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Quarta-feira, 24 de Outubro de 2007 II Série-E — Número 3

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Conselho de Administração da Assembleia da República: — Proposta de orçamento da Assembleia da República para 2008.

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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Proposta de orçamento da Assembleia da República para 2008

Anexo VIII Mapa da Receita

Rubrica Notas OAR 2008 Estrutura RECEITAS CORRENTES 87.001.526,00 79,22%
05.02.01a Juros/Bancos e outras Inst. Financ./Depósitos à Ordem 1 150.000,00 0,17%
05.02.01b Juros/Bancos e out. Inst. Financ./Aplic. Financ de curto prazo 1 876.000,00 1,01%
06.03.01 Transf. Correntes / Administração Central / OE — TOTAL 85.178.826,00 97,90%
06.03.01a Transf. Correntes / Administração Central / OE — AR 2 74.731.418,00 85,90%
06.03.01b Transf. Correntes / Administração Central / OE — ERC 3 2.371.355,00 2,73%
06.03.01c Transf. Correntes / Administração Central / OE — CNE 4 1.072.500,00 1,23%
06.03.01d Transf. Correntes / Administração Central / OE — Provedoria 5 5.038.247,00 5,79%
06.03.01e Transf. Correntes / Administração Central / OE — CNPD 6 1.320.190,00 1,52%
06.03.01f Transf. Correntes / Administração Central / OE — CADA 7 645.116,00 0,74%
07.01.01 Venda de bens / Material de escritório 8 1.000,00 0,00%
07.01.02a Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 9 25.000,00 0,03%
07.01.02b Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 9 20.000,00 0,02%
07.01.05 Venda de bens / Bens inutilizados 8 1.000,00 0,00%
07.01.08b Venda de bens / Merchandising 8 1.000,00 0,00%
07.01.08c Venda de bens / Outros artigos para venda 8 30.000,00 0,03%
07.01.99 Venda de bens / Outros 8 1.000,00 0,00%
07.02.07 Venda de senhas de refeição 8 280.000,00 0,32%
07.02.99a Serviços de Reprodução — Reprodução de documentos 10 1.000,00 0,00%
07.02.99b Serviços de Reprodução — Cadernos de Encargos 8 100,00 0,00%
07.02.99c Serviços de Reprodução — Outros 8 100,00 0,00%
07.03.02 Rendas / Edifícios 8 48.000,00 0,06%
08.01.99a Outras receitas correntes — AR 8 25.000,00 0,03%
08.01.99b Outras receitas correntes — Receitas Próprias ERC 0,00 0,00%
08.01.99c Outras receitas correntes — Receitas Próprias CNE 0,00 0,00%
08.01.99d Outras receitas correntes — Receitas Próprias Provedoria 5 2.500,00 0,00%
08.01.99e Outras receitas correntes — Receitas Próprias CNPD 6 361.000,00 0,41%
08.01.99f Outras receitas correntes — Receitas Próprias CADA 0,00 0,00%
RECEITAS DE CAPITAL 10.315.488,00 9,39%
09.04.00 Venda de bens de investimento — outros 8 1.000,00 0,01%
10.03.01 Transferências de capital / Admin. Central / OE — TOTAL 10.314.488,00 99,99%
10.03.01a Transferências de capital / Admin. Central / OE — AR 2 10.144.132,00 98,34%
10.03.01b Transferências de capital / Admin. Central / OE — ERC 3 76.752,00 0,74%
10.03.01c Transferências de capital / Admin. Central / OE — CNE 4 42.500,00 0,41%
10.03.01d Transferências de capital / Admin. Central / OE — Provedoria 5 30.500,00 0,30%
10.03.01e Transferências de capital / Admin. Central / OE — CNPD 6 14.790,00 0,14%
10.03.01f Transferências de capital / Admin. Central / OE — CADA 7 5.814,00 0,06%
OUTRAS RECEITAS 12.501.616,00 11,38%
15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 11 300.000,00 2,40%
16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental — AR 12 11.690.616,00 93,51%


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Rubrica Notas OAR 2008 Estrutura
16.01.01b Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental — ERC 0,00 0,00%
16.01.01c Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental — CNE 0,00 0,00%
16.01.01d Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental — Provedoria 5 500.000,00 4,00%
16.01.01e Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental — CNPD 6 11.000,00 0,09%
16.01.01f Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental — CADA 0,00 0,00%
TOTAIS 109.818.630,00 88% OPERAÇÕES EXTRA-ORÇAMENTAIS 14.658.772,10 11,78%
17.02.99 Outras Operações de Tesouraria não especificadas 14.658.772,10 100,00%
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTAL E EXTRA-ORÇAMENTAL 124.477.402,10 100% Mapa da Receita

RUBRICA ORÇAMENTAL NOTAS OAR 2008 Estrutura DESPESAS CORRENTES

98.893.142,00 90,1% 01. DESPESAS COM PESSOAL

45.662.796,00 46,2% 01.01 Remunerações certas e permanentes

36.412.234,00 79,7% 01.01.01 Titulares de órgãos de soberania: Deputados

13.012.200,00 01.01.01a Vencimentos ordinários de Deputados 1 11.138.800,00
01.01.01b Vencimentos extraordinários de Deputados 1 1.873.400,00
01.01.03 Pessoal dos SAR e GAB — Vencimentos e Suplementos 2 12.526.700,00
01.01.05 Pessoal além dos Quadros — GP

5.788.208,00 01.01.05a Pessoal além dos Quadros — GP: Vencimentos 3 4.915.511,00
01.01.05b Pessoal além dos Quadros — GP: Sub. Férias e Natal 3 852.697,00
01.01.05c Pessoal além dos Quadros — GP: Doença e Maternidade / Pat. 3 10.000,00
01.01.05d Pessoal além dos Quadros — GP: Pessoal aguardando aposentação 3 10.000,00
01.01.06 Pessoal contratado a termo 4 96.691,00
01.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 4 711.316,00
01.01.08 Pessoal aguardando aposentação (SAR) 5 20.200,00
01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 6 401.159,00
01.01.10 Gratificações 7 3.500,00
01.01.11 Representação (certa e permanente) 8 1.062.015,00
01.01.12 Subsídios, Suplementos e Prémios (certos e permanentes) 9 32.600,00
01.01.13 Subsídio de refeição

588.500,00 01.01.13a Subsídio de refeição (Pessoal dos SAR) 10 381.700,00
01.01.13b Subsídio de refeição (Pessoal dos GP) 3 206.800,00
01.01.14 Subsídios de férias e de Natal (SAR) 11 2.137.945,00
01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 12 31.200,00


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RUBRICA ORÇAMENTAL NOTAS OAR 2008 Estrutura 01.02 Abonos Variáveis e Eventuais

4.501.383,00 9,9% 01.02.02 Trabalhos em dias de descanso, feriados e horas extraordinárias

400.105,00 01.02.02a Trabalhos em dias de descanso e feriados (SAR) 13 232.900,00
01.02.02b Horas extraordinárias (GP) 3 167.205,00
01.02.03 Alimentação, alojamento e Transporte

237.300,00 01.02.03a Alimentação 14 107.500,00
01.02.03b Alojamento 15 18.000,00
01.02.03c Transportes 16 111.800,00
01.02.04 Ajudas de custo

3.494.400,00 01.02.04a Ajudas de custo: Funcionários SAR e GAB 17 163.400,00
01.02.04b Ajudas de custo: Outras 18 33.400,00
01.02.04c Ajudas de custo: Deputados 19 3.297.600,00
01.02.05 Abono para falhas 20 5.300,00
01.02.06 Formação 21 40.200,00
01.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 22 8.500,00
01.02.12 Subsídios de Reintegração e Indemnizações por cessação

218.000,00 01.02.12a Subsídio de reintegração (Deputados) 23 218.000,00
01.02.13 Outros suplementos e prémios 24 61.938,00
01.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 25 35.640,00
01.03 Segurança Social

4.749.179,00 10,4% 01.03.01 Encargos com Saúde

689.401,00 01.03.01a Encargos com a saúde (SAR) 26 430.483,00
01.03.01b Encargos com a saúde (GP) 26 132.023,00
01.03.01c Encargos com a saúde (Deputados) 26 126.895,00
01.03.03 Subsídio Familiar a crianças e jovens

62.134,00 01.03.03a Subsídio familiar a crianças e a jovens (SAR) 27 49.707,00
01.03.03b Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP) 27 10.562,00
01.03.03c Subsídio familiar a crianças e a jovens (Deputados) 27 1.865,00
01.03.04 Outras prestações familiares e complementares

271.916,00 01.03.04a Outras prestações familiares e complementares (SAR) 28 191.910,00
01.03.04b Outras prestações familiares e complementares (GP) 28 76.506,00
01.03.04c Outras prestações familiares e complementares (Deputados) 29 3.500,00
01.03.05 Contribuições para a Segurança Social

1.464.500,00 01.03.05a Contribuições para a segurança social (SAR) 30 306.000,00
01.03.05b Contribuições para a segurança social (GP) 31 662.000,00
01.03.05c Contribuições para a segurança social (Deputados) 32 496.500,00


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RUBRICA ORÇAMENTAL NOTAS OAR 2008 Estrutura 01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais

31.000,00 01.03.06a Acidentes em serviço e doenças profissionais (SAR) 33 30.000,00
01.03.06b Acidentes em serviço e doenças profissionais (GP) 33 1.000,00
01.03.09 Seguros

55.000,00 01.03.09c Seguros (Deputados) 34 55.000,00
01.03.10 Outras despesas de segurança social — CGA

2.175.228,00 01.03.10a Outras despesas de segurança social — CGA (SAR) 35 1.160.761,00
01.03.10b Outras despesas de segurança social — CGA (GP) 35 189.011,00
01.03.10c Outras despesas de segurança social — CGA (Deputados) 35 825.456,00
02. Aquisição de Bens e Serviços

21.129.746,00 21,4% 02.01 Aquisição de Bens

2.732.135,00 12,9% 02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 36 112.500,00
02.01.04 Limpeza e higiene 37 65.000,00
02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 38 106.945,00
02.01.08 Material de Escritório

412.000,00 02.01.08a Material de escritório 39 128.500,00
02.01.08b Consumo de papel 40 81.500,00
02.01.08c Consumíveis de informática 41 202.000,00
02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 42 5.500,00
02.01.11 Material de consumo clínico 43 1.000,00
02.01.12 Material de transporte — peças 44 2.000,00
02.01.13 Material de consumo hoteleiro 45 25.000,00
02.01.14 Outro material — peças 46 10.000,00
02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 47 262.308,00
02.01.16 Mercadorias para venda 48 1.148.500,00
02.01.17 Ferramentas e utensílios 49 3.000,00
02.01.18 Livros e documentação e outras fontes de informação

261.032,00 02.01.18a Livros e documentação 50 61.500,00
02.01.18b Outras fontes de informação 51 199.532,00
02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 52 52.050,00
02.01.21 Outros Bens e Consumíveis

265.300,00 02.01.21a Consumíveis de gravação audiovisual 53 80.000,00
02.01.21b Outros bens 54 185.300,00
02.02 Aquisição de Serviços

18.397.611,00 87,1% 02.02.01 Encargos das instalações

575.000,00 02.02.01a Encargos das instalações: Água 55 120.000,00
02.02.01b Encargos das instalações: Electricidade 56 430.000,00


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RUBRICA ORÇAMENTAL NOTAS OAR 2008 Estrutura 02.02.01c Encargos das instalações: Gás (fornecimento) 57 25.000,00
02.02.02 Limpeza e higiene 58 754.000,00
02.02.03 Conservação de bens 59 806.500,00
02.02.04 Locação de edifícios 60 94.500,00
02.02.05 Locação de material de informática 61 3.500,00
02.02.06 Locação de material de transporte 62 380.090,00
02.02.08 Locação de outros bens 63 255.500,00
02.02.09 Comunicações

1.049.960,00 02.02.09a Comunicações — Acessos Internet 64 62.000,00
02.02.09b Comunicações fixas — Dados 64 166.000,00
02.02.09c Comunicações fixas —Voz 64 425.400,00
02.02.09d Comunicações Móveis 64 307.960,00
02.02.09e Comunicações — Outros serviços (Consult./outsouc./etc) 64 23.200,00
02.02.09f Comunicações — Outros (CTT/Correspondência) 64 65.400,00
02.02.10 Transportes

3.265.500,00 02.02.10a Transportes: Deputados 65 3.160.000,00
02.02.10b Transportes: Outras situações 66 105.500,00
02.02.11 Representação dos serviços 67 348.900,00
02.02.12 Seguros 68 67.000,00
02.02.13 Deslocações e Estadas

3.458.010,00 02.02.13a Deslocações — viagens 69 2.136.310,00
02.02.13b Deslocações — Estadas 69 1.321.700,00
02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 70 933.000,00
02.02.15 Formação 71 221.410,00
02.02.16 Seminários, Exposições e similares 72 336.270,00
02.02.17 Publicidade 73 476.000,00
02.02.18 Vigilância e segurança 74 172.400,00
02.02.19 Assistência técnica 75 1.720.535,00
02.02.20 Outros Trabalhos Especializados

3.397.821,00 02.02.20a Outros trabalhos esp. — Diários da Assembleia da República 76 12.500,00
02.02.20b Outros trab. esp.: Serviços de restaurante, refeitório e cafetaria 77 737.000,00
02.02.20c Outros trabalhos especializados 78 2.648.321,00
02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transportes 79 10.000,00
02.02.25 Outros serviços 80 71.715,00
03. Juros e Outros Encargos

7.900,00 0,01% 03.06 Outros Encargos Financeiros

7.900,00 100,0% 03.06.01 Outros Encargos Financeiros 81 7.900,00


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RUBRICA ORÇAMENTAL NOTAS OAR 2008 Estrutura 04. Transferências Correntes

10.853.258,00 11,0% 04.01 Entidades não Financeiras

37.000,00 0,3% 04.01.02 Entidades Privadas

37.000,00 04.01.02a Grupo Desportivo Parlamentar 82 16.000,00
04.01.02b Associação dos ex-Deputados 83 21.000,00
04.07 Instituições sem fins lucrativos

10.810.908,00 99,6% 04.07.01 Entidades Autónomas — Transferências OE

10.447.408,00 04.07.01a ERC — Transferências OE 84 2.371.355,00
04.07.01b CNE — Transferências OE 85 1.072.500,00
04.07.01c PROV. JUST. — Transferências OE 86 5.038.247,00
04.07.01d CNPD — Transferências OE 87 1.320.190,00
04.07.01e CADA — Transferências OE 88 645.116,00
04.07.04 Entidades Autónomas — Receitas Próprias

363.500,00 04.07.04c PROV.JUST. — Transferência de Receitas Próprias 86 2.500,00
04.07.04d CNPD — Transferência de Receitas Próprias 87 361.000,00
04.09 Transferências Correntes — Resto do Mundo

5.350,00 0,0% 04.09.03 Países terceiros — Cooperação Interparlamentar 89 5.350,00
05. Subvenções

19.909.442,00 20,1% 05.01 Subvenções a Entidades não financeiras

19.086.100,00 95,9% 05.01.01 Subvenções aos Partidos e Forças Políticas

19.086.100,00 05.01.01a Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados na AR 90 16.287.588,00
05.01.01b Subvenção estatal para as campanhas eleitorais 91 2.798.512,00
05.07 Subvenções a Instituições sem fins lucrativos

823.342,00 4,1% 05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares

823.342,00 05.07.01a Subvenção para encargos de assessoria aos Deputados e outras despesas de funcionamento 92 652.860,00 05.07.01b Subvenção para os encargos com comunicações 93 170.482,00
06. Outras Despesas Correntes

1.330.000,00 1,3% 06.01 Dotação provisional

1.000.000,00 75,2% 06.01.01 Dotação provisional 94 1.000.000,00
06.02 Diversas

330.000,00 24,8% 06.02.01 Impostos e taxas 95 240.000,00
06.02.03 Outras

90.000,00 06.02.03a Quotizações 96 70.000,00
06.02.03b Outras Despesas correntes não especificadas 97 20.000,00 DESPESAS DE CAPITAL

10.925.488,00 9,9% Consultar Diário Original

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RUBRICA ORÇAMENTAL NOTAS OAR 2008 Estrutura 07. Aquisição de Bens de Capital

10.144.132,00 92,8% 07.01 Investimentos

6.539.754,00 64,5% 07.01.03 Edifícios 98 540.000,00
07.01.07 Equipamento de Informática

2.012.000,00 07.01.07a Material de informática: HW de comunicação 99 190.000,00
07.01.07b Material de informática: Outro HW 99 1.822.000,00
07.01.08 Software de Informática

1.103.500,00 07.01.08a Software informático: SW de comunicação 100 0,00
07.01.08b Software informático: Outro SW 100 1.103.500,00
07.01.09 Equipamento Administrativo

894.254,00 07.01.09a Equipamento administrativo de comunicação 101 50.000,00
07.01.09b Outro equipamento administrativo 101 844.254,00
07.01.11 Ferramentas e utensílios 102 5.000,00
07.01.12 Artigos e objectos de valor 103 115.000,00
07.01.15 Outros Investimentos 07.01.15a Equipamento Audiovisual 104 1.870.000,00
07.01.15b Outros investimentos 0.00
07.02 Locação Financeira

5.000,00 0,0% 07.02.07 Maquinaria e Equipamento — Locação Financeira

5.000,00 07.02.07b Equipamento administrativo — Locação Financeira 105 5.000,00
07.03 Bens de Domínio Público

3.599.378,00 35,5% 07.03.02 Edifícios 106 3.599.378,00
08. Transferências de Capital

681.356,00 6,2% 08.07 Instituições sem fins lucrativos

681.356,00 100,0% 08.07.01 Entidades Autónomas — Transferências OE

170.356,00 08.07.01a ERC — Transferências OE 84 76.752,00
08.07.01b CNE — Transferências OE 85 42.500,00
08.07.01c PROV. JUST. — Transferências OE 86 30.500,00
08.07.01d CNPD — Transferências OE 87 14.790,00
08.07.01e CADA — Transferências OE 88 5.814,00
08.07.05 Entidades Autónomas — Transferências de Saldos de Gerência

511.000,00 08.07.05c PROV. JUST. — Transferência do Saldo de Gerência 86 500.000,00
08.07.05d CNPD — Transferência do Saldo de Gerência 87 11.000,00
11. Outras Despesas de Capital

100.000,00 0,9% 11.01 Dotação provisional

100.000,00 100,0% 11.01.01 Dotação provisional 94 100.000,00
TOTAL DA DESPESA ORÇAMENTAL

109.818.630,00 100%

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Notas explicativas das rubricas orçamentais

RECEITA

1 — Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
2 — Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
3 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, n.º 5 do artigo 48.º e alínea a) do artigo 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro.
4 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.
5 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, alínea 2 do artigo 43.º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30/96, de 14 de Agosto e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de 27 de Junho.
6 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, alterada pela declaração de rectificação n.º 22/98, publicada no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 276, de 28 de Novembro de 1998, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
7 — N.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, Leis n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
8 — Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
9 — Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
10 — Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
11 — Idem nota 8, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
12 — Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º, e n.º 2 do mesmo artigo da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

DESPESA

1 — Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (Estatuto Remuneratório dos Titulares de cargos Políticos), rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª Série n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro e 52-A/2005, de 10 de Outubro; e Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro (Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu), alterada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro.
2 — Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Inclui ainda as remunerações devidas aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e com o Despacho Conjunto n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado em 9 de Março de 2005.
3 — Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República) e Decreto-Lei n.º 2/2007, de 3 de Janeiro.
4 — Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Para além dos contratos realizados no âmbito da actividade da Assembleia da República, inclui os contratos inerentes ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, ao Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
5 — Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho.
6 — Artigo 44.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República).
7 — Montante inscrito a título de gratificações.
8 — Idem nota 1 (Deputados), n.os 5 e 6 do artigo 23.º e n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (secretário-geral e adjuntos), despacho do Presidente da Assembleia da República, de 7 de Junho de 2000, relativo à proposta n.º 172/SG/CA/2000 (dirigentes) e despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 171/IX, de 18 de Janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito para integrar o Conselho de Administração).

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9 — Pagamento do subsídio de risco aos motoristas.
10 — Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, actualizado pela Portaria n.º 88-A/2007, de 18 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
11 — Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro e Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto.
12 — Decretos-Leis n.os 194/96, de 16 de Outubro, 100/99, de 31 de Março, e Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto.
13 — N.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
14 — N.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
15 — Atribuição de subsídio de residência em situações de estadia prolongada no estrangeiro.
16 — Idem nota 14.
17 — Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
18 — N.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho; e despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República, de 26 de Julho de 2005 — despesas de deslocação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
19 — Artigos 3.º e 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª Série n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto.
Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro.
20 — Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 16-D/98, de 30 de Setembro.
21 — Despesas efectuadas no âmbito de formação ministrada por funcionários da Assembleia da República, de acordo com despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 22 de Abril de 2004, relativo à proposta n.º 108/SG/CA/04.
22 — Despacho n.º 26 247/2004, de 9 de Dezembro de 2004, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República n.º 295, de 18 de Dezembro de 2004.
23 — Artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª Série n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de Outubro.
24 — Despesas relativas a senhas de presença no âmbito das actividades do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
25 — Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro (motoristas), subsídio para fardamento de gala de acordo com despacho do Presidente da Assembleia da República de 3 de Fevereiro de 2005, relativo à proposta n.º 3/SG/CA/2005.
26 — Despesas relativas a encargos com ADSE e Ministério da Justiça.
27 — Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 11-G/2003, publicada no Diário da República, 1.ª Série-A n.º 226, 1.º Suplemento, de 30 de Setembro de 2003, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro.
28 — Despacho de 15 de Setembro de 2006 da Secretária-Geral da Assembleia da República relativo à proposta n.º 84/SG/CA/2006.
29 — Encargos inerentes às entidades patronais de origem dos Deputados.
30 — Artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, conjugado com a Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
31 — Encargos com o regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.

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32 — Artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e n.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro (no caso de Deputados do Parlamento Europeu), conjugado com o artigo 32.º da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
33 — Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro.
34 — N.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro.
35 — Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações.
36 — Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
37 — Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da República.
38 — Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
39 — Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores.
40 — Despesas com a aquisição de papel.
41 — Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática.
42 — Despesas com medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos, para consumo no Gabinete Médico.
43 — Despesas com material clínico para consumo no Gabinete Médico.
44 — Despesas com a aquisição dos materiais (peças) para beneficiação do equipamento de transporte, tais como pneus.
45 — Despesas com bens de restauração, de consumo imediato, designadamente equipamento não imputado a investimento.
46 — Despesas com a aquisição de bens que não sejam consideradas nos números anteriores.
47 — Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais.
48 — Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda.
49 — Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.
50 — Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca.
51 — Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas.
52 — Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos florais, essencialmente no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
53 — Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamento de gravação e audiovisual.
54 — Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não inventariáveis.
55 — Despesas com o consumo de água.
56 — Despesas com o consumo de electricidade.
57 — Despesas com o consumo de gás.
58 — Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.
59 — Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e semoventes. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
60 — Despesas com o aluguer de espaços.
61 — Despesas com o aluguer pontual de equipamento informático.

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62 — Despesas com aluguer de veículos, no âmbito quer das deslocações em território nacional realizadas pelas comissões parlamentares, quer na recepção de delegações e entidades oficiais.
63 — Despesas referentes a alugueres não tipificados nos pontos anteriores.
64 — Despesas com comunicações fixas e móveis, de voz e dados, incluindo correspondência via CTT e os serviços inerentes às próprias comunicações. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas quer pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa quer pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
65 — Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99,de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro.
66 — Despesas com o transporte de pessoal nos seguintes âmbitos: recepção de delegações e entidades oficiais e as inerentes ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Inclui ainda as despesas com transporte de bens já na posse dos serviços.
67 — Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos Serviços da Assembleia da República, no âmbito das seguintes actividades: comissões parlamentares; comemorações do aniversário do 25 de Abril; deslocações em território nacional e ao estrangeiro; grupos parlamentares de amizade; recepção de delegações e entidades oficiais em representação da Assembleia da República; Programa Parlamento Jovem; e decorrentes da actividade do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
68 — Despesas com a constituição e os prémios de seguros de pessoas e bens, com excepção de seguros de saúde.
69 — Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, ou, não se tratando de Deputados, o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril. Engloba essencialmente despesas de deslocação e alojamento em território nacional e no estrangeiro, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais, e as inerentes ao Programa Parlamento Jovem, aos programas de Cooperação, à formação, à actividade editorial (relacionadas com a participação em feiras do livro fora de Lisboa) e ainda as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
70 — Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades.
71 — Despesas efectuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares ou colectivas), quer a funcionários, quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
72 — Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito editorial relativamente às sessões de lançamento de livros.
73 — Despesas com publicidade, nomeadamente as inerentes à actividade das comissões parlamentares, a concursos, à actividade editorial e no âmbito do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
74 — Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
75 — Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados.
76 — Despesas com a edição do jornal oficial da Assembleia da República — Diário da Assembleia da República, nomeadamente com a digitalização e separatas.
77 — Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria.
78 — Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais, das deslocações ao estrangeiro, das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares de amizade, do Programa Parlamento Jovem, das comemorações do aniversário do 25 de Abril, da acção social (creche), da actividade editorial (impressão gráfica) e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas quer pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz quer pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
79 — Despesas relacionadas com pagamentos de compensação às empresas concessionárias de infraestruturas de transportes, como a Via Verde e as portagens.
80 — Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.
81 — Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transacções por Multibanco.

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82 — Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª Série n.º 134, de 9 de Junho de 2000.
83 — Despesas efectuadas no âmbito da Associação dos ex-Deputados.
84 — Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, e Portaria n.º 653/2006, de 29 de Junho.
85 — Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.
86 — Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro; Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30/96, de 14 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro; e Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro; e 195/2001, de 27 de Junho.
87 — Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de 26 de Outubro, 43/2004, de 18 de Agosto, Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, alterada pela declaração de rectificação n.º 22/98, publicada no Diário da República, 1.ª Série-A n.º 276, de 28 de Novembro de 1998, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
88 — Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro; Leis n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho; e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
89 — Transferências correntes efectuadas pela Assembleia da República no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.
90 — N.os 1, 2 e 3 do artigo 47.º, da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho; artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho; e Decreto-Lei n.º 2/2007, de 3 de Janeiro.
91 — Inscrição do valor necessário ao pagamento da subvenção para a campanha das Eleições Legislativas Regionais dos Açores, Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho e Decreto-Lei n.º 2/2007, de 3 de Janeiro.
92 — N.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, e Decreto-Lei n.º 2/2007, de 3 de Janeiro.
93 — Artigo 17.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/2003, de 4 de Julho, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 52A/2005, de 10 de Outubro, e Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro; e Decreto-Lei n.º 2/2007, de 3 de Janeiro.
94 — Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de actualizações legal ou contratualmente impostas decorrentes da variação expectável dos índices de preços ao consumidor e inflação para 2007 e do aumento do salário mínimo nacional que altera a base de cálculo das subvenções aos partidos políticos e às campanhas eleitorais.
95 — Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades bancárias aquando do pagamento de juros e de taxas cobradas essencialmente pela Câmara Municipal de Lisboa.
96 — Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.
97 — Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República participa.
98 — Despesa com os edifícios da Assembleia da República, com excepção do Palácio de São Bento cujas despesas estão inscritas em rubrica própria «Bens de domínio público».
99 — Despesas com a aquisição de bens de investimento directa e exclusivamente ligados à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, ou scanners. Inclui a aquisição de equipamento informático no âmbito do programa de cooperação interparlamentar existente.
100 — Despesas com as aplicações informáticas e respectivos upgrades, incluindo o software adquirido no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
101 — Despesas com a aquisição equipamento administrativo.
102 — Despesas com ferramentas e utensílios de duração superior a um ano, com o valor unitário materialmente relevante.
103 — Despesas com artigos de decoração, designadamente carpetes, cortinados e quadros, bem como obras de arte.
104 — Despesas com equipamento relacionado com a actividade audiovisual, nomeadamente câmaras de filmar, sistemas de som, painéis electrónicos de controlo, canais emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc.
105 — Despesas com o aluguer em regime de locação financeira da central telefónica.
106 — Despesa com o Palácio de São Bento classificado como «Bem de domínio público».

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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