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Segunda-feira, 2 de julho de 2012 II Série-E — Número 38
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUMÁRIO Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República portuguesa: — Parecer relativo ao ano de 2011.
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LISBOA, 2012 2
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. Introdução 2. Atividade de análise da documentação recebida 3. Atividade inspectiva realizada ao Sistema de Informações da República Portuguesa 3.1. Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa 3.2. Serviço de Informações de Segurança (SIS) 3.3. Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) 3.4. Estruturas Comuns do Sistema de Informações da República Portuguesa 4. Fiscalização da catividade de informações militares 5. O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e notícias veiculadas pela Comunicação Social 5.1. Atividades especiais de inspeção relacionadas com base nas notícias publicadas na Comunicação Social 6. Queixas apresentadas ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa 7. Relacionamento com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa 8. Reuniões com outras entidades públicas em 2011 9. Participação na VII Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia 10. European network of National Intelligence Reviewers – ENNIR 11. Conclusões, prospectivas e sugestões para o ano de 2012 11.1. Conclusões 11.2. Prospectivas para o ano de 2012 11.3. Sugestões 12. ANEXOS Anexo A – Comunicados do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa Anexo B – Programa da VII Conferência Anexo C – Intervenção do Senhor Professor Doutor Pedro Gomes Barbosa na VII Conferência dos Organismos de Fiscalização Parlamentar dos Serviços de Informações e Segurança dos Estados-membros da União Europeia Anexo D – Declaração de Berlim Anexo E – European Network of National Intelligence Reviewers – ENNIR (Documentação) Anexo F – Lista de siglas e abreviaturas 3
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1. Introdução
Nos termos do artigo 9.º, n.º 1 da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, na versão dada pela Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro, (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa – LQSIRP), o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa “acompanha e fiscaliza a atividade do Secretário-Geral e dos Serviços de Informações, velando pelo cumprimento da Constituição e da Lei, particularmente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos”.
Compete-lhe, especialmente, de acordo com o disposto na al. f) do mesmo preceito legal, “emitir pareceres com regularidade mínima anual sobre o funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa a apresentar á Assembleia da Repõblica”.
Assim, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa apresenta à Assembleia da República o Parecer relativo ao ano de 2011, no exercício da supracitada competência.
No ano de 2011, atento os indícios tornados públicos e à gravidade dos factos que supunham, foram instaurados dois inquéritos, por parte do Senhor Primeiro-Ministro, cujo objeto era a atividade do SIED. Os referidos inquéritos e as respetivas conclusões foram transmitidas ao Ministério Público uma vez que a factualidade apurada era suscetível de relevância criminal.
No mesmo contexto o Secretário-Geral do SIRP ordenou uma sindicância interna ao funcionamento do Departamento Operacional do SIED.
Por seu turno, o CFSIRP desenvolveu, autonomamente, intensa atividade inspectiva dirigida, expressamente e particularmente, ao referido Departamento Operacional do SIED.
O CFSIRP inteirou-se do conteúdo dos supramencionados inquéritos.
2. Atividade de análise da documentação recebida
Compete ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa analisar a documentação recebida dos Serviços de Informações nos termos do artigo 9.º, n.º 2, al. a) e b), da LQSIRP, e em especial “apreciar os relatórios concernentes á atividade de cada um dos serviços de informações”, bem como “receber, do Secretário-Geral, com regularidade bimensal, lista integral dos processos em curso, podendo solicitar e obter os esclarecimentos e informações complementares que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização”.
No ano de 2011, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa procedeu à análise dos Planos de Atividades dos Serviços de Informações para 2011, de relatórios mensais, de outros relatórios especiais produzidos pelos dois Serviços integrados no Sistema de Informações da República Portuguesa, o SIS e o SIED, bem como da lista dos processos em curso enviados pelo Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, assim como analisou vários documentos do CISMIL nas visitas de inspeção a que procedeu.
Analisou também os Relatórios Anuais de Atividades dos Serviços, incluindo o do CISMIL, remetidos entre abril e maio de 2012.
Desta atividade resultaram, como adiante se verá, conclusões relativas aos níveis de execução dos objetivos traçados pelos Serviços no tocante ao ano de 2011, bem como acerca da concretização das prioridades determinadas para o mesmo ano.
3. Atividade inspectiva realizada ao Sistema de Informações da República Portuguesa
A atividade inspectiva do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa concretiza-se, em grande medida, na realização de visitas inspectivas às instalações dos Serviços que fiscaliza, o que sucedeu regularmente durante o ano de 2011.
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.1. As atividades de fiscalização do CFSIRP dirigidas ao Secretário-Geral do Sistema de Informações da República desenvolveram-se segundo dois vetores distintos:
a) O quadro das funções de coordenação que a Lei lhe confere na relação com os Serviços de Informações de Segurança, com o Serviço de Informações Estratégicos de Defesa e com as Estruturas Comuns; b) O quadro das diligências autónomas, enquanto Secretário-Geral, e que se traduzem na elaboração de documentos de orientação para os Serviços, os despachos que elabora no âmbito dos relatórios dos Serviços de Informações e outros documentos relacionados com as Estruturas Comuns.
São frequentes as reuniões do CFSIRP com o Secretário-Geral do SIRP para esclarecimento de dúvidas e análise relacionada com aspetos vários suscitados nos relatórios de Informações e que possam justificar uma ação do próprio Secretário-Geral.
3.1.2. É importante referir que na elaboração dos inquéritos e da sindicância ao SIED, o CFSIRP, no âmbito das informações genéricas que possuía, e do conhecimento interno do Serviço, chamou, com especial ênfase, a atenção para a necessidade dos inquéritos e da sindicância mostrarem perante os Portugueses e perante os funcionários uma total e completa isenção, afastando quaisquer suspeitas de proteção interna que só podiam prejudicar o seu resultado e lançar dúvidas na opinião pública suscetíveis de conduzir à descredibilização total do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa.
3.2. Serviço de Informações de Segurança
3.2.1. O Serviço de Informações de Segurança tem por função a “produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e a prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de Direito constitucionalmente estabelecido”1. Estas competências mostram-se concretizadas na norma do artigo 33.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro.
O Serviço de Informações de Segurança apresentou, para a atividade de 2011, entre as suas prioridades e além do mais, as matérias relativas aos delitos económicos e o rigoroso acompanhamento de organizações criminosas transnacionais e a sua projeção no âmbito da criminalidade violenta e grave nas suas diversas facetas, as estruturas ligadas ao branqueamento de capitais resultantes de atividades do crime organizado, os tráficos de armas, pessoas e estupefacientes, o terrorismo e a cibercriminalidade.
3.2.2. Definidas e ponderadas as matérias prioritárias, foi traçado um quadro de objetivos para 2011 cujo cumprimento exigiria, entre outros meios, o reforço da cooperação internacional, o incremento das parcerias institucionais, com diversos organismos do Estado e a participação do SIS em grupos de trabalho e de reflexão no âmbito da segurança interna.
Naturalmente que as fortes restrições orçamentais que, em geral, se fizeram sentir na administração pública tiveram os correspondentes reflexos no Serviço e obrigou a adoção de medidas de rigorosa gestão financeira com vista a não pôr em crise a operacionalidade exigida.
As prioridades e os objetivos traçados pelo Serviço constituíram tópicos privilegiados em sede da atividade inspectiva levada a efeito pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, sem embargo dessa atividade se estender, de forma sistemática e em plenitude, a todos os domínios em que o Serviço exerceu as competências que lhe estão confiadas.
Vale por dizer que mereceram a atenção minuciosa do Conselho quer as valências organizativas e estruturais quer o concreto desempenho de agentes e respetivo Serviço. 1 Artigo 21.º da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro.
2 Artigo 21.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto.
3 Relatório anual do SIED relativamente ao ano de 2010 5
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A mencionada atividade a cargo do Conselho de Fiscalização consubstanciou-se, desde logo, em atitude de permanente disponibilidade e atenção dirigidas a tudo o que se prendesse com a vida do Serviço em causa e, nesse contexto, em numerosas ações de análise – no âmbito de reuniões ocorridas na sede do Conselho – da produção documental do Serviço de Informações de Segurança, remetida para o Conselho de Fiscalização, bem como através das diversas e vastas reuniões de trabalho realizadas, tanto nas instalações do Conselho, como nas múltiplas visitas inspectivas às instalações do Serviço de Informações de Segurança.
O CFSIRP consultou e analisou inúmeros processos, relatórios e documentação da mais variada natureza, mormente os produzidos no âmbito das diversas prioridades definidas pelo Serviço.
Os processos, relatórios e documentação foram, sem desvios, solicitados de forma aleatória e com variação constante, de número, natureza e tempo, de acordo com critérios previamente definidos e assentes pelo CFSIRP e ignorados pelo Serviço.
Atempadamente e sempre que se justificou foram sendo, por parte do Conselho, dirigidas recomendações/sugestões, aliás, prontamente acolhidas.
3.2.3. O Serviço de Informações de Segurança manteve em 2011 a sua presença em grupos de trabalho no âmbito do Sistema de Segurança Interna.
O SIS desenvolveu, durante o ano de 2011, cooperação bilateral intensa de tal ordem que se registou, neste domínio, um acréscimo de atividade, designadamente, no tocante a reuniões com peritos.
DOCUMENTAÇÃO TROCADA EM COOPERAÇÃO BILATERAL
No quadro das relações multilaterais, não obstante as restrições orçamentais, logrou concretizar atividade muito relevante posto que, em 2011, ultrapassaram a atividade verificada no ano transato e só encontra índices aproximados nos anos de 2007 e 2008.
Neste âmbito o SIS participou em diversos eventos organizados pela União Europeia e pela NATO, bem como, designadamente, pelos Serviços de informações e inteligência dos países da CPLP. 6
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DOCUMENTAÇÃO TROCADA EM COOPERAÇÃO MULTILATERAL
O SIS, durante o ano de 2011 e apesar das já mencionadas restrições orçamentais, alcançou um substancial incremento na produção dos principais documentos, assim revelando uma evolução muito positiva da sua atividade, conforme ilustra no mapa que segue.
QUADRO COMPARATIVO DA PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES DO SIS
Produção Global do Serviço (SAÍDAS) Documento 2010 2011 Variação 2010/2011 Relatório de Informações (RINF) 226 253 +27 (+11,94%) Relatório de Notícia (RNOT) 424 466 +42 (+9,9%) Relatório Especial de Informações (REI) 34 38 +4 (+11,76%)
Durante o ano de 2011 o SIS persistiu no incremento da formação dirigida aos seus elementos, bem como – também na vertente de consolidar conhecimentos e procedimentos de segurança e cooperação – ministrou ações de formação a entidades exteriores.
Neste contexto, ministrou 24 ações de formação e, por outro lado, diversos elementos do Serviço participaram em 65 ações de formação relativas a competências que a lei lhe comete, com uma enorme abrangência de temas e especialidades, todas confluindo para a prevenção e a segurança em áreas como a criminalidade organizada e violenta, o terrorismo ou o cibercrime.
O Conselho de Fiscalização registou também a relevância da atuação do SIS no âmbito do gabinete Coordenador de Segurança22, reveladora do papel central e produtivo que a cooperação entre Serviços de 2 Artigo 21.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto.
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Informações e forças e serviços de segurança pode ter no domínio da segurança interna, com participação do SIS em grupos de trabalho para tratamento de temáticas específicas neste domínio.
Os departamentos temáticos deram boa resposta naquilo que são as maiores preocupações no domínio da segurança interna e o Serviço tem registado acentuadas melhorias em alguns domínios que se configuram da maior importância nos próximos anos, como o cibersegurança e o programa de segurança económica.
A avaliação da ameaça respeitante ao terrorismo assenta numa monitorização cuidada pelo respetivo departamento de todos os elementos potenciadores do fenómeno sendo que, em algumas situações, a ação deste departamento se entrecruza com o da contra criminalidade organizada.
O departamento da contracriminalidade organizada e contrassubversão, não obstante a carência de recursos humanos, tem prestado a devida atenção aos principais fatores de risco em ambas as áreas da sua atuação funcional. Num quadro mais informal mas operacionalmente mais relevante assistiu-se também a uma boa articulação entre as polícias e designadamente o SIS, particularmente evidente em ações de combate ao crime violento.
O trabalho desenvolvido pelo SIS reflete a sua maturidade institucional como serviço de segurança interna para a qual, também em 2011, deu um inestimável contributo.
3.3 Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED)
É competência do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, conforme o artigo 20.º da Lei n.º 4/2004, de 6 de novembro (que altera a anterior Lei Quadro do Sistema de Informações da Repõblica Portuguesa), “a produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português”, competências cujo conteõdo ç detalhado no artigo 26.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro (“Atribuições do SIED”).
É função do SIED produzir e analisar informações que garantam a defesa dos interesses de Portugal, tanto aqueles que se localizam em países terceiros quanto as que, geradas no exterior, possam lesar os interesses nacionais. Esta missão concretiza-se na análise e monitorização permanente de acontecimentos políticos, sociais, económicos e de segurança, ocorridos no estrangeiro, que possam influenciar a tomada de decisões por parte das autoridades nacionais, detetando situações de risco e potenciais ameaças.
No âmbito das suas competências, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa desenvolveu atividade nos vários domínios acima referidos, tendo aumentado a produção de informações, através de relatórios e outra documentação elaborada, sobretudo no que diz respeito aos Departamentos de Análise, já que a produtividade do Departamento A foi afetada nos últimos meses de 2011 pelos acontecimentos que deram origem a uma investigação por parte do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, e uma inquirição interna. A investigação levada a cabo pelo Conselho de Fiscalização será tratada em capítulo próprio. De qualquer forma, assinale-se, ainda assim, que a produção deste Departamento teve um aumento global de 0,5%, tendo em conta o aumento de produtividades verificado na primeira metade de 2011.
Refira-se também que as restrições orçamentais sentidas por este Serviço, e o fecho de estações, não levaram a uma redução dos relatórios elaborados, como acima se referiu, tendo aumentado 13,94% em relação a 2010, notando-se contudo um menor aumento percentual quando comparado com o verificado no ano anterior: 27,2% em relação a 2009.
Pelos motivos acima apontados, foi decidido apresentar separadamente os quadros e o gráfico de produção de relatórios e outros documentos respeitantes apenas aos Departamentos de Análise.
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Evolução da Produção dos Relatórios Internos de Notícia do Departamento A, 2011
Como vem sendo prática, os relatórios repartem-se por dois grupos, não estanques, se analisados os seus conteúdos: 1. Relatórios centrados em zonas geográficas específicas; 2. Relatórios de temática suprarregional.
Os relatórios de base geográfica centraram-se em regiões de interesse estratégico para Portugal, nomeadamente as que podem afetar a economia nacional e a sua segurança. Incidiram, igualmente, nos teatros de operações onde existem contingentes militares portugueses integrados em forças multinacionais.
Foram tidas em especial atenção informações de cariz político, económico, social e de segurança, com enfoque particular nas zonas de conflito declarado, como os países onde se desenvolveu a chamada “Primavera Árabe”, sobretudo naqueles situados na orla sul do Mediterràneo, onde Portugal possui interesses económicos ou dependência energética, e ainda na região do Golfo (Pérsico ou Arábico). Foram ainda monitorizadas outras zonas onde a situação pudesse vir a conduzir à eclosão de luta armada ou tensões sociais, procedendo-se a uma apertada monitorização desses teatros.
Os relatórios de cariz suprarregional (ou de apreciação e monitorização globais) centraram-se em temas que ultrapassam o âmbito de um país, e cuja compreensão requer o alargamento da base geográfica, ou mesmo a análise de ações que envolvam grupos transnacionais sem base geográfica específica. Especial importância é conferida à área económica, caracterizando-se as potenciais ameaças, e dentro desta os problemas suscitados pelo acesso aos recursos naturais, incluindo a questão energética. Uma outra vertente a que se deu relevância foi a do terrorismo (nas suas várias vertentes, mas sobretudo o de inspiração islamista) e a criminalidade organizada transnacional, que muitas vezes a ele está ligada, nomeadamente no que respeita ao seu financiamento. Associada está a questão da expansão do islamismo radical e a sua predicação, especialmente entre as comunidades estabelecidas em território europeu. Finalmente, as questões de segurança e defesa, a atividade de serviços de informações de países terceiros e a proliferação de armas NBQ (Nuclear, Biológica e Química) ou Armas de Destruição em Massa (ADM).
A Criminalidade Organizada foi objeto de acompanhamento continuado. Os Serviços tiveram especial atenção ao modus operandi de várias organizações ligadas à criminalidade transnacional, nomeadamente as redes de imigração ilegal e ao tráfico de pessoas. O mesmo se verificou com os sistemas de financiamento dessas redes. A pirataria marítima, que continua muito ativa junto às costas somalis, e onde estiveram presentes plataformas marítimas nacionais, mereceu alguma análise aprofundada.
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De notar que em 2011, à semelhança do acontecido em 2010, o Serviço realizou um esforço de melhoria das suas capacidades nos vários Departamentos, nomeadamente na continuação de uma maior racionalização dos recursos humanos, apesar de os constrangimentos orçamentais.
O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa continuou a sua política de cooperação com Serviços congéneres, muito embora os cortes orçamentais tenham obrigado a uma escolha de participação em eventos realizados fora do País.
Nesse âmbito, o SIED prosseguiu os contactos e cooperação com os seus congéneres, especialmente no âmbito da União Europeia (EU) e dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP).
Recorde-se ainda que o SIED, a partir do último trimestre de 2010, passou a participar, através de um seu representante, no Gabinete Coordenador de Segurança e no Sistema de Segurança Interna, como foi referido no Parecer anterior, e ainda que o Serviço faz parte da Unidade de Coordenação Antiterrorista (UCAT) e do Conselho Superior de Segurança.
Quanto aos cortes orçamentais acima referidos, pensamos ser de transcrever o que foi dito no anterior Parecer deste Conselho.
Estas mesmas restrições orçamentais levaram o SIED a encerrar algumas estações, diminuindo a capacidade de recolha de informações “no terreno”. Apesar disso, verificou-se o aumento de missivas trocadas entre o SIED e as suas estações.
No que respeita ao Orçamento do Serviço, tem-se verificado um corte sistemático de verbas, o que “constitui uma profunda preocupaçäo para a Direçäo do SIED, face aos objetivos que se propõe alcançar em 2011, cuja concretização, face à realidade atual, suscita sçrias dõvidas”3
Por último é de sublinhar que a ação do SIED foi particularmente prejudicada com o encerramento de estações, como acima referido, sendo certo que o relacionamento externo é essencial no quadro da sua atuação. Ainda assim, logrou fazer um bom acompanhamento das situações ocorridas nas áreas de maior interesse estratégico para o nosso país, tendo produzido, em tempo oportuno, de acordo com informações recolhidas pelo CFSIRP, junto do decisor político, informação relevante.
3.4. Funcionamento das estruturas comuns previstas na Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro
Tal como se havia proposto no Parecer relativo ao ano de 20104, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa continuou a prestar particular atenção ao funcionamento das Estruturas Comuns dos Serviços de Informações, cuja criação, nos termos em que foi concretizada, lhe havia suscitado reservas, a seu tempo expressas à Assembleia da República. O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa5, à semelhança do que referiu anteriormente, constatou a existência de “alguma desconformidade entre a qualificação legal das estruturas comuns como departamentos administrativos e as concretas missões que por lei lhe estão atribuídas”.
Das visitas e reuniões realizadas durante o ano de 2011 junto destas Estruturas Comuns, resultou a confirmação de que, muito embora não se tenha detetado qualquer ato demonstrativo da ultrapassagem dos limites de uma atividade estritamente administrativa, tal apenas resulta do respeito subjetivamente assumido desses limites e não porque a redação que o legislador consagrou, com a amplitude dos conceitos utilizados, não o permitisse.
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa mantém, portanto, as suas reservas iniciais quanto às vantagens de uma redação tão abrangente no que toca às competências atribuídas às Estruturas Comuns, em especial ao Departamento Comum de Tecnologias de Informação e ao Departamento Comum de Segurança, sendo certo que a prática e a nova reestruturação, elaborada já no ano 2012, acentuam a importância das Estruturas Comuns em relação aos Serviços de Informações.
Esta reestruturação, sendo mais coerente com um quadro de fusão dos Serviços de Informações, o que foi para já afastado pelo Primeiro-Ministro por falta de consenso considerado adequado. 3 Relatório anual do SIED relativamente ao ano de 2010 4 Ver Parecer do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa do ano de 2010, ponto 11 – Conclusões e prospectivas, pág. 39, al. b).
5 Idem, pág. 28.
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. Fiscalização da atividade de informações militares 4.1. “As informações levadas a cabo pelas Forças Armadas são as necessárias ao cumprimento das suas missões específicas e á garantia da segurança militar”6.
4.2 As Informações Militares não pertencem ao SIRP mas as atividades de produção de informações das Forças Armadas são fiscalizadas quer pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, quer pela Comissão de Fiscalização de Dados, conforme dispõe o artigo 34.º, n.º 2 da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro.
4.3 As atribuições das Forças Armadas no âmbito das Informações Militares encontram-se estabelecidos na (LOBOFA)7 e nas Leis Orgânicas do EMGFA8 e dos Ramos.9 4.4 As Informações Militares desenvolveram-se ao nível Estratégico Militar, Operacional e Táctico, e em apoio das missões das Forças Armadas, definidas na Lei de Defesa Nacional e na LOBOFA10, conforme expresso na LOBOFA11 e no Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 234/200912. As missões específicas das Forças Armadas são aprovadas pelo Conselho Superior de Defesa militar, conforme definido no §3 do artigo 4.º da LOBOFA.
O CISMIL (Centro de Informações e Segurança Militares) é o órgão de natureza estratégico militar e operacional, responsável pela produção de informações em proveito do planeamento e conduta das missões cometidas às Forças Armadas e das ações necessárias à garantia da Segurança Militar.13 Embora tenham sido elaborados vários estudos com vista à obtenção de uma proposta de legislação para a regulamentação do CISMIL, conforme estipulado no §2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 234/2009, a verdade é que ainda não foi publicado qualquer diploma.
Esta situação, que já foi referida no relatório do CFSIRP relativamente ao ano 2010, é preocupante e vemse agravando uma vez que se mantém o quadro de pessoal definido pelo Decreto-Lei n.º 48/93, de 26 de maio, quando houve uma substancial alteração da missão atribuída ao CISMIL.
Ainda relativamente aos meios humanos e no âmbito das atribuições do CISMIL é de salientar que após a criação das quatro CIM14 se começou a notar dificuldade em nomear pessoal com experiência o que pressupõe a necessidade de um adequado planeamento da formação nesta importante área do conhecimento.
As atividades desenvolvidas tiveram em conta as necessidades decorrentes do conceito Estratégico de Defesa Nacional, do conceito Estratégico Militar e das missões que legalmente estão conferidas às Forças Armadas, sob diretivas e orientações do CEMGFA e do CCEM, tendo em vista “a urgência de antecipar as ações dos diversos agentes para reduzir riscos latentes às ameaças que os mesmos podem materializar15, bem como as que decorrem da participação nacional em Organizações Internacionais, nomeadamente NATO, a UE e a ONU.
As atividades de informações militares foram orientadas para o estudo da situação estratégico militar e operacional, agrupando a produção de Informações Militares nas áreas onde está prevista a presença de Forças Nacionais Destacadas, ou militares portugueses, integradas em missões no âmbito da NATO, UE e 6 Artigo 34.º, n.º 1 da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro.
7 Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho.
8 Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15 de setembro.
9 Decreto-Lei n.º 233/2009, de 15 de setembro (Marinha), Decreto-Lei n.º 231/2009, de 15 de setembro (Exército) e Decreto-Lei n.º 232/2009, de 15 de setembro (Força Aérea).
10 Artigo 24.º da Lei n.º 31-A/2009, de 7 de julho e artigo 4.º da lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho.
11 Alínea i) do §1 do artigo 11.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho.
12 “Dando eficácia ao disposto no artigo 34.º da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de novembro, e preenchendo uma lacuna há muito constatada, a reestruturação preconizada para o EMGFA deve colher também as capacidades, no âmbito das informações e segurança militares, que permitam otimizar as respetivas atividades de nível operacional e estratégico-militar” — Preâmbulo ao Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15 de setembro.
13 Conforme §9 do artigo 9.º e alínea i) do § 1 do artigo 11.º da LOBOFA.
14 “Dirigir Cçlulas de Informações Militares, quando constituídas”. Alínea c) do §2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15 de setembro.
15 De acordo com o Conceito Estratégico Militar (§ 4.e.).
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ONU,16 na cooperação técnico militar (CTM)17 e na eventual necessidade de evacuação de cidadãos portugueses radicados nos PALOPS e outros países instáveis onde se encontrem radicados comunidades portuguesas significativas.
Igualmente procederam à produção de documentação de apoio à participação do CEMGFA em reuniões nacionais e internacionais e para visitas de altas entidades civis e militares ao estrangeiro, assim como de visitas de altas entidades civis e militares a Portugal.
No âmbito das suas atividades foram mantidas ligações com diversos Serviços de Informações e Organizações nacionais e estrangeiras, participando em reuniões, quer no âmbito bilateral, quer no âmbito das Organizações Internacionais das quais Portugal é membro.
Ainda no âmbito das atividades do CISMIL, para além da atividade normal de obtenção, processamento e difusão de notícias e informações de natureza estratégico militar, organizacional, tática e logística, procedeuse à manutenção da CIM AFG e projeção CIM LEB com a missão de apoiar as atividades relacionadas com a Proteção da Força das FND naqueles Teatros.
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa teve reuniões de trabalho com o CEMGFA e o CISMIL, em que foi feita uma reflexão sobre as informações militares, as Células de Informações Militares (CIM) e a questão da relação do CISMIL com o SIED e a adequação das informações militares no novo quadro jurídico-legal.
Por último importa sublinhar a dedicação e competência do CISMIL no desempenho das suas funções, cumprindo os objetivos previamente traçados e verificar a competência institucionalmente reconhecida das suas CIM, em que alguns dos seus elementos são escolhidos para desempenhar funções em escalões superiores da própria Força.
5. O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e notícias veiculadas pela Comunicação Social
No ano de 2011 o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa entendeu dirigir, com especial acuidade, a sua intervenção no sentido do esclarecimento e avaliação de um conjunto de matérias e situações veiculadas na comunicação social, com impacto direto ou indireto na atividade dos Serviços de Informações.
Foram produzidas, em junho, várias referências na Comunicação Social com base no Parecer do CFSIRP, entre outros, relativamente à dificuldade dos Serviços de Informações em cumprir os objetivos definidos para 2011 por questões orçamentais.
No caso da CISMIL colocava-se também, além da questão orçamental, a falta de recursos humanos. Estas questões suscitaram preocupações e diligências específicas ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa. Os cortes orçamentais feitos nos Serviços de Informações acompanharam, na generalidade, os cortes orçamentais na Administração Pública face à crise económica e financeira que Portugal atravessava e atravessa.
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa efetuou várias diligências, nomeadamente junto da tutela, no sentido de sinalizar estas preocupações. O CFSIRP foi sempre informado pelos Serviços de Informações das dificuldades que resultavam para os serviços de tais cortes, mas foi igualmente informado, que, apesar das dificuldades e da necessidade de alguns ajustamentos internos, os cortes não punham em causa o essencial da atividade dos Serviços.
Foi também objeto de atenção especial pela Comunicação Social, à semelhança do ano anterior, o envio pelo EMGFA, através da CISMIL, de Células de Informações Militares para o teatro do Afeganistão com a missão de apoiar as atividades relacionadas com a presença de uma força militar no âmbito das FND (Forças Nacionais Destacadas).
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa procurou, junto do EMGFA e do próprio CISMIL, informações que permitissem ter uma ideia mais clara da missão e 16 O empenhamento das Forças Armadas em Operações de Paz, fora do Território Nacional correspondeu a um envolvimento médio, durante 2011, de 704 militares.
17 O empenhamento das Forças Armadas em ações CTM junto dos PALOP corresponde a um envolvimento médio durante 2011 de cerca de 90 militares.
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enquadramento desta Célula de Informações Militares. Estas missões têm enquadramento na nova orgânica da LOBOFA e do EMGFA sem que ponha em causa a Lei Orgânica do Sistema de Informações. O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa referiu, em relatório anterior, o facto de acompanhar a atribuição da missão da Célula de Informações Militares, na medida em que ela terá de se enquadrar na Lei Orgânica do Sistema de Informações da República Portuguesa.
O próprio CEMGFA foi, em tempo, à Comissão de Defesa Nacional dar esclarecimentos sobre o envio para o Afeganistão da Célula de Informações Militares, respondendo às dúvidas suscitadas pelos Senhores Deputados, como, aliás, é referido no parecer anterior relativo a 2010.
Noutro passo, refira-se a entrevista ao Diário de Notícias, em 20 de fevereiro de 2011, do Senhor Procurador Geral da República em que fez referência à existência de “escutas ilegais em Portugal”. Tal afirmação provocou a sua chamada ao Parlamento, por parte do Partido Social Democrata que, no seu requerimento, suscitou dúvidas sobre se elementos dos Serviços de Informações estariam eventualmente envolvidos em escutas ilegais.
Resultou inequívoco da audição do Senhor Procurador Geral da República e dos esclarecimentos por este prestados o facto de a PGR “nunca ter recebido” qualquer queixa “nem possuir qualquer elemento” que lhe permita dizer que o SIRP tenha feito escutas. A este propósito, houve da parte do CFSIRP e da Primeira Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias troca de correspondência.
O caso que continuou a merecer maior destaque foi a saída do ex-Director Geral do SIED e a sua ida para a Ongoing.
Já no Parecer relativo ao ano de 2010 o CFSIRP manifestou a sua preocupação e “se interrogou se não seria de ponderar, numa futura alteração da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, a introdução de medidas que impeçam certos quadros, com especial responsabilidade nos Serviços de Informações, de saírem diretamente para o sector empresarial, designadamente, através da criação de um impedimento temporário”. O CFSIRP recorda que o atual estatuto permite a sua saída dos Serviços de Informações para a PCM em vaga a criar para o efeito. Reafirmado pelo CFSIRP o entendimento de que se mostra adequado e correto a concretização do mencionado “impedimento temporário”.
5.1. Uma outra situação com notoriedade põblica foi o chamado caso “Bernardo Bairrão”.
O CFSIRP dedicou-lhe especial atenção e referiu, inicialmente, que tinha obtido garantias seguras de que os Serviços de Informações não tinham recebido qualquer pedido por parte do gabinete do Primeiro-Ministro e não teriam procedido a qualquer investigação.
Em todo o caso, o CFSIRP desenvolveu diligências no sentido do cabal e pleno esclarecimento dos factos e da verdade, tendo confirmado o que inicialmente referiu, que não foi detetada qualquer investigação ou pedido de diligência sobre a matéria Assumiram especial gravidade as imputações públicas dirigidas ao ex-Director Geral dos Serviços de Informações Estratégicos de Defesa, de que “terá passado dados para fora do Serviço nas õltimas semanas em que ocupou o cargo”. Estas questões foram objeto de inquéritos mandados fazer pelo Senhor PrimeiroMinistro e foram objeto de fiscalização, por parte do CFSIRP, que, oportunamente, disso deu conhecimento à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Nessa sequência, o CFSIRP divulgou publicamente e perante a comunicação social o comunicado em que afirma, entre outras coisas, que “verificou que se registou uma utilização indevida de meios afetos ao SIED e o envio indevido de informação com desrespeito pessoal de procedimentos de segurança”. (Ver comunicado n.º 1, em Anexo, de 4/8/2011) No que se refere à chamada “Lista de Compras” que envolveu o Jornalista Nuno Simas, não obstante ter sido ordenado pelo Senhor Primeiro-Ministro um novo inquérito, o CFSIRP, atento à gravidade da matéria, assumiu desde logo no quadro das suas competências e referências legais, as iniciativas urgentes e ajustadas ao caso. (Comunicado n.º 2, em Anexo, de 29/8/2011).
Assim, o CFSIRP desenvolveu intensa atividade investigatória em momento imediato ao conhecimento da hipótese da existência da referida “Lista de Compras”, e apresentou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias uma análise detalhada das suas diligências e das conclusões a que chegou.
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Juntamente com este caso foram abordadas outras fugas de informação, com nota pública na Comunicação Social e que são referidas num comunicado lido pelo CFSIRP no fim da reunião com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. (Comunicado n.º 3, em Anexo, de 30/9/2011).
Nesta comunicação é afirmado, entre outras coisas, que o CFSIRP ficou com a “convicçäo de que, alçm da utilização indevida de meios afetos ao SIED e do envio indevido de informação com desrespeito pessoal de procedimentos de segurança, existem indícios com eventual relevância criminal, incluindo a violação dos direitos, liberdades e garantias”. (Ver Comunicado n.º 3, em Anexo, de 30/9/2011).
“Os indícios com eventual relevància criminal” só não foram objeto de uma participação ao Ministério Público, por parte do CFSIRP, porque tal iniciativa já tinha sido tomada pelo Senhor Primeiro-Ministro perante o resultado do inquérito que havia mandado instaurar.
Convém esclarecer que, sem deixar de ser preocupação do CFSIRP a forma como certas notícias chegam à comunicação social, a investigação do CFSIRP se orientou, exclusivamente no sentido de saber quem e como, nos Serviços, violou direitos fundamentais dos cidadãos.
O CFSIRP manifestou, desde logo, grande preocupação por considerar muito grave tal ação, conforme consta do comunicado que se junta em anexo. Além disso, o CFSIRP sublinhou, no comunicado que emitiu, a necessidade urgente de alterações no Departamento Operacional do SIED. (Comunicado n.º 3, ponto n.º 5., em Anexo, de 30/9/2011).
6. Queixas apresentadas ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa foi contactado por cidadãos que apresentaram problemas que consideravam estar relacionados com os Serviços de Informações.
Tendo tomado boa nota das questões levantadas, o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa decidiu, num caso, procurar junto do queixoso mais elementos de informação considerando escassos os elementos fornecidos. Noutro caso, após contactar o queixoso e recolher melhores elementos, arquivou por ser a queixa manifestamente desajustada relativamente aos Serviços de Informações.
No quadro da análise de uma outra queixa enviou cópia da mesma aos Serviços de Informações para esclarecimento, se tal se justificasse, e à Comissão de Fiscalização de Dados para averiguar se no Centro de Dados havia alguns elementos de informação.
Em todos os casos as respostas foram negativas.
7. Relacionamento com a Comissão de Fiscalização de Dados do Sistema de Informações da República Portuguesa
7.1 Integram a Comissão de Fiscalização de Dados, em 2011 no seguimento do Despacho n.º 3159/2007, de 12 de fevereiro (publicado no Diário da República, II Série, de 27 de fevereiro) do Procurador-Geral da República, os seguintes magistrados do Ministério Público Dr. Mário Gomes Dias, Vice-Procurador-geral da República (Presidente), Dr. António Pais Agostinho Homem, Procurador-Geral-Adjunto jubilado (vogal) e Dr.
José Manuel Santos Pais, Procurador-Geral-Adjunto (vogal).
Atualmente é composta pela Senhora Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Isabel Francisca Repsina Aleluia São Marcos e os Senhores Procuradores-Gerais Adjuntos Drs. José Manuel de Morais dos Santos Pais e João Rodrigues do Nascimento Vieira, conforme o Despacho n.º 17288/2011, de 02 de dezembro, publicado no Diário da República, II Série, de 26 de dezembro.
7.2 Os Centros de Dados são acompanhados pela Comissão de Fiscalização de Dados, no exercício de uma competência exclusiva, no âmbito da Lei Quadro dos Serviços de Informações da República 16
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Portuguesa,18 devendo este organismo dar conhecimento ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa se se verificarem irregularidades ou violações.
O CFSIRP recebeu, relativamente ao ano de 2011, relatório detalhado da Comissão de Fiscalização de Dados dando nota da colaboração mantida com o Secretário-Geral do SIRP bem como da atividade fiscalizadora dos Centros de Dados dos Serviços em causa.
Nos termos dos artigos 26.º e 27.º da referida Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa cabe a Comissão de Fiscalização de Dados: – Fiscalizar a atividade dos Centros de Dados dos Serviços de Informações; – Proceder, para o efeito, à verificação periódica de programas, dados e informações por amostragem, fornecidos sem referência nominativa; – Receber comunicações, de entidades processadoras, sempre que, no decurso de um processo judicial ou administrativo, se revelar erro na imputação de dados ou informações, ou irregularidade do seu tratamento; – Receber queixas de pessoas que, em resultado de ato de quaisquer funcionários ou agentes dos serviços de informações, ou no decurso de processo judicial ou administrativo, tiverem conhecimento de dados que lhes respeitem e que considerem erróneos, irregularmente obtidos ou violadores dos seus direitos, liberdades e garantias pessoais; – Proceder, na sequência de tais queixas, às verificações necessárias e ordenar, se necessário, o cancelamento ou a retificação dos dados que se mostrarem incompletos ou erróneos; – Dar, por último, conhecimento, através de relatório, ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, das irregularidades ou violações verificadas no exercício da sua atividade.
7.3. A Comissão de Fiscalização de Dados manteve regularmente interação com o Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, Serviço de Informações de Segurança e Serviços de Informações Estratégicos de Defesa bem como com este Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Por outro lado a Comissão concretizou as suas competências regularmente ao conteúdo e funcionamento do sistema informático e à utilização das bases de dados.
7.4. Do conjunto das atividades desenvolvidas pela Comissão de Fiscalização de Dados ao longo de 2011 e no relatório que nos foi dirigido concluiu que: “- tal como em anos anteriores, não se detetaram quaisquer irregularidades no funcionamento dos Centros de Dados do SIS e do SIED, no âmbito da atividade de verificação periódica de programas, dados e informações deles constantes, feita nos termos do art. 26.º, n.º 4 da Lei Quadro do SIRP; - não foi, por outro lado, dirigida, a esta Comissão, nenhuma comunicação, relativa a erro na imputação de dados ou informações, ou irregularidade do seu tratamento, ao abrigo do art. 27.º, n.º 1 da Lei Quadro do SIRP;”
7.5. Relativamente à apresentação de queixa por particulares, a Comissão recebeu uma que, tendo sido dirigida ao Presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, foi por este, por sua vez, reencaminhada para aquela entidade que a qualificou como queixa e procedeu, em consequência, às necessárias averiguações junto dos Centros de Dados quer do SIS quer do SIED.
Das diligências efetuadas, não foi possível apurar a existência de qualquer informação pessoal referente ao queixoso, tendo sido dado conhecimento ao próprio e ao Presidente do CFSIRP.
Dada a relevância que o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa atribui à matéria do funcionamento dos Centros de Dados, entende dar conhecimento à Assembleia da 18 Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, alterada pelas Leis n.os 4/95, de 21 de fevereiro, 15/96, de 30 de abril, 75-A/97, de 22 de julho, e 4/2004, de 6 de novembro.
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República da preocupação manifestada pela Comissão de Fiscalização de Dados, no relatório remetido a este Conselho: “Como principal motivo de preocupação desta Comissão de Fiscalização de Dados, crê-se de assinalar, no final do presente Relatório, sobre a actividade desenvolvida em 2011, a necessidade de se proceder rapidamente á ultimaçäo do processo legislativo relativo á aprovaçäo do “Regulamento Conjunto” e das “Normas Complementares” (…)”. A Comissão procedeu, ainda, a pedido do CFSIRP, às verificações necessárias para determinar se, nas bases de dados quer do SIS quer do SIED, haveria informações de natureza pessoal relativo a cidadãos visados nas notícias divulgadas na comunicação social, relativamente à recente saída do SIED do seu exDirector.
Os dois órgãos mantiveram, por último, uma reflexão conjunta sobre a eficácia e possível vulnerabilidade dos sistemas informáticos do SIS e do SIED, bem como sobre as preocupações subjacentes à atividade da fiscalização, essencialmente decorrentes da necessidade de salvaguardar, nos termos da lei, a proteção de dados de natureza pessoal.
8. Reuniões com outras entidades públicas em 2011
No período a que se refere o presente parecer o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa reuniu com as seguintes entidades:
– Procurador-Geral da República a propósito de notícias que poderiam indiciar ações ilegais de escutas por parte dos Serviços de Informações; – General Valença Pinto, CEMGFA, a propósito das informações militares no novo Quadro Orgânico e das regulamentações em falta, com especial preocupação relativamente à regulamentação do CISMIL.
Foi também abordado o aprontamento e a projeção da Célula de Informações Militares para o Teatro do Afeganistão e na preparação de outras Células de Informações Militares para render as do Afganistão, e a criação de uma CIM para o Líbano.
– Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, por duas vezes, para abordar as ações desenvolvidas pelo CFSIRP a propósito de informações veiculadas pela comunicação social, em que eram perspetivadas ações eventualmente ilegais e até passíveis de integrarem ilícitos criminais; – Comissão de Fiscalização de Dados para troca de informações sobre várias matérias de interesse conjunto quer do Conselho de Fiscalização dos Sistema de Informações da República Portuguesa quer da Comissão de Fiscalização de Dados, no que se refere em particular à aprovação do “Regulamento Conjunto” e das “Normas Complementares” que continuam ainda por publicar; – Foram ainda recebidos, por várias vezes, nas instalações do CFSIRP, o Secretário-Geral do SIRP e os responsáveis pelos Serviços de Informações, sempre que o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa requereu a sua presença para prestação de esclarecimentos.
9. Participação na VII Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança dos Estados da União Europeia (Berlim, 26 a 28 de outubro de 2011).
A VII Conferência Internacional de Organismos Parlamentares de Fiscalização dos Serviços de Informações e de Segurança da União Europeia, com a participação dos homólogos da Suíça e da Noruega, teve lugar em Berlim, no Bundestag, na sala das audições do edifício Marie-Elisabeth-Lüders. Como habitualmente não se fizeram representar todos os países membros da União Europeia embora, à semelhança 18
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do que aconteceu em 2010 em Bruxelas, o número de Estados representados tenha aumentado, nomeadamente de países do antigo Leste Europeu, provavelmente devido à proximidade desses mesmos países com a República Federal Alemã. As intervenções foram agrupadas em vários painéis, mas num sistema diferente daquele que tinha sido adotado até agora. Na realidade, o esquema geral dos encontros anteriores previa que em cada tema houvesse um número determinado de oradores. Neste encontro, para além desta fórmula, introduziu-se igualmente a apresentação de relatórios e uma mesa redonda, sendo de assinalar, como se pode ver no Programa que segue em Anexo, o pouco espaço deixado pela organização para as intervenções de representantes dos vários países.
Houve uma clara predominância de intervenientes alemães, muitos deles alheios ao órgão de fiscalização dos Serviços de Informações, para além de convidados, alguns deles universitários ou antigos políticos. De notar que o órgão de Controlo Parlamentar do Bundestag não é o órgão de controlo direto dos Serviços de Informações Alemãs, sendo este o G10, como se pode ver na descrição de alguns Serviços de Informações europeus apresentada no Parecer deste Conselho referente ao ano de 2010.
Foram estes os painéis definidos para a VII Conferência: 1. Quels défis pour les services de renseignements 20 ans après la fin de la Guerre froide? 2. Le droit parlementaire d’information dans le cadre de l’activitç des services de renseignements.
3. Contrôle parlementaire des activités des services de renseignements.
a) Le contrôle administratif et parlementaire des services de renseignements – Concurrence ou complémentarité? b) Quelles compétences et quelles dotations en matériel et en personnel sont nécessaires au contrôle parlementaire des services de renseignements? c) Intensité du contrôle parlementaire des services de renseignements – Forme des droits de contrôle, y compris le contrôle budgétaire.
4. Mçcanismes d’information du parlement, de l’opinion publique et des personnes concernées sur les activités des services de renseignements.
a) Rapports et dçclarations publiques, commissions d’enquête, questions parlementaires; b) Communications aux personnes concernées; c) Procédures judiciaires.
5. Contrôle parlementaire national de la collaboration internationale entreservices de renseignements a)Transmission d’informations recueillies par les services de renseignements á d’autres États et contrôle de cette transmission b) Utilisation d’informations recueillies par les services de renseignements á d’autres États et contrôle de cette utilisation.
Debate: Des standards communs au niveau européen sont-ils nécessaires pour le contrôle parlementaire des services de renseignements?
Relatórios:
1. État d’avancement du Rçseau d’expertise europçen relatif au contrôle des services de renseignements (European Network of National Intelligence Reviewers, ENNIR) 2. Évolution du Centre de Situation conjoint (SitCen): quel contrôle?
A temática principal centrou-se na necessidade de preparar os Serviços de Informações para os novos desafios que se colocam após o fim da “Guerra Fria”, nomeadamente a colocada pelo terrorismo islamista e criminalidade violenta transnacional. Igualmente se abordaram os novos desafios que se apresentam aos Conselhos de Fiscalização no controlo das atividades dos Serviços, questionando-se até que ponto deveriam 19
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as informações obtidas, dada a sua sensibilidade, ser disponibilizada ao conjunto dos parlamentares. Por último, abordou-se a futura ligação entre os Serviços de Informações e o SitCen, ainda a dar os seus primeiros passos.
A contribuição do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa inseriuse no primeiro tema, “ Que desafios para os Serviços de Informações 20 anos depois do fim da Guerra Fria”, que se apresenta em Anexo. Faz-se notar que a falta de informação quanto ao tempo disponível para a apresentação, até ao momento da partida do representante do Conselho para Berlim, levou a que não fosse levado texto escrito. O texto que vai em Anexo resulta da reconstituição do que ali foi dito, destinando-se à publicação nas respetivas Atas.
10. European Network for National Intelligence Reviewers (ENNIR)
Na Conferência dos Organismos de Fiscalização Parlamentar dos Serviços de Informações e Segurança dos Estados-Membros da União Europeia, realizada em Bruxelas, em outubro de 2010, foi aprovada a criação de uma plataforma na Rede com o intuito de trocar informações e experiências entre os membros dos Conselhos de Fiscalização da União Europeia, Suíça e Noruega. A coordenação dessa plataforma foi confiada à Comissão R, o homólogo belga.
Na sequência desta resolução foi pedido aos vários Conselhos que formalizassem a sua adesão. O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa foi uma das primeiras a aderir, tendo nomeado como seu representante o Professor Pedro Gomes Barbosa.
A plataforma ENNIR, ainda em construção, mas já com possibilidade de acesso, consta de duas zonas: uma de acesso livre e outra mediante palavra passe disponibilizada apenas aos vários Conselhos de Fiscalização aderentes. Como é evidente, nenhuma dessas zonas contém informações sensíveis ou confidenciais. A separação foi decidida tendo em vista a existência de temas que diziam mais respeito aos órgãos de fiscalização do que ao público em geral. Essa área reservada serve igualmente para troca de experiências entre os vários conselhos.
Até ao momento, a contribuição do CFSIRP consta da versão inglesa da legislação que rege o Sistema e o Conselho de Fiscalização e do Parecer de 2010, igualmente vertido em inglês.
Outras informações poderão ser lidas no Anexo D.
11. Conclusões, prospectivas e sugestões para o ano de 2012
11.1 — Conclusões
A) O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa concluiu que, no ano de 2011, os Serviços que integram o SIRP, bem como o CISMIL, cumpriram os objetivos a que se propunham para o referido ano, designadamente, quanto às orientações traçadas pelo Conselho Superior de Informações.
B) O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa verificou que desde 2008 as restrições orçamentais se fizeram sentir nos Serviços de Informações e no CISMIL constatando-se, sobretudo neste último caso, uma grave insuficiência de recursos humanos, agravado pela criação das Células de Informações Militares, aguardando-se ainda a regulamentação resultante da última reestruturação superior do Ministério da Defesa Nacional e das Forças Armadas, em particular do EMGFA.
De sublinhar a competência manifestada pelos elementos das CIM, uma vez que com frequência, são chamados a desempenhar funções em escalões superiores da própria Força.
C) Do ponto de vista dos principais destinatários dos relatórios elaborados pelos Serviços de Informações, foi reconhecida a sua utilidade aos objetivos pretendidos, o que, naturalmente, contribui para o cumprimento das suas funções.
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D) Constatou-se, com efeito, que de 2010 para 2011, se registou um aumento de produção de certos documentos, havendo, no entanto, decréscimo de outros, a que não é estranho os ajustamentos decorrentes das restrições orçamentais, relativos ao SIED e ao SIS, bem como os efeitos resultantes das questões e problemas já referidos que conduziram à realização das investigações levadas a cabo no âmbito do SIED.
E) Pela leitura da produção documental, refletindo o essencial das atividades de ambos os Serviços de Informações, conclui-se que se mantém a tendência dos últimos anos, ou seja, um esforço constante de melhor acompanhamento dos fatores que possam ter reflexos na segurança nacional ou que de alguma forma possam afetar os interesses nacionais.
F) Neste aspeto convém destacar que os relatórios, não tendo a mesma génese e apresentando conteúdos substancialmente diferentes, o seu número deve ser analisado (independentemente da designação) sempre no quadro específico de cada Serviço de Informação.
G) Em consequência da demissão do ex-Director do SIED e da sua entrada quase imediata numa empresa privada suscitando-se dúvidas sobre a correção desta prática, o CFSIRP refletiu sobre a correção e utilidade de se vir a criar um impedimento legal temporário, para dirigentes e funcionários com especiais responsabilidades, como aliás é referido no Parecer anterior.
H) No âmbito das funções legalmente atribuídas ao CFSIRP, foram detetadas no SIED, e em particular no seu Departamento Operacional, situações que indiciam ofensas à Constituição e à Lei e, designadamente, aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
I) Foram igualmente detetadas utilizações indevidas de meios afetos ao SIED, com quebra de normas internas de segurança, assim como a utilização indevida da informação produzida nos respetivos Serviços.
J) Sobre este assunto, o Senhor Primeiro-Ministro ordenou que fossem feitos dois inquéritos, dando conhecimento das conclusões, ao Ministério Público e ao CFSIRP.
11.2 — Prospectivas para o ano de 2012
Em 2012 o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa propõe-se:
a) Intensificar e diversificar mais acentuadamente as inspeções em moldes que permitam identificar possíveis violações da Lei, designadamente recorrendo mais intensivamente aos meios informáticos; b) Continuar a acompanhar a celebração de eventuais protocolos entre os Serviços e os organismos públicos.
c) Manter especial acompanhamento sobre o funcionamento das Estruturas Comuns.
d) Acompanhar a concretização das orientações e prioridades fixadas pelo Conselho Superior de Informações para o ano de 2012.
e) Acompanhar, em particular, na sequência da entrada em vigor da LOBOFA e das leis orgânicas do EMGFA e dos ramos das Forças Armadas, a atividade desenvolvida pelo CISMIL, bem como a regulamentação, prevista desde 2009 mas ainda não concretizada no que se refere à componente de informações e segurança militares, com repercussões no ajustamento do seu Quadro Orgânico.
11.3 — Sugestões
Atento todo o enquadramento enunciado ao longo deste parecer e as preocupações decorrentes enumeram-se as seguintes sugestões: a) Aposta aprofundada num rigoroso e cuidadoso processo de seleção de Funcionários dos Serviços de acordo com os valores constitucionais dos direitos, liberdades e garantias e padrões de elevada conduta ética do ponto de vista funcional e pessoal; b) Audição prévia, em sede parlamentar, dos cidadãos indigitados para Diretores-Gerais dos Serviços; 21
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c) Organização e concretização de “Vettings” de segurança muito exigentes; d) Maior controlo e responsabilização dos Diretores e demais dirigentes dos Serviços; e) Adequado investimento no desenvolvimento dos meios informáticos afetos aos Serviços; f) Criação e instalação de suporte técnico/informático autónomo, no seio do CFSIRP.
g) Regulamentação do supramencionado “impedimento temporário” na transição dos Dirigentes e Funcionários dos Serviços para o Sector Privado.
Por último o CFSIRP não pode deixar de verberar que, não obstante as competências que a Lei lhe confere e os compromissos legais assumidos por todos e cada um dos funcionários dos Serviços, sejam verificáveis certas práticas que violam as regras da mais elementar ética profissional especialmente graves em instituições com a natureza dos Serviços de Informações.
Temos consciência plena que apesar de todos os esforços de fiscalização e de todas as melhorias implementadas no Sistema ao nível dos procedimentos de segurança a ação humana, individual ou coletiva, será sempre determinante.
Porque assim é revela-se imperioso - e a isso se exorta - uma nítida assumpção de consciência ética por parte de todos e cada um por forma a que se constitua uma sólida barreira que impeça procedimentos com as características dos que foram detetados.
Lisboa, 26 de junho de 2012.
O Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa: Coronel António Alves Marques Júnior — Prof. Doutor Pedro Gomes Barbosa — Procurador da República José António Branco.
12. ANEXOS
Anexo A — Comunicados do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa Anexo B — Programa da 7.ª Conferência Anexo C — Intervenção do Senhor Professor Doutor Pedro Gomes Barbosa na VII Conferência dos Organismos de Fiscalização Parlamentar dos Serviços de Informações e Segurança dos Estados-membros da União Europeia Anexo D — Declaração de Berlim Anexo E — European Network of National Intelligence Reviewers - ENNIR (documentação) Anexo F — Lista de siglas e abreviaturas 22
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ANEXO B
Bundestag allemand
Programme de la 7e conférence des organes de contrôle parlementaires des services de renseignements des États membre de l’Union européenne, de Norvège et de Suisse à Berlin
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Mercredi 26 octobre 2011
18 h 00 – 19 h 45 Enregistrement á l’hôtel Hilton / hôtel Maritim pro arte 19 h 45 Dçpart des bus de l’hôtel Hilton / hôtel Maritim pro arte pour le Cercle parlementaire allemand
20 h 00 – 21 h 30 Soirée de bienvenue pour les participants déjà présents (Cercle parlementaire allemand) Friedrich-Ebert Platz 2, 10117, en face du bâtiment du Reichstag Hans de With Président de la commission G 10 du Bundestag allemand Thomas Oppermann, membre du Bundestag Président de l'organe de contrôle parlementaire du Bundestag allemand
21 h 45 Dçpart des bus du Cercle parlementaire allemand pour l’hôtel Hilton / hôtel Maritim pro arte
Jeudi 27 octobre 2011
9 h 15 Dçpart des bus de l’hôtel Hilton / hôtel Maritim pro arte pour le lieu de la conférence : Bundestag allemand, bâtiment Marie-Elisabeth-Lüders, salle des auditions, Accès : Adele-Schreiber-Krieger-Str. 1 9 h 30 – 10 h 00 Enregistrement des participants – Café
10 h 00 – 10 h 15 Ouverture Hans de With Président de la commission G 10 du Bundestag allemand Accueil Professeur Norbert Lammert, membre du Bundestag Président du Bundestag allemand
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Thomas Oppermann, membre du Bundestag Président de l'organe de contrôle parlementaire du Bundestag allemand 10 h 15– 11 h 15 Thème I : Quels défis pour les services de renseignements 20 ans après la fin de la Guerre froide ? Orateurs : Hans-Peter Friedrich Ministre fçdçral de l’Intçrieur Massimo D’Alema, président du Comité parlementaire pour la sécurité de la République (Comitato parlamentare per la sicurezza della Repubblica), l’ancien Premier ministre, Italie
Discussion contributions annoncées : Pr Pedro Gomes Barbosa, membre du Conseil de surveillance du système de renseignement de la République du Portugal (Council for the Oversight of the Intelligence System of the Portuguese Republic) Francesco Rutelli, membre du Comité parlementaire pour la sécurité de la République (Comitato parlamentare per la sicurezza della Repubblica), Italie
11 h 15– 11 h 30 Pause
11 h 30– 12 h 30 Thème II : Le droit parlementaire d’information dans le cadre de l’activitç des services de renseignements Introduction et présidence : Hans de With Président de la commission G 10 du Bundestag allemand Orateur : Thomas Oppermann, membre du Bundestag Président de l'organe de contrôle parlementaire du Bundestag allemand Discussion
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12 h 30– 13 h 30 Pause déjeuner
13 h 30– 15 h 00 Thème III : Contrôle parlementaire des activités des services de renseignements a) Le contrôle administratif et parlementaire des services de renseignements – Concurrence ou complémentarité ? b) Quelles compétences et quelles dotations en matériel et en personnel sont nécessaires au contrôle parlementaire des services de renseignements ? c) Intensité du contrôle parlementaire des services de renseignements – Forme des droits de contrôle, y compris le contrôle budgétaire Introduction et présidence : Hans-Peter Uhl, membre du Bundestag, membre de l’organe de contrôle parlementaire du Bundestag allemand Orateurs : Hazel Blears, membre du Parlement du Royaume-Uni, membre du Comité du renseignement et de la sécurité (Intelligence and Security Committee , ISC), Royaume-Uni Pr Heinrich Amadeus Wolff, Université européenne Viadrina de Francfort-sur-l’Oder Discussion
15 h 00– 15 h 15 Pause (photo de famille) 15 h 15– 15 h 20 Introduction : Hans de With Président de la commission G 10 du Bundestag allemand 15 h 20– 15 h 40 Rapport : État d’avancement du Rçseau d’expertise europçen relatif au contrôle des services de renseignements (European Network of National Intelligence Reviewers, ENNIR) Guy Rapaille, président du Comité R (Standing Intelligence Agencies Review Committee), Belgique
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15 h 40– 16 h 00 Rapport : Évolution du Centre de Situation conjoint (SitCen) : quel contrôle ? Ilkka Salmi, Service europçen pour l’Action extçrieure, directeur du SitCen 16 h 00– 17 h 00 Débat : Des standards communs au niveau européen sont-ils nécessaires pour le contrôle parlementaire des services de renseignements ? Pr Iain Cameron, Université Uppsala, Suède Ilkka Salmi, Service europçen pour l’Action extçrieure, directeur du SitCen Guy Rapaille, président du Comité R, Belgique Animation : Hans Born, Centre pour le Contrôle Démocratique des Forces Armées, Genève
17 h 15 Départ des bus du Bundestag allemand (bâtiment Marie-ElisabethLüders) pour l’hôtel Hilton / hôtel Maritim pro arte 19 h 15 Dçpart des bus de l’hôtel Hilton / hôtel Maritim pro arte pour le Cercle parlementaire allemand
19 h 30– 21 h 30 Soirée Cercle parlementaire allemand (Friedrich-Ebert-Platz 2, 10117 Berlin, en face du bâtiment du Reichstag) Dîner 21 h 45 Dçpart des bus du Cercle parlementaire allemand pour l’hôtel Hilton / hôtel Maritim pro arte
Vendredi 28 octobre 2011
8 h 45 Dçpart des bus de l’hôtel Hilton / hôtel Maritim pro arte pour le lieu de la conférence : Bundestag allemand, bâtiment Marie-Elisabeth-Lüders, salle des auditions, Accès : Adele-Schreiber-Krieger-Str. 1
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9 h 00– 10 h 15 Thème IV : Mçcanismes d’information du parlement, de l’opinion publique et des personnes concernées sur les activités des services de renseignements a) Rapports et dçclarations publiques, commissions d’enquête, questions parlementaires ; b) Communications aux personnes concernées ; c) Procédures judiciaires.
Introduction et présidence : Hartfrid Wolff, membre du Bundestag, vice-prçsident de l’organe de contrôle parlementaire du Bundestag allemand ; membre de la commission G 10 Orateurs : Bert van Delden, président de la commission de contrôle néerlandaise des services de renseignements et de sécurité (Dutch Review Committee on the Intelligence and Security Services), PaysBas Väino Linde, membre du Comitç d’enquête pour la surveillance des autorités de sécurité (Estonian Security Authorities Surveillance Select Committee), Estonie Discussion
10 h 15– 10 h 30 Pause 10 h 30– 11 h 30 Thème V : Contrôle parlementaire national de la collaboration internationale entre services de renseignements a) Transmission d’informations recueillies par les services de renseignements á d’autres États et contrôle de cette transmission a) Utilisation d’informations recueillies par les services de renseignements á d’autres États et contrôle de cette utilisation Introduction et présidence : Erwin Marschewski, vice-président de la commission G 10 du Bundestag allemand
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Orateurs : Wolfgang Nešković, membre du Bundestag, membre de l’organe de contrôle parlementaire du Bundestag allemand, ancien juge à la Cour fédérale de justice Bertold Huber, membre de la Commission G 10 du Bundestag allemand ; président du tribunal administratif de Francfort-sur-leMain Discussion
11 h 30– 12 h 00 Déclaration finale et conclusion Thomas Oppermann, membre du Bundestag Président de l'organe de contrôle parlementaire du Bundestag allemand Erwin Marschewski Vice-président de la commission G 10 du Bundestag allemand
12 h 00 Lunch 12 h 30 Visite guidée du Bundestag
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ANEXO C
Intervenção do Senhor Professor Doutor Pedro Gomes Barbosa na VII Conferência dos Organismos de Fiscalização Parlamentar dos Serviços de Informações e Segurança dos Estados membros da União Europeia realizada em Berlim de 26 a 28 de Outubro de 2011
OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES VINTE ANOS DEPOIS DO FINAL DA “GUERRA FRIA” Passaram cerca de vinte anos desde que terminou o período a que se convencionou chamar “Guerra Fria”. De um mundo razoavelmente previsível, em que o equilíbrio do terror (nuclear) e a clara delimitação de esferas de influência permitiam determinar, com alguma clareza, quem era o “inimigo”, passámos para uma situação geopolítica e geoestratégica na qual as “frentes” se tornaram mais fluidas e sem um efectivo controlo, que permitia minimizar os riscos, desaparecendo aquilo a que poderíamos chamar uma certa “çtica de confronto”.
A desagregação da União Soviética e a dissolução do Pacto de Varsóvia levou alguns teóricos a pensar, se não no “fim da História”, como defendeu Francis Fukuyama, pelo menos num mundo unipolar, com o domínio da única potência restante, os Estados Unidos da América, e de uma (organização militar sem concorrência, a OTAN).
Mas a realidade mostrou que esse mundo previsto não correspondia ao que realmente se estava a passar, embora de início tudo apontasse para esse cenário.
A falta de controlo da potência cessante levou a que muitos países e organizações seguissem um caminho difícil de controlar. E, se tal aconteceu nos primeiros anos após o desaparecimento do “Bloco Soviçtico”, a situação agravou-se com o fenómeno da “globalização”. É certo que o gçrmen deste estado de coisas pode ser encontrado ainda antes do fim da bipolarização, quando o enfraquecimento da União Soviética levou a que se criassem em vários teatros grupos de combate, que se julgava controláveis, para acelerar a desagregação do inimigo. Foi o que aconteceu no Afeganistão, com o apoio a grupos islamistas. Hoje, novos desafios 2 DE JULHO DE 2012
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se apresentam às nações, especialmente àquelas que pertencem ao que se convencionou designar por “países democráticos”.
Perante os novos desafios colocados à segurança dos Estados, e ao facto de terem desaparecido as frentes de combate claramente identificáveis, há que pensar num sistema de defesa que não passa, necessariamente, pelo esquema habitual das Forças Armadas, muito embora a ameaça da guerra convencional não tenha de todo desaparecido.
Neste cenário, os Serviços de Informações adquirem um papel cada vez mais importante, prevenindo ameaças em acções activas e prospectivas. No que diz respeito à União Europeia e aos Estados que, nela não se integrando, compreendem a necessidade de uma defesa comum, há que repensar o papel fundamental dos Serviços de Informações, assim como o seu controlo no contexto das novas ameaças. Por isso entendemos que há que pensar o papel destas organizações segundo alguns vectores fundamentais: 1. Definição de objectivos; 2. Definição das fontes de ameaça; 3. Definição de prioridades; 4. Organização e cooperação; 5. Controlo democrático desses mesmos Serviços.
O primeiro ponto é claro. Para que queremos os Serviços de Informações? Que papel devem ter no sistema de defesa dos Estados democráticos? Estas questões podem parecer óbvias, mas nem sempre são tidas em conta, variando casuisticamente e, por esse motivo, podendo ser efectivos em circunstâncias específicas, perderem algumas vezes a sua função de actuação prospectiva.
Esta necessidade tem que, forçosamente, jogar com uma outra, referida no ponto 2, e que é a definição das fontes prioritárias de ameaça. II SÉRIE-E — NÚMERO 38
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Não apenas aquelas que já existem, como o terrorismo jihadista, a criminalidade organizada transnacional, nos seus múltiplos aspectos, e a protecção às fontes de matérias-primas e sua circulação em segurança, mas essas outras ameaças que, estando a esboçar-se, podem vir a constituir fontes de perigo e instabilidade.
De seguida, o estabelecimento de prioridades nesse combate, que variam de região para região. Não são as mesmas para os países do norte da Europa e para os da Bacia do Mediterrâneo.
Mas este último ponto levanta uma questão importante: a da cooperação no interior da União Europeia. Na realidade, mesmo com a salutar prática de troca de informações entre Serviços dos diferentes países, a eficácia do combate às ameaças só é possível com a activa acção conjunta de todos, o que pressupõe uma coordenação mínima que garanta a sua eficácia. Logo aqui se levanta a primeira grande dificuldade: quem coordena? E por este “quem” queremos referir-nos não a um país mas sim a um comando central que organize e coordene minimamente essas acções. Pensamos que este é o ponto mais problemático, já que se levantam questões de “independência” na acção dos Serviços dos vários Estados. Mas sem resolvermos este problema, sem o pensarmos em termos europeus, não haverá a tão desejada eficácia. Não defendemos, pelo menos neste estádio, a existência de um Serviço de Informações europeu, embora pensemos que esta questão não pode ser escamoteada.
Hoje, a Europa conhece vários perigos que a ameaçam. Desde logo, o radicalismo islamista, que tenta destruir não só o modo de vida europeu, mas ataca também as pacíficas comunidades de muçulmanos que vivem no interior do seu espaço. Ameaças que vêm do exterior, através de fluxos migratórios que são aproveitados por essas organizações, mas também aquelas que se criam no interior do espaço europeu, pela predicação jihadista com vista à radicalização de elementos de comunidades islâmicas existentes, o que tem sido cada vez mais frequente.
A criminalidade organizada e violenta constitui outro fenómeno de preocupação, tanto mais que frequentemente é aproveitada pelas redes islamistas. Tráfico de droga, de armas e de seres humanos, a que se junta o branqueamento de capitais, o que ameaça não só a economia europeia mas sobretudo as suas comunidades nacionais, criando um clima de medo e de insegurança nos diversos países. 2 DE JULHO DE 2012
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Criminalidade que tem a sua origem tanto em grupos sedeados fora do espaço da União Europeia quanto os criados no seu interior, e que aproveitam a livre circulação de pessoas e bens dentro do espaço Schengen.
Finalmente, a questão do controlo dos Serviços de Informações.
Cada Estado tem o seu sistema próprio de controlo. A questão que se coloca é a de se saber, no caso de uma cooperação entre os vários Serviços, e a possibilidade de actuação no interior do espaço da União, sem restrições, quem controla o sistema, e como se controla, tendo em conta, inclusivamente, as diferentes valências utilizadas pelos vários Serviços. E problema mais agudo é o de se saber como deve ser controlado um eventual sistema europeu de informações, se vier a existir. Não é o caso do actual SitCen, que não produz informações, mas de um futuro Serviço europeu supranacional. E, neste caso, qual seria o papel dos Serviços nacionais.
São reflexões necessariamente breves dado o tempo disponível, que mais não querem ser do que temas para um futuro debate.
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BND Bundesnachrichtendienst - Serviço de Informações alemão CCEM Conselho de Chefes de Estado Maior CEMGFA Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas CFSIRP Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa CIM Célula de Informações Militares CIM AFG Célula de Informações Militares para o Afeganistão CIM LEB Célula de Informações Militares para o Líbano CISMIL Centro de Informações e Segurança Militares CPLP Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CTM Cooperação Técnico Militar ENNIR European network of National Intelligence Reviewers FND Forças Nacionais Destacadas LOBOFA Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas SIEDM Serviço de Informações Estratégicas de Defesa SIRP Sistema de Informações da República Portuguesa SIS Serviço de Informações de Segurança SITCEN Sistema Europeu de Informações UCAT Unidade de Coordenação Antiterrorista
ANEXO F SIGLAS E ABREVIATURAS II SÉRIE-E — NÚMERO 38
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A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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