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Sexta-feira, 21 de dezembro de 2018 II Série-C — Número 6
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
S U M Á R I O
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades
e Garantias:
— Plano de atividades para a 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura.
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades
Portuguesas:
— Idem. Comissão de Defesa Nacional:
— Idem. Comissão de Assuntos Europeus:
— Idem. Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização
Administrativa:
— Idem.
Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas: — Idem. Comissão de Agricultura e Mar: — Idem. Comissão de Educação e Ciência: — Idem. Comissão de Saúde: — Idem. Comissão de Trabalho e Segurança Social: — Idem. Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação: — Idem. Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto: — Idem.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Plano de atividades para a 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura
I – AUDIÇÕES PARLAMENTARES
1. Audições parlamentares nos termos do artigo 104.º do RAR, incluindo as obrigatórias.
2. Audição de Comissários Europeus com vista a proporcionar um maior debate das iniciativas e assuntos
europeus, bem como para garantir um maior envolvimento dos parlamentos nacionais, designadamente: Frans
Timmermans (Primeiro Vice-Presidente/Legislar melhor, Relações Interinstitucionais, Estado de Direito e Carta
dos Direitos Fundamentais); Dimitris Avramopoulos (Migração, Assuntos Internos e Cidadania); e Christos
Stylianides.
3. Demais audições que forem consideradas relevantes no âmbito de processos legislativos em curso ou no
exercício da função de fiscalização, designadamente com as seguintes entidades:
➢ Procuradoria-Geral da República;
➢ Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa;
➢ Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna;
➢ Conselho Superior de Segurança Interna;
➢ Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (EFSE);
➢ Provedor de Justiça;
➢ Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);
➢ Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN;
➢ Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal;
➢ Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA);
➢ Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos;
➢ Comissão Nacional de Eleições;
➢ Conselho dos Julgados de Paz;
➢ Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) sobre, nomeadamente,
a luta contra o terrorismo;
➢ Comissão Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e dos Jovens;
➢ Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
4. Audições de candidatos a titulares de cargos exteriores à Assembleia.
II – CERIMÓNIAS, CONFERÊNCIAS E COLÓQUIOS PARLAMENTARES
1. Cerimónia Comemorativa do Dia Nacional dos Direitos Humanos/Atribuição do Prémio Direitos Humanos
2018 – dezembro de 2018.
2. Conferências e colóquios:
➢ Conferência sobre o estado do sistema prisional e a atuação das forças de segurança (ouvir os
intervenientes no sistema prisional e os responsáveis das forças de segurança);
➢ Conferência sobre os constrangimentos do sistema judiciário;
➢ Colóquio sobre os novos desafios dos movimentos migratórios na União Europeia;
➢ Conferência sobre a monitorização da aplicação da legislação sobre a violência doméstica;
➢ Conferência com o tema: «Estado de direito e segurança nacional».
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III – VISITAS
➢ Estabelecimentos Prisionais das áreas de intervenção dos tribunais da Relação;
➢ Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
➢ Conselho Superior do Ministério Público;
➢ Tribunais;
➢ Julgados de Paz;
➢ Autoridade Nacional de Proteção Civil;
➢ Novas instalações da Polícia Judiciária;
➢ Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária;
➢ Instituto Superior da Polícia Judiciária e Ciências Criminais;
➢ Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública;
➢ Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna;
➢ Escola Prática de Polícia;
➢ Comando Geral da Guarda Nacional Republicana;
➢ Escola Prática da Guarda Nacional Republicana;
➢ Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
➢ Centro de Estudos Judiciários;
➢ Observatório Permanente da Adoção;
➢ Centros educativos;
➢ Centros de acolhimentos temporários de crianças;
➢ Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa;
➢ Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal;
➢ Instituto de Medicina Legal de Coimbra – Base de Dados de Perfis de ADN.
➢ Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP);
➢ Conselho Português para os Refugiados;
➢ Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV);
➢ Associação Portuguesa de Mulheres Juristas;
➢ Associação de Mulheres contra a Violência;
➢ SOS Racismo;
➢ Solidariedade Imigrante;
➢ Movimento Democrático de Mulheres;
➢ UMAR – União de Mulheres Alternativa e Resposta.
Assembleia da República, 28 de setembro de 2018.
O Presidente da Comissão,
Nota: O Plano de Atividades foi aprovado por unanimidade, na reunião de 3 de outubro de 2018, registando-
se a ausência de os Verdes.
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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Plano de atividades para a 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura
Índice
1. Introdução
2. Das atividades previstas, em geral
3. Das atividades projetadas, em particular
4. Eventos
5. Rede diplomática
1. Introdução
Nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 2 no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República
(RAR), apresenta-se a proposta de Plano de Atividades para a 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura. O
Plano de Atividades que ora se apresenta deverá refletir-se, também, na proposta de Orçamento da Comissão
para o ano de 2019, que aguarda subsequente aprovação final.
O presente documento corresponde ao conjunto de atividades destacadas a partir das Linhas Gerais de
atuação para a XIII Legislatura, aprovadas em reunião da Comissão de 15 de dezembro de 2016, que veio
estabelecer o cenário macro para a mesma, sucessivamente desenvolvido e concretizado no planeamento de
cada uma das sessões.
2. Das atividades previstas, em geral
2.1. Parte significativa da atividade da Comissão decorre das suas competências e enquadra-se na rotina da
atividade parlamentar, nos termos constitucionais, legais e regimentais. Estão nesta situação as reuniões
ordinárias para apreciação de iniciativas legislativas, exame de tratados e acordos, escrutínio de iniciativas
europeias e apreciação de petições. Estão, igualmente, nesta situação, as audições regimentais dos titulares
políticos governativos e as concedidas a diversas entidades, no quadro das competências da Comissão em
matéria da política externa, da cooperação e do acompanhamento das políticas relativas às comunidades
portuguesas residentes no estrangeiro. Ou ainda, da atividade, instrumental, da aquisição, tratamento e análise
de informações relevantes para as atividades acima elencadas.
2.2. Assume relevância essencial, também, a especial avaliação parlamentar em matérias relacionadas com
a ratificação de Tratados e Acordos Internacionais, e o escrutínio parlamentar das iniciativas europeias, com
destaque para a atuação no âmbito do pilar da política externa da UE, matérias que competem à atividade da
Comissão. Interessarão, de entre outras, as matérias alusivas à segurança no flanco leste da Europa, o problema
da segurança no Mediterrâneo __ designadamente no concernente ao fluxo migratório __, e as consequências
políticas e económicas derivadas do BREXIT, tendo em conta o papel reservado à atuação do Serviço Europeu
de Ação Externa, cuja audição da respetiva Secretária-Geral, Helga Schmid, tem vindo a ser sucessivamente
adiada por indisponibilidade de agenda da própria.
2.3. A situação das comunidades portuguesas e lusodescendentes no estrangeiro deverá merecer adequado
acompanhamento, olhando a realidade social vivida no contexto dos países de acolhimento, e a evolução e
variações registadas nos fluxos migratórios. Neste âmbito, dar-se-á continuidade ao acompanhamento em
particular das situações na Venezuela __ atento o crescente agravamento da situação política e social vivida
neste país __, bem como do Reino Unido, em virtude do impacto do BREXIT junto da comunidade portuguesa
ali residente. Por outro lado, deve ser adequadamente acompanhado o processo de implementação das novas
medidas de participação política, trazidas pela recente alteração das leis eleitorais, de forma a avaliar o seu
impacto concreto.
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2.4. O posicionamento estratégico de Portugal no contexto euro-atlântico, aconselha a uma particular atenção
no que concerne à evolução do papel da NATO no contexto de insegurança global, seguindo atentamente a
evolução da política norte-americana neste âmbito, tendo em consideração o posicionamento geográfico do
território nacional e, em especial, o interesse estratégico dos Açores. Paralelamente, prestar-se-á a melhor
atenção ao papel que a União Europeia tem vindo a desenvolver em matéria de política de segurança e defesa,
nomeadamente no domínio da recente ativação da cooperação estruturada permanente. Sem esquecer que,
desempenhando as Forças Armadas um papel determinante na execução e afirmação da política externa
nacional, deve a Comissão aprofundar a compreensão e valorização da atividade que as mesmas prosseguem
em tal dimensão.
2.5. Pretende-se igualmente aprofundar a realidade inerente às questões que se colocam ao nível do controle
e gestão dos céus e do espaço marítimo nacional e europeu, aspetos diretamente relacionados com interesses
estratégicos prementes nacionais.
2.6. No âmbito da política de cooperação orientada para o desenvolvimento, além das audições aos membros
do Governo, a Comissão propõe-se ouvir entidades nacionais e estrangeiras, e acompanhar a evolução da
política de cooperação para o desenvolvimento, tanto em relação ao seu enquadramento, como relativamente
à sua concretização, no âmbito, designadamente, da ONU, União Europeia, e CPLP.
2.7. Ainda no âmbito da CPLP, dar-se-á relevância, no domínio bilateral, à evolução e aprofundamento das
relações entre Estados membros, e no multilateral, ao impacto da sua Nova Visão Estratégica (2016-2026),
aprovada em 2017, para a melhoria do seu funcionamento e eficácia.
2.8. A Comissão pretende continuar a acompanhar o processo de internacionalização da economia nacional,
seguindo de perto a atuação da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, através tanto do
contacto direto proporcionado por deslocações ao exterior a efetuar pela Comissão, como pela audição
parlamentar da respetiva estrutura superior.
2.9. A língua portuguesa constitui um património inestimável de Portugal e um dos mais importantes ativos
nacionais com impacto global. Como tal, constituindo fator identificativo e agregador de toda uma comunidade
espalhada pelo Mundo, deve merecer o melhor acompanhamento e um maior esforço de promoção e divulgação,
que esta Comissão pretende igualmente assegurar. Deve ser aprofundado o processo de sensibilização junto
das instâncias responsáveis para a adoção do português como língua de trabalho na esfera institucional da
ONU.
Concretizando, e tendo em conta as prioridades acima identificadas, ouvidos que foram os diferentes Grupos
Parlamentares com assento na Comissão, elencam-se, de seguida, as diversas atividades previstas,
considerando a respetiva tipologia.
3. Das atividades projetadas, em particular
3.1. Audições com membros do Governo
Pela sua relevância, realça-se desde logo a realização das audições regimentalmente previstas do Ministro
dos Negócios Estrangeiros e sua equipa governativa, sem prejuízo da suscetibilidade de ocorrência, para
idênticos efeitos, de requerimentos concretamente apresentados por parte dos diferentes Grupos
Parlamentares.
3.2. Audições com dignitários estrangeiros
Terão lugar, na sequência do que tem vindo a ser prática, audições com os dignitários diplomáticos
portugueses que iniciem funções no exterior, estando igualmente previstas as já habituais.
3.3. Audiências ao corpo diplomático
Com tem vindo a ser hábito, o Sr. Presidente receberá os dignitários estrangeiros acreditados em Portugal,
oportunidade sempre aproveitada para o estreitamente de relações com os diversos países envolvidos, com
reflexos positivos no aprofundamento das relações interparlamentares bilaterais.
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3.4. Audições temáticas
Prevêem-se, igualmente, as seguintes atividades e iniciativas:
3.4.1. Não tendo sido possível na anterior Sessão, por motivos de agenda, receber em sede de Comissão,
os Comissários Europeus para as Migrações, Assuntos Internos e Cidadania (Avramopoulos), e para a ajuda
Humanitária e Gestão de Crises (Stylianides), reiterar-se-ão os correspondentes pedidos.
3.4.2. No mesmo sentido, reformar-se-á o pedido de presença da Sr.ª Secretária-Geral do serviço de ação
Externa da União. Atenta a natureza das matérias, prevê-se que a formulação destes convites deva ser
articulada com outras Comissões Parlamentares Permanentes.
3.4.3. BREXIT: Cenários na perspetiva portuguesa (perito a definir);
3.4.4. O novo quadro da cooperação e desenvolvimento (Jorge Moreira da Silva);
3.4.5. Observatório da Emigração (Relatório Estatístico anual);
3.4.6. Presidente do Instituto Camões, IP;
3.4.7. Conselho das Comunidades Portuguesas e seus representantes;
3.4.8. Estrutura superior da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal;
3.4.9. Realização de um ciclo de audições (ainda por denominar), convidando os Embaixadores dos países
de língua oficial portuguesa acreditados em Lisboa, destinado a avaliar e prospetivar as relações bilaterais e
multilaterais;
3.4.10. Segurança energética: a geopolítica do petróleo (já anteriormente prevista, mas que apenas decorrerá
durante o corrente semestre). Prevê-se convite de outras Comissões com interesse na matéria. (José Manuel
Félix Ribeiro);
3.4.11. Audição, por via não presencial do Sr. Embaixador de Portugal em Caracas, bem como de diversas
personalidades da comunidade portuguesa e lusodescendente radicada na Venezuela, contribuindo para um
conhecimento o mais atualizado possível da realidade local.
4. Visitas
4.1. Centro de Operações do Comando Operacional Aéreo (Monsanto);
4.2. Base Aérea n.º 5 (Unidade à qual tem cabido, em grande parte, assegurar a participação de Portugal em
missões decorrentes das suas obrigações internacionais);
4.3. Agência Europeia de Segurança Marítima;
4.4. Sede da CPLP, em Lisboa;
5. Deslocações ao Estrangeiro
5.1. Deslocações decorrentes da participação do Parlamento em diferentes estruturas e organizações
internacionais;
5.2. República Popular da China (com passagem por Macau);
5.3. Turquia (em tempo adiada, devido à antecipação do processo eleitoral local);
5.4. Considera-se, ainda, a eventual deslocação de uma delegação da Comissão à sede da Organização das
Nações Unidas, em Nova Iorque, aproveitando para contactar a comunidade portuguesa ali residente.
6. Colóquios / Conferências:
6.1. Extensão da plataforma continental portuguesa: expetativas, situação atual, e perspetivas;
6.2. O fenómeno dos populismos: realidades e tendências:
– A nova Política Externa dos Estados Unidos da América (Tiago Moreira de Sá);
– O AFD na Alemanha (Madalena Mayer-Resende);
– O em Marche em França (Bernardo Pinto Cruz);
– O M5E em Itália (Goffredo Adinolfi);
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– Impacto dos Novos Partidos nos Sistemas Partidários Europeus (Marco Lisi).
Palácio de S. Bento, 25 de setembro de 2018.
Sérgio Sousa Pinto
Nota: O Plano de Atividades foi aprovado na reunião da Comissão de 25 de setembro de 2018.
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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Plano de atividades para a 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura
A Comissão de Defesa Nacional apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do
Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades.
I — Audições Parlamentares
– Com membros do Governo;
– Com os Chefes Militares:
Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas;
Chefe do Estado-Maior da Armada;
Chefe do Estado-Maior do Exército;
Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
– Com outras entidades, tais como:
Secretário-geral do Serviço de Informações da República Portuguesa;
Diretor-geral do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa;
Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional;
Diretor-geral de Política de Defesa Nacional;
Representantes Permanentes de Portugal junto da NATO e do COPS/UE.
II — Visitas em território nacional — prevê-se a visita às seguintes instituições/organismos:
1) Marinha
– Escola de Tecnologias Navais (Alfeite);
– Instituto Hidrográfico (Lisboa);
– Unidade naval na Base Naval do Alfeite;
– Instituto de Socorros a Náufragos (Paço de Arcos).
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2) Exército
– Unidade de Apoio Geral de Material do Exército (Benavente);
– Regimento de Apoio Militar de Emergência (Abrantes);
– Brigada Mecanizada (Santa Margarida);
– Centro de Informação Geoespacial (Lisboa).
3) Força Aérea
– Aeródromo de Manobra n.º 3 (Porto Santo);
– Base Aérea n.º 11 (Beja);
– Comando Operacional da Força Aérea (Monsanto);
– Campo de Tiro de Alcochete.
4) Outros
– Ilhas Selvagens;
– Estabelecimentos Militares de Ensino (CM e IMPE);
– OGMA;
– EMBRAER;
– STRIKEFORNATO (Oeiras).
III — Visitas ao Estrangeiro – prevê-se a realização de uma das seguintes visitas:
– Angola ou Moçambique - Cooperação Técnico-Militar;
– Força Nacional Destacada, a definir.
IV — Visitas de ou a Comissões Congéneres: prevê-se a visita a e de uma
– Comissão congénere (Espanha).
V — Reuniões Temáticas ou de Acompanhamento
– Debates internos sobre temas de Defesa e Segurança;
– Acompanhamento das missões de militares portugueses no estrangeiro;
– Acompanhamento de problemáticas relacionadas com a segurança e defesa, nomeadamente:
cibersegurança; ciberdefesa; terrorismo internacional e planeamento civil de emergência;
– Acompanhamento da cooperação técnico-militar, através da realização de briefings regalares com os
respetivos responsáveis políticos e militares;
– Acompanhamento da execução da Lei de Programação Militar (nomeadamente quanto ao reequipamento
das Forças Armadas);
– Acompanhamento do processo de profissionalização das Forças Armadas;
– Acompanhamento da execução da Lei de Programação das Infraestruturas Militares;
– Acompanhamento da situação dos antigos combatentes;
– Acompanhamento da situação dos deficientes das Forças Armadas;
– Acompanhamento do processo de extensão da plataforma continental;
– Acompanhamento da situação da Base das Lajes;
– Acompanhamento do processo dos edifícios militares abandonados;
– Análise da situação geopolítica e dos novos focos de tensão;
– União Europeia - Acompanhamento da evolução da Política Comum de Segurança e Defesa;
– OTAN - Acompanhamento da participação de Portugal no processo de decisão política;
– Montijo - Acompanhamento do reajustamento do dispositivo militar, em consequência da prevista
utilização civil da Base.
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VI — Conferências/Colóquios
Prevê-se a realização de colóquios/conferências, com a duração aproximada de um dia, sobre temas no
âmbito da Defesa Nacional, nomeadamente:
– Sobre Cooperação Estruturada permanente;
– Que FA Portugal precisa para o Séc. XXI?
– 70.º aniversário da fundação da NATO;
– Estatuto da Condição Militar e incentivos.
– Drones;
– Que futuro para o IASFA e ADM;
– Da NATO à Cooperação Europeia;
– Que FA para o Século XXI (incluindo condição militar, incentivos, assistência, num painel e modernização,
novas guerras, espaço e tecnologia, num outro painel).
VII — Reuniões internacionais
Assegurar a representação da Comissão em reuniões internacionais, como:
– Conferência Interparlamentar sobre Política Externa de Segurança Comum (PESC) e Política Comum de
Segurança e Defesa (PCSD);
– Universidade de Verão da Defesa, organizada pelo Parlamento francês;
– Conferência anual da Agência Europeia de Defesa.
VIII — Prémio «Comissão de Defesa Nacional»
À semelhança do ano anterior, atribuição do prémio «Comissão de Defesa Nacional» aos alunos da Escola
Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea que mais se distingam nas áreas curriculares a
definir com aquelas instituições de ensino.
IX — Publicação dos relatórios da Comissão de Defesa Nacional.
Cumprimento das disposições previstas no Regimento e no Estatuto dos Deputados.
Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2018.
Nota: O Plano de Atividades foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, na reunião do
dia 19 de dezembro de 2018.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Plano de atividades para a 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura
Índice
1. Introdução
2. Audições
2.1. Audições regimentais com Membros do Governo
2.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio
2.2.4 Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias
2.2.5 Audição no âmbito da nomeação ou designação de personalidades para cargos da União Europeia
2.3 Audições no âmbito das Presidências do Conselho da União Europeia
2.4. Outras audições
3. Debates em sessão plenária
4. Reunião sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2018
5. Audiências
6. Eventos
7. Deslocações e representações
7.1 Participação na COSAC
7.2 Participação em Reuniões Interparlamentares
7.3. Deslocações e representações nacionais
7.4. Deslocações e reuniões no País
1. Introdução
A Comissão de Assuntos Europeus apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do
Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades.
Com o presente documento, a Comissão apresenta as diversas atividades propostas para a 4.ª Sessão
Legislativa da XIII Legislatura, com o objetivo de dar cumprimento às suas competências.
A Comissão confere particular relevância à continuação da promoção de uma participação aprofundada da
Assembleia da República no processo de construção da União Europeia e do maior intercâmbio com as
instituições europeias, nomeadamente, no que se refere ao acompanhamento e monitorização dos dossiês
relativos à:
(i) Política Externa e de Segurança Comum e Política Comum de Segurança e Defesa (PESC-PCSD);
(ii) Refugiados, política de asilo, migrações, fronteiras externas, Schengen;
(iii) Semestre Europeu (Reformas estruturais, centradas na promoção do crescimento e do emprego de
acordo com a Estratégia Europa 2020; Políticas orçamentais, para garantir a sustentabilidade das
finanças públicas, de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento; e Prevenção de
desequilíbrios macroeconómicos excessivos; + pilar social);
(iv) Comércio internacional e acordos comerciais;
(v) Acompanhamento da Estratégia Portugal 2030 (análise da implementação do Portugal 2020), bem
como do Plano Juncker e de outros Fundos Comunitários não afetos por Estado-membro;
(vi) Novo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027;
(vii) Reformas institucionais e agendas das instituições europeias;
(viii) Mercado interno, nomeadamente, nos domínios dos serviços, da energia e do digital;
(ix) Processo de saída do Reino Unido da União Europeia (BREXIT) e situação pós-Brexit.
(x) Eleições Europeias 2019.
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2. Audições
2.1. Audições regimentais com membros do Governo
De acordo com as disposições regimentais, a Comissão ouvirá em audição, em conjunto com a Comissão
de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, no âmbito
da apreciação, na especialidade, da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2019.
A Comissão ouvirá, igualmente, em audição o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo menos, mais uma
vez na 4.ª Sessão Legislativa.
A Comissão poderá, ainda, deliberar a realização de outras audições, nos termos regimentalmente previstos
para o efeito.
2.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de
maio
2.2.1 Audições de membro do Governo na Comissão de Assuntos Europeus – Secretária de Estado
dos Assuntos Europeus
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º, a Comissão de Assuntos Europeus promoverá reuniões nas
semanas anterior e posterior à data da realização do Conselho Europeu, com membro do Governo, exceto
quando, nos termos da alínea a) do mesmo artigo, o debate se encontre agendado para sessão plenária.
A Comissão poderá ainda, nos termos da referida lei, reunir com membro do Governo, sempre que existam
processos negociais em curso que o justifiquem.
2.2.2 Audições de Membros do Governo
A Comissão, em conjunto com as comissões parlamentares competentes em razão da matéria, realizará
audições conjuntas do membro do Governo competente, na semana anterior ou posterior à data de realização
do Conselho, nas suas diferentes configurações, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º;
A Comissão realizará audições conjuntas de Membro do Governo, para efeito de acompanhamento dos
seguintes temas:
➢ Acordos Comerciais e Comércio Internacional, nomeadamente o TTIP e o CETA, entre outros;
➢ Negociações para a saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit);
➢ Acordo UE-Turquia;
➢ Relações UE-Rússia e processo de paz com a Ucrânia;
➢ Implementação do programa Portugal 2020, para aferir o seu grau de execução e as expectativas para
o futuro;
➢ Novo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e Estratégia Portugal 2030;
➢ Aprofundamento da UEM/Governação Económica da UE;
➢ Cooperação Estruturada Permanente.
A Comissão realizará também audições com peritos sobre o mecanismo de estabilização financeira, incluindo
o membro do Governo que pertencer à Administração do Mecanismo Europeu de Estabilidade.
2.2.3 Audições de Deputados portugueses ao Parlamento Europeu
A Comissão continuará a promover encontros regulares com Deputados portugueses ao Parlamento
Europeu, com o objetivo de permitir o intercâmbio com os Deputados nacionais e o conhecimento do trabalho
realizado no Parlamento Europeu.
Em particular, a Comissão poderá promover uma audição, em colaboração com a Comissão de Orçamento,
Finanças e Modernização Administrativa, de Membros da Comissão TAXE II do Parlamento Europeu, sobre
práticas fiscais agressivas.
2.2.4 Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias
A Comissão poderá promover a realização de audições com diversas entidades, eventualmente em conjunto
com as comissões competentes em razão da matéria, no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias,
nomeadamente:
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➢ Com Membros do Governo competentes, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º;
➢ Com Deputados portugueses ao Parlamento Europeu e Deputados ao Parlamento Europeu relatores de
iniciativas europeias, designadamente, através de videoconferência, nos termos da alínea i) do n.º 2 do
artigo 6.º;
➢ Com representantes das instituições, órgãos e agências da União Europeia, nos termos da alínea j) do n.º
2 do artigo 6.º;
➢ Com outras entidades a definir oportunamente, nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 6.º.
2.2.5 Audição no âmbito da nomeação ou designação de personalidades para cargos da União
Europeia
A Comissão ouvirá em audição as personalidades indicadas pelo Governo para nomeação para cargos na
União Europeia, nos termos do artigo 7.º-A.
2.3 Audições no âmbito das Presidências do Conselho da União Europeia
A Comissão promoverá as audições:
➢ Da Embaixadora da Roménia, para debate das prioridades da Presidência romena do Conselho da União
Europeia, no 1.º semestre de 2019 – em janeiro;
➢ Do Embaixador da Finlândia para debate das prioridades da Presidência finlandesa do Conselho da União
Europeia no 2.º semestre de 2019 – em junho.
2.4. Outras audições
A Comissão convidará a Comissão Europeia e delegações de Parlamentos nacionais de Estados-membros
ou de países candidatos a reunir em Portugal, nomeadamente de membros das comissões homólogas, dando
pleno seguimento a iniciativas já desencadeadas.
A Comissão dirigirá convite ao Comissário Europeu para a Ajuda Humanitária e Gestão da Crise, Christos
Stylianides, bem como a outros Comissários que considere importante ouvir no âmbito do acompanhamento
assuntos europeus.
A Comissão realizará a audição com o membro português do Tribunal de Contas Europeu, nomeadamente
para apresentação do respetivo Relatório Anual relativo ao Exercício de 2018.
A Comissão realizará audições com representantes do Gabinete da Alta Representante da União para os
Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, no sentido do acompanhamento da
Política Europeia de Vizinhança, nomeadamente no que diz respeito à Parceria Oriental e à União para o
Mediterrâneo.
A Comissão promoverá também a realização de uma audição com o Secretário-Geral da ONU, António
Guterres.
A Comissão promoverá ainda, no quadro das audições:
➢ Um laboratório de ideias para recolha de contributos para o futuro Cartão Verde dos Parlamentos
Nacionais;
➢ Sobre a aplicação do programa Garantia Jovem em Portugal e na Europa;
➢ Com o Embaixador português na OCDE sobre as relações PT-OCDE, em articulação com a Comissão
competente;
➢ Ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e ao Conselho Português dos Refugiados, após a
realização das respetivas visitas, em articulação com a Comissão competente.
➢ Sobre o Quadro Financeiro Plurianual e a Estratégia Portugal 2030, em colaboração com a Comissão
Eventual de Acompanhamento do Processo de Definição da "Estratégia Portugal 2030".
No âmbito do aprofundamento da UEM/Governação Económica da UE:
➢ Deputados ao Parlamento Europeu, Instituições europeias e agentes envolvidos sobre a evolução
do aprofundamento da União Bancária;
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➢ Conferência/debate sobre o Relatório dos Cinco Presidentes da UE relativo ao aperfeiçoamento da
UEM;
➢ Professor Doutor Durão Barroso – Ex-Presidente da Comissão Europeia;
➢ Presidente do Eurogrupo.
No quadro da crise dos Refugiados (em conjunto e em articulação com as Comissões competentes):
➢ Frans Timmermans, Primeiro Vice-Presidente da Comissão Europeia e Comissário Europeu com a
tutela das pastas “Melhor Regulação, Relações Interinstitucionais, Lei e Direitos”;
➢ Embaixador da UE junto da ONU;
➢ Representante Permanente de Portugal junto da UE (REPER);
➢ Presidente do Conselho Português para os Refugiados;
➢ Representante da Plataforma de Apoio aos Refugiados.
No âmbito das relações transatlânticas e do comércio internacional (em conjunto e articulação com a CNECP
e a CEIOP):
➢ Embaixador dos Estados Unidos da América em Portugal;
➢ Embaixador de Portugal nos Estados Unidos da América;
➢ Secretária de Estado dos Assuntos Europeus;
➢ Representante Permanente de Portugal junto da UE (REPER);
➢ Professor Doutor Miguel Monjardino, Professor da Universidade Católica de Lisboa.
No quadro da saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit), a Comissão promoverá, sempre que se
justificar, as seguintes audições:
➢ Michel Barnier, Negociador Chefe da Comissão Europeia;
➢ Embaixador de Portugal no Reino Unido;
➢ Embaixador do Reino Unido em Portugal;
➢ Embaixador João de Vallera, enquanto responsável pela task force de acompanhamento do Brexit;
➢ Bernardo Trindade, Presidente da Comissão Executiva da Estrutura de Missão “Portugal In”;
➢ Académicos e outras personalidades relevantes neste âmbito.
A Comissão promoverá, ainda, audições no âmbito do acompanhamento do Processo de Adesão ao Tribunal
Unificado de Patentes e o impacto em Portugal.
3. Debates em sessão plenária
Em sede de acompanhamento e apreciação da participação portuguesa no processo de construção da União
Europeia, a Comissão promoverá as diligências necessárias para a realização dos debates em sessão plenária
previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º
21/2012, de 17 de maio.
4. Reunião sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2019
A Comissão realizará uma reunião alargada sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2019,
com a participação de Deputados à Assembleia da República, da Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Europeus, de Deputados das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de
Deputados portugueses ao Parlamento Europeu e de representantes da Comissão Europeia.
5. Audiências
A Comissão concederá audiências às entidades, nacionais ou estrangeiras, que o solicitem, sempre que se
revelem oportunas.
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6. Eventos
A Comissão prevê a realização de audições públicas, em conjunto e articulação com as Comissões
competentes, para acompanhamento de iniciativas selecionadas pela Assembleia da República relativas ao
Programa de Trabalho da Comissão Europeia (PTCE) para 2019. A Comissão promoverá ainda audições para
acompanhamento das iniciativas do PTCE para 2019 sinalizadas pela CAE após as audições públicas referidas
e consulta às Comissões competentes.
A Comissão promoverá também conferências, para efeito de debate, sobre os seguintes temas:
➢ A saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit);
➢ Política de Segurança e Defesa na União Europeia;
➢ Eleições europeias e a cidadania europeia.
7. Deslocações e representações
Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos
seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.
Prevê-se a possibilidade de promover uma deslocação, de acordo com a disponibilidade orçamental, a um
dos Estados-membros da União Europeia, Estado da Política Europeia de Vizinhança ou Estado com Acordo de
Parceria com a União Europeia.
7.1 Participação na COSAC
A Comissão de Assuntos Europeus assegurará a participação da Assembleia da República nas seguintes
reuniões:
➢ Plenário da LXCOSAC (18 a 20 de novembro de 2018, Viena);
➢ Reunião de Presidentes da COSAC (janeiro 2019, Bucareste);
➢ Plenário da LXI COSAC (junho de 2019, Bucareste);
➢ Reunião de Presidentes da COSAC (julho de 2019, Helsínquia).
7.2 Participação em Reuniões Interparlamentares
A Comissão promoverá, ainda, a participação nas reuniões interparlamentares abaixo elencadas e para as
quais seja nomeado um ou mais Membros da CAE para a delegação da Assembleia da República:
➢ Organizadas pelos Parlamentos, na Áustria e na Roménia;
➢ Organizadas pelo Parlamento Europeu.
Em particular, a Comissão assegurará, em articulação com as Comissões competentes em razão da matéria,
a participação nas seguintes reuniões:
➢ Conferência Interparlamentar sobre Estabilidade, Coordenação Económica e Governação, (17 e 18 de
setembro de 2018, Viena);
➢ Reunião do Grupo de Controlo Parlamentar Conjunto da Europol (24 e 25 de setembro de 2018, em
Bruxelas)Conferência Interparlamentar sobre a Política Externa e de Segurança Comum e Política Comum de
Segurança e Defesa da União Europeia (PESC-PCSD), (11 e 12 de outubro de 2018, em Viena).
7.3. Deslocações e representações nacionais
A Comissão pretende:
➢ Designar uma Delegação para efeito de realização de uma visita às instituições europeias da UE;
7.4. Deslocações e reuniões no país
A Comissão promoverá deslocações de delegações às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas
da Madeira e dos Açores, com vista à divulgação da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias em
utilização na Assembleia da República e a uma maior e melhor articulação no âmbito deste processo.
Poderá promover, ainda, iniciativas da Comissão de Assuntos Europeus nalgumas capitais de distrito de
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forma a descentralizar o debate e promover a proximidade com os cidadãos, em parceria com instituições
universitárias.
Palácio de S. Bento, 26 de setembro de 2018.
A Presidente da Comissão,
Nota: O Plano de Atividades foi aprovado na reunião da Comissão de 26 de setembro de 2018.
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Plano de atividades para a 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura
INDICE
1. Introdução
2. Iniciativas legislativas
3. Competências em matéria orçamental e de finanças públicas
4. Competências em matéria de modernização e simplificação administrativa
5. Acompanhamento de iniciativas europeias
6. Tramitação de Petições
7. Audições
8. Audiências
9. Grupos de trabalho
10. Eventos
11. Deslocações e representações
12. Estimativa orçamental de funcionamento da Comissão
13. Coordenação da atividade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental
Sumário
O plano de atividades da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA),
elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República, pretende sistematizar
as principais atividades que a COFMA se propõe realizar no decurso da 4.ª Sessão Legislativa da XIII
Legislatura.
Nestes termos, são as seguintes as prioridades de atuação da Comissão de Orçamento, Finanças e
Modernização Administrativa para a 4.ª Sessão Legislativa:
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❖ Apreciar a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019 e demais iniciativas legislativas em
matéria de finanças públicas inseridas no âmbito das competências da Comissão.
❖ Acompanhar a evolução do setor financeiro e do setor empresarial do Estado, nomeadamente no
contexto da sua função acionista.
❖ Acompanhar e monitorizar a execução do Orçamento do Estado – em colaboração com o Tribunal de
Contas e o Conselho das Finanças Públicas, nomeadamente através de audições regulares com o
Governo.
❖ Acompanhar as iniciativas legislativas e demais matérias respeitantes à modernização e simplificação
administrativa.
❖ Acompanhar as iniciativas legislativas e demais matérias respeitantes à Administração Pública, sem
prejuízo das competências específicas da 10.ª Comissão.
❖ Assegurar uma maior proximidade aos cidadãos, continuando o trabalho desenvolvido pela Comissão
nas Sessões Legislativas anteriores.
1. Introdução
As competências da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª COFMA)
centram-se na apreciação das questões de natureza orçamental e financeira, com impacto nacional, europeu e
internacional, bem como na análise das questões relacionadas com a reforma do Estado, a modernização
administrativa e as políticas da Administração Pública.
A Comissão deve exercer as suas competências e controlo político nas seguintes áreas de atuação:
❖ Grandes Opções do Plano, Programa de Estabilidade e Programa Nacional de Reformas;
❖ Orçamento e Conta Geral do Estado;
❖ Política Orçamental e de Finanças Públicas;
❖ Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia;
❖ Função Acionista do Estado;
❖ Supervisão e Regulação das Atividades e Instituições Financeiras;
❖ Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas, nomeadamente os relatórios de auditorias;
❖ Reforma do Estado, Modernização Administrativa e Simplificação Administrativa;
❖ Todas as matérias com impacto orçamental relacionadas com a Administração Pública, sem prejuízo
das competências específicas da 10.ª Comissão;
❖ Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças.
2. Iniciativas legislativas
A apreciação das iniciativas legislativas distribuídas à Comissão de acordo com as suas competências será
efetuada de acordo com o estatuído no Regimento da Assembleia da República quanto à tramitação de projetos
e propostas de lei (na generalidade e especialidade).
A discussão de projetos de resolução cuja apreciação não for remetida a Plenário, por solicitação do
proponente, será igualmente efetuada em sede de Comissão.
3. Competências em matéria orçamental e de finanças públicas
• Política Orçamental e de Finanças Públicas
A Comissão aprecia, na generalidade e na especialidade, as Propostas de Lei referentes ao Orçamento do
Estado e às Grandes Opções do Plano, em simultâneo, tendo em consideração, nomeadamente, a sua
coerência com os instrumentos e cenários macroeconómicos, devendo assegurar o cumprimento das
responsabilidades que lhe são acometidas nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de
Enquadramento Orçamental (LEO).
Adicionalmente, e tendo em conta a LEO, a Comissão deve apreciar o quadro financeiro plurianual e os
programas orçamentais, atualizado anualmente com a Lei do Orçamento do Estado e eventuais propostas de
lei de alteração ao Orçamento do Estado.
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Com vista à fiscalização da execução orçamental, a Comissão realizará audições trimestrais com o Governo
sobre esta matéria, e apreciará os relatórios intercalares do Tribunal de Contas de controlo da execução do
Orçamento do Estado, bem como outras informações deste Tribunal no exercício das suas competências de
controlo da execução orçamental.
A Comissão apreciará a Conta Geral do Estado (CGE) referente a 2017, nos termos legalmente definidos e
procedendo às necessárias audições.
A Comissão avalia, na ótica económica e financeira, a despesa pública corrente do Estado, globalmente, e
de cada um dos seus três subsectores.
A Comissão acompanha o sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do
Orçamento, no quadro dos princípios de auditoria internacionalmente consagrados e, em cada ano, determina
ao Governo a realização das auditorias externas previstas no n.º 4 do artigo 62.º da Lei n.º 91/2001, e solicita
ao Tribunal de Contas a auditoria de dois organismos do Sistema de Controlo Interno para os efeitos previstos
no n.º 2 do mesmo artigo.
A Comissão acompanha e promove a análise das responsabilidades financeiras do Estado de longo prazo
decorrentes dos direitos adquiridos e pensões de reforma a cargo da CGA e da Segurança Social.
A Comissão exerce o controlo político e a avaliação económica e financeira das operações de gestão da
dívida pública, de crédito ativo, de garantias pessoais concedidas pelo Estado e demais operações previstas no
artigo 59.º da Lei de Enquadramento Orçamental. Procede, ainda, ao acompanhamento da composição e
evolução da dívida.
A Comissão acompanha a evolução dos pagamentos em atraso do Estado e dos prazos médios de
pagamento.
A Comissão acompanha as previsões de organizações nacionais, europeias e internacionais, em matéria de
indicadores económicos, sociais e financeiros, para a economia portuguesa.
• Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia
A Comissão exerce também, no âmbito das suas competências, o controlo político da atividade do Governo
em sede de revisão anual do Programa de Estabilidade, enquanto instrumento iniciador do processo orçamental
para o ano seguinte, no contexto do Semestre Europeu da UE, avaliando o seu contributo para a sustentabilidade
das finanças públicas.
De igual modo, a Comissão aprecia as orientações de política orçamental e financeira da União Europeia, as
propostas de recomendações da Comissão Europeia para Portugal e as recomendações aprovadas em
Conselho Europeu, nomeadamente no contexto das atividades desenvolvidas no âmbito do Semestre Europeu.
Adicionalmente, a Comissão exerce o controlo político dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE,
nomeadamente no âmbito da execução do Portugal 2020 e do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020.
Enfim, a Comissão acompanha ativamente as iniciativas das instituições europeias, em particular as conexas
com as iniciativas selecionadas pela COFMA no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia, em
cooperação com a Comissão de Assuntos Europeus em matéria de escrutínio de iniciativas europeias (ver
adiante neste Plano de Atividades).
• Função Acionista do Estado
A Comissão continua a monitorizar e proceder ao controlo político sobre a função acionista do Estado e os
processos de privatizações, bem como sobre o acompanhamento e avaliação do desempenho económico e
financeiro do Setor Empresarial do Estado, incluindo a sua evolução, composição e sustentabilidade financeira,
nomeadamente no contexto do seu recente enquadramento jurídico.
A Comissão acompanha, igualmente, a evolução, composição e sustentabilidade financeira das fundações
públicas.
• Supervisão e Regulação das Atividades e Instituições Financeiras
A Comissão acompanha a implementação da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras e a publicação dos
novos estatutos das diversas entidades reguladoras, nomeadamente no contexto das audições periódicas dos
reguladores, com particular incidência para o setor financeiro.
A Comissão acompanha os relatórios das entidades reguladoras acima referidas, nomeadamente no que diz
respeito aos relatórios referentes à estabilidade financeira.
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Em termos internacionais, a Comissão continua a acompanhar a reforma da arquitetura financeira europeia
e internacional, no âmbito das atividades de organismos internacionais com competências de controlo do risco
sistémico e/ou de supervisão financeira.
4. Competências em matéria de modernização e simplificação administrativa
A Comissão acompanha, em permanência, designadamente, as políticas de modernização administrativa e
de reforma do Estado, de reestruturação administrativa, a Reforma da Administração Pública, em conexão com
a 10.ª Comissão.
Para tal, e para além da apreciação das iniciativas legislativas nesta matéria, promove audições regulares
com o membro do Governo que tutela a Administração Pública e a Modernização Administrativa, bem como com
as entidades que acompanham o setor, no âmbito das competências desta Comissão.
5. Acompanhamento de iniciativas europeias
Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos nacionais no âmbito do
processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão
participa no escrutínio das iniciativas europeias cujo objeto recaia na sua esfera de competência.
A Comissão acompanha ativamente as atividades do Semestre Europeu e a escrutinar as iniciativas
europeias conexas, em articulação com as Comissões de Assuntos Europeus e de Trabalho e Segurança Social.
A Comissão acompanha igualmente as iniciativas europeias do programa de Trabalho da Comissão
Europeia, que delibere oportunas, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.
6. Tramitação de Petições
A Comissão procede à tramitação das petições que lhe são distribuídas em razão da matéria.
7. Audições
Para além das audições que, no decurso da atividade regular da Comissão venham a ser aprovadas, a
Comissão propõe-se realizar as seguintes audições:
7.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da
Assembleia da República (RAR)
A Comissão deve realizar quatro audições com o Ministro das Finanças, de natureza trimestral, de acordo
com o calendário a elaborar em articulação com o Governo.
A Comissão deve, igualmente, realizar quatro audições trimestrais com o Secretário de Estado do
Orçamento, para avaliação da execução orçamental.
A Comissão deve realizar quatro audições com o membro do Governo que tutela a Modernização
Administrativa, de acordo com o calendário a elaborar e em articulação com o Governo.
7.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de
maio
A Comissão pode promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões no âmbito da
realização dos Conselhos de Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN) que ocorrerão em conformidade
com o calendário das Presidências rotativas do Conselho da União Europeia.
Adicionalmente, a Comissão pode deliberar realizar outras audições com entidades previstas no âmbito da
referida Lei, nomeadamente com o Presidente do Tribunal de Contas Europeu, em articulação com a Comissão
de Assuntos Europeus.
A Comissão pode promover audições com Deputados ao Parlamento Europeu ou dos Parlamentos nacionais
da UE, cujas atividades se relacionem com matérias conexas com as áreas de competência da COFMA.
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7.3. Audições no âmbito dos processos de finanças públicas
• Audições no âmbito da apreciação da Proposta de Lei referente ao Orçamento do Estado para
2019
Em cumprimento do processo orçamental estabelecido na constituição, na LEO e nos artigos 205.º e
seguintes do Regimento da Assembleia da República, bem como da prática parlamentar anualmente reiterada,
serão realizadas audições com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Segurança
Social, na fase da apreciação da iniciativa na generalidade, e com todos os Ministros, na fase da apreciação na
especialidade, em conjunto com as respetivas comissões parlamentares, competentes em razão da matéria.
Adicionalmente, serão realizadas audições com o Conselho Económico e Social, o Conselho das Finanças
Públicas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e outras
entidades que a Comissão delibere ouvir, para obtenção dos esclarecimentos necessários à apreciação da
iniciativa.
Em simultâneo com a Proposta de Lei referente ao Orçamento do Estado para 2019, deve ser atualizado o
quadro plurianual de programação orçamental, nos termos do estatuído na Lei de Enquadramento Orçamental.
• Audições no âmbito da apreciação da Proposta de Lei referente às Grandes Opções do Plano
No âmbito do processo de apreciação das Grandes Opções do Plano, será ouvido em audição o Ministro das
Finanças e o Conselho Económico e Social.
• Audições no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado de 2017
Em cumprimento do processo de apreciação estabelecido nos artigos 205.º e seguintes do Regimento da
Assembleia da República, bem como da prática parlamentar, serão realizadas audições com o Ministro das
Finanças, o Conselho Económico e Social e o Tribunal de Contas, precedendo parecer prévio destes dois
últimos.
7.4. Outras audições
No âmbito das competências que lhe são acometidas, a COFMA realiza audições com diversas entidades,
nomeadamente:
• Uma audição com o Ministro das Finanças sobre a revisão anual do Programa de Estabilidade e do
Quadro Plurianual de Programação Orçamental (nos termos dos artigos 12.º-B e 12.º-D da Lei de
Enquadramento Orçamental);
• Uma audição com o Conselho das Finanças Públicas sobre a matéria constante do ponto anterior;
• Uma audição com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre o Relatório anual de combate à
fraude e evasão fiscais e aduaneiras, referente ao ano de 2018;
• Uma audição com a Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública
• Uma audição com os reguladores que acompanham o setor financeiro, abaixo elencados:
- Banco de Portugal;
- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
- Autoridade da Concorrência;
- Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
8. Audiências
A Comissão concede audiências às entidades que o solicitem, dando delas conhecimento às Comissões
que, direta ou indiretamente, possam ter interesse nas matérias em questão.
Sempre que oportuno, a Comissão solicita esclarecimentos ao Governo ou a ele remete informações sobre
os assuntos debatidos nas audiências.
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9. Grupos de trabalho
A Comissão pode constituir grupos de trabalho, para apreciação e discussão de iniciativas legislativas ou
para a abordagem de outras matérias. No início da 4.ª Sessão Legislativa, encontram-se em atividade quatro
grupos de trabalho:
Grupo de Trabalho - Produtos Alimentares nas Cantinas e Refeitórios Públicos
Grupo de Trabalho - Conta Base e Condições dos Contratos de Crédito
Grupo de Trabalho - Supervisão Bancária
Grupo de Trabalho – Lei de Enquadramento Orçamental
10. Eventos
A Comissão pode deliberar realizar eventos sobre questões nacionais e/ou internacionais.
11. Deslocações e representações
Para além das deslocações programadas, poderão realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos seus
membros, em sua representação, em particular na sequência de despachos exarados pela Presidente da
Assembleia da República e no âmbito da representação internacional da Assembleia da República,
nomeadamente em reuniões interparlamentares com comissões homólogas do Parlamento Europeu ou de
outros Parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia.
12. Estimativa orçamental de funcionamento da Comissão
A Comissão pretende continuar assegurar uma execução rigorosa e eficiente do seu orçamento, privilegiando
as atividades de representação da Assembleia da República. Como tal, propõe apenas aumentar ligeiramente
a rubrica “outros trabalhos especializados”, relativamente ao orçamento aprovado em sede do último Orçamento
da Assembleia da República.
13. Coordenação da atividade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental
A Comissão, através da Mesa, promoverá o acompanhamento e coordenação dos trabalhos da Unidade
Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), designadamente no que concerne à execução do seu plano de
atividades.
Palácio de S. Bento, 26 de setembro de 2018.
Nota: O Plano de Atividades foi aprovado por unanimidade na reunião de 26 de setembro de 2018.
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COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Plano de atividades para a 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura
INDICE
1. Introdução
2. Iniciativas legislativas
3. Iniciativas europeias
4. Petições
5. Audições
5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 21/2012, de
17 de maio
5.3. Audições com reguladores e outras entidades
5.4. Outras audições
6. Audiências
7. Eventos
8. Deslocações e representações
8.1. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional
8.2. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro
9. Grupos de Trabalho
10. Outras atividades
1. Introdução
O plano de atividades da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas para a 4.ª Sessão Legislativa
da XIII Legislatura prossegue o apresentado para as sessões legislativas anteriores e assenta em dois vetores
principais:
1.º VETOR
• Acompanhamento das iniciativas legislativas dos Grupos Parlamentares dentro do enquadramento legal
e regimental dos procedimentos e prazos aplicados ao processo legislativo e às petições;
• Escrutínio e fiscalização da ação do Governo e da Administração Pública;
• Acompanhamento e participação, nas áreas da sua competência, das iniciativas legislativas da União
Europeia, nos termos do Tratado de Lisboa.
2.º VETOR
• Dinamização da Comissão enquanto espaço livre de reflexão e discussão sobre as políticas públicas
que melhor possam responder aos problemas concretos da sociedade, numa lógica de proximidade aos
cidadãos, às empresas, às instituições, aos movimentos associativos e demais agentes.
Neste contexto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas apresenta, nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu plano de atividades.
2. Iniciativas legislativas
O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda
parlamentar.
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3. Iniciativas europeias
A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a nova metodologia
aprovada para o efeito.
4. Petições
A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos
prazos legalmente definidos.
5. Audições
5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
Tendo em consideração que as competências da Comissão abarcam várias áreas, tuteladas por seis
membros do Governo diferentes, deliberou a Comissão, no início da Legislatura, propor a realização de audições
regimentais nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR apenas com o Ministro da Economia e com o Ministro
do Planeamento e das Infraestruturas. No entanto, o decurso da sessão legislativa evidenciou a necessidade de
realização de uma audição regimental por sessão legislativa com o Ministro do Ambiente e com a Ministra do
Mar, o que aconteceu já na 2.ª Sessão Legislativa. Na terceira sessão legislativa a Comissão passou a realizar
também uma audição regimental por sessão legislativa ao Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Na presente sessão legislativa a Comissão entende pertinente manter todas as audições regimentais
referidas.
5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 21/2012, de
17 de maio
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela
Assembleia da Repúblicano âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá
promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões anterior ou posteriormente aos
Conselhos temáticos relativos a áreas da competência da Comissão que ocorrerão em datas a fixar, de acordo
com o calendário das Presidências estoniana, búlgara e austríaca do Conselho da União Europeia.
5.3. Audições com reguladores e outras entidades
Audições com os reguladores que acompanham os setores do comércio, da indústria, do turismo, da energia,
dos transportes, das comunicações e das infraestruturas, bem como entidades relacionadas com a qualidade,
inovação, competitividade e empreendedorismo da economia portuguesa.
5.4. Outras audições
A Comissão realizará as audições que, ao longo da sessão legislativa, foram aprovadas, no âmbito das
temáticas da sua competência.
6. Audiências
Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.
7. Eventos
A Comissão prevê a realização de 5 conferências, podendo algumas decorrer do plano de atividades dos
grupos de trabalho criados no âmbito da Comissão:
• Conferência da Primavera – Turismo
Com convite aos vários agentes do setor para debater a sua evolução, de uma forma abrangente. A realizar
em março de 2019.
• Conferência subordinada ao tema “O mar como maior ativo económico estratégico de Portugal”;
• Conferência sobre financiamento, indústria e inovação;
• Conferência sobre a baixa tensão, a realizar em dezembro de 2018.
Ainda no âmbito dos eventos a realizar, prevê-se a realização de uma reunião de trabalho com a Comissão
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Executiva da CPLP sobre o desenvolvimento da atividade económica entre Portugal e os restantes países
membros – principais mercados, barreiras e constrangimentos.
8. Deslocações e representações
Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos
seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.
Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.
8.1. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional
A Comissão deliberou a realização de 4 deslocações em território nacional, com a duração de dois dias cada
uma, podendo alguma delas decorrer no âmbito de algum dos grupos de trabalhos criados no âmbito da
Comissão, subordinada aos seguintes temas:
• Segurança Rodoviária, com roteiro a definir; com abordagem dos principais pontos negros do país,
sensibilização do público para as políticas de segurança, segurança em túneis, noite europeia sem
acidentes, dia mundial em memória das vítimas rodoviárias (e registo das principais outras datas
de eventos públicos e oficiais sobre a matéria);
• Desenvolvimento Regional e Coesão Territorial, incluindo a abordagem de modelos de
desenvolvimento para territórios do interior e baixa densidade demográfica;
• Projeto PIN em Pedras Salgadas e competitividade e internacionalização em Paços de Ferreira.
8.2. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro:
• Participação nas reuniões interparlamentares organizadas pelos Parlamentos dos países que
assumirem a Presidência do Conselho da União Europeia no segundo semestre de 2018 e no ano
civil de 2019;
• Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu, prevendo-se a participação
em, pelo menos, uma reunião na presidência da União Europeia em 2018 e uma em cada uma das
duas presidências da União Europeia em 2019.
9. Grupos de Trabalho
A Comissão criará os grupos de trabalho, permanentes e eventuais, que se revelarem necessários ao bom
desempenho das suas atribuições e competências.
10. Outras atividades
A Comissão realizará ainda as atividades que se revelarem pertinentes no decurso da sessão legislativa e
que não podem ser previstas no momento da elaboração e aprovação deste plano de atividades.
Palácio de S. Bento, em 26 de setembro de 2018.
Nota: O Plano de Atividades foi aprovado por unanimidade, na reunião de 26 de setembro de 2018.
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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR
Plano de atividades para a 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura
1.º Audições
- Audições Regimentais (8)
• 4 Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
• 4 Ministra do Mar.
✓ Audição Autoridade de Gestão do PDR 2020;
✓ Audição Autoridade de Gestão do Mar (janeiro);
✓ Audição sobre o Dispositivo de combate aos Incêndios Florestais (maio);
✓ Audições de Requerimentos aprovados na CAM;
✓ Audições de membros do Governo sobre o balanço do combate a incêndios ocorridos em 2018/apoios
concedidos.
2.º Audições Parlamentares/Colóquios/Seminários
❖ Audição sobre a PAC – Comissário Europeu – Deputados portugueses do PE (1.º trimestre 2019);
❖ Audição sobre a PCP – Comissário Europeu – Deputados portugueses do PE (1.º trimestre 2019);
❖ Seminário sobre Alterações Climáticas envolvendo Universidades e outras entidades Nacionais e
Internacionais (maio/junho);
❖ Conferência com Entidades da PARCA (março);
❖ Seminário sobre desperdício alimentar/comercialização no setor agroalimentar/distribuição do valor ao
longo da cadeia (abril).
3.º Visitas
➢ Visita à escola Superior náutica Infante D. Henrique (outubro/dezembro);
➢ Visita à Agencia Europeia de Segurança marítima – EMSA (outubro/dezembro);
➢ Visita ao CIEMAR para conhecer os novos projetos de aquacultura (salmão, sardinha, atum);
➢ Visita a portos marítimos/piscatórios (abril/maio);
➢ Visita ao navio Mar Portugal;
➢ Visita a pequenos produtores/agricultores/agricultura familiar (abril/maio);
➢ Visita a regadios (maio/junho);
➢ Visita a raças autóctones (fevereiro/março);
➢ Visita às áreas ardidas/acompanhamento da situação;
➢ Visita à Madeira – PEV/incêndios – âmbito mais alargado (janeiro);
➢ Visita a feiras temáticas em áreas tuteladas pela CAM.
4.º Deslocações no âmbito do acompanhamento das questões da União Europeia
▪ Acompanhamento da temática da Política Agrícola Comum (PAC);
▪ Acompanhamento da temática da Política Comum de Pescas (PCP);
▪ Acompanhamento da temática das Alterações Climáticas.
5.º Iniciativas em formato a definir
▪ Setor Leiteiro – continuação das visitas de trabalho – Apresentação do Relatório;
▪ Setor florestal – visita à zona piloto para elaboração de cadastro; Audição com Governo sobre balanço
da execução do Cadastro Florestal.
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Acompanhamento permanente da temática do Alargamento da plataforma marítima continental – Possível
deslocação à ONU.
Assembleia da República, 27 de outubro de 2018.
O Presidente da Comissão,
Joaquim Barreto
Nota: O Plano de Atividades foi aprovado por unanimidade, na reunião de 25 de setembro de 2018.
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Plano de atividades para a 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura
ÍNDICE
1. Introdução
2. Iniciativas legislativas
3. Iniciativas europeias
4. Petições
5. Audições
5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto
5.3. Outras audições
6. Audiências
7. Eventos
8. Deslocações e representações
8.1. Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional
8.2 Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro
9. Parlamento dos Jovens
10. Grupos de Trabalho
1. Introdução
No uso das suas atribuições, compete à Comissão de Educação e Ciência (CEC) legislar, fiscalizar e
acompanhar o desenvolvimento das políticas nas seguintes áreas: Educação, onde se incluem todos os
sistemas e graus de ensino, e Ciência, que compreende as matérias da investigação e inovação científicas e do
desenvolvimento tecnológico.
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O tratamento da matéria dos direitos de autor e direitos conexos pela Comissão de Educação e Ciência,
quanto aos criadores na área da educação e ciência, será feito sem prejuízo da competência específica que
cabe à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto quanto à comunicação social, à cultura e à
sociedade de informação.
Neste contexto, a Comissão de Educação e Ciência apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no
artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades para a 4.ª Sessão
Legislativa.
2. Iniciativas legislativas
O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda
parlamentar.
3. Iniciativas europeias
A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia
aprovada para o efeito. A partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2016 será
selecionada pelo menos uma iniciativa europeia para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação
com a Comissão de Assuntos Europeus.
4. Petições
A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e no caso das admitidas, realizará a apreciação
dentro do prazo legalmente definido, de 60 dias a contar da sua admissão.
Nas petições com mais de 100 assinaturas, serão sempre ouvidos os peticionários, de acordo com o regime
específico de audições que consta abaixo, no ponto 5.3. Nas que tenham até 100 subscritores, a Comissão
deliberará se nomeia relator ou não e a tramitação subsequente.
5. Audições
5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
A Comissão deverá realizar oito audições com os dois membros do Governo responsáveis pelas áreas da
Educação e Ciência, de acordo com o calendário a elaborar oportunamente.
5.2.Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela
Assembleia da República no Âmbito do Processo de Construção da União Europeia, a Comissão poderá
promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões – anteriores ou posteriores aos
Conselhos –, a realizar de acordo com o calendário das presidências do Conselho da União Europeia.
5.3. Outras audições
A Comissão equacionou, ainda, a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das temáticas
em análise, nomeadamente com a Presidente do Conselho Nacional de Educação sobre o relatório Estado da
Educação de 2016.
A Comissão adotará a seguinte metodologia para o processo das audições:
• Audições em Comissão, a solicitação dos interessados (em conversão de pedido de audiência) ou por
iniciativa própria da CEC;
• Audições de peticionários:
Em plenário da Comissão, no caso de petições com mais de 1000 assinaturas;
Presidida pelo Deputado Relator e aberta a todos os Deputados da Comissão, no caso de petições
com menos de 1000 e mais de 100 assinaturas;
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Presidida pelo Deputado Relator e aberta a todos os Deputados da Comissão, no caso de petições
que tenham até 100 subscritores, quando a Comissão delibere nomear Relator e fazer a audição dos
peticionários.
• Audições públicas: em horário próprio, segundo modelo de colóquio, durando uma manhã ou uma tarde
e realizando-se no auditório do Edifício Novo, na Sala do Senado ou em instalações exteriores.
Audições públicas
A concretizar no âmbito dos planos de atividades dos Grupos de Trabalho.
6. Audiências
Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.
7. Eventos
Tendo em vista o acompanhamento das matérias da sua competência, a Comissão prevê a realização de
seminários, conferências, colóquios, debates.
Encontra-se, entretanto, prevista a organização de 3 conferências:
1 – Lei de Bases do Sistema Educativo: o que falta cumprir?
2 – Tecnologia e Pedagogia: o que ensinar? como ensinar?
3 – Ensino Superior e Ciência: responder aos novos desafios da inovação científica e da inovação social
Estas conferências deverão ocorrer entre janeiro e julho de 2018, e poderão ter lugar fora de Lisboa.
Prevê-se ainda a realização de um Seminário de balanço, na sequência das visitas a escolas/agrupamentos
com o projeto de autonomia e flexibilização curricular.
Na presente Sessão Legislativa realizar-se-á igualmente uma edição do Café Ciência e terá lugar a
participação dos Deputados no Encontro Ciência 2018.
8. Deslocações e representações
Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos
seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.
Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.
8.1. Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional
A concretizar no âmbito da apreciação das matérias da competência da Comissão, bem como dos planos de
atividade dos Grupos de Trabalho.
Visitas:
Um ciclo de visitas a escolas/agrupamentos com o projeto de autonomia e flexibilização curricular.
8.2 Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro
• Participação nas reuniões interparlamentares no âmbito da vertente parlamentar das respetivas
Presidências do Conselho da EU;
• Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu;
• Outras reuniões constantes de convites internacionais.
9. Parlamento dos Jovens
Os Deputados da Comissão acompanharão e assegurarão a participação nas diversas fases do Programa –
debates nas escolas, sessões distritais/regionais e sessões nacionais –, dotando a equipa do Programa e as
escolas de todas as orientações necessárias ao bom funcionamento da edição 2017/2018, nomeadamente a
fixação dos temas e cartazes das 2 sessões e a atribuição do prémio reportagem.
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10. Grupos de Trabalho
Para além do Grupo de Trabalho do Parlamento dos Jovens, mantêm-se em funcionamento 4 outros Grupos
de Trabalho, com as atividades abaixo referidas.
10.1. Grupo de Trabalho da Educação Especial
• Realização de uma Conferência Parlamentar, subordinada ao tema “Inclusão no Ensino Superior”;
• Realização de visitasa estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico, secundário e superior;
• Realização de Audiências.
10.2. Grupo de Trabalho de Acompanhamento das Transferências de Competências na Educação
• Audição Parlamentar sobre Descentralização – diploma setorial da Educação;
• Visita ao Conselho Nacional de Educação e reunião com a Presidente;
• Colóquio Parlamentar sobre “Descentralização na Educação: Visão dos Alunos e Pais”.
10.3. Grupo de Trabalho de Monitorização dos Contratos de Legislatura
Solicitou ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Conselho de Reitores das Universidades
Portuguesas e Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos os relatórios de execução dos
“contratos de legislatura” e na sequência da sua apreciação vai definir os trabalhos a desenvolver.
10.4. Grupo de Trabalho do Número de Alunos por Turma
O Grupo de Trabalho foi criado para apreciação, em sede de especialidade, dos Projetos de Lei n.º 16/XIII,
do PEV, 148/XIII, do PCP e 154/XIII, do BE e face à publicação de legislação do Governo sobre esta matéria,
as iniciativas aguardam a devida promoção por parte dos seus proponentes.
A Comissão pode, a qualquer momento, constituir mais Grupos de Trabalho, com um mandato definido,
permanentes ou por um período determinado que se considere apropriado ao respetivo mandato, que
apresentarão as atividades a desenvolver e a forma da sua concretização.
Palácio de S. Bento, 5 de dezembro de 2017.
O PRESIDENTE DA COMISS
(Alexandre Quintanilha)
Nota: O Plano de Atividades foi aprovado por unanimidade dos Deputados presentes do PSD, PS, BE, CDS-
PP e PCP, na reunião realizada no dia 5 de dezembro de 2017.
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COMISSÃO DE SAÚDE
Plano de atividades para a 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura
INDICE
Introdução
1. Iniciativas legislativas
2. Grupos de Trabalho Temáticos
3. Iniciativas europeias
4. Petições
5. Audições
5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
5.3. Outras audições
6. Audiências
7. Eventos
8. Deslocações e representações
8.1. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional
8.2. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro
9. Outras atividades
Introdução
Na quarta Sessão Legislativa da XIII Legislatura, a Comissão apresenta o seu Plano de Atividades, nos
termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR),
que se desenvolverá a partir dos nove pontos que a seguir são indicados.
1. Iniciativas legislativas
O processo de apreciação de iniciativas legislativas decorre da agenda parlamentar, devendo ser
desenvolvidos todos os procedimentos previstos regimentalmente para os projetos de lei, propostas de lei,
projetos de resolução e apreciações parlamentares que baixarem a esta Comissão.
Os pareceres na generalidade, das iniciativas legislativas que baixarem à Comissão, serão distribuídos de
acordo com a grelha que consta em anexo ao Regulamento, aprovado a 25 de novembro de 2015.
Para o trabalho na especialidade, das iniciativas legislativas que forem da competência da Comissão,
poderão ser criados Grupo de Trabalho, sendo o respetivo coordenador designado, rotativamente, de entre os
Grupos Parlamentares com assento na Comissão.
Atualmente estão em funcionamento os GT relativos à PPL n.º 34/XIII/2.ª (atos em saúde), criado a 26-10-
2016, à PPL n.º 49/XIII/2.ª (saúde pública), criado a 8-2-1017, e aos PJL n.º 555/XIII/2.ª PAN e PJL n.º
563/XIII/2.ª PEV (direitos das grávidas), criado a 5-7-2017.
2. Grupos de Trabalho Temáticos
Mantêm a sua atividade os três Grupos de Trabalho Temáticos criados na 1.ª Sessão Legislativa, bem como
um quarto que foi constituído na 2.ª Sessão Legislativa:
✓ Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Problemática do VIH/Sida e Hepatites (criado a 16-12-
2015);
✓ Grupo de Trabalho da Problemática da Diabetes (criado a 16-12-2015);
✓ Grupo de Trabalho para Acompanhamento das Doenças Oncológicas (criado a 15-6-2016);
✓ Grupo de Trabalho PPP da Saúde(criado a 12-1-2017).
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A coordenação destes Grupos de Trabalho é igualmente designada, rotativamente, de entre os Grupos
Parlamentares com assento na Comissão.
3. Iniciativas europeias
A Comissão escrutinará as iniciativas europeias que selecionar a partir das que lhe são enviadas pela
Comissão de Assuntos Europeus e relativamente às quais considere haver interesse e ser oportuno elaborar
relatório. Serão também distribuídas seguindo a grelha anexa ao Regulamento.
4. Petições
A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos
prazos legalmente definidos, tendo transitado da 3.ª sessão oito Petições, que se encontram pendentes de
Relatório Final. A distribuição das Petições segue igualmente a grelha anexa ao Regulamento.
5. Audições
5.1. Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
A Comissão deverá realizar quatro audições obrigatórias com o Ministro da Saúde, tendo deliberado propor-
lhe as seguintes datas:
✓ 17 de outubro;
✓ 6 de novembro, discussão do OE 2019);
✓ 27 de março;
✓ 19 de junho.
5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela
Assembleia da Repúblicano âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá
promover reuniões em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, sempre que se justificar.
5.3. Outras audições
A Comissão realizará ainda as audições pendentes da anterior Sessão Legislativa, bem como todas as que
venham a ser aprovadas em Comissão, sobre assuntos que entenda relevantes.
6. Audiências
Continuarão a ser concedidas audiências a entidades ou pessoas singulares que o solicitem, em especial as
associações de doentes, sobre matéria que esteja no âmbito da Comissão, tendo em conta a sua disponibilidade
de agenda e de acordo com critérios de antiguidade/oportunidade.
7. Eventos
A Comissão promoverá a realização de dois seminários/conferências durante a 4.ª Sessão Legislativa.
Realizará a 25 de setembro um Simpósio subordinado ao tema «Oncologia em Portugal, realidades e
desafios».
O tema do segundo evento será selecionado de entre os seguintes:
✓ Saúde Mental;
✓ Custos das PPP da Saúde entre 2010-2015/Balanço das PPP no sector da Saúde;
✓ Financiamentoe Sustentabilidade do SNS/Sustentabilidade do SNS – Modelos de
Financiamento/Custos do Desinvestimento no SNS;
✓ Reforma Hospitalar;
✓ Política do Medicamento/Utilização Racional do Medicamento;
✓ Prevenção do VIH/Sida: acesso à PrEP em Portugal;
✓ Cuidados de Saúde Primários;
✓ Doenças Raras e respostas sociais aos portadores destas doenças/Comemoração do dia 29 de
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fevereiro como o «Dia das Doenças Raras»;
✓ Doenças do Envelhecimento;
✓ Bem-estar e Prevenção na Saúde/Termalismo;
✓ Toxicodependência e Álcool.
8. Deslocações e representações
8.1. Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional
A Comissão prevê realizar três visitas/reuniões, nos seguintes Distritos:
Beja: visita ao Hospital de Beja e reunião com o CA da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA);
visita à UCSP de Moura e reunião com o CA da ULSBA e com o coordenador da UCSP e reunião com os
profissionais e utentes;
Coimbra: visita a instituições do sector social com atividade na área da saúde (vg. cuidados continuados, de
reabilitação ou cuidados de saúde hospitalares), designadamente a FADFP (Fundação Assistência,
Desenvolvimento e Formação Profissional) e o Centro de Medicina de Reabilitação Rovisco Pais, bem como a
Hospitais convencionados;
Distrito de Vila Real: visita ao Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Distrito de Castelo Branco: Visita à Unidade Local de Saúde de Castelo Branco.
8.2. Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro
Poderão ainda ter lugar as seguintes reuniões de trabalho:
✓ Eventual participação numa reunião interparlamentar organizada pelos Parlamentos no âmbito da
vertente parlamentar das respetivas Presidências do Conselho da UE
✓ Eventual participação numa reunião interparlamentar no Parlamento Europeu
Para além das deslocações programadas da Comissão ou de alguns dos seus membros, em sua
representação, poderão ainda realizar-se outras, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a
ser dirigidos.
9. Outras atividades
O Presidente, os Vice-Presidentes ou os Deputados da Comissão de Saúde poderão participar em iniciativas
do setor da saúde, na AR, ou em eventos realizados no exterior por iniciativa de diversas entidades.
Palácio de S. Bento, 19 de setembro de 2018.
O Presidente da Comissão,
José de Matos Rosa.
Nota: O Plano de Atividades foi aprovado na reunião da Comissão de 19 de setembro de 2018.
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COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Plano de atividades para a 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura
ÍNDICE
Introdução
1. Iniciativas legislativas
2. Iniciativas europeias
3. Petições
4. Audições
4.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
4.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
4.3. Outras audições
5. Audiências
6. Eventos/atividades
7. Deslocações e representações
7.1. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional
7.2 Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro Anexo: Calendário provisório de Atividades 2017/2018.
Introdução
Considerando que os orçamentos das comissões parlamentares são aprovados para o ano civil subsequente
e não por sessão legislativa;
Considerando que o plano de atividades da Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS) aprovado
para a 3.ª sessão legislativa da XIII Legislatura já contemplava, na medida do que foi possível prever, atividades
para a sessão legislativa subsequente;
A Comissão de Trabalho e Segurança Social apresenta o seu Plano de Atividades para a 4.ª Sessão
Legislativa da XIII Legislatura com o objetivo de dar cumprimento às respetivas competências.
1. Iniciativas legislativas
O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda
parlamentar.
2. Iniciativas europeias
Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos dos Estados-membros no
âmbito do processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio – Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da
República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia, e da Metodologia de escrutínio das
iniciativas europeias adotada para o efeito, a CTSS participará no escrutínio das iniciativas europeias
selecionadas a partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2018.
3. Petições
A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos
prazos legalmente definidos.
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4. Audições
4.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia
da República (RAR)
A Comissão realizará quatro audições com o Ministro das Finanças e quatro audições com o Ministro do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de acordo com o calendário que for acordado.
4.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e
pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela
Assembleia da Repúblicano âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá
promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus e com a presença do membro do Governo
competente, em função da agenda respetiva, uma reunião na semana anterior - ou posterior – ao Conselho de
Emprego, Política Social, Saúde e Proteção do Consumidor (EPSCO) a ocorrer no primeiro semestre de 2019,
no âmbito da Presidência Romena.
4.3. Outras audições
A Comissão deliberou, ainda, a realização de audições, no âmbito das temáticas em análise, com diversas
entidades, nomeadamente:
✓ Audição requerida pelo GP do BE, com caráter de urgência, dos representantes do Conselho de
Administração da Ryanair em Portugal – conjunta com a 6.ª Comissão;
✓ Audição requerida pelo GP do PCP do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
(MTSSS) no âmbito da violação do direito à greve pela Ryanair, em abril de 2018;
✓ Audição requerida pelo GP do PSD, com caráter de urgência, do Presidente do Instituto de Segurança
Social e do MTSSS, com vista à prestação de esclarecimentos relativos às persistentes demoras
verificadas na atribuição de pensões e às medidas que pretendem vir a implementar com vista à
resolução do problema em questão, em setembro de 2018;
✓ Audição requerida pelo GP do BE do SEAL (Sindicato dos Estivadores e da Atividade Logística), do
Sindicato Local de Leixões, bem como da Administração do Porto de Leixões e da Administração do
Porto do Caniçal, e ainda da Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) e das empresas de
trabalho portuário a operar nos portos mencionados, no seguimento da visita de trabalho realizada
pela Comissão à Região Autónoma da Madeira, em setembro de 2018;
✓ Audição requerida pelo GP do PCP do Sindicato Operários Corticeiros do Norte e União Sindicatos de
Aveiro (CGTP-IN); da FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos Construção, Cerâmica e
Vidro; da Inspetora-Geral da ACT; da Administração da Sociedade Corticeira Fernando Couto, SA; e
do MTSSS, no âmbito do assédio de operária pela Corticeira Fernando Couto, SA;
✓ Audição requerida pelo GP do BE dos trabalhadores precários da RTP subscritores de carta aberta ao
Governo; das estruturas representativas dos trabalhadores da RTP (CT RTP, STT, SINTTAV,
Sindicato dos Jornalistas e Fectrans); do Conselho de Administração da RTP; e do Ministro da Cultura.
5. Audiências
Serão concedidas audiências às entidades que o solicitarem.
6. Eventos/atividades
A Comissão prevê a realização de conferências, subordinadas às seguintes temáticas em análise,
nomeadamente:
✓ Trabalho digno, preparatória dos 100 anos da OIT;
✓ Produção nacional, valorização do trabalho e desenvolvimento do País;
✓ Estágios e formação profissional.
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A Comissão prevê também a realização de sessões de debate público, no âmbito das temáticas em análise,
nomeadamente:
✓ Consequências da revisão da legislação laboral;
✓ Economia social, sua realidade, os seus desafios e constrangimentos;
✓ Pilar Europeu dos Direitos Sociais – Que desenvolvimentos? Resultados e utilidade.
A Comissão prevê ainda a avaliação da legislação produzida no decorrer da anterior legislatura, quer pela
Assembleia da República, quer pelo Governo, no âmbito da Economia Social.
7. Deslocações e representações
Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos
seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.
Estas representações, embora não programáveis, constarão do relatório de atividades da Comissão.
7.1. Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional
A Comissão assume como provável a realização das seguintes deslocações em território nacional:
✓ Visita ao Callcenter da Covilhã – Teleperformance;
✓ Visita à ADFP – “Fundação Assistência, Desenvolvimento e Formação Profissional”, em Miranda do
Corvo;
✓ Visita ao Refúgio Aboim Ascensão, em Faro;
✓ Visita de trabalho à Região Autónoma dos Açores.
7.2 Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro
✓ Participação nas reuniões interparlamentares organizadas pelo Parlamento da Roménia, no âmbito da
vertente parlamentar da respetiva Presidência do Conselho da União Europeia;
Palácio de S. Bento, 17 de outubro de 2018.
O Presidente da Comissão,
Feliciano Barreiras Duarte
Nota: O Plano de Atividades foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 17 de outubro de
2018.
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COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER
LOCAL E HABITAÇÃO
Plano de atividades para a 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura
1. Introdução
No uso das suas atribuições, compete à 11.ª Comissão Parlamentar Permanente exercer as suas
competências e controlo político nas áreas de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder
Local e Habitação e, designadamente, o acompanhamento das questões relativas a:
• Alterações Climáticas e estratégia nacional para o controlo e redução de gases com efeito de estufa;
• Conservação da Natureza e Biodiversidade;
• Reserva Ecológica Nacional (REN);
• Reserva Agrícola Nacional (RAN);
• Política e gestão dos Recursos Hídricos e do Domínio Hídrico;
• Serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais;
• Gestão e tratamento de Resíduos;
• Recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados;
• Prevenção, controlo e redução de todas as formas de poluição e degradação do ambiente;
• Implicações ambientais da Política Agrícola;
• Modelo e gestão do Ordenamento do Território, designadamente nas áreas de proteção e valorização do
litoral;
• Política nacional de informação geográfica;
• Política de cidades, designadamente, das questões relativas à política social de habitação, ao
arrendamento e à gestão, conservação e reabilitação do património habitacional e promoção da acessibilidade
para todos;
• Estratégia Nacional da Habitação e Reabilitação Urbana;
• Medidas e programas relativos à Administração Local;
• Descentralização administrativa;
• Política Energética no que respeita à sua integração com medidas ambientais e de planeamento
energético a nível da Administração Local, bem como da articulação entre as fontes de Energias Renováveis e
o Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC);
• Acordo de Parceria Portugal 2020, nas suas componentes de Ambiente, Ordenamento do Território,
Administração Local e Reabilitação e Regeneração Urbana.
Cabe ainda, nomeadamente, à CAOTDPLH, promover, no âmbito do processo legislativo, a consulta da
Associação Nacional de Municípios Portugueses - ANMP e da Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE,
sempre que se trate de projetos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo,
nomeadamente, as seguintes matérias:
• Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das Finanças Locais, e Estatuto das Entidades
Intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico;
• Processo de transferência de competências de órgãos do Estado para órgãos das autarquias locais e
entidades intermunicipais;
• Participação das organizações de moradores no exercício do Poder Local;
• Regime e forma de criação das polícias municipais;
• Audição dos respetivos órgãos autárquicos, quando da criação, extinção e modificação de autarquias
locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.
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Neste contexto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação (CAOTDPLH) apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da
Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades para a 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura.
2. Iniciativas legislativas
O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda
parlamentar.
3. Iniciativas europeias
A Comissão procederá ao escrutínio de iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia aprovada
para o efeito, privilegiando, para efeito de acompanhamento prioritário, em articulação com a Comissão de
Assuntos Europeus, as seguintes iniciativas europeias:
• Estratégias da União Europeia (UE) em matéria de adaptação às Alterações Climáticas, nomeadamente
relativamente ao futuro da política climática e energética da UE e ao quadro de energia e alterações climáticas
no período até 2030;
• Quadro de avaliação ambiental em matéria de clima e energia;
• Realização do Plano de Ação da União Europeia (UE) para a Economia Circular;
• Relativas ao tema “Um futuro europeu sustentável”;
• Revisão da estratégia temática sobre a poluição atmosférica e da legislação associada;
• Revisão da política e da legislação em matéria de resíduos;
• Agenda urbana;
• Acompanhamento das iniciativas de desenvolvimento local de base comunitária.
4. Petições
A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos
prazos legalmente definidos.
5. Audições
5.1.Audições de Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da
Assembleia da República
A Comissão deverá realizar quatro audições dos Ministros responsáveis pelas áreas de Ambiente,
Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, de acordo com calendário fixado para
a 4.ª Sessão Legislativa.
Atendendo às competências específicas da Comissão em matéria de fundos europeus na vertente de
ambiente e desenvolvimento regional, deverá ter lugar nesta sessão a audição regimental do Ministro do
Planeamento e das Infraestruturas, e ainda a audição do Ministro Adjunto, relativamente ao acompanhamento
de medidas de caráter interministerial de execução do Programa do Governo.
5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão poderá
promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, a audições, designadamente, dos Ministros
responsáveis pelas áreas de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação,
prévias à realização de cada um dos Conselhos Europeus, na semana anterior ou posterior à data da realização
dos respetivos Conselhos, que ocorrerão de acordo com o calendário das Presidências do Conselho da União
Europeia.
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5.3. Audições preparatórias da participação parlamentar em encontros internacionais
A Comissão poderá promover a audição, presencial ou escrita, dos membros do Governo competentes em
função da temática previamente à participação em encontros ou fóruns externos, nomeadamente sobre a
posição do governo português na 24.ª Conferências das Partes à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
as Alterações Climáticas (UNFCCC).
5.4. Outras audições
A Comissão poderá ainda promover a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das
temáticas que lhe caiba analisar, nomeadamente no âmbito da Lei de Bases da Habitação ou outras iniciativas
cuja especialidade lhe seja cometida.
6. Audiências
Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.
7. Conferências, Colóquios e outras iniciativas
A Comissão prevê realizar conferências ou colóquios sobre temas de atualidade política nas áreas do
Ambiente (Lei de Bases do Ambiente; Alterações Climáticas; Gestão de Resíduos; Fiscalidade Ambiental;
Recursos Hídricos e Gestão da Água; Eficiência Energética), Ordenamento do Território (Política de Cidades;
Gestão da Zona Costeira; Política de Solos e Planeamento Territorial; Política de Conservação da Natureza e
Biodiversidade), Poder Local (Descentralização e Reforma Administrativa; Transferência de competências e de
recursos para a Administração Local; Intermunicipalismo e Administração supramunicipal), Habitação e
Reabilitação Urbana.
Projeta ainda promover iniciativas que contribuam para a divulgação dos valores patrimoniais de áreas
territoriais candidatáveis a Património da Humanidade, no âmbito da preservação da singularidade dos
correspondentes valores naturais e culturais.
8. Deslocações e representações
8.1.Reuniões de trabalho/Deslocações em Território Nacional
Realização de visitas de trabalho da Comissão, de acordo com calendarização e programação em anexo,
designadamente:
8.1.1. No âmbito do acompanhamento do estado ambiental do rio Tejo, efetuar nova deslocação a municípios
situados ao longo desse curso de água, para verificar evolução da situação subsequentemente à visita da
Comissão realizada em abril de 2016;
8.1.2. Visitar regiões do país nas quais se situem Áreas Protegidas (Parque Natural da Ria Formosa; Parque
Natural do Sudoeste e da Costa Vicentina; outros), para a identificação e acompanhamento por parte da
Assembleia da República dos principais problemas ambientais e de gestão do território, da atividade das
entidades públicas com competências nessas áreas, bem como do desempenho de certos sectores de atividade
económica, com maior impacto, positivo ou negativo, no ambiente e na qualidade de vida locais;
8.1.3. A serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais e a projetos de tratamento e
valorização de resíduos;
8.1.4. A cidades promotoras de projetos desenvolvidos na área da habitação e reabilitação urbana e da
promoção da acessibilidade para todos, nomeadamente no âmbito dos programas do Instituto da Habitação e
Reabilitação Urbana, IP, para acompanhamento e ponto da respetiva situação.
8.2. Reuniões de Trabalho/ Deslocações ao Estrangeiro
8.2.1. Participação nas reuniões interparlamentares, nas áreas do ambiente, ordenamento do território e
poder local organizadas pelos Parlamentos da Áustria (2.º semestre de 2018) e da Roménia (1.º semestre
de 2019) no âmbito da vertente parlamentar da respetivas Presidências do Conselho da UE.
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8.2.2. Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu, em Bruxelas, sobre ambiente,
ordenamento do território e poder local;
8.2.3. Acompanhamento da Conferência do Clima de 3 a 14 de dezembro, em Katowice, Polónia -
COP24;
Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos
seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos.
Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.
9. Outras atividades
9.1. Ambiente
Acompanhamento da política de Ambiente, designadamente, no que concerne:
9.1.1. Ao combate às alterações climáticas e ao desenvolvimento de uma economia de baixo carbono
(mitigação através da redução das emissões nacionais; participação nos mecanismos internacionais);
9.1.2. À estratégia para a conservação da natureza e da biodiversidade (valorização dos recursos naturais
e dos serviços dos ecossistemas; revisão do modelo de gestão das áreas classificadas);
9.1.3. À política e gestão dos recursos hídricos (modelo institucional de gestão dos recursos hídricos;
Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas; Plano Nacional da Água);
9.1.4. Ao Plano Nacional de Ação para o Uso Eficiente da Água;
9.1.5. À qualidade da água (implementação plena da Diretiva-Quadro da Água);
9.1.6. Ao sector do abastecimento de água e saneamento de águas residuais (sistema de tarifas; gestão
do sistema; eficiência, integração vertical e agrupamento de sistemas; manutenção de redes e equipamentos;
prevenção da construção de capacidade desnecessária);
9.1.7. À política e gestão, tratamento e valorização de resíduos;
9.1.8. Aos programas específicos para o problema da contaminaçãodos solos;
9.1.9. Ao processo relativo à ecoeficiência e à fiscalidade ambiental;
9.1.10. À implementação de um Sistema Local de Índices de Sustentabilidade ao nível municipal.
9.2. Ordenamento do Território
Acompanhamento da política de Ordenamento do Território, designadamente, no que respeita:
9.2.1. À simplificação do modelo institucional de ordenamento do território;
9.2.2 Ao ordenamento, à proteção e à valorização do litoral e à ordenação, proteção e valorização do
espaço marítimo;
9.2.3. À política de cidades (combate ao crescimento assimétrico das cidades; criação e delimitação das
Áreas de Reabilitação Urbana (ARU); “operações de reabilitação urbana isoladas”; governança competitiva das
cidades e dos sistemas urbanos; eliminação das barreiras arquitetónicas e promoção da acessibilidade para
todos);
9.2.4. À mobilidade urbana (mobilidade elétrica; transportes públicos);
9.2.5 À estratégia municipal e aos respetivos instrumentos de gestão;
9.2.6. À articulação supramunicipal;
9.2.7. Às alianças e parcerias estratégicas entre municípios e atores privados;
9.2.8. À inserção em redes regionais e internacionais;
9.2.9. À otimização da despesa (análises custo-benefício);
9.2.10. À otimização das estruturas de gestão e serviços públicos;
9.2.11. À articulação com as universidades e os politécnicos a nível regional;
9.2.12. Aos modelos e regimes de gestão de projetos municipais;
9.2.13. À auditoria das contas consolidadas dos municípios e àintegração na mesma das empresas
municipais e outras entidades e eles ligadas;
9.2.14. À constituição de ecossistemas locais e regionais de inovação e empreendedorismo
(pólo/cluster);
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9.2.15. Aos projetos estruturantes de apoio ao desenvolvimento competitivo para um território mais
inteligente.
9.3. Poder Local
Acompanhamento da política relativa à Administração Local e Reforma Administrativa, designadamente,
quanto a:
9.3.1. Descentralização e reforma administrativa;
9.3.2. Aprofundamento do Municipalismo;
9.3.3. Reforço das competências das Associações de Municípios;
9.3.4. Promoção da coesão e competitividade territorial através do poder local;
9.3.5. Modelos de competências, financiamento e transferência de recursos, bem como de organização
local;
9.3.6. Transferências de competências e recursos da administração central para os municípios e para as
diversas formas de associação voluntária intermunicipal;
9.3.7. Simplificação dos procedimentos administrativos e de planeamento (eliminação de sobreposições
de competências entre a Administração Central e a Administração Local; revisão e qualificação dos normativos
em matéria de licenciamento urbanístico; políticas estruturais em segmentos – comerciais, de recreio, de pesca
ou aeródromos; coordenação entre as administrações central e local quanto a programas de inclusão social;
planos de desenvolvimento a nível regional; Autoridades Metropolitanas de Transporte);
9.3.8. Intermunicipalismo em prol da cidadania e da solidariedade nacional e local;
9.3.9. Sistema de NUT III (novos modelos de legitimidade e de governança);
9.3.10. Competências das associações de municípios (economias de escala no funcionamento interno
municipal; habilitações sub-regionais nos serviços técnicos, nos sistemas de informação geográfica e da
programação de base intermunicipal; áreas estratégicas de base intermunicipal - v.g. estratégias de
desenvolvimento económico);
9.3.11. Modelo de financiamento das associações de municípios (autonomia financeira; subsidiariedade);
9.3.12. Promoção da competitividade territorial através de políticas públicas articuladas e transversais da
Administração Local e do Ordenamento do Território.
9.4. Habitação
Acompanhamento da política relativa à Habitação, designadamente, quanto a:
9.4.1. Política de Habitação (Estratégia Nacional da Habitação; política fiscalidade da habitação,
nomeadamente IMI dos fogos e edifícios devolutos e quadro fiscal do arrendamento; despesas de reparação de
edifícios; licenciamento de obras de reabilitação urbana; Fundos Imobiliários de Reabilitação Urbana; política de
reabilitação urbana, repovoamento dos centros urbanos e regeneração urbana);
9.4.2. Papel das organizações de moradores e promoção da participação dos cidadãos.
Palácio de São Bento, 11 de setembro de 2018.
Nota: O Plano de Atividades foi aprovado, por unanimidade, na reunião de 11 de setembro de 2018.
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COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO
Plano de atividades para a 4.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura
ÍNDICE
1. Introdução
2. Iniciativas legislativas
3. Iniciativas europeias
4. Petições
5. Audições
5.1. Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
5.2. Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º
21/2012, de 17 de maio
5.3. Outras audições
6. Audiências
7. Eventos
8. Deslocações e representações
8.1. Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional
8.2 Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro
9. Grupos de Trabalho
10. Outras atividades
1. Introdução
À Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (CCCJD) compete exercer as suas
competências de acompanhamento e fiscalização política nas áreas da Cultura, da Comunicação Social, da
Sociedade da Informação, do Associativismo, da Juventude e do Desporto.
Assim, são atribuições da Comissão, no âmbito da Cultura, ocupar-se, designadamente, das matérias de
língua, património, artes, indústrias criativas e culturais e ainda de direitos de autor e direitos conexos (na parte
respeitante aos criadores culturais, artistas e intérpretes e às indústrias criativas e culturais).
No âmbito da Comunicação: ocupar-se das políticas relativas à comunicação social, incluindo,
designadamente, as questões relativas aos seus órgãos públicos e privados, aos serviços públicos de rádio e
televisão, à televisão digital terrestre e às novas gerações de banda larga; das políticas relativas às tecnologias
de informação e comunicação, à sociedade da informação e aos novos canais de comunicação, como as redes
sociais e os blogues; e de matérias conexas com os direitos de autor em correlação com a temática da sociedade
de informação e com a comunicação social, sem prejuízo da necessária articulação com a 8.ª Comissão no que
respeita à criação científica.
Na área da Juventude: ocupar-se das políticas de juventude, designadamente no que se refere ao
voluntariado, saúde e sexualidade, ocupação de tempos livres, educação, emprego e empreendedorismo e
habitação, sem prejuízo das competências específicas das restantes Comissões Parlamentares,
designadamente da 8.ª Comissão, no que respeita à Educação, da 9.ª Comissão, no que respeita à saúde e
sexualidade, da 10.ª Comissão, no que respeita ao emprego, e da 11.ª Comissão, no que respeita à habitação.
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No âmbito do Desporto: ocupar-se das políticas de âmbito desportivo, nomeadamente no que diz respeito
aos programas de generalização da prática desportiva, à ética e violência, ao desporto escolar e ao desporto
federado, incluindo os ciclos olímpicos e paralímpicos, o alto rendimento e o acompanhamento da realidade do
movimento desportivo nacional.
No que se refere ao Associativismo, Formação Cívica e Cidadania: ocupar-se das políticas relacionadas com
o associativismo, a formação cívica e a cidadania, no âmbito das matérias desta Comissão.
Neste contexto, a Comissão apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento
da Assembleia da República (RAR), a sua proposta de Plano de Atividades para a 4.ª Sessão Legislativa.
2. Iniciativas legislativas
O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda
parlamentar e dentro dos prazos legalmente definidos.
3. Iniciativas europeias
A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, de acordo com a nova metodologia aprovada
para o efeito.
4. Petições
A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos
prazos legalmente definidos.
5. Audições
5.1. Audições com membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da
Assembleia da República
A Comissão realizará quatro audições com cada um dos seguintes membros do Governo, de acordo com o
calendário a fixar para o efeito:
• Ministro da Cultura / Secretário de Estado da Cultura;
• Ministro da Educação/Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
5.2.Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º 21/2012, de 17 de maio
A Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões, anteriores ou
posteriores aos Conselhos, a realizar de acordo com o calendário das Presidências do Conselho da União
Europeia.
5.3. Outras audições
A Comissão adotará a seguinte metodologia para o processo das audições:
• Audições em Comissão, a solicitação dos interessados ou por iniciativa própria da Comissão, sempre que
a Mesa e Coordenadores assim agendem;
• Audições de peticionários:
Em plenário de Comissão, no caso de petições com mais de 1.000 assinaturas;
Presidida pelo Deputado Relator e aberta a todos os Deputados da Comissão, no caso de petições com
menos de 1000 e mais de 100 assinaturas, quando a Comissão delibere fazer a audição dos peticionários;
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Presidida pelo Deputado Relator e aberta a todos os Deputados da Comissão, no caso de petições que
tenham até 100 subscritores, quando a Comissão delibere nomear Relator e fazer a audição dos peticionários.
• Audições públicas: sempre que se entender oportuno e em horário próprio.
A Comissão prevê a realização das seguintes audições públicas, podendo as mesmas ser devidamente
articuladas, dada a proximidade de algumas das temáticas em discussão:
• Audição pública sobre a «Autonomia dos museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos»;
• Audição pública sobre «Desporto para Todos», com o objetivo de divulgar projetos e iniciativas que visem
criar hábitos ao longo da vida que se repercutam em benefícios diretos para a saúde;
• Audição pública sobre «Violência e comportamentos de risco»;
• Fórum sobre «Políticas de Juventude», que permita uma auscultação do movimento associativo juvenil,
numa lógica de diálogo estruturado, assegurando o seu caráter transversal.
6. Audiências
Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem. Com vista à agilização do processo de
audiências, será adotada a seguinte metodologia:
• Institucionais: Presidente e/ou Vice-presidentes;
• Em plenário da Comissão: excecionalmente, quando a natureza das mesmas expressamente o justifique;
• Por delegação da Comissão: um por partido, designando-se um partido-piloto (grelha rotativa própria),
responsável pela marcação de dia e hora, procurando consensualizá-lo com os demais partidos.
Para as audiências em Comissão, será adotada a grelha de tempos aprovada para o efeito.
7. Eventos
Tendo em vista o acompanhamento das matérias da sua competência, a Comissão prevê a realização das
seguintes iniciativas, que podem ser devidamente articuladas, consoante a proximidade das temáticas:
• Conferência sobre «Comunicação Social na Era Digital»;
• Debate, a realizar em conjunto com a SIND, sobre a mulher no desporto de alta competição.
8. Deslocações e representações
Realizar-se-ão deslocações do Presidente ou dos Vice-Presidentes da Comissão, ou de alguns dos membros
da Comissão, em sua representação, na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos ou de iniciativa
própria;
8.1. Reuniões de trabalho / deslocações em território nacional
Deverão ser agendadas as seguintes visitas de trabalho, no âmbito da apreciação das matérias da área da
competência da Comissão:
• Mosteiros de Alcobaça e da Batalha;
• Torre do Tombo;
• Realização de uma visita ao Forte de Sacavém, onde está instalado o Sistema de Informação para o
Património Arquitetónico (SIPA) da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), para conhecer a infraestrutura
que agrega os diferentes arquivos nacionais, em ocupação de 4 edifícios onde são guardados 12 quilómetros
de documentação textual, entre processos de obra e processos administrativos;
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• Museu Soares dos Reis;
• Centro de Alto Rendimento do Remo do Pocinho;
• Gravuras e Museu do Côa;
• Museu em Coimbra;
• Cinemateca (Arquivo Nacional de Imagens em Loures);
• Arquivo da RTP;
• Sagres.
8.2. Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro
• Participação nas reuniões interparlamentares organizadas pelos Parlamentos de outros Estados-
membros da UE, no âmbito da vertente parlamentar das respetivas Presidências do Conselho da EU;
• Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu;
• Convite do Parlamento da Roménia para participar num encontro com os Deputados membros da
Comittee for Culture, Arts, Mass Information Means from the Chamber of Deputies;
• Outros convites internacionais.
9. Grupos de Trabalho
Os Grupos de Trabalho (GT) para acompanhamento de matérias específicas, que se indicam abaixo,
prosseguirão a sua atividade na 4.ª Sessão Legislativa.
• Grupo de Trabalho do Desporto;
• Grupo de Trabalho - Mercado Único Digital;
• Grupo de Trabalho - Regime Jurídico do Associativismo Jovem;
• Grupo de Trabalho - Participação de Animais em Circos;
• Grupo de Trabalho - Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990.
10. Outras atividades
Para além das atividades atrás enunciadas, a Comissão promoverá ainda a organização das seguintes
ações:
• Organização de atividades no âmbito da «Língua Portuguesa como eixo fundamental de afirmação da
nossa identidade nacional – como a expandir e como a promover»;
• Análise, na Comissão, do tema: «A indústria cultural como fator de desenvolvimento e sector estratégico
da economia»;
• Análise, na Comissão, do tema «Turismo cultural – uma aposta a prosseguir»;
• Análise e debate sobre a garantia do pleno acesso à criação e fruição cultural;
• Interação permanente com a Comissão Interministerial de Juventude, no sentido de assegurar uma
correta fiscalização da coordenação global das Políticas de Juventude;
• Acompanhamento de eventos de caráter nacional particularmente mobilizadores da juventude portuguesa
e com interesse específico;
• Valorização institucional do movimento associativo juvenil, designadamente do Conselho Nacional de
Juventude e da Federação Nacional de Associações Juvenis;
• Acompanhamento de eventos desportivos de caráter nacional e internacional com interesse específico;
• Levantamento e análise do Desporto Escolar – Implementação no contexto das Atividades de
Enriquecimento Curricular - contributo para os índices de prática desportiva;
• Análise da aplicação em competições de âmbito nacional do princípio da continuidade territorial, previsto
na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro);
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• Análise sobre a formação / carreira de treinador de desporto;
• Acompanhamento dos canais internacionais de rádio, televisão e imprensa junto das comunidades
portuguesas.
Palácio de S. Bento, dezembro de 2018.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO
(EDITE ESTRELA)
Nota: O Plano de Atividades foi aprovado.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.