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Terça-feira, 13 de Maio de 2008 II Série-E — Número 25

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Segurança interna: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o relatório anual em matéria de segurança interna de 2007.

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SEGURANÇA INTERNA

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o relatório anual em matéria de segurança interna de 2007

Parte I — Considerandos

a) Nota introdutória: Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril, apresentou o Governo à Assembleia da República o relatório acerca da situação do País no que respeita à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e serviços de segurança desenvolvida no ano de 2007.
Este relatório foi enviado, nos termos regimentais, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer, precedendo a sua apreciação em Plenário.

b) Enquadramento legal e constitucional: A matéria relativa à segurança interna, enquanto direito fundamental dos cidadãos que ao Estado incumbe assegurar, vem prevista no n.º 1 do artigo 27.º (Direito à liberdade e à segurança), onde se dispõe que «todos têm direito à liberdade e à segurança».
O artigo 272.º da Constituição, por outro lado, dispõe que «a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos», estabelecendo o respectivo n.º 3 que «a prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança, só pode fazer-se com a observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias do cidadão».
Compete, assim, ao Estado assegurar a defesa da legalidade democrática nos termos do artigo 272.º da Constituição da República Portuguesa e defender os direitos dos cidadãos, isto é, a obrigação de protecção pública dos direitos fundamentais, constituindo, assim, obrigação do Estado proteger os cidadãos contra a agressão de terceiros aos seus direitos.
Este preceito constitucional define duas regras distintas: o princípio da reserva de lei para a organização das forças de segurança e o princípio da unidade da sua organização para todo o território nacional. Ao consagrar o princípio da unidade de organização em todo o território nacional a Constituição estatui a exclusiva competência da Assembleia da República e do Governo quanto à sua criação, definição de tarefas e direcção orgânica.
Assim, dando cumprimento ao que a Constituição dispõe sobre segurança interna, foi publicada a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril, Lei de Segurança Interna, que fixa o conteúdo e limites da actividade de segurança interna e define as entidades e meios que a devem protagonizar.
Em correlação com os acima aludidos preceitos constitucionais, a Lei de Segurança Interna define segurança interna como a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o respeito pela legalidade democrática.
A estrutura da actual Lei da Segurança Interna é a seguinte: o Capítulo I institui os princípios gerais; o Capítulo II determina as competências da Assembleia da República, do Governo assim como do PrimeiroMinistro; o mesmo Capítulo define as funções e a composição do Conselho Superior de Segurança Interna, bem como do Gabinete Coordenador de Segurança; o Capítulo III identifica as forças e serviços de segurança; o Capítulo IV fixa os tipos de medidas de polícia da competência das autoridades de segurança interna.
O Governo, enquanto órgão superior da Administração Pública, conduz a política de segurança interna, define as linhas gerais dessa política e sua execução, programa e assegura os meios, aprova o plano de coordenação das forças e dos serviços de segurança e fixa as regras de classificação e circulação de documentos oficiais e de credenciação das pessoas que a eles devem ter acesso.
A Assembleia da República, no âmbito das suas competências legislativas e de controlo da actividade do Governo, fiscaliza a execução da política de segurança interna, designadamente elegendo os membros e conformando a actividade do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações.
De referir ainda o papel do Primeiro-Ministro, que coordena a acção dos membros do Governo em matéria de segurança interna, convoca e preside ao Conselho Superior de Segurança Interna, propõe ao Conselho de Ministros o plano de coordenação das forças e dos serviços de segurança, dirige a actividade interministerial para a adopção das medidas adequadas em caso de grave ameaça à segurança interna e, por fim, informa o Presidente da República dos assuntos respeitantes à condução da política de segurança interna, podendo algumas destas competências ser delegadas no Ministro da Administração Interna.
A referida lei criou o Gabinete Coordenador de Segurança, como órgão especializado de assessoria e consulta para a coordenação técnica e operacional da actividade das forças e serviços de segurança, funciona na directa dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna. As

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normas de funcionamento do Gabinete Coordenador de Segurança são definidas pelo Decreto-Lei n.º 61/88, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 51/96, de 16 de Maio, e 149/2001, de 7 de Maio.
Exercem funções, no âmbito da segurança interna, as seguintes forças e serviços de segurança: a Guarda Nacional Republicana, a Guarda Fiscal, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, os órgãos dos sistemas de autoridade marítima e aeronáutica e o Serviço de Informações de Segurança.
Por último, há que fazer uma especial referência à proposta de lei n.º 184/X (3.ª), que «Aprova a Lei de Segurança Interna», e que deu entrada na Assembleia da República no passado dia 14 de Março, encontrando-se actualmente em apreciação.

c) Enquadramento comunitário e internacional: A segurança interna, para além da vertente interna, tem também uma vertente intercomunitária ou internacional, decorrente da integração de Portugal na União Europeia e em diversos outros organismos internacionais, como a ONU, ao nível dos quais o nosso país tem subscrito tratados e convenções com manifesta incidência no ordenamento legal por força do artigo 8.º da Constituição.
De entre as convenções internacionais subscritas por Portugal, destacam-se os Tratados de Maastricht, de Amesterdão e de Nice, o Tratado e a Convenção de Schengen, bem como a Convenção EUROPOL, no âmbito da União Europeia, ou os tratados, acordos e convenções internacionais respeitantes ao tráfico de estupefacientes e ao combate a organizações terroristas, na esfera da ONU.
A União Europeia consagrou o chamado Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça — cujo desenvolvimento constitui um dos objectivos enunciados pelo artigo 2.º do Tratado fundador da União Europeia — como um dos fundamentos da cidadania europeia.
Foi com o objectivo de permitir uma verdadeira liberdade de circulação das pessoas no território da União Europeia e lutar mais eficazmente contra as formas graves de criminalidade que foi decidido criar um espaço de liberdade, segurança e justiça.
Anteriormente, os domínios relativos à Justiça e aos Assuntos Internos (JAI) eram da competência do método intergovernamental, estando agora incluídos num título específico do Tratado de Maastricht, a saber, o Título VI (designado também «terceiro pilar»).
O Tratado de Amesterdão «comunitariza» o asilo, a imigração e a cooperação judiciária civil. Mantém o terceiro pilar que, agora, diz respeito unicamente à cooperação policial e judiciária em matéria penal. Porém, as matérias relativas à JAI, quer estejam incluídas no primeiro ou no terceiro pilar, continuam ligadas por um projecto comum: o ELSJ (Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça).
O Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça nasceu oficialmente com a assinatura do Tratado de Amsterdão, em 1997. Não obstante, o processo de construção deste espaço teve verdadeiramente início com a entrada em vigor do Tratado, em 1999, e foi impulsionado em grande medida pelo Conselho Europeu de Tampere, também no mesmo ano.
Inúmeras medidas foram desde então adoptadas. As mais importantes centram-se em quatro áreas distintas: política comum de asilo e imigração, cooperação judiciária em matéria civil, cooperação policial e cooperação judiciária em matéria penal.
Dado que cada vez mais pessoas tentam entrar na União a partir do estrangeiro, quer para fugir à guerra, perseguições e catástrofes naturais quer para procurar um futuro melhor, os Estados-membros da União Europeia estão a desenvolver soluções comuns para desafios idênticos, elaborando um quadro legislativo comum com normas mínimas, medidas e procedimentos para os requerentes de asilo. Além disso, a União está determinada em lutar contra a imigração ilegal e em prevenir abusos de um sistema instituído para acolher imigrantes «autênticos» e para garantir a segurança dos seus próprios cidadãos. Tal implica o reforço das fronteiras externas da União Europeia, particularmente para leste e para sul, e impõe responsabilidades consideráveis aos novos membros da União Europeia que, por questões geográficas, se encarregam agora da gestão de grandes extensões destas fronteiras. A União Europeia criou, entretanto, a Agência FRONTEX, um organismo independente responsável pela cooperação operacional entre os Estados-membros no âmbito da segurança nas fronteiras externas.
No que tange à cooperação judiciária em matéria civil, o objectivo principal consiste em estabelecer uma colaboração mais estreita entre as autoridades dos Estados-membros, a fim de se ultrapassar eventuais obstáculos resultantes das incompatibilidades entre os diferentes sistemas judiciários e administrativos (reconhecimento mútuo e execução das decisões, acesso à justiça e harmonização das legislações nacionais).
No âmbito do Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça, a cooperação policial e judiciária em matéria penal tem por objectivo assegurar um elevado nível de protecção dos cidadãos da União Europeia, favorecendo e reforçando a cooperação rápida e eficaz das autoridades policiais e judiciárias (artigo 29.º do Tratado da União Europeia). É consagrada no Título VI do Tratado União Europeia (terceiro pilar) e destina-se a prevenir, mas também a lutar contra o racismo e a xenofobia, por um lado, e a criminalidade organizada, nomeadamente o terrorismo, o tráfico dos seres humanos, os crimes contra crianças, bem como os tráficos de droga e de armas, a corrupção ou a fraude, por outro.
A cooperação policial e judiciária em matéria penal traduz-se essencialmente pela cooperação entre:

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a) Serviços nacionais de polícia; b) Serviços nacionais aduaneiros; c) Autoridades judiciárias nacionais.

Esta cooperação é posta em prática principalmente através das agências criadas pela União no âmbito do terceiro pilar (Eurojust, Europol e Rede Judiciária Europeia).
No âmbito da cooperação policial, é de realçar a Europol como órgão de cooperação entre os serviços policiais e aduaneiros dos Estados-membros. A ideia de criar um Serviço Europeu de Polícia foi evocada a partir do Conselho Europeu do Luxemburgo (Junho de 1991). Previsto pelo Tratado de Maastricht, o Serviço iniciou as suas actividades em Janeiro de 1994, com a designação de «Unidade Droga Europol» (UDE). A Convenção que cria a Europol foi assinada em Julho de 1995 e entrou em vigor em 1 de Outubro de 1998. A Europol é competente em matéria de combate à criminalidade e ao terrorismo, mas não é uma polícia europeia propriamente dita. Trata-se de um instrumento ao serviço dos Estados-membros destinado a permitirlhes enfrentar melhor os fenómenos criminosos. Concretamente, a acção da Europol consiste, por um lado, em facilitar a transmissão de informações entre os serviços nacionais e, por outro, em lhes fornecer investigações de âmbito criminal. A Europol participa nas equipas comuns de investigação formadas pelos serviços dos diferentes Estados-membros, facultando-lhes no local as informações de que necessitam.

Parte II — Do Relatório de Segurança Interna 2007

a) Apresentação sistemática do relatório: Em termos de sistematização, o Relatório Anual de Segurança Interna de 2007 encontra-se estruturado em oito capítulos: análise do ano de 2007 em matéria de segurança interna, estrutura de coordenação, legislação, Simplex-2007, análise das participações registadas, a Europa, forças e serviços de segurança e estratégia de segurança para 2008.

Análise do ano de 2007 em matéria de segurança interna: Neste primeiro capítulo o relatório fornece o panorama dos grandes números da criminalidade no ano transacto, seja numa perspectiva global, seja por grandes categorias de crimes, seja ainda, quando tal se justifica, individualizando tipos de crime, para além de proceder a uma análise da distribuição geográfica da criminalidade.
Conforme tem sido norma em anteriores relatórios, a análise da evolução da criminalidade participada anualmente no nosso país tem por referência o número de participações registadas e as respectivas variações percentuais, ano após ano.

Estrutura de coordenação: O relatório procede à descrição da actividade dos dois órgãos colegiais de natureza consultiva criados pela Lei de Segurança Interna (Lei n.º 20/87, de 12 de Junho), que apoiam o Governo no desenvolvimento da política de segurança interna, a saber: o Conselho Superior de Segurança Interna e o Gabinete Coordenador de Segurança, fazendo especial referência à actividade do Secretariado-Geral.

Legislação: Descrevem-se neste capítulo as principais medidas legislativas na área da segurança interna, ordenandoas em seis áreas temáticas, a saber: — Opções estratégicas — Lei n.º 31/2007, de 10 de Agosto, aprova as Grandes Opções do Plano para 2008; — Reforma do sistema de segurança interna — Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2007, de 19 de Março (Opções fundamentais do Sistema Integrado de Segurança Interna da República Portuguesa), Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007, de 19 de Março, (Opções fundamentais da reforma da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública), Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto (Orgânica da PSP), e a Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro (Orgânica da GNR), Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro (Orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança), Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro (Lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança); — Prevenção, segurança e ordem pública — Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2007, de 28 de Março, veio determinar a elaboração do III Plano Nacional para a Igualdade (RCM n.º 82/2007, de 22 de Junho), do III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (RCM n.º 83/2007, de 22 de Junho) e do I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (RCM n.º 81/2007, de 22 de Junho), Lei n.º 33/2007, de 13 de Agosto (Instalação de utilização de sistemas de videovigilância em táxis);

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— Investigação criminal — Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro (Alteração ao Código Penal); Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto (Alteração ao Código de Processo Penal), Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto (Objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009); — Fronteiras e imigração — Plano de contingência para imigração clandestina via marítima, Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho (Regime jurídico de entrada, permanência, saída. e afastamento de estrangeiros do território nacional); — Protecção civil e emergência — Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de Abril, veio criar a EMA — Empresa de Meios Aéreos, SA, Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho (Regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental), Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho (Regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros), Lei n.º 32/2007, de 13 de Agosto, (Regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros), Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, de 12 de Outubro (Opções fundamentais da reorganização do modelo de funcionamento do 112).

Simplex-2007: Neste capítulo enumeram-se as medidas executadas no âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa, nomeadamente nas áreas das políticas de proximidade, serviços prestados aos cidadãos, segurança das fronteiras e documentos de identificação e viagem. Análise das participações registadas: Procede-se, neste capítulo, a uma análise das participações registadas pela GNR, PSP e PJ, tendo como fonte oficial única a Direcção-Geral de Política de Justiça (antigo GPLP), do Ministério da Justiça, procedimento adoptado desde o Relatório Anual de Segurança Interna de 1998, inclusive.

A Europa: Destacando o cumprimento dos principais objectivos propostos no exercício da Presidência Portuguesa, aqui sistematizam-se as medidas adoptadas durante o ano de 2007 no âmbito das seguintes áreas: cooperação da União Europeia no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, alargamento do Espaço Shengen, terrorismo, cooperação policial, protecção civil, imigração e fronteiras externas. Nesta sede, procede-se também a uma análise comparada das estatísticas da criminalidade participada em vários Estados-membros, dando-se conta de que Portugal continua a apresentar valores relativamente baixos de ratio de crimes por cada 1000 habitantes (inferior a 40) quando comparado com outros países europeus.

Forças e serviços de segurança: No que respeita a este capítulo, o relatório procede à análise da actividade operacional das várias forças e serviços de segurança: Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Serviço de Informações de Segurança, Direcção-Geral Autoridade Marítima, Instituto Nacional de Aviação Civil, Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos.
Analisam-se igualmente os resultados alcançados no âmbito das operações desenvolvidas pelas forças e serviços de segurança e enumeram-se os seus objectivos operacionais para 2008. Procede-se também à identificação e sistematização dos diferentes tipos de crime, com a sua distribuição geográfica em função das respectivas forças e serviços de segurança.

Estratégia de segurança para 2008: Como último capítulo do Relatório de Segurança Interna optou-se por enunciar uma série de medidas a tomar pelo Governo no corrente ano e que consubstanciam a «Estratégia de Segurança para 2008».
As medidas são as seguintes:

1 — Reforço do efectivo policial, com a abertura de dois concursos para a admissão de 2000 elementos pelas forças de segurança (1000 militares da GNR e 1000 agentes da PSP); 2 — Programa de Formação e Treino das Forças de Segurança, com a criação de um programa de utilização semanal das carreiras de tiro, construção de sete novas carreiras de tiro e distribuição de cerca de 9000 armas pelas forças de segurança; 3 — Plano de Intervenção em Zonas Problemáticas, com o reforço da intervenção das forças de segurança em zonas que carecem de medidas especiais; 4 — Desenvolvimento do Programa Nacional de Videovigilância, com o alargamento do Plano Nacional de Videovigilância às áreas do País que, pelas suas características, justificam o recurso a câmaras de vídeo e a outros meios electrónicos para melhorar a segurança colectiva; 5 — Desenvolvimento de programas de geo-referenciação, tecnologia já aplicada no Programa «Táxi seguro», que irá ser alargada a outros sectores, incluindo veículos de transporte de explosivos e de transporte de valores e para prevenção de novos fenómenos criminais graves, como o carjacking; 6 — Reforma da segurança interna — novas lei de segurança interna e Lei de Organização e Investigação Criminal;

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7 — Reforma da segurança privada — legislação que visa criminalizar o exercício ilícito da actividade de segurança privada e novo regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas; 8 — Reforma das Policias Municipais, no sentido de reforçar a sua capacidade de intervenção e aumentar o seu papel complementar quanto às forças de segurança; 9 — Realização de um inquérito ao sentimento de segurança e à vitimação, como instrumento de diagnóstico para permitir conhecer, de forma sistemática e científica, as principais questões que preocupam os cidadãos em matéria de segurança; 10 — Criação de um observatório de delinquência juvenil, com o objectivo de obter uma imagem aproximada da realidade dos comportamentos criminosos de adolescentes. Pretende-se, desta forma, caracterizar a dimensão, a estrutura, a distribuição espacial e a evolução da delinquência juvenil; 11 — Execução dos investimentos previstos Lei de Programação de Infra-Estruturas e Equipamentos para 2008 — valor total de 62,5 milhões de euros; 12 — Celebração de contratos locais de segurança com as autarquias que viabilizem a criação de condições para a segurança e a prevenção da criminalidade; 13 — Criação de Novos Postos Mistos de Fronteira — transformar os quatro postos mistos, já em funcionamento, em Centros de Cooperação Policial e Aduaneira e, para além disso, criação de dois novos centros, em Quintanilha e em Monfortinho; 14 — Criação dos Conselhos Coordenadores de Segurança Rodoviária, com a finalidade de dar respostas locais ao fenómeno da sinistralidade e garantir a cooperação de todos os organismos responsáveis; 15 — Criação da 2.ª Companhia de «Canarinhos» e de Equipas de Intervenção Permanente, no âmbito do combate aos incêndios florestais, o que permitirá que se alargue a sua intervenção aos distritos de Évora, Beja e Setúbal.

b) Apreciação do relatório: Numa perspectiva global, destacam-se os 391 611 casos participados, em 2007, às forças de segurança — GNR, PSP e PJ —, que representam um ligeiro acréscimo de 526 casos relativamente ao ano de 2006.
Face aos resultados fornecidos pelo relatório, é assumida a existência de uma divergência entre os dados estatísticos compilados e o que se qualifica como o «sentimento de insegurança e do medo do crime, na nossa sociedade».
Mais adiante é aduzido o argumento de que «para esta frequente discrepância entre os números e a tendência evolutiva da criminalidade participada, por um lado, e os índices do sentimento de insegurança de uma sociedade, por outro, muito contribui o surgimento de novos fenómenos criminais, com modos de actuação e meios mais violentos e organizados».
O presente relatório, tal como os anteriores, faz uma compilação estatística dos crimes, enquadrando-os qualitativamente na tipificação legalmente prevista. Não sendo uma crítica, mas antes uma reflexão, tendo em consideração a assumida — e notória — alteração da complexidade criminal a que temos assistido nos últimos tempos, em nossa opinião, o relatório deveria abordar este fenómeno de uma forma mais detalhada.
Passando, de seguida, a uma análise sintética dos dados constantes do presente relatório, salientamos os números que, em nosso entender, são os mais expressivos.
Começando pelos grandes números da criminalidade participada, as ocorrências registadas por cada força de segurança são as constantes do quadro seguinte, evidenciando-se uma estabilização do número de registos criminais, com um ligeiro decréscimo na GNR.

Em termos de tipos de crimes assinalam-se os seguintes dados:

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— Os crimes contra as pessoas registam 24% do total da criminalidade participada em 2007, observandose um decréscimo de 1,4%, face a 2006; — A categoria dos crimes contra o património continua a ser a que maior número de participações regista, representando 54% do total da criminalidade participada. Também esta categoria apresenta um decréscimo de 1% em relação ao ano anterior; — Os crimes contra a vida em sociedade, que representam 11% da criminalidade participada, registam em 2007 um acréscimo de 6,1%. Nesta categoria cabe fazer uma especial referência para o crime de detenção ou tráfico de armas proibidas que registou uma subida de 19,7%, indicador positivo no que concerne à fiscalização e eficácia das forças de segurança, mas simultaneamente um indicador social preocupante; — Os crimes contra o Estado continuam a registar um baixo número de participações, representando apenas 2% do total de crimes registados, tendo sofrido, em 2007, um acréscimo de 2,9%, a que, segundo o reportado se deve, quase exclusivamente, aos crimes de desobediência e de resistência e coacção sobre funcionário; — A categoria dos crimes previstos em legislação avulsa, representam 9% da criminalidade total, e registaram uma subida de 3,8%, justificada principalmente, pelos acréscimos observados nas tipologias crime de condução sem habilitação legal, crime contra o direito de autor, exploração ilícita de jogo e crime contra a propriedade industrial; — De acordo com o relatório, a criminalidade violenta e grave registou, em 2007, uma variação muito favorável, com uma descida de 10,5%; — A queda do número de homicídios voluntários consumados (de 194 para 133 — descida de 31,4%) é um dos factores que ajuda a explicar esta melhoria dos dados da criminalidade na criminalidade violenta; — Também os roubos a bancos registaram uma descida (23%), com 107 casos registados ao longo do ano; — No entanto, nesta categoria nem todos os crimes desceram no ano passado. O pior exemplo é o do carjacking — o roubo violento de veículos na presença do condutor — que subiu 34% em 2007, passando de 365 casos em 2006 para 488 no ano passado; — Outro crime violento que em 2007 registou uma subida expressiva foi o de roubos a tesourarias ou estações de correios, que aumentou 23%, face ao ano transacto; — De salientar como dado positivo a descida nas categorias delinquência juvenil e criminalidade grupal, que apresentam decréscimos em relação ao ano anterior, respectivamente, de -3,6% e -7,1%. De acordo com os dados constantes do relatório, no caso da delinquência juvenil, o valor é o mais baixo do período 2001-2007; — No que tange à violência doméstica, as forças de segurança registaram um acréscimo significativo de ocorrências — 21 907. Este volume de registos, que respeita a todo o território nacional, representa um aumento de 6,4% relativamente ao ano de 2006. Salienta-se, todavia, no relatório que este constitui um tipo de crime cujo aumento sustentado ao longo dos últimos oito anos resulta de uma subida da taxa de participação das vítimas, «mais conhecedoras dos seus direitos e mais confiantes no sucesso da denúncia»; — Em relação ao programa «Escola Segura», que está integrado no policiamento de proximidade e envolve as duas forças de segurança — PSP e GNR —, como se pode constatar pelos dados constantes do relatório os meios envolvidos são bastante expressivos.

Segundo os dados reportados, no ano lectivo de 2006/2007, o número de ocorrências participadas, no interior e no exterior dos estabelecimentos de ensino, registou uma diminuição de 3936 casos, correspondendo a um decréscimo de 35.9% relativamente ao ano lectivo anterior. De qualquer modo, e sem colocar em questão a eficácia das forças de segurança, em relação a estes números, que denotam um decréscimo de participações, podemos ter leituras contraditórias — e dissemelhantes à da violência doméstica —, considerando o problema de violência escolar que tem sido publicamente denunciado.
— Em termos globais, no campo do combate ao tráfico de estupefacientes registou-se em 2007 uma diminuição da quantidade de droga apreendida. No que respeita às quantidades totais de estupefacientes Consultar Diário Original

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apreendidos, e em comparação com 2006, constata-se um aumento muito significativo da quantidade de haxixe apreendido (+416,55%), a par da redução das quantidades apreendidas de cocaína (- 78,65 %), de heroína (-57,40%) e de ecstasy (-47,04%).

Em termos de distribuição geográfica da criminalidade, Portugal continua a ter seis distritos que concentram 71% da criminalidade registada (e também aproximadamente 71% da população): são eles Lisboa, Porto, Setúbal, Faro, Braga e Aveiro.
De entre os decréscimos observados a nível distrital, importa destacar os registados em Lisboa (-2,6%), no Porto (-1,4%) e em Aveiro (-1,1%); e, pela negativa, os acréscimos verificados em Braga (+4,7%), Faro (+2,1%) e Setúbal (+5,8%).

Crimes por distrito e ilhas em 2007

Distritos Crimes % Crimes violentos % V. Castelo 6832 = —
11% 94 = 0% Braga 25623 = +4,7% 889 = +5,1% Vila Real 6013 = —
5,9% 62 = —34% Bragança 4226 = +1,9% 57 = —24% Porto 61778 = —
1,4% 3930 = —3,8% Aveiro 23419 = —
1,1% 637 = +9,1% Viseu 8448 = —
2,1% 153 = —10% Guarda 3811 = +6,1% 50 = —54,1% Coimbra 13175 = —
5,1% 440 = —2,2% Leiria 14287 = —
4,9% 336 = —9,2% Castelo Branco 5302 = —5% 112 = —6,7% Santarém 14911 = +1,3% 348 = +0,9% Portalegre 3304 = —
5,6% 72 = —18,2% Lisboa 101511 = —
2,6% 10191 = —20,5% Évora 4923 = +2,5% 119 = —16,8% Setúbal 37783 = +5,8% 2311 = +8,4% Beja 4012 = —
4,8% 91 = +4,6% Faro 27336 = +2,1% 1181 = —3,6% Ilhas Crimes % Crimes violentos % Açores 10907 = +3,9% 235 = +12,4% Madeira 8285 = +2,5% 455 = +33,8%

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Atendendo ao significativo volume de ocorrências que apresentam, cumpre destacar os valores respeitantes aos seguintes crimes:

— 39 651 furtos em veículos motorizados; — 36 650 participações de ofensa à integridade física voluntária simples; — 32 550 furtos de bens denunciados às autoridades; — 24 082 participações relativas a furtos de veículos; — 22 343 participações relativas a danos infligidos a propriedade privada; — 22 324 furtos a residências com arrombamento, escalamento ou chaves; — 21 141 condutores foram apanhados a conduzir sem habilitação legal; — 19 678 queixas investigadas relativas ao crime de ameaça e de coacção.
Por último, no que concerne ao efectivo das forças de segurança, regista-se que no ano de 2007, houve a integração de 1045 novos elementos, dos quais apenas 29 se destinaram à GNR. Já no que respeita às saídas, estas perfizeram um total de 1106 elementos, 853 na GNR e 253 na PSP. Assim, no ano em análise observa-se um decréscimo no conjunto do efectivo das forças de segurança, de menos 61 elementos. Parte III — Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República, em 31 de Março de 2008, o Relatório de Segurança Interna relativo ao ano de 2007, no cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril; 2 — No ano de 2007 constatou-se um ligeiro aumento do número de casos participados às forças de segurança — GNR, PSP e PJ —, com mais 526 casos relativamente ao ano de 2006; 3 — Foram participados às forças de segurança um total de 391 611 crimes em 2007, o que dá uma média de mais de 1070 crimes por dia em todo o País; 4 — Os crimes contra as pessoas registam 24% do total da criminalidade participada em 2007, observando-se um decréscimo de 1,4%, face a 2006; 5 — A categoria dos crimes contra o património continua a ser a que maior número de participações regista, representando 54% do total da criminalidade participada, e apresentando, em 2007, um decréscimo de 1% em relação ao ano anterior; 6 — Os crimes contra a vida em sociedade, que representam 11% da criminalidade participada, registam em 2007 um acréscimo de 6,1%; 7 — A criminalidade violenta e grave registou, em 2007, uma variação muito favorável, com uma descida de 10,5%, apesar de, nesta categoria nem todos os crimes terem descido no ano passado, nomeadamente o carjacking — o roubo violento de veículos na presença do condutor — que subiu 34% em 2007; 8 — O Relatório de Segurança Interna respeitante ao ano de 2007 reúne as condições constitucionais, legais e regimentais, para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 16 de Abril de 2008.
O Deputado Relator, Luís Montenegro — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — A Parte III foi aprovada por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP e Os Verdes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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