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Segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 II Série-C — Número 11

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Comissões parlamentares: Comissão de Saúde:

— Parecer referente ao relatório anual sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e Convencionadas – 2014.

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COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer referente ao relatório anual sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do

Serviço Nacional de Saúde e Convencionadas – 2014

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Apreciação

Parte III – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte IV – Conclusões

Parte I – Considerandos

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, diploma que consolida

a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, o XIX Governo Constitucional

remeteu à Assembleia da República, em julho de 2015, para apreciação, o "Relatório Anual Sobre o Acesso a

Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas (2014)", adiante apenas

designado por Relatório, respeitante à situação do acesso dos portugueses aos cuidados de saúde nos

estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), relativamente ao ano de 2014.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, "a comissão

especializada permanente da Assembleia da República com competência específica na área da saúde elabora,

publica e divulga um parecer sobre o relatório", tendo o mesmo sido distribuído ao Grupo Parlamentar do PSD

em reunião da Comissão de Saúde de 18 de novembro de 2015, termos em que incumbe à signatária a

elaboração do presente parecer.

O Relatório consiste num documento da responsabilidade do Governo organizado, conforme nele se refere,

"por cada uma das grandes áreas de atividade, nomeadamente: a) cuidados de saúde primários, ambulatório e

cuidados domiciliários; b) cuidados hospitalares, consultas externas, urgências, meios complementares de

diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada; c) cuidados continuados integrados, número de utentes

referenciados para a Rede e evolução do número de camas de internamento; d) Atividade do Setor

Convencionado e Social e e) Consumo de medicamentos no SNS».

PARTE II – APRECIAÇÃO

O presente Parecer observará, na apreciação do Relatório, a estrutura que neste se adotou em anos

anteriores.

1. REFORMA ORGANIZATIVA NA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE

Na parte respeitante à reforma organizativa na prestação de cuidados de saúde são de considerar,

especialmente, as informações relativas às seguintes áreas:

• Cuidados de saúde primários;

• Cuidados hospitalares;

• Cuidados continuados integrados;

• Articulação com o setor social e convencionado;

• Sistemas de informação para a monitorização do acesso;

• Microsite de Monitorização do SNS e Dashboards da Saúde

• Prescrição eletrónica de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

• Diretiva Europeia de cuidados transfronteiriços e acesso a cuidados de saúde.

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1.1. Cuidados de saúde primários

Ao nível dos cuidados de saúde primários, o Relatório destaca o facto de que "existem cerca de 9 milhões

de utentes que têm médico de família atribuído (8.982.846)" e que, no final de 2014, "o número de utentes que

tinham médico de família atribuído ascendia a 8.744.015, sendo que o número de utentes sem médico de família

atribuído era de 1.478.271".

Estes dados traduzem, segundo o Relatório, uma "forte tendência de melhoria que se tem registado nos

últimos meses em relação ao número de utentes que não têm médico de família atribuído, na medida em que

este número já atingia os 1.347.100 utentes em fevereiro de 2015 e os 1.192.273 (11,7%) utentes sem médico

de família atribuído em junho de 2015, valor mais baixo de sempre, de entre a série de dados disponíveis."

O quadro infra contém a evolução do número de inscritos e de utentes sem médico de família nas unidades

funcionais de cuidados de saúde primários entre os anos de 2011e 2014:

Já no que se refere ao número de utilizadores de consultas médicas no âmbito dos cuidados de saúde

primários, o Relatório dá conta de que se "registou um aumento do acesso no SNS em 2014, não só em termos

do número de utilizadores, como também em relação ao aumento da produção de consultas realizadas. De

facto, e pelo terceiro ano consecutivo, mais de 7 milhões de utentes acederam a pelo menos uma consulta

médica neste período, ou seja, apenas 80% dos utentes com médico de família recorrem, por uma vez que seja,

a consulta anual nos centros de saúde do SNS".

A fim de ilustrar o que se afirma, o quadro seguinte apresenta a evolução da utilização de consultas médicas

nos cuidados de saúde primários entre 2011 e 2014:

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A este respeito, o Relatório constata "que em simultâneo com o aumento do número de utilizadores dos CSP

em 2014, ocorreu um ligeiro crescimento do número de consultas médicas presenciais e não presenciais neste

nível de cuidados, o que reflete o esforço de adequação das estruturas às necessidades das populações

servidas, nomeadamente, a prestação de cuidados de maior proximidade e o maior envolvimento do utente no

processo de seguimento do seu estado de saúde".

Aliás, acrescenta ainda o documento oficial em apreciação, "Em média, cada português teve 2,9 consultas

com o médico de família, em linha com o observado em 2012 e 2013".

No que concerne à entrada em funcionamento de novas Unidades de Saúde Familiar (USF), o Relatório

assinala que o respetivo número evoluiu de 394, em 2013, para 418, em 2014, ou seja, foram criadas no último

ano referido mais 24 USF, o que significou um acréscimo de 6%, conforme o quadro seguinte evidencia:

O Relatório informa, também, que as USF existentes no final de 2014 "abrangiam 5.045.671 utentes o que,

face à situação de partida no final do ano de 2013, representa um aumento de 311.746 utentes servidos por

USF (49,4% dos utentes estavam inscritos em USF no final de 2014)."

Também em 2014, o número de UCC aumentou para 237, mais 19 do que no ano anterior, o que representou

um aumento de 9%.

Finalmente, o Relatório dá conta de que se "...registaram (...) mais de 15,6 milhões de consultas de

enfermagem em 2014, o que representa um crescimento de 6,9%, face a 2013 (+1 milhão de consultas de

enfermagem)."

1.2. Cuidados hospitalares

Reconhecendo que a "oferta hospitalar portuguesa é um ativo significativo e um dos mais importantes

investimentos realizados nas últimas décadas na construção de um SNS de acesso universal para responder a

uma procura de cuidados de saúde cada vez mais sofisticada e exigente por parte dos cidadãos", o Relatório

lembra que o "programa de empresarialização dos hospitais já conta cerca de 10 anos, sendo que a criação dos

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hospitais empresa é um meio, e não um fim, que tem como propósito a modernização dos hospitais, a agilização

da sua capacidade de resposta à população e a gestão mais eficiente da aplicação dos recursos públicos."

Ao nível organizativo do SNS, o Relatório observa que "foram também implementados nos últimos anos

vários movimentos de integração das estruturas de prestações de cuidados de saúde, quer numa ótica de

"integração horizontal" dessas estruturas, como é o caso da criação dos Centros Hospitalares, quer numa ótica

de "integração vertical", como é o caso das Unidades Locais de Saúde."

Em termos de atividade assistencial hospitalar, o Relatório contém dados, designadamente em relação às

consultas externas hospitalares, consideradas globalmente e por especialidade, às primeiras consultas externas

hospitalares, bem como em relação ao tempo médio de resposta ao pedido de consulta, concluindo ter-se

registado, em 2014, "...uma tendência de crescimento da atividade realizada em relação ao período homólogo,

com ligeiros aumentos no número de consultas externas, de urgências e com a estabilização da atividade

cirúrgica."

Em termos de consultas médicas hospitalares externas de especialidade, o Relatório refere que, em 2014,

"...observa-se um crescimento contínuo (+0,9%), tendo sido realizadas, em 2014, mais 189.372 consultas

médicas no universo hospitalar que em igual período de 2013".

Assim, como o quadro infra indica, em 2014 realizaram-se 11.883.412 consultas externas hospitalares, contra

10.936.620 em 2010, o que representa um aumento de 946.792 no número de consultas, ou seja, uma subida

de 8,7%.

O Relatório dá ainda conta de que "tem vindo a registar-se um contínuo aumento da produção de consultas

nos hospitais do SNS, nos anos considerados, tendo esse aumento sido mais expressivo nas primeiras

consultas, o que significa que um maior número de cidadãos obteve acesso a esta tipologia de cuidados

hospitalares."

Com efeito, o número de primeiras consultas externas hospitalares subiu de 3.368.735, em 2013 para

3.397.886, em 2014, o que representa um aumento, em número, de 29.151 consultas. Esta evolução é ainda

mais expressiva quando se compara o número de primeiras consultas externas hospitalares entre 2010 e 2014,

já que o mesmo passou de 3.108.628 para os já referidos 3.397.886, ou seja, um aumento de 289.258 consultas,

o mesmo é dizer, uma subida de 9,3%, como o quadro seguinte indica:

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De um modo geral, o número de consultas hospitalares no SNS, nas especialidades com maior atividade,

que "representaram 86% do número das primeiras consultas realizadas nos Hospitais do SNS e 84% do total

de consultas", constata-se que a maioria destas especialidades registou "acréscimos de produção, não só em

relação ao total de consultas, como também no tocante ao número de primeiras consultas", como o quadro infra

indica:

O Relatório refere, ainda, que, "No que diz respeito às primeiras consultas de especialidade hospitalar,

solicitadas pelos CSP, através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH), constata-se que cerca de 74%

tiveram lugar no tempo recomendado para o nível de prioridade atribuído ao pedido em sede da triagem

hospitalar, demonstrando uma significativa melhoria face a 2013 (73%) e a 2012 (70%)", esclarecendo, ainda,

que, "Em 2014 foram solicitados 1.595.838 pedidos de primeira consulta hospitalar através do programa CTH,

o que representa um aumento de 6% de pedidos inscritos em relação a 2013 (1.507.982)."

Finalmente, o Relatório informa que:

• "Em 2014, o tempo médio de resposta ao pedido de consulta foi de 115,3 dias (120,1 dias em 2013 e

122,9 dias em 2012) e a mediana do tempo até à realização da primeira consulta foi de 81,5 dias (80,8

dias em 2013 e 81,5 dias em 2012)";

• "O tempo médio de resposta aos pedidos de consulta hospitalares efetuados através do CTH diminui

4,8 dias de 2013 para 2014";

• "A nível nacional, regista-se um aumento de 8,03% (85.203) de consultas realizadas e registadas no

CTH, relativamente ao período homólogo."

O quadro infra, do Relatório, identifica o número de consultas realizadas e tempo médio de resposta ao

pedido de consulta, em dias, segundo a prioridade na triagem, segundo o destino dos pedidos:

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1.3. Cuidados continuados integrados

No que concerne à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), o Relatório dá conta de

que "...o número de utentes referenciados para a Rede, em 2014, foi de 41.657, o que representa um acréscimo

significativo face a 2013 (+4,4%)", sendo que "O número de utentes assistidos em 2014 foi de 48.299,

representando um crescimento de 7,6% em relação a 2013...".

O Relatório informa, ainda, que, "No total acumulado de utentes referenciados para a Rede, desde o seu

início em 2006, foram já atendidos 216.600 utentes".

Acresce que "Os lugares de internamento da RNCCI cresceram 7,8% em 2014, existindo um total de 7160

camas, no final de 2014", verificando-se, nesse ano, um aumento de 518 lugares de internamento, o que

representa um crescimento de 54,8% relativamente a 2010, como o quadro infra indica:

O Relatório esclarece que "Os lugares em Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) representam

77,6% do total de novas camas, representando atualmente esta tipologia 57,2% dos lugares de internamento

disponíveis" e que "A nível nacional, a demora média em unidades de convalescença é de 34 dias, 79 em

unidades de média duração e reabilitação, 164 em unidades de longa duração e manutenção e 142 em equipa

de cuidados continuados, que representa o apoio domiciliário da Rede."

Em termos de estratificação etária dos utentes assistidos peia rede de cuidados continuados integrados, o

Relatório elucida que:

• "A população da RNCCI em 2014 com idade superior a 65 anos representa 83,4% do total."

• "A população com idade superior a 80 anos representa 45,1% do total!'

• "Dos utentes com mais de 65 anos, 55% tem mais de 80 anos".

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No que concerne à participação de parceiros na RNCCI, o Relatório indica o seguinte:

• As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) "representam 75% do total de acordos

celebrados e a contratação de 5194 lugares", apresentando "72,5% da oferta";

• "O SNS abrange 8% do total de acordos celebrados, com a contratação de 6,2% da capacidade instalada

da RNCCI (443 lugares)";

• "As entidades privadas com fins lucrativos representam 16% dos acordos com 1523 lugares de

internamento contratados, representando 21,3% da capacidade instalada da RNCCI."

O quadro infra oferece os dados quantitativos mais detalhados relativamente aos acordos celebrados no

âmbito da RNCCI e entidades prestadoras:

Finalmente, o Relatório lembra a entrada em funcionamento do Centro de Reabilitação do Norte (CRN) em

2014, o qual "presta cuidados de internamento (100 camas, das quais 10 pediátricas), consulta externa e

tratamentos em regime ambulatório, intervindo de forma espacializada em várias áreas diferenciadas,

nomeadamente na reabilitação de doentes lesionados medulares, com sequelas de traumatismos crânio

encefálicos, com sequelas de acidentes vasculares cerebrais e de outras doenças neurológicas, com patologia

músculo-esquelética (doenças reumatológicas e ortopédicas) e de doentes amputados e politraumatizados,

assim como no âmbito da Reabilitação Pediátrica, Oncológica, Geriátrica, Respiratória e Cardíaca."

1.4. Articulação com o sector Social e Convencionado

No que concerne à articulação com o sector social e convencionado, o Relatório recorda a aprovação do

Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que veio regular as formas de articulação do Ministério da Saúde e

dos estabelecimentos e serviços do SNS com as IPSS, aprovando depois os Despachos n.os 724/2013 e

2296/2013.

Tendo em conta os diplomas referidos e, bem assim, as pertinentes Recomendações do Tribunal de Contas,

nos termos das quais "a celebração dos acordos com as IPSS seja precedida de um levantamento das

necessidades do SNS, da fixação de objetivos assistenciais pretendidos pelo Estado e de uma análise custo-

benefício que considere, designadamente, a capacidade instalada do sector público", a Administração Central

do Sistema de Saúde (ACSS) desenvolveu um modelo para análise e avaliação prévias de acordos com IPSS,

constituindo esse documento "a guidance de suporte à elaboração dos estudos de fundamentação da decisão

de celebração de acordos com IPSS previstos no artigo 6.º do referido Decreto-Lei", o qual se anexa ao presente

Parecer.

Ainda no que se refere à articulação do SNS com o setor convencionado, o Relatório refere a aprovação do

Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, que estabeleceu o regime jurídico das convenções que tenham por

objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do SNS, no âmbito da rede nacional de prestação de

cuidados de saúde, através do qual se visou "a obtenção dos seguintes objetivos específicos":

• "Prontidão, continuidade e qualidade na prestação dos cuidados de saúde;"

• "Obtenção de ganhos de eficiência na distribuição e afetação dos recursos do SNS, através da adoção

de formas de gestão flexíveis e de mecanismos concorrenciais;"

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• "Promoção da qualidade dos serviços prestados através da exigência de licenciamento, quando aplicável,

e complementada, sempre que necessário, pela adoção de critérios adicionais e pela indexação de

padrões de qualidade ao financiamento."

O Decreto-Lei referido "permitiu tornar o modelo de convenções mais flexível do ponto de vista dos

procedimentos, privilegiando-se afigura do concurso ao modelo do contrato de adesão", colocando "todos os

prestadores privados e do sector social, perante regras e mecanismos de aplicação uniformes, que garantem

um ambiente de atividade transparente e com adequado funcionamento das regras de mercado" e facultando

"ao utente, em qualquer dos casos, a escolha da entidade convencionada, por entre os vários prestadores

concorrentes ou aderentes que reúnam os requisitos para a prestação de serviços convencionados,

assegurando-se, assim, a liberdade de escolha."

No que se refere à atividade, o Relatório destaca que, "Em termos de resposta do SNS através do setor

social e convencionado, verificamos que em 2014 foram realizados quase 60 milhões de meios complementares

de diagnóstico e terapêutica (MCDT), sendo que 80% desses foram da área das análises clínicas.", informação

detalhada no quadro seguinte:

O Relatório acrescenta que, "Ainda em relação aos MCDT, importa destacar a área das endoscopias

gastrenterológicas, em relação à qual aumentou em 29,4% (+ 34.763) o número de colonoscopias efetuadas no

setor convencionado e 3,3% (+ 3745) aquelas que foram realizadas nos Hospitais do SNS, de 2013 para 2014".

De mencionar, finalmente, que o Relatório recorda ter sido estabelecido, ainda em 2014, entre o Estado, de

um lado, e a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade

e a União das Mutualidades Portuguesas, do outro, o Compromisso de Cooperação para o Setor Social e

Solidário no Biénio 2015-2016, "o qual visa estender e reforçar a visão de uma parceria público-social, a qual

tem permitido o desenvolvimento de novos módulos de respostas sociais em Portugal."

E o mesmo documento prossegue: "À semelhança dos protocolos celebrados em 2011 e depois em 2013,

este Compromisso de Cooperação para o Biénio 2015-2016 volta a dar corpo ao que tem sido a política adotada

nos últimos anos para o Setor Social, reconhecendo-se assim que as entidades do setor social e solidário,

disseminadas por todo o território, se constituem como um pilar fundamental no suporte e apoio a todos aqueles

que, por vicissitudes diversas, se encontram numa situação de vulnerabilidade, assumindo-se assim, como um

parceiro próximo dos cidadãos na prossecução de ações destinadas a minimizar as situações de carência ou

de desigualdade social, assim como a assegurar a continuidade de cuidados, em proximidade."

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1.5. Sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgia

No que se refere ao Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), o Relatório refere que

"O SIGIC possibilitou e continua a possibilitar a melhoria substancial dos tempos de espera para cirurgia

programada aos utentes do SNS, tendo sido reconhecido pela OCDE, no relatório "Waiting Time Policies in the

Health Sector - What Works?", como um programa estrutural e exemplar para os restantes países membros da

organização."

Ainda segundo o Relatório, o SIGIC revelou, em 2014, a seguinte execução:

• "...foram alvo de intervenção cirúrgica 549.560 inscritos para cirurgia, o que representa um

aumento de 1% face ao ano anterior, e um crescimento de 59% face a 2006 (9 anos)";

• "...o número de doentes propostos para cirurgia foi superior ao de 2013 1+0,7%), o que representa

um crescimento de 43% face a 2006 (9 anos) e demonstra um fortalecimento do acesso a cirurgia."

• "O número de inscritos para cirurgia aumentou em 4,4% face ao ano anterior e a percentagem de

inscritos que ultrapassam os TMRG reduziu-se 5,5% em relação a 2013, o que permitiu reduzir para

12,8% a percentagem dos doentes que não foram operados dentro dos tempos de resposta garantida,

sendo este o resultado mais baixo de sempre no SNS para este indicador."

Os quadros seguintes evidenciam estes e outros dados relativos à evolução do SIGIC nos últimos anos:

1.6. Sistemas de informação para a monitorização do acesso

Os Sistemas de Informação para a Monitorização do Acesso, que "asseguram a monitorização do acesso a

cuidados de saúde em áreas específicas", são os seguintes:

• Sistema integrado para gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar (CTH);

• Sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgia (SIGIC);

• Sistema de informação para saúde oral (SISO);

• Sistema de informação sobre benefícios adicionais em saúde (SISBAS);

• Sistema de gestão de transporte não urgente de doentes (SGTD);

• Plataforma de dados da saúde (PDS).

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Não cabendo nesta sede reproduzir o Relatório na pormenorizada descrição a que no mesmo se procede

em relação aos sistemas de informação melhor referidos supra, julga-se dever ser realçada a extrema

importância dos mesmos para, como o reconhece o próprio Governo, "potenciar a indução de melhores práticas

na organização da prestação de cuidados e na resposta do SNS, com ganhos de eficácia e eficiência, mais

equidade no acesso a cuidados, maior responsabilização a todos os níveis do sistema de saúde e maior

transparência da informação para todas as partes, utentes, profissionais e instituições prestadores de cuidados,

entidades pagadoras, cidadãos em geral."

Importa, contudo, sublinhar os seguintes aspetos relativamente aos referidos sistemas de informação:

• O sistema CTH, criado em 2008, permite centralizar numa única base de dados toda a informação

correspondente à procura (pedido de consulta) e resposta (conclusão do registo) no que respeita às

primeiras consultas de especialidade hospitalar no SNS, tendo sido objeto de revisão em 2013, com vista

a, designadamente, "clarificar o acesso à consulta externa hospitalar e [a] alargar ao CTH a referenciação

de pedidos de primeira consulta de especialidade com origem nos hospitais do SNS e com origem em

entidades com acordo de cooperação com o SNS. De igual forma, pretendeu-se clarificar a

excecionalidade da referenciação proveniente de entidades privadas";

• O já mencionado SIGIC, criado em 2004, "é gerido através de um Sistema de Informação centralizado, o

SIGLIC, o que contribui para a monitorização do tempo de acesso à cirurgia e permite controlar e avaliar

de forma integrada todo o processo de gestão da Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC)", o qual foi alterado

em 2012, passando o hospital de origem do doente "a ter a responsabilidade financeira pela realização

atempada de toda a atividade cirúrgica inscrita nas listas de inscritos para cirurgia da respetiva instituição

hospitalar", alteração que teve em vista constituir um "incentivo ao cumprimento dos TMRG e à utilização

da capacidade instalada no SNS";

• O SISO "é uma aplicação web acedida por serviços públicos e por prestadores privados que inclui todas

as funcionalidades necessárias à gestão do Programa [Nacional de Promoção da Saúde Oral] a partir de

qualquer nível da administração do sistema de saúde, disponibilizando dados sobre a oferta de cuidados,

o número e tipo de beneficiários, a utilização dos cheques-dentista, a saúde oral dos utentes e permitindo,

também, o acompanhamento da execução do programa na vertente da sua integração com o Programa

de Saúde Escolar, o controlo da faturação e pagamento dos atos terapêuticos e, ainda, a emissão dos

cheques-dentista";

• O SISBAS permite operacionalizar os Benefícios Adicionais de Saúde (BAS), sendo "disponibilizado via

web e acedido pelos ACES e respetivas UF" (Unidades Funcionais) e, através do qual, "é realizado o

registo dos pedidos de reembolso e despesas efetuadas e ainda não reembolsadas, bem como a

transmissão da informação referente às respetivas ordens de pagamento e à efetiva liquidação dos

reembolsos.";

• O SGTD "é um sistema de informação que suporta as atividades e a gestão integrada do processo de

transporte não urgente de doentes, desde a sua requisição à respetiva contabilização, no quadro de

intervenção de todos os seus intervenientes", tendo sido "criado em 2009 na Administração Regional de

Saúde do Alentejo, estando atualmente implementado nas cinco ARS". No final de 2014, o SGTD

integrava já "todas as unidades de Cuidados de Saúde Primários", estando, então, "em desenvolvimento

a Plataforma Hospitalar de forma a permitir a implementação do sistema em todas as instituições

hospitalares do SNS."

• A PDS, criada em 2012, tem por objetivo o "registo e a partilha de informação clínica entre utentes,

profissionais de saúde e entidades prestadoras de serviços e cuidados de saúde", seja no que se refere

a marcação de consultas com médico de família, ao pedido de receituário, à consulta do registo de utente

ou da lista de espera para cirurgia e, bem assim, de acesso à aplicação da telemedicina e a serviços

informativos e de educação para a saúde. O Relatório adianta, ainda, que, no final de 2014, a PDS

contemplava já quatro portais específicos, a saber:

o O Portal do Utente, que disponibiliza "serviços eletrónicos, como a marcação consultas no médico

de família, o pedido de receituário através do eAGENDA, a consulta do registo do utente no eRNU,

a consulta da lista de espera para cirurgia através do eSlGIC, o pedido de isenção de taxas

moderadoras e de monitorização e partilha de dados de saúde e, desde maio de 2013, serviços

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informativos e de educação para a saúde. Até à presente data, a PDS já atingiu cerca de 1 milhão

de utentes ativos registados";

o O Portal do Profissional, que "é uma plataforma centrada no utente que permite o acesso, pelos

profissionais de saúde (médicos e enfermeiros), a informação clinica dos utentes. A informação que

o utente disponibiliza na PDS – Portal do Utente (PDS-PP) e cuja consulta é por ele autorizada,

permite ao profissional de saúde obter alguns indicadores que o podem auxiliar a um melhor

conhecimento, diagnóstico e tratamento do utente". O referido Portal "interliga hospitais e unidades

de CSP das regiões de saúde, encontra[-se] em fase de expansão, contando, com cerca de 596

instituições de saúde ligadas à PDS-PP. Em setembro de 2013, as Regiões Autónomas da Madeira

e Açores concluíram as atividades de ligação à PDS. Este Portal permite a intercomunicação entre

os sistemas de informação de cada uma das instituições de saúde do SNS, viabilizando, assim, a

agregação e visualização da informação de saúde dos utentes registados, quando e onde for

necessário. A PDS - PP já teve mais de 8 milhões de acessos, tendo sido consultada por 48.918

profissionais de saúde do SNS (28.373 médicos e 20.545 enfermeiros), em 597 instituições do país,

permitindo o acesso a informação de 544 instituições de saúde".

No final de 2014, a PDS - Portal do Profissional já permitia, designadamente:

- Consultar o histórico eletrónico que esteja disponível nas instituições do SNS por onde o utente tenha

sido atendido – incluindo relatórios e algumas imagens de MCDT;

- Consultar o seu histórico de receituário de ambulatório independente do local de prescrição;

- Consultar os dados associados a tratamentos em viaturas do INEM;

- Consultar os tratamentos no âmbito do programa nacional de saúde oral;

- Consultar os dados constantes no Sistema de Informação da rede nacional de cuidados continuados

integrados;

- Consultar o algoritmo e dispositivo final das chamadas efetuadas à Linha de Saúde 24;

- Consultar os dados registados pelo próprio utente no portal do utente, como por exemplo: contactos

de emergência e/ou alergias, medicação;

- Aceder a todas as Normas de Orientação Clinica da DGS; Preencher formulários da DGS;

- Preencher checklist cirúrgica;

- Preencher eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil, através do módulo "eCriança";

- Requisitar e consultar o Cartão de Pessoa com Doença Rara;

- Aceder ao testamento vital;

- Aceder ao SAPA – Sistema de atribuição de Produtos de Apoio;

- Aceder ao SAGMD – Sistema de Apoio à Gestão de Mobilidade de Doentes.

o O Portal Institucional, que "tem como objetivo disponibilizar um conjunto de estatísticas referentes ao

Portal do Profissional. Em concreto, este Portal permite o acesso a dados anónimos, pelos

hospitais/ACES, de âmbito nacional, sobre doenças e outras informações de saúde, bem como dados

sobre uso do sistema para auditoria e monitorização. Este Portal disponibiliza, já hoje, à DGS e a 10

instituições de saúde acesso a dados anónimos, entre outros, sobre:

- Cirurgia Segura Salva Vidas;

- Registo anónimo de Mutilações genitais femininas;

- Cartão de Pessoa com Doença Rara."

o O Portal Internacional, através do qual se "torna possível, por intermédio do projeto epSOS -

European Patients - Smart open Services, a um médico de outro país da União Europeia consultar

um sumário de dados de saúde português, desde que, o utente o autorize." Em 2014 estavam em

desenvolvimento novas possibilidades para integração na PDS – Portal Internacional, de entre as

quais o Governo destacou as seguintes:

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- Disponibilização da informação de utentes nacionais a profissionais de saúde no estrangeiro (país A)

ao ritmo do roll-out do Resumo Clínico Único do Utente (RCU2), a começar em junho de 2013 pela

ARS Norte e seguindo-se restantes;

- Partilha de dados do RCU2 – com França, Espanha, Áustria, entre outros países da UE;

- Disponibilização do acesso do utente ao seu Resumo Clínico (PAC – Patient Access to Patient

Summary);

- Disponibilização do relatório dos cuidados de saúde prestados (HCER – Healthcare Encounter Report).

A figura seguinte, extraída do Relatório, contém o resumo dos Portais específicos da PDS:

De referir que o Relatório contempla, ainda, uma referência à PDS Live, a qual se constitui "como uma área

geral para aplicação da telemedicina, que permitirá a teleconferência com utentes e entre entidades do SNS

para aqueles que dispõem de computador pessoal com webcam para realização de uma teleconsulta, com

partilha de imagens e outros documentos."

A PDS Live foi desenvolvida ainda em 2013, primeiro como protótipo, estando integrada na PDS – Portal do

Profissional e na PDS – Portal do Utente, tendo, desde então, sofrido a seguinte evolução:

• Realização de diversos pilotos na região Centro, com resultados muito positivos no piloto entre o Hospital

Pêro da Covilhã e Hospital S. Teotónio de Viseu, prevendo-se, a breve trecho, o teste no âmbito da

consulta de dermatologia, entre a USF Grão Vasco e o Hospital S. Teotónio de Viseu;

• Realização de testes-piloto inter-instituições, destacando-se o CHLO; Hospital Distrital de Santarém;

Hospital Distrital da Figueira da Foz; CHUC; IPO Porto, esperando vir a alargar a todas as instituições

do SNS;

• Via Verde AVC entre o Hospital Distrital da Figueira da Foz e o CHUC;

• Elaboração da norma que regula as consultas de telemedicina.

No que concretamente respeita à Telemedicina, o Relatório assevera que esta "constitui uma importante

ferramenta facilitadora do acesso aos cuidados de saúde", na medida em que "aumenta a acessibilidade às

consultas de Especialidades Médicas, aumentando a equidade, com o incremento da possibilidade de acesso,

por todos os utentes, a melhor qualidade de cuidados de saúde, reduzindo os custos associados (transportes e

absentismo) e as "distâncias" entre cuidados de saúde primários e especializados."

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Com o propósito de reforçar a importância da Telemedicina no SNS, o Governo aprovou os Despachos n.os

3571/2013, de 6 de março, e 8445/2014, de 30 de junho, tendo ainda criado o criado o Grupo de Trabalho da

Telemedicina, o qual desenvolveu "inúmeras atividades", de entre as quais se destacam as seguintes:

• Rastreio/Teledermatológico: Tem como objetivo para 2015, atingir 85% do seu território, que corresponde

a 34% do Território Nacional. Estando em implementação mais avançada nas ARS Norte e ARS Centro,

mas também prevista brevemente para as restantes ARS;

• Telemonitorizaçõo: Iniciado em 2014 o Projeto-piloto DPOC - 1.ª Fase, financiado pela ACSS através de

um programa vertical para 5 hospitais: ULSAM, CHUC, CHC-Beira, ULSNA e CHAL;

• Em dezembro 2014/janeiro 2015 foi efetuado um Inquérito de Satisfação intercalar aos utentes,

profissionais de saúde e empresas prestadoras de serviços, cujas conclusões foram bastante positivas.

• No âmbito do projeto de Telemonitorização, estão atualmente cobertos 75 utentes para um universo

potencial estimado de 5000. O projeto será continuado nos mesmo moldes durante 2015.

• Encontra-se em preparação o Acordo Quadro de Telemedicina, que entrará em vigor a partir de janeiro

de 2016 e que cobrirá outras áreas.

Finalmente, o Relatório informa que, "No que respeita aos principais pilares de intervenção operacional no

âmbito da promoção da telemedicina, evidenciam-se as seguintes atividades:

- Teleconsultas: Está em fase de aperfeiçoamento a Aplicação Informática - PDS-LIVE após testes no

terreno. O GTT sugeriu (tendo sido aceite), que as 1.as ligações de Teleconsultas sejam efetuadas entre

Hospitais, alargando-se, ao ritmo possível, ao Cuidados de Saúde Primários;

- Legislação/Institucionalização: juntamente com a DGS foram publicadas Normas de Orientação Clínica

(NOC) para o Telerastreio Dermatológico (NOC 005/2014, de 08/04/2014), Telepatologia/Patologia Digital (NOC

004/2015, de 25/03/2015) e Teleradiologia (NOC 005/2015, de 25/03/2015).

1.7. Microsite de Monitorização do SNS e Dashboards da Saúde

O microsite de monitorização do SNS foi criado em 2013 e tem em vista permitir a divulgação de informação

sobre o acesso dos utentes ao SNS e a sua satisfação com o sistema público de saúde, bem como sobre a

própria eficiência e produção dos serviços prestadores de cuidados de saúde integrados no SNS.

Assim, o Relatório informa que, "Durante o ano de 2014 deu-se continuidade ao desenvolvimento do microsite

de «Monitorização do Serviço Nacional de Saúde» (...), permitindo a divulgação de informação sobre as

diferentes dimensões de análise do Sistema de Saúde (acesso, eficiência, efetividade, produção e satisfação) a

públicos-alvo diversos, designadamente, cidadãos em geral, utentes do SNS, profissionais de saúde, decisores

políticos e académicos".

O referido documento adianta que, "Também em 2014, entrou em produção a área referente ao

benchmarking de ACES, através da qual se procede à harmonização da publicitação de informação sobre este

nível de cuidados, permitindo aumentar a partilha de informação aos diferentes níveis de responsabilidade na

prestação de cuidados de saúde primários, desde as ARS, aos ACES e às unidades Funcionais que os

compõem e, simultaneamente, identificar aspetos particularmente relevantes em termos de melhoria do

desempenho assistencial no âmbito dos cuidados de saúde primários."

O Relatório conclui este capítulo lembrando a existência dos «Dashboard da Saúde», os quais são

produzidos pela DGS e disponíveis no seu sítio institucional (www.dgs.min-saude), constituindo-se "como uma

ferramenta de monitorização mensal do estado de saúde da população portuguesa, cumprindo assim o objetivo

de disponibilizar dados concretos e reais sobre o estado de saúde da população, de forma inteiramente

transparente"

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1.8. Prescrição Eletrónica Médica de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico

e terapêutica

Tendo em vista suportar a prescrição eletrónica de medicamentos, de cuidados respiratórios domiciliários e

de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, o Governo determinou aos SPMS o desenvolvimento

da aplicação informática PEM (Prescrição Eletrónica Médica).

De entre os resultados alcançados até 2014 pela PEM o Relatório destaca que:

- "Foram já atingidas as metas de 99% de prescrição eletrónica no SNS e de 80% no setor privado para

medicamentos, e de 100% para MCDT de ambulatório;

- "Foi reforçado o controlo do uso de medicamentos e MCDT intra-hospitalares, de forma a promover uso

racional e adequado, identificando situações de fraude ou abuso;

- "Encontra-se em preparação uma nova aplicação de prescrição medica e a desmaterialização completa

da receita médica."

1.9. Diretiva Europeia de cuidados transfronteiriços e acesso a cuidados de saúde

No que se refere à Diretiva Europeia de cuidados transfronteiriços e acesso a cuidados de saúde, o Relatório

informa ter sido aprovada a Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, que estabelece normas de acesso a cuidados de

saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo

a Diretiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução

n.º 2012/52/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2012.

A Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto, permite ao beneficiário do SNS "recorrer à prestação de cuidados de

saúde fora do território nacional, sendo reembolsado pelos custos incorridos até ao limite que seria assumido

pelo Estado Português enquanto responsabilidade financeira do SNS, nos termos da tabela de preços em vigor

e do regime geral das comparticipações no preço dos medicamentos."

O Relatório esclarece, ainda, que, "Em cumprimento do artigo 7.º da referida Lei, foi elaborada a Circular

Informativa n.º 27/2014 que define as linhas de orientação para a adoção de medidas de restrição ao acesso a

cuidados de saúde no âmbito da transposição da Diretiva 2011/24/UE." De acordo com este regime, o Relatório

lembra que estão sujeitos a autorização prévia:

• "Os cuidados de saúde transfronteiriços cirúrgicos que exijam o internamento durante pelo menos uma

noite, assim como, os cuidados de saúde transfronteiriços que exijam recursos a infraestruturas ou

equipamentos médicos altamente onerosos e de elevada especialização, definidos através da Portaria

n.º 91/2014, de 25 de setembro;

• "O reembolso dos cuidados de saúde transfronteiriços que envolvam tratamentos que apresentem um

risco especial para o doente ou para a população, ou o reembolso dos cuidados de saúde

transfronteiriços que sejam prestados por um prestador de cuidados de saúde que, por decisão

casuística da entidade competente para apreciação do pedido de autorização prévia, possa suscitar

preocupações sérias e específicas quanto à qualidade ou à segurança dos cuidados."

De referir, finalmente, que os beneficiários têm direito ao reembolso das despesas diretamente relacionadas

com os cuidados de saúde prestados noutro Estado membro da União Europeia, desde que os mesmos sejam

tidos como cuidados de saúde que caberia ao Estado Português garantir.

2. ÁREAS ESPECÍFICAS DO ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE

Como se referiu supra, a parte respeitante à reforma organizativa na prestação de cuidados de saúde,

encontra-se dividida nas seguintes áreas:

• Programa Nacional de Vacinação;

• Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral;

• Linha Saúde 24;

• Benefícios Adicionais em Saúde;

• Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio - Ajudas técnicas;

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• Procriação Medicamente Assistida;

• Sistema de Transporte Não Urgente de Doentes;

• Taxas Moderadoras.

2.1. Programa Nacional de Vacinação

O Relatório aborda, pormenorizadamente, a temática da vacinação, não deixando de referir que o Programa

Nacional de Vacinação (PNV), existente no nosso País desde 1965, é sujeito a avaliação do seu cumprimento

com uma periodicidade anual.

Neste âmbito, o Relatório dá conta de que "o PNV em vigor (PNV 2012) confere proteção contra 12 doenças"

sendo que, em 2014:

• "A meta dos 95% foi atingida para todas as doses, de todas as vacinas, em todas as idades em

avaliação";

• "A vacina contra infeções por HPV na coorte de jovens que completam 14 anos atingiu uma percentagem

de 87%, ultrapassando a meta estabelecida para esta vacina (85%)";

• "Pelo menos 96% dos utentes cumprem para cada vacina os esquemas recomendados, em atraso ou

tardio";

• "Em 2014 a coorte que completou 65 anos (nascidos em 1949) apresenta uma cobertura de 75% para

a vacina Td, sendo que em 2010 a cobertura nesta idade era de 61%".

2.2. Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral

O Relatório informa que, "Desde o início do programa de saúde oral, foram emitidos 3.276.776 cheques

dentistas, sendo que a percentagem de cheques que foram efetivamente utilizados é de 74% em 2014",

conforme o quadro seguinte:

No que se refere ao número de beneficiários do PNPSO, assinalado no quadro infra, o Relatório salienta

"que no ano letivo de 2012/2013 se alteraram as regras de emissão e de utilização de cheques dentistas, por

forma a coincidir a utilização dos cheques com o ano civil, pese embora a emissão se inicie com o ano letivo

(...), alteração [que] provocou um desfasamento na utilização dos cheques emitidos em 2012, que vieram apenas

a ser utilizados em 2013. Os dados de 2014 já traduzem a normalidade face ao histórico."

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O Relatório lembra, finalmente, que, "A 1 de março de 2014, o PNPSO foi alargado, passando a incluir a

intervenção precoce no cancro oral (Despacho n.º 686/2014, de 15 de janeiro)."

2.3. Linha Saúde 24

A Linha de Saúde 24 "é um serviço com cobertura nacional, através do qual é efetuada a triagem, o

aconselhamento e o encaminhamento dos cidadãos em situação de doença, incluindo problemas urgentes,

facilitando, deste modo, o acesso aos serviços de saúde de forma mais racional e respondendo às necessidades

manifestadas pelos cidadãos em matéria de saúde."

O Relatório informa que, em 2014, se "registou (...) um acréscimo de volume de atividade da Linha Saúde

24, tendo sido efetuados mais de 805 mil contactos em 2014, o que representa um aumento de 11,6% em

relação a 2013".

De entre os referidos contactos, assumem largamente a maior expressão as chamadas telefónicas, em

número de 802.655, das quais foram atendidas 689.042, ou seja, mais de 83%, o que representa uma média de

1832 chamadas atendidas por dia, um número inferior à média de 2057 chamadas diárias de 2013, mas acima

das 1770 chamadas telefónicas de 2011, ano em que houve 646.062 atendimentos.

Os quadros infra evidenciam o que se acabe de referir, constando os dados relativos a 2011 do

correspondente Relatório anual sobre o acesso a cuidados de Saúde no SNS, de maio de 2012:

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O Relatório dá ainda conta de que a Linha de Saúde 24 recebe a maior percentagem de chamadas por

habitante nos distritos de Lisboa e Setúbal (cerca de 8%), recebendo também mais chamadas nos meses de

janeiro e novembro, ao fim de semana e entre as 18h00 e as 22h00, sendo a tosse a principal causa desses

contactos.

É de sublinhar, ainda, o facto de mais de 27% dos utentes do SNS que contactaram a Linha de Saúde 24

terem dispensado qualquer outro contacto com os serviços de saúde e que um 1/3 das chamadas foram

encaminhadas para uma consulta médica.

Já no caso da população com mais de 65 anos, verificou-se um encaminhamento para um serviço de urgência

hospitalar em 34,5% dos casos, realidade significativa num contexto de envelhecimento demográfico, não

obstante tal percentagem ser inferior a 2013, ano em que, segundo o relatório de acesso ao SNS do ano

passado, foram encaminhados, para um serviço de urgência hospitalar, 36% dos utentes daquele grupo

populacional, "habitualmente mais frágil e mais utilizador dos serviços de saúde".

A caracterização das chamadas recebidas na Linha de Saúde 24, a que no Relatório se procede e de que se

ofereceram supra alguns exemplos, evidencia bem a inestimável utilidade que aquele serviço tem para o apoio,

aconselhamento e encaminhamento dos cidadãos em situação de doença.

2.4. Benefícios Adicionais em Saúde

No que se refere aos Benefícios Adicionais em Saúde (BAS), o Relatório informa que, em 2014, foram pagos

pelo Estado € 2.483.701 a um universo de 30.912 beneficiários, mais especificando que a quase totalidade dos

BAS se destinaram a reembolsar despesas com medicamentos (€ 1.961.548), sendo residuais os reembolsos

ao nível de despesa com a aquisição de óculos e lentes (€ 302.038) e na aquisição ou reparação de próteses

dentárias removíveis (€ 220.114).

2.5. Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio – Ajudas técnicas

O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio – Ajudas técnicas (SAPA) destina-se, como no Relatório se

esclarece, a financiar produtos de apoio a pessoas com deficiência, quando prescritos por ato médico nas

consultas externas das unidades hospitalares prescritoras.

O Relatório elenca, ainda, os diplomas que regulam o SAPA e que são os seguintes:

• Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro, que regula a criação e a manutenção da base de dados de

registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio – BDR-SAPA, bem como o tratamento da

informação no que respeita à referenciação, prescrição, atribuição, comparticipação e reutilização de

produtos de apoio;

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• Despacho n.º 2671/2014, de 18 de fevereiro, que define a verba global para o financiamento dos produtos

de apoio;

• Despacho n.º 5212/2014, de 11 de abril, que define os procedimentos das entidades prescritoras e

financiadoras dos produtos de apoio;

• Despacho n.º 14.278/2014, de 26 de novembro, que homologa a lista de produtos de apoio, bem como

os produtos de apoio reutilizáveis.

O Relatório dá, finalmente, conta de que, em 2014, o número de ajudas técnicas atribuídas pelas entidades

hospitalares foi de 12.690, sendo mais de metade (7604) referente à região de saúde do Norte (ARSN).

2.6. Procriação Medicamente Assistida

Ao nível da produção em termos de procriação medicamente assistida, o Relatório refere que, no ano de

2014, se registaram, comparativamente a 2013, os seguintes resultados:

• Aumento de 2,7% nas primeiras consultas médicas de apoio à fertilidade, de 7234 para 7426;

• Redução de 7,3% no número total de ciclos na indução da ovulação, de 1578 para 1463;

• Uma redução de 7,2% no número total de ciclos na inseminação intra-uterina, de 1270 para 1178;

• Um aumento de 5,8% no número total de ciclos de fertilização in vitro com injeção intracitoplasmática de

espermatozoides, de 2715 para 2872;

• Um aumento de 11,1% no número total de ciclos de fertilização in realizados, de 1194 para 1326;

• Um aumento de 1,5% no número total de ciclos realizados com injeção intracitoplasmática de

espermatozoides, de 1360 para 1380;

• Um aumento de 3,1% no número total de ciclos realizados com injeção intracitoplasmática de

espermatozoides recolhidos cirurgicamente, de 161 para 166.

2.7. Sistema de Transporte Não Urgente de Doentes

Relativamente aos transportes efetuados no âmbito da plataforma Sistema de Transporte Não Urgente de

Doentes (SGTD), o Relatório dá conta de que, entre 2012 e 2014, "tem vindo a aumentar muito significativamente

o número de utentes com registo de transporte efetuado no SGTD, assegurando-se assim que esta atividade

instrumental à prestação de cuidados de saúde se efetua segundo regras e procedimentos claros e uniformes

em todas as regiões de saúde, salvaguardando desta forma a igualdade de todos os cidadãos no acesso aos

cuidados de saúde e a equidade da distribuição dos recursos do SNS."

A tabela seguinte evidencia o número de utentes transportados com registo no SGTD nos anos de 2012 a

2014:

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Por sua vez, a tabela seguinte evidencia o número de prestações realizadas aos utentes transportados com

registo no SGTD:

O Relatório recorda, ainda, que "o transporte não urgente de utentes que seja instrumental à realização das

prestações de saúde, no âmbito do SNS, é isento de encargos para o utente quando a situação clínica o

justifique, designadamente no caso de necessidade de tratamentos prolongados ou continuados em

estabelecimentos ou serviços do SNS, e desde que seja comprovada a respetiva insuficiência económica."

2.8. Taxas moderadoras

O Relatório informa que o novo regime de taxas moderadoras voltou a permitir a continuação do aumento do

número de utentes isentos ou dispensados do seu pagamento, que, no final de 2014, eram 5.365.157, ou seja,

mais quase um milhão do que em 2011, ano em que aquele número era de 4.318.471.

A tabela seguinte ilustra a evolução das isenções e dispensas de pagamento de taxas moderadoras no SNS

entre os anos de 2011 e 2014:

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O Relatório lembra que "o modelo em vigor até ao final do ano de 2011 previa a isenção do pagamento de

taxas moderadoras por motivações económicas a (1) pensionistas com pensão inferior ao salário mínimo

nacional, seus cônjuges e filhos menores (desde que dependentes) e (2) trabalhadores por conta de outrem que

recebam rendimento mensal não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores desde

que dependentes. Neste modelo, os trabalhadores por conta própria não podiam requerer a isenção por esta

via. Adicionalmente, como todas as crianças até aos 12 anos, inclusive, estavam isentas do pagamento de taxas

moderadoras, apenas estavam protegidos os utentes entre os 13 e os 17 anos das famílias com baixos

rendimentos, pressupondo o novo regime um alargamento do agregado familiar."

Enquanto isso, "A aplicação do novo modelo, em vigor desde 1 de janeiro de 2012, permitiu um aumento do

número de utentes isentos/dispensados do pagamento de taxas moderadoras. Consideram-se em situação de

insuficiência económica, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras e de outros encargos de

que dependa o acesso às prestações de saúde, os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento

médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar (sujeitos passivos

ao nível da declaração de IRS), seja igual ou inferior a 628,83€ (1,5 vezes o indexante de apoios sociais)."

O Relatório refere, finalmente que, já em 2015, "foi também alargada a isenção do pagamento das taxas aos

menores de 18 anos (o que permite alargar esta isenção a mais 438.504 utentes com idades compreendidas

entre os 13 e os 18 anos de idade)", ascendendo atualmente o número de isentos ou dispensados do pagamento

de taxas moderadoras a cerca de 6 milhões de utentes do SNS.

3. EVOLUÇÃO DO CONSUMO DE MEDICAMENTOS NO SNS

No que se refere à evolução do consumo de medicamentos no SNS, o Relatório refere o seguinte:

• "De acordo com os dados disponibilizados pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e

Produtos de Saúde, IP, verificou-se um aumento de 2,6% no número de embalagens de medicamentos

dispensadas e de 3,5% no número de unidades dispensadas aos utentes do SNS em 2014, quando

comparado com 2013";

• "... o crescimento do número de embalagens tem sido constante ao longo dos últimos anos, destacando-

se que no período 2011 a 2014 se registou um aumento de 8,1% neste domínio, ou seja, em 2014 foram

dispensadas mais 11.337.105 embalagens de medicamentos do que em 2011";

e "... a percentagem de redução dos custos com medicamentos para os utentes entre 2011 e 2014 é

de -13,3%, valor superior à redução que ocorreu para o SNS, que se situou nos -12,7%."

• "...os custos por embalagem (...) reduziram[-se] quase 20% entre 2011 e 2014, quer para o SNS quer

para o utente";

• "... a percentagem de unidades de medicamentos genéricos no total de medicamentos

comparticipados pelo SNS atingiu 46,5% em 2014, o que representa um aumento de 1,77 pontos

percentuais (p.p.) relativamente ao período homólogo, e de 10,3 p.p. em relação a 2011";

• "... a taxa média de comparticipação do SNS em medicamentos sem tem mantido em valores superiores

aos 63% desde 2012, quando essa Taxa de Comparticipação Média SNS representava 62,4% do valor

global dos medicamentos em 2011";

• "... a percentagem de receitas eletrónicas no total de receitas ascendeu a 95,5% em 2014".

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Os quadros infra ilustram a realidade que se descreveu:

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4. EVOLUÇÃO DOS INDICADORES DE SAÚDE NO SNS

A sustentar que "os principiais indicadores de acesso e de qualidade têm vindo a melhorar de forma

consistente nos últimos anos", o Relatório apresenta a tabela seguinte:

5. IMPLEMENTAÇÃO DA CARTA DOS DIREITOS DE ACESSO PELAS INSTITUIÇÕES DO SNS

No que diz respeito à implementação da Carta dos Direitos de Acesso dos utentes do SNS pelas instituições

prestadoras de cuidados de saúde integradas no setor público, o Relatório regista uma evolução globalmente

positiva, também no que se refere aos Tempos de Máximos de Resposta Garantidos (TMRG). O quadro seguinte

contém uma seleção de indicadores que permite constatar a evolução de 2011 para 2014:

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PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária escusou-se de emitir considerações políticas ou de qualquer outra natureza nas Partes I e II do

presente Parecer para que não fosse questionada a sua neutralidade e isenção na apreciação do Relatório

Anual Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas (2014).

Ademais, na incorporação no presente Parecer das informações prestadas pelo Governo no Relatório,

pareceu à signatária preferível privilegiar o recurso a citações do referido documento oficial, não optando tanto

por uma formulação frásica própria, já que a escolha desta última, conquanto inteiramente legítima e mesmo

natural, poderia igualmente legitimar a crítica de que o Parecer incorreria em subjetividade...

De resto, é agora, na Parte reservada à opinião da signatária, que se impõe a emissão da opinião política

que o Relatório em presença suscita.

Ora, dos dados e informações constantes do Relatório relativamente ao movimento assistencial do Serviço

Nacional de Saúde ressalta, de uma forma bem evidente, que, em 2014, os serviços públicos de saúde

mantiveram senão mesmo aumentaram a sua atividade.

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Vários relatórios independentes, nacionais e internacionais, comungam dessa avaliação globalmente

positiva.

Assim, por exemplo, a OCDE, num seu Relatório de maio de 2015, referiu que "O sistema de saúde português

respondeu bem às pressões financeiras dos últimos anos, equilibrando com sucesso as prioridades da

consolidação financeira e da melhoria contínua da qualidade.

Mesmo nos anos subsequentes à crise financeira foram desenvolvidos esforços ambiciosos de melhoria da

qualidade."

Igualmente no índice Europeu de Saúde dos Consumidores (IESC) (2014), do HealthConsumer

Powerhouse, foi reconhecido que "Pondo fim a uma insuficiência histórica, Portugal dá o exemplo à assistência

médica do sul da Europa".

Ao nível nacional, a Direção-Geral da Saúde, no seu recente relatório "A Saúde dos Portugueses. Perspetiva

2015", de julho de 2015, apresenta as seguintes conclusões:

• "Na última década (2004-2014), mantém-se, genericamente, a tendência positiva dos principais

indicadores de Saúde em todas as fases da vida.

• "O nível de Saúde das cidadãs e dos cidadãos que residem em Portugal, no geral, tem apresentado

ganhos ano após ano, atestados pela evolução dos principais indicadores, em particular no que se refere

aos anos perdidos de vida saudável devido a doença, lesão ou fator de risco."

Já no Relatório Gulbenkian "Um Futuro para a Saúde – todos temos um papel a desempenhar", de setembro

de 2014, reconheceu-se que "Apesar destas grandes pressões, o sistema de saúde tem demonstrado ser

extraordinariamente resiliente, mantendo de forma geral os seus serviços e padrões."

Outro exemplo a destacar é o Estudo sobre o "Desempenho Clínico dos Hospitais do SNS em 2008, 2013 e

2014", da responsabilidade da IASIST, segundo o qual "os hospitais melhoraram, de forma objetiva, os seus

resultados no que toca à qualidade dos cuidados prestados, conseguiram, nalguns domínios, designadamente

na atividade ambulatória, introduzir elementos de inovação importantes no seu "processo produtivo" (veja-se a

evolução registada na cirurgia ambulatória) e apresentam um parque hospitalar modernizado, com a entrada

em funcionamento de 4 novas unidades (Loures, Vila Franca de Xira, Braga e Cascais). E tudo isto, num contexto

de atuação em que os médicos são mais rigorosos e exaustivos nos seus registos e os doentes são mais

complexos e mais idosos. São, em resumo, sinais positivos que permitem concluir que os hospitais continuam

o seu caminho de melhoria, para além da crise económica e social que atingiu severamente o país."

Finalmente, o Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS), da responsabilidade de um organismo

independente – a Entidade Reguladora da Saúde –, na sua avaliação anual de 2014, concluiu que a esmagadora

maioria dos hospitais do SNS cumpre os critérios de excelência clínica. Com efeito, avaliando 128 dos 162

estabelecimentos então abrangidos pelo SINAS e reportando-se a episódios ocorridos entre 1 de julho de 2012

e 30 de junho de 2013, o estudo apresentou dados muito positivos nas vertentes de excelência clínica,

segurança do utente, adequação e conforto das instalações, focalização no doente e satisfação do utente, como

o quadro infra bem evidencia:

Estes resultados da vertente hospitalar não surpreendem. Na verdade, os mesmos refletem-se nas demais

dimensões do Serviço Nacional de Saúde.

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II SÉRIE-C — NÚMERO 11

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Com efeito, se compararmos a realidade atual com a de 2011, verificamos que:

• Há hoje muito mais Portugueses com médico de família, mais 650.000 do que há 4 anos, num total de

cerca de 9 milhões;

• O número de utilizadores e a produção dos cuidados de saúde primários e hospitalares têm

aumentado;

• O número de Unidades de Saúde Familiar continuou a crescer – mais 166 USF –, abrangendo também

mais utentes – mais de 5 milhões;

• Entraram em funcionamento sete novos estabelecimentos hospitalares (Loures, Lamego, Amarante e

Centro de Reabilitação do Norte, Vila Franca de Xira, Guarda e Centro Materno Infantil do Norte);

• Houve um vultuoso investimento em inúmeras estruturas hospitalares já existentes, em particular nos

serviços de urgência, de que são exemplo os hospitais de Amadora-Sintra, de Vila Nova de Gaia, de

Faro, de Portalegre, de Santarém ou do Barreiro/Montijo;

• O número de doentes operados no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia

(SIGIC) foi em 2014 o maior até então, quase alcançando os 550 mil;

• A rede de cuidados continuados integrados tornou-se sustentável, passando a abertura de novas

camas a ser acompanhada do financiamento necessário, e foi reforçada em mais 2500 camas, tendo

passado de 4625, em 2010, para 7160, em 2014, aumentando o número de lugares de internamento

em 518, só entre 2013 e 2014. Em 2015 este número continuou a aumentar;

• O preço médio de venda ao público dos medicamentos reduziu-se em 27%, redução que, no caso do

preço dos genéricos, foi mesmo de 53%, tendo-se registado, entre 2010 e 2014, uma poupança para

o SNS na ordem dos 469 milhões de euros e, para os utentes, de 310 milhões de euros (poupança de

11,9%), ao mesmo tempo que se deu um aumento de 572 milhões nas unidades dispensadas

(crescimento de 11%);

• Os indicadores de saúde da população portuguesa melhoraram, incluindo os referentes à mortalidade

por causa de morte (ex.: a mortalidade infantil diminuiu 5,4%; os óbitos por VIH/SIDA diminuíram

28,7%; os óbitos por diabetes diminuíram 4,2%; os óbitos por doenças do aparelho circulatório

diminuíram 6,7%; os óbitos por doenças cérebro vasculares reduziram-se 14,7%; os óbitos por tumor

maligno do colo do útero diminuíram 10,9%).

Esta realidade torna-se tanto mais notável quanto é certo ter sido alcançada no período em que vigorou o

Programa de Assistência Económica e Financeira, assinado pelo XVIII Governo Constitucional (2009-2011),

num contexto de gravíssima crise financeira então vivida, decorrente do endividamento geral do País.

O próprio Serviço Nacional de Saúde encontrava-se, em 2011, sob o perigo de uma iminente rutura

financeira. Com efeito, esse verdadeiro pilar do Estado social apresentava, então, uma dívida total na ordem

dos 3,7 mil milhões de euros, situação que levou, inclusivamente, algumas empresas farmacêuticas a cortarem

fornecimentos aos hospitais públicos.

Ora, a verdade é que, nos últimos quatro anos, o financiamento global do Programa Saúde aumentou,

verificando-se um financiamento extraordinário de quase três mil milhões de euros para pagamento de dívidas

a fornecedores e aumentos de capital dos hospitais do SNS, assim retirando muitos da situação de falência

técnica em que se encontravam.

A evidência da realidade que se acabou de descrever tem como objetivo mostrar a resiliência e a

credibilização que o SNS alcançou nos últimos anos, o que revela estarmos perante um sistema de saúde

globalmente eficiente, com uma boa relação custo/benefício, o que contraria o pessimismo de quantos não

hesitam em se aproveitar de todas as dificuldades e de acontecimentos infelizes ou mesmo dolorosos e trágicos

para, demagogicamente, procurar manipular a opinião pública, a fim de sustentar os seus interesses.

Pela nossa parte, pela parte do Partido Social Democrata, continuaremos a acreditar e a apostar no Serviço

Nacional de Saúde – aqui aproveitando também para homenagear os cerca de 120 mil profissionais que nele

trabalham –, reconhecendo que as inevitáveis insuficiências e fragilidades desse notável e fundamental sistema

público devem sempre ser aproveitadas para introduzir aperfeiçoamentos e corrigir erros, em suma, para mais

bem servir a população portuguesa e melhor garantir a efetivação do seu indeclinável direito à proteção da

saúde.

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22 DE FEVEREIRO DE 2016

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PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O presente parecer é apresentado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 30.º da Lei n.º

15/2014, de 21 de março, que consolida a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços

de saúde.

2. O "Relatório Anual Sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades

Convencionadas (2014)" é um documento essencialmente informativo relativamente à evolução da produção e

tempo de resposta aos utentes referenciados, designadamente para as áreas dos cuidados de saúde primários,

dos cuidados hospitalares cuidados continuados integrados.

3. A Comissão de Saúde considera que o presente Parecer se encontra em condições de ser publicado no

Diário da Assembleia da República.

4. Deve, ainda, o presente Parecer ser remetido ao Governo, para conhecimento do executivo e divulgação

no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Palácio de S. Bento, 15 de fevereiro de 2016.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD e CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do

PS e BE, registando-se a ausência de Os Verdes.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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