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Sexta-feira, 30 de setembro de 2016 II Série-D — Número 1
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Delegações da Assembleia da República:
— Relatório da participação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República no Seminário Parlamentar Lusófono sobre a ratificação e implementação do Tratado sobre o Comércio de Armas a decorrer em Cabo Verde nos dias 18 e 19 de julho de 2016.
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II SÉRIE-D — NÚMERO 1
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DELEGAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Relatório da participação da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da
Assembleia da República no Seminário Parlamentar Lusófono sobre a ratificação e implementação do
Tratado sobre o Comércio de Armas a decorrer em Cabo Verde nos dias 18 e 19 de julho de 2016
1 — Contexto da Participação no Seminário Parlamentar
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas recebeu um convite para participar no
Seminário Parlamentar Lusófono sobre a ratificação e implementação do Tratado sobre o Comércio de Armas,
tendo indicado o deputado relator deste relatório para essa representação.
O Seminário Parlamentar decorreu nos dias 18-19 de julho de 2016, na Assembleia Nacional de Cabo
Verde, na cidade da Praia. A organização esteve sob a responsabilidade da Parliamentarians for Global Action
(PGA), uma ONG que se define como uma rede internacional de legisladores, de cariz não lucrativo e não
partidário, que se mobiliza pela defesa dos direitos humanos, o estado de direito, a democracia e igualdade de
género. O Seminário contou com representantes de todos os países da Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP), com a exceção de Timor-Leste por problemas na marcação da viagem da delegação.
A organização definiu como objetivo para o Seminário a capacitação dos participantes “membros de
Parlamentos e representantes de governos de países de língua portuguesa para partilhar com os seus colegas
a posição atual relativa às medidas tomadas por seus respetivos países sobre a ratificação e implementação
do Tratado de Comércio de Armas”. Esta partilha de experiências visava aumentar o número de ratificações do
Tratado pelos países de língua portuguesa, dado que à data da realização do Seminário apenas Portugal tinha
procedido a essa ratificação.
2 — O Tratado sobre o Comércio de Armas
O Tratado sobre o Comércio de Armas (TCA) entrou em vigor em dezembro de 2014, após ter sido
ratificado por 50 países. No momento em que este relatório está a ser escrito, são já 86 os países que
ratificaram o Tratado.
O TCA surge no seguimento da adoção das Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU)
n.º 61/89, em 6 de dezembro de 2006, e n.º 64/48, em 2 de dezembro de 2009. No dia 2 de abril de 2013 foi
aprovado, por Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, o TCA.
Portugal esteve entre os primeiros 50 países a ratificar o TCA, tendo sido aprovado em Conselho de
Ministros no dia 24 de abril de 2014, aprovado na Assembleia da República em 25 de julho de 2014, e
publicado pelo Decreto do Presidente da República n.º 61/2014, de 18 de agosto. A Assembleia da República
foi também o palco de uma conferência interparlamentar dedicada ao “Reforço da aplicação do TCA e do
UNPOA através do intercâmbio e da cooperação dos parlamentares Sul-Sul”, nos dias 15 e 16 de junho de
2015.
Como é referido no preâmbulo da Proposta de Resolução n.º 78/XII, que “Aprova o Tratado de Comércio de
Armas, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, a 2 de abril de 2013”, “este
Tratado tem por objeto estabelecer normas internacionais comuns o mais rigorosas possível para
regulamentar ou melhorar a regulamentação do comércio internacional de armas convencionais, prevenir e
erradicar o comércio ilícito de armas convencionais e prevenir o seu desvio, promovendo, assim, por um lado,
o respeito pelos Direitos Humanos e pelo Direito Internacional Humanitário, e restringindo, por outro, o tráfico
de armas.”
A rápida ratificação e implementação do TCA por Portugal explica-se pelas regras que o Tratado prevê
para as transferências internacionais de armamento já terem aplicação em Portugal por via de disposições de
Direito Europeu e ou de Direito Interno, as quais assumem, inclusive, uma natureza mais restritiva. O
ordenamento jurídico nacional é dominado em particular pela Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, que simplifica os
procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, a Lei n.º
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49/2009, de 5 de agosto, que regula as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e
indústria de bens e tecnologias militares, e a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime
jurídico das armas e suas munições.
O envolvimento dos países da União Europeia e da Comissão Europeia em todo o processo de elaboração
do TCA na AGNU permitiu que as disposições comunitárias e nacionais fossem anteriores ao Tratado.
Dado que algumas das disposições do TCA se referem a matérias que são da competência exclusiva da
União, foi adotada a Decisão n.º 2013/269/PESC do Conselho, de 27 de maio de 2013, que autoriza os
Estados-Membros a assinar, no interesse da União Europeia, o TCA.
3 — O Seminário Parlamentar Lusófono sobre a ratificação e implementação do Tratado sobre o
Comércio de Armas
O Seminário decorreu nas instalações da Assembleia Nacional de Cabo Verde e com um grande
envolvimento da Comissão Parlamentar de Relações Externas, Cooperação e Comunidades. Para além dos
participantes dos países da CPLP já referidos, é de realçar a participação do Sr. Ministro dos Negócios
Estrangeiros e Comunidades do governo de Cabo Verde, do Sr. Oficial de Assuntos Políticos do Centro
Regional das Nações Unidas para a Paz e Desarmamento na África (UNREC) e do Sr. Representante do
Secretário Executivo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP).
No decurso do Seminário foram realizados painéis em que os representantes de cada país expuseram a
experiência nacional tendo em vista a ratificação e implementação do TCA. De realçar que um dos painéis foi
especificamente sobre a componente de gênero do TCA, ênfase justificada pela forma particular como as
mulheres são vítimas das guerras e do tráfico de armas.
A intervenção do representante português teve a particularidade de poder partilhar a experiência do país na
implementação da legislação e da ratificação do TCA, dado que era o único país nessa situação.
Durante o Seminário os representantes de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe deram conta da
conclusão do processo nacional de ratificação do TCA, faltando apenas o depósito junto da ONU.
Como conclusão do Seminário, foi subscrito por todas as delegações um plano de ação tendo em vista a
ratificação e implementação do TCA.
4 — Conclusões
Portugal foi o primeiro país da CPLP a ratificar o TCA, tendo anteriormente adequado o enquadramento
jurídico nacional aos preceitos previstos no Tratado. Este processo é uma mais valia para outros países que
estejam numa fase mais preliminar do processo de ratificação do TCA ou da sua implementação. Por isso
mesmo, a partilha da informação e o enquadramento da legislação portuguesa relativa ao TCA foi muito bem
acolhida pelas restantes comitivas.
Esta iniciativa mostra como é possível potenciar a atividade da CPLP através da troca de experiências em
relação a tratados internacionais ou a alterações legislativas com dimensões comuns a vários países.
Infelizmente, a participação da CPLP no Seminário não foi de organização mas apenas de participação, o que
prova que há dimensões por explorar.
Assembleia da República, 26 de setembro de 2016.
O Vice-Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, Deputado do
Bloco de Esquerda e enviado da CNECP ao Seminário, Pedro Filipe Soares.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.