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Terça-feira, 3 de Maio de 2011 II Série-E — Número 17

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Auditor jurídico: Relatório anual referente ao ano de 2010.

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AUDITOR JURÍDICO

Relatório anual referente ao ano de 2010

I Âmbito funcional

O Auditor Jurídico, subscritor do presente relatório, iniciou funções em Outubro de 2004.
O Capítulo V da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na redacção da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho), epigrafado «Serviços da Assembleia da República», estipula, na Secção II, quais os órgãos e serviços na dependência directa do Presidente, que são o Secretário-Geral, o Auditor Jurídico e o Serviço de Segurança.
Assinale-se que as novas leis orgânicas dos diversos Ministérios, publicadas em 2006 na sequência da reforma introduzida pelo PRACE, deixaram de prever a existência de auditorias jurídicas e de auditores jurídicos, mantendo-se, estes, em diversos Ministérios, por força, exclusivamente, da disposição legal ínsita no Estatuto do Ministério Público (n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 47/86, na versão da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto) que prevê que «junto da Assembleia da República, de cada Ministério e dos Ministros da República pode haver um procurador-geral-adjunto com a categoria de auditor jurídico».
Mas, no caso da Assembleia da República, para além desta previsão no Estatuto do Ministério Público, a existência de Auditor Jurídico continua especialmente prevista, como se disse, na Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, estipulando o n.º 4 do artigo 26.º desta Lei Orgânica que «o cargo de auditor jurídico será exercido por um procurador-geral-adjunto, nomeado e exonerado nos termos do Estatuto do Ministério Público, ouvido o Presidente da Assembleia da República».
É de salientar, ainda, o facto de, a partir da alteração da LOFAR levada a efeito pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, a Assembleia da República ter passado a deter personalidade jurídica própria, tornando-se, assim, desde então, uma pessoa colectiva de direito público distinta da pessoa colectiva «Estado (cfr. n.º 2 do artigo 1.º).
O âmbito funcional encontra-se balizado no artigo 26.º da LOFAR:

«1 — O auditor jurídico exerce funções no domínio de consulta jurídica e de contencioso administrativo.
2 — Compete ao auditor jurídico, em matéria consultiva, emitir pareceres jurídicos sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente da Assembleia da República.
3 — Em matéria de contencioso administrativo, compete ao auditor jurídico:

a) Preparar os projectos de respostas aos recursos contenciosos em que seja citado o Presidente da Assembleia da República, acompanhar os respectivos processos e neles promover as diligências necessárias; b) Instruir processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que para tanto se torne conveniente a nomeação de pessoas com formação jurídica; c) Acompanhar e promover as necessárias diligências em quaisquer outros processos em que a Assembleia seja interessada.

II Instalações

Aquando da criação do cargo de Auditor Jurídico na Assembleia da República foi-lhe destinada uma única sala do 2.º andar do Palácio de S. Bento em condições não totalmente satisfatórias, (cfr. o relatório de 1992).
Actualmente, e desde há vários anos, está instalado na «Casa Amarela», defronte do Palácio. Inicialmente dispunha de um gabinete para o Auditor Jurídico, de outro para a secretária, uma sala de reuniões e outra de arquivo, sendo que desde Fevereiro de 2000 passou a ocupar o 1.º andar, havendo deixado de ter afecta a sala de reuniões.
As instalações, tirando a sua exiguidade, não deixam de ser funcionais e encontram-se em bom estado de conservação, sendo que nos últimos anos tem beneficiado de pinturas e de pequenas obras de conservação.

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Dispõe o serviço de dois PC instalados, um no Gabinete do Auditor Jurídico e outro no da secretária, com acesso à Internet. É de realçar a inovação introduzida, já no final do ano de 2004, que consistiu no acesso, por parte do Auditor Jurídico, à rede interna (intranet) da Assembleia da República, denominada ARnet, o que consistia uma aspiração antiga, pelas funcionalidades que permite para um melhor desempenho da função; e, também, a disponibilização da base de dados jurídicos comercial Legix.
Aliás, é de sublinhar sempre ter existido plena vontade, compreensão e espírito de colaboração na solução de todos os problemas logísticos, pelo Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República e pelo Gabinete da Ex.ma Sr.ª Secretária-Geral, sendo excelente o relacionamento e entreajuda por parte de todos os departamentos e serviços da Assembleia da República.

III Pessoal

Para além do Auditor Jurídico, presta serviço na auditoria jurídica, desde Novembro de 2004, a Secretária Especialista Filomena Gonçalves Marques Infante, que transitou do Museu da Assembleia da República, exercendo a totalidade das funções administrativas e de secretariado, aproveitando-se para, mais uma vez, se anotar o grande zelo, competência, assiduidade e dedicação ao serviço com que esta tem exercido as suas funções.

IV Estrutura do serviço

O serviço dispõe de livro de registo de pareceres, informações, acções judiciais — administrativas ou outras (petições, respostas, contestações, alegações, contra-alegações, alegações complementares, recursos jurisdicionais), recursos hierárquicos, inquéritos, processos disciplinares ou sindicâncias e outros trabalhos, e de pastas de arquivo dos pareceres e informações elaboradas, bem como de correspondência recebida e expedida. Os registos encontram-se em ordem.
Os pedidos de parecer, após o seu registo, são entregues ao Auditor Jurídico para análise e respectiva elaboração. Emitidos que sejam, são remetidos ao Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República. Semelhantemente sucede quanto às contestações nas acções judiciais. Quanto às alegações, contra-alegações e satisfação de outros pedidos ou informações formuladas às, ou pelas, instâncias judiciais, é o seu cumprimento efectuado directamente pelo Auditor.
Os prazos processuais foram sempre respeitados. As situações não sujeitas a prazo, obtiveram pronúncia com relativa celeridade, atenta a complexidade das questões afloradas, sendo que a média para a emissão e remessa dos pareceres rondou entre oito e quinze dias.

V Movimento anual de serviço

1 — Durante o ano de 2010 foram vários os processos pendentes nas instâncias judiciais, maioritariamente no STA, mas também no TCA/Sul e nos TAF, iniciados em 2010 ou transitados do ano anterior, os quais foram objecto de continuado acompanhamento, através, designadamente, de apresentação de contestações e outros articulados, alegações e contra-alegações processuais e recursos jurisdicionais, e outros requerimentos e respostas a requerimentos ou a despachos judiciais.
Destes processos destacam-se:

a) Recurso contencioso para impugnação de actos administrativos alegadamente contidos na Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro (Rec. 39.032, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); b) Acção de indemnização intentada pela ENGIARTE — Engenharia e Construções, Lda., contra o Estado/AR (Proc. 583/01/3.ª S — TAFLisboa); c) Processo de contrato individual de trabalho (4679/07.4TTLSB, 2.º Juízo-1.ª Secção Tribunal de Trabalho de Lisboa) intentada por ex-trabalhadora da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC);

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d) Acção Administrativa Especial intentada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos contra a Assembleia da República, referente ao acto contido no n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, que determina a transição de funcionários «nomeados» para trabalhadores «contratados» (AAE 375/09, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); e) Acção Administrativa Especial intentada pela ANAFRE, Associação Nacional de Freguesias, e outros, contra a Assembleia da República, referente ao artigo 42.º n.os 6 a 10 da Lei n.º 64-A/2008 — Lei do Orçamento do Estado para 2009 (AAE 390/09 e apensas, 1.ª Secção, 1.ª Subs., STA); f) Acção Administrativa Especial intentada por Edifoz, SA, e outros, contra a Assembleia da República e outros para declaração de nulidade dos actos materialmente administrativos contidos nos Decretos-Lei n.os 170/2000 e 118/2003 e na Lei n.º 38/2006, que prorrogaram as medidas preventivas previstas para a zona da OTA (AAE 113/10, 1.ª Secção, 2.ª Subs., STA); g) Acção Administrativa Especial intentada pela «Freguesia da Pocariça contra a Assembleia da República e o Presidente da Assembleia da República (AAE 485/10, 1.ª Secção, 1.ª Subs., STA); h) Providência cautelar proposta pelo STAL (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local) contra o Município do Montijo e a Assembleia da República e outros como contra-interessados, contra os cortes nos vencimentos determinados pela Lei do Orçamento do Estado para 2011 (Proc.º 20/11.0BEALM do TAF de Almada); i) Doze processos de execução fiscal interpostos para reposição de quantias indevidamente pagas.

2 — Foram emitidos os seguintes pareceres, a solicitação do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República (nalguns casos, sob proposta dos Serviços):

— AJAR156 — sobre a aplicação dos abonos previstos na Resolução da AR n.º 57/2004 a uma Sr.ª Deputada eleita pelo círculo de Lisboa e com residência em Paris; — AJAR157 — sobre os requisitos legais para a apresentação de ILC (Iniciativas Legislativas de Cidadãos); — AJAR149 (complementar2) — sobre uma exposição da CDU quanto à obrigação de reposição de subvenção estatal referente à campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2005; — AJAR158 — sobre procedimento a seguir perante queixa relativa a dificuldades na execução de sentença judicial; — AJAR159 — sobre a quem compete o pagamento da indemnização devida ao município de Santo Tirso, judicialmente atribuída por responsabilidade no exercício da função legislativa (emissão da lei de criação do município da Trofa); — AJAR160 — sobre recurso hierárquico interposto de acto punitivo praticado no âmbito de processo disciplinar; — AJAR160 Complementar — idem; — AJAR161 — sobre recurso hierárquico interposto de acto punitivo praticado no âmbito de processo disciplinar; — AJAR162 — sobre ofício do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais relativamente a quantias em dívida a título de cumprimento de decisões judiciais (artigo 172.º, n.º 7, do CPTA); — AJAR163 — sobre o procedimento a tomar relativamente a uma queixa sobre a actuação de um Sr.
Chefe de Serviço de Finanças; — AJAR164 — sobre o encaminhamento a dar a uma queixa anónima de um grupo de cidadãos contra a nomeação de determinados elementos para a nova administração de um centro hospitalar.

VI Diplomas publicados

Destaca-se, relativamente ao ano de 2010, a produção dos seguintes diplomas legais:

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Leis: Orgânica n.º 1/2010, de 29 de Março — Altera (primeira alteração) a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, e procede à sua republicação.
Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro — Altera o regime jurídico das eleições do Presidente da República, da Assembleia da República, dos órgãos das autarquias locais, do Parlamento Europeu e dos referendos nacional e local, designadamente alargando e uniformizando o regime do exercício do voto antecipado.
N.º 1/2010, de 15 de Janeiro — Altera a Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.
N.º 3/2010, de 27 de Abril — Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.
N.º 3-A/2010, de 28/4 — Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
N.º 3-B/2010, de 28/4 — Aprova o Orçamento do Estado para 2010.
N.º 9/2010, de 31 de Maio — Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966.
N.º 11/2010, de 15 de Junho — Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro. Introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45%) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000.
N.º 12/2010, de 25 de Junho — Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal.
N.º 12-A/2010, de 30 de Junho — Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
N.º 13/2010, de 19 de Julho — Quinta alteração à Lei n.º 77/88, de 1/7, Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).
N.º 23/2010, de 30 de Agosto — Procede à alteração (primeira alteração) da Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que adopta medidas de protecção das uniões de facto, à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, que define e regulamenta a protecção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, à alteração (53.ª alteração) do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, e à alteração (11.ª alteração) do Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, que aprova o Estatuto das Pensões de Sobrevivência.
N.º 26/2010, de 30 de Agosto — Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.
N.º 28/2010, de 2 de Setembro — Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.
N.º 32/2010, de 2 de Setembro — Altera (vigésima quinta alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.
N.º 33/2010, de 2 de Setembro — Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e revoga a Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto, que regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

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N.º 34/2010, de 2 de Setembro — Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.
N.º 36/2010, de 2 de Setembro — Altera (vigésima primeira alteração) o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.
N.º 37/2010, de 2 de Setembro — Derrogação do sigilo bancário (21.ª alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17/12, e 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março).
N.º 38/2010, de 2 de Setembro — Altera (quinta alteração) a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, que aprovou o regime do controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos.
N.º 40/2010, de 3 de Setembro — Altera (segunda alteração) a Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.
N.º 41/2010, de 3 de Setembro — Procede à alteração (terceira alteração) da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos e de titulares de altos cargos públicos.
N.º 42/2010, de 3 de Setembro — Altera (segunda alteração) a Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.
N.º 43/2010, de 3 de Setembro — Altera (décima terceira alteração) a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprovou a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, altera (quinta alteração) a Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, e revoga o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril, que alterou o Código de Processo Civil.
N.º 44/2010, de 3 de Setembro — Altera (segunda alteração) o Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho.
N.º 45/2010, de 3 de Setembro — Autoriza o Governo a alterar os Estatutos do Notariado e da Ordem dos Notários, fixando o sentido e extensão das alterações.
N.º 46/2010, de 7 de Setembro — Altera (terceira alteração) o Regulamento de Matrícula dos Automóveis, seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, altera (décima alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e altera (terceira alteração) a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.
N.º 47/2010, de 7 de Setembro — Reduz o vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis.
N.º 48/2010, de 19 de Outubro — Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental).
N.º 50/2010, de 7 de Dezembro — Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.
N.º 52/2010, de 14 de Dezembro — Altera (primeira alteração) o âmbito de aplicação da Lei n.º 47/2010, de 7/9, sobre redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis.
N.º 55/2010, de 24 de Dezembro — Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.
N.º 55-A/2010, de 31/12 — Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011.

Resoluções da Assembleia da República: N.º 1/2010, de 5 de Janeiro — Constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate.
N.º 2/2010, de 6 de Janeiro — Recomenda ao Governo a alteração, neste início de legislatura, de diversos aspectos da lei de política criminal.

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N.º 3/2010, de 6 de Janeiro — Designação de membros para a Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial.

N.º 4/2010, de 6 de Janeiro — Eleição para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC).
N.º 8/2010, de 18 de Janeiro — Comissão eventual de inquérito parlamentar à actuação do Governo em relação à Fundação para as Comunicações Móveis.
N.º 8-A/2010, de 25 de Março — Resolve designar como juíza do Tribunal Constitucional a Mestre Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
N.º 11/2010, de 10 de Fevereiro — Orçamento da Assembleia da República para 2010.
N.º 12/2010, de 10 de Fevereiro — Aprova o relatório e a conta de gerência da Assembleia da República referentes ao ano de 2008.
N.º 14/2010, de 26 de Fevereiro — Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas tendentes à criação da figura do «arrependido» em crimes de especial dificuldade de investigação.
N.º 17/2010, de 1 de Março — Transparência nos contratos públicos.
N.º 18/2010, de 1 de Março — Medidas de combate à corrupção.
N.º 25/2010, de 23 de Março — Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à relação do Estado com a comunicação social e, nomeadamente, à actuação do Governo na compra da TVI.
N.º 38/2010, de 6 de Maio — Eleição de dois membros para o Conselho Superior de Segurança Interna.
N.º 57/2010, de 23 de Junho — Reforça os meios e as competências da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e procede à terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro (estrutura e competências dos serviços da Assembleia da República).
N.º 59/2010, de 30 de Junho — Primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para 2010.
N.º 60/2010, de 6 de Julho — Terceira alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados).
N.º 74/2010, de 21 de Julho — Conta Geral do Estado de 2008.
N.º 75/2010, de 22 de Julho — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia no domínio do combate à criminalidade, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008.
N.º 79/2010, de 30 de Julho — Recomenda ao Governo que altere o regime de comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal.
N.º 91/2010, de 10 de Agosto — Recomenda ao Governo a tomada de medidas destinadas ao reforço da prevenção e do combate à corrupção.
N.º 115/2010, de 29 de Outubro — Orçamento da Assembleia da República para 2011.
N.º 143/2010, de 29 de Dezembro — Aprova o relatório e a conta de gerência da Assembleia da República referentes ao ano de 2009.
N.º 144/2010, de 29/12 — 2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2010.

Declarações da Assembleia da República: N.º 2/2010, de 29 de Janeiro — Designação de membros para o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC).
N.º 7/2010, de 3 de Março — Conta de gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2008.
N.º 8/2010, de 22 de Abril — Designação de membros para a Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial.

VII Informações complementares

1 — O Auditor Jurídico participou, na sessão de 25 de Novembro de 2010 do Conselho Consultivo da PGR, na discussão e votação do Parecer n.º 73/2007, sobre «Exercício de funções nos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares por aposentados»;

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2 — Representou o Ex.mo Conselheiro Procurador-Geral da República na XVIII Assembleia Geral da AIAMP (Associação Iberoamericana de Ministérios Públicos), que decorreu em Lima, Peru, seguido do seminário «Criminalidade Organizada: ameaças para a Democracia e o Estado de Direito», de 1 a 5 de Novembro de 2010.
3 — Deu formação, de direito administrativo e disciplinar, na Escola da Polícia Judiciária, em 16, 18 e 23 de Novembro de 2010, aos 30 formandos integrantes do Curso de Formação para acesso à categoria de Inspector-Chefe da carreira de pessoal de investigação criminal da Pedro Jesus.
4 — Participou, em 16 de Julho de 2010, em sessão de esclarecimento dirigida a procuradores da Bulgária em visita de trabalho a Portugal, sobre as funções do Ministério Público português, em geral, e dos auditores jurídicos, em especial.
5 — Participou, na Assembleia da República, em curso de formação de funcionários parlamentares dos PALOP, efectuando, em 30 de Setembro de 2010, uma comunicação sobre o tema «A importância dos trabalhos preparatórios do processo legislativo».
6 — Participou, ainda, nos testes de aptidão para ingresso no Centro de Estudos Judiciários (XXIX Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais), tendo presidido a um dos júris encarregados das provas da fase oral (via académica), que decorreram em Junho de 2010.
7 — Participou, como formando, nas seguintes acções formativas:

a) Curso sobre cooperação judicial europeia, em direito e processo civil e comercial, denominado Espacio Judicial Europeo en materia civil y mercantil, ministrado em e-learning, de Dezembro de 2009 a Setembro de 2010, com sessão final presencial em Barcelona, na Escuela Judicial, em 27 e 28 de Setembro de 2010; b) «Temas de Direito Civil», ministrado no CEJ, Lisboa, em 7, 14, 21 e 28 de Abril e 5 de Maio de 2010; c) «Relações laborais na Administração Pública», ministrado no CEJ, Lisboa, em 12 de Julho de 2010; d) «Inglês jurídico», ministrado no CEJ, Lisboa, em 17, 19, 24, 26, e 31 de Maio e 2, 7 e 9 de Junho de 2010.

Lisboa, 26 de Abril de 2011 O Auditor Jurídico, Adriano Cunha.

Movimento processual em 2010

Pareceres

Transitados do ano anterior

Entrados durante o ano

Emitidos durante o ano

Variação relativa aos entrados no ano anterior

Pendentes para o ano seguinte

0

12

11

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