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Segunda-feira, 13 de Abril de 2009    II Série-E —  Número 23 
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009) 
SUMÁRIO  Auditor jurídico: Relatório anual relativo ao ano de 2008.
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AUDITOR JURÍDICO
Relatório anual relativo ao ano de 2008
I Âmbito funcional
O Auditor Jurídico, subscritor do presente relatório, iniciou funções em Outubro de 2004.
O Capítulo V da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na redacção da Lei 28/2003, de 30 de Julho), epigrafado «Serviços da Assembleia da República», estipula na Secção II quais os órgãos e serviços na dependência directa do Presidente, que são o Secretário-Geral, o Auditor Jurídico e o Serviço de Segurança.
Assinale-se que as novas leis orgânicas dos diversos Ministérios, publicadas em 2006 na sequência da reforma introduzida pelo PRACE, deixaram de prever a existência de auditorias jurídicas e de auditores jurídicos, mantendo-se, estes, em diversos Ministérios, por força, exclusivamente, da disposição legal ínsita no Estatuto do Ministério Público (n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 47/86, na versão da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto) que prevê que «junto da Assembleia da República, de cada Ministério e dos Ministros da República pode haver um procurador-geral-adjunto com a categoria de auditor jurídico».
Mas, no caso da Assembleia da República, para além desta previsão no Estatuto do Ministério Público, a existência de Auditor Jurídico continua especialmente prevista, como se disse, na Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, estipulando o n.º 4 do artigo 26.º desta Lei Orgânica que «o cargo de auditor jurídico será exercido por um procurador-geral-adjunto, nomeado e exonerado nos termos do Estatuto do Ministério Público, ouvido o Presidente da Assembleia da República».
É de salientar, ainda, o facto de, a partir da alteração da LOFAR levada a efeito pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, a Assembleia da República ter passado a deter personalidade jurídica própria, tornando-se, assim, desde então, uma pessoa colectiva de direito público distinta da pessoa colectiva «Estado» (cfr. n.º 2 do artigo 1.º).
O âmbito funcional encontra-se balizado no artigo 26.º da LOFAR:
1 — O auditor jurídico exerce funções no domínio de consulta jurídica e de contencioso administrativo; 2 — Compete ao auditor jurídico, em matéria consultiva, emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Assembleia da República; 3 — Em matéria de contencioso administrativo, compete ao auditor jurídico:
a) Preparar os projectos de respostas aos recursos contenciosos em que seja citado o Presidente da Assembleia da República, acompanhar os respectivos processos e neles promover as diligências necessárias; b) Instruir processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que para tanto se torne conveniente a nomeação de pessoas com formação jurídica; c) Acompanhar e promover as necessárias diligências em quaisquer outros processos em que a Assembleia seja interessada.
Cabe ainda uma referência no que tange ao processo disciplinar: se a decisão punitiva for da competência exclusiva do Presidente da Assembleia da República, poderia previamente ser ouvido o Auditor Jurídico — artigo 66.º, n.º 5, do Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (diploma entretanto revogado e substituído, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro).
II Instalações
Aquando da criação do cargo de Auditor Jurídico na Assembleia da República foi-lhe destinada uma única sala do 2.º andar do Palácio de S. Bento em condições não totalmente satisfatórias, (cfr. o relatório de 1992).
Actualmente, e desde há vários anos, está instalado na Casa Amarela, defronte do Palácio. Inicialmente dispunha de um gabinete para o Auditor Jurídico, de outro para a secretária, uma sala de reuniões e outra de
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arquivo, sendo que desde Fevereiro de 2000 passou a ocupar o 1.º andar, havendo deixado de ter afecta a sala de reuniões.
As instalações, tirando a sua exiguidade, não deixam de ser funcionais e encontram-se em bom estado de conservação, sendo que nos últimos anos tem beneficiado de pinturas e de pequenas obras de conservação.
Dispõe o serviço de dois PC instalados, um no gabinete do Auditor Jurídico e outro no da secretária, com acesso à Internet. É de realçar a inovação introduzida, já no final do ano de 2004, que consistiu no acesso, por parte do Auditor Jurídico, à rede interna (intranet) da Assembleia da República, denominada ARnet, o que consistia uma aspiração antiga, pelas funcionalidades que permite para um melhor desempenho da função e, também, a disponibilização da base de dados jurídicos comercial Legix.
Aliás, é de sublinhar sempre ter existido plena vontade, compreensão e espírito de colaboração na solução de todos os problemas logísticos, pelo Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República e pelo Gabinete da Sr.ª Secretária-Geral, sendo excelente o relacionamento e entreajuda por parte de todos os departamentos e serviços da Assembleia da República.
III Pessoal
Para além do Auditor Jurídico, presta serviço na Auditoria Jurídica, desde Novembro de 2004, a Secretária Especialista Filomena Gonçalves Marques Infante, que transitou do Museu da Assembleia da República, exercendo a totalidade das funções administrativas e de secretariado, e, ainda, a Auxiliar Administrativa Mariana Matos Cavalheiro, aproveitando-se para, mais uma vez, se anotar o grande zelo, competência, assiduidade e dedicação ao serviço com que têm exercido as suas funções, sendo de especialmente realçar aquela primeira funcionária.
IV Estrutura do serviço
O serviço dispõe de livro de registo de pareceres, informações, acções judiciais —  administrativas ou outras (petições, respostas, contestações, alegações, contra-alegações, alegações complementares, recursos jurisdicionais), recursos hierárquicos, inquéritos, processos disciplinares ou sindicâncias e outros trabalhos, e de pastas de arquivo dos pareceres e informações elaboradas, bem como de correspondência recebida e expedida. Os registos encontram-se em ordem.
Os pedidos de parecer, após o seu registo, são entregues ao Auditor Jurídico para análise e respectiva elaboração. Emitidos que sejam, são remetidos ao Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Semelhantemente sucede quanto às contestações nas acções judiciais. Quanto às alegações, contra-alegações e satisfação de outros pedidos ou informações formuladas às, ou pelas, instâncias judiciais, é o seu cumprimento efectuado directamente pelo Auditor.
Os prazos processuais foram sempre respeitados. As situações não sujeitas a prazo obtiveram pronúncia com relativa celeridade, atenta a complexidade das questões afloradas, sendo que a média para a emissão e remessa dos pareceres rondou entre oito e 15 dias.
V Movimento anual de serviço
1 —  Durante o ano de 2008 foram vários os processos pendentes nas instâncias judiciais, maioritariamente no STA, mas também no TCA/Sul e no TAF de Lisboa, iniciados em 2008 ou transitados do ano anterior, os quais foram objecto de continuado acompanhamento, através, designadamente, de apresentação de contestações e outros articulados, alegações e contra-alegações processuais e em recursos jurisdicionais, e outros requerimentos e respostas a requerimentos ou a despachos judiciais.
Destes processos destacam-se:
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a) Recurso contencioso para impugnação de actos administrativos alegadamente contidos na Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro (Rec. 39.032, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); b) Acção de indemnização intentada pela ENGIARTE — Engenharia e Construções, Lda, contra o Estado/AR (Proc.º 583/01/3.ª S — TAFLisboa); c) Acção administrativa especial intentada para impugnação de pena disciplinar de aposentação compulsiva aplicada a funcionário de segurança da Assembleia da República (AAE 878/04, 1.ª Secção, 1.ª Subs., STA); d) Acção administrativa especial intentada para impugnação da cessação de comissão de serviço como dirigente da Assembleia da República determinada em decorrência de assunção de funções em gabinete ministerial (AAE 1.201/05, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); e) Acção administrativa especial intentada por ex-Secretária-Geral da Assembleia da República e respectivos adjuntos, relativa a remunerações (AAE 288/06, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); f) Acção administrativa especial intentada pela APEC-Associação Portuguesa de Escolas de Condução para impugnação de norma — artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 175/91, de 11 de Maio (AAE 1975/07, 2.º Juízo, 2.ª Secção Contencioso Tributário, TCA-Sul); g) Acção administrativa especial intentada por um motorista ao serviço da ERC (ex-AACS) para que lhe seja abonada a remuneração suplementar atribuída aos funcionários da Assembleia da República e para que seja integrado nos quadros da Assembleia da República (AAE 752/07, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); h) Processo de contrato individual de trabalho (4679/07.4TTLSB, 2.º Juízo, 1.ª Secção Tribunal de Trabalho de Lisboa) intentada por ex-trabalhadora da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC); i) Acção administrativa especial intentada por funcionários e ex-funcionários do INDEP-Indústrias Nacionais de Defesa, EP, impugnando actos administrativos contidos em diversas normas legais (AAE 752/08, 1.ª Secção, 1.ª Subs., STA); j) Um processo de execução fiscal interposto contra uma solicitadora para reposição de quantia penhorada a mais referente ao vencimento de um funcionário.
2 — Foram emitidos os seguintes pareceres, a solicitação do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República (nalguns casos, sob proposta dos serviços):
— AJAR139 — sobre impugnação, para o Presidente da Assembleia da República, de deliberação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz em matéria disciplinar; — AJAR140 — sobre decisão de suspensão de processo disciplinar contra funcionário, aguardando tramitação de processo-crime; — AJAR141 — sobre solicitação ao Presidente da Assembleia da República para que suscite, junto do Tribunal Constitucional, a fiscalização abstracta (sucessiva) da constitucionalidade do n.º 1 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto (Regime jurídico das farmácias de oficina); — AJAR142 — sobre informação solicitada pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) sobre os valores pagos pela Assembleia da República a título de subvenção estatal atribuídos aos grupos parlamentares para encargos de assessoria aos Deputados e outras despesas de funcionamento, e para comunicação no ano de 2006; — AJAR143 — sobre a questão da eventual relevação (total ou parcial) da obrigação de reposição, por parte de uma avençada, por imposição legal em decorrência da sua qualidade de aposentada, de parte das remunerações que lhe foram pagas pela Assembleia da República; — AJAR144 — sobre a legalidade e fundamentação da proposta de declaração como deserto do concurso público n.º 128/2007 (para renovação da frota automóvel da Assembleia da República em aluguer operacional), e consequente abertura de um novo procedimento concursal, por negociação sem publicação de anúncios; — AJAR145 — sobre solicitação ao Presidente da Assembleia da República para que, ao abrigo da competência prevista no artigo 281.º, n.º 2, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, suscite ao Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização abstracta (sucessiva), a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de norma contida na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do Código das Custas Judiciais;
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— AJAR146 — sobre se admite a Lei n.º 17/2003, de 22 de Agosto (Iniciativa legislativa de cidadãos), que a recolha de assinaturas seja efectuada por via electrónica; — AJAR147 — sobre recurso hierárquico interposto por funcionária parlamentar relativamente à sua avaliação de desempenho relativa ao ano de 2006; — AJAR148 — sobre recurso hierárquico, interposto pela arguida, da pena disciplinar que lhe foi imposta.
3 — O Auditor Jurídico realizou, na qualidade de Instrutor designado por despacho de 2 de Abril de 2008 de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, um processo disciplinar, nos termos do Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro), na sequência de auto de notícia levantado pela Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração contra uma funcionária parlamentar (auxiliar parlamentar) por violação dos deveres de correcção, urbanidade e respeito.
VI Diplomas publicados
Destaca-se, relativamente ao ano de 2008, a produção dos seguintes diplomas legais:
Leis: Orgânica n.º 1/2008, de 6 de Maio — Altera (1.ª alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro; Orgânica n.º 2/2008, de 14 de Maio — Altera (primeira alteração) a Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto, que aprova a Lei dos Partidos Políticos, e procede à sua republicação, com a redacção actual e demais correcções formais; Orgânica n.º 3/2008, de 8, de Setembro — Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares; N.º 1/2008, de 14 de Janeiro — Aprova a abertura de um concurso excepcional de recrutamento de magistrados para os tribunais administrativos e fiscais e altera (terceira alteração) a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; N.º 2/2008, de 14 de Janeiro — Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; N.º 3/2008, de 18 de Janeiro — Altera (1.ª alteração) a Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação; N.º 4/2008, de 7 de Fevereiro — Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculo; N.º 5/2008, de 12 de Fevereiro — Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal; N.º 6/2008, de 13 de Fevereiro — Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento de novas associações públicas profissionais; N.º 7/2008, de 15 de Fevereiro — Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas — Lei da Pesca nas Águas Interiores; N.º 8/2008, de 18 de Fevereiro — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/72/CE, do Conselho, de 22/7, que completa o Estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores; N.º 9/2008, de 19 de Fevereiro — Regula o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia Marítima; N.º 10/2008, de 20 de Fevereiro — Altera (3.ª alteração) a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI); N.º 11/2008, de 20 de Fevereiro — Procede à 1.ª alteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, procede à 26.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação,
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procede à 2.ª alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, procede à 1.ª alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, e cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública; N.º 12/2008, de 26 de Fevereiro — Primeira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais; N.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro — Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; N.º 13/2008, de 29, de Fevereiro — Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro (Atribui às EP — Estradas de Portugal, SA, a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concessão); N.º 14/2008, de 12 de Março — Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro; N.º 15/2008, de 18 de Março — Autoriza o Governo a rever o enquadramento legal do Serviço de Centralização de Riscos do Crédito, constante do Decreto-Lei n.º 29/96, de 11 de Abril; N.º 16/2008, de 1 de Abril — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à 3.ª alteração ao Código da Propriedade Industrial, à 7.ª alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro; N.º 17/2008, de 17 de Abril — Autoriza o Governo a alterar o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio; N.º 18/2008, de 21 de Abril — Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva; N.º 19/2008, de 21 de Abril — Aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, à 17.ª alteração à lei geral tributária e à 3.ª alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril; N.º 20/2008, de 21 de Abril — Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho; N.º 22/2008, de 13 de Maio — Lei do Sistema Estatístico Nacional; N.º 24/2008, de 2 de Junho — 2.ª alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais; N.º 25/2008, de 5 de Junho — Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26/10, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à 2.ª alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março; N.º 26/2008, de 27/6 — 9.ª alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e 5.ª alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais); N.º 26-A/2008, de 27 de Julho — Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/94, de 26 de Dezembro, e procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto; N.º 27/2008, de 30 de Junho — Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE, do Conselho, de 29/4, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro; N.º 28/2008, de 3 de Julho — 2.ª alteração à Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, que aprova o regime remuneratório do Presidente da República; N.º 29/2007, de 4 de Julho — 1.ª alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal; N.º 30/2008, de 10 de Julho — Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
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N.º 31/2008, de 17 de Julho — Procede à 1.ª alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro; N.º 32/2008, de 17 de Julho — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações; N.º 33/2008, de 22 de Julho — Estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais; N.º 34/2008, de 23 de Julho — Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas; N.º 35/2008, de 28 de Julho — Procede à 2.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório aplicável às infracções ao Regulamento (CE) n.º 717/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade; N.º 36/2008, de 4 de Agosto — Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas; N.º 37/2007, de 6 de Agosto — Aprova a orgânica da Polícia Judiciária; N.º 38/2008, de 8 de Agosto — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada; N.º 39/2008, de 11 de Agosto — Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, que simplifica o regime do registo de veículos e procede à 9.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12/2, à 7.ª alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12/2, à 16.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 178A/2005, de 28 de Outubro; N.º 40/2008, de 11 de Agosto — Procede à 15.ª alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, repondo o regime jurídico da caducidade das garantias prestadas em processo tributário; N.º 41/2008, de 13 de Agosto — Grandes Opções do Plano para 2009; N.º 42/2008, de 27 de Agosto — Autoriza o Governo a rever o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais em matéria de taxas e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções decorrentes da violação das regras fixadas para aquelas unidades comerciais; N.º 43/2008, de 27 de Agosto — 1.ª alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26/2, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2007, de 23 de Julho, aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e a alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Lei n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho; N.º 44/2008, de 27 de Agosto — Procede à 2.ª alteração ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, introduzindo ajustamentos em matéria de condições de condução por outrem de veículos de pessoas com deficiência e de admissão temporária de veículos por trabalhadores transfronteiriços; N.º 45/2008, de 27 de Agosto — Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis n.os 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio; N.º 46/2008, de 27 de Agosto — Estabelece o regime jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto; N.º 47/2008, de 27 de Agosto — Procede à 4.ª alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (Estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento; N.º 48/2008, de 27 e Agosto — Revoga a Lei n.º 38/2006, de 17 de Agosto, que prorrogava, por um período não superior a três anos, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo na área prevista
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de localização do novo aeroporto de Lisboa, na zona da Ota, previstas no Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto; N.º 49/2008, de 27 de Agosto — Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal; N.º 51/2008, de 27 de Agosto — Estabelece a obrigatoriedade de informação relativamente à fonte de energia primária utilizada; N.º 52/2008, de 28 de Agosto — Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais; N.º 53/2008, de 29 de Agosto — Aprova a Lei de Segurança Interna; N.º 54/2008, de 4 de Setembro — Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC); N.º 55/2008, de 4 de Setembro — Autoriza o Governo a criar um regime jurídico relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho; N.º 56/2008, de 4 de Setembro — Procede à quarta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro; N.º 57/2008, de 4 de Setembro — Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto; N.º 58/2008, de 9 de Setembro — Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; N.º 59/2008, de 11 de Setembro — Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; N.º 60/2008, de 16 de Setembro — Autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, destinando-se a identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula; N.º 60-A/2008, de 20 de Outubro — Estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito do sistema financeiro; N.º 61/2008, de 31 de Outubro — Altera o regime jurídico do divórcio; N.º 62/2008, de 31 de Outubro — Primeira alteração à Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro, que aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores; N.º 62-A/2008, de 11 de Novembro — Nacionaliza todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, SA, e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização; N.º 63/2008, de 18 de Novembro — 11.ª alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais; N.º 63-A/2008, de 24 de Novembro — Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros; N.º 64/2008, de 5 de Dezembro — Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados; N.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro — Orçamento do Estado para 2009.
Resoluções da Assembleia da República: N.º 1/2008, de 14 de Janeiro — Aprova a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, aberta à assinatura em Varsóvia, em 16 de Maio de 2005; N.º 6/2008, de 12 de Março — Constitui uma comissão parlamentar de inquérito ao exercício da supervisão dos sistemas bancário, segurador e de mercado de capitais; N.º 9/2008, de 19 de Março — Designa os membros para o conselho geral do Centro de Estudos Judiciários; N.º 12/2008, de 26 de Março — Aprova a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada na 32.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em Paris, em 17 de Outubro de 2003; N.º 15/2008, de 21 de Abril — Riscos de inundações; N.º 16/2008, de 22 de Abril — Orçamento suplementar da Assembleia da República para 2008; N.º 18/2008, de 15 de Maio — «Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados»;
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N.º 19/2008, de 19 de Maio —  Aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa, em 13 de Dezembro de 2007.
N.º 20/2008, de 30 de Maio —  Aprova o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, para Lutar contra a Fraude e Quaisquer Outras Actividades Ilegais Lesivas dos Seus Interesses Financeiros, incluindo a Acta Final com declarações e a acta aprovada das negociações àquela anexa, assinado no Luxemburgo, em 26 de Outubro de 2004; N.º 24/2008, de 26 de Junho —  Divulgação às futuras gerações dos combates pela liberdade na resistência à ditadura e pela democracia; N.º 25/2008, de 9 de Julho —  Conta Geral do Estado de 2006; N.º 31/2008, de 23 de Julho —  Recomenda a definição de um limiar de pobreza e a avaliação das políticas públicas destinadas à sua erradicação; N.º 32/2008, de 23 de Julho —  Recomenda ao Governo a promoção da redução do uso de sacos de plástico; N.º 33/2008, de 23 de Julho —  Para a promoção da redução e reutilização de sacos de compras; N.º 35/2008, de 29 de Julho —  Aprova o Acordo do 2.º Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé, em 26 e 27 de Julho de 2004; N.º 38/2008, de 29 de Julho —  Recomenda ao Governo que promova uma campanha nacional de sensibilização e prevenção dos riscos da Internet para as crianças, no âmbito de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas; N.º 39/2008, de 29 de Julho —  Recomenda ao Governo que proceda à criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas; N.º 40/2008, de 31 de Julho —  Eleição para o conselho pedagógico do Centro de Estudos Judiciários; N.º 41/2008, de 31 de Julho —  Eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; N.º 43/2008, de 4 de Agosto —  Aprova o Regulamento da Comissão Permanente; N.º 46/2008, de 12 de Setembro —  Aprova a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia, em 23 de Novembro de 2005; N.º 47/2008, de 12 de Setembro —  Aprova a Convenção Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade, assinada, em Faro em 27 de Outubro de 2005; N.º 48/2008, de 15 de Setembro —  Aprova a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Praia, em 23 de Novembro de 2005; N.º 49/2008, de 15 de Setembro —  Aprova a Convenção de Extradição entre os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinada na Cidade da Praia, em 23 de Novembro de 2005; N.º 50/2008, de 15 de Setembro —  Aprova a Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel, em 22 de Janeiro de 2007; N.º 51/2008, de 16 de Setembro —  Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre a Execução de Sentenças do Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia, feito na Haia, em 19 de Dezembro de 2007.
N.º 54/2008, de 25 de Setembro —  Aprova o Acordo entre os Estados-membros da União Europeia Relativo aos Pedidos de Indemnização Apresentados por um Estado-membro contra Qualquer Outro Estadomembro por Danos Causados a Bens por Si Possuídos, Utilizados ou Accionados, ou por Ferimento ou Morte de Qualquer Membro do Pessoal Militar ou Civil dos Seus Serviços, no Contexto de Uma Operação de Gestão de Crise da União Europeia, assinado em Bruxelas, em 28 de Abril de 2004; N.º 55/2008, de 26 de Setembro —  Aprova o Tratado entre o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Reino dos Países Baixos e a República Portuguesa visando a Criação da Força de Gendarmerie Europeia (EUROGENDFOR), assinado em Velsen, na Holanda, em 18 de Outubro de 2007; N.º 56/2008, de 9 de Outubro —  Aprova o relatório e a conta de gerência da Assembleia da República referentes ao ano de 2007;
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N.º 58/2008, de 14 de Outubro —  Aprova a Convenção de Extradição entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel, em 22 de Janeiro de 2007.
N.º 59/2008, de 14 de Outubro —  Aprova o Acordo de Extradição entre a República Portuguesa e a República da Índia, assinado em Nova Deli, em 11 de Janeiro de 2007; N.º 61/2008, de 31 de Outubro —  Orçamento da Assembleia da República para 2009; N.º 63/2008, de 11 de Dezembro —  Eleição de três membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa; N.º 65/2008, de 15 de Dezembro —  Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar sobre a situação que levou à nacionalização do BPN —  Banco Português de Negócios e sobre a supervisão bancária inerente.
Declarações da Assembleia da República: N.º 10/2008, de 31 de Outubro —  Declara que foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2008, de 9/10, a conta de gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2007.
N.º 11/2008, de 25 de Novembro —  Declara que foi designado o Dr. Jorge António Oliveira de Faria para ocupar o cargo de membro da Comissão Nacional de Eleições, em representação do departamento governamental responsável pela área dos negócios estrangeiros.
VII Informações complementares
1 —  Participou o Auditor Jurídico nas sessões de 24 de Julho e de 25 de Setembro do Conselho Consultivo da PGR para discussão dos projectos de Parecer n.º 50/2007, sobre qual a entidade (Tribunal de Contas ou Tribunal Constitucional) a quem compete a fiscalização da legalidade da utilização das verbas, inscritas no orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, destinadas a apoiar o funcionamento dos gabinetes dos grupos parlamentares.
2 —  Representou o Ex.mo Conselheiro Procurador-Geral da República em sessões públicas de 8 concursos, nacionais e internacionais, para adjudicação de empreitadas de obras públicas: em 10 de Abril (Metropolitano), 12 de Junho (SimTejo), 4 de Julho (Direcção Regional de Educação), 22 de Julho (Parque Escolar), 26 de Setembro (Metropolitano), 29 de Setembro (APL), 30 de Outubro (Metropolitano) e 10 de Dezembro (Parque Escolar).
3 —  Participou, ainda, o Auditor Jurídico nos testes de aptidão para ingresso no Centro de Estudos Judiciários (XXVII Curso de Formação de Magistrados), tendo presidido a um dos júris encarregados das provas da fase oral (via académica).  4 —  Continuou a integrar o Conselho Pedagógico do ISPJCC (Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais), que passou a designar-se EPJ (Escola de Polícia Judiciária) a partir da entrada em vigor da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto (Lei Orgânica da Polícia Judiciária), tendo participado, em 2008, em quatro reuniões deste órgão (em 25 de Janeiro, 5 de Março, 5 de Maio e 22 de Outubro).
5 —  Fez parte, por designação do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos previstos no artigo 2.º, alínea c), iii), da Lei n.º 1/2008, de 14 de Janeiro, do júri do concurso extraordinário para o preenchimento de 30 (+10) vagas de Magistrados Judicias dos Tribunais Administrativos e Fiscais, exclusivamente aberto a juízes e magistrados do MP.
Lisboa, 31 de Março de 2009 O Auditor Jurídico, Adriano Cunha.
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Movimento processual de 2008
Pareceres
Transitados do ano anterior Entrados durante o ano Emitidos durante o ano Variação relativa aos entrados no ano anterior Pendentes para o ano seguinte 0 10 10 -7 0
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