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Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 II Série-C — Número 8
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
S U M Á R I O
Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades
e Garantias e Comissão de Educação e Ciência:
— Composição do Júri para o Prémio António Barbosa de
Melo de Estudos Parlamentares 2018.
— Normas de submissão das candidaturas e de seleção dos trabalhos.
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II SÉRIE-C — NÚMERO 8
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Composição do Júri
Nos termos do Despacho n.º 56/XIII – Criação do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos
Parlamentares, Prémio a atribuir pela Assembleia da República, de dois em dois anos, no quadro do disposto
no Regulamento anexo ao referido Despacho, incumbe às Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias (1.ª) e de Educação e Ciência (8.ª) a designação de um Júri, presidido pelo Presidente
da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que proporá ao Presidente da
Assembleia da República a atribuição do Prémio a entidade que considere o Júri dever ser galardoada.
Assim, vêm as duas Comissões indicar a composição do Júri para o Prémio António Barbosa de Melo de
Estudos Parlamentares 2018, a atribuir em cerimónia pública realizada para o efeito:
Deputado Bacelar de Vasconcelos (PS) (Presidente)
Deputada Margarida Mano (PSD) – indicada pela 8.ª Comissão
Deputado Fernando Rocha Andrade (PS) – indicado pela 1.ª Comissão
Deputado José Manuel Pureza (BE) – indicado pela 1.ª Comissão
Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) – indicada pela 8.ª Comissão
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS,
DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
(Bacelar de Vasconcelos) (Alexandre Quintanilha)
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NORMAS DE SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS E DE SELEÇÃO DOS TRABALHOS
PRÉMIO ANTÓNIO BARBOSA DE MELO DE ESTUDOS PARLAMENTARES 2018
Considerando que a admissão, apreciação e seleção dos trabalhos cabe ao júri especialmente constituído,
em 17 de janeiro de 2018, no âmbito das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias e de Educação e Ciência, nos termos do Regulamento do Prémio, determina este o seguinte:
1) O Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares, abreviadamente designado por Prémio,
é o instituído pelo Despacho n.º 56/XIII do Presidente da Assembleia da República, de 14 de setembro de 2017.
2) O Prémio destina-se a galardoar um trabalho de investigação inédito – não publicado até à data de
abertura das candidaturas –, elaborado por cidadãos portugueses ou estrangeiros, em português, nos domínios
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do Direito Constitucional, da História Contemporânea e da Ciência Política, relacionado com o tema do
Parlamento e do Parlamentarismo em Portugal.
3) O período de candidaturas tem início a 1 de março e termo em 31 de maio de 2018.
4) O Prémio compreende a atribuição de um diploma e de um valor pecuniário, no montante de 20 000 €
(vinte mil euros), bem como a possibilidade de publicação do trabalho de investigação pela Divisão de Edições
da Assembleia da República.
5) O Prémio é atribuído sobre os trabalhos a que se refere o n.º 2, mediante apresentação de candidatura.
6) Podem ser objeto de candidatura trabalhos de autoria individual ou coletiva.
7) A cada candidatura deve corresponder um único trabalho, podendo cada autor apresentar mais do que
uma candidatura, até ao limite de três.
8) Os mesmos trabalhos não podem ultrapassar os 800 000 caracteres e devem ser remetidos ao
Presidente da Assembleia da República, por correio eletrónico (em formato PDF), para o endereço
premiobarbosademelo@ar.parlamento.pt; ou por carta registada, para o Gabinete do Presidente da Assembleia
da República, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, devendo, em qualquer dos
casos, fazer-se acompanhar de sinopse que não pode ultrapassar os 4000 caracteres.
9) São admitidos os trabalhos que derem entrada na Assembleia da República até ao dia 31 de maio de
2018, contando para este efeito a data do respetivo registo postal.
10) Findo o período previsto no número anterior, a lista das candidaturas admitidas é divulgada na página
da Assembleia da República na Internet, no separador relativo ao Prémio António Barbosa de Melo de Estudos
Parlamentares.
11) Não são consideradas as candidaturas apresentadas fora do prazo, nem as que não se enquadrem
no disposto nos n.os 2.º e 8.
12) Os trabalhos não considerados são devolvidos aos seus autores juntamente com a comunicação da
sua não aceitação.
13) A proposta de atribuição do Prémio é comunicada ao Presidente da Assembleia da República até ao
dia 30 de setembro de 2018.
14) Das deliberações do júri não cabe reclamação nem recurso.
15) A seleção do premiado é efetuada até ao dia 15 de outubro de 2018, sendo notificada ao premiado e
a todos os candidatos.
16) É atribuído aos restantes concorrentes um certificado de participação.
17) O Prémio é entregue pelo Presidente da Assembleia da República, em cerimónia pública realizada
para o efeito.
18) A não atribuição de Prémio por falta de candidaturas ou de qualidade dos trabalhos não implica a sua
acumulação com o Prémio a atribuir no biénio seguinte.
19) É promovida a publicação e a divulgação desta iniciativa nos termos do n.º 7 do Regulamento,
designadamente da abertura do concurso em 1 de março de 2018, do Despacho e do Regulamento anexo, bem
como das presentes normas na página da Assembleia da República na Internet, no separador relativo ao Prémio
António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares, e, bem assim, através da publicação de um anúncio num
jornal semanário e num diário, ambos de dimensão nacional.
O Júri do Prémio António Barbosa de Melo de Estudos Parlamentares 2018.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.