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Quinta-feira, 21 de junho de 2012 II Série-E — Número 35
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUMÁRIO Presidente da Assembleia da República: Despacho n.º 39/XII — Relativo à delegação de competências no Secretária-Geral da Assembleia da República, João Manuel Cabral Tavares.
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2 | - Número: 035 | 21 de Junho de 2012
DESPACHO N.º 39/XII RELATIVO À DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, JOÃO MANUEL CABRAL TAVARES
1 – Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro, e do artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, delego no Secretário-Geral da Assembleia da República, João Manuel Cabral Tavares, as seguintes competências: 1.1 – Autorizar a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de contratação pública por mim iniciados, com exceção da decisão de escolha do procedimento, da aprovação das peças do procedimento, do ato de adjudicação e da autorização de despesa; 1.2 – Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços, trabalhos a mais ou a menos, trabalhos resultantes de erros e omissões e contratos adicionais às empreitadas e às aquisições de bens e serviços que sejam, nos termos da lei aplicável, da minha competência e cujo montante não ultrapasse o limite da competência própria de Secretário-Geral; 1.3 – Autorizar os funcionários parlamentares integrados nas carreiras de assessor parlamentar, de técnico parlamentar e programador a prestar trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ultrapassando fundamentadamente os limites fixados no Regime de Contrato de Trabalho em anexo I da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, aplicável por força do disposto no artigo 30.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho; 1.4 – Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em missões de cooperação, estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes realizadas no estrangeiro, com observância das orientações gerais estabelecidas para a participação da AR em atos internacionais ou atividades de cooperação interparlamentar.
2 – Nos termos conjugados do artigo 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º, n.º 3, da LOFAR autorizo a subdelegação, nos Adjuntos do Secretário-Geral, das competências previstas no número anterior.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
Palácio de São Bento, 19 de junho de 2012.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Maria da Assunção A. Esteves A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.
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