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4 | - Número: 016 | 30 de Janeiro de 2010

SÍNTESE CONCLUSIVA DO PARECER

Tendo em conta as observações feitas neste Parecer sobre a actividade financeira do Estado, incluindo a da Segurança Social, é possível concluir, em síntese, o seguinte:

 Em 2008, onze anos após a aprovação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), este continuou a não ser aplicado pelos serviços integrados do Estado e por uma parte dos serviços e fundos autónomos, embora tenham sido dados alguns passos nesse sentido. O Tribunal continuará a acompanhar este processo, uma vez que a aplicação daquele Plano por todos os serviços constitui um importante instrumento de gestão, contribuindo para melhorar a fiabilidade e transparência das contas públicas, ao evidenciar o património do Estado e as despesas e receitas numa óptica de acrçscimo (“accrual”).
 O regime da tesouraria do Estado, especialmente no que se refere ao princípio da unidade de tesouraria, continua a não ser cumprido por todos os organismos. A invocação recorrente, para justificar o incumprimento, de especificidades relativas à natureza dos organismos, ao seu regime jurídico ou a disposições estatutárias, reforça a necessidade de clarificar as normas relativas ao âmbito de aplicação, ao modelo de controlo e ao quadro sancionatório. Porém, pelo terceiro ano consecutivo, não foi utilizada pelo Governo a autorização concedida para alterar o referido regime, constante das Leis do Orçamento.
 Não é possível confirmar que o valor da receita inscrito na Conta Geral do Estado de 2008 corresponde ao da receita efectivamente obtida. Esta impossibilidade é consequência do incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas, bem como das deficiências que continuam a verificar-se nos respectivos procedimentos e no sistema de controlo interno.
 No tocante à realização de despesas à margem do Orçamento do Estado, salienta-se que, conforme recomendação reiterada do Tribunal, cessou, em 2008, a assunção de passivos e regularização de responsabilidades por operações específicas do Tesouro. Contudo, registou-se o pagamento de € 26 milhões ao Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas com o produto da venda de património imobiliário, sem expressão quer na despesa, quer na receita orçamental.
 Subsiste a assunção de encargos sem dotação orçamental suficiente, tendo continuado a transitar para o ano seguinte elevados montantes de encargos vencidos. Destaca-se, neste domínio, a criação do programa “Pagar a tempo e horas” que, nomeadamente, fixou metas para a redução dos prazos médios de pagamento a fornecedores de bens e serviços praticados por administrações públicas. Em 2008, o prazo médio de pagamento dos organismos da administração central foi, ainda, de 51 dias, subsistindo, no entanto, reservas quanto ao seu apuramento.
 A comparabilidade da despesa tem sido afectada, nos últimos anos, essencialmente, por três ordens de razões: a alteração do universo dos organismos abrangidos pela Conta (em resultado, designadamente, da empresarialização dos hospitais e de outras entidades pertencentes ao sector público administrativo); a alteração de critérios contabilísticos; e a inexistência de informação final sobre a execução orçamental de algumas entidades. Em 2008, teve especial efeito na despesa a criação da contribuição de serviço rodoviário, destinada à EP – Estradas de Portugal, à margem do Orçamento do Estado.