O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Terça-feira, 29 de Junho de 2010 II Série-E — Número 37

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações: — Parecer relativo ao ano de 2009.

Página 2

2 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

PARECER DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA

ANO 2009

Lisboa 2010

Consultar Diário Original

Página 3

3 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

ÍNDICE GERAL

1. Introdução 1.1 Nota prçvia
1.2 Introdução histórica à actividade de fiscalização do Serviço de Informações 2. Actividade do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa no âmbito de notícias veiculadas pela Comunicação Social 3. Actividade de análise da documentação enviada
4. Actividade inspectiva realizada
4.1. Serviço de Informações de Segurança 4.2. Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) 4.3. Fiscalização da actividade de informações militares
5. Acompanhamento do funcionamento das estruturas comuns previstas na Lei nº 9/2007, de 19 de Fevereiro
6. Articulação com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa 7. Participação na V Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia
8. Reuniões com outras entidades põblicas

Página 4

4 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

9. Conclusões e prospectivas para o ano de 2010 10. Anexos
Anexo A – Quadro comparativo-legal das atribuições do CFSIRP desde a Lei 30/84, de 5 de Setembro, até à actual Lei 4/2004, de 6 de Novembro
Anexo B – Discurso proferido pelo Professor Doutor Pedro Gomes Barbosa na V Conferência dos Organismos de Fiscalização Parlamentar dos Serviços de Informações e Segurança dos Estados membros da União Europeia Anexo C – Declaração de Tallinn

Página 5

5 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

1. Introdução

1.1. Nota prévia Nos termos do artigo 9.º, n.º 1 da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, na versão dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro), o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa “acompanha e fiscaliza a actividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos”.
Compete-lhe, especialmente, de acordo com o disposto na al. f) do mesmo preceito legal, “emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do Sistema de Informações da Repõblica Portuguesa a apresentar á Assembleia da Repõblica”.
Assim, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa apresenta à Assembleia da República o seu parecer relativo ao ano de 2009, no exercício da supra-citada competência.

Página 6

6 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

1.2. Introdução histórica à actividade de fiscalização do Serviço de Informações

Em 1974, como consequência do derrube do Governo pelo Movimento das Forças Armadas, deixou de existir um sistema de informações nacional. Esta situação foi parcialmente colmatada em Agosto de 1974 quando pelo Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, atribuindo ao Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) a coordenação e orientação de toda essa actividade, através da sua 2.ª Divisão. Contudo, sentindo-se a necessidade de um serviço de informações que contribuísse para a prevenção e salvaguarda da independência e interesses nacionais, tanto a nível interno quanto em relação a eventuais ameaças externas, foi proposta a criação de um Departamento Nacional de Informações (DNI), ideia que não se chegou a concretizar.
Os acontecimentos de 11 de Março de 1975 levam à extinção da 2.ª Divisão do EMGFA. A importância vital das informações para o País iria dar origem ao Serviço Director e Coordenador da Informação (SDCI), na dependência directa do Conselho da Revolução, instituído pelo Decreto-Lei n.º 250/75, de 23 de Maio.
Por esse motivo, apenas nessa data a 2.ª Divisão cessa as suas

Página 7

7 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

actividades. No preâmbulo desse Decreto-Lei justificava-se a criação do SDCI pela “necessidade de coordenar os programas de pesquisa de informações dos diversos órgãos competentes para o efeito”. No n.º 1 do artigo 3.º era referida a composição dos quadros do Serviço, que incluía “lugares a ocupar exclusivamente por pessoal militar” [al. a)], e “lugares a ocupar por pessoal civil ou militar, consoante as necessidades, especialidades e disponibilidades” [al. b)]. Pela primeira vez, desde 25 de Abril de 1974, se indicava a possibilidade de utilização de elementos civis.
Notemos que o Decreto-Lei não especificava as missões e os limites de actuação desse Serviço, ficando a sua fiscalização a cargo do Conselho da Revolução. Mas, no mesmo dia 23 de Maio, foi publicada uma resolução do Conselho da Revolução, na qual se indicava que o SDCI seria dirigido por três membros desse Conselho.
Pouco tempo demorou a existência do SDCI, já que, em 1976, foi extinto pelo Decreto-Lei n.º 385/76, de 21 de Maio, atribuindo-se, a partir de então, a produção geral de informações à Divisão de Informações das Forças Armadas (DINFO). Esta actividade continuou até 1984, não obstante, e como consequência da extinção do Conselho da Revolução por força da Revisão Constitucional de

Página 8

8 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

de Dezembro), pela qual se restringia apenas às informações militares a competência da DINFO. Na realidade, no seu Capítulo VIII (Disposições Finais e Transitórias), artigo 67.º (Informações Militares), escrevia-se: “1 – Os serviços de informações das Forças Armadas ocuparse-ão exclusivamente de informações militares, no âmbito das missões que lhes são atribuídas pela Constituição e pela presente lei.
(…) 3 – A fiscalização normal dos serviços de informações militares compete ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aos chefes do estado-maior dos ramos, sem prejuízo das competências do Ministro da Defesa Nacional e dos regimes de fiscalização genérica que a lei estabelecer.
4 – As modalidades de coordenação entre os serviços de informações militares e os demais serviços de informações existentes ou a criar, nomeadamente nas restantes áreas da defesa nacional, serão reguladas por decreto-lei.” Tendo a DINFO apenas competência legal para produzir informações de âmbito militar, foi equacionada a criação de um II SÉRIE-E — NÚMERO 37
_________________________________________________________________________________________________________
8


Consultar Diário Original

Página 9

9 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

Sistema de Informações da República (SIR), que ficaria na dependência directa do Presidente da República1. Mas este órgão nunca chegou a ser constituído, apesar de, em Maio de 1977, ter sido entregue um projecto da autoria do General Pedro Cardoso (então Brigadeiro). A DINFO continuava, por isso, a ser a única estrutura de produção de informações para a segurança do Estado.
Até 1984 continuou a haver um vazio legal quanto à produção de informações, e apenas com a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, se procurou estruturar o sistema de informações nacional, criando-se o Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP). No seu artigo 2.º estabeleciam-se as finalidades do SIRP, referindo-se no n.º 2 desse mesmo artigo que “aos serviços de informações incumbe assegurar, no respeito da Constituição e da lei, a produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional e à garantia da segurança interna”. Pela primeira vez se refere um Conselho de Fiscalização2, na dependência directa da Assembleia da Repõblica, cuja missão seria o “controle dos serviços de 1 Sónia Reis e Manuel Botelho da Silva, O Sistema de Informações da República Portuguesa, separata da Revista da Ordem dos Advogados, ano 67, III, Lisboa, Dezembro de 2007, pág. 1259.
2 Referido no Capítulo III, Secção I, artigo 13.º, como Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, que só mais tarde, pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, se passaria a designar por Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.

Página 10

10 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

informações”3, isso “sem prejuízo dos poderes de fiscalização deste órgão de soberania nos termos constitucionais”. A sua composição era idêntica à actual, mas a eleição, por maioria de dois terços, era feita nominalmente4, ao contrário do que foi depois estabelecido pela Lei n.º 75-A/97, de 22 de Julho, e mantido na Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, em que a eleição é por lista, sendo apenas “nominal ou plurinominal, consoante for um ou mais o nõmero de mandatos vagos a preencher”. É ainda criada uma comissão para fiscalizar a base de dados em suporte informático, constituída por três magistrados do Ministério Público, designados pela Procuradoria-Geral da República (PGR)5, “sem prejuízo das competências próprias da Comissão Nacional de Protecção de Dados”6.
A Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, cria, para além do Conselho de Fiscalização, o Conselho Superior de Informações, a Comissão Técnica, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), o Serviço de Informações de Segurança (SIS) e o Serviço de Informações Militares (SIM). Pelo diploma se estabelecia que o SIED 3 Artigo 7.º. A comparação entre as várias versões das atribuições do Conselho, através da legislação produzida entre a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e a última versão, Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, pode ser apreciada no Anexo A.
4 N.º 3 do mesmo artigo.
5 Artigo 26.º.
6 N.º 1 do artigo citado na nota anterior.

Página 11

11 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

ficaria dependente do Primeiro-Ministro, que poderia fazer delegação de competência em outro membro do Governo, o SIS teria a tutelá-lo o Ministro da Administração Interna, e o SIM o Ministro da Defesa, através do CEMGFA, e seria coordenado pelo Conselho de Chefes do Estado-Maior.
Sendo vaga a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, quanto às competências e limites de actuação dos Serviços que integravam o SIRP, assim como às competências do Conselho Superior de Informações e da Comissão Técnica7, foi necessário regulamentá-las, o que foi feito no ano seguinte. Assim, pelo Decreto-Lei n.º 223/85, de 4 de Julho, são definidas as regras de funcionamento do Conselho Superior de Informações e da Comissão Técnica. O Decreto-Lei n.º 224/85, de 4 de Julho, regulamentava o SIED, o Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, determinava o regulamento do SIS, e o Decreto-Lei n.º 226/85, de 4 de Julho, determinava as funções do SIM. Contudo, apesar da criação legal destes Serviços, cuja fiscalização competia ao Conselho de Fiscalização, apenas o SIS funcionou de facto. Nem o SIED nem o SIM passaram da lei à prática, continuando a produção de informações militares e estratégicas sob a alçada da DINFO. 7 Verificou-se, nesta Lei, a preocupação do legislador quanto à defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias consagradas na Constituição da República Portuguesa, já que só o Conselho de Fiscalização tinha as suas competências perfeitamente definidas.

Página 12

12 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

Esta situação apenas se alterou em 1998. Na realidade, a Lei n.º 4/95, de 21 de Fevereiro, vem alterar a estrutura do SIRP, sendo criado Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM), referido no artigo 1º, que altera vários artigos da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro,8 e cujas competências são ali definidas genericamente. Contudo, as actividades do SIEDM só têm início de facto em 1998, quando é extinta a DINFO pelo Decreto-Lei n.º 158/98, de 24 de Junho. No seu preâmbulo pode ler-se: “A entrada em funcionamento do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM) vem tornar desnecessária a manutenção das actividades da Divisão de Informações (DINFO) do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) que até agora supria, nos termos de norma transitória constante do diploma orgânico do EMGFA, o vazio de competências.” Refere ainda, e a propósito do pessoal da DINFO, as expectativas criadas “por sucessivos planos de implementação, primeiramente do SIED e do SIM e posteriormente do SIEDM”. Após a extinção da DINFO procede-se à execução do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 48/93, de 26 de Fevereiro, que prevê a criação da Divisão de Informações Militares (DIMIL), integrada no Centro 8 Alteração do artigo 19º.

Página 13

13 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

de Operações das Forças Armadas, que veio a ser substituída, já em 2010, com a entrada em vigor da actual LOBOFA, pela CISMIL.
Nesse artigo 14.º, pode ler-se que “a DIMIL presta apoio de estadomaior no âmbito das informações e da segurança militares” (n.º 1), competindo-lhe, entre outras, “a produção de informações necessárias à avaliação permanente das ameaças à segurança militar” [al. a) do n.º 3].
Finalmente, em 2004, com a entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), altera-se a estrutura orgânica do SIRP, extinguindo-se o SIEDM9, que é substituído pelo SIED, recuperando a ideia contida na Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro. Mantém-se, na estrutura do SIRP, o SIS, e é criada a figura do Secretário-Geral. Três anos mais tarde é publicada a Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro, que “estabelece a orgànica do SecretárioGeral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS)”, revogando os Decretos-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho, e 254/95, de 30 de Setembro. 9 Pela alteração do artigo 19º dessa mesma Lei.

Página 14

14 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

2. Actividade do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa no âmbito de notícias veiculadas pela Comunicação Social No ano de 2009 o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa foi chamado a intervir em várias situações como resultado de notícias veiculadas pela comunicação social e com incidência directa ou indirecta nos Serviços de Informações.
Foi o caso das notícias que davam conta de que os Serviços de Informações exerciam acção de vigilância sobre os Procuradores da República que investigavam o caso Freeport. Neste caso, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, entre as diligências realizadas, ouviu o Procurador-Geral da República e o representante do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, não tendo confirmado a existência de qualquer pressão exercida pelos Serviços de Informações. Pelo contrário, foi expressamente afirmado pelos representantes do Ministério Público que nunca haviam dirigido tal acusação aos Serviços de Informações. Destas conclusões deu conhecimento à Comissão de

Página 15

15 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em reunião ocorrida no dia 3 de Março de 2009.
Outra das situações que justificou a intervenção do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa foi o facto de a comunicação social tornar público que listas de funcionários superiores do SIED tinham sido enviadas à Presidência do Conselho de Ministros para efeitos administrativos. Também neste caso o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa fez as diligências necessárias tendo a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidido proceder à audição do então Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, a quem pertence a tutela da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, por onde o processo terá transitado e suscitado dúvidas.
Outra das intervenções do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa resultou de notícias da comunicação social no sentido de que a Presidência da República estaria a ser objecto de vigilância. O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa procurou também acompanhar, em permanência, este caso, não

Página 16

16 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

tendo obtido quaisquer indícios deste facto, ao nível dos Serviços de Informações e não lhe tendo chegado quaisquer queixas.
Foi ainda objecto de notícia a questão dos protocolos previstos na lei, a celebrar entre os Serviços de Informações e a Administração Pública. Nessas notícias era referido que o SIS pretendia infiltrar agentes nos organismos públicos. A notícia poderá ter tido origem no facto do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, no seu relatório, afirmar que acompanharia a elaboração destes protocolos mas, as conclusões retiradas no texto da notícia, eram pura e simplesmente falsas.
Outra questão que mereceu comentários, durante o ano de 2009, na comunicação social referia-se a alguma dificuldade de articulação entre o SIED e a DIMIL (agora CISMIL) e que constava, precisamente, do parecer anual elaborado pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, o que suscitou uma clarificação interna por parte do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa.

Página 17

17 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

3. Actividade de análise da documentação enviada

Uma das actividades em que se consubstancia a fiscalização exercida pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa é a da análise da documentação elaborada pelos serviços de informações: nos termos do seu artigo 9.º, n.º 2, als.
a) e b), da LQSIRP, incumbe em especial a este órgão, tanto “apreciar os relatórios concernentes à actividade de cada um dos serviços de informações”, como “receber, do Secretário-Geral, com regularidade bimensal, lista integral dos processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização”.
Quanto ao ano de 2009, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa procedeu à análise de relatórios mensais e outros emitidos pelas duas entidades integrantes do Sistema de Informações da República Portuguesa, o SIS e o SIED, bem como à lista dos processos em curso enviados pelo Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa.

Página 18

18 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

Analisou ainda os Relatórios Anuais de Actividades dos Serviços, remetidos entre o final de Março e o início de Maio de 2010, de onde se retiram conclusões relativas ao grau de conformidade dos resultados obtidos com os objectivos traçados para o trabalho a realizar em 2009, assim como da forma como foram concretizadas as prioridades estabelecidas para o período em análise.

4. Actividade inspectiva realizada

Uma das formas de efectivação da actividade inspectiva do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa consiste na realização de visitas inspectivas às instalações dos Serviços que fiscaliza.
Com o mesmo objectivo, deslocou-se ainda às instalações do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa sempre que entendeu justificar-se.

Página 19

19 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

4.1. Serviço de Informações de Segurança

Recorde-se que o Serviço de Informações de Segurança tem por função a “produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessária a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de Direito constitucionalmente estabelecido”10, competências especificadas no artigo 33.º da Lei 9/2007, de 19 de Fevereiro.
O Serviço de Informações de Segurança apresentava, para 2009, um conjunto de prioridades entre os quais se destacavam as Zonas Urbanas Sensíveis enquanto factores de risco para a Segurança Interna, a criminalidade organizada transnacional e o terrorismo islamista. Inscrevera também como prioridade, designadamente os tráficos (de armas e de estupefacientes), os cibercrimes e o terrorismo em geral. Os acontecimentos ocorridos, já em 2010, relativamente à presença da ETA em território português justificaram, por parte do Serviço, uma realização da previsão relativa desta prioridade, entretanto assumida como especial prioridade para 2010. 10 Artigo 22.º da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro.

Página 20

20 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

As prioridades aqui destacadas, entre outras, constituíram os objectivos para os quais se dirigiu a actividade do serviço em 2009, orientações que o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa verificou, quer através da análise da produção documental do Serviço de Informações de Segurança, remetida para o Conselho de Fiscalização, quer através das múltiplas reuniões de trabalho realizadas, quer nas instalações do Conselho, quer nas visitas inspectivas realizadas às instalações do Serviço de Informações de Segurança.
No domínio das primeiras prioridades cumpre destacar o empenho do Serviço de Informações de Segurança no acompanhamento das ZUS (Zonas Urbanas Sensíveis) num trabalho de cooperação com as forças e serviços de segurança que permitiu a monitorização de fenómenos de violência urbana e o seu controle por parte destas forças.
No domínio do Sistema de Segurança Interna (SSI) o Serviço de Informações de Segurança integrou, em 2009, diversos grupos de trabalho e elaborou, a propósito de alguns deles, relatórios de caracterização e de avaliação.
No que se refere ao terrorismo islamista, o SIS aprofundou o seu conhecimento acerca de actividades desenvolvidas por

Página 21

21 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

indivíduos suspeitos de pertencerem a grupos extremistas num trabalho de cooperação com a PJ e o SEF.
Relativamente à ETA, o SIS acompanhou as movimentações levadas a cabo em território português, tendo considerado, após a descoberta da base de apoio de Óbidos, já em 2010, dever reavaliar esta prioridade.
O CFSIRP tomou conhecimento de todos os relatórios elaborados pelo SIS relativamente à caracterização e avaliação da ameaça terrorista proveniente das movimentações da ETA.
Um dos objectivos do SIS em 2009, para concretização desta prioridade, foi ainda a identificação de redes ou indivíduos associados a operações que possam suportar financeiramente o terrorismo, domínio em que concretizou níveis positivos de cooperação com entidades nacionais e internacionais.
O SIS acompanhou, particularmente em 2009, o interesse manifestado por alguns serviços estrangeiros relativamente a Portugal, demonstrado em actividade de intelligence. O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa tomou conhecimento dos processos em curso relativamente a esta matéria.

Página 22

22 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

A actividade do SIS, em 2009, conheceu, em termos gerais, um acréscimo de produtividade no que se refere à produção de diversos documentos elaborados, com destaque para os relatórios de informações com uma variação positiva de cerca de 54%.
Significativo é também o aumento do número de ordens de pesquisa, interpretado como indício de crescente operacionalidade.

Página 23

23 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

O CFSIRP registou ainda um acréscimo do intercâmbio do SIS, quer bilateral, quer multilateral, com serviços congéneres.
A cooperação bilateral estabelecida conduziu a um elevado número de trocas documentais, registando-se significativa diferença face aos números de 2008.

No que respeita à cooperação multilateral, justifica-se uma particular menção da participação do SIS no âmbito do Clube de Berna, da União Europeia e da Nato. Também neste domínio se

Página 24

24 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

verificou um acréscimo de documentos remetidos, demonstrada no gráfico que se reproduz.

O Conselho de Fiscalização registou também a relevância da actuação do SIS no âmbito do Gabinete Coordenador da Segurança11, reveladora do papel central e produtivo que a cooperação entre Serviços de Informações e forças e serviços de segurança pode ter no domínio da segurança interna. 11 Artigo 21.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto.

Página 25

25 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

4.2. Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) Cabe ao Serviço de Informações Estratçgicas de Defesa, “a produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português”12, competências cujo conteúdo é detalhado no artigo 26.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro.
É, pois, da responsabilidade do SIED, produzir informações que garantam a defesa dos interesses de Portugal no exterior quanto às ameaças que daí possam advir para os interesses do País. Esta acção concretiza-se na análise e contínua monitorização nos domínios dos acontecimentos políticos, sociais, económicos, de segurança e defesa, que possam interessar e influenciar a tomada de decisões por parte das autoridades nacionais, detectando situações de risco e potenciais ameaças.
Dentro desta perspectiva, e no cumprimento dos objectivos traçados, verificou-se, durante o ano de 2009, um aumento da produtividade do Serviço no respeitante à produção de relatórios, o que foi conseguido em boa parte pela “optimização da eficácia” da actividade. 12 Artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro.

Página 26

26 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

Quadro de Evolução Mensal da Produção de Relatórios, 2008-2009
JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AG
O SET OUT NOV DEZ Total 2008 127 135 121 154 112 123 145 116 129 129 130 101 1522 2009 148 155 158 156 176 161 156 117 142 147 159 152 1827 Variação 16,53 14,81 30,6 1,29 57,14 30,89 7,58 0,86 10,07 13,95 22,3 50,49 20,03 %

Gráfico da Evolução Mensal da Produção de Relatórios, 2008-2009

0
50
100
150
200
250
300
350
J A N F E V M A R ABR M A I J U N J U L A G O SET O U T N O V D E Z
2008 2009 Os relatórios repartem-se, genericamente, em dois grupos: 1. Relatórios centrados em zonas geográficas específicas; 2. Relatórios de temática supra-regional.
Os primeiros centram-se em regiões de interesse estratégico para Portugal, nomeadamente, as que podem afectar a economia nacional e a sua segurança, ou as que constituem teatros de

Página 27

27 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

operações onde existem contingentes militares, integrados em forças multinacionais. Foram tidos em conta informações de cariz político, económico e social, com especial atenção para as zonas de conflito ou onde estes possam surgir.
Os relatórios de cariz supra-regional (ou de apreciação e monitorização globais) centraram-se em temas sensíveis como a economia e os recursos naturais, incluindo a questão energética, o terrorismo (nas suas várias vertentes), a criminalidade organizada transnacional, questões de segurança e defesa, a actividade de serviços de informações e a proliferação de armas NBQ (Nuclear, Biológica e Química).

Gráfico de Produção Temática, 2009 0
50
100
150
200
250
E c o n o m ia T e r r o r is m o C r im e O r g a n iz a d o P r o lif e r a ç ã o N B Q
SI Is la m is m o S e g u r a n ç a e D e f e s a

Página 28

28 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

No campo da Economia e Recursos Naturais foram examinadas questões relacionadas com a recessão económica e financeira mundiais, bem como as respeitantes aos problemas ambientais, nomeadamente o mercado energético e do carbono.
Foram igualmente tidas em conta as transferências de tecnologia, aspectos de cariz industrial, entre outras.
A questão do terrorismo, nas suas várias vertentes, também mereceu especial interesse, prospectivando as ameaças potenciais, e analisando as concretizadas, especialmente em zonas de interesse estratégico para o País.
A criminalidade organizada foi objecto de acompanhamento sistemático. Os Serviços tiveram especial atenção ao modus operandi de várias organizações ligadas à criminalidade transnacional, nomeadamente, as redes de tráfico que exploram a imigração ilegal.
Atenção igualmente para os sistemas de financiamento dessas redes, para a pirataria marítima e roubo de material radioactivo.
De salientar, ainda, a contínua cooperação entre o SIED e alguns dos seus congéneres, especialmente no âmbito da União Europeia, dos PALOP e outros. Estas acções inseriram-se numa agenda previamente estabelecida, que o Serviço pretende prosseguir em 2010. Contudo, no relatório anual do SIED, é também referida a

Página 29

29 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

impossibilidade de corresponder a todas as solicitações devido à escassez de meios. Neste âmbito de cooperação, refiram-se igualmente as várias acções de formação, a nível internacional, ministradas pelo SIED, o que demonstra o reconhecimento do nível de excelência do Serviço. Foram ainda realizadas diversas reuniões periódicas com Serviços congéneres.
Ainda a nível internacional, verificou-se a continuação do intercâmbio de informações, com expressivo número de documentos elaborados pelo SIED, para difusão internacional.
De referir que o SIED apoiou, com análises em vários campos, (avaliação de riscos, aspectos macroeconómicos e tendências de mercados, entre outros) os interesses económicos nacionais em países terceiros.
Por último, é ainda de referir as acções de intercâmbio de informações com várias entidades nacionais da área da Segurança, nomeadamente com a Unidade de Coordenação Anti-Terrorista, Polícia de Segurança Pública e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Página 30

30 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

4.3. Fiscalização da actividade de informações militares

“As informações levadas a cabo pelas Forças Armadas são as necessárias ao cumprimento da sua missão específica e à garantia da segurança militar”.
As informações militares não pertencem ao SIRP mas as actividades de produção de Informações das Forças Armadas são fiscalizadas, quer pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, quer pela Comissão de Fiscalização de Dados , conforme dispõe o artigo 34.º, n.º 2 da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro.
Neste quadro e no âmbito das Informações Militares, as suas actividades tiveram em conta a função estratégico-militar e operacional específica das Forças Armadas, desenvolvidas no âmbito estrito das suas necessidades internas de funcionamento e do desempenho da missão que lhes está legalmente conferida.
As actividades de informações militares foram orientadas para o estudo da situação estratégico-militar e operacional, agrupando a produção de Informações Militares nas áreas onde está prevista a

Página 31

31 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

presença de Forças Nacionais Destacadas, ou militares portugueses, intervindo em missões no âmbito da NATO, UE e ONU.
Igualmente procederam à produção de documentação de apoio à participação do CEMGFA em reuniões nacionais e internacionais e em visitas de altas entidades civis e militares ao estrangeiro, assim como de visitas de altas entidades civis e militares a Portugal.
No âmbito das suas actividades foram mantidas ligações com diversos Serviços de Informações e Organizações nacionais e estrangeiras, participando em reuniões, quer no âmbito bilateral, quer no âmbito das Organizações Internacionais das quais Portugal é membro.
No ano de 2009 verificou-se, na sequência da entrada em vigor da actual LOBOFA (Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas), que a DIMIL (Divisão de Informações Militares) foi substituída pela CISMIL (Centro de Informações e Segurança Militares).
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa teve reuniões de trabalho com o CEMGFA e a então DIMIL, em que foi feita uma reflexão sobre as informações

Página 32

32 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

militares, a questão da sua relação com o SIED e a adequação das informações militares no novo quadro jurídico-legal.
O CEMGFA manifestou ao CFSIRP, além da vontade de boa colaboração, a ideia de que a nova orgânica se enquadra na Lei Orgânica dos Serviços de Informações. O CFSIRP considera esta uma questão em aberto, cuja avaliação dependerá da forma como se verificar no futuro a acção da CISMIL, que o Conselho acompanhará com particular cuidado.
Apesar desta referência, o CFSIRP pretende deixar claro que não vislumbra qualquer discrepância com a Lei Quadro.

5. Acompanhamento do funcionamento das estruturas comuns previstas na Lei nº 9/2007, de 19 de Fevereiro

Em cumprimento do referido no relatório anterior o CFSIRP deu uma atenção muito especial ao funcionamento das Estruturas Comuns dos Serviços de Informações. Estas estruturas suscitaram, desde a sua formação, dúvidas que, em tempo, foram colocadas à própria Assembleia da República.

Página 33

33 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

Ao longo deste período verificou-se, na prática, que existe alguma desconformidade entre a qualificação legal das estruturas comuns como departamentos administrativos e as concretas missões que por lei lhe estão atribuídas.
É este o quadro que tem justificado uma particular atenção do CFSIRP.
Como afirmara em 2008, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, acompanhou, igualmente, em 2009, o funcionamento do Departamento de Recursos Humanos, no que se refere à sua actividade de formação inicial e contínua do pessoal a integrar, ou em funções, nos Serviços de Informações.

6. Articulação com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa

A actividade dos Centro de Dados é exclusivamente fiscalizada pela Comissão de Fiscalização de Dados, devendo no caso de se verificarem irregularidades ou violações, dar conhecimento, através

Página 34

34 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

de relatório, ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa. O CFSIRP recebeu um relatório circunstanciado da Comissão de Fiscalização de Dados em que é referida a colaboração dispensada ao Secretário-Geral do SIRP, o seu papel na reflexão sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa, a actividade desenvolvida, quer na Fiscalização da actividade do Centro de Dados dos Serviços de Informações, quer na verificação periódica de programas, dados e informação por amostragem, fornecida sem referência nominativa, através de visitas ao Serviços de Informações. Desta actividade é possível concluir que: - tal como em anos anteriores, não se detectaram quaisquer irregularidades no funcionamento do Centro de Dados do SIS e do SIED, no âmbito da actividade de verificação periódica de programas, dados e informações deles constantes, feita nos termos do art. 26.º, n.º 4 da Lei Quadro do SIRP; - não foi, por outro lado, dirigida, a esta Comissão, nenhuma comunicação, relativa a erro na imputação de dados ou informações, ou irregularidade do seu tratamento, ao abrigo do art. 27.º, n.º 1 da Lei Quadro do SIRP;

Página 35

35 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

- não lhe foi, da mesma forma, apresentada qualquer queixa, por particulares, relativamente a dados que lhes dissessem respeito e que considerassem erróneos, irregularmente obtidos ou violadores dos seus direitos, liberdades e garantias pessoais, ao abrigo do art. 27.º, n.º 2 da Lei Quadro do SIRP.

7. Participação na V Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia Nos dias 25 e 26 de Maio realizou-se em Tallin, Estónia, a 5th Conference of the Parliamentary Committees for Oversight of Intelligence and Security Services of the European Union Member States, na sequência do encontro realizado em Lisboa, e na qual o CFSIRP esteve representado, apresentando uma comunicação.
A Conferência, que teve lugar no Parlamento da República da Estónia (Riigikogu), contou com a presença de delegações de vários países da União Europeia, bem como convidados dos Estados

Página 36

36 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

Unidos, Suíça, Noruega e Ucrânia. As intervenções foram agrupadas em quatro secções: 1. Intelligence and security services of a non-democratic country as a tool for massive violation of human rights; 2. Modern challenges and requirements; 3. Relationship between the media and the oversight committees; 4. Common European principles in oversight of intelligence and counter intelligence.
A comunicação apresentada por este Conselho inseriu-se na terceira secção, e consta do Anexo B.
No final foram apresentadas as conclusões do Encontro, e a Declaração de Tallin (Anexo C). Foi aceite pelas delegações presentes, por proposta da delegação belga, que a 6.ª Conferência tivesse lugar nesse país.

Página 37

37 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

8. Reuniões com outras entidades públicas em 2009

No período a que se refere o presente parecer o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa reuniu com as seguintes entidades: - Presidente da Assembleia da República, de quem recebeu incentivos à continuação do seu trabalho; - Procurador-Geral da República a propósito de várias questões em que a comunicação social implicava os Serviços de Informações com incidência nas questões da justiça; - Senhor Vice-Procurador-Geral da República também sobre assuntos gerais com interesse específico para a Comissão de Fiscalização de Dados, com quem também reuniu em plenário; - Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, a propósito de afirmações que apontavam para eventuais implicações dos Serviços de Informações na fiscalização dos magistrados do caso Freeport; - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apresentação das conclusões relacionadas com a

Página 38

38 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

suposta vigilância dos magistrados que investigavam o caso Freeport e, numa outra reunião, para apresentação dos pareceres anuais de 2007/2008; - General Valença Pinto, CEMGFA, a propósito das informações militares e da compatibilidade da Lei Quadro com a LOBOFA.
No mesmo período, o Presidente do CFSIRP recebeu, por delegação do próprio Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, o Presidente do Parlamento Nacional da República Democrática de Timor-Leste acompanhado de uma delegação.
Foram ainda recebidos, por várias vezes, nas instalações do CFSIRP, o Secretário-Geral do SIRP e os responsáveis pelos Serviços de Informações, sempre que o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa requereu a sua presença para prestação de esclarecimentos.

Página 39

39 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

9. Conclusões e prospectivas para o ano de 2010

A) O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa concluiu, que no ano de 2009, os Serviços que integram o SIRP, bem como a CISMIL, cumpriram os objectivos a que se propunham para o referido ano, designadamente, quanto às orientações traçadas pelo Conselho Superior de Informações.
B) O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa verificou que, já em 2009, as restrições orçamentais se fizeram sentir nos Serviços de Informações e na CISMIL constatando-se, sobretudo neste último caso, uma grave insuficiência de recursos humanos.
C) Do ponto de vista dos principais destinatários dos relatórios elaborados pelos Serviços de Informações, foi reconhecida a qualidade da generalidade dos relatórios, bem como a sua utilidade e adequação aos objectivos pretendidos, o que, naturalmente, contribui para o cumprimento das suas funções.

Página 40

40 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

D) Conclui-se que, consolidando a tendência verificada nos últimos anos, a produção documental dos Serviços de Informações registou, no ano de 2009, um aumento expressivo.
E) Do ponto de vista das funções legalmente atribuídas ao CFSIRP, não foram detectadas situações de ofensa à Constituição e à Lei e, designadamente, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Em 2010 o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa propõe-se: a) Continuar a acompanhar a celebração de protocolos entre os Serviços e os organismos públicos.
b) Manter especial acompanhamento do funcionamento das estruturas comuns.
c) Acompanhar a concretização das orientações e prioridades fixadas pelo Conselho Superior de Informações para o ano de 2010.
d) Acompanhar, em particular, na sequência da entrada em vigor da LOBOFA e das leis orgânicas do EMGFA e dos

Página 41

41 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

ramos das Forças Armadas, a actividade desenvolvida pela CISMIL.

Lisboa, 13 de Maio de 2010.
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa Deputado António Marques Júnior
Deputada Teresa Morais
Prof. Doutor Pedro Gomes Barbosa

Anexos: Anexo A – Quadro comparativo-legal das atribuições do CFSIRP desde a Lei 30/84, de 5 de Setembro, até à actual Lei 4/2004, de 6 de Novembro Anexo B – Discurso proferido pelo Professor Doutor Pedro Gomes Barbosa na V Conferência dos Organismos de Fiscalização Parlamentar dos Serviços de Informações e Segurança dos Estados membros da União Europeia Anexo C – Declaração de Tallinn (em inglês, versão original)

Página 42

42 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

de Novembro Artigo 7.º (Conselho de Fiscalização)
Artigo 7.º [...] Artigo 8.º Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa

1 - O controle dos serviços de informações será assegurado pelo Conselho de Fiscalização, eleito pela Assembleia da República, sem prejuízo dos poderes de fiscalização deste órgão de soberania nos termos constitucionais. 1 - ... 1 - O controlo do Sistema de Informações da República Portuguesa é assegurado pelo Conselho de Fiscalização, eleito pela Assembleia da República, sem prejuízo dos poderes de fiscalização deste órgão de soberania nos termos constitucionais.
2 - O conselho referido no número anterior será composto por 3 cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, eleitos pela Assembleia da República por voto secreto e maioria de dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria dos deputados em efectividade de funções. 2 - ... 2 - ...
3 - A eleição dos membros do conselho é nominal e válida por um prazo de 4 anos, só interrompível por deliberação da Assembleia da República, tomada nos mesmos termos da eleição. 3 - A eleição dos membros do conselho é feita por lista, nominal ou plurinominal, consoante for um ou mais o número de mandatos vagos a preencher, e é válida por um prazo de quatro anos.
3 - ... Artigo 8.º (Competência) Artigo 8.º [...] Artigo 8.º Competência Artigo 9.º [...] 1 - Os serviços de informações submeterão ao Conselho de Fiscalização, anualmente, relatórios de actividades.
1 - O Conselho de Fiscalização fiscaliza a actividade dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
1 - O Conselho de Fiscalização acompanha e fiscaliza a actividade dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente o regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos. 1 - O Conselho de Fiscalização acompanha e fiscaliza a actividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
2 - O Conselho de Fiscalização tem o direito 2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 compete ao 2 - Compete, em especial, ao Conselho de Fiscalização dos 2 - Compete, em especial, ao Conselho de II SÉRIE-E — NÚMERO 37
_________________________________________________________________________________________________________
42


Consultar Diário Original

Página 43

43 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

de requerer e obter dos serviços de informações, através dos respectivos ministros da tutela, os esclarecimentos complementares aos relatórios que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização.
Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações: serviços de informações: Fiscalização: a) Apreciar os relatórios anuais de actividade de cada um dos serviços de informações; a) Apreciar os relatórios de actividade de cada um dos serviços de informações; a) Apreciar os relatórios concernentes à actividade de cada um dos serviços de informações; b) Requerer aos ministros da tutela os esclarecimentos complementares, os relatórios e outros elementos que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização; b) Receber do director de cada um dos serviços de informações, com regularidade bimensal, lista integral dos processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização; b) Receber, do SecretárioGeral, com regularidade bimensal, lista integral dos processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização; c) Conhecer, junto dos ministros da tutela, os critérios de orientação governamental do esforço de pesquisa de informações; c) Conhecer, junto dos ministros da tutela, os critérios de orientação governamental dirigidos à pesquisa de informações e obter do Conselho Superior de Informações e da Comissão Técnica os esclarecimentos sobre questões de funcionamento do Sistema de Informações da República; c) Conhecer, junto do Primeiro-Ministro, os critérios de orientação governamental dirigidos à pesquisa de informações e obter do Conselho Superior de Informações os esclarecimentos sobre questões de funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa; d) Emitir pareceres, com regularidade mínima anual, sobre o funcionamento dos serviços de informações, a apresentar à Assembleia da República; d) Efectuar visitas de inspecção aos serviços de informações destinadas a observar e a colher elementos sobre o seu modo de funcionamento e actividades; d) Efectuar visitas de inspecção destinadas a colher elementos sobre o modo de funcionamento e a actividade do SecretárioGeral e dos serviços de informações; e) Sugerir ao Governo a realização de procedimentos de averiguações e correcção quando conhecedor de factos que pela sua gravidade o justifiquem.
e) Solicitar elementos constantes dos centros de dados que entenda necessários ao exercício das suas competências ou ao conhecimento de eventuais irregularidades ou violações da lei; e) ... f) Emitir pareceres com regularidade mínima anual, sobre o funcionamento dos serviços de informações a apresentar à Assembleia da República; f) Emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa a apresentar à Assembleia da República; g) Propor ao Governo a realização de procedimentos inspectivos, de inquérito ou sancionatórios em razão de ocorrências cuja gravidade o justifique; g) ... h) Pronunciar-se sobre quaisquer iniciativas legislativas que tenham por objecto o Sistema de Informações da República, bem como sobre os modelos de h) ...

Página 44

44 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

organização e gestão administrativa, financeira e de pessoal dos respectivos serviços.
3 - O Conselho de Fiscalização apresentará à Assembleia da República, anualmente, parecer sobre o funcionamento dos serviços de informações.
3 - O Conselho de Fiscalização pode ainda conhecer através do Governo as modalidades de permuta de informações entre os dois serviços, nos casos admitidos, bem como os tipos de relacionamento dos dois serviços com outras forças e serviços de segurança, incumbidos de garantir a legalidade e sujeitos ao dever de cooperação.
3 - O Conselho de Fiscalização acompanha e conhece as modalidades admitidas de permuta de informações entre serviços, bem como os tipos de relacionamento dos serviços com outras entidades, especialmente de polícia, incumbidos de garantir a legalidade e sujeitos ao dever de cooperação. 3 - ... 4 - O Conselho de Fiscalização pode também solicitar aos membros do Governo da tutela informação geral sobre o orçamento de cada um dos serviços e respectiva execução financeira.
4 - Os pareceres do Conselho de Fiscalização são produzidos tendo em consideração as disposições legais sobre o segredo de Estado e o dever de sigilo. 4 - (Anterior n.º 6.) 5 - Em cumprimento do princípio da exclusividade consagrado no artigo 6.º, o Conselho de Fiscalização aprecia os relatórios de actividades do trabalho de informação operacional específica, produzidos pelas Forças Armadas, podendo, a fim de suscitar a clarificação de situações, solicitar ainda esclarecimentos ao Ministério da Defesa Nacional.
5 - Em cumprimento do princípio da exclusividade consagrado no artigo 6.º, o Conselho de Fiscalização aprecia os relatórios de actividades do trabalho de informação operacional específica produzido pelas Forças Armadas, podendo, a fim de suscitar a clarificação de situações, solicitar ainda esclarecimentos e relatórios ao Ministro da Defesa Nacional. 6 - Os pareceres do Conselho de Fiscalização são produzidos tendo em consideração as disposições legais sobre o segredo de Estado e o dever de sigilo.
6 - O Conselho de Fiscalização funciona junto à Assembleia da República, que lhe assegura os meios indispensáveis ao cumprimento das suas atribuições e competências, designadamente instalações condignas, pessoal de secretariado e apoio logístico suficientes, e inscreverá no seu orçamento a dotação financeira necessária, de forma a garantir a independência do funcionamento do referido Conselho, baseando-se em proposta por este apresentada. 7 - O Conselho de Fiscalização funciona junto da Assembleia da República, que lhe assegura os meios indispensáveis ao cumprimento das suas atribuições e competências. 8 - A Assembleia da República porá à disposição do Conselho de Fiscalização instalações condignas, pessoal de secretariado e apoio logístico suficientes, e inscreverá no seu orçamento

Página 45

45 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

a dotação financeira necessária, tudo em termos de garantir a independência de funcionamento do referido Conselho, baseando-se em proposta por este apresentada. Artigo 9.º (Posse e renúncia) Artigo 10.º (Posse e renúncia) 1 - Os membros do Conselho de Fiscalização tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República no prazo de 10 dias a contar da publicação do resultado da eleição, sob forma de resolução, na 1.ª série do Diário da República. 2 - Os membros do Conselho de Fiscalização podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita apresentada ao Presidente da Assembleia da República, a qual será publicada na 2.ª série do Diário da Assembleia da República. Artigo 10.º (Imunidades) Artigo 11.º (Imunidades) 1 - Os membros do Conselho de Fiscalização são civil, criminal e disciplinarmente irresponsáveis pelos votos ou opiniões que emitirem no exercício das suas funções, sem prejuízo do cumprimento das obrigações que lhes são aplicáveis nos termos da presente lei. 2 - Nenhum membro do Conselho pode ser detido ou preso preventivamente sem autorização da Assembleia da República, salvo por crime punível com pena superior a 3 anos e em flagrante delito. 3 - Movido procedimento criminal contra algum membro do Conselho e indiciado este por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena superior a 3 anos, a Assembleia deliberará se o membro do Conselho deve ou não ser suspenso, para efeito de seguimento do processo. Artigo 11.º (Deveres) Artigo 12.º (Deveres)

Página 46

46 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

1 - Constituem especiais deveres dos membros do Conselho de Fiscalização: a) Exercer o respectivo cargo com a independência, a isenção e o sentido de missão inerentes à função que exercem; b) Contribuir, pelo seu zelo, a sua dedicação e o seu exemplo, para a boa aplicação da presente lei; c) Guardar o sigilo previsto no artigo 28.º 2 - O dever de sigilo referido no número anterior mantém-se após a cessação dos respectivos mandatos. Artigo 12.º (Direitos e regalias) Artigo 13.º [...] 1 - Os membros do Conselho não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho do mandato, considerandose justificadas para todos os efeitos as faltas dadas ao serviço em razão das reuniões do Conselho. 1 - ...
2 - Os membros do Conselho de Fiscalização auferem, por cada reunião, senhas de presença e subsídios de transporte idênticos aos praticados para os deputados. 2 - Os membros do Conselho de Fiscalização auferem uma remuneração fixa, de montante a estabelecer por despacho conjunto do PrimeiroMinistro, do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública, acumulável com qualquer outra remuneração, pública ou privada.
3 - O Conselho de Fiscalização tem a sua sede na Assembleia da República, competindo ao Presidente da Assembleia assegurar os serviços de apoio necessários ao seu funcionamento. 3 - (Anterior n.º 2.) Artigo 13.º (Orgânica)
Artigo 7.º [...] Para a prossecução das finalidades referidas no artigo 2.º, são criados: a) O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações; Para a prossecução das finalidades referidas no artigo 2.º são criados: a) O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, adiante designado por Conselho de Fiscalização; (…) (…) Artigo 36.º

Página 47

47 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

Relações do Conselho de Fiscalização com a Assembleia da República 1 - A Assembleia da República pode requerer a presença do Conselho de Fiscalização, em sede de comissão parlamentar, com o objectivo de obter esclarecimentos sobre o exercício da sua actividade. 2 - A apresentação dos pareceres relativos ao funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa, prevista na alínea f) do n.º 2 do artigo 8.º, tem lugar em sede de comissão parlamentar. 3 - As reuniões referidas nos números anteriores realizam-se à porta fechada, ficando todos aqueles que a elas assistirem sujeitos ao dever de sigilo, nos termos do artigo 28.º

Página 48

48 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

ANEXO B

Mr. Chairman of the 5th Conference, Jaanus Rahumägi Honourable representatives of the Intelligence Systems’ Oversight Committees, Esteemed Colleagues. On behalf of the Oversight Committee of the Intelligence System of the Portuguese Republic I would first like to welcome you all. This was not the panel that I had intended to participate in, but having accepted your invitation with great pleasure I’d like to talk about relations with the media, and mention one or two things related to the topic of the 2nd panel – “Modern challenges and requirements”.
It is wholly accepted today that relations between intelligence systems’ oversight committees (and the intelligence systems

Página 49

49 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

themselves) and the media are one of the most important issues to keep in mind when defining a security policy in democratic countries, but it’s also a very sensitive one.
Freedom of the press and the duty to inform are among the biggest acquisitions of countries that embrace and uphold freedom and the democratic state. These are gains that must never be called into question, in any circumstances. No-one doubts that the media are powerful information tools that form public opinion. The mediatisation of events of any kind means that they are swiftly broadcast not only around the country, but around the world. This transmission often happens in real time. We may recall the tragic events of 11 September in New York, 11 March in Madrid and 7 July in London. And the attacks in Bali and Sharm-el-Sheik. And people who are increasingly interested in civic life but who also understand that their countries are not isolated entities are avidly seeking information about all aspects of their security in a world that is more

Página 50

50 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

and more global. Boundaries between states are not insurmountable barriers.
The law in democratic countries sustains this duty to inform and be informed. Laws safeguard journalists’ sources and remove the pressure of censorship and fear of persecution for the views and information they disseminate from the people responsible for information.
Not all the media have the same penetrative power in relation to the inhabitants of various countries. Nowadays television and digital newspapers are more sought after. The latter in particular let surfers interact and add their comments online, answering surveys and even sending short notes and articles. But if internet is a powerful medium for the practice of democratic rights of exchanging knowledge and opinions, is also obvious that it can be an uncontrolled way for spreading information that can put in danger the security of countries and systems.

Página 51

51 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

The leading written communications media are in decline, at least in the more developed nations. This shows that the dissemination of information is undergoing change, but it also indicates that the number of people reached by this information has expanded considerably, thanks to other agents.
In a society that wants to be open, where freedoms and guarantees are respected, the link between Institutions and the media ought to be worthy of measured analysis to eliminate ambiguity and doubt, and so, with a responsible attitude on both sides, create cooperation based on honest relations, mutual trust and solidarity. As the preparatory document for this conference says, “security is not only responsibility of a small number of state officials. To create a secure state intensive cooperation between government agencies and citizens must be developed”.
In fact Security is one of the main pillars of the democratic system, but security has to be thought out with the other major

Página 52

52 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

pillar kept in mind, and that is Freedom. Freedom of thought, of action, of political decision about the present and the future. Clearly this task must consciously embrace all social stakeholders and engage them. But it is also clear that some agents either have greater responsibility or greater power of intervention thanks to their decision-making authority or their power to form opinion.
In our societies, which are part of a global world, as we have to bear in mind whether we agree with it or not, there are many dangers. Far greater than in non-democratic, authoritarian or totalitarian, states.
As already observed, dangers lurk in democratic nations. This is the price that we are willing to pay for the right to be free. And nowadays these dangers come in various guises.
The most obvious is global terrorism which affects or may affect the ability to be free. But there is transnational criminality, too, in its most violent forms. Or other more subtle forms that foment

Página 53

53 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

corruption and distort the economic system. But we are also seeing a growing feeling of insecurity, not only because of the guises in which violent criminality appears but also through the foci of tension engendered in the peripheral neighbourhoods of large metropolises, as we saw not long ago in France. The broadcasting of images of social violence, especially by television, can make people afraid if proper care isn’t taken, and make the danger seem worse than it actually is. But it can equally serve as a model for the appearance of new foci in other areas. This is where the cooperation between state agencies responsible for security and the media have to constantly back one another up, with the latter supplying regular, full and credible information. The media themselves are aware of this, and there are good examples of responsible, voluntary selection of the pictures broadcast. While some of these guises try to operate in the shadows others try for and need as much publicity as possible so as to affect

Página 54

54 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

people's freedom. Because “image is more expressive than a thousand words”, aggressive groups are trying to exploit some of the vulnerable aspects of our democratic system. Not only through image diffusion, but also by threats that intended to intimidate people. It is urgent to look for measures to counter the aggression against democratic values. We must never forget what was said by the leader of the Al-Muhayirun group, Omar Ben Bakri: “We will use your democracy to destroy your democracy”13.
One of the forms of aggression that most seek publicity and visibility, not only trying but managing not to be confined to the countries where they operate, is transnational terrorism. The most high profile, which frightens people most, but no more dangerous than other forms that are apparently, but only apparently, less violent because they are less visible or less spectacular. 13 Quoted from Gustavo rístegui’ s La Yihad en España (Madrid, 2005).

Página 55

55 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

Terrorism lives to a large extent on propaganda, as Spain’s Minister for the Interior, Alfredo Rubalcaba noted a few days ago in Lisbon. Targets are carefully chosen to have the biggest impact on public opinion, both in the country attacked and globally, and this is how these organizations show their power. As the German Minister of the Interior, Wolfgang Schäuble, made clear at this meeting, media coverage of the Bombay attacks had greater impact around the world because the victims included a lot of foreigners.
If we examine what happened on 9-11 in New York, it is easy to see that the second plane hits the second tower when the television crews were already in place, broadcasting to the world the consequences of the first crash. What the terrorists did not know was that the coverage of a fire in a building captured the images of the first plane. That was, unfortunately, a bonus to those terrorists.

Página 56

56 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

In Madrid, the surveillance cameras of Atocha station filmed the moment of one of the explosions. And these are only two examples among others.
It’s sometimes hard to define exactly what terrorism is, particularly trying to find an inclusive description of the phenomenon, because of the multiplicity of ways in which this type of aggression is dressed. As a general definition we can say that “terrorism” is the use of terror against persons, individually or in groups, to achieve particular ends which go beyond its victims. We know that throughout history individuals, groups and political organisations have quite often used the threat of fear as a weapon.
But we should always remember that to be considered “terrorism” this fear is not an end in itself but simply a means to and end.
Nonetheless there are some principles that characterize terrorist activities that are generally accepted by everyone who studies them. But the classification of a group or an individual as a

Página 57

57 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

terrorist ultimately depends on legitimate political powers and on international organizations like the United Nations or, as happened in December 2001, with the list drawn up by the European Union.
In the free societies to which we belong, where there is no censorship of the media, the propaganda weapon is extremely effective. Because a particular lifestyle and basic, essential principles are called into question which for us are acquired concepts that are not to be questioned: democracy and the rule of law. But security is a collective mission in a state of permanent construction and improvement, sometimes not entirely properly balanced.
Propaganda is essential for terrorist activities and it must be opposed by counter-propaganda put out by whoever is responsible for anti- or counter-terrorist measures. This is why the media must be given clear, accurate and prompt information so that they can clearly see the true circumstances. But this does not mean restricting the right to information, which would be very dangerous and

Página 58

58 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

unacceptable since this sort of attitude would be contrary to the principles of freedom that we have to uphold to the very end. The need to coordinate efforts in the combat threats to the democratic system must lead to close cooperation between the government authorities responsible for security and the media. The latter must accept their role as front line fighters in the struggle that must be waged to defend democracy and the supreme good, which is freedom. The media should be seen as allies in forming public opinion that is aware, active and informed. This is why we need a policy of truth that will make it unnecessary to look for information in sources that are unsound or completely unsafe. This relationship of trust and shared responsibility is absolutely essential, which means that the information media regard themselves as an active, important part of security policy, not only for a state and its people, but above all for a system, the democratic system, which has taken centuries to construct and which we want to preserve. I’d like to

Página 59

59 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010


Consultar Diário Original

Página 60

60 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

ANEXO C Declaration of Tallinn

Adopted by the representatives of the Parliamentary Committees for the Oversight of Intelligence and Security Services of the European Union Member States at their 5th conference in Tallinn on 25–26 May 2009

Aware that without internal and external security, the protection of individual rights and other democratic values is not possible; Noting that guaranteeing of national security and the use of secret intelligence measures entail a high potential for abuse of power; Recalling that therefore the rule of law must be respected and the interest of the State in protecting its national security must be balanced against the seriousness of the interference with the respective individuals’ rights;

Página 61

61 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

Drawing the attention to the principle that the control of the security services cannot be merely administrative and the fact that judicial control at the initiative of persons concerned is of limited character; Emphasising the principles arising from the Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms and the guiding role of the decisions the European Court of Human Rights in developing standards for secret surveillance measures and control over the security services; To promote and to ensure common understanding of democratic principles, the participants of conference find it necessary to declare the following: 1. An adequate legislative framework is primary, but not the only pre-requisite to achieve the standards of democratic control over security services.
2. The importance of national parliaments is not limited to approving legal regulations on which the legality and authority of security agencies are based. The ultimate legitimacy of security services is ensured through effective parliamentary oversight.

Página 62

62 | - Número: 037 | 29 de Junho de 2010

3. Parliamentary oversight, which may be exercised either directly by a parliamentary committee and/or by an independent official or body accountable to parliament, has a specific role in creating and enhancing public confidence toward security services both at national and European level as well as mutual trust between security services of different states.
4. Taking into account the importance of the foreseeability of guarantees and protection of individual rights throughout Europe and in order to secure the public confidence at European level, there is a need for expressing common democratic values and harmonising the principles of secret surveillance measures and democratic oversight of security services and raising the public awareness of these practices.
5. International cooperation in security matters, especially the transfer of covert information and the access to the related foreign-source data, should get more attention in the context of democratic oversight requirements.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×