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Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011 II Série-E — Número 6

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

4.º SUPLEMENTO

SUMÁRIO Tribunal de Contas: Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2009: Volume III (2.ª Parte).

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2 | - Número: 006S4 | 14 de Janeiro de 2011

Parecer sobre
a Conta Geral do Estado
de 2009
Volume III (continuação) CAPA : "Liquidação de contas na Casa dos Contos", no tempo do Rei D. Afonso V. Tribunal de Contas


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IX.1

CAPÍTULO IX

Operações e saldos de Encerramento

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f) Ver resposta ao contraditório constante do Capítulo VII - ofício n.º 22086 da entidade no qual apresenta alegações de outros capítulos do Parecer.

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CAPÍTULO X

Fluxos Financeiros entre o Orçamento de Estado e o Sector Público Empresarial

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CAPÍTULO XI Fluxos Financeiros com a União Europeia

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CAPÍTULO XII

Segurança Social

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CAPÍTULO XIII

Conta Consolidada do Estado, incluindo a do Sistema de Segurança Social

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g) Ver resposta ao contraditório constante do Capítulo III - ofício n.º 1451/GABSG/2010 da entidade no qual apresenta alegações de outros capítulos do Parecer.
a) Ver resposta ao contraditório constante do Capítulo III - ofício n.º 20541/2010 da entidade no qual apresenta alegações de outros capítulos do Parecer.

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Caixa 3

Dívida Não Financeira

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ÍNDICE

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ÍNDICE I – Processo Orçamental ........................................................................................................................... I.1  Direcção-Geral do Orçamento .......................................................................................................... I.3 II – Execução do Orçamento da Receita ................................................................................................... II.1  Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público ................................................................... II.3  Direcção-Geral dos Impostos ........................................................................................................... II.6  Direcção-Geral do Orçamento .......................................................................................................... II.27  Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo .................................. II.32 III – Execução do Orçamento da Despesa .................................................................................................. III.1  Assembleia da República (ponto 3.1) . .............................................................................................. III.3  Direcção-Geral do Orçamento .......................................................................................................... III.9 IV – Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central ............. IV.1  Direcção-Geral do Orçamento .......................................................................................................... IV.3 V – Subsídios, Benefícios Fiscais e Outras Formas de Apoio .................................................................. V.1  Direcção-Geral do Orçamento (ponto 5.1) ....................................................................................... a)  Direcção-Geral dos Impostos (ponto 5.2) ........................................................................................ b)  Direcção-Geral do Orçamento (ponto 5.2) ....................................................................................... c)  Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (ponto 5.2) ................ d) VI – Dívida Pública ...................................................................................................................................... VI.1  Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (pontos 6.1 a 6.4) ...................................... VI.3  Direcção-Geral do Orçamento (ponto 6.3) ....................................................................................... VI.5  Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (pontos 6.5 e 6.7) ...................................... VI.7  Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (ponto 6.6) ................................................. VI.10  Direcção-Geral do Orçamento (ponto 6.6) ....................................................................................... VI.11  Direcção-Geral do Orçamento (pontos 6.7 e 6.10) ........................................................................... VI.12  Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (ponto 6.8) .......................................................................... VI.13  Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (ponto 6.9) .......................................................................... VI.14

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VII – Património do Estado ........................................................................................................................ VII.1  Ministro de Estado e das Finanças (pontos 7.1 a 7.4) .................................................................... VII.3  Direcção-Geral do Orçamento (pontos 7.1 a 7.3) .......................................................................... VII.6  Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (pontos 7.1 e 7.2) ............................................................. VII.7  Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (pontos 7.1 e 7.3) .................... VII.9  Instituto dos Museus e da Conservação (ponto 7.3) ...................................................................... VII.11  Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa (ponto 7.3) ............................. VII.12  Universidade Técnica de Lisboa (ponto 7.3) ................................................................................. VII.13  Turismo de Portugal (ponto 7.3) .................................................................................................... VII.14  Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (ponto 7.3) ..................................................... VII.16  Instituto do Emprego e Formação Profissional (ponto 7.3) ........................................................... VII.17  Instituto Politécnico de Santarém (ponto 7.3) ................................................................................ VII.20  Instituto Superior de Engenharia do Porto (ponto 7.3) .................................................................. VII.22  Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ponto 7.3) ................................................................ VII.23  Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (ponto 7.4) .............................................. VII.24  Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (ponto 7.5) .............................................. VII.25  Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (ponto 7.5) ....................................................................... VII.30  Direcção-Geral do Orçamento (ponto 7.5) .................................................................................... VII.32 VIII – Operações de Tesouraria .................................................................................................................. VIII.1  Assembleia da República ............................................................................................................... VIII.3  Tribunal Constitucional ................................................................................................................. VIII.7  ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações ................................................................... VIII.8  Polícia de Segurança Pública ......................................................................................................... VIII.49  Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público ................................................................. e)  Direcção-Geral do Orçamento ....................................................................................................... f)

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IX – Operações e Saldos de Encerramento ................................................................................................ IX.1  Direcção-Geral do Orçamento .......................................................................................................... f) X – Fluxos Financeiros entre o Orçamento de Estado e o Sector Público Empresarial ....................... X.1  Direcção-Geral do Orçamento (pontos 10.1 a 10.5) ......................................................................... X.3  Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (pontos 10.1 a 10.3) ............................................................ X.4  Direcção-Geral dos Impostos (ponto 10.3) ....................................................................................... X.5  Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (ponto 10.4) ............................... X.10  Universidade da Madeira (ponto 10.4) ............................................................................................. X.11  Instituto do Cinema e do Audiovisual (ponto 10.5) ......................................................................... X.12  Instituto Nacional Doutor Ricardo Jorge (ponto 10.5) ..................................................................... X.13  Centro de Histocompatibilidade do Centro (ponto 10.5) .................................................................. X.14  Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga (ponto 10.5) .............................................................. X.15  Centro Hospitalar do Oeste Norte (ponto 10.5) ................................................................................ X.16 XI – Fluxos Financeiros com a União Europeia ...................................................................................... XI.1  Direcção-Geral do Orçamento .......................................................................................................... XI.3  Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público ................................................................... XI.5  Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional ................................................................... XI.6  Direcção-Geral do Orçamento .......................................................................................................... XI.9  Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu .................................................................................. XI.10 XII – Segurança Social ................................................................................................................................ XII.1  Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ......................................................................... XII.3  Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social .............................................. XII.18  Instituto da Segurança Social ........................................................................................................... XII.22  Instituto de Informática .................................................................................................................... XII.26 XIII – Conta Consolidada do Estado incluindo a do Sistema de Segurança Social ................................ XIII.1  Assembleia da República ................................................................................................................. g)  Direcção-Geral do Orçamento .......................................................................................................... a)

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CAIXA 3 – Dívida não Financeira ................................................................................................................. Cx3.1  Gabinete do Secretário de Estado da Saúde ...................................................................................... Cx3.3  Direcção-Geral do Tesouro e Finanças ............................................................................................. Cx3.4

a) Ver resposta ao contraditório constante do Capítulo III - ofício n.º 20541/2010 da entidade no qual apresenta alegações de outros capítulos do Parecer.
b) Ver resposta ao contraditório constante do Capítulo II - ofício n.º 347 da entidade no qual apresenta alegações de outros capítulos do Parecer.
c) Ver resposta ao contraditório constante do Capítulo II - ofício n.º 21577 da entidade no qual apresenta alegações de outros capítulos do Parecer.
d) Ver resposta ao contraditório constante do Capítulo II - ofício n.º 4358 da entidade no qual apresenta alegações de outros capítulos do Parecer.
e) Ver resposta ao contraditório constante do Capítulo VII - ofício n.º 2010 da entidade no qual apresenta alegações de outros capítulos do Parecer.
f) Ver resposta ao contraditório constante do Capítulo VII - ofício n.º 22086 da entidade no qual apresenta alegações de outros capítulos do Parecer.
g) Ver resposta ao contraditório constante do Capítulo III - ofício n.º 1451/GABSG/2010 da entidade no qual apresenta alegações de outros capítulos do Parecer.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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