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Quinta-feira, 12 de março de 2020 II Série-D — Número 6

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Delegação da Assembleia da República:

Relatório da visita de uma Delegação da Assembleia da República ao Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa, realizada entre 17 e 19 de junho e 27 de novembro de 2019.

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II SÉRIE-D — NÚMERO 6

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DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

RELATÓRIO DA VISITA DE UMA DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA AO CONGRESSO

DOS PODERES LOCAIS E REGIONAIS DO CONSELHO DA EUROPA, REALIZADA ENTRE 17 E 19 DE

JUNHO E 27 DE NOVEMBRO DE 2019

1 – Introdução

Foi solicitado por Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Administração

Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local que, querendo, comentasse os

documentos que foram remetidos à Assembleia da República pelo Secretariado do Comité de Monitorização

do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa.

A Comissão do Comité de Honra das Obrigações e dos Compromissos pelos Estados-Membros da Carta

Europeia de Autogoverno Local (Comité de Acompanhamento), que acompanhou a Carta Europeia de

Autogoverno Local em Portugal e em que foram Relatores Xavier CADORET, França (L, SOC/G/PD) David

ERAY, Suíça (R, ILDG), concluiu no seguinte sentido:

2 – Conclusões e Recomendações

Os relatores concluíram, após uma visão geral das autarquias regionais e locais, que o principal obstáculo

a uma reforma de autogoverno local em Portugal está enraizado na forte tradição de centralização do país e

na relutância em experimentar novos sistemas de atribuição de competências e responsabilidades. Esse

problema agravou-se com o «chumbo» do refendo sobre a criação das regiões administrativas.

Os relatores encorajaram as autoridades portuguesas e os seus representantes a todos os níveis de

autoridade a permitir que os órgãos locais e regionais de autogoverno, nos termos do artigo 3.º da Carta,

possam ter uma parte substancial dos assuntos públicos sob a sua própria responsabilidade, no interesse da

população local. Isso exigiria recursos proporcionais, tal como indicado no n.º 1 do artigo 9.º da Carta.

As autoridades nacionais, as autoridades locais e regionais de autogoverno foram obrigadas a satisfazer os

diferentes compromissos do governo, no âmbito do programa de ajustamento da economia, apesar de estes

não terem sido discutidos com as associações representativas das autarquias e das regiões.

O processo de consulta popular mostrou certas deficiências e requer melhorias adicionais. Os relatores

gostariam de ver existir novas iniciativas nos procedimentos orais e escritos, com a participação das

associações e dos diversos organismos do estado, estruturados de modo a que possam ser acordadas linhas-

guia comuns sobre a consulta e a adoção de um acordo geral sobre o referendo.

Tendo em conta o destaque dado à autoadministração local e regional pela Constituição Portuguesa, a

cooperação institucional entre as autoridades territoriais e as autoridades centrais deve ser melhorada e a

representação das autarquias locais e regionais deve ser institucionalizada a nível nacional.

A supervisão da conformidade da legislação nacional com o princípio previsto no artigo 6.º da Constituição

deve ser melhorada.

As associações e até as próprias autarquias devem ter o direito de recorrer ao Tribunal Constitucional se

houver alguma dúvida quanto à constitucionalidade de uma disposição legal.

No que diz respeito às finanças locais e regionais, subsistem ainda uma série de restrições estatais

relativamente à sua independência e isso, combinado com alguns cortes nas subvenções estatais, poderá

ameaçar a capacidade de as autoridades locais e regionais equilibrarem os seus orçamentos.

Os relatores notam ainda o lento crescimento do financiamento local e regional. Estas restrições podem

resultar em incumprimento devido ao facto de os recursos financeiros serem pouco proporcionais às

responsabilidades estabelecidas no n.º 2 do artigo 9.º da Carta.

As autarquias locais e regionais deverão usufruir de uma maior autonomia na tributação local, incluindo no

que diz respeito ao sistema de cobrança de impostos locais e regionais, tendo ao mesmo tempo cuidado para

evitar que a política fiscal local resulte numa fiscalidade inútil.

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Dadas as dificuldades crescentes que os municípios enfrentam no exercício de competências sem abdicar,

segundo os seus representantes, de um financiamento adequado, os relatores reiteraram a proposta de criar

um conselho nacional de estabilidade, incluindo representantes locais e regionais.

Os relatores recomendam também novas legislações para tornar a situação das autarquias das regiões

autónomas assegurada a longo prazo.

A falta de qualquer nova iniciativa para o desenvolvimento das regiões administrativas continentais de

Portugal, na sequência do fracasso da reforma proposta por referendo, levanta questões sobre a forma como

o processo vai avançar.

A situação atual não é totalmente satisfatória, uma vez que coloca Portugal numa fase intermédia, em que

as regiões se assemelham a meras administrações descentralizadas, com a notável exceção das regiões

autónomas dos Açores e da Madeira.

Por conseguinte, os relatores sugerem que a reforma da regionalização deverá analisar os perímetros dos

novos círculos eleitorais regionais e garantir a verdadeira autonomia na sua decisão, gestão e financiamento.

A Carta é muito mais do que uma referência política para verificar a conveniência da legislação ordinária

relativa aos assuntos locais e regionais, é também um instrumento juridicamente vinculativo incorporado na

legislação interna.

Por último, os relatores convidam o Governo a assinar a ratificação do Protocolo Adicional à Carta Europeia

da Autonomia Local sobre o direito de participar nos assuntos de uma autarquia (CETS n.º 207) e de ratificar o

Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Contornos sobre a Cooperação Transfronteiriça entre O

Território Comunidades ou Autoridades (n.º 159 do ETS) assinado em 9 de maio de 1997.

3 – Opinião do relator

O Relator irá emitir a sua posição em sede de Comissão.

4 – Conclusões e Parecer

a) Tendo em consideração que nenhum Deputado da atual Legislatura acompanhou de perto a visita da

Delegação do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa, que teve lugar entre 17 e

19 de junho e a 27 de novembro de 2019, propõe-se que esta Comissão reconheça a importância das

conclusões contidas no relatório anexo.

b) Por se enquadrar no Plano de Atividades da XIII Comissão Parlamentar, propõe-se que, durante esta

Legislatura, se promova uma sessão de trabalho entre esta Comissão Parlamentar e o referido Comité de

Acompanhamento, no sentido de permitir avaliar algumas assimetrias ainda existentes no território português,

no que concerne ao poder local.

c) Nos termos Regimentais, deve ser dado conhecimento a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da

República, deste relatório e das conclusões aqui manifestadas.

Palácio de S. Bento, 10 de março de 2020.

O Deputado relator, António Gameiro — O Presidente da Comissão de Administração Pública,

Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, Fernando Ruas.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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