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Terça-feira, 14 de janeiro de 2025 II Série-C — Número 30

XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)

S U M Á R I O

Comissões parlamentares:

Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec: — Despacho n.º 76/XVI — Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec (objeto e composição). Comissão Eventual para avaliar o sistema de proteção civil e a prevenção e combate aos incêndios de 2024: — Despacho n.º 77/XVI — Comissão Eventual para avaliar o

sistema de proteção civil e a prevenção e combate aos incêndios de 2024 (objeto e composição). Grupos Parlamentares: (a) Grupo Parlamentar do BE: — Alteração na composição da Direção. (a) Publicada em Suplemento.

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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TUTELA POLÍTICA DA GESTÃO DO GRUPO EFACEC

DESPACHO N.º 76/XVI

Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec

1 – Na sessão plenária de 5 de dezembro de 2024, a Assembleia da República aprovou constituir a

Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec, conforme Resolução da

Assembleia da República n.º 110/2024, publicada no Diário da República n.º 246/2024, Série I, de 19 de

dezembro, tendo por objeto:

a) Avaliar o exercício e as responsabilidades das tutelas políticas envolvidas na gestão das empresas do

Grupo Efacec (Efacec Power Solutions, SGPS, S.A., e empresas subsidiárias) desde o processo conducente à

nacionalização da empresa em 2020 até à data de conclusão do processo de privatização;

b) Escrutinar as decisões de gestão tomadas desde a nacionalização e de que forma essas decisões

conduziram à queda de receitas, perda de fornecedores e quadros qualificados que ocorreram nesse período;

c) Esclarecer o envolvimento dos decisores públicos, como a Parpública – Participações Públicas, SGPS,

S.A. (Parpública), ou o Banco Português de Fomento, na tomada de decisão nas empresas do Grupo Efacec;

d) Clarificar as razões do atraso em todo o processo de venda, atendendo a que, ainda em 2020, enquanto

procedia à nacionalização, o Governo comprometeu-se a reprivatizar a empresa no mais curto intervalo de

tempo possível;

e) Esclarecer quais serão, no total, os encargos para os contribuintes assumidos pelo Estado português com

a Efacec, desde os fundos injetados de 390 milhões de euros aos apoios indiretos que não sejam ainda do

domínio público e que venham a ser concedidos à entidade compradora;

f) Avaliar a forma como foram utilizados os fundos injetados pela Parpública desde 2020 e os mecanismos

que levaram à sua injeção;

g) Esclarecer os critérios e processo de decisão que levaram à escolha da Mutares como melhor candidata

à privatização da Efacec, assim como a eliminação de outros candidatos;

h) Esclarecer todo o processo de negociação com a Mutares desde que a Best And Final Offer foi submetida

até às condições finais que vigoraram no fecho do negócio;

i) Esclarecer que análises custo-benefício foram realizadas para justificar cada passo no processo desde a

nacionalização;

j) Esclarecer o exercício e as responsabilidades da gestão do Grupo Efacec realizada pelos grupos

acionistas MGI Capital, SGPS, S.A. (Grupo José de Mello e Grupo Têxtil Manuel Gonçalves), e Winterfell 2

Limited;

k) Apurar as causas e a real situação financeira do Grupo Efacec anterior ao momento da publicação do

Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho, que procede à apropriação pública por via da nacionalização da

participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S.A;

l) Esclarecer o papel e as decisões da Banca e de outros credores do Grupo antes e após a publicação do

Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho;

m) Apurar a atual situação da empresa e os acordos celebrados entre o Estado e o comprador da Efacec;

n) Apurar os impactos das sucessivas decisões de gestão nos trabalhadores do Grupo Efacec.

2 – Ouvida a Conferência de Líderes, determino o seguinte:

a) A Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec funcionará pelo prazo

mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 180 dias;

b) Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec tem a seguinte

composição:

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Grupos Parlamentares/DURP Efetivos Suplentes

PSD 7 2

PS 7 2

CH 4 2

IL 2 1

BE 1 1

PCP 1 1

L 1 1

CDS-PP 1 1

PAN 1 —

c) A presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec

pertence ao Grupo Parlamentar (GP) do CH, a 1.ª vice-presidência ao GP do PSD e a 2.ª vice-presidência ao

GP do PS.

d) Conforme deliberado em Conferência de Líderes, darei posse à Comissão Parlamentar de Inquérito à

Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec no dia 15 de janeiro de 2025, às 14h30, na Sala 6 das Comissões.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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COMISSÃO EVENTUAL PARA AVALIAR O SISTEMA DE PROTEÇÃO CIVIL E A PREVENÇÃO E

COMBATE AOS INCÊNDIOS DE 2024

DESPACHO N.º 77/XVI

Comissão Eventual para Avaliar o Sistema de Proteção Civil e a Prevenção e Combate aos

Incêndios de 2024

Na sessão plenária de 12 de dezembro de 2024, a Assembleia da República aprovou constituir a Comissão

Eventual para Avaliar o Sistema de Proteção Civil e a Prevenção e Combate aos Incêndios 2024 – conforme

Resolução da Assembleia da República n.º 1/2025, publicada no Diário da República n.º 9/2025, Série I, 14 de

janeiro de 2025, tendo por objeto:

a) Recolha de contributos, análise e sistematização de medidas jurídicas e políticas orientadas para o reforço

da prevenção e do combate aos incêndios, e promoção económica e de florestação das zonas afetadas;

b) Avaliação da pertinência da revisão ou emissão de legislação complementar à gestão, ordenamento

florestal e atividades que se localizam em áreas florestais e rurais, bem como do ordenamento do território para

fins habitacionais;

c) Realização de audições de especialistas do meio académico e da sociedade civil, em matéria de incêndios

e de gestão florestal, e um levantamento de direito comparado recente na União Europeia.

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Nos termos da mesma resolução deverá a comissão funcionar por um período de 6 meses e até à conclusão

dos seus trabalhos.

No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua atividade, o qual deve conter as

conclusões do seu trabalho.

Assim, importando proceder à instalação desta Comissão Eventual, ouvida a Conferência de Líderes,

determino:

1 – A Comissão Eventual tem a seguinte composição:

Grupos Parlamentares/DURP Efetivos Suplentes

PSD 7 7

PS 7 7

CH 4 4

IL 2 2

BE 1 1

PCP 1 1

L 1 1

CDS-PP 1 1

PAN 1 -

2 – A presidência da Comissão Eventual pertence ao Grupo Parlamentar (GP) do PSD, a 1.ª vice-

presidência ao GP do PS e a 2.ª vice-presidência ao GP do BE.

3 – Conforme deliberado em Conferência de Líderes darei posse no dia 16 de janeiro, às 14h30 horas, na

Sala 6.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 14 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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