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2 | - Número: 015 | 28 de Outubro de 2011

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 21/XII — De delegação de competências na Secretária-Geral

1 — Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, delego na Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Maria Adelina de Sá Carvalho, as seguintes competências:

1.1 — Autorizar a prática de todos os actos relativos aos procedimentos de contratação pública por mim iniciados, com excepção da decisão de escolha do procedimento, da aprovação das peças do procedimento, do acto de adjudicação e da autorização de despesa; 1.2 — Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que sejam, nos termos da lei aplicável, da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência própria da Secretária-Geral; 1.3 — Autorizar os funcionários parlamentares integrados nas carreiras de assessor parlamentar, de técnico parlamentar e programador a prestar trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no Regime de Contrato de Trabalho em Anexo I da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho; 1.4 — Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em missões de cooperação, estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com observância das orientações gerais estabelecidas para a participação da Artur Rêgo em actos internacionais ou actividades de cooperação interparlamentar.

2 — Nos termos conjugados do artigo 36.°, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º, n.º 3, da LOFAR autorizo a subdelegação nos Adjuntos da Secretária-Geral das competências previstas no número anterior.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

Palácio de São Bento, 26 de Outubro de 2011 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.