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Sábado, 18 de Junho de 2011 II Série-E — Número 20
XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)
SUMÁRIO Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa: — Parecer relativo ao ano de 2010.
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CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Parecer relativo ao ano de 2010
ÍNDICE GERAL
1. Introdução 2. Acção do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa na sequência de matérias tratadas na Comunicação Social 3. Actividade de análise da documentação enviada 4. Actividade inspectiva realizada 4.1. Serviço de Informações de Segurança 4.2. Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) 4.3. Fiscalização da actividade de informações militares 5. Funcionamento das estruturas comuns previstas na Lei nº 9/2007, de 19 de Fevereiro 6. Relacionamento com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa 7. Reuniões com outras entidades públicas em 2010 8. Queixas apresentadas ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa 9. Outros assuntos 10. Participação na VI Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia 11. Conclusões e prospectivas para o ano de 2011 12. Anexos Anexo A – Os Serviços de Informações: organização e fiscalização em alguns países da União Europeia Anexo B – Intervenção do Senhor Professor Doutor Pedro Gomes Barbosa na VI Conferência dos Organismos de Fiscalização Parlamentar dos Serviços de Informações e Segurança dos Estados membros da União Europeia Anexo C – Declaração de Bruxelas
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1. Introdução Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, na versão dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro), o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da Repõblica Portuguesa ―acompanha e fiscaliza a actividade do Secretário-Geral e dos serviços de informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos‖.
Compete-lhe, especialmente, de acordo com o disposto na alínea f) do mesmo preceito legal, ―emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa a apresentar á Assembleia da Repõblica‖.
Assim, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa apresenta à Assembleia da República o seu parecer relativo ao ano de 2010, no exercício da supra-citada competência.
2. Acção do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa na sequência de matérias tratadas na Comunicação Social No ano de 2010 o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa entendeu justificar-se a sua intervenção em situações que resultaram do tratamento de um conjunto de matérias pela comunicação social, com impacto directo ou indirecto na actividade dos Serviços de Informações.
Foi o caso da detenção, a 10 de Janeiro de 2010, de um membro da ETA na zona de Moncorvo, seguindo-se a detenção de uma mulher no dia 11. A carrinha que esse indivíduo conduzia transportava material que se suspeitava pudesse ser usado para um atentado terrorista. A hipótese da ETA poder actuar em Portugal já estava a ser acompanhada pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, tendo sido realizadas diligências junto dos Serviços de Informações e do Ministro da Administração Interna. O CFSIRP foi informado da existência de contactos e da cooperação permanente com as autoridades espanholas. Desde há algum tempo que uma série de episódios relacionados com a ETA, em Portugal, suscitava preocupação às forças e serviços de segurança, embora não houvesse informações concretas que apontassem para qualquer acção em Portugal. No entanto, procurou-se intensificar a vigilância a cargo das forças e serviços de segurança de que veio a resultar a descoberta da base da ETA, em Óbidos, em 3 de Fevereiro de 2010.
Outra das questões que suscitou preocupações e diligências específicas ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa foram as notícias sobre os cortes orçamentais feitos aos Serviços de Informações, acompanhando a generalidade dos cortes orçamentais na Administração Pública face à crise económica e financeira que Portugal atravessava tendo o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa efectuado várias diligências, incluindo junto da tutela no sentido de sinalizar estas preocupações.
Relativamente á notícia de que ―Filhos dos poderosos entram nas Secretas‖, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa procurou junto dos Serviços recolher todos os elementos relacionados com esta notícia, não tendo detectado qualquer anomalia, verificando que o processo de recrutamento e admissão decorreu com toda a normalidade, de forma transparente e correcta.
Foi ainda objecto de atenção especial pela Comunicação Social o envio pelo EMGFA, através do CISMIL, de uma Célula de Informações Militares para o Teatro do Afeganistão com a missão de apoiar as actividades relacionadas com a presença de uma força militar no âmbito das FND (Forças Nacionais Destacadas). O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa procurou, junto do EMGFA e do próprio CISMIL, informações que permitissem ter uma ideia mais clara da missão e enquadramento desta Célula de Informações Militares. Esta acção enquadra-se na nova orgânica da LOBOFA e do EMGFA sem que
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ponha em causa a Lei Orgânica do Sistema de Informações. O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa referiu, em relatório anterior, o facto de acompanhar a atribuição da missão da Célula de Informações Militares, na medida em que ela terá de se enquadrar na Lei Orgânica do Sistema de Informações da República Portuguesa.
O próprio CEMGFA foi à Comissão de Defesa Nacional dar esclarecimentos sobre o envio para o Afeganistão da Célula de Informações Militares, respondendo às dúvidas suscitadas pelos Senhores Deputados.
Foi igualmente objecto de atenção pela Comunicação Social a questão da segurança relacionada com a Cimeira da NATO, em que Serviços e Forças de Segurança estiveram envolvidos, tendo o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa acompanhado de perto o desenvolvimento da operação de segurança, nomeadamente a acção dos Serviços de Informações e podendo dar nota da eficiência e coordenação notáveis entre Forças de Segurança e Serviços de Informações que muito contribuiu para que a Cimeira decorresse sem incidentes, sendo devido um sublinhado especial pela eficiência e eficácia da sua acção que foi um exemplo de como é possível trabalhar em conjunto com resultados muito positivos para o interesse nacional.
Ainda coincidindo com a Cimeira da NATO foi muito noticiada pela Comunicação Social a demissão do Director do SIED, Dr. Jorge Silva Carvalho, que invocou a questão orçamental como sendo a justificação da sua decisão. O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa tinha recentemente realizado uma reunião com o ex-director que tinha, de facto, invocado a questão orçamental como muito importante, mas garantindo que não estaria em causa a missão fundamental do SIED, embora com níveis de operacionalidade inferiores. A sua decisão foi para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa uma surpresa absoluta, considerando a sua dedicação e entusiasmo pelo Serviço que dirigia.
Houve igualmente uma entrevista do Dr. Jorge Silva Carvalho que levantou questões importantes relacionadas com o quadro legal do Sistema de Informações defendendo abertamente um sistema com um õnico Serviço de Informações e afirmando que ―o que temos neste momento no SIRP já ç uma fusão de topo‖.
Esta entrevista justificou um contacto com o Secretário-Geral em ordem a saber se estaria em desenvolvimento alguma acção tendente a alterar a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aproveitando para esclarecer as dúvidas levantadas, tendo sido esclarecido que não estava em curso qualquer acção com esse objectivo.
Outra questão que mereceu a atenção do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa foi a saída do ex-director quase directamente para uma empresa privada.
Esta questão suscitou uma reflexão ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, interrogando-se se não seria de ponderar, em futura alteração da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, a introdução de medidas que impeçam certos quadros, com especial responsabilidade nos Serviços de Informações, de saírem dos Serviços de Informações directamente para o sector empresarial, designadamente através da criação de um impedimento temporário.
3. Actividade de análise da documentação enviada Compete ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa analisar a documentação recebida pelos Serviços de Informações nos termos do seu artigo 9.º, n.º 2, alíneas a) e b), da LQSIRP, incumbe em especial a este órgão, tanto ―apreciar os relatórios concernentes á actividade de cada um dos serviços de informações‖, como ―receber, do Secretário-Geral, com regularidade bimensal, lista integral dos processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização‖.
No ano de 2010, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa procedeu à análise de relatórios mensais, de outros relatórios especiais produzidos pelos dois Serviços
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integrados no Sistema de Informações da República Portuguesa, o SIS e o SIED, bem como da lista dos processos em curso enviados pelo Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Analisou também os Relatórios Anuais de Actividades dos Serviços, remetidos entre Abril e Maio de 2011.
Desta actividade resultam, como adiante se verá, conclusões relativas aos níveis de execução dos objectivos traçados pelos Serviços no tocante ao ano de 2010, bem como acerca da concretização das prioridades determinadas para o mesmo ano.
4. Actividade inspectiva realizada A actividade inspectiva do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa concretiza-se também na realização de visitas inspectivas às instalações dos Serviços que fiscaliza, o que sucedeu regularmente durante o ano de 2010.
Também com o Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa reuniu regularmente, quer na sede do Conselho, quer nas instalações do gabinete do Secretário-Geral.
4.1. Serviço de Informações de Segurança O Serviço de Informações de Segurança tem por função a ―produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessária a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de Direito constitucionalmente estabelecido‖1, competências especificadas no artigo 33.º da Lei 9/2007, de 19 de Fevereiro.
O Serviço de Informações de Segurança apresentou, para a actividade de 2010, entre as suas prioridades, o acompanhamento de organizações criminosas transnacionais e a sua projecção no âmbito da criminalidade violenta e grave, as estruturas ligadas ao branqueamento de capitais resultantes de actividades do crime organizado, os tráficos de armas, pessoas e estupefacientes, o terrorismo e a ciberameaça.
Atendendo às prioridades definidas foi traçado um quadro de objectivos para 2010 cujo cumprimento exigiria, entre outros meios, o reforço da cooperação internacional, o incremento das parcerias institucionais, com diversos organismos do Estado e a participação do SIS em grupos de trabalho e de reflexão no âmbito da segurança interna.
As prioridades e os objectivos traçados pelo Serviço constituíram tópicos a verificar pela actividade do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, quer através da análise da produção documental do Serviço de Informações de Segurança, remetida para o Conselho de Fiscalização, quer através das diversas reuniões de trabalho realizadas, tanto nas instalações do Conselho, como nas múltiplas visitas inspectivas realizadas às instalações do Serviço de Informações de Segurança.
O CFSIRP consultou processos e analisou relatórios produzidos no âmbito das diversas prioridades definidas pelo Serviço.
O Serviço de Informações de Segurança manteve em 2010 a sua presença em grupos de trabalho no âmbito do Sistema de Segurança Interna.
No domínio da cooperação bilateral registou-se em 2010 um acréscimo de actividade, designadamente, no tocante às reuniões com peritos, o que se relaciona, de acordo com o entendimento do próprio Serviço, com a quebra muito significativa da participação do Serviço em reuniões multilaterais. Isto é, o facto das restrições orçamentais impostas terem impedido a presença em múltiplas reuniões no estrangeiro para encontros multilaterais, criou condições favoráveis ao incremento de relações bilaterais com serviços congéneres.
1 Artigo 22.º da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro.
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Documentação trocada em cooperação bilateral 0
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R e c e b i d o s 2455 1895 1900 922 958 1089 1299
E n v i a d o s 1444 649 395 379 339 363 542
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Quanto às relações multilaterais, de acordo com a explicação supra-mencionada, registou-se um decréscimo de contactos, tendo ainda assim o SIS participado em eventos organizados pela União Europeia e pela NATO, bem como, designadamente, pelos Serviços de Informações e Inteligência dos países da CPLP.
Documentação trocada em cooperação multilateral
0 1000 2000 3000 4000 5000 6000 Recebidos 4893 4670 5084 5972 5818 5165 5168 Enviados 921 755 805 1040 636 772 681 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Consultar Diário Original
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A actividade do SIS, em 2010, conheceu uma redução na produção de algum tipo de documentos, designadamente ordens de pesquisa mas, em contrapartida, registou um acréscimo na produção de outras tipologias, a saber, Relatórios Especiais de Informações. Estas flutuações, tidas como normais num contexto de restrições orçamentais, foram devidamente explicitadas nos relatórios remetidos ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Assinala-se como particularmente relevantes para a actividade do SIS em 2010, no que toca à sua missão preventiva, a visita do Papa Bento XVI e a Cimeira da NATO. Este último evento exigiu da parte do Serviço um intenso esforço, designadamente, no que respeita à coordenação da sua acção com os demais serviços integrados no Sistema de Segurança Interna.
Durante o ano de 2010 o SIS reforçou quantitativamente os seus recursos humanos e empreendeu um esforço contínuo de formação interna dos seus técnicos e dirigentes intermédios, tendo igualmente sido chamado a participar em acções de formação destinadas a Forças e Serviços de Segurança, com particular destaque para o número de acções reportadas às matérias do cibercrime e da avaliação da ameaça terrorista.
O Conselho de Fiscalização registou também a relevância da actuação do SIS no âmbito do Gabinete Coordenador da Segurança2, reveladora do papel central e produtivo que a cooperação entre Serviços de Informações e forças e serviços de segurança pode ter no domínio da segurança interna, com a participação do SIS em grupos de trabalho para tratamento de temáticas específicas atinentes à segurança interna.
4.2. Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) É competência do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, conforme o artigo 20.º da Lei n.º 4/2004, de 6 de Novembro (que altera a anterior Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), ―a produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português‖, competências cujo conteõdo ç detalhado no artigo 26.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de Fevereiro (―Atribuições do SIED‖).
Cabe, pois, ao SIED, a produção e análise de informações que garantam a defesa dos interesses de Portugal, tanto no exterior quanto as ameaças que, do exterior, possam lesar os interesses do País. Esta missão concretiza-se na análise e monitorização permanente de acontecimentos políticos, sociais, económicos e de segurança, ocorridos no estrangeiro, que possam influenciar a tomada de decisões por parte das autoridades nacionais, detectando situações de risco e potenciais ameaças.
No âmbito destas competências, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa desenvolveu a sua actividade nos vários domínios acima referidos, tendo aumentado a produção de informações, através de relatórios e outra documentação elaborada, com relevo para os relatórios, como se pode verificar pelo quadro e gráfico comparativos abaixo reproduzidos, que comparam a produção dos anos de 2008 a 2010.
2 Artigo 21.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto.
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Evolução Mensal da Produção de Relatórios, JAN08-DEZ10 0
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2008 2009 2010 Evolução Mensal da Produção de Relatórios, JAN08-DEZ10 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Total 2008 127 135 121 154 112 123 145 116 129 129 130 101 1522 2009 148 155 158 156 176 161 156 117 142 147 159 152 1827 2010 197 180 185 192 178 180 195 138 219 248 240 172 2324 Variação 33,1 16,1 17 23,07 1,13 11,8 25 17,94 54,22 68,7 50,94 13,15 27,2 %
Os relatórios repartem-se por dois grupos, que contudo não são estanques, quando analisados os seus conteúdos: 1. Relatórios centrados em zonas geográficas específicas; 2. Relatórios de temática supra-regional.
Os relatórios de base geográfica centraram-se em regiões de interesse estratégico para Portugal, nomeadamente as que podem afectar a economia nacional e a sua segurança. Focam, igualmente, os teatros de operações onde existem contingentes militares portugueses integrados em forças multinacionais. Foram tidos em especial atenção informações de cariz político, económico, social e de segurança, com enfoque particular nas zonas de conflito declarado, ou onde a situação possa conduzir à eclosão de luta armada ou tensões sociais.
Os relatórios de cariz supra-regional (ou de apreciação e monitorização globais) centraram-se em temas que ultrapassam o âmbito de um país, e cuja compreensão requer o alargamento da base geográfica, ou mesmo a análise de acções que envolvam grupos transnacionais sem base geográfica específica. Especial importância é conferida à área económica, caracterizando-se as potenciais ameaças, e dentro desta os Consultar Diário Original
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problemas suscitados pelo acesso aos recursos naturais, incluindo a questão energética. Uma outra vertente a que se deu relevância foi a do terrorismo (nas suas várias vertentes, mas sobretudo o de inspiração islamita) e a criminalidade organizada transnacional, que muitas vezes a ela está ligada, nomeadamente no que respeita ao seu financiamento. Associada está a questão da expansão do islamismo radical, especialmente entre as comunidades estabelecidas em território europeu. Finalmente, as questões de segurança e defesa, a actividade de serviços de informações de países terceiros e a proliferação de armas NBQ (Nuclear, Biológica e Química).
A Criminalidade Organizada foi objecto de acompanhamento continuado. Os Serviços tiveram especial atenção ao modus operandi de várias organizações ligadas à criminalidade transnacional, nomeadamente as redes de imigração ilegal. O mesmo aconteceu com os sistemas de financiamento dessas redes. A pirataria marítima, que continua muito activa junto às costas somalis, e onde estiveram presentes plataformas marítimas nacionais, mereceu alguma análise aprofundada.
Produção Temática, 2010 0
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E c o n o m ia T e r r o r is m o C r im e O r g a n iz a d o P r o lif e r a ç ã o N B Q
SI Is la m is m o S e g u r a n ç a e D e f e s a De notar que, no ano de 2010, o Serviço realizou um esforço de melhoria das suas capacidades nos vários Departamentos, nomeadamente na continuação de uma maior racionalização dos recursos humanos, apesar de os constrangimentos orçamentais, nomeadamente o corte efectuado no orçamento previsto, terem dificultado (mas não impedido) o cumprimento de toda a actividade planificada. Estas melhorias, sobretudo no âmbito da formação, foram reconhecidas pelos congéneres internacionais, traduzido num aprofundamento da cooperação bilateral.
Tal como se propunha no relatório de 2009, o SIED prosseguiu os contactos e cooperação com os seus congéneres, especialmente no âmbito da União Europeia (EU) e dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP).
De notar, ainda, que o SIED, a partir do último trimestre de 2010, passou a participar, através de um seu representante, no Gabinete Coordenador de Segurança e no Sistema de Segurança Interna.
Constrangimentos de ordem orçamental, que já se vinham sentindo em 2009 (tal como consta do relatório desse ano) impediram o Serviço de participar em vários importantes encontros internacionais, tanto a nível da Direcção quanto de outros elementos, com claro prejuízo no campo dos contactos e troca de experiências.
Incluem-se, nestas restrições, a não participação em cursos de formação tanto em Portugal quanto no estrangeiro.
Estas mesmas restrições orçamentais levaram o SIED a encerrar algumas estações, diminuindo a capacidade de recolha de informações ―no terreno‖. Apesar disso, verificou-se o aumento de missivas trocadas entre o SIED e as suas estações.
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No que respeita ao Orçamento do Serviço, tem-se verificado um corte sistemático de verbas, o que ―constitui uma profunda preocupação para a Direcção do SIED, face aos objectivos que se propõe alcançar em 2011, cuja concretização, face á realidade actual, suscita sçrias dõvidas‖3.
4.3. Fiscalização da actividade de informações militares ―As informações levadas a cabo pelas Forças Armadas são as necessárias ao cumprimento da sua missão específica e á garantia da segurança militar‖.
As informações militares não pertencem ao SIRP mas as actividades de produção de Informações das Forças Armadas são fiscalizadas, quer pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, quer pela Comissão de Fiscalização de Dados, conforme dispõe o artigo 34.º, n.º 2 da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro.
As Informações Militares desenvolveram-se ao nível Estratégico-Militar, operacional e táctico, e em apoio das missões das Forças Armadas, definidas na Lei de Defesa Nacional e na Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas4 (LOBOFA), conforme expresso na LOBOFA5 e no Preâmbulo do DecretoLei n.º 234/20096. As missões específicas das Forças Armadas são aprovadas pelo Conselho Superior de Defesa militar, conforme definido no §3 do artigo 4.º da LOBOFA.
O CISMIL (Centro de Informações e Segurança Militares) é o órgão de natureza estratégico-militar e operacional, responsável pela produção de informações em proveito do planeamento e conduta das missões cometidas às Forças Armadas e das acções necessárias à garantia da Segurança Militar.
O novo quadro legal para a estrutura superior das Forças Armadas (EMGFA7 e Ramos8) estabelecido em 2009, ainda não foi regulamentado no que se refere à componente de Informação e Segurança Militares, com repercussão no ajustamento do seu Quadro Orgânico.
As actividades desenvolvidas tiveram em conta as necessidades decorrentes do conceito Estratégico de Defesa Nacional, do conceito Estratégico-Militar e das missões que estão legalmente conferidas às Forças Armadas, sob directivas e orientações do CEMGFA e do CCEM, tendo em vista ―a urgência de antecipar as acções dos diversos agentes para reduzir riscos latentes às ameaças que as mesmas podem materializar‖, bem como o que decorre da participação nacional em Organizações Internacionais, nomeadamente NATO, a UE e a ONU.
As actividades de informações militares foram orientadas para o estudo da situação estratégico-militar e operacional, agrupando a produção de Informações Militares nas áreas onde está prevista a presença de Forças Nacionais Destacadas, ou militares portugueses, intervindo em missões no âmbito da NATO, UE e ONU, na cooperação técnico-militar e na eventual necessidade de evacuação de cidadãos portugueses radicados nos PALOP e regiões adjacentes.
Igualmente procederam à produção de documentação de apoio à participação do CEMGFA em reuniões nacionais e internacionais e em visitas de altas entidades civis e militares ao estrangeiro, assim como de visitas de altas entidades civis e militares a Portugal.
No âmbito das suas actividades foram mantidas ligações com diversos Serviços de Informações e Organizações nacionais e estrangeiras, participando em reuniões, quer no âmbito bilateral, quer no âmbito das Organizações Internacionais das quais Portugal é membro. 3 Relatório anual do SIED relativamente ao ano de 2010.
4 Artigo 24.º da Lei n.º 31-A/2009, de 7 de Julho, e artigo 4.º da lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de Julho.
5 Alínea i) do §1 do artigo 11.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de Julho.
6 ―Dando eficácia ao disposto no artigo 34.º da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e preenchendo uma lacuna há muito constatada, a reestruturação preconizada para o EMGFA deve colher também as capacidades, no âmbito das informações e segurança militares, que permitam optimizar as respectivas actividades de nível operacional e estratégico-militar‖ _ Preàmbulo ao Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15 de Setembro.
7 Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15 de Setembro.
8 Decreto-Lei n.º 233/2009, de 15 de Setembro (Marinha), Decreto-Lei n.º 231/2009, de 15 de Setembro (Exército) e Decreto-Lei n.º 2332/2009, de 15 de Setembro (Força Aérea).
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Ainda no âmbito das actividades do CISMIL, para além da actividade normal de obtenção, processamento e difusão de notícias e informações de natureza estratégico-militar, organizacional, táctica e logística, procedeu-se ao levantamento, aprontamento e projecção de uma Célula de Informações Militares para o Teatro do Afeganistão com a missão de apoiar as actividades relacionadas com a Protecção da Força.
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa teve reuniões de trabalho com o CEMGFA e o CISMIL, em que foi feita uma reflexão sobre as informações militares, a questão da sua relação com o SIED e a adequação das informações militares no novo quadro jurídico-legal.
Desde o início do funcionamento do CISMIL no âmbito da legislação publicada em 2009, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa tem acompanhado a sua actividade no sentido de garantir que ela se enquadra na Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa.
5. Funcionamento das estruturas comuns previstas na Lei nº 9/2007, de 19 de Fevereiro Tal como se havia proposto no Parecer relativo ao ano de 20099, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa continuou a prestar particular atenção ao funcionamento das Estruturas Comuns dos Serviços de Informações, cuja criação, nos termos em que foi concretizada, lhe havia suscitado reservas, a seu tempo expressas à Assembleia da República.
No anterior Parecer deste Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa10 registou-se a existência de ―alguma desconformidade entre a qualificação legal das estruturas comuns como departamentos administrativos e as concretas missões que por lei lhe estão atribuídas‖.
Das visitas e reuniões realizadas durante o ano de 2010 junto destas Estruturas Comuns, resultou a confirmação de que, muito embora não se tenha detectado qualquer acto demonstrativo da ultrapassagem dos limites de uma actividade estritamente administrativa, tal não tem sucedido por via do respeito subjectivamente assumido desses limites e não porque a redacção que o legislador consagrou, com a amplitude dos conceitos utilizados, não o permitisse.
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa mantém, portanto, as suas reservas iniciais quanto às vantagens de uma redacção tão abrangente no que toca às competências atribuídas às Estruturas Comuns.
6. Relacionamento com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa Os Centros de Dados são acompanhados pela Comissão de Fiscalização de Dados, no exercício de uma competência exclusiva, devendo este organismo dar conhecimento ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa se se verificarem irregularidades ou violações.
O CFSIRP recebeu, relativamente ao ano de 2010, relatório detalhado da Comissão de Fiscalização de Dados dando nota da colaboração mantida com o Secretário-Geral do SIRP bem como da actividade fiscalizadora dos Centros de Dados dos Serviços em causa.
Desta actividade, conclui a Comissão de Fiscalização no relatório que nos foi dirigido: ―– tal como em anos anteriores, não se detectaram quaisquer irregularidades no funcionamento do Centro de Dados do SIS e do SIED, no âmbito da actividade de verificação periódica de programas, dados e informações deles constantes, feita nos termos do artigo 26.º, n.º 4, da Lei-Quadro do SIRP; – não foi, por outro lado, dirigida, a esta Comissão, nenhuma comunicação, relativa a erro na imputação de dados ou informações, ou irregularidade do seu tratamento, ao abrigo do art. 27.º, n.º 1 da Lei-Quadro do SIRP; 9 Ver Parecer do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa do ano de 2009, ponto 9 - Conclusões e prospectivas, pág. 39, al. b) 10 Idem, pág. 32
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– não lhe foi, da mesma forma, apresentada qualquer queixa, por particulares, relativamente a dados que lhes dissessem respeito e que considerassem erróneos, irregularmente obtidos ou violadores dos seus direitos, liberdades e garantias pessoais, ao abrigo do art. 27.º, n.º 2, da Lei-Quadro do SIRP.”
Dada a relevância que o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa atribui à matéria do funcionamento dos Centros de Dados, entende dar conhecimento à Assembleia da República da preocupação manifestada pela Comissão de Fiscalização de Dados, no relatório remetido a este Conselho: ―Como principal motivo de preocupação desta Comissão de Fiscalização de Dados, crê-se de assinalar, no final do presente Relatório, sobre a actividade desenvolvida em 2010, a necessidade de se proceder rapidamente à ultimação do processo legislativo relativo à aprovação do “Regulamento Conjunto” e das “Normas Complementares” (…)” .
7. Reuniões com outras entidades públicas em 2010 No período a que se refere o presente parecer o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa reuniu com as seguintes entidades: – Ministro da Administração Interna, em 25 de Janeiro de 2010, em que se abordaram matérias relacionadas com a segurança interna, enquadradas nas competências do Ministro da Administração Interna, designadamente questões relacionadas com a actividade da ETA; – Primeiro-Ministro, para conhecimento dos critérios de orientação governamental dirigidos à pesquisa de informações para o ano de 2010 e obter do Conselho Superior de Informações os esclarecimentos sobre questões de funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa (alínea c) do artigo 9.º da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro); – General Valença Pinto, CEMGFA, a propósito de informações militares e da compatibilidade da LeiQuadro com a LOBOFA e com a Lei Orgânica do EMGFA. Foi também abordado o levantamento, aprontamento e projecção de uma célula de Informações Militares para o Teatro do Afeganistão; – Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apresentação do Parecer do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa relativamente à actividade dos Serviços de Informações no ano de 2009; – Comissão de Fiscalização de Dados – houve troca de informações sobre várias matérias de interesse conjunto quer do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, quer da Comissão de Fiscalização de Dados, no que se refere em particular á aprovação do ―Regulamento Conjunto‖ e das ―Normas Complementares‖.
Foram ainda recebidos, por várias vezes, nas instalações do CFSIRP, o Secretário-Geral do SIRP e os responsáveis pelos Serviços de Informações, sempre que o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa requereu a sua presença para prestação de esclarecimentos.
8. Queixas apresentadas ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa foi contactado por pessoas que apresentaram problemas que consideravam estar relacionados com os Serviços de Informações. Tendo tomado boa nota das questões levantadas, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa decidiu, num caso, não dar seguimento a uma das queixas porque era
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manifestamente desajustada relativamente aos Serviços de Informações, noutro caso, solicitou ao requerente que fizesse exposição à Procuradoria-Geral da República, por também não ser da competência do CFSIRP.
9. Outros assuntos O site do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa foi alvo de um ataque informático – defacement – em virtude de um ataque direccionado de forma genérica ao servidor onde está alojado.
O ataque ocorreu a 24 Janeiro de 2010 e foi rapidamente resolvido pela empresa onde está alojado o site. A situação não teve quaisquer repercussões, dado que não se encontra matéria classificada nos computadores em que o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa trabalha e muito menos no seu site.
Ainda assim, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa estudou cuidadosamente esta situação e aconselhou-se com peritos na matéria. O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, inclusivamente, elaborou e enviou, informalmente, um dossier contendo relatório informático do ataque ao Sr. Vice-Procurador Geral da República, com quem contactou previamente.
Após estas diligências e dado o facto de não ter sido um ataque direccionado ao CFSIRP, e ainda pela extrema dificuldade, senão impossibilidade, em descobrir a fonte concreta dos ataques, proveniente de um país estrangeiro, tudo visto, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa optou por não avançar com uma queixa-crime.
Por mera precaução de integridade do site, foram tomadas medidas acrescidas de segurança e feitas novas actualizações informáticas.
10. Participação na VI Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia A VI Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia realizou-se em Bruxelas a 30 de Setembro e 1 de Outubro de 2010, tendo as sessões tido lugar na Sala do Senado Belga.
Este evento contou com a presença de delegados de vários países da União Europeia, em número superior àquele que se tinha verificado no ano anterior em Tallin (Estónia), a que se juntaram delegados da Suíça e da Noruega.
As intervenções foram agrupadas em vários painéis: 1. Significant developments in the oversight framework in the European Union Member States: case studies; 2. Distinguishing characteristics of parliamentary oversight as compared with other complaint-handling mechanisms; 3. Classified information vs. freedom of speech; 4. National oversight on intelligence sharing at an international level; 5. Presentation of the draft European Centre of expertise for the parliamentary oversight of the intelligence and security services; 6. Minimal requirements for effective and efficient parliamentary oversight.
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A contribuição deste Conselho, inserida no ponto 3, é apresentada no Anexo B.
A ―Declaração de Bruxelas‖, que propõe a criação de uma plataforma informática comum aos Conselhos de Fiscalização dos Estados-Membros da União Europeia, em conjunto com os da Suíça e da Noruega, consta do Anexo C. A próxima Conferência (VII) será em Berlim.
11. Conclusões e prospectivas para o ano de 2011 A) O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa concluiu, que no ano de 2010, os Serviços que integram o SIRP, bem como o CISMIL, cumpriram os objectivos a que se propunham para o referido ano, designadamente, quanto às orientações traçadas pelo Conselho Superior de Informações.
B) O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa verificou que desde 2008 as restrições orçamentais se fizeram sentir nos Serviços de Informações e no CISMIL constatando-se, sobretudo neste último caso, uma grave insuficiência de recursos humanos, aguardando-se ainda a regulamentação resultante da última reestruturação superior do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas, em particular do EMGFA.
C) Do ponto de vista dos principais destinatários dos relatórios elaborados pelos Serviços de Informações, foi reconhecida a qualidade da generalidade dos relatórios, bem como a sua utilidade e adequação aos objectivos pretendidos, o que, naturalmente, contribui para o cumprimento das suas funções.
D) Constatou-se, com efeito, que de 2009 para 2010, se registou um aumento de produção de certos documentos, havendo, no entanto, decréscimo de outros, a que não é estranho os ajustamentos decorrentes das restrições orçamentais, quer no SIED, quer no SIS. O acrescido esforço analítico, tanto no SIED como no SIS, verifica-se com visibilidade no número de relatórios de informações especiais produzidos.
E) Pela leitura da produção documental, reflectindo o essencial das actividades de ambos os Serviços de Informações, conclui-se que se mantém a tendência dos últimos anos, ou seja, um esforço constante de melhor acompanhamento dos factores que possam ter reflexos na segurança nacional, ou que de alguma forma possam afectar os interesses nacionais.
F) Em consequência da demissão do ex-Director do SIED e da sua entrada quase imediata numa empresa privada, suscitando-se dúvidas sobre a correcção desta prática, o CFSIRP reflectiu sobre a eventual utilidade de se vir a criar um impedimento legal temporário, para dirigentes e funcionários com especiais responsabilidades.
G) Do ponto de vista das funções legalmente atribuídas ao CFSIRP, não foram detectadas situações de ofensa à Constituição e à Lei e, designadamente, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Em 2011 o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa propõe-se: a) Continuar a acompanhar a celebração de eventuais protocolos entre os Serviços e os organismos públicos.
b) Manter especial acompanhamento sobre o funcionamento das estruturas comuns.
c) Acompanhar a concretização das orientações e prioridades fixadas pelo Conselho Superior de Informações para o ano de 2011.
d) Acompanhar, em particular, na sequência da entrada em vigor da LOBOFA e das leis orgânicas do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas, a actividade desenvolvida pelo CISMIL, bem como a regulamentação, prevista desde 2009 mas ainda não concretizada no que se refere à componente de informações e segurança militares, com repercussões no ajustamento do seu Quadro Orgânico.
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Lisboa, 17 de Junho de 2011.
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa: Deputado António Marques Júnior Deputada Teresa Morais Prof. Doutor Pedro Gomes Barbosa
Anexos: Anexo A – Os Serviços de Informações: organização e fiscalização em alguns países da União Europeia Anexo B – Intervenção do Senhor Professor Doutor Pedro Gomes Barbosa na VI Conferência dos Organismos de Fiscalização Parlamentar dos Serviços de Informações e Segurança dos Estados membros da União Europeia Anexo C – Declaração de Bruxelas (em inglês, versão original)
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1. Anexos ANEXO A
Os Serviços de Informações: organização e fiscalização em alguns países da União Europeia
Na sequência do texto sobre o Sistema de Informações portugueses, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa decidiu apresentar um texto sobre os Sistemas de Informações e de Fiscalização de alguns países da União Europeia11. A escolha recaiu sobre um conjunto de seis países, tendo como critério formas de ameaça que se estendem do terrorismo nacionalista (ETA, IRA, Movimento de Libertação da Córsega) ou islamista-jihadista, tanto a nível interno quanto externo, bem como a criminalidade organizada. Em todos os casos existe ainda outro factor, que é o da projecção de forças em teatro de guerra ou de manutenção da paz. Um dos casos, a Bélgica, não se enquadra neste cenário (embora a ameaça do jihadismo seja extensível a todos os países da União Europeia), mas foi escolhida pelo facto de nesse país estarem sediados os principais órgãos da EU e da OTAN.
Nem sempre foi fácil obter informação sobre os vários sistemas, de onde algum desequilíbrio na análise.
Isso reflecte-se sobretudo no campo das informações militares, já que em alguns casos esses Serviços estarem completamente inseridos nas estruturas das Forças Armadas, sendo difícil tratá-los de forma independente.
Analisaremos os Sistemas país a país, e tentaremos, no final, apresentar algumas notas gerais, necessariamente breves e incompletas, já que o que se pretendeu foi dar uma visão geral e não um estudo aprofundado, que não teria aqui lugar.
REINO UNIDO São três os Serviços de Informações que formam o Sistema de Informações do Reino Unido (National Intelligence Machinery), já com longos anos de existência e experiência, e que se têm vindo a modernizar e a adaptar-se aos novos desafios12. Todos eles, e ainda a Defence Intelligence Staff (DIS) são coordenados pela Joint Intelligence Committee (JIC), que tem como missão determinar as prioridades operacionais para os Serviços, assim como coordenar uma eficaz ligação entre os Serviços, e entre estes e outros órgãos da Administração Pública.
Em primeiro lugar, o Security Service, mais conhecido por MI5, que tem como missão obter e tratar informações recolhidas no interior do País, e que digam respeito a vários campos tidos como vitais para a segurança do Estado, e de que se falará mais abaixo.
O segundo é o Secret Intelligence Service, ou MI6, cuja actividade se projecta no exterior.
Finalmente, o Government Communications Headquarters (GCHQ), que trabalha em estreita colaboração com os dois serviços anteriormente mencionados.
Comecemos pelo GCHQ. As suas operações, no Reino Unido e no exterior, visam garantir a segurança do País, detectando ameaças graves ou potenciais, não só no campo de actividades terroristas ou militares, mas igualmente em relação à grande criminalidade. Cabe ainda ao GCHQ trabalhar para a defesa dos interesses económicos britânicos. Estes objectivos foram redefinidos recentemente por três importantes produções legislativas e regulamentares, o Intelligence Services Act, de 1994, o Security Service Act, de 1998 e a Regulation of Investigatory Act, de 200013. 11 Os critérios utilizados para esta escolha não atenderam tanto à orgânica dos Serviços que, como se verá, são entre si muito diferenciados, mas antes à partilha de ameaças comuns a todos esses Estados.
12 A designação do Sistema de Informações Britânicos (Intelligence Machinery), revela claramente o propósito para que foram criados, e da legislação que os regulamenta. Representam uma verdadeira ―máquina‖ ao serviço da defesa do País, tanto no interior quanto no estrangeiro.
13 Estes diplomas não se limitam ao GCHQ, mas estendem-se ao MI5 e MI6.
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São duas as principais missões atribuídas ao GCHQ, que se corporizam em duas secções distintas mas solidárias: Signals Intelligence (SIGINT), que visa adquirir informações vitais, não só para comunicação a outros Serviços, mas igualmente, ou mesmo preferencialmente, para permitir ao Governo dispor de todas as informações possíveis para delinear a sua política e as suas opções operacionais nos campos da decisão política, operações militares de forças projectadas em teatros de guerra no estrangeiro, combate à grande criminalidade e protecção da economia. Trata-se, pois, de uma secção do GCHQ vocacionada para a intercepção de comunicações, fornecendo também os seus serviços, que são essenciais, às Forças Armadas do Reino Unido, onde quer que estas estejam projectadas.
Um outro ramo, o Information Assurance (IA), dedica-se à protecção dos sistemas de comunicação e informáticos sensíveis britânicos contra todo o tipo de ataques externos, tarefa tanto mais importante quanto se sabe a dependência dos países em relação aos sistemas informáticos e às comunicações seguras, e os frequentes ataques externo de que têm sido alvos.
O GCHQ responde directamente, através do seu Director, ao Ministro do Foreign and Commonwealth Office14 que, tal como a tutela dos outros Serviços, é o primeiro fiscalizador, e a sua aprovação torna-se necessária para casos de vigilância intrusiva e intercepção de comunicações.
O Security Service (MI5)15 é, como foi referido, o serviço de segurança interna e de contra-espionagem.
Responde perante o Ministro do Interior (Home Secretary), e é dirigido por um Director Geral e um DirectorGeral Adjunto16, apoiado por vários departamentos: organização de segurança interna, secretariado, grupo jurídico e os ramos dos serviços de informação, ou departamentos operacionais. A organização do Serviço pode ser visto no diagrama abaixo reproduzido:
. 17
O MI5 tem tido resultados notáveis, especialmente em relação à luta contra o IRA e os extremistas islamitas, devidos não só à intercepção de comunicações (GCHQ) como através de agentes infiltrados. Por vezes, membros do MI5 têm conduzido acções fora do território nacional, em ligação com o Secret Intelligence 14 Os ministros têm, no Governo britànico, designações diferentes. São normalmente designados como Her Magesty’s Principal Secretary of State of…, de onde geralmente a designação de Secretary of…, mas o Ministro da Finanças rec ebe a designação de Chacellor of the Exchequer.
15 A sigla MI5 é uma reminiscência do Military Intelligence, Section 5.
16 Que tem a seu cargo a parte mais operacional.
17 Fonte: https://www.mi5.gov.uk/output/organisation.html Consultar Diário Original
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Service (MI6), e foi referida a presença, não confirmada, de operacionais seus em Guantanamo, para interrogar prisioneiros de nacionalidade britânica.
O Secret Intelligence Service (SIS ou MI6) actua sobretudo no exterior do Reino Unido. A sua função é a de obter informações em países terceiros, com o objectivo de precaver qualquer ameaça externa ao País, e permitir a tomada de posições políticas, por parte do Governo, em matéria de política externa. A sua acção junto dos militares em teatros de operações externas é também de primordial importância.
Com o fim da ―Guerra Fria‖, o MI6 orientou-se para outros campos de acção, nomeadamente o terrorismo18, com especial incidência, nos últimos anos, nas ameaças do terrorismo jihadista a interesses britânicos, tanto os que se encontram no exterior, quanto as que, de fora, podem ter como objectivo atentados em solo britânico. A sua principal função é obter informações confidenciais para prevenir situações graves no que diz respeito à segurança nacional, mas também informações de carácter económico, factor que está sempre presente na missão de qualquer dos serviços britânicos. As operações deste Serviço tomam também uma forma activa no combate ao terrorismo, sobretudo o jihadista, em países terceiros. Finalmente, estabelecer uma rede de contactos que permitam conhecer as melhores oportunidades para desenvolver os interesses nacionais, quaisquer que eles sejam19. A estrutura interna é menos conhecida do que a do MI5, mas estão publicadas as linhas estratégicas para 2010-201520. Elas não se afastam do essencial já referido, mas é de notar o segundo ponto: em conjunto com os outros serviços, controlar o ciberespaço em favor do Reino Unido21.
Finalmente, o sistema de fiscalização dos Serviços britânicos. As primeiras entidades fiscalizadoras são os Ministros dos quais dependem directamente. Existe igualmente uma fiscalização de membros do Parlamento, o Comité de Informações e Segurança22 composto por nove elementos. Mas este Comité não é eleito pelo Parlamento, sendo os seus membros convidados pelo Primeiro-Ministro após consulta à oposição.
Este grupo tem a seu cargo a análise do orçamento dos Serviços e sua execução, a forma como são dirigidos e a prática dos três Serviços. Anualmente apresenta um relatório ao Primeiro-Ministro, relatório esse que é depois apresentado ao Parlamento, juntamente com a apreciação governamental a esse mesmo documento, e as eventuais respostas a dúvidas ali colocadas.
A fiscalização compete ainda a dois comissários, um para a intercepção de comunicações (Interception of Communications Commissioner) e outro especificamente para a apreciação das acções desenvolvidas (Intelligence Services Commissioner), sendo obrigatório que ambos exerçam ou tenham exercido altas funções judiciais. Finalmente, o Investigatory Powers Tribunal, que tem como função a investigação de queixas apresentadas contra os Serviços por parte de particulares23.
REPÚBLICA FRANCESA Em França, a coordenação dos Serviços de Informações cabe, em primeira instância, ao Coordenador Nacional das Informações, desde 2008, nomeado pelo Presidente da República, e sob a tutela deste através do Secretário-geral da Presidência da República. Segundo o ―Livro Branco sobre a Defesa e Segurança Nacional‖24, publicado em 2008, o Coordenador Nacional ―preparará, com o apoio do Secretário-geral da Defesa e da Segurança Nacional25, as decisões do Conselho Nacional das Informações (Conseil National du Renseignement), e supervisionará a sua execução. Neste quadro, acompanhará a boa planificação dos objectivos e dos meios de disponibilizados aos Serviços de Informações… e a sua realização. Presidirá aos 18 Ainda durante a ―Guerra Fria‖, a sua acção fazia-se sentir em relação às actividades do IRA, sobretudo os grupos militantes ou simpatizantes sediados em países terceiros.
19 https://www.sis.gov.uk/about-us/what-we-do/uk-national-security-strategy.html 20 https://www.sis.gov.uk/about-us/sis-strategy-and-values.html 21 ―… to deliver maximum impact and turn cyberspace to the UK’s advantage.‖ 22 Intelligence and Security Commitee.
23 Este resumo do sistema de controlo dos Serviços britânicos tem como base a apresentação feita em Bruxelas, a 2 de Outubro de 2010, na 6ª Conferência dos Conselhos de Fiscalização da União Europeia, pelo representante britânico.
24http://www.livreblancdefenseetsecurite.gouv.fr/information/les_dossiers_actualites_19/livre_blanc_sur_defense_875/index.html 25 Dependente do Primeiro-ministro.
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comités interministeriais de orientação dos investimentos tçcnicos no domínio das Informações. (…) Presidirá as reuniões periódicas dos Directores dos Serviços de Informações, a fim de hierarquizar as prioridades de pesquisa (… )‖ O esquema abaixo reproduzido mostra o organigrama dos serviços dependentes do Secretário-geral da Defesa e da Segurança Nacional, órgão dependente do Primeiro-Ministro.
26
São vários os Serviços que, através do Coordenador Nacional das Informações, cujas missões dependem das decisões do Conselho Nacional das Informações. Estes Serviços têm a tutela directa de vários ministros: Do Ministro da Defesa dependem: A Direcção-geral de Segurança Externa (DGSE), encarregada das missões no exterior, tento no campo da espionagem quanto da contra-espionagem. A Direcção de Informações Militares (DRM), que tem a seu cargo a recolha e tratamento das informações tácticas e estratégicas em teatros de guerra onde estejam projectadas forças francesas, ou em possíveis futuros teatros de guerra, a fim de fornecer aos Altos Comandos militares, em tempo, as informações necessárias para a preparação da intervenção das Forças Armadas. Finalmente, a Direcção de Protecção e da Segurança da Defesa (DPSD), encarregada da segurança do pessoal e das instalações militares.
Do Ministro do Interior dependem: A Direcção Central das Informações Internas (DCRI), encarregada da contra-espionagem, luta antiterrorista, ciber-crime e vigilância a grupos potencialmente perigosos, que representem uma ameaça para a segurança nacional. Esta Direcção foi criada em Julho de 2008, através da fusão de dois anteriores Serviços: a Direcção Central das Informações Gerais (Direction Centrale dês Renseignements Généraux), e da Direcção de Vigilância Interna (Direction de la Surveillance du Térritoire) esta última dependente da Polícia Nacional. 26 Fonte: http://www.sgdsn.gouv.fr/site_rubrique88.html Consultar Diário Original
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A Unidade de Coordenação da Luta Antiterrorista (UCLAT), que tem a seu cargo a coordenação da luta antiterrorista entre todos os serviços do Estado.
Do Ministro das Finanças dependem a Direcção Nacional de Informações e Inquéritos Alfandegários (DNRED), que tem como função a detecção de mercadorias ―duvidosas‖, e o corpo designado como Tratamento das Informações e da Acção contra os Circuitos Financeiros Clandestinos (TRACFIN).
A fiscalização dos Serviços de Informações franceses é feita por várias instâncias. Até 2007, a fiscalização estava a cargo de autoridades administrativas independentes, como são comummente designadas. A partir desse ano, o sistema parlamentar francês (Assembleia Nacional e Senado) criaram o seu próprio órgão de fiscalização, não tendo, contudo, desaparecido os anteriores. Antes de 2007, estas comissões já tinham parlamentares na sua composição, tanto do partido no Poder, quanto da oposição, embora não representando as respectivas Câmaras. Contavam, igualmente, no seu seio, com membros da alta magistratura, assim como personalidades consideradas idóneas e independentes.
Essas instâncias de fiscalização são as seguintes: Comissão Nacional Informática e Liberdades (Commission Nationale Informatique et Libertés), que controla a elaboração dos ficheiros informatizados, um pouco à semelhança da nossa Comissão de Fiscalização de Dados. Tem como presidente um senador, e emite pareceres sobre a criação de ficheiros por parte dos Serviços.
Comissão Nacional de Intercepções de Segurança, constituída por um senador, um deputado e um magistrado.
Comissão do Segredo da Defesa Nacional (Commission du Secret de la Défense Nationale), com cinco membros, que deve decidir a entrega ou não de documentos classificados requeridos pelo poder judicial.
Por fim, uma Comissão de verificação de contas, composta por quatro parlamentares e dois juízes do Tribunal de Contas, que analisam os gastos, pelos Serviços, de verbas dos fundos especiais, isto é, que não entram nos processos normais de controlo dos gastos.
A partir de 2007 foi criada uma Comissão Parlamentar de Controlo dos Serviços de Informações, com competências mais alargadas do que as tradicionais comissões parlamentares existentes relacionadas com a segurança e a defesa, que tinham pouca actuação a nível da fiscalização, pronunciando-se, quase exclusivamente, sobre os orçamentos dos Serviços. Esta Delegação Parlamentar para as Informações, constituída após 2007, é composta por oito membros, do Senado e da Assembleia Nacional, e tem que ter sempre a presença de membros da oposição. Quatro desses membros são-no por direito, tratando-se dos presidentes das comissões de Segurança Interna e de Defesa, de ambas as Câmaras. Os restantes membros são designados pelos presidentes dos dois órgãos representativos. As atribuições desta comissão estão consignadas em lei, em termos, aliás, bastante vagos: ―(… ) a pour mission suivre l’activité générale et les moyens des services spécialisés‖, mas exclui o acesso destes parlamentares ao conhecimento das actividades operacionais e trocas de informações com serviços congéneres estrangeiros27.
REINO DE ESPANHA Ao contrário dos restantes do sistema de organização dos Serviços de Informações dos outros países escolhidos para esta nota informativa, a Espanha possui um único serviço de informações28, o Centro Nacional de Inteligencia (CNI), que veio substituir, a partir de 2002, o Centro Superior de Informações da Defesa (CESID). É, pois, um sistema único que tem funções que, na maior parte dos outros países, estão divididas por vários Serviços29. O CNI depende directamente do Ministério da Defesa, trabalhando em coordenação com outros serviços. Essa boa coordenação é assegurada pela Comissão Governamental Delegada para os Assuntos de Informações, presidida pelo vice-presidente do Governo, e de que fazem parte 27 Este resumo tem por base a comunicação do representante francês à 6ª Conferência dos Conselhos de Fiscalização da União Europeia, já referida.
28 Existe também o serviço de informações militares, que antes estava incluído no Centro Superior de Información de la Defensa (CESID), funcionando junto do Estado-Maior, agora transformado na Segunda División de Inteligencia del Estado Mayor Conjunto de la Defensa, com divisões especializadas em cada um dos Ramos.
29 Lei n.º 11/2002, de 6 de Maio.
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os ministros dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, da Defesa, do Interior, da Economia, o Secretáriogeral da Presidência, o Secretário de Estado da Segurança e o Director do CNI, equiparado a Secretário de Estado.
As verbas utilizadas pelo Serviço estão contidas em fundo especial secreto, regulado por lei de 1995, e cuja finalidade é proteger não só os agentes do CNI, mas igualmente as operações em que esta organização está envolvida. Mas este orçamento é controlado por um sistema especial de justificação e controlo, através de uma Comissão parlamentar.
Os objectivos a atingir pelo CNI, e as suas prioridades, são definidas anualmente pelo Governo, através de uma Directiva para as Informações. Os dados, tratados, são remetidos regularmente, consoante o assunto, ao Presidente do Governo e/ou aos ministros a quem possam interessar: Negócios Estrangeiros, Defesa e Interior, assim como a outros organismos do Estado.
A fiscalização do CNI compete a três instâncias: Controlo político do Governo que, como se viu, fixa anualmente os objectivos através da Comissão Governamental Delegada para os Assuntos de Informações. Controlo parlamentar, a partir de 2002. E controlo judicial, através de um membro do Supremo Tribunal de Justiça, que concede autorização prévia para acções intrusivas de qualquer tipo, especialmente as que dizem respeito à intercepção de comunicações, e que possam afectar os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, nomeadamente a violação de domicílio e comunicações. Os pedidos deverão sempre ser feitos por escrito, especificando as medidas pretendidas e as razões dessas medidas, a identificação de pessoas ou grupos que são o alvo, e o tempo estimado para o cumprimento da missão30.
REINO DA BÉLGICA A coordenação dos Serviços de Informações belgas cabe ao Comité Ministerial das Informações, que tem como missão determinar as linhas gerais de actuação dos Serviços através da elaboração anual da política geral do Governo nessa área. A sua composição é vasta, e é presidida pelo Primeiro-Ministro. Os restantes membros são o Vice-Primeiro-Ministro, ministros das Finanças, dos Assuntos Sociais, dos Negócios Estrangeiros, da Justiça e da Defesa. As linhas orientadoras definidas pelo Governo são implementadas pelo Colégio das Informações e da Segurança.
O Reino da Bélgica possui dois Serviços na sua estrutura de Informações. O primeiro, a Segurança do Estado31 (Sureté de l’État), é um serviço civil, sob a dependência directa do Ministro do Interior, e o segundo o Serviço Geral das Informações e da Segurança32, uma estrutura militar sob a tutela do Ministro da Defesa.
A Segurança do Estado tem como missão a recolha, análise e tratamento das informações que respeitem a ameaças contra o Estado belga, onde estão também incluídas as ameaças às capacidades científicas e económicas. O Serviço tem ainda como função a protecção de personalidades estrangeiras que se deslocam à Bélgica, e tem o dever de colaborar com as autoridades judiciárias em vários domínios, nomeadamente no respeitante a ameaças terroristas.
O Serviço Geral de Informações e da Segurança (SGRS), essencialmente militar33, recolhe, analisa e trata todas as informações que coloquem em causa a integridade do território belga. Para além disso, elabora relatórios que ajudem a planear a defesa militar e a segurança de forças armadas projectadas no estrangeiro, assim como das comunidades belgas em países terceiros. Acrescem a estas missões as da segurança dos elementos das Forças Armadas e das instalações militares, e detecção e neutralização de ciberataques. Este Serviço faz parte do Estado Maior General, sendo um dos seus departamentos, e é dirigido pelo Subchefe do Estado Maior para as Informações e Segurança (ACOS IS). O SGRS está estruturado em quatro Divisões: Divisão de Informações (recolha e tratamento de potenciais ameaças à integridade do Estado), Divisão de 30 24 horas para a violação de domicílio e o máximo de três meses, prorrogáveis, para intercepção de comunicações.
31 www.suretedeletat.be 32 www.mil.be 33 A orgânica e missão do SGRS foi definida pela Lei Orgânica dos Serviços de Informação e Segurança, de Dezembro de 1998, que determina ainda que a tutela deste Serviço seja o Ministério da Defesa.
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Segurança (dos militares e das instalações), Divisão das Informações e da Segurança (tratamento de informações relativas à espionagem, sabotagem, terrorismo e subversão) e Divisão de Apoio.
De notar que foi recentemente aprovada (2010) legislação que permite intrusão em domicílio e intercepção de comunicações, incluindo a violação de correspondência. Estas actividades têm que ser autorizadas por um magistrado, e no pedido devem ser indicadas as razões dessas intrusões, bem como o tempo estimado para cumprir a missão.
A fiscalização dos Serviços Belgas cabe a várias entidades. A principal é o Comité Permanente de Controlo dos Serviços de Informações e de Segurança, mais conhecido por Comité Permanente R, definido pela lei de 1991, e operacional desde 1993. Tem como missão controlar as actividades e o funcionamento dos dois Serviços. Cabe-lhe ainda, em conjunto com o Comité Permanente de Controlo dos Serviços de Polícia, a fiscalização do Órgão de Coordenação para a Análise da Ameaça34. O Comité Permanente R é composto por um presidente, que deve ser, obrigatoriamente, um magistrado, e dois conselheiros, nomeados pelo Senado por um período de seis anos, renováveis, dois membros suplementares, serviços de apoio, e o Serviço de Inquérito, com seis membros, que tem como função a fiscalização, no terreno, dos Serviços, em casos excepcionais e específicos, podendo ainda ter funções judiciais.
REPÚBLICA ITALIANA Os Serviços italianos têm uma organização que se desenvolve em três níveis.
A nível político, o Sistema depende directamente do Primeiro-Ministro e de um Comité interministerial, o Comitato Interministeriale per la Sicurezza della Repubblica (CISR).
Do Primeiro-Ministro depende uma Autoridade Delegada, que coordena um Departamento para a Informação e Segurança35 (Dipartamento Informazioni per la Sicurezza – DIS), a nível da coordenação técnica e administrativa, que tem ainda como função a coordenação e a planificação das actividades, incluindo as operacionais, entre os dois Serviços principais, o interno e o externo. Nesse sentido, coordena todas as actividades dos Serviços e analisa os resultados, é permanentemente informado das operações levadas a cabo, transmitindo ao Primeiro-Ministro os dados julgados importantes, recolhe as informações relevantes não só dos Serviços interno e externo mas igualmente as obtidas pelas Forças Armadas e Polícia, transmitindo-as aos organismos do Governo a quem possam interessar, nomeadamente ao CISR ou individualmente aos Ministros que fazem parte desse Comité.
Através de um Departamento Central de Inspecção, o DIS fiscaliza, em primeira instância, as actividades dos Serviços, verificando o cumprimento estrito da lei. Entre as funções do DIS estão também a protecção dos documentos classificados do Estado, a gestão integrada do pessoal dos Serviços e a ―promoção de uma cultura de segurança‖.
Da estrutura do DIS fazem parte o Departamento Central de Inspecção, o Departamento Central de Arquivos, o Departamento Central de Confidencialidade e o Centro de Formação.
A nível operacional encontramos dois Serviços: a Agenzia Informazioni e Sicurezza Esterna36 (AISE) e a Agenzia Informazioni e Sicurezza Interna (AISI)37.
O Serviço Externo (AISE) tem a seu cargo a recolha de informações fora do território nacional, de modo a obviar qualquer ameaça externa à independência e integridade do Estado Italiano, incluindo as ameaças militares, económicas, científicas e industriais, as ameaças terroristas e a proliferação de materiais considerados estratégicos ou potencialmente perigosos. Os seus destinatários são, para além do PrimeiroMinistro, de quem depende directamente, os ministros da Defesa, Negócios Estrangeiros e do Interior, em relação a matérias relevantes para as suas áreas de actuação.
O Director da AISE tem, para além de várias funções, entre as quais a elaboração de relatórios anuais, a autorização ao recurso das ―garantias funcionais‖, descritas abaixo. É tambçm o principal responsável pela 34 Este órgão substitui, desde 2006, o Grupo Inter-forças Antiterroristas (GIA), e tem por missão avaliar, estratégica e pontualmente, as ameaças extremistas e terroristas.
35 http://www.sicurezzanazionale.gov.it/web.nsf/pagine/en_dis 36 http://www.sicurezzanazionale.gov.it/web.nsf/pagine/aise 37 http://www.sicurezzanazionale.gov.it/web.nsf/pagine/aisi
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organização e operações da AISE, e embora o contacto com os órgãos políticos seja feito através do DIS pode, em circunstâncias especiais ou urgentes, despachar directamente com o Primeiro-Ministro.
O Serviço Interno (AISE) encarrega-se de actividades em território nacional, tendo como objectivos defender a República de qualquer ataque que ponha em perigo as instituições democráticas italianas e a segurança interna do País, nomeadamente nos domínios de actividades subversivas38, criminalidade organizada e ataques terroristas. O seu campo de acção estende-se aos domínios político, militar, económico, científico e industrial, tal como a AISE, mas sempre em território italiano. Tem igualmente funções de contraespionagem. Embora directamente dependente do Primeiro-Ministro, como o seu congénere externo, e reportando igualmente aos ministros que formam parte do CIRS, as prioridades são, como é óbvio, diferentes: Ministros do Interior, Negócios Estrangeiros e Defesa.
Tal como o Director da AISE, o Director da AISI é nomeado pelo Primeiro-Ministro após consulta ao Comité interministerial (CIRS). As suas competências são semelhantes às do Director do Serviço Externo, incluindo o recurso ás ―garantias funcionais‖.
As garantias funcionais foram introduzidas na actuação dos Serviços pela Lei 124, de 2007. Elas protegem os operacionais dos dois serviços de qualquer punição legal quando, no cumprimento das suas funções, tenham necessidade de recorrer a actividades que, em casos normais, estariam sob a alçada da Lei.
Estas acções ―marginais‖ têm que ser autorizadas superiormente pelo Primeiro-Ministro ou pela Autoridade Delegada, e têm que obedecer a um conjunto de requisitos: Serem absolutamente necessárias para atingir os fins operacionais, desde que não possam ser conduzidas de outra forma. A autorização tem que ter em conta uma avaliação de impacto entre os interesses públicos e os privados, sempre que o bem público se sobreponha a estes, e devem procurar uma minimização de impacto na esfera privada. Evidentemente que estas garantias não abrangem crimes ou condutas que possam colocar em risco os cidadãos, seja a nível físico, moral ou outros, e crimes contra a Administração Põblica. Estas ―garantias funcionais‖ podem ser invocadas em casos de investigação ou audiências judiciais preliminares, se os operacionais forem detectados na prevaricação da Lei, e funcionam apenas depois de as autoridades judiciais terem recebido garantias do Primeiro-Ministro de que a actuação tinha sido autorizada.
Em caso de resposta negativa, ou quando os operacionais tenham excedido os limites da autorização, o poder judicial actua na plenitude dos seus poderes. Em qualquer caso, a fiscalização parlamentar tem que estar sempre a par destas autorizações.
A fiscalização das actividades do Sistema de Informações da República Italiana, para além daquela que é feita pelos órgãos do próprio Sistema, cabe ao Comité Parlamentar para a Segurança da República (Comitato Parlamentare per la Sicurezza della Repubblica – COPASIR), instituído pela Lei 124 de 2007, a mesma que regulamenta o Sistema. O COPASIR é formado por cinco deputados e cinco senadores, nomeados nos vinte dias seguintes à posse dos Presidentes das duas câmaras, e tendo sempre em conta a representação paritária do(s) partido(s) maioritário(s) e da oposição. Estes dez elementos elegem, entre si, o presidente, o vice-presidente e o secretário do Comité, em voto secreto. Note-se que o presidente do grupo tem que ser eleito entre os membros da oposição.
O Comité segue, de forma continuada, as actividades dos Serviços, de modo a assegurar-se que não são postas em causa os direitos, liberdades e garantias dispostas na Constituição. Tem o poder de proceder a audições do Primeiro-Ministro, dos ministros que fazem parte do Comité Interministerial (CISR), do responsável pela coordenação do Departamento das Informações de Segurança (DIS) e directores dos dois Serviços, mas também de convocar outros elementos do Sistema, sempre que julgue necessário. Muito embora, nestes casos, o Primeiro-Ministro se possa opor por motivos justificados. Tem ainda o poder de visita às instalações dos Serviços e acesso a documentação produzida, embora deva sempre comunicar as suas deslocações, antecipadamente, ao Primeiro-Ministro. Finalmente, este Comité deve ser obrigatoriamente consultado sobre todas as leis e reformas que digam respeito ao Sistema de Informações, embora os seus pareceres não sejam vinculativos.
38 A Itália teve até há pouco tempo grupos terroristas internos que, embora sem actividade visível de momento, nada indica estarem dominados.
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REPÚBLICA FEDERAL ALEMÃ O sistema alemão é o mais complexo já que, a nível interno, possui um Serviço federal que actua em conjunto com os serviços conjuntos dos Estados (Länder). Ocupamo-nos, aqui, apenas dos serviços federais.
O Sistema de Informações alemão é composto por três organismos: um de informações externas, um de informações internas e um serviço de informações militares.
O Serviço Federal de Informações externo39 (Bundesnachtendienst – BND) recolhe informações fora do território nacional, e é o único serviço que o pode fazer, dispondo, para isso, de todos os meios considerados necessários. Tendo em conta a globalização e a vulnerabilidade e interdependência associadas, o seu campo de actuação é vasto, desde os aspectos políticos aos económicos e energéticos. Mas é dada uma especial atenção a ameaças que derivam do terrorismo internacional e às ameaças assimétricas dele decorrente. As informações do BND são vitais para a definição da política externa alemã, e as informações relevantes, recolhidas e tratadas, são transmitidas não só ao Governo Federal mas igualmente ao Parlamento Federal (Bundestag).
O BND organiza-se segundo o esquema abaixo apresentado:
40
O Serviço Federal de Informações interno41 ou Gabinete Federal para a Protecção da Constituição (Bundersamt für Verfassungsschutz – BfV) funciona em estreita colaboração com os serviços dos vários Estados federados (Landsämter für Verfassungsschutz) na recolha e análise de informações de qualquer tipo, que demonstrem utilidade para a segurança do Estado. Os esforços do BfV dirigem-se, por isso, para a salvaguarda da ordem democrática e defesa dos valores da Constituição Federal e detecção de ameaças, dirigidas seja à Federação seja a qualquer dos seus Estados, nomeadamente no que diz respeito ao uso de violência ou à preparação ou incitamento ao uso da violência, por parte de grupos extremistas que, no caso da República Federal Alemã, conta também com organizações neo-nazis e grupos extremistas da esquerda radical. Tem igualmente funções de contra-espionagem e contra-sabotagem. 39 http://www.bnd.bund.de 40Fonte: http://www.bnd.bund.de/cln_099/nn_1436404/FR/Struktur/Struktur__node.html?__nnn=true 41 http://www.verfassungsschutz.de/en/index_en.html Consultar Diário Original
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O Serviço utiliza informações de fontes abertas, participação em reuniões públicas e informadores que voluntariamente se prestam a transmitir dados úteis à defesa dos interesses da Alemanha. Existem igualmente agentes recrutados pelo Serviço no seio de grupos extremistas, mas também o recurso a vigilância activa e à intercepção de comunicações telefónicas e de mails, actividades que estão dependentes da autorização expressa e controlo da fiscalização parlamentar, e que devem ser justificados e proporcionais aos fins a atingir.
O Serviço está organizado segundo o esquema abaixo reproduzido42.
President Vice-President
Department Z Central Services Department IT Information Technology and Operational Intelligence Technology Department 1 Basic Issues Department 2 German Right-wing and Left-wing Extremism / Terrorism Department 3 Central Operational Support Department 4 Counter-espionage, Protective Security and Counter-sabotage Department 5 Activities posing a Threat to Security / Extremist Efforts - by Foreigners and from Abroad (with the Exception of Islamists) Department 6 Islamism and Islamist Terrorism
42 Fonte: http://www.verfassungsschutz.de/en/en_about_bfv/organisation.html
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O Serviço é controlado a vários níveis. Em primeiro lugar, pelo Ministro do Interior. Mas também pelo Parlamento Federal e pelos parlamentos dos vários Estados e, por último, por uma Comissão de Fiscalização de Dados.
Anualmente é apresentado um relatório de actividades à fiscalização parlamentar.
O Serviço de Informações Militares43 (Militärischer Abschirmdienst – MAD) é o terceiro Serviço do sistema alemão, directamente dependente das Forças Armadas (Bundeswehr), tendo, a nível militar, as mesmas funções do que o BfV. Para além da actividade de contra-espionagem, tem como missão as informações estratégicas e a protecção das instalações militares de qualquer acto de sabotagem ou destruição.
É constituído por cinco Departamentos: Serviços Centrais (administrativos), Contra-extremismo (Extremismus/Terrorismus-abwehr), Contra-espionagem, Protecção de Segredos e Tecnologia.
A fiscalização do Sistema alemão cabe a duas entidades: O Painel de Controlo Parlamentar (Parlamentarisches Kontrollgremium – PKGr) controla o Sistema a nível federal, recebendo informação detalhada das actividades dos Serviços de Informações, fornecidas pelo Governo Federal, seja de acções de rotina quanto de operações consideradas de grande relevância.
A Comissão G 10 tem como função decidir sobre a necessidade e a admissibilidade das intercepções de comunicação, onde se incluem escutas telefónicas, intrusão em correspondência electrónica e violação de correspondência tradicional (cartas, encomendas, etc.).
NOTAS FINAIS Como foi referido no início, este texto representa um resumo daquilo que o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa considerou mais relevante, tendo em conta as informações abertas disponíveis, de desigual desenvolvimento.
Podemos dizer que, à excepção de Espanha, todos os restantes países analisados dispõem de Serviços internos e externos individualizados, com maior grau de coordenação, como no caso da Itália, por exemplo, ou com relativa independência, como as do Reino Unido, em que tanto o MI5 quanto o MI6 podem realizar, em certos casos, operações no interior e exterior do País, ultrapassando os seus limites geográficos naturais sempre que necessário.
Os Serviços de Informações militares nem sempre estão individualizados, sendo em alguns casos apenas departamentos das Forças Armadas. Mas a tendência é a de uma estrutura própria, fiscalizada pelos vários órgãos competentes nesse domínio.
A preocupação com o terrorismo global está presente em todos eles, e expressamente mencionados, havendo em vários casos departamentos especializados, tanto a nível dos Serviços civis quanto dos militares.
Um ponto comum a todos é a possibilidade de fazer vigilância intrusiva, incluindo a intercepção de comunicações e a violação de correspondência, sempre devidamente justificada e autorizada, geralmente pelos órgãos governamentais, mediante autorização judicial ou por comissões especializadas, como é o caso do G 10 alemão, mas sempre com o conhecimento dos sistemas de fiscalização. No caso britânico existe mesmo um Serviço autónomo que se dedica exclusivamente à intercepção de comunicações.
Os Ministérios envolvidos no controlo dos Serviços são os do Interior, Defesa e Negócios Estrangeiros, mesmo quando, como no caso italiano, existe uma dependência directa do Primeiro-Ministro.
A fiscalização, embora numa primeira instância esteja a cargo da tutela, conta sempre com uma comissão parlamentar (com membros das duas Câmaras, no caso de existirem), com amplos poderes. No caso alemão, para além da comissão parlamentar existe ainda uma outra, que autoriza a intercepção de comunicações, o G 10, como foi referido, mas ligada ao Parlamento.
43 http://www.mad.bundeswehr.de/portal/a/mad
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ANEXO B
Intervenção do Sr. Professor Doutor Pedro Gomes Barbosa na VI Conferência dos Organismos de Fiscalização Parlamentar dos Serviços de Informações e Segurança dos Estados membros da União Europeia
DOCUMENTOS CLASSIFICADOS E LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS PARLAMENTARES44
Pedro Gomes Barbosa45
Informação classificada e liberdade de expressão de um parlamentar é um interessante exercício académico, mas de clara resolução prática. Para início, examinemos, brevemente, alguns dos tópicos essenciais para esta discussão.
1. A Liberdade é um dos bens mais preciosos que devem ser preservados, como valor sagrado, por todos os Estados que defendem a Democracia. É um dado adquirido que sem Liberdade não existe Democracia.
Contudo, este princípio não é o único princípio que caracteriza um Estado de Direito Democrático. Na realidade, encontramos outros que estão intrinsecamente ligados ao regime político que todos nós defendemos: o respeito pelos Direitos Humanos (que não se esgota na Liberdade), o direito à segurança dos cidadãos e das Instituições que são parte integrante desse mesmo Estado. As leis que regem a vida em sociedade são, elas próprias, limites ao exercício sem restrições da vontade de um indivíduo que viva numa sociedade organizada, desde que estas não retirem aos cidadãos o direito a participarem na vida social e política, exprimirem livremente as suas opiniões e decidirem sobre o seu futuro, enquanto comunidade, pela escolha livre dos seus representantes. Montesquieu, no De l’esprit des lois escrevia: «La liberté est le droit de faire tout ce que les lois permettent; et si un citoyen pouvait faire ce qu’elles défendent, il n’aurait plus de liberté, parce que les autres auraient tout de même ce pouvoir».
2. Do conjunto das liberdades fundamentais num Estado de Direito Democrático, a liberdade de expressão é dos valores que mais devem ser defendidos. Geralmente costuma-se associar á ―liberdade de expressão‖ a ―liberdade de pensamento‖, o que parece não ter sentido porque, mesmo nos Estados mais totalitários existe liberdade de pensamento. O que aí não existe é a liberdade de exprimir, de qualquer forma, oral ou escrita, esse pensamento. Esse caso não é diferente da liberdade de expressão. Mas em todos os Estados Democráticos a liberdade de expressão está limitada por lei. Desde a emissão de propósitos racistas ou de ataque a convicções religiosas ou outras, ao direito à privacidade (embora aqui se levantem questões em relação às figuras públicas com poder de decisão), e a proibição de divulgação de informações que ponham em risco a segurança nacional. Vemos, por isso, que a ―liberdade de expressão‖ não ç um direito ilimitado. A própria Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, limita esse direito. No seu artigo 10.º pode ler-se: «Nul ne doit être inquiété pour ses opinions, même religieuses, pourvu que leur manifestation ne trouble pas l’ordre public établi par la loi.»
44 Redacção original do texto que foi posteriormente traduzida para a língua francesa pelo Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo da Assembleia da República para ser apresentado na IV Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia.
45 Membro do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.
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E no seu artigo 11.º: «La libre communication des pensçes et des opinions est un des droits les plus prçcieux de l’homme ; tout citoyen peut donc parler, çcrire, imprimer librement, sauf á rçpondre de l’abus de cette libertç dans les cas déterminés par la loi.» A Convenção Europeia dos Direitos do Homem estabelece, no seu artigo 10.º «L'exercice de ces libertés comportant des devoirs et des responsabilités peut être soumis à certaines formalités, conditions, restrictions ou sanctions prévues par la loi, qui constituent des mesures nécessaires, dans une société démocratique, à la sécurité nationale, à l'intégrité territoriale ou à la sûreté publique, à la défense de l'ordre et à la prévention du crime, à la protection de la santé ou de la morale, à la protection de la réputation ou des droits d'autrui, pour empêcher la divulgation d'informations confidentielles ou pour garantir l'autorité et l'impartialité du pouvoir judiciaire.» Neste ponto está compreendido o conjunto de documentos classificados que fazem parte do segredo de Estado. Como escreve o constitucionalista português Jorge Bacelar Gouveia, ―a prática do segredo de Estado tem um benéfico efeito moderador na natural tentação de devassa do Estado (… )‖ E mais adiante: ―o segredo de Estado é um dos possíveis meios de assegurar a contenção da comunicação social em matérias que não devem pertencer ao domínio público‖.
3. Pela Lei n.º 6/94, de 7 de Abril, o Estado português regulamentou o segredo de Estado e as matérias classificadas de forma genérica, salvaguardando a legislação específica já publicada em diplomas anteriores, nomeadamente aquela documentação produzida pelos Serviços de Informações. Genericamente, o segredo de Estado abrange todos os documentos e informações susceptíveis de ―pôr em risco ou de causar dano á independência nacional, á unidade e integridade do Estado e á sua segurança interna e externa‖ (artigo 2.º, n.º 1). Decorre ainda do artigo 4.º, n.º 2, que ―apenas tem competência para desclassificar a entidade que procedeu á sua classificação definitiva‖.
Não obstante a criação de uma Comissão de Fiscalização do Segredo de Estado, composto por um juiz e dois membros do Parlamento (comissão que, contudo, ainda não entrou em funções), foi aprovada uma proposta subscrita em 2009 pelo Partido Socialista e pelo Partido Social Democrata de alteração à referida Lei, retirando da Comissão de Fiscalização a figura do juiz, e dando a presidência ao Presidente da Assembleia da República. Entre as competências da referida Comissão estava a de desclassificar os documentos previamente classificados como segredo de Estado. Este diploma, ainda que aprovado por mais de dois terços dos deputados, foi vetado pelo Presidente da República. De entre os vários argumentos apresentados está o do desconhecimento, por parte dos membros da Comissão, dos critérios que levaram à classificação.
Os documentos classificados estão, assim, salvaguardados daqueles que não estão autorizados a conhecê-los, e a sua divulgação está sujeita a punição no âmbito de um acto de natureza criminosa.
O artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, transposto para o Regimento da Assembleia da Repõblica, refere, na alínea d), que constituem poderes dos Deputados ―fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter resposta em prazo razoável, salvo o disposto na lei em matéria de Segredo de Estado‖.
Sendo os documentos produzidos pelos Serviços de Informações civis (Serviço de Informações de Segurança e Serviço de Informações Estratégicas de Defesa) ou militar (Centro de Informações Militares), classificados como segredo de Estado (artigo 32.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro), os membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa estão submetidos, como é evidente, a estas mesmas limitações, e a sua imunidade cessa se esse dever de sigilo for quebrado, dever que, como acontece a todos aqueles que a eles têm acesso, não termina com o fim do mandato.
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4. Em conclusão: A necessidade de manter sigilo sobre material classificado decorre das questões que se prendem com a defesa do Estado de Direito Democrático, com a segurança interna e externa, que podem colocar em perigo a independência nacional ou as relações com outros Estados. A lei fundamental, que é a Constituição, garantindo a liberdade de expressão a todos os cidadãos como um bem inestimável e uma conquista da Democracia, ressalva a salvaguarda do segredo de Estado. Por isso, podemos dizer que só devem ter acesso a esses documentos aqueles a quem o seu conhecimento é absolutamente vital, com o compromisso de total sigilo. E quanto menos forem as pessoas com essa permissão, mais fácil se torna controlar as fugas de informação, embora nunca de uma forma total. Fugas para os media revelam, infelizmente, que não pode haver uma total segurança. Mas a total liberdade é inimiga da própria liberdade e da segurança, um dos valores fundamentais do Estado Democrático. Como dizia Émile Girardin, ―a autoridade nada ganha em reprimir a liberdade; e o mesmo sucede com a liberdade quando tenta delimitar a autoridade‖.
5. Referi que este era um tema academicamente interessante. E aqui cabe colocar, também academicamente, uma questão: e se, ao ter-se acesso a um documento classificado, se ficar a conhecer a prática de um crime grave contra o direito de Liberdade ou um crime contra a Humanidade? Deve continuar a respeitar-se o dever de sigilo a que se comprometeu? Tenho a pergunta, mas não a resposta.
ANEXO C 6th Conference of the Parliamentary Committees for the Oversight of Intelligence and Security Services of the European Union Member States
Brussels
September 30 – October 1 2010
Declaration of Brussels
Participants of the Conference of the Parliamentary Committees for the Oversight of Intelligence and Security Services of the European Member States having met at their 6th conference, held on 30th September and 1st October 2010, in Brussels, and Considering the strategic importance of the intelligence and security services for the security of the democratic constitutional state; Considering the importance of parliamentary oversight of intelligence and security activities in order to assure the respect of the fundamental rights and liberties and the efficiency of the intelligence and security services; Considering that intelligence work is increasingly an international activity and that oversight of intelligence and security services have to take this reality into account; Considering the experience obtained in the meetings that were held in Rome, Bucharest, Lisbon, Tallinn and Brussels;
Declare the following: a) We recognise the need and the utility of more intensive exchange of information between the parliamentary oversight bodies of the EU Member States, Switzerland and Norway;
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b) We note the proposal to create a European Intelligence Review Agencies Knowledge Network (EIRAN), implemented through a website with the primary goal of improving democratic oversight of the functioning of the intelligence and security services. And although the various oversight bodies invariably strive for increased professionalism in the performance of their roles, we have come to believe that this knowledge network will represent an added value for all; c) We are convinced that EIRAN must focus on the exchange of information and expertise among the different members, on a completely voluntary basis. This initiative could not serve as na instrument for defending collective interests, nor initiate joint investigations or the exchange of operational or classified information; d) We are ready to support this proposal and are prepared to collaborate on its further development over the next few months.
e) We hereby appoint a limited working group consisting of (…) to draw up a proposal that will be supported by all representatives in time for the next conference.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.