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Segunda-feira, 27 de abril de 2015 II Série-D — Número 18
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
S U M Á R I O
Delegações e Deputações da Assembleia da República:
— Relatório da participação da Assembleia da República na reunião de trabalho sobre “Atividades transfronteiriças na União Europeia — tornar a vida mais fácil aos cidadãos”, que se realizou em Bruxelas no dia 26 de fevereiro de 2015.
— Relatório da participação da Assembleia da República na reunião interparlamentar “Empowering women and girls
through education”, que teve lugar em Bruxelas no dia 5 de março de 2015. Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Argélia:
— Relatório referente à Missão Oficial do Grupo Parlamentar de Amizade à República da Argélia, que decorreu entre 23 e 26 de março de 2015.
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DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Relatório da participação da Assembleia da República na reunião de trabalho sobre “Atividades
transfronteiriças na União Europeia — tornar a vida mais fácil aos cidadãos”, que se realizou em
Bruxelas no dia 26 de fevereiro de 2015
Composição da Delegação
Integrou a Delegação da Assembleia da República o Sr. Deputado João Lobo (PSD), Membro da Comissão
de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O apoio técnico foi prestadopela Representante Permanente da Assembleia da República junto da União
Europeia, Maria João Costa.
Enquadramento
A Comissão de Assuntos Jurídicos (JURI) do Parlamento Europeu organizou, nas instalações do
Parlamento, em Bruxelas, no dia 26 de fevereiro de 2015, uma Sessão de Trabalho para debater os desafios
que se colocam no âmbito do direito transfronteiriço e mais especificamente os desafios que se colocam na
implementação e aplicação do direito internacional privado europeu, designadamente, nas áreas do Direito de
Família, Direito de Sucessões e Meios Alternativos de Resolução de Conflitos. Esta reunião contou com a
participação de representantes de 19 Parlamentos nacionais da EU e do Parlamento Europeu.
Da Reunião
Do Programa da Reunião Interparlamentar constavam os pontos que seguidamente se apresentam1:
Sessão de abertura
Na sessão de abertura interveio o Presidente da Comissão JURI do Parlamento Europeu, Pavel Svoboda,
que deu as boas-vindas e agradeceu a presença de representantes dos Parlamentos nacionais. Na sua
intervenção, aludiu à evolução do direito privado transfronteiriço e referiu que a maioria dos cidadãos
europeus, durante a sua vida, dificilmente deixará de ter relações com o direito civil europeu e deu como
exemplos o Regulamento Bruxelas II e o novo Regulamento de Sucessões, que visam facilitar a vida dos
cidadãos. No entanto, referiu que ainda muitos problemas subsistem, nomeadamente, no âmbito da resolução
de situações decorrentes de famílias transfronteiriças.
O Vice-Presidente do Parlamento Europeu responsável pelas relações com os Parlamentos nacionais,
Valcárcel Siso, aludiu na sua intervenção à importância destes temas para os cidadãos, em geral, e que o
facto de se designar direito privado internacional é erróneo, pois o que se trata é do direito aplicável aos
cidadãos dos Estados-Membros. Aludiu ainda ao volume de legislação europeia neste âmbito, o que não
impede que subsistam muitas situações por resolver. Concluiu que mais importante que legislar em
quantidade é perceber primeiro o que a União Europeia pode fazer para que a vida dos cidadãos seja mais
fácil e legislar tendo presente o equilíbrio entre as competências nacionais e europeias.
A Vice-Presidente do Saeima da Letónia, Inese Libina-Egnere, apresentou a agenda da presidência no
âmbito do direito civil, sublinhando as seguintes iniciativas legislativas: Regulamento de acesso a documentos
1 O programa encontra-se disponível em:
http://www.europarl.europa.eu/committees/en/juri/events-workshops.html?id=20150202CHE00181. Todas as apresentações efetuadas na presente reunião, encontram-se disponíveis em anexo ao presente Relatório.
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públicos (o Conselho acordou a redição do âmbito do regulamento para incluir apenas os documentos no
domínio do registo civil, mas a redução de âmbito não prejudicou a virtude da regulamentação); Revisão do
Regulamento de Injunções para pagamentos de pequeno montante (a Presidência tem como objetivo iniciar
negociações com o Parlamento Europeu e chegar a um acordo no primeiro semestre de 2015); Regulamento
Insolvências (encontra-se previsto a conclusão do processo legislativo no final de março); Legislação comum
de vendas (a Comissão retirou a proposta e irá apresentar em 2015 uma iniciativa sobre contratos digitais, no
âmbito do comércio eletrónico); Direito da Família (a Presidência do Conselho da União Europeia da Letónia
está a fazer vários esforços para adesão de mais 8 Estados-Membros à Convenção de Haia sobre rapto de
crianças); Divórcios transfronteiriços (a Presidência espera concluir as negociações até ao final do primeiro
semestre de 2015).
Sessão I – Menos burocracia para os cidadãos que se movimentam
Na primeira parte da sessão intervieram o Professor Jan Von Hein, Universidade de Friburgo, Professor
Pierre Calle, Universidade Paris Sul (Paris XI), e Michael P. Clancy, Advogado no Reino Unido2.
O Professor Jan Von Hein aludiu ao Direito Internacional Privado Europeu como um conjunto de regras
dispersas em diversos instrumentos jurídicos e que é caracterizado por diversas lacunas, redundâncias e
incoerências. Considerou que o Direito Internacional Privado Europeu no seu estado atual não esgota todas as
possibilidades de facilitação e promoção do comércio transfronteiriço e da vida dos cidadãos. Referiu a
proposta de codificação apresentada em março de 2014 pela Comissão Europeia, considerando-a um
instrumento positivo para dar uma maior visibilidade, acessibilidade e coerência ao Direito Internacional
Privado Europeu. No entanto, identificou os seguintes obstáculos à codificação: institucionais (diferentes
competências legislativas para assuntos de família, direitos de opt in/opt out, cooperação reforçada) e práticos
(falta de vontade política, aversão à ideia de Código). Considerou que neste âmbito o Regulamento Roma III
apresenta alguns desafios por ser apenas aplicado a 16 Estados-Membros e ter sido aprovado no âmbito de
uma cooperação reforçada e apresentou muitas reticências a que outros Estados-Membros venham a aderir.
No entanto, defendeu, como primeiro passo, a possibilidade de uma codificação setorial, que separasse as
áreas civis e que fosse limitada aos princípios de Direito Internacional Privado. Concluiu afirmando que esta
opção poderia no futuro proporcionar um enquadramento de Direito Internacional Privado Europeu percetível.
O Professor Pierre Calle analisou a Proposta de Regulamento relativa à promoção da livre circulação dos
cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos na União
Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/20123 e, em especial, a proposta nela contida de
supressão da legalização e de formalidades necessárias para atestar documentos públicos. Referiu que todos
os Estados-Membros aderiram à Convenção de Haia e têm substituído a legalização pela apostilha. O
regulamento prevê suprimir estes dois modelos e criar um documento validável que ateste o caráter público. O
problema das convenções é que dificilmente são assinadas por todos e essa geometria diferenciável implica
que um cidadão tenha de se informar das diversas legislações. A título de exemplo aludiu ao certificado de
nascimento que não precisa de certificação nem apostilha em França, mas precisa na Polónia. É necessário
uma harmonização de requisitos dos documentos públicos, o que irá permitir uma diminuição de custos. De
igual modo, defendeu o desenvolvimento de formulários multilíngues no âmbito do direito civil (nascimento,
casamento, etc.), referindo que não se trata de nada inovador pois o certificado sucessório já vai nesse
sentido, mas sendo uma medida simples é muito importante para os cidadãos que necessitam desses
documentos.
Michael Clancy aludiu às dificuldades práticas e aos custos inerentes às apostilhas e que este regulamento
não elimina todas, mas uma parte substancial, pelo menos no Reino Unido. Não viu interesse na criação de
2 Os estudos preparados pelos oradores previamente a esta sessão encontram-se disponíveis em:
http://www.polcms.europarl.europa.eu/cmsdata/upload/3ad4e9b2-39fa-48ce-90a3-09fa7fa6152f/compendium_session%20I_en.pdf 3 Esta iniciativa identificada foi objecto de escrutínio pela Assembleia da República:
http://www.parlamento.pt/europa/Paginas/DetalheIniciativaEuropeia.aspx?BID=4983
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documentos uniformes para toda a Europa, pois o que considerou relevante é que documentos para o mesmo
fim tenham as mesmas informações, defendendo sim conteúdos idênticos. Acrescentou que o mercado único
eletrónico é muito importante e que é importante certificar que nada do que se propõe aí contradiga o que já
existe. Assim, uma regulamentação mais clara ajuda ao mercado interno e reduz os custos.
A Relatora do Parlamento Europeu, Deputada Mady Delvaux, considerou que se queremos facilitar a
mobilidade na União Europeia, a introdução de formulários multilinguísticos, a eliminação de apostilhas, a
facilitação do diálogo entre administrações é fundamental. Referiu a importância de uma medida como a
redução da necessidade de traduções autenticadas, ainda que a passagem de determinados custos de
traduções dos cidadãos para as administrações não foi bem recebido por todos os Estados-Membros. No
entanto, referiu que o Conselho ainda levanta algumas dúvidas sobre este processo legislativo, o que pode
indicar uma falta de confiança entre as administrações dos diversos Estados-Membros.
No decurso do debate foram suscitadas questões sobre a utilização de apostilha, a possibilidade de
responsabilidade penal dos funcionários, o caráter uniforme e multilingue dos formulários previstos na
Proposta de Regulamento, a dificuldade na determinação de termos inequívocos (por exemplo: sexo ou
género nas certidões de nascimento), a autenticação das apostilhas, a importância de garantir a autenticidade
dos documentos o que só pode ser atestado com segurança pelas autoridades nacionais reconhecidas;
cidadãos têm de pagar taxas; a segurança do circuito civil.
Os oradores partilharam algumas das dúvidas, mas defenderam o fim da apostilha desde que seja
garantido o controlo e a importância de reavaliar o regulamento depois de um período de vigência para aferir
eventuais problemas.
Na segunda parte, intervieram a Professora Christiane Wendehost, Universidade de Viena, Kurt Lechner,
Notário na Alemanha, e Eve Põtter, Assessora Jurídica da Câmara dos Notários da Estónia.
A Professora Christiane Wendehorst aludiu aos problemas que derivam da alteração da residência habitual,
referindo a título de exemplo, situações distintas no âmbito do direito de família e do direito de sucessões. De
igual modo, aludiu ao “forum shopping” e às dificuldade inerentes ao conflito de leis. Partilhou preocupações
sobre o desconhecimento do enquadramento jurídico aplicável a famílias internacionais ou a famílias que se
movem para um outro Estado-Membro e referiu que muitos dos problemas encontrados pelas famílias
internacionais poderiam ser evitados através de escolha de lei ou de acordos pré-nupciais. No entanto,
reconheceu que não é frequente escolherem estas opções, o que se deve em primeira linha ao
desconhecimento. Pelo que sugeriu a inclusão de cláusulas contratuais, que tornassem mais fácil a escolha de
tribunal, da lei aplicável, da opção por mediação familiar e que conduza à clarificação do sistema legal
aplicável.
Kurt Lechner centrou a sua intervenção no Regulamento (UE) n.º 650/2012 relativo à competência, à lei
aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em
matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu. Considerou que se soubessem da
sua existência, este seria um regulamento percetível e útil para os cidadãos. Aludiu ao critério da residência
habitual, bem como à diferença face ao critério do domicílio. Aludiu à possibilidade de, em alguns casos
extraordinários, o tribunal da residência poder decidir a escolha do direito aplicável se a conexão existente for
predominante com um outro sistema jurídico. Considerou que os tribunais nacionais olham para os acordos
internacionais sem terem uma interpretação restritiva. No entanto, apesar do optimismo, partilhou alguns
receios pela Comissão Europeia ter no Regulamento atendido às pretensões de alguns Estados-Membros, o
que conduziu a soluções legislativas algo confusas. No entanto, considerou que este Regulamento é uma
verdadeira revolução e que caberá ao Tribunal de Justiça dirimir algumas dúvidas que resultam da sua
aplicação.
Eve Põtter deu conta da aplicação do Regulamento na Estónia. Criticou o facto do critério da residência
habitual não se encontrar definido, nem sejam claros os requisitos que podem enquadrar tal situação.
Recordou que o Tribunal de Justiça definiu o conceito de residência habitual tendo como base a duração e
permanência e excluindo a possibilidade de ocorrer em mais do que um Estado-Membro e de ser definida com
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base no local de pagamento de impostos. De igual modo, referiu que o registo de propriedade ou o local de
morte não podem ser utilizados como critério. Assim, considerou que o Regulamento releva as intenções dos
envolvidos. No entanto, sucedem-se os pedidos efetuados por herdeiros para as questões serem dirimidas
pelos Tribunais do Estado-Membro onde se encontram para evitarem o pagamento de custas em outros
Estados-Membros e os custos inerentes a processos transnacionais. Aludiu aos certificados previstos no
Regulamento, que considerou poderem ser utilizados como forma de habilitação do direito aplicável. Assim,
considerou que deve ser assegurado que a informação presente no certificado é fiável e utilizável em outros
Estados-Membros. De igual modo, considerou muito importante que as regras que determinam a jurisdição e
lei aplicável sejam respeitadas mesmo que os pedidos de certificados sucessórios não tenham sido
apresentados. Aditou que a exatidão do certificado só se pode verificar se o Regulamento for aplicado
corretamente na sua preparação. Concordou com o orador anterior ao considerar que o Regulamento tem
muitos aspetos positivos, mas deixa muitas questões por resolver, que terão de ser respondidas pelo
legislador ou pelo Tribunal de Justiça.
No decurso do debate foram salientados aspetos positivos e efetuadas críticas ao Regulamento.
Considerou-se que o principal problema é que o critério de escolha de jurisdição não pode ser feita com
qualquer outro critério que não o critério da residência habitual. Ainda que exista a possibilidade das pessoas
poderem escolher no seu testamento a jurisdição aplicável, nos termos previstos no Regulamento, o Tribunal
de Justiça ainda não teve a oportunidade de se pronunciar sobre essa norma, pelo que subsistem dúvidas
sobre o âmbito admissível. Outra questão debatida prendeu-se com a elaboração de um testamento de acordo
com uma legislação, mas de acordo com o Regulamento vir a ser interpretado por um Tribunal de outro
Estado-Membro.
Sessão II – Famílias transfronteiriças e famílias que passam fronteiras
Na primeira parte da sessão intervieram Maired McGuinness, Mediador em casos de rapto parental de
crianças, Ilaria Pretelli, Instituto Suíço de Direito Comparado, Spiros Livadopoulos, Mediador de Família, Hans
van Loon, Membro do Instituto de Direito Internacional de Haia, e Michael Shotter, Chefe de Unidade de
Políticas de Justiça Civil da Comissão Europeia4.
Maired McGuiness centrou a sua intervenção na figura do rapto parental, que é muito mais comum do que
se imagina, sobretudo no quadro de casais internacionais. Referiu que a maior dificuldade é aferir o melhor
interesse da criança quando estão em causa dois Tribunais de Estados-membros distintos, com tradições
distintas. Defendeu a mediação familiar internacional como a melhor forma de obter uma decisão célere no
cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Acordo Bruxelas II para o regresso da criança à casa de família.
Ilaria Pretelli começou por apresentar as estatísticas disponíveis relativamente a casamentos e divórcios
internacionais na Europa e, de seguida, referiu os números de raptos parentais internacionais, focando o
aumento dos pedidos de regresso. Referiu que esta situação encontra-se regulada pela Convenção de Haia
relativa ao rapto de crianças de 1980; pelo Regulamento (UE) 2201/2003 relativo à competência, ao
reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental
e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000; por convenções bilaterais e pelo Acordo Bruxelas II. De
acordo com este enquadramento jurídico, o menor deve regressar de imediato à casa onde vivia
habitualmente, contudo referiu que apesar da legislação ser clara, não tem sido dissuasora. Acrescentou que,
de certa forma, a Convenção de Haia foi vítima do seu sucesso. Aludiu aos cenários mais comuns, por
exemplo, situações de violência doméstica em que se rapta a criança para a proteger; pais separados que
vivem ou desejam viver em diferentes países e que lutam pelo direito dos filhos viverem com eles, sendo
comum o aproveitamento do direito de visita para levar a criança e não a deixar regressar em violação do
acordo parental; ou o pai que detém a guarda da criança vai viver para o estrangeiro sem comunicar ao outro.
4 Os estudos preparados pelos oradores previamente a esta sessão encontram-se disponíveis em:
http://www.polcms.europarl.europa.eu/cmsdata/upload/c9270763-065c-4790-a6c0-b62f3f50d49b/compendium_session%20II-III_en.pdf
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Concluiu que não há necessidade de alterar o enquadramento jurídico existente, mas que é necessário
desenvolver respostas mais eficientes e mais rápidas para estas situações; que as situações típicas devem ser
encaradas com o apoio de mediação, que deve identificar os melhores interesses da criança em modalidades
que respeitem a autonomia dos pais e finalmente, apenas após esgotados estes dois passos deve existir
recurso para os tribunais.
De seguida interveio Spiros Livadopoulos, que aludiu à importância da mediação e que esta deve decorrer
no país onde as crianças estão. Descreveu as fases da mediação: (i.) introdução e estabelecimento do
objetivo de estabelecer um acordo; (ii.) definição dos assuntos, que serão objeto do acordo; (iii.) explorar
diferentes possibilidades para perceber o que está em causa nas disputas; (iv.) negociar com ambos os pais e
tentar gerar possíveis situações; (v.) Acordo final. Referiu que este processo não é fácil e que é dificultado em
casos onde as diferenças culturais exponenciam as disputas e em que ambos os pais querem ser ativos e
presentes na vida da criança. Na maior parte dos casos para lá do regresso da criança são debatidas todas as
questões que normalmente estão em cima da mesa num acordo de partilha de deveres parentais. Concluiu
referindo que devem ser dois co-mediadores, representando ambas as culturas, preferencialmente um homem
e uma mulher, que venham de dois contextos profissionais diferentes e que falem as duas línguas em
presença. Sublinhou que num processo de mediação as partes devem sempre exprimir-se na sua própria
língua.
Hans van Loon aludiu também ao enquadramento jurídico desta questão, mas sublinhou que a legislação
existente foi pensada sobretudo para raptos no contexto de divórcios e que as realidades hoje evoluíram.
Aludiu à Convenção relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação
em Matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de
Outubro de 1996, que será aplicável a todos os Estados-Membros, quando estiverem completos os processos
de ratificação. De acordo com o orador, esta nova Convenção altera o paradigma do regresso imediato e faz o
retorno depender do interesse da criança e portanto sem ter que ser reconhecido de imediato. De igual modo e
contrariando alguns dos oradores anteriores defendeu a alteração do Acordo Bruxelas II com vista a adequá-lo
à realidade atual e porque considera que as medidas previstas no Acordo foram pensadas para litígios de
negócios e os litígios familiares são totalmente distintos.
Michael Shotter informou que a Comissão Europeia se encontra a trabalhar numa revisão do Acordo de
Bruxelas II no seguimento do Relatório publicado em 15 de abril de 2014 e que esteve em consulta pública
entre essa data e 18 de julho de 2014. As alterações propostas pela Comissão podem passar por, em casos
de casamento, dar o poder aos cônjuges sobre que tribunal deve julgar a situação; criação de um “balcão
único”, o que pretende evitar que existam três tribunais, um para divórcio, outro para regulação de poder
paternal e outro para alimentos; garantias de audição da criança, através da definição da idade mínima e das
condições; previsão de medidas cautelares; garantia da aplicabilidade e execução das normas; cooperação
das autoridades centrais dos Estados-Membros e cooperação entre as autoridades e os serviços sociais.
No debate que se seguiu, foram feitas referências à rede europeia de jurisdição; à execução de sentenças;
aplicabilidade transnacional dos direitos de visitas para o mesmo pai; direitos de guarda e custódia devem ser
reconhecidos em todo o espaço da UE.
O Professor Paul Lagarde fez uma intervenção centrada no direito ao nome/apelido e na necessidade ou
não de legislar esse direito. Começou por sustentar que o direito de todos os cidadãos da União Europeia de
circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, afirmado pelo artigo 21.º do TFUE,
implica que é possível ter o mesmo nome em todos os Estados. No entanto, atualmente tal não sucede devido
à diversidade de leis sobre o assunto, tanto na forma da lei civil como no direito internacional privado. O nome
atribuído num Estado-Membro em conformidade com a lei desse Estado nem sempre é reconhecido noutro
Estado-Membro que aplique uma lei diferente. Depois de fazer breves referências a exemplos paradigmáticos
de legislação dos Estados-Membros, aludiu a decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e do
Tribunal de Justiça da União Europeia com breves referências ao direito internacional. Aludiu então ao caso de
Grunkin e Paul, onde a mesma pessoa pode, de acordo com a lei do Estado-Membro de residência habitual,
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aplicável por força do seu direito internacional privado, usar um apelido diferente daquele que lhe é atribuído
pela lei do seu Estado de nacionalidade, que por sua vez é aplicável nos termos das regras de conflitos de leis
prevista nesse Estado.
Considerou que tendo presente as diferentes legislações europeias, é de excluir a possibilidade de uma
unificação de mérito da lei sobre nomes, bem como da unificação de regras através de direito internacional
privado, que favorecesse o reconhecimento. Concluiu defendendo a adoção de regras sobre o reconhecimento
de nomes/apelidos inscritos nos registos civis nos Estados-Membros.
Sessão III – Preocupações dos consumidores e do comércio
Nesta primeira parte intervieram Harm Schepel, Universidade de Kent em Bruxelas, e Pablo Cortés,
Universidade de Leicester5.
Harm Schepel começou a sua intervenção referindo-se ao Direito Internacional Privado como um
instrumento de regulamentação da governação global e destacando o papel da arbitragem nos investimentos.
De seguida abordou a questão dos acordos de investimento bilaterais assinados na década de 90, que são
objetos de disputas a partir de 2000. Acrescentou que aí surgiu a necessidade da arbitragem como forma de
evitar o recurso aos tribunais. Recordou que os tratados de investimento têm normas e que as cláusulas que
excecionam a jurisdição dos tribunais onde o investimento é efetuado tem como origem as tentativas de
expropriação sem compensação. Assim, com base numa justificação de proteger o investimento estrangeiro,
foi-se alargando indefinidamente para um sistema de tratamento mais favorável, que degenerou em proteção
de propriedade dos investidores. Atualmente em muitas situações os investidores estrangeiros têm mais
privilégios que os nacionais. Referiu que a evolução ditou que atualmente uma decisão proferida em
arbitragem é aplicada automaticamente sem intervenção dos tribunais nacionais.
Pablo Cortés começou a sua intervenção, aludindo ao processo para ações de pequeno montante (até
2.000,00 Euros) regulada pelo Regulamento 861/2007, que se encontra em vigor desde 2009. Acrescentou
que o Regulamento pretendeu estabelecer um procedimento informal, que não exige que as partes tenham
representação legal e que estabelece prazos curtos para garantir a resolução rápida de créditos
transfronteiriços. Recordou que os acórdãos têm caráter executório em outros Estados-Membros, sem a
necessidade de nenhuma outra formalidade. Depois de uma série de estudos, a Comissão Europeia decidiu,
em Novembro de 2013, para apresentar uma proposta legislativa para expandir a sua utilização. De seguida,
analisou sucintamente a proposta da Comissão Europeia e defendeu a existência de custas judiciais
regressivas. Relativamente à proposta realçou o aumento do teto de 2.000,00 Euros para 10.000,00 Euros, a
alteração do âmbito de aplicação com vista a incluir todos os casos que não sejam estritamente nacionais, a
obrigação da utilização por parte dos tribunais de meios eletrónicos de comunicação, obrigatoriedade dos
tribunais terem e usarem meios de comunicação à distância para a realização de audições e recolha de
provas, redução do número de situações em que é obrigatória a tradução do acórdão, aumento das
obrigações de informação em matéria de custas judiciais e métodos de pagamento. Em conclusão, considerou
que a proposta podendo ser aperfeiçoada, tem elementos positivos e que colaboram para a melhoria da
aplicação do processo e a expansão da sua utilização.
Lídia Geringer de Oedenberg aludiu às custas judiciais e em que termos isso influenciava as pequenas
ações, referiu que atualmente o processo de ações de pequeno montante não funciona. Deu conta do
calendário de debate desta proposta, referindo que nas próximas semanas serão acordadas as propostas de
alteração e em princípio em março serão aprovadas, iniciando-se logo depois os trílogos.
No debate foi referida a importância desta legislação, bem como considerados genericamente adequados
os limites mínimos, que são distintos entre cidadãos e empresas. Foi ainda referida a possibilidade de com
base em contratos individuais de trabalho se poder recorrer a esta ação para reclamar créditos.
5 Os estudos preparados pelos oradores previamente a esta sessão encontram-se disponíveis em:
http://www.polcms.europarl.europa.eu/cmsdata/upload/c9270763-065c-4790-a6c0-b62f3f50d49b/compendium_session%20II-III_en.pdf
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Na segunda parte, o Professor Giuseppe De Palo referiu que os litígios em tribunal são sempre pesados
economicamente e que a mediação tem várias vantagens. De seguida, abordou os principais aspetos da
Diretiva 2008/52/EC, principalmente a garantia da qualidade e a proteção da confidencialidade. No entanto, o
orador referiu que apesar deste ambiente propício, apenas 0,05% dos casos civis recorrem à mediação
(estima-se que todos os anos existam cerca de 20 milhões de ações civis no espaço europeu). De seguida
abordou a possibilidade da legislação prever opt-in ou opt-out, isto é, um sistema de opt-out obriga a uma
primeira reunião de mediação e se não funcionar as partes podem recorrer ao tribunal. Nos casos de opt-in,
ninguém é obrigado a recorrer à mediação, podendo recorrer diretamente ao tribunal. Relativamente a esta
questão, deu o exemplo de Itália, onde vigora um sistema de opt-out e uma primeira reunião custa 40 €,
referindo que os números indicam que desde que existiu a alteração legislativa, o número de casos resolvidos
na mediação subiu exponencialmente. Concluiu a sua intervenção referindo que a União Europeia e os
Parlamentos nacionais devem lutar por mais mediação.
De seguida, Gottfried Musger aludiu a dois novos instrumentos jurídicos: a convenção de Haia de 2005
sobre a eleição do foro e a reformulação de Bruxelas I. Considerou que existem duas formas de avançar: ou
decidir pelo recurso a tribunais ou à arbitragem. Analisou a situação atual, considerando que a ainda vigência
da Convenção de Nova Iorque e Bruxelas I, criam inevitavelmente situação de insegurança jurídica e que a
opção pela arbitragem é mais segura em situações transfronteiriças. Abordou de seguida a Convenção de
Haia de 2005, que entrará em vigor no próximo semestre e que tem um alinhamento técnico com Bruxelas I, o
que se traduz em novas regras de lis pendens. Na prática, quando existe eleição do foro, não se aplicará
Bruxelas I.
No debate que se seguiu, foram suscitadas questões sobre até que ponto a mediação e opt-outs serão tão
eficazes nas áreas civil e comercial, tendo os oradores respondido que sim. No entanto, os oradores em
respostas a outras intervenções referiram que não há uma tendência humana para a mediação e que por isso
importa colaborar para contrariar o comportamento humano. Não há mediação sem encorajamento.
O Presidente da Comissão JURI do Parlamento Europeu, Pavel Svoboda, agradeceu a presença de todos
e considerou que este tinha sido uma reunião muito proveitosa e muito enriquecedora, tendo deixado
importantes pistas que irão ser levadas em consideração em debates futuros.
Assembleia da República, 8 de abril de 2015.
O Deputado do PSD, João Lobo.
Anexo: Apresentações efetuadas durante a reunião com recurso a powerpoint.
Nota: Os documentos referidos em Anexo encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
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Relatório da participação da Assembleia da República na reunião interparlamentar “Empowering
women and girls through education”, que teve lugar em Bruxelas no dia 5 de março de 2015.
Delegação da AR
Deputada Isilda Aguincha, Comissão de Educação Ciência e Cultura, GP PSD
Deputada Sandra Pontedeira, Comissão de Educação Ciência e Cultura, GP PS
Deputada Elza Pais, Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, GP
PS
Deputada Cecília Honório, Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, GP BE – impossibilitada de participar
Introdução
A comemoração do Dia Internacional da Mulher com a realização duma reunião interparlamentar
“Empowering women and girls through education" originou o convite da Comissão dos Direitos das Mulheres e
Igualdade de Género — FEMM — do Parlamento Europeu dirigido aos membros dos parlamentos nacionais
dos Estados-Membros da União Europeia, dos países do alargamento e da Assembleia Parlamentar do
Conselho da Europa. Esse mesmo convite foi dirigido à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias e à Comissão de Educação, Ciência e Cultura do Parlamento Português.
Visando a participação de delegação do Parlamento Português na já mencionada reunião interparlamentar
“Empowering women and girls through education", as Deputadas Isilda Aguincha (PSD) e Sandra Pontedeira
(PS) constituíram a delegação presente à reunião, em representação da Comissão de Educação, Ciência e
Cultura.
As Deputadas Elza Pais (PS) e Cecília Honório (BE) foram as participantes indicadas para representarem a
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, não tendo sido possível a
participação da Deputada Cecília Honório.
Trabalhos Preparatórios
Na sequência do convite referido e em suporte à preparação dos trabalhos da reunião que teria lugar em
Bruxelas, no dia 5 de março de 2015, foi solicitada resposta a um questionário orientador dos contributos para
discussão a que a Deputada Isilda Aguincha deu resposta (Anexo I, versão em português), com base na
informação oficial disponível na página da CIG (Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género), conforme
publicação impressa distribuída aos participantes e que pode ser consultada on-line.
Reunião
A reunião interparlamentar, agendada para decorrer no período entre as 9 horas e as 12 horas e 30
minutos do dia 5 de março, visava assinalar o Dia Internacional da Mulher, sob a presidência da Eurodeputada
Iratxe Garcia-Perez, presidente da Comissão dos Direitos das Mulheres e Igualdade de Género, tendo como
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co-presidente a Eurodeputada Silvia Costa, presidente da Comissão de Cultura e Educação, teve abertura dos
trabalhos pelo Eurodeputado Dimitrios Papadimoulis, Vice President do Parlamento Europeu.
Dulce Rebelo, Presidente do Movimento Democrático das Mulheres, de Portugal, foi uma das oradoras que
participou no 2.º painel de discussão, com a apresentação da sua visão sobre a situação da mulher no nosso
país.
A Eurodeputada Liliana Rodrigues, relatora sobre “Empowering Girls through Education in the European
Union", membro da Comissão dos Direitos das Mulheres e Igualdade de Género do Parlamento Europeu,
participou no 3º painel de discussão, tendo assumido a direção dos trabalhos e o encerramento dos mesmos.
Foi possível acompanhar um conjunto de intervenções que se reportam a realidades muito diversas sobre a
situação das mulheres e sobre a vertente educação e qualificação, tal como foi possível ouvir apresentações e
experiências que vão ao encontro das necessidades da mulher, por exemplo da defesa da sua integridade.
No decurso da reunião inscreveram-se para intervir as Deputadas Elza Pais e Isilda Aguincha, tendo sido
possível apenas a intervenção da Deputada Elza Pais, por força das muitas inscrições e das limitações do
tempo determinado para a realização do evento, nomeadamente por condicionamentos associados ao serviço
de tradução.
A realização dum evento desta natureza, com uma agenda circunscrita a um período de tempo tão limitado,
nomeadamente com muito pouco tempo para debate, desmotiva o envolvimento dos diversos agentes e a
participação futura, quando esse envolvimento, o contributo de múltiplos atores, nos vários países, é essencial
para o ultrapassar barreiras no caminho da igualdade de género.
Anexos
Anexo I — resposta a questionário, versão em Português.
Lisboa, 30 de março de 2015.
As Deputadas, Isilda Aguincha (PSD) — Sandra Pontedeira (PS).
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Anexo I
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Reunião do Comité Interparlamentar
Capacitação das mulheres e raparigas através da educação
Questionário de preparação do debate sobre 5 de março de 2015
1 —Nos últimos 10 anos, Portugal não tem registado diferenças relevantes no que diz respeito ao número
de homens e mulheres inscritos no ensino básico e secundário.
Desde 2008 que tem vindo a registar-se uma tendência de redução progressiva do abandono precoce de
educação e formação, com maior expressão a partir de 2010. Nos últimos 6 anos, a taxa de abandono precoce
de educação e formação em Portugal decresceu 16,5 pontos percentuais (p.p.), sendo particularmente
evidente no sexo masculino, cujo decréscimo atingiu os 18,5 p.p. (face a um decréscimo de 14,3 p.p. na
população feminina).
No ensino secundário, onde surge a possibilidade de opção por áreas diferenciadas, verifica-se que
raparigas e rapazes se orientam para diferentes modalidades de ensino. É notória a maior orientação das
raparigas para o ensino regular (55%) – e particularmente para os cursos científico-humanísticos (nos quais a
taxa de feminização é de 55,4%, face a 39% nos cursos tecnológicos) -, bem como para o ensino artístico
especializado e para as formações modulares (67,3% e 54,7%, respetivamente) e uma menor orientação para
os cursos profissionais (42,2%).
Em todas as modalidades de ensino, as taxas de conclusão das mulheres são superiores às dos homens,
especialmente, no ensino regular, onde a diferença é superior a 54 p.p.
No que diz respeito ao seu desempenho escolar e segundo indicam os últimos resultados do PISA (2012),
a comparação das pontuações médias entre rapazes e raparigas na avaliação da matemática, os rapazes
registam melhores desempenhos do que as raparigas, cifrando-se a diferença em 12 pontos.
No domínio da leitura a liderança altera-se, sobressaindo as raparigas de forma mais demarcada, com uma
diferença de 40 pontos em relação aos rapazes.
No domínio das ciências, as raparigas voltam a destacar-se mas ultrapassando apenas em 2 pontos a
média obtida pelos rapazes.
Em relação ao ensino superior, o número de mulheres a frequentar este nível de ensino tem sido
constantemente superior ao dos homens. Este fenómeno reflete-se na elevada taxa de feminização da
população com nível de escolaridade superior: em cada 100 pessoas com ensino superior, 60 são mulheres e
40 são homens.
As raparigas são maioritárias em todas as áreas, com exceção da Engenharia, Indústrias Transformadoras
e Construção. É de salientar a elevadíssima feminização da área da educação, e da saúde e proteção social.
As Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) continuam a apresentar uma fraca participação
feminina nas inscrições, como também nas diplomadas.
No entanto, a nível europeu, Portugal é um dos países em que as mulheres optam em maior proporção
pelas áreas das matemáticas, ciências e engenharia (17,1%).
2 —Há que dar privilégio a ações na área da educação enquanto pilar das políticas para a igualdade,
sendo importante reforçar a intervenção neste domínio, designadamente com a integração da temática da
igualdade entre homens e mulheres como um dos eixos estruturantes das orientações para a educação pré-
escolar, ensino básico e secundário, bem como no domínio do mercado de trabalho.
3 —No âmbito do V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-
2017 (V PNI), estão programadas algumas medidas de promoção da igualdade entre mulheres e homens,
sendo que muitas delas já estão a ser implementadas, a saber:
—Produção de materiais pedagógicos, em todos os suportes, promotores da igualdade de género e da
cidadania: Elaborar o Guião de Educação, Género e Cidadania para o ensino secundário e um Referencial de
Educação para a Igualdade de Género.
—Promoção da divulgação e a aplicação dos materiais pedagógicos produzidos.
—Integração da temática da igualdade de género como um dos eixos estruturantes das orientações para a
educação pré-escolar, ensino básico e secundário.
—Incentivar a introdução da temática da igualdade de género na formação pedagógica inicial e contínua
de profissionais de educação.
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—Integração da dimensão da igualdade entre mulheres e homens na organização e funcionamento
escolar.
—Introduzir a categoria de Estudos de Género nas linhas de financiamento da FCT, I. P., de apoio à
investigação em Portugal.
—Elaboração de um estudo sobre a participação das mulheres nos cursos na área das TIC.
4 —O XIX Governo Constitucional tem vindo a desenvolver diversas ações no âmbito da cidadania e da
promoção da igualdade de género, tendo assumido no seu Programa o compromisso com a execução das
políticas públicas nesta área, designadamente através da execução dos Planos Nacionais.
Também nas Grandes Opções do Plano o Governo tem vindo a reafirmar os seus compromissos
relativamente à execução das políticas públicas de igualdade, sublinhando a transversalidade da dimensão da
igualdade de género nas políticas da administração central e local, o investimento na área da educação e a
intervenção na área da igualdade no emprego.
O V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação 2014 -2017 (V PNI)
enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, designadamente
no âmbito da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da Comunidade
dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Destacam -se, pela sua relevância, a Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, a Declaração e Plataforma de Ação de
Pequim, o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011 -2020), a Estratégia para a
Igualdade entre Mulheres e Homens 2010 -2015 e a Estratégia Europa 2020.
Ao nível parlamentar, cabe à Subcomissão de Igualdade, que funciona sob a alçada da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e exercer as suas competências legislativas, de
acompanhamento e de fiscalização e controlo políticos nestas áreas.
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GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-ARGÉLIA
Relatório referente à Missão Oficial do Grupo Parlamentar de Amizade à República da Argélia, que
decorreu entre 23 e 26 de março de 2015
Relatório
A Assembleia da República, através do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Argélia (GPA) esteve
representada em Missão Oficial na República Argelina de 23 a 26 de março de 2015.
A Delegação do GPA foi composta pelos seguintes Deputados: Carina João Oliveira (PSD), Presidente do
GPA, Eduardo Cabrita (PS), Vice-Presidente GPA, Conceição Caldeira (PSD), Raul Almeida (CDS/PP) e
Bruno Dias (PCP), e foi, esta Missão Oficial, considerada de interesse estratégico pela Assembleia da
República e teve por objetivo o aprofundamento das relações bilaterais.
A Delegação do GPA deslocou-se pela primeira vez a Argel no quadro da cooperação parlamentar entre os
dois países, institucionalizada pelo Protocolo Quadro de Cooperação Parlamentar, assinado em Argel a 6 de
Janeiro de 2007, e reiterada no parágrafo 11 da Declaração da IV Cimeira bilateral, realizada no passado dia
10 de Março.
A Delegação teve encontros/reuniões com:
Presidente da Assembleia Popular Nacional (APN), Mohamed Larbi Ould Khelifa
Grupo Parlamentar de Amizade Argélia – Portugal, Mohamed Amir
Presidente da Comissão Parlamentar da APN para os assuntos económicos, indústria, desenvolvimento,
comércio e planeamento, Ahmed Saadani
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Presidente da Comissão Parlamentar da APN para a agricultura, pescas e protecção do meio ambiente,
Mohamed Boukhalkhal.
Presidente da Comissão dos negócios estrangeiros, da cooperação internacional e da comunidade
nacional no estrangeiro do Conselho da Nação, Brahim Boulahia
Ministro das Relações com o Parlamento, Khelil Mahi.
Membros da sociedade civil argelina e contactos com elementos representativos da comunidade
empresarial portuguesa que operam neste país
Coordenadora das Nações Unidas na Argélia, Cristina Amaral.
Os principais temas discutidos durante esta missão foram:
O relacionamento bilateral a nível social e económico
O relacionamento Institucional e a cooperação parlamentar
O processo de transição democrático efetuado na Argélia e o processo de reconciliação nacional
O Terrorismo na região com maior destaque para a Líbia, Somália, Mali, Iraque e Síria.
Defesa de soluções pacíficas na resolução de conflitos
A Argélia na luta contra o terrorismo e como fator de estabilidade regional e do Mediterrâneo Ocidental
Terrorismo vs Islão
O financiamento e o recrutamento de jovens para integração nos grupos radicais.
A questão da Palestina.
A emigração ilegal
Os setores energético, habitacional e saúde como setores a desenvolver na cooperação bilateral.
De assinalar que os custos da visita da Delegação do GPA nesta Missão Oficial foram suportados, em solo
argelino, pelo Parlamento da Argélia, propondo-se reciprocidade em Portugal e convite que possa ser enviado.
Palácio de S. Bento, 23 abril 2015.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.