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Sábado, 14 de Novembro de 2009 II Série-E — Número 2
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
SUMÁRIO Presidente da Assembleia da República: Despacho n.º 5/XI — De designação do Vice-Presidente José Vera Jardim como seu substituto entre os dias 6 e 9 de Novembro de 2009.
Despacho n.º 6/XI — Relativo à convocação, nos termos do artigo 32.º, n.º 2, do Regimento da Assembleia da República, das comissões parlamentares permanentes para a sua primeira reunião a realizar no dia 12 de Novembro de 2009.
Despacho n.º 7/XI — De designação do Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
Despacho n.º 8/XI — Definição de regras para participação dos Deputados da Assembleia da República nas organizações parlamentares internacionais.
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II SÉRIE-E — NÚMERO 2
2 PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 5/XI — De designação do Vice-Presidente José Vera Jardim como seu substituto entre os dias 6 e 9 de Novembro de 2009
Por motivo de ausência no estrangeiro, entre os dias 6 (final da tarde) e 9 de Novembro de 2009, designo para me substituir, durante esse período, o Sr. Vice-Presidente José Vera Jardim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 2009.
О Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. -——— Despacho n.º 6/XI — Relativo à convocação, nos termos do artigo 32.º, n.º 2, do Regimento da Assembleia da República, das comissões parlamentares permanentes para a sua primeira reunião a realizar no dia 12 de Novembro de 2009
1 — Confirmando a deliberação tomada na Conferência de Líderes do dia
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Despacho n.º 7/XI — De designação do Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, designo para Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz o Juiz Conselheiro Jubilado, Jaime Octávio Cardona Ferreira.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 2009.
О Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. -——— Despacho n.º 8/XI — Definição de regras para participação dos Deputados da Assembleia da República nas organizações parlamentares internacionais
Sendo necessário criar regras claras para a participação dos Deputados da Assembleia da República nas organizações parlamentares internacionais, comuns a todas as delegações, designadamente no que respeita a efectivos e suplentes; Ouvida a Conferência de Líderes em 4.11.09 e em 10.11.09, obtida a sua opinião favorável, e tendo em conta os poderes que me são conferidos pelos artigos 16.º, n.º 1, alínea f), e 18.º, alínea f), do Regimento da Assembleia da República, bem como pelos artigos 5.º e 6.º da LOFAR – Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República; Determino: 1 — Os membros efectivos das delegações da AR podem participar nas reuniões plenárias e ser membros de uma comissão da organização parlamentar internacional para que foram eleitos, com excepção do Presidente da delegação (e/ou Vice-Presidente), que, sendo caso disso, pode também integrar a respectiva comissão permanente ou bureau.
2 — Os membros suplentes das delegações da AR só podem integrar as delegações internacionais em substituição dos membros efectivos pertencentes ao respectivo grupo parlamentar, quer em reuniões plenárias, quer em reuniões de comissões a que pertençam como suplentes e a que não compareça o respectivo membro efectivo da delegação.
3 — Os membros suplentes das delegações da AR não podem integrar directamente como efectivos as comissões, subcomissões ou grupos de trabalho das organizações parlamentares internacionais.
A título excepcional, por os respectivos grupos parlamentares não disporem de membros efectivos e por a sua manifestação de vontade ter merecido consenso em Conferência de Líderes, os membros suplentes do CDS-PP e do BE que integram a delegação da AR à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e o membro suplente do CDS que integra a delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da NATO estão autorizados a tomar parte nas respectivas delegações da Assembleia da República que participem em reuniões plenárias ou equiparadas daquelas organizações parlamentares internacionais.
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4 — Especial responsabilidade no cumprimento deste Despacho é atribuída aos Deputados com posições de chefia de delegações parlamentares da AR às organizações parlamentares internacionais e aos serviços da AR.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de S. Bento, 11 de Novembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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