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Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 II Série-C — Número 8

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Comissões parlamentares:

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias: — Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura. Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas: — Idem. Comissão de Defesa Nacional: — Idem. Comissão de Assuntos Europeus: — Idem. Comissão de Orçamento e Finanças: — Idem. Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação: — Idem.

Comissão de Agricultura e Mar: — Idem. Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto: — Idem. Comissão de Saúde: — Idem. Comissão de Trabalho e Segurança Social: — Idem. Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território: — Idem. Comissão de Cultura e Comunicação: — Idem. Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local: — Idem. Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados: — Idem.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

I – Audições Parlamentares

1 – Audições parlamentares nos termos do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República,

incluindo as obrigatórias.

2 – Demais audições que forem consideradas relevantes no âmbito de processos legislativos em curso ou

no exercício da função de fiscalização, designadamente com as seguintes entidades:

 Conselho Superior da Magistratura;

 Conselho Superior do Ministério Público;

 Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

 Conselho Superior de Segurança Interna;

 Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna;

 Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP);

 Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa;

 Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço;

 Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal;

 Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (EFSE);

 Provedora de Justiça sobre o Relatório Anual de 2019;

 Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);

 Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA);

 Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN;

 Comissão Nacional de Eleições (CNE);

 Conselho dos Julgados de Paz;

 Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens;

 Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos;

 Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial;

 Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

3 – Audições de candidatos a titulares de órgãos externos à Assembleia da República.

II – Cerimónias, Conferências e Colóquios Parlamentares

1 – Cerimónia de Atribuição do Prémio Direitos Humanos 2019 (10 de dezembro de 2019).

2 – Conferências/colóquios sobre temas a definir oportunamente.

III – Visitas

 As que vieram a ser definidas, designadamente a estabelecimentos prisionais, tribunais, forças e

serviços de segurança, entre outros.

Lisboa, 20 de novembro de 2019.

O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

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Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da Deputada do

L, na reunião da Comissão de 27 de novembro de 2019.

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

Índice

1 – Introdução

2 – Das Atividades Previstas, em Geral

3 – Das Atividades Projetadas, em Particular

4 – Visitas

5 – Deslocações ao Estrangeiro

6 – Colóquios/Conferências ou similares

1 – Introdução

Nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 2 no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR), apresenta-se a proposta de Plano de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV

Legislatura. O Plano de Atividades que ora se apresenta deverá refletir-se, também, na proposta de

Orçamento da Comissão para o ano de 2020, a elaborar e a aprovar, ato contínuo.

2 – Das Atividades Previstas, em Geral

2.1 – Parte significativa da atividade da Comissão decorre das suas competências e enquadra-se na rotina

da atividade parlamentar, nos termos constitucionais, legais e regimentais. Estão nesta situação as reuniões

ordinárias para apreciação de iniciativas legislativas, exame de acordos e tratados internacionais, escrutínio de

iniciativas europeias e apreciação de petições. Estão, igualmente, nesta situação, as audições regimentais dos

titulares políticos governativos e as concedidas a diversas entidades, no quadro das competências da

Comissão em matéria de política externa, de cooperação e desenvolvimento, bem como do acompanhamento

das políticas relativas às comunidades portuguesas residentes no estrangeiro. Ou ainda, da atividade,

instrumental, da aquisição, tratamento e análise de informações relevantes para as atividades acima

elencadas.

2.2 – Interessarão, de entre outras, as matérias alusivas à segurança no flanco leste da Europa, o

problema da segurança no Mediterrâneo __ designadamente no concernente ao fluxo migratório __, e as

consequências políticas e económicas derivadas do Brexit, tendo em conta o papel reservado à atuação do

Serviço Europeu de Ação Externa, enquanto serviço diplomático da União, pretendendo-se ouvir o respetivo

Secretário-Geral, uma vez em funções.

2.3 – A situação das comunidades portuguesas e lusodescendentes no estrangeiro deverá merecer

adequado acompanhamento, em particular onde existam problemas económicos, sociais e políticos, como é o

caso do Reino Unido e da Venezuela, que exige atualização sobre a respetiva situação.

Por outro lado, deve ser adequadamente acompanhado o processo de implementação das novas medidas

de participação política, trazidas pela recente alteração das leis eleitorais, de forma a avaliar o seu resultado,

em concreto.

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Importa também acompanhar outras iniciativas dirigidas à diáspora, tal com o Programa Regressar, a fim

de aferir da sua implementação e impacto nas Comunidades Portuguesas.

2.4 – O posicionamento estratégico de Portugal no contexto euro-atlântico, aconselha a uma particular

atenção no que concerne à avaliação do papel da NATO no contexto de insegurança global, seguindo

atentamente a sua evolução institucional e de abrangência estratégica, bem como do desenvolvimento da

política dos Estados Unidos da América neste âmbito, tendo em consideração, fundamentalmente, o interesse

geoestratégico dos Açores, e os progressos verificados no projeto de alteração da Plataforma Continental

portuguesa.

2.5 – Paralelamente, prestar-se-á a melhor atenção ao papel que a União Europeia tem vindo a

desenvolver em matéria de política de segurança e defesa, nomeadamente no domínio da Cooperação

Estruturada Permanente. Sem esquecer que, desempenhando as Forças Armadas um papel determinante na

execução e afirmação da política externa nacional, nomeadamente em missões de paz e humanitárias, deve a

Comissão aprofundar a compreensão e valorização da atividade que as mesmas prosseguem em tal

dimensão.

2.6 – No âmbito da política de cooperação orientada para o desenvolvimento, além das audições aos

membros do Governo, a Comissão propõe-se ouvir entidades nacionais e estrangeiras, e acompanhar a

evolução da política de cooperação para o desenvolvimento, tanto em relação ao seu enquadramento, como

relativamente à sua concretização, no âmbito, designadamente, da ONU, União Europeia, e CPLP.

2.7 – Ainda no âmbito da CPLP, dar-se-á relevância, no domínio bilateral, à evolução e aprofundamento

das relações entre Estados membros, e no multilateral, ao impacto da sua Nova Visão Estratégica (2016-

2026), aprovada em 2017, para a melhoria do seu funcionamento e eficácia. Importa acompanhar as principais

temáticas em debate, nomeadamente o projeto de criação de um espaço de cidadania e liberdade de

circulação entre os Estados-Membros e o direito de voto nas eleições autárquicas no espaço da CPLP.

Por fim, o Plano de Ação de Brasília para a Promoção, a Difusão e a Projeção da Língua Portuguesa,

adotado em 2010, veio estabelecer uma base de trabalho com vista à formulação de estratégias globais para a

promoção e difusão da língua portuguesa. No acompanhamento deste quadro, cumpre efetuar um balanço dos

mais recentes desenvolvimentos, incluído o balanço do Plano de Ação de Lisboa (2013) e Díli (2018).

2.8 – A Comissão pretende continuar a acompanhar o processo de internacionalização da economia

nacional, seguindo de perto a atuação da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal,

através tanto do contacto direto proporcionado por deslocações ao exterior a efetuar pela Comissão, como

pela audição parlamentar da respetiva estrutura superior.

2.9 – A língua portuguesa constitui um património inestimável de Portugal e um dos mais importantes ativos

nacionais com impacto global. Como tal, constituindo fator identificativo e agregador de toda uma comunidade

espalhada pelo Mundo, deve merecer o melhor acompanhamento e um maior esforço de promoção e

divulgação, que esta Comissão pretende igualmente assegurar em todos os níveis de ensino, da Rede do

Ensino de Português no Estrangeiro à atividade nas Universidades.Deve ser aprofundado o processo de

sensibilização junto das instâncias responsáveis para a adoção do português como língua de trabalho na

esfera institucional da ONU.

Concretizando, e tendo em conta as prioridades acima identificadas, ouvidos que foram os diferentes

Grupos Parlamentares com assento na Comissão, elencam-se, de seguida, as diversas atividades previstas,

considerando a respetiva tipologia.

3 – Das Atividades Projetadas, em Particular

3.1 – Audições com membros do Governo

Pela sua relevância, realça-se desde logo a realização das audições regimentalmente previstas do Ministro

dos Negócios Estrangeiros e sua equipa governativa, sem prejuízo da suscetibilidade de ocorrência, para

idênticos efeitos, de requerimentos concretamente apresentados por parte dos diferentes Grupos

Parlamentares.

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Prevê-se, ainda, a participação em audições conjuntas de membros do Governo com outras Comissões,

em temas de interesse comum.

3.2 – Audições com Embaixadores portugueses no estrangeiro

Terão lugar, na sequência do que tem vindo a ser prática, audições com os dignitários diplomáticos

portugueses que iniciem funções no exterior.

3.3 – Audiências com o corpo diplomático

Como tem vindo a ser hábito, manter-se-ão os contactos com o Corpo Diplomático acreditado em Portugal,

oportunidade sempre aproveitada para estreitar relações com os diversos países envolvidos, com reflexos

positivos no aprofundamento das dinâmicas interparlamentares bilaterais.

3.4 – Audições temáticas e pontuais

Prevêem-se, igualmente, as seguintes atividades e iniciativas:

3.4.1 – Secretária-Geral do Serviço Europeu Ação Externa;

3.4.2 – A situação no Mediterrâneo;

3.4.3 – Análise da situação dos Direitos Humanos no Mundo;

3.4.4 – A Situação das Migrações;

3.4.5 – Processo de Paz Israelo-Palestiniano;

3.4.6 – Macau e a Língua Portuguesa.

3.4.7 – Audição do Secretário de Estado da Internacionalização e Presidente da AICEP, a fim de proceder

à análise dos diversos programas de apoio à internacionalização da economia.

3.4.8 – Audição temática sobre a Situação Social das Comunidades Portuguesas, com reuniões com

membros do Governo, o Conselho das Comunidades Portuguesas, a Obra Católica das Migrações,

associações empresariais e sindicatos.

3.4.9 – Audições pontuais com a Ministra da Justiça e o Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e

Comunidades Portuguesas sobre assuntos relacionados com os serviços prestados aos não residentes em

Portugal.

4 – Visitas

4.1 – Sede da CPLP, em Lisboa;

4.2 – Visita ao SIED, em Lisboa;

4.3 – Visita ao escritório da OEI – Organização dos Estados-Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e

Cultura;

4.4 – Visita à Agência Europeia de Segurança Marítima;

4.5 – Visita à Base Aérea n.º 5 (Unidade à qual tem cabido, em grande parte, assegurar a participação de

Portugal em missões decorrentes das suas obrigações internacionais).

5 – Deslocações ao Estrangeiro

5.1 – Deslocações decorrentes da participação do Parlamento em diferentes estruturas e organizações

internacionais, designadamente e no âmbito da PESC/PCSD (Croácia e Alemanha);

5.2 – No desenvolvimento do relacionamento parlamentar bilateral, prevêem-se algumas deslocações, a

priorizar em função dos interesses da Comissão, designadamente (sugestões):

 Visita a Timor-Leste, no âmbito da política de cooperação portuguesa;

 Sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York, Estados Unidos da América.

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 Visita ao Brasil;

 Visita à China, a propósito das Comemorações dos 20 da transferência da administração de Macau;

 Visita ao Dubai, para avaliação da participação de Portugal na Expo-Dubai, que se iniciará em outubro

de 2020;

 África do Sul;

 Índia (Goa)

 Moçambique;

 Malásia (Malaca);

 Cabo-Verde.

6 – Colóquios/Conferências ou similares

6.1 – Extensão da plataforma continental portuguesa: situação atual, perspetivas e expectativas.

6.2 – Promover um encontro sobre participação eleitoral no estrangeiro e sistemas de voto, subordinado ao

tema «O voto eletrónico online é exequível?».

6.3 – Realizar uma iniciativa sobre o Pacto Global para Uma Migração Segura, Ordenada e Regular, a fim

de analisar o estado da implementação do Pacto, tanto a nível nacional como internacional.

Palácio de S. Bento, 26 de novembro de 2019.

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 26 de novembro de

2019.

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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

A Comissão de Defesa Nacional apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades.

I – Audições Parlamentares

– Com Membros do Governo;

– Com os Chefes Militares:

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

Chefe do Estado-Maior da Armada

Chefe do Estado-Maior do Exército

Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

– Com outras entidades, tais como:

Secretário-geral do Serviço de Informações da República Portuguesa;

Diretor-geral do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa;

Representantes Permanentes de Portugal junto da NATO e do COPS/UE;

Associações de militares;

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Entidades Gestoras das Participações Públicas nas Indústrias de Defesa;

Autoridade Marítima Nacional;

Autoridade Aeronáutica Nacional;

Comissão Portuguesa de História Militar;

Polícia Judiciária Militar.

II – Visitas em Território Nacional – prevê-se a visita às seguintes instituições/organismos:

1) Marinha

– Comando Naval e Arsenal do Alfeite;

– Autoridade Marítima Nacional, Direção de faróis (Lisboa);

– Instituto de Socorros a Náufragos;

– Instituto Hidrográfico (ou NRP com missão hidrográfica).

2) Exército

– Comando das Forças Terrestres (Amadora);

– Regimento de Engenharia – 1 (Tancos);

– Regimento de Apoio Militar de Emergência (Abrantes);

– Centro de Segurança Militar e de Informações do Exército (CSMIE).

3) Força Aérea

– Comando Operacional da Força Aérea (Monsanto);

– Base Aérea n.º 4 (Lajes);

– Base Aérea n.º 6 (Montijo);

– Autoridade Aeronáutica Nacional (Alfragide).

4) Outros

– Hospital das Forças Armadas;

– Estabelecimentos Militares de Ensino;

– Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA);

– Unidades militares nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;

– Serviço de Informações Estratégicas de Defesa;

– Centro Nacional de Cibersegurança;

– Comando StrikeforNATO;

– CECOM (EMGFA) – Comando operações conjunto (Oeiras);

– Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL);

– Academia de Comunicações e Informações da NATO (Oeiras);

– Centro para a Defesa do Atlântico;

– Visita ao «Dia da Defesa Nacional», em unidade ou unidades a designar, para conhecimento e

acompanhamento de proximidade do modelo atual de implementação deste dever militar;

– Ilhas Selvagens.

III – Visitas ao Estrangeiro

Prevê-se a realização de uma das seguintes visitas: Visita a uma força no âmbito da Cooperação Técnico-

Militar ou de uma Força Nacional Destacada.

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V – Visitas de ou a Comissões Congéneres

Prevê-se a visita a uma Comissão congénere.

V – Reuniões Temáticas ou de Acompanhamento

– Debates internos sobre temas de Defesa e Segurança;

– Acompanhamento das missões de militares portugueses no estrangeiro;

– Acompanhamento de problemáticas relacionadas com a segurança e defesa, nomeadamente:

Cibersegurança; ciberdefesa; terrorismo internacional; e planeamento civil de emergência;

– Acompanhamento da cooperação técnico-militar, através da realização de briefings regulares com os

respetivos responsáveis políticos e militares;

– Acompanhamento da execução da Lei de Programação Militar (nomeadamente quanto ao reequipamento

das Forças Armadas);

– Acompanhamento do processo de profissionalização das Forças Armadas;

– Acompanhamento da execução da Lei de Programação das Infraestruturas Militares;

– Acompanhamento da situação dos antigos combatentes;

– Acompanhamento da situação dos deficientes das Forças Armadas;

– Acompanhamento do processo de extensão da plataforma continental;

– Acompanhamento da situação da Bases das Lajes;

– Acompanhamento do processo dos edifícios militares abandonados;

– Acompanhamento da política de valorização histórico-patrimonial;

– Acompanhamento da Política Externa e de Segurança Comum e da Política Comum de Segurança e

Defesa (PESC-PCSD);

– Acompanhamento da participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente (CEP), nos

termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17

de maio, e pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio.

– Acompanhamento da estratégia de implementação do «Referencial de Educação para a Segurança, a

Defesa e a Paz».

– Acompanhamento da situação do projetado Aeroporto do Montijo.

VI – Conferências/Colóquios

Prevê-se a realização de colóquios/conferências, com a duração aproximada de um dia, sobre temas no

âmbito da Defesa Nacional.

VII – Reuniões Internacionais

Assegurar a representação da Comissão em reuniões internacionais, como:

– Conferência Interparlamentar sobre Política Externa de Segurança Comum (PESC) e Política Comum de

Segurança e Defesa (PCSD);

– Universidade de Verão da Defesa, organizada pelo Parlamento francês;

– Conferência anual da Agência Europeia de Defesa.

VIII – Prémio «Comissão de Defesa Nacional»

À semelhança do ano anterior, atribuição do prémio «Comissão de Defesa Nacional» aos alunos da Escola

Naval, da Academia Militar e da Academia da Força Aérea que mais se distingam nas áreas curriculares a

definir com aquelas instituições de ensino.

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Palácio de S. Bento, de 17 de dezembro de 2019.

O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 17 de dezembro de

2019.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

Índice

1 – Introdução

2 – Iniciativas Legislativas

3 – Iniciativas Europeias

4 – Petições

5 – Audições

5.1 – Audições regimentais com Membros do Governo

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de

maio, e pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio

5.2.1 – Audições de Membro do Governo responsável pelos assuntos europeus

5.2.2 – Audições de Membros do Governo

5.2.3 – Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias

5.2.4 – Audição no âmbito da nomeação ou designação de personalidades para cargos da União

Europeia

5.2.5 – Audições de Deputados portugueses ao Parlamento Europeu

5.3 – Audições no âmbito das Presidências do Conselho da União Europeia

5.4 – Outras audições

6 – Audiências

7 – Debates em sessão plenária

8 – Reunião sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2020

9 – Eventos

10 – Deslocações e representações

10.1 – Participação na COSAC

10.2 – Participação em Reuniões Interparlamentares

11 – Dimensão Parlamentar da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia

1 – Introdução

A Comissão de Assuntos Europeus apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de Atividades.

Com o presente documento, a Comissão apresenta as diversas atividades propostas para a 1.ª Sessão

Legislativa da XIV Legislatura, com o objetivo de dar cumprimento às suas competências.

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A Comissão confere particular relevância à continuação da promoção de uma participação aprofundada da

Assembleia da República no processo de construção da União Europeia e do maior intercâmbio com as

instituições europeias, nomeadamente no que se refere ao acompanhamento e monitorização dos dossiês

relativos a:

I) Política Externa e de Segurança Comum e Política Comum de Segurança e Defesa (PESC-PCSD);

II) Refugiados, política de asilo, migrações, fronteiras externas, e Espaço Schengen;

III) Semestre Europeu (Reformas estruturais, centradas na promoção do crescimento e do emprego de

acordo com a Estratégia Europa 2020; políticas orçamentais, para garantir a sustentabilidade das finanças

públicas, de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento; e prevenção de desequilíbrios

macroeconómicos excessivos; + pilar social);

IV) Comércio internacional e acordos comerciais;

V) Acompanhamento da Estratégia Portugal 2030 (análise da implementação do Portugal 2020), bem como

do Plano Juncker e de outros Fundos Comunitários não afetos por um Estado-Membro;

VI) Novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027;

VII) Política de Coesão e as Regiões Ultraperiféricas;

VIII) Reformas institucionais e agendas das instituições europeias;

IX) Mercado interno, nomeadamente nos domínios dos serviços, da energia e do digital;

X) Processo de saída do Reino Unido da União Europeia (Brexit) e situação pós-Brexit.

2 – Iniciativas Legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

3 – Iniciativas Europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito.

4 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5 – Audições

5.1 – Audições regimentais com Membros do Governo

De acordo com as disposições regimentais, a Comissão ouvirá em audição, em conjunto com a Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, no âmbito

da apreciação, na especialidade, da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2020.

A Comissão ouvirá, igualmente, em audição o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo menos, mais

três vezes na 1.ª Sessão Legislativa.

A Comissão poderá, ainda, deliberar a realização de outras audições, nos termos regimentalmente

previstos para o efeito.

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de

maio, e pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio

5.2.1 – Audições de Membro do Governo responsável pelos Assuntos Europeus

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º, a Comissão de Assuntos Europeus promoverá reuniões nas

semanas anterior e posterior à data da realização do Conselho Europeu, com o membro do Governo

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responsável pela área, exceto quando, nos termos da alínea a) do mesmo artigo, o debate se encontre

agendado para sessão plenária.

A Comissão poderá ainda, nos termos da referida lei, reunir com o membro do Governo, sempre que

existam processos negociais em curso que o justifiquem.

5.2.2 – Audições de Membros do Governo

A Comissão, em conjunto com as comissões parlamentares competentes em razão da matéria, pode

realizar audições conjuntas do membro do Governo competente, na semana anterior ou posterior à data de

realização do Conselho, nas suas diferentes configurações.

A Comissão realizará ainda audições conjuntas do membro do Governo, para efeito de acompanhamento

dos seguintes temas:

 O Acompanhamento da participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente (CEP), nos

termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de

17 de maio, e pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio;

 A implementação do Programa Portugal 2020, para aferir o seu grau de execução e as expectativas

para o futuro;

 O acompanhamento da Estratégia Portugal 2030;

 O novo QFP 2021-2027;

 A Comissão realizará também audições com peritos sobre o mecanismo de estabilização financeira,

incluindo o membro do Governo que pertencer à Administração do Mecanismo Europeu de Estabilidade.

5.2.3 – Audições no âmbito do escrutínio de iniciativas europeias

A Comissão poderá promover a realização de audições com diversas entidades, eventualmente em

conjunto com as comissões competentes em razão da matéria, no âmbito do escrutínio de iniciativas

europeias, nomeadamente:

 Com membros do Governo competentes, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º;

 Com Deputados portugueses ao Parlamento Europeu e Deputados ao Parlamento Europeu relatores de

iniciativas europeias, designadamente através de videoconferência, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo

6.º;

 Com representantes das instituições, órgãos e agências da União Europeia, nos termos da alínea j) do

n.º 2 do artigo 6.º;

 Com outras entidades a definir oportunamente, nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 6.º.

5.2.4 – Audição no âmbito da nomeação ou designação de personalidades para cargos da União

Europeia

A Comissão ouvirá em audição as personalidades indicadas pelo Governo para nomeação para cargos na

União Europeia, nos termos do artigo 7.º-A.

5.2.5 – Audições de Deputados portugueses ao Parlamento Europeu

A Comissão promoverá encontros regulares com Deputados portugueses ao Parlamento Europeu, com o

objetivo de permitir o intercâmbio com os Deputados nacionais e o conhecimento do trabalho realizado no

Parlamento Europeu.

5.3 – Audições no âmbito das Presidências do Conselho da União Europeia

A Comissão promoverá as audições:

 Do Embaixador da Croácia, para debate das prioridades da Presidência croata do Conselho da União

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Europeia, no 1.º semestre de 2020 – em janeiro;

 Do Embaixador da Alemanha, para debate das prioridades da Presidência alemã do Conselho da União

Europeia no 2.º semestre de 2020 – em julho;

 Para acompanhamento dos trabalhos de preparação do Governo no que diz respeito à Presidência

portuguesa da União Europeia no 1.º semestre de 2021.

5.4 – Outras audições

A Comissão pode ainda realizar audições com as seguintes entidades:

 O membro português do Tribunal de Contas Europeu, nomeadamente para apresentação do respetivo

Relatório Anual;

 Os Comissários Europeus;

 O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, no sentido do

acompanhamento da Política Europeia de Vizinhança, nomeadamente no que diz respeito à Parceria Oriental

e à União para o Mediterrâneo;

 Os representantes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e do Conselho Português dos

Refugiados, em articulação com a comissão competente;

 Os Deputados ao Parlamento Europeu, instituições europeias e agentes envolvidos sobre a evolução do

aprofundamento da União Bancária;

 A CAE realizará audições com todas as personalidades e entidades que se justifiquem, face a uma

determinada situação ou evento não previstos no presente regulamento.

6 – Audiências

A Comissão concederá audiências às entidades, nacionais ou estrangeiras, que o solicitem, sempre que se

revelem oportunas.

7 – Debates em sessão plenária

Em sede de acompanhamento e apreciação da participação portuguesa no processo de construção da

União Europeia, a Comissão promoverá as diligências necessárias para a realização dos debates em sessão

plenária previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela

Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e pela Lei n.º 18/2018, de 2 de maio.

8 – Reunião sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2020

A Comissão realizará uma reunião alargada sobre o Programa de Trabalho da Comissão Europeia para

2020, com a participação de Deputados à Assembleia da República, membros do Governo, Deputados das

Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, Deputados portugueses ao

Parlamento Europeu e de representantes da Comissão Europeia.

9 – Eventos

A Comissão poderá organizar seminários, conferências, colóquios ou outros eventos sobre temas que

considere pertinentes debater no âmbito dos assuntos europeus.

10 – Deslocações e representações

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser

dirigidos.

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13

Poderão ainda efetuar-se as seguintes deslocações:

 A cada uma das Regiões Ultraperiféricas (Açores e Madeira);

 Às regiões da política de coesão da UE;

 Visita às Agências Europeias sediadas em Portugal (o Observatório da Droga e da Toxicodependência e

a Agência Europeia de Segurança Marítima).

10.1 – Participação na COSAC

A Comissão de Assuntos Europeus assegurará a participação da Assembleia da República nas seguintes

reuniões:

 Plenário da LXII COSAC (1 a 3 de dezembro de 2019, Helsínquia);

 Reunião de Presidentes da COSAC (19 e 20 de janeiro de 2020, Zagreb);

 Plenário da LXIII COSAC (24 a 26 de maio de 2020, Zagreb);

 Reunião de Presidentes da COSAC (julho de 2020, Berlim).

10.2 – Participação em Reuniões Interparlamentares

A Comissão promoverá, ainda, a participação nas reuniões interparlamentares abaixo elencadas e para as

quais seja nomeado um ou mais membros da CAE para a delegação da Assembleia da República:

 Organizadas pelos Parlamentos, na Finlândia, Croácia e Alemanha;

 Organizadas pelo Parlamento Europeu.

Em particular, a Comissão assegurará, em articulação com as comissões competentes em razão da

matéria, a participação nas seguintes reuniões:

 Conferência Interparlamentar sobre Estabilidade, Coordenação Económica e Governação (18 e 19

fevereiro, Bruxelas);

 Reunião do Grupo de Controlo Parlamentar Conjunto da Europol (22 e 23 de março 2020, Zagreb);

 Conferência Interparlamentar sobre a Política Externa e de Segurança Comum e Política Comum de

Segurança e Defesa da União Europeia (PESC-PCSD) (2 a 4 março, Zagreb).

11 – Dimensão Parlamentar da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia

A Comissão definirá a forma como realizará o acompanhamento e a participação na preparação da

Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia (PPUE), bem como garantirá a necessária articulação

com a sua Estrutura de Missão.

Palácio de S. Bento, 13 de dezembro de 2019.

O Presidente da Comissão, Luís Capoulas Santos.

Nota: O plano de atividades foi aprovado na reunião da Comissão de 13 de dezembro de 2019.

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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

Índice

1 – Introdução

2 – Iniciativas Legislativas

3 – Competências em matéria orçamental e de finanças públicas

4 – Acompanhamento de iniciativas europeias

5 – Tramitação de Petições

6 – Audições

7 – Audiências

8 – Grupos de trabalho

9 – Eventos

10 – Deslocações e representações

11 – Estimativa orçamental de funcionamento da Comissão

12 – Coordenação da atividade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental

Sumário

O plano de atividades da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), elaborado nos termos do n.º 1 do

artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República, pretende sistematizar as principais atividades que a

COF se propõe realizar no decurso da 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura.

Nestes termos, são as seguintes as prioridades de atuação da Comissão de Orçamento e Finanças para a

1.ª Sessão Legislativa:

 Apreciar a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2020 e demais iniciativas legislativas em

matéria de finanças públicas inseridas no âmbito das competências da Comissão.

 Acompanhar a evolução do setor financeiro e do setor empresarial do Estado, nomeadamente no

contexto da sua função acionista.

 Acompanhar e monitorizar a execução do Orçamento do Estado – em colaboração com o Tribunal de

Contas e o Conselho das Finanças Públicas, nomeadamente através de audições regulares com o Governo.

1 – Introdução

As competências da Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª COF) centram-se na apreciação das

questões de natureza orçamental e financeira.

A Comissão deve exercer as suas competências e controlo político nas seguintes áreas de atuação:

 Programa de Estabilidade e Programa Nacional de Reformas;

 Orçamento e Grandes Opções do Plano;

 Conta Geral do Estado;

 Política Orçamental e de Finanças Públicas;

 Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia;

 Função Acionista do Estado;

 Supervisão e Regulação das Atividades e Instituições Financeiras;

 Apreciação de relatórios do Tribunal de Contas, nomeadamente os relatórios de auditorias;

 Outras instituições e matérias tuteladas pelo Ministério das Finanças.

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2 – Iniciativas Legislativas

A apreciação das iniciativas legislativas distribuídas à Comissão de acordo com as suas competências será

efetuada de acordo com o estatuído no Regimento da Assembleia da República quanto à tramitação de

projetos e propostas de lei (na generalidade e especialidade).

A discussão de projetos de resolução cuja apreciação não for remetida a Plenário, por solicitação do

proponente, será igualmente efetuada em sede de Comissão.

3 – Competências em matéria orçamental e de finanças públicas

 Política Orçamental e de Finanças Públicas

A Comissão aprecia, na generalidade e na especialidade, as propostas de lei referentes ao Orçamento do

Estado e às Grandes Opções do Plano, em simultâneo, tendo em consideração, nomeadamente, a sua

coerência com os instrumentos e cenários macroeconómicos, devendo assegurar o cumprimento das

responsabilidades que lhe são acometidas nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de

Enquadramento Orçamental (LEO).

Adicionalmente, e tendo em conta a LEO, a Comissão deve apreciar o quadro financeiro plurianual e os

programas orçamentais, atualizado anualmente com a Lei do Orçamento do Estado e eventuais propostas de

lei de alteração ao Orçamento do Estado.

Com vista à fiscalização da execução orçamental, a Comissão realizará audições trimestrais com o

Governo sobre esta matéria, e apreciará os relatórios intercalares do Tribunal de Contas de controlo da

execução do Orçamento do Estado, bem como outras informações deste Tribunal no exercício das suas

competências de controlo da execução orçamental.

A Comissão apreciará a Conta Geral do Estado (CGE) referente a 2018, nos termos legalmente definidos e

procedendo às necessárias audições.

A Comissão avalia, na ótica económica e financeira, a despesa pública corrente do Estado, globalmente, e

de cada um dos seus três subsectores.

A Comissão acompanha o sistema e os procedimentos de controlo interno das operações de execução do

Orçamento, no quadro dos princípios de auditoria internacionalmente consagrados e, em cada ano, determina

ao Governo a realização das auditorias externas previstas no n.º 4 do artigo 62.º da Lei n.º 91/2001, e solicita

ao Tribunal de Contas a auditoria de dois organismos do Sistema de Controlo Interno para os efeitos previstos

no n.º 2 do mesmo artigo.

A Comissão acompanha e promove a análise das responsabilidades financeiras do Estado de longo prazo

decorrentes dos direitos adquiridos e pensões de reforma a cargo da CGA e da Segurança Social.

A Comissão exerce o controlo político e a avaliação económica e financeira das operações de gestão da

dívida pública, de crédito ativo, de garantias pessoais concedidas pelo Estado e demais operações previstas

no artigo 59.º da Lei de Enquadramento Orçamental. Procede, ainda, ao acompanhamento da composição e

evolução da dívida.

A Comissão acompanha a evolução dos pagamentos em atraso do Estado e dos prazos médios de

pagamento.

A Comissão acompanha as previsões de organizações nacionais, europeias e internacionais, em matéria

de indicadores económicos, sociais e financeiros, para a economia portuguesa.

 Relações orçamentais e financeiras com a União Europeia

A Comissão exerce também, no âmbito das suas competências, o controlo político da atividade do Governo

em sede de revisão anual do Programa de Estabilidade, enquanto instrumento iniciador do processo

orçamental para o ano seguinte, no contexto do Semestre Europeu da UE, avaliando o seu contributo para a

sustentabilidade das finanças públicas.

De igual modo, a Comissão aprecia as orientações de política orçamental e financeira da União Europeia,

as propostas de recomendações da Comissão Europeia para Portugal e as recomendações aprovadas em

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Conselho Europeu, nomeadamente no contexto das atividades desenvolvidas no âmbito do Semestre

Europeu.

Adicionalmente, a Comissão exerce o controlo político dos fluxos financeiros entre Portugal e a UE,

nomeadamente no âmbito da execução do Portugal 2020 e do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020.

Enfim, a Comissão acompanha ativamente as iniciativas das instituições europeias, em particular as

conexas com as iniciativas selecionadas pela COF no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão

Europeia, em cooperação com a Comissão de Assuntos Europeus em matéria de escrutínio de iniciativas

europeias (veradiante neste Plano de Atividades).

 Função Acionista do Estado

A Comissão continua a monitorizar e proceder ao controlo político sobre a função acionista do Estado e os

processos de privatizações, bem como sobre o acompanhamento e avaliação do desempenho económico e

financeiro do Setor Empresarial do Estado, incluindo a sua evolução, composição e sustentabilidade

financeira, nomeadamente no contexto do seu recente enquadramento jurídico.

A Comissão acompanha, igualmente, a evolução, composição e sustentabilidade financeira das fundações

públicas.

 Supervisão e Regulação das Atividades e Instituições Financeiras

A Comissão no âmbito da Lei Quadro das Entidades Reguladoras e dos estatutos das mesmas acompanha

a sua atividade, através da audição periódica dos reguladores, com particular incidência no setor financeiro.

A Comissão acompanha os relatórios das entidades reguladoras acima referidas, nomeadamente no que

diz respeito aos relatórios referentes à estabilidade financeira.

Em termos internacionais, a Comissão continua a acompanhar a reforma da arquitetura financeira europeia

e internacional, no âmbito das atividades de organismos internacionais com competências de controlo do risco

sistémico e/ou de supervisão financeira.

4 – Acompanhamento de iniciativas europeias

Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos nacionais no âmbito do

processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão

participa no escrutínio das iniciativas europeias cujo objeto recaia na sua esfera de competência.

A Comissão acompanha ativamente as atividades do Semestre Europeu e a escrutinar as iniciativas

europeias conexas, em articulação com as Comissões de Assuntos Europeus e de Trabalho e Segurança

Social.

A Comissão acompanha igualmente as iniciativas europeias do programa de Trabalho da Comissão

Europeia, que delibere oportunas, em articulação com a Comissão de Assuntos Europeus.

5 – Tramitação de Petições

A Comissão procede à tramitação das petições que lhe são distribuídas em razão da matéria.

6 – Audições

Para além das audições que, no decurso da atividade regular da Comissão venham a ser aprovadas, a

Comissão propõe-se realizar as seguintes audições:

6.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR)

A Comissão deve realizar quatro audições com o Ministro das Finanças, de natureza trimestral, de acordo

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com o calendário a elaborar em articulação com o Governo.

A Comissão deve, igualmente, realizar audições trimestrais com o Secretário de Estado do Orçamento,

para avaliação da execução orçamental.

6.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de

maio

A Comissão pode promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões no âmbito da

realização dos Conselhos de Assuntos Económicos e Financeiros (ECOFIN) que ocorrerão em conformidade

com o calendário das Presidências rotativas do Conselho da União Europeia.

Adicionalmente, a Comissão pode deliberar realizar outras audições com entidades previstas no âmbito da

referida Lei, nomeadamente com o Presidente do Tribunal de Contas Europeu, em articulação com a

Comissão de Assuntos Europeus.

A Comissão pode promover audições com Deputados ao Parlamento Europeu ou dos Parlamentos

nacionais da UE, cujas atividades se relacionem com matérias conexas com as áreas de competência da

COF.

6.3 – Audições no âmbito dos processos de finanças públicas

 Audições no âmbito da apreciação da proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para

2020

Em cumprimento do processo orçamental estabelecido na constituição, na LEO e nos artigos 205.º e

seguintes do Regimento da Assembleia da República, bem como da prática parlamentar anualmente reiterada,

serão realizadas audições com os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da

Segurança Social, na fase da apreciação da iniciativa na generalidade, e com todos os Ministros, na fase da

apreciação na especialidade, em conjunto com as respetivas comissões parlamentares, competentes em

razão da matéria.

Adicionalmente, serão realizadas audições com o Conselho Económico e Social, o Conselho das Finanças

Públicas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e outras

entidades que a Comissão delibere ouvir, para obtenção dos esclarecimentos necessários à apreciação da

iniciativa.

Em simultâneo com a proposta de lei referente ao Orçamento do Estado para 2020, deve ser atualizado o

quadro plurianual de programação orçamental, nos termos do estatuído na Lei de Enquadramento Orçamental.

 Audições no âmbito da apreciação da proposta de lei referente às Grandes Opções do Plano

No âmbito do processo de apreciação das Grandes Opções do Plano, será ouvido em audição o Ministro

das Finanças e o Conselho Económico e Social.

 Audições no âmbito da apreciação da Conta Geral do Estado de 2018

Em cumprimento do processo de apreciação estabelecido nos artigos 205.º e seguintes do Regimento da

Assembleia da República, bem como da prática parlamentar, serão realizadas audições com o Ministro das

Finanças, o Conselho Económico e Social e o Tribunal de Contas, precedendo parecer prévio destes dois

últimos.

6.4 – Outras Audições

No âmbito das competências que lhe são acometidas, a COF realiza audições com diversas entidades,

nomeadamente:

 Uma audição com o Ministro das Finanças sobre a revisão anual do Programa de Estabilidade e do

Quadro Plurianual de Programação Orçamental (nos termos dos artigos 12.º-B e 12.º-D da Lei de

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Enquadramento Orçamental), antes do respetivo debate em Plenário;

 Uma audição com o Conselho das Finanças Públicas sobre a matéria constante do ponto anterior;

 Uma audição com o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre o Relatório anual de combate à

fraude e evasão fiscais e aduaneiras, referente ao ano de 2019;

 Uma audição com os reguladores que acompanham o setor financeiro, abaixo elencados:

– Banco de Portugal;

– Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;

– Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

– Autoridade da Concorrência;

– Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.

7 – Audiências

A Comissão concede audiências às entidades que o solicitem, dando delas conhecimento às Comissões

que, direta ou indiretamente, possam ter interesse nas matérias em questão.

Sempre que oportuno, a Comissão solicita esclarecimentos ao Governo ou a ele remete informações sobre

os assuntos debatidos nas audiências.

8 – Grupos de trabalho

A Comissão pode constituir grupos de trabalho, para apreciação e discussão de iniciativas legislativas ou

para a abordagem de outras matérias.

9 – Eventos

A Comissão pode deliberar realizar eventos sobre questões nacionais e/ou internacionais.

10 – Deslocações e representações

Para além das deslocações programadas, poderão realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos seus

membros, em sua representação, em particular na sequência de despachos exarados pela Presidente da

Assembleia da República e no âmbito da representação internacional da Assembleia da República,

nomeadamente em reuniões interparlamentares com comissões homólogas do Parlamento Europeu ou de

outros Parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia.

11 – Estimativa orçamental de funcionamento da Comissão

A Comissão pretende continuar a assegurar uma execução rigorosa e eficiente do seu orçamento,

privilegiando as atividades de representação da Assembleia da República.

12 – Coordenação da atividade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental

A Comissão, através da Mesa, promoverá o acompanhamento e coordenação dos trabalhos da Unidade

Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), designadamente no que concerne à execução do seu plano de

atividades.

Palácio de S. Bento, 27 de novembro de 2019.

O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

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Nota: O plano de atividades foi aprovado na reunião da Comissão de 27 de novembro de 2019.

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COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

Índice

1 – Introdução

2 – Iniciativas Legislativas

3 – Iniciativas Europeias

4 – Petições

5 – Audições

5.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio

5.3 – Audições com reguladores e outras entidades

5.4 – Outras audições

6 – Audiências

7 – Eventos

8 – Deslocações e representações

8.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

8.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

9 – Grupos de Trabalho

10 – Outras atividades

1 – Introdução

A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação apresenta, nos termos e para os efeitos

do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu plano de atividades.

Neste contexto, a Comissão, para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura, estrutura a sua atividade em

torno de três pilares estratégicos:

1.º Pilar

 Acompanhamento das iniciativas legislativas dos Grupos Parlamentares dentro do enquadramento legal

e regimental dos procedimentos e prazos aplicados ao processo legislativo e às petições;

 Acompanhamento e participação, nas áreas da sua competência, das iniciativas legislativas da União

Europeia, nos termos do Tratado de Lisboa.

2.º Pilar

 Escrutínio e fiscalização da ação do Governo e da Administração Pública;

 Acompanhamento da atividade das entidades administrativas independentes com funções de regulação

da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

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3.º Pilar

 Dinamização da Comissão enquanto espaço livre de reflexão e discussão sobre as políticas públicas

que melhor possam responder aos problemas concretos da sociedade, numa lógica de proximidade aos

cidadãos, às empresas, às instituições, aos movimentos associativos e demais agentes.

O quadro de definição estratégica aplica-se de forma direta no contexto das competências atribuídas à

Comissão, no que concerne às áreas transversais da economia, inovação, obras públicas e infraestruturas, e

habitação, sendo concretizável através de apreciação de iniciativas legislativas, do escrutínio das iniciativas

europeias, apreciação de petições, da realização de audições e audiências, da criação de grupos de trabalho,

da realização de eventos, de deslocações e de representações, entre outras atividades que se revelarem

pertinentes.

2 – Iniciativas Legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

3 – Iniciativas Europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito.

4 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5 – Audições

5.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

Tendo em consideração que as competências da Comissão Economia, Inovação e Obras Públicas

abarcam várias áreas, tuteladas por seis membros do Governo diferentes, deliberou a Comissão, no início

da Legislatura, propor, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR, a realização de 4 audições regimentais

com os Ministérios sobre competência exclusiva da Comissão e a concretização de 2 audições regimentais

com os Ministérios sobre competência partilhada entre Comissões.

Ministérios sobre competência exclusiva da Comissão:

1 – Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital;

2 – Ministro das Infraestruturas e Habitação;

3 – Ministro do Planeamento;

Ministérios sobre competência partilhada entre Comissões:

4 – Ministro da Coesão Territorial;

5 – Ministro do Ambiente e da Transição Energética;

6 – Ministro dos Negócios Estrangeiros.

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da Repúblicano âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões anterior ou posteriormente aos

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Conselhos temáticos relativos a áreas da competência da Comissão que ocorrerão em datas a fixar, de acordo

com o calendário das Presidências finlandesa, croata e alemã do Conselho da União Europeia.

5.3 – Audições com entidades de regulação da atividade económica

De acordo com as competências atribuídas à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e

Habitação as entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos

setores privado, público e cooperativo, adstritas à atividade da Comissão, são a Autoridade da Concorrência

(AdC), a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e

a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

Nos termos do artigo 39.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, Lei-quadro das entidades administrativas

independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo,

no 1.º trimestre de cada ano de atividade as entidades reguladoras apresentam na Comissão o respetivo plano

de atividades e a programação do seu desenvolvimento, bem como anualmente as entidades reguladoras

elaboram e enviam à Assembleia da República um relatório detalhado sobre a respetiva atividade e

funcionamento no ano antecedente. Sempre que tal lhes seja solicitado, os membros dos órgãos das

entidades reguladoras devem apresentar-se perante a Comissão, para prestar informações ou

esclarecimentos sobre a respetiva atividade.

Os membros do conselho de administração, das entidades com funções de regulação, são designados por

resolução do Conselho de Ministros, tendo em consideração a emissão de parecer fundamentado decorrente

da audição em Comissão.

5.3 – Audições com outras entidades

Audições com entidades relacionadas com os setores do comércio, da indústria, do turismo, dos

transportes, das comunicações, das infraestruturas e da habitação, bem como organizações transversais às

áreas da qualidade, da inovação, da transição digital, da competitividade e do empreendedorismo.

5.4 – Outras audições

A Comissão realizará as audições que, ao longo da sessão legislativa, foram aprovadas, no âmbito das

temáticas da sua competência.

6 – Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, sempre que se revelem oportunas.

7 – Eventos

A Comissão prevê a realização de conferências em função da agenda política, da oportunidade e da

relevância, podendo alguma delas decorrer de acordo com o plano de atividades dos grupos de trabalho

criados no âmbito da Comissão.

8 – Deslocações e representações

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser

dirigidos. Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

8.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

A Comissão deliberou a realização de deslocações em território nacional em função da agenda política, da

oportunidade e da relevância, podendo alguma delas decorrer no âmbito de algum dos grupos de trabalhos

criados pela Comissão.

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8.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

 Participação nas reuniões interparlamentares organizadas pelos Parlamentos dos países que

assumirem a Presidência do Conselho da União Europeia no ano civil de 2020.

 Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu, prevendo-se a participação em,

pelo menos, três reuniões.

9 – Grupos de Trabalho

A Comissão criará os grupos de trabalho, permanentes e eventuais, que se revelarem necessários ao bom

desempenho das suas atribuições e competências.

10 – Outras atividades

A Comissão realizará ainda as atividades que se revelarem pertinentes no decurso da sessão legislativa e

que não podem ser previstas no momento da elaboração e aprovação deste plano de atividades. A Comissão

poderá requerer ou proceder a quaisquer diligências necessárias à execução de estudos, avaliações de

políticas públicas e solicitar, sempre que se considerar oportuno, o apoio técnico e consulta às entidades

reguladoras.

Palácio de S. Bento, 11 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Comissão, António Topa.

Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 11 de fevereiro de

2020.

———

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

1.º – Audições

– Audições Regimentais (10):

 Ministra da Agricultura (4);

 Ministro do Mar (4);

 Ministro do Ambiente e da Ação Climática (1 ou 2).

– Audições temáticas:

 PDR 2020;

 Mar 2020;

 PAC;

 Incêndios florestais;

 Requerimentos aprovados na Comissão de Agricultura e Mar (CAM).

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23

2.º – Seminários/Audições Parlamentares/Colóquios

– Alterações Climáticas – Que agricultura?

– Economia do mar.

3.º – Visitas

– Visita a regadios;

– Visita a portos marítimos/piscatórios;

– Visita a pequenos produtores/agricultores/agricultura familiar;

– Visita às raças autóctones;

– Visita a matadouros;

– Visita a áreas ardidas;

– Visita a feiras temáticas em áreas tuteladas pela CAM.

4.º – Deslocações no âmbito do acompanhamento das questões da União Europeia

– Participação da CAM nas reuniões (no Parlamento Europeu ou nos países que detenham a Presidência)

sobre as temáticas da agricultura e mar.

5.º – Iniciativas em formato a definir

– Setor leiteiro;

– Setor florestal;

– Bem-estar animal;

– Alterações climáticas;

– Mar – Acompanhamento permanente da temática do alargamento da plataforma marítima continental,

com possível deslocação à ONU.

Palácio de S. Bento, 18 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e do

PEV, na reunião da Comissão de 18 de fevereiro de 2020.

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, JUVENTUDE E DESPORTO

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

Índice

1 – Introdução

2 – Iniciativas Legislativas

3 – Iniciativas Europeias

4 – Petições

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24

5 – Audições

5.1 – Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

5.3 – Outras audições

6 – Audiências

7 – Eventos

7.1 – Uma edição do Café Ciência, sobre o tema Laboratórios Colaborativos: conhecimento e coesão

territorial;

7.2 – Uma sessão comemorativa dos 25 anos do Programa «Parlamento dos Jovens» – a organizar pelo

Grupo de Trabalho Parlamento dos Jovens;

7.3 – Uma conferência de âmbito técnico científico, com convidados especialistas na matéria, sobre a

presença de amianto no Parque Escolar.

8 – Deslocações e representações

8.1 – Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional

8.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

9 – Grupos de Trabalho

9.1 – Grupo de Trabalho do Parlamento dos Jovens

9.2 – Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva

1 – Introdução

No uso das suas atribuições, compete à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto (CECJD)

legislar, fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das políticas nas seguintes áreas: Educação, onde se

incluem todos os sistemas e graus de ensino, e Ciência, que compreende, designadamente, as matérias

relacionadas com a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, e Juventude e

Desporto.

O tratamento da matéria dos direitos de autor e direitos conexos pela Comissão de Educação, Ciência,

Juventude e Desporto quanto aos criadores nas áreas da sua competência, será feito sem prejuízo da

competência específica que cabe à Comissão de Cultura e Comunicação quanto à comunicação social, à

cultura e à sociedade de informação.

Neste contexto, a Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto apresenta, nos termos e para os

efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o seu Plano de

Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa.

2 – Iniciativas Legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

3 – Iniciativas Europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito.

4 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e no caso das admitidas, realizará a

apreciação dentro do prazo legalmente definido, de 60 dias a contar da sua admissão.

Nas petições com mais de 100 assinaturas, serão sempre ouvidos os peticionários, de acordo com o

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regime específico de audições que consta abaixo, no ponto 5.3. Nas que tenham até 100 subscritores, a

Comissão deliberará se nomeia relator ou não e a tramitação subsequente.

Nas petições com mais de 1000 assinaturas, serão ouvidos os peticionários em sede de Comissão. Esta

audição será presidida pelo Deputado Relator e aberta a todos os Deputados da Comissão (artigo 21.º da Lei

de Exercício do Direito de Petição).

5 – Audições

5.1 – Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

A Comissão deverá realizar oito audições com os dois membros do Governo responsáveis pelas áreas da

Educação e Ciência, Juventude e Desporto, de acordo com o calendário a elaborar oportunamente.

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia pela

Assembleia da República no Âmbito do Processo de Construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões – anteriores ou posteriores aos

Conselhos –, a realizar de acordo com o calendário das presidências do Conselho da União Europeia.

5.3 – Outras audições

A Comissão equacionou, ainda, a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das temáticas

em análise, nomeadamente com a Presidente do Conselho Nacional de Educação, sobre o relatório Estado da

Educação 2018 e, através da Deliberação n.º 4-PL/2018, de 25 de julho, de sobre o estudo «Regime de

Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário».

A Comissão adotará a seguinte metodologia para o processo das audições:

 Audições em Comissão, a solicitação dos interessados (em conversão de pedido de audiência) ou por

iniciativa própria da CECJD.

 Audições de peticionários:

 Em plenário da Comissão, no caso de petições com mais de 1000 assinaturas;

 Presidida pelo Deputado Relator e aberta a todos os Deputados da Comissão, no caso de petições

com menos de 1000 e mais de 100 assinaturas;

 Presidida pelo Deputado Relator e aberta a todos os Deputados da Comissão, no caso de petições

que tenham até 100 subscritores, quando a Comissão delibere nomear Relator e fazer a audição

dos peticionários.

 Audições públicas: em horário próprio, segundo modelo de colóquio, durando uma manhã ou uma tarde

e realizando-se no auditório do Edifício Novo, na Sala do Senado ou em instalações exteriores.

6 – Audiências

Os pedidos de audiência serão distribuídos para conhecimento dos Deputados e na reunião da Comissão é

deliberado se a audiência é realizada na reunião da Comissão ou por delegação desta, por Deputado-piloto

(procedimento que tem como objetivo agilizar o processo de concessão de audiências).

Em plenário da Comissão – só excecionalmente, quando a natureza da audiência o justifique e,

nomeadamente, no caso de federações e de entidades de âmbito nacional.

Por delegação da Comissão: por um Deputado-piloto (sendo a distribuição feita por Grupo

Parlamentar/Deputado Único Representante do Partido, de harmonia com o método de Hondt, que indicará

depois o Deputado), responsável pela marcação de dia e hora da audiência.

 Reunião é aberta a todos os Deputados da Comissão, sendo-lhes distribuída informação sobre a

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mesma.

 Com o objetivo de permitir a participação de um maior número de Deputados, as audiências, por regra,

são realizadas nas terças-feiras e quartas-feiras às 12h e às 14h e nas quintas-feiras às 14h (com uma grelha

de tempos de cerca de 45m).

7 – Eventos

Tendo em vista o acompanhamento das matérias da sua competência, a Comissão prevê a realização dos

seguintes eventos:

7.1 – Uma edição do Café Ciência, sobre o tema Laboratórios Colaborativos: conhecimento e coesão

territorial;

7.2 – Uma sessão comemorativa dos 25 anos do Programa «Parlamento dos Jovens» – a organizar pelo

Grupo de Trabalho Parlamento dos Jovens;

7.3 – Uma conferência de âmbito técnico científico, com convidados especialistas na matéria, sobre a

presença de amianto no Parque Escolar.

8 – Deslocações e representações

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser

dirigidos. Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

8.1 – Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional

A concretizar no âmbito da apreciação das matérias da competência da Comissão, bem como dos planos

de atividade dos Grupos de Trabalho.

8.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

A concretizar no âmbito da apreciação das matérias da competência da Comissão, bem como:

 Participação nas reuniões interparlamentares no âmbito da vertente parlamentar das respetivas

Presidências do Conselho da UE;

 Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu;

 Outras reuniões constantes de convites internacionais.

9 – Grupos de Trabalho

9.1 – Grupo de Trabalho do Parlamento dos Jovens

Os Deputados da Comissão acompanharão e assegurarão a participação nas diversas fases do Programa

– debates nas escolas, sessões distritais/regionais e sessões nacionais –,dotando a equipa do Programa e as

escolas de todas as orientações necessárias ao bom funcionamento da edição 2019/2020, nomeadamente a

fixação dos temas e cartazes das 2 sessões e a atribuição do prémio reportagem. Para esse efeito foi criado o

Grupo de Trabalho do Parlamento dos Jovens.

9.2 – Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva

Para além do Grupo de Trabalho do Parlamento dos Jovens, foi criado o Grupo de Trabalho da Educação

Inclusiva, que vai desenvolver as atividades abaixo referidas.

 Realização de uma Audição Pública, em maio de 2020, subordinada ao tema «A consolidação do

compromisso com a educação inclusiva em Portugal»;

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 Realização de visitas a estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, com o objetivo

avaliar o funcionamento dos centros de apoio à aprendizagem e das equipas de apoio multidisciplinar

(Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho);

 Pedido de informação às instituições do ensino superior sobre práticas de inclusão dos alunos;

 Realização de audiências e audições ao longo da sessão legislativa.

A Comissão pode, a qualquer momento, constituir mais Grupos de Trabalho, com um mandato definido,

permanentes ou por um período determinado que se considere apropriado ao respetivo mandato, que

apresentarão as atividades a desenvolver e a forma da sua concretização.

Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2020.

O Presidente da Comissão, Firmino Marques.

Nota: O plano de atividades foi aprovado na reunião da Comissão de 3 de janeiro de 2020.

———

COMISSÃO DE SAÚDE

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

Índice

Introdução

1 – Iniciativas Legislativas

2 – Iniciativas Europeias

3 – Petições

4 – Audições

4.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

4.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto

4.3 – Outras audições

5 – Audiências

6 – Grupos de Trabalho

7 – Promoção da Participação Pública em Saúde

8 – Eventos

9 – Deslocações e representações

9.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

9.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

10 – Outras atividades

Introdução

Na primeira sessão legislativa da XIV Legislatura, a Comissão apresenta o seu Plano de Atividades, nos

termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), que se desenvolverá a partir dos dez pontos que a seguir são indicados.

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1 – Iniciativas Legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas prende-se com a agenda parlamentar, devendo ser

acompanhados os projetos de lei, propostas de lei, projetos de resolução e apreciações parlamentares que

baixarem a esta Comissão.

Os pareceres na generalidade, das iniciativas legislativas que baixarem à Comissão, serão distribuídos de

acordo com o disposto no artigo 135.º do RAR, estando a grelha construída em função da representatividade

dos Partidos, e constando em anexo ao Regulamento da Comissão.

Para o trabalho na especialidade, das iniciativas legislativas que forem da competência da Comissão,

poderão ser criados Grupo de Trabalho, sendo o respetivo coordenador designado, rotativamente, de entre os

Grupos Parlamentares com assento na Comissão.

2 – Iniciativas Europeias

A Comissão escrutinará as iniciativas europeias que selecionar a partir das que lhe são enviadas pela

Comissão de Assuntos Europeus e relativamente às quais considere haver interesse e ser oportuno elaborar

parecer. Serão também distribuídas em conformidade com o disposto no ponto 1.

3 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos, estando ainda em tramitação sete petições que transitaram da anterior

legislatura. A distribuição das Petições segue igualmente a grelha referida no ponto 1.

4 – Audições

4.1.Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

A Comissão deverá realizar quatro audições obrigatórias com a Ministra da Saúde, tendo deliberado

propor-lhe as seguintes datas:

 11 de dezembro de 2019

 (em função do calendário de discussão do OE 2020)

 15 de abril de 2020

 17 de junho de 2020

4.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da Repúblicano âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão poderá

promover reuniões em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, sempre que se justificar.

4.3.Outras audições

A Comissão realizará ainda audições com diversas entidades ou personalidades, que sejam requeridas e

aprovadas em Comissão, sobre assuntos que entenda relevantes.

5 – Audiências

Serão concedidas audiências a entidades ou pessoas singulares que o solicitem, sobre matéria que esteja

no âmbito da Comissão, tendo em conta a sua disponibilidade de agenda e de acordo com critérios de

antiguidade/oportunidade.

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6 – Grupos de Trabalho

A Comissão deliberará sobre a constituição dos Grupos de Trabalho que entender serem relevantes,

criando desde já o Grupo de Trabalho sobre a Saúde Mental.

7 – Promoção da Participação Pública em Saúde

Para cumprimento da Lei n.º 108/2019, de 9 de setembro, que aprova a «Carta para a Participação Pública

em Saúde e os termos a que deve obedecer a sua divulgação, implementação e avaliação», deverá a

Comissão de Saúde divulgar a Carta para a Participação Pública em Saúde na sua página da internet e definir

as prioridades e as medidas a implementar, assim como os recursos necessários, para promover e

institucionalizar a participação pública em saúde, bem como propor a definição do órgão que avaliará o estado

dessa participação.

8 – Eventos

A Comissão realizará três seminários/conferências subordinados aos seguintes temas:

 Comemorações do 20.º aniversário da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga;

 Demografia e Envelhecimento/Saúde e Bem-estar Social – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

 Serviço Nacional de Saúde: acesso, qualidade e humanização.

9 – Deslocações e representações

9.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

A Comissão realizará três visitas, a selecionar de entre as seguintes:

 Área Metropolitana do Porto – Construção da Nova Ala Pediátrica do Hospital de S. João/ULS

Matosinhos;

 Área Metropolitana de Lisboa – Construção do Novo Hospital de Sintra/Centro Saúde Algueirão/Mem

Martins;

 Centro de Recuperação de Alcoólicos de Coimbra ou de Lisboa;

 Unidade de Saúde Mental para Adolescentes – Barcelos;

 Aveiro – Projeto de Hospitalização Domiciliária de Santa Maria da Feira;

 Distritos do Interior – Balcão Móvel de Cuidados de Saúde; Cuidados Continuados;

 Avaliação do Impacto da Reposição da Comparticipação dos Tratamentos Termais pelo SNS (reunião

em estabelecimento Termal com a Associação de Termas de Portugal);

 Porto;

 Algarve;

 Évora;

 Coimbra;

 Península de Setúbal;

9.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

 Eventual participação numa reunião interparlamentar organizada pelos Parlamentos no âmbito da

vertente parlamentar das respetivas Presidências do Conselho da EU;

 Eventual participação numa reunião interparlamentar no Parlamento Europeu.

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser

dirigidos.

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10 – Outras atividades

O Presidente, os Vice-Presidentes ou os Deputados da Comissão de Saúde poderão participar em

iniciativas na AR ou em eventos realizados no exterior por iniciativa de diversas entidades, especialmente no

sector da saúde.

Palácio de S. Bento, 27 de novembro de 2019.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

Nota: O plano de atividades foi aprovado na reunião da Comissão de 27 de novembro de 2019.

———

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

Índice

Introdução

1 – Iniciativas Legislativas

2 – Iniciativas Europeias

3 – Petições

4 – Audições

4.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

4.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

4.3 – Outras audições

5 – Audiências

6 – Eventos/atividades

7 – Deslocações e representações

7.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

7.2 – Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro

A instalação da 10.ª Comissão Parlamentar Permanente da XIV Legislatura teve lugar no dia 7 de

novembro de 2019, em reunião presidida pelo Vice-Presidente da Assembleia da República, António Filipe, em

representação do Sr. Presidente da Assembleia da República.

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS)

exercer as suas competências e controlo político, nomeadamente, e sem prejuízo da necessária articulação

com outras comissões parlamentares competentes, nas áreas do trabalho, das políticas de solidariedade e

segurança social, de emprego e formação profissional, da segurança e saúde no trabalho, da família e apoio à

natalidade e aos idosos, do voluntariado, da economia social, das pessoas com deficiência e da proteção das

crianças e jovens em risco.

Neste quadro temporal e competencial, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), é aprovado o seguinte plano de atividades:

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1 – Iniciativas Legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

2 – Iniciativas Europeias

Nos termos das competências conferidas pelo Tratado de Lisboa aos Parlamentos dos Estados-Membros

no âmbito do processo legislativo europeu, bem como em cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio – «Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia», e da metodologia de

escrutínio das iniciativas europeias adotada para o efeito, a CTSS participará no escrutínio das iniciativas

europeias selecionadas a partir da análise do Programa de Trabalho da Comissão Europeia.

3 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

4 – Audições

4.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

A Comissão realizará quatro audições com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de

acordo com o calendário que for acordado.

4.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da «Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia», a Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus e com a presença do membro do Governo

competente, em função da respetiva agenda, uma reunião na semana anterior – ou posterior – ao Conselho de

Emprego, Política Social, Saúde e Proteção do Consumidor (EPSCO) a ocorrer no primeiro semestre de 2020,

no âmbito da Presidência Croata.

4.3 – Outras audições

A Comissão deliberou ainda a realização de audições, no âmbito das temáticas em análise, com diversas

entidades, nomeadamente:

 Audição da Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT), em cumprimento da Resolução da

Assembleia da República n.º 44/2001;

 Audição da Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e

Jovens – apresentação do Relatório Anual de Avaliação da Atividade das CPCJ 2019 (maio de 2020);

 Audição do Presidente do Programa, Portugal Inovação Social (PIS);

5 – Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, em Comissão ou em sede de Grupo de

Trabalho – Audiências, constituído para o efeito.

6 – Eventos/atividades

A Comissão prevê a realização de conferências, subordinadas às temáticas em análise, nomeadamente:

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 Sessão pública de avaliação intercalar da Estratégia Nacional para a Inclusão de Pessoas Sem Abrigo

(2017-2023), com a participação do Governo, das autarquias, das organizações da sociedade civil e de

pessoas em situação de sem-abrigo (fevereiro de 2020);

 Conferência: reflexão sobre as estratégias de intervenção no domínio do Envelhecimento Ativo;

 Encontro Europeu de Deputados para partilha de políticas de emprego e de erradicação da pobreza;

 Conferência sobre o Terceiro Sector/Economia Social;

 Audição Pública sobre a Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar;

 Conferência/colóquio – «A realidade atual, os nossos desafios, os novos modelos e as novas exigências

da Formação Profissional».

A Comissão prevê ainda a avaliação da legislação produzida no decorrer da anterior legislatura, quer

pela Assembleia da República, quer pelo Governo, no âmbito da Economia Social.

7 – Deslocações e representações

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser

dirigidos. Estas representações, embora não programáveis, constarão do relatório de atividades da Comissão.

7.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

A Comissão assume como provável a realização das seguintes deslocações em território nacional:

 Deslocação ao distrito de Aveiro, com o seguinte âmbito:

 Reuniões com diversas instituições particulares de solidariedade social do distrito de Aveiro com

trabalho reconhecido no domínio do setor social – (Santa Casa da Misericórdia de Ovar, Santa

Casa da Misericórdia de Oliveira de Azeméis);

 Visita ao novo polo do Centro Nacional de Pensões em Aveiro;

 Visita ao polo de Oliveira de Azeméis do CENFIM – Centro de Formação Profissional da Indústria

Metalúrgica e Metalomecânica;

 Visita a uma unidade industrial Metalúrgica ou Metalomecânica no distrito de Aveiro.

 Visita a um Centro Qualifica – acompanhada pelo Presidente do IEFP;

 Visita ao CENFIM da Marinha Grande;

 Visita a um Balcão de Inclusão e a um Centro de Apoio à Vida Independente (estrutura de gestão do

Modelo de Apoio à Vida Independente), com possível acompanhamento do Presidente do Instituto Nacional

para a Reabilitação.

7.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

 Participação nas reuniões interparlamentares organizadas pelo Parlamento da Croácia, no âmbito da

vertente parlamentar da respetiva Presidência do Conselho da União Europeia, nomeadamente a 18 e 19 de

fevereiro de 2020 – Semana Parlamentar Europeia;

 Participação na 109.ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), em Genebra, promovida pela OIT,

entre 25 de maio e 6 de junho de 2020.

Palácio de São Bento, em 12 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Comissão, Pedro Roque.

Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN, na

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reunião da Comissão de 12 de fevereiro de 2020.

———

COMISSÃO DE AMBIENTE, ENERGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

1 – Introdução

No uso das suas atribuições, compete à 11.ª Comissão Parlamentar Permanente exercer as suas

competências e controlo político nas áreas de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território,

designadamente, o acompanhamento das questões relativas a:

a) Desenvolvimento sustentável;

b) Crise climática, incluindo medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas, estratégia

nacional para o controlo de gases com efeito estufa e gestão de fenómenos extremos em cenários de

alterações climáticas;

c) Conservação da Natureza, Biodiversidade, Reserva Ecológica Nacional (REN), Reserva Agrícola

Nacional (RAN) e rede de áreas protegidas;

d) Política e gestão dos Recursos Hídricos e do Domínio Hídrico, incluindo matérias relativas ao direito ao

acesso à água potável, qualidade de água para consumo humano, serviços e gestão dos recursos hídricos, e

demais matérias enquadráveis no âmbito da Diretiva Quadro da Água;

e) Política de resíduos e respetiva gestão e tratamento;

f) Economia circular e eficiência de recursos;

g) Recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados;

h) Prevenção, controlo e redução de todas as formas de poluição e degradação do ambiente, incluindo

meio marinho, bem como avaliação de impactos ambientais e reparação dos danos causados ao ambiente;

i) Medidas e acordos internacionais e regionais que tenham por objetivo a proteção do ambiente;

j) Implicações ambientais da Política Agrícola;

k) Modelo e gestão do Ordenamento do Território, designadamente nas áreas de proteção e valorização

do litoral;

l) Política nacional de informação geográfica;

m) Implicações ambientais da política florestal;

n) Energia e Recursos Geológicos, em articulação com a Comissão de Agricultura e Mar no que se refere

aos recursos existentes sobre o solo e o subsolo do espaço marítimo nacional;

o) Política Energética, em especial no que respeita à sua integração com medidas ambientais e de

planeamento energético, incluindo o acompanhamento do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) e a

articulação entre as fontes de Energias Renováveis e o Plano Nacional de Alterações Climáticas (PNAC);

p) Estratégia e aplicação do PO SEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de

Recursos e demais fundos das áreas tuteladas pelo membro do Governo do Ambiente e Ação Climática.

Neste contexto, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, Descentralização (11.ª)

apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR), o seu Plano de Atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIII Legislatura.

2 – Iniciativas Legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

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3 – Iniciativas Europeias

A Comissão procederá ao escrutínio de iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito privilegiando, para efeito de acompanhamento prioritário, em articulação com a

Comissão de Assuntos Europeus, as seguintes iniciativas europeias:

 Estratégias da EU em matéria de adaptação às Alterações Climáticas;

 Pacto Verde para o Clima e novo quadro relativo à energia e às alterações climáticas no período até

2050;

 Revisão da estratégia temática sobre a poluição atmosférica e da legislação associada;

 Revisão da política e da legislação em matéria de resíduos;

 Quadro de avaliação ambiental em matéria de clima e energia que permita a extração segura de

hidrocarbonetos não convencionais;

 Preparação da posição da EU sobre a Agenda de Desenvolvimento pós-2015;

 Acompanhamento de Conferências sobre Energia e Clima.

4 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5 – Audições

5.1 – Audições de Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da

Assembleia da República

A 11.ª Comissão deverá realizar quatro audições do Ministro responsável pelas áreas de Ambiente,

Energia, Ordenamento do Território, de acordo com calendário fixado para a 1.ª Sessão Legislativa.

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a 11.ª Comissão poderá

promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, a audições, designadamente, do membro do

Governo responsável pelas áreas de Ambiente e Ação Climática prévias à realização de cada um dos

Conselhos Europeus, na semana anterior ou posterior à data da realização dos respetivos Conselhos, que

ocorrerão de acordo com o calendário das Presidências do Conselho da União Europeia.

5.3 – Audições no âmbito dos Conselhos Europeus

Proceder, quando for julgado conveniente, a audições, designadamente, do Ministro do Ambiente e Ação

Climática prévias à realização de cada um dos Conselhos Europeus.

5.4 – Outras audições

A Comissão poderá ainda promover a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das

temáticas que lhe caiba analisar, nomeadamente uma audição pública sobre desperdício alimentar, em

articulação com outras comissões com competências nessa matéria.

6 – Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem.

7 – Conferências, Colóquios e outras iniciativas

A Comissão prevê realizar conferências ou colóquios sobre temas de atualidade política nas áreas do

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Ambiente e Ação Climática (Lei de Bases do Ambiente; Lei de Bases do Clima; Alterações Climáticas;

Gestão de Resíduos; Fiscalidade Ambiental; Recursos Hídricos e Gestão da Água; Economia Circular)

Ordenamento do Território (Política de Cidades e promoção da acessibilidade para todos; Gestão da Zona

Costeira; Política de Solos e planeamento territorial); Conservação da Natureza e Biodiversidade; e Energia

(Eficiência Energética).

8 – Deslocações e representações

8.1 – Reuniões de trabalho/Deslocações em Território Nacional

Realização de visitas de trabalho da Comissão, de acordo com calendarização e programação a

estabelecer:

8.1.1 – Para acompanhamento das obras e intervenções de proteção e à valorização da orla costeira e

ordenação, proteção e valorização do espaço marítimo;

8.1.2 – No âmbito da estratégia para a conservação da natureza e da biodiversidade, a certas regiões

do País, como sejam zonas da Rede Nacional de Áreas Protegidas (Parque Natural da Ria Formosa; Parque

Natural do Sudoeste e da Costa Vicentina; outros) e das Regiões Hidrográficas, para a identificação e

acompanhamento por parte da Assembleia da República dos principais problemas ambientais e de gestão do

território, da atividade das entidades públicas com competências nessas áreas e valorização dos recursos

naturais e dos serviços dos ecossistemas, bem como do desempenho de certos sectores de atividade

económica, com maior impacto, positivo ou negativo, no ambiente e na qualidade de vida locais e nacionais;

8.1.3 – A zonas localizadas junto a massas de água afetadas por problemas ambientais e a serviços de

abastecimento de água e saneamento de águas residuaisno âmbito da implementação plena da Diretiva-

Quadro da Água e a projetos de tratamento, gestão e valorização de resíduos;

8.1.4 – A projetos associados à promoção da ecoeficiência energética, mobilidade sustentável e produção,

distribuição e transporte de energia elétrica (REN; LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia, IP),

incluindo centros electroprodutores a partir de fontes fósseis e renováveis, e, designadamente, aos financiados

ou apoiados pelo Fundo Ambiental, tendo em vista a avaliação da situação em Portugal em matéria de

eficiência energética, energias renováveis, redução de emissões de Gases com Efeito de Estufa – GEE,

sumidouros de carbono, captação e sequestração geológica de CO2 e adoção de novas tecnologias;

8.1.5 – No âmbito do combate às Alterações Climáticas e ao desenvolvimento de uma economia de

neutralidade carbónica (mitigação através da redução das emissões nacionais; participação nos mecanismos

internacionais) a entidades públicas ou privadas que participem, com relevância, nos mecanismos de

flexibilidade do Protocolo de Kyoto (Comércio de Licenças de Emissão, projetos de Implementação Conjunta e

projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo). À política e gestão dos recursos hídricos (modelo

institucional de gestão dos recursos hídricos; Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas; Plano

Nacional da Água);

8.1.6 – A zonas afetadas por problemas de contaminação dos solos;

8.1.7 – Para acompanhamento de projetos e intervenções desenvolvidos no âmbito da política de cidades

(combate ao crescimento assimétrico das cidades; criação e delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana

(ARU); «operações de reabilitação urbana isoladas»; governança competitiva das cidades e dos sistemas

urbanos.

8.2 – Reuniões de Trabalho/Deslocações ao Estrangeiro

8.2.1 – Participação nas reuniões interparlamentares, nas áreas do ambiente e energia organizadas pelos

Parlamentos da Croácia (janeiro – junho de 2020) e Alemanha (julho – dezembro de 2020) no âmbito da

vertente parlamentar da respetivas Presidências do Conselho da UE.

8.2.2 – Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu, em Bruxelas, sobre as áreas

de competência.

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser

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dirigidos. Estas representações, embora não programáveis, constarão no relatório de atividades da Comissão.

Palácio de São Bento, 6 de janeiro de 2020.

O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 11 de fevereiro de

2020.

———

COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

Índice

1 – Introdução

2 – Iniciativas Legislativas

3 – Iniciativas Europeias

4 – Petições

5 – Audições

5.1 – Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio

5.3 – Outras audições

6 – Audiências

7 – Eventos

8 – Deslocações e representações

8.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

8.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

9 – Grupos de Trabalho

10 – Outras atividades

1 – Introdução

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Cultura e Comunicação (CCC) exercer

as suas competências de acompanhamento e fiscalização política nas áreas da Cultura, da Comunicação

Social e da Sociedade da Informação.

Assim, são atribuições da Comissão, no âmbito da Cultura, ocupar-se, designadamente, das matérias de

língua, património, artes, indústrias criativas e culturais e ainda direitos de autor e direitos conexos (na parte

respeitante aos criadores culturais, artistas e intérpretes e às indústrias criativas e culturais).

No âmbito da Comunicação ocupar-se das políticas relativas à comunicação social, incluindo,

designadamente, as questões relativas aos seus órgãos públicos e privados, aos serviços públicos de rádio e

televisão, à televisão digital terrestre e às novas gerações de banda larga; ocupar-se das políticas relativas às

tecnologias de informação e comunicação, à sociedade da informação e aos novos canais de comunicação,

como as redes sociais e os blogues; e ocupar-se de matérias conexas com os direitos de autor em correlação

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com a temática da sociedade de informação e com a comunicação social, sem prejuízo da necessária

articulação com a 8.ª Comissão no que respeita à criação científica.

Neste contexto, a Comissão apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR), a sua proposta de plano de atividades para a 1.ª Sessão

Legislativa.

2 – Iniciativas Legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar e dentro dos prazos legalmente definidos.

3 – Iniciativas Europeias

A Comissão desenvolverá o escrutínio das iniciativas europeias, em conformidade com a metodologia

aprovada para o efeito. A partir da análise dos Programas de Trabalho da Comissão Europeia, equacionar-se-

á a seleção de iniciativas europeias para efeitos de acompanhamento prioritário, em articulação com a

Comissão de Assuntos Europeus.

4 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe sejam distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5 – Audições

5.1 – Audições com os membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

A Comissão realizará quatro audições da Sr.ª Ministra da Cultura de acordo com o calendário a fixar para o

efeito.

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela

Lei n.º 21/2012, de 17 de maio

A Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, reuniões, anteriores

ou posteriores aos Conselhos, a realizar de acordo com o calendário das Presidências do Conselho da União

Europeia.

5.3 – Outras audições

A Comissão adotará a seguinte metodologia para o processo das audições:

 Audições em Comissão, a solicitação dos interessados ou por iniciativa própria da Comissão, sempre

que a Mesa e Coordenadores assim agendem.

 Audições de peticionários:

o Em plenário de Comissão, no caso de petições com mais de 4000 assinaturas.

 Audições públicas: em horário próprio.

A Comissão prevê a realização das seguintes audições públicas, podendo as mesmas ser devidamente

articuladas, dada a proximidade de algumas das temáticas em discussão:

 Audição pública sobre a Rede de Bibliotecas e Arquivos dos Municípios;

 Audição pública sobre a Lei do Mecenato;

 Audição pública sobre o Património cultural – Reabilitação;

 Audição pública sobre a Língua Portuguesa como eixo fundamental de afirmação da nossa identidade

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nacional – como a expandir e como a promover;

 Audição Pública sobre Informação e Desinformação na era Digital;

 Audição Pública sobre Comunicação Social e Audiovisual;

 Audição pública sobre Direitos de Autor na Sociedade de Informação;

 Audição pública de representantes de organizações representativas do setor da comunicação sobre a

grave asfixia financeira que enfrenta, motivada em grande medida pela absorção de receitas publicitárias pelas

plataformas digitais.

6 – Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem. Com vista à agilização do processo de

audiências, será adotada a seguinte metodologia:

 Institucionais: Presidente e/ou Vice-presidentes;

 Em plenário da Comissão: excecionalmente, quando a natureza das mesmas expressamente o

justifique.

Para as audiências em Comissão, será adotada a grelha de tempos aprovada para o efeito.

7 – Eventos

Tendo em vista o acompanhamento das matérias da sua competência, a Comissão prevê a realização de

conferências, palestras e debates, podendo estas iniciativas ser devidamente articuladas, consoante a

proximidade das temáticas.

8 – Deslocações e representações

Realizar-se-ão deslocações do Presidente ou dos Vice-Presidentes da Comissão, ou de alguns dos

membros da Comissão, em sua representação, na sequência de convites que lhe venham a ser dirigidos ou de

iniciativa própria.

8.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional

Deverão ser agendadas as seguintes visitas de trabalho, no âmbito da apreciação das matérias da área da

competência da Comissão:

 Visita ao Forte de Sacavém;

 Visita ao Arquivo Nacional de Imagens em Movimento – ANIM;

 Visita a edifícios do Património Cultural classificados que necessitem de reabilitação;

 Realização de reuniões da Comissão de Cultura e Comunicação descentralizadas;

 Visita à Companhia Nacional de Bailado, sita ao Teatro Camões (Lisboa), por forma a conhecer as

condições de trabalho. Propomos que a visita seja realizada em data a agendar até ao mês de março de 2020

8.2 – Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro

 Participação nas reuniões interparlamentares organizadas pelos Parlamentos de outros Estados-

Membros da UE, no âmbito da vertente parlamentar das respetivas Presidências do Conselho da UE.

 Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu.

 Outros convites internacionais.

9 – Grupos de Trabalho

A Comissão deliberará sobre a constituição de grupos de trabalho.

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10 – Outras atividades

 Património Mundial da UNESCO – Acompanhamento de candidaturas;

 Plano Nacional das Artes – monotorização

Palácio de S. Bento, 19 de novembro de 2019.

A Presidente da Comissão, Ana Paula Vitorino.

Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 19 de novembro de

2019.

———

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,

DESCENTRALIZAÇÃO E PODER LOCAL

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

Índice

1 – Introdução

2 – Iniciativas Legislativas

3 – Iniciativas Europeias

4 – Petições

5 – Audições

5.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

5.3 – Outras audições

6 – Audiências

7 – Eventos

8 – Deslocações e representações

8.1 – Reuniões de trabalho/ deslocações em território nacional

8.2 – Reuniões de trabalho/ deslocações ao estrangeiro

1 – Introdução

No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Administração Pública, Modernização

Administrativa, Descentralização e Poder Local (CADMADPL) exercer as suas competências e controlo

político, nomeadamente, nas seguintes áreas:

 Administração Pública em articulação com as comissões competentes em razão da matéria;

 Regime Jurídico de Emprego Público;

 Regime de proteção social e aposentação da função pública, sem prejuízo das competências próprias

da Comissão de Trabalho e Segurança Social;

 Modernização, inovação e simplificação administrativa do Estado e da Administração Pública;

 Medidas e programas relativos à Administração Local;

 Descentralização administrativa, através da transferência por via legislativa de competências de órgãos

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do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

 Coesão territorial, em conexão com a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação;

 Promoção, no âmbito do processo legislativo, da consulta da Associação Nacional de Municípios

Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sempre que se trate de projetos ou

propostas de lei respeitantes às autarquias locais, envolvendo, nomeadamente, as seguintes matérias:

a) Estatuto das Autarquias Locais, incluindo o regime das Finanças Locais;

b) Regime e forma de criação das polícias municipais;

c) Promoção da audição dos respetivos órgãos autárquicos aquando da criação, extinção e modificação

de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas.

A 13.ª Comissão apresenta, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 108.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), o seguinte Plano de Atividades:

2 – Iniciativas Legislativas

O processo de apreciação de iniciativas legislativas será desenvolvido em conformidade com a agenda

parlamentar.

3 – Iniciativas Europeias

No âmbito da metodologia de escrutínio de iniciativas europeias pela Assembleia da República, aprovada

em reunião da Comissão de Assuntos Europeus no dia 1 de março de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º

da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações dadas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e pela Lei

n.º 18/2018, de 2 maio – Lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no

âmbito do Processo de Construção da União Europeia, a 13.ª Comissão participará no escrutínio das

iniciativas europeias selecionadas e irá privilegiar o acompanhamento prioritário, em articulação com a

Comissão de Assuntos Europeus, das seguintes iniciativas europeias:

3.1 – A estratégia da Comissão Europeia em matéria de serviços públicos digitais transnacionais,

administração pública em linha no mercado único digital;

3.2 – Oferecer ao público um serviço de qualidade, utilizar novos meios eficazes de planificação das tarefas

e dos recursos, modernizar a política do pessoal, aplicar as normas mais modernas e mais rigorosas de

controlo interno de gestão financeira;

3.3 – Criar instituições estáveis e previsíveis, mas suficientemente flexíveis para reagirem aos diversos

desafios sociais, abertas ao diálogo com o público, capazes de introduzir novas soluções políticas e prestarem

melhor serviços;

3.4 – O investimento das estruturas no capital humano e nos sistemas e ferramentas do setor público está

orientado para processos organizacionais mais eficientes, uma gestão moderna e funcionários públicos

motivados e qualificados.

4 – Petições

A Comissão apreciará as petições que lhe forem distribuídas e cuja admissão venha a deliberar, dentro dos

prazos legalmente definidos.

5 – Audições

5.1 – Audições com os Membros do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 104.º do RAR

A Comissão realizará, respetivamente, quatro audições com a Ministra da Modernização do Estado e da

Administração Pública e com a Ministra da Coesão Territorial, de acordo com o calendário fixado para a 1.ª

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Sessão Legislativa.

5.2 – Audições no âmbito da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto

Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, na sua redação atual, a

Comissão poderá promover, em conjunto com a Comissão de Assuntos Europeus, audições, designadamente

dos Ministros responsáveis pelas áreas da Modernização do Estado, Inovação, Modernização Administrativa,

Administração Pública, Descentralização, Administração Local, e da Coesão Territorial, na semana anterior ou

posterior à data da realização dos respetivos Conselhos, que ocorrerão de acordo com o calendário das

Presidências do Conselho da União Europeia.

5.3 – Outras audições

A Comissão deliberou, ainda, a realização de audições com diversas entidades, no âmbito das temáticas

que lhe caiba analisar, nomeadamente uma audição pública em articulação com outras comissões, para além

da audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da audição da Associação Nacional

de Freguesias (ANAFRE).

6 – Audiências

Serão concedidas audiências às entidades que o solicitem, sendo para o efeito designado um Deputado

responsável pela sua realização, de acordo com o método de Hondt.

7 – Eventos (conferências, colóquios e outras iniciativas)

A Comissão prevê realizar conferências ou colóquios sobre temas de atualidade política nas áreas:

7.1 – Como melhorar a qualidade do atendimento dos cidadãos e do encaminhamento para o serviço

público pretendido, da redução de desigualdades no acesso à informação e nas respostas de proximidade ao

cidadão;

7.2 – Descentralização do Estado.

8 –Deslocações e representações

Para além das deslocações programadas, poderão ainda realizar-se outras, da Comissão ou de alguns dos

seus membros, em sua representação, nomeadamente na sequência de convites que lhe venham a ser

dirigidos. Estas representações, embora não programáveis, constarão do relatório de atividades da Comissão.

8.1 – Reuniões de trabalho/deslocações em território nacional:

8.1.1 – Visita da Comissão ao serviço público que mais se tenha distinguido na inovação de procedimentos

e que, pela excelência do seu desempenho, possa constituir um modelo de gestão a implementar na

generalidade da Administração Pública;

8.1.2 – Deslocação da Comissão a uma autarquia ou a um conjunto de autarquias que possam ser

exemplo na implementação de projetos e políticas de correção das assimetrias do País;

8.1.3 – Realização de visitas de trabalho a espaços de atendimento ao cidadão, em ambiente urbano e

rural, de acordo com calendarização e programação a estabelecer;

8.1.4 – A municípios e a juntas de freguesia do interior e do litoral, com vista ao acompanhamento por parte

da Assembleia da República dos problemas sentidos nos diversos níveis da administração local em diferentes

zonas do País;

8.1.5 – A vários locais do país no âmbito da audição das organizações de base local.

8.2 – Reuniões de trabalho/deslocações ao estrangeiro

Participação nas reuniões interparlamentares no Parlamento Europeu sobre administração pública,

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descentralização, poder local e coesão territorial.

Palácio de São Bento, 18 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O plano de atividades foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 18 de fevereiro de

2020.

Anexo

Calendário de atividades para 2019/2020

Ano 2019

Data Atividade a desenvolver

Novembro 7 – Posse da Comissão

Dezembro

Ano 2020

Data Atividade a desenvolver

Janeiro OE 2020

Fevereiro

Março

3 – Audição Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública – n.º 2 artigo 104.º RAR

24 – Audição Ministra da Coesão Territorial – n.º 2 artigo 104.º RAR

Abril 21 – Audição Ministra da Coesão Territorial – n.º 2 artigo 104.º RAR

Maio 5 – Audição Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública – n.º 2 artigo 104.º RAR

Junho 23 – Audição Ministra da Coesão Territorial – n.º 2 artigo 104.º RAR

Julho 7 – Audição Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública – n.º 2 artigo 104.º RAR

———

COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

Plano de atividades para a 1.ª Sessão Legislativa da XIV Legislatura

I – Aplicação do Estatuto dos Deputados

1 – Tratar de todas as questões relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados, dando

particular atenção às regras de publicidade e transparência da declaração única de rendimentos, património,

interesses, incompatibilidades e impedimentos;

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2 – Manter em funcionamento o Grupo de Trabalho para verificação do Registo de Interesses, para tratar

destas questões sempre que se entenda necessário.

3 – Acompanhar os procedimentos relativos à concretização das novas soluções legais e regulamentares

relativas ao exercício dos deveres declaratórios e, também, ao novo regime de ofertas e hospitalidade.

II – Audições parlamentares nos termos do artigo 104.º do RAR

III – Conferências e Colóquios Parlamentares

Conferências e colóquios:

 Conferência sobre o Estatuto dos Deputados: incompatibilidades e imunidades dos titulares de altos

cargos políticos e altos cargos públicos;

 Colóquio sobre os desafios do exercício do mandato de deputado face às novas formas de participação

política; transparência e escrutínio público.

IV – Visitas

Reunião de trabalho com uma comissão parlamentar congénere de um dos parlamentos dos países da

União Europeia.

Assembleia da República, 26 de novembro de 2019.

O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: O plano de atividades foi aprovado na reunião da Comissão de 26 de novembro de 2019.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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