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284 | - Número: 016 | 30 de Janeiro de 2010

sobre a unidade de tesouraria, não tendo, contudo, ainda sido possível criar um sistema que permita fazer um acompanhamento mensal da situação”.

Sem prejuízo dos progressos reportados, ainda não foi implementado o sistema de informação que o Tribunal de Contas considera necessário para a aplicação, controlo e avaliação do cumprimento da Unidade da Tesouraria do Estado a realizar pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Face ao reportado, pelo que esta recomendação ainda não teve acolhimento.

e) Outras Das recomendações enquadradas nesta alínea, não foi acolhida uma, já formulada em anteriores Pareceres.
Fluxos financeiros com o sector público empresarial Recomendação 58 – PCGE/2006 Face às lacunas dos classificadores das receitas e despesas públicas, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro, que, designadamente, inviabilizam o apuramento da totalidade dos fluxos financeiros entre o Orçamento do Estado e o sector público empresarial, o Tribunal recomenda, de novo, que o referido diploma seja objecto de intervenção legislativa, no sentido de que as mesmas sejam colmatadas.

Para o não acolhimento desta recomendação, o Ministro das Finanças refere que “esta questão deverá ser analisada no âmbito de uma revisão global do classificador económico da receita e despesa”, já anunciada nos anos anteriores mas ainda não concretizada.

4.2.2 – Recomendações não acolhidas pela Segurança Social Conforme já referido, não foi acolhida uma recomendação a qual respeita a uma observação de legalidade e regularidade, não tendo sido formulada em anteriores Pareceres.
a) Legalidade e regularidade Recomendação 83 – PCGE/2006 Dado que a prática administrativa reiterada quanto à concessão de subsídios aos Centros de Cultura e Desporto carece de adequada lei que a autorize, o Tribunal recomenda ao Governo que pondere a solução mais adequada para o efeito.

Apesar do Secretário de Estado da Segurança Social considerar a recomendação totalmente acolhida, o Tribunal entende que a inclusão no decreto-lei de execução orçamental do ano de 2008 de uma norma que estabelece que as transferências para os Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social são autorizadas por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social não responde às preocupações do Tribunal quanto à necessidade de assegurar uma harmonização global ao nível do sector público administrativo.