O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quinta-feira, 25 de Outubro de 2007 II Série-E — Número 4

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares: — Projecto de relatório semestral de progresso n.º 5/X relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas de aplicação (1 de Janeiro a 30 de Junho de 2007).

Página 2

2 | - Número: 004 | 25 de Outubro de 2007

CONFERÊNCIA DOS PRESIDENTES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES

Projecto de relatório semestral de progresso n.º 5/X relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e das consequentes normas de aplicação

(1 de Janeiro a 30 de Junho de 2007)

Nota

O presente relatório (n.º 5/X) foi aprovado na reunião de 26 de Setembro de 2007 da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares, tendo os respectivos trabalhos preparatórios sido efectuados na Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar.

Este relatório foi preparado nos termos do Despacho n.º 140/IX, do Presidente da Assembleia da República, a fim de cumprir o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 22.º do Regimento da Assembleia da República, vigente no período a que o relatório diz respeito.

Apresenta a seguinte informação:

— As leis publicadas no primeiro semestre de 2007 e as respectivas normas de aplicação e regulamentação; — As normas de aplicação e regulamentação respeitantes a leis anteriores, da X legislatura, publicadas no primeiro semestre de 2007; — As leis aprovadas na X legislatura com regulamentação pendente, não incluídas no primeiro ponto.

Em relação ao relatório anterior desta série (n.º 4/X), relativo ao segundo semestre de 2006, deixaram de constar as leis que não careciam de regulamentação ou já regulamentadas no final daquele período.

Por se referir ao primeiro semestre de 2007, este relatório não inclui regulamentação publicada depois de 30 de Junho de 2007.

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 39-A/2005, de 29 de Julho Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005) Artigo 1.º Alterações ao Orçamento do Estado para 2005 ___ RCM n.º 176/2005, de 14 de Novembro DR I S B n.º 218 Parcialmente regulamentada COF

AL Artigo 25.º Renovação de autorizações legislativas ___ DL n.º 169-A/2005, de 3 de Outubro DR I S A n.º 190 — Supl.
Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro DR I S n.º 249 — 4.º Supl.
Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro DR I S n.º 10

44/2005, de 29 de Agosto Lei das associações de defesa dos utentes de saúde Artigo 10.º Regulamentação 26 de Dezembro de 2005 (120 dias) Não regulamentada CS 53/2005, de 08 de Novembro Cria a ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social, extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social
1 Artigo 3.º, n.º 7 Disposições finais e transitórias 10 de Fevereiro de 2006 (90 dias) DL n.º 165/2007, de 3 de Maio DR I S n.º 85 CACDLG Consultar Diário Original

Página 3

3 | - Número: 004 | 25 de Outubro de 2007


Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 53/2005, de 08 de Novembro (cont.) Artigo 51.º, n.º 3 (do Estatuto) Taxas 10 de Fevereiro de 2006 (90 dias)
Port. n.º 136/2007, de 29 de Janeiro DR I S n.º 20 CACDLG 58/2005, de 29 de Dezembro Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas 2 Artigo 9.º Administrações das regiões hidrográficas 30 de Junho e 30 de Dezembro de 2006 (6 meses / 1 ano) DL n.º 208/2007, de 29 de Maio DR I S n.º 103 CPLAOT Artigo 12.º, n.º 3 Conselhos da região hidrográfica ___ DL n.º 208/2007, de 29 de Maio DR I S n.º 103
Artigo 22.º, n.º 2 Planos de ordenamento dos estuários
___ Não regulamentada Artigo 32.º, n.º 4 Tipos de medidas ___ DL n.º 226-A/2007, de 31 de Maio DR I S n.º 105
Artigo 35.º, n.º 2
Medidas de conservação e reabilitação das zonas húmidas ___ DL n.º 226-A/2007, de 31 de Maio DR I S n.º 105
Artigo 102.º Normas complementares 30 de Dezembro de 2006 (1 ano) Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto DR I S n.º 166 DL n.º 226-A/2007, de 31 de Maio DR I S n.º 105 Parcialmente regulamentada 60-A/2005, de 30 de Dezembro Orçamento do Estado para 2006 3 Artigo 26.º Transportes escolares 31 de Dezembro de 2006 (1 ano) Port. n.º 602/2007, de 21 de Maio DR I S n.º 97 COF Artigo 45.º, n.º 3 Imposto sobre o valor acrescentado 31 de Dezembro de 2006 (1 ano) DL n.º 21/2007, de 29 de Janeiro DR I S n.º 20
Artigo 50.º, n.º 8 Imposto automóvel 4 31 de Dezembro de 2006 (1 ano) DL n.º 33/2007, de 15 de Fevereiro DR I S n.º 33
Artigo 76.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 279/2003, de 8 de Novembro 31 de Dezembro de 2006 (1 ano) DL n.º 107/2007, de 10 de Abril DR I S n.º 70
Artigo 96.º Comissões para a dissuasão da toxicodependência 31 de Dezembro de 2006 (1 ano) Não regulamentada Consultar Diário Original

Página 4

4 | - Número: 004 | 25 de Outubro de 2007

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 60-A/2005, de 30 de Dezembro (cont.) Orçamento do Estado para 2006 3 Artigo 102.º Objectos apreendidos por órgãos de polícia criminal 31 de Dezembro de 2006 (1 ano) DL n.º 11/2007, de 19 de Janeiro DR I S n.º 14 COF
1/2006, de 13 de Janeiro Estatuto Jurídico do Conselho Nacional de Juventude Artigo 13.º Regulamentação 13 de Abril de 2006 (90 dias) Não regulamentada CECC 5/2006, de 23 de Fevereiro Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições Artigo 53.º, n.º 2 Marca de origem ___ Não regulamentada CACDLG Artigo 83.º, n.º 1 Artigo 117.º, n.º 2 alíneas b) e e) Taxas devidas / Regulamentação a aprovar ___ Port. n.º 256/2007, de 12 de Março DR I S n.º 50
Artigo 117.º, n.º 2 alínea b) Regulamentação a aprovar ___ Port. n.º 573-B/2007, de 30 de Abril DR I S n.º 83 — Supl. 6/2006, de 27 de Fevereiro Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial 5 Artigo 64.º Legislação complementar 27 de Junho e 26 de Agosto de 2006 120 / 180 dias DL n.º 156/2006, de 8 de Agosto DR I S n.º 152 DL n.º 158/2006, de 8 de Agosto DR I S n.º 152 Parcialmente regulamentada CAEIDR 14/2006, de 26 de Abril Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, designadamente procedendo à introdução da regra de competência territorial do tribunal da comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações e à modificação da competência territorial dos solicitadores de execução no âmbito do processo executivo, bem como o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 10 de Setembro, o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o DecretoLei n.º 202/2003, de 10 de Setembro Artigo 2.º Aditamento ao Código de Processo Civil (Artigo 138-A —
Tramitação electrónica) ___ Port. n.º 593/2007, de 14 de Maio DR I S n.º 92 CACDLG

Página 5

5 | - Número: 004 | 25 de Outubro de 2007


Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 22/2006, de 23 de Junho Autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal Artigo 1.º Objecto, sentido e extensão da autorização legislativa 25 de Dezembro de 2006 (180 dias) DL n.º 8/2007, de 17 de Janeiro DR I S n.º 12

CAEIDR 25/2006, de 30 de Junho Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem Artigo 16.º Cumprimento da decisão ___ Não regulamentada CACDLG 27/2006, de 3 de Julho Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil Artigo 44.º Autoridade Nacional de Protecção Civil ___ DL n.º 75/2007, de 29 de Março DR I S n.º 63

CACDLG Artigo 55.º Formação e instrução ___ Não regulamentada Artigo 62.º Contra-ordenações ___ Não regulamentada 29/2006, de 4 de Julho Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação 6 7 Artigo 9.º, n.º 2, alínea e) Direitos 31 de Outubro de 2006 (120 dias) Não regulamentada CECC Artigo 9.º-A, n.º 2 Deveres das associações 31 de Outubro de 2006 (120 dias) Não regulamentada 32/2006, de 26 de Julho Procriação medicamente assistida 8 Artigo 48.º Regulamentação 22 de Janeiro de 2007 (180 dias) Não regulamentada CS 34/2006, de 28 de Julho Determina a extensão das zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional e os poderes que o Estado Português nelas exerce, bem como os poderes exercidos no alto mar Artigo 12.º Coordenadas geográficas ___ Não regulamentada CDN 41/2006, de 25 de Agosto Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil Artigo 8.º Regulamentação ___ Não regulamentada CACDLG

Página 6

6 | - Número: 004 | 25 de Outubro de 2007

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 46/2006, de 28 de Agosto Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde 9 Artigo 16.º Regulamentação 26 de Dezembro de 2006 (120 dias) DL n.º 34/2007, de 15 de Fevereiro DR I S n.º 33 CACDLG 47/2006, de 28 de Agosto Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares Artigo 29.º Empréstimos de manuais escolares e de outros recursos didácticos — pedagógicos 29 de Agosto de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação CECC Artigo 37.º Regulamentação 26 de Novembro de 2006 (90 dias) Não regulamentada 49/2006, de 29 de Agosto Estabelece medidas de protecção da orla costeira Artigo 4.º Regulamentação 31 de Março de 2007 (90 dias após a entrada em vigor, sendo a entrada em vigor no 1.º dia do ano seguinte ao da publicação) Não regulamentada CPLAOT 50/2006, de 29 de Agosto Aprova a lei-quadro das contra-ordenações ambientais Artigo 67.º Certificado de cadastro ambiental ___ Não regulamentada CPLAOT
Artigo 69.º
Criação 31 de Dezembro de 2006 (120 dias) Não regulamentada Artigo 72.º Actualização das coimas ___ Não regulamentada 53-A/2006, de 29 de Dezembro Orçamento do Estado para 2007 10 Artigo 12.º Retenção de montantes nas transferências 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação COF AL Artigo 26.º Transferência de competências para os municípios e freguesias 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro DR I S n.º 10

Consultar Diário Original

Página 7

7 | - Número: 004 | 25 de Outubro de 2007


Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 53-A/2006, de 29 de Dezembro (cont.) Orçamento do Estado para 2007 10 Artigo 27.º, n.º 2 Transportes escolares 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação COF AL Artigo 29.º Competências a exercer pelas áreas metropolitanas e associações de municípios 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 30.º, n.º 2 Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 50.º
Autorizações legislativas no âmbito do IRS 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 56.º Autorizações legislativas no âmbito do IRC 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 63.º
Regiões de turismo e juntas de turismo 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Desp. n.º 9887/2007, de 29 de Maio DR II S n.º 103

Artigo 69.º Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (Artigo 71.º — Isenções) 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 71.º Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Port. n.º 30-A/2007, de 5 de Janeiro DR I S n.º 4
Artigo 73.º
Autorizações legislativas no âmbito do IEC 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Port. n.º 211/2007, de 23 de Fevereiro DR I S n.º 38 Parcialmente regulamentada
Artigo 77.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Artigo 33.º — Iniciativa da avaliação) 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação

Consultar Diário Original

Página 8

8 | - Número: 004 | 25 de Outubro de 2007

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 53-A/2006, de 29 de Dezembro (cont.) Orçamento do Estado para 2007 10 Artigo 86.º Autorização legislativa no âmbito dos benefícios fiscais 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação COF AL Artigo 92.º Autorização legislativa no âmbito da LGT 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 98.º Autorização legislativa no âmbito do planeamento fiscal 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL Artigo 105.º Alteração do Estatuto da Câmara dos Despachantes Oficiais 29 de Junho de 2007 (180 dias) DL n.º 228/2007, de 11 de Junho DR I S n.º 111
Artigo 110.º Limite das prestações de operações de locação 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) DL n.º 50-A/2007, de 6 de Março DR I S n.º 46
Artigo 111.º, n.º 6 Antecipação de fundos comunitários 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 112.º Princípio da unidade de Tesouraria 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) DL n.º 50-A/2007, de 6 de Março DR I S n.º 46
AL Artigo 113.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 119.º Limites de endividamento líquido global 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) RCM n.º 37/2007, de 22 de Fevereiro DR I S n.º 38
AL Artigo 120.º Condições gerais de financiamento 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) RCM n.º 37/2007, de 22 de Fevereiro DR I S n.º 38
Artigo 123.º, n.º 2 Compra em mercado e troca de títulos de dívida 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) RCM n.º 37/2007, de 22 de Fevereiro DR I S n.º 38

Consultar Diário Original

Página 9

9 | - Número: 004 | 25 de Outubro de 2007


Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 53-A/2006, de 29 de Dezembro (cont.) Orçamento do Estado para 2007 10 Artigo 124.º Gestão da dívida publica directa do Estado 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) RCM n.º 37/2007, de 22 de Fevereiro DR I S n.º 38 COF Artigo 125.º, n.º 2 Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 129.º Cessação de autonomia financeira 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação
AL

Artigo 132.º Alteração da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) DL n.º 230/2007, de 14 de Junho DR I S n.º 113
Artigo 136.º Governos Civis 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 137.º Fundo Português do Carbono 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) DL n.º 108/2007, de 12 de Abril DR I S n.º 72
AL Artigo 143.º Interconexão de dados 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 147.º Medicamentos comparticipados 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Port. n.º 30-B/2007, de 5 de Janeiro DR I S n.º 4 — 2.º Supl.
Artigo 148.º Taxa moderadora 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Port. n.º 395-A/2007, de 30 de Março DR I S n.º 64 — Supl.
Artigo 149.º Convenções 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Desp. n.º 2495/2007, de 21 de Fevereiro DR II S n.º 37
Artigo 151.º Produtos farmacêuticos e de consumo clínico 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Desp. n.º 2496/2007, de 21 de Fevereiro DR II S n.º 37
AL Artigo 153.º Taxa de comercialização de medicamentos veterinários 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação

Consultar Diário Original

Página 10

10 | - Número: 004 | 25 de Outubro de 2007

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 53-A/2006, de 29 de Dezembro (cont.) Orçamento do Estado para 2007 10 Artigo 155.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79 de 29 de Dezembro (Artigo 80.º, n.º 2) 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação COF Artigo 156.º Sistemas particulares de protecção social ou de cuidados de saúde 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Desp. n.º 1235/2007, de 25 de Janeiro DR II S n.º 18
Artigo 162.º Autorização legislativa no âmbito do cadastro do contribuinte 31 de Dezembro de 2007 (1 ano) Dentro do prazo de regulamentação

53-B/2006, de 29 de Dezembro Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social 11 Artigo 3.º / Artigo 11.º n.º 2 Montante / Aumento extraordinário das pensões ___ Port. n.º 106/2007, de 23 de Janeiro DR I S n.º 16 CTSS 53-D/2006, de 29 de Dezembro Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública Artigo 4.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro (Artigo 5.º-A — Beneficiários extraordinários) ___ Não regulamentada CTSS Artigo 6.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 167/2005 de 23 de Setembro (Artigo 5.º-A — Beneficiários extraordinários) ___ Não regulamentada Artigo 8.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 212/2005 de 9 de Setembro (Artigo 4.º-A — Beneficiários extraordinários) ___ Não regulamentada 1/2007, de 11 de Janeiro Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito do processo contra-ordenacional do regime jurídico do transporte rodoviário de mercadorias Artigo 1.º Objecto 15 de Maio de 2007 (120 dias) Não regulamentada COPTC

Página 11

11 | - Número: 004 | 25 de Outubro de 2007


Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 2/2007, de 15 de Janeiro Aprova a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto 12 13 Artigo 1.º Objecto ___ Dentro do prazo de regulamentação COF Artigo 8.º Cooperação técnica e financeira ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 11.º
Poderes tributários ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 13.º Liquidação e cobrança dos impostos ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 27.º
Compensação associada ao FCM ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 42.º Fundo de Regularização Municipal ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 63.º Adaptação às Regiões Autónomas ___ Dentro do prazo de regulamentação

3/2007, de 16 de Janeiro Adopta medidas de combate à propagação de doenças infectocontagiosas em meio prisional 14 Artigo 3.º Regulamentação 30 de Abril de 2007 (120 dias) Não regulamentada CS 4/2007, de 16 de Janeiro Aprova as bases gerais do sistema de segurança social 15 ___ ___ DL n.º 187/2007, de 10 de Maio DR I S n.º 90 CTSS Artigo 31.º Desenvolvimento da acção social ___ Port. n.º 396/2007, de 2 de Abril DR I S n.º 65 Desp. n.º 6716-A/2007, de 5 de Abril DR II S n.º 68 — Supl.
Artigo 36.º Objectivos ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 41.º
Prestações ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 49.º
Montantes das prestações ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 56.º
Obrigações dos contribuintes ___ Dentro do prazo de regulamentação

Consultar Diário Original

Página 12

12 | - Número: 004 | 25 de Outubro de 2007

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 4/2007, de 16 de Janeiro (cont.) Aprova as bases gerais do sistema de segurança social 17 Artigo 57.º Determinação do montante das quotizações e das contribuições ___ Dentro do prazo de regulamentação CTSS

Artigo 63.º Quadro legal das pensões ___ Port. n.º 742/2007, de 25 de Junho DR I S n.º 120

Artigo 65.º Acumulação de pensões com rendimentos do trabalho ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 82.º Caracterização ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 86.º
Regulamentação, supervisão e garantia dos regimes complementares ___ Dentro do prazo de regulamentação

Artigo 90.º Formas de financiamento ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 95.º Conselho Nacional de Segurança Social ___ DL n.º 52/2007, de 8 de Março DR I S n.º 48
Artigo 96.º Participação nas instituições de segurança social ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 102.º Grupos socioprofissionais ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 107.º Protecção nos acidentes de trabalho ___ Dentro do prazo de regulamentação

5/2007, de 16 de Janeiro Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto Artigo 51.º Regulamentação 19 de Julho de 2007 (180 dias) Dentro do prazo de regulamentação CECC 6/2007, de 2 de Fevereiro Autoriza o Governo a alterar o regime dos recursos em processo civil e o regime dos conflitos de competência Artigo 1.º Objecto 6 de Agosto de 2007 (180 dias) Dentro do prazo de regulamentação CACDLG 7/2007, de 5 de Fevereiro Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização Artigo 63.º Regulamentação ___ Port. n.º 201/2007, de 13 de Fevereiro DR I S n.º 31 Port. n.º 202/2007, de 13 de Fevereiro DR I S n.º 31 Port. n.º 203/2007, de 13 de Fevereiro DR I S n.º 31 CACDLG

Página 13

13 | - Número: 004 | 25 de Outubro de 2007


Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 8/2007, de 14 de Fevereiro Aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão 16 ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG LO 1/2007, de 19 de Fevereiro Aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, revogando a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro 17 18 Artigo 62.º Transferência das atribuições e competências para as regiões autónomas ___ Dentro do prazo de regulamentação COF 9/2007, de 19 de Fevereiro Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança e revoga os DecretosLeis n.os 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro Artigo 13.º Competência do Secretário-Geral ___ Desp. n.º 13036/2007, de 26 de Junho DR II S n.º 121 CACDLG Artigo 27.º Órgãos e serviços do SIED ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 43.º Acesso aos dados ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 44.º Quadro privativo ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 53.º Remuneração ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 54.º
Suplemento ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 58.º
Promoção e progressão ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 59.º
Uso e porte de arma ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 60.º Pessoal dirigente e de chefia ___ Dentro do prazo de regulamentação
Artigo 65.º
Avaliação de desempenho ___ Dentro do prazo de regulamentação

10/2007, de 6 de Março Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais Artigo 1.º Objecto 9 de Junho de 2007 (90 dias) Não regulamentada COF

Página 14

14 | - Número: 004 | 25 de Outubro de 2007

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 11/2007, de 6 de Março Concede ao Governo autorização para, no âmbito do licenciamento da ocupação e utilização de terrenos, serviços e equipamentos, bem como do exercício de qualquer actividade nas áreas do domínio público aeroportuário, rever o Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho Artigo 1.º Objecto 9 de Junho de 2007 (90 dias) Não regulamentada COPTC 12/2007, de 6 de Março Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante, estabelecidas pelo Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro ___ ___ Não carece de regulamentação COPTC 13/2007, de 9 de Março Autoriza o Governo a aprovar o regime de utilização dos recursos hídricos Artigo 1.º Objecto 10 de Setembro de 2007 (180 dias) DL n.º 226-A/2007, de 31 de Maio DR I S n.º 105 — 2.º Supl.
CPLAOT 14/2007, de 9 de Março Transmissão dos direitos de antena no serviço público de televisão ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG 15/2007, de 3 de Abril Procede à segunda alteração da Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares) ___ ___ Não carece de regulamentação CACDLG LO 2/2007, de 16 de Abril Sétima alteração à Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, no que respeita à composição, competências e funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional ___ ___ Não carece de regulamentação CDN 16/2007, de 17 de Abril Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez Artigo 8.º Regulamentação 21 de Junho de 2007 (60 dias) Port. n.º 741-A/2007, de 21 de Junho DR I S n.º 118 — Supl.
CACDLG 17/2007, de 26 de Abril Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas Artigo 2.º Sentido 23 de Outubro de 2007 (180 dias) Dentro do prazo de regulamentação COF

Página 15

15 | - Número: 004 | 25 de Outubro de 2007


Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 18/2007, de 17 de Maio Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas Artigo 3.º Regulamentação 14 de Setembro de 2007 (30 dias após a sua entrada em vigor, sendo a entrada em vigor 90 dias após a sua publicação) Dentro do prazo de regulamentação COPTC 19/2007, de 22 de Maio Aprova um novo regime jurídico do trabalho temporário (revoga o Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 39/96, de 31 de Agosto, 146/99, de 1 de Setembro, e 99/2003, de 27 de Agosto) ___ ___ Não carece de regulamentação CTSS 20/2007, de 12 de Junho Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade das farmácias e a adaptar o regime geral das contraordenações às infracções cometidas no exercício da actividade farmacêutica Artigo 1.º Objecto 14 de Dezembro de 2007 (180 dias) Dentro do prazo de regulamentação CS 21/2007, de 12 de Junho Cria um regime de mediação penal, em execução do artigo 10.º da Decisão Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal Artigo 12.º, n.º 3 Pessoas habilitadas a exercer as funções de mediador penal ___ Dentro do prazo de regulamentação CACDLG
Artigo 14.º, n.º 1 Período experimental ___ Dentro do prazo de regulamentação

22/2007, de 29 de Junho Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 12/93, de 22 de Abril (Artigo 4.º — Confidencialidade) ___ Dentro do prazo de regulamentação CS

Página 16

16 | - Número: 004 | 25 de Outubro de 2007

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s) regulamentador(es) Comissão 22-A/2007, de 29 de Junho Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem Artigo 17.º, n.º 4 (Anexo I — Tipos de declaração) ___ Dentro do prazo de regulamentação COF

Artigo 18.º, n.º 4 (Anexo I — Introdução no consumo por operadores registados) ___ Dentro do prazo de regulamentação
1 Nos termos do artigo 73.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, a ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social enviará à Assembleia da República até 31 de Março de cada ano um relatório sobre as suas actividades de regulação, bem como o respectivo relatório de actividade e contas. Deve, igualmente, enviar, com o objectivo de manter a Assembleia da República informada, uma colectânea mensal com as deliberações e actividades desenvolvidas.
2 Segundo informação do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares os artigos n.os 38.º, 39.º, 48.º, 55.º e 80.º da Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro, não estabelecem necessidade de regulamentação.
3 Nos termos do artigo 91.º da Lei n.º 60-A/2005 de 30 de Dezembro, relativo ao relatório sobre o combate à fraude e à evasão fiscais, o Governo apresentará à Assembleia da República, até ao dia 31 de Janeiro de 2006, um relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais em todas as áreas da tributação, explicitando os resultados alcançados, designadamente quanto ao valor das liquidações adicionais realizadas, bem como quanto ao valor das colectas recuperadas nos diversos impostos.
O relatório deve conter, designadamente, toda a informação estatística relevante sobre as inspecções tributárias efectuadas, bem como sobre os resultados obtidos com a utilização dos diversos instrumentos jurídicos para o combate à fraude e à evasão fiscais, em especial a avaliação indirecta da matéria colectável e a derrogação administrativa do dever de segredo bancário, devendo igualmente proceder a uma avaliação da adequação desses mesmos instrumentos, tendo em conta critérios de eficiência da acção de inspecção.
O relatório deve ainda conter, no estrito respeito dos diferentes deveres de segredo a que a administração tributária está vinculada, informação estatística relativa às infracções tributárias resultantes de acções de inspecção, designadamente evidenciando, de forma agregada, o resultado final dos processos.

De acordo com o artigo 105.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, relativo ao cumprimento do artigo 15.º da Lei do Enquadramento Orçamental, o Governo apresentará à Assembleia da República até 30 de Junho de 2006 um plano de trabalhos devidamente fundamentado, estruturado e calendarizado tendo em vista o integral cumprimento do artigo 15.º da Lei do Enquadramento Orçamental, pelo menos, na proposta de lei referente ao Orçamento para 2010.
O plano de trabalhos a que se refere o n.º 1 deverá incluir a obrigatoriedade de apresentação à Assembleia da República de relatórios de progresso a 30 de Junho de cada ano intercalar até ao integral cumprimento do artigo 15.º.

Nos termos do artigo 106.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, relativo ao cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Enquadramento Orçamental, o Governo enviará à Assembleia da República até 30 de Junho de 2006 um relatório dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Enquadramento Orçamental relativamente ao Orçamento do Estado para 2006. Nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, o Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.
4 Segundo informação do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares foi, constituído um grupo de trabalho para a reforma do imposto automóvel pelo Despacho Conjunto n.º 290/2006 de 27 de Março.
5 A Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro, nos termos do artigo 65.º, entra em vigor 120 dias após a sua publicação. Os artigos 63.º e 64.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação.
6 A Lei n.º 29/2006 de 4 de Julho, nos termos do artigo 6.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, salvo as que tenham incidência orçamental, que apenas entram em vigor com o início da vigência do Orçamento de Estado de 2007.
7 As normas a regulamentar são as do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, e não as da Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho.
8 Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, o CNPMA apresenta à Assembleia da República um relatório anual sobre as suas actividades e sobre as actividades dos serviços públicos e privados, descrevendo o estado da utilização das técnicas de PMA, formulando as recomendações que entender pertinentes, nomeadamente sobre as alterações legislativas necessárias para adequar a prática da PMA à evolução científica, tecnológica, cultural e social.
9 A Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, nos termos do artigo 17.º, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo as que tenham incidência orçamental, que entram em vigor com o Orçamento do Estado para 2007.
10 Nos termos do artigo 128.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, relativo ao relatório sobre o combate à fraude e à evasão fiscais, o Governo apresenta à Assembleia da República, até ao dia 31 de Janeiro de 2007, um relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais em todas as áreas da tributação, explicitando os resultados alcançados, designadamente quanto ao valor das liquidações adicionais realizadas, bem como quanto ao valor das colectas recuperadas nos diversos impostos. O relatório deve conter, designadamente, toda a informação estatística relevante sobre as inspecções tributárias efectuadas, bem como sobre os resultados obtidos com a utilização dos diversos instrumentos jurídicos para o combate à fraude e à evasão fiscais, em especial a avaliação

Página 17

17 | - Número: 004 | 25 de Outubro de 2007

indirecta da matéria colectável e a derrogação administrativa do dever de segredo bancário, devendo igualmente proceder a uma avaliação da adequação desses mesmos instrumentos, tendo em conta critérios de eficiência da acção de inspecção. O relatório deve ainda conter, no estrito respeito dos diferentes deveres de segredo a que a administração tributária está vinculada, informação estatística relativa às infracções tributárias resultantes de acções de inspecção, designadamente evidenciando, de forma agregada, o resultado final dos processos.
11 Nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, os critérios que determinam a metodologia de actualização das pensões devem ser reavaliados de cinco em cinco anos, em função da sua adequação aos objectivos propostos, nomeadamente a evolução do poder de compra das pensões e a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social. A primeira avaliação terá lugar em 2012.
12 Nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os elementos e os indicadores para aplicação dos critérios referentes à distribuição do Fundo Geral Municipal (FGM) devem ser comunicados, de forma discriminada, à Assembleia da República, juntamente com a proposta de lei do Orçamento do Estado.
13 Nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os elementos e os indicadores para aplicação dos critérios referentes ao Fundo de Financiamento das Freguesias devem ser comunicados de forma discriminada, à Assembleia da República, juntamente com a proposta de lei do Orçamento do Estado.
14 Nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 3/2007, de 16 de Janeiro, a presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para o ano 2007.
15 Nos termos do artigo 93.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, o Governo apresenta à Assembleia da República uma especificação das receitas e das despesas da segurança social, desagregadas pelas diversas modalidades de protecção social, designadamente pelas eventualidades cobertas pelos sistemas previdencial e protecção social de cidadania e subsistemas respectivos. O Governo elabora e envia ainda à Assembleia da República uma projecção actualizada de longo prazo, designadamente dos encargos com prestações diferidas e das quotizações dos trabalhadores e das contribuições das entidades empregadoras.
16 Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Anexo da Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, o Conselho de Administração da Rádio e Televisão de Portugal, S.A. mantém a Assembleia da República informada do cumprimento do serviço público de rádio e televisão.
17 A Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, nos termos do artigo 65.º estabelece que a mesma será revista no ano de 2014.
18 Segundo informação do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares o artigo n.º 15, n.º 5, da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, não carece de qualquer regulamentação, porque o processo de transferência de receitas tem vindo a ser concretizado.

SIGLAS UTILIZADAS

AL Autorização Legislativa AV Aviso CACDLG Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias CAE Comissão de Assuntos Europeus CAEIDR Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional CDN Comissão de Defesa Nacional CECC Comissão de Educação Ciência e Cultura CNECP Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas COF Comissão de Orçamento e Finanças COPTC Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações CPLAOT Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território CS Comissão de Saúde CTSS Comissão de Trabalho e Segurança Social DC Despacho Conjunto Desp. Despacho DL Decreto-Lei DN Despacho Normativo Port. Portaria RAR Resolução da Assembleia da República RCM Resolução do Conselho de Ministros Reg. Regulamento

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×