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Sábado, 14 de Junho de 2008 II Série-E — Número 28

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa: Parecer relativo ao ano de 2007.

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CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Parecer relativo ao ano de 2007

Índice geral

1 — Introdução 2 — Actividade de análise da documentação enviada 3 — Actividade inspectiva realizada 4 — Acompanhamento da instalação das estruturas comuns previstas na Lei n.º 9/2007, de 22 de Junho 5 — Articulação com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa 6 — Fiscalização da actividade de informações militares 7 — Preparação da IV Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia 8 — Reuniões com outras entidades públicas 9 — Conclusões e perspectivas de futuro

1 — Introdução

1.1 — Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea f), da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (LQSIRP) (Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, na versão dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro), incumbe ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) «(…) emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa a apresentar à Assembleia da República».
É esse parecer que neste momento se elabora, assim satisfazendo tal exigência legal, prestando contas da actividade do CFSIRP à Assembleia da República.
1.2 — O presente parecer anual de 2007 — o Parecer n.º 1/2008 — é elaborado não apenas com base no conhecimento directo que os membros do CFSIRP têm da actividade dos serviços fiscalizados, mas também com base nos seguintes documentos que foram recebidos durante o mês de Abril de 2008:

— O relatório anual de actividades de 2007 do SIED; — O relatório anual de actividades de 2007 do SIS; — O relatório anual de actividades de 2007 da DIMIL.

2 — Actividade de análise da documentação enviada

2.1 — Nos termos da LQSIRP, uma das actividades do CFSIRP é a da análise dos relatórios enviados pelas entidades fiscalizadas: nos termos do seu artigo 9.º, n.º 2, alíneas a) e b), da LQSIRP, incumbe em especial a este órgão tanto «Apreciar os relatórios concernentes à actividade de cada um dos serviços de informações», como «Receber, do Secretário-Geral, com regularidade bimensal, lista integral dos processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização».
2.2 — Deste modo, durante o período em questão, o CFSIRP analisou dezenas de documentos oriundos das seguintes entidades do Sistema de Informações da República Portuguesa:

a) Do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SG-SIRP), foram recebidas listas integrais dos processos em curso, em cada serviço; b) Do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS), foram recebidos relatórios mensais concernentes à actividade desenvolvida por cada um deles.

2.3 — Do ponto de vista qualitativo, os documentos recebidos e apreciados respeitaram na íntegra as exigências da LQSIRP, tanto no tocante à sua periodicidade como no que tange à sua natureza, tendo havido a mais estreita colaboração por parte dos dirigentes dos diferentes departamentos contactados.
2.4 — De um modo geral, verificou-se uma sensível melhoria da qualidade dos relatórios realizados, o que se pode comprovar por vários factores:

— Maior densidade e precisão da informação recolhida e analisada; — Maior capacidade de previsão de ameaças, incluindo os diversos cenários alternativos possíveis; — Maior ductilidade dos relatórios no apoio à decisão político-administrativa, na perspectiva da defesa dos interesses estratégicos de Portugal.

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2.5 — Por diversas vezes, o CFSIRP indagou junto dos organismos em causa — o SG-SIRP, o SIED e o SIS — acerca do sentido de conteúdos insertos nos mencionados relatórios.
Também por diversas vezes o CFSIRP formulou recomendações quanto à sistematização desses relatórios, bem como à localização de certas matérias, todas elas devidamente acatadas pelos organismos em causa.
2.6 — Do ponto de vista quantitativo, o ano de 2007 assinalou um aumento da produtividade dos organismos do SIRP, devidamente comprovado nos relatórios anuais de actividades que foram apresentados.
2.7 — Os elementos explicativos para este aumento de produtividade dos serviços de informações portugueses podem ser, pelo menos, de três naturezas:

— A reorganização departamental interna, em adaptação às mudanças ocorridas e que são objecto da actividade de informações do SIED e do SIS; — A permanência em 2007 dos titulares dos respectivos cargos dirigentes, tempo em que não se registou qualquer alteração; — O recrutamento de novos funcionários, assim aumentando o número de especialistas de informações, mas sobretudo assim diversificando o respectivo perfil académico.

3 — Actividade inspectiva realizada

3.1 — Outra não menos relevante actividade que cabe ao CFSIRP é a da realização de visitas de inspecção aos serviços: nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea d), da LQSIRP, compete ao CFSIRP «Efectuar visitas de inspecção destinadas a colher elementos sobre o seu modo de funcionamento e a actividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações».
3.2 — Foi assim que no período em referência o CFSIRP realizou visitas de inspecção aos diversos organismos do SIRP — SG-SIRP, SIED e SIS — e neles acedeu às instalações onde os vários departamentos estão sediados, consultou e analisou livremente os documentos e contactou com os seus dirigentes.
3.3 — O CFSIRP reuniu, especialmente, antes de cada visita, a fim de preparar os pontos da agenda a executar, bem como a selecção dos documentos a que pretendia ter acesso.
Contudo, só no momento das visitas era dado a conhecer o tipo de actividade inspectiva a levar a cabo.
Estas visitas tiveram um incremento significativo e têm sido orientadas para as várias áreas e departamentos dos serviços.
3.4 — O CFSIRP, durante este período, não apenas procurou diversificar o tipo de documentos cujo acesso requereu como acompanhou as mudanças operadas nos vários cargos de chefia, além de ouvir, da parte dos máximos responsáveis, as estratégias de actuação de cada departamento.
O CFSIRP igualmente contactou com os diferentes dirigentes intermédios dos organismos do SIRP, inteirando-se das condições de realização das respectivas funções, bem como visitando os respectivos gabinetes.
3.5 — Do ponto de vista das instalações, o ano de 2007 foi particularmente intenso porque ocorreu a mudança da sede do SIS, bem como a preparação dos espaços de funcionamento dos departamentos comuns do SIRP, na sequência da Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro.
3.6 — No caso do SIS, o CFSIRP realizou diversas visitas às suas novas instalações, no antigo Forte da Ameixoeira, acompanhando de perto toda a reformulação do edifício durante o ano de 2007, obras que ficaram concluídas no início de 2008.
3.7 — O CFSIRP ainda esteve a par dos vários problemas associados à transferência das instalações do SIS, não apenas da perspectiva da garantia da protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos como também da óptica da não interrupção da actividade de produção de informações por aquele organismo desenvolvida.

4 — Acompanhamento da criação das estruturas comuns previstas da Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro

4.1 — Assunto que identicamente ocupou a actividade do CFSIRP durante o período em causa foi o do acompanhamento da criação das estruturas comuns do SIRP, previstas na Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro, por sua iniciativa como também a pedido do SG-SIRP.
4.2 — A Lei n.º 9/2007, nos termos do seu artigo 17.º, n.º 2, criou as seguintes estruturas comuns:

— O departamento comum de recursos humanos; — O departamento comum de finanças e apoio geral; — O departamento comum de tecnologias de informação; e — O departamento comum de segurança.

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4.3 — Nos termos do mesmo artigo 17.º da Lei n.º 9/2007, agora no seu n.º 1, estes departamentos são criados com a seguinte configuração: «(…) são criados departamentos administrativos comuns de apoio às actividades institucionais do SIED e do SIS».
Contudo, de acordo com o artigo 71.º, n.º 1, da Lei n.º 9/2007, «A instalação e início de funcionamento das estruturas comuns dependem de despacho do Secretário-Geral».
4.4 — No âmbito deste trabalho, o CFSIRP teve ocasião de reunir, por diversas vezes, com o SecretárioGeral do SIRP, com os Director e Director-Adjunto do SIED, com os Director e Director-Adjunto do SIS e com os membros da Comissão de Fiscalização de Dados.
No decurso dessas reuniões, o CFSIRP foi esclarecido acerca do processo da instalação desses departamentos comuns, tendo obtido resposta em relação a todas as questões colocadas.
O CFSIRP teve ainda acesso ao projecto de despacho do SG-SIRP de instalação dos departamentos comuns, versão final que seria modificada em função da opinião então expendida pelo CFSIRP.
4.5 — O CFSIRP manifestou a sua opinião a respeito da criação de tais departamentos comuns, sob dois aspectos distintos:

— A intensidade e a amplitude das respectivas atribuições e competências; — Os recursos humanos e financeiros a transferir para cada uma dessas estruturas, com a simétrica deslocação de tais recursos do SIED e do SIS.

4.6 — Quanto à instalação das estruturas comuns, o CFSIRP emitiu um parecer com diversas recomendações, de que se evidenciam duas mais relevantes:

— A necessidade de a densificação das atribuições de cada um daqueles departamentos comuns jamais perder de vista a sua natureza meramente administrativa, sendo certo que a actividade operacional da produção de informações de Estado é foro exclusivo, respectivamente, do SIED e do SIS, e nunca dos departamentos comuns; — A necessidade de a clarificação das atribuições de cada um daqueles serviços ser inteiramente fiel ao elenco das finalidades previstas na Lei n.º 9/2007, o que vivamente se recomendou relativamente a alguns dos conceitos previstos nos preceitos atinentes ao departamento comum de tecnologias de informação, bem como a necessidade de ser feita uma mais intensa pormenorização do elenco das atribuições do departamento comum de segurança, tal como o mesmo está previsto na Lei n.º 9/2007.

5 — Articulação com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa

5.1 — No período assinalado, o CFSIRP reuniu várias vezes com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa, no exercício das respectivas competências.
5.2 — Outra das matérias de que se ocuparam o CFSIRP e a Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP foi a análise de um projecto de Regulamento Conjunto dos Centros de Dados do SIED e do SIS recebido do SG-SIRP, sobre o qual aquela Comissão elaborou um parecer.
Embora não sendo uma sua específica atribuição, o CFSIRP, a pedido do SG-SIRP, emitiu o Parecer n.º 3/2007 sobre aquele projecto de regulamento, concordando no essencial com o parecer formulado por aquela Comissão de Fiscalização.
5.3 — O CFSIRP realçou, através desse Parecer n.º 3/2007, o seguinte:

a) Com vista ao absoluto respeito pelos direitos e liberdades fundamentais envolvidos, a necessidade de aprofundar as normas próprias quanto à protecção de dados pessoais, designadamente no que respeita ao tipo de dados tratados, bem como em matéria de procedimento de inserção, manutenção e destruição de dados pessoais; b) A conveniência de a versão final regulamento considerar e valorizar os «critérios e normas técnicas de funcionamento»; c) A necessidade da definição separada de normas detalhadas sobre a arquitectura de segurança dos sistemas de informação (segurança física, segurança informática, acessos e administração do sistema) do SIED e do SIS, bem a necessidade de o regulamento conter uma disciplina mais pormenorizada, densa e precisa em matéria de segurança da informação.

5.4 — Em matéria de protecção dos dados pessoais, igualmente da competência exclusiva da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP, o relatório que foi produzido com referência a 2007 não detectou a existência de quaisquer violações de direitos fundamentais dos cidadãos nessa matéria, do qual passamos a transcrever as respectivas conclusões:

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«Não se detectaram quaisquer irregularidades no funcionamento dos Centros de Dados do SIS e SIED, no âmbito da actividade de verificação periódica de programas, dados e informações deles constantes, feita nos termos do artigo 26.º, n.º 4, da Lei-Quadro do SIRP; (…) não foi dirigida, a esta Comissão, nenhuma comunicação, relativa a erro na imputação de dados ou informações, ou irregularidades de seu tratamento, ao abrigo do artigo 27.º, n.º 1, da Lei-Quadro do SIRP; (…) não lhe foi, da mesma forma, apresentada qualquer queixa, por particulares, relativamente a dados que lhes dissessem respeito e que considerassem erróneos, irregularmente obtidos ou violadores dos seus direitos, liberdades e garantias pessoais, ao abrigo do artigo 27.º, n.º 2, da Lei-Quadro do SIRP».

6 — Fiscalização da actividade de informações militares

6.1 — A LQSIRP defere ao CFSIRP a atribuição de fiscalizar a DIMIL — Divisão de Informações Militares: nos termos do artigo 34.º, n.º 2, da LQSIRP, «As disposições constantes dos artigos 1.º a 6.º da presente lei, bem como as disposições relativas aos poderes do Conselho de Fiscalização e da Comissão de Fiscalização de Dados, são aplicáveis às actividades de produção de informações das Forças Armadas».
6.2 — No âmbito dessas atribuições e competências, o CFSIRP visitou, por diversas vezes, as instalações da DIMIL, onde teve reuniões de trabalho e consultou diversa documentação.
Durante o ano de 2007 deu-se a mudança do respectivo director, tendo cessado funções o Major-General Edorindo dos Santos Ferreira, e para o seu lugar, sido nomeado o Major-General João José Carvalho Lopes da Silva.
6.3 — O CFSIRP verificou o incremento da cooperação interinstitucional entre a DIMIL e o SIRP, na sequência de recomendações anteriormente formuladas no sentido de essa cooperação ser reforçada.
6.4 — O CFSIRP foi também informado da elaboração de um estudo — neste momento já concluído e entregue ao Ministro da Defesa Nacional — sobre a eventual reconfiguração da actividade das informações militares.
O CFSIRP teve conhecimento desse estudo, que analisa as soluções organizativas para a reforma das informações militares que permitam às Forças Armadas cumprir as missões que lhes estão cometidas, bem como a apreciação das implicações orgânicas, estruturais e funcionais, que a LQSIRP tenha provocado nas Forças Armadas.

7 — Preparação da IV Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia

7.1 — Por sugestão de vários presidentes de organismos parlamentares de fiscalização dos serviços de informações dos Estados da União Europeia presentes na III Conferência, que teve lugar em Bucareste, em Outubro de 2006, Portugal foi escolhido para a realização da IV Conferência Internacional, a ter lugar em Lisboa, em Junho de 2008.
7.2 — A parte final do ano de 2007 foi ainda dedicada à preparação logística dessa Conferência Internacional, nomeadamente a disponibilização orçamental, com o apoio da Assembleia da República, além da definição dos temas a escolher para o referido encontro, e que são os seguintes:

— 1.º Painel: «Modelos de Fiscalização dos Sistemas de Informações nos Estados da União Europeia»; — 2.º Painel: «A Importância da Fiscalização dos Sistemas de Informações nos Estados Democráticos».

7.3 — É de mencionar, a este propósito, o apoio que foi dado por parte do Presidente da Assembleia da República, que desde a primeira hora incentivou o CFSIRP na realização desta iniciativa.

8 — Reuniões com outras entidades públicas

8.1 — Durante o período compreendido pelo presente parecer, o CFSIRP reuniu com diversas entidades públicas, no contexto das suas atribuições e competências.
8.2 — As reuniões havidas foram as seguintes:

— Reunião com o Presidente da Assembleia da República, com o qual se discutiu, designadamente, a realização, em Lisboa e com o apoio da Assembleia da República, da IV Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia, as mudanças ocorridas no SIRP com a criação e a instalação dos departamentos comuns e a natureza do relacionamento institucional entre o CFSIRP e a Assembleia da República; — Reunião com o Primeiro-Ministro, o qual deu conhecimento ao CFSIRP dos critérios de orientação governamental no tocante à actividade de produção de informações a desenvolver pelo SIRP; — Reunião com o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em que o CFSIRP foi informado, em linhas gerais, das preocupações atinentes às informações militares, no quadro da reestruturação em curso do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Ministério da Defesa Nacional.

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9 — Conclusões e perspectivas de futuro

9.1 — A actividade desenvolvida pelo CFSIRP, durante o período em referência no presente parecer, permite observar a estabilização no funcionamento do SIRP e o aumento da sua produtividade.
Os organismos do SIRP cumpriram, no essencial, os objectivos traçados nos respectivos planos de actividades, decorrentes das prioridades definidas para o ano de 2007 pelo Conselho Superior de Informações.
9.2 — Do ponto de vista das funções legalmente atribuídas ao CFSIRP, não foram detectadas situações de ofensa à Constituição e à lei e, particularmente, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
9.3 — Em relação ao ano de 2008, o CFSIRP dará especial atenção aos seguintes temas:

— A formação profissional dos funcionários do SIRP, quer no tocante à formação inicial, quer no tocante à formação permanente; — A celebração de protocolos entre o SIRP e os organismos públicos responsáveis no sentido de se permitir, em relação aos funcionários e agentes do SIED e do SIS, que sejam «(…) codificadas as respectiva identidade e categoria (…)», podendo «(…) prever-se a emissão de documentos legais de identidade alternativa (…)» (artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro); — A reconfiguração da DIMIL em curso no quadro da Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 28 de Fevereiro, que traçou as linhas fundamentais da reorganização superior do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas, com incidência sobre as informações militares, a ser concretizada pela elaboração das respectivas leis orgânicas.

Lisboa, 30 de Maio de 2008.
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, Prof. Doutor Jorge Bacelar Gouveia — Deputado António Marques Júnior — Mestra Teresa Morais.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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