Página 1
Terça-feira, 31 de maio de 2022 II Série-D — Número 8
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Delegação da Assembleia da República: Relatório relativo à participação da Assembleia da República na reunião interparlamentar sobre «Responsabilidade das empresas por violações graves dos direitos humanos em
países terceiros», organizada pela Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI) e pela Subcomissão dos Direitos Humanos (DROI) do Parlamento Europeu, que teve lugar no dia 21 de abril de 2022, por videoconferência.
Página 2
II SÉRIE-D — NÚMERO 8
2
DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
RELATÓRIO RELATIVO À PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA REUNIÃO
INTERPARLAMENTAR SOBRE «RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS POR VIOLAÇÕES GRAVES
DOS DIREITOS HUMANOS EM PAÍSES TERCEIROS», ORGANIZADA PELA COMISSÃO DOS ASSUNTOS
JURÍDICOS (JURI) E PELA SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS (DROI) DO PARLAMENTO
EUROPEU, QUE TEVE LUGAR NO DIA 21 DE ABRIL DE 2022, POR VIDEOCONFERÊNCIA
Abertura
Aberta a reunião, a Presidente da Subcomissão dos Direitos Humanos (DROI), Deputada ao Parlamento
Europeu (MEP) Maria Arena(S&D), deu as boas-vindas aos Deputados da Subcomissão dos Direitos Humanos
(DROI) e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI), bem como a todos os membros dos parlamentos
nacionais, tendo, de seguida, anunciado a agenda dos trabalhos para aquele dia.
Na sua intervenção, sublinhou a importância do tema em debate, referindo o parecer da JURI, aprovado em
março de 2021, com recomendações à Comissão Europeia sobre o tema da responsabilidade e do dever de
diligência das empresas. Disse esperar que o debate em torno da proposta de diretiva do Parlamento Europeu
e do Conselho pudesse contar com os contributos dos vários parlamentos participantes, não ignorando que
muitos Estados-Membros já aplicavam legislação sobre a matéria nos respetivos ordenamentos jurídicos.
Na sessão de abertura, usou igualmente da palavra o MEP Adrián Vázquez Lázara (Renew), Presidente da
1 Programa, lista de participantes e documentação da reunião disponível em: https://www.europarl.europa.eu/relnatparl/en/upcoming-interparliamentary-committee-me/products-details/20220406CPU38161. Gravação vídeo da reunião disponível em: https://multimedia.euro parl.europa.eu/en/webstreaming/droi-juri_20220421-1345-COMMITTEE-DROI-JURI.
«Responsabilidade das empresas por violações graves dos direitos humanos em países terceiros»1
(participação remota, 21 de abril de 2022, entre as 12h45 e as 15h15 – hora portuguesa)
Composição da delegação:
A delegação da Assembleia da República foi composta pelo Deputado Ivan Gonçalves (PS), em
representação da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, e as Deputadas
Catarina Rocha Ferreira (PSD) e Rita Borges Madeira (PS), em representação, respetivamente, da
Comissão de Assuntos Europeus e da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.
A assessoria foi prestada pelos assessores da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão,
Pedro Pacheco e Vanessa Louro.
Síntese:
A 21 de abril de 2022, decorreu a reunião interparlamentar sobre «Responsabilidade das empresas
por violações graves dos direitos humanos em países terceiros», organizada pela Comissão dos Assuntos
Jurídicos (JURI) e pela Subcomissão dos Direitos Humanos (DROI) do Parlamento Europeu (PE).
Na reunião, foi apreciada a Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu E Do Conselho Relativa Ao
Dever De Diligência Das Empresas Em Matéria De Sustentabilidade, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937,
e debatida a atuação da União Europeia em matéria de prevenção e mitigação dos efeitos negativos nos
direitos humanos e no ambiente, resultantes, direta ou indiretamente, da atividade das empresas
europeias ou de empresas de países terceiros com as quais estas se relacionam. Os vários intervenientes
salientaram a importância da harmonização das regras vigentes e da responsabilização dos diversos
agentes na prossecução de um desenvolvimento sustentável da economia.
Página 3
31 DE MAIO DE 2022
3
JURI, que saudou os presentes e assinalou igualmente a centralidade da temática em debate, passando a
palavra a Jeroen Hooijer, da Direção de Justiça e Consumidores da Comissão Europeia.
Painel
Jeroen Hooijer aludiu à proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, referindo-se ao ponto
de partida da sua apresentação, designadamente, o princípio de respeito e proteção dos direitos humanos,
plasmado no Tratado da União Europeia. Afirmou que a proposta refletia as prioridades políticas definidas pela
Comissão Europeia, integrando-se num conjunto de iniciativas, como era o caso do Pacto Ecológico Europeu.
Disse que o objetivo da diretiva era assegurar que nas empresas havia uma integração plena do dever de
diligência, convocando-as a identificar os efeitos negativos que resultavam da sua atividade, a adotar medidas
de prevenção e mitigação desses efeitos, a implementar mecanismos de gestão de queixas e a comunicar de
forma eficiente e transparente sobre a respetiva atividade. Salientou igualmente a importância de envolver toda
a estrutura das empresas, em particular, responsabilizando os diretores executivos e trazendo os direitos
humanos para o centro da atividade das empresas. Frisou a importância de velar pelo cumprimento efetivo das
regras, mencionando, a esse respeito, o papel das autoridades administrativas nacionais, desde logo na
aplicação de sanções nos casos de violação das normas em vigor. Ainda neste domínio, referiu a proposta de
criação de uma rede europeia que congregasse as várias autoridades nacionais e contribuísse para uma maior
coesão. Em conclusão, destacou algumas ideias subjacentes à apresentação da diretiva, como a definição da
«cultura de zero prejuízo» como a norma, a existência de uma coerência entre as regras aplicadas nos Estados-
Membros e a aplicação de critérios de certeza jurídica e de proporcionalidade, salientando aí a importância de
apoiar as empresas na implementação da legislação que vier a ser adotada, com a criação de mecanismos e
ferramentas especificas.
Seguiram-se as intervenções de Claire Methven O’Brien, investigadora sénior do Instituto Dinamarquês dos
Direitos Humanos, e de Olga Martin-Ortega, professora de Direito Internacional da Universidade de Greenwich,
cujo contributo enquanto especialistas foi requerido pela DROI. Ambas congratularam a apresentação da
proposta de diretiva, notando, contudo, que o texto em apreciação ficava aquém da posição expressa pela
Comissão dos Assuntos Externos (AFET) em parecer, bem como da resolução do Parlamento Europeu sobre a
matéria. Da sua análise do texto do documento, destacaram como pontos positivos o avanço significativo na
proteção dos direitos humanos, com o estabelecimento de novos deveres para as empresas, a previsão de
acompanhamento e supervisão por parte de autoridades administrativas nacionais, a consagração da
responsabilidade civil por incumprimento do dever de diligência e a obrigação de criação de mecanismos de
reclamação. Como aspetos a melhorar, apontaram, entre outros, o escopo das empresas abrangidas, afirmando
que podia ser alargado, a falta de referência aos grandes diplomas legislativos em matéria de direitos humanos,
a ausência de menção ao ónus da prova em sede de responsabilidade civil e ainda a incerteza quanto ao
cumprimento do princípio da segurança jurídica.
Na sua alocução, Kalpona Akter, fundadora e diretora executiva do Centro de Solidariedade dos
Trabalhadores do Bangladesh, saudou a apresentação da proposta de diretiva, salientando o seu potencial, não
deixando, ainda assim, de alertar para a situação vulnerável em que se encontram os trabalhadores do
Bangladesh em matéria de saúde e segurança no trabalho. Disse considerar improvável que se protegessem
direitos humanos ao mesmo tempo que se mantinham tão baixos os valores pagos pelos produtos, apelando à
ética no desenvolvimento da atividade por parte das empresas, mas também no consumo.
Na última intervenção do painel, tomou da palavra Tyler Gillard, da unidade da conduta responsável das
empresas da Organização Europeia de Cooperação Económica (OCDE), que começou por assinalar que
continuavam a existir graves violações dos direitos humanos, como o caso do trabalho infantil ou do trabalho
forçado, que afetavam todos os sectores de atividade e ocorriam por todo mundo. Sobre esse aspeto, frisou a
importância da regulação sobre o dever diligência, reconhecendo a existência de um impulso legiferante em
vários países, e da harmonização das normas em vigor. Disse ainda que, do ponto de vista da OCDE, a
legislação sobre a conduta responsável das empresas, abarcava não só a proteção dos direitos humanos e as
preocupações com o ambiente, mas também aspetos como a corrupção ou a justiça fiscal. Terminou saudando
a apresentação da proposta de diretiva, considerando-a como um passo em frente em matéria de liderança e
de proteção dos direitos humanos.
Página 4
II SÉRIE-D — NÚMERO 8
4
Seguiu-se uma fase de debate que contou com as seguintes intervenções:
AMEP Lara Wolters (S&D), relatora do parecer da JURI com recomendações à Comissão sobre o dever de
diligência das empresas e a responsabilidade empresarial, expressou o seu desejo de que a legislação em
apreciação pudesse entrar em vigor o mais brevemente possível. Sobre a proposta de diretiva, considerou que
ficava aquém em alguns aspetos, afirmando que Comissão não quis lidar com o desconforto de responsabilizar
as empresas pelas consequências que resultam da sua atividade, e aventou a possibilidade de ter existido
influência do lobby dos empresários. No seu entendimento, o dever de diligência deve ser assumido como um
exercício de proatividade por parte das empresas, não se limitando a um processo rígido de verificação de
requisitos. Terminou colocando à consideração da Comissão a possibilidade de ir mais longe nesta matéria,
abarcando temas como o da corrupção, da evasão fiscal ou do branqueamento de capitais.
Por sua vez, o MEP Raphael Glucksman (S&D), relator do parecer da DROI, enalteceu o amplo escopo de
direitos humanos incluído no anexo da diretiva, sem, contudo, deixar de lamentar a falta de alusão à dimensão
de género, assim como sinalizou a definição e a menção à cadeia de valor no seu todo, manifestando, ainda
assim, dúvidas sobre o cumprimento das regras decorrentes do dever de diligência. Isto posto, concordou com
a consagração da responsabilidade civil das empresas, ainda que algumas se pudessem isentar dessa
obrigação, procurando transferi-la para os seus parceiros ou fornecedores, ao mesmo tempo que defendeu o
reforço de alguns aspetos, desde logo a reparação dos danos, a análise dos direitos fundamentais, a inversão
do ónus da prova e os prazos de prescrição, não deixando de se referir à necessidade de garantir a proteção
dos denunciantes. Argumentou ainda que a responsabilidade deveria assumir um papel mais claro em todas as
fases do dever de diligência, desde a avaliação do risco até à estratégia para garantir as soluções jurídicas, com
o envolvimento de todas as partes interessadas no processo. Sobre este tema, indagou a Comissão sobre a
omissão de referências à boa governação e ao combate à corrupção na diretiva, pugnando pelo apoio às vítimas,
a quem deverá ser garantido o acesso à justiça, e bem assim pela densificação do conceito de «relação
empresarial estabelecida», ínsito no diploma. Um dos objetivos seria assim, no seu entender, evitar a fuga e a
disseminação de responsabilidades, antecipando que o fracasso deste processo legislativo seria falhar a
possibilidade histórica de ir mais longe, e concluindo que não poderiam ficar satisfeitos enquanto o texto
legislativo não suprisse as necessidades elencadas.
Tanto os Deputados nacionais como os Deputados ao Parlamento Europeu convergiram na relevância da
diretiva a aprovar e na articulação entre o plano nacional e europeu. Com efeito, o Deputado (MP) Konstantinos
KYRANAKIS (Grécia – EPP) invocou as medidas do Governo grego dos últimos anos que visavam o
fortalecimento da coesão social e alinhamento com a estratégia da UE. Já a MEP Bettina VOLLATH (S&D)
aludiu à importância de aplicar o dever de diligência às pequenas e médias empresas (PME), das sanções por
incumprimento e também do combate aos danos ambientais e sociais. Também o MP Jan KLINK (Países
Baixos – Renew) destacou o relevo do dever de diligência e dos princípios subjacentes, não deixando de
mencionar o desenvolvimento de legislação comunitária e nacional sobre este tema. Por seu turno, o MEP Karol
KARSKI (ECR) sinalizou a oportunidade de aprimorar o diploma, exortando o Parlamento Europeu a
implementá-lo até ao final do seu mandato. Posto isto, o MP Imre VEJKEY (Hungria – EPP) vincou os efeitos
da responsabilidade das empresas no ambiente e nos direitos humanos, elencando, todavia, os seguintes
desafios: Manutenção da competitividade; exoneração da responsabilidade das empresas e seus diretores; falta
de proporcionalidade do texto legal apresentado. Seguiu-se a intervenção da MEP María Soraya RODRÍGUEZ
RAMOS (Renew),que indagou sobre a definição de «relação empresarial estabelecida», sobre a inclusão das
relações comerciais de curta duração, em especial no setor têxtil, sobre a reparação de eventuais vítimas e
sobre a plausibilidade de demandas coletivas. Noutro âmbito, o MP Nikolaus SCHERAK (Áustria – Renew)
propugnou que esta legislação só poderia vigorar se acompanhada pelas empresas, não devendo implicar mais
custos, já que se impunha salvaguardar a cadeia de abastecimento, aproveitando ainda para questionar sobre
a extensão às PME. De igual modo, o MEP Axel VOSS – EPP cogitou sobre a federação entre as empresas e
o equilíbrio entre as europeias e as não europeias, considerando ainda ser fundamental ter em conta a sua
dimensão e salientando os milhares de relatórios produzidos todos os anos que ficavam por ler. Depois de a MP
Mercé PEREA (Espanha – S&D) ter reputado a proposta de diretiva como um bom ponto de partida, a MP Anca
DRAGU (Roménia – Renew) associou a tributação das empresas a uma pressão sobre os seus custos,
exortando a uma cooperação com as entidades patronais e à aposta na digitalização e na competitividade. No
Página 5
31 DE MAIO DE 2022
5
uso da palavra, a MP Laura BOLDRINI (Itália – S&D) deu notado contraste entre o tecido empresarial italiano
e oâmbito da diretiva, pugnando pelo alargamento às PME, e não deixando de fazer menção ao assédio, ao
risco incorrido pelas trabalhadoras e à compensação às vítimas. Destarte, a MP Dovilė ŠAKALIENĖ (Lituánia
– S&D) enalteceu o combate ao trabalho forçado, frisando que no seu país a responsabilidade era aplicada
horizontalmente e também que existia uma obrigação moral de as empresas não recorrerem ao trabalho forçado,
exemplificando com o setor têxtil. Por sua vez, o MP Dimitar GOCHEV (Bulgária – NI) assinalou as inúmeras
medidas adotadas na Bulgária sobre a matéria, expressando dúvidas sobre a proteção das vítimas localizadas
em país terceiro, enquanto a MEP Heidi HAUTALA (GREENS/EFA) enfatizou o trabalho desenvolvido na UE e
na OCDE, tendo em vista a sustentabilidade e o seu efeito a nível global, perguntando se as PME e os concursos
públicos não deveriam estar incluídos neste âmbito e, se sim, como fazê-lo. Por último, tomou novamente da
palavra a MEP Maria Arena(S&D), abordando assuntos como a ligação entre o dever de diligência e o trabalho
infantil, a mudança de sede das empresas como expediente de resposta às sanções, a responsabilidade das
PME, o ambiente e os direitos humanos e a competitividade.
Seguiu-se um período de respostas e comentários dos oradores convidados.
Desta feita, Claire Methven O’Brien discordou da exclusão das empresas e dos concursos públicos do
âmbito da diretiva, lembrando que as diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) se aplicavam a todas
as empresas, e advogando a aplicação do direito processual a todas, incluindo as estatais, não deixando, porém,
de reconhecer o dilema de tentar combinar o dever de diligência com a responsabilidade civil, assumindo a
dificuldade de universalizar o alcance desta última.
Em segundo lugar, Olga Martin-Ortega concordou que o direito à informação para trabalhadores e
representantes não estava diretamente refletido na proposta em debate, recuperando a omissão quanto às
questões de género e aos sindicatos, já que não se previa a sua intervenção ao longo do processo, e
interrogando-se a quem cabia preencher os conceitos de relevância/necessidade plasmados em algumas das
cláusulas que constavam da diretiva.
Logo de seguida, Tyler Gillard distinguiu a responsabilidade civil das empresas da criminal, reforçando que
a primeira resultava do incumprimento danoso do dever de diligência, e sugerindo a manutenção da previsão de
sanções administrativas, acrescentando que as compensações deveriam estar relacionadas com os referidos
prejuízos sofridos pelas empresas. Indicou ainda que na luta contra a corrupção, a legislação não se estendia a
toda a cadeia de valor.
Novamente no uso da palavra, Kalpona Akter abordou tópicos relacionados com o acesso à justiça, com o
foco nos trabalhadores, e com a garantia que o ónus da prova recaía na empresa e não no consumidor, bem
como com a proteção das vítimas. Lamentou ainda a omissão do prisma dos trabalhadores e dos sindicatos,
finalizando que, para garantir o envolvimento das partes interessadas, era fundamental assegurar o
cumprimento do dever de diligência em todas as etapas.
Por último, Jeroen Hooijer começou por dar nota dos milhares de contributos recebidos pela Comissão neste
processo, relembrando que se tratava de uma proposta de diretiva comercial, que não podia resolver todos os
problemas do mundo, sem embargo de constatar a possibilidade de melhorar algumas formulações, como
«relação empresarial estabelecida», e sublinhando que se tratava de um projeto de proporcionalidade.
Registando que as PME se queixavam da burocracia e dos custos excessivos, anunciou que se encontrava em
preparação uma proposta autónoma sobre trabalho forçado e trabalho infantil, não deixando de comentar que,
ao abrigo da Carta dos Direitos Fundamentais, o Parlamento Europeu podia atribuir um papel mais relevante
aos denunciantes.
Foi também esclarecido que tinham procurado considerar todos os regimes nacionais, visando regras
harmonizadas, alegando-se que o sistema de responsabilidade legal não funcionará se não for bem avaliado na
prática. Por outro lado, concordou-se com a dificuldade de tratar a reparação das vítimas fora do espaço
europeu, antecipando-se a implementação heterogénea de sanções, não obstante a existência em alguns
Estados-Membros de sistemas administrativos, e adivinhando-se que algumas empresas tenderiam a instalar-
se em países em que essa regulação não existisse.
Conclusões
Por último, o Presidente da JURI, MEP Adrián Vázquez Lázara (Renew), deu o exemplo do modelo
Página 6
II SÉRIE-D — NÚMERO 8
6
espanhol, em que a maioria das empresas, de base familiar, tinha menos de 10 trabalhadores, o que secundava
muitos dos comentários aduzidos ao longo da sessão. Já a Presidente da DROI, MEP Maria Arena(S&D),
agradeceu aos parlamentos nacionais, evocando a competência legislativa partilhada do Parlamento Europeu.
Deste modo, destacando a vontade de aprimorar o texto e a oportunidade concedida pela Comissão, concluiu
que o essencial seria conseguir fazer aprovar esta legislação ainda neste mandato, sintetizando que a Europa
deveria ser sempre uma referência em termos ambientais e de direitos humanos.
Assembleia da República, 12 de maio de 2022.
Os Deputados: Catarina Rocha Ferreira (PSD) — Ivan Gonçalves (PSD) — Rita Borges Madeira (PS).
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.