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2 | - Número: 003S1 | 21 de Novembro de 2009

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 4/XI – Relativo à mobilidade interna dos técnicos da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO)

Tendo em conta a importância da UTAO para o reforço da qualificação técnica da Assembleia da República no plano do cabal acompanhamento da elaboração do Orçamento do Estado e da fiscalização das contas públicas, e considerando que a Conferência de Líderes, de 09/10/28, deu anuência à minha orientação de considerar que os técnicos que desempenharam funções na UTAO, Prof. Carlos José Fonseca Marinheiro e. Licenciada Graciosa Maria Simões das Neves, deveriam retomar funções até à conclusão do procedimento concursal a abrir para novos recrutamentos para esta unidade técnica, tanto mais que dentro em breve terá lugar a apreciação da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2010; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 44.º da LOFAR, designadamente a caducidade da sua anterior situação jurídico-funcional e os poderes que me são conferidos para autorizar de novo as respectivas requisições; Para efeitos de poder proferir despacho autorizador da mobilidade daqueles técnicos; Determino que com a máxima urgência:

1. Seja obtida a anuência dos serviços de origem à situação de mobilidade interna; 2. Seja obtido prévio parecer favorável do Conselho de Administração.

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.