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Quinta-feira, 10 de Março de 2011 II Série-E — Número 10

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Tribunal Constitucional: Acta da reunião da assembleia de apuramento geral da eleição do Presidente da República.

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2 | - Número: 010 | 10 de Março de 2011

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Acta da reunião da assembleia de apuramento geral da eleição do Presidente da República

Aos trinta e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e onze, pelas nove horas, nesta cidade de Lisboa e no Palácio Ratton, sede do Tribunal Constitucional, reuniu, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 105.º a 110.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, a assembleia de apuramento geral da eleição do Presidente da República, constituída nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, na redacção da Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro, sob a presidência do Juiz Conselheiro Presidente daquele Tribunal Rui Manuel Gens de Moura Ramos, com os Juízes Conselheiros Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro, João Eduardo Cura Mariano Esteves e Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro, da 2.ª Secção do mesmo Tribunal, e ainda com o secretário de justiça João Cardoso Manso, que secretariou.
Aberta a sessão, a Assembleia iniciou o apuramento, analisando as actas das assembleias de apuramento distrital já disponíveis, prosseguindo com o exame de outras que, entretanto, e mediante diligências do Tribunal, foram recebidas. Nesta análise deve assinalar-se que relativamente aos números constantes da acta da assembleia distrital de Aveiro se verificou um erro aritmético na introdução do número de votantes na respectiva coluna relativa à freguesia de Sever do Vouga.
Ainda na análise das actas das assembleias de apuramento distrital relativas à votação que teve lugar em território continental, a assembleia verificou a existência de uma discrepância entre o número indicado como sendo o de votantes e o resultante da soma dos votos dos diferentes candidatos, brancos e nulos, quer na acta da assembleia de apuramento correspondente ao distrito n.º 2 de Braga, quer na acta da assembleia de apuramento distrital da Guarda quer na acta da assembleia, constituída no distrito do Porto, para apurar os resultados eleitorais relativos aos concelhos de Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canavezes, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel. Contactados os presidentes das respectivas assembleias de apuramento distrital, a Assembleia decidiu aceitar as rectificações por eles feitas. Interrompidos os trabalhos cerca das treze horas, foram os mesmos retomados pelas quinze horas do mesmo dia, procedendo então a assembleia à análise das actas de apuramento intermédio das mesas de voto constituídas no estrangeiro.
Pelas dezassete e trinta horas os trabalhos foram interrompidos para prosseguir no dia seguinte, pelas dez horas, para conclusão das operações de apuramento.
Concluídas tais operações, apuraram-se, nos termos do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, os seguintes resultados:(a) eleitores inscritos – nove milhões seiscentos e cinquenta e sete mil trezentos e doze; votantes – quatro milhões quatrocentos e noventa e dois mil quatrocentos e cinquenta e três; votos brancos – cento e noventa e dois mil cento e vinte e sete; votos nulos – oitenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e seis; votos validamente expressos - quatro milhões duzentos e catorze mil oitocentos e sessenta; candidato Aníbal António Cavaco Silva - dois milhões duzentos e trinta e um mil novecentos e cinquenta e seis; candidato Defensor de Oliveira Moura - sessenta e sete mil cento e dez; candidato Francisco José de Almeida Lopes - trezentos e um mil e dezassete; candidato José Manuel da Mata Vieira Coelho cento e oitenta e nove mil novecentos e dezoito; candidato Manuel Alegre de Melo Duarte – oitocentos e trinta e um mil oitocentos e trinta e oito; candidato Fernando José de La Vieter Ribeiro Nobre – quinhentos e noventa e três mil e vinte e um.
Verificou-se assim que, por ter obtido mais de metade dos votos validamente expressos, foi eleito, nos termos do artigo 126.º, n.º 1, da Constituição, o candidato Aníbal António Cavaco Silva.
Após o que, na sala de actos do Tribunal Constitucional, pelo Presidente do mesmo Tribunal e desta assembleia, foram proclamados os resultados do apuramento geral, e, em conformidade com eles, proclamado eleito Presidente da República para o mandato que se iniciará em 9 de Março próximo o cidadão Aníbal António Cavaco Silva.

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Para constar se lavrou a presente acta que, depois de lida e achada conforme, vai ser assinada por todos os presentes.

aa) Rui Manuel Gens de Moura Ramos Catarina Sarmento e Castro João Cura Mariano Joaquim José de Sousa Ribeiro João Cardoso Manso.

Esta acta foi rectificada em 22 de Fevereiro de 2011

(a) Números constantes da acta da assembleia de apuramento geral realizada a 22 de Fevereiro 2011.

Está conforme o original.
Lisboa, 23 de Fevereiro de 2011 O Secretário, João Cardoso Manso.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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