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Sábado, 21 de Novembro de 2009 II Série-E — Número 3

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Presidente da Assembleia da República: Despacho n.º 9/XI — Relativo à abolição da “acumulação de milhas” em passagens açreas de Deputados e funcionários parlamentares, em deslocações oficiais.
Despacho n.º 10/XI — Relativo ao cancelamento de viagens e/ou alojamentos, aquando de deslocações em missão oficial de comissões, delegações ou Deputados.

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2 | - Número: 003 | 21 de Novembro de 2009

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 9/XI – Relativo à abolição da ―acumulação de milhas‖ em passagens açreas de Deputados e funcionários parlamentares, em deslocações oficiais

Tornando-se necessário dar cumprimento imediato ao meu Despacho n.º 8/XI, de 11 de Novembro, e ao acordado em Conferência de Líderes, em 10 de Novembro de 2009, sobre a matéria respeitante à abolição da "acumulação de milhas", a título particular, em passagens aéreas de Deputados e funcionários parlamentares em deslocações oficiais, determino:

1. Que os serviços da Assembleia da República comecem de imediato a comunicar às Agências de Viagens/Companhias Aéreas, aquando da aquisição de bilhetes por parte da AR, que os mesmos não devem dar lugar a qualquer tipo de acumulação de pontos a favor dos respectivos utilizadores ou de terceiros.
2. Que os serviços da AR organizem uma colectânea actualizada sobre os regimes por que se regulam eventuais casos de reversão a favor do Parlamento, de organismo público ou de organizações de solidariedade social das referidas "milhas", tendo em consideração práticas que possam existir em outros países, bem como acerca da posição das companhias aéreas sobre o mesmo assunto. No caso das organizações de solidariedade potencialmente beneficiárias, dever ser apurado o critério para a respectiva selecção.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de S. Bento, 13 de Novembro de 2009

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Despacho n.º 10/XI — Relativo ao cancelamento de viagens e/ou alojamentos, aquando de deslocações em missão oficial de comissões, delegações ou Deputados

O cancelamento de viagens e/ou de alojamentos, em caso de deslocações em missão oficial de Comissões, Delegações ou Deputados, para participarem nos trabalhos de organizações internacionais de que a Assembleia da República seja membro, fora do prazo em que as agências de viagens, companhias aéreas ou hotéis possam fazer imputar custos por desmarcação das reservas, devem ser objecto de Consultar Diário Original

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3 | - Número: 003 | 21 de Novembro de 2009

fundamentação, por motivo de interesse parlamentar ou de saúde, esta devidamente certificada, sob pena de os encargos dele decorrentes serem da responsabilidade do Deputado.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de S. Bento, 13 de Novembro de 2009.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.


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