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Quinta-feira, 21 de julho de 2016 II Série-D — Número 11

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Delegações da Assembleia da República:

— Relatório referente à participação da Deputada Sara Madruga da Costa (PSD), em representação da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, na reunião interparlamentar “Novas regras para os contratos celebrados em ambiente digital”, organizado pela Comissão JURI do Parlamento Europeu, no dia 17 de fevereiro de 2016, em Bruxelas.

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DELEGAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório referente à participação da Deputada Sara Madruga da Costa (PSD), em representação da

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, na reunião interparlamentar “Novas regras

para os contratos celebrados em ambiente digital”, organizado pela Comissão JURI do Parlamento

Europeu, no dia 17 de fevereiro de 2016, em Bruxelas

Composição da Delegação

Integrou a Delegação da Assembleia da República a Sra. Deputada Sara Madruga da Costa (PSD),

Membro da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

O apoio técnico foi prestadopela Representante Permanente da Assembleia da República junto da União

Europeia, Maria João Costa.

Enquadramento

A Comissão de Assuntos Jurídicos (JURI) do Parlamento Europeu organizou, nas instalações do

Parlamento, em Bruxelas, no dia 17 de fevereiro de 2016, uma Sessão de Trabalho para debater o pacote

legislativo apresentado pela Comissão Europeia, que visa regular certos aspetos relativos aos contratos de

fornecimento de conteúdos digitais [COM(2015)634]1 e aos contratos de venda em linha de bens e outras

vendas à distância de bens [COM(2015)635]2. Esta reunião contou com a participação de representantes de 6

Parlamentos nacionais da UE e do Parlamento Europeu.

Da Reunião

Do Programa da Reunião Interparlamentar constavam os pontos que seguidamente se apresentam3:

 Introdução e apresentação das iniciativas

Na sessão de abertura interveio o Presidente da Comissão JURI do Parlamento Europeu, Pavel Svoboda,

que deu as boas-vindas e agradeceu a presença de representantes dos Parlamentos nacionais. Na sua

intervenção, apresentou as duas iniciativas apresentadas pela Comissão Europeia e sucintamente aludiu à

importância do equilíbrio de soluções entre os consumidores e as empresas.

A primeira intervenção coube à representante da presidência neerlandesa do Grupo de Trabalho do Direito

Civil do Conselho da UE, Ilona Wolffram, que informou que os Estados-Membros estão interessados em

trabalhar estas iniciativas, mas o trabalho ainda está numa fase inicial. Deu conta do acordo geral dos

Estados-Membros relativamente às propostas, mas referiu que existem algumas questões técnicas sobre a

melhor forma de concretizar corretamente algumas das disposições. Concordou com o Presidente da

Comissão JURI relativamente à importância de conjugar a facilitação das vendas transfronteiriças de produtos

(facilitando assim a vida das empresas e em especial as Pequenas e Médias Empresas) com a proteção dos

consumidores. De igual modo, considerou ser fundamental criar um quadro jurídico que possa comportar

desenvolvimentos tecnológicos futuros, sem necessidade de introduzir sucessivas alterações. Finalmente

referiu que a Presidência neerlandesa se encontrava empenhada em tentar progredir o máximo possível

nestes seis meses.

1 Processo de Escrutínio da Proposta de Diretiva na Assembleia da República disponível em

http://www.parlamento.pt/europa/Paginas/DetalheIniciativaEuropeia.aspx?BID=14219 2 Processo de Escrutínio da Proposta de Diretiva na Assembleia da República disponível em:

http://www.parlamento.pt/europa/Paginas/DetalheIniciativaEuropeia.aspx?BID=14216 3 O programa encontra-se disponível em: http://www.europarl.europa.eu/committees/en/juri/events-workshops.html?id=20160217CHE00181 Todos os estudos que estiveram subjacentes às intervenções dos peritos encontram-se também disponíveis neste endereço.

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De seguida, interveio o representante da Comissão Europeia, Dirk Staudenmayer, da Direção-Geral Justiça

e Consumidores, que começou por referir as diferenças no processo de digitalização da economia na UE e

nos EUA – ainda que em termos de mercado interno sejam comparáveis, a maior diferença reside nas vendas

transfronteiriças, onde os números são muito inferiores na UE. De acordo com a análise efetuada pela

Comissão Europeia, apenas o Reino Unido, Irlanda e Países Baixos têm regras especiais para os contratos

digitais. Em todos os outros Estados-Membros não existe regulação especial, sendo enquadrável no tipo de

contrato em razão do objeto. Esta situação de fragmentação aliada à escassa regulação europeia sobre trocas

comerciais transfronteiriças é considerada pela Comissão Europeia como fundamentando a pouca dinâmica

do setor. Assim, estas propostas visam clarificar o quadro jurídico europeu no âmbito das trocas comerciais

transfronteiriças em ambiente digital com vista a garantir aos consumidores os seus direitos e às empresas as

suas obrigações. Relativamente à proposta sobre compra e venda de bens [COM(2015)635], existe uma

tendência generalizada de proteção de consumidores e de aumento de direitos face às legislações existentes.

A Comissão Europeu escolheu claramente não ter como objetivo os mais altos padrões possíveis de proteção,

mas sim aqueles que melhor compatibilizam a proteção dos consumidores e ao mesmo tempo são

comportáveis pelas Pequenas e Médias Empresas. De acordo com os dados da Comissão a proposta irá

implicar uma melhoria generalizada da proteção dos consumidores em 17 dos Estados-Membros e garantir

proteção dos consumidores em 11 Estados-Membros, que até agora não prevêem qualquer proteção para

compras e vendas efetuadas em ambiente digital. No que diz respeito à COM(2015)634, pretende-se que seja

uma proposta tecnologicamente neutra e à prova das futuras evoluções tecnológicas. Aproveitou para salientar

que esta iniciativa tem uma grande preocupação com a proteção de dados dos consumidores, pois não é

aceitável que os consumidores tenham menos direitos quando utilizam dados para adquirir serviços. Em

conclusão, se estas duas propostas forem aprovadas, a Comissão Europeia considera que será uma situação

vantajosa para as empresas, nomeadamente Pequenas e Médias Empresas, e para os consumidores

(aumentando o nível de proteção e segurança do comércio em linha).

 Âmbito de aplicação e opções das novas regras contratuais em ambiente digital

O primeiro perito a intervir foi o Professor Hugh Beale da Universidade de Warwick do Reino Unido, que

começou por aludir ao objeto das propostas, por um lado, referindo que introduzem um novo paradigma nas

transações nacionais e transfronteiriças e, por outro lado, que visam a harmonização total da regulamentação

a nível europeu. Aludiu então aos objetivos das propostas: melhorar a proteção dos consumidores e aumentar

os direitos de rescisão do contrato. Suscitou então algumas interrogações sobre o regime sancionatório

proposto e a sua adequabilidade. De seguida, abordou a situação no Reino Unido, que é tem neste momento

o regime jurídico mais benéfico para os consumidores e que através da total harmonização proposta pela

Diretiva, os consumidores britânicos verão os seus direitos reduzidos. Por exemplo, no Reino Unido, os

consumidores têm direito ao fim imediato do contrato ou à possibilidade de troca imediata ou devolução

imediata de um produto adquirido em linha. De igual modo, no Reino Unido o prazo de garantia de um produto

adquirido em linha é de 6 anos, enquanto a proposta prevê 2 anos. Considerou ainda que ainda que muitos

Estados-Membros não tenham regulamentação específica para as compras em linha, é aplicável o direito das

obrigações “tradicional”, ora na maioria das situações tal possibilita uma maior proteção, que aquela prevista

nestas propostas. Assim, defendeu que existe genericamente uma redução da proteção dos consumidores,

ainda que tenha considerado que a introdução de algumas melhorias pode resolver a questão. Deu como

exemplo o artigo 44.º da proposta de diretiva relativa aos contratos de fornecimento de conteúdos digitais.

Finalmente, aludiu a omissões na proposta de diretiva COM(2015)634, considerou não ser claro o alcance do

direito de utilização, que não é direito de propriedade, salientando que o enquadramento proposto não

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esclarece o direito a descarregar melhorias do produto (vulgo “update”) ou o direito de revenda de um

conteúdo digital ou de copiar, nem tão pouco as consequências e limites.

No debate, um Deputado do Parlamento Europeu solicitou esclarecimentos sobre o alcance da total

harmonização proposta e sobre a não possibilidade dos Estados-Membros preverem regimes mais favoráveis

aos consumidores do que aqueles previstos nas propostas. De igual modo, questionou sobre se a definição de

conteúdo digital era, de facto, neutra.

O representante da Comissão Europeia esclareceu que o regime sancionatório não é totalmente

harmonizado, sendo apenas regulado os danos ao nível do hardware e software, tendo sido considerado que

os danos pessoais ou danos indirectos deveriam ser regulados pelos regimes nacionais. Relativamente ao

conceito de conteúdo digital, defendeu que os consumidores não percecionam a diferença entre o cd e a

música que ele contém

O Professor Hugh Beale solicitou a palavra para suscitar a questão dos bens que têm um software interno,

evidenciando assim a fronteira entre bens e conteúdo digital.

O representante da Comissão Europeia aludiu à Internet das coisas, referindo que se aplica claramente a

proposta COM(2015)635, pois o que o consumidor adquire é o bem, ainda que internamente esse bem possa

ter conteúdos digitais.

O Deputado da Câmara dos Lordes do Parlamento do Reino Unido partilhou a preocupação das propostas

diminuírem os atuais direitos dos consumidores britânicos, dando conta de exemplos concretos ao nível da

garantia e da possibilidade de devolução. Suscitou ainda uma questão relativamente à aplicabilidade da

COM(2015)634 ao “software livre”.

Um Deputado ao Parlamento Europeu referiu que apenas garantindo mais proteção dos consumidores, é

possível dinamizar a utilização das compras em linha. Defendeu que a Comissão Europeia altere a

harmonização total prevista para uma opção de mínimos, o que permitiria aos Estados-Membros manterem ou

definirem maior proteção para os consumidores. De igual modo, criticou a opção da Comissão Europeia de

apresentar uma proposta, que regula apenas as compras e vendas em linha, o que pode originar que a

compra do mesmo bem em linha e presencialmente tenha uma proteção distinta para quem compra e para

quem venda.

O representante da Comissão Europeia começou por esclarecer que o conteúdo digital não pode ser

devolvido, pelo que tal previsão seria “ridícula”. No que diz respeito à redução da proteção dos conteúdos,

referiu que é compreensível a dificuldade de explicar aos cidadãos do Reino Unido que a sua proteção,

enquanto consumidores, vai diminuir, no entanto, argumentou que, de acordo co os dados disponíveis apenas

1% dos consumidores britânicos está consciente do prazo de garantia e que cerca de 99% acha que as

garantias são 1 ou 2 anos, logo em termos práticos considerou que não existiria um grande impacto. Reiterou

a importância das propostas serem equilibradas para os consumidores e para as empresas e defendeu que a

harmonização mínima pode funcionar para os consumidores mas não para as empresas.

 Conformidade, Ausência de conformidade e sanções nos contratos de fornecimento de

conteúdos digitais e nos contratos de vendas em linha de bens

A Professora Vanessa Mak da Universidade de Tilburg nos Países Baixos, centrou a sua intervenção na

proposta de diretiva sobre aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos digitais -

COM(2015)634. Começou por referir a definição de conteúdo digital (artigo 2.º, n.º 1), suscitando a

problemática da internet das coisas e referindo que nas situações evidentes, é fácil perceber, mas nas

situações de fronteira considerou não ser claro a proposta que se aplica. Deu o exemplo de uma viatura topo

de gama, que depende totalmente do software e que sem ele não funciona, deve aplicar-se a proposta sobre

os bens ou sobre o conteúdo digital. Considerou que a melhor opção para garantir certeza jurídica era

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esclarecer o âmbito desta proposta, alargando-o à internet das coisas. Identificou ainda outro problema, a

proposta refere “dados fornecidos ativamente pelo utilizador”, mas e quando se trata de dados em que o

utilizador não tem a perceção de os poder dar ou não, por exemplo meta dados ou o número do IP. Referiu

que a proposta não esclarece. Aludiu, de seguida, à contrapartida que não o preço (artigo 3.º, n.º 1) e

questionou que proteção devem esperar os consumidores na cedência de dados. Defendeu que os

consumidores que fornecem dados pessoais devem ser protegidos e tal deve implicar a possibilidade de, se

assim o entenderem, retirarem os dados pessoais. No entanto, considerou que tal não é evidente em termos

de consequências para o contrato, poderá consubstanciar fundamento para a rescisão do contrato e, se assim

for, será a mesma realizável, questionou. Sobre a conformidade dos conteúdos digitais com o contrato (artigo

6.º, n.ºs 1 e 2) fez uma breve referência na qual suscitou algumas dúvidas sobre o conteúdo desta disposição.

Relativamente à responsabilidade do fornecedor, referiu que a conjugação dos artigos 10.º e 43.º da proposta

conduzem à inversão do ónus e à limitação do período, considerando que teria sido preferível que a proposta

de diretiva estipulasse um prazo específico, que garantisse uma legislação uniforme e não remetesse para a

legislação nacional. Por último, fez uma breve referência ao direito de indemnização (artigo 14.º), o qual

novamente remete para a legislação nacional as normas de execução do exercício do referido direito.

O Professor Jan Smits da Universidade de Maastricht nos Países Baixos abordou a proposta de diretiva

relativa aos contratos de venda em linha de bens e outras vendas à distância de bens – COM(2015)635.

Começou por referir que já existe uma diretiva sobre este assunto (Diretiva 1999/44), mas que a nova diretiva

tem aspetos muito positivos e é uma boa evolução. Identificou três grandes alterações: harmonização máxima

das regras existentes no âmbito dos direitos dos consumidores, alteração de algumas regras substantivas e

clarificação de direitos existentes. Em geral, considerou que a proposta de diretiva não reduz a complexidade

existente, pois muitos aspetos ficam por regulamentar (por exemplo, a entrega ou a forma de pagamento). De

igual modo, criticou a escolha de instrumento legal, considerando que seria muito melhor juridicamente a

opção pelo regulamento. Abordou ainda o âmbito de aplicação, criticando a não aplicação aos contratos de

compra e venda presenciais, o que implicará tratamentos distintos para situações idênticas. Criticou ainda o

prazo de 2 anos estipulado no artigo 14.º, que novamente cria regimes distintos para a compra e venda em

linha e presencial. No âmbito da rescisão do contrato, considerou que deveriam ser previstas mais

possibilidades devidamente tipificadas.

No debate, os Deputados ao Parlamento Europeu que intervieram abordaram a relevância dos dados

pessoais como forma de contrapartida de um serviço e a manutenção da Convenção Roma I4, que continua a

ser fundamental na delimitação dos direitos dos consumidores.

O representante da Comissão Europeia começou por clarificar que os contratos continuarão a ser

classificados de acordo com as legislações nacionais. Relativamente aos dados pessoais, clarificou que as

propostas não conflituam com a proteção dos dados pessoais existentes e que suscitam as mesmas questões

que a britcoin. A Professora Vanessa Mak contrapôs referindo não ser claro na diretiva o enquadramento dos

dados pessoais utilizados como contrapartida e que deve ser um dos aspetos da proposta a ser ponderado.

 Outros aspetos contratuais relativos ao fornecimento de conteúdos digitais: modificação do

conteúdo e fim de contratos de longa duração

O Professor Bénédicte Fauvarque-Cosson da Universidade Panthéon-Assas de Paris 2, centrou a sua

intervenção em três aspetos da proposta de diretiva sobre aspetos relativos aos contratos de fornecimento de

conteúdos digitais: Rescisão (artigo 13.º e 16.º) e alteração dos conteúdos digitais (artigo 15.º). Começou por

referir que o quadro que possibilita a rescisão dos contratos é algo complexo, no entanto, possibilitando várias

possibilidades aos consumidores. Assim, se um consumidor não estiver satisfeito pode rescindir através do

4 Convenção sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Convenção de Roma I).

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artigo 13.º ou artigo 16.º, consoante a duração do contrato, mas se o fundamento residir na não entrega dos

conteúdos digitais, então a rescisão far-se-á com base na conjugação dos artigos 11.º e 13.º, mas apenas

depois de ter sido dada a possibilidade ao fornecedor de efectivar a entrega. Considerou que a conjugação

destes dois últimos artigos deveria ser clarificada para que os consumidores soubessem exatamente como

agir. De igual forma, criticou a forma como se encontrava prevista a notificação no caso de rescisão, que

considerou também ser pouco clara. Criticou ainda o direito dado aos fornecedores de conteúdo digital de

alterarem unilateralmente aspetos do funcionamento (artigo 15.º).

Neste debate, começou por intervir um representante da Associação Europeia de Consumidores que

considerou positivas as propostas, mas suscitando algumas reservas relativamente à total harmonização, que

coloca em casa direitos dos consumidores já consagrados em alguns Estados Membros. Recordou que a

Convenção Roma I permite aos fornecedores a escolha do direito aplicável, pelo que este não é um

argumento que seja válido para justificar a harmonização. De igual modo, o desconhecimento dos direitos por

arte dos consumidores também não pode justificar a diminuição dos mesmos.

De seguida interveio uma representante da Associação Europeia de Empresas, que começou por recordar

que as empresas adaptaram-se à diretiva dos consumidores, mas que não é expectável que sucessivamente

se tenham de adaptar a novas e mais exigentes obrigações. Considerou que seria importante a previsão de

mecanismos de resolução alternativa de litígios no âmbito do comércio em ambiente digital. Criticou ainda a

ênfase dado na proteção dos consumidores, por considerar que se se pretendem propostas equilibradas então

deve-se olhar também pelo prisma das empresas, que consideram estas propostas rígidas e por isso criadoras

de obstáculos à inovação.

 Conclusão

A Professora Christiane Wendehorst do Instituto de Direito Europeu de Viena fez uma síntese da reunião,

começando por referir que os objetivos são idênticos à proposta da Comissão Europeia para um direito comum

de compra e venda, que recordou foi retirada por falta de apoio. Referiu que existe consenso sobre os méritos

dos objetivos, mas dúvidas sobre algumas das soluções encontradas. Sublinhou ainda que existe um foco no

digital, que parece esquecer que existem situações presenciais em tudo semelhantes e que não podem ser

tratadas de forma distinta.

No que diz respeito a problemas que foram identificados ao longo da reunião, salientou os seguintes:

implicações de uma total harmonização, quer para os consumidores quer para as empresas; fragmentação da

lei contratual de proteção dos consumidores, gerando desigualdade entre o comprador presencial e em linha;

definição de “conformidade com o contrato”; rescisão (talvez seja aconselhável utilizar diferentes terminologias

para diferentes situação de rescisão) e reparação; e prazos em geral. Referiu ainda que atualmente estes

contratos são caracterizados por várias partes e, portanto, pluricontratuais, o que torna difícil a definição de

fornecedor e de consumidor. Por último, referiu que a internet das coisas é hoje uma realidade e que não faz

sentido ser objeto de outra proposta, mas sim ser já discutida e englobada nas propostas em presença.

O Presidente da Comissão JURI do Parlamento Europeu, Pavel Svoboda, agradeceu a presença de todos

e considerou que esta tinha sido uma reunião muito proveitosa e muito enriquecedora, tendo deixado

importantes pistas que irão ser levadas em consideração aquando do processo legislativo.

Assembleia da República, 16 de março de 2016.

A Deputada PSD, Sara Madruga da Costa.

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Policy Department for Citizens' Rights and Constitutional Affairs

Directorate for Citizens' Rights and Constitutional Affairs

Policy Department C - Citizens' Rights and Constitutional Affairs

for the Committee on Legal Affairs

Workshop on

New rules for contracts in the digital environment

with the participation of EU National Parliaments Draft

Programme

Wednesday 17 February 2016

16:00 – 18:30 European parliament, Brussels, József Antall 2Q2

16.00 -16.10 16.10 - 16.25

16.25 - 16.50

17.10 - 17.50

17.50 - 18.15

Introduction

 Pavel Svoboda, Chair of the Committee on Legal Affairs  Ilona Wolffram, Chair of the Working Party, Dutch Presidency of

the Council

Presentation of the Commission's proposals

Dr Dirk Staudenmayer, European Commission, DG Justice and Consumers

Scope of application and general approach of the new rules for

contracts in the digital environment

Professor Hugh Beale QC, Warwick University, United Kingdom Discussion involving Members of the European Parliament, Members of

National Parliaments, EP rapporteurs and stakeholders

Conformity, lack of conformity and remedies in contracts for the

supply of digital content and in contracts for the online and other

distance sales of tangible goods

Professor Dr. Vanessa Mak, Tilburg University, and

Professor Dr. Jan Smits, Maastricht University, The Netherlands

Discussion involving Members of the European Parliament, Members of

National Parliaments, EP rapporteurs and stakeholdersOther contractual issues for the supply of digital content:

modification of the content and termination of long-term

contracts

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Professor Bénédicte Fauvarque-Cosson, Université Panthéon-Assas, Paris2

Discussion involving Members of the European Parliament, Members ofNational Parliaments, EP rapporteurs and stakeholders

18:15 - 18: 30 "Wrapping up the workshop"

by Prof Christiane Wendehorst, European Law Institute, Vienna

Closing remarks by Pavel Svoboda, Chair of the Committee on Legal

Affairs

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Directorate-General for the Presidency

Directorate for Relations with National Parliaments

Legislative Dialogue Unit

Policy Department C – Citizens’s Rights and ConstitutionalAffairs for the Committee on Legal Affairs

WORKSHOP

with the participation of EU national Parliaments

NEW RULES FOR CONTRACTS IN THE DIGITAL ENVIRONMENT

List of Participants

National Parliaments

Wednesday 17 February 2016

from 16h00 until 18h30

Jozsef Antall Building (JAN) –Room JAN 2Q2

European Parliament

Brussels

http://www.europarl.europa.eu/relnatparl/en/meetings.html

Closed on 15 February 2016

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BELGIQUE/BELGIE (Belgium)

Members:

Officials:

SENAT/SENAAT

Ms Brigitte GROUWELS

Institutional Affairs Committee

CD&V - EPP

Ms Audrey MERTENS

Parliamentary Advisor

DEUTSCHLAND (Germany)

Members:

Officials:

BUNDESTAGMr Hendrik HOPPENSTEDT

Legal Affairs and Consumer Protection Committee

CDU - EPP

Mr Jürgen KRETZ EU Policy Advisor

Mr Fabian LANG National Parliament Representative

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NEDERLAND (The Netherlands)

Members:

EERSTE KAMER (Senate)

Mr Joris BACKER

Security and Justice Committee

D66 - ALDE

POLSKA (Poland)

Members:

Officials:

SENATMr Grzegorz NAPIERALSKI

National Economy and Innovativeness Committee

Platforma Obywatelska - EPP

Ms Magdalena SKULIMOWSKA National Parliament Representative

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PORTUGAL

Members:

Officials:

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Ms Sara MADRUGA DA COSTA

Committee on Culture, Communication, Youth and Sport

PSD - EPP

Ms Maria João COSTA

National Parliament Representative

UNITED KINGDOM

Members:

Officials:

HOUSE OF LORDSLord Jonathan OATES

EU Justice Sub-Committee

Liberal Democrat - ALDE

Mr Paul DOWLING National Parliament Representative

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Officials(of Parliaments or Chambers not having a political delegation at the present meeting)

ČESKÁ REPUBLIKA (Czech Republic)

POSLANECKA SNEMOVNA (Chamber of Deputies)

Ms Eva TETOURAVÁ, National Parliament Representative

RIIGIKOGU

EESTI (Estonia)

Ms Kristi SOBER, National Parliament Representative

ΚΥΠΡΟΣ (Cyprus)

ΒΟΥΛΗΤΩΝΑΝΤΙΠΡΟΣΩΠΩΝ (House of Representatives)

Ms Maria SOTIRIOU GEORGIOU, National Parliament Representative

SEIMAS

LIETUVA (Lithuania)

Ms Irma GUDZIUNAITE, Official of National Parliament

MAGYARORSZÁG (Hungary)

ORSZÁGGYŰLÉS (National Assembly)

Mr Örs CZENCZER, Official of National Parliament

Ms Éva SZEKRÉNYES, National Parliament Representative

MALTA

KAMRA TAD-DEPUTATI (House of Representatives)

Mr Kenneth CURMI, National Parliament Representative

NEDERLAND (The Netherlands)

TWEEDE KAMER (House of Representatives)

Ms Ilana ROODERKERK, National Parliament Representative

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NEDERLAND (The Netherlands)

Members:

EERSTE KAMER (Senate)

Mr Joris BACKER

Security and Justice Committee

D66 - ALDE

POLSKA (Poland)

Members:

Officials:

SENATMr Grzegorz NAPIERALSKI

National Economy and Innovativeness Committee

Platforma Obywatelska - EPP

Ms Magdalena SKULIMOWSKA National Parliament Representative

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A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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