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Segunda-feira, 16 de Junho de 2008 II Série-E — Número 29
X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)
SUMÁRIO Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz: Relatório relativo ao ano de 2007.
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CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ
Relatório relativo ao ano de 2007
I Instituição sólida
De tal modo a instituição radica na vivência cívica concreta, que constitui um exemplo da positiva interacção entre a experiência e a normatividade.
Naturalmente, tem de haver uma base legal para algo que é uma instituição jurisdicional.
Mas o próprio núcleo da jurisdicidade enraíza na história e, esta, tão secular, vai beber a origem dos Julgados de Paz à espontaneidade gerada pelas necessidades do povo. Esta raiz evidenciada pela história passa, no nosso tempo, pela racionalidade da revisão constitucional do final do século XX (1997) e pela unanimidade legal parlamentar da aurora do século XXI (Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho). Com a lei que recriou os Julgados de Paz, praticamente nasceu este Conselho, empossado e trabalhando desde Agosto de 2001. Dos 10 Conselheiros que, inicialmente, o constituíram, restam, passados cerca de sete anos, dois. Mas, com uns ou com outros, o ideal tem sido, sempre, o mesmo: concorrer para que, humana e firmemente, o Estado se esforce por dar resposta ao direito fundamental de todos os cidadãos portugueses, à justiça.
Íamos dizendo que a instituição Julgados de Paz tem uma significativa vertente de interacção entre a vida e a normatividade.
Com efeito, se a norma recriou os Julgados de Paz em 2001 — depois de a Constituição de República os ter viabilizado no elenco dos Tribunais do País: artigo 209.º, n.º 2 — caldeando a experiência secular com a modernidade que nos era apresentada por tantos outros países, onde a instituição existia e existe, com larga implementação, embora diferentes modelos existenciais; face à escassa normatividade que, a propósito, se nos depara; é curioso constatar que tem sido necessário criar orientações de conduta na base dos princípios legais, interpretando-os a aplicando-os actualisticamente e, deste modo, ir vivenciando, o que, em muitos casos, sendo corolário da actual normatividade, poderão ser embriões de nova normatividade.
Como quer que seja, é bom que tenhamos uma perspectiva certa acerca da escassez da legislação. Tal escassez não é, necessariamente, negativa. Em muitos casos, pelo contrário. Assumimos que, designadamente, o mínimo de normas processuais que existe é, por princípio, um bem inestimável. As experiências multifacetadas dizem-nos que um dos grandes males que muitos outros tribunais enfrentam é o excesso de regulamentarismo processual. Claro que onde existe menos normatividade, maior é a responsabilidade na assunção de corolários dos princípios legais. Daí um significativo número de deliberações orientadoras, deste Conselho, sempre no respeito pelos princípios legais, altamente conveniente para colaboração com os Srs. Juízes de Paz — que, por estarem na instituição, têm sido, os grandes bandeirantes no terreno, levando os Julgados de Paz aos cidadãos utentes que são a única razão de ser dos Julgados de Paz.
Esta acção do Conselho decorre da harmonização de umas tantas disposições normativas, desde o n.º 3 do artigo 217.º da Constituição da República Portuguesa, aos artigos 2.º, 25.º, 29.º e 65.º, n.º 3, da Lei n.º 78/2001, aos artigos 8.º e 9.º do Código Civil, etc.
O Conselho está a fazer, neste momento, um trabalho do tipo colectânea deste tipo de deliberações genéricas, divididas em dois campos fundamentais: disposições regulamentares (regulamento interno do Conselho; regulamento de nomeações de Juízes de Paz; regulamento de avaliações; regulamentos dos Juízes de Paz coordenadores); deliberações e decisões, também genéricas, mas ocasionais.
E valha a verdade que se acrescente que, as mais das vezes, este tipo de deliberações e decisões devemse porque são suscitadas — e muito bem — por Srs. Juízes de Paz; ou por situações de que, em concreto, o Conselho se vai apercebendo directamente.
Íamos falando do direito fundamental à justiça, que assiste a todos os cidadãos portugueses (artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa).
Radicando na necessidade de resposta a este direito a causa-final dos Julgados de Paz, nisto não pode haver qualquer dúvida ou qualquer hesitação, sejam quais forem as dificuldades e venham de onde vierem.
Convictos, desde a fase experimental, acerca dos méritos da instituição, não podemos deixar de enfrentar quaisquer dificuldades, com paciência mas, também, com a firmeza que a segurança das convicções gera.
Naturalmente, o êxito de qualquer instituição depende, essencialmente, de três factores:
— No princípio está, decerto, o acerto dos objectivos; — Depois, o factor humano constitui, seguramente, elemento constitutivo essencial na sintonia sine qua non com os objectivos comuns, em qualidade e rentabilidade; — Finalmente, nada se consegue se não houver suficientes meios logísticos.
Os objectivos estão traçados.
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Os tribunais portugueses estão elencados no artigo 290.º da Constituição da República Portuguesa.
Sendo a justiça um dever fundamental do Estado de direito democrático e, os tribunais, por definição, órgãos de soberania, natural é que os tribunais sejam órgãos de Estado, incumbidos de prestar justiça em nome do povo (artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa), organizados e geridos nos moldes prescritos por cada um dos três números do artigo 217.º da Constituição da República Portuguesa, conforme o tipo de tribunal.
É verdade que os tribunais arbitrais têm uma vertente privatística significativa, mas sem prejuízo da supervisão do Estado. E os Julgados de Paz têm, na sua criação, uma secular vertente autárquica mas, instalados, são órgãos do Estado, geridos conforme o n.º 3 do artigo 217.º da Constituição da República Portuguesa, por isso que não estão estruturados nem nos moldes dos judiciais nem nos moldes dos administrativos/fiscais.
A competência material dos Julgados de Paz decorre, designadamente, do artigo 9.º da Lei n.º 78/2001, em harmonia com o sentido unívoco da ordem jurídica reflectida, em especial, no n.º 1 do artigo 211.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 67.º da Lei n.º 78/2001, no artigo 66.º do Código de Processo Civil, no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e, the last but not the least, no princípio constitucional da igualdade, de que é corolário a certeza de que uma parte processual não deve estar dependente da vontade da outra.
1 Ainda que este Conselho seja de Acompanhamento dos Julgados de Paz (cfr. n.os 1 e 3 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001), a sua acção tem, especialmente, a ver com os Juízes de Paz (n.º 3 do artigo 217.º da Constituição da República Portuguesa e artigo 25.º da Lei n.º 78/2001).
Neste campo, em termos genéricos, continuámos a constatar o cumprimento dos especiais deveres da justiça de proximidade, apesar de alguns Juízes de Paz terem necessidade de se desdobrar por mais de um Julgado de Paz, aguardando-se para muito brevemente o termo do segundo concurso/curso para Juízes de Paz que vai permitir alargar o número de Juízes de Paz como é adequado em face do desenvolvimento da rede de Julgados de Paz. Para além das naturais necessidades actuais, aguarda-se, para meados de 2008, a instalação dos quatro Julgados de Paz criados em 2007
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, e espera-se a criação e instalação, ainda em 2008, de mais quatro.
Simultaneamente, iniciaram-se, em 2007, as diligências de avaliação formal de Julgados de Paz/Juízes de Paz, começando pelos quatro Julgados de Paz instalados em 2002.
A avaliação é normal a toda a Função Pública e, por isso, também teria de ocorrer nos Julgados de Paz.
Aliás, também aqui a experiência que vai sendo adquirida vai justificando acertos de procedimentos e de conclusões. Ninguém é infalível, mormente nas primeiras abordagens. O nó górdio das avaliações não está na atribuição de notas classificativas, que relevariam se houvesse progressão em carreira ou em escala salarial (v.g. artigo 3, n.º 2, da Lei 15/2006, de 26 de Abril). O importante é, muito mais, apurar, in loco, o funcionamento institucional e a adaptação humana aos princípios da justiça de proximidade, essencial nos Julgados de Paz.
O facto de o acompanhamento do funcionamento, para além de sempre se basear no n.º 3 do artigo 217.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 25.º da Lei n.º 78/2001, ter sede privilegiada no n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, e de a literalidade desta norma estar desactualizada, levam-nos a uma palavra sobre a Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho (Organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz).
Decerto qualquer jurista minimamente sabedor sabe que ler a lei é uma coisa, interpretá-la e aplicá-la é outra. Portanto, para este efeito, temos de assumir, designadamente, uma perspectiva actualista para conhecermos o pensamento legislativo, hoje, de normas feitas a pensar numa fase inicial.
Contudo, tenha-se presente que a Lei n.º 78/2001 é uma boa lei, sintética, clara, fácil de entender e aplicar.
E, mais.
Grande parte da generalidade do que a Lei n.º 78/2001 prescreve veio para ficar, quer sobre os Julgados de Paz em geral quer acerca, designadamente, de mediação em especial. Quando, hoje, tanto se fala em mediação, às vezes parece esquecer-se que foram os Julgados de Paz e a acertada conjugação com jurisdição e, portanto, acção jurisdicional, que deram visibilidade e proporcionaram êxitos à mediação intrajurisdicional.
Mas o tempo vai passando.
A Lei n.º 78/2001 deve, a nosso ver, permanecer, até porque constitui um marco fundamental na instituição e — não é demais enfatizá-lo — decorreu de unanimidade da Assembleia da República. Os Julgados de Paz unem! Mas, dizíamos, o tempo vai passando. E, na constante interacção entre a vida e a lei, tudo aconselha a intervenções cirúrgicas na Lei n.º 78/2001, que façam reflectir, nela, o que resulta do saber de experiência feito. Por exemplo, os artigos 41.º e 59.º, n.º 3, prestam-se a atitudes dilatórias contrárias à linearidade e à 1 - Cfr. voto da Conselheira Maria dos Prazeres Beleza no Acórdão do S.T.J. de 24.05.2007, Proc. 881/2007, DR. 1ª série de 25.07.2007; e Ac. da Rel. De Lisboa de 12.07.2007, Proc. 6403/2007-6, entre muitos outros anteriores àquele.
2 - Julgados de Paz de: Agrupamento de concelhos de Aguiar da Beira, Sátão, Penalva do Castelo, Vila Nova de Paiva e Trancoso; Agrupamento de concelhos de Aljustrel, Ourique, Mértola, Castro Verde e Almodôvar; Agrupamento de Concelhos de Palmela e Setúbal; e Odivelas
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celeridade processual, bem como à regra salutar do juiz natural. Há que ponderar a sua revogação. Outras situações justificam, igualmente, intervenção prioritária.
Já em algumas ocasiões este Conselho fez propostas concretas para revisão da Lei n.º 78/2001. Neste momento, o Conselho está, de novo, a estudar o assunto e, oportunamente, apresentará aos órgãos de soberania um acervo de situações pontuais carentes de revisão.
Ao falarmos de lei, já estamos a referir meios de que os Julgados de Paz, como qualquer outra instituição, tem necessidade de se servir.
Claro que, a outro nível, mas de facto com idêntica necessidade, há outros meios igualmente necessários, desde as instalações à aparelhagem informática e toda a outra imensidade de elementos sem os quais a rentabilidade pode não ser a adequada.
Ainda que essas condicionantes tenham a ver mais com outros agentes do sistema, o Conselho tem estado atento às necessidades e tem intervindo sempre que pode ser útil.
Neste momento, há dificuldade de instalações em dois Julgados de Paz mas, se tocamos neste assunto é porque, positivamente, ele revela uma sintonia de preocupações das entidades com competência na matéria e, portanto, são dificuldades que, decerto, serão removidas, o que permitirá dar mais um passo em frente.
A conclusão que reflectimos em anteriores relatórios anuais é a que mantemos: Os Julgados de Paz constituem uma instituição, solidamente, estruturada e enraizada. Os seus contornos gerais, que têm provado bem, não merecem ser alterados. Obviamente, nenhuma obra humana estará terminada ou perfeita. As obras humanas dividem-se em inúteis e em aperfeiçoáveis. Esta é aperfeiçoável, não porque não é boa mas, justamente, porque o é.
Este Conselho continuará a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para que a instituição Julgados de Paz continue a servir os cidadãos portugueses tão bem quanto possível.
II A estatística (Observações)
Já o temos dito e repetimos: A justiça não se quantifica. Qualifica-se.
Mas não há relatório sem estatística … Portanto, os serviços de apoio deste Conselho, com a colaboração dos Srs. Juízes de Paz, elaboraram, relativamente a 31 de Dezembro de 2007, uma análise tão completa quanto possível, que constitui a III Parte deste relatório, à qual fazemos as observações que seguem.
Para se aferir uma evolução estatística, devem ser considerados os números globais e não tanto situações parcelares, ainda que algumas tenham mais relevância do que outras. Há, aliás, questões pontuais que explicam algumas diferenças estatísticas.
Muito significativa é a circunstância de uma instituição ainda muito mal conhecida e dispersa, ter tido, até 31 de Dezembro de 2002, uma entrada de 337 processos e, até 31 de Dezembro de 2007, 18 206.
É certo que se foi passando de quatro Julgados de Paz em 2002, para 16 em 2007. Multiplicando-se, porém, 337 por quatro vezes mais, encontrar-se-ía, apenas, 1348. Ora, a entrada em 2007 não foi de 1348 processos. Foi de 6002.
Da mesma forma quanto a processos findos, em 2002, o número foi 286. Quatro vezes mais dariam 1144.
Ora, em 2007, os processos findos não foram 1144, mas, sim, 5282. Naturalmente, a estatística não diz tudo.
Mas, se é um índice, que o seja.
Relativamente aos quadros percentuais, constata-se, designadamente, que em 2006 (ano das mais recentes instalações de Julgados de Paz) o aumento de processos entrados foi de 44% e o aumento de processos findos foi de 43%. Em 2007, para um aumento de 18% de entradas, houve um aumento de 17% de findos, o que continua a ser bom, considerando a reestruturação que tem vindo a fazer-se num dos Julgados de Paz mais movimentados do País, o do Porto, onde colocaremos, muito brevemente, o necessário reforço de Juízes de Paz. São as dificuldades desse Julgado de Paz que, realmente, motiva que consideremos a eficácia global de resolução de 88% em 2007, realmente um resultado ainda melhor do que os 88% de 2006.
A eficácia de resolução tem andado, sempre acima dos 80%, desde os 85% de 2002, aos 88% de 2007.
Por outro lado, se tivemos noção do tempo normal de demora de pendência de processos na generalidade dos tribunais, temos de considerar excepcionalmente bons os tempos médios de pendência em Julgados de Paz.
Naturalmente, tudo depende das circunstâncias porque um processo não se resolve metendo-o numa máquina e aguardando que um qualquer mecanismo produza o seu termo.
É por isso que consideramos muito bom o tempo real médio global de 66 dias de pendência em 2007, apesar e sem deixar de considerar a maior delonga no Julgado de Paz do Porto, que teve de ser, inevitavelmente, reestruturado, tem tido imensa entrada de processos e carência de meios humanos, assunto
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que tem motivado constantes atenções deste Conselho e está em vias de obter solução definitiva. De todo o modo, repete-se, só quem não tenha ideia da panorâmica geral jurisdicional é que deixará de considerar o tempo de pendência, nos Julgados de Paz, notavelmente positivo. Ele deve-se ao esforço e à capacidade de todos quantos trabalham nos Julgados de Paz. Finalmente, veja-se a importância da justiça de concordância, levando a significativos resultados quanto a processos findos por mediação e conciliação que, em 2007, atingiram a percentagem global, respectivamente, de 26,30% e de17,08%, relativamente ao total dos processos findos. Não se podendo deixar de considerar que, se fosse eliminada a rubrica de findos por «outros motivos» (inutilidades, remessas, etc.), aquelas percentagens subiriam. Em 2007, teríamos findos por mediação: 36,07%; por conciliação: 23,42%; por julgamento: 40,51%. Seriam as percentagens dos efectivamente resolvidos em termos de fundo, e não de forma.
Como temos dito, o ponto mais «fraco» dos Julgados de Paz consiste em serem, ainda, poucos. Mas este é um problema que desaparecerá com o tempo, face ao reconhecimento da generalidade dos utentes que a instituição vai tendo, e ao estudo sobre implementação em todo o País, gradativamente.
III Estatística dos Julgados de Paz global e individualizada (reportada a 31 de Dezembro de 2007)
Julgado de Paz de Lisboa: Data de instalação: 21 de Janeiro de 2002
Processos entrados em 2002 — 119 Processos entrados em 2003 — 181 Processos entrados em 2004 — 449 Processos entrados em 2005 — 552 Processos entrados em 2006 — 798 Processos entrados em 2007 — 916 Total de processos entrados — 3015
Percentagem de aumento de processos entrados em cada ano civil:
2002 2003 2004 2005 2006 2007 ------% 52% 148% 23% 45% 15%
Processos findos por:
Ano 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Mediação 22 55 100 112 152 176 Conciliação 28 55 139 198 255 256 Julgamento 19 35 81 108 147 206 Outros motivos 21 22 65 101 194 198 Total 90 167 385 519 748 836
Percentagem de aumento de processos findos em cada ano civil:
2002 2003 2004 2005 2006 2007 ------% 86% 131% 35% 44% 12%
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Processos pendentes em:
31 de Dezembro de 2002 21 de Dezembro de 2003 31 de Dezembro de 2004 31 de Dezembro de 2005 31 de Dezembro de 2006 31 de Dezembro de 2007 24 38 93 124 153 236
Recursos em 2007: 11 interpostos, com conhecimento de duas decisões proferidas e um recurso provido em 2007.
Total de recursos desde a instalação: 42 interpostos, com conhecimento de 18 decisões proferidas. Destes, oito providos e quatro foram-no apenas parcialmente.
Duração média: 58 dias
Julgado de Paz de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada: Data de instalação: 22 de Janeiro de 2002
Processos entrados em 2002 — 55 Processos entrados em 2003 — 107 Processos entrados em 2004 — 99 Processos entrados em 2005 — 98 Processos entrados em 2006 — 151 Processos entrados em 2007 — 241 Total de processos entrados — 751
Percentagem de aumento de processos entrados em cada ano civil:
2002 2003 2004 2005 2006 2007 ------% 95% -7% -1% 54% 60%
Processos findos por:
Ano 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Mediação 26 36 28 27 28 41 Conciliação 8 8 14 6 15 17 Julgamento 13 47 40 58 65 74 Outros motivos 2 13 14 12 31 46 Total 49 104 96 103 139 178
Percentagem de aumento de processos findos em cada ano civil:
2002 2003 2004 2005 2006 2007 ------% 112% -8% 7% 35% 28%
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Processos pendentes em:
31 de Dezembro de 2002 21 de Dezembro.
De 2003 31 de Dezembro de 2004 31 de Dezembro de 2005 31 de Dezembro de 2006 31 de Dezembro de 2007 6 9 12 7 19 84
Recursos em 2007: um, ainda sem decisão.
Total de recursos desde a instalação seis dos quais três não providos, sendo que três ainda não têm decisão.
Duração média: 40 dias
Julgado de Paz do Seixal: Data de instalação: 1 de Fevereiro de 2002
Processos entrados em 2002 — 87 Processos entrados em 2003 — 152 Processos entrados em 2004 — 281 Processos entrados em 2005 — 336 Processos entrados em 2006 — 431 Processos entrados em 2007 — 445 Total de processos entrados — 1732
Percentagem de aumento de processos entrados em cada ano civil:
2002 2003 2004 2005 2006 2007 ------% 75% 85% 20% 28% 3%
Processos findos por:
Ano 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Mediação 20 30 57 66 70 65 Conciliação 19 40 72 84 122 116 Julgamento 26 31 70 93 94 136 Outros motivos 12 26 77 93 113 125 Total 77 127 276 336 399 442
Percentagem de aumento de processos findos em cada ano civil:
2002 2003 2004 2005 2006 2007 ------% 65% 117% 22% 19% 11%
Processos pendentes em:
31 de Dezembro de 2002 21 de Dezembro de 2003 31 de Dezembro de 2004 31 de Dezembro de 2005 31 de Dezembro de 2006 31 de Dezembro de 2007 10 35 40 40 72 75
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Recursos em 2007: dois recursos, ambos, legalmente, não admissíveis.
Total de recursos desde a instalação: 14, dois quais dois providos, não se sabendo a decisão dos restantes.
Duração média: 51 dias
Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia: Data de instalação: 27 de Fevereiro de 2002
Processos entrados em 2002 — 76 Processos entrados em 2003 — 257 Processos entrados em 2004 — 806 Processos entrados em 2005 — 945 Processos entrados em 2006 — 1055 Processos entrados em 2007 — 949 Total de processos entrados — 4088
Percentagem de aumento de processos entrados em cada ano civil:
2002 2003 2004 2005 2006 2007 ------% 238% 214% 17% 12% -10%
Processos findos por:
Ano 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Mediação 28 103 275 322 284 225 Conciliação 18 26 59 67 97 110 Julgamento 16 31 188 236 236 263 Outros motivos 8 23 145 201 322 278 Total 70 183 667 826 939 876
Percentagem de aumento de processos findos em cada ano civil:
2002 2003 2004 2005 2006 2007 ------% 161% 264% 24% 14% - 7%
Processos pendentes em:
31 de Dezembro de 2002 21 de Dezembro de 2003 31 de Dezembro de 2004 31 de Dezembro de 2005 31 de Dezembro de 2006 31 de Dezembro de 2007 6 80 219 338 327 422
Recursos em 2007: oito recursos.
Total de recursos desde a instalação: 30, dos quais quatro providos, mais um provido parcialmente e seis não providos, desconhecendo-se as decisões sobre os restantes.
Duração média: 70 dias
Julgado de Paz de Miranda do Corvo: Data de instalação: 1 de Março de 2004
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Processos entrados em 2004 — 37 Processos entrados em 2005 — 68 Processos entrados em 2006 — 66 Processos entrados em 2007 — 89 Total de processos entrados — 260
Percentagem de aumento de processos entrados em cada ano civil:
2004 2005 2006 2007 -------% 84% -3% 35%
Processos findos por:
Ano 2004 2005 2006 2007 Mediação 17 25 26 31 Conciliação 4 12 9 3 Julgamento 8 21 24 45 Outros motivos 2 5 6 12 Total 31 63 65 91
Percentagem de aumento de processos findos em cada ano civil:
2004 2005 2006 2007 ------% 103% 3% 40%
Processos pendentes em:
31 de Dezembro de 2004 31 de Dezembro de 2005 31 de Dezembro de 2006 31 de Dezembro de 2007 6 11 12 10
Recursos em 2007: zero Total de recursos desde a instalação: um, não provido Duração média: 36 dias
Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real: Data de instalação: 22 de Março de 2004
Processos entrados em 2004 — 90 Processos entrados em 2005 — 162 Processos entrados em 2006 — 187 Processos entrados em 2007 — 259 Total de processos entrados — 698
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Percentagem de aumento de processos entrados em cada ano civil:
2004 2005 2006 2007 -------% 80% 15% 39%
Processos findos por:
Ano 2004 2005 2006 2007 Mediação 28 33 24 35 Conciliação 9 26 47 40 Julgamento 18 63 64 111 Outros motivos 17 38 29 75 Total 72 160 164 261
Percentagem de aumento de processos findos em cada ano civil:
2004 2005 2006 2007 ------% 122% 2,5% 59%
Processos pendentes em:
31 de Dezembro de 2004 31 de Dezembro de 2005 31 de Dezembro de 2006 31 de Dezembro de 2007 18 20 43 41
Recursos em 2007: um recurso Total de recursos desde a instalação: sete, dos quais três foram providos, sete não providos e dois ainda não têm decisão.
Duração média: 46 dias
Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende: Data de instalação: 8 de Março de 2004
Processos entrados em 2004 — 70 Processos entrados em 2005 — 98 Processos entrados em 2006 — 127 Processos entrados em 2007 — 128 Total de processos entrados — 423
Percentagem de aumento de processos entrados em cada ano civil:
2004 2005 2006 2007 -------% 40% 30% 1%
Página 11
11 | - Número: 029 | 16 de Junho de 2008
Processos findos por:
Ano 2004 2005 2006 2007 Mediação 15 18 24 20 Conciliação 6 14 10 15 Julgamento 21 36 42 51 Outros motivos 13 30 27 40 Total 55 98 103 126
Percentagem de aumento de processos findos em cada ano civil:
2004 2005 2006 2007 ------% 78% 5% 22%
Processos pendentes em:
31 de Dezembro de 2004 31 de Dezembro de 2005 31 de Dezembro de 2006 31 de Dezembro de 2007 15 14 38 40
Recursos em 2007: 10 recursos, sendo que desistência de um recurso e deserção em um recurso, por falta de alegações, providos dois.
Total de recursos desde a instalação: 17, quatro dos quais providos e um não provido, desconhecendo-se decisões dos restantes.
Duração média: 61 dias
Julgado de Paz de Terras de Bouro: Data de instalação: 1 de Março de 2004
Processos entrados em 2004 — 66 Processos entrados em 2005 — 50 Processos entrados em 2006 — 49 Processos entrados em 2007 — 43 Total de processos entrados — 208
Percentagem de aumento de processos entrados em cada ano civil:
2004 2005 2006 2007 -------% -24% -2% -12%
Processos findos por:
Ano 2004 2005 2006 2007 Mediação 39 28 14 19 Conciliação 7 12 5 6 Julgamento 8 6 17 13 Outros motivos 5 8 9 3 Total 59 54 45 41
Página 12
12 | - Número: 029 | 16 de Junho de 2008
Percentagem de aumento de processos findos em cada ano civil:
2004 2005 2006 2007 -----% -8% -17% -9%
Processos pendentes em:
31 de Dezembro de 2004 31 de Dezembro de 2005 31 de Dezembro de 2006 31 de Dezembro de 2007 7 3 7 9
Recursos em 2007: zero Total de recursos desde a instalação: zero Duração média: 38 dias
Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares: Data de instalação: 1 de Março de 2004
Processos entrados em 2004 — 16 Processos entrados em 2005 — 17 Processos entrados em 2006 — 19 Processos entrados em 2007 — 47 Total de processos entrados — 99
Percentagem de aumento de processos entrados em cada ano civil:
2004 2005 2006 2007 -------% 6% 12% 147%
Processos findos por:
Ano 2004 2005 2006 2007 Mediação 4 1 4 10 Conciliação 0 0 0 5 Julgamento 11 16 13 23 Outros motivos 0 0 1 8 Total 15 17 18 46
Percentagem de aumento de processos findos em cada ano civil:
2004 2005 2006 2007 -------% 13% 6% 156%
Página 13
13 | - Número: 029 | 16 de Junho de 2008
Processos pendentes em:
31 de Dezembro de 2004 31 de Dezembro de 2005 31 de Dezembro de 2006 31 de Dezembro de 2007 1 1 2 3
Recursos em 2007: zero Total de recursos desde a instalação: zero Duração média: 39 dias
Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho: Data de instalação: 5 de Abril de 2004
Processos entrados em 2004 — 175 Processos entrados em 2005 — 254 Processos entrados em 2006 — 279 Processos entrados em 2007 — 312 Total de processos entrados — 1020
Percentagem de aumento de processos entrados em cada ano civil:
2004 2005 2006 2007 -------% 45% 10% 12%
Processos findos por:
Ano 2004 2005 2006 2007 Mediação 40 62 105 72 Conciliação 39 81 61 74 Julgamento 21 76 99 112 Outros motivos 11 29 35 53 Total 111 248 300 311
Percentagem de aumento de processos findos em cada ano civil:
2004 2005 2006 2007 ------% 123% 21% 4%
Processos pendentes em:
31 de Dezembro de 2004 31 de Dezembro de 2005 31 de Dezembro de 2006 31 de Dezembro de 2007 64 70 49 50
Recursos em 2007: quatro, dos quais dois não foram admitidos.
Total de recursos desde a instalação: seis, não se conhecendo a decisão.
Duração média: 78 dias.
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14 | - Número: 029 | 16 de Junho de 2008
Julgado de Paz do Porto: Data de instalação: 15 de Abril de 2004
Processos entrados em 2004 — 423 Processos entrados em 2005 — 915 Processos entrados em 2006 — 1143 Processos entrados em 2007 — 1090 Total de processos entrados — 3571
Percentagem de aumento de processos entrados em cada ano civil:
2004 2005 2006 2007 -------% 116% 25% -10%
Processos findos por:
Ano 2004 2005 2006 2007 Mediação 86 203 178 187 Conciliação 50 79 195 89 Julgamento 53 154 316 159 Outros motivos 85 252 384 363 Total 274 688 1.073 798
Percentagem de aumento de processos findos em cada ano civil:
2004 2005 2006 2007 -----% 151% 56% -26%
Processos pendentes em:
31 de Dezembro de 2004 3 de Dezembro de 2005 31 de Dezembro de 2006 2007 141 373 452 744
Recursos em 2007: 10, tendo sido negado provimento a oito processos.
Total de recursos desde a instalação: 39, tendo sido negado provimento a 14, decisão desfavorável em dois aguarda-se decisão nos restantes.
Duração média: 223 dias.
Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso: Data de instalação: 17 de Maio de 2004
Processos entrados em 2004 — 21 Processos entrados em 2005 — 45 Processos entrados em 2006 — 30 Processos entrados em 2007 — 53 Total de processos entrados — 149
Página 15
15 | - Número: 029 | 16 de Junho de 2008
Percentagem de aumento de processos entrados em cada ano civil:
2004 2005 2006 2007 ------% 114% -33% 77%
Processos findos por:
Ano 2004 2005 2006 2007 Mediação 12 17 9 16 Conciliação 0 2 6 9 Julgamento 5 15 15 25 Outros motivos 2 2 4 6 Total 19 36 34 56
Percentagem de aumento de processos findos em cada ano civil:
2004 2005 2006 2007 -----% 89% -17% 87%
Processos pendentes em:
31 de Dezembro de 2004 31 de Dezembro de 2005 31 de Dezembro de 2006 31 de Dezembro de 2007 2 11 7 4
Recursos em 2007: zero Total de recursos desde a instalação: um, não provido Duração média: 29 dias
Julgado de Paz de Trofa: Data de instalação: 7 de Março de 2006
Processos entrados em 2006 — 44 Processos entrados em 2007 — 89 Total de processos entrados — 133
Percentagem de aumento de processos entrados em cada ano civil:
2006 2007 -----% 102%
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16 | - Número: 029 | 16 de Junho de 2008
Processos findos por:
Ano 2006 2007 Mediação 11 28 Conciliação 6 22 Julgamento 7 23 Outros motivos 6 10 Total 30 83
Percentagem de aumento de processos findos em cada ano civil:
2006 2007 -----% 177%
Processos pendentes em:
31 de Dezembro de 2006 31 de Dezembro de 2007 15 21
Recursos em 2007: zero Total de recursos desde a instalação: um, não provido Duração média: 47 dias
Julgado de Paz de Sintra: Data de instalação: 15 de Março de 2006
Processos entrados em 2006 — 584 Processos entrados em 2007 — 855 Total de processos entrados — 1439
Percentagem de aumento de processos entrados em cada ano civil:
2006 2007 -----% 46%
Processos findos por:
Ano 2006 2007 Mediação 181 342 Conciliação 26 64 Julgamento 82 185 Outros motivos 61 131 Total 350 722
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17 | - Número: 029 | 16 de Junho de 2008
Percentagem de aumento de processos findos em cada ano civil:
2006 2007 -----% 106%
Processos pendentes em:
31 de Dezembro de 2006 31 de Dezembro de 2007 235 367
Recursos em 2007: dois recursos interpostos, um provido.
Total de recursos desde a instalação: três, desconhecendo-se a solução.
Duração média: 120 dias.
Julgado de Paz de Coimbra: Data de instalação: 28 de Março de 2006
Processos entrados em 2006 — 127 Processos entrados em 2007 — 178 Total de processos entrados — 305
Percentagem de aumento de processos entrados em cada ano civil:
2006 2007 -----% 40%
Processos findos por:
Ano 2006 2007 Mediação 34 45 Conciliação 18 42 Julgamento 28 63 Outros motivos 19 23 Total 99 173
Percentagem de aumento de processos findos em cada ano civil:
2006 2007 -----% 75%
Processos pendentes em:
31 de Dezembro de 2006 2007 28 33
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18 | - Número: 029 | 16 de Junho de 2008
Recursos em 2007: um, com provimento.
Total de recursos desde a instalação: um.
Duração média: 53 dias.
Julgado de Paz de Santa Maria da Feira: Data de instalação: 28 de Novembro de 2006
Processos entrados em 2006 — 10 Processos entrados em 2007 — 305 Total de processos entrados — 315
Percentagem de aumento de processos entrados em cada ano civil:
2006 2007 -----% 3.050%
Processos findos por: 2006 2007 Mediação 0 77 Conciliação 0 34 Julgamento 0 71 Outros motivos 1 60 Total 1 242
Percentagem de aumento de processos findos em cada ano civil:
2006 2007 -----% 24,100%
Processos pendentes em:
31 de Dezembro de 2006 31 de Dezembro de 2007 9 72 Recursos em 2007: três, não providos dois e sem decisão um.
Total de recursos desde a instalação: três, não providos dois e sem decisão um.
Duração média: 67 dias.
Mediação extra-competência desde a instalação:
Julgado de Paz de Lisboa: 2006 — um processo, findo por acordo 2007 — três processos: um findo por acordo reduzido a escrito; um findo por acordo não reduzido a escrito; e um findo por não comparência
Julgado de Paz de Oliveira do Bairro: 2006 — dois em ambos alcançado acordo 2007 — zero
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19 | - Número: 029 | 16 de Junho de 2008
Julgado de Paz do Seixal: 2006 — dois processos findos por acordo 2007 — dois processos findos por acordo
Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia: Zero processos
Julgado de Paz de Terras de Bouro: 2006 — um processo
Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares: 2007 — três processos
Julgado de Paz de Miranda do Corvo: 2005 — dois processos findos 2006 — dois processos findos 2007 — dois processos findos
Julgado de Paz de Santa Marta de Penaguião: Zero processos entrados
Julgado de Paz de Tarouca: Zero processos entrados
Julgado de Paz de Cantanhede: 2006 — sete processos 2007 — cinco processos
Julgado de Paz do Porto: Anos anteriores dados não disponíveis 2007 — 37 processos
Julgado de Paz de Aguiar da Beira: Zero processos entrados
Julgado de Paz da Trofa: Zero processos entrados
Julgado de Paz de Sintra: 2007 — um processo findo por acordo
Julgado de Paz de Coimbra: 2006 — cinco processos 2007 — quatro processos
Julgado de Paz de Santa Maria da Feira: 2006 — um processo sem acordo 2007 — um processo sem acordo
Número de processos decididos por equidade desde a instalação:
Julgado de Paz de Lisboa: 2002 — três processos Julgado de Paz de Oliveira do Bairro: zero processos Julgado de Paz do Seixal: 2004 — um processo Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia — zero processos Julgado de Paz de Terras de Bouro — zero processos Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares — zero processos Julgado de Paz de Miranda do Corvo — zero processos Julgado de Paz de Santa Marta de Penaguião — zero processos Julgado de Paz de Tarouca — zero processos Julgado de Paz de Cantanhede — zero processos Julgado de Paz do Porto — zero processos Julgado de Paz de Aguiar da Beira — zero processos
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20 | - Número: 029 | 16 de Junho de 2008
Julgado de Paz da Trofa — zero processos Julgado de Paz de Sintra — zero processos Julgado de Paz de Coimbra — zero processos Julgado de Paz de Santa Maria da Feira — zero processos
Dados globais de todos os Julgados de Paz:
Total de processos entrados nos Julgados de Paz até 31 de Dezembro de 2002 — 337 Total de processos entrados nos Julgados de Paz até 31 de Dezembro de 2003 — 697 Total de processos entrados nos Julgados de Paz até 31 de Dezembro de 2004 — 2533 Total de processos entrados nos Julgados de Paz até 31 de Dezembro de 2005 — 7107 Total de processos entrados nos Julgados de Paz até 31 de Dezembro de 2006 — 12 204 Total de processos entrados nos Julgados de Paz até 31 de Dezembro de 2007 — 18 206
Evolução de processos entrados
2
0
0
2
2
0
0
3
2004
2005
2006
2007
0
5000
10000
15000
20000
N.º Processos
Anos
até 31 de Dezembro de 2002
até 31 de Dezembro de 2003
até 31 de Dezembro de 2004
até 31 de Dezembro de 2005
até 31 de Dezembro de 2006
até 31 de Dezembro de 2007
Total de processos findos até 31 Dezembro de 2002 — 286 Total de processos findos até 31 Dezembro de 2003 — 867 Total de processos findos até 31 Dezembro de 2004 — 2927 Total de processos findos até 31 Dezembro de 2005 — 6075 Total de processos findos até 31 Dezembro de 2006 — 10 582 Total de processos findos até 31 Dezembro de 2007 — 15 864
Evolução dos processos findos
2002 2
0
0
3
200
4
200
5 200
6
200
7
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
16000
N.º Processos
Anos
até 31 de Dezembro de 2002
até 31 de Dezembro de 2003
até 31 de Dezembro de 2004
até 31 de Dezembro de 2005 até 31 de Dezembro de 2006
até 31 de Dezembro de 2007 Número de processos entrados em cada ano: Processos entrados em 2002 — 337 Processos entrados em 2003 — 697 Processos entrados em 2004 — 2533 Processos entrados em 2005 — 3539 Processos entrados em 2006 — 5097 Processos entrados em 2007 — 6002
O crescimento de processos entrados entre o ano de 2002 e 2003 foi de 107% O crescimento de processos entrados entre o ano de 2003 e 2004 foi de 263% Consultar Diário Original
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21 | - Número: 029 | 16 de Junho de 2008
O crescimento de processos entrados entre o ano de 2004 e 2005 foi de 40% O crescimento de processos entrados entre o ano de 2005 e 2006 foi de 44% O crescimento de processos entrados entre o ano de 2006 e 2007 foi de 18%
Número de processos findos em cada ano: Processos findos em 2002 — 286 Processos findos em 2003 — 581 Processos findos em 2004 — 2060 Processos findos em 2005 — 3148 Processos findos em 2006 — 4507 Processos findos em 2007 — 5282
O crescimento de processos findos entre o ano de 2002 e 2003 foi de 103% O crescimento de processos findos entre o ano de 2003 e 2004 foi de 255% O crescimento de processos findos entre o ano de 2004 e 2005 foi de 53% O crescimento de processos findos entre o ano de 2005 e 2006 foi de 43% O crescimento de processos findos entre o ano de 2006 e 2007 foi de 17%
Percentagens globais de processos findos em cada ano
2002 Número de processos Percentagem Mediação 96 33,57% Conciliação 73 25,53%
Julgamento 74 25,87%
Outros motivos 43 15,03% Total 286 100% 2003 Número de processos Percentagem Mediação 224 38,55% Conciliação 129 22,20%
Julgamento 144 24,79% Outros motivos 84 14,46% Total 581 100% 2004 Número de processos Percentagem Mediação 701 34,03% Conciliação 399 19,37%
Julgamento 524 25,44% Outros motivos 436 21,16% Total 2060 100% 2005 Número de processos Percentagem Mediação 914 29,03% Conciliação 581 18.46%
Julgamento 882 28,02% Outros motivos 771 24,49% Total 3.148 100%
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22 | - Número: 029 | 16 de Junho de 2008
2006 Número de processos Percentagem Mediação 1144 25,38% Conciliação 872 19,35%
Julgamento 1249 27,71% Outros motivos 1242 27,56% Total 4507 100% 2007 Número de processos Percentagem Mediação 1389 26,30% Conciliação 902 17,08%
Julgamento 1560 29,53%
Outros motivos 1431 27,09 Total 5282 100% Totais globais
Totais globais de 2002 a 2007 Número de processos Percentagem Mediação 4468 28,16% Conciliação 2956 18,63%
Julgamento 4433 27,95% Outros motivos 4007 25,26% Total 15 864 100% Eficácia de resolução entre os processos entrados e findos é em 2002 de 85%; 2003 de 83%; 2004 de 81%; 2005 de 87%, 2006 de 88% e em 2007 de 88%.
A duração média de dias da resolução dos processos entrados nos Julgado de Paz em 2002 foi de 30 dias.
A duração média de dias da resolução dos processos entrados nos Julgado de Paz em 2003 foi de 33 dias.
A duração média de dias da resolução dos processos entrados nos Julgado de Paz em 2004 foi de 41 dias.
A duração média de dias da resolução dos processos entrados nos Julgado de Paz em 2005 foi de 49 dias.
A duração média de dias da resolução dos processos entrados nos Julgado de Paz em 2006 foi de 50 dias.
Duração média de dias, da resolução de processos por Julgado de Paz em 2007:
Aguiar da Beira — 29 dias Cantanhede — 78 dias Coimbra — 53 dias Lisboa — 58 dias Miranda do Corvo — 36 dias Oliveira do Bairro — 40 dias Porto — 223 dias Santa Maria da Feira — 67 dias Santa Marta de Penaguião — 46 dias Seixal — 50 dias Sintra — 120 dias Tarouca — 61 dias Terras de Bouro — 38 dias Trofa — 47 dias Vila Nova de Gaia — 70 dias Vila Nova de Poiares — 39 dias
A duração média de dias global de resolução de processos entrados em todos os Julgado de Paz em 2007 foi de 66 dias.
Duração média de dias global ponderada (sem o Julgado de Paz do Porto) de resolução de processos entrados em 2007 = 55 dias
Recursos: Total de recursos nos Julgados de Paz até 2004 — 31 Total de recursos nos Julgados de Paz em 2005 — 39
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23 | - Número: 029 | 16 de Junho de 2008
Total de recursos nos Julgados de Paz em 2006 — 51 Total de recursos nos Julgados de Paz em 2007 — 52 Total de recursos em 2007 desde a instalação dos Julgados de Paz = 173
Percentagem de recursos relativamente aos processos entrados desde a instalação dos Julgados de Paz:
Processos entrados = 18 206 Recursos interpostos = 173 Percentagem = 0,950%
Processos entrados, nos Julgados de Paz (oriundos dos tribunais judiciais em 2007)
Julgado de Paz de Lisboa: Em 2007 — 20 processos (2,18%) Total desde a instalação — 23
Julgado de Paz de Oliveira do Bairro Em 2007 — zero processos Total desde a instalação — zero processos
Julgado de Paz do Seixal: Em 2007 — 2 processos (0,45) Total desde a instalação — dois
Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia: Em 2007 — 3 processos (0.30%) Total desde a instalação — 11 processos
Julgado de Paz de Miranda do Corvo: Zero processos desde a instalação.
Julgado de Paz de Santa Marta Penaguião: Em 2007 — zero processos Total desde a instalação — cinco processos.
Julgado de Paz de Tarouca: Em 2007 — um processo (0,78%) Total desde a instalação — seis processos.
Julgado de Paz de Terras de Bouro: Zero processos desde a instalação
Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares: Zero processos desde a instalação.
Julgado de Paz de Cantanhede: Zero processos desde a instalação.
Julgado de Paz do Porto: Em 2007 — 37 processos (3,39%) Total desde a instalação — 138
Julgado de Paz de Aguiar da Beira: Em 2007 — zero processos Total desde a instalação — cinco
Julgado de Paz de Trofa: Em 2007 — dois processos (2,25%) Total desde a instalação — três
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24 | - Número: 029 | 16 de Junho de 2008
Julgado de Paz de Sintra: Em 2007 — zero Total desde a instalação — zero
Julgado de Paz de Coimbra Em 2007 — um processo (0,5%) Total desde a instalação — um
Julgado de Paz de Santa Maria de Feira: Em 2007 — zero Total desde a instalação — zero
A percentagem de processos enviados pelo tribunal judicial para os Julgados de Paz no ano de 2007, relativamente, à totalidade de processos entrados, é de 0,866% Aprovado na sessão de 28 de Maio 2008
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.