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Sábado, 22 de Maio de 2010 II Série-E — Número 34
XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
SUMÁRIO Segurança interna (Relatório anual em matéria de segurança interna de 2009): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
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SEGURANÇA INTERNA (RELATÓRIO ANUAL EM MATÉRIA DE SEGURANÇA INTERNA DE 2009)
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Parte I – Considerandos
I. a) Nota introdutória Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, (Lei de Segurança Interna), na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril, apresentou o Governo à Assembleia da República o Relatório Anual de Segurança Interna relativo ao ano de 2009.
Este relatório foi enviado, nos termos regimentais, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer, precedendo a sua apreciação em Plenário.
I. b) Enquadramento legal e constitucional A matéria relativa à segurança interna, enquanto direito fundamental dos cidadãos que ao Estado incumbe assegurar, vem previsto no n.º 1 do artigo 27.º (Direito à liberdade e à segurança), onde se dispõe que «todos têm direito à liberdade e à segurança».
O artigo 272.º da Constituição, por outro lado, dispõe que «a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos», estabelecendo o respectivo n.º 3 que «a prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança, só pode fazer-se com a observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias do cidadão».
Compete, assim, ao Estado assegurar a defesa da legalidade democrática nos termos do artigo 272.º da Constituição da República Portuguesa e defender os direitos dos cidadãos, isto é a obrigação de protecção pública dos direitos fundamentais, constituindo assim a obrigação do Estado proteger os cidadãos contra a agressão de terceiros aos seus direitos.
Este preceito constitucional define duas regras distintas: o princípio da reserva de lei para a organização das forças de segurança e o princípio da unidade da sua organização para todo o território nacional. Ao consagrar o princípio da unidade de organização em todo o território nacional, a Constituição estatui a exclusiva competência da Assembleia da República e do Governo quanto à sua criação, definição de tarefas e direcção orgânica.
Em 29 de Agosto de 2008, foi publicada a Lei n.º 53/2008, que fixa o conteúdo e limites da actividade de segurança interna e define as entidades e meios que a devem protagonizar.
A Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, define segurança interna como a actividade a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.
Neste diploma são definidos como órgãos do Sistema de Segurança Interna o Conselho Superior de Segurança Interna, o Secretário-Geral e o Gabinete Coordenador de Segurança.
O Conselho Superior de Segurança Interna é o órgão interministerial de audição e consulta em matéria de segurança interna (artigo 12.º) e assiste o Primeiro-Ministro no exercício das suas competências em matéria de segurança interna, nomeadamente na adopção das providências necessárias em situações de grave ameaça à segurança interna.
O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna funciona na directa dependência do Primeiro-ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 14.º) e tem competências de coordenação, direcção, controlo e comando operacional, nomeadamente a nível da organização e gestão administrativa, logística e operacional dos serviços, sistemas, meios tecnológicos e outros recursos comuns das forças e dos serviços de segurança.
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O Gabinete Coordenador de Segurança, por sua vez, é o órgão especializado de assessoria e consulta para a coordenação técnica e operacional da actividade das forças e dos serviços de segurança, funcionando na directa dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna (artigo 21.º).
I. c) Do Relatório Anual de Segurança Interna 2009
1. Apresentação sistemática do Relatório Em termos de sistematização, o Relatório Anual de Segurança Interna de 2009 apresenta uma estrutura ligeiramente diferente dos relatórios antecedentes, encontrando-se estruturado em cinco capítulos: 1 – Balanço da actividade e opções estratégicas; 2 – Caracterização da segurança interna; 3 – Avaliação dos resultados operacionais no sistema de segurança interna; 4 – Balanço da cooperação internacional; 5 – Orientações estratégicas para 2010.
O primeiro capítulo, dedicado ao ―Balanço da actividade e opções estratçgicas‖, inicia-se com um balanço da estratégia de segurança do Governo para 2009 – ―Portugal Seguro‖, que inclui as seguintes medidas: Reforço e rejuvenescimento do efectivo policial; Valorização dos recursos humanos; Investimento em infraestruturas de segurança e protecção civil; Modernização de equipamentos de segurança e protecção civil; Recurso às novas tecnologias; Desenvolvimento do policiamento de proximidade; Estabelecimento de parcerias com as autarquias; Consolidação da reforma da Segurança Interna; Constituição de equipas conjuntas de combate ao crime; Criação da Rede Nacional de Prevenção da Criminalidade; Reforço do controlo fronteiriço; Combate à imigração ilegal e ao tráfico de pessoas; Aprovação da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária; Aprovação da Directiva Operacional Permanente Multi-riscos; Expansão das Bases de Meios Aéreos do MAI.
De forma sucinta, destacam-se os seguintes dados relativos á execução da Estratçgia ―Portugal Seguro‖ em 2009: Reforço e rejuvenescimento do efectivo policial – Ingresso de 1847 elementos nas Forças de Segurança: 901 agentes na PSP e 946 militares na GNR. Saída de 1349 elementos no conjunto das duas Forças de Segurança: 901 elementos na GNR e 448 na PSP. Em termos líquidos, em 2009 o efectivo policial registou um saldo positivo de 498 elementos - 45 militares na GNR e 453 agentes na PSP.
Valorização dos recursos humanos – Aprovação do Estatuto do Pessoal Policial da PSP (Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de Outubro) e do Estatuto Profissional e do Regime Remuneratório dos Militares da GNR (Decretos-Lei n.os 297/2009 e 298/2009, de 14 de Outubro).
Investimento em infra-estruturas de segurança e protecção civil1 - Na execução da Lei de Programação de Instalações e Equipamentos, em 2009 foram concluídas 11 novas instalações para as Forças de Segurança (7 para a GNR e 4 para a PSP), com um investimento de 6,3 milhões de euros. Foram concluídas obras de remodelação e beneficiação de 13 equipamentos (9 instalações da GNR e 4 instalações da PSP), num montante de cerca de 2 milhões de euros. Transitaram, para 2010, 16 novas obras iniciadas no ano 2009, representando um investimento de 22 milhões de euros. No domínio da Protecção Civil, foi construído um quartel e iniciadas as obras em três quartéis. Foram instalados três novos Comandos Distritais de Operações de Socorro.
Modernização de equipamentos de segurança e protecção civil – Foram adquiridas 8.000 armas de calibre 9 milímetros e 16.000 coldres, num investimento de 3 milhões de euros; foram, também, adquiridas 17 viaturas e 7 motociclos que corresponderam a um investimento de 2 milhões de euros.
Recurso às novas tecnologias – Foi criada a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS), responsável por colocar, ao serviço da acção operacional das Forças e dos Serviços de Segurança, a Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI); deu-se continuidade ao Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), tendo sido concluída a instalação da rede de infra-estruturas 1 v. Balanço da execução da Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança – Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro, pág.
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de comunicação; foi adjudicado o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC). Foi desenvolvido o Programa ―Polícia Automático‖ que conta com 17 viaturas.
Desenvolvimento do policiamento de proximidade – O Programa Escola Segura conta, actualmente, com 562 efectivos e 444 veículos (340 viaturas ligeiras e 104 motociclos) dedicados exclusivamente a este programa. No âmbito do combate à violência doméstica, existem 391 salas de apoio à vítima (142 na PSP e 249 na GNR) e equipas especializadas nas Forças de Segurança (NIAVE na GNR e EPAV na PSP). O Programa Abastecimento Seguro abrange cerca de 1.300 postos de combustível e o Projecto Táxi Seguro foi alargado a cerca de 1.500 viaturas.
Estabelecimento de parcerias com as autarquias – Em 2009 foram celebrados 29 Contratos Locais de Segurança com autarquias de 5 distritos: Beja (1), Braga (1), Évora (10), Faro (16) e Viseu (1).
Consolidação da reforma da Segurança Interna – Referência à entrada em vigor da alteração à Lei das Armas (Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio) e aprovação da Lei n.º 73/2009, de 12 de Agosto, que regula o Sistema Integrado de Informação Criminal.
Constituição de equipas conjuntas de combate ao crime - Foram constituídas 3 equipas conjuntas de combate ao crime, durante o ano 2009, vocacionadas para a prevenção de crimes violentos e graves: 2 equipas no distrito de Lisboa e 1 equipa no distrito de Setúbal.
Criação da Rede Nacional de Prevenção da Criminalidade – Definição dos termos em que a Rede Nacional de Prevenção Criminal se deve/vai desenvolver.
Reforço do controlo fronteiriço – Conversão de 4 antigos Postos Mistos de Fronteiras em Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA) e abertura de um novo.
Combate à imigração ilegal e ao tráfico de pessoas – Criado o novo Título de Residência Biométrico e Electrónico (cartão de cidadão estrangeiro); início da actividade do Observatório do Tráfico de Seres Humanos (Decreto-lei n.º 229/2008, de 27 de Novembro).
Aprovação da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária – aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º54/09, de 26 de Junho, que contempla, nomeadamente, os objectivos estratégicos a alcançar até 2015.
Aprovação da Directiva Operacional Permanente Multi-riscos – Instrumento para o planeamento, organização, coordenação e comando operacional do Dispositivo Integrado das Operações de Protecção e Socorro (DIOPS).
Expansão das Bases de Meios Aéreos do MAI – Criação da Base Principal em Ponte de Sôr.
Ainda no primeiro capítulo, procede-se ao balanço da execução da Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança (LPIEFS), aprovada pela Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro.
Para 2009 a dotação prevista na LPIEFS era de 74,5 milhões de euros - 26,5 milhões de euros de receitas gerais; 38,8 milhões de euros de receitas próprias; 9,2 milhões de euros de financiamento comunitário. O montante de receitas próprias estava condicionado pela alienação de património imobiliário que fosse possível vir a constituir-se como receita arrecadada2.
O investimento previsto para 2009, inscrito no mapa anexo à Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro, distribuía-se da seguinte forma: Instalações de cobertura territorial – 29 M€; Instalações de âmbito nacional – 9 M€; Veículos – 12,5 M€; Armamento e equipamento individual – 5 M€; Sistemas de vigilância, comando e controlo – 11 M€; Sistemas de tecnologias de informação e comunicação – 8 M€.
De acordo com a informação contida no RASI, o investimento global realizado em 2009 (25,4 M€) ficou-se pelos 34% do montante previsto na lei, tendo a despesa financiada atravçs de receitas próprias (8,4 M€) representado somente 21,6% do previsto.
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Por último, no primeiro capítulo do RASI faz-se uma referência exaustiva à actividade legislativa mais relevante na área da segurança interna, reportando que os cinco domínios que apresentaram mudanças mais significativas foram o da política criminal, o da prevenção social e apoio à vítima, o da segurança rodoviária, o das armas e explosivos e o dos estatutos de pessoal e dignificação das carreiras.
O segundo capítulo do Relatório ç dedicado á ―Caracterização da Segurança Interna‖, que engloba a análise das principais ameaças à segurança interna e a análise da criminalidade participada.
Neste capítulo, no que concerne ao quadro das ameaças globais à segurança interna, dá-se um especial relevo ao tráfico de armas, mormente ao nível das rotas, agentes e factores de potenciação, que tem constituído uma preocupação dos Serviços de Informações, particularmente na medida em que afecta de forma substancial regiões que têm fortes ligações histórico-culturais a Portugal e onde residem importantes comunidades nacionais.
De seguida procede-se à análise das principais ameaças à segurança interna, mormente à criminalidade violenta e grave que tem merecido, nos últimos anos, uma atenção prioritária por parte do aparelho securitário.
Em termos de caracterização geral, afirma-se no Relatório que o ―agravamento da criminalidade violenta e da insegurança nas áreas metropolitanas está associado, designadamente, a dois tipos de factores: a existência de zonas urbanas sensíveis e a actividade de diversos grupos organizados que se dedicam à prática de crimes. Neste contexto, é de notar que nas grandes áreas metropolitanas sobressaem zonas urbanas sensíveis que concentram populações sócio e economicamente desenquadradas, sob o controlo intrínseco de grupos marginais e códigos de socialização autónomos, que tendem a eximir-se à autoridade do Estado e a constituir focos de emergência e expansão de actividades criminosas para outros territórios‖.
É assumido neste capítulo que, no que respeita ao narcotráfico, o território nacional continua a ser utilizado por redes transnacionais de crime organizado que se dedicam ao tráfico de drogas, na maioria dos casos, como território de trânsito, para o abastecimento de países europeus com maiores níveis de consumo.
Também a imigração ilegal e o comércio ilícito de armas merecem especial referência, afirmando-se nomeadamente a existência de redes de pequenos distribuidores de armas que asseguram a venda directa e se instalam, sobretudo, nas zonas urbanas sensíveis das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Procede-se, neste capítulo, a uma análise da criminalidade participada em 2009 aos órgãos de polícia criminal – GNR, PSP e PJ –, tendo como fonte única a Direcção-Geral de Política de Justiça do Ministério da Justiça, procedimento adoptado desde o Relatório Anual de Segurança Interna de 1998, inclusive.
Aqui, o relatório fornece o panorama dos grandes números da criminalidade no ano transacto, seja numa perspectiva global, seja por grandes categorias de crimes, seja ainda, quando tal se justifica, individualizando tipos de crime, para além de proceder a uma análise da distribuição geográfica da criminalidade.
Conforme tem sido norma em anteriores relatórios, a análise da evolução da criminalidade participada anualmente no nosso país tem por referência o número de participações registadas e as respectivas variações percentuais, ano após ano.
Neste capítulo, faz-se também a habitual comparação dos índices de criminalidade nos países da União Europeia, assumindo-se, todavia, as dificuldades de obtenção de dados rigorosos comparáveis, tendo em consideração a falta de homogeneidade nos critérios adoptados por cada país.
Ainda assim, relativamente à taxa de criminalidade comparada e tendo por referência os dados publicados pelas autoridades espanholas (Ministério do Interior, Balance 2009, Evolucion de la Criminalidad), conclui-se que Portugal apresenta o melhor rácio (37,7 crimes por mil habitante), abaixo da média da União Europeia (a 15) que regista um rácio superior a 69 crimes por mil habitantes.
O capítulo terceiro do RASI ç dedicado á ―Avaliação dos resultados operacionais no sistema de segurança interna‖, procedendo-se a uma descrição genérica da actuação desenvolvida pelos Serviços de Informações (SIS e SIED), dos programas especiais de prevenção e policiamento da responsabilidade da PSP e GNR, das acções de prevenção e de investigação criminal, e das actividades desenvolvidas no campo da segurança e ordem pública. 2 Artigo 6.º - Disposições orçamentais (…) 2 — É consignada ao financiamento deste programa a receita correspondente a 75 % do valor da alienação de património imobiliário afecto às forças de segurança.
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Também aqui se inclui a análise das actividades nos seguintes domínios: Sistema de Autoridade Marítima Nacional, Sistema de Autoridade Aeronáutica, Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, Sistema Prisional, e Segurança Rodoviária.
O quarto capítulo do Relatório é dedicado ao ―Balanço da cooperação internacional‖, nomeadamente a cooperação da União Europeia no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça. Neste âmbito, dá-se especial enfoque à luta contra o terrorismo e às medidas adoptadas, em 2009, pelo Conselho de Justiça e Assuntos Internos (JAI), em particular nas questões relacionadas com a radicalização e o recrutamento. Outras áreas temáticas aqui abordadas são a cooperação policial, protecção civil e imigração.
Por õltimo, são incluídas, no capítulo quinto, as ―Orientações estratégicas de segurança para o ano de 2010‖ que incluem um enunciado de directrizes, denominado ―orientações políticas para a segurança dos cidadãos‖, e um conjunto integrado de medidas a concretizar no ano corrente.
Quanto às orientações de carácter político, passam a enunciar-se seguidamente de forma sucinta: Aumentar a eficácia na luta contra a criminalidade violenta e grave através do reforço do dispositivo - recrutar mais agentes e militares para Forças de Segurança; continuar o processo de modernização de instalações e equipamentos ao abrigo da Lei de Programação de Infra-estruturas e Equipamentos das Forças de Segurança; reforçar a aposta nas novas tecnologias ao serviço da segurança; Aprofundar a articulação entre as actividades operacionais de ordem pública, prevenção e de investigação criminal; Reforçar a presença, a visibilidade e a intervenção das Forças de Segurança; Melhorar a segurança comunitária continuando a apostar nos contratos locais de segurança; Dinamizar a utilização de novas tecnologias e consolidar o Plano Tecnológico do Ministério da Administração Interna; Prosseguir a visão humanista em matéria de imigração e reforçar a aplicação da tecnologia de combate à ilicitude transfronteiriça; Continuar a apostar fortemente numa visão integrada da segurança interna; Aprofundamento da cooperação internacional, no seio da União Europeia e da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
As medidas a dar cumprimento durante o ano de 2010, são as seguintes: Melhorar a actividade operacional das Forças de Segurança – reforçar o efectivo policial e a qualificação dos profissionais das Forças de Segurança (admissão de 2000 elementos nas Forças de Segurança – GNR e PSP); reforçar a presença e a visibilidade da acção policial (criar extensão das Unidades Especiais da GNR e da PSP aos Distritos com maior incidência e gravidade criminal).
Reforçar o policiamento de proximidade e aprofundar a segurança comunitária – melhorar os programas de policiamento de proximidade e promover a reflexão sobre os modelos e práticas existentes; introduzir os diagnósticos locais de segurança e reforçar a celebração dos contratos locais de segurança.
Melhorar as instalações e modernizar os equipamentos das Forças de Segurança – Reforçar e qualificar o parque de edifícios das Forças de Segurança (conclusão de 24 obras e lançamento de 20 novas empreitadas que representam um investimento global de 18,3 M€); reforçar e melhorar os meios materiais e tecnológicos (distribuição de 600 novas viaturas; aquisição de 8.000 Glocks, 8.000 coldres, 1.177 coletes de protecção balística, 18.000 terminais móveis TETRA).
Recorrer às novas tecnologias que garantem a promoção da segurança dos cidadãos Incrementar projectos plurianuais, transversais e de grande interacção com o cidadão (estão programados 15 projectosâncora integrados no quadriénio 2009-2013); preparar uma nova geração de profissionais das FSS para a utilização das novas tecnologias; alargar o Plano Nacional de Videovigilância; desenvolver programas especiais apoiados em geo-referenciação.
Gestão integrada de fronteiras ao serviço da segurança pública – Reforçar o combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos; inovar tecnologicamente para reforçar o controlo das fronteiras; promover um melhor acolhimento e integração dos imigrantes na sociedade portuguesa.
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Aprofundar a articulação entre as Forças e Serviços de Segurança e outros serviços ou entidades públicas ou privadas – Desenvolvimento de parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas.
Apostar na Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (EUCPN) e desenvolver a rede nacional de prevenção da criminalidade.
Aprofundar a cooperação internacional – Manter o elevado esforço de cooperação no quadro da União Europeia; Alargar a expressão da cooperação no âmbito da CPLP.
Consolidar a segurança rodoviária como dimensão positiva da mudança social – Prosseguir a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015; Dar um novo impulso de prevenção apoiado em novas parcerias e em novas metodologias e procedimentos.
Garantir uma qualidade acrescida à protecção civil e ao socorro das populações – Mais e melhores respostas no domínio do planeamento estratégico da protecção civil e do socorro; Fortalecimento do sistema nacional de protecção civil com mais formação e mais recursos materiais e táctico-operacionais.
2. Apreciação do Relatório – análise dos dados O presente relatório, tal como os anteriores, procede a uma compilação estatística dos crimes enquadrando-os qualitativamente na tipificação legalmente prevista. Passando, de seguida, a uma análise sintética dos dados constantes do documento, salientamos os números que, em nosso entender, são os mais expressivos.
2.1. Criminalidade participada: Durante o ano 2009, as Forças de Segurança (GNR, PSP e PJ) registaram um total de 416.058 participações de natureza criminal, o que traduz variação de -1,2% (menos 4.979 crimes), relativamente aos valores notados no ano antecedente.
De acordo com os dados compilados, as 15 tipologias criminais mais participadas, que perfazem 325.776 registos (78,3% das participações efectuadas), são as seguintes: Furto em veículo motorizado – 45 631 Outros furtos – 36 647 Ofensa à integridade física voluntária simples – 32 423 Furto em residência c/arrombamento, escalamento ou chaves falsas – 26 027 Violência doméstica contra cônjuge/análogos – 23 259 Furto de veículo motorizado – 22 523 Outros danos – 21 437 Condução de veículo com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l – 20 389 Condução sem habilitação legal – 18 297 Ameaça e coacção – 17 655 Furto em edifício comercial ou industrial, com arrombamento, escalamento ou chaves falsas – 16 393 Furto por carteirista – 13 294 Contrafacção ou falsificação e passagem de moeda falsa – 11 546 Roubo na via pública, excepto por esticão – 10 710 Incêndio fogo posto em floresta, mata, arvoredo ou seara – 9545
Comparando os registos de 2008 e 2009, no que respeita às 15 categorias mais participadas, sofreram variações positivas os seguintes crimes: incêndio/fogo posto em floresta, mata, arvoredo ou seara (mais 3611 participações, 60,9%); violência doméstica contra cônjuge ou análogos (mais 2.867 registos, 14,1%); contrafacção ou falsificação e passagem de moeda falsa (mais 2171 registos, 23,2%); e roubo na via pública, excepto esticão (mais 539 registos, 5,3%).
As variações negativas mais significativas verificam-se ao nível dos crimes de furto em residência c/arrombamento, escalamento ou chaves falsas (menos 3627 casos, -12,2%); furto de veículo motorizado (menos 2732 registos, -10,8%); e furto por carteirista (menos 1.637 registos, -11%).
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2.2. Grandes categorias da criminalidade participada: Analisando as grandes categorias da criminalidade participada, a partir das ocorrências registadas por cada força de segurança, evidencia-se o seguinte: Na linha do que se tem vindo a verificar em anos anteriores, os crimes contra o património continuam a representar a maior fatia da criminalidade participada, representando, em 2009, aproximadamente 54,5% do total (57% em 2008).
Os crimes contra as pessoas continuam, também, a ser a segunda categoria criminal mais participada, com 23,32% das participações (22,86% em 2008), seguida da categoria crimes contra a vida em sociedade com um peso de 12,54% (11,16% em 2008), dos crimes previstos em legislação avulsa com 8,34% (7,7% em 2008), e dos crimes contra o Estado com um peso residual de 1,26% (1,28% em 2008).
Dentro da categoria dos crimes contra as pessoas, os três crimes de maior frequência, são os seguintes: Ofensa à integridade física simples – 32.423 registos (33,4% do total); Violência doméstica contra cônjuge ou análogos – 23.259 (23,9% do total); Ameaças e coacção – 17.655 (18,1% do total).
Nesta categoria de crimes, as variações positivas mais significativas, relativamente a 2008, registaram-se no crime de violência doméstica contra cônjuge ou análogos (mais 2.867, 14,1%) e nos outros crimes de violência doméstica (mais 555, 18%).
Nos crimes contra a vida em sociedade, o valor mais elevado foi registado na condução de veículo com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l (20.389 registos, o que corresponde a 39% da categoria), seguido da contrafacção ou falsificação e passagem de moeda falsa (11546, 22,1% da categoria), e do incêndio/fogo posto em floresta, mata, arvoredo ou seara (9545, 18,2%).
Nos crimes contra o Estado, o crime de desobediência registou os valores mais elevados (2596, representando 49,5% da categoria), seguido da resistência e coação sobre funcionário (1649 casos, 31,4% da categoria), e dos outros crimes contra a autoridade pública (537, 10,2%).
A última grande categoria criminal é a dos crimes previstos em legislação avulsa, categoria difusa que apresenta um peso relativo de 8,3%. Nesta classe, o crime que apresentou os valores mais elevados foi a condução sem habilitação legal (18.297 casos – 52,7% do total). De entre os acréscimos desta categoria realça-se o crime de tráfico de estupefacientes que registou 4106 participações (+ 522 /14,6% do que em 2008).
Em termos globais, a categoria dos crimes contra o património foi a maior responsável pela diminuição dos valores globais da criminalidade em 2009 (menos 13.050 registos que em 2008, -5,4%), tendo-se registado aumentos nas outras categorias, nomeadamente, nos crimes contra as pessoas (mais 0,8%), contra a vida em sociedade (mais 11%) e nos crimes previstos em legislação avulsa (mais 7%).
2.3. Criminalidade violenta e grave Os 24.163 crimes violentos e graves participados durante o ano 2009 pelos órgãos de polícia criminal (GNR, PSP e PJ), representam 5,8% da criminalidade total participada e traduzem um decréscimo de 0,6% (menos 154 crimes), relativamente aos valores notados no ano anterior.
O roubo na via pública (10.710), juntamente com o furto e roubo por esticão (5011) e os outros roubos (3.924), traduzem 81,3% da criminalidade violenta a grave. Os crimes de homicídio voluntário consumado (144), rapto, sequestro e tomada de reféns (536) e violação (375), representam 4,4% da criminalidade violenta e grave e 0,25% da criminalidade total participada em 2009.
2.4. Criminalidade participada por distrito: De acordo com o que consta do relatório, nesta secção são apresentados os registos totais de participações efectuadas em cada Distrito e Região Autónoma, tendo por referência a localização do departamento policial (Posto da GNR, Esquadra da PSP, ou Departamento da PJ) onde foi formalizada a participação.
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Num universo com um total de 416.058 ocorrências, os distritos com um maior número de registos foram Lisboa com 108.735, representando 26,1% do total, seguido do Porto com 69.306 casos (16,7%) e Setúbal com 35.785 casos (8,6%).
Os distritos que registaram maiores decréscimos, face a 2008, foram Setúbal (com menos 2.940 participações), Lisboa (menos 2.107 indicadores) e Aveiro (menos 1.618 registos). Por outro lado, o distrito que sofreu um maior acréscimo de participações, comparativamente a 2008, foi o Porto (com mais 4.488 registos), seguido de Viseu (mais 1.280 casos).
Das variações observadas em 2009, constata-se a existência de acréscimos em doze distritos do Continente e na Região Autónoma da Madeira e uma variação negativa em seis distritos do Continente e na Região Autónoma dos Açores.
DISTRITO 2008 2009 08/09 Var% DISTRITO 2008 2009 08/09 Var% Aveiro 26.326 24.708 -1.618 -6,1% Portalegre 3.171 3.254 83 +2,6% Beja 3.710 3.545 -165 -4,4% Porto 64.818 69.306 4.488 +6,9% Braga 25.309 26.550 1.241 +4,9% Santarém 14.761 15.645 884 +6,0% Bragança 4.396 4.465 69 +1,6% Setúbal 38.725 35.785 -2.940 -7,6% C. Branco 5.711 6.091 380 +6,7% V. Castelo 7.134 7.948 814 +11,4% Coimbra 14.751 15.840 1.089 +7,4% Vila Real 6.161 6.826 665 +10,8% Évora 4.703 4.351 -352 -7,55 Viseu 8.808 10.088 1.280 +14,5% Faro 28.481 28.506 25 +0,1% RA Açores 11.031 10.699 -332 -3,0% Guarda 4.023 3.996 -27 -0,7% RA Madeira 7.584 7.994 410 +5,4% Leiria 16.168 17.391 1.223 +7,6% Não Ref. 14.424 4.335 -0.089 -69,9% Lisboa 110.842 108.735 -2.107 -1,9% TOTAL 421.037 416.058 -4.979 -1,2%
2.5. Tráfico de estupefacientes: Em termos globais, no que concerne às quantidades de estupefacientes apreendidos e em comparação com o ano de 2008, verifica-se um decréscimo generalizado muito significativo, com excepção da heroína, mas não se encontra no Relatório qualquer leitura, ou análise, dos dados apresentados.
Haxixe - 61.287.324 (g) - 2008; 22.961.771 (g) – 2009; Cocaína – 4.838.379 (g) – 2008; 2.697.053 (g) – 2009; Heroína – 68.349 (g) – 2008; 128.041 (g) – 2009; Ecstasy – 73.638 (un) – 2008; 8.987 (un) – 2009.
2.6. Outros dados: O Relatório procede a um tratamento autonomizado dos seguintes crimes: Homicídio voluntário consumado — o número de homicídios consumados em 2009 foi de 144, traduzindo uma variação de -0,7% relativamente ao verificado em 2008; Roubo em farmácias — O número de participações por roubo em farmácias registado em 2009 foi de 193, representando um aumento de cerca de 21,4 % relativamente ao ano anterior.
Roubos a ourivesarias — O número de participações por roubo a ourivesarias registou, em 2009, uma variação de cerca de à 11,6% relativamente ao sucedido em 2008, traduzindo um decréscimo de 12 casos participados.
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Roubo em Postos de abastecimento de combustível — O número de participações por este tipo de crime registou, em 2009, uma variação de -28,5% relativamente ao sucedido em 2008, traduzindo o decréscimo de 134 casos participados.
Roubo de viaturas (carjacking) — O número de participações por roubo de veículos em 2009 revela uma significativa redução (-30%) relativamente aos dados registados em 2008.
Roubo a distribuidores de tabaco — Em 2009 registou-se um aumento de mais 19 participações (cerca de 40%) envolvendo roubos dirigidos ao transporte e à distribuição de tabaco.
Roubo em residências — O número de participações por roubo em residências registou um aumento de cerca de 10,2% relativamente ao ano de 2008. (nestes números não estão incluídos os furtos por arrombamento, escalamento ou chave falsa) Violência doméstica — No ano de 2009 foram registadas 30 543 participações de violência doméstica (VD) pela GNR e PSP. Este quantitativo representa um acréscimo de cerca de 10% relativamente ao número verificado em 2008 (27.743). (Para além destes dados fornecidos pela GNR e PSP à DGAI, a Polícia Judiciária registou 28 casos de VD em 2009) Imigração ilegal e tráfico de seres humanos — Embora este tipo de criminalidade se revista de uma enorme complexidade, com vários tipos de conduta associadas, registam-se alguns dados que reputamos relevantes: em 2009 o SEF procedeu à abertura de 363 inquéritos por crimes de auxílio à imigração ilegal, ou directamente associados à imigração ilegal; durante o ano de 2009 foram sinalizadas pelos OPC 85 vítimas de tráfico de seres humanos. Até Fevereiro de 2010 foram confirmadas sete dessas vítimas.
Crimes sexuais — O número de crimes sexuais participados aos OPC em 2009 (2363) aumentou relativamente ao ano anterior (2093), traduzindo uma variação de + 12,90%.
Moeda falsa — Em 2009, o número de participações por contrafacção ou falsificação e passagem de moeda falsa foi de 11546, a que corresponde a um aumento de 23,16% (mais 2171 registos sobre o período anterior).
Ilícitos em ambiente escolar (Programa Escola Segura) — O número de participações registadas nas escolas ou nas suas imediações, no ano lectivo 2008/2009, registou um ligeiro decréscimo (-61 casos) quando comparado com o ocorrido no ano lectivo anterior, representando uma variação de -1,3%. Deste número, 1609 ocorrências verificaram-se no exterior dos estabelecimentos de ensino e as restantes 3003 ocorreram no interior das escolas.
Nota: De acordo com o RASI de 2008 (pág. 103 e ss), no ano lectivo de 2007/2008, as forças de segurança registaram 1457 participações, no âmbito do Programa Escola Segura. Estes dados foram contabilizados exclusivamente no exterior dos estabelecimentos de ensino, considerando que, para não haver duplicação de dados, o Observatório Escolar se encarregaria da contabilidade das ocorrências dentro da escola. No RASI de 2009 a comparabilidade de dados faz-se considerando que em 2009 houve 3003 participações dentro da escola e 1609 no exterior dos estabelecimentos e, em 2008, 3216 dentro da escola e 1457 no exterior dos estabelecimentos. Considerando os dados reportados concluímos que em 2009 houve um ligeiro aumento de ocorrências fora das escolas (+157).
Incêndios florestais — O número total de ocorrências registadas pelas Forças de Segurança, no que respeita a incêndios florestais, foi de 14 247, revelando um aumento de cerca de 69% relativamente ao ano de 2008.
Criminalidade grupal e delinquência juvenil — No que respeita à criminalidade grupal, foram registadas 9437 ocorrências no ano 2009, o que traduz uma diminuição, em quase 1%, relativamente aos valores de 2008. Relativamente à delinquência juvenil, os dados disponibilizados pelas Forças de Segurança, referentes ao ano 2009, revelam um aumento de 318 registos comparativamente a 2008, totalizando 3479 ocorrências.3
3 É assinalado no RASI 2009 que os valores indicados no Relatório de 2008 (em adenda posteriormente elaborada), relativos às participações por delinquência juvenil, apresentam um erro: ao invés das 2510 participações indicadas, as Forças de Segurança terão registado, em 2008, 3161 ocorrências, o que significa um decréscimo de 28,8% relativamente a 2007 e não uma diminuição de –43,5%, como foi divulgado.
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Nota: Nos números relativos ao roubo em farmácias, roubo em ourivesarias, roubo de viaturas, e roubo de distribuição de tabaco, não estão incluídos dados da PJ, sendo referido como causa da sua não inclusão, o facto desta tipologia criminal não possuir um código notador da DGPJ.
Parte II – Opinião do Relator
Não querendo transpor, nesta sede, a opinião política sobre esta matçria, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da Repõblica, registamos algumas notas complementares sobre o Relatório de Segurança Interna de 2009, que reputamos como relevantes, para o futuro debate em Plenário.
Durante o ano 2009, sob a coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e em articulação com a DGPJ, foi constituído um Grupo de Trabalho destinado a avaliar e propor alterações ao actual modelo de notação criminal, de forma a permitir uma melhor análise de alguns fenómenos criminais mais recentes. No entanto, continuamos a deparar com uma falta de harmonização de várias tipologias criminais que coloca em risco o rigor dos números da criminalidade reportada.
Quanto à desagregação geográfica da criminalidade participada, de acordo com o que é reportado no RASI, os dados que vêm sendo, ao longo dos últimos anos, fornecidos à DGPJ pelos OPC não permitem referenciar geograficamente o local da prática do crime, mas apenas o departamento policial responsável pela elaboração da participação e respectiva notação criminal: ao nível do Posto, no caso da GNR; ao nível da Esquadra ou Concelho, no caso da PSP e, no que respeita à Polícia Judiciaria, ao nível do Departamento de Investigação Criminal.
No ano transacto, uma das questões mais criticadas no RASI de 2008 foi precisamente o facto do Relatório de Segurança Interna, na análise geográfica (por distrito) da criminalidade participada, não incluir os dados da Polícia Judiciária, contabilizando somente os dados da Guarda Nacional Republicana e da Polícia Judiciária, justificando-se este facto com a alteração de critérios seguidos pela PJ no preenchimento do local do crime.
Ora, os dados relativos a 2008, que este ano são a base da comparabilidade da evolução da criminalidade de 2008/2009, são precisamente os mesmos que constavam no RASI de 2008. No entanto, ficamos sem perceber se o presente relatório contém, ou não, os dados da PJ relativos a 2009. Ou seja, não sabemos se estamos perante dados comparáveis – resultantes das mesmas fontes – ou não.
Parte III — Conclusões
1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de Março de 2009, o Relatório de Segurança Interna relativo ao ano de 2008, no cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril; 2. Durante o ano 2009, as Forças de Segurança (GNR, PSP e PJ) registaram um total de 416 058 participações de natureza criminal, o que traduz variação de -1,2% (menos 4979 crimes), relativamente aos valores notados no ano antecedente; 3. A desagregação geográfica da criminalidade participada permite verificar que num universo com um total de 416 058 ocorrências, os distritos com um maior número de registos foram Lisboa com 108 735, representando 26,1% do total, seguido do Porto com 69 306 casos (16,7%) e Setúbal com 35 785 casos (8,6%).
4. De acordo com o RASI 2009, no contexto europeu, Portugal apresenta o melhor rácio (37,7 crimes por mil habitante), abaixo da média da União Europeia (a 15) que regista um rácio superior a 69 crimes por mil habitantes.
5. Em 2009, os 24 163 crimes violentos e graves participados pelos órgãos de polícia criminal (GNR, PSP e PJ), representam 5,8% da criminalidade total participada e traduzem um decréscimo de 0,6% (menos 154 crimes), relativamente aos valores notados no ano anterior.
6. No combate ao tráfico de estupefacientes, em 2009 verificou-se um decréscimo generalizado na apreensão de drogas, com excepção da heroína.
7. No âmbito da Lei de Programação de Infra-estruturas e Equipamentos, a dotação prevista para 2009 era de 74,5 milhões de euros: 26,5 milhões de euros de receitas gerais; 38,8 milhões de euros de receitas
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próprias; 9,2 milhões de euros de financiamento comunitário. Foi executado 34% do montante previsto na lei, tendo a despesa financiada atravçs de receitas próprias (8,4 M€) representado somente 21,6% do previsto.
8. O Relatório de Segurança Interna respeitante ao ano de 2009 reúne as condições constitucionais, legais e regimentais, para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.
Palácio de S. Bento, 12 de Maio de 2010.
O Deputado Relator, Luís Montenegro — O Presidente, Osvaldo Castro.
Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.