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Terça-feira, 14 de janeiro de 2025 II Série-C — Número 30
XVI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2024-2025)
S U M Á R I O
Comissões parlamentares:
Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec: — Despacho n.º 76/XVI — Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec (objeto e composição). Comissão Eventual para avaliar o sistema de proteção civil e a prevenção e combate aos incêndios de 2024: — Despacho n.º 77/XVI — Comissão Eventual para avaliar o
sistema de proteção civil e a prevenção e combate aos incêndios de 2024 (objeto e composição). Grupos Parlamentares: (a) Grupo Parlamentar do BE: — Alteração na composição da Direção. (a) Publicada em Suplemento.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À TUTELA POLÍTICA DA GESTÃO DO GRUPO EFACEC
DESPACHO N.º 76/XVI
Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec
1 – Na sessão plenária de 5 de dezembro de 2024, a Assembleia da República aprovou constituir a
Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec, conforme Resolução da
Assembleia da República n.º 110/2024, publicada no Diário da República n.º 246/2024, Série I, de 19 de
dezembro, tendo por objeto:
a) Avaliar o exercício e as responsabilidades das tutelas políticas envolvidas na gestão das empresas do
Grupo Efacec (Efacec Power Solutions, SGPS, S.A., e empresas subsidiárias) desde o processo conducente à
nacionalização da empresa em 2020 até à data de conclusão do processo de privatização;
b) Escrutinar as decisões de gestão tomadas desde a nacionalização e de que forma essas decisões
conduziram à queda de receitas, perda de fornecedores e quadros qualificados que ocorreram nesse período;
c) Esclarecer o envolvimento dos decisores públicos, como a Parpública – Participações Públicas, SGPS,
S.A. (Parpública), ou o Banco Português de Fomento, na tomada de decisão nas empresas do Grupo Efacec;
d) Clarificar as razões do atraso em todo o processo de venda, atendendo a que, ainda em 2020, enquanto
procedia à nacionalização, o Governo comprometeu-se a reprivatizar a empresa no mais curto intervalo de
tempo possível;
e) Esclarecer quais serão, no total, os encargos para os contribuintes assumidos pelo Estado português com
a Efacec, desde os fundos injetados de 390 milhões de euros aos apoios indiretos que não sejam ainda do
domínio público e que venham a ser concedidos à entidade compradora;
f) Avaliar a forma como foram utilizados os fundos injetados pela Parpública desde 2020 e os mecanismos
que levaram à sua injeção;
g) Esclarecer os critérios e processo de decisão que levaram à escolha da Mutares como melhor candidata
à privatização da Efacec, assim como a eliminação de outros candidatos;
h) Esclarecer todo o processo de negociação com a Mutares desde que a Best And Final Offer foi submetida
até às condições finais que vigoraram no fecho do negócio;
i) Esclarecer que análises custo-benefício foram realizadas para justificar cada passo no processo desde a
nacionalização;
j) Esclarecer o exercício e as responsabilidades da gestão do Grupo Efacec realizada pelos grupos
acionistas MGI Capital, SGPS, S.A. (Grupo José de Mello e Grupo Têxtil Manuel Gonçalves), e Winterfell 2
Limited;
k) Apurar as causas e a real situação financeira do Grupo Efacec anterior ao momento da publicação do
Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho, que procede à apropriação pública por via da nacionalização da
participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S.A;
l) Esclarecer o papel e as decisões da Banca e de outros credores do Grupo antes e após a publicação do
Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de julho;
m) Apurar a atual situação da empresa e os acordos celebrados entre o Estado e o comprador da Efacec;
n) Apurar os impactos das sucessivas decisões de gestão nos trabalhadores do Grupo Efacec.
2 – Ouvida a Conferência de Líderes, determino o seguinte:
a) A Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec funcionará pelo prazo
mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 180 dias;
b) Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec tem a seguinte
composição:
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Grupos Parlamentares/DURP Efetivos Suplentes
PSD 7 2
PS 7 2
CH 4 2
IL 2 1
BE 1 1
PCP 1 1
L 1 1
CDS-PP 1 1
PAN 1 —
c) A presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito à Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec
pertence ao Grupo Parlamentar (GP) do CH, a 1.ª vice-presidência ao GP do PSD e a 2.ª vice-presidência ao
GP do PS.
d) Conforme deliberado em Conferência de Líderes, darei posse à Comissão Parlamentar de Inquérito à
Tutela Política da Gestão do Grupo Efacec no dia 15 de janeiro de 2025, às 14h30, na Sala 6 das Comissões.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 13 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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COMISSÃO EVENTUAL PARA AVALIAR O SISTEMA DE PROTEÇÃO CIVIL E A PREVENÇÃO E
COMBATE AOS INCÊNDIOS DE 2024
DESPACHO N.º 77/XVI
Comissão Eventual para Avaliar o Sistema de Proteção Civil e a Prevenção e Combate aos
Incêndios de 2024
Na sessão plenária de 12 de dezembro de 2024, a Assembleia da República aprovou constituir a Comissão
Eventual para Avaliar o Sistema de Proteção Civil e a Prevenção e Combate aos Incêndios 2024 – conforme
Resolução da Assembleia da República n.º 1/2025, publicada no Diário da República n.º 9/2025, Série I, 14 de
janeiro de 2025, tendo por objeto:
a) Recolha de contributos, análise e sistematização de medidas jurídicas e políticas orientadas para o reforço
da prevenção e do combate aos incêndios, e promoção económica e de florestação das zonas afetadas;
b) Avaliação da pertinência da revisão ou emissão de legislação complementar à gestão, ordenamento
florestal e atividades que se localizam em áreas florestais e rurais, bem como do ordenamento do território para
fins habitacionais;
c) Realização de audições de especialistas do meio académico e da sociedade civil, em matéria de incêndios
e de gestão florestal, e um levantamento de direito comparado recente na União Europeia.
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Nos termos da mesma resolução deverá a comissão funcionar por um período de 6 meses e até à conclusão
dos seus trabalhos.
No final do seu mandato, a comissão apresenta um relatório da sua atividade, o qual deve conter as
conclusões do seu trabalho.
Assim, importando proceder à instalação desta Comissão Eventual, ouvida a Conferência de Líderes,
determino:
1 – A Comissão Eventual tem a seguinte composição:
Grupos Parlamentares/DURP Efetivos Suplentes
PSD 7 7
PS 7 7
CH 4 4
IL 2 2
BE 1 1
PCP 1 1
L 1 1
CDS-PP 1 1
PAN 1 -
2 – A presidência da Comissão Eventual pertence ao Grupo Parlamentar (GP) do PSD, a 1.ª vice-
presidência ao GP do PS e a 2.ª vice-presidência ao GP do BE.
3 – Conforme deliberado em Conferência de Líderes darei posse no dia 16 de janeiro, às 14h30 horas, na
Sala 6.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 14 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.