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34 | II Série C - Número: 020 | 3 de Agosto de 2013

próprio para consumo (frescura, acondicionamento, etc.), enquanto o pescado vendido em fuga à lota não dá quaisquer garantias ao consumidor final. As entidades fiscalizadoras devem centrar-se na fuga à lota. 11. A promoção do associativismo deve ser uma fulcral aposta, pois permite encontrar, em conjunto, formas de valorização do pescado. Por exemplo, há casos de associações que adquiriram veículos com as necessárias condições de frio, para transportar o pescado para uma lota em que as espécies em causa obtêm maior valor.

Palácio de S. Bento, 22 de julho de 2013.
O Deputado Relator, Cristóvão Norte (PSD).

ANEXOS Anexo I – gravação das audições Anexo II – documentação entregue nas audições

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.