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Terça-feira, 5 de Janeiro de 2010 II Série-E — Número 9

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Presidente da Assembleia da República: Despacho n.º 17/XI — Composição e tomada de posse dos membros do Conselho de Direcção do Canal Parlamento.
Despacho n.º 18/XI — Constituição e tomada de posse da Comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate.
— Relatório da participação na Conferência Extraordinária dos Presidentes dos Parlamentos dos Estados-membros da UE, que decorreu em Estocolmo, no dia 12 de Dezembro de 2009.
Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos: — Designação dos representantes do Governo da Região Autónoma da Madeira na Comissão.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 17/XI — Composição e tomada de posse dos membros do Conselho de Direcção do Canal Parlamento

Conforme previsto no n.º 2 do artigo 9.º da Resolução da Assembleia da República n.º 37/2007, de 20 de Agosto de 2007, determino: 1.º O Conselho de Direcção do Canal Parlamento será composto pelos seguintes Deputados: • Manuela de Melo (PS) • Luís Campos Ferreira (PSD) • José Manuel de Sousa Rodrigues (CDS-PP) • António Filipe (PCP) • João Semedo (BE) • Heloísa Apolónia (Os Verdes)

2.º A tomada de posse terá lugar na Sala de Visitas do PAR, no dia 6 de Janeiro de 2010, pelas 12h00.
3.º A Sr.ª Secretária-Geral organizará a referida tomada de posse.

Registe-se, notifiquem-se os Grupos Parlamentares e publique-se.

Palácio de São Bento, 22 de Dezembro de 2009.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

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Despacho n.º 18/XI — Constituição e tomada de posse da Comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate

Em conformidade com o teor da Resolução n.º 1/2010 da AR e do deliberado na Conferência de Líderes de 21 de Dezembro de 2009, determino: 1. Que a Comissão Eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate seja constituída por:

GP EFECTIVOS SUPLENTES PS 10 10 PSD 8 8 CDS-PP 2 2 PCP 1 1 BE 1 1 PEV 1 Consultar Diário Original

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2. Que a presidência desta Comissão seja assegurada pelo Grupo Parlamentar do PS, conforme a rotatividade estabelecida; 3. Que a tomada de posse dos membros da Comissão tenha lugar no próximo dia 6 de Janeiro, 4.ª feira, às 12h30, na Sala 7 das Comissões.
4. Que o período de funcionamento da Comissão seja de 180 (cento e oitenta) dias.

Registe-se, notifiquem-se os grupos parlamentares e o МАР е publique-se.

Palácio de S. Bento, 5 de Janeiro de 2010.

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Relatório da participação na Conferência Extraordinária dos Presidentes dos Parlamentos dos Estados-membros da UE, que decorreu em Estocolmo, no dia 12 de Dezembro de 2009

1. Por iniciativa da Presidência Sueca da União Europeia, realizou-se no dia 12 de Dezembro de 2009, em Estocolmo, uma Conferência Extraordinária de Presidentes dos Parlamentos dos Estados-membros da UE, na qual participou também o Presidente do Parlamento Europeu.
2. Integraram a delegação do Presidente da Assembleia da República: (i) Dr.ª Cristina Pucarinho, Assessora Diplomática do PAR; (ii) Dr.ª Maria Teresa Paulo, ―Antena‖ da AR junto das instituições da UE, em Bruxelas. Acompanhou ainda o Presidente, o Chefe de Segurança pessoal, Sr. João Olival.
3. A entrada em vigor, a 1 de Dezembro, do Tratado de Lisboa, constituiu a principal motivação da iniciativa da actual Presidência, destinada a promover o debate e a definição de linhas de orientação concretas para a aplicação das disposições que conferem novas competências aos Parlamentos nacionais (PN), bem como ao Parlamento Europeu (PE).
4. A Conferência foi, assim, dedicada ao tema da ―Preparação para o Tratado de Lisboa – consequências para os Parlamentos nacionais e para a cooperação entre o Parlamento Europeu e os Parlamentos nacionais‖.
5. O programa da Conferência constou de duas sessões plenárias – uma de abertura e a sessão final, tendo os trabalhos decorrido, entre aquelas duas sessões, em Grupos de Trabalho. Os Presidentes (ou seus Representantes) das 37 Câmaras dos 27 EM, foram assim, divididos por três Grupos de Trabalho – o Presidente da AR participou no Grupo de Trabalho 2 – que, em simultâneo, debateram os seguintes subtemas:

(i) Meios e procedimentos para a intensificação do intercâmbio de informações e para o escrutínio efectivo de matérias europeias, em particular o novo mecanismo que atribui aos PN responsabilidades específicas de controlo do princípio da subsidiariedade, o uso efectivo do IPEX e o papel dos representantes dos PN em Bruxelas; (ii) Meios e procedimentos para uma coordenação efectiva das reuniões inter-parlamentares e de outras actividades; (iii) O papel e a função futura da Conferência de Presidentes dos Parlamentos da UE; (iv) Acompanhamento, pelos PN, das áreas de liberdade, de segurança e de justiça.

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6. A Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da UE aprovou um documento designado ―Preparing for the Lisbon Treaty / The continued process‖ (anexo 6), bem como um documento que sintetiza o essencial e reflecte diversas as linhas de orientação expressas relativamente aos subtemas abordados (anexo 7).
7. O essencial das intervenções do Presidente da Assembleia da República foi retido no documento aprovado e reflectido no documento-síntese do debate.
8. Das diversas intervenções do Presidente da Assembleia da República, cabe referir o seguinte:

(i) Importância do conteúdo da carta que, no dia da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Europeia, dirigiram, conjuntamente, aos Presidentes dos Parlamentos dos EM da UE; é ali sublinhado o reconhecimento, no novo Tratado e nos Protocolos n.os 1 e 2, da importância crucial dos PN no ―tecido democrático da UE‖. Para além da particular relevância das novas responsabilidades específicas dos PN, ao nível do controlo do princípio da subsidiariedade, merece especial destaque, o facto de a Comissão considerar que aquele elemento é parte de uma relação política mais vasta entre a Comissão e os PN, a desenvolver paralelamente ao diálogo político que cobre todos os aspectos dos documentos que lhes são transmitidos. Aquela carta exige uma resposta, de forma colectiva, da Presidência, mas também dos Presidentes dos PN que foram destinatários da mesma, visando a forma de aplicação prática das novas responsabilidades, o contributo que tencionam dar para melhorar o processo de elaboração das políticas europeias e para a efectiva aplicação do princípio de subsidiariedade.
(ii) Importância do reforço da cooperação entre os PN e entre estes e o PE, através de uma melhor utilização dos mecanismos e recursos disponíveis, de forma a potenciar a plena eficácia dos mecanismos previstos e o exercício, com alcance útil, das novas responsabilidades atribuídas aos PN.
(iii) O actual modelo da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da UE merece ser revisto – com o objectivo de reforçar a sua vocação de liderança e de coordenação das actividades inter-parlamentares –, quer nos aspectos de organização, quer nos de natureza substantiva.
(iv) No que respeita àquele primeiro, justifica-se o aumento da regularidade das Conferências – actualmente, reúne uma vez por ano, no primeiro semestre, sendo organizada, não pela Presidência em exercício da UE, mas pela Presidência cessante – para uma vez por semestre, a organizar pela Presidência em exercício.
(v) No que diz respeito à substância, as Conferências devem concentrar a sua atenção sobre questões europeias, de interesse e de actualidade, com impacto no curso da União e relevância na vida dos cidadãos, devendo ser dado por esgotado, a breve trecho, o debate sobre temas acessórios, como a sua auto-organização, a metodologia de funcionamento e procedimentos.
(vi) Vantagem da definição do calendário das reuniões inter-parlamentares com antecedência de um ano.
(vii) A fixação futura do quadro de reuniões inter-parlamentares deve atender às vantagens da concentração e da racionalização, com vantagem na inserção do Parlamento Europeu no programa da COSAC. No actual quadro jurídico encontra-se pleno sustento para que, em cada semestre, se realizem: três conferências inter-parlamentares, com carácter permanente: (1) uma da COSAC; (2) uma das Comissões nas áreas da Justiça e dos Assuntos Internos; (3) uma das Comissões de Defesa e de Negócios Estrangeiros; uma conferência ad-hoc, num quadro variável, com um âmbito de participação a definir em função das matérias oportunamente identificadas como prioritárias.

(viii) Com efeito, para além das competências específicas que o Tratado de Lisboa atribuiu aos PN nas matérias de Justiça e de Assuntos Internos, o artigo 10.º do Protocolo 1 ao Tratado de Lisboa, prevê que possam ser organizadas conferências inter-parlamentares sobre assuntos específicos, designadamente em matéria de política externa e de segurança comum, incluindo a política comum de segurança e de defesa.

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9. A Conferência ordinária de Presidentes dos Parlamentos da UE terá lugar em Estocolmo, nos dias 14 e 15 de Maio de 2010. A Presidência elaborará um relatório sobre os desenvolvimentos deste processo antes da próxima Conferência.
10. Anexos: (1) Carta-convite (2) Programa da Conferência (3) Lista de participantes (4) Composição dos Grupos de Trabalho (5) Temas de discussão nos Grupos de Trabalho (6) Documento ―Preparing for the Lisbon Treaty / The Continued Process‖ (7) Síntese da Presidência sobre as discussões da Conferência

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 2009.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS

Designação dos representantes do Governo da Região Autónoma da Madeira na Comissão

Relativamente ao assunto referenciado em epígrafe, a que se reporta o ofício de V. Ex.ª n.º 158/09, de 10 de Dezembro, cumpre-me informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que, tendo sido presente à reunião do Conselho do Governo realizada no dia 21 do mês em curso, foi tomada a seguinte Resolução: Resolução n.º 1505/2009 O Conselho do Governo resolve designar, nos termos do n.º 1 da alínea e) do artigo 26.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, representante do Governo da Região Autónoma da Madeira na Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), o Licenciado em Direito, José Renato Gonçalves.
Mais resolve designar, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, como suplente, o Licenciado Henrique Pedro Vilhena Valente Rodrigues da Silva.

Funchal, 21 de Dezembro de 2009.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.


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