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Quarta-felra, 3 de Juiho de 1991

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II Série —NUmero 2-CEI

V LEGISLATURA 4A SESSAO LEGISLATIVA (1990.1991)

r - - -- - --

Comissao Eventual de lnquérito aos Alegados PerdOes Fiscais Atribuidosao Secretário dé Estado dos Assuntos Fiscais

INQUERITOS PARIAMENTARES N.OS 201V (PS) e 211V (PSD)

Acta da reuniào de 2 de Maio de 1991

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12II SERIE — NUMERO 2-CEI

Acta da reunião de 2 de Malo de 1991

0 Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos qudrurn,pelo que deciaro aberta a reuniflo.

Ercun 16 horns e 30 minutos.

Temos entre nós o Sr. Secretário do Bstado dos AssuntosFiscais, a quem agradeco a vinda a Cornissao.

Consoante tinhamos combinado na ñltima reuniAo, a dehoje destina-se fundarnentalmente a pedir o depoimentodo Sr. SecretArio do Estado sobre as matérias que sãoobjecto deste inquérito. Penso, mas evidentemente nãoquero deixar de perguntar ao Sr. Secretário de Estado dosAssuntos Fiscais, quo, uma vez que teve a amabilidade donos enviar urn relatOrio relativamente pormenorizado corna sua posiçäo em reaçäo as matérias quo são objeeto doinquërito, V. Ex.” näo queira fazer uma intervençâo inicial.Todavia, se quiser, naturalmente quo Ihe conccderei apalavra.

Alias, qucria tambem aproveitar a oportunidade pamreferir que a docurhentaçao quo foi solicitada a Direcçaode Finanças do Distrito do Aveiro já chegou. Portanto, hasete volumes relativamente gordos 0 eu penso quo Mo sojustifica fotocopiar, mas que naturairnente estäo Itdisposiçäo dos Srs. Deputados. E so houver algunsdocumentos que a Subcornissuo ou qualquer Sr. Deputadoentenda ser conveniente quo fiquem na posse como cdpiasde todos os Srs. Deputados, assirn se far-a.

Pant facilijar a consulta you pedir aos serviços quofotocopiem o oficio da Dirocçao do Finanças do Distritodo Aveiro, quo ustamente capeia u envio dessa documentação, e por al poderao ver quais são os documentos(esLão referidos) quo forarn rernetidos e facilrnente seorientar na consulta aos sete volumes.

Portanto, como dizia ha pouco, so V. Ex. Mo desejafazer urna intervonção inicial, corneçaria pot pedir aosSrs. Deputados quo fizessern o favor do, urna vez queconsideramam, e a men vet justificadamente, diii nesta fasedo inquérito já a presença do Sr. Secretthrio de Estado dosAssuntos Fiscais, forrnular as questOes que considerarernpertinentes.

V. Ex.a deseja usar da palavra?

O Sr. Seeretdrio do Estado dos Assuntos Fiscais(Oliveira Costa): — Sirn, Sr. Presidente.

O Sr. Presidenle: —Tern a paiavra o Sr. Sccretario doEstado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secrctário de Estado dos Assuntos Fiscais:Alias é uma intervenção brevissirna. No fundo, de algumrnodo para deixar nota da razäo do ser pela qual fiz esserelatOrio e o apresentei It Assernbleia da Repdblica.

Pensci, dada a cornplexidade do toda a tcmtiea fiscal,que o meihor para poder habilitar os Srs. Deputados apronunciarem-se e a julgarern efectivamente judo o quofoi feito, nada meihor seria do quo apresentar urn relatOrioern que do certa maneira colocasse em evidência todos osfactos quo me parecerarn relevantos, designadarnento oenquadramento em que se vivia 0 corno so procurouultrapassar os obstáculos quo so forarn oncontrando. Istotudo nunia perspectiva que tinha pot trds a preparaçäo denovos normativos quo pusessom disciptina — justa pan oEstado, pot urn lado, e para os contribuintes, por outro.

Paroceu-rne quo, do facto, era importante pOt ornevidêneia esses factos, principalmonte porque, funcionandoa administraçao fiscal do uma maneira bastante antiquadae padecendo do vicios dificilmente superdvois, jima vozquo so sedimentararn ao longo de dezenas e dezenas doanos, segundo uma filosofia de adrninistraçao quo tern urnaraiz profunda nas teses napoleónicas da divisáo ptiblica,irnportava que cada urn dos Srs. Deputados pudesse aferircomo 6 quo so procurou ao longo destes cinco anos suporar,essa situação. As pessoas, sem quaisquer intençUes secun-kdárias, estavarn habituadas a procoder do cort.a manoira edar a volta a esses procedirnentos 6 algo do extraordinariainento difIcil, porque, so Mo é difIcil fazer urna loi, 6extremamente diffcil alterat as mentalidades. Portanto,houvo uma preocupaçAo e procurou-so tambdrn quantopossIvel set factual e doixar aos Srs. Deputados todo urnconjunto de elernontos quo penso poderorn scm muito dteispara apreciar eorno foi conduzida a politica fiscal nestepals nos ditirnos cinco, vai para 5015, anos.

No que toca ao dossier quo dcsportou tudo isto — o daCampos —, procurei ao longo do 50 pdginas desonvolvercom bastante demlho todos os passos como 0 problemafoi dcsenvolvido e doixar também nota do trabaihoscomplementares quo tern estado em curso no sector dobarro vormelbo para quo so encontre urn pouco mais dovordade num scctor ondo tradicionairnente so verifica fugafiscal — por aquilo quo nos foi dado obsorvar atmavds dourna andliso muito mais oxaustiva do quo noutros sectoros.E a verdado é quo todo o trabaiho quo so tern feito cornplernentarmente tern vindo a ovidenciar quo do factoassirn 6. Mas são situaçOes quo conscguimos apurar aposleriori e do rosto 6 sabido corno ha urna tcndCncianatural dos agontos econômicos pant afuga fiscal, havendonurnas rnais facilidados do quo noutras, assim onde podomnecessariarnente quo as utilizam.

E em resumo orarn estes aspoctos quo gostaria doapresentar, mais em jeito do colocar em evidCncia as razöospor quo apresontei osto relatOrio, quo, no fundo, são paraquo tudo fique claro e transparento perante os Srs. Deputados.

0 Sr. Presidente: — Muito obrigado. Sr. SocrotArio doEstado, Agora podiria aos Srs. Deputados o favor doformularom as questOcs quo entendarn titeis.

Tern a paluvra o Sr. Deputado Rui Alvarez Carp.

0 Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): — Sr. Socreulrio doEstado, prirneiro temos do nos regozijar pela formaoxtrornamonte aborta o cooperanto como V. Ex.’ tornprostado todas as informaçoos a esta Comissao o,inclusivamento, antecipando-so o procurando scr o primeiroa tudo fazer pam quo aquilo quo se passa nesta rnatdria 06 objocto da Comissao seja tota)montc oselarecido. Ponsoquo cornungo da mesma idoia dos doputados do PSD, polornonos, quo aqui ostão — suponho quo ate do outrospartidos quo aqui ostão o quo já fizoram declaraçAo nossesontido —, do quo o Sr. Socrotário do Estado tern prostadotodas as inforrnaçOos no mais curto espaço do tempo,colocando-se totalmonto It disposiçAo. não sé a sua pe-ssoa,corno tambCm os sorviços quo depondcrn do si. Ponso quoisso é urn aspocto importanto o quo é urn born exornplo decorno dovom funcionar estas cornissOes.o outro aspoclo propriamonto da matéria quo aquiu-az hoje ostá relacionado precisamento corn o problemadas preseriçOes. Poderia o Sr. SccrotArio do Estado, do umaforma curtIssima e fazondo use do toda a sua oapacidade

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de sintese, dar-nos a sua opiniäo, de forma muito concreta,factual e conclusiva, sobre de que modo 6 quo asprescriçoes agora são muito mais difIcois do ocorrer relativamente a situaçAo quo encontrou quando foi para aSecretaria de Estado. Essa 6 uma situaçao quo nos pareceimportante porque estA relacionada exactamonte corn asegurança da defesa da adrninistraçao fiscal, neste caso doprOprio Estado. Era essa a questâo quo queria colocar aquiem prirneiro lugar, porque penso quo isso 6 fundamental.

Assirn como penso quo ø é urn outro aspecto que 6 oprobloma da isençäo e cia objectividade dos critérios deprescriçäo. Penso que enriqueceria os trabaihos destaComissão so o Sr. SecretArio do Estado nos desse de urnaforma esciarecedora a sua posiçäo e par quo é que dofendeque hoje em dia 6 quase impossivel registar-se essaprescriçáo. E sempre possivel, porque 6 evidepte que aquiha urn jogo effim 0 gato 0 0 rato, já Live responsabilidadesnessa area e sei o quo é, e gel tambérn — mas isso 6 urnaposiçäo meramente pessoal — o quo é que fol a melborianeste dominio, mas sei-o por dentro cia AdministraçRo. Masera ütil que o Sr. Secretário do Estado aqui. fora daAdministraçao, perante urn outro Orgao de soberania,pudesse esciarecer de facto por que 6 que hojo 6 rnaisdificil prescreverem dfvidas do imposto?

o Sr. Presidente: — Tern a palavra 0 Sr. DeputadoOctAvio Teixeira.

o Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Nao mepronunciar noste rnornenco, porque penso quo isso devoráficar para urna altura posterior dos trabaihos da Comissao,sobre a problematica da Icaria juridico-doutrinal que vernno relatOrio acerca do problerna dos perdoes fiscais ou daronüncia ao recebimento dos impostos ou dos juros ou dasmultas, porque ponso que 6 uma rnatéria quo, do meu ponlode vista, doverd ficar pan urna pane final. E evidento quornuita rnenos me you agora pronunciar sobro o problemacia parte do relatOrio em quo 6 bastanto evidente o auto-elogio da aetividade do Sr. Socreiánio do Estado enquantono exercIcio do seu cargo!

Do qualquer rnodo, penso quo neste rnomento o interessefundamental é tentar esclarecer algurnas situaçOes concretaso designadarnonte relacionadas com o chamado <, rnas, todavia, gostania do colocar — emborasejam ainda quostOes gerais — duas questöes, talvez maisduas dvidas, quo vêm reportadas neste rolatório doSr. Sccretário do Estado e que constarn a pp. 127 e 128 0relativas a apIicaço do Decreto-Lei it9 53/88 c no quo serefere aos despachos dos processos no ãmbito da disciplinado n? 6 do artigo V e do n? 1 do artigo 4Q desse decreto-loi.

A determinada altura refere-se aqui: <’. Ha aqui urn problema dolegislador ou do legislaçao, mas näo 6 osse a aspecto quome suscita dávidas. E quo depois disto diz-se: <> No pico dostaaccAo devern ter ultrapassado urn milhar e quo tinham dosen onquadrados por profissionais exporientes. A minhaddvida 6 osta: sendo a situação dificil de analisar (como 6referido inicialmente), por que é quo depois so recorro,para andlise destes processos, a conlrataçilo de jovens OTJ.

A segunda questäo, ainda geral, vem na pAginairnediatamento a seguir (128). 0 Sr. Socretrio do Estadorefere (isto 6, sobre o mesmo subtItulo, quo, porconsoguinto, são os despachos dos processos no ârnbito dadisciplina do n.° 6 do artigo 2Y e do n.9 1 do artigo 47):((Doterminol, para ser aplicado universalmente, quo nosprocessos cujo montanto do imposto tivesso sido apurado

par presunçâo, nAo fundamentada em termos objectivos epor isso mesmo quostionável, so propusesse on aceitasse 0pagamonto intogral do imposto. Como contrapartida näoseriam exigidos juros compensatdrios e a rnulta podeniaser reduzida a 5 %.>

A minha ddvida, quanta a este aspecto, é quo não meparece que, partindo-se do principio do quo a presunçäofoi feita do forma nao fundamental, em terrnos objoctivos,a soluçAo fosse dizer aos devodores: <>.

Julgo que esta näo seria a melhor forma do prosseguir

o principio — vãnias vezes referido pelo Sr. SocretArio de

Estado no relatório — do defender os direitos do con

tnibuinto, evitando a actividado discricionária cia Adminis

tração Pdblica.Em relaçao ao caso Campos, a primeira questão quo

gostaria do colocar é a seguinte: quando, em tempos, oproblema foi levantado, o Sr. Secretário do Estado teveoportunidade de so deslocar a Cornissão do Economia,Finanças e Piano e tomou a iniciativa de elaborar urnpequeno dossier corn alguma documontaçao quo amavelmonte nos distribuiu para, polo menos do ponto do vista

do Sr. SeeretArio do Estado, clarificar a situaçäo.Fiquei urn pouco surpreso porquo do dossier enviado a

eomissão do inquerito näo constava essa documentaçäo.Signifiea isso que a referida documentaçäo era

importante na altura em que esteve presente na Comissao

do Economia, Finanças e Piano, mas quo deixou do sorimportante agora, por jd ter decorrido aigum tempo, outerá havido outras razUes na origom do sou näo onvio? Doquatquer forma, esta Comissao já dispoe dessa documentaçäo, na medida em quo existia na Assembieia.

A segunda quostAo tern a ver eom o seguinte: 0 Sr. Se

cretkio do Estado refere — o juigo quo mais do uma voz —

que, na aitura em quo deu o despacho do 21 de Maio de

1990 sobre o processo Campos, veio a verificar a poswriori

quo ainda no dispunha de toda a informaçio para podEr

apreciar, corn toda a profundidade, a situação. Veriftcou

quo nto era essa a realidade do facto, designadamento em

relação a qucsto cia cantinuidade cia empresa Camposquanto a anterior, quo tambdm tinha a mesma designaçao.

Face a isto, gostaria do perguntar-ihe por quo é que isto

sucedeu e, como estamos no âmbito do uma comissäo dc

inqudrito, julgo quo näo deverá bayer medo poiftico do

usar determinadas expressOes, polo quo gostaria de saber

se alguém The sonegou informaçao, enquanto Secrotário

do Estado dos Assuntos Fiscais, em Maio do 1990.Por outro lado, por quo razâo foi induzido na ideia de

quo a empresa Campus, Fábnica de Cerâmicas, S. A., eraa continuação cia actividade cia empresa J. P. Campus,S. A. R. L.?

Ja agora, porinita-mo fazer urn parentesis para dizer quoha uma passagem do rolatorio quo tenho alguma dificuldado

em compreender. Depois do o Sr. SocretArio de Estadoreforir isto tudo, vem a tomar uma posição com base emnovos olementos, quo me paroce bastante dufercnte daquela

que tinha tomado inicialmonto.

A

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14II SERIE—NUMERO 2.CEI

Diz o Sr. SecretArio do Estado, a p. 147 do relatorio: ((aposico quo entAo assumi, so, desde logo, me tivessom sidopresentes as informaçoes quo em momento posterior àqueladata me foram fomecidas, seria naturalmente diversa, masdevo sublinhar quo nAo em tormos muito substanclais>>.E osta óldma pane que me lovanla düvidas porque, dopois,a sna posiçâo akorou-se, do men ponto do vista, em termossubstanclais.Quaxito ao despacho do 21 do Maio do 1990 e, depois,voltaria a fatar neste assunto porquo, an fim 0 ao cabo,acabarn pot ser dados dois no ties dospachos na mesmaaitura, mas corn certeza quo se trata do uma questäo doforma — o Sr. Secretário do Estado utUizará esta forma,enquanto outras possoas utllizarao outra.Aquilo quo me suscira dUvidas 6 o facto do o Sr. Socretârio do Estado ter feito urn prirnoiro dospacho doeConcordo>, que assina 0 data, depois, logo a soguir, fazoutro quo assina o data o, postoriormento, fat urn terceiroquo. igualmonte, assina e data. Julgo quo, normalmente, sofat urn so despacho corn ties pontos, no caso de so quererdestrinçar as matérias. Do qualquer modo, nan -era esta aqucstão a quo gostaria do referir-me agora.0 Sr. SecretArio do Estado rofere: ((0 meu despacho deconcordAncia {e perrnita-rne que diga, o segundo despachode 21 de Maio, segundo a ordern corn que aparece aquireferido] tern muito a ver corn o facto do rne paroceremfrancamento exagerados os valores apurados realizados ernevidência moridiana’>.Gosrava do saber o quo é quo protendou dizer corn isto,ombom julguo ser possfvel obter resposta a esta questfionoutras situaçOos que vicrarn depois a ocorrer; talvoz aqueslio da evidCncia meridiana, aqui referida, prctendossereferir-so an sector de actividade, ernbora julgue quo,tambérn nossa altura, ainda nào tinha obtido resposta a urnpedido que veio a fazor posteriormente sobre a rentabilidadedas omprosas no sector do barro verrnclho.

Do qualquer mom, seria irnportante quo clarificasse ostaquestäo da evid&ncia meridiana na modida em que, dopois,so vein a provar que, do facto, nan havia ovid8nciameridiana nesta situaçäo.B ainda reforido: ca estos factos junta-se a oportunidadodo transacçAo quo riäo devo sor inviabilizada por dñvidasquo possamos ten>. Esta passagem suscita-mo muitasdávidas em tormos do posicionamento da adrninistraçaofiscal o, no caso concroto, do rosponsável directo daadrninistraçao fiscal, pnrque, para nflo dificultar umatransacção comercial, foi doixada do lado a questäo damatdria do Fisco, da existência on não do dIvida. B nanme pareco quo osta seja nina posição muito ourial.Neste mosrno dospacho — o esta é, do rnou ponto dovista, uma das questoes do fundo — o Sr. SecrotArio doEstado, naquilo quo en designaria o primoiro despachosobre a informaçao nY 162/90, diz: ((Concordo. Autorizoconformo o propostoi’ E 6 proposto quo seja oxcopcionairnente autorizado a ofectuar, do pronto, o pagamentoda totalidade dos impostos em divicia dosdo quo seja levadaem coma a quantia do x, sojam pordoados juros o multas,sojarn extintos os procossos do exoeuçào instaurados olovantadas as apreensOes do bens para garantia, so considoronão procludido o diroito de reclamar contra as fixaçOosapuradas>>.

0 toor dessa informaçao 6 0 soguinte: Proponho aV. Ex. que, excepcionalmonte, so autorizo o solieitado noprossuposto do quo seja pago em oito dias. A notificar.>’A proposra feita estä do acordo corn ostos items quoacabei do roferir. Postoriormento, quando o Sr. Socrotário

do Estado jd osiá na posso do docurnontaçäo mais vastapara aprociar a situaç1o, faa urn novo despacho — do 18do Julho do 1990 —, em quo diz: >Isto 6, Sr. Secretario do Estado nan rovoga o soudespacho do Main do 1990 no quo so rofore exprossamentoao perdao dos juros o das multas. Esta, pan mirn, 6 urnaquestllo do fundo quo convinha set clarificada porquo oSr. SecretSrio do Estado, em várias intorvonçOes quo tevooportunidade do fazor, rofero quo nunea concodou o perdAo,tanto mais quo doixou a possibiidado do, corn urn novodopacho, altorar a situaçao, corno veio a acontecor, emboranão em rolaçao ao perdao do juros.

Ainda em relaçao ao despacho do 21 do Maio do 1990,julgo — razAn pela qual pcço a confirmaçao do Sr. Socrotãrio do Estado, porquo so trata do uma mera noticia dojornal — quo, a solicitaçao dos sorviços da Procuradoria-Gcral da Repübliea, foi enviada pola Socretaria do Estadodos Assuntos Fiscais a oOpia do dospacho do 21 do Main.Segundo urn somanário quo, alias, apresenta fotocopias ilasfolhas, o dospacho quo foi enviado an Sr. Procurador-Goralda Rcpãblica nan estava complete.Porgunto: corno ë quo isto pOde sucedor, como 6 quo oSr. Secreuirio do Estado dA urn dopacho quo, an tim o ancabo, torn três pontos, ornbora näo ostejam consagradosdo ponto do vista formal, sendo o despacho onviado pana Procuradoria-Geral da Ropóblica incomplete. Como 6 quoisto 6 possivel, rnesmo em termos fIsicos? Corn corteza quenao foi posta urna página em branco por cirna do umaparto do dospacho para nao ser fotocopiada

Ff4 outra situaçan idêntica, quo tarnbérn coloco anSr. Secreuirin do Estado, relativa an despacho do 25 deJunho do 1990. Alids, na documentaçao quo tevo oportunidado do fornecor aos deputados da Cornissao do Bennomia, Finanças e Piano apareco, a doterminada altura, urnafolha corn o despacho do Sr. SecretArio do Estado quo diz:c’ Imodiatarnontoa soguir, apareco uma nova fotocOpia quo tern este e outrodospacho, dito confidoncial, da mesnia data.Por consoguinte, 6 urna situaçao idêntica àquola quoroferi a propOsito da Procuradoria-Geral da Ropdblica.Como é quo aparecom duas folhas rolativas a dospachoscorn situaçOos diferontes?A ültirna quostAo, Sr. Prosidento, Sr. Secretdrio do Estadoo Srs. Doputados, 6 também relativa a uma not.Icia quosurgiu nos Orgaos do comunicaçao social quanto apossibilidado do os pedidos, aprosontados 4 Secretaria doEstado pola emprosa Campos, terom sido dactilografadosnurna máquina da prOpria Socretaria do Estado ou, polomenos, no odiffcio ... agora, não tenho isso bern presonto.Gostava do saber so esta noticia foi analisada polaSecretaria do Estado, so chegararn a alguma conclusao, sohouve algurn oxarno grafolOgico (nao soi so oste 6 0 termocorreeto); no fundo, gostava do saber quo infomrnço 6quo nos podo prostar sobre isso.o Sr. Presidente: —Julgo quo, corno foi colocado urnconjunto rolativamonte vasto do quostoos, talvez fossepreforIvol, so o Sr. SecrotArio do Estado o dosejar, comoçarper responder — a menos quo a quosiflo quo V. Ex.’pretondo colocar estoja d.ireclamonte relacionada corn oslas.

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o Sr. Manuel dos Santos (PS): — NAo 6 direaarnenterelacionacla, mas é urna intervenção muito rãpida. No 6propriamente urna pergunta, rnas sim urn enquadramentodesta questao.

o Sr. Presidente: — A questäo que se coloca 6 esta:ha pouco, o Sr. Deputado Alvaro Dâmaso pediu a palavra

para fonnular perguntas que, suponho, poderiam (tear parauma segunda volta; mas V. Ex. afirma que a sua intervenço, para além de ser breve, se enquadra nas questOes

já colocadas. Sendo assirn, tern a palavra, Sr. DeputadoManuel dos Santos.

o Sr. Manuel dos Santos (PS): — Nao direi que seenquadre no fundo, aproveitando a presença do Sr. Se

cretário de Estado, gostaria de fazer aquilo que foi

impossivel fazer anteriormente, por razoes administrativas,

e que 6 dar conhecirnento a CornissAo do conjunto deentidades que nds tencionarnos ouvir na sequência daaudiçao que estA a ser feita.

£ neste sentido que solicitei a palavra, bern corno paradizer o seguinte: ju]go que no podemos desviar aquilo

que 6 a objectivo essencial desta inquiriçäo, que é, porurn lado, conhecer a enquadrarnento legal e a filosofia de

direlco fiscal que tern vindo a ser aplicada pela Secretaria

de Estado; pot outro lado, 6 conhecermos, no concreto, as

critérios objectivos que levararn a que 0 Sr. SecretArio de

Estado, ao abrigo, ob.viamente, de urn determinado

enquadramento legal — que. alias, explicita suficienternente

hem no xe)atOño que DOS apresenton —, as atitudes poilticas

e administracivas que tomou. Fundamentalmente, 6 sobre

tudo quanta a objectividade destes critérios que ternos deser esclarecidos.

Urna segunda linha, fundamental nesta inquiriçfto, tern

a ver corn os eventuais prejuizos ou beneficios que deste

tipo de comportamento poderfto ter resultado pam o eráriopâblico. Finalmente, e coma grande questfio — que, alias,

acabou par despoletar esta situação —, 6 preciso concluir

ate que ponto a cornportarncnto da adrninistraçao fiscal,

relativamente ‘a ernpresa Campos, condicionou, facilitou ou

alterou urn conjunto de relaçOes quc sAo conhecidas e que,obviamente, tern urna relaçfto directa corn a rnatéria que

estA a set objecto de apreciaçäo.Porianto, nestes termos, parece-rne que, mais do que

fazer urna apreciacào da polItica fiscal, que 6, urn pouco,

aquilo para que aponta a relatOrio e a conjunto dc docu

mentos que o Sr. Secretário de Estado aqui nos trouxe,irnportava, de urna vez par todas, esciarecer casosconcretes — nesse sentido, parece-rne importante que aSr. Secretário de Estado, na sequëncia da pergunta quefoi feita pela deputada Octavia Teixeira, possa, de urna

vez por todas, responder àquela que 6, de facto, a qucstAoessencial. Isto 6, se hauve ou näo perdfla fiscal no caso daempresa Campos e se isso 6 aceite, indcpendenternente doenquadrainento legal que a Sr. Secretârio de Estado quetradar e possa encontrar pam esta situação; sc o Sr. Secretáriode Estado conhece hoje, au não, a existëncia de urnautêntico perdao fiscal, uma vez que V. Lx.’ despacha cornurna referCncia de c> sabre urn requerilnento que,objectivamente, faz esse Lipo de pedido.

Por autro lado, uma questaa que continua a set, paramim, insuficienternerne respondida é a de saber se, no casoda empresa Campos, houve ou näo urna celeridade — seique o Sr. Secretario de Estado, em ternpos, referlu que näose tratou de urn despacho proferido ties dias depois dorequerirnento, mas sirn de urn lohgo processo de sete meses.

Gostaria que V. Er tarnbórn se pronunciasse sabre isso,

dizendo-nos se a celeridade que alguns órgAos decomunicaçäo social, e mesrno alguns deputados, enconLraram na resoluço do processo Carnpos é normal ou se

se tram de uma situaçäo fora da narmalidade.Sao estas as questOes que queria colocar, para alern de

fazer entrega aa Sr. Presidente de urn requerirnento no

sentido de, ha sequëncia desta audiçao, serem ouvidasdiversas entidades corn relevância para a esciarecimento

dos factos.

O Sr. Presidente: — Tern a palavra a Sr. Secretario deEstado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —

Relativamente a pergunta feita pelo Sr. Deputado Rui Carp,sabre a questao das prescriçOes — a que era e a que 6.

Este era urn assunto bastante grave no ârnbito da

adrninistraçAo fiscal, porque, coma se sabe, toda a filasafia

do sistema assentava na liquidaço dos impostos pot parte

da administraçfla fiscal — par isso rnesrno havia as

charnadas (>. Esse facto levava a

que dificilmente pudesse haver urn sistema institucianalizEdo de contrala dos prazos.

Alias, era rnuito corrente que, em muitas circunstAncias,se guardasse pam a lirnite do ternpo da prescriçãa pan sefazer as notificaçOes — a que 6 urna prática que consideragrave do porno le vista da transparência de relaçes enireo Fisco e a cantribuinte.

Coma elerncntos de controlo tinhamas, portanta, quase

apenas a auditoria que 6 feita cam regularidade pelaInspeeçao-Geral de Finanças, que é urn Orgäo externo aDirecçaa.Geral, e que 6 feim nas repartiçUes de finanças.Al, corn frequência, encontravarn-se situaçOes de prescriçaoque eram analisadas e, quando havia condiçoes, erarn

abjecto de procedimentos disciplinarcs. pese ernbora, namajor parte dos casos, o facto de essa situaçäo esmrprejudicada porque os prazos de pracedirnento disciplinartambérn estavam ultrapassados. Dc qualquer rnaneira,procurava-se dar atençäo a isto e havia siscemacicarnentechamadas de atenção todos os anos pam este problcrna.

Alias, no relatOrio, quando se dá coma, através de urnlevantamento profundo que foi feito pela Inspecçao-Geralde Finanças a pane da execuçAo fiscal — porque, a bayerprescrição, sao dois anos, quarido as processas estAa emcurso e antes de entrarern em fase de execuçäo — aquilaque consta do relatório refere-se aos impostos que aindanâo estflo liquidados na justiça fiscal.

Portanto, a situação era claramente precária. Coma éque 6 hoje? Hoje 6 diferente, desde logo porque a filosofiafiscal se alterou profundamente, e a liquidaça hoje 6 feita

de forma centralizada. Ha as pagamentos par conta e ha,em cada ano, a liquidaçAo de forma automática atravésdas declaraçOes que so prestadas pelos eantribuintes, peloque, no futuro, passará a ser extraordinariamente difIciL —o que näa quer dizer que näa possa continuar a haverlapsos, basta que urna declaraçao nãa seja processada.

Está em curso, no arnbito da organizacaa que sepretende, sobretudo ña componente informática, ocruzamento da informaçao a que se refere 0 artigo I 14?,que 6 a declaraçao modelo n.a 8, corn as declaraçoes derendirnento dos cidadãos e das empresas. A partir dal,estamos em candiçoes, lambém por análise automatica, tieverificar se ha desvios, se alguém não entregou a que deviater entregue, se alguém declarou coisas diferentes daquiloque cansta das zelaçOes da empresa corn a administraçao fiscal,portanta qualquer anornalia que se verifique na nãa recoihadc urna declaraço.

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1611 sEaw — NUMERO 2-CEL

Sera dificil que baja uma informaçao dissociada cia outra,porquo os momentos do recoiha do uma e cia outra ternorigens totalmenre diferentes e nflo passa pelas mesmaspessoas. 0 quo so está a procurar fazer é criar programasde compatibilizaçao corn os sisternas informáticos dasempresas, recebendo, inclusivamente, a informaçao referente ao artigo 114? em banda magnética, tanto quantopossivel.

Seja como for, este tipo do informação e recothido domodo totairnente diverso daquele corno são recoihidas asdeclaraçOes dos contribuintes e das erupresas. Assim sendo,qualquer conluio quo se pudesse imaginar coma-seextraordinariarnonie dificil. Portanto, e no que coca apossibilidade do prescriçäo neste dominio, torna-se muitomais dificil.

Pot outro lado, poder-se-ia sempre dizer quo ha apossibilidade do haver uma não liquidaçao quando se tramdo uma acção do fiscalizaçAo. NOs entendomos, e esta bornexpresso no relatOrio, que a acço de fiscalizaçao deveprocurar pautar-se, na sua estratgiade fiscalizaçao, taoprOximo quanto possIvel das situaçöes concretas dasempresas.

Nao ha vantagem nenhuma em eslar a fazer fiscalizaçOescorn cinco anos do intervalo, ate porque erros quo se podemcometer scm intençäo do fuga são d&octados tardiamente,o que causa porturbaçOes graves. 0 que importa C quo aacçAo de fiscalizaçAo, para alérn do procurar recuperarimposto nao doclarado, em funçao de rendirnentos nãodeclarados, exerça urna grande acçflo do podagogia juntodos agentes econOrnicos — C nesse sentido quo estAo a serpreparadas as coisas.

Acontece tarnbCm quo, no futuro, quo espero quo nãoseja muito longInquo, a fiscalizaçao as empresas não serádeterminada por A. ou por B.; toda a organização quoternos vindo a procurar par em prdtica procura afastar acomponente subjectividade nas relaçOes Fisco/contribuinte.Assirn, ostao a sec preparados quer programas quer novosparâmetros em funçao das recentes actividades e será oprOprio computador que it-ti analisar as declaraçOos quo sãopresmdas e extrairá, de acordo corn os parärnotros quoforern definidos, listagens das ernpresas quo devern setfiscalizadas em primeiro grau, em segundo grau e emterceiro grau.

Portanto, no futuro, a näo set em casos excepcionaisquo tern do set devidarnente ponderados, cleixarti do flavorfiscalizaçao ao sabor do funcionamento do

Isto, quanto a mim, C muito mais oficaz do queandarmos atrtis das pessoas pam vermos so cumprirarn ounâo cumprirarn os prazos, se faiharam ou nAo falharam o,so tivororn faihado, pot que é quo faihararn. Toda aorganizaçao dove set sustentada em ternios mis quo nãofique depondonte da diligência ou no dlligência do quornquer que soja, para alCm cia cornponente subjectividade quojti rofori.

Para alCm desses aspoctos e como 0 problerna era grave,consta dos documontos quo enviei uma nota do diroctom-goral sobro algumas medidas que foram tomadas, enquantoo sistema mais sofisticado nao entrar em vigor, no sentidode quo não haja prescriçOos. No quo toca as prescriçOesno ãrnbito das execuçOes, o problerna mrnbCrn mudaprofundamente de figura. Em prirnoiro lugar, procurou-so

arrumar a casa e agora, corn o novo Codigo de ProcessoTributtirio, todos os procedirnontos são diversos, e tambCmostA a set feito urn lovantamento cia siwaçAo pm-a urnaintegração em base & dados.

Todas as situaçOes quo entrorn em falta terAo do set,recoihida a inforrnaçao, integradas em base do dados.B porquê? Porque osLo é o dnico processo quo tomos,atravCs do qual uma auditoria, mesmo no âmbito da prdpmiaDOd, pode estar ao comrente, no dia-a-dia, daquilo que soesiá a passar; e, mais do quo isso, importa quo os serviçossejam 0 mais opomacionais possivel.

Hoje, quando so pretende obter ut-na certidao sobro asituação fiscal do urn contribuinto, é urn procosso morosoe altarnente falacioso, relativamente ‘a verdado dessadeclaraçflo, porque, pot mais quo circulem os pedidos nostaou naquela repartição do finanças sobre a existência doalguma dfvida ou nAo, C sernpre possIvel quo oxista algoquo não ontre em consideraçao pm-a ofeitos do emissaodestas certidoes. Ora bern, na medida em quo, pot urn lado,a liquidaçAo dos impostos C feita do fort-na contralizada epot computador e, par outro lado, as situaçOes do naocumprirnento entram tambCrn orn ficheiro electrónico, nofuturo, quando tudo estiver a funcionar, n’ao sorti necosstirioperdor muitos minutos para obter uma declaraçao ou urnacertidao — bastarti carregar num botAo, do acordo corn ascornhinaçOes adequadas, o surgitti a certidao, dizendo qua!é a situação fiscal ofectiva do contribuinto.

Tudo isto inostra quo haverti condiçOos excopcionais dofuncionamento e, mais do quo isso, haverti condiçOes douma audiLoria pemianente — que C aquilo quo so deseja —, aosserviços, e näo uma auditoria quo vai do tantos em tantosanos dopois do muito mal, porventura, tot sido feita.

Penso quo, como estratégia — e não protondo quo aminha soja a meihor, mas foi aquola quo corn uma JongaoxporiCncia do quo são ostas coisas do controlar, dodirigir —, dificilmente so pode encontrar meihor. Alitis,tanibCm nao pretendo quo tenha sido nenhuma originalidadeporquo, do qualquor modo, procurtirnos saber o quo é quoso pratica nas Iegislaçoes fiscais mais avançadas, vetas virtualidades do cada sistorna — e os defeitos tarnhem —, o procurtirnos enquadrar na nossa fiosofia aquiloquo Ce meihor houvosse. Penso quo estarnos nesse caminho.Pot isso, dou-me por satisfeito relativanionto a este aspocto.

Relativarnente ‘as questoes postas polo Sr. DoputadoOcttivio Toixeira — pormito-mo sublinhar aqui quandoaludiu ao problerna do auto-elogio —, nao julgo quo possaemorgir do mou relatOrio 0550 aspecto

o Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Foi urna brincadeira!0 Orador: — na medida em quo a minha proo

cupaçAo foi, efectivamcnte, relatar Os fact-os. F pm-a quotodos sentissom tambCm, corno senti ao vivo, corn angüstia,por vezos, as insuficiências, o rnundo onormo, a confusaoquo encontrei, e aquilo quo tive quo ponsar ao reunir cornas pessoas quo trabaiharn na nossa direcçao fiscal pm-aoncontrarmos, perante situaçOos do grande gravidade, qualsas meihores soluçOes quo poderiarnos ter pm-a o efeito.

Se algurna parte entra nosse campo, larnento porque nãohavia minimarnente a intençäo do quo assim acontecosse.Havia, sun, a intençAo de mostrar, corn o coraçáo aberto,o que tInharnos, o quo so fez, corno so fez e pm-a quese fez.

No quo toca ‘as referênoias quo far ‘as pp. 127 o 128 dorelatOrio, nomeadamente a 127, quando so diz: (> ... Reparo quo estA, talvez,urn pouco amalgamado.

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o problorna é quo tinhamos quo tratar inforrnação domilboes do contribuintes. Havia quo, efectivamento, torpessoas, como nflo havia meios internos suficiontes paraIratar Loda esta informaçflo. Portanto, houve quo contratarestes jovons, quo tinharn quo ser enquadrados por pessoalrnais qualificado, cm. soja, pessoal quo ostava, do facto,enquadrado nesta funçao e quo acompanhava do muito doperto o trabalho dos jovens quo nào tinharn preparaçAo

para o efeito — portanto, tinha quo flavor urn acornpanharnento muito intenso —t ou so distrala as possoas pananálisos mais aprofundadas do situaçOes concretas.

Portanto, säo funçOes totalmente diversas. Enquanto osOTJ faziam o trabalbo massivo decorrente do urnlovantarnonto — ropare quo foi preciso rocoihor toda ainforrnaçao pam a termos orn bases de dados, pan poderrnos emitir as cartas (penso quo foi uma this coisas quoontre nós foi feita pela prirnoira vez, näo tenhoconhecirnonto do quo alguern tonha foito no rnundo uma

coisa destas), Lalvez tambérn nunca tenha havido atrasos

dosla natureza —, teve de havor acompanharnento e nAotinha possoas espocializadas para fazor análisos mais

profundas.Dopois, quando chogavam Os procossos, o tempo ora

rnuito curto. 0 porIodo de vigência do diplorna, posoombora elo poder ficar pendonte do aprociaØo pam rnuitosmeses depois, a verdado é quo importava tirar partido ddepan corn grando rapidoz se obterern as soluçOes dosejdvois.

Dal, logo no corneço, comoçàrnos a fleas oncharcados

do processos o nüo havia condiçOes para oncontrar cornurn grande grau de rigor e objectividade algo quo (inha na

sua substância algurna coisa do subjectividade. Poder-so-á

dizor quo talvez tarnbérn não tivesso sido born feito e

admito-o, clararnonto, hojo. Alias, dovo dizor quo tinha

foito, ao nIvol do Gabineto, urn projecto quo on substan

cialmento diforento daquolo quo acabou por sair.Procurei, corno procuro sempre, trabaihar orn conjugação

corn as pessoas quo estâo no dia-a-dia corn os problenias,

isto é, quo os práticos dessorn 0 sou apolo.Por isso rnesrno, havia urn grupo do trabaiho quo na

altura da aprociaçäo concreta do diploma foi alargado pan

quo as possoas quo tern conhocirnonto do dia-a-diapudessom dar-nos o seu contributo — o a gente osth sernpre

a aprender.Quando inicioi funçOos, era urn conhocedordosta

tornática o ainda hojo ostou a aprcnder coisas. E urna

questão do ostarmos atentos as eircunsthneias. Diga-se, dopassagem, quo, so tivesse já nossa altura a convicção quotonho hojo do quo as pessoas quo ostavam viciadas orndeterrninados processamontos tinham dificuldado emsuperar as suas próprias práticas ancestrais, necessariamentoquo tinha coihido opiniäo o, cortarnento, dopois ou prOpriofaria a selocçao do urna rnanoira rnuito mais distanciada

dossa vivência prdtica. Portanto, fid aqui algurnas soluçOesdo cornprornissos quo na prática nfto so revolararn adoquados pan afingirmos Os flO5S•OS objoctivos. Dal o tor-soprocedido corno so procodou.

Quanto a roforêneia quo faz as presunçôes noobjoctivadas, Srs. Doputados (muitos, certarnento, cornmuita exporiCncia e conhocirnento dostas coisas), quandoem 1986, a poucas sernanas ou rneses do tornar posse. fillconfrontado na Assornbloia da Ropâblica —e tonho aimprossAo do quo foi o Sr. Deputado Octãvio Teixoira, näoposso precisar, nAo fui Icr o Diário da Assembleia — cornurn problorna dos Srs. Doputados dizondo quo da parto daadrninistraçao fiscal havia abusos sisternáticos no quo tocaas prosunçOos e a passagom para o grupo B.

Isso não podia sor doixado ao sabor dos sorviços. Devia

5cr contralizado o dovia sor o Sr. Secretário do Estado,sorn possibilidado de dologar, quorn dovoria dospachar,acoitando ou náo acoitando ossa passagorn pan o grupoB, quo 6 urna forma cornplernentar do penalizaçäo.

Pois bern, quando as procossos corneçararn a chogar,devo dizer-Iho que rno vi completamonto afogadoz’ emirabalho o par rnais horas quo trabalhasse par dia, era

totairnento irnpossIvel avoriguar possoalmonte as situaçUos.Tive quo arranjar urn tdcnico da Inspecçao-Geral doFinanças para aoornpanhar ostes processos e propor assoluçOos.

Sr. Deputado, dovo dizer-Iho quo, apesar do eu despacharern funçao das inforrnaçOes quo rne prestavam, par serimpassIvol analisar toda a docurnentaço quo me eradisponibilizada, não doixava do, a cada passo, rethar algunsdossiers (fazia-o o continuo a faze-b) para a noite, emcasa, os br aprofundadamente. Dovo dizor quo raras vozos,

rnuito raras mosmo, ou Ioio urn dossier o chogo ao firn odou-me por satisfeito porquo, par sisterna, tinha objecçUes

e, par sistorna — hojo já é diforonto porquo as possoas sohabituaram —, no corneço era oxtraordinariamente raro

oncontrar uma acçäo do fiscalizaçao quo objectivasso asprosunçOos.

Srs. Deputados, you dar-vos urn exernplo concreto, ateporque ole vem na imprensa e valo a pena, talvez,

roferenciä-lo. Ha dias, Ii nurn jornal quo o Sr. Dr. Juiz doTribunal da Anadia disse quo ia aplicar uma multa ao

Sr. Socretário do Estado porque tinha pedido uns

docurnontos 0 CU näo os tinha enviado — isto foi no dia

20. Quando, no dia 23, rno puseram uma fotocópia dessanotIcia, ou despachei sobre essa fotocópia, ao rneu chofe

do gabinote, no sontido do porguntar so Sr. Dr. iuiz so,

ofoctivamento, tinha folio alguma pergunta, porquo näo

constava na rninha Secretaria do Estado, 0, por outro lado,

so assim fosse, quo nos disponibilizarfamos do irnediato

pan enviar-Ihe esse documento.0 rneu chefe do gabineto foi ate diligente, compbo

rnentarmonte, porquo, independonternonto disso 0 porquo

sabe que, muitas vezos, 0 correio corn aviso do recepção

dornora tempo, rnandou uma carta azul — ou corno t quolhe charnarn — corn urn cartAo dizondo a seguinte: (Oslo

podo chogar corn atraso, o Sr. Dr. Juiz pode tor urgCncia,

tern aqui a rneu nórnero do tobofono, portanto, faca urn

tebofonerna, quo varnos do irnodiato dar sequCncia ao

assunto>. Nosse mesmo dia, ou seja, dia 23, dospachei paraurn director de sorviço do fiscalizaçao para fazer umaanálise ao processo sinteso, para facilitar o trabalho, so o

Sr. Dr. Juiz assim o entendosse. Pois born, veio urn

tebofonerna, na sogunda-feira, a dizor quo, ofectivarnonte,tinha pedido quo the enviassern urna fotocópia do pfIcio

por fax. He diz quo no tinha nada no processo!... Born

mas o Sr. Dr. Juiz pediu ou nAo isso? Bern, o Sr. Dr. Juizreferiu isso na audiCncia, partanto, 6 porque pediu. La disso

o quo era. Na torça-feira disponibilizei 0 rneu rnotorista

para ir bovar o dossier a Anadia para quo o Sr. Dr. Juiz,na decisao quo tivesse que tornar, pudosse faze-b corn rigor

o corn a informaçao compbemontar quo viesso a ser tomada.Estou a dizor isto por uma razAo rnuito sirnples, näo 6

porque tivesse conhecirnonto da situaç5o agora, p0’s tinha

-o na altura propria.0 procosso das Caves Aliança 6 urn procosso que

corneçou ern 1979 e acabau ern 1982. Já orn 1984, aSr. Secrotario do Orcarnento tinha dado urn despacho nosentido do autorizar a pagarnonto corn reduçao na multado 5 %, mas a ernprosa näo pagou o disse quo era irn

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possIvel pagar aquilo quo the pediam porque nem tinhafob vendas quo Iho imputavarn. Portanto, não podia pagaro imposto de LransacçOes do algo quo nunca recebeu nemsequer daquilo que vendeu e näo podia pagar Os outrosimpostos quo nocessariarnente advinharn do considerarvalores desta grandeza.

Dove dizer-Ihes, salvo erro C se a rnernOria näo meatraicoa, quo o quo estava em causa era qualquer coisaparecida corn 472 000 contos.

Quando entrei na Secretaria do Estado, passados unsmoses, apareceu-rne urn requerimento quo rnandei para afiscalizacao vet. Depois aparecerarn vArios requerimentos,ate quo foi Ia fazes-se urna nova apreciacao da documenlação e verificou-se essa coisa espantosa: a fiscalizaçaoquo Ia tinha ido para calcular o excesso do vondas nãocontabilizadas pegou no stock inicial da contabilidade,somou-lho as cornpras, somou-Ihe as notas da produçao,subtraiu-lho as vendas e encontrou o stock fmal.

Se o stock final fosso superior, osquocia-se, so fossoinferior, era vendas por fora. Nao considerou pordas nemdo envoihocimento dos vinhos o, sobretudo, do rnaturaçãodo champanhe e considerou, por exemplo, garrafas do0,05 dl corn garrafas de 7,5 dl. Feitas as correcçOes,baixaram necessariainento Os montantes das vendas porfora.

Mas mais: para so calcular o preço, tomaram-se cornoreferência duas facturas, uma do inicio e a ouLra do firndo ano, sornou-so, dividiu-sc por dois e obtevo-se o preçomédlo.

Obviarnento que forarn feitas as correcçOes devidas, emquo so considerou essa forrnulação matemtitica paraencontrar o stock, as vendas pot fora; feitas as correcçOesdos valores assim apurados; feitas as corrocçOos dasgarrafas, quo orarn urnas e não outras; feitas as correcçOesinerentes as perdas por valores inferioros äquilo que algunsespecialislas dizern o necossariamente inferioros ãquilo queso veio a detectar no comum do sector (em quo variam,salvo errro, entre 4 % e 6 %, quando, normalmente,sobretudo o champanhe pode atingir os 10 % [acilmento.B varia tambérn, do resto, 6 falacioso, porquo isto varia doano para ano, da qualidado dos vinhos, do alguns produtosquo provocarn mais facilrnente a decantaçäo do quooutros ..., enfim ..., ha toda urna serb do factoros quo sãodetorrninantes para oncontrar os valores corroctos)

Tudo isto 6 bastante mau. Näo 6 assirn quo so faz afiscalização. Não ha vordade nisto.

Mas cornotcu-so urn erro gravissirno do ponto do vistado uma fiscalizaçao quo so quer eficaz o transparente: 6quo a primoira coisa quo so dovia fazer nurn caso dostesera urn invontArio do partida, urn inventArio fisico do tudoo quo oxisto e, a partir dal, nAo so anda do trás para afrento, mas da frente pam was. B a partir dal quo so calcula,efectivarnonte, corn rigor ... Al 6 quo é o factor doterminanto, sob pona do so não poder considorar quo havia dolopara quo so possa considorar, om funçflo dos valoros quoso viessorn a apurar, quo havia dolo porquo so docuinonlaatravCs do urn invontário fIsico do partida.

Tudo isto dou origern a quo os valoros, em lugardaquoles 400 e ml mil contos, são 169 000 contos. B reparoquo isto ainda C do uma maneira falaciosa.

Seja corno for, quaisquor rnultas aplicávois nAo podernter sustentaçAo no dolo. He jurisprudência sobro o assunto,portanto são faltas e multas pouco oxprossivas. Assirnsendo, porquo, inclusivamente, os prazos foram curnpridos,dado quo esm acção do fiscalizaçAo ocorreu e torminou jáem Novornbro — polo monos, o meu dospacho data do

Novombro de 1987—, tudo isto cai diroctarnonto nadisciplina da Lei nY 16/86, a Lei da Amnistia.

Portanto, ao contrário do quo so disse nos jornais,segundo os quais haveria mais do quo urn caso do pordAoou urna aplicaçAo desvirtuada do Decreto-Lei nY 53/86.näo foi nada disso. Ernbora o requorirnonto so refira a estodecroto-lei — foi esce quo despoletou a disposiçao do aempresa pagar —. a verdado 6 quo, independentornentedisso, tudo, mas absolutamente tudo, estava amnistiado polaLei n? 16/86.

Digo isto sO para the mostrar o pOr em ovidência a forniacorno so procedia.

Na verdade, valeria a pena ver alguns relatOrios — quosão tao prirnarios! — acerca daquilo quo so irnputava avendas pot fora. Mas era urn htibito arreigado o corno,devido ac poder discricionario da Adminislraçao, havia atendência para nAo questionar, no fundo, havia injustiçasospantosas: uns eram apanhados, onquanto a esmagadoramaioria, efectivamento, nab o era. Alias, já quo estamosnuma reuniào corn caracterIsticas muito ospeciais, varnosdizê-lo corn toda a franqueza: dava azo a Coda a espéciedo cornpadrios.

o Sr. Rui A[varez Carp (PSD): — DC-mo licença quoo interrornpa, Sr. Secretário do Estado?

o Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

o Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): — Ou seja, urna meracorrecção do uma grossoria fiscal acaba por ficar assirniladaa urna quostAo do perdao fiscal. Estas eram as chamadasgrosserias fiscais cornuns a nossa administraçao tributtiria.

o Orador: — Born, era assirn mesmo.AliCs, estAo aqui presontes Srs. Deputados quo lidam

do perto corn a adminstraçao fiscal o sabem quo era assirno quo, hoje, estâ tudo substancialrnente dirninuldo. 0 meuprOprio desejo era o do ter acabado corn isto de uma vezpor todas, mas näo vale a pena estarmos a espera domilagres. Do facto, não 6 possIvel fazes esses rnilagres.

Assim, o quo importa C tot persistncia e dotorminaçaoin acçäo. definir-se urn criitrio, uma estratCgia, o procuraraplicCia ao longo do tempo, porque sO assim consegucmfazer-se coisas scm criar porturbaçoes violentas nasociedade. Quando falo em sociedade, estou a pensar naprOpria rnAquina da adrninistraçao fiscal o nos agentescconOrnicos.

Esta 6 urna rnatéria muito rnolindrosa e urn processodclicado. Eu do maneira nenhurna podia pOr em causa todosos relatOrios; alias, tive o sinai do rocusa, do deixaremcair os braços. Entao, a fim de atingir urn objectivo dorigor do partida, eu iria criar urn bloqueio efectivo, urnarebeliao dentro da prOpria administracão fiscal porque nàoacreditava nos ttcnicos.

Assim, o quo so fez foram duas coisas, sirnultaneamoute:aligeirar o grau de exigéncia, dat formaçao aos tCcnicos eprocurax fazer urn esforço muito grande no sentido do socontratar pessoas corn fonnaçao académica do base quopudessem aprender as coisas e conhecer o manusearnentoda eontabilidade.

Devo dizer-vos quo a rnaioria das pessoas quo trabalhamna nossa adrninistraçao não sabiam nada do contabilidade,a porno do eu Let iniciado urn processo de formaçao, apartir do urn curso do contabilidade por correspondência,em quo as pessoas uabalhavam nas suas prOprias casaspara apronderem algurna coisa. E atravCs dos resultados

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obtidos pelas respostas que davam a esse curso 6 que seseieccionavam as pessoas que tinharn mais aptidäo, para,assirn, podermos avançar nurn grau de conhecimentoadequado ao exercfcio this funçOes.

Evidentemente, dir-se-a que, apesar de tudo, esteprocedimento não está bern. Pois näo e eu Larnb6rn concordo. Simpiesmente, o que näo e possIvel 6 manusear,corn rnilhares de pessoas, no interior da prOpria administração fiscal, abrir-Ihes a cabeça, meter-Ihes Ia denim urnprograrna e elas passarern a funcionar bern.

Tram-se de urn processo lento de evoluçao que impöemuita paciência, muita determinação e as vezes temos deproceder como urn born chefe de famflia: as vezes, nernsequer podernos ver tudo o que as pessoas fazern. Isto 6,par vezes, não devemos ver alguns dos erros cometidospelos nossos flibos por serem, porventura, rnenores, emborao scu sornatOrio tenha irnportñncia, mas, a fim de nAodegradar a autoridade, o meihor 6 nem estar memo aalgurnas coisas pain actuar na primeira oportunidade, emfunçflo de urna [aim de cariz rnais vincadamente censurável.Portanto, ternos de tornar urna atitude deste tipo para näobanalizar urna intervenço que, necessariarnente, traria maisprejuIzos do que beneficios a administraçao fiscal, aoEstado e aos cidadäos.

No caso da Cerâmica Campos, ha o dossier queentreguei ii Cornissao de Economia, Finanças e Piano eque não entreguei agora. De facto, no 0 entreguei agoraporque já o tinha entregue antes, rnas trouxe-o hoje comigoe von deix1-Io convosco. Contém mais urna peça deelernentos, que 6 o Ultirno relatório feito pela segundafiscalizaçao.

Deixo-vos este dossier e quero dizer-vos que a Onicarazão por que näo va-la entreguei antcs 6 porque estavaconvencido de que havia cá urn exernplar que podia serutilizado.

No sd se ames se depois, elaborei urna nota explicativade acornpanhamento, pain meihor se percebcr a leitura destedocumento. Alias, jti hA rnuito tempo 4ue nao mexo nestedossier, tendo tornado a pegar nele hoje mesmo.

o docurnento talvez contenha urna peça cornplernentarde que, pelo menos, urn ou dois ndrneros são capazes denao constar al.

o Sr. Rul Alvarez Carp (PSD): — (Por ,ido terfaladoao microfone, ndo foi possIvel transcrever as palavras doSr. Deputado.)

0 Sr. Presidente: — Desculpe a interrupçAo, mas issofoi feito corn base nurn relatOrio que, oportunarnente, foientregue pelo Sr. SecretArio de Estado na Cornissão deEconornia, Finanças e Piano. Portanto, nab teve emconsidcraçao pcças que estao neste dossier e que nOs aindanäo tinhamos.

o Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): — (Por ndo frrfaladoao ,nicrofone, ndofoi possIvel rranscrever as palavras doSr. Deputado.)

0 Orador: — Não vem, não. Alias, se vem, näo fazrnal. Tern aqui oniro e, depois, ye-se Se é ou nüo necessAriojuntar.

Passo agora ao despacho de 25 de Maio.Não tinha a inforrnaçao, disse-o e repito-o. E poe-se a

pergunta de saber so houve alguérn que sonegou ainformaçao.

Neste caso, tambOm temos de ver o probiema de acordocorn as prAticas correntes. Geraimente, eu nunca exijoque me enviern urn enornie manancial do informaçao,corno 6 o caso da quo al estA a propOsito da CerâniicaCanços— são sete dossiers—, pois 6 impossfvei e näo valea pena tenmr ver tantas cOpias de facturas e seus justificativos. Porianto, nunca vejo nenhum desses docurnentos,urns apenas o relatOrio-sintese, quo pode ser mais ou rnenoscircunstanciado.

Neste caso, havia eiementos que tinham sido facuitados,de forrna informal, a Direcçao de Finanças de Aveiro, queentendeu quo não deveria juntA-los no processo. Aqui, defacto, fica tudo rnuito ao critArio das pessoas.

Se isto so passasse comigo prOprio, Lena sido de rnaneiradiferente, como sempre o foi, ao longo dos quase 44 anosde trabaiho que ja tenho. Alias, mesmo quando ainda eraurn rniüdo, sempre quo deèidia que aigo era irnportante,não deixava de veicular a informaçao a quem de direitopara que julgassem as situaçOes. Mas tamb6rn não possoestar a censurar as situaçUes.

No entanto, hA urn acto que talvez tenha sido censurAvel.E que, quando enviei a despaeho e este chegou a Direcçãode Finanças, o respectivo director deveria, efectivamente,ten chamado a minha atenção, dizendo: <.Acontece que nern isso p0550 censurar de imediato, namedida em quo, quando o despacho hi chegou, o directordas finanças nem sequer estava em Portugal, eneontrando-se em serviço na Venezuela. Taivez IA estivesse o seusubstituto, rnas não sei se este lena conhecirnento, urnavez que as documentos estavam guardados nurn cofre.

Assim sendo, na ddvida, não julgo ninguCrn. Aceito adAvida e o Onus.

Felizmente que, coma sernpre, procuro sen prudente naacção e nada se pendeu no pencurso. Mas, de qualquermaneira, não posso acusar ninguCrn ciaramente de negligCncia, ernbora possa afirrnar que, so tivesse sido eu prOprioque estivesso noutro lugar, procederia de modo diverso.Mas nepito que isto nan é razão suficiente pam quo, again,eu diga que me escamoteararn informaçao intencionalmonte.

Na p. 147, quando afinmo que, <>, de facto, não o senia. E qile— repare-se —, se eu tivesse toda a infonrnaçao, nâoprecisaria do mandar fazer uma fiscalizaçao peth segundavez e apenas lena de ver a sustentação objectiva, porque,nurn caso destes, assim teria de sen. Dc rnais a mais, tinhaminstrurnentos tao poderosos que podiarn sustentar,inequivocamente, a posição. B ml corno a relatório foi feito,não estava objectivado.

Ora, foi isso que fez a segunda fiscalizaçao. Isto é, fezmais trabaiho, rnas, substancialrncnte, a segundafiscaiizaçao preocupou-se em encontrar urna iinha objectivade apuramento da verdade fiscal, o que foi feito.

Pontanto, pegaram nas agendas de produçao, quo foramapreendidas na prirneira fiscalizaçao de 1988. Forarn leras autos de declaraçOes que estavarn disponibilizados,inclusivamente as dos prOprios administradores da ernpnesae os dos seus tdcnicos. Desta leitura conclufram que nãotinha havido aiteraçAo do processo produtivo nosse intervalode tempo. Emao, se assirn era — pensanarn —, <’.

Em vez do fazerem coma a prirneira fiscalizaçao, isto6, em vez do atenderem a duas ou tnCs facturas do urnrnês, mais lies facturas do outro t.rirncslro e rnais outras

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três do ültimo quadrirnestre, acharern a media e considerarern este valor corno o preço médio, foram fazer amedia efectiva das vendas de todo o ano. Aplicaram amedia efectiva das vendas a essa produçAo de 1988,projectada para 1985, e encontraram urn valor de112 600 000$. Ou seja, em funçao daquilc, que C urndocumento apanhado pela PolIcia Judiciaria — 6 o mldocurnento que foi facultado —, a prOpria Administraçaodiz que no ano de 1985 fez vendas por fora no valor de112 800 e qualquer coisa contos. Isto significa que 0 critCrioutilizado pela segunda fiscalizaçao C inquestionável. Porque,partindo de urna determinada base ldgica e em funcao daleitura dos docurnentos porrnenorizados e confroniando osresultados corn os valores que des prOprios declararamque seriam os das vendas par bra, dernonstra-se que oreferido critCi-io C inquestionável.

Assim se procedeu relativamente aos anos de 1986, 1987e 1988. E corno resulta do novo relatOrio, ‘ande estAoexpressos as resultados-sfntese, ye-se claramente que, noano de 1985, a primeira fiscalizaçao fez cãlculos porexcesso, enquanto nos anos Ce 1986, 1987 e 1988 oscálculos foram feitos por defeito, de ml sorte que, noconjunto, a segunda fiscalizaçao apurou mais 12 000contos.

Já agora, mrnbém vale a pena referenciar que, corn todosos impostos, corn todos os juros, corn todas as rnultas,ainda corn as sobrecargas devidas pot uma rcclamaçao náoatendida e ainda corn juros de mora, em virtude Ce estara correr urn prazo de juro em mora, entre o resultadoapurado pela fiscalizaçao — sobretudo em 1984 — e omornento em que foi liquidado, ao todo, chega-se a urnvalor Ce 434 000 contos, e näO àquele Ce 500 000 contos,que, corno todos tiveraln oportunidade Ce 1cr na imprensa,foi o valor veiculado pelos jornais como tendo correspondido ao perclAo fiscal. Repito que, tudo junto, nernsequer se atinge essa verba e a ernpresa jA pagou cerca Ce200 000 contos.

Portanto, isto foi so pam rnostrar corno e falacioso oque, a cada passo, procura veicular-se na imprensa,procurando deixar a ideia Ce que se praticou umamonstruosidade no domInio fiscal. E chocante, sobretudopara mirn próprio. No entanto, a verdade 6 hem diversa,corno se dernonstra de forma inequivoca. -

A razão, portanto, Ca diferença substancial: C que, seeu tivese estes documentos, encontrava os valores que virna encontrar, afinal, quase scm sair do gabinete. Bastavaefectivamente pegar ern todos os docurnentos disponibilizados, fazer o scu reexame, encontrá-los de uma maneiraobjectiva e encontrar Os resultados que se vieram Ce factoa encontrar. Tudo seria feito, repito, corn extraordináriarapidez e corn base na docunientaçao que já existia.

0 despacho tern trés ou quatro panes, já não me !cmbro.Coloca-me a questlio Ce estar cm subs diferentes (C umaprática corrente da rninha parte), o quc nâo posso Cdissociar uma coisa das outras e o que distingo clararnenteé a concordância corn a informaçao. Na outra componentedo despacho mando fazer a fiscalizaçao. E uma terceirapane em que manifesto a minim desconfiança. E C muitoclara a minha desconfiança sobre o assunto. Sc nAohouvesse elementos objectivos, conlinuaria dificilmente aacreditar naquilo que me colocavam a frente. Em prirneirolugar e ao contrário do que inferiu, quando produzi odespacho já tinha conhecimento dos dados agregados dosector. Alias, pedi-os ern 19 Ce Abril e chegararn no Cia21 ou 22. Nestes dados agregados — e certamente quecompreendem —, perante a experiência que fui adquirindo,

ao olfiar para eles (para o primeiro quartil, mediana, terceiroquartil), fico logo corn uma ideia muito clara das coisas.

Isto foi a propOsito de ter dado o despacho logo noprirneiro requerimento, salvo erro, em que chamo a atençode que >. Foiassim que liz. Entretanto chegou-me o segundo requerimento, e nesse segundo requerimento, perante a insistência e a ausência de resposta, pedi dados agregados.

E depois ainda aconteceu isto — näo me recordo se foiou no corn esse inomento —, chegou-me as mãos urnaproposta dos Serviços de Justiça Fiscal que. no fundo,aponta no sentido veiculado pela inforrnaçao Ce 21 CeMaio. Penso que terá sido essa a razilo fundamental queme despoletou o interesse acrescido Ce verificar o que sepassava no sector. Portanto, recebi a informaçfto e nâo fiznada. Quando me chegou o processo tinha interiorizadomuito claramente urna idols Ce que havia um excesso brutalnaquela fiscalizaçao. E como os Srs. Deputados tiverarnoportunidade Ce ver, näo I-iA nacla que se pareça em empresanenhuma corn urns rentabilidade eomo aquela que aCarnpos apresentava. E se lerem corn atençäo o meurelatOrio, quando cornparo corn Os valores declarados pelaernpresa a situaçio da Campos e corn o sector ern Portugale rnesrno atC corn as mCdlias de palses da CEE, 6 evidentequo (e devo dizer que este C urn conhecimento que adquiria posleriori) este exame foi feito por urna equipa queencarreguei espccialmente de tratar desta matCria. Al fiqueicom a convicção reforçada de que a ideia que tinha criadoa partida era razoAvel. Depois a prAtica mostrou que nãoera. 0 que mostrou tambCm C quo todas as empresas estàoa fugir em larga escala. 0 que, alias, estA confirmadoporque estflo a ser fiscalizadas agora e estäo a aeeitarefectivarnente as presunçOes que so colocadas pelaadminislraço fiscal. I-IA, pals, urn reconhecimento Ce quehavia urna fuga. Siniplesmente, não podia adrnitir a partidaque estava a haver, porque, Sc eu soubesse disto,evidentemente que jA ames tefla Ceterminado que se fizessecorno a cada passo faço quando me chegam deterrninadasinformaçOes — procuro sintetizA-las e mando fazer estudosagregados para paCer saber o que C que se estA a passar ea partir Cal tirar as consequências. AliAs, hoje C frequente -alguns empresArios apresentarem petiçOcs que näo sAo CecarActer oficial, mas que säo pedidos no sentido Ce:<

A inviabilizaçao Ca transacçäo: repare, Sr. Deputado,esta C ama peca fundamental. 0 próprio nY 16 do terceirorequerimento e o que diz. 0 requerimento não somentealude, nesse nAmero, a essa particularidade, corno diz quenáo dispcnsa que se apure a verCade porque entende qua

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ha urn exagero. E ento daqui ha três ideias mestras atirar. A primeira d do que, na verdade, quem afirma tAocategoricamente que hA exageros nas presunçOes C SCdispOe a pagar urna importAncia, acrescentando ’, para al6rn dos dcmemos adicionais quo possamos icr de dados agrogados,deixa-nos a convicçüo do quo efectivamente haveraoxageros.

Repare, na prOpria informaçao que me é dada, e alémdos aspectos quo o Sr. Deputado sublinhou [...], alude-seainda a fiscalizaçao do ano de 1989 o, salvo erro, 1990.E por que é quo foi duo isso? Pcnsamos: nào vamos nOster que devolver dinheiro, 0 melhor d assogurar jA aquiquo se vA fazer a fiscalização a outros anos>>, porque aconvicçäo que se tinha era Ac quo, do facto, terfamos dodevolver dinheiro ao contribuinte. E, so assirn fosse, 0meihor seria assegurar logo a partida que a fiscalizaçao Acanos cornplementares poderia ajudar a quo não tivéssemosde devolver dinheiro nenhum. Tudo isto, no [undo,influenciou decisivarnonte a minha decisäo.

E mais, acerca da pergunta quo também fez — maisadiante ou airás, näo me recordo —, acerca de como équo me convenci de quo a empresa do entAo era a ornprcsado passado, isso é uma coisa quo vern desde óriança.Eu, desde criança quo conhecia a Campos, sempre ouvifalar da Campos e mais recentemente ouvi falar dasdificuldades da Campos quando passou para as rnftos daUEP por crédito mal parado. A ideia quo tinha da Camposera urna ideia sedimentada hA dezenas de anos 0 nem fizperguntas (talvez devesse [or fcito, mas no fiz), assumicomo se efectivamente os novos donos não tivessemcomprado o acervo de bens. Como 0 banco [inha recobidoem daçäo todo aquele acervo do bcns da empresa numtodo, admiti, scm nenhurna investigaçao, como urn factoque era a rnesma empresa. E mais urn dado adicional emrelaçao a minha ideia sobre a situaçAo fiscal de fundo, quoneste caso tinha urna envolvente do absorçflo mais amplaainda. Se tivtssemos condiçOes para trihutar polo grupoA, nesse caso os prejuizos do passado iriam absorver Oslucros do presente.

AliAs, outro dos aspectos quo sublinho no relarOrio quoapresentei d quo, apesar de saber quo oxistern condiçoespara so apurar os valores sern necessidade do rccurso apresunção, bastaria para o efeito quo o tribunal tivesso dadoa colaboraçao quo Ihe foi solicitada no sentido do nosfornecor os elomentos facLuais quo tern sobre as vendas.E não sei so seräo todos nem se näo, como 6 evidento,mas as vendas que tero sido efectuadas; porque pareceque havia cheques, rocibos dos prOprios trabaihadores,enfim, empresas a quem foi vendido, cheques do empresaspan corn esse grupo (essa coma paralela), havia urnconjunto amplo do elementos quo, se fossem chamados aoprocesso pormitiam reconsiruir a escrita, e so so reconstruIsse a escrita nAo havia quo passar a tributar polo grupoB. Mas negligoncioi 0550 aspecto, peso embora isso 5crdetorminante para quo a empresa pague mais aiguma coisa,contudo nAo iria icr grandes reflexos em termos deprojuIzos anteriores. Porque como em todo este periodo aempresa é uma empresa at novo, como em todo esteperfodo so apuram resultados positivos, não se coloca oproblema do a penalização perante a tributacao polo grupoB vir an de cima. Portanto, 6 neutro do efeitos; sO näoserA noutro na rnedida ern quo hA alguma compononte doimposto quo acabou por sor apurada o nAo seria soporvontura tivesse apresentado essos documentos, sobretudodocurnentos do despesa.

Quanto ao mou despacho do 18 do Juiho, em quo digoquo estA projuclicada a parte do meu despacho quo consagrao levantaniento da penhora, sobretudo ë esta parte quo éimportante. E evidente quo, quando recebo elernentoscomplemontaros quo me dizem quo hA uma coma corn492 000 contos e vejo aquele documento em que elesassumem as vendas per fora, claramento fiquei convictodo que Os valores nAo seriarn aqueles quo pensava, macostariam próximos daqueles quo constavam da fiscalizaçao.Assim sendo, lena do pôr logo a coberto os hens quoestavam penhorados, näo deixando quo so lovantasse apenhora. Mas não revogo o pordao, insisto quo näo so feznenhurn pordao, näo torn sentido falar-se em perdAo; poseembora a informaçao apontar e falar cm condiçOes queconfiguram uma situação destas, a verdado 6 quo näo possodissociar uma coisa da outra. Se, per urn lado, concordocorn a informaçAo, mas, por outro lado, peço umafiscalizaçao — aliAs na linha do quo a pn5pria ompresasolicita no seu n.° 16—, não so pode de manoira nonhumaconsidorar como urna situaçAo acabada, 6 uma situaçäotxansitOria, A uma situaçäo quo torA quo ter afinal umasoluçflo que podo sor diferento daquela que all estA, podeser mais, podo ser menos, no fundo 6 aquilo quo dopois sovoio a apurar. Mas não tom nonhuma sustontaçáo qualquerimpugnação quo se [onto colocar em marcha rolativamontoao despacho quo foi dade a propOsito da fiscalizaçilo do1985 o dopois mais tarde as do 1986, 1987 e 1988, namodida em quo, por urn lado, estAo denim dos prazos omquo poderia ser dada continuidado ao despacho e, por outro,a anAliso quo mandei fazer sobre a matAria mostra cornalguma clareza quo ostarA votada ao insucosso qualqucrreclamação dentro deste enquadramento. Pam aldrn do quohA ainda componentes do 1984, 1985 e mosmo de 1986que tambArn ostAo amnistiadas pela Loi n? 16/86.

0 Sr. Presidente: — Sr. SecrctArio do Estado, dosculpoa interrupção, mas penso quo isso 6 um ponto importantepara pcrcebermos exactamente o problema. A quostAo quoo Sr. Deputado OctAvie Teixcira coloca, ponso tê-iainterprotado assim: 0 Sr. Deputado diz que hA urn dopacho,quo é o dospacho do 21 do Maio do 1990. cm quo V. Ex.1concorda com o quo the é proposto na informaço o essainformaçao do dcspacho tern uma primeira pane quo dir<> E o quo éproposto são essencialrncñte qualm coisas: quo soja lovadacm coma a quantia do 1 018 092$; quo sejam pordoadosjuros e multas; quo sejam extintos os processos do oxccuçãoinstaurados e levantadas as aproonsOes do hens paragarantia, o so considoro procludido 0 direito do reclamarcontra as situaçOes apuradas.

Dopois, o Sr. Doputado OctAvio Toixoira, na düvida quoformulou, roforiu o dospacho do 18 do Juiho, cuja panefinal diz o seguinto: Por outro lado, o tondo presontos Osolomontos incornprecnsivolmonto sO agora trazidos ao mouconhecirnento, e ossa incidência no quadro do uma docisäofinal sobro 0 assunto, devorA considorar-so projudicado omou despacho do 21 do Maio do 1990, na pane rolativa aextinção dos processos do exoouçAo instaurados elovantamento das aproensOos dos hens para garantia.>’

Portanto, diz o Sr. Deputado OctAvio Teixoira — e éfactual — quo noste segundo dospaoho nüo 6 roforido, 0quo considora projudicado, 0 problema do pordao dos jurosdas multas.

0 Sr. SecrotArio do Estado roforiu quo nOs temos defazer uma intorprotação substantiva do acordo com aintençflo real dos autoros do despacho, e ostou a pormitir

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-me cliamar a atonço pam o assunto porquo d urna rnatériaimportante.

Traduzindo esta afirmaçao pan linguagem do interprotação juridico-administrativa do despacho, pergunto-meso quer dizer o seguinto:

Dopois, porquo já não so trata do urn problerna relativoa existência de urn pressuposto, rnas do uma consideraço,do uma rnotivaçáo da transacçAo quo não dove serinviabilizada por ddvidas que possam oxistir, acrescentaV. Ex.’: ‘Dove, pois, sor enviada a ernprosa uma novaequipa do fiscalizaçuo, tendo ern vista rover todo o Irabalboantoriormonte foito corn rigor o objectividado.*

Portanto, porgunto so o que V. Ex.* queria clararnontemoncionar ha pouco era quo, ao dar o seu acordo, o fezsub conditione. Esta idoia no estA formulada do urnamanoira lou, na medida em que a sua formulaçao tern doso intuir cia circunstãncia do V. Ex.’ acrescentar ao SODdespacho inicial do “Concordon urna referenda a urnainvestigaçäo posterior, quo não toria sentido so não tivessoincidCncia sobro o conteüdo porccptivo do despacho queV. Ex.a dou.

Portanto, pergunto so V. EX. prétendia reforir — e creioquo foi ossa a construçäo quo foz na sua monte o quotraduziu de urna maneira que nao rno pareceu das maisclams— quo ha aqui urna condiço irnplIcita dbvia, quo éosta: so osse pressuposto ern quo V. ExY oxarou 0dospacho do quo ostavam oxagcrados os valoros, viesse averificar-se quo não correspondia a realidade atravãs dainvostigaçao que, no rnosrno rnornonto, V. Ex.a ordona,naturairnonLo quo, caindo osso pressuposto, calarn tambôrnas condiçoos do dospacho o, portanto, ou porque soconsidorava que 0 prossuposto nào oxistia ou, porque erasob condiçño, dobcava do so verificar.

Estou a perguntar isto porque, do ponto do vista juridico,6 irnportante, polo rnonos para mirn, para porceboroxactamento o sentido do oncadoamonto dostos doisdospachos. Dal, quando V. Ex. roforo no seu despacho do18 do Julho quo ole prejudica a oxtinçao dos procossos dooxocuçäo instaurados, não sentiu nocessidado do considorarquo tarnbém prejudicava 0 pcrdao, porquo a condiço, ouos prossupostos nao existiarn e, portanto, osso pordao noso tinha vorificado. Corno 6 urna condiçao, torn urnaoficdcia retroactiva, polo quo, a), inirio, nunca so tinha dado.

E osta a sua idoia?

0 Orador: — E essa a rninha idoia. Ropare quo náosonti necossidado do ir rnais longo, porquo ainda no tinhaos instrumontos do quantificaçao objoctiva da fiscalizaçaodo 1985 e anos subsoquontos.

Naqueta ocasiäo, parecen-me quo o oxagero quo lirihaadmitido oxistir ostava bastanto dirninuido, mas, como nüotinha condiçOes para o quantificar norn para dar o despachodoflnidvo, so o del, depois, orn 1985, ames dos oufros,por razOes do proscriçao. Os outros dospachos foram dadosquando ja tinha chegado ao tim a fiscalizaçao total e foi,tambdrn, mais urna vez, corn a procauçao do evitar aproscriço quo, efoctivamente, live do dar o despacho emtrês otapas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Este dospacho doMaio do 1990, do ponto do vista da realizaço dauansacçiio, acaba por ser, efoctivamente, inütil.

0 Sr. Presidente: — Urna vez nUo vorificada acondiçuo, nib 6 vordado?

0 Sr. Nogucira de Brito (CDS): —- Porquo 6 condicional. E realrnente condicional?

0 Orador: — E realmonte condicional.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sogundo oSr. Socrotãrio do Estado, dove entendor-se cornocondicional. Portanto, a concordância, a autorização 6 sofrcondiço?

O Orador: — E sob condição.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS): —0 quo resulta doültirno pardgrafo, isto 6, quando so dotormina quo baja urnanova fiscalizaçao a ornpresa?

0 Orador: — E tambérn no quadro do quo 6 solicitadopola prOpria ernpresa, porque, no nY 16, cIa näo dosisto darcctificaçao dos valoros.

0 Sr. Nogueira de Brilo (CDS): — E verdade.

0 Orador: — Já agora, uma voz quo ostarnos a falardo dospacho, aprovoito para respondor a oulra porgunta:<>

E muito sirnples! No rnornonto cm quo foi cxarado 0dospacho principal foi tirada urna fotocOpia o exarado urndespacho complornontar quo ficou a guarda dos scrviçospara, quando so procedosse a sogunda aforiçflo, ser dadaaponas ossa fiscalizaçao.

E dovo dizor-Ihos quo näo foi sorn pensar nalgurna coisado gravo quo o liz, usando algurna prudãncia. Nao quoriaquo fosse püblico, não quoria quo essa minha desconfiançaviosso tibo ao do cirna, porquo sornpro estivo convoncidoquo so estava a utilizar urna ernpresa para lavar dinheiro.Essa é a rninha convicçäo rnuito profunda sobro a rnatdria.Nostas coisas, se isso fosso verdade, ostávamos peranteurna situaçibo do extrorna gravidado o poranto possoas quotudo podem fazer.

Já agora, goslava do referir mais urn elomonto paralelo:amanhib, iroi ao Plenário responder a urna pcrgurna feitaao Govomo relacionada corn a droga. Nibo sei se possodizer no PlonOrio o quo you dizor agora, mas ainda youpensar nosso assunto.

Ternos sido muito operativos no cornbato ao tráfico dodroga o dispornos do urn elernerito do grande qualidado,colocado no aoroporto, quo tern apanhado muita droga.Ha cerca do urn rnês, fui confrontado corn o podido dossefuncionOrio para se ausontar do Pals por urn ano pelasimples razão do quo ole e a familia estavarn a sorarneaçados do motto. Disse quo Iho dávarnos protecçAo pamquo etc vivosso corn tranquilidade. Respondeu-rne:c>E Cu autorizei.o a ir pars o estrangeiro em serviço, numquadro do rohaçoes quo temos corn diversos paises,precisamonte porquo, corn o tráfico de droga, nunca sabernos o quo é quo podo acontocor do outro tado.

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Retornando o assunto de que estava a tratar, devo dizerque pensel que, so algudm sentisse ciaramente quo era en,corn o men punho, que escrevia isto, seria urn alvo. Viajobastante e scm quaiqucr protecçAo; já me disseram quepodia ter protecção, mas prescindo dela porque nfto tenhofeitio jm isso, apnas näo me jsso expx demasiado.

Taivez os Srs. Deputados saibarn quo a ((AveiroConnection)> foi despoletado por mim, e peço que nAo seuse esta informação fora desta comissAo. Tive conhecimento de que havia contrabando em Aveiro e dci mdicaçOes ao comandante-geral da Guarda Fiscal pam tomarprovidências porque, inclusivarnente, <

E, para uma pessoa quo so empenhou na procura daverdade nestas coisas, 6 chocante quo apareça urn indivIduoqualquer, sabe Deus corn quo motivaçOes, quo venha dizerquo en estou ligado ao Aveiro Connection’>.

Quando a procurador da RepOblica ern Aveiro pediuaos serviços uma cOpia do despacho, solicitaram-rneautorizaçäo pam a fornecerern, o que concedi, e nunca maisme lembrei do assunto, nem das particularidades doproblerna. Enl.retanto, foi dada a seguinte informaçao aAveiro: Entreguern os documentos.” E Aveiro näo tinhao despacho confidencial porque era reservado para quemfosse fiscalizar.

Em relaçao a este assunto, parece-me. muilo estranhoque tenha aparecido uma noticia num jornal que, a codaaltura, refere quo o Secretário de Estado escamoteou urnanota confidencial ao procurador da Repdblica em Avoiro.E interessante quo se diga isto porque ningurn, a não sereu e o procurador da Reptiblica, sabia da existéncia destedospacho contidencial.

Quando tornei consciência de quo tinham sido Osserviços de Aveiro a fomecerom essa inforrnaçäo, eu, pormirn próprio, escrevi uma carla ao procurador da Repdblicaem Aveiro dizendo quo <

Como 6 que um jomalista sabo quo en escarnoteei urnanota confidencial? E nem sequer so pode afirrnar quo estainformaçao foi volculada pelos Srs. Deputados, uma vezquo foi postoior a reuniAo que Live corn os rnernbros daComissao do Econornia, Finanças e Piano, porque, nossaaltura, näo vos expliquoi osLo dotalbe; estou agora a dizê-lo. Tudo isto 6 sintomático do quo é quo está por dentdo tudo isto,

Depois, o Sr. Doputado refere que no dia 25 do Junhoha urns sucessão do despachos. Repare que ha umdocumonto inicial no qua! peço urna coisa e obtonho urnarespasta; depois, na fotocdpia desse docurnento don urndespacho o ainda urn torceiro. Alias, no dia 1 do rnêsseguinte, um sábado, quando aparece pela primoira vez anoticia, en tinha dado urn despacho muito mais detaihadosabre a situaçao — “Parece quo näo perceberam o quo 6que quero, vejam isto, isto 0 iston —, no qual escaipelizocorn muito mais profundidade a sentido das minhasdóvidas.

Na segunda;feira, quando cheguei, esse despacho aindanäo Linha sido enviado para as serviços e, sobre essemesmo documento, exarei um despacho complementardetorminando quo fosse imediatamente para Ia. Porlanto,

näo ostranho isso porque a cada passo — o quo 6 urnaprática comum — faço despacho sobre despacho no sentidode reforçar as anteriores.

Alias, tenho par hábito, ao fazer urn despacho, porquesei quo, muitas vezes, Os serviços atrasam e en possoesquecer-me, a partir do certa altura, quando tornei niaisclam consciência disso, porque o tempo passava, eu näome lembrava das coisas e elas pordiarn-so, passei acoleccionar despachos. Assim, aqueles a quo ou marcavaprazo tém urn ficheiro onde sao guardados e todos os dias,ao rotirar o tiltimo, fica o penültimo, polo quo, no diaseguinte, essc 6 o primeiro. E ontao, sobre esse despacho,faço novas perguntas: par quo é quo isto no veio, o quo6 que se fez, qua! 6 o ponto da situação. Portanto, aparecerncorn extraordinária frequência despaehos sobre despachosde insistência, do aclaramento, polo quo nao tern doestranhar osse aspocto porque 6 uma prática que eu usepar sistema.

o Sr. Octávio Teixeira (PCP): — A minha ddvida 6esta: neste procosso, quo nos foi enviado polo Sr. Secretáriodo Estado, aparecem precisamento as duas situaçOes, istoe, as duas fases. A situaçäo no dia 26 e a situação quo oSr. Secretário do Estado diz quo, passado urn dia ou dais,completa. Como aparecem ostas duas situaçOes, 6 o quome suscita aiguma confusao.

o Orador: — Quando pergunto e rne dizem quo não,chamo a atonçào: hA uma nota desta natureza e parece quonäo a perceboram? EntAo, af, aclaro — alias, julgo quoresulta clararnonte do próprio despacho oste sentimento.Eu estranhoi par quo 6 quo conrinuavam a näo mandar afiscalizaçao. Nós temos os serviços todos ocupados, 6 certo;rnas ha situaçOos quo irnplicavarn, necessariamente,sobretudo em funçao do despacho quo tinha havido emMaio, quo nAo so estivesse a pretorir uma fiscalizaçao quoeu jA tinha dotorrninado quo Se fizesse desde Outubro doano anterior.

o Sr. Presidente: — Sr. SecretArio do Estado, suponhoquo a pergunta do Sr. Doputado OcLAvio Toixeira se roforoao facto de tor sido feita uma fotocOpia no sAbado e outrana sogunda-feira.

o Sr. OctAvio Teixeira (PCP): — Exacto, como 6 quoaparecem as duas fotocópias?

..[:,

o Orador — Fiz isto em 25 om 26 respondorn meno proprio dia 26 cu insisto Reparo faço esto pedido,

, “4respondom-me no dia seguinto, e eu, quando recobo aresposta, [aço a clarificaçao.

o Sr. OctAvio Teixeira (PC?): — Sr. SecrotArio doEstado, julgo quo so tram dosse documento quo tern namao neste momento. Como 6 quo aparocem, tanto ossafotocopia como a outra, aqui no procosso?

o Orador: — Foram feitas fotocópias ... Mas isto foi ainitial. Por princIpio, fico sempro corn fotocOpias do tudoo isto 6 uma fotocopia quo eu tinha, era a fotocópia docontrolo. Quando mandei fotocopiar todo a procosso, flOestive a ver dotaihes. Isto 6 assim, efectivamento foi adespacho inicial — doi o dospacho sobre esta fotocópia,porvontura sabre o original, ate.

Unto vat.a

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Del despacho sabre isto — esta 6 uma fotocópia doprocesso antes desta pane... Quando isto me chegou asrnãos, dci resposta. Mas en tinha ficado corn iama fotocOpiade controlo e deve ser isso o que aqui está.

Vozes.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, soiicito-vos que,mesmo nestes pequenos apartes, utilizern o rnicrofone,senäo será impossivel que a acm transcreva fielmente tudoo que 6 dito nestas reunies. Ernbora possa nao ter urnaimportflncia excessiva, urna vez que se tram de urnacorn issão de inqudrito e que estarnos a gravar, devemosfaze-b corn absoluta fidelidade.

Faça o favor de continuar, Sr. SecretArio de Estada.

o Orador: — Esta 6 a fotocOpia de controlo.Quanto a qucstAo de terem sido dactilografados no

prOprio Gabinete: eu sO olhei para isso quando vieram naimprensa referências a esse aspecto. Confrontei as pessoascorn a facto, se efectivamente tinham feito algurn trabalborelacionado corn este assunto no Gabinete; foi-me ditopcrcrnptoriamente que náo, corn rnuita convicção, a queme lcvou a acreditar. Mas mais: ern funçao cia sernelhançaque uma coisa e outra tinham, olhando pam os daisdocurnentos, nan ha davida nenhuma de que a sernclhança6 cxtraordinária, rnandei dactilografar a requcrirnento;depois, dado que ha três rnáquinas no Ministério das Finanças mais uma no Instituto de lnforrnática, corn essapane dactilografada, thou-se a disquette, rnandei reproduzirem todas as rnáquinas e fiquei cam urna referenda inirthapara saber qual delas tinha sido feita no Gabinctc.Nao fizemos urna anflhisc cicntifica, rnas toda a gentecomparou corn urna lupa, rnedirarn as décirnos de miii-metros, ,nediram tudo e ninguém foi capaz de dizer.

Alias, é rnesmo assirn: a programa estti no niercado e,se tern algurn defeito, são cOpias do prograrna — 6 sernprea mesmo; a irnpressora 6 baser, portanto, näo tern dcsvios,dá os impulsos de impressAo ern funçao do prdpriaprograma de base. Nao 6 possivel descobrir se sim on senan, rnas são tenho razUcs para duvithr daquilo que mefoi dito. Reparc, as pessoas que trabalham cornigo, no meugabinete, são apenas quatro, mao contando corn assccretArias e corn as serviços de apoio, e eu nan Linha adireito de, perante a mancira clara e frontal corno rneresponderarn, eslar a duvidar das pessoas. Aceitci que sãotivesse sido feito no Gabincte e nan tenho razOcs paraduvidar disso.

Mais: analisado bern a documento, das duas, uma—ou aspessoas IC-In-lam [cito no Gabincte e forum altarnentesagazcs porque puseram no docurnento urn insu-urnento quedefcndc a prOprio dcspacho, cern saberern qual o dcspachoquc iria set produzido, na medida em que a ml nY 16 6urna peca nuclear ern termos de andlise juridica de qualquerrccurso que venha a ser fcito. E aqui que, de algum modo,pode ernergir qualquer düvida acerca da rnenos habilidadeque possa Let existido dcvido an curto espaço, mas averdade 6 que ha urn elcrnento complementar cia própriaempresa a dizer 0 que 6 quc quer C corno quer.

AliAs, este nY 16 parece-rne mais uma atitude daernpresa porque vern na linha do quo disse anteriomiente —cm todos os requerirnentos cia sublinha o exagero das suaspretensUes e este requerirnento não acrescenta nada aldrndo que vern nos outros requcrirnentos, a nan ser o problcrnacia transacção. Portanto, nao vejo quc baja no docurnento,ern si, nenhurn dado novo que fossc determinante, excepto

urn, que so a crnpresa conhecia. Nan vejo que haja razoespara pôr crn dAvida aquilo que rne foi dito com muitaconvicçäo.

Jutgo que respondi a todas as questOes do Sr. DeputadoOctAvio Teixcira.

Sr. Deputado Manuel dos Santos, quanto a objectividadedos critérios, quando produzo urn despacho sobre urnassunté qualqucr, dc 6 assurnido pela adrninistraçao fiscalcorno urn carninho que deve ser seguido. HA despachosinterpretativos — alguns deles, pela amplitude que tCm, são,transcritos ern circulares e ficam disponibiizados para aopiniAo pdblica, para as cidadaos em geral, urna vez que,como 6 sabido, acualrnente utitizarnos o sisterna de videotex, nan sO para a divulgaçao das circulares que se tornarnpObbicas, coma também para as que se publicarn. AliAs, aOltima versão do IRS publicada pela prOpria Direcçao-Geraidas Contribuiçacs e Irnpostos assume toda a rnatéria deinterpretação que ate a altura foi produzida e ha-dc sairurna nova versao, tarnbérn cam toda a inforrnaçao.

Para aldrn de procurar incluir isto nos prOprios cOdigos,estao instantancarnente disponibibizadas para os agenteseconOrnicos quaisqucr interpretaçOes que se façarn noârnbita cia aplicaçao das lcis fiscais. Na rnedida ern que,na esteira da disciplina do 53/88, cc definirarn — e, aqui,nan havia grandes problernas porque as processos destanatureza Linharn de set apreciados por urn grupo de trabaiho, au a justiça fiscal, portanto, as orientaçöes foramuniversais, o que, aliAs, era urna das rninhas prcocupaçOesfunclarnentais.

Recordo-rne de urn despacho sobre as reforrnados cmque eu mesmo escrevo: <

Alias, neste inorncnto, tenho na rninha frente urn casamuita dclicado (realrnente, isto são tudo valoresrelativamente pequenos), que, já agora, vos you dizer qual6: ha urn contribuinte que, depois de receber a IRS,reclarna, dizcndo

A verdade 6 que, corno os Srs. Dcputados tiverarnaportunidade de reparar, no quo toca an irnposta, procurou-se ser exiremarnente rigoroso. Efectivarnente, hA um factorde culpa cia adrninistraçäo fiscal porque esta recebia ainforrnação cia ernpresa, pelo que devia cruzar a infarrnação — se a tivesse feito atempadarnente, alertava apessoa, que, nesse caso, teria prescindido do conseiho fiscalpara são ter de pagar mais do que aquilo que recebeu.Trata-se de urna situaçãa do grande injustiça que rne constrange, mac quo são tern soluçflo.

Uma var.

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3 DE JLJLIIO DE 1991 25

Mesmo quo houvosso aniriistia, näo arnnistiava 0imposto.

o Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Rogiste-so estainforrnaçao sobre a grando injusiiça do sisterna fiscal emmatdria da tributaçao dos roformados.

o Orador: — E urn caso concreto.

o Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Urn casO concreto?Nao, nào. Nao d urn caso concreto! Porque a soluçao paraeste caso, proposta polo Sr. SecrerArio do Estado, era a doa Administraçao ter sido diligonte e avisar 0 sujoito doquo tinha do dosistir do conselho fiscal — isso é que égrave.

o Sr. Presidente: — Srs. Doputados, antes do dat apalavra ao Sr. Doputado Manuel dos Santos, solicito quonos cinjarnos a matéria quo é objecto do inquérito, sobpena de alargarmos oxtraordinariarnente os trabalhos —ernbora esta seja uma questo extrornarnonte interessante.

Tern a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

o Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. SecreLário doEstado, pretondo aponas situar molhor a quostAo quocoloquoi. Quando faloi em objectividade, tinha em vista ocaso da empresa Campos — e já so viu quo ha interpreraçOes, urna vez quo V. Ex.’ assegurou aqui quo so ratoude urn despacho sob condição, portanto, para alérn da emprosa Carnpos, tambdrn tinha em vista outros cases.

Vou char urn caso concreto, dos muitos do que tenhodocurnontaçao, e apenas cito este porquo V. Ex.’ so rcferiua ole, concretamente. Tram-se do caso das Caves Aliança.

Tenho a minha frento a informaço quo o Sr. Socrciariodo Estado dospachou do seguinte modo — alias, na linhado quo dospacha normaimento, o seu despacho é sompro omosmo —, cu soja, <

Nao you br intogralmonte a inforrnaçao dos sorviçossobro a qual o Sr. Socretário do Estado despachanormalrnonto, mas dix coisas deste gdnero: <

E perante uma informaçao quo, a mou ver, rovostecondicionantes, condicionalisrnos, intorrogaçOes, digarnos,subjoctividade, quo V. Ex.’ despachou, dizondo <. AlIas, näo chego a porcebero quo é proposto porque o técnico tributdrio do 1.’ classe— quo, alias, assina esto docurnento — acaba por nAopropor coisa alguma. Portanto, no soi qual foi... Soi quo,na prática, se tratou do mais urn pordao ou, corno oSr. Socretario do Estado disse, do mais urna corrocçAo dourn erro fiscal, do uma calinada fiscal. Salvo erro, foi estaa expressAo quo utilizararn hA pouco

o Orador: — ... Grossoria fiscal, peço perdAo. Sabemosquo, na prAtica, so traduziu nisso, ou soja, num montantedo 70 OCX) contos, mäs,roalmente, fbi oxactarnonto por issoquo coloquoi a porgunta no sontido do saber ate que pontoos eritérios cram objoctivos. Isto é, era mais nosto sontidoo não no sentido quo estava a referir. No 6 a obiectividadedos scus dospachos, obviarnente, isso farA paste da técnicae da apreciaçAo tribut&ia no dominio da doutrina fiscal,mas mais no processo que utiliza para chogar aos scusdespachos.

o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —Sr Doputado ,jA quo introduziu esse torna

o Orador: — Eu so introdwi porquo o Sr. SccrotAriodo Estado falou nebe!

o Sr. SecretArio de Estado dos Assuntos Fiscais: —Sr. Depumdo, tenho todo o gosto em osclarocê-lo. Näotenho probloma algum quanto a esse assunto.

Mas, uma vex quo trouxe essa parto do processo AdiscussAo, doixo A vossa disposição o procosso quo nAoestá completo porque 6 muito mais vasto. E o quo 6 Iamentável é quo ostou convencido do quo muita gente pagoumais do quo aquilo que dovia pagar, porque a loi daarnnistia no foi aplicada corn rigor.

A doutrina e a jurisprudência apontam corn toda aclareza para quo, quando ha uma arnnistia, so apaga a falta0, so so apaga-se a falta, apagam-se as causas da falta;apaga-so a multa; apagam-se os juros compensatórios, quotambém so considerados, no piano fiscal, urna sançäo.

Assirn sendo, gonte quo, porventura, pagou Os irnpostoscorn juros compensatOrios, pagou mal. Dovo confossar quetambém nào mo aporcobi da situação de imediato, poisquando osta boi foi foita cu nao fui <

Todos sabem quo hA um ospirito fazondArio nItido pelasrazoes quo apontoi anteriormente e os funcionarios, so nãohouvor uma orientaçao clara sobro os asssuntos, acabarnpor aplicar sempre in dublo para 0 Estado em lugar do indithia para o rCu.

B barnentAvol quo assim soja. Independcntemonto dossainformaço, esso caso 6 totalmente ainnistiado, como soprova e so documenta nesto dossier quo deixo Aconsideraçao dos Srs. Deputados. AliAs, devo dizer-Ihesquo não faço qualquor roforência explicita no meu relatdrioa essa situaçäo porque gosto de actuar em consciência. Seno mou rolatOrio fizosso urn apelo sistomAtico As situaçOesquo forarn tratadas e quo estavam amnistiadas, näo ostariaa falar em consciência sobre 0 panto do vista do rneuconhecimonto o sobro a razäo estratCgica quo suportou asorientaçOes quo fui dando.

Sc, ne.ssa altura, quando saiu a Lei a.2 16/86, me tivesseapercobido dela — apercebi-mo dcla muito dopois do ostarem vigor — toria dado as oriontaçOos adequadas; Lenamosmo proposto a Assombleia da RopAblica quo os prazosnola fixados fossorn alongados pam fazor aquilo quo fixmais tardo, ou soja, um lovantarnonto oxaustivo da situaçäoo, entAo sirn, todos, do urna sO vex, aproveitarern em pbenoos bonofIcios dosta lei da amnistia. Tal näo foi foito, oquo larnonto, mas a yordado é quo sAo factos do longadam e quo, per consoquência, dificilmonte os podoriareparar, o não vojo mesmo a possibilidado do os roparar.

S

K’

Vozes: — Grossoria fiscal!

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26 ii SERIE — NI3MERO 2•CEI

A verdade é quo, como rosulta da análise quo podoraofazor do rolatário, a dnica nota quo deixo do percurso 6 quo,do Winos procossos, todos sub antoriores a 1986. Alias,quaso todos os quo sao postoriores a 1986 tern a vor cornorganismos piiblicos quo näo estavam habituados a pagarimpostos nom a cumprir os formalismos quo a téenica fiscalimpOo.

Mas, do urna maneira geral, estâo subsurnidos a essaamnistia e, na maioila dos casos, como cram situaçOes dependência em quo so discutiam ainda os valores, essassituaçOes cabem, inclusivarnente, nos prazos quo estfloostabelecidos na prOpria Ioi.

o Sr. Presidente: — Torn a palavra o Sr. DeputadoNogueira do Brito.

o Sr. Nogucira de Brito (CDS): — Srs. Deputados,parece-me oporluno, noste rnornentq, esclarecer ou tentaresclarecer melhor a rosposta a pergunta foita poloSr. Deputado Manuel dos Santos.

Portanto, porguntava ao Sr. Secretário do Estado so ocritdrio quo adoptou no despacho desto tipo do requorimontos nab constitui o reconhecirnonto implicito do carácterabusivo quo, normalmonte, tomava a detcrminaçäo damatëria coleciável polo método do prcsunçflo e a doftciênciaenormo dos mobs do defesa do contribuinte nesla matéria,dcsignadarnorno face a recusa dos tribunals tributários dorcaprcciarom matdria do liquidaçao.

o Sr. Secretârio de Estado dos Assuntos Fiscais: —E exactanlente isso. Alids, julgo quo do rneu relatoriosobressai, cm várias passagens, ossa minha preocupaçAo.Nao tinha possibilidado material do reparar todas assituaçOcs. B nfto ha düvida alguma do quo, em cada passo,surgiram coisas quo cram gritantomonto injustas. Comocostumo dizor, quando, numa acçao do fiscalizaçao,dernonst.ramos a fuga em termos objoctivos, as pessoasaceitam-na porquc nao tern forma do a pOr em causa.

Mas so, do qualquer maneira, dizomos que doterminadapessoa dove 10 o nlio cinco — mas dove 10 perque e 10—o a possoa diz quo sao cinco, e so não torn a possibilidadodo recorror dessa docisAo, e 50 os tribunais não julgamossa parto, é uma loi inIqua.

Ora born, vi-mo confrontado corn situaçOos dossanaturoza e, das duas uma, ou bloqucava tudo ou,ofoctivaniente, procurava contomporizar no quadro doacordo corn as próprias partos.

E por ossa razao quo, nurn dos parecoros quo tonho doProf. Alborto Xavier, do docurnonta juridicamoific ossa Lesoo a sua correcçäo. Por consequCncia, para além daquiloquo fiz por urna quostflo do scnsibilidado 0 por procurarsor justo nas situaçOos com quo fui confrontado, tonho osuporto do uma intorprctaçño juridica quo Ihe dá claramontocobertura, não falando ja daquilo quo consta do meurolatório o quo 6 urna posição quo tinha te.stado ao longodo tompo para saber so ora ou näo possIvol fazor ostascoisas. B foi-mo sompro dito quo sim, daf essa sintese.

Tudo isso também estä documontado noutros parocoresdo ilustros aoad6micos quo, ofectivamonte, corroboram abondado das decisOos o a susientação jurIdica quo, do facto,tern.

Do nogativo, podom apontar-se algumas coisas quo,porvontura, forarn aooitos o quo talvoz o não devossom brsido, mas 6 impossivol, orn situaçOes deslas e perante arnáquina ml corno ola ostava, dar urn salto qualitative doml ordern quo so atingisso esso objectivo.

Tivo a preocupaç5o do, no percurso, vcr o quo ostavamal o do criar as condiçOes no quadro do intonçao fornceidopoLo prdprio Govorno, do procurar pôr lois jusms. Hojepenso quo os cidadaos podom vivor corn tranquilidadeporque tern urn insirumonto do dofesa. Nao podo havermais abuses, näo podo havor mais nenhum chofo do ropartiçáo do finanças ou urn simples fiscal quo, não sabendonada do contabilidado, vom dizer quo a rnatdria colectávol6 x e näo y, conformo o contribuinto dizia.

Portanto, hojo posso estar tranquilo porquo so,porvontura, as pessoas pagarern aquilo quo nAo doviarnpagar 6 per culpa prOpria. Näo you dizor quo, corn isto,ha mais ou monos fuga ou quo doixamos do tor urninstrumonto.

Dou-vos mais urn oxornplo: quando aprosontoi oanteprojecto do COdigo do Procosso Tributário, o fiz umareuniäe corn os directores; ole não foi born recebido ealguns pusoram mosmo em causa quo ou estaria a criarcondiçOes para havor urna fuga massiva fiscal.

Dol-Ihos urn exernplo o disso-Ihos quo irfarnos vor soera ou não assirn, o quo faziarnos a soguinto oxperiência:a tributaçao dos grupos B o C da contribuiçao industrialrcndou, em 1988 — peço dosculpa so o nürnoro nab foroxacto —, 18 contos per contçibuinte, para saber, scmprosunçOes, quanto ë quo iria scr cm 1989. Em 1989, somprosunçOes, scm fiscalizaçlio alguma, scm nada, passou para47 contos.

Aqui so mostra quo vale a pena con fiar nas pessoas equo, quando isso acontece, elas sentorn uma maiorrosponsabilidade sobre aquibo quo dizern, quo fazorn o quoapresentam.

Esto oxomplo 6 extraordinário sobro osto aspocto.Reparo-se quo a maior pane dostos contribuintes pagaramurna taxa rnuito inforior a 30 %, porquo, antoriormonto,aplicava-so a taxa mInima do 30 % o, agora, arranca amonos do 16 %. Por consequência, corn taxas menores,algumas maiorcs porvontura, rnas corn taxas mddias muitomenores, a receita foi quase o triplo por contribuinto, o quemostra quo não 6 corn o

No quo toca aos benoficios pain o erário póblico, quo oSr. Deputado Manuel dos Santos mnencionou numaporgunta, elos constarn do rolatOrio, foram cerca do50 rnilhOes do contos quo so receberam. 0 cornportamentoda Adrninistraçao em rolaçao ao caso Campos, o jd tivooportunidade do o dizer aqui, nao ostâ no meu ospiritooncontrar bodes oxpiatOrios alguns. ja disse quo, do facto,não chogou informaçao; ha razOes do tradiçao para quo ainforrnaçao näo chegasse ate mirn. Repito, so fosso ou quoestivosse no lugar das pessoas, toria procedido do urn mododiferonto, mas nflo vejo quo o comportarnento seja do todoem todo censurávol, dosignadarnente porquo, quando odespacho é do conhecimonto da direcção, o principalactor” do procosso não estava em Portugal o, porconscquCncia, elc tevo soguimonto.

Quanto a celeridade normal, habitualmente, demorornonos do seto ou oito mosos a resolver as coisas. E 6 porisso quo, ‘a corta aitura, 0 nao foi doste rnas do outrosmomontos, quo, em muitos domInios, passoi a ficar cornfotocópias dos dospachos, procisamento para controlar asequCncia quo as coisas tern o, do vez ern quando, fazerperguntas, umas em quo eu próprio rnarco prazos e ha urnficheiro, outras em quo rnarco prazo, hA urn ficheiro e, dovez em quando, sai urn dospacho a sorte o pergunco qual

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3 DE JULHO DE 1991 27

6 o porno cia situaçlo. Mais do quo 15W julgo que 6 dificilfazer-se, atendendo as condiçOes de trabalho que temos.

o Sr. Presidente: —0 Sr. Deputado Rui Alvarez Carptinha urn aclitamento

o Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): — Sr. Presidente,efectivamente, penso que. para quern nunca teveexperiência no despacho do mat6ria fiscal, tatvez estepequeno aditamento possa facilitar as questOes.

Em finais de 1979 era relativamente vulgar naadministraçäo fiscal haver despachos de perdao, parcial outotal, do impostos ou de juros, ao abrigo do condiçOes atitulo muito excepcional. Ou seja, na administração fiscalera frequente e de use corrente despacharem-se favoravelmente situaçOes de empresas em situaçào econOmicacaracterizadamente difIcil, a titulo muito excepcional.

Note-se que estou a falar por experiência própria e que,

qvando perguntei ao abrigo de quo lei 6 quo eramdeterminadas essas condiçOes, citaram-me urn despacho de

normativo, o qua! já datava do uns anos antes.Do maneira nenhuma ponho em causa a seriedade das

pessoas que emitiram o referido despacho — tram-se depessoas per cuja seriedade <

Assim, 6 preciso conhecer-se por dent.ro essa evoluçao,quo no so modifica do urn momento para o outro, para se

perceber quo aquilo quo, hoje, nos está a dizer o Sr. SocretArio de Estado dos Assuntos Fiscais é, tambtm, devido

ao facto do ole prOprio conhecer a adrninistraçao fiscal ha

já muitos anos. Portanto, ole próprio tambom evoluiu nestamatéria.

E extrernarnente imporiante ter em conta este aspectoquo acabo do salientar porque aquoles despachos a titulomuito excepcional, que acabavam por näo ser taoexcepcionais corno isso, permitiam aquelas dccisOes —como estamos longe desse tempo!

Repito quo isto me parece importarnc para so perceberqual foi o processo normal de casos como este e quo,

posteriormente, deram origern a este inqudrito.Por outro Jado, tambOrn 6 preciso reconhecor quo so a

partir cia entrada cm vigor do IRS e do IRC é que passoua ser rnais dificil a ocorrência do situaçOes desta natureza.Mas isto 6 na Id, porque, no rndtodo e na culiura’> ciaadministraçao fiscal, do facto, ainda vigora muito estafilosofia cia presunçao in dubio pro Fisco.

Ha urn outro caso quo vom fundamentar o quo acabode dizer.

E quo — suponho quo. hoje em dia, isto ainda ocorre,embora com menos frequência —, peranLe 0 requerimentodo urn contribuinte pedindo o pagamento a prestaçOes deimposto em divida e em mora e pedindo perdao do juros,mesmo sendo um imposto cujo pagarncnto já tivesseprescrito, também era frequente a administraçao fiscaltomar a atitudo de despachá-Io favoravelmonto. Ou soja— eu prOprio me penitencio porque, provavelmente,tambérn erniti despachos desses em 1980, quando estiveno Govorno —, a administraçao fiscal ruciocinava daseguinte forma: <> — porquo, so quisesse, podcriautilizar a figura cia proscriçäo — c. e pagar algurna coisa,vamos despachar favoravelmente. A empresa paga e nãs

perdoamos-Iho a multa>’. Portanto, como disse o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, era este o ta!criteria cia receita fiscal, e näo o cia justiça fiscal.

Portanto, temos aqui dois exemplos de corno funcionavaa administraçao fiscal: prirneiro, o do despacho a tftulomuito excopcional; segundo, o do, relativamente asprescriçoes, so considerar que não Se tratava do urn impostomas de uma contribuiçao, pe1o quo era um princfpio desolidariedade, ja quo o contribuinte, náo sendo obrigado apagar, o fazia, polo que a multa Ihe era descontada.

0 Sr. Preskiente: — Muito obrigado, Sr. Deputado Rui

Alvarez Carp.Em todo o caso, o meu pendor de jurista lova-mo a

pezisar quo a prescriçâo não 6 cx oflcio. Mas comproondo

o sentido em que V. Ex. refere a questAo.

Vozes inaudiveis.

Srs. Depurados, tomos dois problomas.Urn, quo é simples, 6 o do quo ha urna séric do novas

porgunlas para cuja formulaçao já so inscreveram osSrs. Deputados Alvaro Dâmaso, Francisco Antunes ciaSilva e AntOnio Domingues de Azevedo. 0 segundoproblema 6 o do quo já sAo 19 horns.

Por outro lado, näo seria born separar tomporalmente

as perguntas das rosposlas, dada a natureza prOpria docontraditOrio, quo dove presidir ao procodirnento destacomissão do inqu6rito.

Assim, varnos começar por ouvir as perguntas quo 0

Sr. Deputado Alvaro Dârnaso descja colocar e, em vez dointorvirem do soguida todos os Srs. Doputados quo têm

pergunlas para colocar, vamos optar por ouvir, do seguida,

as respostas, caso a caso, umto mais quo nao sabemos so,

nestas matdrias, o Sr. SecrotArio do Estado dos AssuntosFiscais 6 parcimonioso nas suas rcspostas ou se Se alargará

em considoraçöcs, coma, alias, tem todo o diroito do sor.

Tern, entAo, a palavra o Sr. Deputado Alvaro Dârnasd.

0 Sr. Alvaro Dâmaso (PSD): — Corncco por dizor quenäo he-do ser por falta do informaçao oral e escrita quo

náo so apurará aquilo quo nos cornete. Entretarao, acho

quo vale a pena recordar qua! 6 o objecto desto inquCrito.Na vordado, 6 mOltiplo o objocto dosto inquérito e consta

do uma resoluçao corn vários pontos, aprovada pola

Assernbleia cia RopOblica. Nao you repotir todos ossospontos mas apenas urn, quo 6 o quo so rcfero ao caso daCer3rnica Campos.

Portanto, nib considero oxcessiva a exLenso do rolatOrio

apresentado polo Sr. SecrotArio do Estado dos AssuntosFiscais o ate considoro esso aspccto importanto para 0

apuramento do toda osta quostflo. Porvenflira, cia discusso

do ha poucos rninutos resukará quo teremos do proccder a

urn inquCrito ii prOpria situaçäo cia administraçao fiscal em

Portugal ou aquilo quo esla foi at ao mornento cia entrada

em vigor desta roforma profunda.Julgo quo muito do quo estA na base do quo so passou

corn este caso da CorAmica Campos 0 outros torn a vorcorn toda osta ((cultura fiscal>> em Portugal — so 6 queassim pode charnar-se, pois croio quo so tratou mais dourna ausência do cultura.

Ropito quo considero importanto tor em considoração

todas essas questoos, mas tambdrn considoro fundamental

quo nos atenharnos a questAo cia Corâmica Campos, já quo,ao firn e ao cabo, foi a quo ostovo no come deste inquOritoparlamcntar.

4L

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2811 SERIE—NUMERO 2-CEI

o relaiório quo rios eritregou o Sr. Socretáriodo Estadodos Assuntos Fiscais 5 extenso, tern matdria juridica dofacto, sobro a quat vale a pona dotermo-nos. Quanto a esmmatdria jurfdica, julgo essencial quo so caractorize bern anatureza do acto administrativo praticado, a sua fundarnenwçäo juridica e, depois, as consequências desse actopara a adrninislraçäo fiscal.

Quoro comoçar pot sublinhar quo considero importantequo nos tenha facultado coda osta inforrnaçao, quor oscrita,quer oral, porque nos deu conta da forma do funcionamentoda adrninistraçAo fiscal e, sobretudo, do seu prOpriopcnsarnento relativarnente a forma do gerir a fiscalidadeno nosso pals. Alias, por todo o rolatOrio perpassa oobjectivo da procura do urna eficdcia o do urn rnáximo dorendimento para o Estado.

No entanto, julgo quo devern ser esclarecidas algurnasquestOes retativas a Ccrkrnica Campus. A natureza do actopracicado é urna quesUlo quo já foi tevantada e consideroquo é clara a resposta quo foi dada, mas tonho algurnasdüvidas no quo diz respeito a fundarneruaçuo juridica dessemosmo acto.

Queria que o Sr. SecretArio do Esiado esciarecosse so,do facto, aposar do condicionado, baseou o seu despachona aplicação do Docroto-Loi n.° 53/88, designadamonto noseu nY I do artigo 47

Na sequência disso, gostaria do saber qual a interprotaçäo foita pola adrninistraço fiscal da exprossflopoderao sor concedidas lacilidades excopcionais aosinfractoros”. Quo sflo

Gostaria tarnbdrn quo dissesso qua! é a interpretaçäo daadrninistraçäo fiscal rolativarnonte a forma do conjugaraquola disposição corn o artigo 217 do Código de Processodas Conthbuicos e Ii postos, o qua! proibo, sob pona dorosponsabilidade, a rnoratOria.

Julgo quo esta d urna questAo jurIdica essencial patti socompreondor a fundarnentaçuo do acto praücado, polo quogostaria quc o Sr. SecretArio do Estado dos Assuntos Fiscaismo dissosso qual o ontendirnento da Adrninistraço sobreestcs aspcctos.

Por agora, aponas Iho deixo estas quostOes, visto quo oSr. SecretArio do Estado so roforiu longarnonto a coda afundarncntaçao rnatcrial do acto quo praticou.

o Sr. Presidente: — Sr. Doputado, ossa d urna quosUlotécnica irnportanto e quo contdrn alguns aspcctos do aImindagaço juridico-fiscal.

Tern a palavra o Sr. Doputado Francisco Antunos daSilva.

o Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): — Soroimuito brovo, auS porquo algurnas das quostoos já forarnanteriormente colocadas.

Igualrnonte a Eltulo possoal, urna voz quo é nossa qualidadc quc intogramos esii Cornissao, nào quoro doixar dorogistar a disponibilidado o a forrna franca c aborta cornquo o Sr. Secreuirio do Estado so tern disponibilizado paraesciarocer todas ostas rnatérias 0 outras conoxas.

Urn segundo aspocto quo gostaria do saliontar o quo,para mirn, é rnuito louvável d o da postura do Sr. Socroukiodo Estado faco a actuaçào da Direcçao do Finanças deAvoiro, mais concrotarnonte do rospectivo director.

Mas, dado icr ficado corn algumas ddvidas, gostaria docolocar urnas porgunlas ao Sr. Secroulrio do Esrado.

Prirneiro, so osses olornontos fossorn conhocidos emrnomonto diforonto do quo forarn, isso toria ou nãoinfluonciado do algum modo a actuaçiio soguida poloSr. Socrotñrio do Esrado?

Uma outra quesfflo, quo tambdrn já aqui foi suscitadapolo Sr. Prosidento, torn a vor corn a naturoza do dospachodo 21 do Malo do 1990. Considoro-a já rospondida porqueo Sr. Secrotário do Estado afirrnou clararnente quo aquoledcspacho tinha natureza funcional.

ild urn outro aspecto quo tambérn gostaria do vor rnolhorclarificado o quo tern a vor corn o problorna das presunçOes,ombora o Sr. SecrotArio do Estado já Iho cenha dado a]gurnarosposla.

.4Li corn agrado o relatório do Sr. SecroUlrio do Estadorolativarnente a osta inatéria o ouvi, corn igual agrado, oquo já hojo aqui foi dito sobro as prosunçOos. Do facto,posso concluir quo o oxornplo das Caves da Anadia, dadopolo Sr. SocretArio do Estado, o, tambdm, clararnonte, estasituaçào da Corâmica Campos, pan alérn do outras quo,possivelmonte, surgiro, tern a vor corn o quo — permita-so-me a oxpressäo — considero urna aberraçao daspresunçOes, quo so prestam, corno foi o caso dosta matdriada Cerarnica Carnpos, a exploraçOes indevidas por patioda cornunicaØo social e, ate, do outras ontidades.

o Sr. SecrotArio do Estado jd nos dou nota do quoalgurnas coisas forarn feitas, quor pela via legal, quer emtormos do cornportamento interno, rnas, para rnou sossegopróprio e dos oontribuintes o corn vista a evitar quniquorexploraçao indovida, gostaria quo nos dissesse so, a partirdo hojc. sao susceptIveis de voltar a acontocor situaçOosdosto tipo.

0mm aspecto quo rne paroce rnuito rnolindroso torn aver corn a forma do goração dos fundos coni os quais foramhabilitadas as comas dos Bancos Português do Atlântico ePinto & SoLto Mayor.

Assirn, gosraria do perguntar-lhe so, hoje, face aos novosolornentos quo, paroce, constarn desse rolatOrio ou quocompletararn o relatório inicialrnonto aprosentado, e soguroafirmar quo as vorbas rnovirnoncadas nossas comasresultam, enfirn, corn a rnenor dUvida possIvol, das Laisvcrbas paralolas da Cerâmica Carnpos. Porquc, após estarosposta, positiva ou negativa, cada urn do nós poderá tiraroutras conclusoes.

o Sr. Presidente: —Tern a palavra o Sr. DoputadoAntOnio Dorningues do Azevedo.

o Sr. Arnónio flomingues de Azevedo (PS): — Amesdo colocar as rninhas questOos gostaria do agradecer aoSr. SocretArio do Estado o cuidado quo tove na quantidadcdo papol quo onviou a Comissilo (!)

o Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): — Nao, nào;do inforrnaçao!

o Orador: — Quanto a sua utilidade e conoxäo cornobjecto cm debate, näo you fazer juizos do valor quanto aisso. B ja agora, a guisa do oportunidade, cornpartilhototalrnonto a doutrina quo aqui foi expendida quanto acondonaçao dos mdtodos do prosunção e pormito-rno darurn consolho ao Sr. Secretário do Estado dos AssuntosFiscais (entidado mAxirna responsável polo sisterna fiscalno Pals): esporamos quo no prOximo Orçarnonto do Estado,polo rnenos af, V. Ex.’ traga a Assornbleia da Ropdblicaurna alteraçao dos mdtodos do presunço quo ainda oxisternno COdigo do WA (artigo 82.9. Isw apenas pan evidonciarquanto a prãtica é diferonte das palavras.

Já agora, Sr. Secrotário dè Estado, urna informaçuo:existom milhOcs do contos liquidados do IVA polo procossodo presunçào provisto no COdigo do IVA, no artigo 827,

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3 BE .JULHO 1W 1991 29

0 ninguërn o alterou, polo quo seria louvAvol quo fizessasujeitar a dcterminaçao da matdria coloctAvcL para efeitosde incidência de IVA, no minimo, aos mesmos moldes em

quo ela se encontra nos Codigos do IRS e do IRC. Sendouma evoluçäo, nào tom todas essas virtuaiidades quo, enfim,V. Ex. aqui salientou. Nao so esqueça quo osse artigo doCódigo do IRS tern Ia urn preceito qua diz assim: <

Sr. Socretário do Estado, gostaria do deixar aquiexactamente esto men pensumanLo; compartilbo totalmenteque haja uma guerra aberta aos nidwdos do presunçAo, masquo se verifiquo na prática. Quo nflo so tenba a ousadia,ainda no perfodo do V. Ex. (Sr. SccretArio do Estado dosAssuntos Fiscais), de avaliar a competência dos cheics dasreparticOes do finanças pela capacidado do cbs rocoiherernimpostos. Quando assim formos profissionairnento, perdoar-me-a, ha uma distâjicia infinita ernie aquUo quo so dix eaquilo quo se faz.

Gostaria agora do moncionar aqui algumas questoes quome parecem no ostar suficiontemente eselarocidas.Primeiro, pareceu-me quo so gcrou aqui alguma confusaono dommnio da prescriço. lirna coisa 6 prescrição doliquidaço, outra coisa 6 prescrição do pagarnento. E penso

quo asia Comissao so nAo dove debruçar sobro as questOes

do prcscrição, uma vex quo elas são cia competëncia dosresponsáveis da drea do jurisdiçAo fiscal dos contribuintes,

o por al, Sr. Sccretario do Estado, tambdm tomos consciência do quo não vai grande mal ao mundo. A prescrição

do liquidaçäo ocorre ao fim do cinco anos c näo ha grandoscases do prescrição do Iiquidaçäo — podorilo exisiir em

pequena oscala no dorninio do imposto do rnais-valias, dada

a comunicaçäo quo os not±ios são obrigados a fazor asrcpartiçoes do finanças pam confrontaçAo do vabores, e ascornissOos do avaliaçao, quo, por ofoito do sobrecarga dotrabaiho, por vexes nAo lam a tempo, mas nIo 6 por al quovai grando mal ao mundo.

Pausa.

Assim, entendo quo no dominic do quo estâvamos a

reforir isso 6 negative porque do alguma maneira nos pode

proibir do aprofundar esta quostAo at so tontou incluir o

procosso da Campos num ospIrito do abertura quanto aatonuar Os malcficios dos mdtodos do prcsunçAo. Voio-se

a comprovar postoriormento quo do facto näo foi assim;

os scrviços olaboraram born o trabaiho, confirmado dopois

pelos superiores do outra cravoira técnica e nib onformava

dos eros quo inicialmonto Iho tontaram imper.Ainda no dominie do Dccreto-Lei n? 53/88, no ospIrito

do qual, segundo disso o Sr. SocroLário do Estado, soonquadraria osto case das Caves Aliança, sO ha uma coisaquo ainda nib consegui entonder at agora. E o seguinte:o Decrcto-Lei •Q 53/88 ostabelocia urn prazo documprimonto do dotorminadas obrigaçOecs; podo ser justificávol o facto de näo tor sido oumprido nessa altura pornio ostarom ospecificados Os processos do dotcrminaçiodo montantes, nib obstanto as acçOes do fiscalizaçio játorom ocorrido. 0 quo nos surproondo imonso é quo nodominie deste ospirito se tonham incluido processosalargando a possibilidade do rocorrer aos mecanismos docitado decroto o so tonharn lirninarmonte oxciuldo outros —porquê dois tipos do análise para as mosmas soluçöes?Lena no Sr. Secruirio do Esiado, so 6 quo torn düvidas:((70 000 contos das Caves Aliança; 700 contos da AntOnio

Pessoa, L.th (forarn negados a esLa empresa 700 contos dojures componsatOrios, penso quo dentro do mesmo ospinitoporque são todos do mosmo tempo); 3700 contos iiMETAL0TORRE; foi nogado a RAPIDAUTO o perdiodo juros componsatOrios; foi concedida uma vorba do19 748 contos polo Sr. SecrctArio de Estado a Sociedadodo Impontaçfto do Veicubos>’.

Tonho aqui uma usia das situaçUes quo postoriormento

iromos facultar e 6 isto quo nile consoguimos entendor.

Sc ha urn espirito do abertura a quo os contribuintes curnpram as suas obrigaçOcs fiscais beneficiando do rnecanismodo Dccrcto-Loi nY 53/88, sO nAo entondemos por quo équo esse espirito do abertura so verifica relativamente aalgurnas possoas o nio so veriflea em rolaçio a outras.

o quo nos lava legitimaniente a duvidar quo quantodecisie estoja subjacente esso ospirito do abentura.

Indo directamente ao caso da Campos, quo, penso, nioso enquadra em quabquor daquolas situaçOes quo aqui sotentou onquadrar, porque, so assim fosse — pcrdoar-me

Jo —, gostava do sor a Carnpos, uma vex quo 99,99 %dos portuguosos nio benoticiaram deste espirito do bondadepor pane da administraçio fiscal no quo concerno aosmOtodos de presunçio no domfnio cia fiscaliclado. B ha aqui

apenas uma quostâo quo ainda nie eonsogui entender,

ombora ostivosso atento,. calmo a soreno peranto Ludo oquo o ouvi. Esta situaçio consagra urn pouco aquilo clue o

nosso povo dix, com alguma propiedado, <>; o Sr. SocrotArio do Eslado diz assirn no

seu dcspacho:

quo eventualmento viesscm a sen determinados per recurso

a rcconstituiçAo da escrim fl..]”. Primeiro grande arm cmtermes doutrinais, Sr. Sccrolkio do Estado, uma coisa é a.qucstio do diroito — infringiu, infringiu —, uma outra coisa

nile 6 avaliar da possibilidade ou impossibibidade, do per

ofeito do exame a escrita, vir a pagar ou ser absolvidepoles prejuizos acurnulados, come so vorifica depois bayeraqul urn ecro tcrrIvel neste raciocinlo perque sabernos qua

es prejuizes acumulados nie são transmissivois, salvo so

for do pais para fllhes e estes assurnam o estabelecimontena sua plenitude. Per isso, neste case torfames urna

dctorrninada empresa quo dopois nile tern nada a haver

pan a frente e nile podo icr a assunçio deste aspocte. Bern,

isto 6 o A B C destas coisas!Mas, Sr. Secretário do Esiade, o scu raciocinio 6 um

raciocInio extremamento incomplete, porque, pnirneira dasqucstOes: nio penaliza a ilegalidado, a do alguma maneira

vem cebrir a ilegalidade ou sanar a ibegalidade cemetida;per eutro bado, isle nie tarn implicaçOos excbusivamente

no dommnie da centribuiçio industrial, tern outro tipo doimplicaçOes no demmnio fiscal. Tom implicaçOes nodomInio do imposto complomentar. secçie B (ou tinha),tinha implicaçoes no dominie do imposto do transaoçOesnalgum perlodo e no dornmnio do imposto sobro o valor

acroscentade noutro periedo, tinha irnplicaçOcs na ordern

do imposto do capitals corn a possIvel distnibuiçio dodividondos por efeite dos bucros quo foram sonegados aerogisto da contabilidade, a asic aspecto 6 todo menosprezado no oxtenso despache quo V. Ex! transcrevo.

0 quo me charnou mais a atençilo ainda fei isto, 6 quodix V. Ex.’: pois, so a propesta da nova equipa dofiscalizaçie reflocto e rigor a a objectividade solicitades,nio so antelha eerne se podorie rejoitar as prornossasinicialmento forrnuladas scm automaticamonto pôr em causae dospache quo sobnc alas recaiu, a menos que. come é e

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30It SERIE—NUMERO 2.CEI

caso, se aceite o sea carácter precário>>. E mais abaixovem dizer: . Depois do quo Ii, legitirnamente possoformular-Ihe urna pergunta. V. Ex.’, perrnitir-me-á aexpressão, ’ e brincou aosdespachos porque reconhece quo, do facto, nao ha impostonern divida a pagar.

o Sr. Francisco Antunes dii Silva (PSD): — HaviaIiquidaçio!

o Orador: — Meu carfssimo, se näo ha imposto enào ha divida a pagar, Mo ha despacho a produzir. Produzurn despacho corn base em quo? B porque depois, a frenleisto 6 mardria factual —,nuni docurnerno elaborado porquem dd o parecer. diz-se assirn: xseja como for, tendosurgido a oportunidade do procedor orn tcrrnos vantajososa alienaçao do toda a fábrica a urn grupo empresarial quoprotonde enr.rar no sector, o qual irnpôs corno condiçaoquo náo sejam devidas quaisquer quantias a iutulo doimpostos, solicita-se, scm prejuizo do direito dereclarnaçao>’, etc. e tal. E depois vein mais a frente: ‘

o Sr. Francisco Antunes dii Silva (PSD): — Qual louprimeito?

0 Orador: E do relatOrio geral do Sr. Secretáriodo Estado, do tiltimo, em que o Sr. SceretArlo do Estadoanula o despacho anterior. 0 quo é urn facto 6 quo cornbase nesta inforrnaçao oSr. SecretArio do Estado deferiualgo, Mo deferiu vento, deferiu rnatdria quantiuicada queIho foi sugerida. Como 6 que 6 sustonulvel suportar umaatitudo destas corn base ern tudo isto? F insustentãvel.o Sr. Secretiirio do Estado pode dizer que tinha pena daCainpos, pergunto: por que 6 que Mo teve pena de outios?V. Ex.’ pode dizer quo estava trernendamente contrariadocorn o sisterna fiscal em vigor, todos nOs ostávamos, terno nosso apoio quanto a essa opiniào, 56 que isso Mojustiuica esms eontradiçues, norn mosrno a atitudo tornadaposteriorrnente.

Pot vozes, tenho algurnas dificuldades porque souoxtrernarnonto frontal nas palavras, mas parece-me quo estesegundo despacho do V. Ex. 6 urn emendar do mao quoMo chega a ter dignidade própria do emondar a mao. Scmfazer jufzos sobre a mat6ria, pareco-rne quo se tram doama precipitacao terrivel noste processo quanto aosaspectos para Os quais Mo so oncontra grando justificaçao.Sr. SecretArio de Estado, coloco-Iho a seguintc questão:quando o parecor dosto técnico da Direcçao-Geral dasContribuicOos e Impostos foi despachado a V. Ex.t, estavaacompanhado dos rcsultados fundamontados do primeiroexarne a escrita a Campos ou Mo?

-

0 Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —Rofere-se ao relatOrio?

o Orador: — Refiro-rne, exactarnente, ao rolatório dafiscalizaçao.

o Sr. Secretário de Estado dog Assuntos Fiscais: —Diria, cu, ama sluteso do relatOrio.

o Orador: — EntAo, corno 6 quo V. Ex.’ pode concluirquo o trabatho do dois tdcnicos superiores cia DirecçAo-Coral das Contribuiçoes e Irnpostos, economistas, perlencontes ao quadro, integrados no ndcleo do fiscalizaçAo dcempresas de urn distrito, dove ser anulado, & urn momentopara 0 outro, sern tflo-pouco 0 conhecer?Corno 6 possivol justificar esta atitude? Gostaria quo oSr. SecretArio de Estado me respondesse a esta questao.

o Sr. Presidente: — Para responder as questOes quo ihoforam colocadas, tern a palavna o Sr. SecretArio do Estado.

o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: —o Sr. Deputado Alvaro DAmaso reforiu quo seria positivofazer urn inquérito a adminisiraçao fiscal. Como calcula, éama situaçäo impensävol do realizar, rnas, do algum rnodo,o inqudrito estA foito atravts da trajectória quo so seguiu,das modidas quo so tomarain no poreurso e das altoraçUosprofundas quo so produzirarn.

F, apcsar do tudo, Mo sou muito cáustico pan a administraçao fiscal. Do facto, Mo posso, do maneira nenhuma,condenar as pessoas so, ao longo do dezenas o dezenas doanos, Ihos inculcaram a idoia do adoptarem urn determinadocornportarnento, indepcndenternento do rigor cientifico dasua acção.Portanto, era uma prfltica quo so foi arreigando, quo soconsolidou, corn a agravanto do, cm todo osLo percurso,nunca ter havido, sonão ha cerca do 30 anos — a seguir areforrna do ano de 1963—, urn esforço no sontido do daruma face de rnodornidade a administraçáo fiscal. Repare,Sr. Deputado — o quo consta do relatório —, cornosublinho ossa parte.Na altura em quo surgiu o serviço do fiscalizaçao, quoso chamava sorviço do prevençâo e fiscalizaçao, vorificou-so a contsataçao do urn grande nümoro do técnicos oconomistas e criou-se, em simultáneo, o Centro do EstudosFiscais. Significa isto quo houve urn arojar da adrninistraçaofiscal, mas foi urn lampojo quo naG tevo eontinuidade perque, dopois, Mo enlraram mais técnieos pan a fisealizaçao.Como consta do relatório, em 1985 bavia 139 téenicoscorn formaçAo académica na area da fiscalizaçao, o quo ó,na verdado, irnpcnstivel, sobrotudo tomando emconsideração como porno do partida 0 objccdvo do provonira administraçAo fiscal o de Mo a perseguir no dia-a-dia.Portanto, Mo podornos condenar a adrninisiraçAo fiscal;talvez possamos condonar — e 6 uma condenaçaopolitica — a orientaçäo superior quo foi dada ao longo dosanos por nunca tor havido a coragem do onfrentar osproblemas corn total dcterminaçao no sentido do reconduzira Administraçao a foiçäo que the era devida.Mas nom assirn — e Mo estou a usar do benevolênciagratuita — eu condono Os sucossivos responsáveis, nolirnite, os sueessivos Governos, per nib terem frito mais emeihor, porque Mo havia eondiçOes para o fazer. E, Mohavendo condiçoes para operar essa melhoria, Mo haviatempo do arnadurecimento das idoias, do as pOr em práticae, depois, do levar a eabo ama grando acçào do formaçibo.Em Portugal, falar-se do formaçao 6 algo do recente oMo vale a pena ostarmos a admitir quo ola surge numOrgäo pdblico como quo por encanto; naturalrnente quo

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isle resuha da própria evoluço da comunidade corno urntodo.

Portanto, não condeno, aposar do tudo, a orientaço quofoi adoplada, e que ninguém voja nas minhas palavras fernnaquilo que oscrevi uma condoriaçao da adrninistraçàofiscal, por urn lado, ou dos responsAveis ao abrigo dagovernaçao, por outro.

Ha uma crftica quo sempre fiz corno cidadAo relativaao facto do so julgar que para so obterern roceitas 6nocessário aumentar as taxas. Sou totairnento contra essaideia, porque cria a rebeliao sistemática. Alias, a €curvado Laften’, a quo faco referência no relatOrio em nota dep6 de página, salvo erro, quer dizor precisamento isso —não 6 urn fenomeno daqui, 6 urn fenOmeno universal.A curva corn a forma do sino significa quo, quando aspessoas sentem quo estflo no patamar do confisco, deixamdo pagar.

Nunca esteve na minim intonçao procurar dizer quo A.ou B. foi born ou maw Era a cultura quo so tinha o 6 parisso quo, ao longo destes anos, tenho falado muito naroforma das mentalidados, quo é absolutamonto indispensávol. Também näo 6 uma criaçlo minha, mas dasociedado do hoje porquc, do facto, vive-se do urn rnodototairnente diferente. Sc fizormos urn inquérito a histaria,vorificamos quo, sompre quo houvo lampojos do liberdade,

as sociedadcs, mosmo em tormos rornotos, evoluiram muitorapidamonte, o quo significa quo so criaram as condiçOcstecnicas do ovoluçao. Daf, comproendo perfoitamento asituação e não a critico.

Quanto a idoia do rnaxirnizar 0 rendimonto para o Fiscoe, aposar de não me recordar do contexto om quo oSr. Doputado roferiu este aspecto, tenho a dizer-Iho quonunca ostove na rninha intonçäo qualquer conduta quopusosse ern destaquo esse aspecto. E corto quo memarcaram objcctivos: fol-me dito claramento *cternos defazor urna reforma fiscab, foram-me roferidos parâmctrosfundamentals o foi-rno dito quo a recoita fiscal dovia terurna dotorminada ovoluçao om funço do dotorminadosparâmotros macroeconOmicos.

Ern funço daquilo quo tinha, procurel fazor assimulaçOos quo os dados disponivois mo permitiam, tcstaras coisas quo lam sondo proparadas, 0 dovo dizor quo tenhodozenas do pastas com simulaçUes nos rnais diversosdominios. Talvoz par isso mesmo, quando por vdrias vezosful confrontado, quer pelos Srs. Deputados, quer fora daAssemblola da Reptiblica, sobro determinados aspoctos,rospondi sempro corn inuita convicção. Era a convicçãodo quorn tinha ostudado profundarnonto as situaçOes o feitosimulaçOes pan vor o quo 6 quo podoria aconteccr nostaou naquela hipOtese, porquo tinha alguma ccrtoza do devir.Essa 6 a razão pela qual nunca tivo a preocupaçAo domaxirnizar a rondirnonto porquo sabia quo era urnarosultante, e não urna rnodvação da minha acçäo. ALias,os objectivos sompre foram alcançados o até suporados.

Mas ropito quo nunca ostovo na minha monte cbnduzira poiftica fiscal corn a proocupaçäo do obter urna deterrninada receita. Foi-rne dito pan fazor uma roforma e paraconduzir as taxas em tormos de modoração do forma acoordonar as coisas a fim do atingir os objectivos do roceitano quadro macroeconOmico. Tomei osta oriontação comourn dado a alcançar em funçao da potitica quo so iadosonvolvondo.

Piz as sirnulaçOes, fui testando ano apOs ano, fuiprudonte ao longo do percurso o não sO so alcançararn Osrosultados previstos, como foram superados, rnesmo nãoconstituindo urn objectivo om si rnesmos.

Depois, o Sr. Doputado porguntou so, afinal, a Carnpostinha ou não sido dospachada ao abrigo do 53/88. NAofoil Isso nunca esteve subjaconto no mou espirito porquo,coma não so tratava do uma situação acabada, nao podiainclul-la nurn diploma quo, par acaso, Linha aplicaçao, peso,ombora, tor docorrido o sou prazo do aplicação. Mas, cornoas factos tributários ocorroram em perlodo quo o antecodeu, isto 6, sO omorgiram posteriormente, era aplicávolo 53/88.

0 Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Sr. SocrotArio doEstado, não podia sod EntAo, em necessário fazer um novodecreto. So a fiscalização so iniciou apOs o cont.ribuintotor a possibilidade do rogularizar, não podia ... Ou entAo,caiam sob essa alçada todas as fiscalizaçOes ate 1988.

o Orador: — Talvez 0 Sr. Doputado Domingues doAzevedo nao conheça, om detaiho, toda a técnica fiscal.Sabe quo, durante urn mês, a Lei fl.2 16/86 ainda 6suscepilvel do so aplicar? Ela aplica-se sompro no ternpo,dosdo quo so rospoitem Os prazos, dosde quo o litIgio 6sanado om termos do ser liquidado e cobrado o imposto.

Os princIpios estabelecorn-se o, apesar do, na altura, nãoestarem ao do cirna, existern, são a parto imorsa doiccberguo do todo urn processo complexo. Efoctivamonto,ole existo, ombora não estoja dotorrninado. Nao 6 visIvel,mas, quando so tomar visfvcl, a Id aplica-se.

Sr. Deputado, pan quo nAo fique a mais pequena düvidasobre isso, nunca estovo no mou ospIrito a aplicabilidadedo 53/88 ao despacho do 21 do Maio pela razão simpleso reitoradamento afirmada do quo se tralava do urn despachoprccário e quo era preoiso chegar a conclusoes segurassobre o que ostava subjacente a acção da fiscalizaçao.

Quando o Sr. Doputado aludo a quostão do n? 1 doartigo 4Y e a noção das facilidades oxcepcionais, procurelvorter esso aspecto no relatOrio, dizendo quo so tram dourna aim componento do subjoctividado, porque 6 difIcildizer o quo 6 quo são as facilidados o as dificuldadosexeopoionais da prOpria ornprosa. A ornprosa ate podo estarequilibrada, mas so liver de pagar muito dinheiro do umaso voz, dosequilibra-se totairnente, afunda-se.

Entilo, afinal, ossoconceito aplica-so àquola empresa quojá oxisto ou quo ficará depois do ...? 0 probloma 6oxtremarnento cornplexo. Foi por essa razão quo, naresposta quo dci ao Sr. Deputado Octavio Toixeira, disseque, porventura, o diploma näo foi born foito. Ternos doassumi-lo porquo não ternos a pretensão da infalibilidade.Hojo, toria feito urn diploma nccessariamonte diforente.

0 Sr. Rui Alvarez Carp (PSD): — Ternos do registara forma frontal e sdria corno o Sr. Socrot&io do Estadoacabou par dizer quo esta fOrmula não em a mais corrocta,mas Cal nüo é original porquo volto a dizor que a legislaçãarelativa as ompresas em situação oconOmica dificil ouompresas quo estavam em situaçäo do inviabilidadoeconOrnica — e sabernos quo durante vários anos aparecouum pedido do autorizaçao legislativa pan prorrogar essesprazos na prOpria lei do Orçainento — continha urna normaainda mais ampla e menos concrota do quo osta.

Portanto, esla filosofia do persniLir alguma flcxibilidadena administraçao fiscal não 6 original. Na altura, suponhoquo era a Iegislaçao relativa as ompresas ao abrigo daPARAEMPRESA quo continha uma norma tocnicamontomuito mais imperfeita do quo osm, quo pormitia a existênciade uma zona em quo a adminiscraçao fiscal pudesso regularo modo coma a situaçAo seria rogularizada.

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o Sr. Nogucira de Brito (CDS): — Mas näo interessa,porquo não foi aplicado.

o Orador: — Nern sequer foi aplicado porque noestavarn rounidas as condiçOes técnicas em funçào da nãodeterrninaço, do urn ponto de vista objectivo, doselomentos da divida fiscal. Mas, potencialmente, eraaplicável. -

Quanto ao artigo 21.° do COdigo de Procosso deContribuiçOes o Impostos, trata-se do urna matériacomploxa — faço urna poquona abordagern no rolatOrio,no parecer quo o mcii staff preparou sobre a matéria —,mas tern de ser vista no onquadrarnento constitucional, querdo artigo 21.° do Côdigo de Proccsso, quer Ja Constituiçaode 1933, quer na rovisäo constitucional do 1986, quer,sobrotudo, na de 1989. Mas repare-so quo para nOs percebermos esta mecânica temos do ir ate 1837, data doanterior cddigo tributsirio, em quehá urna correspondënciaao artigo 117.° desto COdigo 0 cm quo ha apenas duaspartes deste artigo que passam para o artigo 21.°

E urna questilo bastante comptexa, mas, para facilitar avicla aos Srs. Deputados na intcrprctação mais actual eadoquada desta disciplina, em quo todos estes aspoctos süodevidamente articulados, teroi muito gosto cm facultar urnparecor em quo esse assunto C profundarnente dissocado.

o Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Mas, cnIiio, suponho

quo ostá incita esta questAo na porgunta formulada: so näofol ao abrigo do 53/88, foi ao abrigo do artigo 21.° doCOdigo de Processo das ContribuiçOes e Impostos?

o Orador: — Nao, Sr. Doputado. TambCrn näo foi.E, mais urna vez, indopendentemonto do quaisquor juIzosde valor juridicos quo so possam fazor sobre a situaçäo,era urn dospacho procário, quo näo so suportava emnenhurna disposiçao, para alCm daquela de so roceber urnavorba e concluir quo, no despacho final, iriamos ver quala disciplina quo soria integrCvol, dando-Ihe plena cobortura.

o Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. SocrctArio doEstado, isto nâo C nub, este despacho C ilegal, C anulüvclpor invalidade.

o Sr. Presidente: —0 problema C este: penso quo apergunta C muito intcrossante e julgo quo — conheço amatCria razoavolrncnte — ha varias intcrprotaçöcs possivois

o ha urna doutrina dominantc no quo diz rospeito ao Codigode Processo das Contribuiçocs e Impostos, mas 6 evidontequo os dospachos näo tem, nocossariamento, do invocarurn certo proceito, tern do poder ser estribados nosse mesmoproceito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —É disso quo so ostaa 1.ratar.

O Sr. Presidente: — Quando o Sr. Socretário do Esuidodiz quo, pela circunstância do sor procário, no invocanonhurn proceito, C evidcnto quo a precariedado, quo 6 resultante da condicAo, oxplica quo nio se tonha apuradoMas C evidonte quo, se o dospacho não fosso admissivol,face ao ordonamento juridico, ole soria nub o, quor perurna via, quer per out.ra, independontornente da aplicaçaono caso concroto, ole seria (ponso quo soria, mas isso oraurna quostAo juridica a sor devidamonto analisada) ou näoseria possfvel.i Obviarnenre tern de bayer urn preceitojurIdico que o lcgitimo.

o Orador: — Numa paLavra, o dospacho, afinal, foidado no quadro cIa loi goral tributária, quo não ao abrigodo nonhurn artigo ospecifico, dosignadarnento o artigo 21.°do COdigo do Procosso, quo torn a ver corn a rnoratOria.Portanto. C urna disposição muito especial, quo não ternnada a vor o ate C rnuito mais aplicavol (jC agora, dandornais urn passo em home) as quostoes quo ontram na fasede oxocução; C urn artigo muito mais virado para os juizesdo quo para a prOpria adrninistraço fiscal. E corno, nestooaso concroto, o dospacho afinal so louvou nurnaaveriguaçäo objectiva das situaçOos, é a bei geral quo IhoC aplicávol — nUo houvo nada do especial quo tenha dosor invocado, despacho nonhum, porque não houvonenhurna condoscendCncia para corn os factos quo, dopoisdo apurados a final, dctorminarn a matCria colectávol quodove ser tributada.

o Sr. Presidente: — Digamos quo V. Ex.! intogrará asua rosposta corn esso parocer quo mencionou ha pouco.Do rosto, no C oxigivol para urn nao jurista quo dCoxplicaçees muito detaihadas e aprofundadas em maLariajurIdica, mas, so V. Ex.! subscrevor a dout.rina dcssoparecor, tcremos oportunidade do apreciar o quo ê quoaprosonta como doutrina justificativa a propósito doartigo 21.° do Cadigo do Psvcosso.

o Sr. Nogneira de Brito (CDS): — 0 parecer näo Cpositivo, isto 6, o parocer C nogativo no sentido do quenib é invocável o artigo 21.°

o Orador: — Exacto, C isso.

o Sr. Presidente: — Eu no conheço o parecer panpoder dar uma rosposta.

o Orador: — Mo é invocávol.

o Sr. Alvaro Dmaso (PSD): — (Per não tcrfaladornicrofone, ndo fbi possivel ranscrever as palavros iniciaisdo orador.) L..J Julgo quo a qucstibo 6 essencial. Quis obterurn esclarccirnento o pareco-mo quo aqucbo quo oSr. Socretario de Estado deu C razoávol; as achegasjurIdicas feitas polo Sr. Prosidente da Cornissibo, corn asquais integrou o esciarecimento dado polo Sr. Socretario

do Estado, parocom-me tarnbCrn suficientornonte osclarecedoras; mas essa matCria, conjuntamcnte corn a danatureza do acto, C uma matCria essonoial para so averiguartoda esta qucstäo.

Mais importanto 6 isto do quo fazer nosto mornentojuizos do valor sobro as atitudes do Sr. Secrotário do Estadoquando docido sobre urn conjunto do várias matCrias,comparando este despacho corn outros dospachos,porvontura em casos quo nibo conhecemos e quo scriam,teoricamento, semeihantes. Ern matCria fiscal e ern matCriacriminal não ha analogia — C muito diffcil estabeleceranalogia, a prOpria ici o proibe, so assirn 0 05S0 dizer,

- nurna linguagem pouco rigorosa.

o Sr. Presidente: — Eu não cUria tantol

o Sr. Alvaro Dâmaso (PSD): — Do qualqucr dasmanoiras, julgo quo nibo vämos a extremes, mas penso quoC importanto analisar cada urn dos casos do per si

o Sr. Presidente: — Sr. Doputado Alvaro Dñrnaso, sopan ser justo em rolaçâo àquilo quo pude perceber da

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3 DE .JULHO LW 199133

intervençäo do Sr. Deputado Domingues Azevedo, ha uma

coisa quo ole refcriu e que me paroco ser importante,

ombora a argumentação possa ser fundamenuida ou nüo;

ele, a foihas Lanias, disse mais ou menos isto: a prütica

seguida em casos similares näo comportou 0 mesmo tipo

do atitude. Se isto for verdade, isso integra-se no Decreto

-Lei a? 257-A/77, como V. Ex.4 sabo— train-se do um

diploma em mat6ria do fundamentaçao do actos admi

nistrativos e do vicios do acto adminiscmtivo, quo so aplica

em materia fiscal.V. Ex.! n1o invocou 0 preceito, mas estava a aplicá-lo;

pelos vistos, podia ter em monte a convicçäo, quo é real,

do porno do vista jurIdico, do quo tern do bayer nos mesmos

casos as mesmos comportamentos, sob pona do a lei no

sor colTectamente aplicada. Isso 6 urn dos v(cios, desi

gnadamonte do acto administrativo, em matdria dis

cricionária. E prätica em relaçao aos mosmos casos — so

houver uma prática diforcnte ... Foi essa idoia, quo ostava

subjaconte ao seu pensanionto, quo V. Ex.’ quis ha pouco

roferir, suponho ou. B nosse sontido quo me permiti fazer

o roparo do quo nio era aquilo quo V. Ex. estava a rofcrir,

com a monçAo de a analogia nAo pode interpretar-se no

sentido do contrariar osse diploma.

o Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Sr. Prcsidontc,agradcço-lho a oxplicaçao; na minha intorvençäo funcionou

mais o espIrito de jusUça, dado quo tenho urn conhecimonto

nogativo das normas legais quo cram aplicávois.

O Sr. Presidente: — Teve urna atiludo similar a doSr. Socretario do Estado no scu dcspacho, näo 6 vordade?

Risos.

o Sr. Alvaro Damaso.(PSD): —Sr. Prosidonte, nosestamos numa cornissão do inquérito e julgo quo estas

quostOes devem sor tratadas corn alguma profundidade, sob

pena do ficarmos pola superficialidado das questoos

O Sr. Presidente: — Estou do acordo consigo.

O Sr. Alvaro Dãmaso (PSD): —. ... Estamos a apreciar

actos da Adrninistraço e a qualifica-los, e so os qualifi

carmos ames do discutirmos profundamente as questoes,

julgo quo a Comissao nio poderá produzir urn trabalho

eficaz.

O Sr. Presidente: — Eston inteiramcnte do acordo

consigo quanta a nocossidade de aprofundar o problornajurIdico que colocou.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — ... Mas ha uma

resposta do Sr. Socretario do Estado ao Sr. Doputado

Alvaro Dümaso. 0 despacho subscrito polo Sr. Sccrotirio

de Estado não foi fundarnentado em nonhum desses citados,

mas nos principios gcrais do diroito fiscal. B isto o quo

foi duo. E é o quo nOs vamos apreciar.

O Orador: — E oxactamonto essa a resposta corrocta —so no fui suficiontemente oxplicito na minha resposla, 0

quo disso significa quo nao so aplicou o 53/88 acm so

aplicou a artigo 21.°Retornando a rosposta quo estava a dar ao Sr. Deputado

Antunos da Silva, quando fala ths prosunçoes, o so esta

aberraçao das prosunçOes so mantdm ou nAo rnantdm; nesta

ordom do ideias, respondo dosdo já tambdm ao Sr. Doputado Domingues do Azevedo, quando alude aos milhOos

do contos quo, ao abrigo do artigo 82.° do COdigo do IVA,

estäo em pondência. A partir do agora e, mais concrota

monte, iniludivelmento a partir do I do Julho, nunca mais

podorá ocorror osta situaçào, incluindo as prosunçOes quo

tOrn sido foitas ao abrigo do COdigo do IVA; a ontrada em

vigor do COdigo do Procosso Tributario obriga a quo

qualqucr presunção, no quadra rostrito em quo ainda é

visivel, quor no IRS, quer no IRC, e agora, por oxtonsäo,

no COdigo do WA, não podo ser acoito o 6 susceptivel do

impugnaçAo polo agonto econOmico, so for usada som a

liii objoctividade quo so exige.Alias, muitas vezes os agontos cconOmicos não souberam

ou não tiveram quem os soubosse conduzir no sonrido do,

apesar da precariodado dos instrurnontos do defosa, tirar

partido dos procodimontos juridicos quo muitos usaram

coma procosso dilatOrio sistematico

0 Sr. Domingues de Azevedo (PS): —Pormita-mo uma

intcrrupçiio, Sr. Socrotkio do Estado. So V. Ex! torn, do

facto, uma vontado forte do quo isso funcionc, 6 muito

mais frIcil c oxoquivcl uma altcração ao COdigo do IVA

do quo obrigar um contribuinte a ir para urn tribunal quo

não conhoco o contestar uma divida do 100 contos — ole

não vai, Sr. Secrotário do Estado! Etc prefore pagara dIvida

porque vai pagar muito mais a urn advogado. B osta a

consciOncia pratica desto tipo do quostOes quo é

oxtrornarnonto importante. SO vo a tribunal Os procossos

quo tonharn valores colcctávois quo justifiquom o custo do

procosso para o contribuinte. Senao, 0 contribuinto

ponaliza-so pagando, porquo acaba por ficar rnuito mais

barato, mosmo assim, do quo impugnando urn acto da

Administraçao quo, como o Sr. SocrotArio do Estado sabe,

tom os sous custos para a contribuinte. Em torrnos prãticos,

funcionais, proceda-so a aItoraço do artigo 82,° do COdigodo IVA.

O Orador:— Sr. Doputado, ostoja iranquilo quanta a

isso. Alias, tonho urn gmupo do trabaiho a funcionam

permanentomento — no quor dizer quo as possoas ostojam

hi paradas, a ospera que surjarn os problomas o 56 paraisso, fazom o trabaiho quo Ihos competo — e quo tern por

rnissäo acompanhar a aplicaçao das lois o apresontar

sugostOos om funçao dos problomas quo vão surgindo, 0

tudo isso ostá nurn dossier. No firn do cada ano, quando

so aprosonta o Orçamonto o aparecom rnuitas altoraçcs,

isso acontcce porque muitas dolas säo foitas dovido a

problornas concrotos quo surgom o quo nos obrigarn a

rneditar mais profundamonte sobro olas o a aprosentar as

altoraçOes. Aqui não 6 preciso moditar muito porque logo

quo so fez o COdigo tornou-so o anotou-so, o ostri no dossier

das altoraçOes logislativas quo devem sor apresontadas

postoriormonto, a idoia do so actualizar essas disposiçOos

do COdigo do IVA para quo olas näo sojarn lotra mona

em face da safda do Cadigo do Procosso TributArio (olas

süo, no fundo, lotra mona em face da safda do COdigo do

Procosso Tributário), para quo näo acontoçarn cssas

sutuaçOos, pose ombora a recomondaçao quo já foi feitaaos sorviços no sontido da aplicaço efectiva do COdigo

do Procosso Tributário para náo podorom utilizar osso

instrumento corno faziam aid aqui. Portanto, na prática,

ostA assegurado quo assim seja o vamos tambérn pO-lo na

Ici para quo não fiquern dóvidas algurnas sobre isso. Polo

rnonos, estA nurn conjunto do medidas quo 6 necossário

implomontar para quo essas situaçOos do injustiça näo so

vonham a vorificar no futuro.

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ii SERIE — NUMERO 2-CE!

Em relaçao a pergunta que o Sr. Deputado Antunes daSilva fez no sentido de saber se 6, agora, seguro que a Ia!conta dos administradores da empresa Campos existenteno Banco Português do Atlântico ou no Banco ComercialPortuguês ... Bern, não conheço, efectivarnente, qual 6 asituaçAo das comas nan como 6 que ems forarn aumentadassenão in pane que diz respeito ãquilo que se considcrouque tinharn sido vendas por fora.

Sei, grosso motto, que não atingem 492 000 contos, que6 am valor bastante inferior, mas compete aos tribunais,que tern o processo em mãos, averiguar qual a origem dodinheiro, corno veio, porque isso ultrapassa-nos completainente no quadro fiscal.

Sr. Deputado Dorningues de Azevedo, peco-lhe desculpapor nâo concordar consigo. 0 relatOtio deu-me tantotrabalbo, trabalhei durante dois meses ate as 3 da manha,todos os dias sem excepçao, para no thr papeL, mas simmatCria paiptivel, sensivel, para que cada um dosSrs. Depulados pudesse apreciar

o Sr. Dornngues de Azevedo (PS): — Sr. Secrettirio deEstado, cu reconheci a quantidade de escrita e a trabalhoque ela deve Icr gerado!

o Orador: — B julgo que reconhece a valimcnto doconteiido de todo esse escrito.

o Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Isso jti näoafirmo

o Orador: — Mas olhe que näo lhe ficava mal afirmarisso porque, quando, amanhil, os Portugucses lerem urntrabalho que terei de apresentar-Ihes, poderao, dec11-vamente, ver cia bondade da conduçao dc Loda a politicafiscal ao longo de todo este tempo.

Portanto, já respondi a questho da presunçäo do WAdizendo que nâo vai continuar.

Depois, o Sr. Deputado fez uma sCrie de consideraçoese compreendo quo possam ser feitas so icr essesdocumentos, mas rnlvez não tenha a informaçao suficientepars cornpreendcr a situação.

Quando se diz no relatOrio que, efectivarnente, näo haviacondiçOes pars receber os valores apontados de divida aoFisco, coma sabe, sO é possivel entregar nos cofres doEstado os impostos quo estäo liquidados. Lies podern estarapurados, mas ha urn outro acto complementar quedetermina e marca prazos, que 6 o da Iiquidaçäo. Ora, näoestavarn liquidados e nflo podiam estar porque no tinhasido dado o despacho sabre a acço de fiscalizaçao,aceitando-a ou nio. Portanto, no era possivel receber essesdinheiros porque este ado nuclear, no processo fiscal, nãoestava concretizado.

o Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Logo, peranteo que o Sr. SecretArio de Estado acabou de afirmar, corno que concordo, o acto existe mas ainda näo produxlegalmente os seas efeitos porque o contribuintc ainda näotinha sido notificado, nern a quantificaçno estava seguraporque aincla nAo tinha o despacho do quem cle dureito, 6extemporâneo 0 dcspacho do V. Lx.’ a perdoar uma coisaquo nem legalmente está reconhecicla.

o Orador:— 0 Sr. Deputado dá-me razão, mas vôproblema ao contrcirio. E quo não pode haver perdflo deama coisa que näo existe definida.

o Sr. Domingues de Azevedo (PS: — Então,dcspacho do V. Lx.’ nAo existe!

o Orador: — Existe! 0 despacho existe, mas aceita-seo recebirnento por conta e a lei perrnite-o.

o Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Näo percebo.o Orador: — E uma entrega pot conta quo fica numa

conta do Tesouro a aguardar que so defina o carninho e odestino quo so deve dar a esse dinheiro. Portanto, estãoeumpridas as regras iegais e ha cobertura para esse efeito.Apenas nao estavam definidos os montantes porque oprOjrio despacho näo consagrava ou não aceitava aquiloquo me era proposto e rnandava repair exarnes, e so nomomento em quo se desse por terrninacla essa acçâo 6 queestarlamos em ãondiçOes do duet o quantum, e foi o quose fez.

o Sr. Dorningues de Azevedo (PS): — Sr. Secretário deEstado, peço descifipa de o interrornper, mas quem icr eslasactas vai pensar que, decerto, nào ouvi o que V. Lx.’ disse.

Li o quo V. Lx.’ disse e o que está eserito. V. Lx.’acaba por dizer que, praticamente, no perdoa nada.E V. Lx.’ exarou um despacho corn base numrequerimento feito pelo contribuinte, em que Ihe pede quesejam perdoados as mukas e as juros compensatOrios. 15106 o que lhe 6 requerido. E V. Lx.’ despacha sobre aquiloque lhe 6 requerido. Nao diga que não perdoou nada.V. Lx.’ pcrdoou aquilo que Ihe era requerido. Quandamuito, poderá dizer quo não sabia so eram 20000, 30 000,100 000 ou 200 000 .. Não estavam fixados .. Agora,perdoar, perdoou

o Orador: —0 Sr. Deputado pode desejar aquilo quequiser e quo esul in sua mente. Agora, no pode impor Aminha vontade e àquilo que escrevi — ainda pode admitirque fui pouco habilidoso a escrevë-lo — quo so den urnperdao, porque näo se deu. B urn despacho precdrio,u-ansitOrio, e quo, inciusivarnente, assume a prOpria palavra,a prOpria expresso do requerente, quo näo aceita aquelevalor, que C exagerado e quo quer continuar a rnanter assuas reclarnaçoes para que Se apure a verdade.

E o prOprio conthbuinte que, no fundo, diz (<15W quoestA aqul nio 6 verdade, apure a verdade, mas tome Iaeste dinheiro já”. B, compiemeniarmente, pela minha pane,o em funçao do conhecirnento agregado quo tinha, 0 convencimento — rcpito — quo unha, em consciCncia, é que,do facto, haveda urn grande exagero em tudo aquilo. Parisso mesmo, dci o despacho e mandei, novamenle, fiscalizaro apurar as valorcs que deviarn ser tidos em conta.

o Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Sr. SccrctArio doEstado, encontro ama contradiço nas alegaçOes do V. Lx.’perante esta Comissao.

V. Lx.’ tinha perfeim consciência, acabou do a afirmaragora, de que, de facto, as dados de que tinha conhecimentonessa altura não ihe permitiam certificar as valores quethe eram apresentados. Par isso, despachou nesse sentido.EsLa 6 urna afirrnaçao do V. Lx.’ e está gravada.

Mas ha pouco, em alegaçOes produzidas, disse que — econcordo quo V. Lx.’ ate pudesse Icr esse sentirnento —Liliha a convicçflo do quo aquilo quo estava a fazer erapara lavageni do dinheiro.

o Orador: — Nao, desculpe, Sr. Deputado. Olhe quono C assirn e, aqui, as palavras (em urn sentido muitopreciso. Repare bern quo aquilo quo eu disse

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3 DE JULiO DE 1991 35

o Sr. Domingues de Azevedo (PS): — Jsto podemosobter na gravaçao!

o Orador: — Eu repito aquilo que podernos obtergravaçäo.

Aquilo que disse, muito claramente, era que achava quetudo aquilo que me apresentavam era urn exagero e queate estava convencido de que estavam a utilizar a empresapam lavar diriheiro. Repare que foi por isso que quis apurara verdade das coisas. Foi por isso que nAo aceitei queaquele valor era real, senão tinha-me soconido do 53/88para dar urn despacho corn base nesse diplorna

E no foi isso quo, efectivarnente, se fez. Nao me socorride qualquer disposiço, nao ha all qualquer apelo a umadisposiçfto, ha apenas o apelo a urna nova disposiçâo paraobter os dados corn rigor.

Eu tinha essa convicçäo, rnas era uma convicçAo pessoal,e não o posso afirmar aqui, não o podia dizer; alias, nAoo disse no despacho: apenas referi vejam bern os fiuxosrnonetArios para pie nflo baja ddvidas sobre o assunton.E depois, quando explico melhor o sentido do despachoem 26 de Junho, sou muito mais claro sobre o assunto.<>. Mas näo afirmo,peremptoriamente, >, e tenho odireito de a ter.

No quadro das funçOes que exerço tinha a obrigaçao,inclusivamente legal, de procurar investigar. Se, nessaaltura, conhecesse estes docurnentos complernentares emque havia a assunçüo dos prdprios administradores nurndeterminado nivel de facturaçflo paraleia, ainda que essedocumento fosse forjado — não rne interessa — tinha urndocumento factual que me provava que era diferente. E poresse motivo que dizia que, se tivesse esses documentos,no tinha raziio para manter todas aquclas ddvidas. Bastavafazer uina andlise aos docuinentos disponiveis e, scmqualquer esforço complementar no interIor da empresa,poderia transformar urna presunção subjectiva numapresunção objectiva corn esle simples mecanismo de pegarnos instrumentos disponiveis, que cram, como disse hapouco — tenho a impresso de que o Sr. Deputado noestava cA —, as agendas dc produçAo, e, atravCs da leituraaterna dos depoimentos das panes no processo, iria vcrificarse havia ou náo presunçäo tecnológica e aplicar aos diferentes anos cssa produçao, ja que me tinham escamotcadoas restantes. Depois, aplicaria urn preço mddio, ano aposano, aid encontrar Os valores reais. Foi isso que se fez!

E por isso que digo que, independentemente de poderreconstituir a escrita, se tivesse outros elementos quo mefossem facultados, nao hal ddvida alguma de quo,independentemente de qualquer invenlário fisico, parto deurn dado factual quo 6 obtido no interior da propriaempresa.

Portanto, estou em condiçocs de objectivar, scmequIvocos, o rnontante da facturaçao paralela. Foi isso quedisse e peço-lhe, Sr. Deputado, que repare quo isto 4 importante e quo náo estarnos num debate polItico, mas simnurn debate em quo tambdm está a minha honra em causae os meus procedimentos.

Efectivarnente, tenho de set muito exigente nestedornmnio. Por amor de Deus, näo venham procurar, potoutras razoes quo säo laterais àquilo que se discuto aqui,encorurar, airavCs de jogo de palavras, sotuçbes diversas.

Creia, com verdade, e corn a minha honra plena, que Cassirn que as coisas so passararn. Posso Let errado, mas a

verdade sentida em cada momento foi esta e nUb outra enunca esteve na minha mente algo diferente disto.

0 Sr. Nogucira de Brito (CDS): — Sr. Secretairlo deEsLado, qual 6 o sentido ütil do despacho do Maio? E urnrecebirnonto pot conta, urn concordo e autorizo de V. Ex.?E urn concordo 0 autorizo quo so receba por conta aimportAncia que a empresa propue pagar com base naliquidaçAo que cia prOpria faz e, portanto, so elimine adivida ao Fisco temporariarnente para efeitos de transacçAoda empresa corn terceiros?

o Orador: — Näo 6 totalrnenic assim. Ao aceitar-se aproposta da empresa no sentido do receber aquele montantcdo imposto que seria devido, a empresa diz: .

o Sr. Nogneira de Brito (CDS): — ((Eu quero, para jd,pagar isto. B o Sr. Sccretário de Estado concorda?

o Orador: — Concordo. Entho vamos averiguar 0 quevocês pedern.

o Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Mas mandafiscalizar?

o Orador: — Exacto.

o Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Aquilo nUb e urnpcrdUo7!

o Orador: — Nao é urn perdUo.

o Sr. Presidente: — E um perdUo sub conditione.

o Orador: — No C urn perdAo, porque näo estd definido nada.

o Sr. Nogneira de Brito (CDS): —0 perdUo nUo 6 sobcoisa ncnhuma; nao ha perdao. Hal apenas a aceitaçäo doquo so receba pot conta urna determinada importância.B isso?

o Orador: — Na prdtica, 6 isso

o Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogucira de Brito,6 aquBo que, ha pouco, eu dizia. Penso que o despachoemite utha declaraçao de vontade, e estou a tentar interpretal-lo. Ha urn despacho de < sobre urnaproposta e, depois, o Sr. Secretarlo do Eslado acrescentaque vai fazer utna investigaçáo quo so tern sentido so serepercutir sobre o despacho; caso contralrio, nUb Lenasentido algurn.

Pontanto, isso significa que ha urna formulaçao dovontade eondicional ao apuramento resultante dainvestigação. B, quanto a esta matCria, nUo pode dizer-se,salvo o devido respeito, que nUo hal manifestaçUo dovontade porque hal manifestaçUo de vontade.

o Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, hapouco, também forrnulei essa hipOtese do perdao sobcondiçao, rnas näo 6 sequer neccssário recorrer a figura dacondiçao porque o despacho sO tern urn sentido ñtil, isto

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36 11 SERIE—NUMERO 2.CEI

6, receber pot coma urna irnportância. Roceber por conta6, naturairnente, sob condiçao.

o Sr. Presidente: — Sr. Deputado, suponha V. Ex. quoa Cornissao ehegava exactamento as mosrnas conclusocsquo linham sido retiradas anteriormento; nab era noccssáriourn novo despacho!

o Sr. Manuel dos Santos (PS): — E nesse caso haviapcrdão.

o Sr. PrIsidente: — Eu ponso isso. Ou era morarnenteconfirrnativo.

o Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Nesse caso Lena debayer novo despacho.

o Sr. Presidente: — Al varnos ter oportunidade dodiscutir o problerna juridico corn algurna precisfto.VV. Ex.” perdoar-rne-ao, mas neste momento nao estarnosainda a aferir o problerna juridico, ate porquo os doisintorventores não tern preparação juridica, como, alias, 6evidenciado. Portanto, tornos quo tentar perceber o quo ôque era a intenção, rnesrno quando forrnulada em tormosjuridicos relativamente imprecisos ou cujas categorias nAot8rn uma corrcspondência dogrndtica clam, estamos a tentarperceber qual era a intençüo.

o Sr. Nogneira de Brito (CDS): — E isso

O Sr. Presidente: — Nab duvido, tambCm Cu.

o OratIon — 0 Sr. Doputado dopois alude a quostäoda prescricao, quo tern do ser vista segundo duas Opticas:aLd ao mornento da liquidaçuo e o momento do pagarnento.Na verdade ó o quo disse inicialrnente, ternos do ver oproblerna da prescriçäo no ürnbito da administraçao fiscal,do execuçao e aplicaçflo da Id; C tcrnos do ver nurn outrornornento, quo 6 0 mornento quo passa para a execução eenira no foro dos tribunais. Expliquei, julgo quo corn algunidetalhe, quais cram as procedirnontos do passado — foiuma das primeiras porguntas quo me foi 1dm — aquilo quoso fez para o futuro e quo cIa, agora 5mm, condiçOos dosegurança quor quanto a liquidaçao, quer quanto ao controlodo pagarnonto. Alids, no quo toca ao pagarnento, o controlo6 muito mais rigoroso porquo C urn controlo despersonalizado, quo emerge do cornputador e quo está sujeitoa auditoria permanonto. So no passado era precário, nofuturo as coisas vão Let contornos do grande sogurançadevido a manoira como so oriontou todo o procodiinentofiscal em Portugal.

Depois, o Sr. Deputado entrou orn consideraçoosrelativamente as Caves Aliança; penso quo não vale a pennentrar cm rnais dotalhos, porque, como ou disponibilizarci

O Sr. Presidente: — Já disponibilizou.

o Orador: — ... urn dossier sobre a matdria, podoraover efectivamento corn algurn dotaihe as circunstancias cmquo as coisas foram feims, c al, rnais uma vez, ao contrdriodo quo so procurou veicular, não ha perdAo nenhurn, nomdo longo nern do perto, são matOrias totairnonte arnnisUadaspela Lei uY I6/6, pose ombora na inforrnaçao quo me foiprescnte esso aspecto nao ser oxplicitado, mas em torrnosprdtioos 6 totalmento assirn. AliAs, terão oportunidade dovor corn sustentaçäo jurIdica, inclusivamonto atrav6s da

jurisprudCnoia quo ha sobre a matéria das presunçOes. E perisso quo eu hA pouco dizia quo as pessoas muitas vozesnao utilizarani todos os mecanismos juridicos quo tinharndisponibilizados. No passado, quando não havia invontAriofisico, a presunção era impugnável. E efectivamonte nestecaso a dosorição comoçou polo firn, começou na pontacontrdria àquela em quo deveria ter começado, dal nâo soter provado nada, e aliAs 6 tao precArio, a prirneira 1.1quo dci isto corno oxornplo daquilo quo não dove ser feitoem termos do acção fiscal.

Os outros casos quo apresonta näo mc 6 possivel [8-losdo mernOria no mornonto, rnas dou-lhe critdrios olaramentedefinidos: so algudm detivesse uma dIvida do impostos cIareforma fiscal, rocusava-rne pura e sirnplcsrnonte a verificá-Ia, alias transcrevi urn ou dois despachos no mou roiatorioem quo enunciava isso; quem devesse IV?. ou rnaisrocentomente IRC ou IRS nom sequer via, não me intorossa,porque so rnanifesta nosse empresArio (nosse cidadao) uniaclara intoncionalidado do continuar a fugir ao Fisco quandoso the disse ja clararnente quo corn a reforma fiscal ascoisas tinham do mudar do figura, do atitude e docornportarnento. So vendo os easos concretos — e agradeçoquo rne os facultem — porque podo ate ter aeontocidoalguma coisa, não tenho a pretensào cIa mnfalibilidade, posso[or falhado e espero quo compreendarn tambdrn quo,produzindo ao ritrno a quo produzo (.,.} porque, so no fundosou empurrado pan osto ritmo, sob penn do as coisas nãoandarern, ate posso [or posto a minha assinatura em algaquo não ostivosse do acordo corn aquilo que ou ponso.N disse lambCrn quo muitas vozes dospacho num quadrodaquilo quo rno propOorn e tiro alguns dossiers e lovo-ospara casa para vor a noito. E o controlo indirecto quo faço6 oste, 6 humanarnente impossivol faze-b do rnodo divorso,sob pona do enoravar todo o procosso, e entao, a cobortoo a pretexto do urn rigor, aoabaria por criar porturbaçoos iisociedade, o quo não 6 do maneira nonhuma compaginAvelcorn o ritmo tIn vida do hojo. E depois isto tambCm sO 6possIvcl assirn na medida em quo os serviço c 0 Estadocm geral (em particular nosla area quo ostA sob a minharesponsabilidado) não estavam suficiontornento organizados.E por isso quo tonho foito urn esforço enorrne no sentidodo Ihe dat a oporacionalidado desejAvol, tendo em vistaevitar situaçOes doslas, embora isso seja rnuito difloil. Bastadizor, Sr. Deputado, quo actualmento estäo a sor lovantados6O autos por dia, imagine-se o trabaiho gigantesco quoemerge dostas situaçöos. Provavolmento, muilas situaçOesnão torão vindo a rninha mao soquer.

No quo toca ao dizer-so quo 99,99 To não boneficiaramdo tratamonto cIa Campos, paroco-me urn pouco exagorado,nab diria isso, a Campos não beneficiou do nada; polooontrArio, a Campos vai sot urn caso — corno digo no mourolatório — exomplar, ao oontrário daquilo quo porventuraoslaria no seu ponsamonto. B ao contrdrio, porque não hmomória no nosso sistorna fiscal do algurna voz umaempresa tor pago o quo osta vai pagar—jA pagou umapane o vai pagar o resto porque estäo reunidas as condiçOesobjectivas do pagamonto. B por isso quo vale a pona ler,salvo erro, o anoxo v — foi urn levantamento quo somandou later no sentido do nos áltirnos cinco anos todasas ropartiçOos do finanças aprosontarern as cinco maiorosmulms o vorificou-so quo ninguCrn paga mulms grandes.AliAs, a quo rno dizern 6: <

E osso, no fundo, o sentirnonto da administração fiscal.B o quo acontoce 6 csta coisa muito pior cm tormos da 4

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alectividado, 6 quo, exactamonce por so tcr arreigado

rofundarnente esse espirito, as pessoas corneçam [...J como

igo no roJatOrio, no sub palavras, é a uansmissão da

xperiência adquirida, das perguntas quo vão fazendo,

orque, ao contrário do que so possa irnaginar, näo estou

cnmdo atrás da secretária it espera quo as coisas choguem

té mirn. Faço reunlOes corn as possoas, falo corn elase

pareço de surpresa aqui, acolá e aldm, para eu proprio

abet — näo 6 para andar a fiscalizar nada — e sontir o

ulsar da máquina, saber a mundo quo me rodola e em

jue do algum modo tenho dc intervir a cada passona sua

cção quotidiana. Portanto, admito quo possa ter errado ao

longo do percurso, está fora de causa isso, mas procurci

rodear-rne do grandes caucelas para quo isso nuo

acontecesso ou acontecesso 0 minirno possIvel, 6 urna

realidade inquestionável. E croia, Sr. Deputado, quo nao

são palavras, 6 o coraçäo que está a falar 0 vivi a peito

todo este processo no longo dos aims.

Ha aqui urna questho quo näo pcrccbo rnuito bern, os

lucros passados näo são transrnissiveis

O Sr. Antonio Porningues de Azevedo (PS): —Os

projuizos acumulados. Isso foi urnaconsuitaçflo. Prcndia

-so corn a rnudança da empresa.

o Orador: —0 Sr. Deputado não estava aqui, croioeu, quando falei neste assunto. Rcpare, 6 quo estñ fora

do

causa quo são ernpresas distintas e quo não ha nenhuma

transrnissào desscs direitos dc reporte do prejuizos do

ernprosas distintas. Na altura ponsava quo era assirn, dcvia

tcr invostigado, porque tinha urn conhcciincnto da emprosa

desdo a meninico, sernpre conhcci a Carnpos c, corno se

tinha constituido em patrimOnio da UBP por daçao em

pagamonto (Burn todo), não sabia quo no actodo

transrnissão tinha surgido uma emprosa ex novo. Quando

tornoi consciëncia disso, é quo fiquci ciontc do quo esse

efoito não so podoria produzir em termos do reporto do

prejuizos, rnas de qualqucr maneira também acrescentei

quo em função da ovoluçao que o processo tcvo, eurna

voz dotectada essa situação concrcta [...} não tinha

importância nenhuma porque em todo este poriodu a

empresa tevo sompre lucros, portanto era indiferentoa

tributaçao em qualquor ano polo grupo B on poio grupoA.

Nao cornpreondi tambárn muito bern a questão quo

colocou, em quo disso quo ou tinha urn raciocinio

incomploto porquc näo penalizei a ilegalidade e quo tinha

implicaçOes näo sO na contribuição industrial, mas Lambérn

no imposto compiernontar; obviamonto dnha irnplicaçãoem

tudo. Contudo, como disse anteriormonte, não linhahavido

liquidaçuo, polo quo nada dostes impostos estava dofinido

em tcrmos do serern objecto de pagarnento it boca do cofre.

Portanto, a contradição quo sublinhou não existo, porque

näo era isso quo cstava em causa 0 muitO menos,

Sr. Deputado, a sua alirrnaçao do quo ou estaria a brincar

aos despachos. E evidonto quo não, p0550 näo tot side

suficionternonto fohz na expressão iiterdria do urn dcspacho,

mas tuna coisa é não ser suficiontornente fciiz o outracoisa

6 brincar aos despachos. E certamonto quo toveopor

tunidado do icr osse trabalho 0, ao lê-io, pódo vorificar

quo procuro sor cuidadoso. E, so fizcrrnos urna retrospectiva

sobre todos os despachos quo forarn dados ao longo dos

ültimos 20 on 30 anos, dificilmente so encontra urn

conjunto do dospachos corn a calor o a vivacidado —

peço dcscutpa, aqui poderao vet urn auto-ciogio —daquolos quo pudem sor vistas ao lunge do todo este

procosso que tonho conduzido.

37

Roiativarnento aos tdcnicos quo forarn fazer a prirneira

fiscaiizaçuo ii Carnpos, nüo conhoço as possoas, des

conhecia so eram oconornistas, por acaso näo são oco

nomistas. 0 quo nào quer dizer quo não tenha apreço polo

crabalbo das pessoas. Hojo já sci ofcctivarnonto — ama é

hoje, nAo era na altura — quo ate e uma pessoa dedicadano trabalho, ernpenhada e quo procura fazer as coisas co

rn

consciência. Alias, so dopois 6 quo tivo oportunidadodo

br o relatOrio global, e ate rnostra quo C urna pessoa corn

conhecimontos do litoratura, atC rofore uma posição

adopuida par urn prosidonte dos Estados Unidos,onfirn

mostra quo para etc a cultura nao 6 uma exprossãovã,

procura desenvolver a sua prOpria cultura, näo me peça C

quo it parlida saiba a qualidade de todas as pessoas,Os

seas conhecirnentos. 0 quo tenho, isso sirn, 6 a oxomplo,

e a Sr. Deputado, corno urna possoa quo conheceos

moandros fiscais, sabe, porfoitarnonto, de a cada passoas

fiscalizaçUos — ontão no passado erarn verdadoirarnonte

chocantes, corn falta do objoctividado, do rigor, as pessoas

sabiarn quo havia pouca capacidado do rosposta ou quo as

suns decisOes não scriam postas em causa — sororn fonte

do abuso. No fundo, o mecanisrno legal era do ml rnaneira

discricionOrio, prO-Fisoo, quo as pessoas nom tinham quo

so aprimorar nos seus conhocimentos o nas suas acçUesdo

fiscalizaçao pain fazor vir ao do cima urn trabalho em

profundidade, urn trabalho quo rcprosonto urn chequc-mato

para 0 coniribuinte, quo rica inquostionavoirnente batido

porante o rigor do crabalho foito.

0 Sr. Presidente: — V. Ex.a fez, agora, considoraçUes,

que, abCs, comprcendo, em rolação aos juIzos devalor

aprosentados, mas ha urn ponto quo suponhoser do

interesse geral e, antes do terminar a nossa rcuniäo, gostaria

do saber qual 6 o estado actual do processo?

Faço osta pergunta porque, na altura em quo V. Ex.’ foi

a Comissuo de Economia, Finanças e Piano, tivcmos urnainformaçâo. Dispomos dc urn rolatOrio quo tcce di

vcrsas

consideraçOes sobro 0 assunto, rnas era importan to conhecer

qual 6, nosto momonto, a situaçäo do processo? EstAan

mosrna on evoluiu? Coloco osta quostão sO pain sabermos

o que 6 quo ainda ostamos, do algum rnodo, adiscutir?

O Orador: — Houvo urn despacho numa darn quo nito

posso precisar, mas quo consta do rolatório. A empresa

toni sido notificada no prazo do 10 ou 15 dias—não sei

hem —, recebeu a notificaçao, estAo a decorror prazos o

eta pode, oventualmente, pretender irnpugnar 0 dospacho;

so o fizor — e nito tenho conhecimento disso —

0 Sr. Preskiente: — Não so sabo, ainda, so irnpugnou

ou não, ou so o fez orn terrnos do recurso contoncioso ...?

0 Orador: — Não rocorron no quadro da situaçflo,

porquo jC tinham passado Os prazos para 0 fazer.

So reeorrou, sorviu-se do outro mecanismo quo não aCa

impugnaçAo Ca matCria fixada, porque ossa 6 inquostionCvel

o as pessoas podiarn, clarainente

O Sr. Presidente: — Estâ proeludida cssa faculdade.

Suponho, portanto, que, no quo rcspcila a audiço doSr. Secreiário do Estado, chegCmos no tim.

Rosta agradecer a maneira como respondcu e a

disponibilidade quo manifostou em rolaçflo a todas as

perguntas quo foram formuladas. Provavolmente, em

relaçäo ao nosso inqudrito, ainda teromos ocasião do falar

uma vez mais, so for caso disso, mesmo na faso terminal.

DE JUL80 DE 1991

‘1

4

Página 28

38 11 sErti — NUMERO 2-CM

Vamos ver como é que a instruço do inquërito docorreráe, em funçào disso, Lerernos, depois, oportunidade do verqual a soluçáo mais apropriada e curia!.

Srs. Deputados, tenho aqui dois requeritnentos. Urn foiapresentado pelos deputados que fazern pane da Comissaoo quo tambérn integram o Grupo Parlamentar do PartidoSocialista, solicitando a audiçao de uma série do pessoas:“os peritos da prevençäo tributária quo levaram a efeito afiscalizaçao a Cerãmica Cainpos; o coordenador do Ni5cleode Fiscalização das Empresas da Direcço de Finanças doAveiro; o director do finanças do Aveiro; o assessor daDirecço-Gera1 das ContribuiçOes 0 Impostos quo dou oparecor sobre o qua! o SecretArio do Estado dos AssuntosFiscais fundamenta o seu despacho do perdao; uspresidentes do conseiho do administraço da CerâmicaCasnpos a partir do ano de 1984, inclusive, ate a sua alienaçào; o jomalisia Antonio Marinho, do Expresso, quopublicou diversos artigos relacionados corn o pordao docoimas 0 juros fiscais; o presidente do consolbo doadrninistraçao da CAIMA quanto a assinatura do contrato-promessa do compra e vonda da Cerâmica Campus.>>

o outro requerimento foi apresentado por deputados quointegram o Grupo Parlarnentar do Partido Social-Domocrata, solicitapdo a audicao do director-geral e dosubdirector-geral das ContribuiçOos e Impostos para ajustiça fiscal e o director do semanário Expresso,Sr. Arquitocto Jose AntOnio Saraiva. Mais requerern osdeputados abaixo assinados quo ihes seja dado conhecimonto dos pareceres dos professores do Direito Fiscalou de Diroito Constitucional relativos a matéria fiscalobjecto do inqudrito>’.

Gostava de fazer duas observaçOes a este respeito:quanto aos dospachos do perdao, como nada disto cstáqualificado em tcrrnos docisivos, tern do so cntendcr comouma referenda ao alegado perdao, porquo näo prejudicaacerca do nosso julgamento nessa matCria. Por outro lado,penso quo nab devoromos obstar a nenhumas diligCnciasquo sojam consideradas justificadas pelos Srs. Deputadospara quo o inquCrito seja levado a bum tcrmo.

Portanto, no rnou ponto de vista, devcrcmos, em principio, e dentro da razoabilidade, doforir todos osroquerimentos quo sejam apresentados. Gostaria, todavia,do vos fazcr uma observaçao quo me paroce impormnte:dispomos do urn curto perIodo do tempo e dovo dizer-vosquo tenho algumas dCvidas quo, em funçao do irabaihoquo a nossa Subcomissao ostá a fazer, todas estasdiligCncias sojam verdadciraniento essenciais em relaçaoao objectivo do inquérito. Em todo o caso, VV. Ex.’ — orefiro-mo aos proponentes — serâo os jufzes dossoin to re sso

Portanto, vamos fazer urna de duas coisas — decidirimediatamente ou ponderar urn pouco cm funçflo da sessAodo hojo e das considoraçOes quo a Subcomisso, compostapelos Srs. Deputados Domingues do Azevedo, AlvaroDâmaso e, de algum modo, tambCm per mim nos termosque foram combinados, formular quanto s questoes adilucidar.

Vozes inoudIveis.

Näo 6 bern urn quostionário, a ideia é fazer umaospecificaçao e questionário, ernbora tenha sido combinadoquo nao 6 vinculativo. Simplesmente, a minha dâvida 6esw: dado o ndmero do pessoas consignadas nos requerimentos, nao soi so nRo seria dtil ponderar a necessidadeda sua audiçao depois do foita essa ospecificaçao equestionário.

Repito, uma voz mais, para quo nao haja quaisquerinterprotaçñes equlvocas, isto nao significa quo, so houveruma insistCncia, não pondoremos o pedido quo nos 6 feito,porque nao pretendemos precludir qualquor iniciativa, e,sobretudo, pareco-mo muito importanto que, nestaComissao, so mantenha, dosdo o infcio ate ao fim, o ospfritodo que a verdade material se sobreleva a todos Os outrosaspectos. Todavia, como oste trabaiho estâ em curse, talvezpossarnos sobrostar a docisao e ponsá-la na prOximaseman a.

0 Sr. Rui Alvarez Carp (PS): — E ovidonte quo, ateda loitura do requorirnento apresentado pelos doputados doP50, no qua! me incluo, podo inferir-se quo tomos amaxima abertura para quo todas as pessoas sejarn ouvidas,para alCm daquelas quo constam da lisLa que o GrupoParlamontar Socialista aprosentou.

Simplesmonte, considerarnos quo podo näo sor necossário ouvir todas as possoas quo foram roforidas,inclusivamonto as quo foram per ziOs sugcridas. Digamosquo so tram do um requerimento cautelar, polo quo a prOpriaevolução do inquérito podo jusrificar ou não a sua audiço.

O Sr. Presidente: — Ento, so VV. ExY ostivossem doacordo, podoriarnos sobrostar, hoje, a esta docisao.Inclusivamente, se for case disso, ‘a prOpria mesa poderC,ouvindo inforrna!monte VV. Ex.” e tendo já conhecimontoda ospcciflcaçao o questionário, proceder em con formidado,dontro do ospIrito a quo já Hz referência.

Podemos votar ou ratificar, porquo nRo ha nenhuma ideiado obstar a qualquor iniciativa, embora possanios poupartrabaiho so [or intitil; so for considerado tint pelosproponentes, apesar da especi[icaçäo e quostiontirio, corncortoza quo nao nos ircrnos opor. Portanto, nab ha qualquerprobloma conflitual quo possa Hoar subjacento.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — Parece-mo quo aapresontaçAo das possoas quo so pretondo inquirir Coxtomporânea perque, em primeiro lugar, 6 noccssário quoseja frito o questionário e sO depois é quo devoromosaprosentar o ml do tostemunhas.

o Sr. Presidente: — E oxactamonto isso quo sugeria,polo quo suponho quc VV. ExY concordarao comigo emquo vamos sobrestar, hoje, a votar, desdo jti. os requerimontos, scm projuizo do Hoar adquirido quo näo havoráoposição a ossa audiçfto so for julgada necessária.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Prosidonto,gostava do oxpticitar o mou acordo quanto a ossa sugesto,mas nao posso doixar do dizor o seguinte: obviamonte quoa formaçao juridica do Sr. Deputado Dorninguos doAzovedo, do Sr. SocrotArio do Estado o de mim prOprionao é das mais avantajadas, ernbora tenhamos tido oprivilCgio, sobrotudo o Sr. Socrotário do EsLido, do tormussido onsinados por figuras gradas ao partido do V. Ex.a, maseu tambdm não gostaria do vcr transformado oste assuntonuma quostao meramonte juridica. Estamos poranto urnaavoriguaçao do fundo polItico e, ombora tenha apreciadomuito a intervençao do Sr. Doputado Fernando Amaral,pareco-mo quo so situa num campo ostrito, quo, obviamento,nflo 6 ospecificamonte o doste inquérito.

1-là aqui uma avaliaçao politica a fazor, quo näo 6 possoal— come o Sr. SocrerArio de Estado jà tevo oportunidadedo verificar —, e, para so fazor essa avaliaçao polftica, 6prcciso ouvir urn conjunto do possoas. Alias, penso quo sO

,t.

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3 DE JULHO DE 1991 39

tern sentido ouvir quer o jomalista AntOnio Marinho, quero director do Expresso, José AntOnio Saraiva, porque seestã, exactamente, no campo da avaliaçao poiftica.

Porlanto, explicito o meu acordo ao que o Sr. Presidentedisse porque me parece que esse é 0 carninho adequado,mas, pessoalmente, deixo desde já registado que flO gostaria de ver este inquérito transformado nurna questilo enurn processo eminente e exciusivamente juridico.

0 Sr. Fernando Amaral (P513): — Efectivamente,penso que V. Ex.’ não terá entendido hem o aparle queaqui fiz. Sei que o trabaiho desta Cornissao não tem, demodo nenhum, a essência juridica que poderia transformá-lo numa escola acaddmica. Fazemos parte de umacomissão cuja preocupação é profundarnente poiltica. MasnAo vamos esquecer1 necessariarnente, os quadros juridicos,porque são des que. tie algum modo, condicionam orelacionarnento dos problemas que aqui estão em causa,

que tern, necessariarnente, urn fundo politico — e, porlanto,as perspectivas lançadas nesse foro são essenciais —, eate o própricz [uncionamento da Comissao. Os seus efeitos,as suas preocupaçOes, os seus resultados, o modo de actuar.Tudo isto está subordinado a critCrios de normas que tern,necessariamente, essência juridica.

Scm esquecer este aspecto, sei que a essência destetrabalbo é, necessariamente, polItica. 0 aparte que fiz nãoqueria, de modo algum, conduzir o espfrito de V. Ex. ajulgar que estAvamos, tão-só, a transformar esta Comissaonurna escola de ordem jurIdica.

0 Sr. Presidente: — Suponho que todos nOs convimosnesse aspecto.

Penso que podernos, finairnente, encerrar a sessão,agradecendo a todos a participaçao e a colaboraçao dada.

Srs. Deputados, estâ encerrada a reuniAo.

Eram 20 horas e 30 minutos. -

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