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Terça-feira, 24 de outubro de 2023 II Série-D — Número 4
XV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2023-2024)
S U M Á R I O
Delegação da Assembleia da República:
Relatório da participação na reunião interparlamentar organizada pela Comissão das Petições do Parlamento Europeu sobre a «Cooperação com as comissões dos parlamentos nacionais, troca de boas práticas e reflexão sobre novas abordagens», que decorreu em Bruxelas, no dia 20 de setembro de 2023.
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DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
RELATÓRIO DA PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO INTERPARLAMENTAR
ORGANIZADA PELA COMISSÃO DAS PETIÇÕES DO PARLAMENTO EUROPEU
SOBRE A «COOPERAÇÃO COM AS COMISSÕES DOS PARLAMENTOS NACIONAIS,
TROCA DE BOAS PRÁTICAS E REFLEXÃO SOBRE NOVAS ABORDAGENS», QUE
DECORREU EM BRUXELAS, NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2023
Do programa da reunião, subordinada ao tema «Cooperação com as comissões de petições dos
Parlamentos nacionais, troca de boas práticas e reflexão sobre novas abordagens», constavam os seguintes
pontos:
Sessão de abertura
A sessão foi aberta por Dolors Montserrat, Presidente da Comissão de Petições do Parlamento Europeu
(PE), que deu as boas-vindas aos participantes e referiu-se à importância do tema da reunião.
Apresentação do estudo comissionado pelo Departamento para os direitos dos cidadãos e assuntos
constitucionais do PE, a pedido da Comissão PETI, sobre «Regras, procedimentos e práticas do direito
de petição nos parlamentos»
Seguiu-se a apresentação do estudo, da autoria de Tiago Tibúrcio, sobre as regras, procedimentos e
práticas do direito de petição nos parlamentos. O estudo encontra-se disponível aqui e versa, sobretudo, sobre
a forma de submissão das petições, critérios de admissibilidade, poderes de apreciação e critérios de
encerramento das petições, assim como a publicidade e feedback dos sistemas de petições e a relação destes
sistemas com os provedores de justiça.
Apresentação: o direito de petição no Parlamento Europeu
Marc Angel, Vice-Presidente do Parlamento Europeu, apresentou brevemente o funcionamento do direito
de petição no Parlamento Europeu, dando nota do vínculo que este estabelece entre os cidadãos e as
instâncias da UE. Referiu-se às reuniões periódicas da Comissão PETI, à sua publicidade e aos convites
remetidos aos peticionários para participar nas sessões, nas quais se debatem os respetivos pedidos, de
forma virtual ou presencial. Referiu poderem ainda ser organizadas audições por iniciativa dos cidadãos e
realizadas missões da Comissão PETI no âmbito das suas competências. Deu nota da possibilidade de
remeter perguntas ao Conselho ou à Comissão, que podem levar à elaboração de resoluções. Apresentou
ainda a base legal deste direito, o procedimento aplicável quando é recebida uma petição, e destacou a
diminuição do número de petições, considerando como temas mais recorrentes as questões ambientais e os
direitos fundamentais. Salientou também a importância de práticas administrativas adequadas nesta área,
estando por isso previsto um novo bloco de normas relativas à atividade da Comissão PETI.
A delegação da Assembleia da República integrou os seguintes Deputados:
– Deputada Cristiana Ferreira (PSD), Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias
A assessoria foi prestada por Catarina Ribeiro Lopes, Representante da Assembleia da República junto
das instituições da União Europeia.
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Debate com os membros dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu
Durante o período de debate que se seguiu, vários oradores destacaram a importância do direito de petição
e deram nota das especificidades dos processos nos seus parlamentos. Na maioria dos parlamentos verificou-
se uma tentativa de modernização dos procedimentos, salientando-se as preocupações com os tempos de
resposta e transparência do processo. Foi ainda referida a importância do acesso a este direito através de
dispositivos digitais, de o PE receber feedback por parte dos parlamentos nacionais quando estes sejam
competentes na causa e de trocar boas práticas entre os parlamentos nacionais nesta matéria. Alguns
parlamentos deram nota da necessidade de atualizar os seus procedimentos, construir vínculos de
comunicação com os cidadãos, estabelecer regras quanto aos limiares mínimos de assinaturas e limitação dos
discursos de ódio ou comportamentos inadequados nas petições. Foi focado por vários Deputados, tanto dos
parlamentos nacionais como do Parlamento Europeu, o tempo de análise e resposta elevado aos cidadãos.
No final do debate, Marc Angel e Tiago Tibúrcio responderam às perguntas colocadas, com foco nos
prazos previstos nos procedimentos, a demora em alguns processos e questões que não se coadunam com
essa fita temporal, as vantagens da introdução das petições eletrónicas e o aumento do seu número, assim
como a pressão colocada (também pelos média) nos parlamentos para responder de forma mais imediata a
estas solicitações.
Notas finais
Para finalizar neste painel, José Manuel Aranda Lassa, membro da Comissão de Petições do Senado de
Espanha, reiterou o direito de petição como direito fundamental também na Constituição espanhola, podendo
ser exercido de forma individual ou coletiva e que permite ao cidadão dirigir-se aos poderes públicos. Por seu
turno, Julie Chanson, membro da Comissão de Petições da Câmara dos Representantes belga, recordou que
o aumento da distância entre os cidadãos e as instituições colocava em risco o sistema democrático,
necessitando o procedimento do direito de petição de ser inclusivo e apresentar resultados, tendo descrito
brevemente o procedimento no parlamento belga e dando nota também da necessidade de suprimir
obstáculos e incluir os cidadãos no processo de tramitação da petição.
Apresentações dos membros dos parlamentos nacionais
A segunda sessão temática da reunião foi dedicada à apresentação dos pontos de vista dos parlamentos
nacionais sobre melhores práticas e novas abordagens no domínio do direito de petição. As apresentações
dos sistemas nacionais foram feitas por Deputados dos parlamentos de Itália, Alemanha, França e Polónia.
Elisabetta Gardini, membro da Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara dos Deputados de Itália,
referiu que o direito de petição se encontrava explicitamente consagrado na Constituição italiana e presente no
Regimento da Câmara dos Deputados, não existindo um número mínimo de assinaturas para o exercer, pelo
que os cidadãos podem fazê-lo coletiva ou individualmente. Referiu que as petições são analisadas pela
própria Câmara, uma vez que não existe uma comissão especial para o efeito, podendo esta adotar uma
resolução ou iniciar um processo legislativo em conformidade. Salientou a tendência decrescente no número
de petições recebidas e a digitalização do processo como um desafio futuro. Seguiu-se a intervenção de
Martina Stamm-Fibich, Presidente da Comissão das Petições do Bundestag alemão, que sublinhou que o
parlamento alemão trata todas as petições da mesma forma, independentemente do número de signatários,
sendo necessário dar um passo em frente no domínio da transparência e da eficácia através de uma maior
digitalização e simplificação dos procedimentos.
O Presidente da Comissão de Direito Constitucional e Assuntos Jurídicos do Senado de França, François-
Noël Buffet, explicou que o limiar para a apreciação de uma petição no Senado francês é de 100 000
assinaturas, reiterando a importância do direito de petição, uma vez que dá aos cidadãos a oportunidade de se
expressarem durante o mandato e não apenas durante as eleições.
Por fim, Marcin Duszek, membro da Comissão de Petições do Sejm da Polónia, frisou que existe um
quadro processual claro na Polónia, após últimas atualizações, que estabelece o procedimento e consagração
dos direitos dos cidadãos, referindo que qualquer pessoa na Polónia pode apresentar uma petição, que será
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apreciada no menor espaço de tempo possível, sendo o prazo máximo 3 meses. Descreveu sumariamente o
procedimento nacional relativo à tramitação das petições, envolvendo diversas comissões parlamentares e o
Presidente do parlamento, assim como os temas mais comuns.
Debate com os membros dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu
Durante este período de debate, os Deputados dos parlamentos nacionais e do PE sublinharam a
importância do intercâmbio de boas práticas e de abordagens inovadoras, tendo presentes as diferenças no
exercício do direito de petição. Salientaram, no entanto, não ser necessário harmonizar as abordagens a nível
da UE, uma vez que os Estados têm sistemas e histórias políticas diferenciadas, aludindo ao dever dos
Deputados em reforçar as formas de democracia participativa. Foram apresentados os procedimentos e
práticas de diferentes parlamentos, nomeadamente no que respeita ao tratamento dos pedidos em função do
número de assinaturas, mas também a nível dos sistemas de digitalização dos processos utilizados.
Notas finais
O Vice-Presidente do Parlamento Europeu, Marc Angel, sumarizou as diferentes posições e agradeceu aos
participantes a sua presença.
O registo vídeo da reunião encontra-se disponível.
Assembleia da República, 18 de outubro de 2023.
A Deputada Cristiana Ferreira (PSD).
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
Interveio nesta sessão a Deputada Cristiana Ferreira (PSD), tendo dado nota da inexistência de uma
comissão específica para o tratamento das petições no Parlamento português, sendo estas distribuídas por
uma ou mais comissões parlamentares em razão da matéria. Destacou a expressão do direito de petição,
sobretudo no que respeita a petições subscritas por mais que 7500 cidadãos, uma vez que estas são
debatidas em sessão plenária, muitas vezes com a presença dos peticionários e notadas pela opinião
pública. Destacou também a existência de uma plataforma eletrónica, que permite maior acesso dos
cidadãos ao exercício deste direito, permitindo a sua participação no debate parlamentar e influenciar o
processo legislativo. Salientou por fim que, apesar das expectativas legítimas de poder influenciar os
parlamentos, esta atuação não deve ser confundida com o direito a uma decisão, reconhecendo que o
exercício deste direito coloca várias matérias nas agendas dos partidos políticos e exige a sua ação, sendo
esta situação cada vez mais incontornável.