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2 | - Número: 030 | 3 de Maio de 2012

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Despacho sobre o processo de candidatura ao Tribunal Constitucional

1 – Sobre todo o processo de candidaturas ao Tribunal Constitucional: a) No bom rigor das coisas, as propostas de candidatura aqui apresentadas não configuram uma lista completa, nos termos do artigo 14.º da Lei do Tribunal Constitucional, desde logo porque não subscritas pelos mesmos deputados.
b) Sucede também que a lista não apresenta, de modo isento de dúvida, dois candidatos com a qualidade de "juízes dos outros Tribunais", o que se requer face à atual composição do Tribunal Constitucional.
c) Existem dúvidas sobre se o candidato Dr. José Conde Rodrigues detém a qualidade de "juiz dos outros Tribunais” para efeitos do sentido da norma do artigo 222.º, n.º 2, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 2, da Lei do TC. Quer dizer:

– sobre se o candidato deve ser recrutado do exercício atual e efetivo da judicatura, com isso também configurando a "representatividade" efetiva no TC dos outros Tribunais, que é a minha interpretação, – ou se é suficiente que o candidato formalmente radique a sua carreira nos Tribunais, ainda que em situação de licença sem vencimento.

Neste caso de dúvida, deve decidir-se a favor da estrita segurança dos critérios de formação do Tribunal Constitucional.
O Tribunal Constitucional é um elemento essencial da arquitetura do Estado de direito. Isso implica que se deva privilegiar a interpretação mais exigente sobre a clareza dos requisitos das candidaturas.

2 – Nestes termos, arquive-se este processo, aguardando por uma nova lista, ou mais.

Publique-se.

Assembleia da República, 2 de maio de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.