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Segunda-feira, 19 de Abril de 2010 II Série-E — Número 26 
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010) 
SUMÁRIO  Auditor jurídico: Relatório anual referente ao ano de 2009.
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AUDITOR JURÍDICO
Relatório anual referente ao ano de 2009
I ÂMBITO FUNCIONAL
O Auditor Jurídico, subscritor do presente Relatório, iniciou funções em Outubro de 2004.
O Capítulo V da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na redacção da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho), epigrafado “Serviços da AR”, estipula na Secção II quais os órgãos e serviços na dependência directa do Presidente, que são: o Secretário-Geral, o Auditor Jurídico e o Serviço de Segurança.
Assinale-se que as novas Leis Orgânicas dos diversos Ministérios, publicadas em 2006 na sequência da reforma introduzida pelo “PRACE”, deixaram de prever a existência de Auditorias Jurídicas e de Auditores Jurídicos, mantendo-se, estes, em diversos Ministérios, por força, exclusivamente, da disposição legal ínsita no Estatuto do Ministério Público (n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 47/86, na versão da Lei n.º 60/98, de 27/8) que prevê que “junto da Assembleia da Repõblica, de cada Ministçrio e dos Ministros da República pode haver um procurador-geral-adjunto com a categoria de auditor jurídico”.
Mas, no caso da Assembleia da República, para além desta previsão no Estatuto do Ministério Público, a existência de Auditor Jurídico continua especialmente prevista, como se disse, na Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, estipulando o n.º 4 do artigo 26.º desta Lei Orgànica que: “o cargo de auditor jurídico será exercido por um procurador-geral-adjunto, nomeado e exonerado nos termos do Estatuto do Ministçrio Põblico, ouvido o Presidente da Assembleia da Repõblica”.
É de salientar, ainda, o facto de, a partir da alteração da LOFAR levada a efeito pela Lei n.º 28/2003, de 30/7, a Assembleia da República ter passado a deter personalidade jurídica própria, tornando-se, assim, desde então, uma pessoa colectiva de direito põblico distinta da pessoa colectiva “Estado” (cfr. n.º 2 do artigo 1.º).
O âmbito funcional encontra-se balizado no artigo 26.º da LOFAR: ―1. O auditor jurídico exerce funções no domínio de consulta jurídica e de contencioso administrativo.
2. Compete ao auditor jurídico, em matéria consultiva, emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Assembleia da República.
3. Em matéria de contencioso administrativo, compete ao auditor jurídico: a) Preparar os projectos de respostas aos recursos contenciosos em que seja citado o Presidente da Assembleia da República, acompanhar os respectivos processos e neles promover as diligências necessárias; b) Instruir processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que para tanto se torne conveniente a nomeação de pessoas com formação jurídica; c) Acompanhar e promover as necessárias diligências em quaisquer outros processos em que a Assembleia seja interessada.”
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II INSTALAÇÕES
Aquando da criação do cargo de Auditor Jurídico na Assembleia da República foi-lhe destinada uma única sala do 2.º andar do Palácio de São Bento em condições não totalmente satisfatórias, (cfr. o relatório de 1992).
Actualmente, e desde há vários anos, está instalado na “Casa Amarela”, defronte do Palácio. Inicialmente dispunha de um gabinete para o Auditor Jurídico, de outro para a Secretária, uma sala de reuniões e outra de arquivo, sendo que desde Fevereiro de 2000 passou a ocupar o 1.º andar, havendo deixado de ter afecta a sala de reuniões.
As instalações, tirando a sua exiguidade, não deixam de ser funcionais e encontram-se em bom estado de conservação, sendo que nos últimos anos tem beneficiado de pinturas e de pequenas obras de conservação.
Dispõe o serviço de dois PC instalados, um no Gabinete do Auditor Jurídico e outro no da Secretária, com acesso à Internet. É de realçar a inovação introduzida, já no final do ano de 2004, que consistiu no acesso, por parte do Auditor Jurídico, à rede interna (intranet) da AR, denominada ARnet, o que consistia uma aspiração antiga, pelas funcionalidades que permite para um melhor desempenho da função; e, também, a disponibilização da base de dados jurídicos comercial “Legix”.
Aliás, é de sublinhar sempre ter existido plena vontade, compreensão e espírito de colaboração na solução de todos os problemas logísticos, pelo Gabinete de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República e pelo Gabinete da Ex.ma Sr.ª Secretária-Geral, sendo excelente o relacionamento e entreajuda por parte de todos os departamentos e serviços da AR.
III PESSOAL
Para além do Auditor Jurídico, presta serviço na Auditoria Jurídica, desde Novembro de 2004, a Secretária Especialista Filomena Gonçalves Marques Infante, que transitou do Museu da Assembleia da República, exercendo a totalidade das funções administrativas e de secretariado, e, ainda, a Auxiliar Administrativa Mariana Matos Cavalheiro (que se aposentou em Novembro de 2009), aproveitando-se para, mais uma vez, se anotar o grande zelo, competência, assiduidade e dedicação ao serviço com que têm exercido as suas funções, sendo de especialmente realçar aquela primeira funcionária.
IV ESTRUTURA DO SERVIÇO
O serviço dispõe de livro de registo de pareceres, informações, acções judiciais – administrativas ou outras (petições, respostas, contestações, alegações, contra-alegações, alegações complementares, recursos jurisdicionais), recursos hierárquicos, inquéritos, processos disciplinares ou sindicâncias e outros trabalhos, e de pastas de arquivo dos pareceres e informações elaboradas, bem como de correspondência recebida e expedida. Os registos encontram-se em ordem.
Os pedidos de parecer, após o seu registo, são entregues ao Auditor Jurídico para análise e respectiva elaboração. Emitidos que sejam, são remetidos ao Gabinete de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República. Semelhantemente sucede quanto às contestações nas acções judiciais. Quanto às alegações, contra-alegações e satisfação de outros pedidos ou informações formuladas às, ou pelas, instâncias judiciais, é o seu cumprimento efectuado directamente pelo Auditor.
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Os prazos processuais foram sempre respeitados. As situações não sujeitas a prazo, obtiveram pronúncia com relativa celeridade, atenta a complexidade das questões afloradas, sendo que a média para a emissão e remessa dos pareceres rondou entre oito e quinze dias.
V MOVIMENTO ANUAL DE SERVIÇO
1 – Durante o ano de 2009 foram vários os processos pendentes nas instâncias judiciais, maioritariamente no STA, mas também no TCA/Sul e no TAF de Lisboa, iniciados em 2009 ou transitados do ano anterior, os quais foram objecto de continuado acompanhamento, através, designadamente, de apresentação de contestações e outros articulados, alegações e contra-alegações processuais e recursos jurisdicionais, e outros requerimentos e respostas a requerimentos ou a despachos judiciais.
Destes processos destacam-se:
a) Recurso contencioso para impugnação de actos administrativos alegadamente contidos na Lei n.º 91/95, de 2/9 (rec. 39.032, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); b) Acção de indemnização intentada pela “ENGIARTE – Engenharia e Construções, Lda.” contra o Estado/AR (proc. 583/01/3.ª S - TAFLisboa); c) Acção administrativa especial intentada pela “APEC-Associação Portuguesa de Escolas de Condução” para impugnação de norma – artigo 25.º-A do Decreto-Lei n.º 175/91, de 11/5 (AAE 1975/07, 2.º Juízo, 2.ª Secção-Contencioso Tributário, TCA-Sul); d) Processo de contrato individual de trabalho (4679/07.4TTLSB, 2.º Juízo-1.ª Secção Tribunal de Trabalho de Lisboa) intentada por ex-trabalhadora da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC); e) Acção Administrativa Especial intentada por funcionários e ex-funcionários do “INDEP-Indústrias Nacionais de Defesa, E.P.” impugnando actos administrativos contidos em diversas normas legais (AAE 752/08, 1.ª Secção, 1.ª Subs., STA); f) Acção Administrativa Especial intentada pelo “Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos” contra a AR, referente ao acto contido no n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, que determina a transição de funcionários “nomeados” para trabalhadores “contratados” (AAE 375/09, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); g) Acção Administrativa Especial intentada pela “ANAFRE-Associação Nacional de Freguesias”, e outros, contra a AR, referente ao artigo 42.º n.os 6 a 10 da Lei n.º 64-A/2008, Lei do Orçamento do Estado para 2009 (AAE 390/09 e apensas, 1.ª Secção, 1.ª Subs., STA); h) Acção Administrativa Especial intentada por “Edifoz, SA”, e outros, contra a AR e outros, para declaração de nulidade dos actos materialmente administrativos contidos nos Decretos-Leis n.os 170/2000 e 118/2003 e na Lei n.º 38/2006, que prorrogaram as medidas preventivas previstas para a zona da OTA (AAE 113/10, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); i) Um processo de execução fiscal interposto contra um Senhor ex-Deputado para reposição de quantias indevidamente pagas.
2 – Foram emitidos os seguintes pareceres, a solicitação do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República (nalguns casos, sob proposta dos Serviços): – AJAR149 – sobre a atribuição de subvenções públicas para as campanhas eleitorais referentes às Eleições Legislativas de 2005 e às Eleições Presidenciais de 2006;
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– AJAR149 (informação) - sobre uma exposição da “CDU” quanto á obrigação de reposição de subvenção estatal referente à campanha eleitoral para as Eleições Legislativas de 2005; – AJAR149 (complementar) – idem; – AJAR150 – sobre uma Acção Administrativa Especial proposta no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa pela “SLN-Sociedade Lusa de Negócios, SGPS, SA” e pela “BPN, SGPS, SA” (a propósito da nacionalização das acções representativas do capital social do “BPN, SA” efectuada pela Lei n.º 62-A/2008, de 11/11); – AJAR151 – sobre um projecto de despacho referente a “reserva de acesso a documentos á guarda do Arquivo Histórico-Parlamentar”; – AJAR152 – sobre protecção no desemprego de pessoal dos Grupos Parlamentares (aplicação do n.º 13 do artigo 9.º da Lei n.º 11/2008, de 20/2); – AJAR153 – sobre manutenção em funções do pessoal de apoio ao Gabinete do Provedor de Justiça, na sequência da manifestação de indisponibilidade deste para prosseguir em funções até à posse do seu sucessor, e enquanto o mesmo for transitoriamente substituído por um dos Provedores de Justiça-Adjunto; – AJAR154 – sobre uma carta de uma cidadã de Vieira do Minho; – AJAR155 – sobre uma carta de um cidadão da Lourinhã;
VI DIPLOMAS PUBLICADOS
Destaca-se, relativamente ao ano de 2009, a produção dos seguintes diplomas legais:
Leis
Orgânica 1/2009, de 19/1 – Altera (primeira alteração) a Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro, Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação, com as necessárias correcções materiais.
Orgânica 1-A/2009, de 7/7 – Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.
Orgânica 1-B/2009, de 7/7 – Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Orgânica 2/2009, de 22/7 – Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.
2/2009, de 12/1 – Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação.
3/2009, de 13/1 – Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho.
4/2009, de 29/1 – Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
7/2009, de 12/2 – Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (com Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18/3).
8/2009, de 18/2 – Estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude.
12/2009, de 26/3 – Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem
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humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas 2004/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE, da Comissão, de 24 de Outubro.
14/2009, de 1/4 – Altera os artigos 1817.º e 1842.º do Código Civil sobre investigação de paternidade e maternidade.
16/2009, de 1/4 – Altera (11.ª alteração) a Lei n.º 7/93, de 1 de Março, que aprova o Estatuto dos Deputados, procedendo à alteração do cartão especial de identificação de Deputado.
17/2009, de 6/5 – Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, e procede à sua republicação.
18/2009, de 11/5 – Procede à décima sexta alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas e procede à sua republicação, em anexo, na sua redacção actual (com Declaração de Rectificação n.º 41/2009, de 22/6).
19/2009, de 12/5 – Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, e 2007/63/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, que altera as Directivas 78/855/CEE e 82/891/CEE, do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas, e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fusão.
24/2009, de 29/5 – Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
25/2009, de 5/6 – Estabelece o regime jurídico da emissão e da execução de decisões de apreensão de bens ou elementos de prova na União Europeia, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2003/577/JAI, do Conselho, de 22 de Julho (com Declaração de Rectificação n.º 56/2009, de 3/8).
26/2009, de 18/6 – Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro (reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade), estabelecendo o apoio na doença aos deficientes das Forças Armadas.
27/2009, de 19/6 – Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto (com Declaração de Rectificação n.º 57/2009, de 4/8).
28/2009, de 19/6 – Estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, bem como o Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril.
29/2009, de 29/6 – Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de
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Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.
30/2009, de 30/6 – Aprova uma norma transitória que estabelece o regime excepcional de acesso de juízes aos Tribunais da Relação, através de um aditamento à Lei n.º 26/2008, de 27 de Junho.
31/2009, de 3/7 – Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.
32/2009, de 9/7 – Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas e a estabelecer o regime de impugnação dos actos do ICP-ANACOM aplicáveis no âmbito do regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.
34/2009, de 14/7 – Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial, incluindo os relativos aos meios de resolução alternativa de litígios, e altera (segunda alteração) a Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência.
36/2009, de 20/7 – Autoriza o Governo a aprovar o Código Florestal e um regime contra-ordenacional específico para as infracções de natureza florestal.
37/2009, de 20/7 – Procede à décima segunda alteração da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e à oitava alteração da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), no sentido de conferir aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acções de formação contínua.
38/2009, de 20/7 – Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal e publica em anexo a fundamentação das prioridades e orientações da política criminal.
39/2009, de 30/7 – Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.
48/2009, de 4/8 – Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
73/2009, de 12/8 – Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.
74/2009, de 12/8 – Aprova o regime aplicável ao intercâmbio de dados e informações de natureza criminal entre as autoridades dos Estados membros da União Europeia, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2006/960/JAI, do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006.
76/2009, de 13/8 – Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.
78/2009, de 13/8 – Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.
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79/2009, de 13/8 – Regula a forma de intervenção dos juízes militares e dos assessores militares do Ministério Público junto dos tribunais administrativos, no âmbito de aplicação da Lei n.º 34/2007, de 13 de Agosto.
80/2009, de 14/8 – Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural. 82/2009, de 21/8 – Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor.
86/2009, de 28/8 – Autoriza o Governo a estabelecer o regime jurídico da estrutura e organização dos serviços da administração autárquica, revogando o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril.
87/2009, de 28/8 - Autoriza o Governo a fixar as incompatibilidades que condicionam o exercício da actividade de avaliação médica e psicológica, bem como prever os ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, decorrentes do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
88/2009, de 31/8 – Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2006/783/JAI, do Conselho, de 6 de Outubro, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de Fevereiro.
89/2009, de 31/8 – Altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, que estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais, e procede à sua republicação (com Declaração de Rectificação n.º 70/2009, de 1/10).
90/2009, de 31/8 – Aprova o regime especial de protecção na invalidez.
92/2009, de 31/8 – Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
93/2009, de 1/9 – Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de aplicação de sanções pecuniárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/214/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de Fevereiro.
94/2009, de 1/9 – Aprova medidas de derrogação do sigilo bancário, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a (euro) 100 000, procedendo a alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, à décima nona alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e à décima sexta alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.
95/2009, de 2/9 – Cria um instrumento de gestão e visa conferir ao Ministro da Justiça e à ProcuradoriaGeral da República competências para suprir situações excepcionais de carência de magistrados do Ministério Público, através de cursos especiais de recrutamento para o Ministério Público, organizados pelo Centro de Estudos Judiciários.
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95-A/2009, de 2/9 – Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
97/2009, de 3/9 – Autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro.
97-A/2009, de 3/9 – Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.
98/2009, de 4/9 – Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
99/2009, de 4/9 – Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações (com Declaração de Rectificação n.º 75/2009, de 12/10).
101/2009, de 8/9 – Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio.
102/2009, de 10/9 – Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são prestados, sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico e moral, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 72.º do Código do Trabalho.
103/2009, de 11/9 – Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil.
104/2009, de 14/9 – Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. Cria a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, estabelecendo as suas atribuições e competências, assim como as dos seus membros, e dispondo sobre a sua gestão financeira. Determina a extinção da Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos, criada pelo Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro.
105/2009, de 14/9 – Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 94/33/CE, do Conselho, de 22 de Junho.
106/2009, de 14/9 – Aprova o regime do acompanhamento familiar de crianças, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência e pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida em hospital ou unidade de saúde.
107/2009, de 14/9 – Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.
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108/2009, de 14/9 – Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro, que regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
109/2009, de 15/9 – Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa. 110/2009, de 16/9 – Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
112/2009, de 16/9 – Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.
113/2009, de 17/9 – Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.
114/2009, de 22/9 – Altera (terceira alteração) a Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, que estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, adaptando o regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas colectivas.
115/2009, de 12/10 – Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
116/2009, de 23/12 – Prorroga, pelo período de 360 dias, o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal.
117/2009, de 29/12 – Altera (segunda alteração) a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
118/2009, de 30/12 – Altera (segunda alteração) a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009).
119/2009, de 30/12 – Altera a Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Resoluções da Assembleia da República
21/2009, de 26/3 – Aprova o regime de presenças e faltas ao Plenário.
23/2009, de 5/2 – Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, assinado em Lisboa em 9 de Dezembro de 2005.
31/2009, de 6/3 – Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre Extradição, assinado em Pequim em 31 de Janeiro de 2007.
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32/2009, de 30/4 – Aprova o Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Pequim em 31 de Janeiro de 2007.
33/2009, de 17/4 – Aprova e publica, em anexo, o primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2009.
50/2009, de 15/7 – Aprova o 2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2009.
65/2009, de 23/7 – Aprova a Conta Geral do Estado do ano de 2007.
82/2009, de 27/8 – Aprova a Convenção do Conselho da Europa Relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo, adoptada em Varsóvia em 16 de Maio de 2005.
91/2009, de 15/9 – Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptado em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 2003.
101/2009, de 11/11 – Altera (segunda alteração) a Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, que estabelece princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados.
119/2009, de 29/12 – Elege oito membros para o Conselho Superior do Ministério Público.
VII INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1 – O Auditor Jurídico representou o Ex.mo Conselheiro Procurador-Geral da República numa sessão põblica de concurso internacional, para adjudicação de empreitada de obras põblicas, em 27/2 (“ANA, SA”).
2 – Continuou a integrar o Conselho Pedagógico do ISPJCC (Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais), que passou a designar-se EPJ (Escola de Polícia Judiciária) a partir da entrada em vigor da Lei n.º 37/2008, de 6/8 (Lei Orgânica da Polícia Judiciária), tendo participado, em 2009, numa reunião deste órgão (em 11/3).
3 – Participou, ainda, o Auditor Jurídico, nos testes de aptidão para ingresso no Centro de Estudos Judiciários (XXVIII Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais), tendo presidido a um dos júris encarregados das provas da fase oral (via académica).
4 – Fez parte, por designação do Conselho Superior do Ministério Público, nos termos previstos no artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 95/2009, de 2/9, do júri do concurso de ingresso no Curso Especial de Formação para Recrutamento de Magistrados do MP, para o preenchimento de 60 vagas, aberto pelo Aviso n.º 16250/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 18/9/2009.
Lisboa, 31 de Março de 2009.
O Auditor Jurídico, Adriano Cunha.
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MOVIMENTO PROCESSUAL
2009
Pareceres
Transitados do ano anterior Entrados durante o ano Emitidos durante o ano Variação relativa aos entrados no ano anterior Pendentes para o ano seguinte 0 9 9 -1 0
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