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10 | - Número: 011 | 12 de Janeiro de 2009

Após o período de 2004 a 2006 em que não foram feitas todas as transferências previstas, em 2007 houve um aumento das transferências destinadas ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Porém, a parte transferida a título de consignação de receitas de contribuições não chegou a atingir 1%, face aos 2% previstos na Lei de Bases da Segurança Social. Deve recordar-se, neste contexto, que nos termos do n.º 3 do artigo 91.º da Lei de Bases da Segurança Social, «pode não haver lugar à efectivação das transferências se a conjuntura económica do ano a que se refere ou a situação financeira do subsistema justificadamente o não permitirem».
A sustentabilidade financeira do subsistema previdencial deve merecer uma maior atenção, incluindo a consideração de medidas que possam aumentar as receitas. Neste sentido, constata-se existirem, nos acordos de concertação social de 2006, orientação que, até ao momento, não tiveram sequência, mormente no que respeita ao Código Contributivo.
Devem também ser tomadas medidas com vista a assegurar a transferência financeira, devendo ser obtida informação desagregada segundo os diferentes regimes do subsistema previdencial. Salienta-se, ainda, o facto de o Tribunal de Contas continuar a apresentar reservas aos dados de execução orçamental da segurança social. Neste sentido, o Conselho Económico e Social recomenda também que os dados disponibilizados pelo Sistema de Informação Financeira da Segurança Social vejam reforçados os níveis de segurança e de fidedignidade, de forma a permitir uma mais rigorosa avaliação da sua execução.

VI — Execução do PIDDAC

A despesa de investimento efectivada em 2007 no âmbito do PIDDAC correspondeu a 3.842,5 milhões de euros, representando um aumento de 8% em relação a 2006, conforme se verifica no quadro seguinte:

Quadro 7 Execução do PIDDAC (em milhões de euros)
2006 2007 Var. % 2007/2006 Despesa efectiva total 3558,8 3842,5 + 8,0 %
Fonte: CGE 2007, Volume I, p.52

A participação nacional financiou 2553,7 milhões de euros (66% da despesa executada), enquanto os fundos comunitários financiaram 1288,8 milhões de euros (33% da despesa executada).
A apreciação da execução do PIDDAC no quadro das Grandes Opções de 2007, evidencia que a 3.ª Opção — Melhorar a Qualidade de Vida e Reforçar a Coesão Territorial num Quadro Sustentável de Desenvolvimento» — absorveu 60,8% dos recursos, seguindo-se a 1.ª Opção — Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos — que absorveu 25,2%.
Porém, a execução do PIDDAC não é apresentada integralmente no que se refere ao tipo de investimento, visto que uma parte substancial (mais de 70%) é apresentada numa rubrica de «Transferências de Capital», essencialmente destinadas a serviços e fundos autónomos e a empresas públicas.
Tal situação limita o nível de informação da Conta Geral do Estado e demonstra a fragilidade do sistema de informação sobre a execução orçamental dos vários subsistemas de contas públicas.
A execução do PIDDAC demonstra a diminuição do investimento público, já detectada no Orçamento do Estado 2007, sendo de assinalar que as «funções sociais» foram as que registaram maior variação negativa (21%).
Em termos de despesa global do PIDDAC (ou viabilizada pelo PIDDAC), o investimento aumentou em 2007, pela via do co-financiamento comunitário e das «outras fontes», não estando estas últimas descriminadas, apesar do seu relevo.

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