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Sábado, 11 de Julho de 2009 II Série-E — Número 30

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Plano Nacional de Emprego: Relatório anual sobre o Progresso da Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens no Trabalho, no Emprego e na Formação Profissional 2006-2008, apresentado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

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RELATÓRIO SOBRE O PROGRESSO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE MULHERES E HOMENS NO TRABALHO, NO EMPREGO E NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL

RELATÓRIO LEI N.º 10/2001, DE 21 DE MAIO 2006/2008

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ÍNDICE ÍNDICE ------------------------------------------------------------------------------------------- 1. INTRODUÇÃO------------------------------------------------------------------------------ 2. CRONOLOGIA JURÍDICA (1974-2008) --------------------------------------------- 3. EVOLUÇÃO E SITUAÇÃO DAS MULHERES FACE AO MERCADO DE EMPREGO ENTRE 2006 E 2008 --------------------------------------------------------- 3.1. Actividade -------------------------------------------------------------------------------- 3.2. Emprego----------------------------------------------------------------------------------- 3.3. Desemprego ----------------------------------------------------------------------------- 3.4. Salários, remunerações e ganhos ------------------------------------------------ 3.5. Trabalho não pago--------------------------------------------------------------------- 3.6. Medidas activas de política de emprego --------------------------------------- 4. A ACTIVIDADE DA CITE ---------------------------------------------------------------- 5. RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS ENVOLVIDOS NO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EM MATÉRIA DE IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS NO TRABALHO, NO EMPREGO E NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL ------------------------------------------------------------------------------- 5.1. CITE – Comissão para a Igualdade no trabalho e no Emprego --------- 5.2. ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho ------------------------- 5.3. IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional -------------------- 5.4. Programas Comunitários (POEFDS/EQUAL)---------------------------------- 6. ACÇÃO INSPECTIVA SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE MULHERES E HOMENS NO TRABALHO, NO EMPREGO E NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL------------- 6.1. Critérios observados na escolha das acções de fiscalização e de inspecção ---------------------------------------------------------------------------------- 7. ANÁLISE DAS QUEIXAS APRESENTADAS EM MATÉRIAS RELACIONADAS COM A VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE MULHERES E HOMENS NO TRABALHO, NO EMPREGO E NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL------------------------------------- 7.1. ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho -------------------------

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7.2. CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no emprego -------- 8. CONCILIAÇÃO ENTRE A ACTIVIDADE PROFISSIONAL E A VIDA FAMILIAR --------------------------------------------------------------------------------------- 8.1. Licenças por maternidade, paternidade e parentais ----------------------- 8.2. Respostas sociais de apoio à infância------------------------------------------ 8.3. Rede de equipamentos pré-escolar e actividades extracurriculares-------------------------------------------------------------------------------- 8.4. Respostas sociais para pessoas idosas – Equipamentos e serviços------------------------------------------------------------------------------------- 8.5. Cuidados continuados integrados a pessoas em situação de dependência------------------------------------------------------------------------------- 8.6. Equipamentos sociais para apoio a pessoas com deficiência---------- 9. ANEXO ESTATÍSTICO-----------------------------------------------------------------

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1. Introdução

A Lei n.º 10/2001, de 21 de Maio, determina que o Governo deve enviar à Assembleia da República, até ao fim de cada sessão legislativa, um relatório sobre o progresso da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, para apreciação pelo plenário em sessão a realizar com a presença obrigatória do Governo. O relatório anual deve conter os indicadores ao nível nacional que incluam os dados imprescindíveis à avaliação do progresso registado em matéria de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, designadamente, e de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 10/2001, os seguintes: a) Os recursos humanos e materiais directamente envolvidos na observância da legislação da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional; b) O número de acções de fiscalização e de inspecção realizadas de que resultaram a apreciação do cumprimento da legislação da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional; c) Os critérios observados na escolha das acções de fiscalização e de inspecção referidas na alínea anterior; d) O número de queixas apresentadas em matérias relacionadas com a violação da legislação da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, sua distribuição geográfica e por sector de actividade, assim como as áreas sobre que incidem.
O Plano Nacional de Emprego (PNE) 2005-2008 incluiu entre os instrumentos de consecução da prioridade “Promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho entre homens e mulheres”, a elaboração deste relatório
1
. O RELATÓRIO ANUAL SOBRE O PROGRESSO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES ENTRE MULHERES E HOMENS NO TRABALHO, NO EMPREGO E NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL 2005.
2 foi apreciado na reunião plenária da Assembleia da República de 9 de Maio de 2007. 1 PLANO NACIONAL DE EMPREGO 2005 [Lisboa], Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, 2006, pag. 58 e segs.

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O presente relatório, refere-se aos anos 2006, 2007 e 2008, tendo como finalidade actualizar a informação e possibilitar que os dados reportados permitam, de forma objectiva e tendo como referência um período temporal recente, uma avaliação do progresso da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional.
O Relatório, para além de observar os aspectos que a Lei n.º 10/2001 estabelece, inclui um capítulo que faz a cronologia da legislação no período de 1974 a 2008 e ainda um capítulo sobre conciliação entre a actividade profissional e a vida familiar e pessoal, que se entende ser uma dimensão fundamental na análise das desigualdades da situação das mulheres e dos homens no mercado de trabalho. Adoptou-se um conceito amplo de discriminação, abrangendo quer a (des)igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, quer situações de (in)cumprimento do regime de protecção da maternidade e da paternidade, em especial em sede de protecção no despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante (artigo 51.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto), ou do pai trabalhador, durante o gozo da licença de paternidade (n.º 4 do artigo 98.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho), e na não renovação do contrato de trabalho a termo de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante (n.º 3 do artigo 133.º do Código do Trabalho).
De referir ainda que continua a verificar-se um desfasamento na datação de algumas séries estatísticas, que não abrangem o período previsto para a generalidade dos restantes indicadores, por força do grau de actualização das fontes respectivas (Quadros de Pessoal, da responsabilidade do GEP e Inquérito Europeu sobre Condições de Trabalho, da responsabilidade da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho).
2 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS)/Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), 2007 (também disponível em www.cite.gov.pt).

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2. Cronologia jurídica (1974-2008)

1974

25 de Abril – Instauração da democracia.

12 de Junho – Decreto-Lei n.º 251/74, que faculta a todos os cidadãos portugueses, independentemente do seu sexo, o acesso aos cargos judiciários ou do Ministério Público e aos quadros dos funcionários de justiça.

6 de Julho – Decreto-Lei n.º 308/74, que, com a nova redacção do seu artigo 25.º, eliminando a referência a candidatos de sexo masculino, permite a admissão de mulheres no serviço diplomático.

10 de Julho – Despacho dos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais que determina a constituição de um grupo de trabalho ad hoc que, no prazo de dois meses, indique as medidas imediatas relativamente a normas internacionalmente adoptadas de protecção do trabalho feminino.
Este grupo de trabalho foi constituído no âmbito da Comissão para a Política Social Relativa à Mulher, criada em 1973 (Decreto n.º 482/73, de 27 de Setembro), na continuação de um Grupo de Trabalho para a Participação da Mulher na vida Económica e Social, criado em 1970.

27 de Setembro – Decreto-Lei n.º 492/74, que revoga o § 4.º do artigo 488.º do Código Administrativo, o qual, no que respeita aos funcionários administrativos, determina que a certos lugares, que enumera, só podem concorrer candidatos do sexo masculino, permitindo assim a admissão de mulheres.

1975

1 de Fevereiro – Decreto-Lei n.º 47/75, através do qual a Comissão para a Política Social Relativa à Mulher passa a designar-se Comissão da Condição Feminina.

1976

7 de Fevereiro – Decreto-Lei n.º 112/76, que concede a todas as trabalhadoras o direito à licença de noventa dias no período da maternidade.
(Alterou o artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969, que aprovou o regime jurídico do contrato individual de trabalho e que previa o direito de as mulheres trabalhadoras faltarem até 60 dias consecutivos, na altura do parto, sem redução do período de férias nem prejuízo da antiguidade, e decorrido aquele período sem que estivessem em condições de retomar o trabalho, poderia existir uma prorrogação)

25 de Abril – Entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa (Decreto de aprovação de 10 de Abril de 1976), que estabelece a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, nomeadamente, assegurando: - A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais [alínea c) do artigo 52.º];

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- A retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observandose o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna [alínea a) do artigo 53.º]; - A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal [alínea b) do artigo 53.º]; - A especial protecção do trabalho das mulheres durante a gravidez e após o parto, bem como do trabalho dos menores, dos diminuídos e dos que desempenhem actividades particularmente violentas ou em condições insalubres, tóxicas ou perigosas [alínea c) do artigo 54.º]; - O desenvolvimento de uma rede nacional de assistência materno-infantil e a realização de uma política de terceira idade [alínea b) do artigo 67.º]; - O reconhecimento da maternidade como valor social eminente, protegendo a mãe nas exigências específicas da sua insubstituível acção quanto à educação dos filhos e garantindo a sua realização profissional e a sua participação na vida cívica do país (n.º 1 do artigo 68.º); - O direito das mulheres trabalhadoras a um período de dispensa do trabalho, antes e depois do parto, sem perda da retribuição e de quaisquer regalias (n.º 2 do artigo 68.º).

1977

17 de Novembro – Decreto-Lei n.º 485/77, que institucionaliza e estabelece a estruturação orgânica da Comissão da Condição Feminina.

1978

1 de Janeiro – Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de Novembro de 1977, que introduz alterações ao Código Civil, nomeadamente: A cada um dos cônjuges é reconhecida a liberdade de exercício de qualquer profissão ou actividade sem o consentimento do outro cônjuge (artigo 1677.º-D).

1979

20 de Setembro – Decreto-Lei n.º 392/79, que garante às mulheres a igualdade com os homens em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego e que institui, junto do Ministério do Trabalho, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, com o objectivo de promover a aplicação das disposições deste diploma.

1980

19 de Maio – Decreto-Lei n.º 134/80, que introduz alterações no Estatuto e no Regulamento da Polícia de Segurança Pública, permitindo, nomeadamente, a admissão a concurso de mulheres.

26 de Julho – Lei n.º 23/80, que ratifica a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.

1981

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1 de Janeiro – Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 421/80, de 30 de Setembro de 1980, que estabelece normas relativas à actividade publicitária, segundo as quais a publicidade não deve veicular a ideia de inferioridade ou subalternidade da mulher em relação ao homem ou reduzir a mesma ao seu papel doméstico tradicional, sobrevalorizando-o a outras funções ou aspirações. 1982

30 de Setembro – Lei Constitucional n.º 1/82 (Primeira Revisão da Constituição), que introduz, nomeadamente, o conceito de paternidade, considerando que a maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes, tendo os pais e as mães direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país (artigo 68.º). 1984

5 de Abril – Lei n.º 4/84 sobre protecção da maternidade e da paternidade. A Lei n.º 4/84 consagrou a possibilidade de gozo pelo pai da licença de maternidade em substituição da mãe em caso de incapacidade física ou psíquica desta. (Esta lei foi objecto de várias alterações e, posteriormente, revogada pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, que, por sua vez, foi revisto pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

14 de Agosto – Lei n.º 28/84, que aprova as bases da segurança social.

10 de Outubro – Decreto do Governo n.º 63/84, que aprova, para ratificação, a Convenção n.º 103, relativa à protecção da maternidade (revista em 1952), adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 35.ª sessão. 11 de Outubro – Decreto do Governo n.º 66/84, que aprova para ratificação a Convenção n.º 156 relativa à Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para os Trabalhadores dos Dois Sexos: Trabalhadores com Responsabilidades Familiares, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 67.ª sessão.

1985

3 de Maio – Decreto-Lei n.º 135/85, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública, a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, que estabeleceu o regime jurídico da protecção da maternidade e paternidade. – Decreto-Lei n.º 136/85, que regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (Protecção da maternidade e da paternidade).

6 de Junho – Lei n.º 14/85 sobre o acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto.

1986

1 de Janeiro – Adesão de Portugal à Comunidade Europeia.

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1987

7 de Julho – Lei do Serviço Militar (Lei n.º 30/87), segundo a qual os cidadãos do sexo feminino são dispensados das obrigações militares, mas podem prestar serviço voluntário em regime normal ou em outras modalidades de recrutamento especial.

1988

29 de Abril – Decreto-Lei n.º 154/88 relativo à concessão de subsídios de maternidade, paternidade, por adopção e assistência a descendentes doentes.

17 de Agosto – Lei n.º 95/88 sobre a garantia dos direitos das associações de mulheres, que estabelece os direitos de actuação e participação das associações de mulheres, tendo por finalidade a eliminação de todas as formas de discriminação e a promoção da igualdade entre mulheres e homens.

18 de Novembro – Decreto-Lei n.º 426/88, que disciplina o regime de igualdade de tratamento no trabalho entre homens e mulheres no âmbito da Administração Pública.

1989

6 de Junho – Decreto Regulamentar Regional n.º 11/89/M, que disciplina o regime de igualdade de tratamento no trabalho entre homens e mulheres, no âmbito da Administração Regional Autónoma da Madeira, criando a Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CRITE).

30 de Julho – Lei Constitucional n.º 1/89 (Segunda revisão da Constituição), que estabelece nova redacção ao n.º 3 do artigo 68.º, estabelecendo que as mulheres trabalhadoras têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, incluindo a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias. 1990

25 de Janeiro – Portaria n.º 60/90, que estabelece que os cidadãos do sexo feminino possam, em condições de igualdade com os cidadãos do sexo masculino, candidatarse a prestar serviço militar efectivo nos quadros permanentes da Força Aérea.

1991

9 de Maio – Decreto-Lei n.º 166/91, que cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, substituindo a Comissão da Condição Feminina.

11 de Novembro – Portaria n.º 1156/91, que determina que, em condições de igualdade com os cidadãos do sexo masculino, os cidadãos do sexo feminino passam voluntariamente a candidatar-se à prestação de serviço efectivo, em qualquer das modalidades em armas e serviços do Exército.

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1992

13 de Março – Portaria n.º 163/92, que estabelece que os cidadãos do sexo feminino podem voluntariamente candidatar-se à prestação do serviço efectivo na Marinha.

1994

17 de Maio – Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/94, que estabelece acções e medidas prioritárias de promoção da igualdade de oportunidades para homens e mulheres.

1995

9 de Junho – Lei n.º 17/95, que altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade). Prevê uma licença por maternidade de 98 dias consecutivos, 60 dos quais obrigatoriamente gozados após o parto, e uma especial protecção no despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, traduzida na obrigatoriedade de solicitação de emissão de parecer prévio ao despedimento destas trabalhadoras à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

1996

26 de Janeiro – Decreto-Lei n.º 3-B/96, que institui o Alto-Comissário para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família. 26 de Junho – Portaria n.º 229/96, que fixa os agentes, processos e condições de trabalho proibidos ou condicionados às mulheres grávidas, puérperas e lactantes.

16 de Outubro – Decreto-Lei n.º 194/96, que revoga o Decreto-Lei n.º 135/85, de 3 de Maio, e regulamenta o regime de protecção da maternidade e da paternidade, na parte aplicável aos trabalhadores da Administração Pública.

1997

10 de Fevereiro – Lei n.º 5/97, que aprova a Lei Quadro da Educação Pré-Escolar.
Visa apoiar as famílias na tarefa da educação da criança, tendo em vista a sua integração equilibrada na vida em sociedade e preparando-a para uma escolaridade bem sucedida, bem como permitir a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional dos pais e das mães.

24 de Março – Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/97, que aprova o Plano Global para a Igualdade de Oportunidades.

13 de Setembro – Lei n.º 102/97, que altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade). O pai ou mãe trabalhadores têm o direito a licença por período até seis meses, prorrogável com limite de quatro anos, para acompanhamento de filho, adoptado ou filho de cônjuge que com este resida, que seja deficiente ou doente crónico, durante os primeiros 12 anos de vida.

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– Lei n.º 105/97, que garante o direito à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego.

20 de Setembro – Lei Constitucional n.º 1/97 (Quarta revisão constitucional), que estabelece como tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres [alínea h) do artigo 9.º], reconhece aos(às) trabalhadores(as) o direito à organização do trabalho de forma a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar [alínea b) do n.º 1 do artigo 59.º], determina que a lei regula a atribuição às mães e aos pais de direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar (n.º 4 do artigo 68.º) e estabelece que a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos [artigo 109.º (anterior artigo 112.º)].

4 de Novembro – Decreto Legislativo Regional n.º 18/97/A, da Região Autónoma dos Açores, que cria a Comissão Consultiva Regional para a Defesa dos Direitos das Mulheres.

11 de Novembro – Decreto-Lei n.º 307/97, que transpõe a Directiva n.º 96/97/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa à igualdade de tratamento entre homens e mulheres nos regimes profissionais de segurança social.

1998

28 de Abril – Lei n.º 18/98, que alarga a protecção à maternidade e paternidade (alterou a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril). Com a alteração legislativa operada, as mulheres trabalhadoras passam a poder usufruir de uma licença por maternidade de 120 dias, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto. 6 de Maio – Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/98, que aprova o Plano Nacional de Emprego (PNE), revisto anualmente.

2 de Setembro – Lei n.º 65/98, que altera o Código Penal, determinando que quem pratica os de crimes de coacção sexual ou de violação, abusando de autoridade resultante de uma relação de dependência hierárquica, económica ou de trabalho, é punido com pena de prisão.

9 de Novembro – Decreto-Lei n.º 347/98, que procede à definição e regulamentação do subsídio para assistência a filhos, adoptados ou filhos de cônjuge do beneficiário que sejam deficientes profundos ou doentes crónicos e alarga o prazo para o requerimento das prestações de protecção social à maternidade (Alterou o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril).

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1999

11 de Agosto – Lei n.º 118/99, que desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, designadamente sobre a protecção da maternidade e da paternidade e sobre a igualdade de oportunidades e de tratamento no trabalho e no emprego.

31 de Agosto – Lei n.º 142/99, que altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril. Consagra novos direitos, designadamente, o direito à licença parental e o direito do pai a uma licença de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho, não modificando o período de licença por maternidade já consagrado em 120 dias.

8 de Novembro – Decreto-Lei n.º 474-A/99, que aprova a Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, passando a integrar o Governo um Ministro para a Igualdade. 2000

31 de Março – Despacho conjunto n.º 373/2000, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, que determina que nos avisos de abertura de todos os concursos de ingresso, acesso ou de pessoal dirigente, na Administração Pública, Central ou Local, bem como naqueles que tenham por objecto a celebração de contratos de trabalho a termo certo, conste menção do cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, relativa à promoção da igualdade entre homens e mulheres.

4 de Maio – Decreto-Lei n.º 70/2000, que altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade.

9 de Maio – Decreto-Lei n.º 77/2000, que altera o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 333/95, de 23 de Dezembro, e 347/98, de 9 de Novembro (define o quadro da protecção social do regime geral da segurança social decorrente da lei da protecção da maternidade e da paternidade).

8 de Agosto – Lei n.º 17/2000, que aprova as bases gerais do sistema de solidariedade e de segurança social.

23 de Setembro – Decreto-Lei n.º 230/2000, que regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e da paternidade no que se refere à protecção de trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual de trabalho, incluindo os trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico.

26 de Dezembro – Portaria n.º 1212/2000, que institui o regime de majoração dos apoios financeiros previstos nas medidas de política de emprego para as profissões significativamente marcadas por discriminação de género.

2001

21 de Maio – Lei n.º 9/2001, que reforça os mecanismos de fiscalização e punição de práticas laborais discriminatórias em função do sexo.

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– Lei n.º 10/2001, que institui um relatório anual sobre a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

4 de Julho – Decreto do Presidente da República n.º 34-B/2001, que nomeia uma Secretária de Estado para a Igualdade.

6 de Agosto – Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2001, que aprova o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI).

20 de Agosto – Lei n.º 90/2001, que define medidas de apoio social às mães e pais estudantes.

2002

8 de Março – Resolução da Assembleia da República n.º 17/2002, que aprova, para ratificação, o Protocolo Opcional à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptado em Nova Iorque em 6 de Outubro de 1999.

20 de Dezembro – Lei n.º 32/2002, que aprova as bases da segurança social.

2003

22 de Agosto – Lei Orgânica n.º 2/2003, que aprova a Lei dos Partidos Políticos, determinando, designadamente, que os estatutos devem assegurar uma participação directa, activa e equilibrada de mulheres e homens na actividade política e garantir a não discriminação em função do sexo no acesso aos órgãos partidários e nas candidaturas apresentadas pelos partidos políticos.

27 de Agosto – Lei n.º 99/2003, que aprova o Código do Trabalho.
Procede à transposição, parcial ou total, de directivas comunitárias sobre igualdade de tratamento entre homens e mulheres, sobre protecção da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes no trabalho, e sobre o quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional.
(Alterada pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março, pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2003, de 28 de Outubro)

25 de Novembro – Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2003, que aprova o II Plano Nacional para a Igualdade. 23 de Dezembro – Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2003, que aprova o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI) para 2003-2005.

2004

24 de Julho – Lei Constitucional n.º 1/2004 (Sexta revisão constitucional), que determina que incumbe ao Estado, para protecção da família, promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar [alínea h) do artigo 67.º].

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29 de Julho – Lei n.º 35/2004, que regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, e que estabelece, nomeadamente, que a licença por maternidade pode ter a duração de 150 dias. A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) encontra-se prevista neste diploma (Artigos 494.º a 499.º). (Alterada pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio, e pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro)

2005

13 de Abril – Decreto-Lei n.º 77/2005, que estabelece o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção no âmbito do subsistema previdencial de segurança social face ao regime preconizado na legislação de trabalho vigente (Alterou o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril).

15 de Abril – Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, que prevê, designadamente, que os projectos a remeter ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros sejam acompanhados de uma nota justificativa de que conste, nomeadamente, a avaliação do impacto do projecto quando, em razão da matéria, o mesmo tenha implicação com a igualdade de género. 28 de Novembro – Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2005, que aprova o Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE) 2005-2008.

2006

28 de Abril – Resolução da Assembleia da República n.º 37/2006, que aprova, para ratificação, a Convenção n.º 175, sobre trabalho a tempo parcial, da Organização Internacional do Trabalho, adoptada em Genebra em 24 de Junho de 1994.

2 de Maio – Portaria n.º 426/2006, que cria e regulamenta o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

18 de Maio – Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006, que estabelece, no artigo 15.º, sob a epígrafe “Linguagem não discriminatória”, que, na elaboração de actos normativos, se deve neutralizar ou minimizar a especificação do género através do emprego de formas inclusivas ou neutras, designadamente através do recurso a genéricos verdadeiros ou à utilização de pronomes invariáveis. 6 de Junho – Decreto-Lei n.º 101/2006, que cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

21 de Agosto – Lei Orgânica n.º 3/2006, que aprova a Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.

15 de Dezembro – Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2006, que aprova o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI) para o período de 2006-2008.

2007

Página 16

16 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

16 de Janeiro – Lei n.º 4/2007, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

3 de Maio – Decreto-Lei n.º 164/2007, que aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, que passa a integrar as atribuições da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego relativas à promoção da igualdade e revoga as alíneas a), b) e c) – competências da CITE – do n.º 1 do artigo 496.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho.

22 de Junho – Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, que aprova o III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e género (2007-2010).

5 de Setembro – Decreto-Lei n.º 308-A/2007, que reconhece o direito ao abono de família pré-natal e procede à majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o 2.º e o 3.º anos de vida dos titulares, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
2008

12 de Março – Lei n.º 14/2008, que proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de Dezembro.

1 de Abril – Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2008, que aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho, para o período 2008-2012. 16 de Junho – Portaria n.º 425/2008, que procede à actualização extraordinária dos montantes das prestações por abono de família para crianças e jovens e por abono de família pré-natal.

25 de Junho – Decreto-Lei n.º 105/2008, que institui medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção integradas no âmbito do subsistema de solidariedade e altera o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril.

11 de Setembro – Lei n.º 59/2008, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) encontra-se igualmente prevista neste diploma (Artigos 297.º a 302.º). 22 de Outubro – Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2008, que adopta medidas de promoção da transversalidade da perspectiva de género na administração central do Estado e aprova o estatuto das conselheiras e dos conselheiros para a igualdade, bem como dos membros das equipas interdepartamentais para a igualdade.

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17 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

3. Evolução e situação das mulheres face ao mercado de emprego entre 2006 e 2008

3.1. Actividade A taxa de actividade em Portugal, entre 2006 e 2008, praticamente estabilizou, situando-se nos 62,5% em 2008. O seu comportamento foi mais favorável para as mulheres do que para os homens entre 2006 e 2007, tendo a das mulheres crescido +0,5p.p. e a dos homens decrescido -0,2p.p. Já entre 2007 e 2008, observou-se um decréscimo de -0,1p.p. para ambas. Gráfico 1 – Taxa de actividade em Portugal, por sexo, 1998-2008 69,8 69,5 69,8
70,2 70,5 70,0
69,7 69,4 69,7 69,5 69,4
51,8 52,1
53,6
54,2
54,7 54,8
55,6 55,8
56,3 56,2
52,9
40,0
60,0
80,0
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
%
HM
H
M Fonte: INE, Inquérito ao Emprego

3.2. Emprego

Entre 2006 e 2008, o acréscimo líquido de emprego foi de 38,3 mil, mas com um valor muito mais elevado para as mulheres (+30,9 mil) do que para os homens (+7,4 mil).

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18 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

M
i
l
h
ar
es
HM
H
M
HM 4844 4910 5021 5112 5137 5118 5123 5123 5159 5170 5198
H 2694 2709 2765 2810 2816 2787 2784 2765 2790 2789 2797
M 2149 2201 2256 2302 2321 2331 2339 2357 2370 2380 2401
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Fonte: INE, Inquérito ao Emprego Por sua vez, a taxa de emprego
3 situou-se nos 68.2% em 2008 (62,5% para as mulheres e 74% para os homens), tendo aumentado entre 2006 e 2008 (+0,3p.p.), com acréscimos de +0,1p.p. para os homens e de +0.,5p.p. para as mulheres, o que conduziu a uma redução do diferencial entre homens e mulheres de 12,0p.p. em 2006 e 2007 para 11,5p.p. em 2008.
Gráfico 3 – Taxa de emprego em Portugal, por sexo, 1998-2008 75,6 75,5
76,3
76,7
76,3
74,8
74,1
73,4
73,9 73,9 74,0
58,2
59,4
60,5
61,3 61,4 61,4
61,7 61,7 62,0 61,9
62,5
50,0
60,0
70,0
80,0
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
%
HM
H
M Fonte: INE, Inquérito ao Emprego

Nos 3 últimos anos a taxa de emprego portuguesa continua superior à da média da UE27 (65,9%, em 2008), mas, terá que aumentar pelo menos 1,8p.p. até 2010, de forma a cumprir a meta fixada pela Cimeira de Lisboa (70%). Os acréscimos verificados ao nível da taxa de emprego da UE27, assim como observado para 3 A taxa de emprego é a relação entre a população empregada com 15 a 64 anos sobre o população total com 15 a 64 anos.
II SÉRIE-E — NÚMERO 30
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Portugal, foram mais evidentes para o sexo feminino (+0,8p.p., face a +0,3p.p. para os homens na UE27 e (+0,6p.p., face a +0,2p.p. para os homens em Portugal). Embora a taxa de emprego feminina portuguesa continue superior à meta estabelecida na Cimeira de Lisboa (60% até 2010), observa-se, que o seu ritmo de crescimento foi inferior ao verificado para a média comunitária, tendo o respectivo diferencial baixado 1,1p.p. entre 2006 e 2007 e de -0,2p.p. de 2007 para 2008. Gráfico 4 – Taxa de emprego, por sexo, 2006-2008, na UE27 e em Portugal 0
10
20
30
40
50
60
70
80
HM H M HM H M
UE27 PT
2006
2007
2008 Fonte: INE, Inquérito ao Emprego

A taxa de emprego feminina, entre 2006 e 2008, aumentou mais que a taxa de emprego masculina em todos os grupos etários, com excepção do grupo dos jovens, onde se verificou um decréscimo para ambos os sexos, sendo o das raparigas inferior ao dos rapazes.
Gráfico 5 – Taxa de emprego em Portugal, por sexo e grupo etário, 2006-2008 0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
70,0
80,0
90,0
100,0
HMHMHMHM
15 a 24 anos 25 a 54 anos 55 a 64 anos 65 e + anos
%
2006
2007
2008 Fonte: INE, Inquérito ao Emprego

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20 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

Nas sete regiões de Portugal, a taxa de emprego masculina é superior à feminina.
Com excepção do Alentejo, a taxa de emprego apresenta um crescimento mais intenso para as mulheres do que para os homens.
Gráfico 6 – Taxa de emprego por regiões e sexo, 2006-2008 0,0
10,0
20,0
30,0
40,0
50,0
60,0
70,0
80,0
90,0
HMHMHMHMHMHMHM
Norte Centro Lisboa Alentejo Algarve Açores Madeira
%
2006
2007
2008 Fonte: INE, Inquérito ao Emprego A grande maioria da população empregada, em 2008, embora com tendência decrescente, não possui mais do que o 3.º ciclo do ensino básico, sendo esta situação mais relevante para os homens do que para as mulheres (74% para os homens contra 65% para as mulheres). As mulheres predominam no ensino superior (19,1%, face a 11,3% para os homens) e no ensino secundário (15,9%, face a 14,7% para os homens). Entre 2006 e 2008, a progressão dos habilitados com o ensino superior foi mais elevada para as mulheres do que para os homens (+10,7% mulheres e +6% homens), enquanto que no ensino secundário se verificou o contrário (+5,1% homens e -1,4% mulheres).

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Gráfico 7 – População empregada segundo as habilitações, por sexo, 2006-2008 20
99
,8
15
68
,3
39
0,
6
38
6,
6
29
9,3
41
4,
8
20
93
,9
15
66
,2
39
3,2
38
3,
4
30
2,
2
43
0,
8
20
69
,
1
15
60
,3
41
0,
5
38
1,
2
31
7,
4
45
9,
2
0
500
1000
1500
2000
2500
HMHMHM
Até ao ensino básico Secundário Superior
mi
l
h
ar
e
s
2006
2007
2008 Fonte: INE, Inquérito ao Emprego Segundo os dados dos Quadros de Pessoal de 2006, independentemente de serem as mulheres que possuem maior nível habilitacional, são, no entanto, as categorias que correspondem a um nível de qualificação mais baixo aquelas que apresentam uma taxa de feminização mais elevada, ou seja, “profissionais semi-qualificados” (59,9% são mulheres), “não qualificados” (53,2% são mulheres) e “praticantes e aprendizes” (51,5% são mulheres). Em contrapartida, é nos níveis de qualificação mais elevados que se verificam os maiores acréscimos da participação das mulheres entre 2005 e 2006 (+1,1p.p. nos “quadros médios” e +0,8p.p. nos “quadros superiores”).
Gráfico 8 – Trabalhadores por conta de outrem, por nível de qualificação, segundo o sexo (%) 2006
0% 20% 40% 60% 80% 100%
Quadros Superiores
Quadros Médios
Encar. contra. mestres e chefes de equipa
Profissionais Altamente Qualificados
Profissionais Qualificados
Profissionais Semiqualificados
Profissionais não Qualificados
Praticantes e Aprendizes
Ignorado
Mulheres Homens Fonte: MTSS/GEP, Quadros de Pessoal, 2006 De acordo com os dados do IE/INE, e para 2008, a diferenciação sexual do mercado de trabalho português é, também, visível ao nível das profissões e das diferentes actividades económicas. Ao nível das profissões exercidas, verifica-se, igualmente,

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que o nível de habilitações das mulheres não as favorece, ou seja, é nas profissões ligadas ao “pessoal de serviços e vendedores” (67,6%), dos “trabalhadores não qualificados” (66,8%) e do “pessoal administrativo e similares” (61,1%), que se verifica um maior predomínio das mulheres. Todavia, as mulheres encontram-se também sobre-representadas ao nível das profissões “intelectuais e científicas” (55,9%).
O aumento da participação das mulheres, entre 2006 e 2008, por grupos profissionais, apenas, foi visível nos “técnicos e profissionais de nível intermédio” (+2,5p.p.) e nos “trabalhadores não qualificados” (+1,6p.p.). Nos restantes grupos assistiu-se a uma diminuição, mais visível ao nível das profissões que estão associadas a maiores níveis de qualificação, ou seja, “quadros superiores da administração pública, dirigentes e quadros superiores de empresas” (-1,7p.p.) e nos “especialistas das profissões intelectuais e cientificas” (-1,3p.p.). Gráfico 9 – Estrutura do emprego feminino por grandes grupos profissionais (%) 0%
20%
40%
60%
80%
100%
2006 2007 2008
Trabalhadores não qualificados
Oper. de instal. e máq., e trab. da montagem
Operários,artífices e trabalhadores similares
Agric. e trab. qualif. da agric. e pesca
Pessoal dos serviços e vendedores
Pessoal administrativo e similares
Técnicos e profissionais de nível intermédio
Especialistas das prof. intelectuais e científicas
Quadros superiores da adm. pública, dirigentes e quadros superiores de empresa Fonte: INE, Inquérito ao Emprego A segregação do mercado de trabalho em função do sexo torna-se mais evidente na análise do emprego segundo a actividade económica, onde as mulheres apenas predominam no sector terciário (55,3%), tendo a sua taxa de participação aumentado 0,3p.p. entre 2006 e 2008. Em 2008, as actividades mais feminizadas são “outros serviços” (98,1%), a “saúde e acção social” (83,5%), a “educação” (76,7%), o

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“alojamento e restauração” (59,9%) e as “outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais” (55,9%).
Por seu turno, a participação dos homens é mais evidente nas actividades da “construção” (95,7%), da “indústria extractiva” (91,8%), da “pesca” (95%), da “produção e distribuição de electricidade, gás e água” (80,6%) e dos “transportes e comunicações” (76,5%). Refira-se, ainda, que, com excepção das actividade da “indústria Extractiva” e da “produção e distribuição de electricidade, gás e água”, a taxa de participação dos homens, no sector primário e secundário, aumentou entre 2006 e 2008. Entre 2006 e 2008, verifica-se que a participação das mulheres aumentou em maior proporção nas actividades em que a predominância dos homens é mais evidente, nomeadamente nas “actividades imobiliárias e serviços prestados às empresas” (+4,6p.p.), nas “actividades financeiras” (+3,6p.p.), na “indústria extractiva” (+0,7p.p.), e no “comercio por grosso e a retalho” (+0,3p.p.).
Gráfico 10 – Estrutura do emprego feminino por sector de actividade (%) 0%
20%
40%
60%
80%
100%
2006 2007 2008
Agricultura Pesca
Indústrias Extractivas Indústrias Transformadoras
Electric. Gás e Água Construção
Comércio Alojamento e Restauração
Transp., Armaz. e Comunicações Actividades Financeiras
Activdades. Imobiliárias Admin. Pública, Defesa e Seg. Social Educação Saúde e Acção Social
Serviços Colectivos, Sociais e Pessoais Outros Serviços Fonte: INE, Inquérito ao Emprego Os trabalhadores por conta de outrem representam 76% da população empregada, sendo a percentagem de mulheres empregadas por conta de outrem superior à dos homens (77,6%, contra 74,6% para os homens). Entre 2006 e 2008 a percentagem de mulheres empregadas, por conta de outrem, aumentou 0,6p.p., o dobro do verificado para os homens.

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No que se refere aos vínculos contratuais dos trabalhadores por conta de outrem, a diferenciação entre homens e mulheres também é visível, embora de forma mais circunscrita. De facto, são os homens que possuem a maior percentagem de contratos sem termo (81,7% no total de homens TCO, e 78,1% no total das mulheres TCO). Já no que refere aos contratos de trabalho a termo e outras situações verifica-se serem as mulheres que apresentam uma percentagem mais elevada (21,9% no total das mulheres TCO e a 18,3% no total dos homens TCO). Entre 2006 e 2008, verifica-se que a percentagem de trabalhadores/as com contratos a termo e outras situações aumentou (+2,3p.p.), mas o acréscimo verificado para as mulheres é superior ao dos homens (+2,4p.p., face a +2,1p.p.), fazendo com que o respectivo diferencial tenha aumentado.
Gráfico 11 – Trabalhadores/as por conta de outrem com contratos de trabalho não permanentes, por sexo, 1998-2008 (em % do total TCO)

16,1
17,2
18,3 18,4
19,9
19,0
18,7 18,7
19,5
21,8 21,718,6
20,5
21,9
22,5
23,3
22,3
21,1
20,4
21,7
23,0
24,1
10,0
15,0
20,0
25,0
19981999 20002001 200220032004 20052006 20072008
HM
H
M Fonte: INE, Inquérito ao Emprego A percentagem de trabalhadores por conta própria ronda os 23%, sendo apenas 5,5% dos trabalhadores por conta própria aqueles que têm pessoal ao serviço. Esta percentagem é mais baixa para o género feminino, ou seja, apenas 3,3% das mulheres empregadas são trabalhadoras por conta própria com pessoal ao serviço.
Entre 2006 e 2008, as trabalhadoras por conta própria com pessoal ao serviço aumentaram +0,1p.p.. No entanto, as trabalhadoras por conta própria sem pessoal ao serviço aumentaram +0,5p.p., contra um aumento de +0,1p.p. para os homens.
Relativamente ao tipo de duração do trabalho, embora a maioria da população empregada trabalhe a tempo inteiro (88,1%), a percentagem de trabalho a tempo parcial aumentou nestes dois últimos anos (+6,4%). Este acréscimo ficou a dever-se à componente feminina (+10,1%), uma vez que os homens diminuíram (-0,2%).

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Gráfico 12 – População empregada por tipo de duração do trabalho (em %) 82,9 83,3 83,6 83,6 83,6 83,1 83,7 83,8 84,2 83,1 82,8
17,1 16,7 16,4 16,4 16,4 16,9 16,3 16,2 15,8 16,9 17,2
92,6
9292,6
93,092,992,793,093,393,693,693,9
7,48
7,47,07,17,37,0
6,7
6,46,46,1
0%
20%
40%
60%
80%
100%
HMHMHMHMHMHMHMHMHMHMHM
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Tempo completo Tempo parcial Fonte: INE, Inquérito ao Emprego 3.3. Desemprego As mulheres são as mais expostas às situações de desemprego, apresentando sistematicamente taxas de desemprego
4 superiores às dos homens (8,8%, face a 6,5% para os homens). Contudo, entre 2006 e 2008, verificou-se que a taxa de desemprego decresceu para as mulheres (-0,1p.p.) e manteve-se estável para os homens. Relativamente ao desemprego de longa duração, o ano de 2006 foi “atípico”, ou seja, pela primeira vez o peso do desemprego de longa duração foi mais expressivo para os homens do que para as mulheres (52,7%, face a 50,9% para as mulheres), situação que se confirma nos anos seguintes (50,5% para os homens e 49,2% para as mulheres, em 2008).
Gráfico 13 – Taxa de desemprego, por sexo, 1998-2008
4 A taxa de desemprego é igual o rácio entre a população desempregada maior ou igual a 15 anos e a população activa maior ou igual a 15 anos.
3,9
3,9
3,1 3,2
4,1
5,5
5,8
6,7
6,5 6,6 6,5
6,2
5,0
4,9
5,0
6,0
7,2
7,6
8,7
9,0
9,6
8,8
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
12,0
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
%
HM
H
M

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Fonte: INE, Inquérito ao Emprego

Ao contrário do verificado em Portugal, em que apresenta um padrão de crescimento desde 2000, a taxa de desemprego das mulheres na UE27, apresenta um padrão de decréscimo desde 2004. Refira-se no entanto que, em 2008, quer a taxa de desemprego feminina europeia, quer a portuguesa diminuem, sendo mais significativa a diminuição verificada na taxa nacional (-0,7p.p. em Portugal contra -0,3 na UE27).

Gráfico 14 – Taxa de desemprego, por sexo, 2006-2008, na UE27 e Portugal 0
2
4
6
8
10
12
HM H M HM H M
UE27 PT
%
2006
2007
2008 Fonte: INE, Inquérito ao Emprego A taxa de desemprego feminina continua a ser mais elevada na região Alentejo e na do Norte. As regiões que apresentam um maior diferencial entre as taxas de desemprego feminina e masculina são o Alentejo e os Açores (cerca de 5p.p.) e as regiões onde ambas as taxas mais se aproximam são a de Lisboa (0,3p.p.) e da Madeira (0,6p.p.). Entre 2006 e 2008, a taxa de desemprego feminina aumentou em 4 das 7 regiões, sendo o aumento nas regiões Alentejo (1,2p.p.), Algarve (2p.p.) e Açores (3,6 p.p.) significativo.

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Gráfico 15 – Taxa de desemprego regionais por sexo, 2006-2008 0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
12,0
14,0
HMHM HMHMHMHM HMHM
Portugal Norte Centro Lisboa Alentejo Algarve Açores Madeira
%
2006
2007
2008 Fonte: INE, Inquérito ao Emprego A incidência do desemprego é mais relevante na população jovem. A leitura dos dados por sexo, assume uma proporção mais significativa, nos dois últimos anos, a favor das raparigas (-3,8p.p. em 2006 e –6,8p.p. em 2007 e 2008). Refira-se, ainda, que a diferença entre as taxas de desemprego das mulheres e dos homens é mais acentuada para os últimos, na população com 55 e mais anos.

Gráfico 16 – Taxa de desemprego em Portugal, por sexo e grupo etário, 2006-2008 0,0
5,0
10,0
15,0
20,0
25,0
HMHMHM
15 a 24 anos 25 a 54 anos 55 a 64 anos
%
2006
2007
2008 Fonte: INE, Inquérito ao Emprego Para este comportamento menos favorável do desemprego das mulheres tem contribuído fortemente o facto da respectiva população activa ter vindo a aumentar a um ritmo muito superior ao registado junto dos homens, verificando-se também por

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essa razão uma maior dificuldade do mercado de trabalho para a absorção desse maior crescimento da população activa feminina. O desemprego encontra-se sobretudo concentrado em indivíduos com baixos níveis de escolaridade (inferior ao 9.º ano de escolaridade), o que demonstra naturalmente o défice estrutural do país no domínio da educação e formação da sua população. Em termos relativos registam-se diferenças particularmente acentuadas no desemprego segundo o sexo, nos níveis educacionais mais elevados, nos quais as mulheres estão sub-representadas. Esta situação é, em grande medida, um reflexo das mulheres em Portugal terem, em média, percursos de formação inicial mais longos do que os homens, sendo hoje maioritárias em termos de frequência do ensino secundário e do ensino superior.
Gráfico 17 - População desempregada segundo as habilitações, por sexo, 2006-2008 14
7
160,
5
32,
3
39,
6
15,
5
32,
9
150,3
169
,9
28,
8
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17
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7
150,
2
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27
,
7
39,
9
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0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
H M H M H M
Até ao ensino
básico - 3º ciclo
Secundário Superior
m
i
l
har
es
2006
2007
2008 Fonte: INE, Inquérito ao Emprego Com efeito, 52,5% dos/as alunos/as matriculados/as no ensino secundário no ano lectivo de 2006/2007 são do sexo feminino (cf. Ministério da Educação / GEPE, Estatísticas da Educação 2006-2007), face a uma taxa de feminização de 53,1% em 2005-2006 e de 52,7% em 2003-2004. Em relação ao ensino superior, as mulheres representam 53,5% do total de alunas/os inscritas/os neste nível de ensino no ano lectivo 2007-2008 (cf. Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior / GPEARI), valor que parece apontar para um ligeiro decréscimo da taxa de feminização das inscrições no ensino superior, uma vez que esta era de 54% em 2006-2007 e de 55,2% em 2005-2006.
Segundo os dados do IEFP, referentes às inscrições feitas ao longo de 2008, observase que 56,9% dos desempregados são do sexo feminino e 43,1% do masculino. As mulheres continuam a representar a maioria dos desempregados registados, apesar de terem diminuído a sua proporção de 59,9% em 2007 para 56,9% em 2008. A

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diferença de peso relativo entre sexos, diminuiu de 19,8p.p em 2007 para 13,8p.p. em 2008. Esta evolução foi resultado do aumento do desemprego, no último ano, ter sido mais elevado para os homens (+14,8%) do que para as mulheres (+1,2%).
Ao nível do desemprego registado, as mulheres representavam uma proporção mais elevada no desemprego de jovens do que no desemprego de adultos. Apesar da quebra verificada em 2008 no peso relativo do número de mulheres desempregadas, estas representavam, ainda, 58,4% dos desempregados jovens, descendo para 56,9% nos desempregados adultos.
Gráfico 18 - Estrutura do desemprego registado por grupo etário segundo o sexo, 2008 0% 20% 40% 60% 80% 100%
2006
2008
2006
2008
A
dul
t
os
J
ov
ens
Homens mulheres Fonte: IEFP, Situação do mercado de emprego No total de mulheres desempregadas, a proporção das que procuravam um primeiro emprego é superior à dos homens (9,3% 6,4%, respectivamente). Por sua vez, a representatividade dos que procuram um novo emprego é maior nos desempregados homens (93,6%) do que nas mulheres desempregadas (90,7%).
O desemprego de curta duração no desemprego total é superior para os homens (67,1%, contra 62,4% para as mulheres). Para ambos os géneros, verifica-se que, um grande número de inscrições são feitas há menos de 6 meses, 51,2% no caso dos homens e 45,1% para as mulheres. Salienta-se, no entanto que, nas mulheres, o desemprego de longa duração e de muito longa duração têm uma representatividade significativamente superior à verificada nos homens, assim, 37,6% das mulheres eram desempregadas de longa duração e 21,4% de muito longa duração e nos homens estas duas percentagens são 32,9% e 19,1%, respectivamente.
Entre 2006 e 2008, observa-se também que o desemprego de longa duração cresceu mais para as mulheres do que para os homens e o de curta duração mais para os homens do que para as mulheres.

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Gráfico 19 – Estrutura do desemprego registado por duração do desemprego segundo o sexo, 2008 0% 20% 40% 60% 80% 100%
2006
2008
2006
2008
< 1 ano
>
= 1 an
o
Homens mulheres Fonte: IEFP, Situação do mercado de emprego A estrutura do desemprego registado por profissão segundo o sexo é muito semelhante à verificada na população empregada. Assim, tal como no emprego, as mulheres são maioritárias em profissões características do sector dos serviços, salientando-se o grupo “Profissionais de nível intermédio do ensino”, onde 85,2% dos desempregados são mulheres, bem como os “Manequins, vendedores e demonstradores” e o “Pessoal dos serviços, de protecção e segurança” com, respectivamente, 81,7% e 80,1% de mulheres. Os homens predominam em profissões do sector secundário, destacando-se os “Operários e trabalhadores similares das indústrias extractivas e construção civil” e os “Trabalhadores da metalurgia, metalomecânica e similares”, grupos onde representavam, respectivamente, 98,4% e 96,1% do total de desempregados. No sector dos serviços, o grupo “Condutores de veículos e equipamentos móveis” foi o mais expressivo do desemprego masculino, como se pode aferir de um peso relativo de 97,0%.
Uma vez que, a maioria dos trabalhadores e das trabalhadores desempregados/as inscritos/as nos Centros de Emprego são mulheres, os dados do final de 2008 mostram, na procura de novo emprego, 207 788 mulheres (56,1%) e 162 495 homens (43,9%). As mulheres representavam a maioria das pessoas desempregadas provenientes do sector da agricultura (60,4%) e do sector dos serviços (62,8%), enquanto os homens tinham uma maior importância no sector da indústria (55,0%).
Por ramo de actividade económica, a “Construção” está na origem do maior volume de desemprego masculino e apresenta-se, ainda, como actividade onde os homens têm uma maior representatividade (87,8%). O peso relativo dos homens é também elevado nas “Indústrias extractivas” (78,2%), nos “Transportes e armazenagem” (75,5%) e no

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“Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos” (75,1%).
As mulheres mantêm uma representatividade muito elevada no desemprego proveniente da “Indústria do vestuário” (88,7%), na “Administração pública, educação, actividades da saúde e apoio social (76,5%), no “Alojamento, restauração e similares” (73,5%) e na “Indústria do couro e dos produtos do couro” (72,3%).

3.4. Salários, remunerações e ganhos

Em 2007 e segundo os dados dos Quadros de Pessoal para o Continente, a desigualdade salarial
5 é outra característica a realçar: (no sector privado) as mulheres auferem cerca de 81,2% da remuneração média mensal de base dos homens ou, se falarmos de ganho médio mensal (que contém outras componentes do salário, tais como compensação por trabalho suplementar, prémios e outros benefícios, geralmente de carácter discricionário), 77,6%. Entre 2005 e 2007, observa-se, alguma tendência de aproximação das remunerações entre homens e mulheres, uma vez que, a remuneração média mensal de base aumentou 0,6p.p. e a de ganho aumentou 0,2p.p.. Gráfico 20 – Remuneração e ganho, por sexo, 2002-2007 Fonte: MTSS/GEP, Quadros de Pessoal
5 Esta análise é feita com base nos Quadros de Pessoal do GEP.
Remunerações média de base (€)
100,0 300,0 500,0 700,0 900,0 1100,0
2004
2005
2006
2007
Homens Mulheres
Remunerações média de ganho (€)
100,0 300,0 500,0 700,0 900,0 1100,0
2004
2005
2006
2007
Homens Mulheres

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Quando se consideram as desigualdades salariais em função dos níveis de qualificação, constata-se que o gap salarial entre mulheres e homens é directamente proporcional aos níveis de qualificação, sendo, particularmente, elevado entre os quadros superiores - neste nível de qualificação, o rácio entre a remuneração das mulheres e a dos homens é de 71,1%, em relação à remuneração de base, e de 69,7%, em relação ao ganho. Nos níveis mais baixos, esse rácio é menor, como por exemplo, entre praticantes e aprendizes (93,9% e 91,6%, respectivamente, em termos de remuneração de base e de ganho) e profissionais não qualificados/as (89,4% e 84,4%, respectivamente, em termos de remuneração de base e de ganho).
O mesmo se verifica em termos em função dos níveis habilitacionais, ou seja, o gap salarial aumenta conforme vai aumentando a escolaridade, sendo menor para quem possui o 3.º ciclo do ensino básico (79% na remuneração base e 74,7% na remuneração ganho) do que para quem possui uma licenciatura ou mais (67,6% na base e 66,7% no ganho).
Importa, porém, referir que segundo dados do Eurostat relativos ao Gender pay Gap em 2006, Portugal apresentava uma diferenciação salarial de 8,4%, valor que baixou em 2007 para os 8,3%, sendo esta percentagem a quarta mais baixa da UE27 (Itália 4,4%, Malta 5,2% e 7,5% Polónia).

Gráfico 21 – Gender Pay Gap, 2007 0
5
10
15
20
25
30
35
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MT
PL PT
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% Fonte: Eurostat, Gender pay gap in unadjusted form

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3.5. Trabalho não pago Os resultados do 4.º Inquérito Europeu às Condições de Trabalho
6
, conduzido, em 2005, pela Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, revelam valores, ao nível da afectação de tempos às diferentes formas de trabalho, que reforçam as tendências conhecidas (e evidenciadas, nomeadamente pelo Inquérito à Ocupação do Tempo de 1999), de uma acentuada assimetria na partilha do trabalho não pago entre mulheres e homens.

Quadro 1 – Tempo de trabalho semanal da população com emprego, por sexo (horas e minutos) Tempo de trabalho pago
Tempo de deslocação (casatrabalho-casa)
Tempo de trabalho não pago
Tempo de trabalho total
Homens 43h30 2h48 9h24 55h42
Mulheres
41h06 2h36 25h24 69h00 Fonte: Cálculos próprios, com base em European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions, 4.º Inquérito Europeu às Condições de Trabalho, 2005.

Com efeito, estes dados mostram que, em média, os homens afectam, em cada semana, mais 2 horas e 24 minutos ao trabalho pago (emprego principal e segundo emprego, quando este existe) do que as mulheres. No entanto, em relação ao trabalho não pago – tarefas domésticas, prestação de cuidados a crianças e prestação de cuidados a familiares idosos/as ou com deficiência - as mulheres despendem semanalmente mais 16 horas, por comparação com os homens. Daqui decorre um tempo de trabalho total (no qual se contabiliza também o tempo de deslocação casatrabalho-casa) que é claramente superior para as mulheres, num diferencial que, em cada semana, ultrapassa as 13 horas.

3.6. Medidas activas de política de emprego

As medidas activas de emprego visam promover a criação de emprego e a sua qualidade, bem como prevenir e combater o desemprego, através da melhoria da empregabilidade dos seus e das suas participantes. Têm desempenhado, igualmente, um papel chave na (re)inserção profissional de pessoas que beneficiam das medidas 6 Último inquérito realizado.

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passivas, tais como o subsídio de desemprego e outras medidas de apoio ao rendimento de desempregados/as ou grupos desfavorecidos. Assim, têm vindo a assumir uma importância estratégica na gestão do mercado de trabalho, quer na perspectiva preventiva, quer na perspectiva reparadora do desemprego e da inclusão socioprofissional de grupos com maiores dificuldades de plena inserção no mercado de trabalho. A informação apresentada inclui as acções dinamizadas pelo principal organismo público executor das políticas de emprego e formação profissional em Portugal, o Instituto do Emprego e Formação Profissional I.P. (IEFP, I.P.), representando apenas uma parte das medidas co-financiadas pelo Fundo Social Europeu (FSE) e as executadas pelo POEFDS. De acordo com os elementos do IEFP, IP, são os programas de formação profissional que apresentam a maior percentagem de pessoas abrangidas, seguido pelos programas e medidas de emprego, sendo que, nestes dois programas a maioria dos/as abrangidos/as são mulheres. No entanto, a taxa de participação das mulheres, entre 2006 e 2008, apenas aumentou nos programas de formação profissional (4,4p.p.), tendo diminuído -0,7p.p. nos programas de reabilitação profissional e -0,2p.p.
nos programas e medidas de emprego.
Gráfico 22 – Pessoas abrangidas em programas e medidas de emprego e de formação profissional por área de intervenção, no Continente, por sexo 0 20000 40000 60000 80000 100000 120000
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milhares2006 2007 2008 Fonte: IEFP, I.P., Síntese dos Programas e Medidas de Emprego e Formação Profissional Observa-se que nos Programas e Medidas de Emprego cerca de 31% das/os beneficiárias/os são homens e 69% são mulheres. No conjunto das acções que o integram, salientam-se as iniciativas realizadas no âmbito do Mercado Social de Emprego que, no seu conjunto, abrangeram 65,6% das pessoas abrangidas por este programa, das quais aproximadamente 26,5% são homens e 73,5% são mulheres.

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Esta área de intervenção visa, fundamentalmente, a integração ou reintegração socioprofissional de pessoas desempregadas, em situação de maior desfavorecimento, na qual se salientaram os “Programas Ocupacionais” com 93% de mulheres, estes têm como objectivo proporcionar às pessoas desempregadas uma ocupação socialmente útil (trabalho necessário), enquanto não lhes surgirem alternativas de trabalho ou de formação profissional, mantendo-as em contacto com outros/as trabalhadores/as e outras actividades, prevenindo, assim, o seu isolamento social e a tendência para a desmotivação e marginalização.
A medida Formação e Emprego, que se destina a promover, através da formação em contexto real de trabalho, a inserção ou reinserção de jovens à procura do 1.º emprego e de desempregados/as, envolveu cerca de 23 mil beneficiários/as (37% homens e 63% mulheres), sendo de referir que, no total de pessoas abrangidas por estes programas, a sua grande maioria participou em Estágios Profissionais, dos quais 35% são homens e 65% são mulheres; esta medida visa complementar e aperfeiçoar as competências socioprofissionais de jovens qualificados/as, com vista a possibilitar uma maior articulação entre a saída do sistema educativo/formativo e a inserção no mundo do trabalho. No âmbito das medidas de Criação de Emprego e Empresas foram apoiados cerca de 4 mil postos de trabalho (46% homens e 54% mulheres), nas várias modalidades de estímulo à oferta de emprego, entre as quais: “Apoios à Contratação”; “Iniciativas Locais de Emprego”; “Projectos de Emprego Promovidos por Beneficiários das Prestações de Desemprego”; “Apoios à Conversão de Contratos de Trabalho a Termo em Contratos de Trabalho sem Termo”.
Gráfico 23 – Pessoas abrangidas em programas e medidas de emprego e de formação profissional por área de intervenção, no Continente, por sexo 0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
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90%
100%
HMHMHM
Formação e Emprego Criaçao de Emprego e
Empresas
Mercado Social Emprego
2006 2007 2008 Fonte: IEFP, I.P., Síntese dos Programas e Medidas de Emprego e Formação Profissional

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Nos Programas e Medidas de Reabilitação Profissional, área vocacionada para apoiar a melhoria da empregabilidade e a integração socioprofissional das pessoas com deficiência, estiveram envolvidas cerca de 10 mil pessoas, das quais 58% homens e 42% mulheres. Nos Programas e Medidas de Formação Profissional a participação foi superior à verificada no âmbito dos Programas e Medidas de Emprego, tendo sido abrangidos/as cerca de 195 mil formandos/as, no conjunto das acções realizadas. O nível de participação global foi de 47,5% os homens e 52,5% as mulheres.
Em termos de participação, as Medidas de Formação Profissional mais significativas, foram a Formação Contínua, modalidade que, no âmbito do mercado de emprego, procura melhorar as competências profissionais através de acções/cursos de aperfeiçoamento, qualificação e reconversão da população activa em geral (cerca de 66 mil formandos/as, sendo 47,7% mulheres e 52,3% homens). Os Cursos de Educação e Formação de Adultos Desempregados, com cerca de 27 mil formandas/os abrangidos, dos quais 27,5% homens e 72,5% mulheres. Trata-se de uma oferta integrada de educação e formação que visa elevar os níveis de habilitação e qualificação profissional dos seus e das suas destinatárias, potenciando as condições de empregabilidade e certificando as competências adquiridas ao longo da vida; A Formação Modular visa o desenvolvimento de um suporte privilegiado para a flexibilização e diversificação da oferta de formação contínua, integrada no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), com vista ao completamento e à construção progressiva de uma qualificação profissional. Esta formação propõe-se colmatar algumas lacunas de conhecimentos verificadas, pelas pessoas candidatas, no decurso da respectiva actividade profissional, tendo abrangido cerca de 39 mil formandos/as (42,8% homens e 57,2% mulheres); A Aprendizagem, tendo em vista a promoção dos níveis de escolarização e qualificação de jovens, através da dupla certificação escolar e profissional, com vista a facilitar a transição entre a escola e o mercado de trabalho. Nesta modalidade estiveram envolvidos/as cerca de 17,7 mil formandos/as, dos quais 63% homens e 37% mulheres.

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Observando a informação disponibilizada especificamente pelo POEFDS, relativa ao número de mulheres e de homens participantes nas várias medidas, nos anos de 2005 a 2007
7
, obtém-se o seguinte quadro síntese: Quadro 2 – Indicadores de realização física, por sexo

Fonte: POEFDS Notas: (1) Informação relativa à componente formativa das tipologias que compõem a medida em referência; (2) O desempenho desta medida no ano 2007 limitou-se ao financiamento de projectos enquadrados na tipologia 2 (Estudos e Consultoria). As restantes tipologias não registaram qualquer tipo de execução física e financeira Em 2007, a taxa de feminização, média de todas as medidas, situou-se nos 56,7%, valor superior em 1p.p. face a 2006 e 1,7p.p. face a 2005. Importa, contudo, realçar que a participação relativa dos homens, em todos os anos considerados, é mais elevada nas medidas 1.1, 1.2, 2.2 e 5.2. Em contrapartida, a taxa de feminização é particularmente elevada nas medidas 4.3, 4.4, 5.1, 5.3 e 5.4. Os projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu (FSE) no ano de 2006, através dos diversos Programas Operacionais do QCAIII, reflectem um relativo equilíbrio no envolvimento de homens e mulheres em diversas tipologias de intervenção, nomeadamente acções de formação profissional, acções de apoio ao emprego, entre outras, embora com predomínio das mulheres: 54% de mulheres abrangidas em 2006, continuando assim a ser o público mais representativo nas acções apoiadas por este fundo estrutural. 7 A execução, em 2008, foi residual, razão pela qual se entende que o tratamento dos indicadores nos termos em causa não acarreta significado.
No que respeita à informação do POPH, esta só estará disponível após a elaboração do relatório de execução de 2008 que, por sua vez, se prevê para finais de Maio, início do mês de Junho.

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Em 2006, a análise dos dados dos Programas Operacionais indica que a representatividade das mulheres assume posições mais destacadas nos Programas POPRAM, PO Alentejo, PO Algarve, PORA, PO SAÚDE e PRODEP, reflectindo sobretudo estes dois últimos programas, a realidade da estrutura de recursos humanos dos sectores em causa (saúde e educação). Outro dado relevante prende-se com a agricultura que, sendo um sector marcadamente masculinizado nas últimas décadas, tem vindo, no seio do Programa Operacional, a absorver um número significativo de pessoas abrangidas do sexo feminino (56% em 2006). Em contrapartida, a taxa de feminização mais baixa continua a registar-se no PRIME.
Os dados relativos ao ano de 2007 não registam alterações significativas, mantendo a tendência registada nos anos anteriores. A taxa de feminização evidencia uma ligeira quebra que também pode ser explicada, em grande medida, pela impossibilidade de ventilar a informação segundo o sexo em alguns PO, como é o caso do POCI, POSC e os cinco PO Regionais do Continente. Esta impossibilidade acaba por se traduzir num número ainda relevante de participantes, cerca de 3% do total em 2007.
Ainda assim é interessante verificar que em alguns PO se registaram subidas significativas da representatividade feminina em acções co-financiadas pelo FSE. Esta situação verificou-se nos POSC, PO SAÚDE, PRIME, PO NORTE (com subida significativa), PROALGARVE, PRODESA E POPRAM.
Quadro 3 – Participantes abrangidos/as no ano de 2007 segundo o PO, por sexo

Fonte: IGFSE

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* Existem dados não disponíveis por sexo. Nestes casos, o método de cálculo da taxa de feminização é o mesmo para os restantes PO onde esta informação está disponível: resulta do somatório dos abrangidos homens e dos abrangidos mulheres (sem considerar a informação não disponível por sexo).
A população portuguesa está a registar uma adesão significativa à iniciativa Novas Oportunidades, que tem respondido de forma positiva ao desafio de elevar os níveis de qualificação escolar e profissional de jovens e de pessoas adultas no País que, estão inseridos/as no mercado de trabalho sem terem uma qualificação de nível básico ou secundário.
De acordo com os dados do Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) da Agência Nacional para a Qualificação, entre 2007 e 2008, inscreveram-se nos Centros Novas Oportunidades (Eixo Adultos) cerca de 558 mil candidatos/as, dos quais aproximadamente 128 mil já obtiveram uma certificação escolar. Em ambos os anos, a percentagem de mulheres inscritas, bem como, certificadas é mais elevada que a dos homens (em 2008, por exemplo, 54,7% das pessoas inscritas são mulheres e 54,8% das certificadas são mulheres).
Quadro 4 – Candidatos/as inscritos/as, por sexo 2007 2008

N.º % N.º % Sexo Masculino 130 518 46,7 126 241 45,3 Feminino 148 830 53,3 152 651 54,7 Total 279 348 100 278 892 100 Fonte:SIGO

Quadro 5 – Candidatos/as certificados/as, por sexo 2007 2008

N.º % N.º % Sexo Masculino 22 698 41,4 32 864 45,2 Feminino 32 189 58,6 39 819 54,8 Total 54 887 100 72 683 100 Fonte:SIGO

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Verificou-se ainda uma grande predominância de mulheres encaminhadas para ofertas formativas (63,1%, em 2008) e em cursos de Educação e Formação de Adultos de Nível Secundário (64,4%, em 2008)
Quadro 6 – Candidatos/as encaminhados/as para ofertas formativas, por sexo

2007 2008

N.º % N.º % Sexo Masculino 3 387 40,8 23 018 36,9
Feminino 4 907 59,2 39 403 63,1
Total 8 294 100 62 421 100 Fonte: SIGO

Quadro 7 – Formandos/as em cursos EFA, por sexo

2007 2008

N.º % N.º % Sexo Masculino 9 508 35,9 22 273 35,6 Feminino 16 943 64,1 40 358 64,4 Total 26 451 100 62 631 100 Fonte: SIGO

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4. A Actividade da CITE

No período compreendido entre 2006 e 2008, a CITE desdobrou a sua actividade por várias áreas, tendo em conta o seu objectivo de promoção da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, da protecção da maternidade e da paternidade e da conciliação da actividade profissional com a vida familiar, no sector privado e no sector público. No exercício das suas competências (artigo 496.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho), a CITE desenvolveu a sua acção em três domínios fundamentais: • na emissão de pareceres em matéria de igualdade no trabalho e no emprego e, crescentemente, dado a sua obrigatoriedade, de pareceres prévios ao despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes e no caso de intenção de recusa, pela entidade empregadora, de autorização para trabalho a tempo parcial ou com flexibilidade de horário a trabalhadores com filhos/as menores de 12 anos num total de 317 pareceres com a seguinte distribuição anual – 83 em 2006, 104 em 2007 e 130 em 2008; • na informação e divulgação da legislação sobre igualdade e não discriminação, protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, seja através do site www.cite.gov.pt, seja através do atendimento prestado presencialmente e por resposta a consultas escritas ou telefónicas - LINHA VERDE, e ainda através da intervenção em programas radiodifundidos e pela edição de várias publicações sobre as questões da igualdade de género no mercado de trabalho; • e na participação em vários projectos de financiamento comunitário, mantendose fiel a uma linha de actuação que vem desenvolvendo de há alguns anos a esta parte, visando a consecução do seu desiderato último: a criação de uma consciência individual e de um ambiente social favoráveis à concretização da igualdade susceptíveis de alterar as condições estruturais que mantêm a aceitação generalizada da discriminação em função do sexo, designadamente projectos financiados pela Iniciativa EQUAL, tais como: Diálogo Social e Igualdade nas Empresas, de que a CITE é a entidade interlocutora, Revalorizar o trabalho para Promover a Igualdade; Formar para a Igualdade e Agir para a Igualdade.

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É com esse mesmo intuito de auxiliar e estimular as entidades empregadoras na consecução diária da igualdade de género no mercado de trabalho que a CITE tem vindo, desde 2000, a distinguir as empresas e outras entidades com políticas exemplares na área da Igualdade entre Mulheres e Homens através da atribuição do PRÉMIO IGUALDADE É QUALIDADE. Esta distinção de prestígio tem registado uma evolução da qualidade das candidaturas das mais de 160 empresas e entidades concorrentes ao longo das sucessivas edições. Em 2006, decorreu a 6.ª edição, relativa aos anos de 2005 e 2006; em 2007 decorreu 7.ª edição, em que foram premiadas quatro entidades e distinguidas seis com menção honrosa, tendo-se ainda realizado a cerimónia pública de atribuição de distinções, relativa à 5.ª e 6.ª edição.

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5. Recursos humanos e materiais envolvidos no cumprimento da legislação em matéria de igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional

Neste ponto dar-se-á conta de elementos relativos a diferentes organismos sob tutela do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social com competências específicas na matéria, designadamente: Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE); Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP,I.P.), Programas com financiamento Comunitário (POEFDS e Iniciativa Comunitária EQUAL).

5.1. CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

A actividade da CITE durante o período a que se refere este relatório teve como linha orientadora o desenvolvimento das suas atribuições e competências, as quais se enquadram no objectivo de promover a igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, a protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, no sector público e no sector privado.

Quadro 8 – Recursos humanos da CITE, em 2006, 2007, 2008, por sexo Dirigente e Chefia Técnico Superior Técnico Profissional Administrativo e Outros Total 2006 Homens - 3 1 1 5 Mulheres 1 13 - 6 17 Total 1 16 1 7 25 2007 Homens - 2 1 1 4 Mulheres 1 13 - 7 17 Total 1 15 1 8 24 2008 Homens - 2 1 1 4 Mulheres 1 11 - 8 20 Total 1 13 1 9 24 Fonte: CITE

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1 dos técnicos superiores, jurista, encontra-se de baixa médica em todo o período considerado. No ano de 2008 para além do técnico superior supra referido também outra técnica superior e também ela jurista esteve de baixa 10 meses.
Em termos de recursos materiais, os elementos disponíveis são os seguintes:

Quadro 9 – Recursos financeiros da CITE Orçamento/CITE 2006 € 1.489.999,00 2007 1.131.124,00 2008 1.532.352,00 Fonte: CITE

No final de 2008 a CITE mudou de instalações, passando a dispor de espaços próprios para atendimento personalizado e para atendimento da linha verde, garantindo assim maior privacidade e confidencialidade aos/às clientes. 5.2. ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho

Para o desenvolvimento da acção inspectiva a ACT dispunha, em 2008, de um corpo de 264 inspectores/as do trabalho que estão investidos/as dos necessários poderes de autoridade pública, tendo havido um reforço em 2009 de mais 150 inspectores/as.

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5.3. IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P.

Ao nível do IEFP, tem vindo a ser implementado um conjunto de medidas que, de forma directa ou indirecta, contribuem para a promoção de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Entre estas, destacam-se as seguintes: • Majoração dos apoios financeiros previstos em diversas medidas de emprego, sempre que pessoas singulares ou colectivas de direito promovam a criação líquida de postos de trabalho ou a conversão de contratos de trabalho a termo em sem termo, no caso de profissões significativamente marcadas por discriminação de género. Isto, com o objectivo de reduzir o índice de discriminação profissional através da integração de trabalhadores/as do sexo não preponderante nessas mesmas profissões. As majorações correspondem a 50% do total de apoios concedidos.
• O Programa Iniciativas Locais de Emprego de Apoio à Família, com o objectivo de incentivar o surgimento de novas entidades que originem a criação líquida de postos de trabalho, no âmbito dos serviços de apoio à família. No quadro deste Programa, são facultados apoios técnicos e financeiros aos/às promotores/as que pretendam desenvolver projectos empresariais nas áreas de: − Apoio a pessoas idosas – apoio domiciliário, acompanhamento e actividades de lazer, − Apoio a pessoas com deficiência e às respectivas famílias – apoio domiciliário, acompanhamento e actividades de lazer, − Guarda e apoio de crianças – “baby-sitting”, ao domicílio ou em salas de estudo, − Apoio às actividades domésticas – confecção e/ou entrega de refeições, lavandaria e engomadoria, trabalhos de modista ou arranjos de roupa.
• A componente sócio-cultural das modalidades de Formação Profissional integra a temática de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, bem como a formação de formadores/as nesta mesma matéria.
• Concessão de subsídio de acolhimento a todos os beneficiários de medidas e programas de emprego e formação que frequentem acções de formação com componentes teórica e prática, visando reduzir os obstáculos à (re)inserção sócioprofissional, em especial das mulheres, nomeadamente as responsáveis por

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famílias monoparentais. Este subsídio destina-se a fazer face às despesas de acolhimento com os/as filhos/as e adultos dependentes, quando, por motivo dessa formação, necessitem de os/as confiar a terceiros.
Quanto à integração da dimensão do género nas práticas formativas, na continuação da estratégia definida desde 2003, continuou o Centro Nacional de Formação de Formadores/IEFP
8 a integrar na sua actividade o desenvolvimento de várias acções tendentes à integração da dimensão do género nas práticas formativas dos/as formadores/as, querendo contribuir para o desenvolvimento de uma formação de qualidade consentânea com os valores de uma sociedade democrática e cumprindo uma das linhas directrizes do PNE. 5.4. Programas Comunitários (POEFDS/EQUAL)

Considerámos estes Programas porque as acções que desenvolvem contribuem de forma preventiva para uma maior consciencialização da sociedade portuguesa e dos stakeholders para o cumprimento da legislação em matéria de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens. Salientamos que no caso do POEFDS a discrepância existente entre os dados de 2006 e de 2007, prende-se com o encerramento dos projectos do III Quadro Comunitário no último ano considerado. A medida 4.4. do POEFDS “Promoção da Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres”, inserida no Eixo 4 do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, visa promover a igualdade entre homens e mulheres através, quer do reforço de acções positivas, quer de uma abordagem de “mainstreaming” em todos os domínios de actividade. Para o efeito apoia intervenções que promovem a participação equilibrada dos homens e das mulheres na profissão, na vida familiar e no processo de decisão, criando condições para a mudança do paradigma sobre os papéis sociais culturalmente existentes.
Para a prossecução destes objectivos, a medida estrutura-se em três tipologias de projecto que seguidamente serão analisadas de forma autónoma, com referência ás medidas que tiveram projectos associados no período contemplado por este relatório. Tipologia 1 – Medidas de Carácter Estruturante 8 Actualmente designado por Centro Nacional de Qualificação de Formadores e integrado no Departamento de Formação Profissional do IEFP, I.P (cfr. artigo 11, n.º 2 e 5 da Portaria n.º 637/2007, de 30 de Maio, com as alterações da Declaração de Rectificação n.º 70/2007, de 20 de Julho).

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• Acções de sensibilização, comunicação e formação de públicos estratégicos no domínio da Igualdade de Oportunidades: em 2007 foram apoiados 2 projectos envolvendo 65 participantes dos quais 83,1 % são mulheres. Em 2006, foram apoiados 65 projectos envolvendo 3 815 participantes, dos/as quais 69,6% eram mulheres. • Apoio à concessão do Prémio Prestígio e do prémio “Igualdade é Qualidade” em 2006 e 2007. Tipologia 2 – Medidas destinadas a apoiar intervenções para a Igualdade de Oportunidades • Apoio a acções que integrem processos de consultoria e formação com vista à concretização de Planos para a Igualdade de Oportunidades, bem como para o desenvolvimento de soluções inovadoras, facilitadoras da conciliação da vida profissional e familiar: Em 2006, foram apoiados apenas 6 projectos, que abrangeram 20 entidades e 277 pessoas, todas elas empregadas e das quais 71,1% são mulheres.
Em 2007 não houve projectos apoiados.
• Acções de formação centradas na aquisição de competências técnicas, sociais e relacionais, tendo em vista adquirir ou completar uma qualificação profissional em áreas marcadas por significativa discriminação em função do género: foram apoiados 12 projectos em 2007 e 52 apoiados em 2006. O número de formandos abrangidos por estes pedidos de financiamento totalizou 190, sendo também aqui evidente a prevalência de pessoas do sexo feminino cujo peso relativo assume a percentagem de 68,4% do universo de pessoas contempladas.
• Apoio ao empreendedorismo de mulheres, através do desenvolvimento de acções de formação de carácter empresarial e de consultoria/assistência técnica, visando a criação, desenvolvimento ou consolidação de micro e pequenas empresas geridas por mulheres: - Componente formativa: foram apoiadas acções de formação que envolveram 885 mulheres em 2006 e 109 mulheres em 2007; - Componente consultoria: 508 mulheres em 2006 e 159 mulheres em 2007 beneficiaram de acções de consultoria. Foram também concluídos 108 planos de negócio, já em 2006, tinham sido elaborados 325 (dos quais 306 foram concluídos) e criadas 423 empresa nestes dois anos. Tipologia 3 – Sistemas de Apoios Técnicos às ONG

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O Sistema de Apoio Técnico e Financeiro às ONG destinou-se particularmente a entidades associativas, sem fins lucrativos, caracterizadas por estruturas organizacionais frágeis, com menor acessibilidade a financiamentos comunitários, e, por isso, menor capacidade de realização dos seus objectivos estratégicos. Os 95 projectos financiados pelo SATF – ONG, desenvolveram-se a partir de três tipos de estratégias diferenciadas – “Informação e Sensibilização”, “Consolidação e Descentralização Territorial” e “Intervenção Comunitária e Desenvolvimento”, com o objectivo de mudança social e de reforço da participação das mulheres e dos homens em domínios de maior desequilíbrio e fragilidade, ao nível do emprego e formação; conciliação da vida familiar e profissional; partilha do poder e da tomada de decisão e, violência na família e no local de trabalho. Entre beneficiários/as directos e indirectos das várias intervenções, estimaram-se em cerca de 400.000 as pessoas abrangidas . O impacto dos 95 projectos financiados nos objectivos gerais da Pequena Subvenção, foi bastante positivo quer ao nível das instituições, quer ao nível da cidadania e da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, nas comunidades que foram objecto da intervenção dos projectos.

Quanto à Iniciativa Comunitária EQUAL, no período em causa (2006-2008) tiveram lugar actividades de desenvolvimento e/ou disseminação e transferência de novos produtos e soluções cerca de duas dezenas de projectos da Prioridade “Igualdade de Oportunidades”. Concretamente, dos 23 projectos que desenvolveram soluções e produtos, 18 passaram à etapa de disseminação, após a validação das soluções e produtos inovadores, e aprovação dos projectos de disseminação. Destes 18, 10 integram-se na medida “Conciliar trabalho e vida familiar “ e 8 na medida “Reduzir as disparidades entre homens e mulheres no trabalho” (e dos 18 projectos, 5 referem-se à 1.ª fase da EQUAL e 13 à 2.ª fase).

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Quadro 10 – Número de projectos

1.ª e 2.ª Fases de Candidaturas Acção 1

(diagnóstico e montagem da parceria) Acção 2

(desenvolvimento e validação) Acção 3

(disseminação) Prioridade 4 Igualdade de Oportunidades N.º de Candidaturas N.º de Aprovações
N.º de Candidaturas N.º de Aprovações N.º de Candidaturas N.º de Aprovaç
ões Medida 4.1. - Conciliar trabalho e vida familiar 74 16 16 14 12 10 Medida 4.2. - Reduzir as disparidades entre homens e mulheres 23 9 9 9 8 8 Total 97 25 25 23 20 18

Estes projectos foram desenvolvidos por Parcerias de Desenvolvimento constituídas por um conjunto significativo e diversificado de parceiros. Os 23 projectos de desenvolvimento (Acção 2) envolveram 180 parceiros (média de 8 por projecto) e os 18 projectos de disseminação (Acção 3) envolveram 117 parceiros (média de 7 por projecto). Do conjunto das entidades envolvidas nos projectos da “Igualdade de Oportunidades Mulheres/Homens”, um terço são da Administração Pública (33%), 12% são empresas e 55% são entidades privadas sem fins lucrativos. Merece realce particular a participação das empresas nas Parcerias de Desenvolvimento, na medida em que constitui uma novidade nas intervenções sobre esta temática. Participaram no desenvolvimento dos 41 projectos 1.407 agentes, dos quais 378 homens e 1.029 mulheres.
Foram identificados 18.987 destinatários/as directos/as destes projectos (incluindo Acção 2 e Acção 3, o que apura uma média geral de 663 destinatários/as envolvidos/as por projecto) dos quais 13972 na medida da “Conciliar trabalho e vida familiar” (média de 582 por projecto) e 5015 na medida “Reduzir as disparidades” (média de 295 por projecto). Dos e das destinatários/as dos projectos da Igualdade identificados/as e caracterizados/as individualmente, 27% são homens (esta proporção é diferente nos projectos de “Conciliação” e da “Redução das disparidades no trabalho”, com 26% e 31% de destinatários homens, respectivamente). É bastante significativo que mais de um quarto dos/as destinatários/as dos projectos desta Prioridade são homens (na medida “Redução das disparidades no trabalho” são quase um terço), dada a importância da participação masculina para a mudança de mentalidades associada a esta Prioridade de intervenção.

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anos (representando mais de um quarto dos/as destinatários/as). Uma parte importante dos/as destinatários/as (72%) é população empregada. Também é significativo que mais de um quarto dos/as destinatários/as tenham ensino superior, o que é coerente com o perfil de técnico/a associado a uma importante população destinatária da Prioridade, os e as agentes intermédios/as que garantem um efeito multiplicador e reflectem o carácter estruturante da intervenção EQUAL. Um total de 43 produtos e soluções inovadoras foram validados e objecto das actividades de disseminação (16 na área da “conciliação” e 27 na área da “eliminação da discriminação. Foi criada uma rede específica em torno da temática da “conciliação” e os projectos da área da “eliminação da discriminação” foram incluídos na rede consagrada ao tema da “inovação organizacional”, por se ter entendido que era nesta óptica que melhor se enquadravam. II SÉRIE-E — NÚMERO 30
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6. Acção inspectiva sobre o cumprimento da legislação da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional

Compete à Autoridade para as Condições do Trabalho a verificação do cumprimento das normas que regulam a igualdade e não discriminação. O direito à igualdade de oportunidade e de tratamento verifica-se no acesso ao emprego, na formação e promoção profissionais e nas condições de trabalho.

A proibição da discriminação surge regulada em função de vários factores, nomeadamente a ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. No domínio da discriminação em geral e de género em especial, a ACT tem privilegiado uma acção pedagógica (informação, sensibilização e orientação), de forma a que as entidades empregadoras tomem conhecimento dos seus deveres – tais como o dever de informação consagrado no artigo 24.º da Lei n.º 7/2009, de 12-02 (afixar nos locais de trabalho informação relativa aos direitos e deveres dos/as trabalhadores/as em matéria de igualdade e não discriminação).

O III Plano Nacional para a Igualdade – Cidadania e Género 2007-2010, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 22 de Junho, constitui, também, um referencial de acção para a ACT e que se desenvolve nas seguintes perspectivas: i) a execução eficaz do princípio da igualdade de tratamento entre mulheres e homens no acesso ao emprego, progressão na carreira e acesso a lugares de decisão, ii) o reforço dos mecanismos de fiscalização na identificação de casos de discriminação em função do sexo, nomeadamente em sede de negociação colectiva e do conteúdo normativo das convenções colectivas de trabalho; iii) a fiscalização das formas de trabalho não declarado e precário irregular;

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iv) a prevenção, combate e denuncia do assédio sexual e moral no local de trabalho, tendo como indicadores de resultado da acção realizada a prestação de informações e a contabilização anual das denúncias de assédio sexual no local de trabalho. O conceito de trabalho digno, delimitado pela Organização Internacional do Trabalho a propósito dos desafios colocados ao mundo do trabalho face à globalização da economia, incorpora quatro objectivos estratégicos fundamentais, entre os quais se encontra um especificamente ligado às questões da igualdade de género, a saber: i) Promover a concretização de princípios e direitos fundamentais no trabalho; ii) Criar melhores oportunidades para homens e mulheres de assegurar o emprego e a remuneração; iii) Assegurar a universalidade da cobertura da protecção social; iv) Reforçar o tripartismo e o diálogo social.

Nos anos de 2007 e 2008, tal como no ano de 2006, a acção inspectiva estruturou-se em torno de duas ideias nucleares e transversais a todos os sectores de actividade – a promoção do trabalho digno e a redução de sinistralidade laboral e das doenças profissionais. Este conceito, delimitado pela Organização Internacional do Trabalho a propósito dos desafios colocados ao mundo do trabalho face à globalização da economia, incorpora quatro objectivos estratégicos fundamentais, incorpora quatro objectivos estratégicos fundamentais no trabalho: • Promover a concretização de principias fundamentais no trabalho; • Criar melhores oportunidades para homens e mulheres de assegurar o emprego e a remuneração; • Assegurar a universalidade da cobertura da protecção social; • Reforçar o tripartismo e o diálogo social. Neste contexto, nas visitas inspectivas é dada especial atenção aos grupos de trabalhadores/as mais vulneráveis, designadamente as mulheres, as menores e os/as trabalhadores/as temporários/as que, pela sua natureza, são alvos potenciais de práticas discriminatórias.

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No ano de 2006, no decurso da actividade inspectiva foram efectuadas as seguintes visitas no âmbito da matéria em apreço: • Acção pró-activa – 3.117 visitas inspectivas, sendo 243 por discriminação de género; • Acção reactiva (dependente do n.º de queixas apresentadas sobre a temática) – 1.125 visitas inspectivas, sendo 70 por discriminação por género.

No ano de 2007, no decurso da actividade inspectiva, foram efectuadas as seguintes visitas no âmbito da matéria em apreço: • Acção pró-activa – 1850 visitas inspectivas, sendo 59 por discriminação de género; • Acção reactiva (dependente do n.º de queixas apresentadas sobre a temática) – 777 visitas inspectivas, sendo 25 por discriminação por género.

Relativamente ao ano de 2008 foram efectuadas as seguintes visitas: • Acção pró-activa – 4804 visitas inspectivas, sendo 139 por discriminação de género; • Acção reactiva (dependente do n.º de queixas apresentadas sobre a temática) – 446 visitas inspectivas, sendo 49 por discriminação por género.

No ano de 2006, foram efectuadas 1688 (face a 1540 em 2005) visitas inspectivas em questões de protecção da maternidade e da paternidade (n.º incluído no acima elencado, sendo 478 reactivas e 1605 pro-activas). Em 2007 realizaram-se 1023 visitas inspectivas relativas às questões da protecção da maternidade e paternidade, ( n.º incluído no acima elencado, sendo 191 reactivas e 832 pró-activas).No ano de 2008, foram efectuadas 470 visitas inspectivas em questões de protecção da maternidade e da paternidade ( n.º incluído no acima elencado, sendo 102 reactivas e 368 pró-activas). Em resultado das visitas inspectivas efectuadas em 2006, foram levantados 28 autos de notícia e 74 autos de advertência, por violação das normas que consagram o direito à igualdade e não discriminação. As infracções praticadas integram na sua maioria a prática de contra-ordenações muito graves, cuja moldura sancionatória se situa entre 20 UC, no mínimo e 600 UC, no máximo, atendendo ao volume de negócios da empresa e ao grau de culpa do infractor.

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Em resultado das visitas inspectivas efectuadas foram levantados em 2007, 25 autos de notícia e 83 autos de advertência, e em 2008, 43 autos de notícia e 150 autos de advertência por violação das normas que consagram o direito à igualdade e não discriminação. As infracções praticadas integram na sua maioria a prática de contraordenações muito graves, cuja moldura sancionatória se situa entre 20 UC (o valor da unidade de conta para o triénio 2004-2006, foi de 89 euros e para o triénio 2007-2009 é de 96 euros) no mínimo e 600 UC no máximo, atendendo ao volume de negócios da empresa e ao grau de culpa do infractor.

6.1. Critérios observados na escolha das acções de fiscalização e de inspecção A igualdade de oportunidades entre homens e mulheres constitui uma prioridade de intervenção da Autoridade para as Condições de Trabalho. As acções de fiscalização e de inspecção resultam em primeiro lugar de uma acção pró-activa e de carácter essencialmente preventivo e pedagógico, definido no plano anual de actividades da ACT e, em segundo lugar, através de uma acção reactiva, resultante de denúncias apresentadas, atentos entre outros factores à gravidade da situação apresentada.

O plano de acção inspectiva tem vindo a estruturar-se em torno de duas ideias nucleares – a promoção do trabalho digno e a redução da sinistralidade laboral e das doenças profissionais - que são, reconhecidamente, elementos fundamentais da qualidade de trabalho. Por isso, constituem-se como linhas de orientação estratégica na delimitação das acções pró-activas de controlo inspectivo, bem como de informação e de aconselhamento técnico aos sujeitos da relação laboral a desenvolver pelos serviços da ACT nos locais de trabalho ou fora deles.

Neste contexto importa identificar objectivos operacionais que direccionem a acção pró-activa da ACT, situando o seu contributo específico na consecução dos referenciais estratégicos referidos, de forma a que, por força de uma intervenção inspectiva consistente nos locais de trabalho, venham a ser como tal reconhecidos e interiorizados pelos destinatários da acção.

A materialização da acção da ACT estrutura-se num conjunto de eixos estratégicos concretizados em programas e acções operacionais. Os primeiros constituem os

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principais vectores de acção que se concretizam em diversos programas de acção nos múltiplos sectores de actividade. A acção inspectiva é exercida com a finalidade de promover a melhoria das condições de trabalho, assegurando o cumprimento das disposições integradas no seu âmbito de competência. No decurso da actividade inspectiva, tanto nos locais de trabalho como fora deles, são prestadas informações, conselhos técnicos aos diversos parceiros da relação de trabalho. A acção sancionatória é desenvolvida, quando, no exercício da sua função, o inspector do trabalho verificar infracção a normas integradas no âmbito da sua competência, conforme dispõe o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de Junho.

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7. Análise das queixas apresentadas em matérias relacionadas com a violação da legislação da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional

Neste ponto dar-se-á conta de elementos relativos a diferentes organismos com competências específicas na matéria, designadamente: Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

7.1. ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho

Nos anos de 2006, 2007 e 2008, foram apresentadas na ACT respectivamente, 647, 572 e 446 reclamações respectivamente sobre discriminação, das quais, em relação aos três anos em análise, e pela mesma ordem, 70, 25 e 40, incidiram especificamente sobre discriminação em função do sexo. Foram apresentadas 478 reclamações em 2006, 122 reclamações em 2007 sobre questões relacionadas com a maternidade/paternidade. Em 2008 esse número baixou para 89.
Verifica-se assim, um decréscimo significativo no número de queixas na área da discriminação – menos 75 de 2006 para 2007 e menos 126 de 2007 para 2008. No que diz respeito à maternidade/paternidade o decréscimo é ainda mais significativo – menos 356 de 2007 para 2008 e menos 33 de 2007 para 2008.
A ACT tem privilegiado uma acção pedagógica (informação, sensibilização e orientação), no domínio da discriminação em geral e do género em especial, de forma a que os empregadores tomem conhecimento dos seus deveres nesta matéria.
A ACT presta atendimento presencial a trabalhadores/as, empregadores/as e suas instâncias representativas, através de informações, aconselhamento e encaminhamento de denúncias em todos os domínios que constituem a sua missão, entre os quais se encontram as questões de discriminação de género, não só nos locais de trabalho, mas também fora deles, em todos os seus serviços regionais e nas Lojas do Cidadão.

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7.2. CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no emprego

Durante o período de referência deste relatório, foram recebidas 159 queixas (58 em 2006; 65 em 2007; 36 em 2008), das quais 12 se referem a discriminação em função do sexo, 134 sobre a violação da legislação da maternidade e da paternidade, 11 relativas à não conciliação da actividade profissional com a vida familiar e 1 sobre matéria fora do âmbito das competências da CITE. As referidas queixas foram efectuadas por 155 mulheres e por 4 homens.
Quadro 11 – Queixas apresentadas à CITE, por assunto 2006-2008 Queixas por assunto 2006 2007 2008 Não renovação de contrato a termo de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante 19 28 12 Discriminação por maternidade 8 24 9 Despedimento de trabalhadora grávida 3 3 4 Licenças por maternidade e paternidade – Subsídio de refeição 3 1 2 Licença por maternidade – Subsídio de refeição 2 Cessação de contrato de trabalho durante o período experimental 2 Despedimento de mãe trabalhadora 2 1 2 Amamentação e subsídio de produtividade 1 1 Cessação de acumulação de funções de trabalhadora grávida 1 Contagem de tempo de serviço de trabalhadora puérpera 1 Alteração de funções de mãe trabalhadora 1 1 Ocupação efectiva e alteração de funções de mãe trabalhadora 1 Subsídio de maternidade 1 1 Sub-total queixas maternidade e paternidade 45 59 30 Assédio sexual 2 Assédio moral 1 1 3 Acesso ao emprego 1 Condições de trabalho 1 Desigualdade salarial 1 1 1 Sub-total queixas discriminação em função do sexo 6 2 4 Amamentação 3 Flexibilidade de horário 1 1 Alteração do horário de trabalho 1 3 1 Marcação de férias 1 Sub total queixas conciliação actividade profissional-vida familiar 6 3 2 Fora do âmbito da CITE 1 - - TOTAL 58 65 36 Fonte: CITE

A distribuição das queixas por profissão é muito dispersa abrangendo uma grande diversidade de situações profissionais (num total de 25). Relativamente à sua distribuição por distrito, observa-se que cerca de 53% das queixas apresentadas respeitam ao distrito de Lisboa, seguido pelo distrito do Porto (18%), reflectindo também de alguma forma o maior peso destes dois distritos no volume de emprego no país. Os restantes distritos nos quais se registaram queixas - Aveiro, Braga, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Leiria, Santarém, Setúbal, Viana

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queixas).
Quanto à actuação da CITE em termos de seguimento das queixas apresentadas, em termos genéricos, e por respeito ao princípio do contraditório, é sempre ouvida a entidade contra a qual a queixa é apresentada, sendo-lhe dada oportunidade de apresentar as suas explicações. Todos os elementos disponíveis são apreciados no seu conjunto, cabendo depois à CITE dar parecer, recomendando o procedimento que lhe parece aplicável ao caso. II SÉRIE-E — NÚMERO 30
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8. Conciliação entre a actividade profissional e a vida familiar  
 
A conciliação da actividade profissional com a vida familiar constitui um dos direitos dos trabalhadores consagrado na Constituição da República Portuguesa.
É fundamental, quando analisamos a igualdade entre mulheres e homens no trabalho e no emprego, termos em conta a dimensão da conciliação entre a esfera pública que inclui a vida profissional e a esfera privada que inclui a vida pessoal e familiar, uma vez que ambas se influenciam entre si, sendo que a maior responsabilidade feminina sobre a última, tem consequências que se traduzem na descriminação das mulheres no trabalho e no emprego ao nível das carreiras e das remunerações, assim como na discriminação masculina ao nível do tempo disponível para a vida familiar e pessoal.
Tendo em conta esta assimetria, é fundamental avaliarmos as políticas promovidas pelo Estado no âmbito da promoção da conciliação da vida familiar, pessoal e profissional dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Neste contexto, enquanto dimensão das políticas públicas promotoras da igualdade entre mulheres e homens, a conciliação entre actividade profissional e vida familiar está inscrita nas medidas do III Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e Género, do Plano Nacional de Emprego, e do Plano Nacional de Acção para a Inclusão, instrumentos estes que definem a estratégia nacional de intervenção nas diferentes áreas através de medidas, objectivos e metas a atingir. A análise dos dados disponíveis relativamente à prossecução das várias medidas de política que concretizam os princípios e objectivos destes Planos, permitem traçar um panorama do que tem sido a evolução nas condições propiciadas à população portuguesa em matéria de conciliação da actividade profissional com as responsabilidades familiares. 8.1. Licenças por maternidade, paternidade e parentais

As estatísticas da Segurança Social registam o número e o tipo de subsídios atribuídos relativos à parentalidade – subsídio de licença por paternidade de 5 dias, subsídio de licença parental de uso exclusivo do pai, subsídio de licença por maternidade (120/150 dias), subsídio ao pai por partilha da licença de 120/150 dias, subsídio social de maternidade, subsídio social de paternidade, subsídio social de

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paternidade por 5 dias e abono pré-natal - evidenciando a evolução ocorrida nos últimos anos, no que respeita ao uso dos direitos consignados ao pai e à mãe para conciliarem trabalho, vida pessoal e familiar.

Quadro 12 – Evolução no uso das licenças parentais (2005-2008) Anos 2005 2007 2008 Crianças nascidas 109399 102492 103300* Homens que receberam subsídio por licença obrigatória (5 dias) (N e % no total de crianças nascidas) % no total das licenças das mulheres (120/150 dias) 42982 39,3

56,5 45687 45,0

60,7 45973 45,0

61,1 Homens que receberam subsídio por licença parental de uso exclusivo do pai (15 dias) % no total das licenças das mulheres (120/150 dias) 32945 30,0 43,3 37552 37,0 49,9 38442 37,0 51,2 Homens que partilharam licença de 120/150 dias 413 0,4% 551 0,5% 605 0,6% Mulheres que receberam subsídio por licença de 120/150 dias 76125 69,6 75297 73,5% 75127 72,7% Mulheres que receberam subsídio social de maternidade ** 7257

Homens que receberam subsídio social de paternidade**

883 Fontes: INE e Instituto de Informática da Segurança Social * Valor estimado com base nos nascimentos até Setembro de 2008 ** Esta medida só existe desde 2008 O quadro acima faz um resumo dessas estatísticas, que mostram estar em crescimento o uso das licenças a que o pai tem direito quando do nascimento de filhos/as. Vê-se ser ligeiramente mais elevada a utilização da licença obrigatória de 5 dias do que a licença parental de 15 dias, voluntária e de uso exclusivo do pai. De 2005 para 2008 a primeira aumentou de 39% para 45%, enquanto a segunda subiu de 30% para 37%. Estes valores estão ainda aquém dos das proporções de licenças usufruídas por mães trabalhadoras, que no mesmo período rondaram os 70 %. A partilha do período de 120/150 dias entre ambos os progenitores ainda tem muito pouca expressão mas acusa um ligeiro acréscimo progressivo, esperando-se que as recentes alterações introduzidas nos tempos de licença parental venham a incentivar significativamente essa partilha de modo a contribuir para um maior equilíbrio entre a vida familiar e profissional de mulheres e homens.

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8.2. Respostas sociais de apoio à infância

Com o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES)
9
, o apoio à 1.ª infância está a beneficiar de um impulso nunca antes verificado, contribuindo decisivamente para o aprofundamento do apoio às famílias, em particular às famílias jovens, proporcionando-lhes melhor conciliação das suas responsabilidades parentais com o desempenho de uma actividade profissional. O programa PARES tem como principal objectivo criar novos lugares em creches através da Rede Solidária (Instituições Particulares de Solidariedade Social), assegurando melhor cobertura desta resposta em regiões do país com maior carência, por forma a corrigir desequilíbrios neste domínio, nomeadamente através do incentivo a investimentos privados e a parcerias de nível local. Em 2007 este Programa apoiou, ao nível do investimento, um relevante número de projectos na área da primeira infância, abrangendo cerca de 14.000 lugares em creche. No início de 2008 a abertura da 3.ª Fase de candidaturas
10 PARES foi exclusivamente destinada ao financiamento de projectos de alargamento da rede de creches nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, regiões de densidade populacional elevada e onde são grandes as assimetrias territoriais quanto à cobertura destes equipamentos.
Foram então aprovados projectos que correspondem a cerca de 4.500 lugares.
No conjunto do país, estes 18.500 lugares aprovados representam uma taxa de crescimento da resposta creche de perto de 50%, que pode atingir mais de 70% nas regiões onde está identificada maior carência destes equipamentos
11
. Consegue-se, assim, superar o compromisso internacional assumido no Conselho Europeu de Barcelona, correspondente a uma meta de cobertura de 33% em lugares para crianças até aos 3 anos. Tendo por base o número de crianças e a capacidade em funcionamento em 2007, bem como as obras em curso com financiamento público, a taxa de cobertura potencial será superior a 34% no biénio 2009 / 2010.

8.3. Rede de equipamentos pré-escolar e actividades extra-curriculares

A Rede de Equipamentos Pré-Escolar
12
, cujo objectivo é o de aumentar o número de vagas em pré-escolar para as crianças dos 3 aos 5 anos, vem reforçar as 9 MTSS.
10 Despacho n.º 5266-A/2008, de 26 de Fevereiro.
11 GEP, Carta Social, ISSS, IP.
12 ME.

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condições de igualdade no desenvolvimento sócioeducativo das crianças e a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional das famílias jovens.

Quadro 13 – Cobertura da Rede de Equipamentos Pré-Escolar, ano lectivo 2005/2006 e metas previstas para 2008

Cobertura Préescolar por Idades Ano Lectivo 2005/2006 (%) Metas Previstas para 2008 (%) 3 Anos 62,2 85,0 4 Anos 76,4 85,0 5 Anos 93,7 95,0 Total 78,0 --- Fonte: GIASE, ME, Fev. 2008.

A linha de apoio financeiro a um novo Programa de Alargamento da Rede de Educação Pré-escolar (2008-2009), criada em finais de 2008
13
, teve por destinatários os Municípios e as IPSS das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. As candidaturas seleccionadas prevêem a construção de novas salas ou a ampliação de espaços existentes, para educação pré-escolar, visando atingir uma cobertura de cerca de 77% em todos os concelhos do país, valor correspondente à média nacional. É possível identificar uma tendência positiva relativamente ao cumprimento das metas previstas. No ano lectivo de 2005/2006, a rede de equipamentos abrangia 62,2% de crianças de 3 anos; 76,4% de crianças de 4 anos e 93,7% de crianças de 5 anos.
Neste último caso, o valor encontra-se já muito próximo da meta proposta para 2008.

O Programa Escola a Tempo Inteiro – Actividades de Enriquecimento Curricular (1.º ciclo do Ensino Básico)
14
, tem entre os seus objectivos adaptar os tempos de permanência das crianças nos estabelecimentos de ensino às necessidades das famílias, garantindo que os tempos são pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição das competências básicas.
Das diversas actividades de enriquecimento curricular desenvolvidas, pelo menos até às 17,30h, são obrigatórias o inglês, para os 3.º e 4.º anos de escolaridade, e o apoio ao estudo. 13 Despacho n.º 23403/2008, de 16 de Setembro.
14 ME.

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Quadro 14 – Escola a Tempo Inteiro – N.º de Escolas e N.º de Alunos, por Tipo de Actividades – Ano Lectivo 2007/2008

Actividades de Enriquecimento Curricular N.º de Escolas Total de Alunos (N e %) Ensino do Inglês 1.º e 2.º anos 2775 75 622 (37,1) Ensino do Inglês 3.º e 4.º anos 5338 184 282 (88,2) Ensino da Música 4513 264 678 (64,1) Actividade Física e Desportiva 5272 327 273 (79,3) Apoio ao Estudo 5345 342 629 (83,0) Fonte: GEPE, ME, Fev.2008

Quadro 15 – Escola a Tempo Inteiro – N.º de alunos abrangidos, por Tipo de Actividades e DRE – Ano Lectivo 2007/2008

Tipo de Actividades Ensino do Inglês 3.º e 4.º anos Ensino da Música Actividade Física e Desportiva Apoio ao Estudo

Direcções Regionais de Educação V.A. % V.A. % V.A. % V.A. % Norte 76 445 91,6 110 370 67,5 136 664 83,6 144 873 88,6 Centro 32 222 92,1 49 965 72,3 60131 87,0 60 340 87,3 Lisboa 58 892 83,1 86 871 61,6 101 713 72,1 108 727 77,1 Alentejo 9 056 90,4 9 439 47,1 15 993 79,8 16 225 81,0 Algarve 7667 79,8 8 033 42,1 12 772 66,9 12 464 65,3 Total 184 282 88,2 264 678 64,1 327 273 79,3 342 629 83,0 Fonte: GEPE, ME, Fev.2008.

Como o quadro acima evidencia, o objectivo de alargamento do horário escolar até às 17:30 horas em 100% das escolas do 1.º ciclo do ensino básico assim como a oferta de actividades de enriquecimento curricular, até 2008, apresenta uma execução bastante positiva, nalguns casos perto dos 90%.

8.4. Respostas sociais para pessoas idosas – Equipamentos e serviços

O Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES)
15 veio permitir um reforço significativo da rede de serviços e equipamentos para a população idosa, contribuindo para o apoio à permanência das pessoas idosas em suas próprias casas através dos Serviços de Apoio Domiciliário e dos Centros de Dia. Este programa tem também contribuído para melhorar a situação das pessoas idosas mais dependentes, expandindo a cobertura dos Lares de Idosos, medidas estas que no conjunto asseguram aos e às familiares das pessoas idosas melhores condições de conciliação trabalho-família. 15 MTSS.

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Tendo em conta a evolução dos lugares segundo os dados da Carta Social, de 2004 a 2007, mais os lugares criados através do programa PARES, verifica-se um aumento pós-PARES de 27.139 lugares para pessoas idosas, representando um crescimento nas respostas da ordem dos 15%
16
. No quadro do programa PARES foram aprovados mais de 18.600 lugares em respostas sociais destinadas a pessoas idosas, dos quais mais de 6.850 em Serviços de Apoio Domiciliário, 5.600 em Centros de Dia e 6.150 em Lares de Idosos.

8.5. Cuidados continuados integrados a pessoas em situação de dependência

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) tem por objectivo a prestação de cuidados de saúde e de apoio social de forma continuada e integrada a pessoas que, independentemente da idade, se encontram em situações de dependência. Os Cuidados Continuados Integrados estão centrados na recuperação global da pessoa, promovendo a sua autonomia e melhorando a sua funcionalidade, no âmbito da situação de dependência em que se encontra.
Através da RNCCI e das suas diversas valências − Unidade de Convalescença; Unidade de Média Duração e Reabilitação; Unidade de Longa Duração e Manutenção; Unidade de Cuidados Paliativos − asseguradas pelo Serviço Nacional de Saúde, pelo sector privado mas sobretudo pelo sector solidário, com especial enfoque nas Santas Casas da Misericórdia, são prestados cuidados de saúde e de apoio social de forma continuada e integrada a pessoas que se encontram em situação de dependência. Centrados na recuperação global da pessoa, estes serviços, iniciados experimentalmente em 2006, estão generalizados a todo o território nacional desde 2007, representando uma grande valia para as famílias do indivíduo dependente. A RNCCI contava em Dezembro de 2008 com mais de 2.900 lugares de internamento, dos quais 530 em Unidades de Convalescença, 917 em Unidades de Média Duração e Reabilitação, 1.365 em Unidades de Longa Duração e Manutenção e 93 em Unidades de Cuidados Paliativos. Até Dezembro de 2008 a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados apoiou cerca de 14.000 cidadãos e cidadãs e as metas que delineou para o período de 2006 a 2008 foram cumpridas em cerca de 75%, estando prevista para o seu cumprimento 16 GEP, Carta Social, ISSS, IP.

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cabal a existência de uma rede de infra-estruturas físicas, contemplada no Programa Modular, que criara mais de 3.000 novos lugares de internamento.

8.6. Equipamentos sociais para apoio a pessoas com deficiência

Uma outra área de investimento do Programa PARES
17 é a das pessoas com deficiência, no sentido de contribuir para uma sociedade mais coesa e que seja capaz de propiciar a estes e a estas cidadãos e cidadãs e suas famílias melhor qualidade de vida. O aumento do número de lugares em equipamentos sociais para pessoas com este tipo de problemas, está previsto no âmbito das medidas específicas que integram o Plano para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade (PAIPDI).
Estas medidas pretendem contribuir, efectivamente, para o desenvolvimento de uma sociedade mais coesa e integradora dos cidadãos e das cidadãs com deficiência e, ainda, para um aumento significativo da qualidade de vida destes/as cidadãos/ãs e das suas famílias. No âmbito do PARES foram aprovados mais de 1.400 lugares em respostas sociais destinadas a pessoas com deficiência, designadamente as modalidades Lar Residencial, Residência Autónoma, Centro de Actividades Ocupacionais e Serviço de Apoio Domiciliário. No final de 2008 tinham sido criados 2.407 lugares para pessoas com deficiência, pelo que a meta de 1.850 lugares até 2009 foi superada, com um contributo muito significativo do PARES.

Este conjunto de medidas no âmbito da protecção e dos apoios sociais vêm contribuir, decisivamente, para que os cidadãos e as cidadãs possam efectivar os seus direitos de conciliação da esfera profissional com a esfera familiar e pessoal, estando o Estado português, através da implementação destas políticas de apoio às famílias, a dar passos significativos para, através de uma melhor partilha de responsabilidades parentais e da expansão da rede de equipamentos e serviços de apoio a crianças, pessoas idosas e pessoas em situação de dependência, promover uma participação, com mais qualidade na utilização do tempo, das mulheres no mercado de trabalho, e se concretizarem os desígnios da igualdade entre mulheres e homens nos diversos domínios da vida em sociedade, incentivando uma maior presença dos homens na esfera privada. 17 MTSS.

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Portugal
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
15 a 24 anos
HM 47,0 46,1 45,7 47,0 47,4 45,1 43,6 43,0 42,7 41,9 41,6 6,6 8,0 9,7 9,7 10,0 7,1 8,1 8,1 7,9 6,9 5,8
H52 50,1 50,5 51,7 52,4 48,5 47,6 46,9 46,6 45,3 44,4
M437 42,1 40,8 42,1 42,4 41,5 39,5 38,9 38,7 38,4 38,6
25 a 54 anos
HM 83,8 84,1 84,8 85,3 85,3 85,9 86,3 87,1 87,7 87,8 88,0 18,0 17,2 15,1 14,4 14,1 12,6 11,6 10,6 10,2 10,0 10,2
H90 92,8 92,4 92,6 92,5 92,3 92,2 92,4 92,9 92,8 93,2
M750 75,6 77,4 78,2 78,4 79,7 80,6 81,8 82,7 82,8 83,0
55 a 64 anos
HM 51,4 51,9 52,4 51,9 53,4 54,0 53,2 53,8 53,4 54,4 54,4 26,1 22,9 22,5 22,1 20,5 21,2 18,0 16,3 17,6 16,3 16,4
H63 64,0 64,4 63,6 64,3 65,2 62,8 62,4 62,7 63,0 63,0
M392 41,2 41,9 41,5 43,8 44,0 44,8 46,1 45,1 46,7 46,6
65 e + anos
HM 17,1 17,1 18,0 18,7 18,9 18,7 17,9 18,0 18,0 18,2 17,6 11,1 11,1 12,0 12,3 11,6 12,2 13,2 11,4 11,4 10,3 9,9
H23,6 23,6 25,0 25,9 25,7 25,8 25,6 24,6 24,6 24,2 23,4
M125 12,5 12,9 13,6 14,1 13,6 12,4 13,2 13,2 13,9 13,5
15 a 64 anos
HM 70,4 70,6 71,2 72,0 72,6 72,8 72,9 73,4 73,9 74,1 74,2 16,6 16,0 15,1 14,6 14,3 12,9 12,0 11,1 11,0 10,6 10,6
H789 78,7 78,9 79,4 79,8 79,4 79,0 79,0 79,5 79,4 79,5
M622 62,7 63,8 64,8 65,6 66,5 67,0 67,9 68,4 68,8 68,9
Total (>=15 anos)
HM 60,3 60,4 60,9 61,5 62,0 62,0 61,9 62,2 62,5 62,6 62,5 18,0 17,5 16,9 16,6 16,3 15,3 14,9 13,9 13,8 13,3 13,3
H698 69,5 69,8 70,2 70,5 70,0 69,7 69,4 69,7 69,5 69,4
M 51,8 52,1 52,9 53,6 54,2 54,7 54,8 55,6 55,8 56,3 56,2
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego Nota: A taxa de actividade é o rácio entre o total da população activa em cada escalão / população total no respectivo escalão.
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Norte 70,7 70,5 70,9 71,8 72,0 72,0 72,0 72,7 73,2 73,2 72,9 17,9 17,4 17,2 15,7 15,5 14,0 13,0 11,6 11,6 12,2 12,3
H 79,8 79,4 79,6 79,8 79,9 79,1 78,6 78,5 79,1 79,4 79,2
M 61,9 62,0 62,4 64,1 64,3 65,1 65,6 66,9 67,5 67,2 66,8
Centro 72,472,974,774,375,775,775,775,976,476,576,714,513,811,914,213,811,1 9,8 9,010,2 9,510,1
H 79,8 79,9 80,7 81,5 82,7 81,3 80,7 80,4 81,5 81,3 81,8
M 65,3 66,1 68,8 67,3 68,9 70,3 70,9 71,5 71,3 71,8 71,6
Lisboa 69,9 70,8 71,3 72,6 72,6 73,0 72,7 73,2 73,5 74,0 74,8 13,3 12,1 10,3 9,5 10,5 10,3 9,1 8,8 8,6 7,0 6,9
H 76,7 77,0 76,6 77,4 77,9 78,3 77,3 77,6 77,8 77,6 78,3
M 63,4 64,9 66,3 67,9 67,5 68,0 68,2 68,9 69,3 70,6 71,4
Alentejo 67,7 67,1 67,1 68,8 70,3 71,1 73,5 74,0 75,1 74,2 72,9 22,4 22,2 23,5 21,2 16,5 14,3 15,1 15,0 12,4 12,2 10,9
H 78,9 78,2 78,9 79,5 78,5 78,2 80,9 81,4 81,2 80,2 78,2
M 56,5 56,0 55,4 58,3 62,0 63,9 65,9 66,5 68,8 68,0 67,3
Algarve 70,1 70,1 70,7 71,2 73,0 73,1 73,6 72,6 73,7 74,6 74,7 17,8 17,9 16,4 17,1 15,7 16,0 16,5 15,1 13,0 13,3 12,1
H 79,0 79,0 78,8 79,6 80,8 81,1 81,7 80,1 80,0 81,1 80,6
M 61,2 61,1 62,5 62,5 65,1 65,1 65,2 64,9 67,1 67,8 68,5
Açores 61,9 61,8 61,9 62,5 63,8 64,1 65,5 65,8 66,2 66,0 68,6 34,3 36,3 36,3 32,7 31,9 30,5 30,3 29,9 28,1 24,7 23,6
H 79,0 80,0 79,9 78,7 79,7 79,2 80,4 80,5 80,0 78,1 80,1
M 44,7 43,6 43,6 46,0 47,8 48,7 50,1 50,6 51,9 53,5 56,5
Madeira 69,066,665,665,768,068,868,770,970,871,171,519,118,018,920,617,917,215,215,014,712,012,1
H 79,1 76,0 75,4 76,5 77,4 77,7 76,6 78,7 78,5 77,2 77,7
M 60,1 58,0 56,5 55,9 59,5 60,5 61,4 63,7 63,8 65,2 65,7
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego
Nota: A taxa de actividade regional é igual ao total da população activa regional 15-64 anos / população total regional de 15-64 anos. Taxa (%) GAP (H-M)
Descrição
TAXAS DE ACTIVIDADE, POR REGIÕES E SEXO
QUADRO 2
Descrição
Taxa (%)
TAXAS DE ACTIVIDADE, POR GRUPOS ETÁRIOS E SEXO
QUADRO 1
GAP (H-M)
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15 a 24 anos
HM 725,9 699,5 677,8 679,2 668,0 618,2 582,8 564,2 544,4 518,4 507,6 60,4 70,8 82,3 80,5 81,2 59,1 65,2 63,6 59,9 52,6 46,4
H 393,2 385,2 380,0 379,9 374,6 338,7 324,0 313,9 302,2 285,5 276,9
M 332,7 314,4 297,8 299,4 293,5 279,6 258,8 250,3 242,3 232,9 230,6
25 a 54 anos
HM 3 536,2 3 589,9 3 670,8 3 751,6 3 814,5 3 904,2 3 980,3 4 020,0 4 072,9 4 095,5 4 107,9 308,6 300,3 265,8 262,2 266,5 245,4 234,6 212,5 204,2 200,6 210,3
H 1 922,5 1 945,1 1 968,3 2 006,8 2 040,6 2 074,8 2 107,5 2 116,3 2 138,5 2 148,1 2 159,1
M 1 613,9 1 644,8 1 702,5 1 744,6 1 774,1 1 829,5 1 872,9 1 903,8 1 934,3 1 947,5 1 948,8
55 a 64 anos
HM 561,7 569,2 580,0 577,7 599,2 610,7 607,2 637,4 640,6 670,5 683,5 105,1 87,6 86,6 85,3 76,4 81,1 65,0 59,2 69,8 63,9 66,0
H 333,4 328,5 333,3 331,5 337,8 345,9 336,1 348,3 355,2 367,2 374,7
M 228,3 240,8 246,7 246,2 261,4 264,8 271,1 289,1 285,4 303,3 308,8
65 e + anos
HM 271,9 277,6 297,8 316,7 326,1 327,2 317,6 323,4 329,4 333,8 326,1 40,1 41,4 47,9 49,5 43,7 50,2 61,5 47,0 47,8 36,8 35,3
H 156,0 159,5 172,9 183,1 184,9 188,7 189,6 185,2 188,6 185,3 180,7
M 115,9 118,1 124,9 133,7 141,2 138,5 128,0 138,2 140,8 148,6 145,4
15 a 64 anos
HM 4 823,7 4 858,6 4 928,6 5 008,5 5 081,7 5 133,1 5 170,2 5 221,6 5 257,9 5 284,4 5 298,8 474,2 458,7 434,6 428,0 424,1 385,5 364,7 335,3 333,7 317,1 322,6
H 2 649,0 2 658,7 2 681,6 2 718,2 2 753,0 2 759,4 2 767,5 2 778,5 2 795,8 2 800,8 2 810,7
M 2 174,8 2 200,0 2 247,0 2 290,2 2 328,9 2 373,9 2 402,8 2 443,2 2 462,1 2 483,8 2 488,1
Total (>=15 anos)
HM 5 095,6 5 136,1 5 226,4 5 325,3 5 407,8 5 460,3 5 487,8 5 544,9 5 587,3 5 618,3 5 624,9 514,4 500,1 482,6 477,4 467,8 435,6 426,2 382,2 381,6 353,8 358,0
H 2 805,0 2 818,2 2 854,5 2 901,4 2 937,8 2 947,9 2 957,0 2 963,5 2 984,4 2 986,0 2 991,5
M 2 290,6 2 318,0 2 371,9 2 424,0 2 470,0 2 512,4 2 530,8 2 581,4 2 602,9 2 632,3 2 633,4
15 a 24 anos
HM 8,3 10,1 12,1 11,8 12,1 9,6 11,2 11,3 11,0 10,1 9,1
H 54,2 55,1 56,1 55,9 56,1 54,8 55,6 55,6 55,5 55,1 54,6
M 45,8 44,9 43,9 44,1 43,9 45,2 44,4 44,4 44,5 44,9 45,4
25 a 54 anos
HM 8,7 8,4 7,2 7,0 7,0 6,3 5,9 5,3 5,0 4,9 5,1
H 54,4 54,2 53,6 53,5 53,5 53,1 52,9 52,6 52,5 52,5 52,6
M 45,6 45,8 46,4 46,5 46,5 46,9 47,1 47,4 47,5 47,6 47,4
55 a 64 anos
HM 18,7 15,4 14,9 14,8 12,8 13,3 10,7 9,3 10,9 9,5 9,6
H 59,4 57,7 57,5 57,4 56,4 56,6 55,3 54,6 55,4 54,8 54,8
M 40,6 42,3 42,5 42,6 43,6 43,4 44,6 45,4 44,6 45,2 45,2
65 e + anos
HM 14,8 14,9 16,1 15,6 13,4 15,3 19,4 14,5 14,5 11,0 10,8
H 57,4 57,5 58,0 57,8 56,7 57,7 59,7 57,3 57,3 55,5 55,4
M 42,6 42,5 41,9 42,2 43,3 42,3 40,3 42,7 42,7 44,5 44,6
15 a 64 anos
HM 9,8 9,4 8,8 8,5 8,3 7,5 7,1 6,4 6,3 6,0 6,1
H 54,9 54,7 54,4 54,3 54,2 53,8 53,5 53,2 53,2 53,0 53,0
M 45,1 45,3 45,6 45,7 45,8 46,2 46,5 46,8 46,8 47,0 47,0
Total (>=15 anos)
HM 10,1 9,7 9,2 9,0 8,6 8,0 7,8 6,9 6,8 6,3 6,4
H 55,0 54,9 54,6 54,5 54,3 54,0 53,9 53,4 53,4 53,1 53,2
M 45,0 45,1 45,4 45,5 45,7 46,0 46,1 46,6 46,6 46,9 46,8
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego
GAP (H-M)Peso (%)
QUADRO 3
POPULAÇÃO ACTIVA, POR GRUPOS ETÁRIOS E SEXO
Descrição Valores Absolutos (Milhares) GAP (H-M)
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15 a 24 anos
HM 650,6 637,9 619,7 615,6 590,4 528,8 493,5 473,6 455,9 432,5 424,1 71,2 77,2 93,1 89,2 85,4 64,6 67,0 68,5 60,5 61,3 56,0
H 360,9 357,6 356,4 352,4 337,9 296,7 280,3 271,1 258,2 246,9 240,0
M 289,7 280,4 263,3 263,3 252,5 232,1 213,3 202,5 197,7 185,6 184,1
25 a 54 anos
HM 3 378,5 3 443,9 3 542,6 3 620,6 3 644,0 3 678,5 3 739,3 3 728,4 3 774,3 3 777,3 3 809,9 334,1 310,5 287,6 287,5 293,2 266,5 258,6 242,6 252,8 256,0 248,8
H 1 856,3 1 877,2 1 915,1 1 954,0 1 968,7 1 972,5 1 999,0 1 985,5 2 013,5 2 016,7 2 029,3
M 1 522,2 1 566,7 1 627,5 1 666,5 1 675,5 1 706,0 1 740,4 1 742,9 1 760,8 1 760,7 1 780,5
55 a 64 anos
HM 543,1 551,6 561,4 559,5 577,3 584,4 573,4 598,0 600,0 626,8 638,4 99,9 79,2 81,1 82,3 73,4 74,6 58,8 50,4 58,8 55,3 56,7
H 321,5 315,4 321,2 320,9 325,4 329,5 316,1 324,3 329,4 341,1 347,6
M 221,6 236,2 240,2 238,6 251,9 254,9 257,3 273,8 270,6 285,8 290,8
65 e + anos
HM 271,6 277,0 297,3 316,0 325,6 326,4 316,5 322,7 329,2 333,1 325,6 39,9 41,3 47,8 48,9 43,5 50,6 61,2 46,7 47,9 36,3 34,8
H 155,8 159,1 172,5 182,5 184,6 188,5 188,9 184,7 188,5 184,7 180,2
M 115,9 117,9 124,7 133,6 141,1 137,9 127,7 138,0 140,7 148,4 145,4
15 a 64 anos
HM 4 572,1 4 633,4 4 723,7 4 795,7 4 811,6 4 791,7 4 806,2 4 800,0 4 830,3 4 836,5 4 872,2 505,2 466,9 461,7 458,9 452,0 405,7 384,3 361,6 372,0 372,5 361,5
H 2 538,7 2 550,2 2 592,7 2 627,3 2 631,9 2 598,7 2 595,3 2 580,8 2 601,1 2 604,6 2 616,9
M 2 033,5 2 083,3 2 131,0 2 168,4 2 179,9 2 193,0 2 211,0 2 219,3 2 229,2 2 232,1 2 255,4
Total (>=15 anos)
HM 4 843,8 4 910,3 5 020,9 5 111,7 5 137,3 5 118,0 5 122,8 5 122,5 5 159,5 5 169,7 5 197,8 545,1 508,2 509,4 507,8 495,6 456,2 445,6 408,2 419,9 408,8 396,4
H 2 694,4 2 709,3 2 765,2 2 809,8 2 816,4 2 787,1 2 784,2 2 765,4 2 789,7 2 789,3 2 797,1
M 2 149,3 2 201,1 2 255,7 2 302,0 2 320,9 2 330,9 2 338,6 2 357,2 2 369,8 2 380,4 2 400,7
15 a 24 anos
HM 10,9 12,1 15,0 14,5 14,5 12,2 13,6 14,5 13,3 14,2 13,2
H 55,5 56,1 57,5 57,3 57,2 56,1 56,8 57,2 56,6 57,1 56,6
M 44,5 44,0 42,5 42,8 42,8 43,9 43,2 42,8 43,4 42,9 43,4
25 a 54 anos
HM 9,99,08,17,98,07,26,96,56,76,86,5
H 54,9 54,5 54,1 54,0 54,0 53,6 53,5 53,3 53,3 53,4 53,3
M 45,1 45,5 45,9 46,0 46,0 46,4 46,5 46,7 46,7 46,6 46,7
55 a 64 anos
HM 18,4 14,4 14,4 14,7 12,7 12,8 10,3 8,4 9,8 8,8 8,9
H 59,2 57,2 57,2 57,3 56,4 56,4 55,1 54,2 54,9 54,4 54,4
M 40,8 42,8 42,8 42,6 43,6 43,6 44,9 45,8 45,1 45,6 45,6
65 e + anos
HM 14,7 14,9 16,1 15,5 13,4 15,5 19,3 14,5 14,5 10,9 10,7
H 57,4 57,4 58,0 57,7 56,7 57,8 59,7 57,2 57,3 55,5 55,3
M 42,7 42,6 42,0 42,3 43,3 42,3 40,3 42,8 42,7 44,6 44,6
15 a 64 anos
HM 11,0 10,1 9,8 9,6 9,4 8,5 8,0 7,5 7,7 7,7 7,4
H 55,5 55,0 54,9 54,8 54,7 54,2 54,0 53,8 53,9 53,9 53,7
M 44,5 45,0 45,1 45,2 45,3 45,8 46,0 46,2 46,2 46,2 46,3
Total (>=15 anos)
HM 11,3 10,3 10,1 9,9 9,6 8,9 8,7 8,0 8,1 7,9 7,6
H 55,6 55,2 55,1 55,0 54,8 54,5 54,3 54,0 54,1 54,0 53,8
M 44,4 44,8 44,9 45,0 45,2 45,5 45,7 46,0 45,9 46,0 46,2
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego
Peso (%)
QUADRO 4
POPULAÇÃO EMPREGADA, POR GRUPOS ETÁRIOS E SEXO
GAP (H-M)
GAP (H-M) Valores Absolutos (Milhares)
Descrição
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15 a 24 anos
HM 42,1 42,1 41,8 42,6 41,9 38,5 36,9 36,1 35,8 34,9 34,7 8,1 9,0 11,3 11,0 10,8 8,1 8,7 9,1 8,2 8,6 7,7
H 46,1 46,5 47,4 48,0 47,2 42,5 41,2 40,5 39,8 39,1 38,5
M 38,0 37,5 36,0 37,0 36,5 34,4 32,5 31,4 31,6 30,6 30,8
25 a 54 anos
HM 80,1 80,6 81,8 82,3 81,5 80,9 81,1 80,8 81,3 81,0 81,6 19,1 17,5 16,0 15,4 15,2 13,4 12,5 11,8 12,2 12,3 11,8
H 89,8 89,6 89,9 90,1 89,2 87,7 87,4 86,7 87,4 87,2 87,6
M 70,8 72,0 73,9 74,7 74,0 74,3 74,9 74,9 75,3 74,9 75,8
55 a 64 anos
HM 49,7 50,2 50,7 50,2 51,4 51,6 50,3 50,5 50,1 50,9 50,8 25,0 21,1 21,3 21,3 19,7 19,7 16,5 14,5 15,4 14,6 14,5
H 63,0 61,5 62,1 61,6 61,9 62,1 59,1 58,1 58,2 58,6 58,5
M 38,0 40,4 40,8 40,3 42,2 42,4 42,5 43,7 42,8 44,0 43,9
65 e + anos
HM 17,1 17,1 17,9 18,7 18,9 18,6 17,8 17,9 18,0 18,2 17,6 11,1 11,1 12,0 12,2 11,6 12,2 13,2 11,3 11,4 10,2 9,9
H 23,5 23,6 24,9 25,8 25,6 25,7 25,5 24,5 24,6 24,1 23,3
M 12,5 12,5 12,9 13,5 14,1 13,5 12,3 13,2 13,2 13,9 13,5
15 a 64 anos
HM 66,7 67,3 68,3 68,9 68,7 68,0 67,8 67,5 67,9 67,8 68,2 17,4 16,1 15,7 15,4 15,0 13,4 12,4 11,7 12,0 12,0 11,5
H 75,6 75,5 76,3 76,7 76,3 74,8 74,1 73,4 73,9 73,9 74,0
M 58,2 59,4 60,5 61,3 61,4 61,4 61,7 61,7 62,0 61,9 62,5
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego
Nota: A taxa de emprego é igual ao total da população empregada em cada escalão / população total no respectivo escalão.
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Norte 67,0 67,3 67,8 69,0 68,3 66,9 66,2 65,9 66,4 66,0 66,3 18,5 17,5 17,5 16,2 16,0 14,6 13,3 12,7 13,3 14,7 13,2
H 76,5 76,2 76,7 77,2 76,4 74,3 72,9 72,3 73,1 73,5 73,0
M 57,9 58,7 59,2 61,0 60,4 59,7 59,7 59,6 59,8 58,8 59,8
Centro 70,1 70,9 72,8 72,0 73,0 72,7 72,0 71,4 71,6 71,6 71,9 15,1 14,1 13,3 15,2 14,7 11,5 10,8 10,2 11,7 12,4 12,2
H 77,8 78,1 79,6 79,6 80,5 78,5 77,5 76,6 77,5 77,9 78,0
M 62,7 64,0 66,3 64,5 65,8 67,0 66,7 66,4 65,8 65,5 65,9
Lisboa 65,5 66,5 67,5 68,8 67,6 67,0 67,0 66,8 67,1 67,3 68,5 13,8 11,2 10,4 10,2 10,8 9,9 9,0 8,2 8,1 5,8 6,6
H 72,6 72,2 72,8 74,0 73,1 72,0 71,6 71,0 71,3 70,3 71,9
M 58,8 61,1 62,4 63,8 62,3 62,1 62,6 62,7 63,1 64,5 65,3
Alentejo 62,0 62,7 63,5 64,0 64,8 65,0 66,7 67,0 67,9 67,8 66,1 25,4 24,7 25,9 23,4 18,9 16,0 17,0 15,3 12,8 14,6 13,5
H 74,7 75,0 76,4 75,7 74,2 73,0 75,1 74,6 74,3 74,9 72,8
M 49,3 50,3 50,5 52,3 55,3 56,9 58,1 59,2 61,4 60,4 59,3
Algarve 65,7 66,6 68,1 68,4 69,1 68,5 69,4 68,0 69,4 69,4 69,2 18,4 19,0 17,2 17,8 16,6 16,7 16,5 16,0 14,1 13,1 14,0
H 74,8 76,1 76,7 77,1 77,3 76,7 77,5 75,8 76,3 75,9 76,1
M 56,4 57,1 59,5 59,4 60,7 60,1 61,0 59,8 62,3 62,8 62,1
Açores 59,1 59,8 60,0 61,0 62,1 62,2 63,2 63,0 63,7 63,0 64,7 36,3 36,9 37,3 33,6 32,8 31,8 31,9 30,8 27,9 26,1 25,3
H 77,2 78,2 78,5 77,6 78,4 77,9 78,9 78,1 77,3 75,8 77,2
M 40,9 41,3 41,3 44,0 45,6 46,1 47,0 47,4 49,5 49,7 51,8
Madeira 66,5 64,7 63,9 64,0 66,3 66,4 66,6 67,6 66,8 66,1 67,0 19,5 18,8 18,9 20,6 18,1 18,3 15,3 15,0 15,1 11,5 11,8
H 76,8 74,5 73,7 74,7 75,8 75,9 74,6 75,4 74,6 72,0 73,1
M 57,3 55,7 54,8 54,1 57,7 57,5 59,3 60,4 59,5 60,5 61,3
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego
Nota: A taxa de emprego regional é igual ao total da população empregada regional 15-64 anos / população total regional de 15-64 anos.
QUADRO 5
TAXAS DE EMPREGO, POR GRUPOS ETÁRIOS E SEXO
QUADRO 6
TAXAS DE EMPREGO, POR REGIÕES E SEXO
Descrição
Descrição Taxa (%) GAP (H-M)
GAP (H-M) Taxa (%)
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1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
TIPO DE DURAÇÃO DE TRABALHO A Tempo Completo
HM 4 310,1 4 369,5 4 472,8 4 545,7 4 560,1 4 520,8 4 543,6 4 546,5 4 577,1 4 543,9 4 578,2 748,2 704,1 702,8 696,5 678,1 648,8 628,7 598,0 587,6 588,8 602,4
H2 529,1 2 536,8 2 587,8 2 621,1 2 619,1 2 584,8 2 586,1 2 572,3 2 582,4 2 566,3 2 590,3
M 1 781,0 1 832,7 1 885,0 1 924,6 1 941,0 1 936,0 1 957,5 1 974,2 1 994,7 1 977,6 1 987,9 A Tempo Parcial
HM 533,7 540,9 548,1 566,0 577,2 597,2 579,2 576,1 582,4 625,9 619,6 -203,1 -196,0 -193,3 -188,8 -182,6 -192,6 -183,1 -189,8 -167,8 -180,0 -206,0
H 13 172,4 177,4 188,7 197,3 202,3 198,1 193,2 207,3 223,0 206,8
M 368,4 368,4 370,7 377,4 379,9 394,9 381,2 382,9 375,1 402,9 412,8
SITUAÇÃO NA PROFISSÃO Trab.Conta Própria
HM 1 244,8 1 209,8 1 179,2 1 258,0 1 270,7 1 277,6 1 238,6 1 204,0 1 171,5 1 186,8 1 197,6 229,6 213,5 237,6 261,3 248,1 225,0 238,7 204,9 194,8 205,2 180,6
H 737,2 711,7 708,4 759,7 759,4 751,3 738,7 704,5 683,2 696,0 689,1
M 56 498,2 470,8 498,4 511,3 526,3 500,0 499,5 488,3 490,8 508,6 Com Pessoal ao Serviço HM 299,2 297,7 299,6 314,9 316,6 325,1 328,6 300,3 280,1 286,7 287,2 147,9 150,2 148,4 166,3 161,4 154,8 155,0 146,3 128,6 123,5 127,9 H 223,6 224,0 224,0 240,6 239,0 239,9 241,8 223,3 204,3 205,1 207,6 M 75,7 73,8 75,6 74,3 77,6 85,2 86,8 77,0 75,8 81,6 79,7 Sem Pessoal ao Serviço HM 945,6 912,1 879,6 943,1 954,2 952,5 910,0 903,8 891,4 900,1 910,4 81,7 63,3 89,2 95,0 86,8 70,2 83,7 58,7 66,3 81,8 52,6 H 513,6 487,8 484,4 519,1 520,5 511,4 496,9 481,2 478,8 490,9 481,5 M 432,0 424,4 395,2 424,1 433,7 441,2 413,2 422,6 412,6 409,2 428,9 Trab.Familiar não Remunerado e Outros
HM 146,5 148,4 192,2 142,9 118,7 104,3 101,9 104,8 90,0 80,7 50,5 -23,4 -26,8 -52,8 -47,8 -38,0 -20,9 -23,0 -24,2 -22,8 -16,4 -8,2
H 66 60,8 69,7 47,6 40,4 41,7 39,5 40,3 33,6 32,2 21,2
M 85,0 87,6 122,5 95,3 78,4 62,6 62,4 64,5 56,4 48,6 29,4 Trab.Conta de Outrem
HM 3 452,5 3 552,0 3 649,6 3 710,9 3 747,9 3 736,0 3 782,3 3 813,8 3 898,1 3 902,2 3 949,7 338,9 321,7 324,7 294,2 285,5 252,1 229,8 227,5 247,9 220,0 224,1
H 1 895,7 1 937,0 1 987,2 2 002,6 2 016,7 1 994,1 2 006,1 2 020,7 2 073,0 2 061,1 2 086,9
M 1 556,8 1 615,3 1 662,4 1 708,3 1 731,2 1 742,0 1 776,2 1 793,2 1 825,1 1 841,1 1 862,8 Tipo Contrato Permanente
HM 2 859,0 2 887,4 2 922,2 2 957,1 2 942,5 2 967,5 3 031,8 3 070,5 3 096,8 3 029,5 3 047,4 322,8 320,3 324,4 310,4 288,6 261,0 229,2 215,3 239,2 194,2 221,5
H 1 590,9 1 603,8 1 623,3 1 633,7 1 615,6 1 614,2 1 630,5 1 642,9 1 668,0 1 611,8 1 634,4
M1 261 1 283,6 1 298,9 1 323,3 1 326,9 1 353,3 1 401,3 1 427,6 1 428,8 1 417,6 1 413,0
N/Permanente
HM 592,6 664,7 727,4 753,9 805,4 768,6 750,5 743,3 801,3 872,7 902,3 15,5 1,1 0,3 -16,2 -3,1 -9,1 0,6 12,2 8,7 25,7 2,6
H 35 332,9 363,9 368,8 401,1 379,9 375,6 377,8 405,0 449,2 452,5
M 289,0 331,8 363,6 385,0 404,2 389,0 375,0 365,6 396,3 423,5 449,9
TIPO DE DURAÇÃO DE TRABALHO A Tempo Completo
HM 17,4 16,1 15,7 15,3 14,9 14,4 13,8 13,2 12,8 13,0 13,2
H 58,7 58,1 57,9 57,7 57,4 57,2 56,9 56,6 56,4 56,5 56,6
M 41,3 41,9 42,1 42,3 42,6 42,8 43,1 43,4 43,6 43,5 43,4 A Tempo Parcial
HM -38,1 -36,2 -35,3 -33,3 -31,6 -32,3 -31,6 -32,9 -28,8 -28,8 -33,2
H 31,0 31,9 32,4 33,3 34,2 33,9 34,2 33,5 35,6 35,6 33,4
M 69,0 68,1 67,6 66,7 65,8 66,1 65,8 66,5 64,4 64,4 66,6
SITUAÇÃO NA PROFISSÃO Trab.Conta Própria
HM 18,4 17,6 20,1 20,8 19,5 17,6 19,3 17,0 16,6 17,3 15,1
H 59,2 58,8 60,1 60,4 59,8 58,8 59,6 58,5 58,3 58,6 57,5
M 40,8 41,2 39,9 39,6 40,2 41,2 40,4 41,5 41,7 41,4 42,5 Com Pessoal ao Serviço HM 49,4 50,4 49,5 52,8 51,0 47,6 47,2 48,7 45,9 43,1 44,5 H 74,7 75,2 74,8 76,4 75,5 73,8 73,6 74,4 73,0 71,5 72,3 M 25,3 24,8 25,2 23,6 24,5 26,2 26,4 25,6 27,1 28,5 27,7 Sem Pessoal ao Serviço \ HM 8,6 6,9 10,1 10,1 9,1 7,4 9,2 6,5 7,4 9,1 5,8 H 54,3 53,5 55,1 55,0 54,5 53,7 54,6 53,2 53,7 54,5 52,9 M 45,7 46,5 44,9 45,0 45,5 46,3 45,4 46,8 46,3 45,5 47,1 Trab.Familiar não Remunerado e Outros
HM -16,0 -18,0 -27,5 -33,4 -32,0 -20,0 -22,5 -23,1 -25,4 -20,4 -16,2
H 42,0 41,0 36,2 33,3 34,0 40,0 38,7 38,5 37,3 39,8 41,9
M 58,0 59,0 63,7 66,7 66,0 60,0 61,3 61,5 62,7 60,2 58,1 Trab.Conta de Outrem
HM 9,8 9,1 8,9 7,9 7,6 6,7 6,1 6,0 6,4 5,6 5,7
H 54,9 54,5 54,4 54,0 53,8 53,4 53,0 53,0 53,2 52,8 52,8
M 45,1 45,5 45,6 46,0 46,2 46,6 47,0 47,0 46,8 47,2 47,2 Tipo Contrato Permanente
HM 11,3 11,1 11,1 10,5 9,8 8,8 7,6 7,0 7,7 6,4 7,3
H 55,6 55,5 55,6 55,2 54,9 54,4 53,8 53,5 53,9 53,2 53,6
M 44,4 44,5 44,4 44,8 45,1 45,6 46,2 46,5 46,1 46,8 46,4
N/Permanente
HM 2,6 0,2 0,0 -2,1 -0,4 -1,2 0,1 1,6 1,1 2,9 0,3
H 51,4 50,1 50,0 48,9 49,8 49,4 50,0 50,8 50,5 51,5 50,1
M 48,8 49,9 50,0 51,1 50,2 50,6 50,0 49,2 49,5 48,5 49,9
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego
Peso (%) GAP (H-M)
POPULAÇÃO EMPREGADA, POR TIPO DE DURAÇÃO DE TRABALHO, SITUAÇÃO NA PROFISSÃO, TIPO DE CONTRATO E SEXO
QUADRO 7 Taxa (%) GAP (H-M)
Descrição
71


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NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO 4 806,9 4 873,7 4 988,2 5 076,2 5 107,4 5 083,6 5 087,0 5 094,1 5 130,4 5 134,7 5 166,8
High Skill (def.U E) 1 022,8 1 056,7 1 054,9 1 090,4 1 105,2 1 185,5 1 316,4 1 346,8 1 299,1 1 240,1 1 266,8 115,0 146,6 128,9 127,1 134,2 130,8 158,7 144,1 114,9 114,3 87,3
H 568,9 601,7 591,9 608,8 619,7 658,2 737,5 745,4 707,0 677,2 677,1
M 453,9 455,1 463,0 481,7 485,5 527,4 578,9 601,3 592,1 562,9 589,8 Altamente Qualificados 652,3 692,9 675,1 711,3 726,4 799,1 893,2 907,2 846,0 787,1 786,3 100,0 115,4 89,3 78,8 90,7 72,3 88,8 86,7 72,2 70,7 66,8
H 376,1 404,2 382,2 395,1 408,5 435,7 491,0 496,9 459,1 428,9 426,6
M 276,1 288,8 292,9 316,3 317,8 363,4 402,2 410,2 386,9 358,2 359,8
Quadros superiores da adm. pública, dirigentes e quadros superiores de empresa 353,3 360,7 339,7 348,5 375,9 427,6 458,8 468,5 397,2 344,5 321,7 128,7 136,4 123,1 131,2 153,8 155,0 157,6 150,7 136,4 127,3 121,1
H 241,0 248,5 231,4 239,9 264,8 291,3 308,2 309,6 266,8 235,9 221,4
M 112,3 112,1 108,3 108,7 111,0 136,3 150,6 158,9 130,4 108,6 100,3
Especialistas das prof. intelectuais e científicas 299,0 332,3 335,5 362,8 350,5 371,5 434,5 438,7 448,6 442,6 464,6 -28,6 -20,9 -33,7 -52,6 -63,1 -82,7 -68,8 -64,0 -64,2 -56,6 -54,3
H 135,2 155,7 150,9 155,1 143,7 144,4 182,9 187,3 192,3 193,0 205,2
M 163,8 176,6 184,6 207,7 206,8 227,1 251,6 251,3 256,5 249,6 259,5 Técnicos e profissionais de nível intermédio 370,6 363,8 379,8 379,1 378,8 386,4 423,2 439,6 452,7 453,0 480,5 14,9 31,2 39,6 48,5 43,6 58,5 69,9 57,4 42,7 43,6 20,5
H 192,7 197,5 209,7 213,8 211,2 222,5 246,5 248,5 247,9 248,3 250,5
M 177,8 166,3 170,1 165,3 167,6 164,0 176,7 191,1 205,2 204,7 230,0
Low Skill (def.U E) 3 784,0 3 816,9 3 933,3 3 985,8 4 002,2 3 898,1 3 770,6 3 747,3 3 831,3 3 894,6 3 900,0 396,5 329,4 351,2 349,4 335,4 296,2 257,4 240,1 281,3 269,9 283,5
H 2 090,3 2 073,2 2 142,2 2 167,6 2 168,8 2 097,2 1 939,0 1 993,8 2 056,7 2 082,3 2 091,7
M 1 693,8 1 743,8 1 791,0 1 818,2 1 833,4 1 801,0 1 756,7 1 753,7 1 775,4 1 812,4 1 808,2
Pessoal administrativo e similares 440,3 455,7 492,8 494,9 491,6 506,3 516,1 506,7 492,9 479,7 482,0 -74,4 -100,7 -107,4 -111,5 -118,5 -121,1 -145,9 -133,1 -110,5 -120,7 -107,4
H 183,0 177,5 192,7 191,7 186,6 192,6 185,1 186,8 191,4 179,5 187,3
M 257,4 278,2 300,1 303,2 305,1 313,7 331,1 319,9 301,9 300,2 294,7
Pessoal dos serviços e vendedores 640,5 666,6 655,0 690,9 701,4 678,7 676,5 695,7 742,8 767,1 789,8 -143,2 -176,7 -188,2 -195,0 -225,1 -249,3 -242,9 -247,1 -272,6 -280,7 -277,7
H 248,6 244,9 233,4 248,0 238,2 214,7 216,8 224,3 235,1 243,2 256,0
M 391,8 421,6 421,6 443,0 463,3 464,0 459,7 471,4 507,7 523,9 533,7
Agric. e trab. qualif. da agric. e pesca 560,5 543,4 559,8 590,4 578,3 586,5 561,8 560,1 559,2 562,2 565,7 0,5 3,0 1,0 0,2 6,7 10,7 12,5 -6,9 8,9 13,4 8,9
H 280,5 273,2 280,4 295,3 292,5 298,6 287,1 276,6 284,1 287,8 287,3
M 280,0 270,2 279,4 295,1 285,8 287,9 274,7 283,5 275,2 274,4 278,4
Operários,artífices e trabalhadores similares 1 105,2 1 095,4 1 092,5 1 103,4 1 089,2 1 037,2 966,8 955,8 1 014,9 1 020,8 1 006,3 540,8 540,6 571,5 575,4 604,0 580,0 549,9 543,7 585,3 589,8 614,7
H 823,0 818,0 832,0 839,4 846,6 808,6 758,4 749,8 800,0 805,3 810,5
M 282,2 277,4 260,5 264,0 242,6 228,6 208,5 206,1 214,7 215,5 195,8
Oper. de instal. e máq., e trab. da montagem 415,8 406,4 435,2 424,5 441,3 439,1 419,8 409,3 411,0 402,8 390,3 223,8 217,4 241,0 244,2 237,6 244,8 169,0 262,6 256,2 266,8 268,9
H 319,8 311,9 338,1 334,3 339,4 342,0 256,9 336,0 333,8 334,8 329,6
M 96,0 94,5 97,1 90,1 101,8 97,2 87,9 73,4 77,6 68,0 60,7
Trabalhadores não qualificados 621,8 649,5 698,1 681,8 700,6 650,3 629,6 619,7 610,5 662,1 665,9 -151,0 -154,1 -166,6 -164,0 -169,2 -168,9 -160,1 -179,1 -186,0 -198,7 -223,9
H 235,4 247,7 265,7 258,9 265,7 240,7 234,8 220,3 212,3 231,7 221,0
M 386,4 401,8 432,3 422,9 434,9 409,6 394,9 399,4 398,3 430,4 444,9
Forças Armadas 36,9 35,9 32,6 35,5 29,9 34,3 35,8 28,5 29,8 35,0 31,1 33,5 32,1 29,4 31,3 25,9 29,0 29,5 24,2 24,7 0,0 25,8
H 35,2 34,0 31,0 33,4 27,9 31,7 32,6 26,4 27,0 28,4
M 1,7 1,9 1,6 2,1 2,0 2,7 3,1 2,2 2,3 2,6
GRAU DE INSTRUÇÃO 4 843,8 4 910,5 5 020,8 5 111,7 5 137,3 5 117,9 5 122,8 5 122,6 5 159,5 5 169,7 5 197,8
Até ao ensino básico - 3º ciclo 3 889,3 3 884,7 3 949,0 3 983,8 3 986,9 3 867,4 3 748,6 3 694,8 3 668,1 3 660,1 3 629,4 598,4 553,1 563,8 579,9 586,7 564,8 559,6 521,0 531,5 527,7
H 2 243,8 2 218,9 2 256,4 2 281,9 2 286,8 2 216,1 2 154,1 2 107,9 2 099,8 2 093,9 2 069,1
M 1 645,4 1 665,8 1 692,6 1 702,0 1 700,1 1 651,3 1 594,5 1 586,9 1 568,3 1 566,2 1 560,3
Secundário 521,5 568,1 599,5 629,3 643,3 669,9 697,9 740,9 777,3 776,6 791,8 17,4 19,1 15 16,8 20,1 6,9 14,7 14,1 4,0 9,8
H 269,4 293,6 307,2 323,1 331,7 338,4 356,3 377,5 390,6 393,2 410,5
M 252,0 274,5 292,2 306,3 311,6 331,5 341,6 363,4 386,6 383,4 381,2
Superior 433,1 457,7 472,3 498,6 507,1 580,6 676,3 686,9 714,1 733,0 776,6 -70,7 -64,3 -69,2 -88,8 -111,3 -115,5 -128,8 -126,9 -115,5 -128,6
H 181,2 196,7 201,6 204,9 197,9 232,6 273,8 280,0 299,3 302,2 317,4
M 251,9 261,0 270,8 293,7 309,2 348,1 402,6 406,9 414,8 430,8 459,2
NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO
High Skill (def.U E) 11,2 13,9 12,2 11,7 12,1 11,0 12,1 10,7 8,8 9,2 6,9
H 5,656,956,155,856,155,556,055,354, 54,653,4
M 4,443,143,944,243,944,544,044,645,645,446, Altamente Qualificados 15,3 16,7 13,2 11,1 12,5 9,0 9,9 9,6 8,5 9,0 8,5
H 57,758,356,655,556,254,555,054,854,354,554,3
M 42,341,743,444,543,845,545,045,245,745, 45,8
Quadros superiores da adm. pública, dirigentes e quadros superiores de empresa 36,4 37,8 36,2 37,6 40,9 36,3 34,3 32,2 34,3 37,0 37,6
H 68,268,968,168,870,468,167,266,167,268,568,
M 31,831,131,931,229,531,932,833,932,831,531,2
Especialistas das prof. intelectuais e científicas -9,6 -6,3 -10,0 -14,5 -18,0 -22,3 -15,8 -14,6 -14,3 -12,8 -11,7
H 45,246,945,042,841,038,942,142,742,943,64,2
M 54,853,155,057,259,061,157,957,357,256,45,9 Técnicos e profissionais de nível intermédio 4,0 8,6 10,4 12,8 11,5 15,1 16,5 13,1 9,4 9,6 4,3
H 52,054,355,256,455,857,658,356,554,854,852,1
M 48,045,744,843,644,242,441,743,545,345,247,9
Low Skill (def.U E) 10,5 8,6 8,9 8,8 8,4 7,6 6,8 6,4 7,3 6,9 7,3
H 5,254,354,554,454,253,853,453,253,753,553,6
M 4,845,745,545,645,846,246,646,846,346,546,4
Pessoal administrativo e similares -16,9 -22,1 -21,8 -22,5 -24,1 -23,9 -28,3 -26,3 -22,4 -25,2 -22,3
H 41,639,039,138,738,038,035,936,938, 37,438,9
M 58,561,060,961,362,162,064,163,161,262,661,
Pessoal dos serviços e vendedores -22,4 -26,5 -28,7 -28,2 -32,1 -36,7 -35,9 -35,5 -36,7 -36,6 -35,2
H 38,836,735,635,934,031,632,032, 31,731,732,4
M 61,263,364,464,166,168,468,067,868,368,367,6
Agric. e trab. qualif. da agric. e pesca 0,1 0,6 0,2 0,0 1,2 1,8 2,2 -1,2 1,6 2,4 1,6
H 50,050,350,150,050,650,951,149,450,851,250,8
M 50,049,749,950,049,449,148,950,649,248, 49,2
Operários,artífices e trabalhadores similares 51,4 51,4 53,8 54,8 54,7 55,8 57,5 56,9 57,7 57,8 61,1
H 74,574,776,276,177,778,078,478,478, 78,980,5
M 23,123,322,321,223,122,120,921,621,221, 19,5
Oper. de instal. e máq., e trab. da montagem 53,8 53,5 55,4 57,5 53,8 55,7 40,3 64,2 62,3 66,2 68,9
H 76,976,877,778,876,977,961,282,181,283,184,
M 23,123,322,321,223,122,120,917,918,916,915,6
Trabalhadores não qualificados -24,3 -23,7 -23,9 -24,1 -24,2 -26,0 -25,4 -28,9 -30,5 -30,0 -33,6
H 37,938,138,138,037,937,037,335, 34,835,03,2
M 62,161,961,962,062,163,062,764,565,265,06,8
Forças Armadas 90,8 89,5 90,1 88,2 86,8 84,5 82,5 84,9 86,7 0,0 0,0
GRAU DE INSTRUÇÃO
Até ao ensino básico - 3º ciclo 15,4 14,2 14,3 14,6 14,7 14,6 14,9 14,1 14,5 14,4
H 57,757,157,157,357,457,357,557,157,257,2
M 42,342,942,942,742,642,742,542,942,842,8
Secundário 3,33,42,52,7 3,1 1,02,11,90,51,3
H 51,751,751,251,351,650,551,151,050,350,6
M 48,348,348,748,748,449,548,949,049,749,4
Superior -16,3 -14,0 -14,7 -17,8 -21,9 -19,9 -19,0 -18,5 -16,2 -17,5
H 41,843,042,741,139,040,140,540,841,941,2
M 58,257,057,358,961,060,059,559,258,158,
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego
Peso (%) segundo o sexo
GAP (H-M)
GAP (H-M)
QUADRO 8
POPULAÇÃO EMPREGADA, POR NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO E GRAU DE INSTRUÇÃO Descrição
Valores Absolutos (Milhares)
72


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73 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

Portugal
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Agric. Prod. Animal, Caça, Silvic. e Pesca 651,8 621,9 635,4 652,6 636,8 642,1 618,1 606,2 603,9 601,4 595,6 4,6 -5,7 -5,4 -3,1 1,4 15,5 23,7 -2,5 17,1 19,6 19,4
H 328,2 308,1 315,0 324,7 319,1 328,8 320,9 301,9 310,5 310,5 307,5
M 323,6 313,8 320,4 327,9 317,7 313,3 297,2 304,4 293,4 290,9 288,1
Agric. Produção Animal, Caça e Silvic. 628,9 600,9 615,2 631,9 615,9 623,6 596,7 587,5 587,8 584,3 577,7 -15,1 -25,9 -23,4 -21,0 -17,3 -0,8 7,5 -16,7 3,4 5,0 3,2
H 306,9 287,5 295,9 305,4 299,3 311,4 302,1 285,5 295,6 294,6 290,5
M 322,0 313,4 319,3 326,4 316,6 312,2 294,6 302,2 292,2 289,6 287,3
Pesca 22,9 21,0 20,2 20,7 20,9 18,5 21,4 18,6 16,2 17,1 17,9 19,7 20,1 18,0 17,8 18,7 16,2 16,1 14,3 13,7 14,6 16,1
H 21,3 20,6 19,1 19,3 19,8 17,4 18,8 16,5 14,9 15,9 17,0
Indústrias com Construção 1 701,2 1 689,0 1 733,5 1 729,1 1 727,7 1 652,8 1 596,0 1 566,6 1 577,0 1 578,0 1 520,8 666,5 664,4 701,4 694,5 728,7 696,9 676,4 690,4 684,4 704,9 704,9
H 1 183,8 1 176,7 1 217,6 1 211,8 1 228,2 1 174,9 1 136,2 1 128,4 1 130,9 1 141,4 1 112,9
M 517,3 512,3 516,2 517,3 499,5 478,0 459,9 438,0 446,6 436,5 408,0
Indústrias sem Construção 1 185,8 1 151,6 1 139,9 1 150,2 1 109,4 1 069,2 1 048,0 1 012,5 1 024,0 1 007,1 967,3 191,9 166,6 647,1 163,6 163,7 165,9 163,9 187,0 181,7 184,8 198,7
H 688,8 659,1 1 139,7 656,9 636,5 617,6 601,8 599,7 603,0 595,9 583,0
M 496,9 492,5 492,6 493,3 472,8 451,7 437,9 412,7 421,4 411,1 384,3
Indústrias Extractivas 15,5 13,4 16,4 16,3 17,3 14,3 14,6 19,1 17,6 19,4 18,0 11,8 11,7 14,5 14,1 15,0 11,2 11,9 16,7 14,9 16,9 15,0
H 13,7 12,5 15,5 15,2 16,2 12,8 13,3 17,9 16,3 18,1 16,5
Indústrias Transformadoras 1 137,6 1 104,4 1 093,7 1 095,8 1 052,2 1 018,8 1 002,3 968,6 980,3 954,1 916,9 156,2 127,4 117,8 122,1 120,6 129,6 147,2 154,3 150,8 148,9 163,8
H 646,8 615,9 605,8 609,0 586,4 574,3 574,8 561,4 565,8 551,5 540,4
M 490,6 488,5 488,0 486,9 465,8 444,7 427,5 407,1 415,0 402,6 376,5
Produção e Distrib. Electric. Gás e Água 32,9 33,9 29,7 38,0 39,9 36,1 31,2 24,8 26,1 33,7 32,4 23,9 27,5 22,5 27,4 28,1 25,1 21,5 16,0 15,9 18,9 19,9
H 28,4 30,7 26,1 32,7 34,0 30,6 26,4 20,4 21,0 26,3 26,1
Construção 515,3 537,5 593,8 578,9 618,3 583,6 548,1 554,1 553,1 570,9 553,6 474,6 497,8 546,6 530,9 565,0 531,0 495,8 503,4 502,7 520,1 506,0
H 495,0 517,6 570,2 554,9 591,7 557,3 521,9 528,7 527,9 545,5 529,8
M 20,4 19,8 23,6 24,0 26,7 26,3 26,1 25,3 25,2 25,4 23,8
Serviços 2 490,9 2 598,4 2 651,8 2 730,3 2 772,7 2 823,0 2 908,8 2 949,7 2 823,2 2 990,5 3 081,4 -125,8 -150,4 -186,6 -184,2 -235,3 -255,8 -254,5 -279,7 -132,9 -315,4 -327,9
H 1 182,6 1 224,0 1 232,6 1 273,0 1 268,7 1 283,8 1 327,2 1 335,1 1 345,0 1 337,5 1 376,7
M 1 308,4 1 374,4 1 419,2 1 457,2 1 504,0 1 539,6 1 581,7 1 614,8 1 478,0 1 652,9 1 704,6
Comércio por Grosso e a Retalho, Reparação 677,1 715,8 742,8 771,4 774,2 774,7 778,8 772,9 751,4 750,4 777,3 131,7 128,6 95,0 104,8 111,7 100,5 92,5 97,2 88,2 82,2 87,3
H 404,4 422,2 418,9 438,1 442,9 437,6 435,7 435,1 419,7 416,2 432,3
M 272,7 293,6 323,9 333,3 331,3 337,1 343,2 337,9 331,5 334,1 345,0
Alojamento e Restauração 250,5 253,9 258,7 259,8 267,6 259,6 265,5 275,8 280,0 288,8 319,4 -37,7 -42,4 -54,1 -52,8 -58,4 -56,1 -52,9 -58,3 -63,8 -51,2 -63,3
H 106,4 105,7 102,3 103,5 104,6 101,7 106,3 108,8 108,1 118,8 128,1
M 144,1 148,1 156,4 156,3 163,0 157,8 159,2 167,1 171,9 170,0 191,4
Transportes, Armazenagem e Comunicações 185,2 175,0 187,0 202,6 204,8 213,7 214,5 220,8 239,7 223,7 224,9 106,8 98,2 110,5 114,7 122,3 123,7 115,0 107,1 118,2 126,3 119,2
H 146,0 136,6 148,7 158,6 163,5 168,7 164,7 164,0 178,9 175,0 172,1
M 39,2 38,4 38,3 44,0 41,3 45,0 49,8 56,9 60,7 48,7 52,9
Actividades Financeiras 92,6 89,2 91,9 91,0 84,1 87,0 96,7 95,2 90,2 95,7 96,1 26,9 25,4 21,5 21,9 7,7 18,8 24,9 15,5 14,7 6,8 8,7
H 59,8 57,3 56,7 56,5 45,9 52,9 60,8 55,4 52,4 51,3 52,4
M 32,9 31,9 35,2 34,6 38,2 34,1 35,9 39,9 37,7 44,4 43,7
Actividades Imob. e Serviços Prest. às Empresas 183,2 209,9 213,7 232,9 242,7 262,1 292,3 283,7 294,4 325,5 336,3 7,4 -2,8 2,3 10,3 2,7 -9,7 13,7 17,2 25,0 -11,3 -2,2
H 95,3 103,6 108,0 121,6 122,7 126,2 153,0 150,5 159,7 157,1 167,1
M 87,9 106,4 105,7 111,3 120,0 135,9 139,3 133,3 134,7 168,4 169,3
Admin. Pública, Defesa e Seg. Social Obrigatória 297,9 305,4 318,0 324,7 332,7 329,4 331,6 347,5 354,3 327,0 341,9 82,0 91,0 84,3 88,3 89,1 82,3 73,1 82,3 84,0 82,0 99,9
H 189,9 198,2 201,1 206,5 210,9 205,8 202,4 214,9 219,1 204,5 220,9
M 107,9 107,2 116,8 118,2 121,8 123,5 129,3 132,6 135,1 122,5 121,0
Educação 285,7 290,7 282,2 294,8 291,4 286,6 306,7 314,9 318,7 306,7 343,7 -144,9 -143,1 -148,9 -156,6 -167,2 -152,0 -156,2 -164,1 -163,9 -153,8 -183,3
H 70,4 73,8 66,7 69,1 62,1 67,3 75,2 75,4 77,5 76,5 80,2
M 215,3 216,9 215,6 225,7 229,3 219,3 231,4 239,5 241,3 230,3 263,5
Saúde e Acção Social 206,8 238,1 250,6 258,5 255,7 294,1 313,0 326,9 329,8 340,2 305,4 -125,6 -142,3 -146,7 -153,4 -165,3 -196,4 -207,6 -206,9 -210,4 -217,8 -204,6
H 40,6 47,9 52,0 52,6 45,2 48,9 52,7 60,0 59,7 61,2 50,5
M 166,2 190,2 198,7 206,0 210,5 245,3 260,3 266,9 270,1 279,0 255,0
Outras Activ. de Serviços Colectivos, Sociais e Pessoais 161,0 171,1 156,7 149,4 162,6 156,0 157,2 158,6 164,9 162,4 158,8 -28,2 -21,7 -6,4 -21,0 -27,4 -14,9 -14,9 -22,0 -24,8 -16,0 -18,7
H 66,4 74,6 75,1 64,2 67,6 70,6 71,2 68,3 70,1 73,2 70,1
M 94,6 96,3 81,5 85,2 95,0 85,5 86,0 90,3 94,9 89,2 88,8
Outros Serviços 150,9 149,6 150,3 145,3 157,2 160,0 149,5 153,5 155,3 170,3 177,6 -144,0 -141,1 -144,1 -140,3 -150,3 -152,0 -142,9 -147,5 -148,0 -162,5 -170,9
H 3,5 4,3 3,1 2,5 3,4 4,0 3,3 3,0 3,7 3,9 3,4
M 147,5 145,4 147,2 142,8 153,7 156,0 146,2 150,5 151,7 166,4 174,3
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego
QUADRO 9A
POPULAÇÃO EMPREGADA, POR SECTORES DE ACTIVIDADE Descrição
GAP (H-M)Valores Absolutos (Milhares)
73


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Agric. Prod. Animal, Caça, Silvic. e Pesca 0,7 -0,9 -0,8 -0,5 0,2 2,4 3,8 -0,4 2,8 3,3 3,3
H 50,4 49,5 49,6 49,8 50,1 51,2 51,9 49,8 51,4 51,6 51,6
M 49,6 50,5 50,4 50,2 49,9 48,8 48,1 50,2 48,6 48,4 48,4
Agric. Produção Animal, Caça e Silvic. -2,4 -4,3 -3,8 -3,3 -2,8 -0,1 1,3 -2,8 0,6 0,9 0,6
H 48,8 47,8 48,1 48,3 48,6 49,9 50,6 48,6 50,3 50,4 50,3
M 51,2 52,2 51,9 51,7 51,4 50,1 49,4 51,4 49,7 49,6 49,7
Pesca 86,0 95,6 89,3 86,0 89,6 87,6 75,4 76,9 84,5 85,4 89,9
H 93,0 98,0 94,8 93,2 94,9 94,1 87,8 88,7 92,3 93,0 95,0
M 7,0 2,4 5,5 7,2 5,3 6,5 12,4 11,8 7,7 7,6 5,0
Indústrias com Construção 39,2 39,3 40,5 40,2 42,2 42,2 42,4 44,1 43,4 44,7 46,4
H 69,6 69,7 70,2 70,1 71,1 71,1 71,2 72,0 71,7 72,3 73,2
M 30,4 30,3 29,8 29,9 28,9 28,9 28,8 28,0 28,3 27,7 26,8
Indústrias sem Construção 16,2 14,5 56,8 14,2 14,8 15,5 15,6 18,5 17,7 18,3 20,5
H 58,1 57,2 100,0 57,1 57,4 57,8 57,4 59,2 58,9 59,2 60,3
M 41,9 42,8 43,2 42,9 42,6 42,2 41,8 40,8 41,2 40,8 39,7
Indústrias Extractivas 76,1 87,3 88,3 86,6 86,6 78,2 82,0 87,4 84,9 87,1 83,6
H 88,4 93,3 94,4 93,4 93,5 89,4 91,1 93,7 92,5 93,3 91,8
M 12,3 6,0 6,1 6,8 6,9 11,2 9,1 6,3 7,5 6,2 8,2
Indústrias Transformadoras 13,7 11,5 10,8 11,1 11,5 12,7 14,7 15,9 15,4 15,6 17,9
H 56,9 55,8 55,4 55,6 55,7 56,4 57,3 58,0 57,7 57,8 58,9
M 43,1 44,2 44,6 44,4 44,3 43,6 42,7 42,0 42,3 42,2 41,1
Produção e Distrib. Electric. Gás e Água 72,7 81,2 75,7 72,1 70,4 69,6 68,8 64,5 61,1 56,1 61,3
H 86,4 90,7 87,8 86,1 85,2 84,8 84,5 82,3 80,6 78,0 80,6
M 13,7 9,5 12,1 13,9 14,8 15,2 15,7 17,7 19,6 22,0 19,3
Construção 92,1 92,6 92,0 91,7 91,4 91,0 90,5 90,9 90,9 91,1 91,4
H 96,1 96,3 96,0 95,9 95,7 95,5 95,2 95,4 95,4 95,6 95,7
M 4,0 3,7 4,0 4,1 4,3 4,5 4,8 4,6 4,6 4,4 4,3
Serviços -5,1 -5,8 -7,0 -6,7 -8,5 -9,1 -8,7 -9,5 -4,7 -10,5 -10,6
H 47,5 47,1 46,5 46,6 45,8 45,5 45,6 45,3 47,6 44,7 44,7
M 52,5 52,9 53,5 53,4 54,2 54,5 54,4 54,7 52,4 55,3 55,3
Comércio por Grosso e a Retalho, Reparação 19,5 18,0 12,8 13,6 14,4 13,0 11,9 12,6 11,7 11,0 11,2
H 59,7 59,0 56,4 56,8 57,2 56,5 55,9 56,3 55,9 55,5 55,6
M 40,3 41,0 43,6 43,2 42,8 43,5 44,1 43,7 44,1 44,5 44,4
Alojamento e Restauração -15,0 -16,7 -20,9 -20,3 -21,8 -21,6 -19,9 -21,1 -22,8 -17,7 -19,8
H 42,5 41,6 39,5 39,8 39,1 39,2 40,0 39,4 38,6 41,1 40,1
M 57,5 58,3 60,5 60,2 60,9 60,8 60,0 60,6 61,4 58,9 59,9
Transportes, Armazenagem e Comunicações 57,7 56,1 59,1 56,6 59,7 57,9 53,6 48,5 49,3 56,4 53,0
H 78,8 78,1 79,5 78,3 79,9 78,9 76,8 74,3 74,6 78,2 76,5
M 21,2 21,9 20,5 21,7 20,1 21,1 23,2 25,8 25,3 21,8 23,5
Actividades Financeiras 29,0 28,5 23,4 24,1 9,2 21,6 25,8 16,3 16,3 7,1 9,1
H 64,6 64,2 61,7 62,1 54,6 60,8 62,9 58,2 58,1 53,6 54,5
M 35,5 35,8 38,3 38,0 45,4 39,2 37,1 41,9 41,8 46,4 45,4
Actividades Imob. e Serviços Prest. às Empresas 4,0 -1,3 1,1 4,4 1,1 -3,7 4,7 6,1 8,5 -3,5 -0,6
H 52,0 49,4 50,5 52,2 50,6 48,2 52,4 53,0 54,2 48,3 49,7
M 48,0 50,7 49,5 47,8 49,4 51,9 47,7 47,0 45,8 51,7 50,3
Admin. Pública, Defesa e Seg. Social Obrigatória 27,5 29,8 26,5 27,2 26,8 25,0 22,1 23,7 23,7 25,1 29,2
H 63,8 64,9 63,2 63,6 63,4 62,5 61,0 61,8 61,9 62,5 64,6
M 36,2 35,1 36,7 36,4 36,6 37,5 39,0 38,2 38,1 37,5 35,4
Educação -50,7 -49,2 -52,8 -53,1 -57,4 -53,0 -50,9 -52,1 -51,4 -50,2 -53,3
H 24,6 25,4 23,6 23,4 21,3 23,5 24,5 23,9 24,3 24,9 23,3
M 75,4 74,6 76,4 76,6 78,7 76,5 75,5 76,1 75,7 75,1 76,7
Saúde e Acção Social -60,7 -59,8 -58,5 -59,3 -64,7 -66,8 -66,3 -63,3 -63,8 -64,0 -67,0
H 19,6 20,1 20,8 20,3 17,7 16,6 16,8 18,4 18,1 18,0 16,5
M 80,4 79,9 79,3 79,7 82,3 83,4 83,2 81,6 81,9 82,0 83,5
Outras Activ. de Serviços Colectivos, Sociais e Pessoais -17,5 -12,7 -4,1 -14,1 -16,9 -9,6 -9,5 -13,9 -15,0 -9,9 -11,8
H 41,2 43,6 47,9 43,0 41,6 45,3 45,3 43,1 42,5 45,1 44,1
M 58,8 56,3 52,0 57,0 58,4 54,8 54,7 56,9 57,6 54,9 55,9
Outros Serviços -95,4 -94,3 -95,9 -96,6 -95,6 -95,0 -95,6 -96,1 -95,3 -95,4 -96,2
H 2,3 2,9 2,1 1,7 2,2 2,5 2,2 2,0 2,4 2,3 1,9
M 97,7 97,2 97,9 98,3 97,8 97,5 97,8 98,0 97,7 97,7 98,1
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego
Descrição
Peso (%) GAP (H-M)
QUADRO 9 B
PESO DA POPULAÇÃO EMPREGADA, POR SECTORES DE ACTIVIDADE 74


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Portugal 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Turnos HM 292,4 296,5 308,6 265,5 356,3 355,7 370,1 385,8 404,3 411,2 439,4 84,1 73,7 73,3 62,6 72,8 68,3 65,5 62,6 56,3 42,9 33,4
H 188,2 185,1 190,9 164,1 214,5 212,0 217,8 224,2 230,3 227,1 236,4
M 104,1 111,4 117,6 101,5 141,7 143,7 152,3 161,6 174,0 184,1 203,0
Nocturno
HM 446,0 447,3 420,2 1 041,3 1 044,5 1 021,3 995,0 959,7 941,8 895,6 878,6 151,6 146,8 128,6 333,7 349,7 328,8 331,9 320,1 287,3 302,7 302,8
H 298,8 297,0 274,4 687,5 697,1 680,0 663,5 639,9 614,6 599,2 590,7
M 147,2 150,3 145,8 353,8 347,4 351,3 331,6 319,8 327,3 296,5 287,9
Sábado
HM 1 412,5 1 454,1 1 489,4 2 619,3 2 704,9 2 642,4 2 579,6 2 568,8 2 561,8 2 606,9 2 647,5 215,2 216,9 201,2 573,5 608,5 546,9 500,9 465,2 452,5 444,3 419,8
H 813,8 835,5 845,3 1 596,4 1 656,7 1 594,6 1 540,3 1 517,0 1 507,2 1 525,6 1 533,6
M 598,6 618,6 644,1 1 022,9 1 048,3 1 047,8 1 039,5 1 051,8 1 054,7 1 081,3 1 113,9
Domingo
HM 573,5 591,5 587,8 1 136,7 1 195,1 1 230,4 1 217,8 1 252,8 1 272,4 1 287,7 1 303,2 93,2 82,2 74,0 177,8 196,0 187,3 167,9 157,1 149,5 133,2 110,6
H 333,4 336,8 330,9 657,3 695,5 708,8 692,8 704,9 711,0 710,4 706,9
M 240,2 254,6 256,9 479,5 499,6 521,6 525,0 547,8 561,5 577,2 596,3
Outros
HM 3 194,9 3 205,0 3 257,4 2 144,8 2 027,5 2 059,5 2 181,4 2 132,0 2 174,4 2 157,2 2 142,2 265,2 226,8 237,0 -112,2 -158,9 -206,7 -114,8 -112,4 -90,8 -101,2 -77,6
H 1 730,0 1 715,9 1 747,2 1 016,3 934,3 901,4 1 033,3 1 009,8 1 041,8 1 028,0 1 032,3
M 1 464,9 1 489,1 1 510,2 1 128,5 1 093,2 1 108,1 1 148,1 1 122,2 1 132,6 1 129,2 1 109,9
Turnos HM 28,8 24,8 23,7 23,6 20,4 19,2 17,7 16,2 13,9 10,4 7,6
H 64,4 62,4 61,9 61,8 60,2 59,6 58,9 58,1 57,0 55,2 53,8
M 35,6 37,6 38,1 38,2 39,8 40,4 41,1 41,9 43,0 44,8 46,2
Nocturno
HM 34,0 32,8 30,6 32,0 33,5 32,2 33,4 33,4 30,5 33,8 34,5
H 67,0 66,4 65,3 66,0 66,7 66,6 66,7 66,7 65,3 66,9 67,2
M 33,0 33,6 34,7 34,0 33,3 34,4 33,3 33,3 34,7 33,1 32,8
Sábado
HM 15,2 14,9 13,5 21,9 22,5 20,7 19,4 18,1 17,7 17,0 15,9
H 57,6 57,5 56,8 60,9 61,2 60,3 59,7 59,1 58,8 58,5 57,9
M 42,4 42,5 43,2 39,1 38,8 39,7 40,3 40,9 41,2 41,5 42,1
Domingo
HM 16,3 13,9 12,6 15,6 16,4 15,2 13,8 12,5 11,8 10,3 8,5
H 58,1 56,9 56,3 57,8 58,2 57,6 56,9 56,3 55,9 55,2 54,2
M 41,9 43,0 43,7 42,2 41,8 42,4 43,1 43,7 44,1 44,8 45,8
Outros
HM 8,3 7,1 7,3 -5,2 -7,8 -10,0 -5,3 -5,3 -4,2 -4,7 -3,6
H 54,1 53,5 53,6 47,4 46,1 43,8 47,4 47,4 47,9 47,7 48,2
M 45,8 46,5 46,4 52,6 53,9 53,8 52,6 52,6 52,1 52,3 51,8
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego QUADRO 10
POPULAÇÃO EMPREGADA POR TIPO DE HORÁRIO DE TRABALHO, POR TRIMESTRE E SEXO Peso (%)
GAP (H-M)
GAP (H-M) (p.p.)
Valores Absolutos (Milhares)
Tipo de horários
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15 a 24 anos
HM 10,4 8,8 8,6 9,4 11,6 14,5 15,3 16,1 16,3 16,6 16,4 -4,7 -3,6 -5,4 -4,8 -4,2 -4,6 -4,1 -5,4 -3,8 -6,8 -6,8
H 8,2 7,2 6,2 7,2 9,8 12,4 13,5 13,7 14,5 13,5 13,3
M 12,9 10,8 11,6 12,1 14,0 17,0 17,6 19,1 18,4 20,3 20,2
25 a 54 anos
HM 4,5 4,1 3,5 3,5 4,5 5,8 6,1 7,3 7,3 7,8 7,3 -2,2 -1,3 -1,7 -1,8 -2,0 -1,8 -1,9 -2,3 -3,1 -3,5 -2,6
H33,5 2,7 2,6 3,5 4,9 5,2 6,2 5,8 6,1 6,0
M57 4,7 4,4 4,5 5,6 6,7 7,1 8,5 9,0 9,6 8,6
55 a 64 anos
HM 3,3 3,1 3,2 3,2 3,7 4,3 5,6 6,2 6,3 6,5 6,6 0,6 2,0 1,0 0,1 0,1 1,0 0,9 1,6 2,1 1,3 1,4
H36 4,0 3,6 3,2 3,7 4,7 5,9 6,9 7,3 7,1 7,2
M29926 3,1 3,6 3,7 5,1 5,3 5,2 5,8 5,8
65 e + anos
HM 0,1 0,2 0,2 0,2 0,1 0,3 0,3 0,2 0,1 0,2 0,1 0,2 0,1 0,0 0,3 0,1 -0,3 0,1 0,2 -0,1 0,2 0,2
H02,3 0,2 0,4 0,2 0,1 0,4 0,3 0,0 0,3 0,2
M 0,0 0,2 0,2 0,0 0,1 0,5 0,3 0,1 0,1 0,1 0,0
15 a 64 anos
HM 5,2 4,6 4,2 4,2 5,3 6,7 7,0 8,1 8,1 8,5 8,0 -2,3 -1,2 -1,8 -2,0 -2,0 -1,8 -1,8 -2,1 -2,5 -3,1 -2,5
H41 3,3 3,3 4,4 5,8 6,2 7,1 7,0 7,0 6,9
M65 5,3 5,2 5,3 6,4 7,6 8,0 9,2 9,5 10,1 9,4
Total (>=15 anos)
HM 4,9 4,4 3,9 4,0 5,0 6,3 6,7 7,6 7,7 8,0 7,6 -2,2 -1,2 -1,8 -1,9 -1,9 -1,8 -1,7 -2,0 -2,4 -3,0 -2,3
H3,9,91 3,2 4,1 5,5 5,8 6,7 6,5 6,6 6,5
M 6,2 5,0 4,9 5,0 6,0 7,2 7,6 8,7 9,0 9,6 8,8
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego
Nota: A taxa de desemprego é igual ao total da população desempregada em cada escalão/ população activa no respectivo escalão.
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Norte 4,9 4,4 4,1 3,7 4,9 6,8 7,7 8,8 8,9 9,4 8,7 -2,1 -1,3 -1,5 -1,5 -1,7 -2,2 -1,8 -2,9 -3,8 -4,9 -2,7
H 4,0 3,8 3,4 3,0 4,1 5,8 6,8 7,5 7,1 7,1 7,4
M 6,1 5,1 5,0 4,6 5,8 8,0 8,6 10,4 10,9 12,0 10,1
Centro 2,9 2,4 2,2 2,8 3,1 3,6 4,3 5,2 5,5 5,6 5,5 -1,3 -0,9 -2,0 -1,6 -1,6 -1,1 -1,7 -2,1 -2,5 -3,9 -3,1
H 2,3 2,0 1,2 2,0 2,3 3,1 3,5 4,2 4,3 3,7 4,0
M 3,5 2,8 3,2 3,6 4,0 4,1 5,2 6,3 6,8 7,6 7,1
Lisboa 6,1 5,9 5,3 5,1 6,7 8,1 7,6 8,6 8,5 8,9 8,2 -1,9 0,3 -0,9 -1,6 -1,4 -0,8 -0,9 -0,4 -0,6 0,6 -0,3
H 5,2 6,1 4,9 4,3 6,1 7,8 7,2 8,4 8,2 9,2 8,1
M 7,1 5,8 5,8 6,0 7,5 8,6 8,1 8,8 8,8 8,5 8,4
Alentejo 8,1 6,4 5,3 6,9 7,5 8,2 8,8 9,1 9,2 8,4 9,0 -7,4 -6,0 -5,5 -5,4 -5,4 -4,5 -4,7 -2,6 -2,4 -4,6 -5,0
H 5,1 4,0 3,1 4,6 5,1 6,2 6,8 8,0 8,1 6,3 6,7
M 12,4 9,9 8,6 10,0 10,6 10,7 11,5 10,6 10,5 10,9 11,7
Algarve 6,0 4,7 3,5 3,8 5,2 6,1 5,5 6,2 5,5 6,7 7,0 -2,5 -2,8 -2,0 -2,1 -2,5 -2,5 -1,4 -2,6 -2,5 -1,0 -3,6
H 5,0 3,5 2,7 2,9 4,2 5,0 4,9 5,1 4,4 6,2 5,4
M 7,4 6,3 4,6 5,0 6,6 7,5 6,3 7,7 7,0 7,2 9,0
Açores 4,4 3,1 2,9 2,3 2,6 2,9 3,4 4,1 3,8 4,4 5,4 -6,1 -3,3 -3,7 -2,9 -3,0 -3,7 -4,4 -3,6 -1,5 -3,8 -4,9
H 2,2 2,0 1,5 1,3 1,5 1,5 1,7 2,8 3,2 2,9 3,5
M 8,2 5,3 5,2 4,1 4,5 5,2 6,2 6,4 4,7 6,7 8,4
Madeira 3,5 2,7 2,5 2,5 2,5 3,4 3,0 4,5 5,4 6,7 4,5 -1,6 -2,0 -0,7 -1,0 -1,0 -2,6 -0,9 -0,8 -1,7 -0,5 -0,6
H 2,8 1,9 2,2 2,1 2,0 2,2 2,6 4,2 4,6 6,4 5,7
M 4,4 3,8 2,9 3,1 3,0 4,8 3,5 5,0 6,3 7,0 6,3
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego
Nota: A taxa de desemprego regional é igual ao total da população desempregada regional >= 15 anos / população activa regional >= 15 anos.
QUADRO 11
TAXAS DE DESEMPREGO, POR GRUPOS ETÁRIOS E SEXO
QUADRO 12
TAXAS DE DESEMPREGO, POR REGIÕES E SEXO
Descrição Valores Absolutos (Milhares) GAP (H-M)
Descrição
GAP (H-M) Taxa (%)
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15 a 24 anos
HM 75,2 61,6 58,1 63,6 77,6 89,4 89,2 90,6 88,5 85,9 83,5 -10,7 -6,4 -10,9 -8,7 -4,3 -5,6 -1,8 -4,9 -0,6 -8,7 -9,6
H 32,3 27,7 23,6 27,5 36,7 42,0 43,7 42,9 43,9 38,6 37,0
M 43,0 34,0 34,5 36,2 41,0 47,5 45,6 47,8 44,5 47,3 46,5
25 a 54 anos
HM 157,7 146,0 128,2 131,0 170,5 225,8 241,0 291,6 298,5 318,3 298,1 -25,5 -10,3 -21,8 -25,3 -26,7 -21,1 -23,9 -30,2 -48,6 -55,4 -38,5
H 66,2 67,9 53,2 52,8 71,9 102,4 108,6 130,8 125,0 131,5 129,8
M9,6 78,1 75,0 78,1 98,6 123,5 132,5 160,9 173,6 186,9 168,3
55 a 64 anos
HM 18,7 17,7 18,6 18,2 21,9 26,3 33,8 39,3 40,6 43,7 45,1 5,2 8,4 5,6 3,1 3,0 6,6 6,2 8,8 11,0 8,6 9,2
H 11,9 13,1 12,1 10,7 12,5 16,4 20,0 24,1 25,8 26,1 27,2
M6,7 4,7 6,5 7,6 9,5 9,9 13,8 15,3 14,8 17,6 17,9
15 a 64 anos
HM 251,6 225,2 204,9 212,8 270,1 341,5 364,0 421,6 427,6 447,8 426,6 -31,0 -8,2 -27,1 -31,0 -28,0 -20,2 -19,6 -26,3 -38,2 -55,6 -38,9
H110386 88,9 90,9 121,1 160,7 172,2 197,6 194,7 196,1 193,9
M14,18 116,0 121,8 149,0 180,9 191,8 223,9 232,9 251,7 232,7
Total (>=15 anos)
HM 251,9 225,8 205,5 213,6 270,5 342,3 365,0 422,3 427,8 448,6 427,1 -30,7 -8,0 -26,8 -30,4 -27,8 -20,6 -19,3 -26,1 -38,3 -55,1 -38,4
H1106 108,9 89,4 91,6 121,4 160,9 172,9 198,1 194,8 196,8 194,4
M14,319 116,2 122,0 149,2 181,5 192,2 224,2 233,1 251,9 232,7
15 a 24 anos
HM -14,3 -10,3 -18,7 -13,7 -5,5 -6,2 -2,1 -5,4 -0,7 -10,2 -11,4
H 42,9 44,9 40,7 43,1 47,3 46,9 49,0 47,3 49,6 44,9 44,3
M 57,2 55,2 59,3 56,8 52,8 53,2 51,1 52,7 50,3 55,1 55,7
25 a 54 anos
HM -16,2 -7,0 -17,0 -19,3 -15,6 -9,4 -9,9 -10,3 -16,3 -17,4 -12,9
H 41,9 46,5 41,5 40,3 42,2 45,3 45,0 44,8 41,9 41,3 43,5
M 58,1 53,5 58,5 59,6 57,8 54,7 55,0 55,2 58,1 58,7 56,5
55 a 64 anos
HM 28,0 47,5 30,0 16,9 13,6 24,9 18,4 22,3 27,1 19,6 20,5
H 63,8 73,8 64,9 58,5 56,8 62,5 59,1 61,2 63,6 59,8 60,3
M 35,8 26,3 34,9 41,6 43,2 37,5 40,8 38,8 36,5 40,2 39,8
15 a 64 anos
HM -12,3 -3,7 -13,2 -14,5 -10,4 -5,9 -5,4 -6,2 -8,9 -12,4 -9,1
H 43,8 48,2 43,4 42,7 44,8 47,1 47,3 46,9 45,5 43,8 45,5
M 56,2 51,8 56,6 57,2 55,2 53,0 52,7 53,1 54,5 56,2 54,6
Total (>=15 anos)
HM -12,2 -3,6 -13,1 -14,2 -10,3 -6,0 -5,3 -6,2 -9,0 -12,3 -9,0
H 43,9 48,2 43,5 42,9 44,9 47,0 47,4 46,9 45,5 43,9 45,5
M 56,1 51,8 56,5 57,1 55,1 53,0 52,6 53,1 54,5 56,1 54,5
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego
Peso (%)
GAP (H-M)
GAP (H-M)
Descrição Valores Absolutos (Milhares)
QUADRO13
POPULAÇÃO DESEMPREGADA, POR GRUPOS ETÁRIOS E SEXO
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H 15,7 13,6 11,0 13,6 19,1 21,3 22,0 22,9 25,6 23,3 23,8
M 29,2 20,0 16,3 21,0 22,0 25,0 27,3 35,9 33,2 38,2 34,6 Procura Novo Emprego
HM 207,0 192,3 178,2 179,0 229,4 296,1 315,9 363,6 369,0 387,1 368,7 -17,1 -1,6 -21,6 -23,0 -24,9 -16,9 -14,0 -13,1 -30,7 -40,2 -27,5
H 95,0 95,3 78,4 78,0 102,3 139,6 150,9 175,2 169,2 173,5 170,6
M 112,1 96,9 99,9 101,0 127,1 156,5 165,0 188,3 199,8 213,6 198,1 Duração do Desemprego(1)
<_ mesesbr='mesesbr' _11='_11'>HM 137,2 132,5 115,6 124,9 167,1 211,7 194,9 208,7 205,0 226,2 211,8 -14,4 -1,2 -18,0 -17,7 -14,3 -3,6 -6,1 -9,0 -22,9 -29,0 -22,5
H 61,4 65,7 48,8 53,6 76,4 104,0 94,4 99,9 91,1 98,6 94,7
M 75,7 66,8 66,8 71,3 90,7 107,7 100,5 108,8 114,0 127,6 117,2
12 e + meses
HM 114,8 93,3 89,9 85,4 100,6 129,3 168,9 210,8 221,1 219,6 212,6 -16,3 -7,0 -9,0 -12,6 -13,4 -16,7 -13,0 -17,0 -16,0 -26,0 -16,5
H 49,3 43,2 40,5 36,5 43,6 56,3 78,0 96,9 102,6 96,8 98,1
M 65,6 50,1 49,5 49,0 57,0 73,0 91,0 113,9 118,5 122,8 114,6
25 e + meses
HM 66,4 47,5 50,2 43,4 51,1 59,2 87,9 105,8 127,7 124,2 120,5 -7,5 -7,0 -4,9 -11,1 -6,8 -8,9 -8,3 -16,1 -12,1 -15,7 -13,9
H 29,4 20,3 22,7 16,2 22,1 25,2 39,8 44,9 57,8 54,3 53,3
M 37,0 27,3 27,6 27,2 28,9 34,1 48,1 60,9 69,9 70,0 67,2 GRAU DE INSTRUÇÃO
Até ao ensino básico - 3º ciclo
HM 197,8 174,2 161,1 165,8 207,3 255,5 275,1 311,2 307,5 320,2 301,9 -17,0 3,6 -12,9 -18,2 -10,3 0,6 -0,8 -2,4 -13,5 -19,6 -1,5
H 90,4 88,9 74,1 73,8 98,5 128,0 137,1 154,4 147,0 150,3 150,2
M 107,4 85,3 87,0 92,0 108,8 127,4 137,9 156,8 160,5 169,9 151,7
Secundário
HM 38,9 33,8 29,2 30,0 37,2 49,9 52,1 64,8 72,0 69,1 67,6 -8,2 -6,8 -8,6 -4,2 -4,5 -8,3 -7,7 -10,6 -7,3 -11,4 -12,2
H 15,3 13,5 10,3 12,9 16,4 20,8 22,2 27,1 32,3 28,8 27,7
M 23,5 20,3 18,9 17,1 20,9 29,1 29,9 37,7 39,6 40,2 39,9
Superior
HM 15,3 17,8 15,3 17,8 26,1 37,0 37,9 46,2 48,4 59,3 57,6 -5,5 -4,9 -5,3 -8,0 -13,0 -12,8 -10,9 -12,9 -17,4 -24,1 -24,6
H 4,9 6,5 5,0 4,9 6,5 12,1 13,5 16,7 15,5 17,6 16,5
M 10,4 11,4 10,3 12,9 19,5 24,9 24,4 29,6 32,9 41,7 41,1 Procura Prim.Emprego HM 17,8 14,8 13,3 16,2 15,2 13,5 13,5 13,9 13,7 13,7 13,7 -5,4 -2,8 -2,6 -3,4 -1,1 -1,1 -1,5 -3,1 -1,8 -3,3 -2,5
H 6,2 6,0 5,4 6,4 7,1 6,2 6,0 5,4 6,0 5,2 5,6
M 11,6 8,9 7,9 9,8 8,1 7,3 7,5 8,5 7,8 8,5 8,1 Procura Novo Emprego
HM 82,2 85,2 86,7 83,8 84,8 86,5 86,5 86,1 86,3 86,3 86,3 -6,8 -0,7 -10,5 -10,8 -9,2 -4,9 -3,8 -3,1 -7,2 -9,0 -6,4
H 37,7 42,2 38,1 36,5 37,8 40,8 41,3 41,5 39,5 38,7 39,9
M 44,5 42,9 48,6 47,3 47,0 45,7 45,2 44,6 46,7 47,6 46,4 Duração do Desemprego(1)
<_ mesesbr='mesesbr' _11='_11'>HM 54,4 58,7 56,2 59,4 62,4 62,1 53,6 49,8 48,1 50,7 49,9 -5,7 -0,5 -8,7 -8,4 -5,3 -1,1 -1,7 -2,1 -5,4 -6,5 -5,3
H 24,4 29,1 23,7 25,5 28,5 30,5 25,9 23,8 21,4 22,1 22,3
M 30,0 29,6 32,5 33,9 33,9 31,6 27,6 25,9 26,7 28,6 27,6
12 e + meses
HM 45,6 41,3 43,8 40,6 37,6 37,9 46,4 50,2 51,9 49,3 50,1 -6,5 -3,1 -4,4 -6,0 -5,0 -4,9 -3,6 -4,0 -3,7 -5,8 -3,9
H 19,5 19,1 19,7 17,3 16,3 16,5 21,4 23,1 24,1 21,7 23,1
M 26,0 22,2 24,1 23,3 21,3 21,4 25,0 27,1 27,8 27,5 27,0
25 e + meses
HM 26,3 21,0 24,4 20,6 19,1 17,4 24,2 25,2 30,0 27,9 28,4 -3,0 -3,1 -2,4 -5,3 -2,5 -2,6 -2,3 -3,8 -2,8 -3,5 -3,3
H 11,7 9,0 11,0 7,7 8,3 7,4 10,9 10,7 13,6 12,2 12,6
M 14,7 12,1 13,4 12,9 10,8 10,0 13,2 14,5 16,4 15,7 15,8 GRAU DE INSTRUÇÃO
Até ao ensino básico - 3º ciclo
HM 78,5 77,1 78,4 77,6 76,6 74,6 75,3 73,7 71,9 71,4 70,7 -6,7 1,6 -6,3 -8,5 -3,8 0,2 -0,2 -0,6 -3,2 -4,4 -0,4
H 35,9 39,4 36,0 34,6 36,4 37,4 37,6 36,6 34,4 33,5 35,2
M 42,6 37,8 42,3 43,1 40,2 37,2 37,8 37,1 37,5 37,9 35,5
Secundário
HM 15,4 15,0 14,2 14,0 13,7 14,6 14,3 15,3 16,8 15,4 15,8 -3,3 -3,0 -4,2 -2,0 -1,7 -2,4 -2,1 -2,5 -1,7 -2,5 -2,9
H 6,1 6,0 5,0 6,0 6,1 6,1 6,1 6,4 7,5 6,4 6,5
M 9,3 9,0 9,2 8,0 7,7 8,5 8,2 8,9 9,3 9,0 9,3
Superior
HM 6,1 7,9 7,4 8,3 9,6 10,8 10,4 10,9 11,3 13,2 13,5 -2,2 -2,2 -2,6 -3,7 -4,8 -3,7 -3,0 -3,1 -4,1 -5,4 -5,8
H 1,9 2,9 2,4 2,3 2,4 3,5 3,7 4,0 3,6 3,9 3,9
M 4,1 5,0 5,0 6,0 7,2 7,3 6,7 7,0 7,7 9,3 9,6
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego
Nota. (1) A partir de 2001, não se encontram incluídos individuos desempregados que já não procuram emprego, por já terem encontrado e o qual vão iniciar nos próximos 3 meses.
Peso (%) GAP (H-M)
Descrição Valores Absolutos (Milhares) GAP (H-M)
QUADRO 14
POPULAÇÃO DESEMPREGADA, SEGUNDO O TIPO DE PROCURA E DURAÇÃO DO DESEMPREGO, POR SEXO
78


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Página 79

79 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

Portugal
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
DLD/DT
HM 45,6 41,3 43,8 40,0 37,2 37,8 46,3 49,9 51,7 48,9 49,8 -1,9 -3,2 2,8 -0,4 -2,3 -5,2 -2,2 -1,9 1,8 0,4 1,2
H 44,5 39,6 45,3 39,8 35,9 35,0 45,1 48,9 52,7 49,2 50,5
M 46,4 42,9 42,6 40,2 38,2 40,2 47,3 50,8 50,9 48,7 49,2
Desemp.Jovens/Desemp.Total
HM 29,9 27,3 28,3 29,8 28,7 26,1 24,4 21,5 20,7 19,1 19,5 -1,3 -3,7 -3,2 0,3 2,8 -0,1 1,6 0,3 3,4 0,8 -1,0
H 29,2 25,4 26,4 30,0 30,2 26,1 25,3 21,6 22,6 19,6 19,0
M 30,4 29,1 29,7 29,6 27,5 26,2 23,7 21,3 19,1 18,8 20,0
-12,2 -3,6 -13,1 -14,2 -10,3 -6,0 -5,3 -6,2 -9,0 -12,3 -9,0
Desemp.Homens/Desemp.Total 43,9 48,2 43,5 42,9 44,9 47,0 47,4 46,9 45,5 43,9 45,5
Desemp.Mulheres/Desemp.Total 56,1 51,8 56,5 57,1 55,1 53,0 52,6 53,1 54,5 56,1 54,5
Fonte: INE, Inquérito ao Emprego
Taxa (%) GAP (H-M)
Descrição
QUADRO 15
RÁCIOS DO DESEMPREGO
79


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80 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

Continente
2006 2007 2008
Género
Total 440 125 377 436 402 545
Homens 186 344 151 164 173 565
Mulheres 253 781 226 272 228 980
Grupo etário
Jovens 58 434 50 682 53 732
Adultos 381 691 326 754 348 813
Situação face à procura
1º emprego 32 639 35 335 32 262
Novo emprego 407 486 342 101 370 283
Duração da procura
< 1 ano 250 256 219 507 259 288
>= 1 ano 179 869 157 929 143 257
EVOLUÇÃO DO DESEMPREGO REGISTADO (situação no final do ano)
QUADRO 16

Página 81

81 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

Continente Euros
Níveis de qualificação Total Homens Mulheres M/H % H-M Total Homens Mulheres M/H % H-M Total Homens Mulheres M/H % H-M Total Homens Mulheres M/H % H-M
Total 687,48 747,42 601,00 80,4 146,42 819,71 903,81 698,37 77,3 205,44 714,29 779,65 622,14 79,8 157,51 852,40 944,90 721,99 76,4 222,91
Quadros superiores 1 990,15 2 208,65 1 559,52 70,6 649,13 2 289,13 2 537,13 1 800,36 71,0 736,77 1 965,13 2 180,15 1 553,45 71,3 626,70 2 265,36 2 518,27 1 781,16 70,7 737,11
Quadros médios 1 345,84 1 414,39 1 238,00 87,5 176,39 1 586,56 1 688,81 1 425,71 84,4 263,10 1 318,47 1 380,39 1 219,34 88,3 161,05 1 558,14 1 658,79 1 397,01 84,2 261,78
Encar. mestres, chefe equipa 912,04 934,90 837,10 89,5 97,80 1 103,47 1 139,78 984,46 86,4 155,32 930,50 962,66 831,86 86,4 130,80 1 124,30 1 173,34 973,90 83,0 199,44
Prof. altamente qualificados 1 006,57 1 041,90 961,12 92,2 80,78 1 242,09 1 315,19 1 148,04 87,3 167,15 1 023,86 1 074,17 961,58 89,5 112,59 1 251,90 1 341,74 1 140,66 85,0 201,08
Prof. semi qualificados 583,98 607,49 541,71 89,2 65,78 702,00 740,43 632,93 85,5 107,50 599,67 624,07 557,22 89,3 66,85 723,87 764,97 652,32 85,3 112,65
Prof. qualificados 470,24 516,75 435,73 84,3 81,02 560,28 643,16 498,77 77,5 144,39 482,91 529,39 449,15 84,8 80,24 576,43 660,39 515,43 78,0 144,96
Prof. não qualificados 423,31 440,23 402,04 91,3 38,19 501,89 534,03 461,48 86,4 72,55 436,03 457,29 410,50 89,8 46,79 515,96 555,12 468,92 84,5 86,20
Praticantes e aprendizes 403,88 413,37 394,84 95,5 18,53 465,42 479,95 451,58 94,1 28,37 413,64 423,54 404,14 95,4 19,40 478,12 493,69 463,18 93,8 30,51
Nível desconhecido 668,63 700,52 590,96 84,4 109,56 810,04 865,19 675,70 78,1 189,49 627,15 662,93 525,73 79,3 137,20 766,01 821,89 607,60 73,9 214,29
Níveis de qualificação Total Homens Mulheres M/H % H-M Total Homens Mulheres M/H % H-M Total Homens Mulheres M/H % H-M Total Homens Mulheres M/H % H-M
Total 741,41 808,68 647,32 80,0 161,35 879,62 973,85 747,81 76,8 226,05 767,35 835,64 674,11 80,7 161,53 909,17 1 005,13 778,16 77,4 226,96
Quadros superiores 1 967,45 2 163,18 1 596,73 73,8 566,45 2 244,33 2 473,63 1 810,00 73,2 663,63 2 124,59 2 381,75 1 681,67 70,6 700,08 2 423,18 2 722,24 1 908,11 70,1 814,13
Quadros médios 1 345,16 1 422,47 1 224,36 86,1 198,11 1 576,53 1 691,44 1 396,98 82,6 294,46 1 384,62 1 466,86 1 274,47 86,9 192,40 1 623,18 1 751,39 1 451,44 82,9 299,95
Encar. mestres, chefe equipa 954,06 988,23 853,09 86,3 135,14 1 145,71 1 196,08 996,84 83,3 199,24 991,17 1 028,59 882,08 85,8 146,51 1 186,60 1 240,47 1 029,53 83,0 210,94
Prof. altamente qualificados 1 068,86 1 125,67 998,80 88,7 126,88 1 311,68 1 413,91 1 185,60 83,9 228,30 1 102,41 1 164,29 1 026,27 88,1 138,02 1 345,60 1 449,21 1 218,12 84,1 231,09
Prof. semi qualificados 617,70 643,21 572,59 89,0 70,62 741,98 783,60 668,40 85,3 115,20 629,91 654,76 586,74 89,6 68,02 756,03 797,72 683,58 85,7 114,13
Prof. qualificados 507,59 553,68 475,14 85,8 78,53 601,81 685,28 543,05 79,2 142,23 517,47 564,85 485,24 85,9 79,61 613,14 698,50 555,07 79,5 143,43
Prof. não qualificados 448,75 471,20 422,65 89,7 48,56 527,52 567,84 480,65 84,6 87,19 457,38 480,29 431,14 89,8 49,15 536,29 576,78 489,92 84,9 86,86
Praticantes e aprendizes 422,05 432,71 411,59 95,1 21,12 484,27 500,60 468,25 93,5 32,35 435,86 448,93 422,73 94,2 26,21 500,82 521,02 480,51 92,2 40,51
Nível desconhecido 628,34 665,90 547,80 82,3 118,10 758,19 818,29 629,32 76,9 188,97 648,61 677,44 588,13 86,8 89,31 776,08 824,32 674,86 81,9 149,46
Níveis de qualificação Total Homens Mulheres M/H % H-M Total Homens Mulheres M/H % H-M Total Homens Mulheres M/H % H-M Total Homens Mulheres M/H % H-M
Total 789,22 860,83 693,46 80,6 167,37 935,97 1 036,91 801,01 77,2 235,90 808,48 879,64 714,62 81,2 165,02 965,25 1 068,30 829,33 77,6 238,97
Quadros superiores 2 113,01 2 373,29 1 675,82 70,6 697,47 2 421,71 2 722,77 1 916,04 70,4 806,73 2 069,55 2 347,68 1 668,29 71,1 679,39 2 385,06 2 723,24 1 897,15 69,7 826,09
Quadros médios 1 396,98 1 490,68 1 277,53 85,7 213,15 1 637,69 1 784,12 1 451,02 81,3 333,09 1 412,74 1 512,68 1 276,57 84,4 236,11 1 679,51 1 830,40 1 473,90 80,5 356,50
Encar. mestres, chefe equipa 1 022,61 1 061,65 913,14 86,0 148,51 1 228,85 1 284,23 1 073,54 83,6 210,69 1 054,53 1 095,04 941,68 86,0 153,37 1 277,36 1 336,57 1 112,43 83,2 224,14
Prof. altamente qualificados 1 115,19 1 175,88 1 042,12 88,6 133,76 1 343,48 1 443,62 1 222,92 84,7 220,70 1 144,44 1 215,62 1 059,98 87,2 155,64 1 384,55 1 494,58 1 253,99 83,9 240,60
Prof. semi qualificados 642,66 669,88 596,02 89,0 73,86 772,40 818,18 693,96 84,8 124,21 555,71 603,92 522,95 86,6 80,97 663,22 751,07 603,52 80,4 147,55
Prof. qualificados 543,66 592,85 509,61 86,0 83,23 648,18 736,30 587,17 79,7 149,12 659,12 687,48 611,00 88,9 76,48 799,51 848,70 716,08 84,4 132,61
Prof. não qualificados 468,34 493,57 440,53 89,3 53,04 550,73 595,15 501,78 84,3 93,37 480,30 505,93 452,13 89,4 53,81 569,50 615,28 519,19 84,4 96,09
Praticantes e aprendizes 448,75 461,55 436,20 94,5 25,35 521,59 543,50 500,09 92,0 43,41 467,42 482,32 452,85 93,9 29,47 542,54 566,58 519,05 91,6 47,52
Nível desconhecido 647,66 683,36 580,26 84,9 103,10 779,12 839,72 664,70 79,2 175,02 660,13 693,94 592,07 85,3 101,87 795,18 852,25 680,32 79,8 171,93
Fonte: MTSS/ GEP, Quadros de pessoal
2007
Base Ganho
2006
Base Ganho
Base Ganho
2004
Base Ganho
Base Ganho
2005
Base Ganho
QUADRO 17
REMUNERAÇÕES MÉDIAS MENSAIS BASE E GANHO POR NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO
2002 2003
81


Consultar Diário Original

Página 82

82 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

Continente
Níveis de habilitação Total Homens Mulheres M/H% H-M Total Homens Mulheres M/H% H-M Total Homens Mulheres M/H% H-M Total Homens Mulheres M/H% H-M
Total 687,48 747,42 601,00 80,4 146,42 819,71 903,81 698,37 77,3 205,44 714,29 779,65 622,14 79,8 157,51 852,40 944,90 721,99 76,4 222,91
< 1º Ciclo do Ensino Básico 469,32 493,28 424,60 86,1 68,67 556,82 596,79 482,21 80,8 114,58 482,78 509,49 435,62 85,5 73,87 567,65 610,86 491,35 80,4 119,51
1º Ciclo do Ensino Básico 516,19 561,36 435,08 77,5 126,28 614,08 682,22 491,70 72,1 190,51 533,55 583,14 448,91 77,0 134,23 633,01 706,23 508,01 71,9 198,22
2º Ciclo do Ensino Básico 521,34 569,55 446,14 78,3 123,41 621,06 691,29 511,51 74,0 179,78 537,17 587,62 458,13 78,0 129,49 639,17 712,85 523,72 73,5 189,13
3º Ciclo do Ensino Básico 635,62 693,68 550,79 79,4 142,89 770,16 853,11 648,96 76,1 204,15 644,98 705,71 555,60 78,7 150,11 780,88 869,32 650,73 74,9 218,60
Ensino Secundário 777,32 883,76 664,71 75,2 219,05 947,61 1 094,97 791,69 72,3 303,28 805,73 922,34 681,67 73,9 240,67 982,51 1 144,55 810,13 70,8 334,42
Bacharelato 1 311,31 1 558,88 1 056,53 67,8 502,36 1 519,07 1 817,05 1 212,41 66,7 604,65 1 325,93 1 580,36 1 076,11 68,1 504,25 1 521,47 1 826,26 1 222,21 66,9 604,06
Licenciatura 1 634,79 1 948,37 1 297,84 66,6 650,52 1 905,03 2 269,83 1 513,02 66,7 756,81 1 657,55 1 990,61 1 314,93 66,1 675,68 1 941,17 2 338,47 1 532,46 65,5 806,01
Ignorada 690,15 739,60 611,48 82,7 128,11 779,74 839,88 684,08 81,5 155,80 513,42 533,99 469,92 88,0 64,06 588,48 624,37 512,59 82,1 111,78
Níveis de habilitação Total Homens Mulheres M/H% H-M Total Homens Mulheres M/H% H-M Total Homens Mulheres M/H% H-M Total Homens Mulheres M/H% H-M
Total 741,41 808,68 647,32 80,0 161,35 879,62 973,85 747,81 76,8 226,05 767,35 835,64 674,11 80,7 161,53 909,17 1 005,13 778,16 77,4 226,96
< 1º Ciclo do Ensino Básico 502,98 531,30 451,55 85,0 79,76 585,43 628,91 506,49 80,5 122,42 494,96 522,47 445,30 85,2 77,17 574,19 615,08 500,38 81,4 114,70
1º Ciclo do Ensino Básico 549,37 601,09 462,02 76,9 139,07 648,26 723,30 521,53 72,1 201,77 562,68 616,03 474,41 77,0 141,62 663,10 740,58 534,90 72,2 205,68
2º Ciclo do Ensino Básico 553,25 605,84 470,45 77,7 135,40 654,18 730,00 534,80 73,3 195,20 565,91 619,35 481,70 77,8 137,65 668,93 745,91 547,64 73,4 198,28
3º Ciclo do Ensino Básico 654,84 715,71 564,11 78,8 151,60 787,44 874,82 657,20 75,1 217,62 662,74 725,17 570,57 78,7 154,61 795,03 884,80 662,50 74,9 222,30
Ensino Secundário 824,51 941,30 699,19 74,3 242,11 1 001,37 1 163,69 827,19 71,1 336,50 838,90 957,66 712,94 74,4 244,72 1 018,71 1 183,57 843,87 71,3 339,70
Bacharelato 1 380,03 1 637,44 1 126,54 68,8 510,90 1 577,15 1 886,06 1 272,94 67,5 613,13 1 406,41 1 667,02 1 154,76 69,3 512,27 1 605,88 1 916,78 1 305,68 68,1 611,10
Licenciatura 1 691,63 2 036,60 1 348,88 66,2 687,71 1 966,13 2 374,19 1 560,69 65,7 813,50 1 695,13 2 052,50 1 364,19 66,5 688,31 1 966,90 2 390,50 1 574,65 65,9 815,85
Ignorada 518,06 536,10 482,14 89,9 53,96 584,11 614,64 523,32 85,1 91,32 553,66 576,47 506,22 87,8 70,25 638,55 680,01 552,28 81,2 127,73
Níveis de habilitação Total Homens Mulheres M/H% H-M Total Homens Mulheres M/H% H-M Total Homens Mulheres M/H% H-M Total Homens Mulheres M/H% H-M
Total 789,22 860,83 693,46 80,6 167,37 935,97 1 036,91 801,01 77,2 235,90 808,48 879,64 714,62 81,2 165,02 965,25 1 068,30 829,33 77,6 238,97
< 1º Ciclo do Ensino Básico 506,46 534,44 457,59 85,6 76,84 590,54 633,43 515,59 81,4 117,84 516,87 543,95 470,03 86,4 73,92 602,79 643,62 532,16 82,7 111,46
1º Ciclo do Ensino Básico 576,09 630,71 486,88 77,2 143,83 679,88 759,36 550,06 72,4 209,31 591,22 648,08 498,49 76,9 149,60 701,66 784,96 565,83 72,1 219,14
2º Ciclo do Ensino Básico 580,30 636,46 492,68 77,4 143,77 689,90 772,01 561,79 72,8 210,23 596,83 654,48 506,17 77,3 148,31 713,84 799,72 578,82 72,4 220,89
3º Ciclo do Ensino Básico 668,20 730,72 576,25 78,9 154,48 803,63 894,58 669,88 74,9 224,70 675,80 738,85 583,86 79,0 155,00 818,10 912,15 680,97 74,7 231,18
Ensino Secundário 848,18 969,36 721,11 74,4 248,25 1 029,54 1 197,36 853,55 71,3 343,81 860,15 980,53 733,96 74,9 246,57 1 052,79 1 223,92 873,40 71,4 350,52
Bacharelato 1 439,77 1 706,21 1 181,42 69,2 524,79 1 653,58 1 971,50 1 345,30 68,2 626,19 1 477,96 1 753,97 1 207,06 68,8 546,91 1 713,73 2 049,48 1 384,19 67,5 665,29
Licenciatura 1 686,96 2 048,39 1 361,70 66,5 686,69 1 949,60 2 378,28 1 563,83 65,8 814,44 1 666,79 2 019,11 1 364,41 67,6 654,70 1 936,70 2 359,91 1 573,48 66,7 786,43
Ignorada 628,78 677,26 533,63 78,8 143,63 706,61 768,52 585,12 76,1 183,39 580,66 606,88 531,20 87,5 75,68 659,74 700,22 583,42 83,3 116,81
Fonte: MTSS/ GEP, Quadros de pessoal
Nota: Em 2006 a classificações das habilitações sofreu uma alteração: Ensino secundário (Ensino Secundário + pós Secundário não Superior Nível IV); Licenciatura (Licenciatura + Mestrado + Doutoramento)
2007
Base Ganho
QUADRO 18
REMUNERAÇÕES MÉDIAS MENSAIS BASE E GANHO POR NÍVEIS DE HABILITAÇÃO
2002 2003
Base Ganho Base Ganho
2005
Base Ganho Base Ganho
2006
Base Ganho
2004
82


Consultar Diário Original

Página 83

83 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

Continente 2003 2004 2005 2006 2007
Crianças (O-3anos) 22,4 23,5 25,4 26,7 28,1
Idosos 10,9 11,1 : 11,5 11,5
Fonte: Carta Social, GEP/MTSS
QUADRO 20
TAXA DE COBERTURA DOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS

Página 84

84 | - Número: 030 | 11 de Julho de 2009

Continente INDICE!A1
Total H M
Taxa feminização
Total H M
Taxa feminização
Total H M
Taxa feminização
PROGRAMAS DE EMPREGO 86638 26581 60057 69,3 90779 27854 62925 69,3 89629 27677 61952 69,1
Formação e Emprego 22116 7929 14187 64,1 22568 8135 14433 64,0 23265 8701 14564 62,6
Bolsas Form. Iniciativa Trabalhador 593 329 264 44,5 805 449 356 44,2 822 439 383 46,6
Estágios Profissionais 20127 7005 13122 65,2 20576 7240 13336 64,8 19260 6718 12542 65,1
Estágios para Luso Descendentes 24 5 19 79,2 32 626 81,3 74342,9
Estágios Prof. na Admin.Pública 440 96 344 78,2 433 92 341 78,8 000
Estágios Profissionais(INOV-JOVEM) 912 487 425 46,6 693 340 353 50,9 3139 1523 1616 51,5
Estágios Profissionais(PECSRL) 20 7 13 65,0 29 8 21 72,4 26 6 20 76,9
Bolsa de Formação (FEG) 11 11 0 0,0
Criaçao de Emprego e Empresas 8109 3683 4426 54,6 7862 3590 4272 54,3 7564 3410 4154 54,9
PEOE - Investimento (*) 3454 1579 1875 54,3 3327 1486 1841 55,3 3265 1380 1885 57,7
ILE's - CPT 4377 1984 2393 54,7 4108 1804 2304 56,1 4195 1764 2431 57,9
ILE's - Majorações (*) 1305 543 762 58,4 1232 527 705 57,2 1155 477 678 58,7
APE's - CPT 1705 1088 617 36,2 1766 1145 621 35,2 1723 1114 609 35,3
APE's - Majorações (*) 23 18 5 21,7 37 29 8 21,6 22 16 6 27,3
Apoios à Contratação 1313 374 939 71,5 1227 346 881 71,8 1020 305 715 70,1
Apoios à Contratação - Majorações (*) 78 22 56 71,8 24 3 21 87,5 20 3 17 85,0
Apoio à Conversao de Contratos 280 80 200 71,4 296 129 167 56,4 254 71 183 72,0
Apoios à Contratação-PESCRSRL 3 2 1 33,3 41375,0 1100,
Apoio à Integração-INOV-JOVEM 49 26 23 46,9 78 32 46 59,0 16 8 8 50,0
ILE's de Apoio à Familia - CPT 82 12 70 85,4 54 8 46 85,2 64 7 57 89,1
Prémio de Colocação 58 26 32 55,2 55 19 36 65,5 35 17 18 51,4
Promoção do Artesanato-Artesãos 195 78 117 60,0 200 76 124 62,0 170 78 92 54,1
PRODESCOOP-Criação de PT 32 82475,0 74304459,5 55 18 37 67,3
Apoios à Auto-Colocação(FEG) 19 17 2 10,5
Apoios a Novos Emprendedores(FEG) 12 10 2 16,7
Mercado Social Emprego 56092 14923 41169 73,4 60223 16100 44123 73,3 58791 15560 43231 73,5
Empresas de Inserção -Prof. 4094 935 3159 77,2 3760 875 2885 76,7 3549 806 2743 77,3
Empresas de Inserção - Premio Int. 163 11 152 93,3 147 14 133 90,5 116 12 104 89,7
POCs Carenciados 6662 2123 4539 68,1 5858 1892 3966 67,7 6140 1931 4209 68,6
POCs Subsidiados 43408 11139 32269 74,3 49365 12900 36465 73,9 48505 12491 36014 74,2
Despacho Conj. MAI/MTSS-Prev.Fogos Flor. 758 470 288 38,0 474 304 170 35,9 481 320 161 33,5
Outros 321 46 275 85,7 126 29 97 77,0 9 6 3 33,3
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL 9926 5679 4247 42,8 10177 5860 4317 42,4 10398 6027 4371 42,0
FORMAÇÃO PROFISSIONAL 164406 85359 79047 48,1 186540 92873 93667 50,2 195009 92694 102315 52,5
Aprendizagem 23867 14888 8979 37,6 20720 12815 7905 38,2 17788 6220 6588 37,0
Form. Qualif. C/Vista à Int. Merc. Trab. 3091 1717 1374 44,5 1053 616 437 41,5 225 159 66 29,3
Cursos EF Jovens-1º Emprego 10150 6344 3806 37,5 11958 7433 4525 37,8 10673 6853 3820 35,8
Cursos de Especialização Tecnológica 596 503 93 15,6 614 535 79 12,9 262 226 36 13,7
Formação Contínua 74278 42344 31934 43,0 95324 51999 43325 45,5 66338 34662 31676 47,7
Portugal Acolhe 1383 544 839 60,7 1457 625 832 57,1 2867 1280 1587 55,4
Form. Prof. para Desempregados 19137 6865 12272 64,1 14605 4676 9929 68,0 7327 2599 4728 64,5
Cursos EFA - Desempregados 9978 2383 7595 76,1 17543 4448 13095 74,6 27639 7594 20045 72,5
Cursos EFA-Empregados 152 32 120 78,9 324 90 234 72,2 929 462 467 50,3
Formação Modular 39149 5762 22387 57,2
Formação de Formadores 2660 1156 1504 56,5 2991 1327 1664 55,6 2944 1321 1623 55,1
Form. Prof. para Grupos Desfavorecidos 1425 949 476 33,4 486 270 216 44,4 194 121 73 37,6
Outras Actividades 10030 5561 4469 44,6 11531 5513 6018 52,2 15322 7928 7394 48,3
Prestação serviços dos CGP ao IEFP 340 338 20,6 195 193 21,0
Apoio Art. Património Cult.- F.Continua-PEPS 149 36 113 75,8
Formação Contínua-Activos Qualificados 204 65 139 68,1 159 72 87 54,7 247 135 112 45,3
FORDESQ - PEPS 2765 695 2070 74,9 1431 375 1056 73,8 3 0 3 100,0
Formação Desempregados Qualificados - GD 3092 828 2264 73,2 4107 1005 3102 75,5 1422 357 1065 74,9
Cursos Educ. Form. Jovens 252 81 171 67,9 608 214 394 64,8 442 1210 282 63,8
GESTIC -PIBI 120 28 92 76,7 49 11 38 77,6
Apoio Art. Património Cult.- F. Inicial- PEPS 591 133 458 77,5
Formação Especial 167 90 77 46,1 702446 65,7 19 217 89,5
Cursos EFA para Grupos Desfavorecidos 849 421 428 50,4 1563 892 671 42,9 1324 945 379 28,6
(INDIVIDUOS ABRANGIDOS ATÉ AO FINAL DE DEZEMBRO)
2008
Fonte: IEFP; IP, Síntese dos Programas e Medidas de Emprego e Formação Profissional.
Notas: (*) Número de abrangidos envolvidos em componentes de medidas(ex.: Majorações 2006 2007
QUADRO 21
PROGRAMAS E MEDIDAS DE EMPREGO E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 84
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.


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