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Sábado, 27 de Setembro de 2008      II Série-E — Número 2 
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009) 
SUMÁRIO  Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação (Arquivo Histórico-Parlamentar): — Regulamento do Arquivo da Divisão de Apoio ao Plenário.
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DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (ARQUIVO HISTÓRICO-PARLAMENTAR)
Regulamento do Arquivo da Divisão de Apoio ao Plenário
Artigo 1.º Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências pela Divisão de Apoio ao Plenário, adiante designada por DAPLEN.
Artigo 2.º Avaliação
1 — O processo de avaliação dos documentos do arquivo da DAPLEN tem por objectivo a determinação do seu valor para efeito da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os respectivos prazos de conservação em fase activa e semi-activa.
2 — É da responsabilidade da DAPLEN a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase activa e semi-activa.
3 — Os prazos de conservação são os que constam da tabela de selecção, Anexo 1 do presente regulamento.
4 — Os referidos prazos de conservação são contados a partir da data final dos processos, dos documentos integrados em colecção, dos registos ou da constituição dos dossiers.
5 — Cabe ao Arquivo Histórico Parlamentar, adiante designado por AHP, a determinação do destino final dos documentos, sob proposta da DAPLEN.
Artigo 3.º Selecção
1 — A selecção dos documentos a conservar permanentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pelo AHP, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção.
2 — Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte original, excepto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada nos termos do n.º 4 do artigo 10.º.
Artigo 4.º Tabela de selecção
1 — A tabela de selecção consigna e sintetiza as disposições relativas à avaliação documental.
2 — A tabela de selecção deve ser submetida a revisões, com vista à sua adequação às alterações da produção documental.
Artigo 5.º Remessas para arquivo intermédio
1 — Findos os prazos de conservação em fase activa, a documentação com reduzidas taxas de utilização deverá, de acordo com o estipulado na tabela de selecção, ser remetida do arquivo corrente para o arquivo intermédio.
2 — As remessas dos documentos para arquivo intermédio devem ser efectuadas de acordo com a periodicidade que a DAPLEN vier a determinar.
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Artigo 6.º Remessas para arquivo definitivo
1 — Os documentos cujo valor arquivístico justifiquem a sua conservação permanente, de acordo com a tabela de selecção, deverão ser remetidos para arquivo definitivo após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação.
2 — As remessas não podem pôr em causa a integridade dos conjuntos documentais.
Artigo 7.º Formalidades das remessas
1 — As remessas dos documentos mencionados nos artigos 5.º e 6.º devem obedecer às seguintes formalidades:
a) Serem acompanhadas de um auto de entrega a título de prova; b) O auto de entrega deve ter anexo uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo; c) A guia de remessa será feita em triplicado, ficando o original no serviço destinatário, sendo o duplicado devolvido ao serviço de origem; d) O triplicado será provisoriamente utilizado no arquivo intermédio ou definitivo como instrumento de descrição documental, após ter sido conferido e completado com as referências topográficas e demais informação pertinente, só podendo ser eliminado após a elaboração do respectivo inventário.
2 — Os modelos referidos nas alíneas anteriores são os que constam do Anexo 2 ao presente regulamento.
Artigo 8.º Eliminação
1 — A eliminação dos documentos aos quais não for reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua conservação permanente, deve ser efectuada logo após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação fixados na tabela de selecção.
2 — A eliminação dos documentos que não estejam mencionados na tabela de selecção carece de autorização expressa do AHP.
3 — A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
Artigo 9.º Formalidades da eliminação
1 — As eliminações dos documentos mencionados no artigo 8.º devem obedecer às seguintes formalidades:
a) Serem acompanhadas de um auto de eliminação que fará prova do abate patrimonial; b) O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço em causa, bem como pelo responsável do arquivo; c) O referido auto será feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido ao AHP.
2 — O modelo consta do Anexo 3 ao presente regulamento.
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Artigo 10.º Substituição do suporte
1 — A substituição do suporte dos documentos será feita por microfilme, desde que fique clara, expressa e inequivocamente garantida a sua preservação, segurança, autenticidade, durabilidade e consulta de acordo com as normas técnicas da International Standard Organization, abreviadamente designada por ISO.
2 — O suporte fílmico a que alude o número anterior não poderá apresentar cortes, emendas ou quaisquer outras alterações que ponham em causa a sua integridade e reproduzirá os respectivos termos de abertura e encerramento.
2.1 — Dos termos de abertura e encerramento constarão obrigatoriamente:
— Identificação dos responsáveis pela transferência da informação; — Local e data de execução da transferência; — Assinaturas e carimbo.
3 — Deverá ser elaborado um registo e fichas de controlo de qualidade do suporte fílmico produzido.
4 — A substituição do suporte dos documentos a que alude o n.º 2 do artigo 3.º só poderá ser efectuada mediante parecer favorável do AHP.
5 — As cópias obtidas a partir de microcópia autenticada têm a força probatória do original, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 447/88 de 10 de Dezembro.
Artigo 11.º Autenticidade e comunicabilidade
O acesso e comunicabilidade do arquivo da DAPLEN atenderá a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente, em conformidade com a lei geral.
Artigo 12.º Fiscalização
Compete ao AHP a inspecção sobre a execução do disposto no presente regulamento.
Artigo 13.º Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor logo após a sua aprovação.
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Anexo III Auto de eliminação
Aos................ dias do mês de ................................ de ........................, no ..................
1
, na presença dos abaixo assinados, procedeuse à inutilização por .................................
2
, de acordo com o ..........................................
3
, e disposições da tabela de selecção, dos documentos a seguir identificados:
Serviço Produtor ____________________________________________________
Título da série/sub-série: ______________________________________________
Datas extremas: _____________________
Número e tipo de unidades de instalação: _____________________________________
Unidades de instalação
Cota Título Datas extremas
............................. , ........... de ................................. de.................
O responsável pelo Arquivo.......................................................................................
O responsável pelo Serviço Produtor..........................................................................
Anexo II Guia de Remessa para o Arquivo Intermédio
Serviço Produtor:           N.º Legislatura:            Data: Núm
ero da UI4 Descrição Tipo de
UI AC5 Observações Localização no AHP                               Anexo II                                                            1 Local onde é feita a destruição 2 Método utilizado  3 Regulamento de Gestão de Documentos ou Relatório de Avaliação e Selecção de Documentos 4 Unidade de Instalação (livro, caixa, pasta)
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Auto de Entrega
Aos .................. dias do mês de .................... de ............, no ..............................
6 perante ...............................................
7 e ............................................................
8
, procedeu-se à .........................................
9 da documentação proveniente de ...........................................
10 conforme o constante na guia de remessa anexa que, rubricada e autenticada por estes representantes, fica a fazer parte integrante deste auto.
O identificado conjunto documental ficará sob a custódia de ...........................................
11 e a sua utilização sujeita aos regulamentos internos, podendo ser objecto de todo o necessário tratamento técnico arquivístico no que respeita à conservação, acessibilidade e sua comunicação.
Da entrega lavra-se o presente auto, feito em duplicado, e assinado pelos representantes das duas entidades.
..................................... , .......... de ............................de ...................
O representante de.......................................................................
12 : ..................................
13 O representante de ...................................................................
14 : ...................................
15 Anexo I Tabela de Avaliação e Selecção de Documentos
Serviço: DAPLEN
Área temático-funcional
N
º REF
Série ou sub-série documental
F.
Activ
a
16 F.
Semiactiva
17 D.
FIN
AL
18 OBSERVAÇÕE
S
Regimento 1 Regimento da AR
1 Leg. - C Alterações à Constituição da República Portuguesa
2
3
4
5 Constituição – Revisão (1) /Requerimentos de adiamento de votações
/Propostas
/Declarações de voto /Decreto Constitucional
2 Leg.
2 Leg.
2 Leg.
2 Leg.
C
C
C
C (1) Projecto de Revisão Constitucional
6
7
Processos Individuais
 Folhas de presença em Plenário
Após o fim de cada legislatura
Uma legislatura
C
C
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10 Designação da entidade remetente 11 Designação da entidade destinatária 12 Designação da entidade remetente 13 Assinatura do responsável da entidade remetente 14 Designação da entidade destinatária 15 Assinatura do responsável da entidade destinatária 16 Fase em que os documentos se encontram a ser produzidos e consultados diariamente 17 Fase em que os documentos são consultados de forma esporádica, devendo integrar um depósito de arquivo intermédio 18 Destino final do documento: C para conservação permanente, E para eliminação.
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Controlo da actividade
dos
Deputados
8
9
1
0
1
1
Relatórios de substituição de deputados
Pareceres da ProcuradoriaGeral da República e do Tribunal Constitucional sobre incompatibilidades e impedimentos de deputados
Seguros
/ Liquidações
/ Fichas de adesão Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
6
1
C
E
(2) E
E
(2) Os originais encontram-se na Comissão de Ética
Actividade da Mesa da AR
12
13
14
15
16
17
Eleição
Presidente
Declarações políticas
Convocatórias dos Deputados
Súmulas
Votos Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
2 legislaturas
2 legislaturas
Após o fim de cada legislatura
- C
C
C
E
C
(
3)
C
(3) Conservar apenas o suporte electrónico
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Propostas de Lei
Propostas de Resolução
Projectos de Lei
Projectos de Resolução
Projectos de Deliberação
Audições Parlamentares
Apreciações Parlamentares
Notas técnicas
Notas de admissibilidade
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Enquan
to útil
Enquan
to útil
C
C
C
(
4) C
C
C
C
E
(
5) E
(
5) (4) No caso dos Projectos de Lei discutidos em conjunto com uma Proposta de Lei ou com outros Projectos, conservar apenas os originais inclusos num dos processos e eliminar as cópias.
(5) São copiadores. Os originais encontram-se no processo da iniciativa.
Finanças Públicas
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30 Orçamento da AR
Conta da AR
Conta Geral do Estado
Relatórios de execução orçamental Após o fim da legislatura
Após o fim da legislatura
Após o fim da legislatura
Após o fim da legislatura
- C
(
6) C
(
6) C
C (6) Eliminar as cópias dos documentos originais enviados à DGF
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Orientação e Fiscalização Política
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40 Programa do Governo
Moções (Censura e Confiança)
Debates parlamentares
Interpelações ao Governo
Relatórios para apreciação da AR /Provedor de Justiça
/Segurança Interna
Requerimentos /Respondidos
/Não respondidos
Relatórios trimestrais de requerimentos não respondidos
Inquéritos Parlamentares
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura - C
C
C
C
C
C
C
(
7) E
E
(
8) C
(7) Em suporte digital a partir de resolução que o determine
(8) São publicados em DAR Actos relativos a outros órgãos
Presidência da República
Titulares de cargos exteriores à AR
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Eleição do Presidente
Mensagens dirigidas pelo Presidente da República à Assembleia da República
Designação dos titulares dos órgãos exteriores à AR
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Enquan
to o organismo for vigente
C
C
C
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53 Registo de Correspondência
Copiador de ofícios
Copiador de notas internas
Correspondência
/Comissões
/Particulares (11) /Pedidos de informações sobre direitos e deveres dos deputados
/Entidades Públicas
//Governo
//Regiões Autónomas
//Partidos
//Organizações internacionais
Enquan
to útil
2 legislaturas
2 legislaturas
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura
Após o fim de cada legislatura C
E
E
(
9) C
(
10) E
C
C
C
C
C
(9) São cópias de documentos que se encontram nos respectivos processos (10) Guardar apenas os originais, eliminar as cópias.
(11) Os assuntos são avariados, mas as cartas ou ofícios enviam convites para dias comemorativos, pedidos de informação sobre o processo legislativo.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.