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Terça-feira, 31 de maio de 2022 II Série-D — Número 8

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Delegação da Assembleia da República: Relatório relativo à participação da Assembleia da República na reunião interparlamentar sobre «Responsabilidade das empresas por violações graves dos direitos humanos em

países terceiros», organizada pela Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI) e pela Subcomissão dos Direitos Humanos (DROI) do Parlamento Europeu, que teve lugar no dia 21 de abril de 2022, por videoconferência.

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DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

RELATÓRIO RELATIVO À PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA REUNIÃO

INTERPARLAMENTAR SOBRE «RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS POR VIOLAÇÕES GRAVES

DOS DIREITOS HUMANOS EM PAÍSES TERCEIROS», ORGANIZADA PELA COMISSÃO DOS ASSUNTOS

JURÍDICOS (JURI) E PELA SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS (DROI) DO PARLAMENTO

EUROPEU, QUE TEVE LUGAR NO DIA 21 DE ABRIL DE 2022, POR VIDEOCONFERÊNCIA

Abertura

Aberta a reunião, a Presidente da Subcomissão dos Direitos Humanos (DROI), Deputada ao Parlamento

Europeu (MEP) Maria Arena(S&D), deu as boas-vindas aos Deputados da Subcomissão dos Direitos Humanos

(DROI) e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI), bem como a todos os membros dos parlamentos

nacionais, tendo, de seguida, anunciado a agenda dos trabalhos para aquele dia.

Na sua intervenção, sublinhou a importância do tema em debate, referindo o parecer da JURI, aprovado em

março de 2021, com recomendações à Comissão Europeia sobre o tema da responsabilidade e do dever de

diligência das empresas. Disse esperar que o debate em torno da proposta de diretiva do Parlamento Europeu

e do Conselho pudesse contar com os contributos dos vários parlamentos participantes, não ignorando que

muitos Estados-Membros já aplicavam legislação sobre a matéria nos respetivos ordenamentos jurídicos.

Na sessão de abertura, usou igualmente da palavra o MEP Adrián Vázquez Lázara (Renew), Presidente da

1 Programa, lista de participantes e documentação da reunião disponível em: https://www.europarl.europa.eu/relnatparl/en/upcoming-interparliamentary-committee-me/products-details/20220406CPU38161. Gravação vídeo da reunião disponível em: https://multimedia.euro parl.europa.eu/en/webstreaming/droi-juri_20220421-1345-COMMITTEE-DROI-JURI.

«Responsabilidade das empresas por violações graves dos direitos humanos em países terceiros»1

(participação remota, 21 de abril de 2022, entre as 12h45 e as 15h15 – hora portuguesa)

Composição da delegação:

A delegação da Assembleia da República foi composta pelo Deputado Ivan Gonçalves (PS), em

representação da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, e as Deputadas

Catarina Rocha Ferreira (PSD) e Rita Borges Madeira (PS), em representação, respetivamente, da

Comissão de Assuntos Europeus e da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

A assessoria foi prestada pelos assessores da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão,

Pedro Pacheco e Vanessa Louro.

Síntese:

A 21 de abril de 2022, decorreu a reunião interparlamentar sobre «Responsabilidade das empresas

por violações graves dos direitos humanos em países terceiros», organizada pela Comissão dos Assuntos

Jurídicos (JURI) e pela Subcomissão dos Direitos Humanos (DROI) do Parlamento Europeu (PE).

Na reunião, foi apreciada a Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu E Do Conselho Relativa Ao

Dever De Diligência Das Empresas Em Matéria De Sustentabilidade, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937,

e debatida a atuação da União Europeia em matéria de prevenção e mitigação dos efeitos negativos nos

direitos humanos e no ambiente, resultantes, direta ou indiretamente, da atividade das empresas

europeias ou de empresas de países terceiros com as quais estas se relacionam. Os vários intervenientes

salientaram a importância da harmonização das regras vigentes e da responsabilização dos diversos

agentes na prossecução de um desenvolvimento sustentável da economia.

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JURI, que saudou os presentes e assinalou igualmente a centralidade da temática em debate, passando a

palavra a Jeroen Hooijer, da Direção de Justiça e Consumidores da Comissão Europeia.

Painel

Jeroen Hooijer aludiu à proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, referindo-se ao ponto

de partida da sua apresentação, designadamente, o princípio de respeito e proteção dos direitos humanos,

plasmado no Tratado da União Europeia. Afirmou que a proposta refletia as prioridades políticas definidas pela

Comissão Europeia, integrando-se num conjunto de iniciativas, como era o caso do Pacto Ecológico Europeu.

Disse que o objetivo da diretiva era assegurar que nas empresas havia uma integração plena do dever de

diligência, convocando-as a identificar os efeitos negativos que resultavam da sua atividade, a adotar medidas

de prevenção e mitigação desses efeitos, a implementar mecanismos de gestão de queixas e a comunicar de

forma eficiente e transparente sobre a respetiva atividade. Salientou igualmente a importância de envolver toda

a estrutura das empresas, em particular, responsabilizando os diretores executivos e trazendo os direitos

humanos para o centro da atividade das empresas. Frisou a importância de velar pelo cumprimento efetivo das

regras, mencionando, a esse respeito, o papel das autoridades administrativas nacionais, desde logo na

aplicação de sanções nos casos de violação das normas em vigor. Ainda neste domínio, referiu a proposta de

criação de uma rede europeia que congregasse as várias autoridades nacionais e contribuísse para uma maior

coesão. Em conclusão, destacou algumas ideias subjacentes à apresentação da diretiva, como a definição da

«cultura de zero prejuízo» como a norma, a existência de uma coerência entre as regras aplicadas nos Estados-

Membros e a aplicação de critérios de certeza jurídica e de proporcionalidade, salientando aí a importância de

apoiar as empresas na implementação da legislação que vier a ser adotada, com a criação de mecanismos e

ferramentas especificas.

Seguiram-se as intervenções de Claire Methven O’Brien, investigadora sénior do Instituto Dinamarquês dos

Direitos Humanos, e de Olga Martin-Ortega, professora de Direito Internacional da Universidade de Greenwich,

cujo contributo enquanto especialistas foi requerido pela DROI. Ambas congratularam a apresentação da

proposta de diretiva, notando, contudo, que o texto em apreciação ficava aquém da posição expressa pela

Comissão dos Assuntos Externos (AFET) em parecer, bem como da resolução do Parlamento Europeu sobre a

matéria. Da sua análise do texto do documento, destacaram como pontos positivos o avanço significativo na

proteção dos direitos humanos, com o estabelecimento de novos deveres para as empresas, a previsão de

acompanhamento e supervisão por parte de autoridades administrativas nacionais, a consagração da

responsabilidade civil por incumprimento do dever de diligência e a obrigação de criação de mecanismos de

reclamação. Como aspetos a melhorar, apontaram, entre outros, o escopo das empresas abrangidas, afirmando

que podia ser alargado, a falta de referência aos grandes diplomas legislativos em matéria de direitos humanos,

a ausência de menção ao ónus da prova em sede de responsabilidade civil e ainda a incerteza quanto ao

cumprimento do princípio da segurança jurídica.

Na sua alocução, Kalpona Akter, fundadora e diretora executiva do Centro de Solidariedade dos

Trabalhadores do Bangladesh, saudou a apresentação da proposta de diretiva, salientando o seu potencial, não

deixando, ainda assim, de alertar para a situação vulnerável em que se encontram os trabalhadores do

Bangladesh em matéria de saúde e segurança no trabalho. Disse considerar improvável que se protegessem

direitos humanos ao mesmo tempo que se mantinham tão baixos os valores pagos pelos produtos, apelando à

ética no desenvolvimento da atividade por parte das empresas, mas também no consumo.

Na última intervenção do painel, tomou da palavra Tyler Gillard, da unidade da conduta responsável das

empresas da Organização Europeia de Cooperação Económica (OCDE), que começou por assinalar que

continuavam a existir graves violações dos direitos humanos, como o caso do trabalho infantil ou do trabalho

forçado, que afetavam todos os sectores de atividade e ocorriam por todo mundo. Sobre esse aspeto, frisou a

importância da regulação sobre o dever diligência, reconhecendo a existência de um impulso legiferante em

vários países, e da harmonização das normas em vigor. Disse ainda que, do ponto de vista da OCDE, a

legislação sobre a conduta responsável das empresas, abarcava não só a proteção dos direitos humanos e as

preocupações com o ambiente, mas também aspetos como a corrupção ou a justiça fiscal. Terminou saudando

a apresentação da proposta de diretiva, considerando-a como um passo em frente em matéria de liderança e

de proteção dos direitos humanos.

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Seguiu-se uma fase de debate que contou com as seguintes intervenções:

AMEP Lara Wolters (S&D), relatora do parecer da JURI com recomendações à Comissão sobre o dever de

diligência das empresas e a responsabilidade empresarial, expressou o seu desejo de que a legislação em

apreciação pudesse entrar em vigor o mais brevemente possível. Sobre a proposta de diretiva, considerou que

ficava aquém em alguns aspetos, afirmando que Comissão não quis lidar com o desconforto de responsabilizar

as empresas pelas consequências que resultam da sua atividade, e aventou a possibilidade de ter existido

influência do lobby dos empresários. No seu entendimento, o dever de diligência deve ser assumido como um

exercício de proatividade por parte das empresas, não se limitando a um processo rígido de verificação de

requisitos. Terminou colocando à consideração da Comissão a possibilidade de ir mais longe nesta matéria,

abarcando temas como o da corrupção, da evasão fiscal ou do branqueamento de capitais.

Por sua vez, o MEP Raphael Glucksman (S&D), relator do parecer da DROI, enalteceu o amplo escopo de

direitos humanos incluído no anexo da diretiva, sem, contudo, deixar de lamentar a falta de alusão à dimensão

de género, assim como sinalizou a definição e a menção à cadeia de valor no seu todo, manifestando, ainda

assim, dúvidas sobre o cumprimento das regras decorrentes do dever de diligência. Isto posto, concordou com

a consagração da responsabilidade civil das empresas, ainda que algumas se pudessem isentar dessa

obrigação, procurando transferi-la para os seus parceiros ou fornecedores, ao mesmo tempo que defendeu o

reforço de alguns aspetos, desde logo a reparação dos danos, a análise dos direitos fundamentais, a inversão

do ónus da prova e os prazos de prescrição, não deixando de se referir à necessidade de garantir a proteção

dos denunciantes. Argumentou ainda que a responsabilidade deveria assumir um papel mais claro em todas as

fases do dever de diligência, desde a avaliação do risco até à estratégia para garantir as soluções jurídicas, com

o envolvimento de todas as partes interessadas no processo. Sobre este tema, indagou a Comissão sobre a

omissão de referências à boa governação e ao combate à corrupção na diretiva, pugnando pelo apoio às vítimas,

a quem deverá ser garantido o acesso à justiça, e bem assim pela densificação do conceito de «relação

empresarial estabelecida», ínsito no diploma. Um dos objetivos seria assim, no seu entender, evitar a fuga e a

disseminação de responsabilidades, antecipando que o fracasso deste processo legislativo seria falhar a

possibilidade histórica de ir mais longe, e concluindo que não poderiam ficar satisfeitos enquanto o texto

legislativo não suprisse as necessidades elencadas.

Tanto os Deputados nacionais como os Deputados ao Parlamento Europeu convergiram na relevância da

diretiva a aprovar e na articulação entre o plano nacional e europeu. Com efeito, o Deputado (MP) Konstantinos

KYRANAKIS (Grécia – EPP) invocou as medidas do Governo grego dos últimos anos que visavam o

fortalecimento da coesão social e alinhamento com a estratégia da UE. Já a MEP Bettina VOLLATH (S&D)

aludiu à importância de aplicar o dever de diligência às pequenas e médias empresas (PME), das sanções por

incumprimento e também do combate aos danos ambientais e sociais. Também o MP Jan KLINK (Países

Baixos – Renew) destacou o relevo do dever de diligência e dos princípios subjacentes, não deixando de

mencionar o desenvolvimento de legislação comunitária e nacional sobre este tema. Por seu turno, o MEP Karol

KARSKI (ECR) sinalizou a oportunidade de aprimorar o diploma, exortando o Parlamento Europeu a

implementá-lo até ao final do seu mandato. Posto isto, o MP Imre VEJKEY (Hungria – EPP) vincou os efeitos

da responsabilidade das empresas no ambiente e nos direitos humanos, elencando, todavia, os seguintes

desafios: Manutenção da competitividade; exoneração da responsabilidade das empresas e seus diretores; falta

de proporcionalidade do texto legal apresentado. Seguiu-se a intervenção da MEP María Soraya RODRÍGUEZ

RAMOS (Renew),que indagou sobre a definição de «relação empresarial estabelecida», sobre a inclusão das

relações comerciais de curta duração, em especial no setor têxtil, sobre a reparação de eventuais vítimas e

sobre a plausibilidade de demandas coletivas. Noutro âmbito, o MP Nikolaus SCHERAK (Áustria – Renew)

propugnou que esta legislação só poderia vigorar se acompanhada pelas empresas, não devendo implicar mais

custos, já que se impunha salvaguardar a cadeia de abastecimento, aproveitando ainda para questionar sobre

a extensão às PME. De igual modo, o MEP Axel VOSS – EPP cogitou sobre a federação entre as empresas e

o equilíbrio entre as europeias e as não europeias, considerando ainda ser fundamental ter em conta a sua

dimensão e salientando os milhares de relatórios produzidos todos os anos que ficavam por ler. Depois de a MP

Mercé PEREA (Espanha – S&D) ter reputado a proposta de diretiva como um bom ponto de partida, a MP Anca

DRAGU (Roménia – Renew) associou a tributação das empresas a uma pressão sobre os seus custos,

exortando a uma cooperação com as entidades patronais e à aposta na digitalização e na competitividade. No

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uso da palavra, a MP Laura BOLDRINI (Itália – S&D) deu notado contraste entre o tecido empresarial italiano

e oâmbito da diretiva, pugnando pelo alargamento às PME, e não deixando de fazer menção ao assédio, ao

risco incorrido pelas trabalhadoras e à compensação às vítimas. Destarte, a MP Dovilė ŠAKALIENĖ (Lituánia

– S&D) enalteceu o combate ao trabalho forçado, frisando que no seu país a responsabilidade era aplicada

horizontalmente e também que existia uma obrigação moral de as empresas não recorrerem ao trabalho forçado,

exemplificando com o setor têxtil. Por sua vez, o MP Dimitar GOCHEV (Bulgária – NI) assinalou as inúmeras

medidas adotadas na Bulgária sobre a matéria, expressando dúvidas sobre a proteção das vítimas localizadas

em país terceiro, enquanto a MEP Heidi HAUTALA (GREENS/EFA) enfatizou o trabalho desenvolvido na UE e

na OCDE, tendo em vista a sustentabilidade e o seu efeito a nível global, perguntando se as PME e os concursos

públicos não deveriam estar incluídos neste âmbito e, se sim, como fazê-lo. Por último, tomou novamente da

palavra a MEP Maria Arena(S&D), abordando assuntos como a ligação entre o dever de diligência e o trabalho

infantil, a mudança de sede das empresas como expediente de resposta às sanções, a responsabilidade das

PME, o ambiente e os direitos humanos e a competitividade.

Seguiu-se um período de respostas e comentários dos oradores convidados.

Desta feita, Claire Methven O’Brien discordou da exclusão das empresas e dos concursos públicos do

âmbito da diretiva, lembrando que as diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) se aplicavam a todas

as empresas, e advogando a aplicação do direito processual a todas, incluindo as estatais, não deixando, porém,

de reconhecer o dilema de tentar combinar o dever de diligência com a responsabilidade civil, assumindo a

dificuldade de universalizar o alcance desta última.

Em segundo lugar, Olga Martin-Ortega concordou que o direito à informação para trabalhadores e

representantes não estava diretamente refletido na proposta em debate, recuperando a omissão quanto às

questões de género e aos sindicatos, já que não se previa a sua intervenção ao longo do processo, e

interrogando-se a quem cabia preencher os conceitos de relevância/necessidade plasmados em algumas das

cláusulas que constavam da diretiva.

Logo de seguida, Tyler Gillard distinguiu a responsabilidade civil das empresas da criminal, reforçando que

a primeira resultava do incumprimento danoso do dever de diligência, e sugerindo a manutenção da previsão de

sanções administrativas, acrescentando que as compensações deveriam estar relacionadas com os referidos

prejuízos sofridos pelas empresas. Indicou ainda que na luta contra a corrupção, a legislação não se estendia a

toda a cadeia de valor.

Novamente no uso da palavra, Kalpona Akter abordou tópicos relacionados com o acesso à justiça, com o

foco nos trabalhadores, e com a garantia que o ónus da prova recaía na empresa e não no consumidor, bem

como com a proteção das vítimas. Lamentou ainda a omissão do prisma dos trabalhadores e dos sindicatos,

finalizando que, para garantir o envolvimento das partes interessadas, era fundamental assegurar o

cumprimento do dever de diligência em todas as etapas.

Por último, Jeroen Hooijer começou por dar nota dos milhares de contributos recebidos pela Comissão neste

processo, relembrando que se tratava de uma proposta de diretiva comercial, que não podia resolver todos os

problemas do mundo, sem embargo de constatar a possibilidade de melhorar algumas formulações, como

«relação empresarial estabelecida», e sublinhando que se tratava de um projeto de proporcionalidade.

Registando que as PME se queixavam da burocracia e dos custos excessivos, anunciou que se encontrava em

preparação uma proposta autónoma sobre trabalho forçado e trabalho infantil, não deixando de comentar que,

ao abrigo da Carta dos Direitos Fundamentais, o Parlamento Europeu podia atribuir um papel mais relevante

aos denunciantes.

Foi também esclarecido que tinham procurado considerar todos os regimes nacionais, visando regras

harmonizadas, alegando-se que o sistema de responsabilidade legal não funcionará se não for bem avaliado na

prática. Por outro lado, concordou-se com a dificuldade de tratar a reparação das vítimas fora do espaço

europeu, antecipando-se a implementação heterogénea de sanções, não obstante a existência em alguns

Estados-Membros de sistemas administrativos, e adivinhando-se que algumas empresas tenderiam a instalar-

se em países em que essa regulação não existisse.

Conclusões

Por último, o Presidente da JURI, MEP Adrián Vázquez Lázara (Renew), deu o exemplo do modelo

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espanhol, em que a maioria das empresas, de base familiar, tinha menos de 10 trabalhadores, o que secundava

muitos dos comentários aduzidos ao longo da sessão. Já a Presidente da DROI, MEP Maria Arena(S&D),

agradeceu aos parlamentos nacionais, evocando a competência legislativa partilhada do Parlamento Europeu.

Deste modo, destacando a vontade de aprimorar o texto e a oportunidade concedida pela Comissão, concluiu

que o essencial seria conseguir fazer aprovar esta legislação ainda neste mandato, sintetizando que a Europa

deveria ser sempre uma referência em termos ambientais e de direitos humanos.

Assembleia da República, 12 de maio de 2022.

Os Deputados: Catarina Rocha Ferreira (PSD) — Ivan Gonçalves (PSD) — Rita Borges Madeira (PS).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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