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Segunda-feira, 5 de Janeiro de 2009 II Série-E — Número 9
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
SUMÁRIO Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa: Parecer relativo ao período de Janeiro a Outubro de 2008.
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CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Parecer relativo ao período de Janeiro a Outubro de 2008
Índice geral
1 — Introdução 2 — Actividade de análise da documentação enviada 3 — Actividade inspectiva realizada 4 — Acompanhamento do funcionamento das estruturas comuns previstas na Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro 5 — Articulação com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa 6 — Fiscalização da actividade de informações militares 7 — Realização da IV Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia 8 — Reuniões com outras entidades públicas 9 — Conclusões 10 — Anexos I e II
1 — Introdução
1.1 — Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea f), da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (LQSIRP) (Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, na versão dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro), incumbe ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) «(… ) Emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa a apresentar à Assembleia da República».
É esse parecer que neste momento se elabora, assim satisfazendo tal exigência legal, prestando contas da actividade do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa à Assembleia da República.
1.2 — Contudo, o presente parecer — o Parecer n.º 2/2008 — é redigido levando em linha de conta a circunstância de neste ano civil os membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa terem terminado o seu mandato em 22 de Outubro de 2008.
Por isso, deve compreender-se que não seja um parecer referido à totalidade do ano de 2008, mas apenas incluindo o tempo em que os titulares deste órgão conservaram a sua posição até ao fim do respectivo mandato.
Optou-se, assim, pela solução da segmentação do período anual em referência, elaborando-se um parecer reportado a 22 de Outubro de 2008.
1.3 — Tal condicionamento, por outro lado, não permite que o Parecer n.º 2/2008 seja sustentado na apreciação de relatórios anuais, uma vez que esses relatórios só serão apresentados durante o 1.º trimestre de 2009.
Ainda assim, não se pode desvalorizar a importância do presente Parecer n.º 2/2008, dado assentar no conhecimento directo que os membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa tiveram da actividade dos serviços fiscalizados durante o período em causa.
2 — Actividade de análise da documentação enviada
2.1 — Nos termos da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, uma das actividades do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa é a da análise dos relatórios enviados pelas entidades fiscalizadas: nos termos do seu artigo 9.º, n.º 2, alíneas a) e b), da LeiQuadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, incumbe em especial a este órgão tanto «Apreciar os relatórios concernentes à actividade de cada um dos serviços de informações», como «Receber,
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do Secretário-Geral, com regularidade bimensal, lista integral dos processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização».
2.2 — Deste modo, durante o período em questão, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa analisou dezenas de documentos oriundos das seguintes entidades do Sistema de Informações da República Portuguesa:
a) Do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SG-SIRP), foram recebidas listas integrais dos processos em curso, em cada serviço; b) Do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS), foram recebidos relatórios mensais concernentes à actividade desenvolvida por cada um deles.
2.3 — Os documentos recebidos e apreciados respeitaram na íntegra as exigências da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, tanto no tocante à sua periodicidade como no que tange à sua natureza, tendo havido a mais estreita colaboração por parte dos dirigentes dos diferentes departamentos contactados.
2.4 — O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa registou uma diferença qualitativa nos relatórios realizados, conclusão que se retira dos seguintes indicadores:
— Maior densidade da informação recolhida e analisada; — Maior capacidade de previsão de ameaças, incluindo os diversos cenários alternativos possíveis; — Maior aptidão dos relatórios para apoiar a decisão político-administrativa, na perspectiva da defesa dos interesses estratégicos de Portugal.
2.5 — O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa questionou os organismos em causa — o SG-SIRP, o SIED e o SIS — acerca do sentido de conteúdos insertos nos mencionados relatórios, tendo feito algumas recomendações no sentido da sistematização de algumas matérias de modo a permitir uma leitura mais adequada.
3 — Actividade inspectiva realizada
3.1 — Ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa cabe igualmente a realização de visitas de inspecção aos serviços: nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea d), da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, compete ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa «Efectuar visitas de inspecção destinadas a colher elementos sobre o seu modo de funcionamento e a actividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações».
3.2 — No período abrangido pelo presente parecer, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa foi efectuando visitas de inspecção aos diversos organismos do SIRP — SG-SIRP, SIED e SIS — e neles acedeu às instalações onde os vários departamentos estão sediados, consultou e analisou livremente os documentos e contactou com os seus dirigentes.
3.3 — Antes de cada visita, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa reuniu, especialmente, a fim de preparar os pontos da agenda a executar, bem como a selecção dos documentos a que pretendia ter acesso.
Mas só no momento das visitas era dado a conhecer o tipo de actividade inspectiva a levar a cabo.
Estas visitas têm-se intensificado e têm sido diversificadas, atendendo às várias áreas e departamentos dos serviços.
3.4 — Durante este período o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa não apenas tomou conhecimento dos diversos tipos de documentos cujo acesso requereu como também tomou conhecimento, da parte dos máximos responsáveis, das estratégias e das linhas de actuação de cada departamento, tendo dado uma atenção especial à formação inicial dos novos técnicos superiores de informações.
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O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa reuniu igualmente com os diferentes dirigentes intermédios dos organismos do SIRP no sentido de verificar quer a forma de trabalho, quer os meios à sua disposição e respectivas condições de trabalho.
4 — Acompanhamento do funcionamento das estruturas comuns previstas na Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro
4.1 — Assunto que particularmente ocupou a actividade do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa durante o período em causa foi o do acompanhamento do início do funcionamento das estruturas comuns do SIRP, previstas na Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro.
4.2 — A Lei n.º 9/2007, nos termos do seu artigo 17.º, n.º 2, criou as seguintes estruturas comuns:
— O departamento comum de recursos humanos; — O departamento comum de finanças e apoio geral; — O departamento comum de tecnologias de informação; — O departamento comum de segurança.
4.3 — Nos termos do mesmo artigo 17.º da Lei n.º 9/2007, agora no seu n.º 1, estes departamentos foram criados com as seguintes características: «(… ) são criados departamentos administrativos comuns de apoio às actividades institucionais do SIED e do SIS».
Contudo, de acordo com o artigo 71.º, n.º 1, da Lei n.º 9/2007, «A instalação e início de funcionamento das estruturas comuns dependem de despacho do Secretário-Geral».
4.4 — No âmbito deste trabalho, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa teve ocasião de acompanhar, em reuniões com o Secretário-Geral do SIRP, com os Director e Director-Adjunto do SIED, com os Director e Director-Adjunto do SIS e com os membros da Comissão de Fiscalização de Dados, as questões relacionadas com o início do funcionamento destes departamentos.
Não obstante algumas dificuldades de acerto de competências e de alocação de recursos humanos e financeiros, este foi um assunto que constituiu uma constante preocupação do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de modo a garantir o cumprimento da lei no que se refere à repartição de competências e atribuições dentro do SIRP.
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa verificou, no entanto, que os organismos responsáveis no âmbito do SIRP têm procurado levar em consideração as recomendações que foram atempadamente realizadas, as quais constam do Parecer n.º 1/2008.
5 — Articulação com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa
5.1 — No período assinalado, em matéria de protecção dos dados pessoais, da competência exclusiva da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP, não foi recebido qualquer relatório, que só se afere em função de uma periodicidade anual.
5.2 — Mas, durante esse período, tendo sempre havido contactos com a Comissão de Fiscalização de Dados, não foi reportada a existência de quaisquer violações de direitos fundamentais dos cidadãos nessa matéria. Contudo, o relatório escrito anual só é devido no 1.º trimestre de 2009.
6 — Fiscalização da actividade de informações militares
6.1 — A Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa atribui ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa a responsabilidade de fiscalizar a DIMIL — Divisão de Informações Militares: nos termos do artigo 34.º, n.º 2, da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, «As disposições constantes dos artigos 1.º a 6.º da presente lei, bem como as disposições relativas aos poderes do Conselho de Fiscalização e da Comissão de Fiscalização de Dados, são aplicáveis às actividades de produção de informações das Forças Armadas».
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6.2 — No âmbito dessas atribuições e competências, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa visitou, por diversas vezes, as instalações da DIMIL, onde teve reuniões de trabalho e consultou diversa documentação.
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa verificou o incremento da cooperação interinstitucional entre a DIMIL e o SIRP, na sequência de recomendações anteriormente formuladas no sentido de essa cooperação ser reforçada, sendo certo que esta cooperação pode estar em fase de reajuste face à organização que está em curso ao nível da estrutura superior das Forças Armadas e onde, eventualmente, a questão das informações militares terá de ser reequacionada.
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa acompanhará de muito perto estas eventuais alterações, considerando a importância fundamental desta cooperação.
7 — Realização da IV Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia
7.1 — Sublinha-se que foi por sugestão de vários presidentes de organismos parlamentares de fiscalização dos serviços de informações dos Estados da União Europeia presentes na III Conferência, realizada em Bucareste, em Outubro de 2006, que Portugal foi escolhido para a realização da IV Conferência Internacional, a ter lugar em Lisboa, em Junho de 2008.
7.2 — Em 16 e 17 de Junho de 2008 teve lugar essa Conferência Internacional, nos termos do programa que anexamos (Anexo I) e na qual se redigiu a Declaração de Lisboa (Anexo II), tendo as intervenções incidido nestes dois grandes temas:
1.º Painel: «Modelos de Fiscalização dos Sistemas de Informações nos Estados da União Europeia»; 2.º Painel: «A Importância da Fiscalização dos Sistemas de Informações nos Estados Democráticos».
7.3 — O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa considera que esta reunião atingiu todos os objectivos a que se propunha, não apenas pela substância das discussões havidas, como pelo número recorde de participações e ainda o impacto que obteve junto da opinião pública.
8 — Reuniões com outras entidades públicas
8.1 — Durante o período compreendido pelo presente parecer, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa reuniu com diversas entidades públicas, no contexto das suas atribuições e competências.
8.2 — As reuniões havidas foram as seguintes:
— Reunião com o Presidente da Assembleia da República, com o qual se discutiu, designadamente, a realização, em Lisboa e com o apoio da Assembleia da República, da IV Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia, as mudanças ocorridas no SIRP com a criação e a instalação dos departamentos comuns e a natureza do relacionamento institucional entre o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e a Assembleia da República; — Reunião com o Ministro da Administração Interna a propósito de notícias publicadas que davam conta da existência de um departamento de informações nas polícias; — Reunião com o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em que o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa foi informado das preocupações gerais atinentes às informações militares, no quadro da reestruturação em curso do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Ministério da Defesa Nacional.
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9 — Conclusões
9.1 — A actividade desenvolvida pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, durante o período em referência no presente parecer, permitiu acompanhar a evolução do funcionamento do SIRP, no âmbito da sua regulamentação e o aumento da sua produtividade.
Os organismos do SIRP cumpriram, no essencial, os objectivos traçados nos respectivos planos de actividades, decorrentes das prioridades definidas para o ano de 2007 pelo Conselho Superior de Informações.
9.2 — Do ponto de vista das funções legalmente atribuídas ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, não foram detectadas situações de ofensa à Constituição e à lei e, designadamente, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Lisboa, 17 de Dezembro de 2008.
O Presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, Prof.
Doutor Jorge Bacelar Gouveia — O Deputado, António Marques Júnior — A Mestra, Teresa Morais.
Anexo I
IV Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia
16 de Junho de 2008 (1.º dia)
9.00 — Transfer do hotel para a Assembleia da República 9.20 — Acreditação dos participantes 9.45 — Sessão de abertura:
— Presidente da Assembleia da República — Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa — Representante da delegação da Roménia (país anfitrião da III Conferência) — Presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa
10.30 — Pausa para café 10.45 — 1.º Painel: «Modelos de Fiscalização dos Sistemas de Informações nos Estados da União Europeia» 12.00 — Debate 12.45 — Almoço oferecido pelo Presidente da Assembleia da República (Restaurante do Edifício Novo) 14.30 — Visita guiada à Assembleia da República 15.30 — 1.º Painel: «Modelos de Fiscalização dos Sistemas de Informações nos Estados da União Europeia» (Conclusão) 16.45 — 17.00 — Pausa para café 17.45 — Debate 18.30 — Conclusões gerais 19.00 — Regresso ao hotel
17 de Junho de 2008 (2.º dia)
8.45 — Transfer do hotel para a Assembleia da República 9.15 — 2.º Painel: «A importância da Fiscalização dos Sistemas de Informações nos Estados Democráticos» 11.00 — Pausa para café
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11.15 — 2.º Painel: «A importância da Fiscalização dos Sistemas de Informações nos Estados Democráticos» (Conclusão) 12.30 — Debate 13.00 — Conclusões gerais 13.15 — Cerimónia de Encerramento da IV Conferência dos Organismos Parlamentares Fiscalização dos Serviços de Informações e Segurança dos Estados Membros da União Europeia:
— Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias — Presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa — Ministro dos Assuntos Parlamentares
13.30 — Almoço-buffet nos claustros do Palácio de São Bento oferecido pelo Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias 15.00 — Convite a todos os participantes para visita à cidade de Lisboa
Anexo II
Declaração de Lisboa
Os Representantes dos Organismos de Fiscalização Parlamentar dos Serviços de Informações e Segurança dos Estados-membros da União Europeia da Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca1, Estónia, Finlândia, Alemanha, Grécia, Itália, Lituânia, Holanda, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Suécia e Reino Unido, reunidos em Lisboa a 16 e 17 de Junho de 2008; Considerando a necessidade de continuar o processo de cooperação europeia num sector estratégico como o da segurança e informações; Considerando a importância de fiscalização parlamentar das actividades de segurança e informações no contexto dos poderes amplos desses serviços; Considerando a experiência obtida nas quatro reuniões que tiveram lugar em Roma, Bucareste e Lisboa, bem como o conteúdo da Declaração de Bucareste;
Acordaram no seguinte:
1 — Ter os países da União Europeia reuniões periódicas para partilhar experiências e promover a implementação das melhores práticas nas actividades parlamentares de fiscalização, com vista a assegurar a responsabilização da actividade de informações face aos direitos humanos fundamentais e aos princípios democráticos que fazem parte da identidade europeia; 2 — Convidar para participar nas próximas reuniões outros países europeus, como a Suíça e a Noruega, os quais não fazem parte da União Europeia, mas que já expressaram a sua vontade em partilhar a sua experiência e conhecimento connosco; 3 — Definir os próximos temas a discutir, como a relação entre os media e os conselhos de fiscalização, bem como a necessidade de obedecerem às regras da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais; 4 — Escolher a Estónia como o país anfitrião para 2009.
Áustria Dr. Franz Eduard Kühnel, Presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Internos do Conselho Federal Sr. Günther Kössl, Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Internos da Câmara de Deputados
Bélgica Sr. Armand de Decker, Presidente do Comité de Monitorização do Comité de Revisão dos Serviços de Informações Belgas 1 A Dinamarca fez uma Reserva Geral no que concerne à Declaração de Lisboa: «O representante da Dinamarca não se pode juntar a esta Declaração de Lisboa, dado o seu estatuto de Secretário do Comité Dinamarquês, não estando mandatado para expressar os seus pontos de vista políticos — Ib Skovsted Thomsen»
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Sr.ª. Christiane Vienne, membro do Comité de Monitorização do Comité de Revisão dos Serviços de Informações Belgas Sr. Paul Wille, membro do Comité de Monitorização do Comité de Revisão dos Serviços de Informações Belgas Sr. Guy RAPAILLE, Presidente do Comité de Revisão dos Serviços de Informações Belgas
Bulgária Sr.ª Tatyana Doncheva, Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Internos e Ordem Pública
Dinamarca Sr. Ib Thomsen, Secretário da Comissão Parlamentar de Fiscalização dos Serviços de Informações Dinamarqueses
Estónia Sr. Marek Strandberg, Vice-Presidente da Comissão do Riigikogu de Fiscalização das Autoridades de Segurança
Finlândia Sr. Tapani TÖLLI, Presidente do Comité da Administração
Alemanha Dr. Hans De With, Presidente da Comissão G-10
Grécia Sr. Ioannis Bougas, membro da Comissão Permanente sobre a Administração Pública, Ordem Pública e Justiça Sr. Georgios Nikitiadis, membro da Comissão Permanente sobre a Administração Pública, Ordem Pública e Justiça
Itália Senador Francesco Rutelli, Presidente do Comité Parlamentar para a Segurança da República Lituânia Sr.ª Rasa Juknevičienç, membro do Comitç de Segurança Nacional e Defesa
Holanda Sr. Pieter Van Geel, Presidente da Comissão Parlamentar de Fiscalização dos Serviços de Informações e Segurança Sr.ª Michiels van Kessenich, Presidente da Comissão de Revisão da Holanda para as Informações e Serviços de Segurança Polónia Sr. Janusz ZEMKE, Presidente do Comité de Defesa Nacional do Sejm da República da Polónia Portugal Prof. Jorge Bacelar Gouveia, Presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa
Roménia Sr. Cezar Preda, Presidente do Comité Conjunto Especial da Câmara de Deputados e do Senado para a Fiscalização Parlamentar da Actividade dos Serviços de Informações Romenos
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Eslováquia Sr. Pavol Prokopovič, Presidente do Comitç do Conselho Nacional para a Fiscalização do Serviços de Inteligência da República Eslovaca
Eslovénia Prof. Pavel Gantar, Presidente da Comissão da Assembleia Nacional para a Supervisão dos Serviços de Informações e Segurança da República Eslovena
Suécia Sr. Anders Eriksson, Presidente da Comissão Sueca para a Segurança e Protecção da Integridade
Reino Unido Sr.ª Margaret Beckett, Presidente da Comissão de Segurança e Informações
Assinada em Lisboa, a 17 de Junho de 2008.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.