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Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010 II Série-E — Número 11
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
SUMÁRIO Presidente da Assembleia da República: Regulamento de Arquivo da Divisão de Relações Internacionais.
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Regulamento de Arquivo da Divisão de Relações Internacionais
Artigo 1.º Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências, pela Divisão Relações Internacionais, adiante designada por DRI.
Artigo 2.º Avaliação
1. O processo de avaliação dos documentos do arquivo da DRI tem por objectivo a determinação do seu valor para efeito da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os respectivos prazos de conservação em fase activa e semi-activa.
2. É da responsabilidade da DRI a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase activa e semi-activa.
3. Os prazos de conservação são os que constam da tabela de selecção, anexo I do presente regulamento.
4. Os referidos prazos de conservação são contados a partir da data final dos processos, dos documentos integrados em colecção, dos registos ou da constituição dos dossiers.
5. Cabe ao Arquivo Histórico Parlamentar, adiante designado por AHP, a determinação do destino final dos documentos, sob proposta da DRI.
Artigo 3.º Selecção
1. A selecção dos documentos a conservar permanentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pelo AHP, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção.
2. Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte original, excepto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada nos termos do n.º 4 do ponto relativo à Substituição de suporte.
Artigo 4.º Tabela de selecção
1. A tabela de selecção consigna e sintetiza as disposições relativas à avaliação documental.
2. A tabela de selecção deve ser submetida a revisões, com vista à sua adequação às alterações da produção documental.
Artigo 5.º Remessas para arquivo intermédio
1. Findos os prazos de conservação em fase activa, a documentação com reduzidas taxas de utilização deverá, de acordo com o estipulado na tabela de selecção, ser remetida do arquivo corrente para o arquivo intermédio.
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2. As remessas dos documentos para arquivo intermédio devem ser efectuadas de acordo com a periodicidade que a DRI vier a determinar.
Artigo 6.º Remessas para arquivo definitivo
1. Os documentos cujo valor arquivístico justifiquem a sua conservação permanente, de acordo com a tabela de selecção, deverão ser remetidos para arquivo definitivo após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação.
2. As remessas não podem pôr em causa a integridade dos conjuntos documentais.
Artigo 7.º Formalidades das remessas
1. As remessas dos documentos mencionados nos pontos relativos às Remessas para arquivo intermédio e Remessas para arquivo definitivo devem obedecer às seguintes formalidades: a) Serem acompanhadas de um auto de entrega a título de prova; b) O auto de entrega deve ter anexo uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo; c) A guia de remessa será feita em duplicado, ficando o original no serviço destinatário, sendo o duplicado devolvido ao serviço de origem; d) Será provisoriamente utilizada uma cópia no arquivo intermédio ou definitivo como instrumento de descrição documental, após ter sido conferida e completada com as referências topográficas e demais informação pertinente, só podendo ser eliminada após a elaboração do respectivo inventário.
2. Os modelos referidos nas alíneas anteriores são os que constam do anexo II ao presente regulamento.
Artigo 8.º Eliminação
1. A eliminação dos documentos aos quais não for reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua conservação permanente, deve ser efectuada logo após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação fixados na tabela de selecção.
2. A eliminação dos documentos que não estejam mencionados na tabela de selecção carece de autorização expressa do AHP.
3. A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
Artigo 9.º Formalidades da eliminação
1. As eliminações dos documentos mencionados no ponto relativo à Eliminação devem obedecer às seguintes formalidades: a) Serem acompanhadas de um auto de eliminação que fará prova do abate patrimonial; b) O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço em causa, bem como pelo responsável do arquivo;
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c) O referido auto será feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido ao AHP.
2. O modelo consta do anexo III ao presente regulamento.
Artigo 10.º Substituição do suporte
1. A substituição do suporte dos documentos será feita por microfilme, desde que fique clara, expressa e inequivocamente garantida a sua preservação, segurança, autenticidade, durabilidade e consulta de acordo com as normas técnicas da International Standard Organization abreviadamente designada por ISO.
2. O suporte fílmico a que alude o número anterior não poderá apresentar cortes, emendas ou quaisquer outras alterações que ponham em causa a sua integridade e reproduzirá os respectivos termos de abertura e encerramento.
2.1. Dos termos de abertura e encerramento constarão obrigatoriamente: — Identificação dos responsáveis pela transferência da informação; — Local e data de execução da transferência; — Assinaturas e carimbo.
3. Deverá ser elaborado um registo e fichas de controlo de qualidade do suporte fílmico produzido.
4. A substituição do suporte dos documentos a que alude o n.º 2 do ponto relativo à Selecção só poderá ser efectuada mediante parecer favorável do AHP.
5. As cópias obtidas a partir de microcópia autenticada têm a força probatória do original, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro.
Artigo 11.º Autenticidade e comunicabilidade
O acesso e comunicabilidade do arquivo da DRI atenderá a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente, em conformidade com a lei geral.
Artigo 12.º Fiscalização
Compete ao AHP a inspecção sobre a execução do disposto no presente regulamento.
Artigo 13.º Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor logo após a sua aprovação.
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Anexo I Tabela de avaliação e selecção da Divisão de Relações Internacionais
ÁREA ORGÂNICO-FUNCIONAL N.º REF SÉRIES/SUBSÉRIES DOCUMENTAIS FASE ACTIVA1 F. SEMI-ACTIVA2 DF3 OBS OPI — ORGANIZAÇÕES PARLAMENTARES INTERNACIONAIS 1 — União Interparlamentar 1 Inscrição de Deputados Um ano após o fim da Legislatura — E (1) A UIP reúne em Assembleia, podendo existir ainda diversas outras reuniões fora do âmbito da Assembleia. No entanto, as séries documentais produzidas são as mesmas e obedecem aos mesmos procedimentos.
2 Autorizações de deslocação de Deputados Um ano após o fim da Legislatura — E 3 Correspondência preparatória das Conferências Um ano após o fim da Legislatura — E 4 Convocatórias Um ano após o fim da Legislatura — E 1.1 — Assembleia da UIP(1) 5 Ordens de Trabalho Um ano após o fim da Legislatura — E 6 Resoluções/Recomendações aprovadas/Pareceres Um ano após o fim da Legislatura — E 7 Relatórios Um ano após o fim da Legislatura — C 1 Fase de arquivo corrente. Datar em meses ou anos o tempo que o documento se deve manter junto dos serviços produtores.
2 Fase de arquivo intermédio. Datar em meses ou anos o tempo que se deve manter o documentos antes da sua eliminação ou da sua passagem a arquivo definitivo (histórico).
3 Indicar o destino final da documentação: E para eliminação; C para conservação permanente.
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ÁREA ORGÂNICO-FUNCIONAL N.º REF SÉRIES/SUBSÉRIES DOCUMENTAIS FASE ACTIVA1 F. SEMI-ACTIVA2 DF3 OBS
8 Intervenções de Deputados Um ano após o fim da Legislatura — C 9 Listas de Participantes Um ano após o fim da Legislatura — E 10 Documentos sob reserva Um ano após o fim da Legislatura — C 1.2 – União Interparlamentar Associação dos Secretários Gerais 11 Convocatórias Um ano após o fim da Legislatura — E
12 Ordens de trabalho Um ano após o fim da Legislatura — E 13 Correspondência preparatória da reunião e conferências Um ano após o fim da Legislatura — E 14 Autorizações de deslocação da SG Um ano após o fim da Legislatura — E 15 Intervenções da SG Um ano após o fim da Legislatura — C 16 Relatório da SG Um ano após o fim da Legislatura — C 17 Documentos sob reserva Um ano após o fim da Legislatura — C
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ÁREA ORGÂNICO-FUNCIONAL N.º REF SÉRIES/SUBSÉRIES DOCUMENTAIS FASE ACTIVA1 F. SEMI-ACTIVA2 DF3 OBS 2 – União da Europa Ocidental – UEO(2) 18 Calendário das deslocações Um ano após o fim da Legislatura — E (2) A UEO tem uma Reunião Plenária e várias reuniões de Comissões. No entanto as séries documentais repetem-se com a mesma estrutura. As conferências e seminários estão organizados autonomamente.
19 Documentação prévia enviada pela UEO Um ano após o fim da Legislatura — E 20 Ordens do dia Um ano após o fim da Legislatura — E 21 Procès verbal Um ano após o fim da Legislatura — E 22 Ordens de Trabalho Um ano após o fim da Legislatura — E 23 Resoluções e Recomendações Um ano após o fim da Legislatura — E 24 Relatórios Um ano após o fim da Legislatura — C 25 Intervenções Um ano após o fim da Legislatura — C 26 Documentos sob reserva Um ano após o fim da Legislatura — C 27 Conferências e seminários / Programa Um ano após o fim da Legislatura — C 28 /Listas de participantes Um ano após o fim da Legislatura — C(3) (3) Guardar apenas as listas relativas aos eventos ocorridos em Portugal.
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ÁREA ORGÂNICO-FUNCIONAL N.º REF SÉRIES/SUBSÉRIES DOCUMENTAIS FASE ACTIVA1 F. SEMI-ACTIVA2 DF3 OBS
29 /Correspondência de âmbito geral Um ano após o fim da Legislatura — E
30 /Intervenções Um ano após o fim da Legislatura — C 3 – Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa – APCE(4) 31 Calendário das deslocações Um ano após o fim da Legislatura — E (4) A APCE, no âmbito da sua actividade, tem uma Reunião Plenária e várias reuniões de Comissões, organizando-se também em seminários e congressos. No entanto as séries documentais repetem-se com a mesma estrutura. com excepção da SR 36, que existe apenas em Reunião Plenária.
32 Documentação prévia enviada pela APCE Um ano após o fim da Legislatura — E 33 Autorizações de deslocação de Deputados Um ano após o fim da Legislatura — E 34 Ordens de Trabalho Um ano após o fim da Legislatura — E 35 Resoluções e Recomendações Um ano após o fim da Legislatura — E 36 Listas de participantes Um ano após o fim da Legislatura — C(3) 37 Relatórios Um ano após o fim da Legislatura — C 38 Intervenções Um ano após o fim da Legislatura — C 39 Documentos sob reserva Um ano após o fim da Legislatura — C
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ÁREA ORGÂNICO-FUNCIONAL N.º REF SÉRIES/SUBSÉRIES DOCUMENTAIS FASE ACTIVA1 F. SEMI-ACTIVA2 DF3 OBS 40 Pedidos de visitas ou audiências por parte de diversas individualidades Um ano após o fim da Legislatura — E 4 – Assembleia Parlamentar da NATO(5) 41 Correspondência geral Um ano após o fim da Legislatura — E (5) A APNATO organiza-se em Reunião Plenária anual, uma Viagem Anual, as reuniões da Comissão Permanente e várias reuniões de comissões (Sessão da Primavera, Grupo de Trabalho do Mediterrâneo, Seminário RoseRoth. As séries documentais produzidas repetem-se com a mesma estrutura.
42 Programas das reuniões Um ano após o fim da Legislatura — E 43 Lista de participantes Um ano após o fim da Legislatura — C(3) 44 Relatório do Presidente Um ano após o fim da Legislatura — C 45 Discursos Um ano após o fim da Legislatura — C 46 Intervenções Um ano após o fim da Legislatura — C 47 Documentação produzida no âmbito das reuniões Um ano após o fim da Legislatura — E 48 Autorizações de deslocação de Deputados Um ano após o fim da Legislatura — E 49 Relatórios Um ano após o fim da Legislatura — C 50 Ordens de Trabalho Um ano após o fim da Legislatura — E
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ÁREA ORGÂNICO-FUNCIONAL N.º REF SÉRIES/SUBSÉRIES DOCUMENTAIS FASE ACTIVA1 F. SEMI-ACTIVA2 DF3 OBS 51 Comunicações com a Embaixada Um ano após o fim da Legislatura — E 52 Documentos sob reserva Um ano após o fim da Legislatura — C 5 – Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa – OSCE(6) 53 Formulários de inscrições Um ano após o fim da Legislatura — E (6) A OSCE tem uma Reunião Plenária e várias Conferências, sendo as fixas a Conferência de Outono e a Conferência do Inverno. Poderá, ainda, agendar outros eventos. As séries documentais são as mesmas em todos os casos, exceptuando as SR 60 e 61, que apenas existem na Reunião Plenária.
54 Autorizações de deslocação de Deputados Um ano após o fim da Legislatura — E 55 Informações gerais sobre as reuniões Um ano após o fim da Legislatura — E 56 Listas de participantes Um ano após o fim da Legislatura — C(3) 57 Comunicações com a Embaixada Um ano após o fim da Legislatura — E 58 Intervenções Um ano após o fim da Legislatura — C 59 Emendas propostas e/ou subscritas por Deputados portugueses na Conferência do Outono Um ano após o fim da Legislatura — C 60 Declaração Final Um ano após o fim da Legislatura — E 61 Relatórios Um ano após o fim da Legislatura — C
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ÁREA ORGÂNICO-FUNCIONAL N.º REF SÉRIES/SUBSÉRIES DOCUMENTAIS FASE ACTIVA1 F. SEMI-ACTIVA2 DF3 OBS 62 Documentos sob reserva Um ano após o fim da Legislatura — C 6 – Assembleia Parlamentar EuroMediterrânica - APEM (7) 63 Autorizações de deslocação de Deputados Um ano após o fim da Legislatura — E (7) A APEM tem uma Reunião Plenária e várias reuniões de Comissões. No entanto as séries documentais repetem-se com a mesma estrutura, com excepção da SR 72 que só existe em Reunião Plenária.
64 Ordens de Trabalho Um ano após o fim da Legislatura — E 65 Programa Um ano após o fim da Legislatura — E 66 Informação geral enviada pela APEM Um ano após o fim da Legislatura — C 67 Listas de participantes Um ano após o fim da Legislatura — C(3) 68 Actas Um ano após o fim da Legislatura — C 69 Resoluções Um ano após o fim da Legislatura — C 70 Relatórios Um ano após o fim da Legislatura — C 71 Intervenções Um ano após o fim da Legislatura — C 72 Declarações finais Um ano após o fim da Legislatura — C
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ÁREA ORGÂNICO-FUNCIONAL N.º REF SÉRIES/SUBSÉRIES DOCUMENTAIS FASE ACTIVA1 F. SEMI-ACTIVA2 DF3 OBS 73 Documentos sob reserva Um ano após o fim da Legislatura — C CIP — Cooperação Interparlamentar 1 – Conferências dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia 74 Documentação preparatória da Conferência Um ano após o fim da Legislatura — C
75 Discursos dos diversos Presidentes Um ano após o fim da Legislatura — C 76 Conclusões Gerais da Conferência Um ano após o fim da Legislatura — C 77 Reunião Preparatória dos Secretários-Gerais /Programa Um ano após o fim da Legislatura — C 78 /Documentos de apoio dos serviços Um ano após o fim da Legislatura — C 2 – Conferência dos Presidentes das Assembleias Parlamentares Europeias 79 Documentação preparatória da reunião Um ano após o fim da Legislatura — C 80 Discursos dos diversos Presidentes Um ano após o fim da Legislatura — C 81 Conclusões Gerais da Reunião Um ano após o fim da Legislatura — C 3 – Fórum dos Presidentes dos Parlamentos de Língua Portuguesa 82 Discursos Um ano após o fim da Legislatura — C
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ÁREA ORGÂNICO-FUNCIONAL N.º REF SÉRIES/SUBSÉRIES DOCUMENTAIS FASE ACTIVA1 F. SEMI-ACTIVA2 DF3 OBS
83 Comunicados Finais / Declarações conjuntas Um ano após o fim da Legislatura — C
84 Relatórios Um ano após o fim da Legislatura — C 4 – Conferências dos Presidentes dos Parlamentos EuroMediterrânicos 85 Documentação preparatória da Conferência Um ano após o fim da Legislatura — C 86 Discursos dos diversos Presidentes Um ano após o fim da Legislatura — C 87 Conclusões Gerais da Conferência Um ano após o fim da Legislatura — C 5 – Associação dos SecretáriosGerais dos PLP 88 Programa Um ano após o fim da Legislatura — C
89 Lista das Delegações Um ano após o fim da Legislatura — C 90 Notas internas sobre a logística da reunião Um ano após o fim da Legislatura — E 91 Documentos de trabalho entregues para discussão Um ano após o fim da Legislatura — C 92 Declaração final Um ano após o fim da Legislatura — C 93 Organização de seminários /Expediente Um ano após o fim da Legislatura — E
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ÁREA ORGÂNICO-FUNCIONAL N.º REF SÉRIES/SUBSÉRIES DOCUMENTAIS FASE ACTIVA1 F. SEMI-ACTIVA2 DF3 OBS 94 /Programa Um ano após o fim da Legislatura — C 95 /Conclusões Finais Um ano após o fim da Legislatura — C 96 /Intervenção dos oradores Um ano após o fim da Legislatura — C 6 – Formação Interparlamentar Taiex 97 Estágios /Programa Um ano após o fim da Legislatura — C
98 /Fichas de inscrição dos funcionários Um ano após o fim da Legislatura — E 99 /Correspondência com o Taeix 2 — E 100 /Relatório Um ano após o fim da Legislatura — C 101 Conferências /Programa Um ano após o fim da Legislatura — C 102 /Intervenções do técnico Um ano após o fim da Legislatura — C 103 /Correspondência sobre a logística da conferência 2 — E 104 /Relatórios dos técnicos Um ano após o fim da Legislatura — C
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ÁREA ORGÂNICO-FUNCIONAL N.º REF SÉRIES/SUBSÉRIES DOCUMENTAIS FASE ACTIVA1 F. SEMI-ACTIVA2 DF3 OBS CPP – Cooperação Parlamentar ao abrigo de Protocolo(8)
105 Protocolo 6 meses — C (8) Os países de cooperação são: Angola, Cabo Verde, GuinéBissau, Moçambique, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste, sendo a documentação produzida e organizada com os mesmos critérios.
106 Programa Pelo tempo de duração do Programa — C 107 Relatórios elaborados no âmbito das visitas do PAR Pelo tempo de duração do Programa — C 108 Avaliações intercalares e finais Pelo tempo de duração do Programa — C 109 Programa da missão Pelo tempo de duração do Programa — C 110 Relatório da missão Pelo tempo de duração do Programa — C 111 Programas de Formação Pelo tempo de duração do Programa — C 112 Relatórios de estágio Pelo tempo de duração do Programa — C 113 Outras acções no âmbito do Programa Pelo tempo de duração do Programa — C 114 Assistência financeira e material Pelo tempo de duração do Programa — C
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ÁREA ORGÂNICO-FUNCIONAL N.º REF SÉRIES/SUBSÉRIES DOCUMENTAIS FASE ACTIVA1 F. SEMI-ACTIVA2 DF3 OBS CPE – Cooperação Parlamentar Eventual
115 Programa das visitas 4 — C
116 Documentação de apoio 4 — C 117 Relatórios das visitas 4 — C 118 Expediente relativo à marcação das visitas 4 — E GPA – Apoio aos Grupos Parlamentares de Amizade
119 Eleição do grupo Um ano após o fim da Legislatura — C(9) (9) Manter somente os originais.
Eliminar as cópias 120 Substituições Um ano após o fim da Legislatura — C 121 Programa anual de actividades e orçamento Um ano após o fim da Legislatura — C(9) 122 Correspondência relativa à logística Um ano após o fim da Legislatura — E 123 Convocatórias para reuniões Um ano após o fim da Legislatura — E 124 Actas Um ano após o fim da Legislatura — C 125 Relatórios de actividade Um ano após o fim da Legislatura — C(9) 126 Livros de Presença Enquanto útil — C
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ÁREA ORGÂNICO-FUNCIONAL N.º REF SÉRIES/SUBSÉRIES DOCUMENTAIS FASE ACTIVA1 F. SEMI-ACTIVA2 DF3 OBS 127 Organização de eventos /Despachos do PAR autorizando a realização do evento Um ano após o fim da Legislatura — E 128 /Programa do evento Um ano após o fim da Legislatura — C 129 /Lista de presença de participantes Um ano após o fim da Legislatura — C 130 /Lista de convidados Um ano após o fim da Legislatura — C 131 /Correspondência relativa a despesas efectuadas Um ano após o fim da Legislatura — E 132 Missões /Programa Um ano após o fim da Legislatura — C 133 /Constituição da Delegação Um ano após o fim da Legislatura — C 134 /Autorizações do PAR relativas à deslocação Um ano após o fim da Legislatura — E 135 /Documentos de suporte à missão Um ano após o fim da Legislatura — C 136 /Correspondência relativa à logística da missão Um ano após o fim da Legislatura — E 137 /Donativos Um ano após o fim da Legislatura — C
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ÁREA ORGÂNICO-FUNCIONAL N.º REF SÉRIES/SUBSÉRIES DOCUMENTAIS FASE ACTIVA1 F. SEMI-ACTIVA2 DF3 OBS 138 /Acções de solidariedade Um ano após o fim da Legislatura — C GF – Gestão Financeira e logística(10)
139 Correspondência relativa à marcações de viagens e alojamentos 2 2 E(11) (10) A organização interna da DRI divide a área da gestão financeira por: Delegações Permanentes; Cooperação Parlamentar e Grupos Parlamentares de Amizade. As séries encontram-se organizadas com os mesmos procedimentos.
(11) A documentação encontra-se em suporte electrónico, com algumas duplicações em papel.
A eliminação aplica-se aos dois formatos.
140 Mala diplomática 2 2 E 141 Subvenções a técnicos residentes 2 2 E REO – Regulamentação e Organização
142 Informações Um ano após o fim da Legislatura — C (12) A documentação encontra-se apenas em suporte electrónico, não existindo papel.
143 Despachos Um ano após o fim da Legislatura — C 144 Notas de serviço internas Um ano após o fim da Legislatura — E(12) 145 Copiador de informações Um ano após o fim da Legislatura — E(12)
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DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO ARQUIVO HISTORICO-PARLAMENTAR Anexo II Auto de Entrega
Aos. ................................. dias do mês de ............. de ................ , no .................................................................. 1 perante ............................ 2 e ............................................................3, procedeu-se à .........................................4 da documentação proveniente de ...........................................5 conforme o constante na guia de remessa anexa que, rubricada e autenticada por estes representantes, fica a fazer parte integrante deste auto.
O identificado conjunto documental ficará sob a custódia de ...........................................6 e a sua utilização sujeita aos regulamentos internos, podendo ser objecto de todo o necessário tratamento técnico arquivístico no que respeita à conservação, acessibilidade e sua comunicação.
Da entrega lavra-se o presente auto, feito em duplicado, e assinado pelos representantes das duas entidades.
....................................., .......... de ............................de ...................
O representante de.......................................................................7: ..................................8
O representante de ...................................................................9: ...................................10
1 Designação da entidade destinatária 2 Nome e cargo do responsável da entidade remetente 3 Nome e cargo do responsável da entidade destinatária 4 Natureza do acto: transferência, incorporação, depósito, doação, compra, etc.
5 Designação da entidade remetente 6 Designação da entidade destinatária 7 Designação da entidade remetente 8 Assinatura do responsável da entidade remetente 9 Designação da entidade destinatária 10 Assinatura do responsável da entidade destinatária Consultar Diário Original
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Guia de Remessa para o Arquivo Intermédio Serviço Produtor: N.º Legislatura: Data: N.º da UI1 DESCRIÇÃO Tipo de UI AC2 Observações Localização no AHP 1 Unidade de Instalação (livro, caixa, pasta) 2 Âmbito cronológico
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DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO ARQUIVO HISTORICO-PARLAMENTAR Anexo III Auto de Eliminação Aos ................ dias do mês de ................................ de ........................, no ..................
1, na presença dos abaixo assinados, procedeu-se à inutilização por .................................2, de acordo com o ..........................................3, e disposições da tabela de selecção, dos documentos a seguir identificados:
Serviço Produtor ____________________________________________________________________ Título da série/subsérie: ______________________________________________________________ Datas extremas: ____________________________________________________________________ N.º e tipo de unidades de instalação: _____________________________________________________ Unidades de Instalação Cota Título Datas extremas ............................., ........... de ................................. de .................
O responsável pelo Arquivo .......................................................................................
O responsável pelo Serviço Produtor ..........................................................................
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL. 1 Local onde é feita a destruição 2 Método utillizado 3 Regulamento de Gestão de Documentos ou Relatório de Avaliação e Selecção de Documentos Consultar Diário Original