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Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 II Série-D — Número 6

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Delegações da Assembleia da República:

Relatório referente à participação da Assembleia da República na Reunião Interparlamentar constituinte do Grupo Especializado de Controlo Parlamentar Conjunto da Europol, que teve lugar no Parlamento Europeu, em Bruxelas, nos dias 9 e 10 de outubro de 2017.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Relatório referente à participação da Assembleia da República na Reunião Interparlamentar

constituinte do Grupo Especializado de Controlo Parlamentar Conjunto da Europol, que teve lugar no

Parlamento Europeu, em Bruxelas, nos dias 9 e 10 de outubro de 2017

Composição da Delegação

Integraram a Delegação da Assembleia da República os seguintes Senhores Deputados:

- Carlos Abreu Amorim (PSD) e Vânia Dias da Silva (CDS-PP), designados pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias;

- Carla Tavares (PS) e Isabel Pires (BE) designadas pela Comissão de Assuntos Europeus.

O apoio técnico foi prestadopela Representante Permanente da Assembleia da República junto da União

Europeia, Cristina Neves Correia.

Síntese da Reunião

A Comissão de Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos (LIBE) do Parlamento Europeu (PE)

organizou uma reunião interparlamentar1, constituinte do Grupo Especializado de Controlo Parlamentar

Conjunto (GCPC) da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol). Este grupo, previsto no

novo Regulamento da Europol, que entrou em vigor no passado mês de maio, constitui uma oportunidade de

escrutínio da atividade da agência, em particular no que concerne ao seu impacto nos direitos, liberdades e

garantias dos cidadãos.

A reunião desenrolou-se ao longo de dois períodos, nos quais foram debatidos diversos temas: a

implementação do artigo 51.º do Regulamento da Europol; o ciclo político europeu 2014-2017 e 2018-2021; e o

Programa multianual da Europol.

A reunião tinha ainda como objetivo a discussão e aprovação do Regulamento de funcionamento do GCPC.

No entanto, no final de dois painéis de discussão não foi possível encontrar o necessário consenso, pelo que o

tema será incluído na ordem do dia da próxima reunião do GCPC, em Sófia.

Da Reunião

Dia 9 de outubro, entre as 15:00h e as 18:30h

1 Documentos e vídeos da reunião disponíveis em: http://www.europarl.europa.eu/committees/en/libe/events-other.html?id=20170628EOT01081

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I - Notas introdutórias dos presidentes

Claude Moraes, presidente da Comissão LIBE- Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos, do PE, deu

início à reunião, congratulando-se pelo facto de nela estarem presentes, não só os Deputados ao Parlamento

Europeu como, igualmente, 70 membros de 27 Parlamentos nacionais da União Europeia (UE).

Recordou o caminho percorrido com vista ao alcance do GCPC, salientando, no que concerne ao PE, o

trabalho do Relator Agustín Díaz de Mera, bem como da task force negociadora do PE.

Concluiu, fazendo votos para que o regulamento de funcionamento do grupo pudesse ser acordado no final

dos trabalhos, passando a palavra a Raivo Aeg, Presidente da Delegação do Parlamento estónio para o GCPC,

que co - presidiu à reunião.

Raivo Aeg apresentou-se, sublinhando a sua experiência profissional ligado às forças policiais e de

segurança, bem como de parlamentar. Salientou que o sucesso da Europol teria de residir na colaboração, troca

de informação de qualidade e normas de proteção de dados. Terminou a sua intervenção, referindo que, para

que o grupo de escrutínio tenha sucesso, é fundamental a colaboração entre todos: PE, Pn e, também, o Tribunal

de Justiça da União Europeia.

II- Comunicações

Seguiu-se uma mensagem vídeo da Vice-Presidente do PE, responsável pelas relações com os Pn, Mairead

Mcguiness. Na referida mensagem, a Vice-Presidente reconheceu o trabalho liderado pelos Deputados Moraes

e Díaz de Meras no PE e destacou a importância da tarefa a desenvolver, no âmbito do escrutínio parlamentar

da EUROPOL, que apelidou de desafio complexo, a vencer em conjunto, porque “juntos somos mais fortes e

temos de tornar a Europa forte para os nossos cidadãos”.

Quanto a Andres Anvelt, Ministro do Interior da República da Estónia, realçou a preocupação dos cidadãos

europeus com a segurança, nomeadamente quanto ao crime organizado e ao terrorismo, atividades protegidas

pelo anonimato do ciberespaço. Neste contexto, a atividade da Europol é fundamental, mas tem de ser

desenvolvida com respeito pelos direitos dos cidadãos. Daí a importância do GCPC, independente da agência,

pois é uma forma de responder à questão de quem controla a polícia, constituindo ainda um aumento da

transparência e de obrigação de prestação de contas da entidade.

Continuou, referindo que o foco da atividade da Europol era contribuir para a troca e gestão da informação,

com impacto nos Estados-membros (EM). Para tal, seria necessário confiança, segurança e interoperabilidade

dos dados. A Europol será tão fiável quanto a fiabilidade da informação que os EM produzam e disponibilizem.

Defendeu, assim que, caso necessário, teria de se apoiar internamente os EM, para que todos tivessem a

mesma capacidade de produzir e aceder aos dados, inclusive os de outros sistemas, como o Serviço de

Informações de Segurança.

Sublinhou a imprescindibilidade de celebração de acordos de cooperação operacional com países terceiros,

muitas vezes origem e/ou destino da criminalidade transfronteiriça.

Terminou, referindo a sua satisfação por o Conselho de Administração ter selecionado vários candidatos

muito apropriados para o cargo de diretor da Europol, que seria escolhido a breve trecho, com toda a

transparência.

No que concerne á mensagem videogravada do Comissário Julian King, responsável pela pasta da

segurança, na mesma foi sublinhado que, apesar da área da segurança ser e continuar a ser uma

responsabilidade interna dos EM, a UE deveria apoiá-la. Efetivamente, uma vez que a nova criminalidade não

conhece as fronteiras, o seu combate deve ser, igualmente, transfronteiriço.

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Em relação ao GCPC, o orador frisou que este iria conferir à atividade da Europol uma maior transparência,

responsabilização e legitimidade, num quadro de respeito pelos direitos, liberdades e proteção de dados dos

cidadãos.

III- Implementação do artigo 51.º do Regulamento da Europol

Este painel teve início com uma breve alocução do Deputado ao Parlamento Europeu (MEP) Agustín Díaz

de Mera, que descreveu o processo (que incluiu a consulta a todos os Pn), que levou à redação da proposta de

enquadramento do GCPC, que foi aprovada na Conferência de Presidentes em Bratislava, no passado mês de

abril.

Acrescentou que as regras em discussão haviam sido, igualmente, sujeitas a consulta e alterações, que

seriam objeto de sessão autónoma.

Continuou, referindo que o artigo 51.º do Regulamento da Europol2 previa o escrutínio parlamentar conjunto,

nos termos do artigo 88.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE). Neste contexto,

encontravam-se previstos diversos mecanismos de controlo ao dispor do GCPC, nomeadamente no que respeita

ao impacto da atividade da Europol sobre os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares.

O orador elencou os referidos meios, como as audições do presidente do Conselho de Administração, do

diretor-executivo, dos seus adjuntos ou outras pessoas de interesse a decidir pelo GCPC; a comparência da

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) perante o GCPC a pedido deste mas, no mínimo, uma

vez por ano; a obrigatoriedade de consulta do GCPC no que diz respeito à programação plurianual da Europol,

nos termos do artigo 12.º, n.º 1; e o envio por parte da EUROPOL ao GCPC de uma série de documentação,

tendo em atenção as obrigações de discrição e de confidencialidade, elencados nos n.º 3 e 4 do artigo 51.º.

Priit Paarkna, Presidente do Conselho de Administração (CA) da Europol, expressou a sua vontade de

colaboração com o GCPC e salientou o atual contexto da segurança interna, com desafios nunca antes vividos,

como o terrorismo e os fluxos migratórios, que constituem um impacto dos conflitos periféricos à UE.

Evidenciou a importância do GCPC na supervisão do trabalho da agência, bem como a representatividade e

independência dessa supervisão, em cujos poderes se inclui o de participação nas reuniões do CA, enquanto

observador. Nesse âmbito, aproveitou para convidar o MEP Claude Moraes para participar na reunião do CA

subsequente.

No âmbito dos poderes de informação do GCPC salientou a necessidade de os mesmos serem veiculados

com estrito respeito pelo princípio da confidencialidade, atendendo à natureza da atividade da EUROPOL.

Referiu, por fim, as prioridades estabelecidas até dezembro de 2018, que passam por tirar partido do

enquadramento legal; pelo aumento da velocidade da troca de informação; e pela proteção de dados, juntando

as estruturas e capacidades de todos nesta atividade, que se desenvolve num quadro institucional complexo,

com o necessário equilíbrio entre as prioridades políticas e as necessidades operacionais.

Seguiu-se Giovanni Buttarelli, Supervisor Europeu da Proteção de Dados, que iniciou a sua intervenção,

recordando que o Tratado de Lisboa conferiu um novo contorno legal à área de segurança e justiça. Salientou

a importância desta atividade se desenvolver num total equilíbrio entre a efetividade da luta contra o crime e um

total respeito pelos direitos fundamentais dos indivíduos, vertente permanentemente garantida e controlada,

quer ao nível das autoridades nacionais, que fiscalizam as suas agências internas, quer pelo poder judicial. A

este controlo junta-se agora o escrutínio político do GCPC. Terminou, frisando que a supervisão tem de implicar

a prestação de contas (accountability), das regras de proteção de dados em todos os EM e uma correta avaliação

do risco, objetivo que implicaria um trabalho em estreita cooperação.

2 Regulamento disponível em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0794&from=PT

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Terminada esta intervenção, deu-se início ao debate, com perguntas de dois minutos, sendo dada a palavra,

alternativamente, a dois membros dos Pn e um do PE.

Em resposta às diversas questões colocadas os oradores referiram que a participação do GCPC no C.A. é

relativamente flexível, sendo uma escolha do próprio GCPC sobre quem enviar. Especificaram que esperavam

ter um debate com os presidentes do Grupo para se acertarem os moldes de participação, de forma a tornar o

escrutínio efetivo.

Quanto à proteção de dados, defenderam que o controlo teria de ser feito ao nível das autoridades nacionais,

mas acrescentaram que a secção II do Regulamento da Europol dava resposta a uma panóplia de situações

para garantir a fiabilidade dos dados e procedimentos. Quanto aos países terceiros, referiram só poder haver

interoperabilidade com países e agências que tenham o mesmo nível de proteção que os da Europol.

Ainda no âmbito do debate, os oradores referiram que todos os EM tinham conhecimento de todas as

atividades da Europol, embora não ignorem que há problemas de cooperação a resolver, pois os sistemas de

investigação são fragmentados, enquanto a criminalidade não é. Quanto à compatibilização de valores, referiram

que a administração tinha grandes esperanças de que o trabalho com o GCPC viesse a ser um dos instrumentos

dessa compatibilização.

IV- Discussão do Regulamento de funcionamento do GCPC

A reunião continuou com a discussão do Regulamento do GCPC, tema que foi retomado no dia seguinte. Por

uma questão metodológica, esta parte da reunião será relatada no final deste documento, incluindo a discussão

ocorrida nos dois dias.

V- Ciclo político europeu 2014-2017 e 2018-2021

Dia 10 de outubro, entre as 09:00h e as 12:30h

A primeira sessão do dia teve início com a intervenção de Erkki Koort, Presidente do Comité Permanente

para a Cooperação Operacional de Segurança Interna do Conselho, que endereçou ao GCPC uma explicação

sobre o ciclo político 2014-2017 e 2018-2021.

O orador começou por referir que, em cada dez grupos criminosos, sete operavam em mais de três EM.

Continuou, mencionando que haviam sido incorporadas no novo ciclo as prioridades do Conselho JAI, para

2018- 2021, pelo que o foco da atividade da EUROPOL passaria a atender às seguintes prioridades: luta contra

a facilitação de imigração ilegal; tráfico de seres humanos; contrafação de bens; fraude; tráfico de drogas como

a cocaína e a heroína; tráfico de drogas sintéticas; tráfico de armas; crime organizado contra a propriedade; e

cibercrime. Explicou ainda que estas prioridades haviam resultado dos temas indicadas pelo maior número de

EM, embora houvesse outras incorporadas no ciclo político, como os crimes ambientais.

Salientou que os criminosos se deslocavam facilmente, pelo que o empenho dos EM era essencial. Terminou,

referindo que a Europol coordenava as atividades de todos os envolvidos, a nível local e europeu, sendo o ciclo

político um instrumento de seguimento, ou mesmo antecipação, do crime organizado.

Olivier Onidi, Subdiretor – geral para a segurança, da DG Migração e Assuntos Internos da Comissão

Europeia, começou por referir que a atividade da Europol tem crescido nos últimos anos, pelo que, de facto, um

grupo de escrutínio parlamentar tinha toda a pertinência. Prosseguiu, referindo que o crime organizado

continuava a ser a ameaça principal e uma prioridade, apesar de, atualmente, o terrorismo ser também uma

grande preocupação, na medida em que representa atividades transfronteiriças, com ramificações que, em 40%

dos casos, implicam países terceiros. Frisou ainda que a Europol era uma referência na luta contra este tipo de

crime, suportado pelo aumento da tecnologia e do cibercrime.

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Salientou que o novo ciclo era mais focado em resultados e menos no processo, como anteriormente,

constituindo um grande compromisso com a responsabilização das autoridades nacionais, fazendo-as sentir-se

envolvidas, num exercício que incluía a colaboração de várias agências, não só de investigação criminal como,

igualmente, de outro tipo, como as aduaneiras.

Sublinhou a dificuldade de tentar estreitar o número de prioridades para dez, cingindo a atividade às áreas

em que a cooperação fazia mais sentido, tentando que o novo ciclo fosse um exercício operacional e não

meramente teórico, a desenvolver em conjunto com as autoridades nacionais.

Seguiu-se uma fase de debate, durante o qual foram reiteradas as ideias inicialmente expressas pelos

oradores.

VI- Programa multianual da Europol

A reunião continuou, com a intervenção de Rob Wainwright, Diretor executivo da EUROPOL. O orador

começou por se congratular com a constituição do GCPC, que considerou aumentar a responsabilização e

transparência da atividade da Europol.

Recordou que a EUROPOL não era o FBI europeu, mas sim uma agência de colaboração para troca de

dados, através do SIENA (Secure Information Exchange Network Application), plataforma que suporta a referida

troca de informação, combinando a capacidade de coligir dados, com expertise de alto nível.

Sublinhou que, em termos de volume de atividade, a luta contra a droga continuava a liderar, bem como o

tráfico de seres humanos. Partilhou, ainda, uma recente experiência coordenada pela Europol, envolvendo uma

investigação com mais de 30 países (EUA incluídos), para fechar plataformas de venda ilegais. No que concerne

aos ataques terroristas, sublinhou que a agência havia apoiado as operações de investigação em mais de 25

incidentes sérios, bem como nos maiores ataques terroristas ocorridos.

Em termos de controlo, referiu que a agência era auditada pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE) e

acrescentou, igualmente, a cooperação com a Comissão LIBE, que iria agora ser alargada também ao GCPC,

aumentando os níveis de responsabilização da atividade da Europol.

Continuou, mencionando que os níveis de atividade da Europol têm duplicado em cada três anos, explicando

que tal obrigara a reformas internas para aumentar eficiência, mas que implicaria, igualmente, um ajustamento

de recursos.

Terminou, lembrando que a dimensão global do crime teria de ser enfrentada com uma atitude proactiva de

cooperação com países terceiros. Neste contexto, partilhou a existência de mais de 200 oficiais/agências de

ligação de 40 países (entre os quais 12 agências americanas), sediados em Haia e com poderes executivos,

que constituiriam uma plataforma essencial para o trabalho da agência.

Seguiu-se uma ronda de questões dos representantes dos Pn e do PE, às quais Rob Wainwright respondeu,

referindo que a qualidade dos dados e a colaboração dos EM estaria a melhorar paulatinamente. Sublinhou que

o desenvolvimento de capacidades internas nos EM tinha um reflexo positivo na atividade da Europol. Em

relação à cooperação com países terceiros referiu a necessidade de se estabelecerem relações de confiança,

essenciais na luta contra o cibercrime e o terrorismo. Quanto a este último ponto, mencionou necessidades de

melhoria da informação, nomeadamente porque existem milhares de pessoas radicalizadas, que vivem

enraizadas nas comunidades sendo, por isso, difíceis de identificar. Expressou, ainda, a necessidade de

melhorar a troca de informação entre a EUROPOL e a INTERPOL. Em relação à questão orçamental, reiterou

quanto já dito inicialmente, no sentido de a agência se ter reformado, racionalizando as estruturas para ganhar

eficiência. Aludiu, no que concerne ao equilíbrio de géneros dos funcionários da EUROPOL, que este não foi,

ainda, totalmente conseguido, na medida em que a maior parte dos candidatos aos postos de trabalho seriam

homens.

O painel foi encerrado pelo Presidente Raivo Aeg, do Parlamento esloveno, agradecendo ao orador e

referindo que o novo ciclo seria de expectativa e esperança.

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VII- Regulamento de funcionamento do GCPC: discussão e adoção

Conforme referido supra (ponto IV), a discussão e aprovação do Regulamento do GCPC foi objeto de duas

sessões, que aqui se juntam, por uma questão de clareza do relatório.

Refira-se que, conforme recordado pelo MEP Claude Moraes, na sua alocução inicial, o texto-base do

regulamento havia sido elaborado pelas presidências conjuntas do Parlamento estónio e do PE, com base nas

orientações aprovadas na Conferência de Presidentes de Bratislava, a 23 e 24 de abril passado.

O texto foi remetido aos Pn em setembro, solicitando-se contributos/alterações até dia 27. Foram recebidas

propostas de alteração de sete câmaras parlamentares (Bundestag alemão, Senado francês, Cortes espanholas

e Parlamentos irlandês, croata, cipriota e húngaro).

Registou-se, ainda, uma solicitação do Parlamento dinamarquês, no sentido de alterar o seu estatuto de

observador para membro de pleno direito do GCPC. Recorde-se, que a Dinamarca, na sequência do referendo

de 3 de dezembro de 2015, não participa integralmente na política europeia de Justiça e Assuntos Internos e,

consequentemente, na Europol. Ainda assim, pretende o Parlamento dinamarquês ser membro de pleno direito

do GCPC, pretensão que justifica com a seguinte ordem de razões: a Dinamarca é membro da UE, conforme

exigido pelo artigo 88.º, n.º 2 do TFUE e artigo 51.º do Regulamento da Europol; a Dinamarca celebrou um

acordo operacional de cooperação estratégica com a Europol; o país está sujeito á jurisdição do Tribunal de

Justiça; a implementação do processo de proteção de dados no sector criminal e judicial da Dinamarca; o seu

contributo para o orçamento da Europol, com base no PIB nacional; a Dinamarca nomeou pessoal para operar

sob a autoridade da Europol; a Dinamarca faz parte da área do acordo de Schengen; a Dinamarca quer continuar

a colaborar de forma efetiva com o GCPC.

De referir, ainda sobre este tema, que entre as duas sessões dedicadas ao regulamento, foi distribuído um

parecer dos serviços jurídicos do PE que, em síntese, alerta para a omissão de previsão desta situação, quer

no TFUE, quer no Regulamento da Europol. Este parecer, distribuído como “non-paper”, será desenvolvido até

à reunião da Bulgária.

Na primeira sessão dedicada ao tema do regulamento, foi dada a palavra aos proponentes das propostas de

alteração, para que estes as fundamentassem e tivessem oportunidade de as colocar a debate. As diversas

propostas encontram-se documentadas no sítio da Comissão LIBE dedicado a esta reunião, 3 Pelo que não

serão aqui repetidas.

De referir, no entanto, em síntese, que as principais questões levantadas versam sobre os seguintes aspetos:

 Artigo 2.º (Composição) - estatuto dos membros do GCPC e seus direitos (membros de pleno direito,

não votantes e observadores), tendo este artigo recebido propostas de alteração do Parlamento cipriota

e do Bundestag alemão, no sentido de especificar melhor os vários tipos de participantes;

 Artigo 3.º (Presidência e Reuniões) - foram recebidas propostas de alteração do Bundestag alemão

e do Senado francês, bem como dos Parlamentos cipriota (que pretendia alinhar as datas das reuniões

do GCPC com as do projeto de programa multianual da Europol) e húngaro, que acrescentou o local

das reuniões a ser definido, em conjunto coma as datas, pelas presidências conjuntas.

Quanto ao Bundestag, apresentou uma série de alterações a este artigo, com vista a uma maior eficácia do

escrutínio a efetuar pelo GCPC, a saber: envolver na preparação técnica das reuniões, não só os funcionários

do PE e do Parlamento nacional do EM que detém a presidência rotativa do Conselho, mas toda a troika,

incluindo os Parlamentos do EM com a presidência rotativa cessante e vindoura. Da mesma forma, os

funcionários da troika presidencial, deveriam formar um secretariado para apoiar as atividades do GCPC. A ideia

de um secretariado foi igualmente apresentada pelo Senado francês. Ainda com vista à obtenção de uma maior

3 http://www.europarl.europa.eu/committees/en/libe/events-other.html?id=20170628EOT01081

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eficiência do escrutínio, pretendeu o Bundestag que o Regulamento previsse a constituição de subgrupos

dedicados a temas específicos (p.ex. proteção de dados).

 Artigo 4.º (Procedimentos e Regime Linguístico) - foram recebidas diversas propostas de alteração

a este artigo: Bundestag, Cortes espanholas e Parlamentos croata, irlandês, cipriota e húngaro. Todas

as propostas referidas tinham como objeto o regime linguístico, pretendendo as câmaras croata,

irlandesa, húngara e espanhola um alargamento das línguas de trabalho, quer para todas as línguas

oficiais da UE (Irlanda e Croácia), quer para quem o solicitasse (restantes).4 Em relação aos custos, o

Parlamento húngaro apresentou uma fórmula similar à de outros fora interparlamentar, como a

Conferência de Presidentes, em que o Parlamento anfitrião se responsabiliza por ter os meios técnicos

necessários à interpretação, enquanto os requisitantes, que pretendam interpretação, deverão pagar

as despesas com os intérpretes. O Bundestag pretendia um mero alargamento das línguas de trabalho

para alemão, para além do inglês e francês. O mesmo tipo de propostas replicou-se no que concerne

aos idiomas de distribuição dos documentos (ponto 4.6 do mesmo artigo).

Para além do regime linguístico, cabe ainda destacar, no âmbito das propostas de alteração do presente

artigo, a inclusão do direito a fazer perguntas e a receber respostas, não só orais como escritas (alteração do

Bundestag), assunto que suscitou o debate, na medida em que alguns parlamentares duvidaram da capacidade

de resposta da Europol, caso as réplicas escritas se viessem a multiplicar.

Por fim - mas não menos importante - várias alterações versaram sobre a deliberação por consenso prevista

neste artigo. De referir que, de acordo com o enquadramento definido na Conferência de Presidentes, o GCPC

deverá operar, em princípio, por consenso, regra carreada para o texto em debate, sem a inclusão da expressão

“em princípio”. Assim, o Bundestag tentou recuperar a expressão, o Parlamento cipriota incluiu uma disposição

sobre o valor da abstenção e o Parlamento irlandês propôs mesmo uma maioria qualificada de 2/3 como regra

para a tomada de decisão.

 Artigo 5.º(Representante no Conselho de Administração da EUROPOL) - Registou-se uma

alteração do Parlamento irlandês, referindo que o representante do GCPC junto do CA deveria reportar

a reunião ao GCPC.

 Artigo 6.º(Disposições Finais) - o Bundestag inseriu a língua alemã como versão oficial do

Regulamento e o Parlamento húngaro pretendeu que o PE tivesse a responsabilidade de traduzir o

documento em todas as línguas oficiais da UE. De registar, igualmente, alterações referentes à revisão

do texto do Regulamento, pretendendo a Câmara irlandesa uma revisão em cada dois anos, enquanto

o Bundestag e o Parlamento cipriota inseriram a possibilidade de revisões extraordinárias.

Estas foram as principais alterações que, em conjunto com a proposta de texto das presidências e a questão

da Dinamarca, foram discutidas na primeira sessão da reunião dedicada a este tema.

Na sessão seguinte, os Presidentes apresentaram um novo texto, incorporando grande parte das alterações,

propondo que o mesmo fosse adotado, como texto enquadrador, deixando para a reunião subsequente, na

Bulgária, a resolução de apenas três questões:

 O estatuto a atribuir ao Parlamento dinamarquês, no seio do GCPC;

 A possibilidade de constituir subgrupos de trabalho;

 O enquadramento do direito de fazer perguntas e receber respostas, nomeadamente por escrito.

4 De referir, que de acordo com o ponto 3.2. do Regulamento, o GCPC reúne duas vezes por ano: no primeiro semestre a organização cabe ao PN do EM que detenha a presidência rotativa do Conselho. No segundo semestre a reunião realiza-se no PE, onde se encontram asseguradas todas as línguas de trabalho. O problema coloca-se ao nível dos custos de interpretação para os PN organizadores da reunião

no primeiro semestre (caso da Assembleia da República em 2021).

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Era entendimento da Presidência conjunta da reunião, que todos os restantes temas estariam incorporados

no novo texto, nomeadamente uma troika presidencial; um secretariado composto por funcionários já existentes

nos Parlamentos da troika e no PE; a inclusão do consenso como princípio (e não como regra inderrogável); a

possibilidade de as delegações trazerem os seus intérpretes, ainda que a expensas próprias; e a obrigação de

reporte do representante do GCPC no CA da EUROPOL.

Cabe sublinhar que, no que concerne aos temas em discussão, a Delegação portuguesa debateu- os

internamente, tendo expressado uma opinião unânime, através da Senhora Deputada Vânia Dias da Silva (CDS-

PP) que, na sua intervenção, sintetizou a posição da Delegação da seguinte forma: expressou a importância da

EUROPOL, bem como do GCPC, dando um acordo de princípio ao documento de consenso em discussão, na

medida em que este incorporava de forma correta as questões da sessão anterior. Em relação à questão da

Dinamarca, manifestou o entendimento de que o seu estatuto deveria permanecer o de observador, sem direito

de voto. Quanto ao direito de colocar perguntas e receber respostas da Europol, referiu que a Delegação

secundava a posição do Bundestag. Em relação à questão dos subgrupos de trabalho, entendeu que faltava

apreender plenamente o seu concreto funcionamento, o que ficaria para discussão na Bulgária. Continuou,

referindo que o tema mais difícil de perceber era o da tomada de decisões por consenso. Acrescentou que,

embora a Delegação portuguesa compreendesse o conceito, sob um ponto de vista consuetudinário, em termos

jurídicos tal poderia ser de difícil execução. Entendeu que ficou por responder a questão de como transpor a

falta de consenso. Indagou se se poderia seguir uma regra não escrita, no sentido de se ultrapassar uma

situação de não-consenso por uma maioria de 2/3, concluindo, no entanto, que não havia qualquer garantia de

que tal acontecesse, uma vez que não ficara redigida qualquer regra nesse sentido.

Durante esta sessão, quer o MEP Claude Moraes, quer o Deputado Raivo Aeg, do Parlamento esloveno,

pretenderam colocar o texto à votação, como um acordo-quadro de princípio. Verificou-se, no entanto, que várias

delegações manifestaram o seu desacordo, levantando diversas questões relativas ao texto compromissório.

Neste contexto - e na medida em que a deliberação exigia consenso, que não foi obtido - foi a reunião

encerrada, devendo a aprovação do regulamento de funcionamento do GCPC ser de novo agendada para a

próxima reunião, que ocorrerá na Bulgária.

Assembleia da República, 23 de outubro de 2017.

Os Deputados da Assembleia da República,

Da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias

Da Comissão de Assuntos Europeus

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Carlos Abreu Amorim

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Vânia Dias da Silva

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Carla Tavares

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Isabel Pires

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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