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Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2009 II Série-E — Número 5

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Presidente da Assembleia da República: Despacho n.º 13/XI — Relativo à delegação de competências na Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho.

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2 | - Número: 005S1 | 11 de Dezembro de 2009

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 13/XI — Relativo à delegação de competências na Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho

1. Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n° 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho, as seguintes competências:

1.1 Autorizar, dentro dos limites fixados para o mapa de pessoal, a mobilidade ou comissão de serviço de funcionários da administração directa ou indirecta do Estado para prestarem serviço na Assembleia da República; 1.2 Autorizar a prática dos actos decorrentes de concursos públicos por mim autorizados, com excepção do acto de adjudicação, designadamente realização de audiência prévia, aprovação das minutas dos contratos e representação na respectiva outorga; 1.3 Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que sejam, nos termos da lei aplicável, da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência própria da Secretária-Geral; 1.4 Conferir posse ao pessoal dirigente e equiparado; 1.5 Autorizar a mobilidade ou comissão de serviço de funcionários parlamentares; 1.6 Conceder licenças sem remuneração, bem como autorizar o regresso à actividade; 1.7 Autorizar, dentro dos limites fixados para o mapa de pessoal, a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos individuais de trabalho a termo resolutivo; 1.8 Autorizar, dentro dos limites fixados para o mapa de pessoal, a celebração, renovação e rescisão de contratos de prestação de serviços, designadamente de tarefa ou avença; 1.9 Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com observância das orientações gerais estabelecidas para a participação da Assembleia da República em actos internacionais ou actividades de cooperação interparlamentar.

2. Nos termos conjugados do artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e artigo 24.º, n.º 3, da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada, por força da Lei n.º 28/2003, no Diário da República de 30 de Julho, autorizo a subdelegação nos adjuntos da Secretária Geral das competências previstas no número anterior.
3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Dezembro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 2009.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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