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Quarta-feira, 15 de Abril de 2009 II Série-E — Número 24
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
SUMÁRIO Segurança interna: Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o relatório anual em matéria de segurança interna de 2008.
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SEGURANÇA INTERNA
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o Relatório Anual de Segurança Interna de 2008
Parte I — Considerandos
a) Nota introdutória: Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril, apresentou o Governo à Assembleia da República o Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2008.
Este Relatório foi enviado, nos termos regimentais, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer, precedendo a sua apreciação em Plenário.
b) Enquadramento legal e constitucional: A matéria relativa à segurança interna, enquanto direito fundamental dos cidadãos que ao Estado incumbe assegurar, vem previsto no n.º 1 do artigo 27.º (Direito à liberdade e à segurança), onde se dispõe que «todos têm direito à liberdade e à segurança».
O artigo 272.º da Constituição, por outro lado, dispõe que «a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos», estabelecendo o respectivo n.º 3 que «a prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança, só pode fazer-se com a observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias do cidadão».
Compete, assim, ao Estado assegurar a defesa da legalidade democrática nos termos do artigo 272.º da Constituição da República Portuguesa e defender os direitos dos cidadãos, isto é, a obrigação de protecção pública dos direitos fundamentais, constituindo, assim, obrigação do Estado proteger os cidadãos contra a agressão de terceiros aos seus direitos.
Este preceito constitucional define duas regras distintas: o princípio da reserva de lei para a organização das forças de segurança e o princípio da unidade da sua organização para todo o território nacional. Ao consagrar o princípio da unidade de organização em todo o território nacional, a Constituição estatui a exclusiva competência da Assembleia da República e do Governo quanto à sua criação, definição de tarefas e direcção orgânica.
Em 29 de Agosto de 2008 foi publicada a nova lei de segurança interna, a Lei n.º 53/2008, que fixa o conteúdo e limites da actividade de segurança interna e define as entidades e meios que a devem protagonizar.
A Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, define segurança interna como a actividade a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática. Neste diploma são definidos como órgãos do sistema de segurança interna o Conselho Superior de Segurança Interna, o Secretário-Geral e o Gabinete Coordenador de Segurança.
O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de audição e consulta em matéria de segurança interna (artigo 12.º) e assiste o Primeiro-Ministro no exercício das suas competências em matéria de segurança interna, nomeadamente na adopção das providências necessárias em situações de grave ameaça à segurança interna. A sua composição foi alterada, passando este órgão a englobar dois deputados designados pela Assembleia da Republica, e dele passando, também, a fazer parte o Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, o Chefe de Estado Maior General das Forças Armadas, o responsável pelo Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro e o Director-Geral dos Serviços Prisionais.
O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, órgão com competências inovadoras face à anterior lei, funciona na directa dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 14.º) e tem competências de coordenação, direcção, controlo e comando operacional,
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nomeadamente a nível da organização e gestão administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das forças e dos serviços de segurança.
O Gabinete Coordenador de Segurança, por sua vez, é o órgão especializado de assessoria e consulta para a coordenação técnica e operacional da actividade das forças e dos serviços de segurança, funcionando na directa dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 21.º).
Por último, a nova lei de segurança interna, em nome de uma mais eficaz actuação policial, alargou substancialmente o quadro antes existente de medidas de polícia e medidas especiais de polícia, tais como a interdição temporária de acesso e circulação, a evacuação ou o abandono temporários de locais ou de meios de transporte, a busca e a revista cautelares, a realização de acções de fiscalização em estabelecimentos e em locais públicos ou abertos ao público, a realização de acções de vistoria ou instalação de equipamentos de segurança, a inibição da difusão a partir de sistemas de radiocomunicações e o isolamento electromagnético ou o barramento do serviço telefónico. Para garantir o respeito pelos direitos fundamentais, estas medidas são sempre autorizadas ou validadas por juiz.
Parte II — Do Relatório Anual de Segurança Interna 2008
a) Apresentação sistemática do Relatório: Em termos de sistematização, o Relatório Anual de Segurança Interna de 2008 encontra-se estruturado em sete capítulos:
1 — Sistema de segurança interna; 2 — Opções estratégicas e actividade legislativa; 3 — Cooperação internacional; 4 — Avaliação global dos resultados; 5 — Descrição e análise das participações registadas; 6 — Caracterização da actividade operacional das forças, serviços e outras entidades; 7 — Orientações estratégicas para o ano 2009.
No primeiro capítulo, dedicado ao sistema de segurança interna, o Relatório começa por fazer uma breve referência à alteração na arquitectura do sistema de segurança interna, introduzida pela Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, que aprovou a nova lei de segurança interna, e à Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto, que regula a organização da investigação criminal. Este último diploma, entre outras, consagra o papel do Secretário-Geral do SSI como o garante do sistema de coordenação entre os órgãos de polícia criminal, atribuindo-lhe, inclusive, competências ao nível da preparação e condução das reuniões do Conselho Coordenador dos Órgãos de Polícia Criminal.
No segundo capítulo, dedicado às opções estratégicas e actividade legislativa, faz-se um balanço da estratégia de segurança do Governo para 2008, que inclui as seguintes medidas: reforço do efectivo policial, programa de formação e treino das forças de segurança, plano de intervenção em zonas problemáticas, desenvolvimento do programa nacional de videovigilância, desenvolvimento de programas de georeferenciação, reforma da segurança interna, reforma da segurança privada, reforma das polícias municipais, realização de um inquérito ao sentimento de segurança e à vitimação, criação de um observatório de delinquência juvenil, execução da Lei de Programação de Infra-estruturas e Equipamentos, celebração de contratos locais de segurança, criação de novos postos mistos de fronteira, criação dos Conselhos Coordenadores de Segurança Rodoviária, criação da 2.ª Companhia de «Canarinhos» e de Equipas de Intervenção Permanente.
No que concerne à actividade legislativa na área da segurança interna, o Relatório menciona em especial a alteração à Lei das Armas (Lei n.º 5 /2006, de 23 de Fevereiro), que passa a reprimir especialmente a detenção de armas ilegais ou a utilização de armas na comissão de crimes, prevendo o agravamento das penas do crime de detenção de arma proibida e dos crimes cometidos com recurso a arma. Todos os crimes praticados com armas passam a ser objecto de uma agravação especial de um terço, nos seus limites mínimo e máximo.
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O terceiro capítulo do Relatório é dedicado à cooperação internacional, nomeadamente a cooperação da União Europeia no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça. Neste âmbito dá-se especial enfoque à prevenção e a luta contra o terrorismo que se mantiveram como uma das grandes prioridades do trabalho da União Europeia no âmbito da cooperação em matéria de Justiça e Assuntos Internos (JAI), em particular nas áreas da segurança de explosivos, precursores e detonadores, bem como nas questões relacionadas com o financiamento do terrorismo e a luta contra a radicalização e o recrutamento.
Ainda neste âmbito, refere-se que, em 2008, foi adoptada a decisão que cria o Serviço Europeu de Polícia, que irá substituir a Convenção Europol, a partir de 1 de Janeiro de 2010, e que introduz alterações substanciais no mandato e nas funções da Europol.
De seguida, o Relatório debruça-se sobre a avaliação global dos resultados, no quarto capítulo, numa análise que consiste numa apreciação fundamentada dos resultados obtidos com a actividade desenvolvida pelas forças e serviços de segurança e pelos demais órgãos que, integrada mente, compõem o Sistema de Segurança Interna (SSI).
Neste capítulo discorre-se igualmente sobre os processos de mudança social em Portugal e a sua correlação com o generalizado sentimento de insegurança, ilustrado nos vários estudos e inquéritos produzidos por diversas entidades públicas e privadas, nomeadamente o OSCOT e a PremiValor.
Regista-se ainda, neste capítulo, um sector dedicado à segurança privada, actividade com crescente relevância no nosso país, assumindo um papel complementar e subsidiário das forças e serviços de segurança do Estado no quadro da política de segurança interna.
O sector da segurança privada, numa dimensão global, é um sector em evolução e em crescimento, assumindo no caso de Portugal uma dimensão importante, quer pelos meios humanos envolvidos quer pelo crescimento sustentado que se tem verificado nos últimos anos. Este sector envolveu, durante o ano de 2008, 160 entidades autorizadas, das quais 105 são entidades prestadoras de serviços de segurança privada. Em termos de vigilantes, existem 38 928 activos, ou seja, vinculados por contrato de trabalho a entidades que exercem actividades de segurança privada. O volume global de negócios das actividades de segurança privada, legal e regulada pelo regime jurídico da segurança privada, ascende a cerca de 650 milhões de euros.
De seguida, analisam-se as diversas modalidades operacionais existentes, a nível das forças e serviços de segurança, concluindo-se que, no ano de 2008, registou-se um reforço da mobilização dos meios disponíveis, e também uma diversificação das soluções adoptadas, nomeadamente do ponto de vista preventivo. Aqui se destaca, em particular, a actividade desenvolvida no âmbito do policiamento de proximidade, essencial mas não exclusivamente da responsabilidade da GNR e da PSP.
E neste âmbito do policiamento de proximidade, destacam-se especialmente os seguintes programas:
— O Programa «Escola Segura», cujo desenvolvimento decorre de uma estreita parceria com o Ministério da Educação, mobilizou um total superior a 500 efectivos dedicados exclusivamente a este programa, mais de 360 viaturas e cerca de 100 motociclos; — O Programa «Idosos em Segurança», traduzido por um patrulhamento orientado para as áreas mais frequentadas por estes cidadãos e para visitas domiciliárias; — O Programa «Comércio Seguro», dedicado em especial aos comerciantes que têm a porta aberta ao público; — O Programa «Verão Seguro», que se concentra nas zonas do País com maior frequência turística, onde relevam as acções de vigilância especial a residências.
Quanto a infra-estruturas e equipamentos técnico-policiais, de acordo com o relatório, no ano de 2008, no que respeita à Lei de Programação de Infra-Estruturas e Equipamentos, o parque de instalações das forças e serviços de segurança beneficiou da conclusão de 25 obras, das quais 17 foram efectuadas de raiz e oito corresponderam a remodelações, maioritariamente destinadas à GNR. Estão também em curso 11 outras obras, das quais seis são de raiz e cinco de remodelação.
No capítulo quinto, dedicado à descrição e análise das participações registadas, inicia-se a abordagem desta matéria com uma justificação relativa ao aumento da criminalidade. E, neste sentido, é-nos transmitido que «(…) importa ter presente o impacto resultante da alteração introduzida ao dispositivo territorial das forças de segurança que, não obstante ser uma reforma essencial de há muito reclamada, e talvez mesmo por ter
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sido adiada por demasiado tempo, dela resultam efeitos de ajustamento temporalmente muito circunscritos, mas inevitáveis. A adaptação a novos contextos espaciais e sociais não poderia ser efectuada num muito curto período, não sendo difícil admitir que, pelo menos parcialmente, tenha contribuído para o aumento das ocorrências registadas no segundo e terceiro trimestres do ano de 2008».
Procede-se, neste capítulo, a uma análise das participações registadas pela GNR, PSP e PJ, tendo como fonte oficial única a Direcção-Geral de Política de Justiça (antigo GPLP), do Ministério da Justiça, procedimento adoptado desde o Relatório Anual de Segurança Interna de 1998, inclusive.
Aqui, o Relatório fornece o panorama dos grandes números da criminalidade no ano transacto, seja numa perspectiva global, seja por grandes categorias de crimes, seja ainda, quando tal se justifica, individualizando tipos de crime.
Conforme tem sido norma em anteriores relatórios, a análise da evolução da criminalidade participada anualmente no nosso país tem por referência o número de participações registadas e as respectivas variações percentuais, ano após ano.
O capítulo sexto do RASI é dedicado à análise e caracterização da actividade operacional das forças e serviços de segurança e outras entidades.
Assim, no presente Relatório procede-se a uma análise global do estado da segurança na área de responsabilidade da Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP), Polícia Judiciária (PJ), Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Serviços de Informações (SIS e SIED), Autoridade Marítima Nacional, Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), Serviços Prisionais, Autoridade Nacional de Protecção Civil, Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamento, e Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, bem como abordar um conjunto de actividades que lhe são inerentes, paralelas ou concorrentes, e que retratam a diversidade e complexidade das diferentes missões que lhe estão atribuídas.
Por último, são incluídas, no capítulo sétimo, as orientações estratégicas de segurança para o ano de 2009 — cuja apresentação já foi feita pelo MAI, em 10 de Fevereiro passado — e as medidas e actividades do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna para o ano corrente.
b) Apreciação do Relatório: O presente Relatório, tal como os anteriores, faz uma compilação estatística dos crimes, enquadrando-os qualitativamente na tipificação legalmente prevista. Passando, de seguida, a uma análise sintética dos dados constantes do presente Relatório, salientamos os números que, em nosso entender, são os mais expressivos.
1 — Grandes categorias da criminalidade participada: Começando pelas grandes categorias da criminalidade participada, das ocorrências registadas por cada força de segurança, evidencia-se o seguinte: Na linha do que se tem vindo a verificar em anos anteriores, os crimes contra o património continuam a representar a maior fatia da criminalidade participada, representando aproximadamente 57% do total. A variação apresentada reflecte um aumento de 29 214 participações, sobretudo, em 74% dos casos, pelas subidas observadas nos crimes de furto em residência com arrombamento, escalamento ou chaves falsas (+7330 casos), furto em veículo motorizado (+6734 casos), outros furtos (+4681 casos), outros crimes contra a propriedade (+1540 casos) e furto de veículo motorizado (+1303 casos).
Verificam-se, contudo, algumas tendências inversas, entre as quais se destaca o furto/roubo por esticão (‐ 1,2%), furto em estabelecimento de ensino (‐ 8,8%), burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços (‐ 23%) e extorsão (‐ 10%).
Nesta categoria, os crimes com maior frequência, são:
Furto em veículo motorizado — 46 385; Outros furtos — 37 232; Furto em residência — 29 654; Furto de veículo motorizado — 25 255; Furto em edifício comercial — 16 494; Furto por carteirista — 14 931.
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Os crimes contra as pessoas são a segunda categoria com maior peso relativo, representando 23% do total. O acréscimo de 1,5% relativo ao ano transacto traduz-se em mais 1421 casos, os quais se devem a crimes relacionados com a violência doméstica, que é responsável por, aproximadamente, 22% do aumento do número total de participações criminais.
Dentro desta categoria, dos crimes contra as pessoas, encontram-se como crimes de maior frequência, os seguintes:
Ofensa à integridade física simples — 32 672; Violência doméstica contra cônjuge ou análogos — 20 392; Ameaça e coacção — 17 816; Difamação, calúnia e injúria — 7484; Outros crimes de violência doméstica — 3083.
A terceira categoria a apresentar uma subida é a respeitante aos crimes contra a vida em sociedade, igualmente a terceira em termos de peso relativo, representando 11,2% do total. Esta categoria regista mais 2845 casos participados, principalmente devidos, em 95% dos casos, aos acréscimos registados nos crimes de contrafacção ou falsificação e passagem de moeda falsa (+1.467 casos), condução de veículo com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l (+762 casos) e a detenção ou tráfico de armas proibidas (+548 casos).
Os crimes com maior frequência nesta categoria são os seguintes:
Condução com taxa de alcoolemia superior a 1,2g/l — 21 359; Contrafacção ou falsificação e passagem de moeda falsa — 9375; Incêndio/fogo posto em floresta, mata ou arvoredo — 5934; Falsificação de documentos, cunhos, marcas, chancelas, pesos ou medidas — 2140; Detenção ou tráfico de armas proibidas — 1989.
Os crimes contra o Estado são a categoria que tem menor peso relativo, apenas 1,3%, e que deve o seu decréscimo, sobretudo, à descida do número de participações por desobediência (- 496 casos) e por resistência e coacção sobre funcionário (-176 casos).
Nesta categoria, os crimes com maior frequência e respectivo número de ocorrências são os seguintes:
Desobediência — 2787; Resistência e coacção sobre funcionário — 1571; Outros crimes contra a autoridade pública — 487.
A última grande categoria criminal é a dos crimes previstos em legislação avulsa, categoria difusa que apresenta um peso relativo de 7,7%. Nesta classe, os crimes que contribuíram para a descida verificada em 2008 (- 3488 casos) foram a condução sem habilitação legal (-2418 casos), os crimes de violação de direitos de autor (- 491 casos), a exploração ilícita de jogo (- 392 casos) e os crimes contra a propriedade industrial (- 183 casos).
De entre os acréscimos desta categoria realça-se o tráfico de estupefacientes (+15,2%), outros crimes relacionados com a imigração ilegal (+28,4%) e o furto de motor de embarcação (+130%).
Aqui os crimes com maior frequência são os seguintes:
Condução sem habilitação legal — 18 723; Tráfico de estupefacientes — 3584; Crimes contra os direitos de autor — 666; Emissão de cheques sem provisão — 614.
2 — Criminalidade violenta e grave: É dentro deste segmento específico da criminalidade, com um peso relativo de 5,8%, que se regista uma maior subida, com um total de 24 317 ocorrências, o que representa um acréscimo de 10,8% relativamente a 2007, correspondente a mais de 2370 casos.
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De entre os acréscimos existem alguns que merecem particular destaque pelo significativo aumento registado este ano. São eles o roubo a banco ou outro estabelecimento de crédito, com uma variação de +113%, o roubo a posto de abastecimento de combustível, com uma variação de +95% e o roubo a tesouraria ou estação dos CTT, com uma variação de +287,5%.
Quadro da criminalidade violenta e grave
Total geral 2008 Homicídio consumado 145 Ofensa integridade física grave 760 Rapto, sequestro e tomada de reféns 493 Violação 317 Furto/roubo por esticão 5.357 Roubo na via pública 10.171 Roubo banco 230 Roubo CTT e tesouraria 124 Roubo posto de abastecimento 471 Roubo motorista transportes públicos 228
Outros roubos 4.226 Extorsão 190 Pirataria aérea/outros aviação civil 0 Motim 5 Associação criminosa 29 Terrorismo e organizações terroristas ----- Resistência coação s/ funcionário 1.571 Total criminalidade violenta 24.317
3 — Criminalidade participada por distrito: Nesta rubrica o Relatório de Segurança Interna não inclui os dados da Polícia Judiciária, contabilizando somente os dados da Guarda Nacional Republicana e da Polícia Judiciária, justificando este facto com a alteração de critérios seguidos pela PJ no preenchimento do local do crime.
Os distritos que registaram um maior número de ocorrências foram: Lisboa — 110 211 casos; Porto — 64 575 casos; Setúbal — 38 532 casos; Faro — 28 278 casos; Aveiro 26 087 casos; e Braga — 25 173 casos.
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Das variações observadas em 2008 constata-se a existência de acréscimos em 15 distritos do Continente e na Região Autónoma dos Açores e uma variação negativa em cinco distritos e na Região Autónoma da Madeira:
Leiria 16 060 casos (+15%) Aveiro 26 087 casos (+14,5%) Coimbra 14 540 casos (+ 13,7%) Lisboa 110 211 casos (+ 10,4 %) Castelo Branco 5673 casos (+ 8,6%) Porto 64 575 casos (+ 7,2%) Faro 28 278 casos (+6,6%) Viana do Castelo 7114 casos (+5,8%) Viseu 8763 casos (+ 5,6%) Bragança 4388 casos (+5,4%) Vila Real 6147 casos (+3,8 %) Setúbal 38 532 casos (+3,2 %) R.A. Açores 10 976 casos (+ 1,5%) Braga 25 173 casos (+ 0,1%) Santarém 14 719 casos (-0,04%) Évora 4691 casos (- 3,7%) Portalegre 3157 casos (-3,7%) R.A. Madeira 7514 casos (-3,8%) Beja 3689 casos (- 7%)
4 — Tráfico de estupefacientes Em termos globais, no que concerne às quantidades de estupefacientes apreendidos e em comparação com o ano de 2007, verifica-se um aumento da quantidade de heroína (+9,70%) e haxixe (+37,23%), e uma redução de cocaína (-33,76%) e ecstasy (‐ 0,16%) apreendidas.
No que respeita ao número de apreensões, em termos globais e comparativamente a 2007, registou-se uma tendência crescente generalizada, com a excepção do ecstasy (‐ 17,09%), para a heroína (+0,76%), cocaína (+2,99%), e haxixe (+13,35%).
5 — Outros dados: Farmácias — no ano de 2008 registaram-se 159 casos de roubos a farmácias, mais 100 casos que no ano anterior.
Escola Segura — no ano lectivo de 2007/2008 as forças de segurança registaram 1457 participações no âmbito do Programa Escola Segura. Destas participações, 248 (17%) foram reportadas à GNR e 1209 (83%) à PSP. Em relação ao tipo de ocorrências registadas, verifica‐ se que os «roubos» (22.6% do total) e as «ofensas à integridade física» (33.2%) são os mais frequentes.
Roubos a ourivesarias — no que respeita à análise propriamente dita da criminalidade, verifica‐ se que no ano em análise se observou um decréscimo de 4,6%, tendo‐ se registado um total de 103 casos. Este crime é praticado, na sua grande maioria, por grupos de indivíduos e com recurso a armas de fogo.
Postos de abastecimento de combustível — os dados registados indicam um acréscimo acentuado deste tipo de criminalidade, observando‐ se um total de 471 casos, o que representa mais 230 casos que no ano anterior.
Carjacking — o roubo de veículos com recurso a violência, na presença do condutor, designado por carjacking, continuou, em 2008, a registar um aumento no número de ocorrências, mantendo uma tendência iniciada em 2007. Foram participados em 2008, à GNR e PSP, 597 crimes, traduzindo assim um aumento de cerca de 22,59% face aos 487 casos participados em 2007. Lisboa, com 231 incidentes, Porto com 151 e Setúbal com 131 continuaram, em 2008, a ser os distritos com um maior número de ocorrências, representando cerca de 86% do total de casos participados à GNR e PSP, utilizados nesta análise.
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Violência doméstica — em 2008 foram registadas pela PSP 63,6% das ocorrências e as restantes (36,4%) pela GNR. Foram recebidas pelas forças de segurança, em média, 2312 queixas por mês e 76 queixas por dia. Na PSP uma média mensal de 1471 (63,6%) e diária de 48 e na GNR de 841 e 28, respectivamente.
Registou‐ se um aumento significativo do número de ocorrências participadas às forças de segurança entre 2007 e 2008, especialmente no caso da PSP (+35,2%). Dois a três, em cada 1000 habitantes de Portugal, apresentaram em 2008 uma queixa de violência doméstica às forças de segurança. Os Açores e a Madeira apresentam taxas de incidência superiores (5,2 e 3,8, respectivamente).
6 — Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de segurança — Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro: Nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro, inclui-se, pela primeira vez, no Relatório Anual de Segurança Interna, um relatório contendo a informação da execução da Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de segurança (LPIEFS).
Nos termos da referida lei, para 2008 estava programado um investimento global de 62,5 milhões de euros, dos quais:
Instalações de cobertura territorial — 21 M€; Instalações de âmbito nacional — 5 M€; Veículos — 12,5 M€; Armamento e equipamento individual — 5 M€; Sistemas de vigilância, comando e controlo — 12 M€; Sistemas de tecnologias de informação e comunicação — 7 M€.
De acordo com o RASI, no ano de 2008, e no âmbito da Lei de Programação de Infra-Estruturas e Equipamentos das Forças de segurança, foram investidos 37 939 940 €, ou seja, 60,8% do investimento programado.
Instalações — concluíram-se 17 obras de raiz, as quais tiveram um custo global de 8540 881 € (destas 10 foram destinadas à GNR e tiveram um custo de 6 281 067 €); realizaram-se oito obras de remodelação, seis na GNR e duas na PSP, com um custo global de 1 845 515 €. Transitaram para 2009, seis obras de raiz, quatro destinadas à GNR e duas à PSP, com um custo estimado de 9 620 000 €. Transitaram para 2009, seis obras de remodelação, todas relativas a instalações da GNR, com um custo estimado de 1 931 200 €.
Equipamentos — em viaturas e motociclos, foram investidos 8 184 119 €, correspondendo a 764 novas viaturas; em armamento e equipamento individual foram investidos 2 800 000 € em 10 000 pistolas de 9 mm novas e 1100 000 € em 1000 coletes balísticos novos; em Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação destacam-se as seguintes aquisições: 970.000 € em terminais TETRA, 50.000 € no Serviço de Emergência 112, 2.600.000 € em equipamento informático e de comunicação para as Forças de segurança, 9.100.000 na Rede Nacional de Segurança Interna, 80.000 € no programa táxi seguro e 100 000 € no programa queixa electrónica.
7 — Adenda ao RASI Posteriormente à apresentação do Relatório Anual de Segurança Interna de 2008, foi entregue na Assembleia da República uma adenda ao documento com dados relativos aos fenómenos da delinquência juvenil e da criminalidade grupal no ano de 2008. Desta adenda consta a seguinte informação:
Delinquência juvenil — registou-se um acentuado decréscimo deste fenómeno, relativamente a 2007, com um total de 2150 participações, correspondendo a uma variação de -43,5% (menos 1930 casos); Criminalidade grupal — este tipo de criminalidade registou, em 2008, um total de 9522 casos, o que corresponde a um acréscimo de +35% (mais 2468 casos participados).
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Nota final do Relator
O Relator lamenta a pressa com que se decidiu discutir em Plenário o RASI de 2008.
Com efeito, só se percebeu o agendamento respectivo com uma antecedência de 72 horas, razão pela qual o presente parecer teve de ser ultimado em menos de 24 horas.
Esta cronologia prejudica obviamente a profundidade da reflexão que a importância e a densidade do documento exige e desrespeita o espírito da audição que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias promoverá — no seguimento dum exercício potestativo do CDS-PP — no próximo dia 21 de Abril ao Sr. Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, aliás o autor do RASI.
Last but not the least, esta atípica e abrupta tramitação do Relatório Anual de Segurança Interna de 2008 na Assembleia da República, forçada a discutir em horas o que o Governo produziu e mastigou em meses, revela uma secundarização do Parlamento, que o relator, pessoalmente, rejeita e lastima.
Parte III — Conclusões
1 — O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de Março de 2009, o Relatório de Segurança Interna Relativo ao ano de 2008, no cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril; 2 — O número de ocorrências participadas, no conjunto da GNR, PSP e PJ, registou um aumento de 7.5% (+29 426 casos) em relação a 2007; 3 — Foram participados às forças de segurança um total de 421 037 crimes em 2007, o que dá uma média de 1153 crimes por dia em todo o País; 4 — Em relação a 2007 observa-se uma diminuição dos crimes participados à GNR (-1%) e um aumento das ocorrências registadas pela PSP (+15.2%) e pela PJ (+22.7%); 5 — A desagregação geográfica da criminalidade participada permite verificar que Aveiro, Braga, Faro, Lisboa, Porto e Setúbal representam, no seu conjunto, quase ¾ do total de crimes a nível nacional; 6 — Em 2008 a criminalidade violenta e grave registou um total de 24 317 ocorrências, significando um aumento de 10.8% (+2.370 casos) em relação a 2007; 7 — Em 2008 registou-se um aumento significativo da actividade operacional das forças e dos serviços de segurança: a PSP teve um aumento de 7% no número de operações policiais (total de 18 603); a GNR efectuou 1 096 031 patrulhas de vários tipos (+0.5% do que em 2007); o SEF aumentou em 44.7% o número de acções de fiscalização (9734); 8 — No combate ao tráfico de estupefacientes, em 2008 registaram-se aumentos nas quantidades apreendidas de heroína (+9.7%) e de haxixe (+37.2%) e diminuições nas quantidades apreendidas de cocaína (-33.8%) e de ecstasy (-0.2%). 9 — No âmbito da Lei de Programação de Infra-Estruturas e Equipamentos, foi executado 60,8% do investimento programado para 2008, tendo sido investidos cerca de 38 milhões de euros. Foram concluídas 25 obras nas instalações das forças de segurança: 17 obras de raiz e oito remodelações. Foram entregues 764 novas viaturas, 10 000 pistolas de 9mm e 1000 coletes balísticos; 10 — No dia 9 de Abril foi apresentada à Assembleia da República uma adenda com dados relativos aos fenómenos da delinquência juvenil e da criminalidade grupal no ano de 2008; 10 — O Relatório de Segurança Interna respeitante ao ano de 2008 reúne as condições constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate. Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009 O Deputado Relator, Luís Montenegro — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
Nota — As Partes I, II e III (excepto a nota final do Relator, que se considerou não dever ser sujeita a votação) foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.
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