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Terça-feira, 10 de julho de 2012 II Série-E — Número 40

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos: — Relatório de atividades referente ao ano de 2011.

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ÍNDICE

Nota introdutória

I - Atividade da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos 1 - Sessões 2 - Composição da CADA 3 - Movimento geral de processos 4 - Colaboração com outras entidades 5 - Atendimento, prestação de informações e esclarecimento dos cidadãos e serviços públicos
6 - Recursos utilizados 7 - Sistematização do presente Relatório de Atividades II - Composição da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e dos seus Serviços de Apoio em 2011

ANEXOS ANEXO A - Índice Ideográfico dos Pareceres de 2011 ANEXO B - Quadro resumo dos pareceres emitidos pela CADA no ano 2011 ANEXO C - Quadro legal do regime de acesso aos documentos administrativos


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Nota Introdutória

Referente ao ano de 2011, vem a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), entidade administrativa e independente (n.º 3 do artigo 267.º da Constituição da República Portuguesa), apresentar o relatório das suas atividades.
A CADA está, apesar do seu estatuto de independência, sujeita a medidas de controlo externo nas quais se inclui a elaboração de um relatório anual que deve ser enviado ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, alínea g) da LADA (Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto).
Deve este relatório, nos termos desta disposição legal, evidenciar as atividades da CADA, reunir e estruturar a informação mais relevante bem como a forma como a LADA foi aplicada.
Por isso dele deve resultar o papel desempenhado pela CADA na resolução dos casos concretos, no âmbito do direito de acesso à informação administrativa, tentando superar os desafios que a realidade e o direito nos oferecem.
O relatório é, ainda, um instrumento indispensável para divulgar o modo como a CADA desempenhou as suas atribuições permitindo, ainda, o controlo interno e externo no cumprimento das suas obrigações legais.
Deliberou a CADA, em reunião de 18/10/2011, que o relatório referente ao ano de 2010 seria o último publicado sob a forma de livro.
Entendeu, ainda, a Comissão que o relatório deveria continuar a ser publicitado no seu site e que, às entidades a quem o mesmo relatório vinha sendo enviado, deveria ser comunicada a sua disponibilização no referido site.
Cabe à CADA, em geral, zelar pelo cumprimento e aperfeiçoamento das normas de acesso aos documentos administrativos e, em especial, apreciar as queixas contra as recusas ou restrições de acesso aos documentos administrativos e emitir pareceres, a pedido da Administração, sobre as questões relativas ao acesso ou à comunicação de documentos no âmbito interno da Administração Pública.


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Continuamos a pensar que o aperfeiçoamento da aplicação da LADA representará o melhor caminho para uma administração mais aberta e transparente e de uma cidadania mais participativa e interveniente.
Desta forma contribuiremos para elevar o grau de exigência e de responsabilização do Estado e da Administração Pública o que conduzirá a uma melhoria na satisfação das necessidades e aspirações coletivas, e a uma cidadania mais eficaz e um melhor desenvolvimento social e individual.
E cumprindo estes objetivos contribuiremos para um aperfeiçoamento do direito fundamental de acesso em ponderação com os demais valores constitucionais e ajudaremos a implementar o espírito da Convenção de Aarhus e da Diretiva de Ambiente.
Aguardamos que uma nova lei de acesso seja discutida pela Assembleia da República e que, neste âmbito, possa ser apreciada também a proposta de projeto que a Comissão apresentou.
Estaremos, desta forma, a tentar acompanhar os ventos da mudança que a discussão da Diretiva de Acesso à informação administrativa, no âmbito da União Europeia, nos vem indicando e que se espera que, brevemente, seja aprovada.
Competindo a esta Comissão apreciar os méritos e insuficiências do quadro legal vigente, no âmbito do direito de acesso à informação administrativa parece-nos, ainda, que se deveria questionar se continua a justificar-se a limitação da competência da CADA quanto à apreciação do direito de acesso à informação não procedimental.
A informação estatística, que deste relatório consta, apresenta resultados que poderão sugerir uma melhoria do quadro normativo e das intervenções diretas e concretas junto da Administração Pública. Identifica e discrimina este relatório, ainda, os recursos utilizados e o cumprimento das metas definidas para que, da análise deste percurso anual, se possa traçar melhor a estratégia para o futuro.
Com a publicação do presente relatório pretende também a CADA prestar contas e levar ao conhecimento dos órgãos do Estado, da Comunicação Social e dos cidadãos as suas atividades em geral e as suas deliberações em particular.

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Dá, ainda, cumprimento ao artigo 10.º da LADA que impõe, também à CADA, o dever de publicar os documentos que implicam interpretação de normas jurídicas ou descrevam procedimentos administrativos.
Todos os pareceres referenciados, no relatório, pelo respetivo assunto, síntese e sentido das deliberações, podem ser consultados, na íntegra, no site da CADA, depois de identificados.
Procurou, assim, manter-se uma resposta adequada às necessidades de assegurar o acesso à informação administrativa e, desta forma, contribuir para uma maior abertura e transparência da atividade administrativa, tal como o impõe o nº 2, artigo 268º da Constituição da República Portuguesa. Julgo que é oportuno realçar o trabalho, esforço e dedicação dos membros e funcionários desta Comissão que permitiram a resposta adequada às solicitações que foram dirigidas à Comissão por forma a contribuir para uma sociedade mais democrática, participativa e interveniente na defesa do bem comum. O Presidente,

António José Pimpão


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I Atividade da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no ano de 2011 Consultar Diário Original

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Atividade da CADA no ano 2011

1. Sessões

Durante o ano de 2011, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) realizou 11 sessões.

2. Composição da CADA

A CADA é, de acordo com o artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, diploma que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização e, doravante, designado por LADA, uma entidade administrativa independente, que funciona junto da Assembleia da República. Trata-se de um órgão colegial, constituído por onze Membros que, à exceção do seu Presidente, podem exercer os respetivos mandatos em acumulação com outras funções ou cargos que desempenham (artigo 30.º, n.º 2, da LADA).

A CADA dispõe de Serviços de Apoio, dirigidos por um Secretário, equiparado a Diretor de Serviços.

O atual elenco da CADA tomou posse perante Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República em 28 de Janeiro de 2010. Registe-se, no entanto, que, por ter renunciado ao mandato, a Senhora Prof.ª Doutora Ana Cristina Ramos Gonçalves Roque dos Santos cessou, em 30 de Setembro de 2010, funções como Membro desta Comissão. Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 26.º da LADA, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) designou, de entre os seus vogais, como Membro da CADA o Senhor Dr. Vasco Rodrigo Duarte de Almeida, que tomou posse em 17 de Novembro de 2010.

Assim, em 31 de Dezembro de 2011, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e os seus Serviços de Apoio apresentavam a composição constante do Capítulo II deste Relatório.


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3. Movimento geral dos Processos De 2010 para 2011 transitaram 111 processos, todos iniciados naquele ano. Em 2011, foram abertos 625 novos processos, tendo sido reabertos 12, pelo que o total foi de 637. Desse total de 637 processos, 199 correspondem a pedidos de Parecer e 438 a queixas.

O número de processos findos em 2011 foi de 624, sendo de registar que, no final desse ano, se encontravam pendentes 124 processos, que transitaram para 2012.
O quadro seguinte permite uma visão global dos processos iniciados e findos desde o início da atividade da CADA:

Processos iniciados e findos e respetiva percentagem de acréscimo/decréscimo anual desde o início da atividade da CADA

Anos Processos iniciados Processos findos Registados % de aumento anual Registados % de aumento anual 1994/95 72 - 51 - 1996 95 32% 92 80% 1997 142 49% 145 58% 1998 204 44% 203 40% 1999 305 49% 289 42% 2000 431 42% 403 46% 2001 514 19% 513 27% 2002 421 -18% 418 -19% 2003 542 29% 525 26% 2004 527 -3% 553 5% 2005 496 - 9% 503 - 9% 2006 595 20% 565 12% 2007 556 - 6,55% 559 - 1% 2008 570 2,5% 610 9,1% 2009 650 14% 594 -2,62% 2010 760 16,92% 716 20,53% 2011 637 -16,18% 624 -12,85%

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O quadro seguinte revela a atividade desenvolvida em 2011:

Quadro-resumo dos Processos recebidos e dos Pareceres aprovados entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2011

Transitaram de 2010

111 Processos Novos

625 Reabertos

12 Total Processos entrados

637a) 388 b)

Pareceres emitidos

203c)

Findos sem Parecer

124

Transitaram para 2012

(a) Relativamente aos processos entrados é de referir, ainda, que: - 13 Processos receberam 1 por apensação; - 3 Processos receberam 2 por apensação.
(b) 421 Processos foram resolvidos pela emissão de 388 Pareceres (c) Em 2011, 203 Processos foram resolvidos sem necessidade de Parecer, isto é, foram arquivados por despacho do Presidente (no uso de competências delegadas pela Comissão). Tais processos corresponderam, em síntese, a: - Desistências dos queixosos (dado que a Administração lhes tinha facultado entretanto o acesso, em geral depois de convidada pela CADA a pronunciar-se sobre as queixas); - Situações decorrentes de questões suscitadas fora do âmbito de intervenção da CADA; - Queixas extemporâneas.

Atividade da CADA em 2011 (Número de Processos resolvidos e número de Processos transitados para 2012)

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Sectores da Administração Pública contra quem, em 2011, foram apresentadas queixas pelos particulares que viram recusado o acesso a documentos administrativos:

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Sentido dos Pareceres emitidos em 2011

A CADA emitiu 388 Pareceres, tendo-se pronunciado em sentido favorável ao acesso em 356 deles.

Embora os Serviços de Apoio da Comissão – e à semelhança do que foi feito em anos anteriores – tenham procurado obter das entidades requeridas informação sobre as suas decisões finais perante tais Pareceres favoráveis, só se conseguiram respostas em 319 dessas 356 situações. Assim: a) Em 277 casos, as entidades requeridas informaram ter facultado o acesso; em 23 situações, a Administração manteve a sua recusa inicial; em 15 outros casos, a CADA recebeu a informação de que tinha sido disponibilizado um acesso parcial aos documentos em questão; registou-se um caso de desistência do


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pedido e, nos restantes 3, foi comunicado a esta Comissão que as entidades requeridas não detinham os documentos cujo acesso havia sido solicitado; b) Considerando tão-somente o mesmo universo de informação fidedigna (ou seja, 319 respostas), verifica-se que, face ao parecer favorável da CADA, a Administração decidiu, em sede de reapreciação, facultar o acesso em cerca de 87% das situações em que previamente o tinha recusado ou em que tivera dúvidas; c) Tomando em conta as referidas 319 respostas, regista-se que, não obstante o Parecer favorável da CADA, a Administração manteve a recusa inicial, não facultando os documentos, em 7,2% dos casos. Durante o ano de 2011 - para além das mencionadas consultas da Administração sobre a possibilidade de, legalmente, revelar determinados documentos administrativos e das queixas dos cidadãos a quem foi recusado o acesso (por fotocópia, por certidão ou por consulta) -, a CADA pronunciou-se ainda sobre outras questões. Assim:

a) Em 16 de fevereiro de 2011, foi aprovada a Proposta de Anteprojeto de Lei de Acesso à Informação Administrativa, oportunamente enviada ao Presidente da Assembleia da República, ao Presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e aos Presidentes dos Grupos Parlamentares.
Tal Proposta de diploma consubstancia o entendimento desta Comissão sobre o acesso à informação administrativa, e traduz-se, essencialmente, no seguinte: - Na disponibilização pró-ativa da informação administrativa (ambiental ou de outra índole), através da existência de um único diploma sobre o acesso a tal informação; - No caráter mais efetivo da atividade da CADA, que, deixando de emitir meros pareceres, passaria a emitir deliberações, o que aliviaria os tribunais administrativos e fiscais de uma grande parte dos processos de intimação para prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões;


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- Na aplicação de sanções pecuniárias compulsórias em situações de incumprimento.
b) Na mesma data, foi aprovada a Proposta de Anteprojeto de Regulamento Orgânico da CADA, a qual foi também enviada às mesmas entidades.
Registe-se que esta Proposta esteve na génese da Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro, que aprovou o Regulamento Orgânico desta Comissão.
c) O Parecer n.º 261/2011, de 20 de setembro, teve por base um pedido do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros para que a CADA se pronunciasse sobre projetos de diploma elaborados pelo Governo, com os quais se visava “introduzir clarificação em matéria de propriedade industrial no domínio das decisões administrativas relativas à introdução no mercado, aprovação de preços e decisão de comparticipação relativamente aos medicamentos genéricos e criar um mecanismo exclusivo de resolução de litígios no domínio da propriedade industrial pela via da arbitragem”.
Tal Parecer pode ser consultado no sítio da CADA (www.cada.pt).
d) O Parecer n.º 264/2011, de 20 de setembro, decorreu de uma solicitação da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no sentido de a CADA dar o seu contributo à elaboração do “3.º Relatório Nacional de Implementação da Convenção de Aahrus”. No seu Parecer, esta Comissão formulou as sugestões que considerou pertinentes e que foram acolhidas pela entidade consulente.

4. Colaboração com outras entidades

Na sequência de um pedido que lhe foi endereçado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, a CADA participou num encontro com alunos do Curso de Licenciatura em Solicitadoria, tendo proporcionado aos destinatários uma visão de conjunto sobre a Comissão, bem como quanto à LADA e à Lei do Acesso à Informação Ambiental (Lei n.º 19/2006, de 12 de Junho – LAIA).

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5. Atendimento, prestação de informações e esclarecimento dos cidadãos e dos serviços públicos

Em 2011, os Serviços de Apoio da Comissão garantiram, como sempre o têm feito, o atendimento permanente dos particulares (cidadãos ou empresas), bem como dos serviços e organismos públicos, que se dirigiram à CADA por telefone, por correio (tradicional ou eletrónico), por fax ou pessoalmente.

Receberam-se 2238 documentos, expediram-se 1747 ofícios e foi dada resposta a 64 informações solicitadas através do correio eletrónico.

Elaboraram-se 451 informações preparatórias de decisões superiores, do Presidente ou da Comissão.

Em 2011, os Serviços de Apoio da CADA deram resposta a 512 chamadas telefónicas, num total de 86 horas e 30 minutos de comunicação. Tais telefonemas visavam esclarecer dúvidas sobre o regime de acesso aos documentos administrativos, o que foi feito, tomando por referência sobretudo a doutrina da Comissão.

Foram distribuídos aos serviços e organismos da Administração Pública, bem como a outras entidades que as solicitaram, centenas de exemplares de publicações da CADA, em especial do Relatório de Atividades de 2010, o último a ser publicado em livro.

No sítio da CADA - www.cada.pt - divulgaram-se os Pareceres da Comissão e outros assuntos de interesse sobre a matéria do acesso à informação, tendo o mesmo sucedido com os assuntos tratados nas reuniões e com as deliberações tomadas pela Comissão em cada uma das suas sessões de trabalho.

6. Recursos utilizados

No final de 2011, os Serviços de Apoio da CADA dispunham do pessoal constante da relação nominativa publicada no Capítulo II do presente Relatório.

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Até ao final de fevereiro de 2011, a CADA contou com 11 trabalhadores permanentes (um secretário, cinco assessores jurídicos, quatro trabalhadores com funções administrativas e um motorista). Todavia, esse número ficou, a partir de 1 de março de 2011, reduzido a nove elementos: assim, uma assessora jurídica regressou, a seu pedido, ao respetivo serviço de origem e foi dada por finda a situação de mobilidade de uma segunda, que, na sequência de concurso, passou a integrar o mapa de pessoal de outro organismo público. Em 31 de março de 2011, um terceiro assessor jurídico cessou, a seu pedido, funções na CADA, pelo que, nos meses de abril e maio de 2011, esta Comissão teve ao seu serviço apenas dois assessores jurídicos. Em meados de julho, cessou a situação de mobilidade de mais uma jurista, por, entretanto, ter sido convidada a exercer funções de apoio num grupo parlamentar.

No entanto, esta situação veio a ser colmatada através da abertura de procedimento de seleção de pessoal para efeitos de preenchimento de vagas de técnico superior, na área funcional de apoio jurídico, no âmbito dos mecanismos de mobilidade interna, na sequência do qual foi possível contar com a colaboração de mais três juristas, que iniciaram funções em Junho, Setembro e Outubro de 2011. O número de trabalhadores a título permanente passou, pois, a ser de dez.

Por conseguinte, embora com alguns atrasos (sempre inevitáveis quando ocorrem situações como as apontadas), foi possível, graças ao grande empenho, ao esforço e à dedicação da pequena equipa dos seus Serviços de Apoio, garantir que a CADA cumprisse a missão que lhe cabe e que, no geral, desse resposta às solicitações que lhe foram dirigidas. O orçamento da CADA, “cuja dotação é inscrita no orçamento da Assembleia da República” (cfr. n.º 2 do artigo 25.º da LADA), foi, no ano económico de 2011, de 804 216 €, sendo 792 216 € para despesas correntes e 12 000 € para despesas de capital.

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7. Sistematização do presente Relatório de Atividades

O Capítulo I deste Relatório corresponde à descrição sucinta da atividade da CADA durante o ano 2011.

O Capítulo II contém a identificação dos Membros da Comissão e do pessoal que compunha os Serviços de Apoio em 31 de Dezembro de 2011.

Integram ainda o presente Relatório os Anexos A, B e C.

No Anexo A é publicado o índice ideográfico dos pareceres emitidos em 2011, o qual visa facilitar a respetiva pesquisa temática.

O Anexo B contém um quadro resumo de todos os pareceres emitidos em 2011 indicando-se, relativamente a cada um, o número do parecer, a data de aprovação, o número do respetivo processo, a matéria do pedido ou da queixa, a identificação dos requerentes ou dos queixosos e, neste caso, as entidades requeridas que indeferiram expressa ou tacitamente os pedidos de acesso documental. O mesmo quadro inclui o resumo do sentido dos pareceres aprovados, bem como a decisão final das entidades administrativas, após o parecer favorável da CADA, nos casos em que essa decisão tenha chegado ao conhecimento destes Serviços.

No sítio da CADA na Internet - www.cada.pt - podem ser consultados todos os Pareceres da Comissão desde o início da sua atividade.

Os textos dos Pareceres foram anonimizados nos casos em que haja apreciações ou juízos de valor ou elementos referentes à reserva da intimidade da vida privada de pessoas singulares, de acordo com o estabelecido no artigo 268º, n.º 2, da Constituição e na LADA, e segundo a orientação seguida pela CADA nesta matéria.

Por fim, o Anexo C contempla a indicação do quadro legal do regime de acesso aos documentos administrativos.


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Composição da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e dos seus Serviços de Apoio em 2011

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Composição da CADA em 2011

• Presidente: Juiz Conselheiro Dr. António José Pimpão, designado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

• Membros efectivos: Deputados Osvaldo Alberto Rosário Sarmento Castro e Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves, eleitos pela Assembleia da República;

Prof. Doutor David José Peixoto Duarte, designado pelo Presidente da Assembleia da República;

Dr. Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado e Prof. Doutor João Pedro de Oliveira Miranda, designados pelo Governo;

Dr. Antero Fernandes Rôlo, designado pelo Governo da Região Autónoma dos Açores;

Prof. Doutor José Renato Gonçalves, designado pelo Governo da Região Autónoma da Madeira;

Engº Artur Trindade, designado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;

Dr. João Perry da Câmara, designado pela Ordem dos Advogados;

Mestre Vasco Rodrigo Duarte de Almeida, designado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados Serviços de Apoio

Funcionários permanentes: Dr. Rui Álvaro de Figueiredo Ribeiro - Secretário da Comissão / Director de Serviços Dr. David Caldeira Dra Sara Santiago Dra Rosa Lourenço Dra Sara Franco Amélia Pinela Lurdes Artur Florinda Ribeiro José Almeida Paulo Silvério

Em regime de avença: José Raimundo (manutenção do material informático) Filomena Borba (tratamento informático de documentação)


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ÍNDICE IDEOGRÁFICO
ANEXO A

Índice Ideográfico

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Descritores 2011

ABUSO - Abuso de direito ACÇÃO - Acção inspectiva - Acção social ACESSO - Acesso a contratos de concessão rodoviária e anexos - Acesso a relatório - Acesso a vários documentos ACTA - Acta - Acta das reuniões de avaliação de um curso profissional - Actas de Conselho de Coordenação de Avaliação ACTIVIDADE - Actividade económica ADVOGADO - Advogado AJUDAS - Ajudas de custo ALIENAÇÃO - Alienação de imóveis ÂMBITO - Âmbito da aplicação da LADA APÓLICE - Apólice de seguro APOSENTAÇÃO - Aposentação e inscrição ARQUIVAR - Arquivar ASSISTÊNCIA - Assistência prestada pelo INEM ATRIBUIÇÃO - Atribuição de pensão - Atribuição de verbas AUTO - Auto de vistoria AUTORIZAÇÃO

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- Autorização escrita - Autorização para o exercício de actividade clínica AVALIAÇÃO - Avaliação de alunos - Avaliação de desempenho - Avaliação de docentes BALANCETE - Balancete BASE - Base de Dados BENS - Bens penhoráveis CARTA - Carta CERTIDÃO - Certidão - Certidão de actas - Certidão da decisão da queixa - Certidão de despacho - Certidão da existência de um sinal de trânsito - Certidão de prestação de contas - Certidão de teor CERTIFICADO - Certificado de formação profissional - Certificado de habilitações CLASSIFICAÇÃO - Classificação de documentos COBRANÇA - Cobrança de cópias COLOCAÇÃO - Colocação de oficiais COMPETÊNCIA - Competência da CADA COMUNICAÇÃO - Comunicação de faltas CONCURSO - Concurso de pessoal - Concurso de professores CONFIANÇA


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- Confiança de processo CONFIDENCIALIDADE - Confidencialidade da avaliação de desempenho CONTAS - Contas de gerência CONTRAPARTIDAS - Contrapartidas CONTRA-PROMESSA - Contra-promessa CONTRATAÇÃO - Contratação de docentes - Contratação pública CONTRATO - Contrato - Contratos administrativos - Contrato de arrendamento - Contrato de exploração de estacionamento - Contrato de penhor - Contrato prestação de serviços - Contrato prestação de serviços de clipping Contrato-programa - Contrato-promessa - Contrato de seguro - Contrato de trabalho - Contratos de serviço público - Contratos públicos CONVOCATÓRIA - Convocatória CORRESPONDÊNCIA - Correspondência institucional CRÉDITOS Créditos laborais CRITÉRIOS - Critérios de preenchimento de vagas CURRICULUM - Curriculum vitae DADOS - Dados de antigos estudantes


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26 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

- Data de internamento DECLARAÇÃO - Declaração - Declaração de IRS - Declaração de liquidação de valores - Declaração de rendimentos DELEGAÇÃO - Delegação de competências DENÚNCIA - Denúncia DESCONTOS - Descontos para a Segurança Social DESPACHO - Despacho DEVER - Dever da confidencialidade - Dever de cooperação DINHEIRO - Dinheiros públicos DIREITO - Direito de autor DISPENSA - Dispensa de serviço DÍVIDAS - Dívidas à Segurança Social DOCUMENTAÇÃO - Documentação autárquica - Documentação concursal - Documentação contabilística - Documentação escolar DOCUMENTO - Documento administrativo - Documento autárquico - Documento classificado - Documentos de divulgação - Documento existente - Documento de quitação - Documentos preparatórios de portaria - Documentos em processo próprio


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27 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

- Documentos do próprio - Documentos relativos a obras - Documentos relativos a precedimento concursal EDITAL - Edital ELABORAÇÃO - Elaboração de documentos EMPRESA - Empresa municipal ENCARGOS - Encargos com reproduções ESCRITURA - Escritura ESCRUTÍNIO - Escrutínio secreto ESTATUTOS - Estatutos EXAME - Exame Psicológico EXTRACTOS - Extractos de consumo FORMA - Forma de acesso FORMAÇÃO - Formação profissional FOTOCÓPIA - Fotocópia de processo camarário Fotocópia de projecto de arruamento e orçamento municipal FOTOGRAFIAS - Fotografias FUNÇÃO - Função administrativa GESTÃO - Gestão técnica de navios GRAVAÇÂO - Gravação - Gravação áudio GUIA - Guia de patrulha


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28 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Guias de receitas HORÁRIO - Horário - Horário de trabalho HORAS - Horas extraordinárias IDENTIDADE - Identidade completa IDENTIFICAÇÃO Identificação do denunciante - Identificação da informação pretendida - Identificação do pedido - Identificação de trabalhadores IMAGENS - Imagens de vídeo INFORMAÇÃO - Informação biográfica - Informação contratual - Informação escolar - Informação estatística - Informação fiscal - Informação interna - Informação de saúde - Informação sobre ambiente - Informação sobre aviões - Informação sobre loteamento - Informação sobre percurso escolar de docente - Informação sobre procedimento - Informação sobre propostas de insolvência INQUÉRITO - Inquérito INTERCONEXÃO - Interconexão de dados INTERNAMENTO - Internamento compulsivo INVENTÁRIO - Inventário LICENCIAMENTO - Licenciamento comercial


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29 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

LISTA - Lista - Lista de devedores - Lista de presenças LISTAGEM - Listagem - Listagem de pareceres LIVRO - Livro de vencimentos MEMORANDO - Memorando MENSAGEM - Mensagem de correio electrónico MOBILIDADE - Mobilidade dos trabalhadores MORADA - Morada NOME - Nome NORMAS - Normas de execução permanente NOTA - Nota de culpa NÚMERO - Número e estado de procedimento OBRAS - Obras - Obras municipais - Obras particulares OFÍCIO - Ofício ORÇAMENTO - Orçamento PAGAMENTO - Pagamento de taxas PARECER - Parecer PARTICIPAÇÃO - Participação


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30 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

- Participação de acidente PEDIDO - Pedido abusivo - Pedido de autorização de voo - Pedido de informação prévia PERDA - Perda de Mandato PLANTAS - Plantas PONDERAÇÃO - Ponderação de interesses POSSE - Posse administrativa PRESTAÇÃO - Prestação de actividade médica PROCEDIMENTO - Procedimento concursal - Procedimento em curso - Procedimento disciplinar - Procedimento de obras PROCESSO - Processo de administração financeira - Processo administrativo - Processo de atribuição de subsídios - Processo de averiguações preventivas - Processo de candidatura - Processo clínico - Processo de comparticipação de medicamento - Processo de contra-ordenação - Processo de contra-ordenação laboral - Processo disciplinar - Processo individual - Processo individual de aluno - Processo individual de docente - Processo por infracção ao Código da Estrada - Processo de inquérito - Processo judicial - Processo de licenciamento - Processo de matrículas


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31 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

- Processo de obras - Processo de protecção jurídica - Processo de reconstituição de carreira militar - Processos sobre a destruição de vestígios arqueológicos - Processo de transferência PROJECTO - Projecto PROMOÇÃO - Promoção de trabalhadores PROTOCOLO - Protocolo PROVA - Prova sobre factos QUEIXA - Queixa REAPRECIAÇÃO - Reapreciação de Parecer da CADA RECOMENDAÇÃO - Recomendação REGISTO - Registo biográfico - Registo de feirantes REGULAMENTO - Regulamento - Regulamento de condomínio RELATÓRIO - Relatório - Relatório de avaliação - Relatório de uma auditoria - Relatório de inspecção REMUNERAÇÕES - Remunerações REQUERIMENTO - Requerimento RETRIBUIÇÃO - Retribuição REUTILIZAÇÃO - Reutilização SEGREDO


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32 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

- Segredo comercial, industrial ou sobre a vida interna das empresas - Segredo de empresa - Segredo de justiça SISTEMA - Sistema integrado de avaliação de desempenho SUBSÍDIO - Subsídio - Subsídio de desemprego SUJEIÇÃO - Sujeição à LADA SUMÁRIO - Sumário TAXAS - Taxas pela busca de documento - Taxas de repetência e desistência TEMPO - Tempo de serviço TRABALHO - Trabalhos académicos TRIBUNAL - Tribunal de contas TUTELA - Tutela jurisdicional e efectiva VALOR - Valor de pensão - Valor de reproduções VENCIMENTO - Vencimento


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33 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012


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34 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 1/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
590/2010) Acesso a relatórios de inspecção Relatório de Inspecção; Segredo de Justiça Rui Araújo, jornalista InspetorGeral de Finanças Favorável, sob determinadas condições Deve ser facultado o acesso aos relatórios, com expurgo de eventuais “segredos de empresa”, salvo na parte em que integrem processo judicial que se encontre, e enquanto estiver, em segredo de justiça.
Facultado o acesso parcial(4) 2/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
601/2010) Remunerações Remunerações Fernando Vaz, Isabel Salas e Guilherme Antunes Presidente da Junta de Freguesia de Altura - Entende-se que já foi facultado o acesso. O acesso já tinha sido facultado(4) 3/2011(a) 2011.01.19 (Proc.s 610, 624, 625, 639, 640 e 641/2010) Certidão de decisão da queixa Certidão de decisão da queixa António Augusto da Silva Santos Ministra da Educação Favorável Tendo sido proferida decisão no procedimento, deve o requerente ser notificado.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 4/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
614/2010) Acesso a relatórios de inspecção Relatório de Inspecção; Segredo de Justiça Rui Araújo, jornalista Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Favorável, sob determinadas condições Deve ser facultado o acesso aos relatórios, com expurgo de eventuais “segredos de empresa”, salvo na parte em que integrem processo judicial que se encontre, e enquanto estiver, em segredo de justiça.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 5/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
644/2010) Documento autárquico Documento autárquico Manuel Francisco Cancela Moura Presidente da Junta de Freguesia de Crestuma Favorável Deve o Presidente da Junta facilitar o acesso à informação solicitada relativa à atribuição de bens alimentares, com excepção do comprovativo da situação socioeconómica dos candidatos. (aprovado com uma declaração de voto) A Administração informou não possuir os documentos pretendidos(4) 6/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
630/2010) Acesso a actas, convocatórias e listas de presenças Acta; Convocatória; Lista de presenças António Justino Pombo Malta Diretora do Agrupamento de Escolas do Monte da Caparica Favorável Deve a entidade requerida identificar quais os documentos que não existem e facultar o acesso aos restantes, com expurgo de eventual informação nominativa de terceiros.
Facultado o acesso(4) 7/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
714/2010) Documento administrativo Documento administrativo Baldina Maria Mendonça Presidente da Junta de Freguesia de Ermesinde Favorável Deve ser facultado o acesso aos editais requeridos. Facultado o acesso(4) 8/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
719/2010) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável No âmbito das relações inter-institucionais deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4)


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35 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 9/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
737/2010) Processo de administração financeira ultramarina Processo de administração financeira; Classificação de documentos DireçãoGeral do Tesouro e Finanças Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos, salvo se algum deles se encontrar, legalmente classificado.
Facultado o acesso(4) 10/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
591/2010) Participação de acidente Participação de acidente Comandante Operacional da GNR Favorável Se as participações integrarem processo judicial sujeito a segredo de justiça o acesso rege-se pelo Código de Processo Penal.
Não sendo o caso, deve ser facultado o acesso.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 11/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
597/2010) Acesso a informação de saúde Informação de saúde Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida.
Facultado o acesso(4) 12/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
659/2010) Acesso a contratos de penhor dos activos do BPP Contrato de penhor DireçãoGeral do Tesouro e Finanças Favorável A entidade consulente deve facultar o acesso ao contrato de penhor em apreço, com expurgo dos ANEXOS II e III.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 13/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
15/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso para instauração de acção judicial.
Facultado o acesso(4) 14/2011(d) 2011.01.19 (Proc.
375 B/2010) Reapreciação de parecer da CADA Reapreciação de parecer da CADA Manuel Ribeiro Tomás Centro Distrital de Viseu do Instituto da Segurança Social, IP Desfavorável Entende-se nada acrescentar ao Parecer nº 258/2010. Parecer desfavorável ao acesso(2) 15/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
667/2010) Registo de feirantes Registo de feirantes José Moreira, vogal da Assembleia de Freguesia de Eixo Presidente da Assembleia de Freguesia de Eixo Favorável O presidente da assembleia de freguesia deve facultar o acesso às informações requeridas depois de as obter do presidente da junta de freguesia.
Facultado o acesso(4) 16/2011(h) 2011.01.19 (Proc.
689/2010) Notificação de dívidas à Segurança Social Dívidas à Segurança Social Maria Julieta Pacaró Martins Diretor do Centro Distrital da Segurança Social de Lisboa Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. A entidade requerida afirma não possuir o documento solicitado(8) 17/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
703/2010) Acesso a informação de saúde Informação de saúde Instituto Português de (…) Favorável Deve a entidade consulente facultar o acesso à informação de saúde solicitada.
Facultado o acesso(4)


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36 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 18/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
628/2010) Acesso a fotografias Fotografias Elísio Pinto Trovisco Presidente da C. M. de Peso da Régua Favorável Deve ser facultado o acesso às fotografias anexas aos documentos solicitados.
Facultado o acesso(4) 19/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
679/2010) Documento administrativo Documento administrativo Simão Lopes IFAP, IP Favorável Deve ser facultado o acesso aos formulários, contratos e listagens de pagamentos respeitantes às candidaturas apresentadas pelo requerente.
Facultado o acesso(4) 20/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
680/2010) Descontos para a Segurança Social Descontos para a Segurança Social Horácio Augusto Sobreira Unidade de Contribuintes do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da Segurança Social, IP Favorável Deve ser facultado o acesso à informação sobre a existência, ou não, de descontos para a Segurança Social, com expurgo da informação sobre o seu montante.
Facultado o acesso(4) 21/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
687/2010) Acesso a “processo administrativo relativo a artigo matricial” Identificação do pedido José Sequeira Corte Real Repartição de Finanças de Aguiar da Beira Favorável Deverá o requerente, com a colaboração dos serviços da entidade requerida, identificar concretamente quais os documentos a que pretende aceder.
Facultado o acesso(4) 22/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
609/2010) Guias de receita Guias de receita Margarida Maria Torres Gouveia IFAP, IP Favorável Deve ser facultada a certidão solicitada. Facultado o acesso(4) 23/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
674/2010) Acesso a credencial de tratamentos Advogado; Informação de saúde Luna Maria Lacruz Agrupamento dos Centros de Saúde de Barcelos Favorável A informação de saúde deve ser facultada, apenas, à sua titular.
Facultado o acesso(4) 24/2011(d) 2011.01.19 (Proc.
716/2010) Processo de contraordenação laboral Processo de contra-ordenação laboral Ivone João Santos Durão Autoridade para as Condições de Trabalho - Centro Local da Península de Setúbal Desfavorável O acesso aos processos de contra-ordenação em curso rege-se pelo Código de Processo Penal.
Desfavorável ao acesso(2) 25/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
725/2010) Informação de saúde Informação de saúde Instituto Português de (…) Favorável Verificado interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro, deve ser facultado o acesso.
(aprovado com duas declarações de voto) Facultado o acesso(4)


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37 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 26/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
682/2010) Relatório e Guia de patrulha Relatório; Guia de patrulha Maria Manuela Martins Comandante do Destacamento Territorial de Portalegre da GNR Favorável O relatório e a guia de patrulha consubstanciam documentos administrativos.
Facultado o acesso(4) 27/2011(c) 2011.01.19 (Proc.
706/2010) Informação de saúde Informação de saúde Hospital (…) Favorável No âmbito das relações inter-institucionais pode ser facultado o acesso à informação de saúde requerida.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 28/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
730/2010) Informação de saúde Informação de saúde Hospital (…) Favorável Verificada autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4) 29/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
746/2010) Divulgação de classificação de alunos em site Avaliação de alunos; Competência da CADA Agrupamento de Escolas Pintor José de Brito Favorável Podem ser divulgados no site as classificações obtidas pelos alunos no final de cada período.
Cumprido parcialmente o Parecer da CADA(4) 30/2011(b) 2011.01.19 (Proc.s 556 e 558/2010) Pedido de certidão Certidão António Augusto da Silva Santos Ministra da Educação Favorável Deve o pedido de acesso ser remetido à entidade que possui os documentos.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 31/2011(b) 2011.01.19 (Proc.s 621 e 622/2010) Acesso a processos de contraordenação e posse administrativa Processo de contra-ordenação; Posse administrativa Maria Fernanda da Costa Ferreira Presidente da C. M. de Paredes Favorável Deve a entidade requerida informar a requerente se foram instaurados autos de contra-ordenação, se estão findos e facultar o acesso aos processos de posse administrativa.
Facultado o acesso(4) 32/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
717/2010) Acesso a provas de concurso Procedimento concursal Joana Patrícia Monteiro Presidente do Júri de Concurso da Faculdade de Farmácia Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos administrativos solicitados.
Facultado o acesso(4 33/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
643/2010) Acesso a actas Acta Manuel Francisco Cancela Moura Presidente da Assembleia de Freguesia de Crestuma Favorável Deve ser facultado o acesso às actas. Facultado o acesso(4)


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38 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 34/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
701/2010) Documentação autárquica Documentação autárquica Câmara Municipal de Abrantes Favorável Deve ser facultado o acesso à informação referente a telemóveis e computadores.
Facultado o acesso(4) 35/2011(d) 2011.01.19 (Proc.
738/2010) Procedimento disciplinar Procedimento disciplinar António Matos Godinho Instrutor do Processo Disciplinar - UL de Saúde da Guarda Desfavorável A entidade requerida parecer já ter remetido o pedido ao Conselho de Administração, pelo que deve a presente queixa ser arquivada.
Desfavorável(2) 36/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
9/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso para instauração de acção judicial.
Facultado o acesso(4) 37/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
617/2010) Documento administrativo Documento administrativo Margarida Maria Torres Gouveia IFAP, IP Favorável Deve ser facultado o acesso requerido aos documentos administrativos.
Facultado o acesso(4) 38/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
646/2010) Informação fiscal Informação fiscal João Ramos de Almeida, jornalista Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Favorável A informação relacionada com a utilização de dinheiros públicos, no caso respeitante a receitas fiscais, é de acesso livre e generalizado.
Não foi facultado o acesso(5) 39/2011(a) 2011.01.19 (Proc.
666/2010) Informação sobre número e estado de procedimento Número e estado de procedimento Rui Emanuel Carvalho, Diretor de Finanças de Coimbra Favorável Deve ser facultado o acesso à informação sobre o número e estado de procedimento, depois de junta procuração documentando o mandato e ratificado o processado.
Facultado o acesso(4) 40/2011(b) 2011.01.19 (Proc.
6/2011) Informação escolar Informação escolar Agrupamento Vertical de Escolas D.
José I Favorável Deve a entidade consulente facultar o acesso ao horário da professora identificada e convidar o requerente a identificar os demais documentos a que pretende aceder.
Cumprido o Parecer da CADA(5) 41/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
678/2010) Guias de receita Guias de receita Sociedade Agrícola dos Montes da Cardosa e Conchegada IFAP, IP Favorável Deve ser facultada a certidão solicitada. Facultado o acesso(4) 42/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
590-A/2010) Pedido de reapreciação do Parecer da CADA nº 1/2011 Reapreciação de Parecer da CADA Rui Araújo, jornalista InspetorGeral de Finanças Favorável sob determinadas condições Deve a entidade requerida facultar o acesso aos relatórios identificados, nos termos referidos no Parecer da CADA n.º 1/2011.
Facultado parcialmente o acesso(4)


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39 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

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Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 43/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
652/2010) Fotocópias de processo camarário Fotocópias de processo camarário Abílio Prudêncio Presidente da C. M. de Paredes Desfavorável Deve a queixa ser arquivada, pois já foi facultada a informação solicitada pelo requerente.
A informação solicitada já tinha sido facultada(4) 44/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
654/2010) Acta, dinheiros públicos e obras Acta; Dinheiros públicos; Obras Maria Toscano Presidente da C. M. de Almada Favorável Deve ser facultado o acesso nos termos requeridos. Disponibilizado o acesso(4) 45/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
715/2010) Obras Obras Maria Furtado Presidente da C. M. de Oeiras Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos existentes respeitantes à referida obra se o requerente o solicitar.
Não foi facultado a acesso aos documentos contendo a informação em causa(5) 46/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
729/2010) Balancete Balancete Paulo Leal Presidente da Junta de Freguesia da Reguenga Favorável Deve ser informado o queixoso de que a entidade requerida não detém a informação solicitada.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 47/2011(b) 2011.02.16 (Proc.s 721 e 722/2010) Guia de receita e despachos Guias de receita; Despacho Margarida Gouveia IFAP, IP Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos que possua ou detenha.
Facultado o acesso(4) 48/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
728/2010) Contrato promessa de compra e venda de imóvel Contrato-promessa Carlos Pereira Várias entidades Favorável Deve o Presidente da CCDRLVT facultar o acesso à informação. Se os documentos foram enviados a outra entidade deve remeter-lhe o pedido, informando o requerente.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 49/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
748/2010) Acesso a pedidos de autorização de voo Pedido de autorização de voo INAC, IP Favorável sob determinadas condições O Modelo DRE01, detido por entidades sujeitas à LADA, só pode ser divulgado a terceiros, livremente, após expurgo da identificação dos passageiros.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 50/2011(c) 2011.02.16 (Proc.
16/2011) Informação de saúde Informação de saúde A, Companhia de Seguros de Vida, SA Centro Hospitalar (…) Favorável Verificada, autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
(aprovado com uma declaração de voto) Não foi comunicada a posição da Administração(6) 51/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
53/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável No âmbito das relações inter-institucionais deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4)


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40 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

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Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

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Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 52/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
23/2011) Contrato Contrato; Documento classificado Secretaria- Geral da Presidência do Conselho de Ministros Favorável Deve ser facultada a cópia do contrato de prestação de serviços de “clipping”.
Facultado o acesso(4) 53/2011(c) 2011.02.16 (Proc.
615/2010) Procedimentos de obras Procedimentos de obras Albino Durães Presidente da Câmara Municipal de Penafiel Favorável ao acesso Deve ser facultado o acesso aos documentos requeridos.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 54/2011(f) 2011.02.16 (Proc.
676/2010) Confiança de processo administrativo Confiança de processo Câmara Municipal de Sintra Desfavorável A consulta ou a reprodução dos processos administrativos, por parte de advogados, asseguram o direito de defesa e da tutela jurisdicional efectiva.
Não estava em causa o acesso a documentos administrativos(7) 55/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
705/2010) Documentos que serviram de base à elaboração de Relatório de Avaliação Relatório de Avaliação António Malta Directora do Agrupamento de Escolas do Monte da Caparica Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso, uma vez identificados com precisão pelo requerente os documentos pretendidos.
Facultado o acesso(4) 56/2011(b) 2011.02.16 (Proc.s 4, 19 e 21/2010) Informação de saúde Informação de saúde A Centro Hospitalar de (…) Favorável Deve ser facultado o acesso para instauração de processo judicial.
Facultado o acesso(4) 57/2011(b) 2011.02.16 (Proc.s 5 e 47/2011) Avaliação de docentes Avaliação de docentes Zita Cardoso Presidente do CE da EBS do Carmo - Funchal Favorável Deve ser facultada cópia dos processos de avaliação dos docentes identificados.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 58/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
33/2011) Comunicação de informação de saúde a empregadores Informação de saúde Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso do CNPRP ISS, IP Favorável Sendo a informação necessária para fundamentar a impugnação da decisão de reconhecimento de doença profissional, a entidade patronal tem interesse direto, pessoal e legítimo para aceder à mesma.
Não foi facultado o acesso(5) 59/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
672/2010) Informação de saúde Informação de saúde; Contrato de seguro A, Companhia de Seguros de Vida, SA Hospital (…) Favorável A assinatura, em vida, de cláusula contratual equivale a autorização de acesso à referida informação.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4)


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41 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

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Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

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Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 60/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
736/2010) Relatórios Relatórios João Ramos de Almeida, jornalista Secretário de Estado do Orçamento Favorável Deve ser facultado o acesso à informação requerida existente.
Não foi facultado o acesso(5) 61/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
740/2010) Realização de acções de formação profissional Formação profissional António Almeida Presidente da C. M. de Penedono Favorável Deve ser informado o queixoso de que a entidade requerida não detém a informação solicitada.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 62/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
18/2011) Informação de saúde Informação de saúde Hospital (…) Favorável A comunicação não implica a violação do dever de confidencialidade ou do direito à reserva da vida privada, uma vez que o requerente está sujeito ao dever de sigilo.
Facultado o acesso(4) 63/2011(c) 2011.02.16 (Proc.
28/2011) Processo de licenciamento comercial Licenciamento comercial Diretor Regional de Economia do Norte Favorável Deve ser facultada a informação, podendo a entidade consulente fundamentadamente diferir o acesso até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a elaboração dos documentos.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 64/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
57/2011) Informação de saúde Informação de saúde Instituto Português de (…) Favorável Deve a entidade consulente facultar o acesso à informação de saúde solicitada.
Facultado o acesso(4) 65/2011(d) 2011.02.16 (Proc.
540/2010) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar (…) Desfavorável Devem ser indeferidos os pedidos de acesso à informação de saúde, por inutilidade superveniente de a mesma ser facultada às seguradoras.
Desfavorável ao acesso (por inutilidade superveniente)(2) 66/2011(b) 2011.02.16 (Proc.s 653, 661, 662, 692, 693, 694 e 695/2010) Processos de licenciamento e contra ordenação Processo de licenciamento; Processo de contra-ordenação Maria Ferreira Presidente da C. M. de Paredes Favorável Deve ser facultado o acesso aos processos de licenciamento e de contra-ordenação, logo que se encontrem concluídos.
Facultado o acesso(4) 67/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
713/2010) Requerimento e ofício Requerimento; Ofício Maria Sá Caixa-Geral de Aposentações Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 68/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
24/2011) Processo individual de aluno Processo individual Lígia Fernandes Academia de Música de Viana do Castelo Favorável Deve a entidade requerida facultar a certidão requerida do original ou d cópia do processo se estiver na sua posse.
(aprovado com uma declaração de voto) Não foi cumprido o Parecer da CADA(5)


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Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 69/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
32/2011) Documentos levados pelo requerente a processo de internamento compulsivo.
Internamento compulsivo; Participação Administração Regional de Saúde do Centro, IP Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos solicitados e levados ao processo de internamento compulsivo pelo requerente.
Facultado o acesso(4) 70/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
50/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar (…) Hospital (…) Favorável No âmbito das relações inter-institucionais deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida.
Facultado o acesso(4) 71/2011(c) 2011.02.16 (Proc.
743/2010) Trabalhos académicos Trabalhos académicos Maria Varanda Reitor da Universidade de Lisboa Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso aos trabalhos académicos identificados.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 72/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
605/2010) Acta Acta Arlindo Funina Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde Favorável Deve ser facultado, por fotocópia o acesso requerido Facultado o acesso(4) 73/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
700/2010) Aposentação e inscrição na CGA Aposentação e inscrição João Silva Presidente da CGA Favorável Deve ser prestada a informação e facultado o acesso ao documento requerido.
Facultado parcialmente o acesso(4) 74/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
731/2010) Processo de obras Processo de obras António Mendonça Presidente da C. M. do Sardoal Favorável Deve ser facultado o acesso à informação solicitada. Facultado o acesso(4) 75/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
739/2010) Retribuição Retribuição João Silva Presidente da República Favorável Deve ser facultada cópia dos documentos que contenham a informação requerida.
Facultado, parcialmente o acesso(4) 76/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
1/2011) Processo administrativo Processo administrativo António Terramoto Sociedade Polis Litoral da Ria Formosa Favorável Deve ser facultado o acesso requerido, por fotocópia. Facultado o acesso(4) 77/2011(i) 2011.02.16 (Proc.
12/2011) Processo de comparticipação de medicamento Processo de comparticipação de medicamento Miguel Henriques e João Fontoura, advogados, Conselho Diretivo do INFARMED, IP Favorável A comparticipação de medicamentos parecer não ser susceptível de revelar segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa.
Foi verbalmente comunicado pela entidade requerida que não seria facultado o acesso(9)


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Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 78/2011(e) 2011.02.16 (Proc.
688/2010) Processos de averiguações preventivas Processos de averiguações preventivas; Competência da CADA Ana Azevedo e Felícia Cabrita, jornalistas Polícia Judiciária - Não compete à CADA pronunciar-se sobre a queixa apresentada, referente ao acesso a processos de natureza judicial.
Não cabe à CADA pronunciar-se, porquanto não está em causa o acesso a documentos administrativos(7) 79/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
704/2010) Documentos em processo próprio Documentos em processo próprio Deolinda Antunes Centro Distrital de Leiria do ISS, IP Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 80/2011(b) (c) 2011.02.16 (Proc.
723/2010) Contratos administrativos Contratos administrativos Carlos Enes, jornalista MOPTC, Estradas de Portugal (EP), EP, e INIR, IP Favorável Deve ser arquivada a queixa quanto ao MOPTC, que enviou o requerimento à entidade possuidora dos documentos.
Devem as demais entidades facultar o acesso com expurgo de eventual informação reservada.
A EP facultou o acesso(4) O INIR facultou o acesso parcial(4) O MOPTC disponibilizará o acesso parcial(4) 81/2011(f) 2011.02.16 (Proc.
747/2010) Regulamento Regulamento José Salgueiro Serviços Municipalizados de Loures Desfavorável Não está em causa o acesso a documentos administrativos.
Não está em causa o acesso a documentos administrativos(7) 82/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
66/2011) Data de internamento Data de internamento Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 83/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
677/2010) Processo de atribuição de subsídios Processo de atribuição de subsídios Luís Rosa, jornalista Secretário de Estado do Desporto e Juventude e Presidente do IDP, IP Favorável Deve ser facultado o acesso aos processos relativos à celebração de contratos-programa e ao processo de acompanhamento. Facultado o acesso(4) 84/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
20/2011) Informação de saúde Informação de saúde Hospital (…) Favorável Ocorrendo autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4)


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N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 85/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
22/2011) Dados sobre docentes, habilitações académicas, horários Informação escolar Agrupamento de Escolas Dr Leonardo Coimbra Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos requeridos Facultado o acesso(4) 86/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
52/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável No âmbito das relações inter-institucionais deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida.
Facultado o acesso(4) 87/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
60/2011) Actas Acta Instituto Superior de Contabilidade e Administração/Lisboa Favorável Deve a entidade consulente facultar o acesso às actas identificadas, com expurgo de eventual informação nominativa de terceiros.
A entidade consulente comunicou que disponibilizaria o acesso(4) 88/2011(b) 2011.02.16 (Proc.s 696 e 711/2010) Nome e morada de trabalhadores. Projecto de abastecimento de água.
Morada; Nome; Projecto Maria Ferreira Administrador das Águas de Paredes, SA Favorável Os documentos requeridos são não nominativos, de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 89/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
726/2010) Guias de receita Guia de receita João Justino IFAP, IP Favorável Deve ser facultada a certidão solicitada. Facultado o acesso(4) 90/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
8/2011) Processo de contraordenação Processo de contra-ordenação Ivone Durão InspetorGeral do Trabalho/ACT Favorável Deve ser facultado o acesso ao processo de contraordenação requerido.
Facultado o acesso(4) 91/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
14/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida.
Facultado o acesso(4) 92/2011(b) 2011.02.16 (Proc.s 41 e 55/2010) Procedimento concursal Procedimento concursal Maria Campos Presidente do Júri de Procedimento Concursal / CM do Fundão Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso à informação solicitada.
Deve a entidade consulente facultar aos vereadores o acesso à informação respeitante a procedimento concursal em curso.
Facultado o acesso(4) 93/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
708/2010) Actas do Conselho Pedagógico e documentos de divulgação Acta; Documentos de divulgação António Santos Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Iria Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos requeridos.
Não foi facultado o acesso(5)


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N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 94/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
741/2010) Documentos sobre abertura de valas/movimentação de terras Documentos relativos a obras José Aguiar Departamento de Gestão de Áreas Classificadas/ Sul do PNSACV, Odemira Favorável Deve ser facultada fotocópia simples dos documentos requeridos, caso existam.
Não foi facultado o acesso(5) 95/2011(a) 2011.02.16 (Proc.
735/2010) Relatório Acesso a relatório Maria Jesus Secretário Regional do Equipamento Social - RAM Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos administrativos solicitados Não foi facultado o acesso(5) 96/2011(b) 2011.02.16 (Proc.
751/2010) Processo individual Processo individual Olívia da Pena Diretor do Serviço de Pessoal da Armada Favorável Sendo a requerente titular da informação deve ser-lhe facultado o acesso.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 97/2011(b) 2011.03.16 (Proc.
96/2011) Contrapartidas prestadas por concessionárias Contrapartidas Turismo de Portugal, IP Favorável A informação requerida não é susceptível de conter segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa.
Disponibilizado o acesso(4) 98/2011(a) 2011.03.16 (Proc.
103/2011) Acção Social Acção Social Bloco de Esquerda da Guarda Presidente do Instituto Politécnico da Guarda Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 99/2011(a) 2011.03.16 (Proc.
44/2011) Processo disciplinar Processo disciplinar Vítor Correia Comandante dos Bombeiros Voluntários do Beato e Olivais Favorável A informação solicitada diz respeito ao requerente. Facultado o acesso(4) 100/2011(b) 2011.03.16 (Proc.
69/2011) Informação de saúde Informação de saúde A Administrador do Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso para apurar eventual negligência e despistar doenças. Facultado o acesso(4) 101/2011(a) 2011.03.16 (Proc.
118/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Verificado interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4) 102/2011(a) 2011.03.16 (Proc.
137/2011) Informação de saúde Informação de saúde ACES Central - Unidade funcional de (…) Favorável Ocorrendo autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4)

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N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 103/2011(g) 2011.03.16 (Proc.
42/2011) Aplicação da LADA aos documentos na posse da Universidade Âmbito da aplicação da LADA; Reutilização Universidade do Minho

- À Universidade consulente não se aplicam as normas respeitantes à reutilização de documentos constantes da LADA.
A entidade consulente não tem de transmitir a sua posição face ao Parecer da CADA(6) 104/2011(b) 2011.03.16 (Proc.
48/2011) Processo individual Processo individual Escola Secundária 2-3 Clara de Resende Favorável Deve ser facultada a consulta do processo individual da escultora Irene Vilar.
Facultado o acesso(4) 105/2011(b) 2011.03.16 (Proc.
72/2011) Informação de saúde Informação de saúde A, Companhia de Seguros de Vida, SA Direção clínica do Hospital (…) Favorável Verificado interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro, deve ser facultado o acesso.
(aprovado com uma declaração de voto) Não foi facultado o acesso(5) 106/2011(b) 2011.03.16 (Proc.
119/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Deve a entidade consulente facultar o acesso à informação de saúde solicitada.
Facultado o acesso(4) 107/2011(a) 2011.03.16 (Proc.s 26 e 27/2011) Documentos vários Acesso a vários documentos Francisco José de Oliveira Corado Alves Coordenadora da Equipa de Apoio às Escolas do Alentejo Norte Favorável A entidade requerida deve notificar os requerentes para identificarem os documentos pretendidos que, posteriormente, lhes deverão ser facultados.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 108/2011(a) 2011.03.16 (Proc.
93/2011) Acção social Acção social Manuel Moura Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho Parcialmente favorável Deve ser facultado o acesso requerido à informação do próprio e à informação não individualizada de terceiros.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 109/2011(a) 2011.03.16 (Proc.
117/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Deve o direito de acesso aos documentos administrativos prevalecer relativamente ao direito à protecção da privacidade e da intimidade.
(aprovado com duas declarações de voto) Facultado o acesso(4) 110/2011(b) 2011.03.16 (Proc.
702/2010) Contratos de concessão rodoviária e anexos Contratos de concessão rodoviária e anexos Ana Suspiro, jornalista Instituto Nacional das InfraEstruturas Rodoviárias Favorável Deve ser facultado o acesso aos contratos de concessão rodoviária e respectivos anexos solicitados.
Facultado o acesso(4)

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N.º e data do parecer

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Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

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Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 111/2011(b) 2011.03.16 (Proc.
56/2011) Informação de saúde Informação de saúde A, Companhia de Seguros de Vida, SA Hospital (…) Favorável Verificado interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro, deve ser facultado o acesso.
Não foi facultado o acesso(5) 112/2011(a) 2011.03.16 (Proc.
34/2011) Informação de saúde Informação de saúde Administração Regional de Saúde de (…) Favorável Deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida.
Facultado o acesso(4) 113/2011(a) 2011.03.16 (Proc.
76/2011) Requerimentos e acta Acta; Requerimento Célia Oliveira Presidente do Júri de selecção de procedimento concursal Favorável Deve ser facultado o acesso nos termos requeridos. Facultado o acesso(4) 114/2011(c) 2011.03.16 (Proc.
81/2011) Gravações de sessões de um órgão colegial Gravação Vitor Martins Presidente da Mesa da AG da Ordem dos TOC Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso às gravações identificadas, com expurgo de eventual informação reservada.
Não foi transmitida a posição final da Administração(6) 115/2011(b) 2011.03.16 (Proc.
78/2011) Documentação contabilística despacho Despacho; Guia de receita Controlled Sport Turismo, Cinegética e Agricultura, SA IFAP, IP Favorável Os documentos respeitantes à utilização de dinheiros públicos são de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 116/2011(b) 2011.03.16 (Proc.
87/2011) Identificação de um denunciante Identificação do denunciante Câmara Municipal de Gondomar Favorável Deve a entidade consulente facultar o acesso à identificação do denunciante.
Facultado o acesso(4) 117/2011(a) 2011.03.16 (Proc.
129/2011) Informação de saúde Informação de saúde Hospital (…) Favorável Deve a entidade consulente facultar o acesso à informação de saúde solicitada.
Facultado o acesso(4) 118/2011(b) 2011.03.16 (Proc.
37/2011) Informação de saúde Informação de saúde A, Companhia de Seguros de Vida, SA Hospital (…) Favorável Ocorrendo autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
Não foi facultado o acesso(5) 119/2011(c) 2011.03.16 (Proc.
43/2011) Informação de saúde Informação de saúde A, Companhia de Seguros de Vida, SA Centro Hospitalar (…) Favorável Ocorrendo autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
A Administração não comunicou a sua posição final(6)


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Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 120/2011(a)(c) 2011.03.16 (Proc.
754/2010) Documentação autárquica Documentação autárquica António Rebelo Presidentes das C. M. de Abrantes, Ourém, Tomar e Torres Novas Favorável Deve ser facultado o acesso à informação referente a telemóveis e computadores.
Facultado o acesso, salvo pela C. M. de Tomar, que não comunicou a sua posição final(4) (6) 121/2011(b) 2011.03.16 (Proc.
62/2011) Informação de saúde Informação de saúde A Director do Hospital (…) Parcialmente favorável Deve ser facultada informação de saúde para cujo acesso se verifique interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro.
Não foi facultado o acesso(5) 122/2011(b) 2011.03.16 (Proc.
51/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Ocorrendo autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4) 123/2011(b) 2011.03.16 (Proc.
58/2011) Informação referente a nomeações e a concursos de pessoal Concurso de pessoal; Identificação da informação pretendida Liliana Guimarães, jornalista Presidente da C. M. de São João da Madeira Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso à informação identificada, após clarificação quanto ao objecto pedido.
Facultado o acesso(4) 124/2011(c) 2011.03.16 (Proc.
73/2011) Avaliação de desempenho Avaliação de desempenho Maria Teixeira Diretor do Agrupamento de Escolas de Almancil Desfavorável Inexistindo a informação pretendida, deve a entidade requerida informar a queixosa de tal facto.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 125/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
123/2011) Informação de saúde Informação de saúde A Conselho de Administração do Hospital (…) Favorável Verificado interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4) 126/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
126/2011) Parecer Documento existente; Parecer Luís Rijo Câmara Municipal de Sintra Favorável Deve o requerente, com a colaboração dos serviços da entidade requerida, identificar o parecer a que pretende aceder.
Não foi facultado o acesso por virtude de o procedimento estar ainda em curso(5) 127/2011(a) 2011.04.12 (Proc.
132/2011) Recomendação Recomendação Joaquim Ferro Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar Favorável Não estando ainda findo o procedimento pode o acesso ser diferido.
Facultado o acesso parcial(4)

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Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 128/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
136/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Verificada autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4) 129/2011(a) 2011.04.12 (Proc.
148/2011) Informação de saúde Informação de saúde Instituto Português de (…) Favorável Verificado interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4) 130/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
88/2011) Acesso a processo individual de docente Processo individual de docente Agrupamento Vertical de Escolas de Fiães Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos requeridos com expurgo de informação reservada.
(aprovado com uma declaração de voto) Não foi facultado o acesso porque a requerente desistiu do pedido(4) 131/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
65/2011) Acesso a informação de saúde Informação de saúde; Competência da CADA; Autorização escrita; Tutela jurisdicional efectiva; Ponderação de interesses A, Companhia de Seguros de Vida, SA Instituto Português de (…) Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso à informação de saúde solicitada.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 132/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
94/2011) Certidão de dívida de terceiro Dívidas à Segurança Social Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, IP Parcialmente favorável ao acesso Deve ser parcialmente facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 133/2011(c) 2011.04.12 (Proc.
38/2011) Informação sobre ambiente Informação sobre ambiente Agência Portuguesa do Ambiente Favorável Pode ser diferido o acesso ao procedimento em curso, com expurgo da informação comercial e industrial considerada confidencial.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 134/2011(a) 2011.04.12 (Proc.s 619, 668 e 683/2010) Acesso a acta Acta; Escrutínio secreto Instituto Politécnico de Leiria Favorável Deve ser facultada ao docente requerente o acesso à acta e seus anexos, bem como aos representantes dos alunos, embora com expurgo de eventual informação reservada.
Facultado o acesso(4) 135/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
82/2011) Acesso a informação de saúde Informação de saúde; Competência da CADA A, Companhia de Seguros de Vida, SA Hospital (…) Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso à informação de saúde solicitada.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso parcial(4) 136/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
114/2011) Informação de saúde Informação de saúde A Instituto da Segurança Social, IP Favorável Deve ser facultada a certidão de informação de saúde do próprio.
Facultado o acesso(4)


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Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 137/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
160/2011) Ajudas de custo e horas extraordinárias Ajudas de custo; Horas extraordinárias Presidente da C. M. de Silves Favorável Os documentos com a indicação da retribuição paga a trabalhadores da Administração são de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 138/2011(a) 2011.04.12 (Proc.
92/2011) Acesso a concurso de professores Concurso de professores Mónica Oliveira Cerca Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Caiz Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso à informação identificada, referente a um concurso de pessoal.
Não foi facultado o acesso(5) 139/2011(c) 2011.04.12 (Proc.
106/2011) Acesso a informação de saúde Informação de saúde; Competência da CADA A, Companhia de Seguros de Vida, SA Hospital (…) Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso à informação de saúde solicitada.
(aprovado com uma declaração de voto) A Administração não comunicou a sua posição final(6) 140/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
139/2011) Avaliação de desempenho Avaliação de desempenho Autoridade Florestal Nacional Favorável Deve ser facultado o acesso, com expurgo da informação reservada que exista, relativamente aos requerentes que não demonstrem interesse directo, pessoal e legítimo.
(aprovado com uma declaração de voto) Disponibilizado o acesso(4) 141/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
142/2011) Disponibilização na internet de gravação áudio da Sessão da Assembleia Municipal Gravação Presidente da Assembleia Municipal da Nazaré Favorável Pode a Assembleia Municipal disponibilizar, no site do Município, a gravação áudio das respectivas sessões.
Facultado o acesso(4) 142/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
120/2011) Acesso a informação de saúde Informação de saúde; Competência da CADA A, Companhia de Seguros de Vida, SA Hospital (…) Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso à informação de saúde solicitada.
(aprovado com uma declaração de voto) Não foi facultado o acesso(5) 143/2011(a) 2011.04.12 (Proc.
147/2011) Bens penhoráveis Bens penhoráveis Centro Distrital de Viana do Castelo do Instituto da Segurança Social, IP Favorável Está em causa o acesso a informação necessária à prossecução das competências da requerente.
Facultado o acesso(4) 144/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
151/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Verificado interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4)


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Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 145/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
165/2011) Oficiais da PSP em diligência ou comissão de serviço Colocação de oficiais Director Nacional da Polícia de Segurança Pública Favorável A informação requerida é de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 146/2011(a) 2011.04.12 (Proc.
744/2010) Documentação escolar Documentação escolar Maria João Lourencinho Diretora e Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Marquesa de Alorna Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos, em suporte electrónico, respeitantes ao exercício de funções da requerente.
Facultado o acesso(4) 147/2011(a) 2011.04.12 (Proc.
67/2011) Acesso a informação de saúde Informação de saúde Hospital (…) Favorável Verificando-se a existência de autorização, concedida pelo titular, para o acesso à sua informação clínica, deve ser facultado o acesso requerido.
Facultado o acesso(4) 148/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
155/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso para instauração de processo judicial.
Facultado o acesso(4) 149/2011(a) 2011.04.12 (Proc.
156/2011) Informação de saúde Informação de saúde Instituto Português de (…) Favorável Verificado interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4) 150/2011(d) 2011.04.12 (Proc.
742/2010) Horário de trabalho e imagens de vídeo Horário de trabalho; Imagens de vídeo Maria de Jesus Varanda Diretor da Escola IPTRANS Desfavorável Deve a entidade requerida informar a requerente de que não possui a documentação solicitada.
(aprovado com uma declaração de voto) Desfavorável ao acesso(2) 151/2011(a) 2011.04.12 (Proc.
131/2011) Reproduções Encargos com reproduções Ana Isabel Almeida Ginja Presidente da C. M. de Belmonte Favorável Os encargos com reproduções não devem exceder os limites fixados nos nºs 1 e 3 do artigo 12º da LADA.
A Administração facultará o acesso nos termos da LADA(4) 152/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
169/2011) Processo disciplinar Processo disciplinar Inspeção- Geral de Educação Favorável Deves ser facultado o acesso para instauração de processo judicial.
Facultado o acesso(4)


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N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 153/2011(a) 2011.04.12 (Proc.
428 A/2011) Acesso a lista de devedores Lista de devedores Mercados de Olhão, EEM Favorável, após expurgo da identificação dos devedores A entidade consulente deve facultar o acesso à “relação” identificada, através de fotocópia, após expurgo da identificação dos devedores.
Facultado o acesso(4) 154/2011(a) 2011.04.12 (Proc.
77/2011) Contratação pública Contratação pública Sandra Cristina Ribeiro e outros Centro Distrital de Braga do Instituto da Solidariedade e da Segurança Social, IP Favorável Detendo a entidade requerida o documento requerido, tem o dever de o facultar, Facultado o acesso(4) 155/2011(a) 2011.04.12 (Proc.
79/2011) Certidão de teor Certidão de teor João Almeida Instituto de Seguros de Portugal Desfavorável Inexistindo os documentos requeridos, deve a queixa ser arquivada.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 156/2011(a) 2011.04.12 (Proc.
125/2011) Documento sobre tempo de serviço Tempo de serviço Maria Filomena Ribeiro Caixa Geral de Aposentações Favorável O documento respeitante a contagem de tempo de serviço é não nominativo, de acesso generalizado e livre.
Facultado o acesso(4) 157/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
97/2011) Contratos públicos Contratos públicos António Simão das Dores Presidente da C. M. de Elvas Favorável Deve ser facultado o acesso nos termos requeridos. Facultado o acesso(4) 158/2011(b) 2011.04.12 (Proc.
98/2011) Acesso a informação de saúde Informação de saúde; Competência da CADA A, Companhia de Seguros de Vida, SA Hospital (…) Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso à informação de saúde solicitada.

Facultado o acesso(4) 159/2011(c) 2011.04.12 (Proc.
134 A/2011) Informação de saúde Informação de saúde; Queixa; Arquivar A, Companhia de Seguros de Vida, SA Centro Hospitalar (…) Desfavorável Confirmada a extemporaneidade da queixa, mantém-se o arquivamento.
Uma vez que o Parecer foi desfavorável ao acesso, a Administração não tem de comunicar a sua posição(6) 160/2011(a) 2011.04.12 (Proc.
138/2011) Identidade completa e morada Identidade completa; Morada Agrupamento Vertical de Escolas de Abação Favorável Deve ser facultado o acesso requerido Facultado o acesso(4)

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Entidade requerida

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Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 161/2011(c) 2011.04.12 (Proc.
743 A/2010) Acesso a trabalhos académicos Reapreciação de Parecer da CADA; Trabalho académico; Pedido abusivo

Maria de Jesus Varanda Reitor da Universidade de Lisboa Favorável Deve a entidade requerida remeter o requerimento à unidade orgânica que detém os documentos identificados e comunicar tal facto à requerente. A Administração não comunicou a sua posição final(6) 162/2011(a) 2011.04.12 (Proc.
74/2011) Relatório e ofício Relatório; Ofício José Galvão Direção de Finanças de Coimbra Favorável Detendo a entidade requerida os documentos solicitados, tem o dever de os facultar.
Facultado o acesso(4) 163/2011(a) 2011.04.12 (Proc.
109/2011) Listagem de pareceres Listagem de pareceres Eduardo Carvalho Basso Presidente da C. M. de Estremoz Favorável A listagem requerida consubstancia um documento não nominativo, de acesso livre e generalizado.
Disponibilizado o acesso(4) 164/2011(a) 2011.04.12 (Proc.
124/2011) Certidão de despacho Certidão de despacho Maria Cravo de Sá Caixa Geral de Aposentações Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 165/2011(a) 2011.05.05 (Proc.
99/2011) Processos referentes à atribuição de benefícios fiscais Segredo de empresa Bombardier, Inc AICEP, EPE Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso aos documentos identificados, com expurgo de eventuais segredos de empresa Facultado o acesso parcial(4) 166/2011(b) 2011.05.05 (Proc.
116/2011) Informação de saúde Informação de saúde (…) Seguros, Companhia de Seguros de Vida, SA Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Verificada autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4) 167/2011(a) 2011.05.05 (Proc.
166/2011) Informação de saúde Informação de saúde INEM Favorável Verificado interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro, deve ser facultado o acesso ao familiar do de cujus.
Facultado o acesso(4) 168/2011(a) 2011.05.05 (Proc.
217/2011) Deliberações e listagens anexas Promoção de trabalhadores; Avaliação de desempenho IFAP, IP Favorável Deve ser facultada fotocópia da deliberação e das listagens a ela anexas.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 169/2011(a) 2011.05.05 (Proc.
182/2011) Actas Acta António Bastos Presidente do CP do Agrupamento de Escolas da Esgueira Favorável Deve ser facultado o acesso às actas, com expurgo da informação reservada que eventualmente contenham.
Facultado o acesso(4)


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(art.º 15, n.º 5) 170/2011(b) 2011.05.05 (Proc.
213/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Verificado interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro, deve ser facultado o acesso.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 171/2011(a) 2011.05.05 (Proc.
175/2011) Processo relativo a acção inspectiva Acção inspectiva João Silva InspeçãoGeral da Administração Local Favorável Os documentos requeridos são de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 172/2011(b) 2011.05.05 (Proc.
188/2011) Informações sobre utentes de centro de saúde Competência da CADA; Interconexão de dados Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge - Açores Favorável caso se trate de mera consulta Se estiver em causa a consulta de documentos, a informação é acessível nos termos da LADA; Se se pretende proceder à interconexão dos dados, compete à CNPD pronunciar-se.
Facultado o acesso(4) 173/2011(a) 2011.05.05 (Proc.
159/2011) Documentos administrativos Documentos administrativos Fernando Rato IFAP, IP Favorável Deve ser facultado o acesso às guias de pagamentos, e documentos anexos, respeitantes ao requerente, nos termos solicitados.
Facultado o acesso(4) 174/2011(b) 2011.05.05 (Proc.
187/2011) Informação interna Informação interna; Créditos laborais Instituto Nacional de Aviação Civil, IP Favorável Deve ser facultado o acesso à informação pretendida. Facultado o acesso(4) 175/2011(b) 2011.05.05 (Proc.
194/2011) Processo de protecção jurídica Denúncia; Processo de protecção jurídica CDSS/ Viana do Castelo Favorável A identificação de denunciantes é informação não nominativa, de acesso livre e irrestrito.
Disponibilizado o acesso(4) 176/2011(a) 2011.05.05 (Proc.
157/2011) Informação de saúde Informação de saúde (…), Companhia de Seguros, SA Hospital (…) Favorável Deve a entidade requerida facultar o acesso à informação de saúde solicitada.
Não foi facultado o acesso(5) 177/2011(a) 2011.05.05 (Proc.
205/2011) Processo de inquérito Processo de inquérito Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social - RAA Favorável O requerente alega e demonstra interesse directo, pessoal e legítimo no acesso ao processo de inquérito.
Facultado o acesso(4) 178/2011(b) 2011.05.05 (Proc.
154/2011) Taxas de repetência e desistência Taxas de repetência e desistência Isabel Leiria, jornalista Ministério da Educação Favorável Inexistindo os valores calculados das taxas solicitadas pela queixosa, pode o acesso à informação da repetência e desistência ser facultado relativamente a cada escola.
Não foi facultado o acesso(5)


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Entidade requerida

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Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 179/2011(b) 2011.05.05 (Proc.
164/2011) Informação de saúde Informação de saúde Agrupamento de Centros de Saúde de (…) Favorável Verificada autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4) 180/2011(a) 2011.05.05 (Proc.
171/2011) Informação de saúde Gravação áudio Rosa Costa Presidente do Conselho Diretivo do INEM Favorável Deve ser facultado o acesso ao documento nominativo do próprio.
Facultado o acesso(4) 181/2011(a) 2011.05.05 (Proc.
135/2011) Correspondência recebida e enviada Correspondência institucional António Godinho e outros Presidente do Conselho Directivo da ACSS Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos pretendidos.
Facultado o acesso(4) 182/2011(a) 2011.05.05 (Proc.
179/2011) Informação sobre ambiente Informação sobre ambiente José Aguiar Diretor do Agrupamento de Gestão de Áreas Classificadas Sul PNSACV Favorável Os documentos que contenham a informação requerida não estão sujeitos a restrição de acesso.
Facultado o acesso(4) 183/2011(a) 2011.05.05 (Proc.
192/2011) Actas da Assembleia de Freguesia Acta Junta de Freguesia de Meruge Favorável As actas requeridas são documentos não nominativos, de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 184/2011(b) 2011.05.05 (Proc.
133/2011) Inventário e acta Inventário; Acta Ricardo Matias Presidentes da Junta e Assembleia de Freguesia de Peral Favorável Deve ser facultado o acesso nos termos requeridos. Facultado o acesso(4) 185/2011(a) 2011.05.05 (Proc.
146/2011) Fotocópia de projecto de arruamento e orçamento municipal Fotocópia de projecto de arruamento e orçamento municipal Presidente da Junta de Freguesia de Gaula Presidente da C. M. de Santa Cruz Parcialmente favorável Deve o queixoso ser informado da inexistência dos documentos requeridos.
Facultado o acesso(4) 186/2011(a) 2011.05.05 (Proc.
209/2011) Atribuição de verbas Atribuição de verbas Bloco de Esquerda da Guarda Delegado do IPJ/Guarda Favorável A informação requerida é de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 187/2011(a) 2011.05.05 (Proc.
184/2011) Documentos sobre prestação de actividade médica Prestação de actividade médica António Godinho e Henrique Fernandes Presidente do Conselho Directivo da ARSC, IP Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos pretendidos.
Facultado o acesso(4)


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Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 188/2011(a) 2011.05.05 (Proc.
191/2011) Informação de saúde Informação de saúde Instituto Português de (…) Favorável Verificado interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro, deve ser facultado o acesso. Facultado o acesso(4) 189/2011(b) 2011.05.05 (Proc.
212/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Verificada autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4) 190/2011(d) 2011.05.05 (Proc.
167/2011) Actas Acta Maria Varanda Reitor da Universidade de Lisboa Desfavorável Tendo sido facultado o acesso, deve a queixa ser arquivada. Desfavorável ao acesso(2) 191/2011(b) 2011.06.08 (Proc.
211/2011) Alienação de imóveis Alienação de imóveis Luís Rosa, jornalista Presidente do Conselho de Administração da Estamo Favorável Não pode a Administração restringir o exercício do direito de acesso por dificuldades relacionadas com os recursos que tenha disponíveis.
Não foi facultado o acesso(5) 192/2011(c) 2011.06.08 (Proc.
227/2011) Relatório de auditoria Relatório de auditoria Luís Rosa, jornalista Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, IP Favorável Deve ser facultado o acesso requerido logo que concluído o processo.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 193/2011(d) 2011.06.08 (Proc.
229/2011) Declaração de liquidação de valores Declaração de liquidação de valores Arlindo Funina Presidente da C. M. de Sesimbra Desfavorável Tendo o requerente sido informado da inexistência dos documentos requeridos deve a presente queixa ser arquivada.
Desfavorável(2) 194/2011(b) 2011.06.08 (Proc.
260/2011) Informação de saúde do próprio Informação de saúde Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso a documento nominativo do próprio.
Facultado o acesso(4) 195/2011(d) 2011.06.08 (Proc.
152/2011) Acta Acta Fernando Colaço Presidente do C. S. Paroquial de Nossa Senhora da Piedade/Vidais Desfavorável A entidade requerida não está sujeita ao regime de acesso consagrado na LADA.
Desfavorável(2) 196/2011(b) 2011.06.08 (Proc.
245/2011) Informação de saúde Informação de saúde Instituto Português de (…) Favorável Verificado interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4)


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Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 197/2011(b) 2011.06.08 (Proc.
259/2011) Plantas de edifícios Plantas; Direito de autor Câmara Municipal da Anadia Favorável Deve ser facultado o acesso às plantas. Facultado o acesso(4) 198/2011(b) 2011.06.08 (Proc.
143/2011) Actas Acta João Paiva, representado por advogado Presidente da Junta de Freguesia de Fajões Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos na posse da entidade requerida.
Facultado o acesso parcial(4) 199/2011(b) 2011.06.08 (Proc.
145/2011) Informação de saúde e inquérito Informação de saúde; Inquérito Olímpia Vinhas Diretor do Centro de Saúde de (…) Favorável Verificado interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4) 200/2011(a) 2011.06.08 (Proc.
202/2011) Documentos do próprio Documentos do próprio Manuel Gomes Diretor do Agrupamento de Escolas de Colmeias Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos solicitados.
Não foi facultado o acesso(5) 201/2011(d) 2011.06.08 (Proc.
215/2011) Processo de contraordenação em curso Processo de contra-ordenação Luís Durão Presidente da ANSR Desfavorável Encontrando-se o processo de contra-ordenação em curso, o acesso rege-se pelo Código de Processo Penal.
Desfavorável(2) 202/2011(d) 2011.06.08 (Proc.
223/2011) Processo de inquérito Processo de inquérito Mafalda Monteiro Manuel Verdugo, Instrutor do processo Desfavorável Não se encontrando concluído o processo de inquérito, deve o pedido ser indeferido.
Desfavorável(2) 203/2011(b) 2011.06.08 (Proc.
235/2011) Certidão da existência de sinal de trânsito Certidão da existência de sinal de trânsito Manuel Gonçalves, representado por advogado Presidente da C. M. de Viana do Castelo Favorável A informação respeitante à existência de um sinal de trânsito é não nominativa, de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 204/2011(b) 2011.06.08 (Proc.
233/2011) Processo de reconstituição de carreira militar Processo de reconstituição de carreira militar Adalberto Fernandes e outros representados por advogado SecretárioGeral do Ministério da Defesa Nacional Favorável A informação é necessária para fundamentar eventual processo judicial, ocorrendo interesse directo, pessoal e legítimo no acesso.
Facultado o acesso(4) 205/2011(a) 2011.06.08 (Proc.
240/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Verificado interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4)


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58 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 206/2011(f) 2011.06.08 (Proc.
256/2011) Pagamento de taxas pela reprodução de fotocópias Pagamento de taxas Hospitais da Universidade de Coimbra, EPE

_ Decorrendo a situação do dever de cooperação interinstitucional não devem ser exigidas importâncias pelas fotocópias.
A Administração não tem de comunicar a sua posição final(7) 207/2011(b) 2011.06.08 (Proc.
128/2011) Acta do CCA Acta Mafalda Monteiro Diretora- Geral de Veterinária Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 208/2011(b) 2011.06.08 (Proc.s 197, 198 e 199/2011) Informações sobre avaliação de desempenho Avaliação de desempenho Vitor Melo Chefe de Finanças Adj.
da 3ª Secção / Justiça Tributária do SF de Lx 2 Favorável Os documentos relativos à avaliação de trabalhadores que contenham apenas apreciações de natureza funcional são de acesso livre e generalizado.
Não foi facultado o acesso(5) 209/2011(b) 2011.06.08 (Proc.
225/2011) Passagem de certidão Certidão Sociedade Agrícola dos Montes da Cardosa e Conchegada IFAP, IP Favorável Deve ser facultado o acesso à certidão solicitada. Facultado o acesso(4) 210/2011(b) 2011.06.08 (Proc.
219/2011) Certidões de prestação de contas Certidão de prestação de contas Luís Barrosos Marinho Presidente da Junta de Freguesia do Ferral Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos solicitados.
Facultado o acesso(4) 211/2011(b) 2011.06.08 (Proc.
230/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Verificada autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4) 212/2011(d) 2011.06.08 (Proc.
168/2011) Contra-promessa e escritura Contra-promessa; Escritura Sandra Francisco, advogada Presidente da C. M. de Monção Desfavorável Não existindo os documentos requeridos, deve a queixa se arquivada.
Desfavorável(2) 213/2011(a) 2011.06.08 (Proc.
210/2011) Certidão de actas, listagens e documento de quitação Certidão de actas; Listagens; Documento de quitação Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho Favorável Deve ser facultado o acesso à informação requerida. Facultado o acesso(4)


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59 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 214/2011(c) 2011.06.08 (Proc.
234/2011) Contratos de serviço público Contratos de serviço público Carlos Cipriano, jornalista Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. A Administração não comunicou a sua posição final(6) 215/2011(a) 2011.06.08 (Proc.
228/2011) Atribuição de pensão Atribuição de pensão Carlos Aguiar e outros, representados por advogado Comandante Geral da GNR Favorável A informação sobre o não pagamento de pensão e a data previsível para a sua atribuição é não nominativa, de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 216/2011(b) 2011.06.08 (Proc.
244/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Verificado interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro, deve ser facultado o acesso.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 217/2011(a) 2011.06.08 (Proc.
264/2011) Obras particulares Obras particulares Câmara Municipal de Fronteira Favorável A informação respeitante a processos de obras particulares é de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 218/2011(c) 2011.06.08 (Proc.
161/2011) Exame de concurso de acesso a Universidade Informação escolar Inspecção Geral do MCTES Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos requeridos.
A Administração não comunicou a sua posição(6) 219/2011(c) 2011.06.08 (Proc.
222/2011) Processo de inquérito Processo de inquérito Fernando Coelho Presidente da C. M. de Lisboa Favorável se concluído o processo Caso o procedimento se encontre concluído, deve ser facultada a sua consulta.
A Administração não comunicou a sua posição(6) 220/2011(b) 2011.06.08 (Proc.
261/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Verificada autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4) 221/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
176/2011) Actas Acta David Martins Presidente da Junta de Freguesia de Cunha Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos solicitados.
Facultado o acesso(4) 222/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
236/2011) Processo disciplinar Processo disciplinar Maria Godinho Presidente do Conselho Disciplinar da OE Favorável Deve ser facultado o acesso requerido aos procedimentos findos.

Facultado o acesso(4)


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Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 223/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
241/2011) Processo de licenciamento Processo de licenciamento Câmara Municipal de Vila do Conde Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos solicitados.
Disponibilizado o acesso(4) 224/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
286/2011) Acesso por tribunal a declarações de IRS Declaração de IRS Serviço de Finanças de Caminha Favorável Pelo facto de divulgarem a situação contributiva e económica do sujeito passivo, os documentos são necessários à instrução dos autos de inventário.
Facultado o acesso(4) 225/2011(b) 2011.07.13 (Proc.
707/2010) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar (…) Favorável Deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida, limitado ao necessário para cumprir as condições estipuladas no contrato.
Facultado o acesso(4) 226/2011(c) 2011.07.13 (Proc.
140/2011) Informação de saúde Informação de saúde A Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso à informação de saúde solicitada, na forma indicada pela requerente que é titular e proprietária da mesma.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 227/2011(d) 2011.07.13 (Proc.
185/2011) Acção inspectiva Acção Inspectiva Sónia Graça, jornalista InspetorGeral dos Serviços de Justiça Desfavorável Não se encontrando concluídas as acções inspectivas, deve o pedido ser indeferido.

Parecer desfavorável ao acesso(2) 228/2011(b) 2011.07.13 (Proc.
258/2011) Actas Acta Fausto Rodrigues e José Santos Presidente da Assembleia de Freguesia de Cepões Favorável Deve ser facultado o acesso à informação solicitada. Facultado o acesso parcial(4) 229/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
250/2011) Informação de saúde Informação de saúde Instituto Português de (…) Favorável Deve o direito de acesso aos documentos prevalecer relativamente ao direito à protecção da privacidade e da intimidade.
Facultado o acesso(4) 230/2011(h) 2011.07.13 (Proc.
253/2011) Perda de mandato Perda de Mandato João Silva Presidente da Junta de Freguesia de Crespos Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. A entidade requerida afirma não existir a informação pretendida(8) 231/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
262/2011) Dinheiros públicos Dinheiros públicos Presidente da Assembleia Municipal de Vila Verde Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4)


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Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 232/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
300/2011) Documentos de avaliação do desempenho e certificados de formação profissional Avaliação do desempenho; Certificados de formação profissional Agrupamento Vertical Escolas Amadeo Souza Cardoso Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos de avaliação de desempenho, bem como aos certificados de formação profissional.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 233/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
238/2011) Actas do Conselho de Coordenação de Avaliação Actas do Conselho de Coordenação de Avaliação Maria Marques, através do STE Presidente do CA do IFAP, IP Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 234/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
263/2011) Processos sobre a destruição de vestígios arqueológicos Processos sobre a destruição de vestígios arqueológicos Ass. de Estudo e Defesa do Património HistóricoCultural/ Santarém IGESPAR Favorável Cabe à requerente escolher a forma de acesso aos documentos administrativos.
Facultado o acesso(4) 235/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
271/2011) Declarações sobre o exercício de funções e valor cobrado por reproduções Declaração; Valor de reproduções Válter dos Santos Polícia de Segurança Pública Parcialmente favorável Deve a queixa ser arquivada na parte respeitante à emissão de declarações.
Os valores fixados no Despacho 8617/2002 devem ser referência.
Não foi seguido o Parecer da CADA(5) 236/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
281/2011) Acta de constituição de uma associação de pais Acta; Abuso de direito SecretariaGeral do Ministério da Educação Favorável Deve ser facultado o acesso à acta pretendida. Facultado o acesso(4) 237/2011(b) 2011.07.13 (Proc.
204/2011) Delegação de competências Delegação de competências João Silva Presidente da C. M. de Póvoa do Lanhoso Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado parcialmente o acesso(4) 238/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
285/2011) Processo por infracção ao Código da Estrada Processo por infracção ao Código da Estrada João Afonso, representado por advogado Comandante da PSP de Bragança Favorável O processo requerido, relacionado com infracções ao Código da Estrada, consubstancia documento não nominativo, de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 239/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
316/2011) Declaração de rendimentos Declaração de rendimentos Instituto Politécnico de Santarém Favorável A entidade consulente tem legitimidade em aceder à informação na posse da Administração Fiscal necessária para o controlo do regime da exclusividade.
Facultado o acesso(4) 240/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
220/2011) Dados de antigos estudantes Dados de antigos estudantes Pró-Reitora para a Universidade Digital/UP Favorável Deve ser facultado o acesso à informação solicitada. Facultado o acesso(4)


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Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

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Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 241/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
257/2011) Processo individual de alunos Processo individual de alunos Director Regional de Educação do Norte Favorável Deve ser facultado o acesso requerido e cumpridas as condições de acesso.
Facultado o acesso(4) 242/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
287/2011) Acta, despachos e orçamentos Acta; Despacho; Orçamento Carlos Monteiro representado por advogado ProcuradorGeral da República Favorável Deve ser facultado o acesso, com expurgo da informação reservada respeitante a terceiros que eventualmente constante da acta.
Não foi facultado o acesso(5) 243/2011(c) 2011.07.13 (Proc.
295/2011) Informação de saúde Informação de saúde Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso requerido.
(aprovado com uma declaração de voto) A Administração não comunicou a sua posição final(6) 244/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
226/2011) Parecer sobre abate de árvores Parecer Luís Monteiro Departamento Municipal de Ambiente e Serviços Urbanos da C. M. Porto Favorável Cabe ao requerente escolher a forma de acesso aos documentos administrativos Facultado o acesso(4) 245/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
291/2011) Documentos preparatórios de portaria Documentos preparatórios de portaria ASFIC, representada por Catarina Ferreira Ministro da Justiça Favorável Os documentos respeitantes à elaboração de portaria consubstanciam documentos administrativos de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 246/2011(b) 2011.07.13 (Proc.
298/2011) Informação de saúde Informação de saúde Instituto Português de (…) Favorável Verificado interesse directo, pessoal e legítimo de terceiro, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4) 247/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
201/2011) Acta Acta Angelina Francisco Presidente do CA do Hospital Garcia de Orta Favorável Facultados os documentos existentes, devem ser identificados outros pela queixosa, e deve a entidade requerida facultá-los.
Facultado o acesso(4) 248/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
232/2011) Contractos e protocolos Contracto; Protocolo Paulo da Silva Presidente da Junta de Freguesia de Merufe Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos solicitados.
Facultado o acesso(4) 249/2011(a) 2011.07.13 (Proc.
207/2011) Estatutos Estatutos Maria Silva Presidente da Escola Profissional do Alto Ave Favorável Deve ser facultado o acesso requerido nos termos solicitados.
(aprovado com duas declarações de voto) Facultado o acesso(4)


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Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 250/2011(b) 2011.07.13 (Proc.
272/2011) Publicitação do livro de vencimentos Livro de vencimentos Pró-Reitora para a Universidade Digital da UP Favorável Podem ser divulgados, na Internet e na Intranet, os “Livros de Vencimentos”, com expurgo da informação reservada. (aprovado com uma declaração de voto) Não foi disponibilizado o acesso(5) 251/2011(c) 2011.07.13 (Proc.
276/2011) Informação de saúde Informação de saúde Hospital (…) Favorável Verificada autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
(aprovado com uma declaração de voto) A Administração não comunicou a sua posição final(6) 252/2011(a) 2011.09.20 (Proc.
273/2011) Contrato de trabalho Contrato de trabalho Nuno Castanheira representado pelo SPZ Centro Instituto Camões Favorável Deve ser facultado o acesso requerido.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 253/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
302/2011) Lista e comunicação de faltas Lista; Comunicação de faltas José Dias Presidente do CE da Escola B/S de Santa Cruz Favorável Os documentos requeridos são não nominativos, de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 254/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
326/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Verificada autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.

Facultado o acesso(4) 255/2011(a) 2011.09.20 (Proc.
345/2011) Informação de saúde Informação de saúde INEM Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 256/2011(a) 2011.09.20 (Proc.
318/2011) Reprodução por fotocópia de Edital Edital Arlindo Funina Presidente da J. F. da Quinta do Conde Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 257/2011(c) 2011.09.20 (Proc.
324/2011) Informação de saúde Informação de saúde A, Companhia de Seguros de Vida, SA Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso requerido.
(aprovado com uma declaração de voto) A Administração não comunicou a sua posição final(6) 258/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
296/2011) Procedimento concursal Procedimento concursal CGT do Agrupamento de Escolas Gil Eanes Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 259/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
325/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar (…) Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4)


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64 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


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Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 260/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
332/2011) Contratos de trabalho de funcionários de uma junta de freguesia Contrato de trabalho José Gomes Presidente da Assembleia de Freguesia de Mire de Tibães Favorável Deve ser disponibilizada a fotocópia dos contratos de trabalho que vinculam os funcionários da Junta de Freguesia Facultado o acesso(4) 261/2011(g) 2011.09.20 (Proc.
395/2011) Apreciação de projectos de diplomas elaborados pelo Governo Classificação de documentos; Segredo comercial, industrial ou sobre a vida interna das empresas Secretário de Estado da Presidência do CM Parcialmente favorável Entende-se que deve ser retirada a presunção de que se trata de matéria classificada ou susceptível de revelar segredo de empresa.
Não se tratando de uma questão de acesso , a entidade consulente não tem de comunicar a sua posição(6) 262/2011(d) 2011.09.20 (Proc.
239/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar (…) Hospital (…) Desfavorável O pedido deve ser indeferido: uma das seguradoras decidiu não activar a cobertura do seguro e a outra não requereu informação da segurada.
Parecer desfavorável ao acesso(2) 263/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
327/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar (…) Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso requerido.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 264/2011(g) 2011.09.20 (Proc.
336/2011) Completar o 3º Relatório de Implementação da Convenção de Aahrus Agência Portuguesa do Ambiente - - Incluídas, tal como pedido pela Agência Portuguesa do Ambiente, as sugestões da CADA. Uma vez que não se trata de uma questão concreta de acesso, a entidade consulente não tem de comunicar a sua posição final(6) 265/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
342/2011) Fundamentação de menções de desempenho relevante Avaliação de desempenho CCDRN Favorável Deve ser facultado aos avaliadores da DSAJAL o acesso aos documentos relativos à fundamentação da menção de desempenho relevante atribuída aos trabalhadores afectos à DSF, Facultado o acesso(4) 266/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
280/2011) Documentação na posse da Câmara Contrato de prestação de serviços; Obras Municipais; Empresa Municipal; Tribunal de contas José Abrantes Presidente da C. M. de Mangualde Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4)


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65 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

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Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 267/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
283/2011) Actas Acta Pablo Puente Presidente do CC do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar Favorável Deve ser facultado o acesso à informação solicitada.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 268/2011(a) 2011.09.20 (Proc.
346/2011) Informações sobre a assistência prestada pelo INEM Assistência prestada pelo INEM INEM Favorável A vontade do pai em conhecer as circunstâncias da morte do filho é suficiente para que se considere existir interesse directo, pessoal e legítimo no acesso.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 269/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
356/2011) Informação de saúde Informação de saúde Instituto Português de (…) Favorável Deve ser facultado o acesso requerido.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 270/2011(c) 2011.09.20 (Proc.
246/2011) Informação sobre propostas de insolvência Informação sobre propostas de insolvência A, representado por advogado Chefe do Serviço de Finanças de (…) Parcialmente favorável Deve ser facultada a informação de contribuintes objecto de proposta de insolvência caso tal não envolva esforço desproporcionado.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 271/2011(c) 2011.09.20 (Proc.
277/2011) Informação de saúde Informação de saúde A, Companhia de Seguros de Vida, SA Centro Hospitalar (…) Favorável Verificada autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
(aprovado com uma declaração de voto) A Administração não comunicou a sua posição final(6) 272/2011(a) 2011.09.20 (Proc.
321/2011) Actas das reuniões de avaliação de um curso profissional e curriculum vitae Actas das reuniões de avaliação de um curso profissional; Curriculum vitae Escola Secundária C/3 Alexandre Herculano Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 273/2011(c) 2011.09.20 (Proc.
370/2011) Certidão de despacho Autorização para o exercício da actividade clínica Carlos Henriques Administração Central do Sistema de Saúde Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. A Administração não transmitiu a sua posição final(6) 274/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
97-A/2011) Cobrança de cópias Cobrança de cópias António Dores Presidente da C. M. de Elvas Favorável Mantém o Parecer que deve ser facultado o acesso. Facultado o acesso(4) 275/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
275/2011) Relatório final de processo disciplinar Processo disciplinar Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado Diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Favorável Deve ser facultado o acesso ao relatório, com expurgo da informação reservada que conste do mesmo.
Facultado o acesso(4)


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66 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 276/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
308/2011) Pagamento de taxa pela busca de documento Taxas pela busca de documento Carlos Negrão Presidente da C. M. de Baião Favorável Nos termos da LADA, não deve ser exigível o pagamento de uma taxa pela busca de documentos.
Cumprido o Parecer da CADA(4) 277/2011(a) 2011.09.20 (Proc.s 309 e 310/2011) Registo de consultas, actas e informação sobre membros do CG Acta; Documento existente Manuel Gomes Diretor do Agrupamento de Escolas de Colmeias Favorável Devem ser facultadas as actas do conselho geral e as informações sobre a designação dos membros do conselho geral e prestada a informação de que inexiste o registo de consultas.
Facultado o acesso. Cumprido o Parecer da CADA(4) 278/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
266/2011) Auto de vistoria Auto de vistoria Maria Aveiro Secretaria Regional do Equipamento Social-RAM Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 279/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
274/2011) Dinheiros públicos, protocolos e contrato-programa Dinheiros públicos; Protocolo; Contrato-programa Maria Toscano Presidente da C. M. de Almada Favorável Deve ser facultado o acesso nos termos requeridos. Facultado o acesso no suporte disponível(4) 280/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
133-A/2011) Inventário e acta Inventário; Acta Ricardo Matias Presidentes da JF e Assembleia de Peral Favorável Mantém o Parecer que deve ser facultado o acesso nos termos requeridos.
Facultado o acesso(4) 281/2011(a) 2011.09.20 (Proc.
293/2011) Informação de saúde Informação de saúde A Administração do Hospital (…) Favorável Deve o direito de acesso aos documentos administrativos (associado ao direito a uma tutela jurisdicional efectiva) prevalecer face ao direito à protecção da privacidade.
A Administração comunicou ter facultado o acesso antes do Parecer da CADA(4) 282/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
304/2011) Identificação de denunciante Identificação de denunciante Presidente da Câmara Municipal de Albufeira Favorável A identificação dos denunciantes não constitui informação reservada.
Facultado o acesso(4) 283/2011(b) 2011.09.20 (Proc.
348/2011) Informação de saúde Informação de saúde Instituto Português de (…) Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 284/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
313/2011) Normas de execução permanente Normas de execução permanente SINAPOL Direção Nacional da PSP Favorável O requerente pode aceder, através de cópia, às NEP disponíveis no portal interno da PSP, que são, ao que parece, aquelas que estão em vigor.
Facultado o acesso(4)


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67 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 285/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
338/2011) Titularidade de um contrato de abastecimento de água Informação contratual Horácio Sobreira Administrador do SMAS - Oeiras Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 286/2011(a) 2011.10.18 (Proc.
369/2011) Acesso a documentos Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 287/2011(a) 2011.10.18 (Proc.
306/2011) Atas de reuniões e assembleias de compartes Sujeição à LADA Paulo Silva Presidente da Junta de Freguesia de Merufe Favorável Deve ser facultado o acesso às actas e às contas de exercício dos baldios detidos ou na posse da Junta de Freguesia de Merufe.
Não foi facultado o acesso na forma pretendida(5) 288/2011(d) 2011.10.18 (Proc.
368/2011) Certidão sobre determinados factos Elaboração de documentos Prova sobre os factos António Pereira ProcuradoriaGeral Distrital do Porto Desfavorável Deve ser arquivada a queixa, por não visar o acesso a documentos administrativos existentes.
Parecer desfavorável(2) 289/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
381/2011) Informação sobre beneficiária da Segurança Social Descontos para a Segurança Social; Subsídio de desemprego Vítor Pinho Segurança Social/Centro Distrital de Aveiro Parcialmente favorável Deve ser facultada a informação solicitada excepto na parte respeitante aos descontos efectuados e ao vencimento.
Facultado o acesso(4) 290/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
427/2011) Acesso a vários documentos Abuso de direito Segredo de justiça Inspeção- Geral das Atividades em Saúde Favorável No pressuposto de que nenhum dos documentos em causa se encontra em segredo de justiça, deve ser facultado o acesso aos mesmos, com expurgo da informação nominativa que eventualmente contenham.
Facultado o acesso(4) 291/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
202 A/2011) Documentos do próprio Documentos do próprio Manuel Gomes Diretor do Agrupamento de Escolas de Colmeias Favorável Entende-se ser de manter o Parecer n.º 200/2011, de 8 de Junho.
Facultado o acesso(4) 292/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
347/2011) Actividade económica Actividade económica Mário Campos Chefe do Serviço de Finanças de Alter do Chão Favorável O documento do qual conste informação sobre actividade económica de contribuinte é não nominativo.
Facultado o acesso(4) 293/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
376/2011) Datas de internamento Datas de internamento Instituto Português de (…) Favorável Informações referentes a datas de internamento são de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4)


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68 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 294/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
433/2011) Exame psicológico Exame psicológico Divisão de Recursos Humanos/ Município de Abrantes Favorável Deve ser facultado o acesso aos relatórios dos testes de Aptidão e avaliação comportamental solicitados, respeitantes à requerente.
Facultado o acesso(4) 295/2011(h) 2011.10.18 (Proc.
340/2011) Informação escolar Informação escolar Jorge Dias Diretor da Escola EB 2,3 Francisco Gonçalves Carneiro Desfavorável Tendo o requerente sido informado da inexistência dos documentos requeridos, deve a queixa ser arquivada.
Desfavorável(8) 296/2011(d) 2011.10.18 (Proc.
351/2011) Acesso a documentos sobre abertura de valas / Movimentação de terras Documentos relativos a obras José Aguiar Diretor do Departamento de Gestão das Áreas Classificadas/ PNSACV Desfavorável Entende-se arquivar a presente queixa. Desfavorável(2) 297/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
358/2011) Relatório de avaliação de desempenho Sistema integrado de avaliação de desempenho Câmara Municipal de Mangualde Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 298/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
387/2011) Critérios de preenchimento de vagas e processos de matrículas Critérios de preenchimento de vagas; Processos de matrículas Marta Amado Presidente da Escola Secundária Infanta Dona Maria Favorável Deve ser facultado o acesso a todos os documentos usados pela escola para efeitos de colocação dos alunos nas opções indicadas.
Facultado parcialmente o acesso(4) 299/2011(a) 2011.10.18 (Proc.
334/2011) Documentação escolar e actas Documentação escolar; Acta Artur Ferreira Diretor do Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim Favorável Os documentos respeitantes às actividades desenvolvidas pelos membros da comunidade escolar são, em princípio, de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 300/2011(c) 2011.10.18 (Proc.
386/2011) Informação de saúde Informação de saúde A, Companhia de Seguros de Vida, SA Centro Hospitalar (…) Favorável Verificada autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 301/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
393/2011) Informação de saúde Informação de saúde A, Companhia de Seguros de Vida, SA Centro Hospitalar (…) Favorável Deve ser facultado o acesso requerido.
(aprovado com uma declaração de voto) Não foi facultado o acesso(5)


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69 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 302/2011(c) 2011.10.18 (Proc.
357/2011) Mensagem de correio electrónico e queixas relativas ao requerente Mensagem de correio electrónico; Queixa Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP - Norte Favorável, sujeito a restrições Se a mensagem de correio electrónico integrar processo judicial, sujeito a segredo de justiça, o acesso regese pelo CPP.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 303/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
383/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Verificada autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
Facultado o acesso(4) 304/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
399/2011) Informação de saúde Informação de saúde; Dever de cooperação Centro Hospitalar (…) Favorável A informação de saúde pretendida afigura-se necessária à instrução de processo de inquérito, que corre junto da entidade consulente.
Facultado o acesso(4) 305/2011(c) 2011.10.18 (Proc.
38 A/2011) Informação sobre ambiente Informação sobre ambiente; Procedimento em curso Agência Portuguesa do Ambiente Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos sobre cuja elaboração tenha já decorrido um ano e indicado prazo previsível para a conclusão do procedimento.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 306/2011(a) 2011.10.18 (Proc.
292/2011) Dispensa de serviço Dispensa de serviço Jorge Oliveira Polícia Municipal de Cascais Favorável A informação sobre dispensa de serviço é de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 307/2011(c) 2011.10.18 (Proc.
322/2011) Informação estatística Informação estatística Paulo Silva DGAEP Favorável Os documentos dos quais constem informações sobre tratamento estatístico são não nominativos, de acesso livre e generalizado.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 308/2011(b) 2011.10.18 (Proc.s 294 e 301/2011) Documentação contabilística Documentação contabilística Presidente da Assembleia de Freguesia de Real Favorável Os eleitos locais têm o direito de aceder aos documentos contabilísticos da autarquia, acompanhando e fiscalizando a sua actividade.
Facultado o acesso(4) 309/2011(d) 2011.10.18 (Proc.
339/2011) Informação escolar Informação escolar Maria Abreu Diretora do Agrupamento de Escolas da Trafaria Desfavorável Deve a queixa ser arquivada Parecer desfavorável(2) 310/2011(a) 2011.10.18 (Proc.
367/2011) Processos disciplinares e de transferência Processo disciplinar; Processo de transferência A Agrupamento de Escolas (…) Favorável A requerente, representante legal do aluno menor, alega e demonstra interesse directo, pessoal e legítimo no acesso.
Facultado o acesso(4)


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Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto

N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 311/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
311/2011) Informação escolar e informação de saúde Informação escolar; Informação de saúde Escola Secundária Dr Ginestal Machado Favorável Deve ser facultado o acesso com expurgo de eventual informação reservada.
Facultado o acesso(4) 312/2011(a) 2011.10.18 (Proc.
364/2011) Informação escolar Informação escolar José Pereira Escola Secundária de Caneças Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 313/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
423/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 314/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
434/2011) Informação de saúde Informação de saúde Instituto Português de (…) Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 315/2011(a) 2011.10.18 (Proc.
398/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 316/2011(b) 2011.10.18 (Proc.
416/2011) Informação de saúde Informação de saúde Instituto Português de (…) Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 317/2011(a) 2011.10.18 (Proc.
426/2011) Processo disciplinar e identificação de trabalhadores Processo disciplinar; Identificação de trabalhadores Inspecção Geral de Educação Favorável Não integram informação nominativa as apreciações, juízos de valor e informações funcionais referentes ao exercício de funções públicas.
Facultado o acesso(4) 318/2011(c) 2011.11.22 (Proc.
320/2011) Estudos, parecer jurídico e vídeo Acesso a vários documentos Miguel Luís Secretário Regional do Plano e Finanças/RAM Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos pretendidos.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 319/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
328/2011) Contrato de exploração de estacionamento Contrato de exploração de estacionamento EMEL, E.E.M. Favorável Não constando do contrato segredos de empresa o mesmo consubstancia um documento de acesso livre e generalizado.
Não foi cumprido o Parecer da CADA(5)


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Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 320/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
413/2011) Emissão de parecer Documentos relativos a procedimento concursal Agrupamento de Escolas/ Alter do Chão Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 321/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
459/2011) Acesso ao Sistema de Apoio ao Médico Base de dados; Dever da confidencialidade Hospital da Horta, EPE Favorável Pode ser facultado o acesso à informação contida no Sistema de Apoio Médico necessária ao exercício das funções dos farmacêuticos.
Facultado o acesso(4) 322/2011(a) 2011.11.22 (Proc.
389/2011) Nota de culpa Processo disciplinar; Nota de culpa Inspecção Geral de Educação Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 323/2011(c) 2011.11.22 (Proc.
451/2011) Relatórios de auditoria Relatórios de auditorias João Ramos de Almeida, jornalista Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Favorável Deve ser facultado o acesso aos relatórios de auditoria, com expurgo, fundamentado, da informação reservada que dos mesmos conste.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 324/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
466/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Favorável Deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida.
Facultado o acesso(4) 325/2011(a) 2011.11.22 (Proc.
509/2011) Dados biográficos de docente Informação biográfica Agrupamento Vertical de Escolas de Arões Favorável Deve ser facultado o acesso à informação biográfica requerida.
Facultado o acesso(4) 326/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
403/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso requerido.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 327/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
457/2011) Extractos de consumo de água Extractos de consumo Câmara Municipal de Tarouca Favorável O acesso à informação requerida não conflitua com o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar.
Facultado o acesso(4) 328/2011(a) 2011.11.22 (Proc.
460/2011) Moradas de deputados municipais Morada Francisco Barros, Jornal de Lisboa Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa Favorável Deve ser facultado o acesso à informação sobre a morada declarada pelos deputados municipais perante a entidade requerida.
Facultado o acesso(4) 329/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
520/2011) Dados biográficos de uma docente Informação biográfica Agrupamento Vertical de Escolas André Soares Favorável Deve ser facultado o acesso à informação biográfica requerida.
Facultado o acesso(4)


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N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 330/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
417/2011) Processo clínico Processo clínico Hospital da Horta, EPE Favorável, sob certas condições O requerente, que prepara tese de mestrado, alega e demonstra interesse directo, pessoal e legítimo no acesso.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 331/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
462/2011) Processo individual Processo individual de docente Escola Secundária Rosa Peixoto Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 332/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
485/2011) Nome e contacto de portadores de deficiência visual Morada; Nome Hospital da Horta, EPE Favorável A requerente alega e demonstra interesse directo, pessoal e legítimo no acesso, aferidos de acordo com o princípio da proporcionalidade.
Facultado o acesso(4) 333/2011(d) 2011.11.22 (Proc.
377/2011) Despachos sobre subsídio de desemprego Subsídio de desemprego Domingos Elias ISS, IP - Centro Distrital de Viana do Castelo Desfavorável Deve a queixa ser arquivada por inexistência do documento.
Parecer desfavorável(6) 334/2011(a) 2011.11.22 (Proc.
472/2011) Documentação concursal Documentação concursal Natércia Silva Diretora do Agrupamento Vertical de Escolas do Viso Favorável Os documentos existentes que contenham a informação requerida são não nominativos, de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 335/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
475/2011) Contrato de arrendamento e regulamento de condomínio Contrato de arrendamento; Regulamento de condomínio Luís Rosa, jornalista Presidente do Instituto de Gestão Financeira e das InfraEstruturas da Justiça Favorável O facto de um documento ser detido por mais de uma entidade pública não permite a uma das detentoras a recusa do acesso com fundamento em que uma outra o possa deter.
Facultado o acesso(4) 336/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
477/2011) Horário de docente Horário Cláudia Lourinho Diretora do Agrupamento de Escolas Dr Joaquim Magalhães Favorável Deve ser facultada a fotocópia dos horários atribuídos à referida docente nos anos lectivos de 2009/2010 e 2010/2011.
Facultado o acesso(4) 337/2011(c) 2011.11.22 (Proc.
478/2011) Contrato de exploração de estacionamento Contrato de exploração de estacionamento EMEL, e.e.m. Favorável Não constando no contracto segredos de empresa o mesmo consubstancia um documento, de acesso livre e generalizado.
A Administração não comunicou a sua posição final(6)


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Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 338/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
428/2011) Percurso escolar de docente Informação sobre percurso escolar de docente Paulo Seabra Diretora da Escola 2.3 Básica do Ribeirão Favorável Deve ser facultado o acesso à informação solicitada. Não foi cumprido o Parecer da CADA(5) 339/2011(a) 2011.11.22 (Proc.
444/2011) Memorando Memorando Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde Favorável O memorando é um documento não nominativo, de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 340/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
461/2011) Moradas e contactos Morada Instituto para o Desenvolvimento Social/RAA Favorável Tendo em conta a natureza da informação, o dever de cooperação e a necessidade do requerente no acesso, deve a mesma ser-lhe facultada.
Facultado o acesso(4) 341/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
491/2011) Informação de saúde Informação de saúde Instituto Português de (…) Favorável Deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida.
Facultado o acesso(4) 342/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
373/2011) Autor de denúncia e respectivo conteúdo Denúncia ISS, IP - Centro Distrital de Aveiro - SOLSIL Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 343/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
418/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 344/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
438/2011) Documentação do SIADAP Confidencialidade da avaliação de desempenho José Abrantes Diretor do Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho Favorável Deve ser facultado o acesso requerido, com eventual expurgo da informação nominativa, caso o requerente não tenha integrado o mesmo procedimento.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 345/2011(c) 2011.11.22 (Proc.
439/2011) Carta Carta Carlos Cipriano Ministro da Economia e Emprego Favorável A carta solicitada, na posse da entidade requerida, consubstancia um documento administrativo, de acesso livre e generalizado.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 346/2011(a) 2011.11.22 (Proc.
441/2011) Informação de saúde Informação de saúde A, Companhia de Seguros, SA Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Deve ser facultada a informação solicitada.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4)


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Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 347/2011(c) 2011.11.22 (Proc.
392/2011) Processo judicial Documento administrativo; Processo judicial Chefe do Estado-Maior do Exército Favorável Deve ser facultado o acesso ao processo judicial, na posse da Administração, com expurgo da informação reservada que do mesmo conste.
A entidade não transmitiu a sua posição final(6) 348/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
450/2011) Documentação concursal Documentação concursal Direção Regional de Energia Favorável Os documentos respeitantes a procedimento concursal são, em princípio, não nominativos, de acesso livre e generalizado. Facultado o acesso parcial(4) 349/2011(a) 2011.11.22 (Proc.
468/2011) Informação de saúde Informação de saúde A, Companhia de Seguros, SA Hospital (…) Favorável Verificada autorização, ainda que antes da morte, deve ser facultado o acesso.
A Administração não comunicou a sua posição final(6) 350/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
513/2011) Sumários constantes do livro de ponto Sumário; Fotografias Agrupamento Vertical de Escolas Dr Joaquim Magalhães Favorável Deve ser facultado o acesso ao livro de ponto em que se encontram registados os sumários da disciplina de Educação Física, com expurgo das fotografias dos alunos.
Facultado o acesso(4) 351/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
362/2011) Informação de saúde Informação de saúde Centro Hospitalar de (…) Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Facultado o acesso(4) 352/2011(d) 2011.11.22 (Proc.
406/2011) Processo que corre termos junto do tribunal arbitral Documento administrativo; Função administrativa Frederico Pinheiro, jornalista Presidente da Administração do Porto de Lisboa, SA Desfavorável Não relevando o processo requerido, a correr junto de tribunal arbitral, da função ou actividade administrativa, não cabe nas competências da CADA apreciar a queixa.
Parecer desfavorável ao acesso(2) 353/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
440/2011) Informação e documentos relativos à gestão técnica de navios Gestão técnica de navios SOFLUSA Favorável A informação e documentos solicitados consubstanciam informação pré-procedimental.
Facultado o acesso(4) 354/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
456/2011) Reprodução de documentos por fotocópia Forma de acesso Arlindo Funina Chefe da Repartição de Finanças de Sesimbra Favorável Deve ser facultado ao requerente, na mesma forma pela qual este optou, o acesso aos documentos pretendidos.
Facultado o acesso(4) 355/2011(e) 2011.11.22 (Proc.
363/2011) Informação sobre o vencimento mensal Vencimento João Silva Cruz Vermelha Portuguesa e Consulado Geral de Espanha Desfavorável A CADA é incompetente para apreciar a presente queixa, devendo a mesma ser arquivada.
Parecer desfavorável(6)


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75 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 356/2011(b) 2011.11.22 (Proc.
384/2011) Pedido de informação prévia Pedido de informação prévia Jorge Maia Presidente da C. M. de Oeiras Favorável Deve ser facultado o acesso requerido. Não foi facultado o acesso(5) 357/2011(a) 2011.11.22 (Proc.
422/2011) Processo de licenciamento Processo de licenciamento José Embaixador Presidente da C. M. de Sesimbra Favorável Os processos de obras integram documentos administrativos de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 358/2011(c) 2011.12.20 (Proc.s 402 e 407/2011) Informação sobre licenciamento constante de PDM Informação sobre loteamento Acácio Silva Presidente da C. M. da Lourinhã Desfavorável Tendo sido facultados os documentos solicitados em 8 de Agosto de 2011 e prestados os esclarecimentos relativos à classificação de prédio no PDM em vigor, devem ser arquivados os processos.
A Administração não tem de comunicar a sua posição final(6) 359/2011(a) 2011.12.20 (Proc.
481/2011) Documentação contabilística Documentação contabilística APEAVES Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral Favorável Os documentos relacionados com a gestão de dinheiros públicos são não nominativos, de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 360/2011(a) 2011.12.20 (Proc.
502/2011) Contratação de docentes Contratação de docentes Adriana Silva Diretora do Agrupamento de Escolas de Albufeira Favorável Os princípios da Administração aberta e da transparência determinam que os documentos relacionados com a utilização de recursos públicos sejam acessíveis.
(aprovado com uma declaração de voto) Não foi cumprido o Parecer da CADA(5) 361/2011(a) 2011.12.20 (Proc.
526/2011) Dados biográficos de um docente Informação biográfica Agrupamento de Escolas de Barroselas Favorável Deve ser facultado o acesso à informação biográfica requerida.
Facultado o acesso(4) 362/2011(b) 2011.12.20 (Proc.s 503 e 517/2011) Lista e processo de candidaturas Lista; Processo de candidaturas Agrupamento Vertical de Escolas Diogo Cão Diretor do Agrupamento Vertical de Escolas Diogo Cão Favorável Deve ser facultado o acesso às listas e processos de candidaturas. Os documentos nominativos devem ser facultados na medida em que tenham sido utilizados.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 363/2011(b) 2011.12.20 (Proc.
521/2011) Passagem de aviões em espaço aéreo português Informação sobre aviões Acess Info Europe INAC, IP Favorável, sob certas condições Se existirem na posse do INAC, os documentos requeridos só não serão acessíveis caso se encontrem sujeitos a alguma restrição de acesso.
Facultada a informação disponível na entidade requerida(4) 364/2011(a) 2011.12.20 (Proc.
551/2011) Valor de subsídio e data da atribuição Subsídio Centro de Emprego de Fafe do IEFP, IP Favorável Estando em causa a utilização de dinheiros públicos, o acesso é livre e generalizado.
Facultado o acesso(4)


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76 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 365/2011(c) 2011.12.20 (Proc.
427 A/2011) Acesso a vários documentos Abuso de direito; Segredo de justiça InspeçãoGeral das Atividades em Saúde Favorável No pressuposto de que nenhum dos documentos em causa se encontra em segredo de justiça, deve ser facultado o acesso aos mesmos, com expurgo da informação nominativa que eventualmente contenham.
A IGAS não tem, quanto a este Parecer, de comunicar a sua posição final(6) 366/2011(b) 2011.12.20 (Proc.s 487 e 497/2011) Documentos respeitantes à mobilidade dos trabalhadores Mobilidade dos trabalhadores Amélia Alves Presidente do IFAP, IP Favorável Os documentos requeridos são não nominativos, de acesso livre e generalizado. (aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 367/2011(b) 2011.12.20 (Proc.
504/2011) Valor de pensão Valor de pensão IFAP, IP Favorável A informação requerida, respeitante ao valor inicial de pensão, é não nominativa, de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 368/2011(b) 2011.12.20 (Proc.
404/2011) Registo biográfico Registo biográfico Edite Ferreira Presidente da C. M. de Viseu Favorável Deve ser facultado o acesso aos documentos que venham a ser identificados pelo requerente.
Facultado o acesso(4) 369/2011(a) 2011.12.20 (Proc.
435/2011) Informação escolar Informação escolar Agrupamento de Escolas Francisco Torrinha Favorável sob condição Deve ser facultado o acesso à morada solicitada, caso não exista oposição expressa ao seu conhecimento.
Facultado o acesso(4) 370/2011(a) 2011.12.20 (Proc.s 544 e 545/2011) Certificado de habilitações Certificado de habilitações Maria Emília Azevedo Presidente de Júri de Avaliação de Desempenho Docente/E.S.
José Régio Favorável Os requeridos certificados de habilitações são de acesso livre e generalizado.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 371/2011(a) 2011.12.20 (Proc.
388/2011) Informação de saúde Informação de saúde A Centro de Saúde de (…) Favorável Deve ser facultado o acesso a informação de saúde existente na entidade requerida.
Facultado o acesso(4) 372/2011(c) 2011.12.20 (Proc.
421/2011) Informação sobre ambiente Informação sobre ambiente Associação Lisboa Verde Ministra da Justiça Favorável Deve ser facultado num primeiro momento a consulta dos projectos e, posteriormente, a reprodução dos documentos que venham a ser solicitados.
A Administração não facultou a usa posição final(6)


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Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 373/2011(b) 2011.12.20 (Proc.
515/2011) Relatório Final de Auditoria e Gestão de Pessoal Relatório Comissão de Trabalhadores do IEFP, IP IEFP, IP Favorável Deve ser facultado o acesso integral ao Relatório Final de Auditoria e Gestão de Pessoal.
(aprovado com duas declarações de voto) Facultado o acesso(4) 374/2011(a) 2011.12.20 (Proc.
530/2011) Percurso escolar de docente Informação sobre percurso escolar de docente Agrupamento de Escolas Lousada Este Favorável Deve ser facultado o acesso à informação solicitada.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 375/2011(a) 2011.12.20 (Proc.
511/2011) Parecer Parecer José Embaixador Divisão dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGCI Favorável O documento solicitado é não nominativo, de acesso livre e generalizado.
Facultado o acesso(4) 376/2011(b) 2011.12.20 (Proc.
512/2011) Informação de saúde Informação de saúde A, Companhia de Seguros de Vida, SA Hospital (…) Favorável Deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida.
(aprovado com uma declaração de voto) A Administração não comunicou a sua posição final(6) 377/2011(b) 2011.12.20 (Proc.
540/2011) Informação de saúde Informação de saúde Instituto Português de (…) Favorável Aferidos de acordo com o princípio da proporcionalidade, deve o direito de acesso aos documentos administrativos prevalecer face ao direito à protecção da privacidade.
Facultado o acesso(4) 378/2011(b) 2011.12.20 (Proc.s 307, 330 e 335/2011) Contratos de prestação de serviços e clipping Contratos de prestação de serviços e clipping VisapressGestão de Conteúdos dos Média, CRL Secretaria- Geral do MAOT e outras Entidades Favorável Deve ser facultado o acesso aos contratos de prestação de serviços e clipping.
(aprovado com uma declaração de voto) As entidades requeridas facultaram o acesso (com exceção da CM Seixal, que não transmitiu a sua posição final(4) 379/2011(d) 2011.12.20 (Proc.
470/2011) Informação sobre procedimento Informação sobre procedimento Sociedade de Construções Ferreira & Pedrosos, Lda Presidente da CMVM Desfavorável Deve a presente queixa ser arquivada A Administração não tem que comunicar a sua posição final(2) 380/2011(a) 2011.12.20 (Proc.
518/2011) Apólice de seguro

Apólice de seguro; Documento administrativo Ordem dos Revisores Oficiais de Contas Favorável Para que um documento seja considerado administrativo basta que esteja na posse dos órgãos e entidades sujeitos à LADA.
Facultado o acesso(4)


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78 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


N.º e data do parecer

Assunto do pedido apresentado à CADA

Descritores

Requerente, queixoso ou entidade consulente

Entidade requerida

Sentido do parecer emitido

Síntese do parecer emitido

Posição final da Adm. Púb.
(art.º 15, n.º 5) 381/2011(c) 2011.12.20 (Proc.s 380 e 449/2011) Contas de gerência Contas de gerência Bloco de Esquerda da Guarda Presidente da Junta de Freguesia de Avelãs de Ambom Favorável Deve ser facultado o acesso às contas de gerência. A entidade requerida não comunicou a sua posição final(6) 382/2011(b) 2011.12.20 (Proc.
525/2011) Dados biográficos de um docente Informação biográfica Agrupamento de Escolas Francisco Torrinha Favorável Deve ser facultado o acesso à informação biográfica requerida.
Facultado o acesso(4) 383/2011(b) 2011.12.20 (Proc.
527/2011) Emissão de parecer Informação sobre o percurso escolar de docente Agrupamento de Escolas de Melgaço Favorável Deve ser facultado o acesso requerido.

Facultado o acesso(4) 384/2011(a) 2011.12.20 (Proc.
529/2011) Emissão de parecer Informação sobre o percurso escolar de docente Agrupamento de Escolas de Maximinos Favorável Deve ser facultado o acesso requerido.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 385/2011(b) 2011.12.20 (Proc.
510/2011) Informação sobre aproveitamento e horário escolar Informação escolar Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar Favorável A informação requerida é não nominativa, sendo objecto de publicitação.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 386/2011(a) 2011.12.20 (Proc.
443/2011) Informação de saúde Informação de saúde Agrupamento Centros de Saúde (…) Favorável Deve ser facultado o acesso à informação de saúde requerida.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 387/2011(b) 2011.12.20 (Proc.
448/2011) Certidão integral de um processo disciplinar Processo disciplinar Agrupamento Vertical de Escolas de Vale de Milhaços Favorável Deve ser facultado o acesso requerido.
(aprovado com uma declaração de voto) Facultado o acesso(4) 388/2011(c) 2011.12.20 (Proc.
488/2011) Envio de informação sobre IVG Informação de saúde ARS de Lisboa e Vale do Tejo, IP Favorável A informação deve ser facultada aos Centros de Saúde, sem que tal implique a violação do dever de confidencialidade, porque os profissionais que nele prestam serviço estão sujeitos ao dever de sigilo. A Administração não comunicou a sua posição final(6)


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79 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Processos apreciados pela CADA de 1 Janeiro a 31 de Dezembro de 2011

Pareceres emitidos ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto


(a) Nos Pareceres assinalados com (a), a Administração Pública informou a CADA da decisão final logo que notificada do Parecer (b) Nos Pareceres assinalados com (b), a Administração Pública só informou da decisão final após insistência dos Serviços da CADA (c) Não foi comunicada a decisão da Administração (d) Parecer desfavorável ao acesso (e) A CADA declarou ser incompetente para apreciar o pedido (f) Não se trata de uma questão de acesso a documentos administrativos (g) A entidade requerida / entidade consulente não tem de comunicar a posição final (h) Inexistência de documentos (i) A Administração comunicou, verbalmente, que não facultaria o acesso

(1) Parecer genérico (2) Parecer desfavorável ao acesso (3) A CADA entendeu ser incompetente para apreciar o pedido (4) Decisão final da Administração que acatou o Parecer da CADA (5) Decisão final da Administração que não acatou o Parecer da CADA (6) Não foi comunicada a decisão da Administração (7) Não se trata de uma questão de acesso a documentos administrativos (8) Documentos inexistentes (9) Foi comunicado, verbalmente à CADA que o acesso não seria facultado


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80 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

ANEXO C

Quadro legal do acesso a documentos administrativos


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LEGISLAÇÃO REGIME DE ACESSO

• Artigo 267º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa “A lei pode criar entidades administrativas independentes”.

• Artigo 268º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa Princípio da Administração Aberta.

• Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto - LADA Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei nº 65/93, de 26 de agosto, com a redação introduzida pela Lei nº 8/95, de 29 de Março, e pela Lei nº 94/99, de 16 de julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público. • Lei n.º 19/2006, de 12 de junho - LAIA Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro.

• Despacho n.º 8617/2002, do Ministro das Finanças, publicado no DR, II Série, n.º 90, de 2002.04.29 Fixa o custo da reprodução de documentos administrativos solicitados pelos cidadãos no exercício do seu direito de acesso.

CADA

• Lei n.º 8/95, de 29 de março Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

• Regulamento Interno da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos DR, II Série, n.º 16, de 95.01.19.

• Deliberação n.º 532/2010, emitida pela CADA em 2010.02.24 e publicada no DR, II Série, n.º 52, de 2010.03.16 Delegação de competências no Presidente da CADA • Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).

OUTROS DIPLOMAS

• Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro Regime geral dos arquivos e do património arquivístico, alterado pela Lei n.º 14/94, de 11 de Maio, e pela Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro. • Lei n.º 6/94, de 7 de abril Aprova o regime do segredo de Estado.

• Lei n.º 35/98, de 18 de julho Estatuto das organizações não governamentais de ambiente.

• Lei n.º 67/98, de 26 de outubro


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82 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Lei de Proteção de Dados Pessoais.

• Decreto-Lei n.º 372/98, de 23 de novembro Cria o Conselho Superior dos Arquivos, órgão consultivo do Ministério da Cultura com um representante da CADA.

• Lei n.º 1/99, de 13 de janeiro Estatuto do Jornalista, alterado pela Lei n.º 64//2007, de 6 de novembro, e republicado em anexo a este diploma. • Decreto Regulamentar n.º 35/2007, de 29 de março Aprova a orgânica do Conselho Nacional de Cultura [Vd. Declaração de Rectificação n.º 47-M/2007, de 28 de maio (Suplemento)]

NORMAS COMUNITÁRIAS

• Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho (90/313/CEE), de 7 de junho de 1990 Relativa à liberdade de acesso à informação em matéria de ambiente. Transposta para a ordem jurídica interna pela LADA.

• Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho (2003/4/CE), de 28 de janeiro de 2003 Relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente.
Revoga a Directiva 90/313/CEE do Conselho.

• Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho (2003/98/CE), de 17 de novembro de 2003 Relativa à reutilização de informações do sector público. • Regulamento (CE) n.º 1049/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001 Relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

• Decisão da Mesa do Parlamento Europeu (2001/C 374/01), de 28 de novembro de 2001 Disposições específicas relativas ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu.

• Decisão do Conselho (2001/840/CE), de 29 de novembro de 2001 Disposições específicas relativas ao acesso do público aos documentos do Conselho.

• Decisão do Conselho (64/2003), de 11 de fevereiro de 2003 Relativa ao acesso do público aos documentos do Comité das Regiões.

• Decisão da Comissão (2001/937/CE, CECA, Euratom), de 05 de dezembro de 2001 Disposições específicas relativas ao acesso do público aos documentos da Comissão.

• Decisão do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (2004/605/CE), de 13 de abril de 2004 Referente à execução do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso do público aos documentos do Centro de Tradução.

• Decisão da Comissão, de 7 de abril de 2006 Relativa à reutilização de informação da Comissão (2006/291/CE, Euratom)


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83 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

Recomendação aos Estados Membros do Conselho da Europa sobre o acesso aos documentos administrativos.

CONVENÇÃO DE AARHUS

• Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, assinada em Aarhus - Dinamarca, a 25 de junho de 1998 (Convenção de Aarhus)

• Resolução n.º 11/2003 da Assembleia da República, publicada no DR, I Série - A, n.º 47, de 2003.02.25 - Aprova para ratificação a Convenção de Aarhus

• Decreto n.º 9/2003 do Presidente da República, de 25 de Fevereiro, publicado no DR I Série - A, n.º 47, de 2003.02.25 - Ratifica a Convenção de Aarhus A Convenção vigora em Portugal desde 2003.09.07.

• Aviso n.º 188/2005 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no DR I Série - A, n.º 86, de 2005.05.04 Torna público que a Comunidade Europeia fez uma comunicação à Convenção de Aarhus e que esta Convenção entrou em vigor para a Comunidade em 2005.05.18. A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.


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