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3 | - Número: 024 | 15 de Abril de 2009

nomeadamente a nível da organização e gestão administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das forças e dos serviços de segurança.
O Gabinete Coordenador de Segurança, por sua vez, é o órgão especializado de assessoria e consulta para a coordenação técnica e operacional da actividade das forças e dos serviços de segurança, funcionando na directa dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 21.º).
Por último, a nova lei de segurança interna, em nome de uma mais eficaz actuação policial, alargou substancialmente o quadro antes existente de medidas de polícia e medidas especiais de polícia, tais como a interdição temporária de acesso e circulação, a evacuação ou o abandono temporários de locais ou de meios de transporte, a busca e a revista cautelares, a realização de acções de fiscalização em estabelecimentos e em locais públicos ou abertos ao público, a realização de acções de vistoria ou instalação de equipamentos de segurança, a inibição da difusão a partir de sistemas de radiocomunicações e o isolamento electromagnético ou o barramento do serviço telefónico. Para garantir o respeito pelos direitos fundamentais, estas medidas são sempre autorizadas ou validadas por juiz.

Parte II — Do Relatório Anual de Segurança Interna 2008

a) Apresentação sistemática do Relatório: Em termos de sistematização, o Relatório Anual de Segurança Interna de 2008 encontra-se estruturado em sete capítulos:

1 — Sistema de segurança interna; 2 — Opções estratégicas e actividade legislativa; 3 — Cooperação internacional; 4 — Avaliação global dos resultados; 5 — Descrição e análise das participações registadas; 6 — Caracterização da actividade operacional das forças, serviços e outras entidades; 7 — Orientações estratégicas para o ano 2009.

No primeiro capítulo, dedicado ao sistema de segurança interna, o Relatório começa por fazer uma breve referência à alteração na arquitectura do sistema de segurança interna, introduzida pela Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, que aprovou a nova lei de segurança interna, e à Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto, que regula a organização da investigação criminal. Este último diploma, entre outras, consagra o papel do Secretário-Geral do SSI como o garante do sistema de coordenação entre os órgãos de polícia criminal, atribuindo-lhe, inclusive, competências ao nível da preparação e condução das reuniões do Conselho Coordenador dos Órgãos de Polícia Criminal.
No segundo capítulo, dedicado às opções estratégicas e actividade legislativa, faz-se um balanço da estratégia de segurança do Governo para 2008, que inclui as seguintes medidas: reforço do efectivo policial, programa de formação e treino das forças de segurança, plano de intervenção em zonas problemáticas, desenvolvimento do programa nacional de videovigilância, desenvolvimento de programas de georeferenciação, reforma da segurança interna, reforma da segurança privada, reforma das polícias municipais, realização de um inquérito ao sentimento de segurança e à vitimação, criação de um observatório de delinquência juvenil, execução da Lei de Programação de Infra-estruturas e Equipamentos, celebração de contratos locais de segurança, criação de novos postos mistos de fronteira, criação dos Conselhos Coordenadores de Segurança Rodoviária, criação da 2.ª Companhia de «Canarinhos» e de Equipas de Intervenção Permanente.
No que concerne à actividade legislativa na área da segurança interna, o Relatório menciona em especial a alteração à Lei das Armas (Lei n.º 5 /2006, de 23 de Fevereiro), que passa a reprimir especialmente a detenção de armas ilegais ou a utilização de armas na comissão de crimes, prevendo o agravamento das penas do crime de detenção de arma proibida e dos crimes cometidos com recurso a arma. Todos os crimes praticados com armas passam a ser objecto de uma agravação especial de um terço, nos seus limites mínimo e máximo.

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