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Terça-feira, 7 de Dezembro de 2010 II Série-E — Número 5
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
SUMÁRIO Presidente da Assembleia da República: Despacho n.º 94/XI — Relativo ao cartão especial de identificação de Deputado.
Tribunal Constitucional: Candidatura subscrita pelo PSD.
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 94/XI — Relativo ao cartão especial de identificação de Deputado
Tendo presente que a Lei n.º 16/2009, de 1 de Abril, alterou o cartão especial de identificação de Deputado, procedendo à 11.ª alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março; Considerando que a alínea d) do n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto, na redacção que lhe foi atribuída pela referida lei, determina que o modelo e emissão do cartão de Deputado são fixados por despacho do Presidente da Assembleia da República; Tendo em conta que o cartão de Deputado passou, desde o início da presente Legislatura, a reunir num único cartão criptográfico várias funcionalidades, nomeadamente a assinatura electrónica qualificada, para aposição em documentos, a autenticação no sistema informático do Parlamento, para efeitos de quórum, o registo automático de presenças e a votação electrónica no Plenário; Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 15.º do Estatuto do Deputado, o cartão de identificação deve ser devolvido, de imediato, quando se verifique a cessação ou a suspensão do mandato de Deputado; E considerando, ainda, que a actividade da Entidade Certificadora da Assembleia da República (ECAR), entidade capacitada para a emissão de assinatura electrónica qualificada e autenticação, se encontra obrigada a cumprir a legislação e normas nacionais e internacionais, designadamente as emanadas pelo Gabinete Nacional de Segurança; Determino o seguinte:
1 — O cartão especial de identificação deve conter, para além do nome e fotografia do Deputado, as assinaturas do Presidente da Assembleia da República e do próprio, a indicação do grupo parlamentar respectivo ou da qualidade de Deputado não inscrito, a legislatura a que se refere, o número do respectivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e o número de cartão de Deputado, bem como a indicação de que se trata de um cartão de livre trânsito, em conformidade com o modelo anexo a este despacho.
2 — À ECAR cabe, no âmbito da sua actividade de certificação, revogar ou suspender os certificados digitais incluídos no cartão de Deputado em caso de cessação ou suspensão do mandato.
3 — Os Deputados com mandato suspenso devem devolver o respectivo cartão de Deputado à ECAR para efeitos de custódia do mesmo, o qual será devolvido aquando da retoma do mandato; os Deputados cujo mandato cesse devem devolver o cartão de Deputado à ECAR para revogação do certificado, através da sua inutilização ou destruição.
4 — Sempre que os Deputados não entreguem o cartão, verificando-se o registo da suspensão ou cessação do mandato nas bases de dados internas da Assembleia da República, deverá a ECAR contactar o Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar respectivo, de forma a suscitar a necessidade de entrega do cartão e auto de destruição do mesmo, a fim de garantir a segurança dos certificados digitais nas condições exigíveis internacionalmente.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 2010 O Presidente da Assembleia da República Jaime Gama.
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Anexo
Modelo de Cartão de Deputado a que se refere os n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados
Observações: O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo.
Dimensões do cartão: 85.60 × 53.98 mm, correspondente ao formato ID-1 da norma internacional ISO/IEC 7810:2003.
——— TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Candidatura subscrita pelo PSD
Na sequência da informação prestada na última Conferência de Líderes, comunico a S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República que o Grupo Parlamentar do PSD apresenta a candidatura da Sr.ª Juíza Conselheira Maria dos Prazeres Beleza para o lugar vago de Juíza do Tribunal Constitucional, cuja eleição está agendada para o próximo dia 22 de Dezembro.
Consultar Diário Original
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Aproveito ainda para enviar o respectivo curriculum vitae, em anexo.
Assembleia da República, 2 de Dezembro de 2010 O Presidente do grupo Parlamentar do PSD, Miguel Macedo.
Curriculum vitae de Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro Beleza
I — Dados pessoais:
— Nascida em Coimbra em 22 de Março de 1956.
— Casada, 5 filhos.
— Licenciada em Direito em 9 de Agosto de 1980, com média final de 17 valores, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
II — Dados profissionais.
A
— Monitora, na cadeira de Teoria Geral do Direito Civil, coordenada pelo Prof. Doutor Castro Mendes e regida pelo Prof. Doutor Carvalho Fernandes, nos últimos anos do curso, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; — Assistente estagiária na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nas cadeiras de Teoria Geral do Direito Civil e de Direito Processual Civil, entre Março de 1981 e Dezembro de 1985; — Assistente da cadeira de Processo Civil na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa nos anos lectivos de 1981/1982 a 1983/1984, sendo regente o Prof. Doutor Antunes Varela e, após a sua saída, em 1984, encarregada da respectiva regência, sem interrupções, situação que se mantém presentemente; — Regente da cadeira de Práticas Forenses (Processo Civil), desde o ano lectivo de 2007-2008, no Mestrado Forense da Faculdade de Direito da universidade Católica Portuguesa; — Regente da cadeira de Processo Civil no Departamento de Direito da Universidade Lusíada, em Lisboa, com a categoria de professora auxiliar convidada, de Outubro de 1993 até Setembro de 1996; — Leccionou em diversos cursos de pós-graduação ministrados na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa nas áreas do Direito Civil, Processo Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito do Urbanismo, Direito do Consumo e Direito Desportivo; — Leccionou uma sessão sobre «Fiscalização da Constitucionalidade», realizada no Centro de Estudos Judiciários em 17 de Outubro de 2002, no âmbito do XXI Curso de Formação de Magistrados; — Leccionou no Instituto Nacional de Administração, no âmbito do curso da Feitura das Leis, as sessões sobre Processo Legislativo do Governo, nos anos de 1993 a 1997; — Integrou o júri as provas orais nos concursos de ingresso em curso de formação de magistrados em 2008 e 2009 (Centro de Estudos Judiciários).
B
— Secretária da Comissão de Revisão do Código de Processo Civil presidida pelo Prof. Doutor Antunes Varela, nomeada em 1984 pelo Ministro da Justiça, de cujos trabalhos resultaram um ante-projecto e um projecto de Código de Processo Civil, ambos publicados pelo Ministério da Justiça em 1988 e 1993, respectivamente. As actas que elaborou encontram-se publicadas no Boletim do Ministério da Justiça; — Jurisconsulta entre 1983 e Março de 1998, sendo autora e co-autora de diversos pareceres jurídicos, a maioria em matérias de Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Comercial; — Desempenhou funções de árbitro em processos arbitrais; — Consultora principal do Centro de Estudos Técnicos e de Apoio Legislativo da Presidência do Conselho de Ministros (CETAL) entre Março de 1987 e Outubro de 1989;
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— Directora deste mesmo Centro de Estudos Técnicos e de Apoio Legislativo entre Outubro de 1989 e Dezembro de 1992; — Directora do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR), que substituiu o CET AL, de Janeiro de 1993 a Março de 1998; — Eleita pela Assembleia da República Juíza do Tribunal Constitucional, funções que desempenhou de Março de 1998 a Abril de 2007 (termo do mandato); — Actualmente, Juíza do Supremo Tribunal da Justiça, lugar do qual tomou posse em 9 de Novembro de 2006 e para o qual foi nomeada na sequência de concurso a que se apresentou pela quota dos «juristas (… ) de reconhecido mérito e idoneidade cívica».
C
— Participação em diversos colóquios /conferências, das quais se dão os seguintes exemplos:
— A Reforma da Acção Executiva, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Fevereiro de 2001, com uma intervenção publicada em «A Reforma da Acção Executiva», Ministério da Justiça, Volume 3, Lisboa, 2002; — Jornadas de Processo Civil: o Código de Processo Civil de Macau, em Novembro de 1999, com uma intervenção relativa ao «Sistema de Recursos Ordinários do Código de Processo Civil de Macau»; — Colóquio Luso-Brasileiro de Direito Constitucional, Lisboa-Coimbra, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Janeiro de 2001, com uma exposição sobre o tema «Admissibilidade de um recurso autónomo por violação de caso julgado»; — Curso Luso-Brasileiro de Verão sobre Direito Processual Constitucional, do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de 9 a 11 de Julho de 2003, com uma intervenção sobre «Processo Constitucional e Processo Civil»: — Colóquio promovido pelo Consórcio Europeu para o Estudo entre as Relações entre a Igreja e o Estado, realizado em Sanjerg, Dinamarca, em Novembro de 1999, onde apresentou o relatório português, publicado em Social Welfare. Religious Organizations and the State, Proceedings of the Meeting, Milão, 2003, pág. 179 e segs; — Conferência sobre «Processo Civil e Processo Constitucional. O recurso de constitucionalidade», a convite da Associação Jurídica de Braga, em 16 de Dezembro de 2005, em Braga; — Intervenção sobre «O Sistema Judicial Português», no seminário sobre «Segurança Jurídica Internacional», em Dezembro de 2008, Las Palmas, em representação do Supremo Tribunal da Justiça; — Conferência sobre «O Novo Regime dos Recursos em Processo Civil», na Ordem dos Advogados, em Dezembro de 2009; — Intervenção sobre «Subsistência do Controlo Difuso ou Migração para um Sistema Concentrado de Reenvio Prejudicial» no Congresso Internacional Luso-Brasileiro sobre Perspectivas de Reforma da Justiça Constitucional em Portugal e no Brasil, realizado na Faculdade de Direito de Lisboa em Abril de 2010; — Conferência sobre Private Enforcement, em Julho de 2010, na 1.ª Conferência Luso-Espanhola de Direito da Concorrência, em Lisboa; — Intervenção sob o título «O Edifício Jurídico: Os Tribunais e a sua Hierarquia, em Justiça e Jornalismo: pontes de comunicação», Supremo Tribunal da Justiça, Novembro de 2010.
Estudos publicados:
— Processo Sumário Laboral. Falta do Réu a Julgamento. Factos Pessoais. Poderes do Supremo, in Colectânea de Jurisprudência, Ano XIII, Tomo III ֊ 1988, pág. 49 e segs; — Forma Externa dos Actos Normativos do Governo, Estudos CET AL, n.° 1, Lisboa, 1989.
— Arrendamento. Denúncia. Prazo do arrendamento, in Colectânea de Jurisprudência — Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, Ano I, Tomo I — 1993, pág. 273 e segs.
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— «Acréscimo aos Prazos» — Comentário ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14 de Janeiro de 1993, in Revista de Direito e de Estudos Sociais, Janeiro-Dezembro, 1993, Ano XXXV (VIII da II Série), n.os 1/2/3/4, pág. 359 e segs; — Litigância de Má fé — Comentário ao Acórdão da Relação do Porto de 3 de Junho de 1991, in Revista de Direito e de Estudos Sociais, Janeiro-Setembro, 1994, Ano XXXVI (IX da II Série), n.° 4, pág. 429 e segs; — Admissibilidade da Prova Testemunhal. A Prova da Simulação e do Negócio Dissimulado, in Direito e Justiça, Lisboa, Volume X, Tomo II, 1996, pág. 239 e segs; — Impossibilidade de Alteração do Pedido ou da Causa de Pedir nos Procedimentos Cautelares, in Direito e Justiça, Lisboa, Volume XI, Tomo I, 1997, pág. 337 e segs; — Publicação, Identificação e Formulação dos Diplomas: Breve Comentário à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, in Legislação, Cadernos de Ciência e de Legislação, Lisboa, n.º 22, Abril-Junho 1998, pág. 57 e segs; — Admissibilidade de um recurso autónomo para o Tribunal Constitucional por violação de caso julgado, in Estudos em Homenagem à Professora Doutora Isabel de Magalhães Collaço, Volume II, Coimbra, 2002, pág.
479 e segs; — Processo Civil, Procedimentos Cautelares e Processos de Jurisdição Voluntária in Polis, Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado.
Em co-autoria
— Cláusula de Exclusão de Sócios em Estatutos de Sociedades, in Colectânea de Jurisprudência, Ano XII — 1987, Tomo I, pág. 5 e segs; — Citação. Pessoa Colectiva, in Colectânea de Jurisprudência, Ano XII — 1987, Tomo V, pág. 5 e segs; — Assentos. Oposição de Acórdãos, in Colectânea de Jurisprudência, Ano XV 1990, Tomo I, pág. 71 e segs; — Direitos de Preferência. Processo de Notificação, in Colectânea de Jurisprudência, Ano XV ֊1990, Tomo III, pág. 31 e segs; — Considerações sobre a Conversão da Execução em Falência, in Colectânea de Jurisprudência, Ano XI — 1986, Tomo 4, pág. 15 e segs; — O Digesto — Sistema Integrado para o Tratamento da Informação Jurídica, in Cadernos de Ciência e de Legislação, INA, Outubro-Dezembro 1993, n.º 8, pág. 127 e segs.
Lisboa, 30 de Novembro de 2010 Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro Beleza
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.