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2 | - Número: 004 | 8 de Novembro de 2008

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 210/X – Relativo aos pedidos de rectificação a diplomas apresentados pelos grupos parlamentares e pelo Governo

Tendo em conta a recepção do pedido de rectificação do Governo à proposta de lei n.º 226/X OE 2009 (Ofício 10495 MAP, de 23 de Outubro), a solicitação de indeferimento sobre a mesma formulada pelo Grupo Parlamentar do PSD, com data do mesmo dia, bem como o teor da pronúncia emitida a meu pedido pela Comissão de Orçamento e Finanças, em 29.10.08, e a respectiva informação anexa, elaborada pela Divisão de Apoio às Comissões, e tendo examinado os pedidos de rectificação apresentados pelos grupos parlamentares e pelo Governo, durante a presente Legislatura, às suas próprias iniciativas legislativas, sobre os quais não recaiu qualquer reclamação; Considerando que as rectificações — admissíveis nas iniciativas legislativas — se devem circunscrever à correcção de lapsos, sejam eles gramaticais, ortográficos, de cálculo numérico, seriação de artigos e números, epígrafes ou outros de natureza análoga, mas nunca corresponder a alterações ou emendas de substância, igualmente admissíveis, mas com acolhimento regimental diferente; Reconhecendo, face às duvidas suscitadas, que o pedido de rectificação acima referido possa ser entendido como excedendo a mera correcção de um lapso, antes assumindo a modalidade substantiva de uma proposta de alteração em relação à solução legislativa constante do texto inicial da proposta orçamental; Tendo em conta о facto de que a Lei do Orçamento do Estado, dada a sua natureza e importância, carece do mais elevado grau de segurança jurídica na sua elaboração e votação, e que deve ainda respeitar a Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado;

Determino:

Que o pedido de rectificação apresentado pelo MAP, em 23 de Outubro, não seja publicado em DAR e, consequentemente, não produza efeitos sobre o texto da proposta de lei n.º 226/X OE 2009, comunicando-se ao peticionário que deverá utilizar, em termos políticos e parlamentares, as modalidades previstas no RAR, e constantes da prática parlamentar consolidada, para apresentação da correspondente proposta de alteração, junto da Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, em sede de debate e votações na especialidade da proposta de OE 2009, com recurso a iniciativa de Deputados que naquela Comissão integram a actual maioria parlamentar.
A presente deliberação tem em linha de conta a disponibilidade revelada pelo Governo em Conferência de Líderes e pelo Grupo Parlamentar do PS na Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças para se ajustar ao procedimento enunciado no presente despacho.
Registe-se, notifique-se (MAP, GP, COF, RA, ANMP e ANAFRE) e publique-se.

Palácio de S. Bento, 30 de Outubro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.