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Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 II Série-C — Número 8
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: — Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura. Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas: — Idem. Comissão de Defesa Nacional: — Idem. Comissão de Assuntos Europeus: — Idem. Comissão de Orçamento e Finanças: — Idem. Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação: — Idem.
Comissão de Agricultura e Mar: — Idem. Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto: — Idem. Comissão de Saúde: — Idem. Comissão de Trabalho e Segurança Social: — Idem. Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território: — Idem. Comissão de Cultura e Comunicação: — Idem. Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local: — Idem. Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados: — Idem.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura
I – Audições Parlamentares
1 – Audições parlamentares nos termos do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República,
incluindo as obrigatórias.
2 – Demais audições que forem consideradas relevantes no âmbito de processos legislativos em curso ou
no exercício da função de fiscalização, designadamente com as seguintes entidades:
Conselho Superior da Magistratura;
Conselho Superior do Ministério Público;
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Conselho Superior de Segurança Interna;
Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna;
Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP);
Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa;
Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço;
Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal;
Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (EFSE);
Provedora de Justiça sobre o Relatório Anual de 2019;
Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA);
Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN;
Comissão Nacional de Eleições (CNE);
Conselho dos Julgados de Paz;
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos;
Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial;
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
3 – Audições de candidatos a titulares de órgãos externos à Assembleia da República.
II – Cerimónias, Conferências e Colóquios Parlamentares
1 – Cerimónia de Atribuição do Prémio Direitos Humanos 2019 (10 de dezembro de 2019).
2 – Conferências/colóquios sobre temas a definir oportunamente.
III – Visitas
As que vieram a ser definidas, designadamente a estabelecimentos prisionais, tribunais, forças e
serviços de segurança, entre outros.
Lisboa, 20 de novembro de 2019.
O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.
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Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da Deputada do
L, na reunião da Comissão de 27 de novembro de 2019.
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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS
Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura
Índice
1 – Introdução
2 – Das Atividades Previstas, em Geral
3 – Das Atividades Projetadas, em Particular
4 – Visitas
5 – Deslocações ao Estrangeiro
6 – Colóquios/Conferências ou similares
1 – Introdução
Nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 2 no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da
República (RAR), apresenta-se a proposta de Plano de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV
Legislatura. O Plano de Atividades que ora se apresenta deverá refletir-se, também, na proposta de
Orçamento da Comissão para o ano de 2020, a elaborar e a aprovar, ato contínuo.
2 – Das Atividades Previstas, em Geral
2.1 – Parte significativa da atividade da Comissão decorre das suas competências e enquadra-se na rotina
da atividade parlamentar, nos termos constitucionais, legais e regimentais. Estão nesta situação as reuniões
ordinárias para apreciação de iniciativas legislativas, exame de acordos e tratados internacionais, escrutínio de
iniciativas europeias e apreciação de petições. Estão, igualmente, nesta situação, as audições regimentais dos
titulares políticos governativos e as concedidas a diversas entidades, no quadro das competências da
Comissão em matéria de política externa, de cooperação e desenvolvimento, bem como do acompanhamento
das políticas relativas às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro. Ou ainda, da atividade,
instrumental, da aquisição, tratamento e análise de informações relevantes para as atividades acima
elencadas.
2.2 – Interessarão, de entre outras, as matérias alusivas à segurança no flanco leste da Europa, o
problema da segurança no Mediterrâneo __ designadamente no concernente ao fluxo migratório __, e as
consequências políticas e económicas derivadas do Brexit, tendo em conta o papel reservado à atuação do
Serviço Europeu de Ação Externa, enquanto serviço diplomático da União, pretendendo-se ouvir o respetivo
Secretário-Geral, uma vez em funções.
2.3 – A situação das comunidades portuguesas e lusodescendentes no estrangeiro deverá merecer
adequado acompanhamento, em particular onde existam problemas económicos, sociais e políticos, como é o
caso do Reino Unido e da Venezuela, que exige atualização sobre a respetiva situação.
Por outro lado, deve ser adequadamente acompanhado o processo de implementação das novas medidas
de participação política, trazidas pela recente alteração das leis eleitorais, de forma a avaliar o seu resultado,
em concreto.
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Importa também acompanhar outras iniciativas dirigidas à diáspora, tal com o Programa Regressar, a fim
de aferir da sua implementação e impacto nas Comunidades Portuguesas.
2.4 – O posicionamento estratégico de Portugal no contexto euro-atlântico, aconselha a uma particular
atenção no que concerne à avaliação do papel da NATO no contexto de insegurança global, seguindo
atentamente a sua evolução institucional e de abrangência estratégica, bem como do desenvolvimento da
política dos Estados Unidos da América neste âmbito, tendo em consideração, fundamentalmente, o interesse
geoestratégico dos Açores, e os progressos verificados no projeto de alteração da Plataforma Continental
portuguesa.
2.5 – Paralelamente, prestar-se-á a melhor atenção ao papel que a União Europeia tem vindo a
desenvolver em matéria de política de segurança e defesa, nomeadamente no domínio da Cooperação
Estruturada Permanente. Sem esquecer que, desempenhando as Forças Armadas um papel determinante na
execução e afirmação da política externa nacional, nomeadamente em missões de paz e humanitárias, deve a
Comissão aprofundar a compreensão e valorização da atividade que as mesmas prosseguem em tal
dimensão.
2.6 – No âmbito da política de cooperação orientada para o desenvolvimento, além das audições aos
membros do Governo, a Comissão propõe-se ouvir entidades nacionais e estrangeiras, e acompanhar a
evolução da política de cooperação para o desenvolvimento, tanto em relação ao seu enquadramento, como
relativamente à sua concretização, no âmbito, designadamente, da ONU, União Europeia, e CPLP.
2.7 – Ainda no âmbito da CPLP, dar-se-á relevância, no domínio bilateral, à evolução e aprofundamento
das relações entre Estados membros, e no multilateral, ao impacto da sua Nova Visão Estratégica (2016-
2026), aprovada em 2017, para a melhoria do seu funcionamento e eficácia. Importa acompanhar as principais
temáticas em debate, nomeadamente o projeto de criação de um espaço de cidadania e liberdade de
circulação entre os Estados-Membros e o direito de voto nas eleições autárquicas no espaço da CPLP.
Por fim, o Plano de Ação de Brasília para a Promoção, a Difusão e a Projeção da Língua Portuguesa,
adotado em 2010, veio estabelecer uma base de trabalho com vista à formulação de estratégias globais para a
promoção e difusão da língua portuguesa. No acompanhamento deste quadro, cumpre efetuar um balanço dos
mais recentes desenvolvimentos, incluído o balanço do Plano de Ação de Lisboa (2013) e Díli (2018).
2.8 – A Comissão pretende continuar a acompanhar o processo de internacionalização da economia
nacional, seguindo de perto a atuação da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal,
através tanto do contacto direto proporcionado por deslocações ao exterior a efetuar pela Comissão, como
pela audição parlamentar da respetiva estrutura superior.
2.9 – A língua portuguesa constitui um património inestimável de Portugal e um dos mais importantes ativos
nacionais com impacto global. Como tal, constituindo fator identificativo e agregador de toda uma comunidade
espalhada pelo Mundo, deve merecer o melhor acompanhamento e um maior esforço de promoção e
divulgação, que esta Comissão pretende igualmente assegurar em todos os níveis de ensino, da Rede do
Ensino de Português no Estrangeiro à atividade nas Universidades.Deve ser aprofundado o processo de
sensibilização junto das instâncias responsáveis para a adoção do português como língua de trabalho na
esfera institucional da ONU.
Concretizando, e tendo em conta as prioridades acima identificadas, ouvidos que foram os diferentes
Grupos Parlamentares com assento na Comissão, elencam-se, de seguida, as diversas atividades previstas,
considerando a respetiva tipologia.
3 – Das Atividades Projetadas, em Particular
3.1 – Audições com membros do Governo
Pela sua relevância, realça-se desde logo a realização das audições regimentalmente previstas do Ministro
dos Negócios Estrangeiros e sua equipa governativa, sem prejuízo da suscetibilidade de ocorrência, para
idênticos efeitos, de requerimentos concretamente apresentados por parte dos diferentes Grupos
Parlamentares.
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Prevê-se, ainda, a participação em audições conjuntas de membros do Governo com outras Comissões,
em temas de interesse comum.
3.2 – Audições com Embaixadores portugueses no estrangeiro
Terão lugar, na sequência do que tem vindo a ser prática, audições com os dignitários diplomáticos
portugueses que iniciem funções no exterior.
3.3 – Audiências com o corpo diplomático
Como tem vindo a ser hábito, manter-se-ão os contactos com o Corpo Diplomático acreditado em Portugal,
oportunidade sempre aproveitada para estreitar relações com os diversos países envolvidos, com reflexos
positivos no aprofundamento das dinâmicas interparlamentares bilaterais.
3.4 – Audições temáticas e pontuais
Prevêem-se, igualmente, as seguintes atividades e iniciativas:
3.4.1 – Secretária-Geral do Serviço Europeu Ação Externa;
3.4.2 – A situação no Mediterrâneo;
3.4.3 – Análise da situação dos Direitos Humanos no Mundo;
3.4.4 – A Situação das Migrações;
3.4.5 – Processo de Paz Israelo-Palestiniano;
3.4.6 – Macau e a Língua Portuguesa.
3.4.7 – Audição do Secretário de Estado da Internacionalização e Presidente da AICEP, a fim de proceder
à análise dos diversos programas de apoio à internacionalização da economia.
3.4.8 – Audição temática sobre a Situação Social das Comunidades Portuguesas, com reuniões com
membros do Governo, o Conselho das Comunidades Portuguesas, a Obra Católica das Migrações,
associações empresariais e sindicatos.
3.4.9 – Audições pontuais com a Ministra da Justiça e o Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e
Comunidades Portuguesas sobre assuntos relacionados com os serviços prestados aos não residentes em
Portugal.
4 – Visitas
4.1 – Sede da CPLP, em Lisboa;
4.2 – Visita ao SIED, em Lisboa;
4.3 – Visita ao escritório da OEI – Organização dos Estados-Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e
Cultura;
4.4 – Visita à Agência Europeia de Segurança Marítima;
4.5 – Visita à Base Aérea n.º 5 (Unidade à qual tem cabido, em grande parte, assegurar a participação de
Portugal em missões decorrentes das suas obrigações internacionais).
5 – Deslocações ao Estrangeiro
5.1 – Deslocações decorrentes da participação do Parlamento em diferentes estruturas e organizações
internacionais, designadamente e no âmbito da PESC/PCSD (Croácia e Alemanha);
5.2 – No desenvolvimento do relacionamento parlamentar bilateral, prevêem-se algumas deslocações, a
priorizar em função dos interesses da Comissão, designadamente (sugestões):
Visita a Timor-Leste, no âmbito da política de cooperação portuguesa;
Sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York, Estados Unidos da América.
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Visita ao Brasil;
Visita à China, a propósito das Comemorações dos 20 da transferência da administração de Macau;
Visita ao Dubai, para avaliação da participação de Portugal na Expo-Dubai, que se iniciará em outubro
de 2020;
África do Sul;
Índia (Goa)
Moçambique;
Malásia (Malaca);
Cabo-Verde.
6 – Colóquios/Conferências ou similares
6.1 – Extensão da plataforma continental portuguesa: situação atual, perspetivas e expectativas.
6.2 – Promover um encontro sobre participação eleitoral no estrangeiro e sistemas de voto, subordinado ao
tema «O voto eletrónico online é exequível?».
6.3 – Realizar uma iniciativa sobre o Pacto Global para Uma Migração Segura, Ordenada e Regular, a fim
de analisar o estado da implementação do Pacto, tanto a nível nacional como internacional.
Palácio de S. Bento, 26 de novembro de 2019.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 26 de novembro de
2019.
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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura
A Comissão de Defesa Nacional apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do
Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades.
I – Audições Parlamentares
– Com Membros do Governo;
– Com os Chefes Militares:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Chefe do Estado-Maior da Armada
Chefe do Estado-Maior do Exército
Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.
– Com outras entidades, tais como:
Secretário-geral do Serviço de Informações da República Portuguesa;
Diretor-geral do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa;
Representantes Permanentes de Portugal junto da NATO e do COPS/UE;
Associações de militares;
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Entidades Gestoras das Participações Públicas nas Indústrias de Defesa;
Autoridade Marítima Nacional;
Autoridade Aeronáutica Nacional;
Comissão Portuguesa de História Militar;
Polícia Judiciária Militar.
II – Visitas em Território Nacional – prevê-se a visita às seguintes instituições/organismos:
1) Marinha
– Comando Naval e Arsenal do Alfeite;
– Autoridade Marítima Nacional, Direção de faróis (Lisboa);
– Instituto de Socorros a Náufragos;
– Instituto Hidrográfico (ou NRP com missão hidrográfica).
2) Exército
– Comando das Forças Terrestres (Amadora);
– Regimento de Engenharia – 1 (Tancos);
– Regimento de Apoio Militar de Emergência (Abrantes);
– Centro de Segurança Militar e de Informações do Exército (CSMIE).
3) Força Aérea
– Comando Operacional da Força Aérea (Monsanto);
– Base Aérea n.º 4 (Lajes);
– Base Aérea n.º 6 (Montijo);
– Autoridade Aeronáutica Nacional (Alfragide).
4) Outros
– Hospital das Forças Armadas;
– Estabelecimentos Militares de Ensino;
– Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA);
– Unidades militares nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
– Serviço de Informações Estratégicas de Defesa;
– Centro Nacional de Cibersegurança;
– Comando StrikeforNATO;
– CECOM (EMGFA) – Comando operações conjunto (Oeiras);
– Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL);
– Academia de Comunicações e Informações da NATO (Oeiras);
– Centro para a Defesa do Atlântico;
– Visita ao «Dia da Defesa Nacional», em unidade ou unidades a designar, para conhecimento e
acompanhamento de proximidade do modelo atual de implementação deste dever militar;
– Ilhas Selvagens.
III – Visitas ao Estrangeiro
Prevê-se a realização de uma das seguintes visitas: Visita a uma força no âmbito da Cooperação Técnico-
Militar ou de uma Força Nacional Destacada.
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V – Visitas de ou a Comissões Congéneres
Prevê-se a visita a uma Comissão congénere.
V – Reuniões Temáticas ou de Acompanhamento
– Debates internos sobre temas de Defesa e Segurança;
– Acompanhamento das missões de militares portugueses no estrangeiro;
– Acompanhamento de problemáticas relacionadas com a segurança e defesa, nomeadamente:
Cibersegurança; ciberdefesa; terrorismo internacional; e planeamento civil de emergência;
– Acompanhamento da cooperação técnico-militar, através da realização de briefings regulares com os
respetivos responsáveis políticos e militares;
– Acompanhamento da execução da Lei de Programação Militar (nomeadamente quanto ao reequipamento
das Forças Armadas);
– Acompanhamento do processo de profissionalização das Forças Armadas;
– Acompanhamento da execução da Lei de Programação das Infraestruturas Militares;
– Acompanhamento da situação dos antigos combatentes;
– Acompanhamento da situação dos deficientes das Forças Armadas;
– Acompanhamento do processo de extensão da plataforma continental;
– Acompanhamento da situação da Bases das Lajes;
– Acompanhamento do processo dos edifícios militares abandonados;
– Acompanhamento da política de valorização histórico-patrimonial;
– Acompanhamento da Política Externa e de Segurança Comum e da Política Comum de Segurança e
Defesa (PESC-PCSD);
– Acompanhamento da participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente (CEP), nos
termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17
de maio, e pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio.
– Acompanhamento da estratégia de implementação do «Referencial de Educação para a Segurança, a
Defesa e a Paz».
– Acompanhamento da situação do projetado Aeroporto do Montijo.
VI – Conferências/Colóquios
Prevê-se a realização de colóquios/conferências, com a duração aproximada de um dia, sobre temas no
âmbito da Defesa Nacional.
VII – Reuniões Internacionais
Assegurar a representação da Comissão em reuniões internacionais, como:
– Conferência Interparlamentar sobre Política Externa de Segurança Comum (PESC) e Política Comum de
Segurança e Defesa (PCSD);
– Universidade de Verão da Defesa, organizada pelo Parlamento francês;
– Conferência anual da Agência Europeia de Defesa.
VIII – Prémio «Comissão de Defesa Nacional»
À semelhança do ano anterior, atribuição do prémio «Comissão de Defesa Nacional» aos alunos da Escola
Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea que mais se distingam nas áreas curriculares a
definir com aquelas instituições de ensino.
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Palácio de S. Bento, de 17 de dezembro de 2019.
O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.
Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 17 de dezembro de
2019.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura
Índice
1 – Introdução
2 – Iniciativas Legislativas
3 – Iniciativas Europeias
4 – Petições
5 – Audições
5.1 – Audições regimentais com Membros do Governo
5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de
maio, e pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio
5.2.1 – Audições de Membro do Governo responsável pelos assuntos europeus
5.2.2 – Audições de Membros do Governo
5.2.3 – Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias
5.2.4 – Audição no âmbito da nomeação ou designação de personalidades para cargos da União
Europeia
5.2.5 – Audições de Deputados portugueses ao Parlamento Europeu
5.3 – Audições no âmbito das Presidências do Conselho da União Europeia
5.4 – Outras audições
6 – Audiências
7 – Debates em sessão plenária
8 – Reunião sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2020
9 – Eventos
10 – Deslocações e representações
10.1 – Participação na COSAC
10.2 – Participação em Reuniões Interparlamentares
11 – Dimensão Parlamentar da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia
1 – Introdução
A Comissão de Assuntos Europeus apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do
Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades.
Com o presente documento, a Comissão apresenta as diversas atividades propostas para a 1.ª Sessão
Legislativa da XIV Legislatura, com o objetivo de dar cumprimento às suas competências.
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A Comissão confere particular relevância à continuação da promoção de uma participação aprofundada da
Assembleia da República no processo de construção da União Europeia e do maior intercâmbio com as
instituições europeias, nomeadamente no que se refere ao acompanhamento e monitorização dos dossiês
relativos a:
I) Política Externa e de Segurança Comum e Política Comum de Segurança e Defesa (PESC-PCSD);
II) Refugiados, política de asilo, migrações, fronteiras externas, e Espaço Schengen;
III) Semestre Europeu (Reformas estruturais, centradas na promoção do crescimento e do emprego de
acordo com a Estratégia Europa 2020; políticas orçamentais, para garantir a sustentabilidade das finanças
públicas, de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento; e prevenção de desequilíbrios
macroeconómicos excessivos; + pilar social);
IV) Comércio internacional e acordos comerciais;
V) Acompanhamento da Estratégia Portugal 2030 (análise da implementação do Portugal 2020), bem como
do Plano Juncker e de outros Fundos Comunitários não afetos por um Estado-Membro;
VI) Novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027;
VII) Política de Coesão e as Regiões Ultraperiféricas;
VIII) Reformas institucionais e agendas das instituições europeias;
IX) Mercado interno, nomeadamente nos domínios dos serviços, da energia e do digital;
X) Processo de saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit) e situação pós-Brexit.
2 – Iniciativas Legislativas
O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda
parlamentar.
3 – Iniciativas Europeias
A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia
aprovada para o efeito.
4 – Petições
A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos
prazos legalmente definidos.
5 – Audições
5.1 – Audições regimentais com Membros do Governo
De acordo com as disposições regimentais, a Comissão ouvirá em audição, em conjunto com a Comissão
de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, no âmbito
da apreciação, na especialidade, da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2020.
A Comissão ouvirá, igualmente, em audição o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo menos, mais
três vezes na 1.ª Sessão Legislativa.
A Comissão poderá, ainda, deliberar a realização de outras audições, nos termos regimentalmente
previstos para o efeito.
5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de
maio, e pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio
5.2.1 – Audições de Membro do Governo responsável pelos Assuntos Europeus
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º, a Comissão de Assuntos Europeus promoverá reuniões nas
semanas anterior e posterior à data da realização do Conselho Europeu, com o membro do Governo
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responsável pela área, exceto quando, nos termos da alínea a) do mesmo artigo, o debate se encontre
agendado para sessão plenária.
A Comissão poderá ainda, nos termos da referida lei, reunir com o membro do Governo, sempre que
existam processos negociais em curso que o justifiquem.
5.2.2 – Audições de Membros do Governo
A Comissão, em conjunto com as comissões parlamentares competentes em razão da matéria, pode
realizar audições conjuntas do membro do Governo competente, na semana anterior ou posterior à data de
realização do Conselho, nas suas diferentes configurações.
A Comissão realizará ainda audições conjuntas do membro do Governo, para efeito de acompanhamento
dos seguintes temas:
O Acompanhamento da participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente (CEP), nos
termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de
17 de maio, e pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio;
A implementação do Programa Portugal 2020, para aferir o seu grau de execução e as expectativas
para o futuro;
O acompanhamento da Estratégia Portugal 2030;
O novo QFP 2021-2027;
A Comissão realizará também audições com peritos sobre o mecanismo de estabilização financeira,
incluindo o membro do Governo que pertencer à Administração do Mecanismo Europeu de Estabilidade.
5.2.3 – Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias
A Comissão poderá promover a realização de audições com diversas entidades, eventualmente em
conjunto com as comissões competentes em razão da matéria, no âmbito do escrutínio de iniciativas
europeias, nomeadamente:
Com membros do Governo competentes, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º;
Com Deputados portugueses ao Parlamento Europeu e Deputados ao Parlamento Europeu relatores de
iniciativas europeias, designadamente através de videoconferência, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo
6.º;
Com representantes das instituições, órgãos e agências da União Europeia, nos termos da alínea j) do
n.º 2 do artigo 6.º;
Com outras entidades a definir oportunamente, nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 6.º.
5.2.4 – Audição no âmbito da nomeação ou designação de personalidades para cargos da União
Europeia
A Comissão ouvirá em audição as personalidades indicadas pelo Governo para nomeação para cargos na
União Europeia, nos termos do artigo 7.º-A.
5.2.5 – Audições de Deputados portugueses ao Parlamento Europeu
A Comissão promoverá encontros regulares com Deputados portugueses ao Parlamento Europeu, com o
objetivo de permitir o intercâmbio com os Deputados nacionais e o conhecimento do trabalho realizado no
Parlamento Europeu.
5.3 – Audições no âmbito das Presidências do Conselho da União Europeia
A Comissão promoverá as audições:
Do Embaixador da Croácia, para debate das prioridades da Presidência croata do Conselho da União
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Europeia, no 1.º semestre de 2020 – em janeiro;
Do Embaixador da Alemanha, para debate das prioridades da Presidência alemã do Conselho da União
Europeia no 2.º semestre de 2020 – em julho;
Para acompanhamento dos trabalhos de preparação do Governo no que diz respeito à Presidência
portuguesa da União Europeia no 1.º semestre de 2021.
5.4 – Outras audições
A Comissão pode ainda realizar audições com as seguintes entidades:
O membro português do Tribunal de Contas Europeu, nomeadamente para apresentação do respetivo
Relatório Anual;
Os Comissários Europeus;
O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, no sentido do
acompanhamento da Política Europeia de Vizinhança, nomeadamente no que diz respeito à Parceria Oriental
e à União para o Mediterrâneo;
Os representantes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e do Conselho Português dos
Refugiados, em articulação com a comissão competente;
Os Deputados ao Parlamento Europeu, instituições europeias e agentes envolvidos sobre a evolução do
aprofundamento da União Bancária;
A CAE realizará audições com todas as personalidades e entidades que se justifiquem, face a uma
determinada situação ou evento não previstos no presente regulamento.
6 – Audiências
A Comissão concederá audiências às entidades, nacionais ou estrangeiras, que o solicitem, sempre que se
revelem oportunas.
7 – Debates em sessão plenária
Em sede de acompanhamento e apreciação da participação portuguesa no processo de construção da
União Europeia, a Comissão promoverá as diligências necessárias para a realização dos debates em sessão
plenária previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela
Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio.
8 – Reunião sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2020
A Comissão realizará uma reunião alargada sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para
2020, com a participação de Deputados à Assembleia da República, membros do Governo, Deputados das
Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, Deputados portugueses ao
Parlamento Europeu e de representantes da Comissão Europeia.
9 – Eventos
A Comissão poderá organizar seminários, conferências, colóquios ou outros eventos sobre temas que
considere pertinentes debater no âmbito dos assuntos europeus.
10 – Deslocações e representações
Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos
seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser
dirigidos.
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Poderão ainda efetuar-se as seguintes deslocações:
A cada uma das Regiões Ultraperiféricas (Açores e Madeira);
Às regiões da política de coesão da UE;
Visita às Agências Europeias sediadas em Portugal (o Observatório da Droga e da Toxicodependência e
a Agência Europeia de Segurança Marítima).
10.1 – Participação na COSAC
A Comissão de Assuntos Europeus assegurará a participação da Assembleia da República nas seguintes
reuniões:
Plenário da LXII COSAC (1 a 3 de dezembro de 2019, Helsínquia);
Reunião de Presidentes da COSAC (19 e 20 de janeiro de 2020, Zagreb);
Plenário da LXIII COSAC (24 a 26 de maio de 2020, Zagreb);
Reunião de Presidentes da COSAC (julho de 2020, Berlim).
10.2 – Participação em Reuniões Interparlamentares
A Comissão promoverá, ainda, a participação nas reuniões interparlamentares abaixo elencadas e para as
quais seja nomeado um ou mais membros da CAE para a delegação da Assembleia da República:
Organizadas pelos Parlamentos, na Finlândia, Croácia e Alemanha;
Organizadas pelo Parlamento Europeu.
Em particular, a Comissão assegurará, em articulação com as comissões competentes em razão da
matéria, a participação nas seguintes reuniões:
Conferência Interparlamentar sobre Estabilidade, Coordenação Económica e Governação (18 e 19
fevereiro, Bruxelas);
Reunião do Grupo de Controlo Parlamentar Conjunto da Europol (22 e 23 de março 2020, Zagreb);
Conferência Interparlamentar sobre a Política Externa e de Segurança Comum e Política Comum de
Segurança e Defesa da União Europeia (PESC-PCSD) (2 a 4 março, Zagreb).
11 – Dimensão Parlamentar da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia
A Comissão definirá a forma como realizará o acompanhamento e a participação na preparação da
Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia (PPUE), bem como garantirá a necessária articulação
com a sua Estrutura de Missão.
Palácio de S. Bento, 13 de dezembro de 2019.
O Presidente da Comissão, Luís Capoulas Santos.
Nota: O plano de atividades foi aprovado na reunião da Comissão de 13 de dezembro de 2019.
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura
Índice
1 – Introdução
2 – Iniciativas Legislativas
3 – Competências em matéria orçamental e de finanças públicas
4 – Acompanhamento de iniciativas europeias
5 – Tramitação de Petições
6 – Audições
7 – Audiências
8 – Grupos de trabalho
9 – Eventos
10 – Deslocações e representações
11 – Estimativa orçamental de funcionamento da Comissão
12 – Coordenação da atividade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental
Sumário
O plano de atividades da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), elaborado nos termos do n.º 1 do
artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República, pretende sistematizar as principais atividades que a
COF se propõe realizar no decurso da 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura.
Nestes termos, são as seguintes as prioridades de atuação da Comissão de Orçamento e Finanças para a
1.ª Sessão Legislativa:
Apreciar a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2020 e demais iniciativas legislativas em
matéria de finanças públicas inseridas no âmbito das competências da Comissão.
Acompanhar a evolução do setor financeiro e do setor empresarial do Estado, nomeadamente no
contexto da sua função acionista.
Acompanhar e monitorizar a execução do Orçamento do Estado – em colaboração com o Tribunal de
Contas e o Conselho das Finanças Públicas, nomeadamente através de audições regulares com o Governo.
1 – Introdução
As competências da Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª COF) centram-se na apreciação das
questões de natureza orçamental e financeira.
A Comissão deve exercer as suas competências e controlo político nas seguintes áreas de atuação:
Programa de Estabilidade e Programa Nacional de Reformas;
Orçamento e Grandes Opções do Plano;
Conta Geral do Estado;
Política Orçamental e de Finanças Públicas;
Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia;
Função Acionista do Estado;
Supervisão e Regulação das Atividades e Instituições Financeiras;
Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas, nomeadamente os relatórios de auditorias;
Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças.
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2 – Iniciativas Legislativas
A apreciação das iniciativas legislativas distribuídas à Comissão de acordo com as suas competências será
efetuada de acordo com o estatuído no Regimento da Assembleia da República quanto à tramitação de
projetos e propostas de lei (na generalidade e especialidade).
A discussão de projetos de resolução cuja apreciação não for remetida a Plenário, por solicitação do
proponente, será igualmente efetuada em sede de Comissão.
3 – Competências em matéria orçamental e de finanças públicas
Política Orçamental e de Finanças Públicas
A Comissão aprecia, na generalidade e na especialidade, as propostas de lei referentes ao Orçamento do
Estado e às Grandes Opções do Plano, em simultâneo, tendo em consideração, nomeadamente, a sua
coerência com os instrumentos e cenários macroeconómicos, devendo assegurar o cumprimento das
responsabilidades que lhe são acometidas nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de
Enquadramento Orçamental (LEO).
Adicionalmente, e tendo em conta a LEO, a Comissão deve apreciar o quadro financeiro plurianual e os
programas orçamentais, atualizado anualmente com a Lei do Orçamento do Estado e eventuais propostas de
lei de alteração ao Orçamento do Estado.
Com vista à fiscalização da execução orçamental, a Comissão realizará audições trimestrais com o
Governo sobre esta matéria, e apreciará os relatórios intercalares do Tribunal de Contas de controlo da
execução do Orçamento do Estado, bem como outras informações deste Tribunal no exercício das suas
competências de controlo da execução orçamental.
A Comissão apreciará a Conta Geral do Estado (CGE) referente a 2018, nos termos legalmente definidos e
procedendo às necessárias audições.
A Comissão avalia, na ótica económica e financeira, a despesa pública corrente do Estado, globalmente, e
de cada um dos seus três subsectores.
A Comissão acompanha o sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do
Orçamento, no quadro dos princípios de auditoria internacionalmente consagrados e, em cada ano, determina
ao Governo a realização das auditorias externas previstas no n.º 4 do artigo 62.º da Lei n.º 91/2001, e solicita
ao Tribunal de Contas a auditoria de dois organismos do Sistema de Controlo Interno para os efeitos previstos
no n.º 2 do mesmo artigo.
A Comissão acompanha e promove a análise das responsabilidades financeiras do Estado de longo prazo
decorrentes dos direitos adquiridos e pensões de reforma a cargo da CGA e da Segurança Social.
A Comissão exerce o controlo político e a avaliação económica e financeira das operações de gestão da
dívida pública, de crédito ativo, de garantias pessoais concedidas pelo Estado e demais operações previstas
no artigo 59.º da Lei de Enquadramento Orçamental. Procede, ainda, ao acompanhamento da composição e
evolução da dívida.
A Comissão acompanha a evolução dos pagamentos em atraso do Estado e dos prazos médios de
pagamento.
A Comissão acompanha as previsões de organizações nacionais, europeias e internacionais, em matéria
de indicadores económicos, sociais e financeiros, para a economia portuguesa.
Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia
A Comissão exerce também, no âmbito das suas competências, o controlo político da atividade do Governo
em sede de revisão anual do Programa de Estabilidade, enquanto instrumento iniciador do processo
orçamental para o ano seguinte, no contexto do Semestre Europeu da UE, avaliando o seu contributo para a
sustentabilidade das finanças públicas.
De igual modo, a Comissão aprecia as orientações de política orçamental e financeira da União Europeia,
as propostas de recomendações da Comissão Europeia para Portugal e as recomendações aprovadas em
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Conselho Europeu, nomeadamente no contexto das atividades desenvolvidas no âmbito do Semestre
Europeu.
Adicionalmente, a Comissão exerce o controlo político dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE,
nomeadamente no âmbito da execução do Portugal 2020 e do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020.
Enfim, a Comissão acompanha ativamente as iniciativas das instituições europeias, em particular as
conexas com as iniciativas selecionadas pela COF no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão
Europeia, em cooperação com a Comissão de Assuntos Europeus em matéria de escrutínio de iniciativas
europeias (veradiante neste Plano de Atividades).
Função Acionista do Estado
A Comissão continua a monitorizar e proceder ao controlo político sobre a função acionista do Estado e os
processos de privatizações, bem como sobre o acompanhamento e avaliação do desempenho económico e
financeiro do Setor Empresarial do Estado, incluindo a sua evolução, composição e sustentabilidade
financeira, nomeadamente no contexto do seu recente enquadramento jurídico.
A Comissão acompanha, igualmente, a evolução, composição e sustentabilidade financeira das fundações
públicas.
Supervisão e Regulação das Atividades e Instituições Financeiras
A Comissão no âmbito da Lei Quadro das Entidades Reguladoras e dos estatutos das mesmas acompanha
a sua atividade, através da audição periódica dos reguladores, com particular incidência no setor financeiro.
A Comissão acompanha os relatórios das entidades reguladoras acima referidas, nomeadamente no que
diz respeito aos relatórios referentes à estabilidade financeira.
Em termos internacionais, a Comissão continua a acompanhar a reforma da arquitetura financeira europeia
e internacional, no âmbito das atividades de organismos internacionais com competências de controlo do risco
sistémico e/ou de supervisão financeira.
4 – Acompanhamento de iniciativas europeias
Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos nacionais no âmbito do
processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão
participa no escrutínio das iniciativas europeias cujo objeto recaia na sua esfera de competência.
A Comissão acompanha ativamente as atividades do Semestre Europeu e a escrutinar as iniciativas
europeias conexas, em articulação com as Comissões de Assuntos Europeus e de Trabalho e Segurança
Social.
A Comissão acompanha igualmente as iniciativas europeias do programa de Trabalho da Comissão
Europeia, que delibere oportunas, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.
5 – Tramitação de Petições
A Comissão procede à tramitação das petições que lhe são distribuídas em razão da matéria.
6 – Audições
Para além das audições que, no decurso da atividade regular da Comissão venham a ser aprovadas, a
Comissão propõe-se realizar as seguintes audições:
6.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da
Assembleia da República (RAR)
A Comissão deve realizar quatro audições com o Ministro das Finanças, de natureza trimestral, de acordo
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com o calendário a elaborar em articulação com o Governo.
A Comissão deve, igualmente, realizar audições trimestrais com o Secretário de Estado do Orçamento,
para avaliação da execução orçamental.
6.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de
maio
A Comissão pode promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões no âmbito da
realização dos Conselhos de Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN) que ocorrerão em conformidade
com o calendário das Presidências rotativas do Conselho da União Europeia.
Adicionalmente, a Comissão pode deliberar realizar outras audições com entidades previstas no âmbito da
referida Lei, nomeadamente com o Presidente do Tribunal de Contas Europeu, em articulação com a
Comissão de Assuntos Europeus.
A Comissão pode promover audições com Deputados ao Parlamento Europeu ou dos Parlamentos
nacionais da UE, cujas atividades se relacionem com matérias conexas com as áreas de competência da
COF.
6.3 – Audições no âmbito dos processos de finanças públicas
Audições no âmbito da apreciação da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para
2020
Em cumprimento do processo orçamental estabelecido na constituição, na LEO e nos artigos 205.º e
seguintes do Regimento da Assembleia da República, bem como da prática parlamentar anualmente reiterada,
serão realizadas audições com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da
Segurança Social, na fase da apreciação da iniciativa na generalidade, e com todos os Ministros, na fase da
apreciação na especialidade, em conjunto com as respetivas comissões parlamentares, competentes em
razão da matéria.
Adicionalmente, serão realizadas audições com o Conselho Económico e Social, o Conselho das Finanças
Públicas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e outras
entidades que a Comissão delibere ouvir, para obtenção dos esclarecimentos necessários à apreciação da
iniciativa.
Em simultâneo com a proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2020, deve ser atualizado o
quadro plurianual de programação orçamental, nos termos do estatuído na Lei de Enquadramento Orçamental.
Audições no âmbito da apreciação da proposta de lei referente às Grandes Opções do Plano
No âmbito do processo de apreciação das Grandes Opções do Plano, será ouvido em audição o Ministro
das Finanças e o Conselho Económico e Social.
Audições no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado de 2018
Em cumprimento do processo de apreciação estabelecido nos artigos 205.º e seguintes do Regimento da
Assembleia da República, bem como da prática parlamentar, serão realizadas audições com o Ministro das
Finanças, o Conselho Económico e Social e o Tribunal de Contas, precedendo parecer prévio destes dois
últimos.
6.4 – Outras Audições
No âmbito das competências que lhe são acometidas, a COF realiza audições com diversas entidades,
nomeadamente:
Uma audição com o Ministro das Finanças sobre a revisão anual do Programa de Estabilidade e do
Quadro Plurianual de Programação Orçamental (nos termos dos artigos 12.º-B e 12.º-D da Lei de
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Enquadramento Orçamental), antes do respetivo debate em Plenário;
Uma audição com o Conselho das Finanças Públicas sobre a matéria constante do ponto anterior;
Uma audição com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre o Relatório anual de combate à
fraude e evasão fiscais e aduaneiras, referente ao ano de 2019;
Uma audição com os reguladores que acompanham o setor financeiro, abaixo elencados:
– Banco de Portugal;
– Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
– Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
– Autoridade da Concorrência;
– Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
7 – Audiências
A Comissão concede audiências às entidades que o solicitem, dando delas conhecimento às Comissões
que, direta ou indiretamente, possam ter interesse nas matérias em questão.
Sempre que oportuno, a Comissão solicita esclarecimentos ao Governo ou a ele remete informações sobre
os assuntos debatidos nas audiências.
8 – Grupos de trabalho
A Comissão pode constituir grupos de trabalho, para apreciação e discussão de iniciativas legislativas ou
para a abordagem de outras matérias.
9 – Eventos
A Comissão pode deliberar realizar eventos sobre questões nacionais e/ou internacionais.
10 – Deslocações e representações
Para além das deslocações programadas, poderão realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos seus
membros, em sua representação, em particular na sequência de despachos exarados pela Presidente da
Assembleia da República e no âmbito da representação internacional da Assembleia da República,
nomeadamente em reuniões interparlamentares com comissões homólogas do Parlamento Europeu ou de
outros Parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia.
11 – Estimativa orçamental de funcionamento da Comissão
A Comissão pretende continuar a assegurar uma execução rigorosa e eficiente do seu orçamento,
privilegiando as atividades de representação da Assembleia da República.
12 – Coordenação da atividade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental
A Comissão, através da Mesa, promoverá o acompanhamento e coordenação dos trabalhos da Unidade
Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), designadamente no que concerne à execução do seu plano de
atividades.
Palácio de S. Bento, 27 de novembro de 2019.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
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Nota: O plano de atividades foi aprovado na reunião da Comissão de 27 de novembro de 2019.
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COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura
Índice
1 – Introdução
2 – Iniciativas Legislativas
3 – Iniciativas Europeias
4 – Petições
5 – Audições
5.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º
21/2012, de 17 de maio
5.3 – Audições com reguladores e outras entidades
5.4 – Outras audições
6 – Audiências
7 – Eventos
8 – Deslocações e representações
8.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional
8.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro
9 – Grupos de Trabalho
10 – Outras atividades
1 – Introdução
A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação apresenta, nos termos e para os efeitos
do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu plano de atividades.
Neste contexto, a Comissão, para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura, estrutura a sua atividade em
torno de três pilares estratégicos:
1.º Pilar
Acompanhamento das iniciativas legislativas dos Grupos Parlamentares dentro do enquadramento legal
e regimental dos procedimentos e prazos aplicados ao processo legislativo e às petições;
Acompanhamento e participação, nas áreas da sua competência, das iniciativas legislativas da União
Europeia, nos termos do Tratado de Lisboa.
2.º Pilar
Escrutínio e fiscalização da ação do Governo e da Administração Pública;
Acompanhamento da atividade das entidades administrativas independentes com funções de regulação
da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.
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3.º Pilar
Dinamização da Comissão enquanto espaço livre de reflexão e discussão sobre as políticas públicas
que melhor possam responder aos problemas concretos da sociedade, numa lógica de proximidade aos
cidadãos, às empresas, às instituições, aos movimentos associativos e demais agentes.
O quadro de definição estratégica aplica-se de forma direta no contexto das competências atribuídas à
Comissão, no que concerne às áreas transversais da economia, inovação, obras públicas e infraestruturas, e
habitação, sendo concretizável através de apreciação de iniciativas legislativas, do escrutínio das iniciativas
europeias, apreciação de petições, da realização de audições e audiências, da criação de grupos de trabalho,
da realização de eventos, de deslocações e de representações, entre outras atividades que se revelarem
pertinentes.
2 – Iniciativas Legislativas
O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda
parlamentar.
3 – Iniciativas Europeias
A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia
aprovada para o efeito.
4 – Petições
A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos
prazos legalmente definidos.
5 – Audições
5.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
Tendo em consideração que as competências da Comissão Economia, Inovação e Obras Públicas
abarcam várias áreas, tuteladas por seis membros do Governo diferentes, deliberou a Comissão, no início
da Legislatura, propor, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR, a realização de 4 audições regimentais
com os Ministérios sobre competência exclusiva da Comissão e a concretização de 2 audições regimentais
com os Ministérios sobre competência partilhada entre Comissões.
Ministérios sobre competência exclusiva da Comissão:
1 – Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital;
2 – Ministro das Infraestruturas e Habitação;
3 – Ministro do Planeamento;
Ministérios sobre competência partilhada entre Comissões:
4 – Ministro da Coesão Territorial;
5 – Ministro do Ambiente e da Transição Energética;
6 – Ministro dos Negócios Estrangeiros.
5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º
21/2012, de 17 de maio
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela
Assembleia da Repúblicano âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá
promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões anterior ou posteriormente aos
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Conselhos temáticos relativos a áreas da competência da Comissão que ocorrerão em datas a fixar, de acordo
com o calendário das Presidências finlandesa, croata e alemã do Conselho da União Europeia.
5.3 – Audições com entidades de regulação da atividade económica
De acordo com as competências atribuídas à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e
Habitação as entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos
setores privado, público e cooperativo, adstritas à atividade da Comissão, são a Autoridade da Concorrência
(AdC), a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e
a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
Nos termos do artigo 39.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, Lei-quadro das entidades administrativas
independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo,
no 1.º trimestre de cada ano de atividade as entidades reguladoras apresentam na Comissão o respetivo plano
de atividades e a programação do seu desenvolvimento, bem como anualmente as entidades reguladoras
elaboram e enviam à Assembleia da República um relatório detalhado sobre a respetiva atividade e
funcionamento no ano antecedente. Sempre que tal lhes seja solicitado, os membros dos órgãos das
entidades reguladoras devem apresentar-se perante a Comissão, para prestar informações ou
esclarecimentos sobre a respetiva atividade.
Os membros do conselho de administração, das entidades com funções de regulação, são designados por
resolução do Conselho de Ministros, tendo em consideração a emissão de parecer fundamentado decorrente
da audição em Comissão.
5.3 – Audições com outras entidades
Audições com entidades relacionadas com os setores do comércio, da indústria, do turismo, dos
transportes, das comunicações, das infraestruturas e da habitação, bem como organizações transversais às
áreas da qualidade, da inovação, da transição digital, da competitividade e do empreendedorismo.
5.4 – Outras audições
A Comissão realizará as audições que, ao longo da sessão legislativa, foram aprovadas, no âmbito das
temáticas da sua competência.
6 – Audiências
Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, sempre que se revelem oportunas.
7 – Eventos
A Comissão prevê a realização de conferências em função da agenda política, da oportunidade e da
relevância, podendo alguma delas decorrer de acordo com o plano de atividades dos grupos de trabalho
criados no âmbito da Comissão.
8 – Deslocações e representações
Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos
seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser
dirigidos. Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.
8.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional
A Comissão deliberou a realização de deslocações em território nacional em função da agenda política, da
oportunidade e da relevância, podendo alguma delas decorrer no âmbito de algum dos grupos de trabalhos
criados pela Comissão.
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8.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro
Participação nas reuniões interparlamentares organizadas pelos Parlamentos dos países que
assumirem a Presidência do Conselho da União Europeia no ano civil de 2020.
Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu, prevendo-se a participação em,
pelo menos, três reuniões.
9 – Grupos de Trabalho
A Comissão criará os grupos de trabalho, permanentes e eventuais, que se revelarem necessários ao bom
desempenho das suas atribuições e competências.
10 – Outras atividades
A Comissão realizará ainda as atividades que se revelarem pertinentes no decurso da sessão legislativa e
que não podem ser previstas no momento da elaboração e aprovação deste plano de atividades. A Comissão
poderá requerer ou proceder a quaisquer diligências necessárias à execução de estudos, avaliações de
políticas públicas e solicitar, sempre que se considerar oportuno, o apoio técnico e consulta às entidades
reguladoras.
Palácio de S. Bento, 11 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Comissão, António Topa.
Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 11 de fevereiro de
2020.
———
COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR
Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura
1.º – Audições
– Audições Regimentais (10):
Ministra da Agricultura (4);
Ministro do Mar (4);
Ministro do Ambiente e da Ação Climática (1 ou 2).
– Audições temáticas:
PDR 2020;
Mar 2020;
PAC;
Incêndios florestais;
Requerimentos aprovados na Comissão de Agricultura e Mar (CAM).
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2.º – Seminários/Audições Parlamentares/Colóquios
– Alterações Climáticas – Que agricultura?
– Economia do mar.
3.º – Visitas
– Visita a regadios;
– Visita a portos marítimos/piscatórios;
– Visita a pequenos produtores/agricultores/agricultura familiar;
– Visita às raças autóctones;
– Visita a matadouros;
– Visita a áreas ardidas;
– Visita a feiras temáticas em áreas tuteladas pela CAM.
4.º – Deslocações no âmbito do acompanhamento das questões da União Europeia
– Participação da CAM nas reuniões (no Parlamento Europeu ou nos países que detenham a Presidência)
sobre as temáticas da agricultura e mar.
5.º – Iniciativas em formato a definir
– Setor leiteiro;
– Setor florestal;
– Bem-estar animal;
– Alterações climáticas;
– Mar – Acompanhamento permanente da temática do alargamento da plataforma marítima continental,
com possível deslocação à ONU.
Palácio de S. Bento, 18 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.
Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do
PEV, na reunião da Comissão de 18 de fevereiro de 2020.
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, JUVENTUDE E DESPORTO
Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura
Índice
1 – Introdução
2 – Iniciativas Legislativas
3 – Iniciativas Europeias
4 – Petições
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5 – Audições
5.1 – Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
5.3 – Outras audições
6 – Audiências
7 – Eventos
7.1 – Uma edição do Café Ciência, sobre o tema Laboratórios Colaborativos: conhecimento e coesão
territorial;
7.2 – Uma sessão comemorativa dos 25 anos do Programa «Parlamento dos Jovens» – a organizar pelo
Grupo de Trabalho Parlamento dos Jovens;
7.3 – Uma conferência de âmbito técnico científico, com convidados especialistas na matéria, sobre a
presença de amianto no Parque Escolar.
8 – Deslocações e representações
8.1 – Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional
8.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro
9 – Grupos de Trabalho
9.1 – Grupo de Trabalho do Parlamento dos Jovens
9.2 – Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva
1 – Introdução
No uso das suas atribuições, compete à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (CECJD)
legislar, fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das políticas nas seguintes áreas: Educação, onde se
incluem todos os sistemas e graus de ensino, e Ciência, que compreende, designadamente, as matérias
relacionadas com a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, e Juventude e
Desporto.
O tratamento da matéria dos direitos de autor e direitos conexos pela Comissão de Educação, Ciência,
Juventude e Desporto quanto aos criadores nas áreas da sua competência, será feito sem prejuízo da
competência específica que cabe à Comissão de Cultura e Comunicação quanto à comunicação social, à
cultura e à sociedade de informação.
Neste contexto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto apresenta, nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de
Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa.
2 – Iniciativas Legislativas
O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda
parlamentar.
3 – Iniciativas Europeias
A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia
aprovada para o efeito.
4 – Petições
A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e no caso das admitidas, realizará a
apreciação dentro do prazo legalmente definido, de 60 dias a contar da sua admissão.
Nas petições com mais de 100 assinaturas, serão sempre ouvidos os peticionários, de acordo com o
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regime específico de audições que consta abaixo, no ponto 5.3. Nas que tenham até 100 subscritores, a
Comissão deliberará se nomeia relator ou não e a tramitação subsequente.
Nas petições com mais de 1000 assinaturas, serão ouvidos os peticionários em sede de Comissão. Esta
audição será presidida pelo Deputado Relator e aberta a todos os Deputados da Comissão (artigo 21.º da Lei
de Exercício do Direito de Petição).
5 – Audições
5.1 – Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
A Comissão deverá realizar oito audições com os dois membros do Governo responsáveis pelas áreas da
Educação e Ciência, Juventude e Desporto, de acordo com o calendário a elaborar oportunamente.
5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela
Assembleia da República no Âmbito do Processo de Construção da União Europeia, a Comissão poderá
promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões – anteriores ou posteriores aos
Conselhos –, a realizar de acordo com o calendário das presidências do Conselho da União Europeia.
5.3 – Outras audições
A Comissão equacionou, ainda, a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das temáticas
em análise, nomeadamente com a Presidente do Conselho Nacional de Educação, sobre o relatório Estado da
Educação 2018 e, através da Deliberação n.º 4-PL/2018, de 25 de julho, de sobre o estudo «Regime de
Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário».
A Comissão adotará a seguinte metodologia para o processo das audições:
Audições em Comissão, a solicitação dos interessados (em conversão de pedido de audiência) ou por
iniciativa própria da CECJD.
Audições de peticionários:
Em plenário da Comissão, no caso de petições com mais de 1000 assinaturas;
Presidida pelo Deputado Relator e aberta a todos os Deputados da Comissão, no caso de petições
com menos de 1000 e mais de 100 assinaturas;
Presidida pelo Deputado Relator e aberta a todos os Deputados da Comissão, no caso de petições
que tenham até 100 subscritores, quando a Comissão delibere nomear Relator e fazer a audição
dos peticionários.
Audições públicas: em horário próprio, segundo modelo de colóquio, durando uma manhã ou uma tarde
e realizando-se no auditório do Edifício Novo, na Sala do Senado ou em instalações exteriores.
6 – Audiências
Os pedidos de audiência serão distribuídos para conhecimento dos Deputados e na reunião da Comissão é
deliberado se a audiência é realizada na reunião da Comissão ou por delegação desta, por Deputado-piloto
(procedimento que tem como objetivo agilizar o processo de concessão de audiências).
Em plenário da Comissão – só excecionalmente, quando a natureza da audiência o justifique e,
nomeadamente, no caso de federações e de entidades de âmbito nacional.
Por delegação da Comissão: por um Deputado-piloto (sendo a distribuição feita por Grupo
Parlamentar/Deputado Único Representante do Partido, de harmonia com o método de Hondt, que indicará
depois o Deputado), responsável pela marcação de dia e hora da audiência.
Reunião é aberta a todos os Deputados da Comissão, sendo-lhes distribuída informação sobre a
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mesma.
Com o objetivo de permitir a participação de um maior número de Deputados, as audiências, por regra,
são realizadas nas terças-feiras e quartas-feiras às 12h e às 14h e nas quintas-feiras às 14h (com uma grelha
de tempos de cerca de 45m).
7 – Eventos
Tendo em vista o acompanhamento das matérias da sua competência, a Comissão prevê a realização dos
seguintes eventos:
7.1 – Uma edição do Café Ciência, sobre o tema Laboratórios Colaborativos: conhecimento e coesão
territorial;
7.2 – Uma sessão comemorativa dos 25 anos do Programa «Parlamento dos Jovens» – a organizar pelo
Grupo de Trabalho Parlamento dos Jovens;
7.3 – Uma conferência de âmbito técnico científico, com convidados especialistas na matéria, sobre a
presença de amianto no Parque Escolar.
8 – Deslocações e representações
Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos
seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser
dirigidos. Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.
8.1 – Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional
A concretizar no âmbito da apreciação das matérias da competência da Comissão, bem como dos planos
de atividade dos Grupos de Trabalho.
8.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro
A concretizar no âmbito da apreciação das matérias da competência da Comissão, bem como:
Participação nas reuniões interparlamentares no âmbito da vertente parlamentar das respetivas
Presidências do Conselho da UE;
Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu;
Outras reuniões constantes de convites internacionais.
9 – Grupos de Trabalho
9.1 – Grupo de Trabalho do Parlamento dos Jovens
Os Deputados da Comissão acompanharão e assegurarão a participação nas diversas fases do Programa
– debates nas escolas, sessões distritais/regionais e sessões nacionais –,dotando a equipa do Programa e as
escolas de todas as orientações necessárias ao bom funcionamento da edição 2019/2020, nomeadamente a
fixação dos temas e cartazes das 2 sessões e a atribuição do prémio reportagem. Para esse efeito foi criado o
Grupo de Trabalho do Parlamento dos Jovens.
9.2 – Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva
Para além do Grupo de Trabalho do Parlamento dos Jovens, foi criado o Grupo de Trabalho da Educação
Inclusiva, que vai desenvolver as atividades abaixo referidas.
Realização de uma Audição Pública, em maio de 2020, subordinada ao tema «A consolidação do
compromisso com a educação inclusiva em Portugal»;
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Realização de visitas a estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, com o objetivo
avaliar o funcionamento dos centros de apoio à aprendizagem e das equipas de apoio multidisciplinar
(Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho);
Pedido de informação às instituições do ensino superior sobre práticas de inclusão dos alunos;
Realização de audiências e audições ao longo da sessão legislativa.
A Comissão pode, a qualquer momento, constituir mais Grupos de Trabalho, com um mandato definido,
permanentes ou por um período determinado que se considere apropriado ao respetivo mandato, que
apresentarão as atividades a desenvolver e a forma da sua concretização.
Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2020.
O Presidente da Comissão, Firmino Marques.
Nota: O plano de atividades foi aprovado na reunião da Comissão de 3 de janeiro de 2020.
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COMISSÃO DE SAÚDE
Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura
Índice
Introdução
1 – Iniciativas Legislativas
2 – Iniciativas Europeias
3 – Petições
4 – Audições
4.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
4.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto
4.3 – Outras audições
5 – Audiências
6 – Grupos de Trabalho
7 – Promoção da Participação Pública em Saúde
8 – Eventos
9 – Deslocações e representações
9.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional
9.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro
10 – Outras atividades
Introdução
Na primeira sessão legislativa da XIV Legislatura, a Comissão apresenta o seu Plano de Atividades, nos
termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República
(RAR), que se desenvolverá a partir dos dez pontos que a seguir são indicados.
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1 – Iniciativas Legislativas
O processo de apreciação de iniciativas legislativas prende-se com a agenda parlamentar, devendo ser
acompanhados os projetos de lei, propostas de lei, projetos de resolução e apreciações parlamentares que
baixarem a esta Comissão.
Os pareceres na generalidade, das iniciativas legislativas que baixarem à Comissão, serão distribuídos de
acordo com o disposto no artigo 135.º do RAR, estando a grelha construída em função da representatividade
dos Partidos, e constando em anexo ao Regulamento da Comissão.
Para o trabalho na especialidade, das iniciativas legislativas que forem da competência da Comissão,
poderão ser criados Grupo de Trabalho, sendo o respetivo coordenador designado, rotativamente, de entre os
Grupos Parlamentares com assento na Comissão.
2 – Iniciativas Europeias
A Comissão escrutinará as iniciativas europeias que selecionar a partir das que lhe são enviadas pela
Comissão de Assuntos Europeus e relativamente às quais considere haver interesse e ser oportuno elaborar
parecer. Serão também distribuídas em conformidade com o disposto no ponto 1.
3 – Petições
A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos
prazos legalmente definidos, estando ainda em tramitação sete petições que transitaram da anterior
legislatura. A distribuição das Petições segue igualmente a grelha referida no ponto 1.
4 – Audições
4.1.Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
A Comissão deverá realizar quatro audições obrigatórias com a Ministra da Saúde, tendo deliberado
propor-lhe as seguintes datas:
11 de dezembro de 2019
(em função do calendário de discussão do OE 2020)
15 de abril de 2020
17 de junho de 2020
4.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela
Assembleia da Repúblicano âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá
promover reuniões em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, sempre que se justificar.
4.3.Outras audições
A Comissão realizará ainda audições com diversas entidades ou personalidades, que sejam requeridas e
aprovadas em Comissão, sobre assuntos que entenda relevantes.
5 – Audiências
Serão concedidas audiências a entidades ou pessoas singulares que o solicitem, sobre matéria que esteja
no âmbito da Comissão, tendo em conta a sua disponibilidade de agenda e de acordo com critérios de
antiguidade/oportunidade.
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6 – Grupos de Trabalho
A Comissão deliberará sobre a constituição dos Grupos de Trabalho que entender serem relevantes,
criando desde já o Grupo de Trabalho sobre a Saúde Mental.
7 – Promoção da Participação Pública em Saúde
Para cumprimento da Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro, que aprova a «Carta para a Participação Pública
em Saúde e os termos a que deve obedecer a sua divulgação, implementação e avaliação», deverá a
Comissão de Saúde divulgar a Carta para a Participação Pública em Saúde na sua página da internet e definir
as prioridades e as medidas a implementar, assim como os recursos necessários, para promover e
institucionalizar a participação pública em saúde, bem como propor a definição do órgão que avaliará o estado
dessa participação.
8 – Eventos
A Comissão realizará três seminários/conferências subordinados aos seguintes temas:
Comemorações do 20.º aniversário da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga;
Demografia e Envelhecimento/Saúde e Bem-estar Social – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
Serviço Nacional de Saúde: acesso, qualidade e humanização.
9 – Deslocações e representações
9.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional
A Comissão realizará três visitas, a selecionar de entre as seguintes:
Área Metropolitana do Porto – Construção da Nova Ala Pediátrica do Hospital de S. João/ULS
Matosinhos;
Área Metropolitana de Lisboa – Construção do Novo Hospital de Sintra/Centro Saúde Algueirão/Mem
Martins;
Centro de Recuperação de Alcoólicos de Coimbra ou de Lisboa;
Unidade de Saúde Mental para Adolescentes – Barcelos;
Aveiro – Projeto de Hospitalização Domiciliária de Santa Maria da Feira;
Distritos do Interior – Balcão Móvel de Cuidados de Saúde; Cuidados Continuados;
Avaliação do Impacto da Reposição da Comparticipação dos Tratamentos Termais pelo SNS (reunião
em estabelecimento Termal com a Associação de Termas de Portugal);
Porto;
Algarve;
Évora;
Coimbra;
Península de Setúbal;
9.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro
Eventual participação numa reunião interparlamentar organizada pelos Parlamentos no âmbito da
vertente parlamentar das respetivas Presidências do Conselho da EU;
Eventual participação numa reunião interparlamentar no Parlamento Europeu.
Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos
seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser
dirigidos.
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10 – Outras atividades
O Presidente, os Vice-Presidentes ou os Deputados da Comissão de Saúde poderão participar em
iniciativas na AR ou em eventos realizados no exterior por iniciativa de diversas entidades, especialmente no
sector da saúde.
Palácio de S. Bento, 27 de novembro de 2019.
A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.
Nota: O plano de atividades foi aprovado na reunião da Comissão de 27 de novembro de 2019.
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COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura
Índice
Introdução
1 – Iniciativas Legislativas
2 – Iniciativas Europeias
3 – Petições
4 – Audições
4.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
4.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
4.3 – Outras audições
5 – Audiências
6 – Eventos/atividades
7 – Deslocações e representações
7.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional
7.2 – Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro
A instalação da 10.ª Comissão Parlamentar Permanente da XIV Legislatura teve lugar no dia 7 de
novembro de 2019, em reunião presidida pelo Vice-Presidente da Assembleia da República, António Filipe, em
representação do Sr. Presidente da Assembleia da República.
No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS)
exercer as suas competências e controlo político, nomeadamente, e sem prejuízo da necessária articulação
com outras comissões parlamentares competentes, nas áreas do trabalho, das políticas de solidariedade e
segurança social, de emprego e formação profissional, da segurança e saúde no trabalho, da família e apoio à
natalidade e aos idosos, do voluntariado, da economia social, das pessoas com deficiência e da proteção das
crianças e jovens em risco.
Neste quadro temporal e competencial, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do
Regimento da Assembleia da República (RAR), é aprovado o seguinte plano de atividades:
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1 – Iniciativas Legislativas
O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda
parlamentar.
2 – Iniciativas Europeias
Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos dos Estados-Membros
no âmbito do processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,
alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio – «Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela
Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia», e da metodologia de
escrutínio das iniciativas europeias adotada para o efeito, a CTSS participará no escrutínio das iniciativas
europeias selecionadas a partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia.
3 – Petições
A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos
prazos legalmente definidos.
4 – Audições
4.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
A Comissão realizará quatro audições com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de
acordo com o calendário que for acordado.
4.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da «Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela
Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia», a Comissão poderá
promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus e com a presença do membro do Governo
competente, em função da respetiva agenda, uma reunião na semana anterior – ou posterior – ao Conselho de
Emprego, Política Social, Saúde e Proteção do Consumidor (EPSCO) a ocorrer no primeiro semestre de 2020,
no âmbito da Presidência Croata.
4.3 – Outras audições
A Comissão deliberou ainda a realização de audições, no âmbito das temáticas em análise, com diversas
entidades, nomeadamente:
Audição da Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT), em cumprimento da Resolução da
Assembleia da República n.º 44/2001;
Audição da Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e
Jovens – apresentação do Relatório Anual de Avaliação da Atividade das CPCJ 2019 (maio de 2020);
Audição do Presidente do Programa, Portugal Inovação Social (PIS);
5 – Audiências
Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, em Comissão ou em sede de Grupo de
Trabalho – Audiências, constituído para o efeito.
6 – Eventos/atividades
A Comissão prevê a realização de conferências, subordinadas às temáticas em análise, nomeadamente:
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Sessão pública de avaliação intercalar da Estratégia Nacional para a Inclusão de Pessoas Sem Abrigo
(2017-2023), com a participação do Governo, das autarquias, das organizações da sociedade civil e de
pessoas em situação de sem-abrigo (fevereiro de 2020);
Conferência: reflexão sobre as estratégias de intervenção no domínio do Envelhecimento Ativo;
Encontro Europeu de Deputados para partilha de políticas de emprego e de erradicação da pobreza;
Conferência sobre o Terceiro Sector/Economia Social;
Audição Pública sobre a Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar;
Conferência/colóquio – «A realidade atual, os nossos desafios, os novos modelos e as novas exigências
da Formação Profissional».
A Comissão prevê ainda a avaliação da legislação produzida no decorrer da anterior legislatura, quer
pela Assembleia da República, quer pelo Governo, no âmbito da Economia Social.
7 – Deslocações e representações
Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos
seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser
dirigidos. Estas representações, embora não programáveis, constarão do relatório de atividades da Comissão.
7.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional
A Comissão assume como provável a realização das seguintes deslocações em território nacional:
Deslocação ao distrito de Aveiro, com o seguinte âmbito:
Reuniões com diversas instituições particulares de solidariedade social do distrito de Aveiro com
trabalho reconhecido no domínio do setor social – (Santa Casa da Misericórdia de Ovar, Santa
Casa da Misericórdia de Oliveira de Azeméis);
Visita ao novo polo do Centro Nacional de Pensões em Aveiro;
Visita ao polo de Oliveira de Azeméis do CENFIM – Centro de Formação Profissional da Indústria
Metalúrgica e Metalomecânica;
Visita a uma unidade industrial Metalúrgica ou Metalomecânica no distrito de Aveiro.
Visita a um Centro Qualifica – acompanhada pelo Presidente do IEFP;
Visita ao CENFIM da Marinha Grande;
Visita a um Balcão de Inclusão e a um Centro de Apoio à Vida Independente (estrutura de gestão do
Modelo de Apoio à Vida Independente), com possível acompanhamento do Presidente do Instituto Nacional
para a Reabilitação.
7.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro
Participação nas reuniões interparlamentares organizadas pelo Parlamento da Croácia, no âmbito da
vertente parlamentar da respetiva Presidência do Conselho da União Europeia, nomeadamente a 18 e 19 de
fevereiro de 2020 – Semana Parlamentar Europeia;
Participação na 109.ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), em Genebra, promovida pela OIT,
entre 25 de maio e 6 de junho de 2020.
Palácio de São Bento, em 12 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Comissão, Pedro Roque.
Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na
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reunião da Comissão de 12 de fevereiro de 2020.
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COMISSÃO DE AMBIENTE, ENERGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura
1 – Introdução
No uso das suas atribuições, compete à 11.ª Comissão Parlamentar Permanente exercer as suas
competências e controlo político nas áreas de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território,
designadamente, o acompanhamento das questões relativas a:
a) Desenvolvimento sustentável;
b) Crise climática, incluindo medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas, estratégia
nacional para o controlo de gases com efeito estufa e gestão de fenómenos extremos em cenários de
alterações climáticas;
c) Conservação da Natureza, Biodiversidade, Reserva Ecológica Nacional (REN), Reserva Agrícola
Nacional (RAN) e rede de áreas protegidas;
d) Política e gestão dos Recursos Hídricos e do Domínio Hídrico, incluindo matérias relativas ao direito ao
acesso à água potável, qualidade de água para consumo humano, serviços e gestão dos recursos hídricos, e
demais matérias enquadráveis no âmbito da Diretiva Quadro da Água;
e) Política de resíduos e respetiva gestão e tratamento;
f) Economia circular e eficiência de recursos;
g) Recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados;
h) Prevenção, controlo e redução de todas as formas de poluição e degradação do ambiente, incluindo
meio marinho, bem como avaliação de impactos ambientais e reparação dos danos causados ao ambiente;
i) Medidas e acordos internacionais e regionais que tenham por objetivo a proteção do ambiente;
j) Implicações ambientais da Política Agrícola;
k) Modelo e gestão do Ordenamento do Território, designadamente nas áreas de proteção e valorização
do litoral;
l) Política nacional de informação geográfica;
m) Implicações ambientais da política florestal;
n) Energia e Recursos Geológicos, em articulação com a Comissão de Agricultura e Mar no que se refere
aos recursos existentes sobre o solo e o subsolo do espaço marítimo nacional;
o) Política Energética, em especial no que respeita à sua integração com medidas ambientais e de
planeamento energético, incluindo o acompanhamento do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) e a
articulação entre as fontes de Energias Renováveis e o Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC);
p) Estratégia e aplicação do PO SEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de
Recursos e demais fundos das áreas tuteladas pelo membro do Governo do Ambiente e Ação Climática.
Neste contexto, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, Descentralização (11.ª)
apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República
(RAR), o seu Plano de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura.
2 – Iniciativas Legislativas
O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda
parlamentar.
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3 – Iniciativas Europeias
A Comissão procederá ao escrutínio de iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia
aprovada para o efeito privilegiando, para efeito de acompanhamento prioritário, em articulação com a
Comissão de Assuntos Europeus, as seguintes iniciativas europeias:
Estratégias da EU em matéria de adaptação às Alterações Climáticas;
Pacto Verde para o Clima e novo quadro relativo à energia e às alterações climáticas no período até
2050;
Revisão da estratégia temática sobre a poluição atmosférica e da legislação associada;
Revisão da política e da legislação em matéria de resíduos;
Quadro de avaliação ambiental em matéria de clima e energia que permita a extração segura de
hidrocarbonetos não convencionais;
Preparação da posição da EU sobre a Agenda de Desenvolvimento pós-2015;
Acompanhamento de Conferências sobre Energia e Clima.
4 – Petições
A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos
prazos legalmente definidos.
5 – Audições
5.1 – Audições de Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da
Assembleia da República
A 11.ª Comissão deverá realizar quatro audições do Ministro responsável pelas áreas de Ambiente,
Energia, Ordenamento do Território, de acordo com calendário fixado para a 1.ª Sessão Legislativa.
5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a 11.ª Comissão poderá
promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, a audições, designadamente, do membro do
Governo responsável pelas áreas de Ambiente e Ação Climática prévias à realização de cada um dos
Conselhos Europeus, na semana anterior ou posterior à data da realização dos respetivos Conselhos, que
ocorrerão de acordo com o calendário das Presidências do Conselho da União Europeia.
5.3 – Audições no âmbito dos Conselhos Europeus
Proceder, quando for julgado conveniente, a audições, designadamente, do Ministro do Ambiente e Ação
Climática prévias à realização de cada um dos Conselhos Europeus.
5.4 – Outras audições
A Comissão poderá ainda promover a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das
temáticas que lhe caiba analisar, nomeadamente uma audição pública sobre desperdício alimentar, em
articulação com outras comissões com competências nessa matéria.
6 – Audiências
Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.
7 – Conferências, Colóquios e outras iniciativas
A Comissão prevê realizar conferências ou colóquios sobre temas de atualidade política nas áreas do
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Ambiente e Ação Climática (Lei de Bases do Ambiente; Lei de Bases do Clima; Alterações Climáticas;
Gestão de Resíduos; Fiscalidade Ambiental; Recursos Hídricos e Gestão da Água; Economia Circular)
Ordenamento do Território (Política de Cidades e promoção da acessibilidade para todos; Gestão da Zona
Costeira; Política de Solos e planeamento territorial); Conservação da Natureza e Biodiversidade; e Energia
(Eficiência Energética).
8 – Deslocações e representações
8.1 – Reuniões de trabalho/Deslocações em Território Nacional
Realização de visitas de trabalho da Comissão, de acordo com calendarização e programação a
estabelecer:
8.1.1 – Para acompanhamento das obras e intervenções de proteção e à valorização da orla costeira e
ordenação, proteção e valorização do espaço marítimo;
8.1.2 – No âmbito da estratégia para a conservação da natureza e da biodiversidade, a certas regiões
do País, como sejam zonas da Rede Nacional de Áreas Protegidas (Parque Natural da Ria Formosa; Parque
Natural do Sudoeste e da Costa Vicentina; outros) e das Regiões Hidrográficas, para a identificação e
acompanhamento por parte da Assembleia da República dos principais problemas ambientais e de gestão do
território, da atividade das entidades públicas com competências nessas áreas e valorização dos recursos
naturais e dos serviços dos ecossistemas, bem como do desempenho de certos sectores de atividade
económica, com maior impacto, positivo ou negativo, no ambiente e na qualidade de vida locais e nacionais;
8.1.3 – A zonas localizadas junto a massas de água afetadas por problemas ambientais e a serviços de
abastecimento de água e saneamento de águas residuaisno âmbito da implementação plena da Diretiva-
Quadro da Água e a projetos de tratamento, gestão e valorização de resíduos;
8.1.4 – A projetos associados à promoção da ecoeficiência energética, mobilidade sustentável e produção,
distribuição e transporte de energia elétrica (REN; LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP),
incluindo centros electroprodutores a partir de fontes fósseis e renováveis, e, designadamente, aos financiados
ou apoiados pelo Fundo Ambiental, tendo em vista a avaliação da situação em Portugal em matéria de
eficiência energética, energias renováveis, redução de emissões de Gases com Efeito de Estufa – GEE,
sumidouros de carbono, captação e sequestração geológica de CO2 e adoção de novas tecnologias;
8.1.5 – No âmbito do combate às Alterações Climáticas e ao desenvolvimento de uma economia de
neutralidade carbónica (mitigação através da redução das emissões nacionais; participação nos mecanismos
internacionais) a entidades públicas ou privadas que participem, com relevância, nos mecanismos de
flexibilidade do Protocolo de Kyoto (Comércio de Licenças de Emissão, projetos de Implementação Conjunta e
projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo). À política e gestão dos recursos hídricos (modelo
institucional de gestão dos recursos hídricos; Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas; Plano
Nacional da Água);
8.1.6 – A zonas afetadas por problemas de contaminação dos solos;
8.1.7 – Para acompanhamento de projetos e intervenções desenvolvidos no âmbito da política de cidades
(combate ao crescimento assimétrico das cidades; criação e delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana
(ARU); «operações de reabilitação urbana isoladas»; governança competitiva das cidades e dos sistemas
urbanos.
8.2 – Reuniões de Trabalho/Deslocações ao Estrangeiro
8.2.1 – Participação nas reuniões interparlamentares, nas áreas do ambiente e energia organizadas pelos
Parlamentos da Croácia (janeiro – junho de 2020) e Alemanha (julho – dezembro de 2020) no âmbito da
vertente parlamentar da respetivas Presidências do Conselho da UE.
8.2.2 – Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu, em Bruxelas, sobre as áreas
de competência.
Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos
seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser
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dirigidos. Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.
Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2020.
O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.
Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 11 de fevereiro de
2020.
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COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura
Índice
1 – Introdução
2 – Iniciativas Legislativas
3 – Iniciativas Europeias
4 – Petições
5 – Audições
5.1 – Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º
21/2012, de 17 de maio
5.3 – Outras audições
6 – Audiências
7 – Eventos
8 – Deslocações e representações
8.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional
8.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro
9 – Grupos de Trabalho
10 – Outras atividades
1 – Introdução
No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Cultura e Comunicação (CCC) exercer
as suas competências de acompanhamento e fiscalização política nas áreas da Cultura, da Comunicação
Social e da Sociedade da Informação.
Assim, são atribuições da Comissão, no âmbito da Cultura, ocupar-se, designadamente, das matérias de
língua, património, artes, indústrias criativas e culturais e ainda direitos de autor e direitos conexos (na parte
respeitante aos criadores culturais, artistas e intérpretes e às indústrias criativas e culturais).
No âmbito da Comunicação ocupar-se das políticas relativas à comunicação social, incluindo,
designadamente, as questões relativas aos seus órgãos públicos e privados, aos serviços públicos de rádio e
televisão, à televisão digital terrestre e às novas gerações de banda larga; ocupar-se das políticas relativas às
tecnologias de informação e comunicação, à sociedade da informação e aos novos canais de comunicação,
como as redes sociais e os blogues; e ocupar-se de matérias conexas com os direitos de autor em correlação
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com a temática da sociedade de informação e com a comunicação social, sem prejuízo da necessária
articulação com a 8.ª Comissão no que respeita à criação científica.
Neste contexto, a Comissão apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do
Regimento da Assembleia da República (RAR), a sua proposta de plano de atividades para a 1.ª Sessão
Legislativa.
2 – Iniciativas Legislativas
O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda
parlamentar e dentro dos prazos legalmente definidos.
3 – Iniciativas Europeias
A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia
aprovada para o efeito. A partir da análise dos Programas de Trabalho da Comissão Europeia, equacionar-se-
á a seleção de iniciativas europeias para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação com a
Comissão de Assuntos Europeus.
4 – Petições
A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos
prazos legalmente definidos.
5 – Audições
5.1 – Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
A Comissão realizará quatro audições da Sr.ª Ministra da Cultura de acordo com o calendário a fixar para o
efeito.
5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 21/2012, de 17 de maio
A Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões, anteriores
ou posteriores aos Conselhos, a realizar de acordo com o calendário das Presidências do Conselho da União
Europeia.
5.3 – Outras audições
A Comissão adotará a seguinte metodologia para o processo das audições:
Audições em Comissão, a solicitação dos interessados ou por iniciativa própria da Comissão, sempre
que a Mesa e Coordenadores assim agendem.
Audições de peticionários:
o Em plenário de Comissão, no caso de petições com mais de 4000 assinaturas.
Audições públicas: em horário próprio.
A Comissão prevê a realização das seguintes audições públicas, podendo as mesmas ser devidamente
articuladas, dada a proximidade de algumas das temáticas em discussão:
Audição pública sobre a Rede de Bibliotecas e Arquivos dos Municípios;
Audição pública sobre a Lei do Mecenato;
Audição pública sobre o Património cultural – Reabilitação;
Audição pública sobre a Língua Portuguesa como eixo fundamental de afirmação da nossa identidade
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nacional – como a expandir e como a promover;
Audição Pública sobre Informação e Desinformação na era Digital;
Audição Pública sobre Comunicação Social e Audiovisual;
Audição pública sobre Direitos de Autor na Sociedade de Informação;
Audição pública de representantes de organizações representativas do setor da comunicação sobre a
grave asfixia financeira que enfrenta, motivada em grande medida pela absorção de receitas publicitárias pelas
plataformas digitais.
6 – Audiências
Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem. Com vista à agilização do processo de
audiências, será adotada a seguinte metodologia:
Institucionais: Presidente e/ou Vice-presidentes;
Em plenário da Comissão: excecionalmente, quando a natureza das mesmas expressamente o
justifique.
Para as audiências em Comissão, será adotada a grelha de tempos aprovada para o efeito.
7 – Eventos
Tendo em vista o acompanhamento das matérias da sua competência, a Comissão prevê a realização de
conferências, palestras e debates, podendo estas iniciativas ser devidamente articuladas, consoante a
proximidade das temáticas.
8 – Deslocações e representações
Realizar-se-ão deslocações do Presidente ou dos Vice-Presidentes da Comissão, ou de alguns dos
membros da Comissão, em sua representação, na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos ou de
iniciativa própria.
8.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional
Deverão ser agendadas as seguintes visitas de trabalho, no âmbito da apreciação das matérias da área da
competência da Comissão:
Visita ao Forte de Sacavém;
Visita ao Arquivo Nacional de Imagens em Movimento – ANIM;
Visita a edifícios do Património Cultural classificados que necessitem de reabilitação;
Realização de reuniões da Comissão de Cultura e Comunicação descentralizadas;
Visita à Companhia Nacional de Bailado, sita ao Teatro Camões (Lisboa), por forma a conhecer as
condições de trabalho. Propomos que a visita seja realizada em data a agendar até ao mês de março de 2020
8.2 – Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro
Participação nas reuniões interparlamentares organizadas pelos Parlamentos de outros Estados-
Membros da UE, no âmbito da vertente parlamentar das respetivas Presidências do Conselho da UE.
Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu.
Outros convites internacionais.
9 – Grupos de Trabalho
A Comissão deliberará sobre a constituição de grupos de trabalho.
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10 – Outras atividades
Património Mundial da UNESCO – Acompanhamento de candidaturas;
Plano Nacional das Artes – monotorização
Palácio de S. Bento, 19 de novembro de 2019.
A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.
Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 19 de novembro de
2019.
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COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
DESCENTRALIZAÇÃO E PODER LOCAL
Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura
Índice
1 – Introdução
2 – Iniciativas Legislativas
3 – Iniciativas Europeias
4 – Petições
5 – Audições
5.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
5.3 – Outras audições
6 – Audiências
7 – Eventos
8 – Deslocações e representações
8.1 – Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional
8.2 – Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro
1 – Introdução
No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Administração Pública, Modernização
Administrativa, Descentralização e Poder Local (CADMADPL) exercer as suas competências e controlo
político, nomeadamente, nas seguintes áreas:
Administração Pública em articulação com as comissões competentes em razão da matéria;
Regime Jurídico de Emprego Público;
Regime de proteção social e aposentação da função pública, sem prejuízo das competências próprias
da Comissão de Trabalho e Segurança Social;
Modernização, inovação e simplificação administrativa do Estado e da Administração Pública;
Medidas e programas relativos à Administração Local;
Descentralização administrativa, através da transferência por via legislativa de competências de órgãos
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do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
Coesão territorial, em conexão com a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação;
Promoção, no âmbito do processo legislativo, da consulta da Associação Nacional de Municípios
Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sempre que se trate de projetos ou
propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo, nomeadamente, as seguintes matérias:
a) Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das Finanças Locais;
b) Regime e forma de criação das polícias municipais;
c) Promoção da audição dos respetivos órgãos autárquicos aquando da criação, extinção e modificação
de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.
A 13.ª Comissão apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da
Assembleia da República (RAR), o seguinte Plano de Atividades:
2 – Iniciativas Legislativas
O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda
parlamentar.
3 – Iniciativas Europeias
No âmbito da metodologia de escrutínio de iniciativas europeias pela Assembleia da República, aprovada
em reunião da Comissão de Assuntos Europeus no dia 1 de março de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º
da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações dadas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e pela Lei
n.º 18/2018, de 2 maio – Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no
âmbito do Processo de Construção da União Europeia, a 13.ª Comissão participará no escrutínio das
iniciativas europeias selecionadas e irá privilegiar o acompanhamento prioritário, em articulação com a
Comissão de Assuntos Europeus, das seguintes iniciativas europeias:
3.1 – A estratégia da Comissão Europeia em matéria de serviços públicos digitais transnacionais,
administração pública em linha no mercado único digital;
3.2 – Oferecer ao público um serviço de qualidade, utilizar novos meios eficazes de planificação das tarefas
e dos recursos, modernizar a política do pessoal, aplicar as normas mais modernas e mais rigorosas de
controlo interno de gestão financeira;
3.3 – Criar instituições estáveis e previsíveis, mas suficientemente flexíveis para reagirem aos diversos
desafios sociais, abertas ao diálogo com o público, capazes de introduzir novas soluções políticas e prestarem
melhor serviços;
3.4 – O investimento das estruturas no capital humano e nos sistemas e ferramentas do setor público está
orientado para processos organizacionais mais eficientes, uma gestão moderna e funcionários públicos
motivados e qualificados.
4 – Petições
A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos
prazos legalmente definidos.
5 – Audições
5.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR
A Comissão realizará, respetivamente, quatro audições com a Ministra da Modernização do Estado e da
Administração Pública e com a Ministra da Coesão Territorial, de acordo com o calendário fixado para a 1.ª
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Sessão Legislativa.
5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual, a
Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, audições, designadamente
dos Ministros responsáveis pelas áreas da Modernização do Estado, Inovação, Modernização Administrativa,
Administração Pública, Descentralização, Administração Local, e da Coesão Territorial, na semana anterior ou
posterior à data da realização dos respetivos Conselhos, que ocorrerão de acordo com o calendário das
Presidências do Conselho da União Europeia.
5.3 – Outras audições
A Comissão deliberou, ainda, a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das temáticas
que lhe caiba analisar, nomeadamente uma audição pública em articulação com outras comissões, para além
da audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da audição da Associação Nacional
de Freguesias (ANAFRE).
6 – Audiências
Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, sendo para o efeito designado um Deputado
responsável pela sua realização, de acordo com o método de Hondt.
7 – Eventos (conferências, colóquios e outras iniciativas)
A Comissão prevê realizar conferências ou colóquios sobre temas de atualidade política nas áreas:
7.1 – Como melhorar a qualidade do atendimento dos cidadãos e do encaminhamento para o serviço
público pretendido, da redução de desigualdades no acesso à informação e nas respostas de proximidade ao
cidadão;
7.2 – Descentralização do Estado.
8 –Deslocações e representações
Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos
seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser
dirigidos. Estas representações, embora não programáveis, constarão do relatório de atividades da Comissão.
8.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional:
8.1.1 – Visita da Comissão ao serviço público que mais se tenha distinguido na inovação de procedimentos
e que, pela excelência do seu desempenho, possa constituir um modelo de gestão a implementar na
generalidade da Administração Pública;
8.1.2 – Deslocação da Comissão a uma autarquia ou a um conjunto de autarquias que possam ser
exemplo na implementação de projetos e políticas de correção das assimetrias do País;
8.1.3 – Realização de visitas de trabalho a espaços de atendimento ao cidadão, em ambiente urbano e
rural, de acordo com calendarização e programação a estabelecer;
8.1.4 – A municípios e a juntas de freguesia do interior e do litoral, com vista ao acompanhamento por parte
da Assembleia da República dos problemas sentidos nos diversos níveis da administração local em diferentes
zonas do País;
8.1.5 – A vários locais do país no âmbito da audição das organizações de base local.
8.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro
Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu sobre administração pública,
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descentralização, poder local e coesão territorial.
Palácio de São Bento, 18 de fevereiro de 2020.
O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.
Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 18 de fevereiro de
2020.
Anexo
Calendário de atividades para 2019/2020
Ano 2019
Data Atividade a desenvolver
Novembro 7 – Posse da Comissão
Dezembro
Ano 2020
Data Atividade a desenvolver
Janeiro OE 2020
Fevereiro
Março
3 – Audição Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública – n.º 2 artigo 104.º RAR
24 – Audição Ministra da Coesão Territorial – n.º 2 artigo 104.º RAR
Abril 21 – Audição Ministra da Coesão Territorial – n.º 2 artigo 104.º RAR
Maio 5 – Audição Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública – n.º 2 artigo 104.º RAR
Junho 23 – Audição Ministra da Coesão Territorial – n.º 2 artigo 104.º RAR
Julho 7 – Audição Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública – n.º 2 artigo 104.º RAR
———
COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS
Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura
I – Aplicação do Estatuto dos Deputados
1 – Tratar de todas as questões relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados, dando
particular atenção às regras de publicidade e transparência da declaração única de rendimentos, património,
interesses, incompatibilidades e impedimentos;
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2 – Manter em funcionamento o Grupo de Trabalho para verificação do Registo de Interesses, para tratar
destas questões sempre que se entenda necessário.
3 – Acompanhar os procedimentos relativos à concretização das novas soluções legais e regulamentares
relativas ao exercício dos deveres declaratórios e, também, ao novo regime de ofertas e hospitalidade.
II – Audições parlamentares nos termos do artigo 104.º do RAR
III – Conferências e Colóquios Parlamentares
Conferências e colóquios:
Conferência sobre o Estatuto dos Deputados: incompatibilidades e imunidades dos titulares de altos
cargos políticos e altos cargos públicos;
Colóquio sobre os desafios do exercício do mandato de deputado face às novas formas de participação
política; transparência e escrutínio público.
IV – Visitas
Reunião de trabalho com uma comissão parlamentar congénere de um dos parlamentos dos países da
União Europeia.
Assembleia da República, 26 de novembro de 2019.
O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.
Nota: O plano de atividades foi aprovado na reunião da Comissão de 26 de novembro de 2019.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.