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Terça-feira, 2 de Junho de 2009 II Série-E — Número 29
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
SUMÁRIO Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa: Aditamento ao parecer relativo ao período de Janeiro a Outubro de 2008.
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CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Aditamento ao parecer relativo ao período de Janeiro a Outubro de 2008
Índice geral
1 — Introdução 2 — Actividade de análise da documentação recebida 3 — Acompanhamento do funcionamento das estruturas comuns previstas na Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro 4 — Articulação com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa 5 — Conclusões e perspectivas para 2009
1 — Introdução
1.1 — Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea f), da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (LQSIRP) (Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, na versão dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro), incumbe ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) «Emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa a apresentar à Assembleia da República».
1.2 — Tal como referido no anterior parecer, optou-se por segmentar o período anual de 2008, tendo sido entregue o Parecer n.º 2/2008, relativo ao período de Janeiro a Outubro de 2008, da responsabilidade do anterior Conselho de Fiscalização. Assim, empossado o novo Conselho a 18 de Dezembro de 2008, cumpre apresentar um aditamento àquele parecer relativo ao período de Novembro a Dezembro de 2008, tendo em consideração os relatórios anuais dos Serviços de Informações apresentados em Abril de 20091, completando, deste modo, a análise das actividades desenvolvidas relativamente ao ano de 2008.
2 — Actividade de análise da documentação recebida
2.1 — Nos termos da LQSIRP, uma das actividades do CFSIRP é a da análise dos relatórios enviados pelas entidades fiscalizadas. Nos termos do seu artigo 9.º, n.º 2, alíneas a) e b), da LQSIRP, incumbe, em especial, a este órgão tanto «Apreciar os relatórios concernentes à actividade de cada um dos serviços de informações», como «Receber, do Secretário-Geral, com regularidade bimensal, a lista integral dos processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização».
2.2 — Neste domínio, para além da análise da documentação regularmente remetida ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, quer pelos serviços de informações quer pelo Secretário-Geral do SIRP, mereceram especial atenção os relatórios anuais, apresentados pelos serviços de informações, incluindo o serviço de informações militares, nos quais se reporta o conjunto da sua actividade durante o ano de 2008. Analisados os referidos relatórios e solicitados esclarecimentos complementares considerados necessários numa reunião especialmente convocada para o efeito, com o Secretário-Geral do SIRP, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa entende apresentar à Assembleia da República as seguintes considerações.
2.3 — Relativamente aos dois serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa verifica-se que ambos, durante o ano de 2008, à semelhança do que se verifica desde 2006, registaram um aumento do conjunto da sua actividade, em conformidade com os objectivos traçados e com as opções prioritárias para aquele ano civil. 1 Relatórios anuais do SIS, SIED e da DIMIL elaborados pelos serviços, de acordo com o disposto no artigo 36.º, n.º 2, alínea g), e artigo 28.º, n.º 2, alínea g), da Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro de 2007, e artigo 14.º, n.º 3, alínea g), do Decreto-Lei.n.º 48/93, de 26 de Fevereiro, respectivamente.
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2.4 — No que especificamente respeita ao Serviço de Informações de Segurança, ocorreu, em 2008, a mudança de instalações, com implicações na reorientação de recursos e a aplicação de novos métodos de trabalho. Cumpre salientar, na actividade deste serviço, a pertinência da sua actuação na área da detecção da espionagem económica e industrial e da violência urbana, cujo trabalho constituiu elemento relevante quer para a investigação criminal quer para a actuação das forças policiais. Destaca-se ainda uma evolução positiva na avaliação e monitorização dos riscos associadas ao terrorismo.
2.5 — Relativamente ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, deu-se em 2008 uma mudança de direcção que veio a ter como consequência uma reestruturação interna2. Constata-se, relativamente a este serviço, um reforço da sua presença externa, com consequente produtividade no âmbito da produção de informações relevantes em matéria significativa para a segurança externa, bem como para a defesa de interesses estratégicos nacionais.
2.6 — No que se refere à DIMIL, na sequência do que se reportou no anterior parecer, continua em curso a reorganização das Forças Armadas com incidência sobre a DIMIL, não se registando, durante o ano de 2008, qualquer alteração às atribuições, âmbito ou limites das actividades de informações das Forças Armadas, estando ainda por concretizar a regulamentação da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro. Apesar de uma manifesta e reafirmada escassez de recursos humanos, aliada à falta de formação de algum pessoal, em particular o mais antigo, manteve-se o esforço para a melhoria da produção de informações necessárias às actividades de natureza operacional específicas das Forças Armadas. Este esforço centrou-se, em especial, nas regiões onde se encontram forças nacionais destacadas ou militares portugueses integrados em missões de organizações internacionais das quais Portugal é membro. A DIMIL continuou a manifestar junto do CFSIRP preocupação pelo facto de, em seu entender, não obter por parte do SIED as respostas que considera necessárias às questões que são formuladas àquele serviço, com vista ao cumprimento dos seus objectivos.
3 — Acompanhamento do funcionamento das estruturas comuns previstas na Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro
Na sequência da consideração já tecida no Parecer n.º 2/2008, o Conselho de Fiscalização mantém a sua preocupação e atenção com o objectivo de garantir que as actividades desenvolvidas pelas estruturas comuns se confinam à sua natureza de «departamentos administrativos comuns de apoio às actividades institucionais do SIED e do SIS», nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 9/2007, de 9 de Fevereiro3.
4 — Articulação com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa
4.1 — Em continuação do referido no Parecer n.º 2/2008, não foi reportada qualquer situação de violação em matéria de protecção dos dados pessoais, da competência exclusiva da Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa, conforme refere no seu relatório circunstanciado relativamente ao ano de 2008 e cujas conclusões se transcrevem:
«Tal como em anos anteriores, não se detectaram quaisquer irregularidades no funcionamento do centro de dados do SIS e do SIED, no âmbito da actividade de verificação periódica de programas, dados e informações deles constantes, feita nos termos do artigo 26.º, n.º 4, da Lei-Quadro do SIRP; Não foi, por outro lado, dirigida a esta Comissão nenhuma comunicação relativa a erro na imputação de dados ou informações, ou irregularidade do seu tratamento, ao abrigo do artigo 27.º, n.º 1, da Lei-Quadro do SIRP; Não lhe foi, da mesma forma, apresentada qualquer queixa por particulares relativamente a dados que lhes dissessem respeito e que considerassem erróneos, irregularmente obtidos ou violadores dos seus direitos, liberdades e garantias pessoais, ao abrigo do artigo 27.º, n.º 2, da Lei-Quadro do SIRP.» 2 A nova direcção tomou posse a 29 de Abril de 2008.
3 Vide parecer do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações apresentado à 1.ª Comissão, de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na audição parlamentar realizada em 4 de Outubro de 2006 e publicado em anexo ao parecer anual relativo a 2006.
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4.2 — Durante todo o ano de 2008 houve contactos regulares com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa.
5 — Conclusões e perspectivas para 2009
5.1 — A actividade desenvolvida pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, durante o ano de 2008, permitiu acompanhar a evolução do funcionamento do SIRP, em particular no que se refere à sua regulamentação.
5.2 — Os serviços que integram o SIRP cumpriram, no essencial, os objectivos traçados nos respectivos planos de actividades decorrentes das actividades definidas para o ano de 2008 pelo Conselho Superior de Informações.
5.3 — Do ponto de vista das funções legalmente atribuídas ao CFSIRP, não foram detectadas situações de ofensa à Constituição e à lei, designadamente aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
5.4 — Em relação ao ano de 2009, o CFSIRP dará especial atenção aos seguintes aspectos:
— À celebração de protocolos entre os Serviços de Informações e os organismos públicos responsáveis no sentido de se permitir, em relação aos funcionários e agentes do SIS e do SIED, que sejam «(… ) codificadas as respectiva identidade e categoria (… )» (artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro); — Ao acompanhamento do funcionamento das estruturas comuns e do quadro em que prestam apoio aos Serviços de Informações; — Ao acompanhamento da implementação das directivas definidas pelo Conselho Superior de Informações para o ano de 2009; — À formação profissional de funcionários e agentes dos Serviços de Informações, quer no tocante à formação inicial quer no tocante à formação permanente, incluindo as questões que se colocam ao nível das carreiras; — À transformação da DIMIL em resultado da nova orgânica, como consequência da legislação que altera as estruturas superiores das Forças Armadas; — Ao acompanhamento, em pormenor, da execução dos orçamentos dos Serviços de Informações.
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, Deputado António Marques Júnior — Mestre Teresa Morais — Prof. Doutor Pedro Gomes Barbosa.
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