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Quinta-feira, 15 de junho de 2023 II Série-D — Número 59

XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)

S U M Á R I O

Delegação da Assembleia da República: Relatório da participação da Delegação Portuguesa na reunião interparlamentar organizada pela Comissão de Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu (AFCO) sobre a reforma do Sistema Eleitoral Europeu, que teve lugar em Bruxelas, por videoconferência, no dia 26 de abril de 2023.

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DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

RELATÓRIO DA PARTICIPAÇÃO DA DELEGAÇÃO PORTUGUESA NA REUNIÃO

INTERPARLAMENTAR ORGANIZADA PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DO

PARLAMENTO EUROPEU (AFCO) SOBRE A REFORMA DO SISTEMA ELEITORAL EUROPEU, QUE

TEVE LUGAR EM BRUXELAS, POR VIDEOCONFERÊNCIA, NO DIA 26 DE ABRIL DE 2023

Da agenda da reunião, dedicada ao tema da reforma do sistema eleitoral europeu, constavam os seguintes

pontos:

Sessão de abertura e notas introdutórias (14:30 – 15:45)

Salvatore de Meo, Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu

Domènec Ruiz Devesa, membro do Parlamento Europeu

Salvatore DE MEO, Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu, deu início

à reunião, dando as boas-vindas aos 40 participantes de 23 câmaras parlamentares de 17 Estados-Membros

(EM).

Recordou a reunião interparlamentar antecedente, que fora promovida em junho de 2021, por

videoconferência, pela Comissão de Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu, sobre «A reforma do

direito eleitoral europeu».

Assinalou que, a partir dessa data, o Parlamento Europeu (PE) fizera grandes progressos na proposta de

regulamento do Conselho relativo à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto,

graças ao relatório de Domènec Ruiz devesa, membro do Parlamento Europeu. Lembrou que, à luz do

artigo 223.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, a iniciativa carece ainda de ser aprovada por

unanimidade pelo Conselho, obter o consentimento do PE pela maioria dos membros que o compõem e receber

a aprovação por todos os EM, de acordo com os respetivos requisitos constitucionais.

Recordou que a Decisão (76/787/CECA, CEE, Euratom) do Conselho e o Ato relativo à eleição dos

Deputados ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo a essa decisão [2020/2220 (INL) –

2022/0902(APP)], que preconizara a revogação do regime jurídico eleitoral de 1976, não chegaram a entrar em

vigor, por não terem sido ratificados por todos os Estados-Membros.

Defendeu a oportunidade e importância da presente reunião para a intensificação do processo de diálogo e

cooperação com os Parlamentos nacionais, para reforçar a democracia parlamentar na UE e tendo em conta o

extenso debate já ocorrido sobre a matéria no Parlamento Europeu.

A delegação da Assembleia da República integrou os seguintes Deputados:

– Pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:

• Deputado Pedro Delgado Alves (PS)

– Pela Comissão de Assuntos Europeus:

• Deputada Rosário Gambôa (PS)

• Deputado João Barbosa de Melo (PSD)

A assessoria foi prestada por Catarina Ribeiro Lopes, Representante da Assembleia da República junto

das instituições da União Europeia, e pelas equipas da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias e da Comissão de Assuntos Europeus.

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Domènec RUIZ DEVESA, membro do Parlamento Europeu, interveio em seguida, na qualidade de relator,

para agradecer aos participantes. Lembrou que a nova proposta fora adotada há quase um ano, em sessão

plenária, com 333 a favor, 262 contra e 48 abstenções, a primeira vez com uma maioria substancial desde há

20 anos para um círculo eleitoral pan-europeu, com o apoio de cinco partidos políticos, uma maioria relevante

em termos de número de Deputados e ideologias. Assinalou que o PE tem, nesta matéria, excecionalmente, o

direito de iniciativa, no sentido da apresentação de uma proposta ao Conselho (e não a Comissão), e lamentou

que ainda não tivesse havido iniciativa do Conselho para negociações com o PE, a um ano das próximas

eleições europeias.

Não considerou a proposta uma transformação radical, por não haver mudança dos círculos eleitorais, nem

prejuízo para o número de membros do PE, mas antes o aditamento de um círculo transnacional de 28 membros,

5 % da composição atual do PE, numa eleição com base num segundo boletim de voto, com a vantagem de dar

origem a três benefícios concretos, no sentido de tornar as eleições mais europeias.

Considerou que as eleições europeias enfrentavam grandes desafios: por estarem muito controladas pelas

dinâmicas nacionais de cada EM, e não pelo debate transnacional. O novo círculo trará a oportunidade de o

eleitor escolher uma UE mais social-democrata, mais verde ou mais liberal; a visibilidade e capacitação do

Parlamento Europeu, no sentido em que os candidatos e os partidos a eleição são os nacionais, um acrescento

aos temas eleitorais nacionais, sendo que agora a oportunidade será a de se escolher a família europeia, com

uma visibilidade que não detinham, numa lista multinacional, com os candidatos a fazer campanha em toda a

UE, dando lugar a um debate pan-europeu, para além do nacional, esperando-se que o primeiro candidato seja

o candidato à Comissão Europeia; com equilíbrio territorial, para evitar que haja só candidatos dos maiores EM

no início da lista.

Apelou a que os Deputados nacionais incentivassem à abertura de negociações por parte do Conselho.

Apresentações (14:45 – 15:00)

Erik Ottoson, Vice-Presidente da Comissão da Constituição do Parlamento sueco

Artemi Rallo, membro da Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado espanhol

Erik OTTOSON, Vice-Presidente da Comissão da Constituição do Parlamento sueco,começou por

cumprimentar os participantes e felicitar o Parlamento Europeu pela reunião, possibilidade de troca de ideias

sobre tema comum. A presidência sueca tentou que se avançasse neste dossiê, para eleições plenamente

democráticas em 2024 e sem problemas de legitimidade. Defendeu ser possível avançar com prudência nesta

proposta legislativa muito importante, sem demasiada ingerência nas famílias políticas europeias.

Artemi RALLO, membro da Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado espanhol, agradeceu a

oportunidade de apresentar a sua posição, em face da Presidência espanhola do Conselho do semestre

seguinte.

Manifestou a sua gratidão ao relator e à AFCO pelo esforço e consenso angariados. Recordou as palavras

do Presidente da Comissão LIBE, no sentido de que o PE é uma expressão única deste impulso federalista que

é o motor para a integração europeia, mas lembrou que o mesmo Deputado – Juan Fernando López Aguilar –

indicava como um dos maiores défices a falta de uma verdadeira ligação efetiva e direta entre o PE e a sociedade

que o elege. Entendeu que a proposta dava resposta a esta preocupação, dando oportunidade a um verdadeiro

debate político e a eleições com uma verdadeira dimensão europeia, como contrapartida a uma dívida para com

os pais fundadores: conferindo mais legitimidade ao PE, possibilitando a melhoria do seu funcionamento e da

governação europeia e aproximando os Deputados dos seus eleitores, tal como afirmado como essencial pela

Conferência sobre o futuro da Europa, através da seleção dos candidatos em processo aberto, transparente e

democrático; da eliminação de obstáculos à acessibilidade; promovendo a igualdade de género como

componente essencial da reforma eleitoral.

Defendeu as listas europeias com equilíbrio geográfico, com candidatos transnacionais com programas e

símbolos europeus, candidatos à presidência da CE, animando ligações pré-eleitorais e assinalou que a lei

espanhola já se mostrava adaptada a esta proposta, muito embora a proposta pudesse ainda ser melhorada,

no que toca à limitação das despesas da campanha, e a evitar interferências estrangeiras nas eleições.

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Debate com os membros dos Parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu (15:00 – 17:05)

O debate contou com a intervenção intercalada de Deputados nacionais e de Deputados ao Parlamento

Europeu, com a seguinte ordenação: Elisabeth GROSSMAN, Bundesrat (Áustria); Paulo RANGEL (PE), em

nome do PPE; Jean-François RAPIN, Senado (França); Cyrus ENGERER (PE) em nome do S-D; Marina

NIKOLAOU (Chipre); Oana MURARIU (Roménia); Sandro GOZI (PE), em nome do RENEW; Alessandro GIGLIO

VIGNA, Câmara dos Deputados (Itália); Giulio Terzi di Sant’Agata, Senado (Itália); Damian M.BOESELAGER

PE), em nome do VERTS/ALE; Pedro DELGADO ALVES (Assembleia da República); Andrzej GRZYB, Sejm

(Polónia); Antonio Maria RINALDI (PE), em nome do ID; Vytautas GAPSYS (Lituânia); Chantal KOPF Bundestag

(Alemanha); Hajnalka JUHASZ (Hungria); Gabriela MORAWSKA-STANECKA, Senado (Polónia); Helmut

SCHOLZ (PE), em nome de The Left; Giedrus SURPLYS (Lituânia); João BARBOSA DE MELO (Assembleia da

República); Rosário GAMBÔA (Assembleia da República) e Guy M. VERHOFSTADT (PE), em nome do Renew.

Nas intervenções, foram partilhados comentários e expressas posições sobre a proposta de reforma eleitoral

para o Parlamento Europeu, quer em apoio das soluções preconizadas, quer como manifestação de reserva ou

de dúvida sobre o proposto, no sentido de que:

– A proposta constitui uma oportunidade para reforçar a consciencialização europeia e a identificação dos

cidadãos com a UE, através do círculo transnacional e dos spitzenkandidaten, bem como de reforço da igualdade

de género e da redução da idade de voto, que, acompanhada de iniciativas de formação política, poderá resolver

a atual sub-representação da juventude, à semelhança do que já aconteceu em alguns Estados-Membros nas

suas eleições nacionais;

– As relações com os Parlamentos nacionais são vitais, atenta a sua legitimidade democrática, a par da do

PE, no sentido de unir esforços para reforçar a democracia à escala europeia;

– A redução da capacidade eleitoral passiva para os 16 anos, o equilíbrio de género, o voto por

correspondência e a acessibilidade são pontos positivos da proposta;

– O círculo eleitoral transnacional não corresponde a uma solução de federalismo, o qual só seria alcançável

se o eleitorado se aproximasse dos seus representantes e não de pessoas que não conhecem e cuja língua

desconhecem; essa disposição da proposta fora aprovada com uma diferença de 17 votos, não havendo,

portanto, uma maioria significativa, mas um fosso divisório no PE, sendo que para uma reforma eleitoral é

necessária uma expressiva maioria, muito forte;

– Os Estados-Membros de maiores dimensões são os maiores defensores do círculo transnacional, os

demais são muito críticos; nos Estados verdadeiramente federais não há um tal círculo eleitoral único;

– A lista de 28 candidatos da lista transnacional, que desconhecem a realidade de todos os países, seria

uma oportunidade para os populistas conquistarem mais terreno; daria uma grande visibilidade nas redes sociais

aos partidos populistas, mas não reforçaria a democracia europeia;

– É problemática a questão dos spietzencandidate: uma questão de política dinâmica e não uma questão

jurídica, para cuja consideração é necessária cautela;

– O sistema europeu não é um sistema parlamentar, mas semipresidencial: alterar a forma de eleição do

Presidente da Comissão incrementará o poder do PE, mas pressuporá a alteração dos tratados, não é uma

questão de lei eleitoral;

– Desde 1976 a forma de eleição ao PE é uma verdadeira estrada sinuosa; num contexto de diminuição de

participação nas eleições em cada eleição, de aumento de extremismo na Europa e de distância entre eleitores

e eleitos, revela-se fundamental reforçar a democracia europeia, em face das eleições de 2024; o Qatargate

poderá ter conduzido a uma ainda maior perda de confiança nas instituições europeias;

– A lista transnacional poderia trazer dificuldades constitucionais e jurídicas a alguns Estados-Membros, e

pressupor a alteração das respetivas leis eleitorais, nomeadamente no que toca ao voto por correspondência,

podendo aumentar o desequilíbrio entre Estados-Membros em matéria de representação e agravar a sobre-

representatividade dos países mais populosos; outras respostas para problemas concretos serão preferíveis

para promover a reconciliação dos cidadãos com a UE;

– É necessária uma nova lei eleitoral e importará não sabotar o direito de iniciativa do PE e a sua tentativa

de reforçar a democracia; quanto às listas transnacionais, todos foram ouvidos, havendo Estados-Membros

pequenos a favor das listas transnacionais, que não retiram nenhum elemento às listas atuais,

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independentemente da dimensão das delegações; cada Estado-Membro manterá o número de membros das

suas delegações, para além dos novos 28 membros eleitos por todos os cidadãos para reforçar a UE e definir a

direção que a UE deve seguir;

– É necessário salvaguardar a integridade das eleições, base da democracia e da legitimidade democrática;

a harmonização de regras é necessária, mas não pode haver uniformidade e impõe-se o respeito pelas

específicas características dos Estados-Membros e dos seus sistemas constitucionais; a lista transnacional trará

maiores vantagens aos Estados-Membros de maiores dimensões; não se pode correr o risco de agravar a

redução do défice democrático na UE, importando ouvir a posição do Conselho;

– A reforma eleitoral é fundamental para reforço da integração europeia e da importância do trabalho dos

Deputados europeus, nomeadamente através das listas transnacionais, sobretudo em face dos movimentos

extremistas, mas levando em consideração as especificidades de todos os Estados; algumas propostas poderão

supor reformas constitucionais, por exemplo quanto à legitimidade eleitoral ativa e passiva, o que poderá ser um

entrave a esta reforma; o dia das eleições é outro problema, porque as tradições dos Estados poderão inibir os

eleitores de votar num dia distinto do habitual; é essencial um amplo debate público para a adesão ao voto em

listas transnacionais, públicas;

– É do interesse comum do PE e dos Parlamentos nacionais o tema da lei eleitoral, pelo que as posições

devem ser complementares, para reforço da dimensão democrática da UE, sem roubar às democracias

nacionais; será necessário cooperar para reforçar o escrutínio democrático, a nível nacional e europeu;

– A proposta quer criar algo novo em função da diversidade e equilíbrio entre pequenos e maiores Estados,

não favorecendo os maiores, ao contrário da proposta de 2018;

– Na Conferência sobre o Futuro da Europa, os cidadãos pediram que metade da composição do PE fosse

eleita por lista transnacional; a presidência sueca deve por isso começar as discussões formais, para um debate

livre e aberto, para que não fique ignorada uma iniciativa do PE e se respeite o processo democrático;

– A reforma apresenta vários elementos positivos, quer quanto ao equilíbrio de género, quer quanto à

participação da juventude, maior participação em geral e crescimento da visibilidade das instituições; é essencial

avançar-se tendo em vista as eleições de 2024, conhecendo-se as objeções do Conselho, mas esperando-se

uma solução de compromisso nas próximas semanas;

– Todos os Estados-Membros devem empenhar-se para participação máxima nas próximas eleições para o

PE, com uma comunicação política mais desenvolvida, sobretudo atento o interesse em temas europeus

concretos, como a economia, o desenvolvimento, a inovação e o trabalho, proteção de dados pessoais;

– Importa melhorar a democracia europeia, o status quo não é aceitável, é fundamental melhorar a UE e as

suas instituições, que parecem distantes; a possibilidade de segundo voto para um programa político europeu

permitirá aos cidadãos pensar em que Europa querem viver: mais progressiva? Mais conservadora? Mais

social? Mais ecológica? Mais solidária? A alteração da idade de capacidade eleitoral ativa e passiva poderá

ajudar à mudança demográfica dos políticos europeus;

– Realisticamente, não parece haver tempo para uma reforma comum antes das eleições de 2024. Será este

o momento para alcançar este objetivo? Num contexto de populismo e de recente pandemia, crise social e

política e do sistema partidário? As reformas levam tempo, cada país terá de fazer compromissos e alterar as

suas legislações nacionais, bem como preparar os procedimentos eleitorais; seria melhor adiar o debate e ter

mais tempo para estas reformas;

– Importa tornar o processo mais transparente para os eleitores e tornar as eleições mais europeias, bem

como assegurar que os candidatos de países de pequena e média dimensão estão ali representados e que a

diminuição da idade de voto incentivará a participação;

– Em vez das listas transnacionais, cumprirá apostar num sistema eleitoral verdadeiramente comum e

harmonizado, para verdadeira paridade, e evitar discriminação entre Estados-Membros;

– Tem havido uma interpretação enviesada das listas transnacionais, que são uma parte crucial da reforma:

cidadãos assim o querem, foi esse o resultado dos trabalhos da Conferência sobre o Futuro da Europa, no

sentido do desejo de envolvimento de forma mais direta no processo de liderança da UE, com oportunidade de

eleger Deputados com base nas listas transnacionais; mais de 70 % dos 800 participantes pediram que assim

fosse; não se está a mudar a representação dos Estados-nação, mantendo-se o sistema da proporcionalidade

degressiva, que protege os Estados mais pequenos da UE; foi pedida uma reserva para os novos Estados-

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Membros, será, aliás, necessário um novo tratado, para que a adesão seja acordada por todos e ajustado o

número de Deputados ao PE.

Nas suas intervenções, os Deputados da delegação da Assembleia da República aludiram à matéria objeto

da reunião nos termos a seguir destacados:

O Deputado Pedro DELGADO ALVES (PS) começou por assinalar a oportunidade fundamental para a

Assembleia da República (AR) de participação no debate e enunciou o que considerava serem alguns dos

elementos positivos da proposta: formas de exercício do direito de voto que alargam a possibilidade de

participação no ato eleitoral; garantias no que respeita à igualdade de género e a uniformização adicional,

explicando que vinham merecendo apoio significativo da AR.

Indicou outras matérias que integram o debate nacional, não gerando unanimidade, caso da idade de voto,

em discussão no processo de revisão constitucional em curso em Portugal, um entrave constitucional à

consagração desta solução à escala europeia, tal como noutros Estados-Membros.

Assinalou que o debate se tem focado nas listas transnacionais, mas que outros aspetos sobre o

funcionamento do processo eleitoral devem merecer atenção, na medida em que aparentes vantagens

uniformizadoras podem ter um efeito contraproducente: em alguns casos pondo em causa princípios

constitucionais, como no voto por procuração, no voto pela internet, numa fase ainda excessivamente

embrionária de fidedignidade e segurança desse meio; noutros casos, como na uniformização do dia das

eleições, cadernos eleitorais, prazo para apresentação de listas de candidatos, autoridade eleitoral europeia,

as propostas parecem responder diretamente a problemas que, de forma generalizada, as eleições para o PE

não têm enfrentado em Portugal e na maioria dos Estados-Membros, antes podendo trazer dificuldades.

Declarou que, apesar de ser sensível à necessidade de aproximação dos cidadãos relativamente ao

processo de eleição para o Parlamento Europeu, considerava que as listas transnacionais ofereciam sérias

dúvidas sobre constituírem o melhor caminho para alcançar esse objetivo. Por um lado, pela artificialidade

grande na solução da construção das listas, quer na forma como se procura superar a dificuldade da quebra

da proporcionalidade degressiva atualmente constante da legislação em vigor, quer também pela forma como

força a cooperação entre partidos políticos para se poderem apresentar no plano europeu. Assinalou a

dificuldade acrescida desta solução ao criar duas fontes de legitimidade diferentes aos Deputados ao PE, uns

representando os seus Estados, os outros podendo ser vistos como não representando diretamente os

cidadãos. Se o objetivo é o da aproximação aos cidadãos, assinalou que modelos eleitorais, especialmente

federais ou para-federais, nunca prescindem da ligação dos cidadãos aos seus Estados de origem, como forma

de assegurar essa representação.

Concluiu com a asserção de que, não obstante o caminho trilhado e as vantagens significativas de muitas

das soluções, mantinha muitas reservas ao proposto, considerando que muito do que se preconiza para a

melhoria dos processos eleitorais europeus corre o risco de ser insuficiente ou praticamente ineficaz, ou até

contraproducente, e alimentar os receios de muitos que, populisticamente, apresentam as instituições

europeias como afastadas ou divorciadas dos cidadãos dos seus EM.

O Deputado João BARBOSA DE MELO (PSD) interveio nos seguintes termos:

«Há demasiadas questões relevantes para os meus dois minutos. Vou apenas deixar algumas notas sobre

formas de voto e voto postal.

Acredito que em eleições para órgãos políticos relevantes, como um Parlamento, o voto presencial e secreto

é uma exigência democrática basilar. Votar numa cabine de voto fechada e privada é insubstituível.

Claro que dava jeito ser de outra maneira… era giro e dava um ar moderno… talvez garantisse mais

quantidade de votos, mas seriam menos “autênticos”.

Combater o desinteresse político de muitos europeus através da desqualificação do ato de votar é a pior

solução.

O desinteresse tem de ser combatido tornando a política apelativa e não com facilidades no ato de votar.

Nos últimos anos, habituámo-nos a dar opinião, em muitas matérias, frente ao computador, no sofá de casa,

ou ao correr do dedo no nosso smartphone. E é ótimo!

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Mas a representação política tem de estar num patamar diferente, porque dela depende a saúde

democrática das nossas sociedades, o que faz com que estes processos de escolha não devam ser tratados

como uma auscultação via formulário eletrónico…

Só o voto presencial, e obviamente secreto, permite, por exemplo, que cada um de nós diga uma coisa, em

público, e vote diferente em urna. E só o voto presencial e secreto impede alguém de votar por toda a família

ou por todo o prédio.

Pôr em causa o voto feito em cabine de voto abala o sistema democrático. Por muito que “dê jeito” abrir a

porta ao voto não presencial (por definição, não secreto), a opção é demasiado perigosa.

As leis eleitorais, no essencial, não devem ter como objetivo principal a facilidade de votar. Devem é

assegurar que a vontade íntima, pessoal e não transmissível de cada um é respeitada. Já agora, e sempre que

possível, uma vontade manifestada num único momento de tempo, no qual todos votam sem conhecer o voto

dos outros.

Compete aos decisores políticos assegurar que votar é o mais fácil possível! Mas não pode valer tudo,

transformando eleições em sondagens feitas ao telefone ou pela net!

É possível facilitar, por exemplo, através do reforço do voto em mobilidade, para que um português que

esteja em Itália, no dia da votação, se possa deslocar a uma mesa de voto italiana e votar num boletim de voto

português, impresso na hora, sendo o voto logo enviado para Portugal por via eletrónica ou postal.

Também me parece admissível votar em máquinas em vez de em papel (com blindagem face a hackers).

Mas votar em pessoa e numa cabine de voto não é negociável sem colocar em risco a democracia

representativa. A não ser que queiramos outra forma de governo!»

Interveio, por fim, a Deputada Rosário GAMBÔA (PS), começando por recordar que a iniciativa em

discussão é norteada por dois grandes objetivos, centrais à fundação da UE: o aumento da participação dos

cidadãos e o reforço da dimensão europeia. Recordou, porém, que a execução prática destes dois objetivos

exige reflexão e crítica ao nível da UE, mas também no contexto político, social e cultural de cada Estado-

Membro. Considerou que todos, PE e Estados-Membros, têm a responsabilidade de refletir e concertar

soluções num processo por natureza contínuo, permanentemente sujeito a novos desafios. Identificou, de

seguida, alguns pontos já debatidos sobre os quais cumpria refletir como a proposta de harmonização das

regras do processo eleitoral, sendo que algumas das sugestões sinalizadas são já vigentes em ordenamentos

jurídicos, como é o caso do português. Considerou a proposta meritória em vários aspetos, designadamente

quando chama a atenção para as questões da acessibilidade e igualdade de género, mas, por outro lado,

entende que há sugestões que suscitam dúvidas de natureza jurídica, tais como o modelo de funcionamento

do ato eleitoral, dos processos eleitorais, das campanhas eleitorais, ou dos prazos definidos. Apontou dúvidas

sobre a sua adequação à prática e sobre a sua eficácia e valor, pois considera que as mesmas podem gerar

efeitos contrários aos objetivos da proposta: em vez de aumentarem a participação, introduzem pouca clareza

no processo e ruído desincentivador da participação. Assim, para além de problemas de exequibilidade prática,

considerou, ainda, que algumas das sugestões propostas referidas, invadem a instância decisória do direito

eleitoral de cada EM, ultrapassando um pilar essencial da UE – os princípios da proporcionalidade e subsidiário.

Acrescentou que as listas transnacionais e o recurso ao voto duplo lhe parecem também oferecer vários

perigos, afetando a representação proporcional dos mandatos e o peso de cada EM na sua distribuição.

Neste sentido, reiterando a posição da AR, defendeu que muitas medidas poderão ser ponderadas como

melhor incentivo à transparência e mobilização do eleitorado, contribuindo para o aprofundamento da

democracia europeia, mas outras comportariam riscos que poderão conduzir a consequências inversas ao

pretendido.

No final do debate, o relator, Domènec RUIZ DEVESA, concluiu que a reunião fora uma oportunidade muito

importante e que as reservas apontadas não são obstáculo absoluto à proposta, constituindo antes mal-

entendidos.

A proposta deve ser aprovada numa cooperação construtiva, mas o Conselho ainda não o proporcionou.

Considerou ser da responsabilidade dos Governos durante um ano nem sequer ter sido aberta a negociação

pelo Conselho. Assinalou que as críticas formuladas não haviam sido acompanhadas de propostas alternativas,

sendo necessária coragem intelectual e valentia política para propor alternativas. Assinalou que também não

tinham sido deixados claros os riscos: ninguém justificou por que razão desencorajará a participação haver dois

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boletins de voto, nem por que motivo tal acarretaria distância face ao eleitor, uma vez que, hoje em dia, os

Deputados já representam o conjunto da UE, representam todos os eleitores. Acrescentou que o artigo 25.º da

proposta determina que todos os Deputados, independentemente de terem sido eleitos pelo círculo

transnacional ou pelos nacionais, devem indicar claramente o seu domicílio, aquele onde desenvolvem a sua

atividade parlamentar, o seu círculo eleitoral de referência, o que o fez discordar da posição que receava passar

a haver dois tipos de Deputados, uns que representam os Estados e outros que não os representam. Defendeu

que os Deputados eleitos nos Estados-Membros representam o conjunto da cidadania europeia, o conjunto dos

Estados, de acordo com o Tratado. Quanto à distância entre representantes e cidadãos no círculo transnacional,

lembrou que se tratava de 5 % dos Deputados e não de 50 % e que o serviço jurídico do Conselho a considerara

compatível com as disposições do Tratado, designadamente com os princípios da proporcionalidade e

subsidiariedade. Trata-se de eleição ao PE e não Deputados nacionais; a proposta não pretende harmonizar

todos os sistemas eleitorais nacionais, é mais modesta e pragmática: apenas apresenta um círculo de 28,

necessariamente com regras comuns, respeitando as tradições constitucionais eleitorais nacionais para a

eleição dos restantes 95 %, cujas regras não são alteradas.

Defendeu que o status quo é inaceitável e que a proposta deve ser analisada de espírito aberto e construtivo;

assinalou não haver alternativa a esta proposta equilibrada, moderada, e que dá resposta à preocupação dos

Parlamentos nacionais, como a representação dos Estados de pequena e média dimensão: dois terços destes

mandatos corresponderão a candidatos destes países, a proposta reserva-os para estes Estados, não cria um

mecanismo para favorecer Estados maiores, ficando clara a vontade de manter o equilíbrio territorial na

composição das listas. Refutou a ideia de que o cidadão não pode eleger quem não fala a sua língua ou quem

não é da sua nacionalidade e de que não se sentirá por aquele representado, considerando-a uma ideia redutora

da democracia.

Sessão de encerramento e notas finais (17:05)

Salvatore DE MEO, Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu,

agradeceu a todos a presença e recordou que o objetivo era permitir aos representantes dos Parlamentos

nacionais debater com quem abriu o processo de reforma. Reunião muito profícua, várias posições, umas

críticas, outras menos, o objetivo foi atingido: espaço de encontro, onde as várias posições devem ser

apresentadas e justificadas e levar mais esclarecimentos para que o debate não se esgote, até em encontros

bilaterais, para se voltar a alguns aspetos, porque o tempo para tão complexo debate não foi suficiente e

elementos não suficientemente aprofundados para não conduzirem a más interpretações. Na Conferência sobre

o Futuro da Europa os cidadãos confirmaram esta mensagem clara: mais Europa, mas diferente, mais concreta,

mais próxima, que o projeto sirva para dar resposta a este pedido dos verdadeiros protagonistas do projeto

europeu, e não dos Deputados ao PE, seus representantes temporários.

A reunião foi gravada em vídeo e transmitida em streaming.

Assembleia da República, 26 de abril de 2023.

O Chefe da Delegação da Assembleia da República,

(Pedro Delgado Alves)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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